Relatório - A9-0052/2020Relatório
A9-0052/2020

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (agora Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia) para o exercício de 2018

3.3.2020 - (2019/2093(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Ryszard Czarnecki

Processo : 2019/2093(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0052/2020
Textos apresentados :
A9-0052/2020
Debates :
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1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (agora Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia) para o exercício de 2018

(2019/2093(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2018,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das agências[1],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05761/2020 – C9-0060/2020),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[4], nomeadamente o artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia[5], nomeadamente o artigo 24.º,

 

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia[6], nomeadamente o artigo 35.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[7], nomeadamente o artigo 108.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[8], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0052/2020),

1. Dá quitação ao Diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018;

2. Regista as suas observações na resolução que se segue;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (agora Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia) relativas ao exercício de 2018

(2019/2093(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2018,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das agências[9],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[10], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05761/2020 – C9-0060/2020),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[11], nomeadamente o artigo 208.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[12], nomeadamente o artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia[13], nomeadamente o artigo 24.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia[14], nomeadamente o artigo 35.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 1271/2013, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[15], nomeadamente o artigo 108.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[16], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0052/2020),

1. Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2018;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (agora Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia) para o exercício de 2018

(2019/2093(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2018,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0052/2020),

A. Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas[17], o orçamento definitivo da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia  (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 13 562 000 EUR, o que representa um aumento de 2,18 % em relação a 2017; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União;

B. Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1. Observa com satisfação que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,26 %, que ultrapassa a meta prevista pela Agência e representa um aumento de 0,54 % em relação a 2017; regista com agrado que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 79,73 %, o que representa um aumento de 3.92 % relativamente a 2017;

Desempenho

2. Observa que a Agência continua a utilizar certas medidas como indicadores-chave de desempenho para a avaliação do valor acrescentado das suas atividades, nomeadamente para estimar o impacto dos códigos de rede e das orientações e melhorar a sua gestão orçamental;

3. Toma nota do sucesso da Agência na aplicação do Regulamento (UE) n.º 1227/2011[18], bem como no acompanhamento e na monitorização da mudança registada na aplicação dos códigos de rede já adotados no setor da eletricidade e do gás;

4. Congratula-se com o facto de a Agência ter externalizado serviços de contabilidade para a Comissão e ter partilhado recursos com outras agências, nomeadamente nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão das tecnologias da informação e comunicação, do orçamento e das finanças, assim como da adjudicação de contratos e da gestão de recursos; considera que esta iniciativa é um exemplo a seguir pelas outras instituições da União; incentiva a Agência a explorar formas de partilhar recursos nos casos de sobreposição de tarefas com outras agências com atividades similares; incentiva vivamente a Agência a procurar de forma ativa uma cooperação mais ampla e alargada com todas as agências da União;

5. Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

Política de pessoal

6. Destaca que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 95,52 %, com 64 agentes temporários nomeados para 67 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 68 lugares autorizados em 2017); observa que, além disso, 22 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados estavam a trabalhar para a Agência em 2018;

7. Toma nota das preocupações da Agência quanto à inadequação dos recursos adicionais previstos para a aplicação do pacote «Energia Limpa para Todos os Europeus», em termos de número de efetivos, de calendário e de graus, e ao facto de a afetação de pessoal incluir uma percentagem desproporcionadamente elevada de lugares de agentes contratuais (14) em comparação com o número de agentes temporários (apenas 4), apesar da complexidade das novas tarefas atribuídas à Agência; toma nota da indicação da Agência de que, sem a atribuição de recursos adicionais para além dos atualmente previstos, não estará em condições de cumprir devidamente o seu mandato alargado;

8. Reitera a sua preocupação com o equilíbrio de género nos quadros superiores e médios da Agência (cinco homens e uma mulher); manifesta a sua preocupação com o desequilíbrio geográfico; solicita à Agência que tome medidas para assegurar um melhor equilíbrio geográfico e de género nos seus quadros superiores e médios;

9. Lamenta a inexistência de equilíbrio entre homens e mulheres nos membros do conselho de administração, sendo 12 em 17 do mesmo género;

10. Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação dos dados globais relativos aos casos de assédio, bem como dos resultados dos processos de assédio encerrados;

Contratos públicos

11. Constata, com base no relatório do Tribunal, que em 2018 a Agência introduziu a apresentação eletrónica de propostas, mas ainda não tinha implementado os instrumentos de contratação eletrónica nem de faturação eletrónica desenvolvidos pela Comissão para introduzir uma solução única para o intercâmbio eletrónico de informações com terceiros que participam em procedimentos de adjudicação de contratos públicos (sistema eletrónico de contratação pública); insta a Agência a introduzir todos os instrumentos necessários para gerir os procedimentos de adjudicação de contratos e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos nesta matéria;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

12. Toma conhecimento das medidas existentes e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes;

13. Toma nota das medidas adicionais tomadas para reforçar a transparência das atividades da Agência, em especial informações sobre reuniões do pessoal da Agência com partes interessadas externas, nomeadamente reuniões do diretor com organizações e trabalhadores independentes, e com a sua disponibilização, desde janeiro de 2018, no sítio Web da Agência;

Controlos internos

14. Regista que a Agência adotou o seu próprio quadro de controlo interno em dezembro de 2018; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação destas normas de controlo interno;  

15. Observa que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão realizou, em 2016, uma avaliação exaustiva dos riscos, nomeadamente no que diz respeito às TI, na sequência da qual foi elaborado um novo plano estratégico de auditoria para a Agência para o período de 2017 a 2019 e foram formulados os temas de auditoria para o período de programação seguinte; destaca que, em 2018, o SAI realizou uma auditoria sobre a segurança informática na Agência e a segurança das informações no âmbito do regulamento REMIT e que a Agência elaborou um plano de ação, cuja aplicação está prevista para 2019, para dar resposta às recomendações contidas no relatório final de auditoria; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos a este respeito;

Outras observações

16. Congratula-se com o facto de a Agência ter realizado em 2018 uma análise formal do impacto provável da decisão do Reino Unido de se retirar da União Europeia sobre a sua organização, as suas operações e as suas contas;

 

17. Insta a Agência a divulgar os resultados da sua investigação junto do público e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

o

o  o

18. Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de ... de março de 2020[19], sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

19.2.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Luke Ming Flanagan, Isabel García Muñoz, Cristian Ghinea, Monika Hohlmeier, Jean-François Jalkh, Joachim Kuhs, Sabrina Pignedoli, Michèle Rivasi, Nico Semsrott, Angelika Winzig, Lara Wolters, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Grapini, David Lega, Mikuláš Peksa, Ramona Strugariu

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

József Szájer

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

19

+

GUE/NGL

Luke Ming Flanagan

NI

Sabrina Pignedoli

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, David Lega, József Szájer, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský

RENEW

Olivier Chastel, Cristian Ghinea, Ramona Strugariu

S&D

Caterina Chinnici, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Lara Wolters

VERTS/ALE

Mikuláš Peksa, Michèle Rivasi, Nico Semsrott

 

3

-

ID

Matteo Adinolfi, Jean-François Jalkh, Joachim Kuhs

 

0

0

 

 

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 18 de Março de 2020
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