Relatório - A9-0026/2019Relatório
A9-0026/2019

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e do seu protocolo de aplicação

14.11.2019 - (08974/2019 – C9‑0106/2019 – 2019/0076(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relatora: Carmen Avram

Processo : 2019/0076(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0026/2019
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A9-0026/2019
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e do seu protocolo de aplicação

(08974/2019 – C9‑0106/2019 – 2019/0076(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08974/2019),

 Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia (08984/2019),

 Tendo em conta o projeto Protocolo de aplicação do de Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia (09949/2019),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0106/2019),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9‑0026/2019),

1. Aprova a celebração do acordo e do protocolo;

2. Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Gâmbia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Com uma área total de 11 420 km2 e uma população de cerca de 1,36 milhões, a República da Gâmbia é um dos países mais pequenos de África, banhado a ocidente pelo Oceano Atlântico. Contudo, o seu potencial de pesca é considerável. A sua plataforma continental, que tem uma área com cerca de 4 000 km2, e a sua zona económica exclusiva (ZEE), com quase 10 500 km2, oferecem ao país uma abundância de espécies de peixe, diversidade e a fama internacional justificada como uma das zonas de pesca mais ricas do mundo, com mais de 500 espécies de peixes marinhos registadas, segundo os peritos.

Apesar deste recurso representar uma oportunidade fantástica para o desenvolvimento socioeconómico da Gâmbia, o setor das pescas contribui pouco para a economia. O setor encontra-se dividido em dois subsetores: o subsetor artesanal, muito espalhado pelo país e baseado essencialmente em pirogas/canoas com motor fora-de-borda; e o subsetor industrial, que é composto por um número relativamente reduzido de traineiras, na sua maioria propriedade de estrangeiros. De acordo com as estimativas orçamentais da Gâmbia de 2012, o setor das pescas foi um dos contribuintes mais pequenos para as receitas públicas. As licenças de pesca e as taxas de registo representaram apenas 0,1 % do total das receitas públicas, segundo um relatório das Nações Unidas de 2014. Contudo, o departamento das pescas gambiano revela que o setor das pescas está no topo da lista no setor da produção alimentar, logo a seguir aos setores da agricultura e da pecuária. Por conseguinte, desempenha um papel extremamente importante para os gambianos, uma vez que é a principal fonte de proteínas animais para a população.

Olhando mais atentamente para as causas deste paradoxo, será fácil compreender que esta situação se deve, nomeadamente, à falta de gestão sustentável dos recursos haliêuticos, associada à falta de apoio estrutural, à falta de investigação científica atualizada e à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). Estes fatores todos em conjunto, vão contra os princípios da política comum das pescas reformada e contribuem para subestimar o setor das pescas da Gâmbia.

Logo, existe uma necessidade urgente de celebrar um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia, a fim de ajudar o país a conseguir, passo a passo, obter o controlo sobre os seus recursos haliêuticos e procurar um caminho sustentável para o futuro.

O novo acordo, em relação ao qual o Conselho autorizou a Comissão Europeia a negociar com a Gâmbia em nome da União Europeia, revoga e substitui o acordo existente, que entrou em vigor em 2 de junho de 1987, mas que expirou entretanto. O novo protocolo abrange um período de seis anos a contar da data do início da sua aplicação provisória e é renovável por acordo tácito. O objetivo do novo acordo é oferecer um quadro atualizado que tenha em conta as prioridades da política comum das pescas reformada e a sua dimensão externa, concedendo possibilidades de pesca às embarcações europeias em águas gambianas, tendo em conta os melhores pareceres científicos disponíveis, promovendo, em simultâneo, uma política de pesca sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos, no interesse de ambas as partes

As possibilidades de pesca concedidas às embarcações da União Europeia dizem respeito, por um lado, às espécies altamente migratórias (28 atuneiros cercadores congeladores e 10 navios de pesca com canas) e, por outro, aos peixes demersais de profundidade (3 arrastões).

Em conformidade com as disposições rigorosas previstas no «Protocolo de aplicação do de Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia», durante o período de seis anos, a contribuição financeira total paga pela União é fixada em 3 300 000 EUR, ou seja, 550 000 EUR por ano. A União Europeia pagará um montante anual de 275 000 EUR para o acesso aos recursos haliêuticos na zona de pesca gambiana, equivalente a uma tonelagem de referência, para as espécies altamente migratórias, de 3 300 toneladas por ano, sendo a outra metade desta contribuição anual será utilizada, como apoio estrutural, para reforçar a gestão sustentável dos recursos haliêuticos e o desenvolvimento do setor da pesca gambiano, que cumpre os objetivos da política nacional da Gâmbia em matéria de gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos.

Em primeiro lugar, o acordo abrange a cooperação na luta contra a pesca INN e a promoção da economia azul, incluindo a aquicultura. Além disso, será dado um apoio especial ao setor da pesca artesanal, que enfrenta atualmente tempos difíceis.

Em segundo lugar, o relator tem em conta o facto de a Gâmbia se ter comprometido a aderir à Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). É por esta razão que deve haver uma enorme cooperação científica em matéria de pesca responsável entre a União Europeia e a República da Gâmbia, com destaque para a pesca exploratória, as novas possibilidades de pesca, a boa cooperação entre os operadores económicos e os tão necessários intercâmbios eletrónicos de dados, para que a Gâmbia possa dar passos importantes para a pesca sustentável. Este é um elemento muito significativo da política das pescas e, ao longo dos anos, o Governo da República da Gâmbia deu grande importância à cooperação internacional, especialmente com a União Europeia. A Gâmbia não dispõe dos recursos financeiros, humanos e técnicos necessários para realizar levantamentos científicos, recorrendo à assistência prestada por instituições e organizações internacionais.

Por último, mas não menos importante, o relator considera que, no que diz respeito ao setor da pesca gambiano, este apoio estrutural vai ajudar o país a superar as limitações como a falta de instalações de armazenamento, o custo elevado da energia e a má gestão, que, ultimamente, resultaram na falência de algumas fábricas de peixe. A UE acredita na inclusão e na celebração de acordos para orientar países terceiros parceiros para a adoção das nossas normas e alcançar objetivos de interesse comum.

Tendo em conta o supracitado, o relator recomenda que o Parlamento aprove a celebração deste APPS e do respetivo protocolo, dada a sua importância para a República da Gâmbia e para as frotas da UE que já operam nas águas desse país.


 

 

PARECER da Comissão dos Orçamentos (6.11.2019)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e do seu protocolo de aplicação

(08974/2019 – C9‑0106/2019 – 2019/0076(NLE))

Relator de parecer: Olivier Chastel

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um novo acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia, bem como um novo protocolo de aplicação do acordo de parceria. O acordo de parceria e o protocolo foram rubricados no final das negociações, em 19 de outubro de 2018. O acordo de parceria revoga o anterior acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Gâmbia relativo à pesca ao largo da costa da Gâmbia, que entrou em vigor em 2 de junho de 1987.

Pretende-se que o novo acordo constitua, sobretudo, um quadro atualizado que tenha em conta as prioridades da política comum das pescas reformada e a sua dimensão externa, com vista a uma parceria estratégica no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Gâmbia.

O protocolo visa permitir uma colaboração mais estreita entre a União Europeia e a República da Gâmbia, a fim de promover uma política de pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas gambianas. Além disso, o protocolo deverá proporcionar aos navios da União Europeia possibilidades de pesca em águas gambianas, tendo em conta as avaliações científicas disponíveis, nomeadamente as do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE), no respeito dos melhores pareceres científicos e das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA) e nos limites do excedente disponível. O protocolo prevê possibilidades de pesca para as seguintes categorias: 28 atuneiros cercadores; 10 navios de pesca com canas; 3 arrastões (de pesca dirigida à pescada-negra, uma espécie demersal de profundidade).

A contribuição financeira anual é de 550 000 EUR e tem por base:

— Um montante anual de 275 000 EUR para o acesso aos recursos haliêuticos na zona de pesca gambiana, equivalente a uma tonelagem de referência, para espécies altamente migradoras, de 3 300 toneladas por ano;

— O apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas da Gâmbia, num montante de 275 000 EUR por ano. Este apoio coaduna-se com os objetivos de política nacional no domínio da gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos da Gâmbia.

A negociação de um novo acordo de parceria com a Gâmbia no domínio da pesca inscreve-se no quadro da ação externa da União relativamente aos países ACP e tem especialmente em consideração os objetivos da União em matéria de respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos. O novo acordo e o novo protocolo abrangem um período de seis anos a contar da data de aplicação provisória.

A Comissão será autorizada a aprovar, em nome da União, as alterações ao Protocolo a adotar pelo Comité Misto instituído no âmbito do Acordo de Parceria.

******

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação do projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e do seu protocolo de aplicação.


PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e o Protocolo de Aplicação desse Acordo de Parceria

Referências

08974/2019 – C9-0106/2019 – 2019/0076(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

 Data de comunicação em sessão

BUDG

16.9.2019

Relator(a) de parecer

 Data de designação

Olivier Chastel

23.7.2019

Exame em comissão

14.10.2019

 

 

 

Data de aprovação

6.11.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

1

9

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Clotilde Armand, Anna Bonfrisco, Jonathan Bullock, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valerie Hayer, Niclas Herbst, John Howarth, Mislav Kolakušić, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Ušakovs, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Erik Bergkvist, Monika Vana

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

25

+

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca

GUE/NGL

Dimitrios Papadimoulis

NI

Mislav Kolakušić

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Janusz Lewandowski, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig

RENEW

Clotilde Armand, Olivier Chastel, Valerie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță

S&D

Erik Bergkvist, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, John Howarth, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Nils Ušakovs

 

1

-

NI

Jonathan Bullock

 

9

0

ID

Anna Bonfrisco, Valentino Grant, Joachim Kuhs, Hélène Laporte

NI

Ioannis Lagos

VERTS/ALE

Rasmus Andresen, Alexandra Geese, Francisco Guerreiro, Monika Vana

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e do Protocolo de Aplicação desse Acordo de Parceria

Referências

08974/2019 – C9-0106/2019 – 2019/0076(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

26.8.2019

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

PECH

16.9.2019

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

DEVE

16.9.2019

BUDG

16.9.2019

 

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

DEVE

24.9.2019

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Carmen Avram

23.7.2019

 

 

 

Exame em comissão

23.7.2019

2.10.2019

 

 

Data de aprovação

12.11.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

1

6

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Aguilera, Christian Allard, Pietro Bartolo, François-Xavier Bellamy, Izaskun Bilbao Barandica, Rosanna Conte, Richard Corbett, Rosa D’Amato, Chris Davies, Filip De Man, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Søren Gade, Francisco Guerreiro, Niclas Herbst, Pierre Karleskind, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Grace O’Sullivan, Manuel Pizarro, Annie Schreijer-Pierik, Ruža Tomašić, Peter van Dalen

Suplentes presentes no momento da votação final

Carmen Avram, Isabel Carvalhais, Catherine Chabaud, Nicolás González Casares, Ivo Hristov, June Alison Mummery, Caroline Roose, Bert-Jan Ruissen, Annalisa Tardino, Javier Zarzalejos

Data de entrega

14.11.2019

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

21

+

ECR

Bert-Jan Ruissen, Ruža Tomašić

GUE/NGL

João Ferreira

NI

Rosa D'Amato

PPE

François-Xavier Bellamy, Peter van Dalen, Niclas Herbst, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Annie Schreijer-Pierik, Javier Zarzalejos

RENEW

Izaskun Bilbao Barandica, Chris Davies, Søren Gade, Pierre Karleskind

S&D

Clara Aguilera, Pietro Bartolo, Richard Corbett, Giuseppe Ferrandino, Nicolás González Casares, Manuel Pizarro

 

1

-

NI

June Alison Mummery

 

6

0

ID

Rosanna Conte, Filip De Man, Annalisa Tardino

VERTS/ALE

Christian Allard, Francisco Guerreiro, Grace O'Sullivan

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 4 de Dezembro de 2019
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