RELATÓRIO sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia
24.9.2019 - (10334/2019 – C9-0041/2019 – 2019/0807(CNS)) - *
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Juan Fernando López Aguilar
(Processo simplificado – artigo 52.º, n.º 1, do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia
(10334/2019 – C9-0041/2019 – 2019/0807(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (10334/2019),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0041/2019),
– Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade[1], nomeadamente o artigo 26.º-A, n.º 2,
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0009/2019),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia segue o modelo de acordos semelhantes celebrados pela Eurojust no passado (nomeadamente, Eurojust-antiga República jugoslava da Macedónia, Eurojust-EUA, Eurojust-Noruega, Eurojust-Suíça, Eurojust-Albânia e, mais recentemente, Eurojust-Geórgia). Esses acordos têm por objetivo fomentar a cooperação em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo. Os acordo preveem, designadamente, agentes de ligação, pontos de contacto e o intercâmbio de informações. Os acordos de cooperação baseiam-se no artigo 26.º-A, n.º 2, da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust, tendo em vista reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.
O referido acordo está em conformidade com a estratégia da Comissão Europeia para os Balcãs Ocidentais de 2018[2]. A este respeito, a Comissão destacou a luta contra a criminalidade grave e o terrorismo, declarando que «a criminalidade organizada continua a ser um problema muito preocupante nos Balcãs Ocidentais e na Turquia. Várias rotas de contrabando importantes atravessam a Turquia, bem como os Balcãs Ocidentais. Poderosas redes criminosas de alcance internacional continuam a operar a partir e através desses países... Nos últimos anos, os Balcãs Ocidentais tomaram medidas importantes para modernizar o quadro jurídico e institucional em matéria de luta contra o terrorismo. A cooperação operacional com os Estados-Membros da UE e as agências da UE continuou a evoluir e a intensificar-se. Todos os países dos Balcãs Ocidentais participam ativamente na Iniciativa de combate ao Terrorismo (WBCTi) nos Balcãs Ocidentais. No entanto, a maioria dos países tem ainda de intensificar esforços para resolver a questão do regresso dos combatentes estrangeiros e prevenir o extremismo e a radicalização, nomeadamente nas prisões.» A este respeito, outros países candidatos da região (Montenegro, Macedónia do Norte e Albânia) já celebraram acordos similares. A Comissão indicou igualmente no seu relatório de 2019 que a Sérvia deve intensificar os seus esforços para colmatar as lacunas e, em especial, obter resultados convincentes em matéria de investigação, ação penal e condenações no quadro de processos relacionadas com criminalidade organizada. Ademais, a Sérvia é o país mais citado na região e, de um modo geral, o segundo país terceiro mais citado nos processos da Eurojust. Em 2018, a Sérvia esteve implicada em 34 casos.[3]
A Comissão Europeia também declarou, no seu segundo relatório em matéria do mecanismo de suspensão de vistos, que «no que respeita à criminalidade organizada, os nacionais sérvios continuam a ser apontados como uma das nacionalidades mais frequentemente reportadas no âmbito da criminalidade organizada contra o património na UE, especialmente na Bélgica, França, Alemanha e Itália. Os nacionais da Sérvia continuam igualmente a encontrar-se entre as vítimas mais frequentes do tráfico de seres humanos proveniente da região dos Balcãs Ocidentais. Os grupos de criminalidade organizada constituídos por nacionais iranianos estão envolvidos no tráfico de heroína ao longo desta rota, bem como da rota do Cáucaso Meridional. O país continua a ter importantes reservas de armas, o que constitui um risco no âmbito do tráfico de armas de fogo.»[4]
Assim, tal acordo pode promover uma maior cooperação na luta contra a criminalidade organizada e é do interesse da Sérvia e dos Estados-Membros da UE, uma vez que a criminalidade organizada é um problema transnacional. O referido acordo é também bem-vindo no domínio da cooperação judiciária, tendo em conta um acordo já existente entre a Europol e a Sérvia e o acordo de trabalho CEPOL-Sérvia em matéria de cooperação policial.
Em conformidade com a atual Decisão Eurojust, os acordos de cooperação desta natureza entre a Eurojust e países terceiros que contenham disposições sobre o intercâmbio de dados pessoais só podem ser celebrados se a entidade em causa estiver sujeita à Convenção do Conselho da Europa de 28 de janeiro de 1981 ou após uma avaliação que confirme a existência de um nível adequado de proteção de dados assegurado por essa entidade. Neste âmbito, importa salientar que a Sérvia ratificou a referida Convenção em 2005, bem como o seu Protocolo Adicional de 2008. Em 28 de março de 2019, a Instância Comum de Controlo da Eurojust deu parecer positivo à celebração do Acordo no que respeita às disposições sobre proteção de dados. Salientou, nomeadamente, a adoção da nova legislação sérvia em matéria de proteção de dados em 2018.[5] Também o novo Regulamento (UE) n.º 2018/1727 relativo à Eurojust, que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JHA do Conselho, prevê a possibilidade de acordos com países terceiros, enunciando que tais acordos constituem uma base possível para a transferência de dados pessoais, desde que sejam respeitados os princípios gerais aplicáveis às transferências de dados pessoais operacionais para países terceiros (ver, a este respeito, o artigo 56.º do Regulamento).
Por conseguinte, e tendo em conta todos os aspetos supracitados, o relator apoia o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao projeto de Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia |
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Referências |
10334/2019 – C9-0041/2019 – 2019/0807(CNS) |
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Data de consulta do PE |
9.7.2019 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 18.7.2019 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 18.7.2019 |
JURI 18.7.2019 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 9.9.2019 |
JURI 3.9.2019 |
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Relatores Data de designação |
Juan Fernando López Aguilar 4.9.2019 |
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Processo simplificado - data da decisão |
24.7.2019 |
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Exame em comissão |
4.9.2019 |
12.9.2019 |
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Data de aprovação |
12.9.2019 |
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Data de entrega |
24.9.2019 |
- [1]JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
- [2] Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais, COM(2018) 65 final.
- [3] Comunicação sobre a política de alargamento da UE, Relatório sobre a Sérvia de 2019, documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD (2019) 219 final).
- [4] COM(2018) 856 final.
- [5] Zakon o zaštiti podataka o ličnosti (Sl. glasnik RS, br. 87/2018).