RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina»)
18.11.2019 - (COM(2019)0359 – C9‑0118/2019 – 2019/0162(CNS)) - *
Comissão do Desenvolvimento
Relator: Tomas Tobé
(Processo simplificado - artigo 52.º, n.º 1, do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina»)
(COM(2019)0359 – C9‑0118/2019 – 2019/0162(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2019)0359),
– Tendo em conta o artigo 203.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0118/2019),
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A9‑0033/2019),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Decisão de Associação Ultramarina (DAU) estabelece o quadro jurídico para as relações entre os países e territórios ultramarinos (PTU), os Estados-Membros a que estão ligados e a União Europeia.
A presente proposta tem por objetivo a alteração do anexo VI da DAU. Este anexo define os conceitos de «produtos originários» e os métodos de cooperação administrativa entre a UE e os PTU. Contém disposições destinadas a aplicar um sistema de certificação de origem a partir de 1 de janeiro de 2017, o sistema de exportadores registados (REX), em relação ao qual os PTU beneficiam de uma derrogação até 31 de dezembro de 2019.
Em 10 de março de 2015, pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/428, a Comissão alterou as regras de origem relativas ao sistema REX do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.º 2454/93.
Em 24 de novembro de 2015, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/244, para o qual transferiu todas as regras gerais de aplicação do Código Aduaneiro da União, entre as quais as disposições relativas ao sistema REX do SPG.
Por conseguinte, as disposições do anexo VI da DAU sobre as «formalidades para o sistema do exportador registado» diferem das previstas nas regras de origem do SPG.
O anexo VI da DAU deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de assegurar a compatibilidade com as disposições do sistema REX estabelecidas no Regulamento (UE) 2015/2447 e assegurar a sua implantação e aplicação pelos PTU a partir de 1 de janeiro de 2020.
Considerando que esta medida é justificável, o Presidente propõe que esta proposta seja aprovada sem alterações, nos termos do artigo 52.º do Regimento.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») |
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Referências |
COM(2019)0359 – C9-0118/2019 – 2019/0162(CNS) |
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Data de consulta do PE |
11.9.2019 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
DEVE 19.9.2019 |
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Relatores Data de designação |
Tomas Tobé 8.10.2019 |
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Processo simplificado - data da decisão |
8.10.2019 |
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Exame em comissão |
8.10.2019 |
6.11.2019 |
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Data de aprovação |
6.11.2019 |
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Data de entrega |
18.11.2019 |