Relatório - A9-0010/2019Relatório
A9-0010/2019

SEGUNDO RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho

30.9.2019 - (2018/2168(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Isabel García Muñoz

Processo : 2018/2168(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0010/2019
Textos apresentados :
A9-0010/2019
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho

(2018/2168(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017,[1],

 Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2017 (COM(2018)0521 – C8-0320/2018)[2],

 Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2017,

 Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2017, acompanhado das respostas das instituições[3],

 Tendo em conta a declaração[4] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a sua Decisão, de 26 de março de 2019[5], pela qual foi adiada a decisão de dar quitação pela execução do exercício de 2017, bem como a resolução que a acompanha,

 Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[6], nomeadamente os seus artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[7], nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0010/2019),

1. Recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2017;

2. Regista as suas observações na resolução que se segue;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II – Conselho Europeu e Conselho

(2018/2168(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0010/2019),

A. Considerando que todas as instituições da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados tendo em vista o desempenho das suas funções;

B. Considerando que o Parlamento é a única instituição da União eleita por sufrágio direto, com responsabilidade pela decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia;

C. Considerando que o processo que consiste em dar quitação separadamente às diferentes instituições e organismos da UE é uma prática há muito estabelecida, aceite por todas as outras instituições, com exceção do Conselho, e que este procedimento foi desenvolvido para garantir a transparência e a responsabilidade democrática perante os cidadãos da União e a necessária luta contra a fraude;

1. Recorda que as instituições da União dispõem de autonomia administrativa em questões relacionadas com o respetivo funcionamento; sublinha a importância de uma atuação responsável e profissional na execução dos respetivos orçamentos;

2. Sublinha o papel que o Parlamento desempenha no procedimento de quitação, por força do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Regulamento Financeiro, e que, embora reconheça plenamente o papel do Conselho enquanto instituição na formulação de recomendações no âmbito do procedimento de quitação, deve ser mantida uma distinção no que diz respeito aos diferentes papéis que cabem ao Parlamento e ao Conselho, no sentido de respeitar o quadro institucional estabelecido nos Tratados e no Regulamento Financeiro;

3. Recorda que o Parlamento dá quitação às outras instituições após ter analisado os documentos apresentados e as respostas às perguntas e após ouvir os secretários-gerais das outras instituições; reitera que o Conselho deve participar plenamente e de boa-fé no processo de quitação anual, à semelhança das outras instituições; lamenta as dificuldades encontradas até à data nos processos de quitação do Conselho;

4. Lamenta que o Conselho não tenha, uma vez mais, respondido às perguntas escritas enviadas pelo Parlamento e que o Secretário-Geral do Conselho não tenha participado na audição organizada em 27 de novembro de 2018 no contexto do processo de quitação anual; lamenta ainda que o Conselho também não tenha respondido às observações formuladas pelo Parlamento na sua resolução de quitação, de 26 de março de 2019, ignorando assim o papel do Parlamento;

5. Recorda as dificuldades repetidamente encontradas até à data nos processos de quitação do Conselho devido à falta de colaboração do Conselho, que levaram a que o Parlamento recusasse dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho em relação aos exercícios de 2009 a 2016 e, em março de 2019, em relação ao exercício de 2017;

6. Observa que o Conselho respondeu à proposta da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre o processo de quitação do Conselho em 2 de maio de 2018, com uma proposta alterada, e que a Comissão do Controlo Orçamental enviou a sua reação à proposta alterada do Conselho em 16 de julho de 2018; insta o Conselho a reagir rapidamente à proposta mais recente, para que as novas disposições relativas ao processo de quitação possam ser aplicadas o mais rapidamente possível;

7. Lamenta que não tenha sido considerado o pedido apresentado pelo Parlamento em anteriores resoluções de quitação no sentido de separar o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho em um orçamento para cada instituição; insiste nesta separação, que contribuirá para uma maior transparência da gestão financeira das duas instituições e melhorará a sua prestação de contas e a eficácia das suas despesas;

8. Reitera a sua preocupação com o elevado montante de dotações transitadas de 2017 para 2018, em particular as relativas a mobiliário, equipamento técnico, transportes e sistemas informáticos; recorda ao Conselho que as transições são uma exceção ao princípio da anualidade e que devem refletir necessidades reais; lamenta ainda o facto de o Conselho não ter dado informações suficientes sobre a política imobiliária;

9. Saúda os esforços desenvolvidos para melhorar ulteriormente a sua gestão e desempenho financeiros, como seja a harmonização do planeamento orçamental a nível central através da integração da planificação plurianual das atividades e do orçamento;

10. Reconhece as melhorias realizadas ao nível do processo de modernização administrativa do Conselho como, por exemplo, a publicação no sítio Web do Conselho das regras internas relativas à comunicação de irregularidades graves, juntamente com um guia sobre ética e conduta destinado ao pessoal do Conselho; insta o Conselho a chamar a atenção para estas regras e a garantir que todos os membros do pessoal sejam devidamente informados sobre os seus direitos;

11. Recorda que, em 6 de dezembro de 2017, o Conselho chegou a acordo sobre a proposta da Comissão relativa a um registo de transparência obrigatório, mas que ainda não o implementou; lamenta profundamente o facto de o Conselho não ter participado no registo de transparência; insta veementemente o Conselho a prosseguir o debate sobre os aspetos técnicos do pacote de instrumentos relativos ao registo de transparência, a fim de alcançar um acordo político entre as três instituições o mais rapidamente possível, uma vez que o reforço da transparência nas instituições europeias aumentará a confiança do público na União;

12. Realça que o Parlamento, por ocasião de uma votação em plenário, apoiou as propostas do Provedor de Justiça relacionadas com as recomendações e sugestões do Provedor de Justiça ao Conselho, no sentido de permitir aos cidadãos acompanhar mais facilmente o processo legislativo da União (transparência do processo legislativo do Conselho, OI/2/2017/TE); recorda que o Conselho deve, nomeadamente, registar sistematicamente a posição adotada por cada Estado-Membro no âmbito dos órgãos preparatórios do Conselho, elaborar critérios claros e disponíveis ao público sobre a classificação de documentos na categoria «LIMITE», em conformidade com o direito da União, e criar uma página Web específica para cada proposta legislativa, assim como tornar mais fácil a utilização do registo público de documentos;

13. Reafirma que o Conselho deve ser transparente e plenamente responsável perante os cidadãos europeus pelos fundos que lhe são confiados na qualidade de instituição da UE;

14. Reitera que um controlo orçamental eficaz requer cooperação entre o Parlamento e o Conselho, como referido na sua resolução de 29 de abril de 2015, no respeito das respetivas funções; considera que uma cooperação satisfatória entre ambas as instituições na forma de um diálogo aberto e formal seria um gesto positivo perante os cidadãos da União;

15. Manifesta a sua preocupação perante as informações prestadas pelos meios de comunicação europeus sobre o patrocínio de empresas em benefício dos Estados-Membros que assumem a Presidência da União e reitera as preocupações expressas pelos cidadãos da União e pelos deputados ao Parlamento; reconhece que os Estados-Membros devem financiar a respetiva Presidência e lamenta que o recurso ao patrocínio de empresas para cobrir algumas das suas despesas se tenha tornado prática comum nos últimos anos; exprime a sua profunda preocupação perante a possibilidade de os cidadãos europeus perderem a confiança na União, nas suas instituições e, em especial, no Conselho, já que esta prática poderá danificar a sua reputação; sugere que o Conselho adote orientações para promover a transparência financeira e a independência das Presidências; recomenda vivamente ao Conselho que preveja a inscrição das Presidências no orçamento; acompanhará atentamente as conclusões do inquérito do Provedor de Justiça Europeu sobre a matéria; solicita ao Conselho que transmita esta preocupação aos Estados-Membros, em particular ao atual trio de Presidências;

15. Regozija-se com o facto de o Conselho considerar necessário abordar o processo de quitação, mostrando-se disposto a chegar o mais rapidamente possível a um acordo com o Parlamento sobre as modalidades da cooperação neste domínio;


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

25.9.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, Corina Crețu, Tamás Deutsch, Raffaele Fitto, Daniel Freund, Isabel García Muñoz, Cristian Ghinea, Michael Heaver, Joachim Kuhs, Tsvetelina Penkova, Markus Pieper, Sabrina Pignedoli, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Lara Wolters, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Katalin Cseh, Derk Jan Eppink, Mikuláš Peksa, Ramona Strugariu, Viola Von Cramon-Taubadel, Lucia Vuolo

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25

+

ECR

Derk Jan Eppink, Raffaele Fitto

ID

Matteo Adinolfi, Joachim Kuhs, Lucia Vuolo

NI

Michael Heaver, Sabrina Pignedoli

PPE

Lefteris Christoforou, Tamás Deutsch, Markus Pieper, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský

RENEW

Olivier Chastel, Katalin Cseh, Cristian Ghinea, Ramona Strugariu

S&D

Caterina Chinnici, Corina Crețu, Isabel García Muñoz, Tsvetelina Penkova, Lara Wolters

VERTS/ALE

Daniel Freund, Mikuláš Peksa, Viola Von Cramon-Taubadel

 

0

-

 

 

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 11 de Outubro de 2019
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