Relatório - A8-0181/2019Relatório
A8-0181/2019

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que diz respeito ao ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023

25.3.2019 - (COM(2018)0614 – C8-0396/2018 – 2018/0322(COD)) - ***I

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Mirosław Piotrowski


Processo : 2018/0322(COD)
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A8-0181/2019
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A8-0181/2019
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que diz respeito ao ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023

(COM(2018)0614 – C8-0396/2018 – 2018/0322(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0614),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 177.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0396/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de janeiro de 2019[1],

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0181/2019),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Alteração    1

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – alínea b)

Regulamento (UE) n.º 1303/2013

Artigo 134 – n.º 2 – travessão 6

 

Texto da Comissão

Alteração

«— 2021 a 2023: 1%».

«— 2021 a 2023: 2%».

  • [1]    Ainda não publicado no Jornal Oficial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 7 de setembro de 2018, a Comissão apresentou uma nova proposta de alteração do atual Regulamento Disposições Comuns (RDC) para 2014-2020. Esta alteração diz respeito às taxas de pré-financiamento para os anos de 2021-2023, no âmbito dos programas de 2014‑2020. O financiamento ao abrigo do RDC para 2021-2027 não é afetado.

Às taxas atuais, o pré-financiamento anual pago aos Estados-Membros resulta em ordens de cobrança anuais de grandes montantes (por exemplo, 6,6 mil milhões de EUR em 2017). Tal implica solicitar aos Estados-Membros o pagamento de créditos a título das dotações de pagamento do orçamento da União, para lhes conceder o pré-financiamento anual, que, por seu turno, têm de ser recuperados em grande medida no ano seguinte.

Dado que o pré-financiamento anual é disponibilizado para um exercício contabilístico anual que abrange mais de dois exercícios orçamentais, o montante em excesso pago no ano N como pré-financiamento anual é liquidado no ano N+1 originando fluxos de pagamentos desnecessários.

Por conseguinte, para o período 2021-2023, que corresponde aos últimos três anos do período de execução atual e que se sobrepõe ao próximo período de execução com início em 2021, a Comissão propõe que o pré-financiamento anual seja reduzido. Esta abordagem decorre da proposta para o período de 2021-2027, em que se prevê que apenas devem ser pagos pré-financiamentos iniciais, em seis parcelas anuais.

A proposta da Comissão de reduzir a taxa de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023 de 3% para 1% do montante do apoio dos Fundos vai longe demais e o relator da Comissão do Desenvolvimento Regional considera que é mais adequado fixar a taxa de pré‑financiamento anual em 2% para as necessidades de tesouraria para a execução do programa. Esta taxa de pré-financiamento tem em conta o aumento esperado do número de pedidos de pagamento intermédios, a adição da reserva de desempenho à base de cálculo do pré‑financiamento e o novo pré-financiamento disponível no período de programação de 2021-2027.

Portanto, o artigo 134.º, n.º 2, será alterado para fixar em 2% o pré-financiamento anual para 2021-2023. O pré-financiamento anual para o exercício de 2020 deve ser mantido em 3%. O financiamento para 2021-2023 ao abrigo do RDC para 2021-2027 será determinado pelo novo regulamento e não é afetado por esta alteração.

O relator considera que a proposta da Comissão só pode ser aceite com uma taxa de pagamento de 2%.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Ajustamento do nível de pré-financiamento anual para os anos de 2021 a 2023

Referências

COM(2018)0614 – C8-0396/2018 – 2018/0322(COD)

Data de apresentação ao PE

7.9.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

13.9.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

13.9.2018

EMPL

13.9.2018

PECH

13.9.2018

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

13.9.2018

EMPL

27.9.2018

PECH

12.9.2018

 

Relatores

       Data de designação

Mirosław Piotrowski

22.11.2018

 

 

 

Relatores substituídos

Iskra Mihaylova

 

 

 

Exame em comissão

14.2.2019

 

 

 

Data de aprovação

21.3.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Mercedes Bresso, Aleksander Gabelic, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Iskra Mihaylova, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ramón Luis Valcárcel Siso, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Kerstin Westphal, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

John Howarth, Ivana Maletić, Milan Zver

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Stanisław Ożóg

Data de entrega

25.3.2019

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

19

+

ALDE

Ivan Jakovčić, Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg

ECR

Stanisław Ożóg, Mirosław Piotrowski

PPE

Franc Bogovič, Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Ramón Luis Valcárcel Siso, Joachim Zeller, Milan Zver

S&D

Mercedes Bresso, Aleksander Gabelic, John Howarth, Constanze Krehl, Monika Smolková, Kerstin Westphal

0

-

 

 

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 29 de Março de 2019
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