<Titre>referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais </Titre>
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais
–Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08732/2019),
–Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais (08750/2019 e 10513/2019),
–Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea d), e do artigo 87.º, n.º 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0019/2019),
–Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
–Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0044/2019),
1.Aprova a celebração do acordo;
2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Principado do Listenstaine.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título
Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respetivo anexo, e da Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais
Malik Azmani, Pietro Bartolo, Damien Carême, Clare Daly, Lena Düpont, Karoline Edtstadler, Cornelia Ernst, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Andrzej Halicki, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Fabienne Keller, Peter Kofod, Alice Kuhnke, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Magid Magid, Roberta Metsola, Emil Radev, Paulo Rangel, Terry Reintke, Ralf Seekatz, Michal Šimečka, Sylwia Spurek, Tineke Strik, Ramona Strugariu, Annalisa Tardino, Dragoş Tudorache, Milan Uhrík, Tom Vandendriessche, Bettina Vollath, Javier Zarzalejos
Suplentes presentes no momento da votação final
Abir Al-Sahlani, Malin Björk, Patrick Breyer, Delara Burkhardt, Romeo Franz, Anne-Sophie Pelletier, Sabrina Pignedoli, Franco Roberti, Domènec Ruiz Devesa, Loránt Vincze, Petar Vitanov, Tomáš Zdechovský
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final
Franc Bogovič, Jens Gieseke, Aušra Maldeikienė, Edina Tóth
Data de entrega
5.12.2019
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
45
+
PPE
Franc Bogovič, Lena Düpont, Karoline Edtstadler, Jens Gieseke, Andrzej Halicki, Jeroen Lenaers, Aušra Maldeikienė, Roberta Metsola, Emil Radev, Paulo Rangel, Ralf Seekatz, Edina Tóth, Loránt Vincze, Javier Zarzalejos, Tomáš Zdechovský
S&D
Pietro Bartolo, Delara Burkhardt, Evin Incir, Juan Fernando López Aguilar, Franco Roberti, Domènec Ruiz Devesa, Sylwia Spurek, Petar Vitanov, Bettina Vollath
RENEW
Abir Al-Sahlani, Malik Azmani, Sophia in 't Veld, Fabienne Keller, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache
VERTS/ALE
Patrick Breyer, Damien Carême, Romeo Franz, Alice Kuhnke, Magid Magid, Terry Reintke, Tineke Strik
ID
Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Peter Kofod, Annalisa Tardino, Tom Vandendriessche