RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa
24.6.2020 - (COM(2019)0330 – C9-0043/2019 – 2019/0152(COD)) - ***I
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Maria da Graça Carvalho
PR_COD_1amCom
- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- ANEXO: LISTA DAS ENTIDADES OU PESSOAS DE QUEM A RELATORA RECEBEU CONTRIBUIÇÕES
- PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
- PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa
(COM(2019)0330 – C9-0043/2019 – 2019/0152(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0330),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 173.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0043/2019),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão da Cultura e da Educação,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9-0121/2020),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Sugere que o ato seja referido como «Decisão relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa»;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Alteração 1
Proposta de decisão
Citação 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia5, nomeadamente o artigo 17.º, |
Tendo em conta o .../2020 [Regulamento EIT (2019/0151(COD)] do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... 2020, nomeadamente o artigo 4.º, |
__________________ |
|
5 JO L 97 de 9.4.2008, p. 1. |
|
Alteração 2
Proposta de decisão
Considerando 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(1) O Regulamento (CE) n.º 294/2008 prevê a adoção de um Programa Estratégico de Inovação (PEI). |
(1) O Regulamento (UE) n.º .../2020 [Regulamento EIT (2019/0151(COD)] prevê a adoção de um Programa Estratégico de Inovação (PEI). |
Alteração 3
Proposta de decisão
Considerando 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(2) O PEI deverá definir os domínios prioritários e a estratégia de longo prazo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e incluir uma avaliação do seu impacto socioeconómico e da sua capacidade de maximizar o valor acrescentado em matéria de inovação. O PEI deverá ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT. |
(2) O artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º ... 2020 [Regulamento EIT (2019/0151 (COD)] prevê que o PEI deve definir uma estratégia, objetivos e prioridades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período de sete anos em causa, estabelecer as suas ações-chave, os resultados visados e os recursos necessários e incluir uma avaliação do seu impacto social, económico e ecológico e da sua capacidade de maximizar o valor acrescentado em matéria de inovação. O PEI deverá ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT e visar a coerência com o programa Horizonte Europa, proporcionando paralelamente sinergias com outros programas pertinentes da União, contribuindo para a realização das prioridades estratégicas e para a realização dos objetivos e das políticas da União, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, o Plano de Relançamento da Economia Europeia, as estratégias europeias em matéria de dados, e nos setores industrial, digital e das PME, bem como para a consecução da autonomia estratégica da Europa. |
Alteração 4
Proposta de decisão
Considerando 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(3) O PEI deverá incluir uma análise das sinergias e complementaridades potenciais e adequadas entre as atividades do EIT e outros programas, instrumentos e iniciativas da União. |
(3) Em conformidade com o disposto no artigo 4.º , n.º 2, do Regulamento (UE) n.º .../2020 [Regulamento EIT (2019/0151 (COD)], o PEI deve incluir uma análise das sinergias e complementaridades potenciais e adequadas entre as atividades do EIT e outros programas, instrumentos e iniciativas da União. |
Alteração 5
Proposta de decisão
Artigo 1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
É adotado o Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o período compreendido entre 2021 e 2027, tal como estabelecido no anexo. |
É adotado o Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o período compreendido entre 2021 e 2027 (o «PEI»), tal como estabelecido no anexo. |
Alteração 6
Proposta de decisão
Artigo 2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O PEI será executado em conformidade com o Regulamento (UE) n.º [...] relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia6. |
O PEI será executado em conformidade com o Regulamento (UE) n.º .../2020 [Regulamento EIT (2019/0151 (COD)]. |
__________________ |
|
6Referência ao Regulamento EIT reformulado. |
|
Alteração 7
Proposta de decisão
Artigo 3 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
O presente regulamento entra em vigor 20 dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Alteração 8
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O presente Programa Estratégico de Inovação (PEI) define a estratégia e as prioridades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027. Trata-se do principal documento político do EIT do próximo período de programação, que define os seus objetivos, principais atividades, resultados esperados e recursos necessários. O PEI assegura o alinhamento necessário do EIT com a [proposta Horizonte Europa], o programa-quadro de investigação e inovação da União para o período 2021-2027. Garante igualmente as sinergias e as complementaridades adequadas entre as atividades do EIT e outras iniciativas, políticas e instrumentos da União. |
O presente Programa Estratégico de Inovação (PEI) define a estratégia e as prioridades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027. Trata-se do principal documento político do EIT do próximo período de programação, que define os seus objetivos, principais atividades, resultados esperados e impacto, bem como recursos necessários. O PEI assegura o alinhamento necessário do EIT com a [proposta Horizonte Europa], o programa-quadro de investigação e inovação da União para o período 2021-2027. Garante igualmente as sinergias e as complementaridades adequadas entre as atividades do EIT e outros programas, políticas, instrumentos e compromissos da União. |
Alteração 9
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O PEI 2021-2027 assenta na avaliação de impacto realizada pela Comissão Europeia e tem em conta o projeto de PEI apresentado pelo Conselho Diretivo do EIT à Comissão Europeia em 20 de dezembro de 2017, em conformidade com o Regulamento EIT21. Reflete igualmente a nova [proposta Horizonte Europa] da Comissão Europeia de junho de 2018 e, em especial, o papel fundamental do EIT enquanto parte do pilar III [Europa Inovadora] e o seu contributo para solucionar desafios globais, designadamente as metas estabelecidas em matéria de clima e competitividade industrial europeia (pilar II), e excelência científica (pilar I). O PEI baseia-se nos ensinamentos retirados dos últimos anos de funcionamento do EIT e nos resultados de um amplo processo de consulta com as principais partes interessadas. |
O PEI 2021-2027 assenta na avaliação de impacto realizada pela Comissão Europeia e tem em conta o projeto de PEI apresentado pelo Conselho Diretivo do EIT à Comissão Europeia em 20 de dezembro de 2017, em conformidade com o ...[Regulamento EIT (2019/0151/COD)] 21 . Reflete igualmente a nova [proposta Horizonte Europa] da Comissão Europeia de junho de 2018 e, em especial, o papel fundamental do EIT enquanto parte do pilar III [Europa Inovadora] e o seu contributo para solucionar desafios globais e societais, designadamente as metas e os compromissos estabelecidos em matéria de clima e de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), competitividade industrial europeia (pilar II), e excelência científica (pilar I). O PEI baseia-se nos ensinamentos retirados dos últimos anos de funcionamento do EIT e nos resultados de um amplo processo de consulta com as principais partes interessadas. |
__________________ |
__________________ |
21Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 97 de 9.4.2008, p. 1). Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 347 de 11.12.2013, p. 174). |
21Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 97 de 9.4.2008, p. 1). Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 347 de 11.12.2013, p. 174). |
Alteração 10
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O PEI tem em conta o planeamento estratégico do programa Horizonte Europa para assegurar o alinhamento com as atividades deste programa-quadro e com outros programas relevantes da União e a coerência com as prioridades e os compromissos da UE, as mesmo tempo que reforça a complementaridade e as sinergias com os programas e prioridades de financiamento nacionais e regionais. |
O PEI tem em conta o planeamento estratégico do programa Horizonte Europa para assegurar o alinhamento com as atividades deste programa-quadro, bem como as sinergias e a complementaridade com outros programas relevantes da União e a coerência com as prioridades e os compromissos da UE. Visa igualmente reforçar a complementaridade e as sinergias com os programas e prioridades de financiamento nacionais e regionais. |
Alteração 11
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT foi criado em 2008 com o objetivo de contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade através do reforço da capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. Foi pioneiro na integração da educação, das empresas e da investigação (triângulo do conhecimento), colocando uma forte tónica nos talentos e nas competências na área do empreendedorismo e da inovação. A avaliação intercalar do EIT realizada em 2018 confirmou que a fundamentação global do EIT permanece válida e que continua a ser relevante o modelo de integração do triângulo do conhecimento impulsionado pela inovação. |
O EIT foi criado em 2008 com o objetivo de contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade através do reforço da capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. Foi pioneiro na integração do ensino superior, da investigação e da inovação (triângulo do conhecimento), colocando uma forte tónica nos talentos na área do empreendedorismo, na criação de empresas e nas capacidades de inovação. A avaliação intercalar do EIT realizada em 2017 confirmou que a fundamentação global do EIT permanece válida e que continua a ser relevante o modelo de integração do triângulo do conhecimento impulsionado pela inovação. |
Alteração 12
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.1 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Dez anos após o estabelecimento do EIT, o ritmo da inovação conheceu uma aceleração drástica. A inovação está a imprimir novos contornos aos setores económicos, afetando as empresas existentes e criando oportunidades sem precedentes. Com a emergência de novos padrões na ordem económica mundial e na concorrência internacional, a UE depende cada vez mais de talentos e da sua capacidade de inovação. Nunca antes foi tão importante contar com processos colaborativos de conceção, cooperação e criação entre disciplinas e entre o mundo da educação, as empresas e a investigação para contribuir para dar resposta aos desafios globais relacionados com as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais, a transformação digital, as mudanças demográficas ou o futuro dos cuidados de saúde e dos alimentos. |
Dez anos após o estabelecimento do EIT, o ritmo da inovação conheceu uma aceleração drástica. A inovação está a imprimir novos contornos aos setores económicos e à sociedade, afetando as empresas existentes e criando oportunidades sem precedentes. Com a emergência de novos padrões na ordem económica mundial, os impactos cada vez maiores das alterações climáticas e a crescente concorrência internacional, a UE depende cada vez mais de talentos e da sua capacidade de inovação. Nunca antes foi tão importante contar com processos colaborativos de conceção, cooperação e criação entre disciplinas e entre o mundo da educação, as empresas e a investigação para contribuir para dar resposta aos desafios globais relacionados, por exemplo, com os cuidados de saúde, incluindo as pandemias, os alimentos, as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais, a transformação digital e as mudanças demográficas. |
Justificação
Ajustamentos linguísticos.
Alteração 13
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Desde a sua criação, o EIT impôs-se gradualmente como um instrumento eficaz para dar resposta a desafios societais. O EIT opera principalmente através de Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), que são parcerias europeias de grande escala entre o mundo da educação e formação, as empresas e os institutos de investigação. Existem atualmente oito CCI que operam nas seguintes áreas: alterações climáticas, transformação digital, energia, alimentação, saúde, matérias-primas, mobilidade urbana e indústria transformadora de valor acrescentado (ver figura 2). |
Desde a sua criação, o EIT impôs-se gradualmente como um instrumento único para dar resposta a desafios societais através da integração do triângulo do conhecimento. O EIT opera principalmente através de Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), que são parcerias europeias de grande escala entre o mundo do ensino superior e da formação, as empresas e os institutos e os organismos de investigação. Existem atualmente oito CCI que operam nas seguintes áreas: alterações climáticas, transformação digital, energia, alimentação, saúde, matérias-primas, mobilidade urbana e indústria transformadora de valor acrescentado. |
Alteração 14
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Cada CCI está organizada em torno de cinco a dez centros de colocalização22, que se pretendem polos geográficos para a integração prática do triângulo do conhecimento. Estão organizadas e estruturadas em função do respetivo contexto de inovação nacional e regional e beneficiam de uma rede pan-europeia de laboratórios, instalações ou campus dos seus principais parceiros. |
Cada CCI tem estado até à data organizada em cinco a dez centros de colocalização22, que se pretendem polos geográficos que também proporcionem um espaço físico para a interação local no âmbito do ecossistema de inovação e para a integração prática do triângulo do conhecimento. Estão organizadas e estruturadas em função do respetivo contexto de inovação nacional e regional e beneficiam de uma rede pan-europeia de laboratórios, instalações ou campus dos seus principais parceiros. |
__________________ |
__________________ |
22 Um centro de colocalização é uma área geográfica onde os principais parceiros do triângulo do conhecimento estão baseados e podem facilmente interagir, constituindo o ponto de contacto para a atividade das CCI nessa área. |
22 Um «centro de colocalização», um espaço físico, criado de forma aberta e transparente, e que abrange uma área geográfica em que os principais parceiros do triângulo do conhecimento da CCI podem facilmente interagir, constituindo o ponto de contacto para a atividade das CCI nessa área. |
Alteração 15
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 3 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As CCI visam gerir atividades inerentes ao triângulo do conhecimento através de: |
(Não se aplica à versão portuguesa). |
Alteração 16
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 3 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— atividades de educação e formação com fortes componentes de empreendedorismo para formar a próxima geração de talentos, incluindo a conceção e a aplicação de programas a que tenha sido atribuído o rótulo EIT23, em especial a nível de mestrado e doutoramento; |
(a) atividades de ensino superior e de formação no âmbito do triângulo do conhecimento com fortes componentes de empreendedorismo para formar a próxima geração de talentos, nomeadamente com vista ao desenvolvimento do empreendedorismo e das competências digitais, programas e atividades destinados à requalificação e à melhoria de competências dos recursos humanos na perspetiva da aprendizagem ao longo da vida; a conceção e a aplicação de programas a que tenha sido atribuído o rótulo EIT23, em especial a nível de mestrado e doutoramento; importa prestar especial atenção ao equilíbrio de género e às abordagens sensíveis em termos de género, sobretudo em áreas como as TIC, a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática, nas quais as mulheres continuam a estar sub-representadas. |
__________________ |
__________________ |
23 O rótulo EIT é um selo de qualidade atribuído pelo EIT a um programa de ensino de uma CCI, que cumpre critérios de qualidade específicos relacionados, nomeadamente, com a educação para o empreendedorismo e programas de estudos inovadores através da prática. |
23 O rótulo EIT é um selo de qualidade atribuído pelo EIT a um programa de ensino de uma CCI, que cumpre critérios de qualidade específicos relacionados, nomeadamente, com a educação para o empreendedorismo e programas de estudos inovadores através da prática. |
Alteração 17
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 3 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— atividades de apoio à inovação para desenvolver produtos, processos e serviços inovadores que deem resposta a uma oportunidade de negócio específica; |
(b) atividades de apoio à investigação e inovação para desenvolver produtos, processos, tecnologias, serviços e soluções não tecnológicas inovadores e sustentáveis que deem resposta a uma oportunidade de negócio específica ou a um objetivo social específico; |
Alteração 18
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 3 – travessão 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— criação de empresas e atividades de apoio, tais como mecanismos catalisadores para ajudar os empreendedores a traduzir as suas ideias em projetos bem-sucedidos e a acelerar o processo de crescimento. |
(c) criação de empresas e atividades de apoio, tais como mecanismos catalisadores para ajudar os empreendedores a traduzir as suas ideias em projetos bem-sucedidos e a acelerar o processo de crescimento e de desenvolvimento. |
Alteração 19
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 3-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Não obstante, todas as CCI atuais e futuras devem envidar os seus melhores esforços para prestar mais atenção à componente da investigação integrada no triângulo do conhecimento, que contribui, com a educação e a inovação, para o desenvolvimento empresarial e para um ecossistema de inovação. Desse modo, todas as CCI existentes e futuras devem assegurar o equilíbrio entre os três lados do triângulo do conhecimento, a fim de preservar a característica única das CCI. |
Alteração 20
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As CCI representam ecossistemas de inovação dinâmicos que produzem variadíssimos resultados (ver figura 1 infra). |
Suprimido |
Alteração 21
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – figura 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
[...] |
Suprimido |
Alteração 22
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A educação e a formação, o talento e o desenvolvimento de competências estão no cerne do modelo do EIT. Nenhuma outra ação da UE em matéria de inovação inclui o ensino superior na cadeia de valor da inovação como faz o EIT. A agenda de educação do EIT é fundamental para o desenvolvimento de indivíduos inovadores, altamente empreendedores e especializados. Até 2017, mais de 1 700 diplomados concluíram com êxito um programa de mestrado e/ou doutoramento com o rótulo EIT e milhares participaram em atividades e módulos de ensino inovadores e empreendedores. |
A educação e a formação, o talento e o desenvolvimento de competências estão no cerne do modelo do EIT. Nenhuma outra ação da UE em matéria de inovação inclui o ensino superior na cadeia de valor da inovação como faz o EIT. A agenda de educação do EIT é fundamental para o desenvolvimento de indivíduos inovadores, altamente empreendedores e especializados. |
Alteração 23
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 6
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A tónica nos desafios globais através da integração do triângulo do conhecimento distingue o EIT de outros instrumentos de inovação. Ao subvencionar CCI por períodos que vão até 15 anos, o EIT está a cumprir o seu objetivo de longo prazo de fazer face a desafios globais através de produtos e serviços inovadores e traduzi-los em benefícios concretos para a sociedade e os cidadãos. O EIT também estabeleceu o objetivo de as CCI se tornarem financeiramente sustentáveis ao fim de 15 anos, característica única que configura um instrumento de inovação orientado para as empresas e os resultados. Neste contexto, as CCI têm de desenvolver e aplicar estratégias geradoras de receitas para manter o seu ecossistema de inovação para além do período abrangido pela convenção de subvenção. |
A tónica nos desafios globais e societais através da integração do triângulo do conhecimento distingue o EIT de outros instrumentos de inovação. Ao subvencionar CCI por períodos que vão até 15 anos, o EIT está a proporcionar estabilidade a longo prazo, que deverá permitir aos beneficiários abordar desafios globais e societais através de produtos, processos, serviços e soluções inovadores e sustentáveis e traduzi-los em benefícios concretos para a sociedade e os cidadãos. O EIT também estabeleceu o objetivo de as CCI se tornarem financeiramente sustentáveis ao fim de 15 anos, característica única que deverá configurar um instrumento de inovação orientado para as empresas e para o impacto. Neste contexto, as CCI têm de desenvolver e aplicar estratégias geradoras de receitas em estreita cooperação com o EIT, para alcançar a independência financeira e manter o seu ecossistema de inovação para além do período abrangido pelo acordo-quadro de parceria com o EIT. As atividades das CCI de inovação e próximas do mercado devem ser financeiramente sustentáveis o mais cedo possível e, em qualquer dos casos, o mais tardar, 15 anos após a sua criação. No entanto, em conformidade com o artigo 11.º do ... [Regulamento EIT], as atividades das CCI de ensino superior, de formação e estruturadas numa perspetiva transversal devem ter a possibilidade de continuar a receber financiamento do EIT, na sequência de uma avaliação positiva e exaustiva realizada por peritos independentes. |
Alteração 24
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 7
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A abordagem do EIT contribui para a ocorrência de inovações incrementais e disruptivas que resolvem eficazmente as deficiências do mercado e ajudam a transformar as indústrias. Permite a criação de estratégias empresariais de longo prazo para fazer face a desafios globais e contribui para criar condições de enquadramento essenciais ao bom funcionamento do ecossistema de inovação e ao desenvolvimento da inovação. |
A abordagem do EIT ajuda a desenvolver resiliência e a aumentar a sustentabilidade e contribui para a ocorrência de inovações incrementais e disruptivas que resolvem eficazmente as deficiências do mercado, ajudam a transformar as indústrias e apoiam a criação de start-ups, de empresas derivadas («spin-offs») e de pequenas e médias empresas (PME). Permite a criação de estratégias empresariais de longo prazo para fazer face a desafios globais e societais e contribui para criar condições de enquadramento essenciais ao bom funcionamento do ecossistema de inovação e ao desenvolvimento da inovação. |
Alteração 25
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 8
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT proporciona uma plataforma eficiente e eficaz para o lançamento, a expansão e a gestão de CCI com fortes efeitos de rede e repercussões positivas (ver figura 2 infra). A primeira vaga de CCI (EIT Digital, EIT Clima e EIT InnoEnergy), lançada em 2009, está firmemente estabelecida, e os correspondentes acordos-quadro de parceria chegarão ao seu termo após 2024, em consonância com a duração máxima da subvenção. Uma segunda e terceira gerações de CCI [EIT Saúde e EIT Matérias-Primas (2014), EIT Alimentação (2016)] estão em fase de desenvolvimento. A EIT Mobilidade Urbana e EIT Indústria Transformadora, as duas CCI designadas em dezembro de 2018, iniciam as suas atividades em 2019. |
O EIT proporciona uma plataforma eficiente e eficaz para o lançamento, a expansão e a gestão de CCI com fortes efeitos de rede e repercussões positivas. Uma CCI tem normalmente um tempo de vida de sete a quinze anos. A primeira vaga de CCI (EIT Digital, EIT Clima e EIT InnoEnergy), lançada em 2009, está firmemente estabelecida, e os correspondentes acordos-quadro de parceria deverão chegar ao seu termo após 2024, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento EIT. Uma eventual prorrogação do acordo-quadro de parceria poderá ser decidida pelo Conselho Diretivo do EIT após uma avaliação exaustiva realizada por peritos independentes. A referida prorrogação não pode exceder três anos. Uma segunda e terceira gerações de CCI [EIT Saúde e EIT Matérias-Primas (2014), EIT Alimentação (2016)] estão em fase de desenvolvimento. A EIT Mobilidade Urbana e EIT Indústria Transformadora, as duas CCI designadas em dezembro de 2018, iniciaram as suas atividades em 2019. |
Alteração 26
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – figura 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
[…] |
Suprimido |
Alteração 27
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 9
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Através das oito CCI que reúnem mais de 1 000 parceiros das esferas empresarial, da investigação e da educação, o EIT representa o maior ecossistema de inovação apoiado pela UE. O EIT prestou apoio a mais de 1200 start-ups e a projetos inovadores, que atraíram mais de 890 milhões de euros de financiamento externo e resultaram na criação de mais de 6 000 postos de trabalho pelas empresas apoiadas. Mais de 50 % dos parceiros das CCI são oriundos do setor empresarial (indústria, PME e start-ups), o que demonstra a proximidade do mercado. O aumento do número de parceiros em cada CCI mostra a atratividade e o potencial do modelo do EIT a longo prazo. Até 2019, são mais de 600 empresas, 250 instituições de ensino superior, 200 institutos de investigação e mais de 50 organizações da sociedade civil e autoridades que participam nas CCI do EIT. |
Através das oito CCI que reúnem mais de 1 000 parceiros das esferas empresarial, da investigação e da educação, o EIT representa o maior ecossistema de inovação apoiado pela UE. O EIT prestou apoio a mais de 1200 start-ups e a projetos inovadores, que atraíram mais de 890 milhões de euros de financiamento externo e resultaram na criação de mais de 6 000 postos de trabalho pelas empresas apoiadas. Mais de 50 % dos parceiros das CCI são oriundos do setor empresarial (indústria, PME e start-ups), o que demonstra a proximidade do mercado. |
Alteração 28
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 10
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
No contexto das persistentes disparidades regionais nos resultados em matéria de inovação, o EIT lançou o Mecanismo Regional de Inovação (MRI) em 2014, a fim de alargar a sua cobertura regional a países com desempenhos modestos e moderados nessa área. Através do MRI, o EIT expandiu as suas atividades em toda a Europa e proporciona agora às regiões com baixo desempenho em termos de inovação oportunidades de participarem em atividades do triângulo do conhecimento enquanto parte da comunidade de CCI. Este facto reflete-se também na percentagem de financiamento atribuído pelo EIT a parceiros da UE-13 (8,3 %, em comparação com 4,8 % no Horizonte 2020 a partir de 2018). |
No contexto das persistentes disparidades regionais nos resultados em matéria de inovação, o EIT lançou o Mecanismo Regional de Inovação (MRI) em 2014, a fim de alargar a sua cobertura regional a países e regiões com desempenhos modestos e moderados nessa área. Através do MRI, o EIT tem de expandir as suas atividades em toda a Europa e deve consagrar-se à oferta de novas oportunidades nos países e nas regiões nos países com menor desempenho em termos de inovação, tal como definido no artigo 2.º, ponto 15-A, do Regulamento [xxx] que estabelece o programa Horizonte Europa, bem como em países ou regiões dos países com um nível de inovação modesto ou moderado de acordo com o quadro europeu de indicadores de inovação, desde que não sejam países que apresentem um baixo desempenho em matéria de investigação e inovação, de participarem em atividades do triângulo do conhecimento enquanto parte da comunidade EIT. O MRI também será utilizado para criar novas plataformas de inovação EIT ou centros de colocalização nestes países ou regiões. Além disso, as CCI devem trabalhar em estreita colaboração com as autoridades de gestão em todas as regiões em que estejam estabelecidos parceiros MRI, a fim de incentivar uma utilização mais ampla dos FEEI da União em I&I. |
Alteração 29
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – figura 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
[…] |
Suprimido |
Alteração 30
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.2 – parágrafo 11
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT conseguiu manter-se flexível e desenvolver os princípios e as regras de governação para a gestão bem sucedida das suas CCI sob a égide global do programa-quadro Horizonte 2020, em conformidade com o Regulamento EIT. A sua independência operacional permitiu-lhe testar e implementar eficazmente algumas novidades na gestão dos seus beneficiários, como um mecanismo de financiamento competitivo, objetivos de sustentabilidade financeira e principais indicadores de desempenho específicos. |
O EIT conseguiu manter-se flexível e desenvolver os princípios e as regras de governação para a gestão bem sucedida das suas CCI sob a égide global do programa-quadro Horizonte 2020, em conformidade com o ... [Regulamento EIT (2019/0151/COD). A sua independência operacional permitiu-lhe testar e implementar eficazmente algumas novidades na gestão dos seus beneficiários, como um mecanismo de financiamento competitivo, que deverá passar a ser o regime de financiamento geral, objetivos de sustentabilidade financeira e principais indicadores de desempenho específicos. O EIT e as suas CCI deverão, tanto quanto possível, funcionar ao abrigo do modelo de convenção de subvenção do programa Horizonte Europa e deverão aplicar as derrogações das regras do programa Horizonte Europa previstas no artigo 8.º do Regulamento [Regulamento EIT] se tal for necessário para cumprirem os seus objetivos, e se devidamente justificado. |
Alteração 31
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT faz parte do quadro geral do programa Horizonte Europa que visa, nomeadamente, produzir um impacto científico, económico, tecnológico e societal e, assim, reforçar as bases científicas e tecnológicas da União; concretizar as prioridades estratégicas da União, promover a competitividade em todos os Estados-Membros, designadamente a nível da indústria, e contribuir para dar resposta a desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Essencial para o êxito desta missão é dar resposta à necessidade persistente de aumentar a capacidade de inovação em toda a União. A UE enfrenta sobretudo três desafios que irão orientar as ações do EIT em 2021-2027, tal como ressalta dos seus objetivos gerais. |
O EIT faz parte integrante do quadro geral do programa Horizonte Europa que visa, nomeadamente, produzir um impacto científico, económico, tecnológico e societal e, assim, reforçar as bases científicas e tecnológicas da União. Os objetivos do EIT e das CCI devem contribuir para as prioridades estratégicas da União e para a realização dos seus objetivos e suas das políticas, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, o Plano de Relançamento da Economia Europeia, as estratégias europeias em matéria de dados, no plano digital e industrial e das PME, e para a consecução de uma autonomia estratégica da Europa. Além disso, deve contribuir para dar resposta aos desafios globais e societais, incluindo os ODS, em conformidade com os princípios do Acordo de Paris, e alcançar uma transição para uma economia com emissões nulas de gases com efeito de estufa até 2050, o mais tardar. Essencial para o êxito desta missão é dar resposta à necessidade persistente de envolver todos os talentos na União, aumentar a participação das mulheres e trazer a I&D para o mercado e a sociedade, aumentando assim a capacidade de inovação em toda a União. A UE enfrenta sobretudo cinco desafios que irão orientar as ações do EIT em 2021-2027, tal como ressalta dos seus objetivos gerais. |
Alteração 32
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Em primeiro lugar, o choque económico associado à crise da COVID-19 tem tido um forte impacto nas universidades, nos investigadores, nas empresas e noutras partes interessadas do EIT. É importante identificar e enfrentar os desafios conexos, nomeadamente o acesso ao financiamento, a fim de salvaguardar o triângulo do conhecimento e restabelecer a confiança entre todas as partes interessadas. A médio prazo, todas as CCI devem adaptar-se ao impacto do choque e reorientar as suas prioridades e atividades, pelo que têm de ser ágeis e flexíveis na procura de novas oportunidades. A pandemia poderá também ter efeitos a longo prazo na nossa sociedade e economia, como a necessidade de aumentar a solidez das cadeias de abastecimento e de reduzir a respetiva complexidade, de monitorizar as variações na procura pelos consumidores, de reforçar a reindustrialização e a relocalização da produção estratégica e de acompanhar a transformação digital. |
Alteração 33
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em primeiro lugar, as economias de hoje são cada vez mais motivadas pelas competências e pelas capacidades de pessoas e organizações transformarem ideias em produtos e serviços. As competências em matéria de inovação e uma cultura de empreendedorismo são hoje fundamentais, em especial nos domínios tecnológico e científico, mas também, cada vez mais, noutras disciplinas. Há uma grande necessidade de reforçar ainda mais a capacidade de inovação das instituições de ensino superior na Europa. O EIT está numa posição única para concretizar este objetivo no quadro do Horizonte Europa. |
Em segundo lugar, as sociedades e as economias de hoje são cada vez mais motivadas pelas competências e pelas capacidades de pessoas e organizações transformarem ideias em produtos, processos, serviços, empresas e modelos sociais novos. A inovação, a cultura de empreendedorismo, a adoção pelo mercado de soluções inovadoras e o aumento dos investimentos na educação e na investigação, no desenvolvimento e na inovação irão fazer toda a diferença se a União desejar realizar com êxito a sua transição para uma sociedade competitiva, digital, descarbonizada e inclusiva. Há uma grande necessidade de reforçar ainda mais a colaboração entre disciplinas e a aprendizagem interdisciplinar, bem como a capacidade de inovação das instituições de ensino superior e de outros organismos de investigação na Europa. O EIT está numa posição única para concretizar este objetivo no quadro do Horizonte Europa. |
Alteração 34
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em segundo lugar, a proximidade física é um fator essencial para a inovação. As iniciativas que visam desenvolver redes de inovação e prestar serviços que favorecem a criação, a partilha e a transferência de conhecimentos desempenham um papel fundamental na promoção das interações entre empresas, universidades, organismos de investigação, governos e indivíduos. Ainda assim, os desempenhos em termos de investigação e inovação em toda a UE, tal como ressaltam do Painel Europeu da Inovação, variam consideravelmente. É fundamental que a inovação seja inclusiva e esteja enraizada nos territórios locais. As atividades do EIT, graças à sua abordagem de base local, prestam-se a contribuir para o reforço dos ecossistemas de inovação locais. |
Em terceiro lugar, a proximidade é um fator essencial para a inovação. As iniciativas que visam desenvolver redes de inovação e prestar serviços que favorecem a criação, a partilha e a transferência de conhecimentos desempenham um papel fundamental na promoção das interações entre empresas, universidades, organismos de investigação, governos e indivíduos. Ainda assim, os desempenhos em termos de investigação e inovação em toda a UE, tal como ressaltam do Painel Europeu da Inovação, variam consideravelmente, como reconhecido no programa Horizonte Europa. É fundamental que a inovação seja inclusiva e esteja enraizada nos territórios locais, com especial atenção para o aumento da participação das PME e das organizações do terceiro setor. As atividades do EIT, graças à sua abordagem de base local, prestam-se a contribuir para o reforço dos ecossistemas de inovação locais e regionais e a proporcionar novos modelos para uma economia sustentável. As atividades do EIT e das CCI têm de estar mais ligadas às estratégias regionais e de especialização inteligente. |
Alteração 35
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 3-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Em quarto lugar, a circulação de talentos e as oportunidades de I&I variam muito entre os Estados-Membros. O EIT deve adotar medidas para alargar a sua cobertura geográfica na União, reduzir a concentração da distribuição financeira das CCI, combater a fuga de cérebros, em particular, dos Estados-Membros orientais e meridionais, e promover a circulação de estudantes, investigadores e empresários. |
Alteração 36
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Por último, ecossistemas de inovação dinâmicos requerem um misto de conhecimentos, infraestruturas e talentos. Devem ser criadas condições-quadro para a cooperação entre as esferas de investigação, educação e inovação a nível europeu, juntamente com fortes sinergias, a fim de assegurar um investimento adequado e eficiente de escassos recursos na investigação e na inovação. O aprofundamento da integração do triângulo do conhecimento através de novas CCI e das CCI já existentes constitui uma forma comprovada de promover um ambiente favorável à inovação e é um objetivo orientador para o EIT. |
Por último, ecossistemas de inovação dinâmicos requerem um misto de conhecimentos, investimentos, infraestruturas e talentos. Devem ser criadas condições-quadro para a cooperação entre as esferas de investigação, educação e inovação a nível europeu, juntamente com fortes sinergias, a fim de assegurar um investimento adequado e eficiente de escassos recursos e mobilizar outras fontes de financiamento com vista a lograr a sustentabilidade financeira O aprofundamento da integração do triângulo do conhecimento através de novas CCI e das CCI já existentes, adicionando e integrando novos parceiros noutros setores e noutras regiões, constitui uma forma comprovada de promover um ambiente favorável à inovação e é um objetivo orientador para o EIT. |
Alteração 37
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT, enquanto parte integrante do programa Horizonte Europa, contribuirá para a realização dos seus objetivos e prioridades globais. As CCI farão parte das parcerias europeias institucionalizadas, o que significa que serão pautadas por um conjunto de princípios e critérios relacionados com o ciclo de vida, assegurando assim uma abordagem mais coerente, aberta e orientada para os efeitos. Os objetivos gerais do EIT refletem, por conseguinte, o seu papel global no Horizonte Europa e o seu lugar no [pilar Europa Inovadora]. |
O EIT, enquanto parte integrante do programa Horizonte Europa, contribuirá para a realização dos seus objetivos e prioridades globais. No quadro do programa Horizonte Europa, as CCI são consideradas parcerias europeias, o que significa que serão pautadas por princípios e critérios de ciclo de vida enunciados no artigo 8.º e no anexo III do Regulamento [xxx] [que estabelece o programa Horizonte Europa]. Os objetivos gerais do EIT refletem, por conseguinte, o seu papel global no Horizonte Europa e o seu lugar no [pilar Europa Inovadora]. Por conseguinte, o EIT deve trabalhar em estreita cooperação com outros órgãos de execução do pilar Europa Inovadora do programa Horizonte Europa e empenhar-se em contribuir para um «balcão único para a inovação». |
|
|
Alteração 38
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
O EIT rege-se pela excelência. Deve também incentivar uma melhor integração do triângulo do conhecimento nas novas comunidades de inovação. A distribuição geográfica é outro elemento fundamental e, para esse efeito, as CCI devem ser abertas e transparentes ao longo da execução das suas atividades. |
Alteração 39
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 1 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Os principais domínios de intervenção do EIT são definidos na [proposta Horizonte Europa]. O EIT continuará a apoiar as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a fim de reforçar os ecossistemas de inovação que contribuem para enfrentar os desafios globais. Fá-lo-á através da promoção da integração da educação, da investigação e das empresas, criando assim ambientes propícios à inovação, do impulso e apoio a uma nova geração de empreendedores e do estímulo à criação de empresas inovadoras em estreita sinergia e complementaridade com o Conselho Europeu de Inovação. Neste contexto, irá em especial: |
Os principais domínios de intervenção do EIT são definidos nos anexos I e I-A do Regulamento [xxx] que estabelece o programa Horizonte Europa. O EIT continuará a apoiar as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a fim de reforçar os ecossistemas de inovação que contribuem para enfrentar os desafios globais e societais, em plena consonância com o programa Horizonte Europa. Fá-lo-á através da promoção da integração do ensino superior, da investigação e das empresas, criando assim ambientes propícios à inovação, e através do impulso e apoio a uma nova geração de empreendedores, tendo também em conta a perspetiva de género e combatendo a disparidade entre homens e mulheres no empreendedorismo, e estimulando a criação de empresas inovadoras, com especial atenção para as PME, em estreita sinergia e complementaridade com o CEI. Neste contexto, deve, em especial: |
Alteração 40
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 1 – ponto 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(2) Promover a inovação e o empreendedorismo através de uma melhor educação; |
(2) Promover a inovação e o empreendedorismo e o desenvolvimento de competências, apoiando a transformação empresarial das instituições de ensino superior, uma educação e tutoria mais inclusivas e de qualidade, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, e programas de intercâmbio transfronteiras na União; |
Alteração 41
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 1 – ponto 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(3) Trazer novas soluções para os desafios globais do mercado. |
(3) Criar novas soluções para os desafios globais e societais. |
Alteração 42
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 2 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em consonância com os desafios que se colocam ao EIT (já identificados no ponto 1.3.) e a fim de contribuir para os objetivos globais definidos para o EIT na [proposta Horizonte Europa], os objetivos específicos do EIT para o período de 2021-2027 são os seguintes: |
Em consonância com os desafios que se colocam ao EIT (já identificados no ponto 1.3.) e a fim de contribuir para os objetivos globais definidos para o EIT nos anexos I e I-A do Regulamento [xxx] que estabelece o programa Horizonte Europa, os objetivos específicos do EIT para o período de 2021-2027 são os seguintes: |
Alteração 43
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 2 – alínea a)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(a) Reforçar o impacto das CCI e a integração do triângulo do conhecimento; |
(a) Reforçar o impacto das CCI e a sua transparência e fortalecer a integração do triângulo do conhecimento; |
Alteração 44
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 2 – alínea a-A) (nova)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(a-A) Reforçar a abertura das CCI mediante a inclusão de um conjunto mais alargado de partes interessadas de toda a União; |
Alteração 45
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 2 – alínea b)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(b) Aumentar a capacidade de inovação do setor do ensino superior, promovendo a mudança institucional nas instituições de ensino superior; |
(b) Aumentar a capacidade empresarial e de inovação do setor do ensino superior em toda a União, orientando e acompanhando as CCI na promoção de uma melhor integração nos ecossistemas da inovação e de uma mudança institucional nas instituições de ensino superior; |
Alteração 46
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 2 – alínea c)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Aumentar a cobertura regional do EIT, a fim de fazer face às disparidades regionais no que respeita à capacidade de inovação em toda a UE. |
(c) Aumentar a cobertura regional do EIT e das suas CCI e assegurar uma melhor divulgação e exploração dos resultados, a fim de fazer face às disparidades regionais no que respeita à capacidade de inovação em toda a UE e nos diferentes Estados-Membros para garantir o equilíbrio a nível da cobertura geográfica. |
Alteração 47
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.1 – parágrafo 2 – alínea c-A) (nova)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(c-A) Executar um programa de dois anos de resposta à crise, com a flexibilidade necessária para poder contribuir para a proteção dos atuais ecossistemas de inovação e ajudar as partes interessadas do EIT a prepararem-se para a recuperação económica. |
Alteração 48
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Ao concretizar estes objetivos, o EIT contribuirá para a consecução geral dos impactos científico, económico, tecnológico e societal do programa Horizonte Europa. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação que contribuem para dar resposta a desafios globais, promovendo a integração do triângulo do conhecimento nos domínios de atividade das CCI. O processo de planeamento estratégico do Horizonte Europa assegurará um alinhamento mais estreito entre as atividades do EIT e o resto do programa. Com base no seu êxito comprovado, o EIT desempenhará um papel importante no pilar Europa Inovadora. |
Ao concretizar estes objetivos, o EIT contribuirá para a consecução geral dos impactos científico, económico, tecnológico e societal do programa Horizonte Europa. O processo de planeamento estratégico do Horizonte Europa assegurará um alinhamento mais estreito entre as atividades do EIT e o resto do programa. O EIT desempenhará um papel importante no pilar Europa Inovadora e em todo o programa Horizonte Europa. |
Alteração 49
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As fortes sinergias entre o EIT e o Conselho Europeu da Inovação (CEI) serão fundamentais para o impacto do pilar [Europa Inovadora]. O EIT e o EIC desenvolverão atividades complementares no intuito de racionalizar o apoio prestado a projetos inovadores. Com base na experiência das CCI, o EIT prestará serviços de dinamização empresarial e ações de formação aos beneficiários de financiamento do CEI. |
São necessárias fortes sinergias entre os três organismos de execução do pilar [Europa Inovadora]. A possibilidade de criar um balcão único para a inovação será avaliada na revisão intercalar do EIT. Esse balcão único poderia dispor de, pelo menos, três vertentes principais: integração do triângulo do conhecimento; ecossistemas europeus de inovação; expansão das PME e das start-ups com utilização intensiva de I&I. Em particular, o EIT e o Conselho Europeu da Investigação desenvolverão atividades complementares no intuito de racionalizar o apoio prestado a empresas inovadoras, nomeadamente a serviços de dinamização empresarial e ações de formação. |
Alteração 50
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.2 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Além disso, o EIT facilitará o acesso dos beneficiários do CEI aos ecossistemas de inovação das CCI e aos agentes relevantes do triângulo do conhecimento. Desta forma, os beneficiários do CEI podem participar ativamente nas atividades das CCI e tirar partido dos seus serviços. Paralelamente, os beneficiários do EIT poderão candidatar-se aos instrumentos do CEI, quando não seja possível contar com o apoio das CCI do EIT. O CEI pode ajudar as start-ups com elevado potencial apoiadas por CCI a expandirem-se rapidamente. Em especial, as empresas mais inovadoras apoiadas pelas CCI podem, se selecionadas ao abrigo do CEI, beneficiar do apoio financeiro combinado do Acelerador do CEI e/ou dos instrumentos InvestEU. |
As CCI deverão estimular a criação de empresas inovadoras em estreita sinergia e complementaridade com o CEI. O EIT participará ativamente nas atividades do Fórum CEI e estabelecerá ligações entre a comunidade EIT e atividades relevantes que apoiem ecossistemas de inovação, a fim de evitar a duplicação de esforços e assegurar a coerência e a complementaridade das ações. O EIT facilitará o acesso dos beneficiários do CEI aos ecossistemas de inovação das CCI e aos agentes relevantes do triângulo do conhecimento. Desta forma, os beneficiários do CEI podem participar ativamente nas atividades das CCI e tirar partido dos seus serviços. Paralelamente, os beneficiários do EIT poderão candidatar-se aos instrumentos do CEI para obter um apoio que complemente os serviços prestados pelas CCI do EIT. O CEI pode ajudar as start-ups com elevado potencial apoiadas por CCI a expandirem-se rapidamente. Em especial, as empresas mais inovadoras apoiadas pelas CCI podem beneficiar de acesso acelerado às ações do CEI, mais concretamente a apoio financeiro combinado do Acelerador do CEI e/ou dos instrumentos InvestEU. Além disso, as CCI devem identificar as PME e as start-ups na sua comunidade que necessitem de apoio para acederem aos fundos e regimes financeiros nacionais e europeus, a fim de assegurar a sua sobrevivência. Para o efeito, as CCI devem trabalhar em estreita colaboração com o EIT, o CEI e as autoridades nacionais. |
Alteração 51
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.2 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT assegurará ainda sinergias mais fortes com programas e iniciativas do pilar [Excelência Científica], a fim de acelerar a tradução de conhecimentos resultantes da investigação científica de base em aplicações concretas que beneficiem a sociedade. Em especial, no que diz respeito às Ações Marie Skłodowska-Curie (MSCA), o EIT colaborará no desenvolvimento de competências de empreendedorismo e inovação de bolseiros MSCA. |
O EIT assegurará ainda sinergias mais fortes com todas as missões e parcerias pertinentes, por exemplo PRIMA, IMI, EDCTP, FCH e ECSEL, bem como com programas e iniciativas do pilar [Ciência Aberta e de Excelência], a fim de acelerar a tradução de conhecimentos resultantes da investigação científica de base em aplicações concretas que beneficiem a sociedade. Em especial, no que diz respeito às Ações Marie Skłodowska-Curie (MSCA) e ao ERC, o EIT colaborará no desenvolvimento de competências de empreendedorismo e inovação de bolseiros MSCA e ERC. Esta colaboração deve ser disponibilizada numa base voluntária, sem aumentar os encargos administrativos para os beneficiários. |
Alteração 52
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.2 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT contribuirá para o pilar [Desafios Globais e Competitividade Industrial] e complementará atividades pertinentes destinadas a enfrentar desafios globais e aumentar a competitividade da UE à escala mundial. Em especial, através das suas CCI, o EIT procurará contribuir para missões e clusters temáticos e outras parcerias europeias relevantes, nomeadamente apoiando medidas do lado da procura e prestando serviços de exploração para impulsionar a transferência de tecnologias e acelerar a comercialização dos resultados alcançados. |
O EIT contribuirá para o pilar [Desafios Globais e Competitividade Industrial Europeia] e complementará atividades pertinentes destinadas a enfrentar desafios globais e societais e a aumentar a sustentabilidade e a competitividade da UE à escala mundial. Em especial, através das suas CCI, o EIT procurará contribuir para missões e clusters temáticos e outras parcerias europeias relevantes, nomeadamente apoiando medidas do lado da procura e prestando serviços de exploração para impulsionar a transferência de tecnologias e acelerar a comercialização dos resultados alcançados. |
Alteração 53
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – ponto 2.2 – parágrafo 7
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Serão igualmente exploradas oportunidades de sinergias entre o eixo «Partilha de Excelência» do Horizonte Europa e as atividades de sensibilização apoiadas pelo EIT. Em especial, os países visados pelo eixo «Partilha de Excelência» do programa Horizonte Europa poderão capitalizar as competências e o apoio do EIT para o desenvolvimento de atividades a jusante (ou seja, próximas do mercado), enquanto grupo-alvo para as atividades de sensibilização do EIT. |
Serão igualmente exploradas oportunidades de sinergias entre o eixo «Alargamento da Participação e Difusão da Excelência» do Horizonte Europa e o MRI e outras atividades de sensibilização apoiadas pelo EIT. O objetivo é alcançar uma representação mais equilibrada das atividades do EIT ao nível da União. O EIT deve orientar as CCI, contribuindo para uma melhor utilização do MRI. Em especial, os países visados pelo eixo «Difusão da Excelência» do programa Horizonte Europa poderão capitalizar as competências e o apoio do EIT para o desenvolvimento de atividades a jusante (ou seja, próximas do mercado), enquanto grupo-alvo para as atividades de sensibilização do EIT. O orçamento do MRI deve também ser utilizado para alavancar FEEI. As referidas sinergias devem ser utilizadas pelas CCI para criar regimes de financiamento semelhantes às ações de alargamento do programa‑quadro de investigação e inovação (associação em equipa e geminação). |
Alteração 54
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Um papel reforçado do EIT, através de uma concentração em ações que acrescentem valor a nível da UE e contribuam para a consecução dos objetivos do Horizonte Europa, orientará a estratégia do EIT para 2021-2027. Em primeiro lugar, o EIT continuará a apoiar capacidades e ecossistemas de inovação através das CCI, o seu contínuo desenvolvimento e a sua expansão, bem como o lançamento de novas CCI. Em segundo lugar, com base na experiência que possui na área da integração do triângulo do conhecimento, o EIT apoiará diretamente o desenvolvimento de capacidades de empreendedorismo e de inovação no ensino superior. Por último, através de medidas transversais mais eficazes, o EIT velará por que o seu impacto a nível da UE se multiplique. Além disso, o EIT aperfeiçoará as suas operações em vários domínios a fim de aumentar a sua eficácia, eficiência e impacto. |
Um papel reforçado do EIT, através de uma concentração na integração do triângulo do conhecimento impulsionado pela inovação, no valor acrescentado e no contributo da União para a consecução dos objetivos do Horizonte Europa, orientará a estratégia do EIT para 2021-2027. Em primeiro lugar, o EIT deve continuar a apoiar capacidades e ecossistemas de inovação através das CCI, o seu contínuo desenvolvimento, a sua abertura, maior transparência, boa governação e expansão, bem como através do lançamento de novas CCI. Em segundo lugar, com base na experiência que possui na área da integração do triângulo do conhecimento, o EIT deve monitorizar o desenvolvimento de capacidades de empreendedorismo e de inovação de atividades de ensino superior integradas no triângulo do conhecimento e implementadas pelas CCI. Por último, através de medidas transversais mais eficazes, o EIT deve envidar todos os esforços necessários para garantir um aumento da sua visibilidade e do seu impacto a nível da UE. Além disso, o EIT aperfeiçoará as suas operações em vários domínios, como a orientação das CCI rumo à estabilidade financeira, a abertura, o alcance, a transparência, a qualidade e a sustentabilidade das suas próprias atividades e das atividades das CCI, a maior participação de PME e empresas em fase de arranque, a fim de aumentar a sua eficácia, eficiência e impacto. |
Alteração 55
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 1– parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A integração do triângulo do conhecimento pelo EIT e pelas CCI na UE, nos Estados‑Membros e nos níveis regional e local continuará a ser essencial para reforçar os ecossistemas de inovação e torná-los sustentáveis, bem como para desenvolver novas soluções para desafios globais. O EIT continuará a apoiar um conjunto de CCI (ver figura 2) e a reforçar a sua plataforma de sucesso para o lançamento, o desenvolvimento e a gestão dessas comunidades. As CCI continuarão a funcionar através de centros de colocalização e a zelar pela sua sustentabilidade financeira a fim de, a longo prazo, deixarem de estar dependentes da subvenção do EIT (o mais tardar, ao fim de 15 anos), através da mobilização de investimento público e privado. |
A integração do triângulo do conhecimento pelo EIT e pelas CCI na UE, nos Estados‑Membros e nos níveis regional e local continuará a ser essencial para reforçar os ecossistemas de inovação e torná-los sustentáveis, bem como para desenvolver novas soluções para desafios globais e societais. O EIT continuará a apoiar um conjunto de CCI e a reforçar a sua plataforma de sucesso para o lançamento, o desenvolvimento, o acompanhamento, a supervisão estratégica e a orientação dessas comunidades. As CCI continuarão a funcionar através de centros de colocalização selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas abertos e transparentes. As CCI continuarão a zelar pela sua sustentabilidade financeira a fim de, a longo prazo, deixarem de estar dependentes da subvenção do EIT, visando atingir este objetivo ao fim de 15 anos de funcionamento, através da mobilização de investimento público e privado. Ao fim do15.º ano de funcionamento, e com base numa prorrogação do acordo-quadro de parceria, as CCI devem poder participar em determinadas atividades do EIT relacionadas, nomeadamente, com a educação. Esta prorrogação do acordo-quadro de parceria é decidida pelo Conselho Diretivo com base no resultado positivo de uma avaliação, por peritos externos independentes, da eficácia das CCI, na condição de terem atingido um nível suficiente de impacto e sustentabilidade financeira. Tal assegurará que as CCI sejam mantidas na comunidade EIT e continuem a produzir determinados resultados que, de outro modo, não poderiam ser alcançados de uma forma comercialmente viável. |
Alteração 56
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 1– parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá dedicar uma grande parte do seu orçamento ao apoio às CCI. Acompanhará e analisará o seu desempenho e velará por que os seus resultados contribuam para concretizar os objetivos do EIT e do programa Horizonte Europa. Para além do apoio financeiro, e com base na experiência adquirida, o EIT garantirá uma supervisão estratégica às CCI, bem como orientações sobre aspetos horizontais e específicos, incluindo a criação de sinergias no âmbito do Horizonte Europa e com outras iniciativas da UE. Em especial, o EIT apoiará as CCI na criação de interfaces e na promoção de atividades conjuntas com parcerias europeias relevantes e com outras iniciativas e programas da União neste domínio. |
O EIT deve dedicar uma grande parte do seu orçamento ao apoio às CCI. Com base nos indicadores enumerados no anexo V do Regulamento [xxx] que estabelece o Horizonte Europa, o EIT deve acompanhar e analisar o desempenho, os investimentos de alavancagem e os diferentes impactos qualitativos e quantitativos. Para além do apoio financeiro, e com base na experiência adquirida, o EIT deve garantir uma supervisão estratégica às CCI, bem como orientações sobre aspetos horizontais e específicos, incluindo a criação de sinergias no âmbito do Horizonte Europa com outras iniciativas da UE e internacionais. Em especial, o EIT deve apoiar as CCI na criação de interfaces e na promoção de atividades conjuntas com parcerias europeias relevantes, missões do Horizonte Europa, o CEI e com outras iniciativas e programas da União neste domínio, bem como supervisionar a criação de centros de colocalização fora da União. O EIT deve envidar todos os esforços para racionalizar a terminologia relacionada com a estrutura de cada CCI, com o objetivo de simplificar, clarificar e reforçar o reconhecimento do EIT. |
Alteração 57
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 1 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Acompanhará ainda a atribuição do rótulo EIT aos programas de educação e formação das CCI e explorará um mecanismo de garantia de qualidade mais eficaz, incluindo o reconhecimento e a acreditação do rótulo EIT a nível externo. |
Deve ainda acompanhar, melhorar e reforçar o rótulo EIT atribuído aos programas de educação, formação, tutoria e requalificação das CCI, incluindo em linha, e explorar um mecanismo de garantia de qualidade mais eficaz, incluindo o reconhecimento e a visibilidade do rótulo EIT a nível externo. |
Alteração 58
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 1 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT facilitará a partilha de serviços e intercâmbios de experiências e boas práticas com as CCI e fomentará a colaboração entre elas (atividades transversais a várias CCI) em aspetos temáticos e horizontais. As atividades transversais são mais eficazes quando várias CCI incidem em prioridades políticas comuns da UE, nos casos em que não existam CCI específicas nessas áreas. A congregação das diferentes CCI em ações conjuntas mutuamente vantajosas potencia a criação de sinergias e o EIT irá dar um impulso a essas atividades e assumir um papel ativo na definição do conteúdo e da estrutura das atividades transversais. Acompanhará a execução das atividades transversais das CCI, bem como os resultados alcançados, no intuito de as integrar nas estratégias das CCI. |
O EIT deve facilitar a criação de serviços e mecanismos partilhados na comunidade EIT, com vista a tratar conjuntamente de tarefas operacionais específicas que são comuns a várias CCI. O EIT deve ainda facilitar intercâmbios de experiências e boas práticas com as CCI e fomentar a colaboração entre elas (atividades transversais a várias CCI) em aspetos temáticos e horizontais. A fertilização cruzada entre diferentes áreas temáticas é cada vez mais importante para a criatividade, a inovação e as empresas. As atividades transversais e as ações conjuntas específicas são mais eficazes para sinergias e benefícios interdisciplinares, nomeadamente quando várias CCI já abordam prioridades políticas comuns da UE e nos casos em que não existam CCI específicas nessas áreas. O EIT deve impulsionar essas atividades e assumir um papel ativo na definição do conteúdo e da estrutura das atividades transversais. Deve acompanhar a execução das atividades transversais das CCI, bem como os resultados alcançados, no intuito de assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo enquanto parte integrante das estratégias plurianuais do EIT e das CCI. |
Alteração 59
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT reforçará o seu impacto regional através de uma maior abertura a potenciais parceiros e partes interessadas e de uma estratégia regional mais bem articulada das CCI, incluindo ligações às estratégias de especialização inteligente relevantes. |
O EIT deve reforçar o seu impacto regional através de uma maior abertura das CCI a um vasto leque de potenciais parceiros e partes interessadas, de uma cobertura geográfica equilibrada, de um reforço da divulgação e exploração dos resultados e de uma estratégia regional mais bem articulada das CCI. Cada CCI deve elaborar uma tal estratégia regional como parte integrante dos seus planos empresariais plurianuais, com vista a reforçar a relação com agentes regionais e locais no domínio da inovação, incluindo PME. Quando aplicável, as CCI devem demonstrar ligações às estratégias de especialização inteligente e às atividades das plataformas temáticas e das iniciativas inter-regionais, incluindo às autoridades de gestão dos FEEI. O EIT deve monitorizar continuamente a execução dessas estratégias territoriais, incluindo o efeito de alavanca nos FEEI. |
|
O EIT deve também monitorizar a forma como os centros de colocalização funcionam e se integram nos ecossistemas de inovação locais. Além disso, as CCI devem reforçar essa integração através da criação de plataformas de inovação, que deverão servir como ponto de entrada para interagir com os agentes regionais e locais do triângulo do conhecimento. As plataformas de inovação podem ajudar a criar sinergias, a internacionalizar as redes locais, a identificar oportunidades de financiamento e de colaboração, a prestar aconselhamento às autoridades públicas e a apoiar os beneficiários. As plataformas de inovação também podem evoluir para centros de colocalização. |
|
Embora a excelência continue a ser o principal critério para a seleção de parceiros, projetos ou novos centros de colocalização, importa prestar especial atenção à construção de estruturas e ecossistemas de inovação sustentáveis em países e regiões com um desempenho modesto e moderado em termos de inovação, sobretudo se ainda não pertencerem à comunidade EIT. Quando for estritamente necessário selecionar entre propostas com resultados de avaliação iguais, as CCI devem dar prioridade às propostas que: |
|
(a) incluam um maior número de países e regiões com baixo desempenho em matéria de I&I ou com desempenhos modestos ou moderados em termos de inovação, na aceção do artigo 2.º, n.º 8, do Regulamento EIT [xxx]; |
|
(b) incluam um número mais elevado de regiões ou países que ainda não participam na comunidade de CCI, |
|
(c) envolvam regiões e países que se comprometem a contribuir com os FEEI. |
Alteração 60
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O Mecanismo Regional de Inovação do EIT (MRI), dirigido pelo EIT e aplicado pelas CCI, tem sido gerido, até à data, numa base voluntária. A partir de 2021, o MRI tornar-se-á parte integrante da estratégia plurianual das CCI. O EIT continuará a prestar orientação e apoio às CCI na elaboração das estratégias plurianuais do MRI, bem como na sua execução. As atividades do MRI prosseguirão com um apoio renovado à capacidade de inovação dos países e das regiões cujo desempenho nessa área seja insuficiente. O orçamento do EIT dedicado à execução das atividades do MRI será de, pelo menos, 10 % do financiamento total para apoio às CCI, multiplicando assim o número de parceiros de CCI das regiões visadas. As atividades apoiadas através do MRI terão por objetivo: |
O Mecanismo Regional de Inovação do EIT (MRI), dirigido pelo EIT e aplicado pelas CCI, tem sido gerido, até à data, numa base voluntária. A partir de 2021, o MRI deverá tornar-se obrigatório e parte integrante das estratégias plurianuais das CCI. O EIT deve assegurar que as atividades do MRI sejam utilizadas como ponte para: |
|
(i) estratégias de especialização inteligente em matéria de investigação e inovação, promovendo assim outros investimentos, em especial FEEI; |
|
(ii) a integração de possíveis novos parceiros, ampliando assim a cobertura geográfica das CCI. |
|
O EIT deve continuar a prestar orientação e apoio às CCI na elaboração e execução das estratégias plurianuais do MRI. As atividades do MRI prosseguirão com um apoio renovado à capacidade de inovação dos países e das regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas, com um baixo desempenho em matéria de I&I ou com desempenhos modestos ou moderados em termos de inovação, na aceção do artigo 2.º, n.º 8, do Regulamento EIT [xxx], e que têm uma participação limitada nas atividades das CCI. O orçamento do EIT dedicado à execução das atividades do MRI deve ser de, pelo menos, 15 % do financiamento total para apoio às CCI, facilitando assim o aumento do número de parceiros de CCI das regiões visadas. As atividades apoiadas através do MRI devem ter por objetivo: |
Alteração 61
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— melhorar as capacidades de inovação do ecossistema local, através de ações de reforço das capacidades e de interações mais estreitas entre os intervenientes locais no domínio da inovação (clusters temáticos, redes, autoridades regionais, instituições de ensino superior, organismos de investigação, instituições de educação e formação profissionais); |
— contribuir para melhorar as capacidades de inovação do ecossistema regional e local em toda a União, através de ações de reforço das capacidades e de interações mais estreitas entre os intervenientes regionais e locais no domínio da inovação (clusters temáticos, redes, autoridades regionais, instituições de ensino superior, organismos de investigação, instituições de educação e formação profissionais); |
Alteração 62
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— associar os ecossistemas de inovação locais aos ecossistemas de inovação pan-europeus, mediante a cooperação com as CCI do EIT e os respetivos centros de colocalização. |
— atrair novos parceiros em CCI do EIT, ampliar a cobertura geográfica das CCI do EIT, nomeadamente através das plataformas de inovação do EIT, e associar os ecossistemas de inovação locais aos ecossistemas de inovação pan-europeus, mediante a atração de novos parceiros, ampliando a cobertura geográfica e a cooperação com as CCI do EIT e os respetivos centros de colocalização. |
Alteração 63
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – travessão 2-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
— mobilizar financiamento adicional privado e público, com especial atenção para os FEEI. |
Alteração 64
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Além disso, a fim de assegurar uma integração mais profunda das CCI nos ecossistemas de inovação locais, cada CCI terá de elaborar e aplicar uma estratégia destinada a reforçar a relação com os agentes regionais e locais no domínio da inovação, cuja aplicação será ativamente acompanhada pelo EIT. Uma abordagem de inovação de base local deve ser integrada na estratégia plurianual e no plano empresarial das CCI e assentar nos seus centros de colocalização (e no MRI), potenciando, assim, o seu papel de ponto de acesso às CCI e interagindo com os parceiros colocalizados. As CCI devem demonstrar ligações às estratégias locais de especialização inteligente e às atividades das plataformas temáticas e das iniciativas inter-regionais pertinentes, incluindo as autoridades de gestão dos FEEI. O EIT irá também acompanhar a forma como funcionam os centros de colocalização e como se integram nos ecossistemas de inovação locais. |
Suprimido |
Alteração 65
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 3 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A fim de contribuir para dar resposta a novos desafios globais emergentes, o EIT lançará novas CCI em domínios prioritários selecionados com base em critérios que avaliem, entre outros aspetos, a sua relevância para as prioridades políticas do Horizonte Europa e o seu potencial e valor acrescentado através do modelo EIT. O lançamento de novas CCI terá em conta o planeamento estratégico do programa Horizonte Europa e o orçamento atribuído ao EIT para o período 2021-2027. Os critérios de seleção relevantes para as parcerias europeias definidos no anexo III do [Regulamento Horizonte Europa] serão incluídos no convite à apresentação de propostas e analisados durante a avaliação. |
A fim de contribuir para dar resposta a novos desafios globais emergentes, o EIT deve lançar convites abertos e transparentes para criar novas CCI em domínios prioritários selecionados entre as áreas temáticas de importância estratégica e com base em critérios que avaliem, entre outros aspetos, a sua relevância para as prioridades políticas da União no que se refere à abordagem dos desafios globais e societais, e o seu potencial e valor acrescentado através do modelo EIT. O lançamento de novas CCI deve ter em conta o planeamento estratégico do programa Horizonte Europa e o orçamento atribuído ao EIT para o período 2021-2027. Os critérios de seleção relevantes para as parcerias europeias definidos no anexo III do [Regulamento Horizonte Europa] devem ser incluídos no convite à apresentação de propostas e analisados durante a avaliação. |
Alteração 66
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 3 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Com base na análise de uma proposta do Conselho Diretivo do EIT, propõe-se que seja lançada, em 2022, uma primeira CCI no domínio das indústrias culturais e criativas com um convite à apresentação de propostas a publicar em 2021. Este domínio prioritário apresenta a maior complementaridade com as oito CCI já lançadas pelo EIT, bem como com os potenciais domínios prioritários para outras parcerias europeias a lançar no âmbito do programa Horizonte Europa. As indústrias culturais e criativas são um setor com elevado potencial de crescimento, muitas iniciativas no terreno e uma forte adesão por parte dos cidadãos. Estão fortemente enraizados nos respetivos ecossistemas locais e regionais. No entanto, estas indústrias continuam a ser um setor muito fragmentado e os inovadores e criadores de empresas carecem das competências empresariais e de inovação necessárias. Estes estrangulamentos seriam resolvidos de forma mais eficaz por uma CCI, graças à sua ação de integração do triângulo do conhecimento, à perspetiva de longo prazo e à abordagem de base local. A ficha de informação que resume os desafios das indústrias culturais e criativas e o impacto previsto da futura CCI consta do anexo 1-B do presente PEI. |
Com base na análise de uma proposta do Conselho Diretivo do EIT, propõe-se que seja lançada, em 2022, uma primeira CCI no domínio das indústrias e dos setores culturais e criativos com um convite à apresentação de propostas a publicar em 2021. Porém, se o Conselho Diretivo do EIT considerar que é adequado consultar novamente as partes interessadas antes do lançamento do convite à apresentação de propostas, pode adiar o lançamento até 2022 para efeitos da criação, em 2023, da CCI no domínio das indústrias e dos setores culturais e criativos. |
|
Propõe-se o lançamento, em 2025, de uma segunda CCI no domínio dos setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos (CCI Água), com a publicação de um convite à apresentação de propostas em 2024. No entanto, a Comissão, com a assistência de peritos independentes, deve realizar uma avaliação de impacto para determinar a relevância do domínio dos setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos até 2023. Se a avaliação tiver um resultado negativo, a Comissão deve propor uma alteração do anexo 1-A e do anexo 1-B, tendo em conta o contributo do Conselho Diretivo do EIT e o processo de planeamento estratégico do Horizonte Europa. |
Alteração 67
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 3 – parágrafo 3-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
O domínio prioritário dos setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos abrange um amplo conjunto de setores económicos tradicionais e emergentes, que estão intrinsecamente ligados a um capital natural ambiental sob pressão. Este domínio desempenhará um papel fundamental na concretização de uma União com impacto neutro no clima, sustentável e competitiva até 2050, uma vez que as novas tecnologias e a necessidade de descarbonizar a economia estão a aumentar o uso e a exploração de recursos marinhos e aquáticos. Os mares, os oceanos e as águas interiores têm um papel central nos processos climáticos, na saúde e bem-estar dos seres humanos, na disponibilidade de alimentos, na preservação da biodiversidade, nos serviços ecossistémicos críticos, nas energias renováveis e noutros recursos. Os tratamentos de águas residuais reduzirão a quantidade de energia utilizada e as bactérias patogénicas durante a desidratação das lamas de depuração e aumentarão, em geral, a eficiência e a qualidade das estações. Este domínio prioritário complementa as oito CCI existentes. A ficha de informação que resume os desafios deste domínio e o impacto previsto da futura CCI consta do anexo 1-B-A do presente PEI. |
Alteração 68
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 3 – parágrafo 3-B (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
O domínio prioritário das indústrias e dos setores culturais e criativos apresenta a maior complementaridade com as oito CCI já lançadas pelo EIT, bem como com os potenciais domínios prioritários para outras parcerias europeias a lançar no âmbito do programa Horizonte Europa. Os setores culturais e criativos têm um elevado potencial de crescimento, muitas iniciativas no terreno e uma forte adesão por parte dos cidadãos. Estão fortemente enraizados nos respetivos ecossistemas locais e regionais. No entanto, as indústrias e os setores culturais e criativos continuam muito fragmentados e os inovadores e criadores de empresas carecem das competências empresariais e de inovação necessárias. Estes estrangulamentos seriam resolvidos de forma mais eficaz por uma CCI, graças à sua ação de integração do triângulo do conhecimento, à perspetiva de longo prazo e à abordagem de base local. A ficha de informação que resume os desafios deste domínio e o impacto previsto da futura CCI consta do anexo 1-B. |
Alteração 69
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 3 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Com base no orçamento proposto para o EIT, poderá ser lançada, em 2025, uma segunda nova CCI com um convite a publicar em 2024, após uma alteração do anexo 1-A para acrescentar novos domínios prioritários. Estes serão selecionados à luz das propostas do Conselho Diretivo do EIT. Estas propostas terão em conta os domínios prioritários a identificar no Plano Estratégico de Investigação e Inovação do programa Horizonte Europa e os critérios estabelecidos para a seleção de parcerias europeias, em especial a abertura, a transparência, o valor acrescentado à escala da UE, a coerência e as sinergias geradas. Os critérios de seleção de novas CCI serão alinhados com os do Horizonte Europa. Favorecerão igualmente a realização das prioridades políticas da UE, tais como as missões e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Poderão ser selecionadas novas CCI caso sejam disponibilizadas verbas adicionais no orçamento do EIT. |
Poderão ser selecionadas novas CCI se forem disponibilizadas verbas adicionais no orçamento do EIT, as quais terão em conta os domínios prioritários na proposta do Conselho Diretivo do EIT e no Plano Estratégico de Investigação e Inovação do programa Horizonte Europa e os critérios estabelecidos para a seleção de parcerias europeias, em especial a abertura, a transparência, o valor acrescentado à escala da UE, o contributo para os ODS, a coerência e as sinergias geradas. Poderão ser selecionadas novas CCI se forem disponibilizadas verbas adicionais no orçamento do EIT. |
Alteração 70
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.1 – ponto 3 – quadro
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
– Reforçar os ecossistemas de inovação, continuando a ajudar as CCI existentes a dar resposta a desafios globais através da integração do triângulo do conhecimento. |
|
– Definir áreas e promover uma maior colaboração entre as CCI em temas de relevância estratégica e política. |
|
– Assegurar o desenvolvimento e a aplicação, pelas CCI, de uma estratégia conducente à criação de atividades colaborativas e sinergias com as parcerias europeias pertinentes e outras iniciativas e programas da União nesta área. |
|
– Garantir uma abordagem inclusiva das CCI que vise reforçar a sua relação com os agentes nacionais, regionais e locais no domínio da inovação. |
|
– Velar por que as atividades do MRI do EIT se traduzam num maior impacto regional e sejam plenamente integradas nas estratégias plurianuais das CCI. |
|
– Lançar novas CCI em áreas temáticas de importância estratégica já selecionadas, a começar por uma CCI dedicada às indústrias culturais e criativas em 2022. |
|
Alteração 71
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
3.2. Apoiar a capacidade de inovação do ensino superior |
3.2. Apoiar a capacidade de empreendedorismo e de inovação do ensino superior |
Alteração 72
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Através do modelo de integração do triângulo do conhecimento, o EIT contribuiu para colmatar o fosso persistente entre o ensino superior, a investigação e a inovação. O EIT é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de capital humano graças à tónica especial que coloca na educação para o empreendedorismo. No entanto, o impacto do EIT permanece limitado aos parceiros das CCI. |
Através do modelo de integração do triângulo do conhecimento, o EIT contribuiu para colmatar o fosso persistente entre o ensino superior, a investigação e a inovação. O EIT e as suas CCI são fundamentais para o desenvolvimento de capital humano graças à tónica especial que colocam na inovação e na educação para o empreendedorismo. No entanto, o impacto do EIT não deve ser limitado aos parceiros das CCI, devendo ser alargado. |
Alteração 73
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Para que possam ser motores de inovação a um nível mais amplo, as instituições de ensino superior da Europa têm de ser inovadoras e empreendedoras na sua abordagem da educação, investigação e colaboração com as empresas e com o ecossistema mais vasto de inovação local, designadamente a sociedade civil. |
Para que possam ser motores de inovação a um nível mais amplo, as instituições de ensino superior da Europa têm de ser inovadoras e empreendedoras na sua abordagem da educação, investigação e colaboração com as empresas e com o ecossistema mais vasto de inovação local e regional, designadamente a sociedade civil, as instituições públicas e as organizações do terceiro setor, da forma mais inclusiva e mais equilibrada possível em termos de género. Por conseguinte, as CCI devem reforçar as atividades regulares de ensino superior e continuar a desenvolver as capacidades de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior no âmbito das atividades das CCI. |
Alteração 74
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O desenvolvimento de instituições de ensino superior em organizações mais inovadoras e empreendedoras passa por uma estratégia, um quadro metodológico e uma afetação de recursos claros. Com base na sua experiência, o EIT encontra-se numa posição única para apoiar o desenvolvimento da capacidade de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior no âmbito do programa Horizonte Europa. |
Em cooperação com a Comissão e com base no contributo das CCI, o EIT deve conceber e lançar uma iniciativa de ensino superior de apoio ao desenvolvimento da capacidade de inovação e de empreendedorismo no triângulo do conhecimento, que será implementada pelas (e através das) CCI. Com base nos resultados de uma avaliação por peritos independentes, a realizar no final dos primeiros três anos após o lançamento da iniciativa de ensino superior, o Conselho Diretivo do EIT deve decidir quanto à eventual continuação, alargamento ou descontinuação da iniciativa. |
Alteração 75
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As atividades serão executadas pelo EIT através das CCI de forma aberta e focalizada, com o objetivo de aumentar a capacidade de inovação no ensino superior e, deste modo, integrar um número mais vasto de instituições de ensino superior em cadeias de valor e ecossistemas de inovação. Estas atividades completarão a intervenção do EIT em matéria de educação como parte central das atividades das CCI no âmbito do triângulo do conhecimento, tornando-as mais abertas e acessíveis a outras entidades que não os parceiros das CCI. O impacto do EIT deverá exceder o âmbito das CCI e contribuir para a sua missão fundamental de promover o crescimento económico sustentável e a competitividade, reforçando a capacidade de inovação dos Estados-Membros, em consonância com os objetivos do programa Horizonte Europa de promover competências de empreendedorismo e inovação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, incluindo o reforço das capacidades das instituições de ensino superior em toda a Europa. |
As atividades devem ser executadas pelo EIT através das CCI de forma aberta, transparente e focalizada, com o objetivo de aumentar a capacidade de inovação no ensino superior, a fim de integrar instituições de ensino superior que não sejam ainda parceiras de CCI em cadeias de valor e ecossistemas de inovação. Estas atividades completarão a intervenção do EIT em matéria de educação no âmbito do triângulo do conhecimento de cada CCI, tornando-as mais abertas e acessíveis a outras entidades que não os parceiros das CCI. |
|
A iniciativa de ensino superior executada pelas CCI deve melhorar, designadamente, o intercâmbio de boas práticas em matéria de aprendizagem organizacional, mentoria e tutoria, o desenvolvimento de cursos e formação para o aperfeiçoamento e a requalificação profissionais, o desenvolvimento de planos de ação para dar resposta às necessidades identificadas em domínios como a gestão da inovação, o apoio ao arranque de empresas, a sustentabilidade e a neutralidade climática, a transferência de tecnologia, a gestão dos direitos de propriedade intelectual, a integração das abordagens de género na inovação, a colaboração com as partes interessadas locais, e outras atividades ligadas à capacidade de inovação. |
|
As CCI devem integrar as suas atividades de reforço das capacidades de inovação das instituições de ensino superior na estratégia plurianual. As atividades devem exceder o âmbito das CCI e contribuir para a missão fundamental do EIT de promover o crescimento económico sustentável e a competitividade da Europa, reforçando a capacidade de inovação dos Estados-Membros, em consonância com os objetivos do programa Horizonte Europa de promover competências de empreendedorismo e inovação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, tendo sempre presente a dimensão de género. |
Alteração 76
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O apoio do EIT assentará em iniciativas políticas como os quadros HEInnovate24 e RIIA25, que demonstraram o seu valor em várias instituições de ensino superior e Estados-Membros em toda a UE. O EIT irá conceber as atividades de apoio em estreita colaboração com a Comissão, assegurando a coerência e a complementaridade com atividades pertinentes no âmbito do Horizonte Europa, do Erasmus e de outros programas. Os aspetos específicos do processo inerente ao mecanismo de execução serão desenvolvidos e aperfeiçoados nos primeiros três anos e serão objeto de acompanhamento e avaliação durante a fase piloto, antes de serem novamente alargados. |
O EIT e as CCI basear-se-ão em iniciativas políticas como os quadros «Universidades Europeias», HEInnovate24 e RIIA25, que demonstraram o seu valor em várias instituições de ensino superior e Estados-Membros em toda a UE. O EIT deve apoiar as CCI na conceção de atividades em coerência e complementaridade com atividades pertinentes no âmbito do Horizonte Europa, do Erasmus e de outros programas. Os aspetos específicos do processo inerente ao mecanismo de execução serão desenvolvidos e aperfeiçoados nos primeiros três anos da iniciativa de ensino superior e serão objeto de acompanhamento. |
__________________ |
__________________ |
24 O HEInnovate é um quadro político desenvolvido pela Comissão Europeia e pela OCDE. Proporciona às instituições de ensino superior uma metodologia para identificar áreas de capacidade de inovação a desenvolver no futuro e elaborar estratégias e ações adequadas para alcançar o impacto desejado. O HEInnovate assenta se em sólidas provas metodológicas com oito áreas de desenvolvimento de capacidades: Liderança e governação; Transformação digital; Capacidade organizacional; Ensino e aprendizagem em matéria de empreendedorismo; Preparar e apoiar os empreendedores; Troca de conhecimentos; Internacionalização; e Medição do impacto. A OCDE publicou uma série de relatórios por país com base no instrumento HEInnovate, ver OECD Skills Studies series, em https://www.oecd-ilibrary.org/education/ |
24 O HEInnovate é um quadro político desenvolvido pela Comissão Europeia e pela OCDE. Proporciona às instituições de ensino superior uma metodologia para identificar áreas de capacidade de inovação a desenvolver no futuro e elaborar estratégias e ações adequadas para alcançar o impacto desejado. O HEInnovate assenta se em sólidas provas metodológicas com oito áreas de desenvolvimento de capacidades: Liderança e governação; Transformação digital; Capacidade organizacional; Ensino e aprendizagem em matéria de empreendedorismo; Preparar e apoiar os empreendedores; Troca de conhecimentos; Internacionalização; e Medição do impacto. A OCDE publicou uma série de relatórios por país com base no instrumento HEInnovate, ver OECD Skills Studies series, em https://www.oecd-ilibrary.org/education/ |
25 O quadro de avaliação de impacto da inovação regional (RIIA) foi desenvolvido pela Comissão Europeia como um primeiro passo para orientar as avaliações do impacto das universidades em termos de inovação, através da elaboração de estudos de casos baseados em métricas. A avaliação do impacto em termos de inovação, por exemplo, através do quadro RIIA, poderá estar associada a instrumentos de financiamento baseados no desempenho nesta área a nível regional, nacional ou da UE. |
25 O quadro de avaliação de impacto da inovação regional (RIIA) foi desenvolvido pela Comissão Europeia como um primeiro passo para orientar as avaliações do impacto das universidades em termos de inovação, através da elaboração de estudos de casos baseados em métricas. A avaliação do impacto em termos de inovação, por exemplo, através do quadro RIIA, poderá estar associada a instrumentos de financiamento baseados no desempenho nesta área a nível regional, nacional ou da UE. |
Alteração 77
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 6
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT desempenhará um papel de orientação e coordenação da execução e do acompanhamento das atividades a gerir pelas CCI. Deve prestar-se uma atenção especial a fim de assegurar: uma abordagem inclusiva para atrair instituições de ensino superior para além dos parceiros das CCI; uma abordagem interdisciplinar e intersetorial; e uma ligação à estratégia de especialização inteligente da Comissão Europeia, às plataformas temáticas pertinentes e ao MRI do EIT. |
Cada CCI deve prestar uma atenção especial a fim de assegurar: uma abordagem aberta e inclusiva para atrair instituições de ensino superior para além dos parceiros das CCI, com vista a garantir a maior cobertura geográfica possível; uma abordagem interdisciplinar e intersetorial; uma maior participação das mulheres nos setores em que estão sub-representadas; e uma ligação à estratégia de especialização inteligente da Comissão Europeia, às plataformas temáticas pertinentes, como o mecanismo de apoio a políticas, e ao MRI do EIT. |
Alteração 78
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 7
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT associará o seu apoio ao desenvolvimento da capacidade de inovação no ensino superior ao rótulo EIT, atualmente atribuído aos programas de ensino das CCI. As instituições de ensino superior participantes poderão, nomeadamente, ser envolvidas na utilização do rótulo EIT. O EIT alargará ainda o rótulo às atividades de aprendizagem ao longo da vida que envolvam e atinjam um grupo-alvo mais vasto de estudantes, formandos adultos e instituições (incluindo instituições de EFP) para além das CCI. A utilização do rótulo fora dos limites da comunidade EIT terá um efeito mais estruturante a todos os níveis (indivíduo, programa e instituição). |
O EIT apoiará as CCI na implementação do rótulo EIT, atualmente atribuído aos programas de ensino das CCI. As instituições de ensino superior participantes serão incentivadas a utilizar o rótulo EIT. As CCI do EIT devem fazer melhor uso do rótulo EIT, alargando também o seu âmbito às atividades de aprendizagem ao longo da vida, aos programas de tutoria, formação profissional, aperfeiçoamento e requalificação profissionais, aos cursos em linha abertos a todos (MOOC) em larga escala, que envolvam e atinjam um grupo-alvo mais vasto de estudantes, formandos adultos e instituições (incluindo instituições de EFP) para além dos parceiros das CCI. A utilização do rótulo fora dos limites das comunidades CCI do EIT deverá ter um efeito mais estruturante a todos os níveis (indivíduo, programa e instituição). O EIT deve monitorizar a eficácia do alargamento do âmbito do rótulo EIT dos programas de ensino e formação das CCI. |
Alteração 79
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – parágrafo 8
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT visará, em particular, instituições de ensino superior de países com resultados moderados e modestos a nível de inovação, bem como outras regiões com desempenhos igualmente fracos que desejem reforçar a sua pegada de inovação e estratégias de especialização inteligente. O EIT atribuirá a esta medida pelo menos 25 % do orçamento total dedicado a estas atividades. |
As CCI devem executar as suas atividades de ensino superior através de convites à apresentação de propostas abertos e transparentes. As CCI devem visar instituições de ensino superior de toda União, porém, em particular, as instituições de ensino superior de países e regiões com resultados moderados e modestos a nível de inovação, bem como outras regiões com desempenhos igualmente fracos que desejem reforçar a sua pegada de inovação e estratégias de especialização inteligente. As CCI do EIT devem atribuir um orçamento adequado a estas atividades, e os critérios de elegibilidade a incluir nos convites devem assegurar que um número significativo das instituições de ensino superior envolvidas nos projetos provenham de fora das CCI. |
Alteração 80
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.2 – ponto 3 – quadro
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
– Conceber e lançar, em cooperação com a Comissão, atividades de apoio ao desenvolvimento da capacidade de inovação no ensino superior, que serão implementadas através das CCI, com início em 2021. |
|
– Introduzir um regime de apoio destinado a incentivar as instituições de ensino superior de países com desempenhos moderados e modestos a nível de inovação a desenvolverem as suas capacidades nesta área. |
|
– Fornecer orientações, conhecimentos especializados e acompanhamento específicos às instituições de ensino superior participantes. |
|
– Reforçar e alargar o âmbito do rótulo EIT para além das CCI, a fim de incluir as instituições de ensino superior que participam na ação. |
|
Alteração 81
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 1 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(1) Comunicação |
(1) Comunicação e divulgação |
Alteração 82
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT reforçará a sua comunicação e visibilidade. Com um número crescente de CCI e uma nova ação de apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo nas instituições de ensino superior, o EIT irá intensificar esforços para que seja cada vez mais reconhecido como marca de qualidade em inovação. Esta gestão de marca e uma comunicação melhorada são cruciais, especialmente para os cidadãos, uma vez que as inovações que saem do EIT contribuem para demonstrar o impacto concreto dos investimentos da UE através do programa-quadro europeu de investigação e inovação. O EIT aplicará uma estratégia de marca aperfeiçoada nas relações com as suas principais partes interessadas (instituições de ensino superior, institutos de investigação, empresas, etc.) em todos os Estados‑Membros e para além deles, em conformidade com a abordagem de comunicação do programa Horizonte Europa. |
O EIT e as CCI devem reforçar e melhorar a sua comunicação e visibilidade e aplicar uma estratégia de marca aperfeiçoada nas relações com as suas principais partes interessadas (instituições de ensino superior, institutos de investigação, empresas em fase de arranque e PME, organizações do terceiro setor, etc.) em todos os Estados-Membros e para além deles, em conformidade com a abordagem de comunicação do programa Horizonte Europa. Com um número crescente de CCI e novas iniciativas de apoio à capacidade de inovação e empreendedorismo nas instituições de ensino superior, o EIT irá intensificar esforços para que o apoio da União seja cada vez mais reconhecido como marca de qualidade em inovação. Esta gestão de marca e uma comunicação melhorada são cruciais, especialmente para os cidadãos e as autoridades regionais e nacionais, uma vez que as inovações que saem do EIT e do CEI, em conjunto, contribuem para demonstrar o impacto concreto dos investimentos da UE através do programa-quadro europeu de investigação e inovação. |
Alteração 83
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A fim de assegurar uma divulgação mais ampla e uma melhor compreensão das oportunidades oferecidas, o EIT explorará a possibilidade de reforçar as ações de orientação e assistência em aspetos relacionados com a participação nas CCI do EIT em toda a Europa, com base em redes de informação existentes. |
A fim de assegurar uma divulgação mais ampla e uma melhor compreensão das oportunidades oferecidas, o EIT deve reforçar as ações de orientação e assistência em aspetos relacionados com a participação nas CCI do EIT em toda a Europa. A rede específica de agentes de ligação nacionais do EIT, enquanto parte dos pontos de contacto nacionais do programa Horizonte Europa, deve basear-se nas redes de informação existentes em toda a Europa, contribuindo para aumentar a visibilidade e as atividades de comunicação do EIT e das CCI. Além disso, devem apoiar as autoridades nacionais e regionais na identificação das sinergias necessárias com os programas plurianuais das CCI. |
Alteração 84
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT organizará reuniões regulares do Grupo de Representantes dos Estados‑Membros, bem como dos serviços da Comissão relevantes, pelo menos duas vezes por ano, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação adequados com os Estados-Membros e a nível da UE, mantendo todas as partes informadas sobre os desempenhos e os resultados das atividades financiadas pelo EIT. O Grupo de Representantes dos Estados-Membros deve igualmente assegurar um apoio adequado à ligação de atividades apoiadas pelo EIT a programas e iniciativas nacionais, passando, eventualmente, pelo cofinanciamento nacional dessas atividades. |
O EIT organizará reuniões regulares com o Grupo de Representantes dos Estados‑Membros, bem como com os serviços da Comissão relevantes, o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação adequados com os Estados-Membros e a nível da UE, mantendo todas as partes informadas sobre os desempenhos e os resultados das atividades financiadas pelo EIT. O Grupo de Representantes dos Estados-Membros deve igualmente assegurar um apoio adequado à ligação de atividades apoiadas pelo EIT a programas e iniciativas nacionais, passando, eventualmente, pelo cofinanciamento nacional dessas atividades. |
Alteração 85
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT continuará a gerir o Fórum das Partes Interessadas do EIT e os Prémios EIT, a fim de promover as interações com agentes europeus do triângulo do conhecimento e reconhecer os empreendedores e inovadores mais promissores na Europa. |
O EIT deve continuar a gerir o Fórum das Partes Interessadas do EIT e os Prémios EIT, a fim de promover as interações com agentes europeus do triângulo do conhecimento e reconhecer os empreendedores e inovadores mais promissores na Europa. |
Alteração 86
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT tem um papel fundamental na divulgação de boas práticas e ensinamentos retirados. As CCI e os projetos de apoio às capacidades de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior constituem uma fonte valiosa de elementos de prova e aprendizagem experimental para os decisores políticos, ao fornecer exemplos de boas práticas e apoio ao desenvolvimento e à aplicação da política da UE nos respetivos domínios temáticos. |
O EIT tem um papel fundamental na identificação e na divulgação de boas práticas e ensinamentos retirados. O EIT e as CCI, também através do agente de ligação nacional do EIT, devem colaborar com os órgãos de poder nacionais e regionais dos Estados-Membros e com o Parlamento Europeu – sobretudo com o Painel para o Futuro da Ciência e da Tecnologia (STOA) – para estabelecer um diálogo estruturado, a fim de identificar, partilhar e divulgar boas práticas, aprendizagens e oportunidades. As CCI e os projetos de apoio às capacidades de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior constituem uma fonte valiosa de elementos de prova e aprendizagem experimental para os decisores políticos e partes interessadas de IDI, ao fornecer exemplos de boas práticas e apoio ao desenvolvimento e à aplicação da política da UE nos respetivos domínios temáticos. |
Alteração 87
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Até à data, as boas práticas e as aprendizagens resultantes das CCI não foram suficientemente codificadas nem divulgadas de forma eficaz. Na sua missão de apoio enquanto parceiro de conhecimento dos decisores políticos e de toda a comunidade de inovação, o EIT continuará a desenvolver, numa escala mais vasta, as suas funções que consistem em detetar, analisar, codificar, partilhar e garantir a adesão a práticas, aprendizagens e resultados inovadores das atividades financiadas pelo EIT (educação e formação, apoio à inovação, apoio ao empreendedorismo). Esta atividade terá por base as ligações e sinergias estabelecidas com outras iniciativas no âmbito do [pilar Europa Inovadora] da [proposta Horizonte Europa]. |
Até à data, as boas práticas e as aprendizagens resultantes das CCI não foram suficientemente agrupadas, codificadas nem divulgadas de forma eficaz. Na sua missão de apoio enquanto parceiro de conhecimento dos decisores políticos e de toda a comunidade de IDI, o EIT continuará a desenvolver, numa escala mais vasta, as suas funções que consistem em detetar, analisar, codificar, partilhar e garantir a adesão a práticas, aprendizagens e resultados inovadores das atividades financiadas pelo EIT (educação e formação, apoio à investigação e à inovação, apoio ao empreendedorismo). Esta atividade deve ter por base as ligações e sinergias estabelecidas com outras iniciativas no âmbito do pilar Europa Inovadora do Horizonte Europa e, sobretudo, do Conselho Europeu da Inovação, das missões e de outras parcerias europeias. |
Alteração 88
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 3 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(3) Cooperação internacional |
(3) Cooperação internacional e atividades de sensibilização global |
Alteração 89
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 3 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
No âmbito do regulamento que o estabelece, o EIT procurará extrair um maior impacto das suas atividades através da cooperação internacional, e coordenará as atividades internacionais financiadas pelo EIT geridas pelas CCI. A sua tónica será alinhada de perto com os objetivos relevantes da política industrial da União Europeia, bem como com as suas prioridades em matéria de investigação e inovação, garantindo um valor acrescentado europeu. |
No âmbito do ... [Regulamento EIT (2019/0151/COD)], o EIT procurará assegurar que as suas atividades têm um maior impacto através da cooperação internacional e das atividades internacionais financiadas pelo EIT geridas pelas CCI. |
Alteração 90
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 3 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Nas suas ações de cooperação internacional, o EIT, em consulta com a Comissão, centrar-se-á na resolução eficaz de desafios societais globais, contribuindo para as iniciativas internacionais relevantes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e assegurando o acesso a talentos e à oferta e procura de soluções inovadoras. O EIT e as CCI planeiam e realizam as suas atividades internacionais em estreita colaboração com a Comissão, em conformidade com a abordagem do Horizonte Europa e de outras políticas relevantes da UE, e sob a supervisão do Conselho Diretivo do EIT. |
O EIT e as CCI planeiam e realizam as suas atividades internacionais em estreita colaboração com a Comissão, em conformidade com a abordagem do Horizonte Europa e de outras políticas relevantes da UE, e sob a supervisão do Conselho Diretivo do EIT. Nas suas atividades de cooperação internacional e de sensibilização global, as CCI – em consulta com o Conselho Diretivo do EIT e a Comissão – devem centrar-se na resolução eficaz de desafios societais e globais, contribuindo para as iniciativas internacionais relevantes e para os ODS, assegurando o acesso a talentos e à oferta e procura de soluções inovadoras. |
Alteração 91
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.3 – ponto 3 – quadro
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
– Melhorar a sua visibilidade através de uma estratégia de marca mais forte nas suas relações com as principais partes interessadas nos Estados-Membros. |
|
– Assegurar a visibilidade do apoio da União Europeia. |
|
– Explorar a viabilidade de utilizar as redes de informação existentes na UE e assegurar a coordenação das suas atividades, garantindo, assim, melhores serviços de aconselhamento e orientação aos potenciais parceiros do EIT. |
|
– Organizar reuniões regulares do Grupo de Representantes dos Estados-Membros, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação eficazes com os Estados-Membros. |
|
– Reforçar a visibilidade da sua ação junto dos cidadãos e da sua comunidade de partes interessadas, através do Fórum das Partes Interessadas, dos Prémios EIT e da comunidade de antigos alunos do EIT. |
|
– Identificar, codificar e partilhar eficazmente os ensinamentos e as boas práticas resultantes das atividades financiadas pelo EIT; colaborar com as autoridades dos Estados-Membros da UE, tanto a nível nacional como regional, estabelecendo um diálogo estruturado e coordenando esforços para identificar, partilhar e divulgar boas práticas e aprendizagens. |
|
– Desenvolver linhas gerais de cooperação internacional do EIT e das CCI sob a supervisão do Conselho Diretivo do EIT, em conformidade com a estratégia da Comissão para a cooperação internacional no domínio da investigação e inovação, e em consulta com os respetivos serviços da Comissão. |
|
Alteração 92
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A presente secção inclui um conjunto de medidas destinadas a adaptar e a melhorar o atual funcionamento do EIT e das CCI. Um Conselho Diretivo do EIT, eficaz e estratégico, acompanhará a aplicação dessas medidas ao nível do EIT e garantirá os incentivos e o controlo necessários, nomeadamente através do processo de afetação de verbas, para assegurar que também as CCI as aplicam. |
A presente secção inclui um conjunto de medidas destinadas a adaptar e a melhorar o atual funcionamento do EIT e das CCI. Um Conselho Diretivo do EIT, eficaz e estratégico, deve acompanhar a aplicação dessas medidas ao nível do EIT e garantir os incentivos e o controlo necessários, nomeadamente através de um processo de afetação de verbas com base no desempenho, para assegurar que também as CCI as aplicam. |
Alteração 93
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT fornecerá orientações operacionais às CCI e supervisionará o cumprimento de princípios de boa gestão, dos princípios e critérios estabelecidos para as parcerias europeias no Regulamento Horizonte Europa, bem como o alinhamento com as prioridades do Horizonte Europa a fim de maximizar o seu desempenho e impacto. |
O EIT fornecerá orientações operacionais às CCI, que supervisionará continuamente para assegurar o cumprimento de princípios de boa gestão e governação, dos princípios e critérios estabelecidos para as parcerias europeias no Regulamento Horizonte Europa, bem como o alinhamento com os requisitos decorrentes do Horizonte Europa e as respetivas prioridades, a fim de maximizar o seu desempenho e impacto, com base numa estratégia de colaboração a longo prazo entre o EIT e as CCI. Poderão ser tomadas medidas adequadas se uma CCI tiver um desempenho insuficiente ou não conseguir alcançar os resultados e impactos esperados. |
(Para alinhar a numeração dos pontos do anexo, os pontos do anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 serão renumerados numa fase posterior do processo.)
Alteração 94
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As medidas para garantir a abertura permanente das CCI e a transparência na fase de execução serão melhoradas, nomeadamente através da inclusão de disposições comuns para os novos membros que acrescentem valor às parcerias. Além disso, realizarão as suas atividades de forma totalmente transparente. As CCI continuarão a constituir parcerias dinâmicas às quais podem aderir novos parceiros, incluindo uma percentagem cada vez mais importante de PME, de acordo com critérios de excelência e adequação estratégica. A fim de limitar a concentração do financiamento e assegurar que as atividades das CCI tiram proveito de uma vasta rede de parceiros, o procedimento de preparação do plano empresarial (incluindo a identificação de prioridades, a seleção de atividades e a afetação de verbas) será mais transparente e inclusivo. Por último, as CCI multiplicarão o número de convites à apresentação de propostas, em especial para projetos de inovação abertos a terceiros. Todas estas medidas aumentarão o número de entidades participantes envolvidas nas atividades das CCI. Por último, as CCI devem dar conta do envolvimento de novos parceiros nos respetivos relatórios periódicos. |
O EIT deve assegurar que as medidas para garantir a abertura permanente das CCI aos novos membros, bem como a transparência na fase de execução serão melhoradas, nomeadamente através da adoção e aplicação de critérios de adesão e de saída claros, transparentes e coerentes para os novos membros que acrescentem valor às parcerias, através de um acompanhamento contínuo da eficácia das medidas. Além disso, devem realizar as suas atividades de forma totalmente transparente, nomeadamente através do recurso sistemático a convites abertos para projetos, para parceiros e para a criação de novos centros de colocalização. |
Alteração 95
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 2-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Embora a excelência continue a ser o principal critério para a seleção de parceiros, projetos ou novos centros de colocalização, quando for estritamente necessário selecionar entre propostas de resultados de avaliação iguais, as CCI devem dar prioridade às propostas que: |
|
a) incluam um maior número de regiões e países com fraco desempenho em I&D, ou que sejam inovadores modestos ou moderados, tal como definido no artigo 2.º, ponto 8, do Regulamento EIT [xxx]; |
|
b) incluam um maior número de regiões ou países que ainda não participam na comunidade das CCI; |
|
c) envolvam regiões e países que se comprometam a contribuir para os FEEI; |
|
d) envolvam um maior número de PME; |
|
e) assegurem um melhor equilíbrio entre os géneros. |
Alteração 96
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 2-B (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
As CCI continuarão a constituir parcerias abertas e dinâmicas às quais podem aderir novos parceiros de toda a União, incluindo uma percentagem cada vez mais importante de PME e empresas em fase de arranque, de acordo com critérios de excelência, o valor acrescentado e a sua capacidade para contribuir para ecossistemas de inovação e adequação estratégica. A fim de limitar a concentração do financiamento e assegurar que as atividades das CCI tiram proveito duma vasta cobertura geográfica e duma rede de parceiros extensa, o procedimento de preparação do plano empresarial (incluindo a identificação de prioridades, a seleção de atividades e a afetação de verbas), a seleção de novos centros de colocalização e as decisões de financiamento devem ser mais transparentes, abertos e inclusivos. Por último, as CCI devem dar conta do envolvimento de novos parceiros e beneficiários nos respetivos relatórios periódicos. |
Alteração 97
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma vez que as CCI operam ao longo de toda a cadeia de valor da inovação, assegurarão um equilíbrio adequado entre as atividades de educação, empreendedorismo e inovação incluídas nos respetivos planos empresariais. As operações das CCI serão implementadas através de uma estrutura simples, eficiente e eficaz em termos de custos que minimizará os encargos administrativos e gerais. O EIT velará por que as CCI atinjam os impactos esperados graças a várias atividades identificadas nos respetivos planos empresariais que favorecem efetivamente o cumprimento dos objetivos almejados. |
Uma vez que as CCI operam ao longo de toda a cadeia de valor da inovação, devem assegurar um equilíbrio adequado e permanente entre as atividades de educação, investigação, empreendedorismo e inovação incluídas nos respetivos planos empresariais. O EIT deve verificar as operações das CCI para assegurar que são implementadas através de uma estrutura simples, eficiente e eficaz em termos de custos que minimizará razoavelmente os encargos administrativos, de gestão e gerais. O EIT velará por que as CCI atinjam os impactos esperados graças a várias atividades identificadas nos respetivos planos empresariais que favorecem efetivamente o cumprimento dos objetivos almejados. A fim de diminuir os encargos administrativos, os planos empresariais das CCI e as subvenções do EIT para as CCI devem abranger um período de três anos, pelo menos, enquanto as atividades das CCI devem continuar a ser objeto de relatórios anuais. |
Alteração 98
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Os compromissos assumidos por cada um dos parceiros das CCI durante todo o período contratual da iniciativa serão assegurados através da monitorização regular das contribuições efetivas dos parceiros face aos compromissos iniciais. O EIT assegurará que as CCI dispõem de um sistema de gestão de riscos na eventualidade de alguns parceiros não conseguirem cumprir os compromissos inicialmente assumidos. |
Os compromissos assumidos por cada um dos parceiros das CCI durante todo o período contratual da iniciativa devem ser assegurados através da monitorização regular das contribuições efetivas dos parceiros face aos compromissos iniciais. O EIT deve assegurar que as CCI dispõem de um sistema de gestão de riscos na eventualidade de alguns parceiros não conseguirem cumprir os compromissos inicialmente assumidos. Na prossecução da sustentabilidade financeira das suas atividades, as CCI devem procurar assegurar um conjunto alargado de fontes de receitas e de investimento. Quaisquer esforços no sentido da sustentabilidade financeira não devem conduzir a um aumento das propinas ou quotizações, nem a uma desvantagem para as entidades de menor dimensão – como as PME ou as empresas em fase de arranque – em termos de quotizações ou propinas, nem de redução da concessão de subvenções. |
Alteração 99
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 4 – quadro
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
– Assegurar que as CCI aplicam princípios rigorosos de abertura e transparência, em especial no que diz respeito à seleção de novos parceiros e ao procedimento de elaboração dos planos empresariais. |
|
– Garantir que a implementação das CCI se enquadra plenamente nos respetivos requisitos decorrentes do Regulamento Horizonte Europa. |
|
– Velar por que os planos empresariais se pautem por um equilíbrio adequado entre as atividades do triângulo do conhecimento. |
|
– Assegurar que as CCI mantêm os respetivos custos administrativos a um nível mínimo. |
|
– Garantir a transição das oito CCI existentes no sentido de cumprirem os novos critérios do programa Horizonte Europa para a criação de parcerias europeias. |
|
Alteração 100
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Através de um modelo de financiamento racionalizado e simplificado, o EIT reforçará o impacto e a contribuição das CCI para a realização dos objetivos do programa Horizonte Europa. A fim de multiplicar o valor acrescentado do seu apoio, o EIT adaptará o seu modelo de financiamento, aplicando melhorias em quatro áreas principais. |
Através de um modelo de financiamento racionalizado e simplificado, o EIT reforçará o impacto e a contribuição das CCI para a realização dos objetivos do programa Horizonte Europa. A fim de multiplicar o valor acrescentado através do seu apoio, o EIT deve adaptar o seu modelo de financiamento, de molde a aumentar progressivamente os compromissos dos parceiros das CCI ou de outras fontes privadas e públicas. O EIT deve assegurar uma distribuição equilibrada do orçamento durante o período de programação e uma transição suave do atual período para o próximo QFP, sobretudo para as atividades em curso. O EIT irá aplicar melhorias em quatro áreas principais. |
Alteração 101
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em primeiro lugar, o EIT introduzirá uma taxa de cofinanciamento a fim de aumentar os níveis de investimento privado e público. A adaptação do modelo de financiamento ajudará as CCI na transição para a sustentabilidade financeira. Durante a vigência dos acordos-quadro de parceria, irá incentivá-las a diminuir gradualmente a percentagem de financiamento do EIT no seu plano empresarial, ao mesmo tempo que aumentam o nível de coinvestimento de fontes exteriores ao EIT. Serão aplicadas taxas de cofinanciamento fixas decrescentes ao longo de todo o ciclo de vida das CCI (arranque, crescimento, maturidade, fim da subvenção do EIT), tal como a seguir apresentado. |
Em primeiro lugar, o EIT aplicará as taxas de cofinanciamento adequadas e gradualmente reduzidas a 50% a partir do 12.º ano de funcionamento duma CCI, a fim de aumentar os níveis de investimento privado e público que não sejam receitas dos seus parceiros, ajudando assim as CCI a mobilizar receitas e investimentos públicos e privados crescentes, a fim de alcançar a sustentabilidade financeira. O EIT deve adaptar a percentagem de financiamento de acordo com o plano empresarial plurianual das CCI, ao mesmo tempo que aumenta o nível de coinvestimento de fontes exteriores ao EIT. O financiamento do EIT será baseado no desempenho, incentivará o impacto e recompensará o sucesso, estando diretamente associado aos progressos na realização dos objetivos das CCI, e poderá ser suprimido em caso de ausência persistente de resultados. |
Alteração 102
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – figura 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
[…] |
Suprimido |
Alteração 103
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em segundo lugar, o processo de atribuição de subvenções atualmente utilizado orientar-se-á mais para o desempenho e os resultados competitivos e para a utilização de subvenções plurianuais O Conselho Diretivo do EIT dará maiores incentivos às CCI, em especial em função do seu desempenho individual, garantindo, assim, o maior impacto possível. Por conseguinte, o EIT irá alterar as suas disposições em matéria de financiamento competitivo, a fim de melhorar o seu impacto enquanto parte do Horizonte Europa. |
Em segundo lugar, o EIT garante que o processo de atribuição de subvenções se baseia no desempenho competitivo e na utilização de subvenções plurianuais. O financiamento do EIT deve ser associado aos progressos em conformidade com o artigo 11.º do ... [Regulamento EIT (2019/0151(COD)]. O Conselho Diretivo do EIT dará maiores incentivos às CCI, em especial em função do seu desempenho individual, garantindo, assim, o maior impacto possível. Por conseguinte, o EIT irá alterar as suas disposições em matéria de financiamento competitivo, a fim de melhorar o seu impacto enquanto parte do Horizonte Europa. |
Alteração 104
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em terceiro lugar, o EIT aplicará regras rigorosas para reforçar o mecanismo de revisão das operações das CCI antes do termo do período inicial de sete anos. Esta revisão intercalar, a realizar com a ajuda de peritos externos, deve pautar-se pelas melhores práticas internacionais, em linha com os critérios do Horizonte Europa em matéria de acompanhamento e avaliação das parcerias europeias, e deve ocorrer antes do termo do período inicial de sete anos. Em resultado da revisão, o Conselho Diretivo tomará a decisão de continuar a subvencionar uma CCI ou de suprimir o seu financiamento (não prorrogando o acordo-quadro de parceria com essa CCI), reafetando os recursos a atividades com melhores resultados. |
Em terceiro lugar, o EIT aplicará regras rigorosas para reforçar o mecanismo de revisão das operações das CCI antes do termo do período inicial de sete anos. A revisão intercalar deve ser realizada por peritos externos e independentes e deve pautar-se pelas melhores práticas internacionais, em linha com os critérios do Horizonte Europa em matéria de acompanhamento e avaliação das parcerias europeias e com os critérios identificados no artigo 11.º do ... [Regulamento EIT (2019/0151(COD)]. A revisão deve ocorrer antes do termo do período inicial de sete anos. Em resultado da revisão em conformidade com o artigo 11.º do ... [Regulamento EIT (2019/0151(COD)], o Conselho Diretivo tomará a decisão de reduzir, modificar ou continuar a subvencionar uma CCI ou de suprimir o seu financiamento (não prorrogando o acordo-quadro de parceria com essa CCI). |
Alteração 105
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5-A(novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(5-A) Reduzir os encargos administrativos |
(A inserir antes do Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – parágrafo 5)
Alteração 106
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Por último, o EIT prosseguirá os seus esforços de simplificação com o objetivo de reduzir os encargos administrativos desnecessários das CCI27, permitindo a execução dos respetivos planos empresariais anuais e estratégias plurianuais de uma forma flexível e eficiente. Estes esforços comportam a utilização de custos fixos ou de custos unitários para as atividades relevantes das CCI. Além disso, a fim de garantir um planeamento mais eficaz dos recursos, em especial das atividades de inovação, bem como facilitar um compromisso reforçado e um investimento a longo prazo por parte dos parceiros participantes nas atividades das CCI, o EIT assinará convenções de subvenção plurianuais com as CCI, se for caso disso, ao abrigo dos respetivos acordos-quadro de parceria. Estas convenções de subvenção plurianuais não devem exceder três anos. |
O EIT deve intensificar os seus esforços de simplificação e redução dos encargos administrativos para as CCI27, permitindo a execução dos respetivos planos empresariais plurianuais de uma forma flexível e eficiente. Estes esforços comportam a utilização de custos fixos ou de custos unitários para as atividades relevantes das CCI. Além disso, a fim de garantir um planeamento mais eficaz dos recursos, em especial das atividades de inovação, bem como facilitar um compromisso reforçado e um investimento a longo prazo por parte dos parceiros participantes nas atividades das CCI, o EIT assinará convenções de subvenção plurianuais com as CCI ao abrigo dos respetivos acordos-quadro de parceria. Estas convenções de subvenção plurianuais devem abranger um período mínimo de três anos. O EIT deve reforçar as relações de confiança com as CCI e concentrar a sua avaliação nos seus resultados e impactos. |
__________________ |
__________________ |
27 Em especial, deixará de ser elaborado o relatório anual sobre as atividades complementares das CCI, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas no seu relatório especial de 2016 (Recomendação 1, p. 51). |
27 Em especial, deixará de ser elaborado o relatório anual sobre as atividades complementares das CCI, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas no seu relatório especial de 2016 (Recomendação 1, p. 51). |
Alteração 107
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 5 – quadro 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
– Aplicar um novo modelo de financiamento destinado a incentivar compromissos por parte dos parceiros das CCI. |
|
– Aperfeiçoar continuamente o modelo de financiamento graças à simplificação das práticas de elaboração de relatórios das CCI e, se for caso disso, assinará convenções de subvenção plurianuais com as CCI ao abrigo dos respetivos acordos-quadro de parceria. |
|
– Adaptar o processo competitivo de concessão de subvenções de forma a recompensar desempenhos e resultados. |
|
– Reforçar a revisão global do desempenho de cada CCI antes do termo do seu período de atividade inicial de sete anos, com vista a fundamentar uma decisão do Conselho Diretivo sobre a continuação ou a cessação do seu apoio financeiro, em conformidade com o quadro do Horizonte Europa para parcerias europeias. |
|
Alteração 108
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 6
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em função dos resultados de um estudo independente aprofundado, realizado em estreita cooperação com a Comissão, o EIT definirá, até final de 2023, as relações com as CCI que deixarão de receber subvenções durante o período de programação de 2021-2027. Dependendo dos resultados positivos de uma revisão final, o EIT pode celebrar um memorando de cooperação com cada CCI, mantendo a cooperação após o termo do acordo-quadro de parceria. Esse memorando deve incluir, nomeadamente, os direitos e as obrigações relacionados com: |
O EIT desenvolve os princípios gerais para a relação com as CCI após o termo do acordo-quadro de parceria, em conformidade com o quadro do Horizonte Europa para parcerias europeias. Em função dos resultados de um estudo independente aprofundado, realizado em estreita cooperação com a Comissão, até final de 2023, o EIT deve avaliar o impacto e os resultados das três CCI cujo acordo-quadro de parceria termine durante o período de programação de 2021-2027 e definir a sua relação daí em diante. |
– a utilização da marca EIT, a participação nos Prémios EIT e noutras iniciativas organizadas pelo EIT; |
|
– a utilização do rótulo EIT em programas de educação e formação; |
|
– a participação em convites concorrenciais do EIT para atividades transversais e serviços partilhados entre as CCI; |
|
– as relações com a comunidade de antigos alunos do EIT. |
|
Alteração 109
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 6 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Dependendo dos resultados positivos duma revisão aprofundada feita por peritos externos independentes e duma decisão positiva do seu Conselho Diretivo, o EIT pode, nos termos do artigo 11.º do Regulamento EIT, decidir prorrogar o acordo-quadro de parceria até ao final do período de programação em curso, se a avaliação revelar que determinadas atividades da CCI ainda não podem ser financeiramente sustentáveis, mas que continuam a ser cruciais para a realização das tarefas, das atividades e das capacidades de resposta aos desafios societais, pelo que ainda necessitam de apoio financeiro do EIT para que se tornem financeiramente sustentáveis. Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento EIT, essa prorrogação deve estar sujeita a determinadas condições e ser limitada em termos de âmbito, orçamento e tempo. |
Alteração 110
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.4 – ponto 6 – quadro
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
– Desenvolver os princípios gerais para a relação com as CCI após o termo do acordo-quadro de parceria, em conformidade com o quadro do Horizonte Europa para parcerias europeias. |
|
– Celebrar, sob reserva de uma revisão final positiva e da decisão do Conselho Diretivo do EIT, memorandos de cooperação com as CCI, a fim de as manter como membros ativos da comunidade EIT. |
|
Alteração 111
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.5 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A partir do seu âmbito de ação amplo e do papel distintivo que desempenha, o EIT está bem colocado para criar sinergias e complementaridades com outros programas ou instrumentos da UE, nomeadamente mediante o reforço do apoio às CCI nas respetivas atividades de planeamento e execução. A lista que se segue apresenta exemplos concretos de como o EIT contribuirá para sinergias a médio e longo prazo, para além do Horizonte Europa. |
A partir do seu âmbito de ação amplo e do papel distintivo que desempenha como parte integrante do Horizonte Europa, o EIT está bem colocado para criar sinergias e complementaridades com outros programas ou instrumentos da UE, nomeadamente mediante o reforço do apoio às CCI nas respetivas atividades de planeamento e execução. A lista que se segue apresenta exemplos concretos de como o EIT contribuirá para sinergias a médio e longo prazo, para além do Horizonte Europa. |
Alteração 112
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.5 – parágrafo 4 – travessão 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
- Tendo em conta a dimensão territorial dos ecossistemas das CCI e da inovação, devem ser procuradas sinergias com os FEEI. Devem ser envidados os melhores esforços no sentido de incluir as atividades das CCI nos programas operacionais das autoridades de gestão dos fundos de coesão. Tal deverá contribuir para os objetivos de abertura, equilíbrio geográfico e sustentabilidade financeira das CCI e aumentar o impacto global do EIT. |
Alteração 113
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3 – ponto 3.5 – parágrafo 4 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— As CCI do EIT promoverão a colaboração com as Plataformas de Especialização Inteligente, em especial os projetos com experiência de trabalho com as autoridades de gestão dos fundos da política de coesão, a fim de facilitar sinergias entre os recursos do EIT, os fundos da política de coesão e outros programas europeus, nacionais e/ou regionais. |
— As CCI do EIT promoverão a colaboração entre as CCI e as Plataformas de Especialização Inteligente, a fim de facilitar sinergias entre os recursos do EIT, os fundos da política de coesão e outros programas europeus, nacionais e/ou regionais. |
Alteração 114
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
3-A. A crise resultante do surto de COVID-19 |
|
(1) Cooperação entre o EIT e as CCI |
|
As profundas alterações sociais, económicas, ambientais e tecnológicas resultantes do surto de COVID-19 exigirão a colaboração de todas as instituições, organismos, serviços e agências da União e o EIT deve contribuir para os esforços de inovação que são necessários para dar uma resposta coerente à crise. O EIT deve garantir que as CCI ajudam a assegurar soluções inovadoras em diferentes domínios de ação, de acordo com as prioridades do plano de recuperação da União, o Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia Industrial da União e os ODS, a fim de contribuir para a recuperação das nossas sociedades e da economia e de reforçar a sua sustentabilidade e resiliência. Cada CCI deve desenvolver um plano estratégico a dois anos para contribuir para atenuar os efeitos da crise na economia, em especial a agitação social e a contração do investimento. Importa prestar especial atenção às ações destinadas a aumentar a resiliência dos seus ecossistemas de inovação – particularmente das microempresas, das PME e das empresas em fase de arranque, mas também dos estudantes, dos investigadores, dos empresários e dos trabalhadores mais afetados pela crise. |
|
O EIT deve garantir que as CCI são capazes de funcionar com a flexibilidade necessária para se adaptarem às exigências crescentes resultantes da crise da COVID-19 e para responderem ao plano de recuperação europeu. As CCI, em sinergia com outras fileiras e agências de inovação, podem propor iniciativas destinadas a apoiar o atual ecossistema de inovação assente no triângulo do conhecimento. Podem publicar convites à apresentação de propostas específicos, promover iniciativas utilizando as suas parcerias, ecossistemas e comunidades, elaborar projetos individuais e entre CCI para apoiar a restruturação sustentável das empresas e identificar PME, empresas em fase de arranque e outras partes interessadas que precisem de apoio. Devem ser suficientemente flexíveis para criar medidas de apoio «adequadas à finalidade» para os seus parceiros e beneficiários e até mesmo além das comunidades existentes. Terão de se adaptar a um período de métodos de trabalho mais descentralizados e à distância, de menos viagens, de maior incerteza e de distanciamento físico prolongado. Deverão ajudar os parceiros, os beneficiários e os estudantes com ferramentas colaborativas inovadoras, instrumentos, informações e serviços de apoio. |
|
No final de 2023, o Conselho Diretivo do EIT, em coordenação com a Comissão, deve avaliar a eventual necessidade de prorrogar a duração do programa de resposta a situações de crise de cada CCI. |
|
(2) EIT Saúde |
|
Sem duplicar as bases de dados e iniciativas existentes, o EIT Saúde deve contribuir para reunir conhecimentos especializados, dados e informações para o desenvolvimento de vacinas, testes e tratamentos médicos para a COVID-19. O EIT Saúde deve contribuir para a criação de plataformas horizontais capazes de apoiar a investigação e o desenvolvimento no âmbito de iniciativas relacionadas com as vacinas levadas a cabo pela academia, pela indústria – sobretudo as PME – e por outras organizações experientes em contexto pré-clínico, em ensaios de vacinas e na produção de materiais para ensaios clínicos. |
Alteração 115
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As necessidades orçamentais do EIT para o período de 2021-2027 são de [3 000] milhões de euros e assentam em três componentes principais: 1) despesas relativas às oito CCI existentes (sendo que os acordos-quadro de parceria de três delas chegarão ao fim até 2024) e ao lançamento de duas novas CCI (em 2022 e 2025); 2) lançamento de uma nova ação de apoio e coordenação do EIT; e 3) despesas administrativas. |
As necessidades orçamentais do EIT para o período de 2021-2027 são de 4% do orçamento total do Horizonte Europa e assentam em dois componentes principais: 1) despesas relativas às oito CCI existentes (sendo que os acordos-quadro de parceria de três delas chegarão ao fim até 2024) e ao lançamento de duas novas CCI (em 2022 ou 2023 e 2025); e 2) despesas administrativas. |
Alteração 116
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.1 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Estão previstos cerca de [2 500] milhões de euros (83,3% do orçamento total do EIT) para financiar novas CCI e as CCI já existentes, incluindo [200] milhões de euros para o Mecanismo Regional de Inovação. Espera-se que, graças à introdução de uma taxa de cofinanciamento, as CCI venham a mobilizar mais [1 500] milhões de euros de outras fontes públicas e privadas. O orçamento para o lançamento de duas novas CCI (em 2022 e 2025) será de cerca de [300] milhões de euros. Caso lhe venha a ser disponibilizado orçamento adicional, o EIT poderá lançar mais CCI, |
Está previsto cerca de 96,7% para financiar novas CCI e as CCI já existentes, sendo: |
|
a) pelo menos, 15% para o Mecanismo Regional de Inovação; |
|
b) um máximo de 3% para a iniciativa educativa destinada a desenvolver as capacidades empresariais e de inovação no triângulo do conhecimento; |
|
c) cerca de 10% para o lançamento de duas novas CCI (em 2022 ou 2023 e 2025, respetivamente). |
|
Caso lhe venha a ser disponibilizado orçamento adicional, o EIT poderá lançar mais CCI, |
Alteração 117
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.1 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT lançará uma nova ação de apoio para ajudar a desenvolver a capacidade de empreendedorismo e de inovação das instituições de ensino superior. Esta ação exigirá serviços horizontais de gestão e acompanhamento de projetos. São necessários cerca de [400] milhões de euros do orçamento do EIT (máx. 14%) para realizar estas atividades, com [120] milhões de euros destinados à fase de arranque (primeiros 3 anos) e o restante à fase de expansão (últimos 4 anos). |
Suprimido |
Alteração 118
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.1 – parágrafo 4 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT continuará a ser uma organização eficiente e dinâmica. As despesas administrativas, incluindo os custos de pessoal, administrativos, das infraestruturas e de funcionamento, aumentarão, mas não devem exceder, em média, 3% do orçamento do EIT. Parte das despesas administrativas é assegurada pela Hungria através da disponibilização gratuita de instalações até ao final de 2029. Por conseguinte, as despesas administrativas ascenderão a cerca de 73 milhões de euros para 2021-2027. Apresenta-se de seguida a repartição do orçamento: |
O EIT continuará a ser uma organização eficiente e dinâmica. As despesas administrativas do EIT, incluindo os custos de pessoal, administrativos, das infraestruturas e de funcionamento, aumentarão, mas devem rondar, em média, 3% do orçamento do EIT. Parte das despesas administrativas é assegurada pela Hungria através da disponibilização gratuita de instalações até ao final de 2029. Além disso, devem ser envidados grandes esforços para reduzir os custos administrativos das CCI que, em qualquer caso, devem ser reduzidos a um mínimo razoável. |
Alteração 119
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.1 – parágrafo 4 – figura
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
[…] |
Suprimido |
Alteração 120
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A avaliação do impacto do EIT será continuamente melhorada no próximo período de programação, tendo em conta os ensinamentos retirados e a experiência adquirida até à data. O EIT aplicará um quadro de avaliação, elaboração de relatórios e acompanhamento que seja flexível e assegure a coerência com a abordagem global adotada para o Horizonte Europa. Em especial, serão melhorados os fluxos de comunicação entre a Comissão, o EIT e as CCI, de modo a garantir que os objetivos são cumpridos de forma coerente, coerente e eficiente. |
A avaliação do impacto do EIT será continuamente melhorada no próximo período de programação, tendo em conta os ensinamentos retirados, a experiência adquirida até à data e a necessidade de simplificar as suas práticas em linha com as do Horizonte Europa. O EIT aplicará o quadro de avaliação, elaboração de relatórios e acompanhamento estabelecido no Horizonte Europa, utilizando os indicadores enumerados no anexo V do Regulamento [xxx] que estabelece o Horizonte Europa. |
Alteração 121
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
4.2.1. Revisão intercalar do EIT |
|
O EIT deve ser objeto de uma revisão intercalar exaustiva realizada pela Comissão, com base nas avaliações periódicas previstas no artigo 19.º do Regulamento [xxx] sobre o EIT. É realizada com o apoio de peritos independentes, o mais tardar três anos após o início do próximo período financeiro. Entre outras coisas, essa revisão intercalar deve avaliar também: |
|
a) Os resultados e as repercussões da iniciativa na educação e a sua possível continuação; |
|
b) A eficácia das estratégias de sustentabilidade financeira das CCI; |
|
c) A aplicação e o impacto do MRI; |
|
d) A viabilidade da intensificação da colaboração entre o EIT e todos os organismos de execução no âmbito do pilar III do programa Horizonte Europa, a fim de avaliar se o EIT pode desempenhar um papel mais transversal a todos os pilares e/ou criar um balcão único para a inovação com um conjunto de atividades complementares diferentes. |
Alteração 122
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Avaliação |
4.2.2. Avaliação e revisão das CCI |
Alteração 123
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A Comissão realizará avaliações periódicas das atividades do EIT, incluindo as que são geridas através das CCI, em conformidade com as disposições do Regulamento EIT e do Regulamento Horizonte Europa. Estas avaliações incidirão sobre a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE das atividades do EIT, incluindo as CCI. Terão por base avaliações externas independentes e contribuirão para as avaliações globais intercalares e ex post do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT procederá a uma revisão aprofundada de cada CCI antes do termo do 7.º e do 14.º anos de atividade, ao abrigo dos acordos-quadro de parceria. |
A Comissão realizará avaliações periódicas das atividades do EIT, incluindo as que são geridas através das CCI, em conformidade com ... [Regulamento EIT (2019/0151/COD)] e o Regulamento Horizonte Europa. Estas avaliações incidirão sobre a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE das atividades do EIT, incluindo as CCI. Terão por base avaliações externas independentes e contribuirão para as avaliações globais intercalares e ex post do programa Horizonte Europa. |
|
O EIT procederá a uma revisão aprofundada de cada CCI antes do termo do 4.º, 7.º, 11.º e 14.º anos de atividade, ao abrigo dos acordos-quadro de parceria. Essa revisão será efetuada por peritos externos independentes e a continuação da CCI será subordinada a uma decisão positiva do Conselho de Administração. |
Alteração 124
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Relatórios e acompanhamento |
4.2.3 Relatórios e acompanhamento |
Alteração 125
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A elaboração de relatórios e o acompanhamento do desempenho operacional das CCI e respetivos resultados constituirão uma das principais funções do EIT, executadas em cooperação com os serviços institucionais comuns do Horizonte Europa. O sistema de elaboração de relatórios e acompanhamento das CCI será integrado no sistema global de monitorização do programa Horizonte Europa, em especial através da aplicação de modelos de dados comuns, nomeadamente a recolha de dados. A Comissão participará na conceção conjunta de todos os indicadores e instrumentos de impacto e acompanhamento relevantes desenvolvidos ou aplicados pelo EIT, a fim de assegurar a compatibilidade e a coerência com o sistema de monitorização global do Horizonte Europa, incluindo as principais vias de impacto, o quadro de critérios para as parcerias europeias e o processo de planeamento estratégico. Além disso, o EIT terá em conta a metodologia Radar da Inovação ao abrigo do Horizonte Europa e explorará a forma como os radares de inovação podem ser aproveitados pelas CCI para o reforço das respetivas atividades de acompanhamento. |
A Comissão deve acompanhar continuamente a gestão e execução das atividades do EIT, em conformidade com o artigo 45.º do Regulamento [xxx] que estabelece o Horizonte Europa. Os dados de projetos financiados no âmbito do EIT devem ser incluídos na base de dados do Horizonte Europa. A Comissão participará na conceção conjunta de todos os indicadores e instrumentos de impacto e acompanhamento relevantes desenvolvidos ou aplicados pelo EIT, a fim de assegurar a compatibilidade e a coerência com o sistema de monitorização global do Horizonte Europa, incluindo as principais vias de impacto, o quadro de critérios para as parcerias europeias e o processo de planeamento estratégico. Além disso, o EIT terá em conta a metodologia Radar da Inovação ao abrigo do Horizonte Europa e explorará a forma como os radares de inovação podem ser aproveitados pelas CCI para o reforço das respetivas atividades de acompanhamento. |
Alteração 126
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 6
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
De um modo geral, competirá ao EIT acompanhar regularmente o desempenho operacional das CCI e adaptar continuamente o seu sistema em conformidade com o quadro de elaboração de relatórios e acompanhamento do programa Horizonte Europa para as parcerias europeias, e em cooperação com os serviços institucionais comuns desse programa. Os resultados desse acompanhamento serão integrados nos processos de planeamento empresarial das CCI e na tomada de decisões do EIT sobre a repartição do orçamento e a elaboração de acordos-quadro de parceria com as CCI enquanto beneficiários. |
De um modo geral, competirá ao EIT acompanhar regularmente o desempenho operacional das CCI, incluindo as despesas administrativas, e adaptar continuamente o seu sistema em conformidade com o quadro de elaboração de relatórios e acompanhamento do programa Horizonte Europa para as parcerias europeias, e em cooperação com os serviços institucionais comuns desse programa. Os resultados desse acompanhamento serão integrados nos processos de planeamento empresarial plurianual das CCI e na tomada de decisões do EIT sobre a repartição do orçamento e a elaboração de acordos-quadro de parceria com as CCI enquanto beneficiários. |
Alteração 127
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 7 – ponto 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(1) Impacto económico/em termos de inovação, ao influenciar a criação e o crescimento de empresas, bem como a geração de novas soluções inovadoras para fazer face a desafios globais, criando empregos diretos e indiretos e mobilizando outros investimentos públicos e privados; |
(1) Impacto económico/em termos de inovação, ao influenciar a criação e o crescimento de empresas, bem como a geração de novas soluções inovadoras para fazer face a desafios globais, criando empregos diretos e indiretos e mobilizando investimentos públicos e privados adicionais; |
Alteração 128
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 7 – ponto 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(2) Impacto científico e educativo, através do reforço do capital humano nas áreas da investigação e da inovação, do aperfeiçoamento das competências de empreendedorismo e inovação, tanto a nível individual como organizativo, e da promoção da difusão aberta de conhecimento e inovação na sociedade; |
(2) Impacto científico e educativo, através da criação de novos conhecimentos, do reforço do capital humano nas áreas da investigação e da inovação, do aperfeiçoamento das competências de empreendedorismo e inovação, tanto a nível individual como organizativo, e da promoção da difusão aberta de conhecimento e inovação na sociedade; |
Alteração 129
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 7 – ponto 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(3) Impacto societal, ao dar resposta às prioridades políticas da UE nos domínios das alterações climáticas, da energia, das matérias-primas, da saúde ou dos alimentos, através de soluções inovadoras, do diálogo com os cidadãos e os utilizadores finais e do reforço da adoção de soluções inovadoras nestes domínios na sociedade. |
(3) Impacto societal, ao dar resposta às prioridades políticas da UE nos domínios das alterações climáticas (atenuação, adaptação e resiliência), da energia, das matérias-primas, da saúde, da indústria transformadora de valor acrescentado, da mobilidade urbana ou dos alimentos, através de soluções inovadoras, do diálogo com os cidadãos e os utilizadores finais e do reforço da adoção de soluções inovadoras nestes domínios na sociedade; |
Alteração 130
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 7 – ponto 3-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(3-A) Impacto sistémico, ao abordar problemas complexos e interligados, criar soluções inovadoras abrangentes, produzir aplicações transformadoras com valor acrescentado integrado em múltiplos setores, contribuir para definir as políticas da União e fazer face aos desafios societais e globais, dentro da comunidade do EIT e sobretudo nas relações entre diferentes CCI. |
Alteração 131
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 7-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Os impactos a que se refere o terceiro parágrafo são medidos de acordo com os indicadores constantes do anexo V do Regulamento [xxx] que institui o Horizonte Europa. |
Alteração 132
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 8
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O quadro que se segue apresenta a lista não exaustiva de indicadores de gestão e respetivas metas que serão objeto de acompanhamento pelo EIT em 2021-2027. Estes indicadores constituem as principais orientações para acompanhar a realização dos principais objetivos do EIT no período 2021-2027, a saber, a promoção da inovação e do empreendedorismo através de uma melhor educação, o aumento do seu impacto regional e abertura a potenciais parceiros e partes interessadas, bem como a introdução de novas soluções inovadoras para os desafios globais que se colocam ao mercado. |
O quadro que se segue apresenta, além disso, a lista não exaustiva de indicadores de gestão e respetivas metas que serão objeto de acompanhamento pelo EIT em 2021-2027. Estes indicadores constituem as principais orientações para acompanhar a realização dos principais objetivos do EIT no período 2021-2027, a saber, a promoção da inovação e do empreendedorismo através de uma melhor educação, o aumento do seu impacto regional e abertura a potenciais parceiros e partes interessadas, bem como a introdução de novas soluções inovadoras para os desafios globais que se colocam ao mercado. |
Alteração 133
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 9
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT, em conjunto com a Comissão, desenvolverá indicadores adicionais, incluindo indicadores de impacto societal nas áreas de atividade das CCI, em consonância com o desenvolvimento do quadro de indicadores do programa Horizonte Europa, refletindo a abordagem global das parcerias europeias e o seu contributo para o impacto científico, económico e societal. De um modo geral, o alinhamento dos indicadores de impacto com o Horizonte Europa terá por objetivo acompanhar os progressos na consecução dos objetivos ao longo do tempo. Assim, garantir-se-á uma base factual comparativa dos resultados e impactos gerados pelas CCI em relação ao programa. Além disso, o EIT assegurará que o sistema de acompanhamento abranja progressos nas atividades específicas do modelo CCI, como a integração do triângulo do conhecimento e as competências de empreendedorismo. Estes indicadores adicionais terão por objetivo acompanhar os progressos e o impacto ao longo do tempo. Por exemplo, os indicadores relativos a atividades do EIT relacionadas com a educação (incluindo as que apoiam as capacidades das instituições de ensino superior) devem monitorizar a aquisição de competências pelo capital humano (a curto prazo), a carreira (médio prazo) e as condições de trabalho (a longo prazo), a participação das instituições de ensino superior e a melhoria das suas capacidades (a curto prazo) e o respetivo desempenho em ecossistemas de inovação locais (médio e longo prazo). |
O EIT, em conjunto com a Comissão, desenvolverá indicadores adicionais, incluindo indicadores de impacto societal nas áreas de atividade das CCI, em consonância com o desenvolvimento do quadro de indicadores do programa Horizonte Europa, refletindo a abordagem global das parcerias europeias e o seu contributo para o impacto científico, económico e societal. De um modo geral, o alinhamento dos indicadores de impacto com o Horizonte Europa terá por objetivo monitorizar os progressos na consecução dos objetivos ao longo do tempo. Assim, garantir-se-á uma base factual comparativa dos resultados e impactos gerados pelas CCI em relação ao programa. Além disso, o EIT assegurará que o sistema de acompanhamento abranja progressos nas atividades específicas do modelo CCI, como a integração do triângulo do conhecimento e as competências de empreendedorismo. Estes indicadores adicionais terão por objetivo monitorizar os progressos e o impacto ao longo do tempo. Por exemplo, os indicadores relativos a atividades do EIT relacionadas com a educação (incluindo as que apoiam as capacidades das instituições de ensino superior) devem monitorizar a aquisição de competências pelo capital humano (a curto prazo), a carreira (médio prazo) e as condições de trabalho (a longo prazo), a participação das instituições de ensino superior e a melhoria das suas capacidades (a curto prazo) e o respetivo desempenho em ecossistemas de inovação locais (médio e longo prazo). |
Alteração 134
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – parágrafo 10
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT assegurará que os dados que recolhe através do seu sistema de acompanhamento interno, incluindo os resultados das CCI, sejam plenamente integrados no sistema global de gestão de dados do programa Horizonte Europa. Garantirá que as informações resultantes do processo de acompanhamento e avaliação sejam disponibilizadas em tempo útil e estejam acessíveis numa base de dados eletrónica comum sobre a aplicação do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT velará pela elaboração de relatórios específicos sobre impactos quantitativos e qualitativos, designadamente sobre as contribuições financeiras autorizadas e efetivamente realizadas. |
Para melhorar a transparência e a abertura, o EIT deve assegurar que os dados que recolhe através do seu sistema de acompanhamento interno, incluindo os resultados das CCI, sejam plenamente acessíveis e integrados no sistema global de gestão de dados do programa Horizonte Europa. O EIT deve garantir que as informações resultantes do processo de acompanhamento e avaliação sejam disponibilizadas em tempo útil e estejam acessíveis na base de dados eletrónica comum sobre a aplicação do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT velará pela elaboração de relatórios específicos sobre impactos quantitativos e qualitativos, designadamente sobre as contribuições financeiras autorizadas e efetivamente realizadas. |
Alteração 135
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4 – ponto 4.2 – quadro 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT irá: |
Suprimido |
— Melhorar os seus atuais sistemas de acompanhamento e introduzir um quadro de elaboração de relatórios e de acompanhamento, incluindo indicadores de impacto, alinhado com as principais vias de impacto do [programa Horizonte Europa]. |
|
— Acompanhar regularmente o desempenho operacional das CCI e respetivos resultados, realizações e progressos, em conformidade com o [quadro Horizonte Europa]. |
|
— Assegurar o desenvolvimento de indicadores societais específicos nos domínios de atividade das CCI e o seu acompanhamento regular, em consonância com o quadro do Horizonte Europa para o impacto societal. |
|
— Assegurar a elaboração de relatórios sobre impactos quantitativos e qualitativos, incluindo as contribuições financeiras. |
|
— Garantir o acesso aos resultados e dados dos projetos das CCI, integrando-a no sistema global de gestão e de elaboração de relatórios do programa Horizonte Europa. |
|
Alteração 136
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 5 – parágrafo 1 – ponto 1-A(novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
1-A. Setores e ecossistemas aquáticos, marinhos e marítimos |
Alteração 137
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As indústrias culturais e criativas (ICC) podem trazer uma solução horizontal para vários desafios emergentes, que são de natureza permanente e podem ser resolvidos graças a atividades de investigação e inovação. Estes desafios podem ser agrupados em quatro pilares: 1) Criatividade, diversidade e valores culturais europeus; 2) Identidade europeia e coesão; 3) Emprego, resiliência económica e crescimento inteligente na Europa; e 4) A Europa enquanto ator global. |
As indústrias e os setores culturais e criativos (ISCC)1-A podem trazer uma solução horizontal para vários desafios emergentes, que são de natureza permanente e podem ser resolvidos graças a atividades de educação, investigação e inovação. Estes desafios podem ser agrupados em quatro pilares: 1Criatividade, diversidade cultural e linguística e valores culturais europeus; 2) Identidade europeia e coesão; 3) Emprego, resiliência económica e crescimento inteligente na Europa; e 4) A Europa enquanto ator global. |
|
__________________ |
|
1-A As indústrias e os setores culturais e criativos dizem respeito a todos os setores e a todas as indústrias cujas atividades assentem em valores culturais, na diversidade cultural e nas expressões artísticas individuais e/ou coletivas e outras expressões criativas, quer essas atividades sejam orientadas para o mercado ou não, qualquer que seja o tipo de estrutura que as leve a cabo e independentemente da forma de financiamento dessa estrutura. Estas atividades incluem o desenvolvimento de competências e talentos com potencial para gerar inovação, criação de riqueza e empregos através da produção de valor social e económico, designadamente a partir da gestão da propriedade intelectual. Estão também relacionadas com o desenvolvimento, a produção, a divulgação e a preservação de bens e serviços que incorporam expressões culturais, artísticas ou outras expressões criativas, bem como funções conexas, tais como a educação e a gestão. Os setores culturais e criativos incluem, nomeadamente, a arquitetura, os arquivos, as artes, as bibliotecas e os museus, o artesanato, o som e a imagem (incluindo cinema, televisão, software, jogos de vídeo, multimédia e música gravada), o património cultural material e imaterial, o design, as indústrias do luxo e da moda orientadas para a criatividade, os festivais, a música, a literatura, as artes do espetáculo, os livros e a edição (jornais e revistas), a rádio e as artes visuais, bem como a publicidade. |
: (Para alinhar a numeração dos pontos do anexo, os pontos do anexo I – ponto 6 — parágrafo 1 – os pontos 7, 8 e 9 serão renumerados numa fase posterior do processo.)
Alteração 138
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 2 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A criatividade e a diversidade cultural europeias dependem de setores culturais e criativos resilientes e sólidos. No entanto, estes setores, nomeadamente o setor audiovisual ou da música, deparam-se com uma série de desafios decorrentes do aumento da concorrência por parte de intervenientes mundiais e da transição para a era digital. |
A criatividade e a diversidade cultural europeias dependem de indústrias e de setores culturais e criativos resilientes e sólidos. No entanto, estes setores deparam-se com uma série de desafios decorrentes do aumento da concorrência por parte de intervenientes mundiais e da transição para a era digital. |
Alteração 139
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 –parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 2 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— Produtores, distribuidores, organismos de radiodifusão, salas de cinema e todos os tipos de organizações culturais estão obrigados a inovar para atrair novas gerações de públicos. |
— Produtores, criadores, distribuidores, organismos de radiodifusão, salas de cinema e todos os tipos de organizações e empresas culturais estão obrigados a inovar para atrair e criar novos públicos, bem como desenvolver novos processos, serviços, conteúdos e novas formas de práticas dotadas de valor social. |
Alteração 140
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 2 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— A falta de empreendedorismo e de competências transversais nas indústrias culturais e criativas28 diz respeito tanto aos subsetores emergentes como aos mais estabelecidos que estão sujeitos a profundas transformações digitais. Estas competências são necessárias para a inovação e revelam-se cruciais à luz das mudanças no mercado de trabalho que afetam o setor. |
— A falta de empreendedorismo e de competências transversais nos setores culturais e criativos28 diz respeito tanto aos subsetores emergentes como aos mais estabelecidos que estão sujeitos a profundas transformações digitais. Estas competências são necessárias para a inovação e revelam-se cruciais à luz das mudanças no mercado de trabalho que afetam o setor. |
__________________ |
__________________ |
28 Os estudos culturais e criativos em universidades europeias incidem principalmente na «parte criativa» e os seus diplomados nem sempre estão preparados para entrar no mercado de trabalho moderno, uma vez que não dispõem de competências transversais (empresariais, digitais e de gestão financeira). No que diz respeito às instituições de ensino superior, a UE está atrasada em relação aos EUA no que respeita aos estudos de comunicação e comunicação social (ao passo que as universidades da UE registam melhores desempenhos em disciplinas mais tradicionais, como arte e design ou as artes do espetáculo). |
28 Os estudos culturais e criativos em universidades europeias incidem principalmente na «parte criativa» e os seus diplomados nem sempre estão preparados para entrar no mercado de trabalho moderno, uma vez que não dispõem de competências transversais (empresariais, digitais e de gestão financeira). No que diz respeito às instituições de ensino superior, a UE está atrasada em relação aos EUA no que respeita aos estudos de comunicação e comunicação social (ao passo que as universidades da UE registam melhores desempenhos em disciplinas mais tradicionais, como arte e design ou as artes do espetáculo). O património cultural é uma importante fonte de inovação, proporcionando um bom retorno do investimento e receitas significativas. |
Alteração 141
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 2 – travessão 3-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
- O património cultural é uma importante fonte de inovação, proporcionando um bom retorno do investimento e receitas económicas significativas, embora o seu potencial esteja ainda por explorar. Dado tratar-se de um catalisador para a regeneração sustentável do património e constituir um estímulo essencial à educação e à aprendizagem ao longo da vida, promovendo a cooperação e a coesão social, pode retirar grandes benefícios das indústrias e dos setores culturais e criativos das CCI. |
Alteração 142
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 3 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Os desafios societais relacionados com a identidade europeia e a coesão podem, em geral, ser descritos em termos da falta de «pontes» que ligam diferentes partes da sociedade, incluindo diferentes territórios. Contam-se entre eles problemas relacionados com a exclusão social, a necessidade de desenvolver laços interculturais mais estreitos e o desenvolvimento de um sentimento de pertença partilhada com base na nossa diversidade cultural e no nosso património comum, aos quais devem ser dadas respostas através de uma maior participação da comunidade, de inovações na conceção, na arquitetura e na utilização de espaços públicos, bem como da inovação social orientada para a cultura. Nomeadamente: |
Os desafios societais relacionados com a identidade europeia e a coesão podem, em geral, ser descritos em termos da falta de «pontes» que ligam diferentes partes da sociedade, incluindo diferentes territórios. Contam-se entre eles problemas relacionados com a exclusão social, a necessidade de desenvolver laços interculturais mais estreitos, proteger a diversidade linguística, nomeadamente as línguas minoritárias, e desenvolver um sentimento de pertença partilhada com base na nossa diversidade cultural e no nosso património comum, aos quais devem ser dadas respostas através de uma maior participação da comunidade, de inovações na conceção, na arquitetura e na utilização de espaços públicos, bem como da inovação societal orientada para a cultura. Nomeadamente: |
Alteração 143
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 –parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 3 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— A cooperação entre investigadores e entre o mundo da investigação e da indústria é limitada, como o é a coordenação dos esforços de I&D e a partilha de métodos, resultados e boas práticas. Além disso, porque a maior parte da investigação nas indústrias culturais e criativas não está traduzida, os investigadores desconhecem, muitas vezes, projetos semelhantes e repetem-nos. |
— A cooperação entre investigadores e entre o mundo da investigação e da indústria, das organizações públicas e do terceiro setor é limitada, como o é a coordenação dos esforços de I&D e a partilha de métodos, resultados e boas práticas. Além disso, porque a maior parte da investigação nas indústrias e nos setores culturais e criativos não está traduzida, os investigadores desconhecem, muitas vezes, projetos semelhantes e repetem-nos. |
Alteração 144
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 3 – travessão 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— Uma parte significativa das prioridades regionais em termos de especialização inteligente na Europa diz respeito à cultura sob diferentes ângulos (por exemplo, o património cultural, as indústrias criativas, etc.). Dado o importante papel da cultura e da criatividade para o desenvolvimento económico e social das cidades e das regiões e a respetiva capacidade para ajudar a resolver problemas de desigualdade em toda a Europa, o potencial da CCI dedicada às indústrias culturais e criativas é significativo. |
— Uma parte significativa das prioridades regionais em termos de especialização inteligente na Europa diz respeito à cultura sob diferentes ângulos (por exemplo, o património cultural, as indústrias criativas, etc.). Dado o importante papel da cultura e da criatividade para o desenvolvimento económico e social das cidades e das regiões e a respetiva capacidade para ajudar a resolver problemas de desigualdade em toda a Europa, o potencial desta CCI dedicada às indústrias culturais e criativas é significativo. |
Alteração 145
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 4 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Os desafios relacionados com o emprego, a resiliência económica e o crescimento inteligente na Europa incluem problemas de ordem económica como o desemprego (em especial o desemprego dos jovens) e a concorrência mundial. |
Os desafios atuais relacionados com o emprego, a resiliência económica e o crescimento inteligente na Europa incluem problemas de ordem socioeconómica, como o combate ao desemprego (em especial o desemprego dos jovens), a melhoria das competências e dos ambientes de trabalho, bem como fazer face à concorrência mundial. |
Alteração 146
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 4 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— As indústrias europeias são desafiadas pela digitalização e pela globalização e pelo forte impacto que estas têm na forma como os artistas produzem e distribuem as suas obras e se relacionam com os respetivos públicos. O colapso dos mercados de DVD, as novas expectativas dos consumidores e o persistente domínio dos estúdios dos EUA, juntamente com a ascensão de gigantes digitais mundiais como a Amazon, o ITunes, a Google e a Netflix, tiveram impacto na cadeia de valor tradicional. |
— As indústrias europeias são extremamente afetadas pela globalização, pela digitalização e pela inovação tecnológica. Estes desenvolvimentos alteraram a forma como os artistas produzem e distribuem as suas obras e se relacionam com os respetivos públicos. Estão a alterar os modelos de negócio tradicionais das indústrias culturais e criativas e, fundamentalmente, mudaram as expectativas e o comportamento dos consumidores. O colapso dos mercados que vendem bens físicos, como os CD e os DVD, juntamente com a ascensão de fornecedores mundiais de conteúdos digitais, como as empresas Amazon, Alibaba, ITunes, Google e Netflix, bem como o poder crescente das empresas não europeias de produção de conteúdos, teve um impacto enorme na cadeia de valor tradicional. |
Alteração 147
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 7 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Por último, o papel da Europa enquanto ator global inclui a necessidade de reforçar a divulgação dos conteúdos culturais gerados na Europa. A Europa tem de permanecer competitiva na corrida digital mundial para a criação de novas tecnologias (por exemplo, IA, IdC, cadeias de blocos) para as quais as indústrias culturais e criativas são importantes geradores de conteúdos, produtos e serviços a nível internacional. Além disso, numa ótica global, as indústrias culturais e criativas (por exemplo, design, arquitetura, etc.) contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável e promovem a inovação ecológica, enquanto os conteúdos culturais (literatura, cinema e artes) podem sensibilizar para os problemas ecológicos e informar a opinião pública. |
Por último, o papel da Europa enquanto ator global inclui a necessidade de reforçar a divulgação dos conteúdos culturais europeus. A Europa tem de permanecer competitiva na corrida digital mundial para a criação de novas tecnologias (por exemplo, IA, IdC, cadeias de blocos) para as quais as indústrias e os setores culturais e criativos são importantes geradores de conteúdos, produtos e serviços. Além disso, numa ótica global, as indústrias e os setores culturais e criativos (por exemplo, design, arquitetura, etc.) contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável e promovem a inovação ecológica, enquanto os conteúdos culturais (literatura, cinema e artes) podem sensibilizar para os problemas ecológicos e informar a opinião pública. |
Alteração 148
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas — com uma abordagem holística e integrada — contribuirá para dar resposta a todos os desafios anteriormente apontados Ao abranger quase todos os setores da nossa vida, sociedade e economia, essa CCI será muito relevante em termos de impacto económico e societal, proporcionando oportunidades estratégicas para inovação económica, tecnológica e social. |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias e aos setores culturais e criativos — com uma abordagem holística e integrada — contribuirá para dar resposta a todos os desafios anteriormente apontados. Ao abranger quase todos os setores da nossa vida, sociedade e economia, essa CCI será muito relevante em termos de impacto económico e societal, proporcionando oportunidades estratégicas para inovação económica, tecnológica e social. Será também fundamental para reforçar o conhecimento e a aprendizagem contínua, permitindo que as instituições de ensino superior desempenhem um papel significativo no desenvolvimento de competências híbridas e de um espírito empreendedor que satisfaça as necessidades da indústria. |
Alteração 149
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As inovações baseadas na cultura e na criatividade dinamizam a competitividade europeia quer diretamente mediante a criação de novas empresas e de postos de trabalho, quer indiretamente, através da geração de vantagens intersetoriais para a economia em geral, melhorando a qualidade de vida e reforçando o caráter atrativo da Europa. As indústrias culturais e criativas são cada vez mais vistas como novas fontes de crescimento e emprego inteligentes, sustentáveis e inclusivos, empregando já mais de 12 milhões de pessoas na UE, o que representa 7,5 % de todas as pessoas empregadas na UE. |
As inovações baseadas na cultura e na criatividade dinamizam a competitividade europeia quer diretamente mediante a criação de novas empresas e de postos de trabalho, quer indiretamente, através da geração de vantagens intersetoriais para a economia em geral, melhorando a qualidade de vida e reforçando o caráter atrativo da Europa. Os setores culturais e criativos (por exemplo, o património cultural e as artes) são cada vez mais encarados como novas fontes de crescimento e emprego inteligentes. Estes setores já empregam mais de 12 milhões de pessoas na União, o que representa 7,5 % de todas as pessoas empregadas na UE. O património cultural é uma componente determinante dos setores cultural e criativo e representa um importante contributo para a atratividade das regiões, cidades, vilas e zonas rurais da Europa. É um motor para os investimentos do setor privado, a atração de talentos, a criação de empresas independentes, bem como para a criação direta e indireta de postos de trabalho. |
Alteração 150
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O contributo da cultura e da criatividade para a inovação não se limita ao impacto direto das indústrias culturais e criativas, uma vez que a inovação generalizada é cada vez mais motivada por fatores não tecnológicos, como a criatividade, o design e novos processos organizacionais ou modelos empresariais. Em especial, as indústrias culturais e criativas com cadeias de valor distintas (ou seja, música, design, moda, audiovisual, jogos de vídeo, arquitetura, etc.) têm fortes capacidades de inovação em termos económicos e são capazes de promover a inovação noutros setores da economia. |
O contributo da cultura e da criatividade para a inovação é cada vez mais motivado por fatores não tecnológicos, como a criatividade, o design e novos processos organizacionais ou modelos empresariais. Em especial, os setores com cadeias de valor distintas (ou seja, música, design, moda, audiovisual, jogos de vídeo, arquitetura, etc.) têm fortes capacidades de inovação em termos económicos e são capazes de promover a inovação noutros setores da economia. |
Alteração 151
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A cultura e a participação em atividades culturais têm um impacto direto no bem-estar dos cidadãos. As indústrias culturais e criativas reforçam os valores societais da identidade, da democracia e da participação da comunidade. A cultura encerra grandes potencialidades para reforçar um sentimento de pertença europeia, em que a diversidade é um ativo. Este aspeto é fundamental para facilitar a resiliência, o acesso social, a coesão social, a anti radicalização e a igualdade de género, bem como para fazer face às incertezas políticas e à necessidade de unidade da Europa. |
A cultura e a participação em atividades culturais têm um impacto direto no bem-estar dos cidadãos. A cultura encerra grandes potencialidades para reforçar um sentimento de pertença europeia, em que a diversidade é um ativo. Este aspeto é fundamental para facilitar a resiliência, o acesso social, a coesão social, a anti radicalização e a igualdade de género. |
Alteração 152
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O contributo da cultura e da criatividade para a inovação não se limita ao impacto direto das indústrias culturais e criativas, uma vez que a inovação generalizada é cada vez mais motivada por fatores não tecnológicos, como a criatividade, o design e novos processos organizacionais ou modelos empresariais. Em especial, as indústrias culturais e criativas com cadeias de valor distintas (ou seja, música, design, moda, audiovisual, jogos de vídeo, arquitetura, etc.) têm fortes capacidades de inovação em termos económicos e são capazes de promover a inovação noutros setores da economia. |
O contributo da cultura e da criatividade para a inovação é cada vez mais motivado por fatores não tecnológicos, como a criatividade, o design e novos processos organizacionais ou modelos empresariais. Em especial, os setores com cadeias de valor distintas (ou seja, música, design, moda, audiovisual, jogos de vídeo, arquitetura, etc.) têm fortes capacidades de inovação em termos económicos e são capazes de promover a inovação noutros setores da economia. |
Alteração 153
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A cultura e a participação em atividades culturais têm um impacto direto no bem-estar dos cidadãos. As indústrias culturais e criativas reforçam os valores societais da identidade, da democracia e da participação da comunidade. A cultura encerra grandes potencialidades para reforçar um sentimento de pertença europeia, em que a diversidade é um ativo. Este aspeto é fundamental para facilitar a resiliência, o acesso social, a coesão social, a anti radicalização e a igualdade de género, bem como para fazer face às incertezas políticas e à necessidade de unidade da Europa. |
A cultura e a participação em atividades culturais têm um impacto direto no bem-estar dos cidadãos. A cultura encerra grandes potencialidades para reforçar um sentimento de pertença europeia, em que a diversidade é um ativo. Este aspeto é fundamental para facilitar a resiliência, o acesso social, a coesão social, a anti radicalização e a igualdade de género. |
Alteração 154
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 8 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas irá catalisar oportunidades de criação de redes, a colaboração, a cocriação e a transferência de saber-fazer entre a educação, a investigação e as empresas, nos setores culturais e criativos e com outros setores da sociedade e da economia. Irá motivar iniciativas da base para o topo e vice versa a nível regional, nacional e da UE. Desenvolverá as condições-quadro necessárias à criação e à expansão de novas empresas em ecossistemas inovadores. Proporcionará aos investigadores e estudantes em muitas disciplinas (incluindo as artes, as ciências humanas, as ciências empresariais, as ciências sociais e as ciências exatas aplicadas) e aos empresários das indústrias culturais e criativas e de outros setores os conhecimentos e as competências necessários para encontrar soluções inovadoras e para os transformar em novas oportunidades de negócio. Permitirá uma maior fertilização cruzada com outros setores económicos e industriais, atuando como um acelerador de inovação. |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias e aos setores culturais e criativos irá catalisar oportunidades de criação de redes, a colaboração, a cocriação e a transferência de saber-fazer entre a educação, a investigação, as empresas e as organizações públicas e do terceiro setor, nos setores culturais e criativos e com outros setores da sociedade e da economia. Irá motivar iniciativas da base para o topo e vice versa a nível regional, nacional e da UE. Desenvolverá as condições-quadro necessárias à criação e à expansão de novas empresas em ecossistemas inovadores. Proporcionará aos investigadores e estudantes em muitas disciplinas (incluindo as artes, as ciências humanas, as ciências empresariais, as ciências sociais e as ciências exatas aplicadas) e aos empresários das indústrias culturais e criativas e de outros setores com os conhecimentos e as competências necessários para encontrar soluções inovadoras e para os transformar em novas oportunidades culturais, societais e de negócio. Permitirá uma maior fertilização cruzada com outros setores económicos e industriais, atuando como um acelerador de inovação. |
Alteração 155
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 9 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI no âmbito das indústrias culturais e criativas seria complementar de várias outras iniciativas da União, bem como a nível dos Estados-Membros. Apresentam-se em seguida as principais sinergias esperadas ao nível da UE. |
Uma CCI consagrada às indústrias e aos setores culturais e criativos seria complementar de várias outras iniciativas da União, bem como a nível dos Estados-Membros. Apresentam-se em seguida as principais sinergias esperadas ao nível da UE. |
Alteração 156
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 9 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Espera-se que uma CCI deste tipo gere fortes sinergias com iniciativas políticas relevantes no âmbito do programa Horizonte Europa, em particular no âmbito do pilar II com o cluster [Sociedade Inclusiva e Segura] e os respetivos domínios de intervenção em matéria de Património Cultural e Democracia. Uma futura CCI poderá também trazer valiosos contributos horizontais em várias atividades a realizar no âmbito do cluster [Digital e Indústria], em especial no que diz respeito às tecnologias de fabrico em que a necessidade de desenvolver novos produtos depende em grande medida das indústrias culturais e criativas. Além disso, poderia complementar eficazmente outras partes do programa Horizonte Europa, a intervenção do atual EIT Digital e as ações previstas no âmbito de outros programas da UE, como o InvestEU, o Europa Digital ou os fundos da política de coesão. |
Espera-se que uma CCI consagrada às indústrias e aos setores culturais e criativos gere fortes sinergias com iniciativas políticas relevantes no âmbito do programa Horizonte Europa, em particular no âmbito do pilar II com o cluster [Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva] e os respetivos domínios de intervenção em matéria de Património Cultural e Democracia. Uma futura CCI poderá também trazer valiosos contributos horizontais em várias atividades a realizar no âmbito do cluster [Digital, Indústria e Espaço], em especial no que diz respeito às tecnologias de fabrico em que a necessidade de desenvolver novos produtos depende em grande medida das indústrias e dos setores culturais e criativos. Além disso, poderia complementar eficazmente outras partes do programa Horizonte Europa, a intervenção do atual EIT Digital e as ações previstas no âmbito de outros programas da UE, como o InvestEU, o Erasmus, o Europa Criativa, o Europa Digital ou os fundos da política de coesão. |
Alteração 157
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 9 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O novo programa Europa Criativa será bastante relevante para as atividades da CCI dedicada às indústrias culturais e criativas. O programa elege vertentes e convites especiais que refletem alguns dos já mencionados desafios que se deparam ao setor (por exemplo, competências criativas e emprego, modelos empresariais, etc.), devendo ser desenvolvidas fortes sinergias e complementaridades. Ainda ao abrigo do Programa Europa Criativa e no contexto de um acesso limitado ao financiamento por parte dos setores culturais e criativos, podem esperar-se sinergias com o Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos, um instrumento financeiro para ajudar a expandir projetos culturais e criativos ao prestar garantias aos intermediários financeiros. |
O novo programa Europa Criativa será bastante relevante para as atividades desta CCI. O programa elege vertentes e convites especiais que refletem alguns dos já mencionados desafios que se deparam ao setor (por exemplo, competências criativas e emprego, modelos empresariais, etc.), devendo ser desenvolvidas fortes sinergias e complementaridades. Ainda ao abrigo do Programa Europa Criativa e no contexto de um acesso limitado ao financiamento por parte dos setores culturais e criativos, podem esperar-se sinergias com o Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos, um instrumento financeiro para ajudar a expandir projetos culturais e criativos ao prestar garantias aos intermediários financeiros. |
Alteração 158
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 1 – ponto 9 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A plataforma da estratégia de especialização inteligente (S3) sobre modernização industrial identificou um conjunto de estratégias de I&D que incidem nas indústrias culturais e criativas e exploraram novas ligações entre os recursos locais, os mercados potenciais e os desafios societais, através da participação de variadíssimos agentes empresariais. Em especial, a promoção de novas parcerias entre institutos de investigação, empresas e autoridades públicas é uma das principais preocupações das estratégias S3, apelando à criação de novas plataformas colaborativas. |
A plataforma da estratégia de especialização inteligente (S3) sobre modernização industrial identificou um conjunto de estratégias de I&D que incidem nas indústrias e nos setores culturais e criativos e exploraram novas ligações entre os recursos locais, os mercados potenciais e os desafios societais, através da participação de variadíssimos agentes empresariais. Em especial, a promoção de novas parcerias entre institutos de investigação, empresas e autoridades públicas é uma das principais preocupações das estratégias S3, apelando à criação de novas plataformas colaborativas. |
Alteração 159
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas é a mais adequada para dar resposta aos grandes desafios económicos e societais acima descritos. A criatividade é um motor essencial da inovação e uma CCI nesta área tem capacidade para libertar o potencial de criatividade baseada na cultura e ajudar a reforçar a competitividade e o crescimento inteligente na Europa. |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias e aos setores culturais e criativos é a mais adequada para dar resposta aos grandes desafios económicos e societais acima descritos. A criatividade é um motor essencial da inovação e uma CCI no domínio das indústrias e dos setores culturais e criativos tem capacidade para libertar o potencial da criatividade artística, baseada na cultura, e ajudar a reforçar a competitividade, a sustentabilidade, a prosperidade e o crescimento inteligente na Europa. |
Alteração 160
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – quadro
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI do EIT para as indústrias culturais e criativas irá: |
Suprimido |
— Reduzir a fragmentação do panorama de inovação dos setores criativos e culturais, promovendo a criação de ecossistemas de inovação que liguem os intervenientes e as redes em todos os setores e disciplinas a nível local, regional, nacional e da UE. |
|
— Formar a próxima geração de inovadores nas indústrias culturais e criativas, dotando-a das competências empresariais e técnicas necessárias para prosperar num ambiente em rápida mutação. |
|
— Contribuir para o desenvolvimento das condições-quadro adequadas para transformar ideias em novos desenvolvimentos tecnológicos e inovação social capazes de melhorar a qualidade de vida em benefício dos cidadãos da UE. |
|
— Promover a criação e o desenvolvimento de novas empresas nos setores culturais e criativos, através da mobilização de investimentos e de compromissos a longo prazo por parte do setor empresarial. |
|
— Criar sinergias com as CCI existentes, bem como com outras parcerias, programas e iniciativas europeus para impulsionar a inovação para além das indústrias culturais e criativas noutros setores da economia. |
|
— Reforçar a posição da UE enquanto ator global nas indústrias culturais e criativas, aproveitando a criatividade e a diversidade cultural dos europeus. |
|
Alteração 161
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
6-A. Anexo 1-B-A |
|
Ficha informativa sobre a Comunidade do Conhecimento e da Inovação «Setores e ecossistemas aquáticos, marinhos e marítimos» («CCI Água») |
|
1. Abordagem integrada |
|
Uma abordagem integrada de um desafio económico, ambiental e social crucial para os setores e ecossistemas aquáticos, marinhos e marítimos da União abrange uma pletora de setores económicos tradicionais e emergentes, que estão intrinsecamente ligados aos ecossistemas naturais que se encontram sob pressão. Este domínio desempenhará um papel crucial na concretização de uma Europa neutra para o clima, sustentável e competitiva até 2050, uma vez que as novas tecnologias e a necessidade de descarbonizar a economia não deverão conduzir a um aumento da utilização e da exploração dos recursos marinhos e aquáticos, nem à deterioração dos ecossistemas. Os mares, os oceanos e as águas interiores desempenham um papel central nos processos climáticos, na saúde e no bem-estar humano, no fornecimento de alimentos, na prestação de serviços ecossistémicos essenciais, nas energias renováveis e noutros recursos, bem como na preservação da biodiversidade. |
|
O desafio da «CCI Água» consistirá em transformar a degradação da água doce e do ecossistema marinho numa oportunidade para uma economia azul competitiva e sustentável. Este desafio só pode ser enfrentado através de uma abordagem multidisciplinar e integrada, que tenha em conta as interligações entre a água, por um lado, e o clima, a proteção e a recuperação dos ecossistemas, os alimentos, os solos, a sociedade, a energia, inter alia, por outro. A «CCI Água» poderá ser alinhada com os seguintes pilares, que estão em total consonância com as orientações para o primeiro Plano Estratégico para o Horizonte Europa1-A : |
|
a) preservação e recuperação da biodiversidade marinha e dos ecossistemas aquáticos; |
|
b) disponibilidade suficiente, qualidade e segurança da água; |
|
c) planeamento e gestão sustentáveis dos recursos hídricos interiores, costeiros e marinhos; |
|
d) contribuição para a segurança alimentar e nutricional; |
|
e) desenvolvimento da economia azul. |
|
2. Pertinência e Impacto |
|
A «CCI Água» – com a sua abordagem holística e integrada – contribuirá para enfrentar os desafios elencados no ponto 1, concretizar as prioridades da União e ajudará a União a cumprir os ODS. «A ciência de que precisamos para os oceanos que queremos» é o lema da «Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável 2021-20301-D», que decorrerá sob os auspícios das Nações Unidas. A «CCI Água» deveria fazer parte desta comunidade mundial das Nações Unidas. Além disso, a «CCI Água» tem potencial para apoiar vários ODS, em particular o ODS 6 «Água potável e saneamento», o ODS 11 «Cidades e comunidades sustentáveis», o ODS 13 «Ação climática» e o ODS 14 «Vida submarina». O Relatório Especial sobre Mudanças Climáticas, Oceanos e Criosfera do IPCC (2019)1-E apresenta provas sólidas sobre os desenvolvimentos sinistros que se avizinham e apela a que sejam tomadas medidas urgentes: é necessário que os ecossistemas se tornem mais resistentes, reduzindo, o mais rapidamente possível, os impactos e os fatores de tensão atuais e futuros, e se adaptem a eventos extremos relacionados com o nível do mar e os perigos costeiros. |
|
De acordo com os dados mais recentes de 2017, os setores estabelecidos da economia azul empregavam mais de quatro 4 milhões de pessoas na União, geraram 658 mil milhões de euros de volume de negócios e 180 mil milhões de euros de valor acrescentado bruto1-F. Tal não inclui os setores emergentes da economia azul, como a energia azul, a bioeconomia azul e a biotecnologia, que têm um potencial significativo de crescimento e emprego, especialmente no que se refere às energias renováveis. Além disso, existem provas sólidas que demonstram que a investigação e a educação marinhas têm um impacto económico positivo nas economias costeiras locais. O facto de quase 45 % da população da União (214 milhões de pessoas) viverem em regiões costeiras demonstra, por si só, a relevância e o potencial impacto da «CCI Água». |
|
A «CCI Água» está plenamente consagrada nos novos objetivos políticos da União, tal como descritos no «Pacto Ecológico Europeu». Por conseguinte, urge que a União forme a próxima geração de investigadores, inovadores e empresários neste domínio. A integração única da educação, juntamente com a tecnologia e a inovação, no modelo do triângulo do conhecimento do IET contribuirá para estes objetivos abrangentes e ambiciosos da União. Contribuirá para assegurar que, até 2030, o potencial dos oceanos, dos mares e das águas interiores, dos seus ecossistemas e das suas economias tendo em vista um planeta saudável seja plenamente compreendido, desbloqueado e aproveitado, em particular através do reforço da capacidade humana e da I&I, a bem da proteção e da recuperação dos ecossistemas. Tal como demonstrado na avaliação de impacto da proposta do EIT, a «CCI Água» não se limita a um setor económico específico, sendo, ao invés, necessária para que muitos setores e todo o ecossistema ambiental possam prosperar de forma sustentável1-G. |
|
Contribuirá igualmente para as prioridades definidas na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu1-H, de janeiro de 2020, em especial para o seguinte: |
|
– a «Estratégia do prado ao prato» |
|
– o «Plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo» |
|
– as «Iniciativas para aumentar e gerir melhor a capacidade dos caminhos de ferro e das vias navegáveis interiores» |
|
– a «Estratégia da União Europeia em matéria de Biodiversidade». |
|
3. Sinergias e complementaridades com as iniciativas existentes |
|
A «CCI Água» não só estabelecerá as sinergias mais fortes possíveis com as iniciativas políticas relevantes da União, bem como no âmbito do programa Horizonte Europa, mas irá também interagir a nível internacional com as iniciativas pertinentes das Nações Unidas e as ações dos ODS. |
|
Em termos de iniciativas políticas da União, a «CCI Água» não se limita ao alinhamento com as prioridades definidas na Diretiva-Quadro Água, na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e na Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo. Contribuirá igualmente para as prioridades definidas na comunicação relativa ao «Pacto Ecológico Europeu»1-I, em especial a «Estratégia do prado ao prato», o «Plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo», as «Iniciativas para aumentar e gerir melhor a capacidade dos caminhos de ferro e das vias navegáveis interiores» e a «Estratégia da União Europeia em matéria de Biodiversidade». |
|
Certas estratégias de especialização inteligente (S3) identificaram um conjunto de estratégias de I&D que incidem nas indústrias marinha e aquática e exploram novas ligações entre os recursos locais, os mercados potenciais e os desafios societais, através da participação de variadíssimos intervenientes empresariais. A «CCI Água» deverá considerar este aspeto uma mais-valia na seleção de candidaturas para centros de colocalização e polos de inovação, devendo prever-se um máximo de interações com as autoridades regionais pertinentes. |
|
No que diz respeito às subpartes do programa Horizonte Europa, devem ser asseguradas complementaridades sólidas e evitadas duplicações, em especial com o seguinte: |
|
– o domínio de missão «Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis»; |
|
– a parceria abrangente «economia azul sustentável, produtiva e neutra em termos de clima»; |
|
– «clusters» do pilar II; |
|
– iniciativas de programação conjunta (IPC), em especial «IPC Água» e «IPC Oceanos»; |
|
– infraestruturas de investigação; |
|
– CEI e BEI para a adoção de inovações promissoras. |
|
Com efeito, nos últimos anos, o BEI tem desempenhado um papel importante para ajudar os setores público e privado a desenvolver uma economia azul sustentável. O BEI aumentou a concessão de empréstimos a projetos de I & I na economia azul. O BEI foi, por exemplo, um dos primeiros mutuantes a conceder empréstimos a projetos de energia eólica offshore e ajudou a financiar cerca de 40 % de todas as capacidades do setor da energia eólica na União1-J . |
|
(4) Conclusão |
|
A «CCI Água» é a mais adequada para dar resposta aos principais desafios económicos, ambientais e societais descritos no presente anexo. Esta CCI é necessária, em especial, para reforçar as capacidades humanas e encontrar soluções inovadoras para a proteção e a recuperação dos ecossistemas e para a sua tradução em ações. |
|
A «CCI Água» irá: |
|
– promover uma abordagem integrada e multidisciplinar através da colaboração entre instituições de ensino superior, organismos de investigação, empresas inovadoras, organizações públicas e do terceiro setor, para assegurar que a União se torne neutra em termos de clima, sustentável e competitiva até 2050; |
|
– ligar os intervenientes e as redes em todos os setores e disciplinas aos níveis local, regional, nacional e da União, identificando, em especial, as estratégias de especialização inteligente I & I pertinentes (RIS3) e outras estratégias regionais que incluam os setores da economia azul; |
|
– formar e desenvolver a próxima geração de investigadores e inovadores nos setores da economia azul, dotando-a das competências empresariais e tecnológicas necessárias para um desenvolvimento sustentável e competitivo. Tal incluirá módulos educativos reconhecidos conjuntamente e sem custos, bem como um plano a longo prazo para o desenvolvimento de recursos humanos; |
|
– contribuir para o desenvolvimento das condições-quadro adequadas para transformar ideias em novos desenvolvimentos tecnológicos e inovação social e para a respetiva implantação no mercado, tendo em vista melhorar a qualidade de vida e beneficiar os cidadãos da União; |
|
– criar sinergias com as demais parcerias existentes da União, com as missões do Horizonte Europa, com as iniciativas de programação conjunta, com o CEI e com o BEI, para potenciar a inovação, permitir que outros setores prosperem de forma sustentável e aumentar a implantação no mercado e a aceitação societal de soluções inovadoras. |
|
– reforçar a posição da União enquanto interveniente mundial na ciência dos oceanos e na segurança marítima, na gestão das águas interiores e na proteção e recuperação dos ecossistemas. |
|
__________________ |
|
1-A https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/research_and_innovation/strategy_on_research_and_innovation/documents/ec_rtd_orientations-he-strategic-plan_122019.pdf |
|
1-B in: Relatório sobre a Economia Azul de 2019, p. 28. |
|
1-C Em consonância com o domínio de intervenção 4.4 descrita nas Orientações para o Plano Estratégico para o Horizonte Europa. |
|
1d https://www.oceandecade.org/ |
|
1e https://www.ipcc.ch/srocc/ |
|
1-F In: Relatório sobre a Economia Azul de 2019, p. 7. |
|
1-G https://ec.europa.eu/education/sites/education/files/document-library-docs/impact-assessment-swd-330-final.pdf |
|
1-H https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/european-green-deal-communication_en.pdf |
|
1-I https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/european-green-deal-communication_en.pdf |
|
1j In: Relatório sobre a economia azul de 2019 https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/676bbd4a-7dd9-11e9-9f05-01aa75ed71a1/language-en/format-PDF/source-98228766 |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
Desde a sua criação em 2008, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) desempenham um papel importante no enriquecimento dos ecossistemas de inovação, na formação de milhares de investigadores, na criação de novas empresas e na melhoria da cooperação e da transferência de tecnologias entre as universidades, as instituições de investigação e o setor privado.
O EIT é fundamental para enfrentar os principais obstáculos à inovação na União, mas ainda não concretizou todo o seu potencial. A revisão em curso deve tirar partido dos resultados alcançados e, ao mesmo tempo, corrigir alguns aspetos e promover a adaptação ao novo contexto. Para fazer face à digitalização e à concorrência de outras regiões, a União precisa de uma nova dinâmica na realização de todos os seus objetivos, incluindo o «Pacto Ecológico Europeu», ao mesmo tempo que adquire soberania tecnológica.
A orientação temática das futuras CCI merece especial atenção. As prioridades do EIT devem refletir os desafios do seu tempo. Entendemos que a nova CCI, relativa às indústrias culturais e criativas, proposta pela Comissão é muito promissora, mas gostaríamos de propor uma nova CCI, relativa à água, a lançar em 2025.
Princípios
O presente projeto de relatório assenta em três grandes princípios, apoiados por diferentes medidas. Estes princípios são o equilíbrio, a sustentabilidade e a simplificação.
O equilíbrio constitui uma dimensão crucial e abrangente. A atual distribuição geográfica das CCI e das subvenções é excessivamente concentrada, existindo grandes desigualdades entre países e mesmo entre regiões diferentes num mesmo país. É certo que a excelência deve continuar a ser o critério principal da atribuição de fundos, mas as bolsas de excelência estão presentes em toda a Europa e não apenas nas regiões mais ricas de metade dos Estados-Membros. O EIT deve ser um instrumento para o desenvolvimento de capacidades de IDI e um veículo para uma circulação de cérebros mais equitativa dentro da União. O equilíbrio entre os géneros também deve ser a regra. As mulheres merecem especial atenção do EIT e dos projetos e estruturas das CCI, já que representam um talento inexplorado que é fundamental para a transformação da nossa economia. Esta realidade implica perda de talento na sociedade europeia, ausência de diversidade nos locais de trabalho, sub-representação das mulheres em cargos de liderança e uma possível ameaça para a procura de excelência científica e para a criação de iniciativas e empresas inovadoras. Por último, devemos ter um melhor equilíbrio entre os três pilares do triângulo do conhecimento – educação, inovação e investigação. As CCI operam em toda a cadeia de valor com um objetivo específico: promover o empreendedorismo em diferentes domínios de especialização. Contudo, sem uma verdadeira integração entre educação, inovação e investigação, esta tarefa estará sempre incompleta. Para que o EIT cumpra o seu papel, a educação, em especial, deve ser mais valorizada, induzindo transformações institucionais nas instituições de ensino superior e criando iniciativas inovadoras e novas empresas e serviços.
A sustentabilidade é pluridimensional, englobando aspetos financeiros, sociais, territoriais e ambientais. As CCI devem alavancar investimentos externos e tornar-se financeiramente sustentáveis após 15 anos de financiamento institucional da União. Esta regra ainda constitui um desafio para as CCI existentes, podendo ser benéfico introduzir alguma flexibilidade neste prazo. O combate às disparidades e desigualdades geográficas, não apenas entre Estados-Membros, mas também dentro dos respetivos territórios, atuando a nível regional e local, promove a sustentabilidade territorial da União. A tradução das prioridades da UE, nomeadamente as preocupações ambientais, nas atividades das CCI é uma das razões para a sua existência. Por esse motivo, é proposta uma nova CCI relativa à água.
O princípio da simplificação consiste na adoção das soluções mais práticas em todas as dimensões: administrativa, financeira e na estrutura do próprio EIT e das suas CCI. O interesse dos beneficiários das subvenções e a diminuição dos seus encargos administrativos deve ser a nossa primeira preocupação. O nosso objetivo é reduzir a complexidade, favorecer os resultados e as realizações inovadoras e harmonizar as regras do EIT e das CCI com as regras do Horizonte Europa.
Principais medidas
1) Reforço do ensino superior
Para integrar a cultura empresarial em toda a sociedade, é necessário alcançar um melhor equilíbrio no triângulo de conhecimento no âmbito do EIT, em especial o aumento das capacidades das instituições de ensino superior para criar talento e novas competências. É possível fazê-lo de uma forma equilibrada, sustentável e simples, tomando as seguintes medidas:
i. Ampliação das atividades regulares das CCI em matéria de ensino superior. Isto implica a requalificação e melhoria das competências dos recursos humanos numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, formação profissional, atividades de tutoria e utilização sistemática de MOOC isentos de propinas para a maior divulgação possível das realizações educativas das CCI. A cooperação com o setor privado será essencial para melhorar adequadamente o nosso ecossistema empresarial e de inovação;
ii. A nova iniciativa proposta sob a forma de uma ação de apoio para estimular a capacidade das instituições de ensino superior deve ser parte integrante dos planos empresariais e do orçamento das CCI. A iniciativa para o ensino superior será executada diretamente pelas CCI setoriais através de convites abertos e transparentes; não deve ser uma ação de apoio separada ao nível do EIT.
2) Aumento da abertura, da transparência e da visibilidade
O EIT e as CCI devem lançar sistematicamente convites abertos e transparentes para a seleção de novos parceiros e novos projetos e para a criação de novos centros de colocalização. É necessária uma ampla divulgação destes convites e dos critérios de seleção. Propomos também a criação de uma rede de agentes de ligação que dialoguem com o EIT em cada Estado-Membro no contexto dos pontos de contacto nacionais para o Horizonte Europa.
Por último, para aumentarmos a compreensão do financiamento da UE para a inovação, todos os órgãos de execução do pilar «Europa Inovadora» do Horizonte Europa devem trabalhar de forma cada vez mais próxima. A viabilidade de um balcão único para a inovação a nível da UE deve ser avaliada durante a revisão intercalar do EIT.
3) Alargamento da distribuição geográfica
O Mecanismo Regional de Inovação (MRI) tem sido um instrumento preferencial para alargar a base geográfica das atividades do EIT e das CCI. No entanto, o seu potencial continua em grande medida inexplorado, sobretudo devido à ausência de sinergias e à divergência de regras entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FFEI) e o programa-quadro de investigação e inovação. Para o próximo período financeiro, o MRI e a nova rede de agentes de ligação nacionais podem promover uma circulação de cérebros e uma distribuição geográfica mais equilibradas na União, nomeadamente:
- tornando obrigatória a utilização do MRI;
- usando as sinergias com os FEEI para criar, no EIT, regimes de financiamento semelhantes às ações de alargamento do programa-quadro de investigação e inovação (associação em equipa, geminação e cátedras EEI);
- incentivando o regresso de pessoas altamente qualificadas ao seus países de origem, em especial quando estes têm mais saídas do que entradas («fuga de cérebros»); as sinergias com o CEI e com as ações Marie S. Curie, bem como os programas nacionais para subvenções de regresso, poderão ser determinantes;
- mobilizando FEEI para a criação de novos centros de colocalização e/ou novas infraestruturas de investigação;
- assegurando que as atividades das CCI sejam consagradas nas estratégias de especialização inteligente. Além disso, quando analisam propostas ex aequo, o EIT e as CCI devem dar prioridade às propostas que cumprem um maior número das seguintes especificações:
- conseguem alavancar contribuições dos FEEI,
- incluem um número mais elevado de regiões cujo desempenho em matéria de I&I é insuficiente,
- estão sub-representadas na comunidade EIT.
- incluem um número mais elevado de PME.
- apresentam um melhor equilíbrio entre os géneros nas equipas do projeto.
Não obstante, importa ter presente que a excelência continua a ser o critério principal.
4) Revisão e simplificação do modelo de financiamento
A fim de reduzir os encargos administrativos, harmonizar as regras com o «Horizonte Europa» e incentivar as CCI a alcançar mais rapidamente a sustentabilidade financeira, propomos que:
i. se apliquem três, e não quatro, taxas de cofinanciamento ao longo do período de duração de uma CCI, numa aproximação às práticas do Horizonte Europa;
ii. conforme recomendado pelo Tribunal de Contas Europeu em 2016, o EIT atribua apenas subvenções plurianuais (de dois ou, preferencialmente, três anos) às CCI e a duração dos planos empresariais das CCI seja alinhada com a duração das subvenções;
iii. as derrogações ao modelo de convenção de subvenção do Horizonte Europa sejam limitadas aos casos devidamente justificados e sujeitas a um ato delegado;
iv. em consonância com o Horizonte Europa, os custos administrativos do EIT e das CCI não excedam 5 %;
v. a prorrogação do acordo-quadro de parceria das CCI por mais três anos, por decisão do Conselho Diretivo após uma avaliação independente, possa ser ponderada para assegurar o financiamento de atividades essenciais que não são comercialmente viáveis.
Além disso, é crucial que as CCI alavanquem diferentes fontes de financiamento privado e público. Deve tratar-se, porém, de financiadores externos (regiões, empresas, fundações). Os esforços no sentido da sustentabilidade financeira não podem conduzir a um aumento das propinas ou das quotizações que as CCI exigem aos parceiros. De igual modo, os esforços rumo à sustentabilidade financeira não podem conduzir a uma diminuição do financiamento por subvenções nem a uma transição para instrumentos financeiros (empréstimos ou financiamento combinado), exceto nas atividades mais próximas do mercado. Estes aspetos são especialmente importantes para entidades mais pequenas, como as PME.
5) Lançamento de duas novas CCI em domínios prioritários bem definidos
A nova CCI proposta para as indústrias culturais e criativas é muito promissora e deve ter em conta, nas suas prioridades, a preservação e valorização do património cultural e das artes a nível europeu. O presente projeto de relatório apoia plenamente o calendário proposto para o lançamento do convite relativo a esta nova CCI no primeiro ano do próximo período financeiro.
A fim de permitir uma preparação exaustiva das partes interessadas e a coordenação com o processo de planeamento estratégico para o Horizonte Europa, é importante indicar o tema da segunda CCI proposta. Estamos convictos de que, entre os domínios prioritários identificados no Programa Estratégico de Inovação do EIT, o domínio da água é o que apresenta maiores benefícios a nível da UE. É inteiramente compatível com as novas prioridades da UE definidas no «Pacto Ecológico Europeu», bem como com iniciativas internacionais como a «Década de Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável» das Nações Unidas, entre 2021 e 2030. Por conseguinte, foi aditado um novo anexo que propõe uma CCI sobre «Água e setores e ecossistemas marinhos e marítimos» («CCI Água»).
6) Integração da dimensão de género em todos os aspetos
As mulheres estão consideravelmente sub-representadas em termos de diplomas de doutoramento nos domínios das TIC (21 %) e da engenharia, indústrias transformadoras e construção (29 %). As atividades de educação e formação das CCI devem dedicar mais atenção à necessidade de inverter estas tendências. Quando analisam dois projetos com uma pontuação igual, devem dar prioridade ao que apresenta um melhor equilíbrio entre os géneros. O EIT tem um papel específico de acompanhamento das atividades realizadas com esta finalidade.
ANEXO: LISTA DAS ENTIDADES OU PESSOAS DE QUEM A RELATORA RECEBEU CONTRIBUIÇÕES
Desde a minha nomeação como relatora para o Programa Estratégico de Inovação do EIT, tive oportunidade de debater as minhas posições com uma série de intervenientes públicos e privados, que pediram para discutir a proposta da Comissão e as suas ideias para a melhorar em função de diferentes necessidades.
O quadro que se segue é um resumo de todas as reuniões e chamadas telefónicas realizadas nos últimos meses com entidades privadas que participam de diversas formas nas atividades do EIT e das CCI.
Organização |
Data e hora |
Temas debatidos |
Conselho Diretivo do EIT |
21.10.2019 - 18h30 |
Funcionamento do EIT, relações entre o Conselho Diretivo e as CCI, importância das observações do Tribunal de Contas, resultados do EIT até ao momento |
CCI relativas às Matérias-Primas e Saúde |
24.10.2019 - 8h30-9h30 |
Atividades, funcionamento e resultados obtidos até ao momento pelas CCI, melhorias na proposta COM, orçamento, curva de financiamento, abertura e equilíbrio geográfico, sustentabilidade financeira, educação, novas CCI. |
Hewlett Packard (HP) |
6.11.2019 - 11h30-12h00 |
Participação da HP nas atividades da CCI Digital |
CCI InnoEnergy |
23.10.2019 |
Atividades, funcionamento e resultados obtidos até ao momento pelas CCI, melhorias na proposta COM, orçamento, curva de financiamento, abertura e equilíbrio geográfico, sustentabilidade financeira, educação, novas CCI. |
CCI Alimentos |
21.01.2020 |
Atividades, funcionamento e resultados obtidos até ao momento pelas CCI, melhorias na proposta COM, orçamento, curva de financiamento, abertura e equilíbrio geográfico, sustentabilidade financeira, atividades de educação e formação, novas CCI. |
Plataforma de acesso aberto Frontiers |
06.02.2020 |
Ciência aberta, acesso aberto e interações entre a plataforma editorial e a divulgação dos resultados do EIT e das CCI. |
Além das reuniões bilaterais, a relatora coorganizou e participou em algumas atividades públicas em que foi possível recolher mais opiniões e fazer perguntas às partes interessadas pertinentes. Estas atividades foram as seguintes:
- uma missão oficial organizada pela Comissão ITRE a Budapeste e Viena na sede do EIT e alguns centros de colocalização entre 28 e 30 de outubro de 2019 – o relatório sobre a missão, com mais pormenores e um resumo dos debates, está disponível mediante pedido.
- um pequeno-almoço público organizado juntamente com a rede Knowledge 4 Innovation no Parlamento Europeu em 13 de novembro de 2019, sobre o Conselho Europeu da Inovação, com a participação de alguns representantes de CCI e muitas outras partes interessadas. Foram também debatidas, entre outras questões, as relações entre o CEI e o EIT;
- uma conferência pública organizada juntamente com a rede Knowledge 4 Innovation no Parlamento Europeu em 4 de fevereiro de 2020, com a participação do diretor do EIT, alguns representantes de CCI, os relatores-sombra do PE e outras partes interessadas.
A relatora recebeu também contribuições, sob a forma de mensagens de correio eletrónico e documentos de posição, das seguintes entidades: CCI Clima; «The Guild»; Missão da Noruega junto da União Europeia; YERUN; ECIU; Universidade Aberta da Catalunha; Grupo de Coimbra; Business Bridge Europe; ELIA.
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (9.6.2020)
dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa
(COM(2019)0330 – C9-0043/2019 – 2019/0152(COD))
Relator de parecer: Vlad-Marius Botoş
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O relator apela à definição de um elevado padrão de inovação na legislação que rege o EIT no seu novo Programa Estratégico de Inovação (PEI) para 2021-2027.
Pese embora o caráter crítico da educação empresarial e no domínio do empreendedorismo, o EIT é igualmente um instituto tecnológico. A invenção científica e técnica é também a base para a inovação duradoura e de qualidade. O ensino técnico deve, por conseguinte, ser também uma das principais prioridades de todas as CCI e das instituições de ensino superior que colaboram com o Instituto.
1. O PEI estabelece a estratégia, os objetivos e as prioridades do EIT para o período 2021-2027 e define as suas principais ações, os resultados e os recursos necessários para esse período.
2. Assegura o alinhamento do EIT com o Horizonte Europa.
3. Garante a cooperação e ações complementares com outros programas, prioridades e compromissos pertinentes da União.
4. Além disso, introduz o Mecanismo Regional de Inovação (MRI), que contribui para um maior equilíbrio geográfico.
O relator acolhe com agrado a proposta da Comissão e o papel do EIT na promoção da competitividade da UE através do seu apoio ao ecossistema de inovação, na medida em que o Instituto contribuiu com êxito para o crescimento do «triângulo do conhecimento».
O EIT representa um dos principais motores da inovação orientada para objetivos, podendo responder aos desafios da sociedade em domínios como: a inovação sustentável; a inovação e as competências empresariais na perspetiva da aprendizagem ao longo da vida; elevados padrões de ensino superior técnico e empresarial; novas soluções orientadas para o mercado para enfrentar os desafios globais; sinergias e valor acrescentado em todo o programa Horizonte Europa.
O relator regista alguns êxitos significativos, nomeadamente no que se refere a:
- CCI InnoEnergy – Armazenamento de energia – supercondensadores de «grafeno curvado» nos setores automóvel e aeroespacial, com um carregamento em menos de 2 segundos e uma vida útil superior a um milhão de utilizações,
- CCI ClimateChange – Utilização de energia – Dispositivo de climatização automática – atualmente o principal concorrente da Google Nest na Europa,
- CCI Health – Dispositivos móveis que permitam a predição das doenças de longa duração, como a doença de Alzheimer e a fibrilação auricular.
O relator reconhece os êxitos das CCI existentes e solicita que o EIT continue a promover o seu crescimento e impacto e acompanhe a sua transição para a sustentabilidade financeira após o fim dos acordos-quadro de parceria.
O relator congratula-se com o lançamento proposto, em 2021, de uma nova CCI no domínio das indústrias culturais e criativas (ICC) para explorar o potencial da criatividade baseada na cultura, em particular o desenvolvimento digital e tecnológico, e ajudar a reforçar a competitividade da Europa e o crescimento inteligente.
ALTERAÇÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:
Alteração 1
Proposta de decisão
Artigo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Artigo 1.º-A |
|
Objetivos gerais |
|
Os objetivos gerais do EIT são: |
|
a) Reforçar os ecossistemas de inovação sustentáveis baseados em desafios, em toda a União, que contribuam para enfrentar os desafios globais; |
|
b) Promover o desenvolvimento de competências empresariais e de inovação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, reforçando nomeadamente as capacidades das instituições de ensino superior em toda a União, e apoiar a respetiva transformação empresarial; assim como |
|
c) Trazer para o mercado novas soluções para os desafios globais e societais. |
|
O EIT deve desenvolver sinergias com outros programas da União e trazer valor acrescentado ao Horizonte Europa. A aplicação será assegurada através do apoio às CCI e de atividades coordenadas pelo EIT. |
Alteração 2
Proposta de decisão
Artigo 1-B (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Artigo 1.º-B |
|
Objetivos específicos |
|
Os objetivos específicos do EIT são: |
|
a) Aumentar o impacto das CCI e a integração do triângulo do conhecimento; |
|
b) Aumentar a capacidade de inovação do setor do ensino superior, promovendo as instituições de ensino superior; |
|
c) Aumentar a cobertura regional do EIT para fazer face às disparidades no que respeita à capacidade de inovação em toda a União. |
Alteração 3
Proposta de decisão
Artigo 1-C (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Artigo 1.º-C |
|
Lançamento de uma nova CCI no domínio das indústrias culturais e criativas |
|
1. Durante o período de 2021 a 2027, será lançada uma nova CCI no domínio das indústrias culturais e criativas (ICC) para explorar o potencial da criatividade baseada na cultura, ajudar a reforçar a competitividade da Europa e o crescimento inteligente e dar resposta aos desafios societais. |
|
2. A CCI no domínio das ICC deve: |
|
a) Fomentar a inovação técnica, ligando as empresas e a investigação em todos os setores e disciplinas a nível local, regional, nacional e da União; |
|
b) Formar a próxima geração de inovadores nas ICC, dotando-a das competências empresariais técnicas e digitais necessárias para prosperar num ambiente em rápida mutação; |
|
c) Contribuir para o desenvolvimento das condições-quadro certas para transformar ideias em novos desenvolvimentos tecnológicos e inovação social capazes de melhorar a qualidade de vida em benefício dos cidadãos da UE; |
|
d) Proporcionar as condições necessárias para assegurar a criação de um quadro para a certificação das competências e estudos artísticos, culturais e criativos, bem como o concomitante reconhecimento dos diplomas e outras competências entre os Estados-Membros, a fim de promover a mobilidade, a visibilidade e o acesso às oportunidades, sem discriminação dos cidadãos europeus que exercem o seu direito à livre circulação; |
|
e) Promover a criação e o desenvolvimento de novas empresas nas ICC, mobilizando investimentos, os recursos necessários e um compromisso a longo prazo por parte do setor empresarial, em complemento de outras ferramentas; |
|
f) Criar sinergias com as CCI existentes, bem como com outras parcerias, programas e iniciativas europeus para impulsionar a inovação para além das ICC noutros setores da economia; e |
|
g) Reforçar a posição da União enquanto ator global nas ICC, aproveitando a criatividade e a diversidade cultural dos cidadãos da União e promovendo a visibilidade e a promoção da cultura e da inovação europeias em todo o mundo. |
Alteração 4
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT foi criado em 2008 com o objetivo de contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade através do reforço da capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. Foi pioneiro na integração da educação, das empresas e da investigação (triângulo do conhecimento), colocando uma forte tónica nos talentos e nas competências na área do empreendedorismo e da inovação. A avaliação intercalar do EIT realizada em 2018 confirmou que a fundamentação global do EIT permanece válida e que continua a ser relevante o modelo de integração do triângulo do conhecimento impulsionado pela inovação. |
O EIT foi criado em 2008 com o objetivo de contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade através do reforço da capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. Foi pioneiro na integração da educação, das empresas e da investigação (triângulo do conhecimento), colocando uma forte tónica nos talentos e nas competências na área do empreendedorismo e da inovação. A avaliação intercalar do EIT realizada em 2018 confirmou que a fundamentação global do EIT permanece válida e que continua a ser relevante o modelo de integração do triângulo do conhecimento impulsionado pela inovação. O valor acrescentado do EIT reside no seu modelo único de inovação, que deve ser preservado e promovido pelo PEI. |
Alteração 5
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.1 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Dez anos após o estabelecimento do EIT, o ritmo da inovação conheceu uma aceleração drástica. A inovação está a imprimir novos contornos aos setores económicos, afetando as empresas existentes e criando oportunidades sem precedentes. Com a emergência de novos padrões na ordem económica mundial e na concorrência internacional, a UE depende cada vez mais de talentos e da sua capacidade de inovação. Nunca antes foi tão importante contar com processos colaborativos de conceção, cooperação e criação entre disciplinas e entre o mundo da educação, as empresas e a investigação para contribuir para dar resposta aos desafios globais relacionados com as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais, a transformação digital, as mudanças demográficas ou o futuro dos cuidados de saúde e dos alimentos. |
Dez anos após o estabelecimento do EIT, o ritmo da inovação conheceu uma aceleração drástica. A inovação está a imprimir novos contornos aos setores económicos, afetando as empresas existentes e criando oportunidades sem precedentes. Com a emergência de novos padrões na ordem económica mundial e na concorrência internacional, a UE depende cada vez mais de talentos e da sua capacidade de inovação. Nunca antes foi tão importante contar com processos colaborativos de conceção, cooperação e criação entre disciplinas e entre o mundo da educação, a investigação, as empresas, as organizações públicas e do terceiro setor e a sociedade civil para contribuir para a resposta aos desafios globais relacionados com as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais, a transformação digital, as mudanças culturais e demográficas ou o futuro dos cuidados de saúde e dos alimentos. |
Alteração 6
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.1 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Com a [proposta Horizonte Europa] de um novo programa-quadro de investigação e inovação para o período 2021-2027, a Comissão Europeia assumiu o firme compromisso de reforçar o potencial de inovação da Europa, com vista a poder responder aos desafios do futuro. O papel distintivo do EIT na promoção da inovação através da aproximação das empresas, da educação, da investigação, das autoridades públicas e da sociedade civil é reforçado pela sua importância no [pilar Europa Inovadora] da [proposta Horizonte Europa]. A [proposta Horizonte Europa] reflete a ambição cada vez mais afirmada da UE em matéria de inovação e a necessidade de a concretizar. |
Com o Horizonte Europa, a Comissão Europeia assumiu o firme compromisso de reforçar o potencial de inovação da Europa, com vista a poder responder aos desafios do futuro. O papel distintivo do EIT na promoção da inovação através da aproximação das empresas, da educação, da investigação, das autoridades públicas e da sociedade civil é reforçado pela sua importância no [pilar Europa Inovadora] do Horizonte Europa. O Horizonte Europa reflete a ambição cada vez mais afirmada da UE no domínio da ciência e da tecnologia. O EIT deve proporcionar a excelência necessária nas áreas do ensino, do empreendedorismo e da inovação técnica. |
Alteração 7
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Cada CCI está organizada em torno de cinco a dez centros de colocalização2, que se pretendem polos geográficos para a integração prática do triângulo do conhecimento. Estão organizadas e estruturadas em função do respetivo contexto de inovação nacional e regional e beneficiam de uma rede pan-europeia de laboratórios, instalações ou campus dos seus principais parceiros. |
Cada CCI está organizada em torno de centros de colocalização2. que se pretendem polos geográficos para a integração prática do triângulo do conhecimento. Estão organizadas e estruturadas em função do respetivo contexto de inovação nacional e regional e beneficiam de uma rede pan-europeia de laboratórios, instalações ou campus dos seus principais parceiros. |
__________________ |
__________________ |
2 Um centro de colocalização é uma área geográfica onde os principais parceiros do triângulo do conhecimento estão baseados e podem facilmente interagir, constituindo o ponto de contacto para a atividade das CCI nessa área. |
2 Um centro de colocalização é uma área geográfica onde os principais parceiros do triângulo do conhecimento estão baseados e podem facilmente interagir, constituindo o ponto de contacto para a atividade das CCI nessa área. |
Alteração 8
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.2 – parágrafo 3 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— atividades de educação e formação com fortes componentes de empreendedorismo para formar a próxima geração de talentos, incluindo a conceção e a aplicação de programas a que tenha sido atribuído o rótulo EIT3, em especial a nível de mestrado e doutoramento; |
— atividades de educação e formação com fortes componentes de empreendedorismo para formar a próxima geração de talentos, incluindo a conceção e a aplicação de programas a que tenha sido atribuído o rótulo EIT3, em especial a nível de mestrado e doutoramento, em todos os domínios STEAM; |
__________________ |
__________________ |
3 O rótulo EIT é um selo de qualidade atribuído pelo EIT a um programa de ensino de uma CCI, que cumpre critérios de qualidade específicos relacionados, nomeadamente, com a educação para o empreendedorismo e programas de estudos inovadores através da prática. |
3 O rótulo EIT é um selo de qualidade atribuído pelo EIT a um programa de ensino de uma CCI, que cumpre critérios de qualidade específicos relacionados, nomeadamente, com a educação para o empreendedorismo e programas de estudos inovadores através da prática. |
Alteração 9
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.2 – parágrafo 3 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— atividades de apoio à inovação para desenvolver produtos, processos e serviços inovadores que deem resposta a uma oportunidade de negócio específica; |
— atividades de inovação e empresariais para ajudar a desenvolver produtos, processos e serviços inovadores que deem resposta a uma oportunidade de negócio específica e apresentem um valor societal acrescentado; |
Alteração 10
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.2 – parágrafo 9
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A abordagem do EIT contribui para a ocorrência de inovações incrementais e disruptivas que resolvem eficazmente as deficiências do mercado e ajudam a transformar as indústrias. Permite a criação de estratégias empresariais de longo prazo para fazer face a desafios globais e contribui para criar condições de enquadramento essenciais ao bom funcionamento do ecossistema de inovação e ao desenvolvimento da inovação. |
A abordagem do EIT contribui para inovações incrementais e disruptivas, a fim de resolver eficazmente as deficiências do mercado e ajudam a transformar as indústrias. Permite a criação de estratégias empresariais de longo prazo para fazer face a desafios globais e contribui para criar condições de enquadramento essenciais ao bom funcionamento do ecossistema de inovação e ao desenvolvimento da inovação. |
Alteração 11
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.3 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em primeiro lugar, as economias de hoje são cada vez mais motivadas pelas competências e pelas capacidades de pessoas e organizações transformarem ideias em produtos e serviços. As competências em matéria de inovação e uma cultura de empreendedorismo são hoje fundamentais, em especial nos domínios tecnológico e científico, mas também, cada vez mais, noutras disciplinas. Há uma grande necessidade de reforçar ainda mais a capacidade de inovação das instituições de ensino superior na Europa. O EIT está numa posição única para concretizar este objetivo no quadro do Horizonte Europa. |
Em primeiro lugar, as sociedades e as economias de hoje são cada vez mais motivadas pelas competências e pelas capacidades de pessoas e organizações transformarem ideias em produtos, serviços e processos. As competências em matéria de inovação e uma cultura de empreendedorismo são hoje fundamentais, em especial nos domínios tecnológico e científico, mas também, cada vez mais, noutras disciplinas, como as artes e as humanidades. Há uma grande necessidade de reforçar ainda mais a capacidade de inovação das instituições de ensino superior na Europa. O EIT está numa posição única para concretizar este objetivo no quadro do Horizonte Europa. |
Alteração 12
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1.3 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em segundo lugar, a proximidade física é um fator essencial para a inovação. As iniciativas que visam desenvolver redes de inovação e prestar serviços que favorecem a criação, a partilha e a transferência de conhecimentos desempenham um papel fundamental na promoção das interações entre empresas, universidades, organismos de investigação, governos e indivíduos. Ainda assim, os desempenhos em termos de investigação e inovação em toda a UE, tal como ressaltam do Painel Europeu da Inovação, variam consideravelmente. É fundamental que a inovação seja inclusiva e esteja enraizada nos territórios locais. As atividades do EIT, graças à sua abordagem de base local, prestam-se a contribuir para o reforço dos ecossistemas de inovação locais. |
Em segundo lugar, a proximidade física é um fator essencial para a inovação e a sustentabilidade. As iniciativas que visam desenvolver redes de inovação e prestar serviços que favorecem a criação, a partilha e a transferência de conhecimentos desempenham um papel fundamental na promoção das interações entre empresas, universidades, organismos de investigação, governos e indivíduos em todos os domínios. Ainda assim, os desempenhos em termos de investigação e inovação em toda a UE, tal como ressaltam do Painel Europeu da Inovação, variam consideravelmente. É fundamental que a inovação seja inclusiva e esteja enraizada nos territórios locais e regionais. As atividades do EIT, graças à sua abordagem de base local, prestam-se a contribuir para o reforço dos ecossistemas de inovação locais e regionais e a proporcionar novos modelos para uma economia sustentável. |
Alteração 13
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT, enquanto parte integrante do programa Horizonte Europa, contribuirá para a realização dos seus objetivos e prioridades globais. As CCI farão parte das parcerias europeias institucionalizadas, o que significa que serão pautadas por um conjunto de princípios e critérios relacionados com o ciclo de vida, assegurando assim uma abordagem mais coerente, aberta e orientada para os efeitos. Os objetivos gerais do EIT refletem, por conseguinte, o seu papel global no Horizonte Europa e o seu lugar no [pilar Europa Inovadora]. |
A excelência é o principal motor do EIT, que procura alargar a ambição das CCI existentes e incentivar a mais elevada qualidade da investigação e inovação nas comunidades de inovação. A distribuição geográfica e a contribuição para os esforços de preenchimento das lacunas de inovação nos Estados-Membros e países associados é uma parte importante do programa estratégico do EIT para 2021-2027, a par do alargamento das oportunidades do ensino superior de elevada qualidade aos países, em particular, aos países e regiões com resultados moderados e modestos a nível de inovação, identificados do Mecanismo Regional de Inovação («MRI»). O EIT, enquanto parte integrante do programa Horizonte Europa, contribuirá para o reforço da capacidade inovadora da União e a realização dos seus objetivos e prioridades globais. As CCI tornar-se-ão parte das parcerias europeias institucionalizadas, o que significa que serão pautadas por um conjunto de princípios e critérios relacionados com o ciclo de vida, tal como previsto no Horizonte Europa, assegurando assim uma abordagem mais coerente, transparente, aberta e orientada para os efeitos. Os objetivos gerais do EIT refletem o seu papel global no Horizonte Europa e o seu lugar no [pilar Europa Inovadora]. |
Alteração 14
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2.1 – parágrafo 1 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Os principais domínios de intervenção do EIT são definidos na [proposta Horizonte Europa]. O EIT continuará a apoiar as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a fim de reforçar os ecossistemas de inovação que contribuem para enfrentar os desafios globais. Fá-lo-á através da promoção da integração da educação, da investigação e das empresas, criando assim ambientes propícios à inovação, do impulso e apoio a uma nova geração de empreendedores e do estímulo à criação de empresas inovadoras em estreita sinergia e complementaridade com o Conselho Europeu de Inovação. Neste contexto, irá em especial: |
Os principais domínios de intervenção do EIT são definidos no Horizonte Europa. O EIT continuará a apoiar as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a fim de reforçar a qualidade das comunidades de inovação da União que contribuem para enfrentar os desafios globais. Fá-lo-á através da promoção da integração da educação de alto nível técnico, da investigação e das empresas, criando assim ambientes propícios à inovação, do impulso e apoio a uma nova geração de empreendedores e do estímulo à criação de empresas inovadoras em estreita sinergia e complementaridade com o Conselho Europeu de Inovação. Neste contexto, irá em especial: |
Alteração 15
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2.1 – parágrafo 1 – ponto -1 (nova)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(-1) Incentivar um ensino científico e técnico de alto nível, que seja equilibrado em termos de género, em todos os Estados-Membros; |
Alteração 16
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2.1 – parágrafo 1 – ponto -1-A (nova)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(-1-A) Trabalhar em prol do equilíbrio de género no ensino técnico e empresarial em todos os Estados-Membros; |
Alteração 17
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2.1 – parágrafo 1 – ponto 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(1) Reforçar ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa; |
(1) Reforçar ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a União; |
Alteração 18
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2.1 – parágrafo 1 – ponto 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
(2) Promover a inovação e o empreendedorismo através de uma melhor educação; |
(2) Promover o desenvolvimento de competências empresariais e de inovação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, reforçando nomeadamente as capacidades das instituições de ensino superior em toda a União, e apoiar a respetiva transformação empresarial, incluindo no domínio do empreendedorismo social; |
Alteração 19
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 2.2 – parágrafo 7
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Serão igualmente exploradas oportunidades de sinergias entre o eixo «Partilha de Excelência» do Horizonte Europa e as atividades de sensibilização apoiadas pelo EIT. Em especial, os países visados pelo eixo «Partilha de Excelência» do programa Horizonte Europa poderão capitalizar as competências e o apoio do EIT para o desenvolvimento de atividades a jusante (ou seja, próximas do mercado), enquanto grupo-alvo para as atividades de sensibilização do EIT. |
(Não se aplica à versão portuguesa.) |
Alteração 20
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 1 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A integração do triângulo do conhecimento pelo EIT e pelas CCI na UE, nos Estados-Membros e nos níveis regional e local continuará a ser essencial para reforçar os ecossistemas de inovação e torná-los sustentáveis, bem como para desenvolver novas soluções para desafios globais. O EIT continuará a apoiar um conjunto de CCI (ver figura 2) e a reforçar a sua plataforma de sucesso para o lançamento, o desenvolvimento e a gestão dessas comunidades. As CCI continuarão a funcionar através de centros de colocalização e a zelar pela sua sustentabilidade financeira a fim de, a longo prazo, deixarem de estar dependentes da subvenção do EIT (o mais tardar, ao fim de 15 anos), através da mobilização de investimento público e privado. |
(Não se aplica à versão portuguesa.) |
Alteração 21
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT reforçará o seu impacto regional através de uma maior abertura a potenciais parceiros e partes interessadas e de uma estratégia regional mais bem articulada das CCI, incluindo ligações às estratégias de especialização inteligente relevantes. |
A fim de melhorar o equilíbrio geográfico, o EIT reforçará o seu impacto regional através de uma maior abertura a potenciais parceiros e partes interessadas e de uma estratégia regional mais bem articulada das CCI, incluindo ligações às estratégias de especialização inteligente relevantes. |
Alteração 22
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
O orçamento do EIT dedicado à execução das atividades do MRI será de, pelo menos, 10 % do financiamento total para apoio às CCI, multiplicando assim o número de parceiros de CCI das regiões visadas em todos os países elegíveis para o MRI. O apoio do MRI deve fomentar o equilíbrio de género em todos os domínios. |
Alteração 23
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O Mecanismo Regional de Inovação do EIT (MRI), dirigido pelo EIT e aplicado pelas CCI, tem sido gerido, até à data, numa base voluntária. A partir de 2021, o MRI tornar-se-á parte integrante da estratégia plurianual das CCI. O EIT continuará a prestar orientação e apoio às CCI na elaboração das estratégias plurianuais do MRI, bem como na sua execução. As atividades do MRI prosseguirão com um apoio renovado à capacidade de inovação dos países e das regiões cujo desempenho nessa área seja insuficiente. O orçamento do EIT dedicado à execução das atividades do MRI será de, pelo menos, 10 % do financiamento total para apoio às CCI, multiplicando assim o número de parceiros de CCI das regiões visadas. As atividades apoiadas através do MRI terão por objetivo: |
O EIT assegurará que as suas atividades do MRI sejam utilizadas para atrair e facilitar a integração de potenciais novos parceiros que acrescentem mais-valia às CCI, ampliando assim a cobertura pan-europeia do EIT, e estejam totalmente integradas nas estratégias plurianuais das CCI. O Mecanismo Regional de Inovação do EIT (MRI), dirigido pelo EIT e aplicado pelas CCI, tem sido gerido, até à data, numa base voluntária. A partir de 2021, o MRI tornar-se-á parte integrante da estratégia plurianual das CCI, dessa forma alargando o alcance pan-europeu do EIT. O EIT continuará a prestar orientação e apoio às CCI na elaboração e execução das estratégias plurianuais do MRI. As atividades do MRI prosseguirão com um apoio renovado à capacidade de inovação dos países UE-13 cujo desempenho nessa área seja insuficiente, bem como de outros países com desempenho moderado e modesto. As atividades apoiadas através do MRI terão por objetivo: |
Alteração 24
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— melhorar as capacidades de inovação do ecossistema local, através de ações de reforço das capacidades e de interações mais estreitas entre os intervenientes locais no domínio da inovação (clusters temáticos, redes, autoridades regionais, instituições de ensino superior, organismos de investigação, instituições de educação e formação profissionais); |
— melhorar as capacidades de inovação do ecossistema local, através de ações de reforço das capacidades e de interações mais estreitas entre os intervenientes locais no domínio da inovação (PME, clusters temáticos, redes, autoridades regionais, instituições de ensino superior, organismos de investigação, instituições de educação e formação profissionais); |
Alteração 25
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – travessão 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
— apoiar o objetivo de atrair novos parceiros para as CCI através da criação de novos centros de colocalização, a fim de melhorar o equilíbrio geográfico; |
Alteração 26
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 2 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— associar os ecossistemas de inovação locais aos ecossistemas de inovação pan-europeus, mediante a cooperação com as CCI do EIT e os respetivos centros de colocalização. |
(Não se aplica à versão portuguesa.) |
Alteração 27
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 2 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Além disso, a fim de assegurar uma integração mais profunda das CCI nos ecossistemas de inovação locais, cada CCI terá de elaborar e aplicar uma estratégia destinada a reforçar a relação com os agentes regionais e locais no domínio da inovação, cuja aplicação será ativamente acompanhada pelo EIT. Uma abordagem de inovação de base local deve ser integrada na estratégia plurianual e no plano empresarial das CCI e assentar nos seus centros de colocalização (e no MRI), potenciando, assim, o seu papel de ponto de acesso às CCI e interagindo com os parceiros colocalizados. As CCI devem demonstrar ligações às estratégias locais de especialização inteligente e às atividades das plataformas temáticas e das iniciativas inter-regionais pertinentes, incluindo as autoridades de gestão dos FEEI. O EIT irá também acompanhar a forma como funcionam os centros de colocalização e como se integram nos ecossistemas de inovação locais. |
Além disso, a fim de assegurar uma integração mais profunda das CCI nos ecossistemas de inovação locais, cada CCI terá de elaborar e aplicar uma estratégia destinada a reforçar a relação com os agentes regionais e locais no domínio da inovação, especialmente os dos países da UE-13 cuja aplicação será ativamente acompanhada pelo EIT. Uma abordagem de inovação de base local deve ser integrada na estratégia plurianual e no plano empresarial das CCI e assentar nos seus centros de colocalização (e no MRI), potenciando, assim, o seu papel de ponto de acesso às CCI e interagindo com os parceiros colocalizados. As CCI devem demonstrar ligações às estratégias locais de especialização inteligente e às atividades das plataformas temáticas e das iniciativas inter-regionais pertinentes, incluindo as autoridades de gestão dos FEEI. O EIT irá também acompanhar a forma como funcionam os centros de colocalização e os beneficiários do MRI e a forma como se integram nos ecossistemas de inovação locais. |
Alteração 28
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.1 – ponto 3 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Com base na análise de uma proposta do Conselho Diretivo do EIT, propõe-se que seja lançada, em 2022, uma primeira CCI no domínio das indústrias culturais e criativas com um convite à apresentação de propostas a publicar em 2021. Este domínio prioritário apresenta a maior complementaridade com as oito CCI já lançadas pelo EIT, bem como com os potenciais domínios prioritários para outras parcerias europeias a lançar no âmbito do programa Horizonte Europa. As indústrias culturais e criativas são um setor com elevado potencial de crescimento, muitas iniciativas no terreno e uma forte adesão por parte dos cidadãos. Estão fortemente enraizadas nos respetivos ecossistemas locais e regionais. No entanto, estas indústrias continuam a ser um setor muito fragmentado e os inovadores e criadores de empresas carecem das competências empresariais e de inovação necessárias. Estes estrangulamentos seriam resolvidos de forma mais eficaz por uma CCI, graças à sua ação de integração do triângulo do conhecimento, à perspetiva de longo prazo e à abordagem de base local. A ficha de informação que resume os desafios das indústrias culturais e criativas e o impacto previsto da futura CCI consta do anexo 1-B do presente PEI. |
Com base na análise de uma proposta do Conselho Diretivo do EIT, propõe-se que seja lançada, em 2022, uma primeira CCI no domínio das indústrias culturais e criativas com um convite transparente e aberto à apresentação de propostas a publicar em 2021. Este domínio prioritário apresenta a maior complementaridade com as oito CCI já lançadas pelo EIT, bem como com os potenciais domínios prioritários para outras parcerias europeias a lançar no âmbito do programa Horizonte Europa. As indústrias culturais e criativas são um setor com elevado potencial de crescimento, muitas iniciativas no terreno e uma forte adesão por parte dos cidadãos. Estão fortemente enraizadas nas respetivas comunidades locais e regionais. Trata-se também de um setor com um grande potencial de inovação técnica comercial no que se refere ao modelo EIT. No entanto, estas indústrias continuam a ser um setor muito fragmentado e os inovadores e criadores de empresas carecem das competências empresariais e de inovação necessárias. Estes estrangulamentos seriam resolvidos de forma mais eficaz por uma CCI, graças à sua ação de integração do triângulo do conhecimento, à perspetiva de longo prazo e à abordagem de base local. A ficha de informação que resume os desafios das indústrias culturais e criativas e o impacto previsto da futura CCI consta do anexo 1-B do presente PEI. |
Alteração 29
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.2 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
3.2. Apoiar a capacidade de inovação do ensino superior |
3.2. Apoiar a capacidade empreendedora e de inovação do ensino superior |
Alteração 30
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.2 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Através do modelo de integração do triângulo do conhecimento, o EIT contribuiu para colmatar o fosso persistente entre o ensino superior, a investigação e a inovação. O EIT é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de capital humano graças à tónica especial que coloca na educação para o empreendedorismo. No entanto, o impacto do EIT permanece limitado aos parceiros das CCI. |
Através do modelo de integração do triângulo do conhecimento, o EIT contribuiu para colmatar o fosso persistente entre o ensino superior, a investigação e a inovação. O EIT é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de capital humano graças à tónica especial que coloca na educação para o empreendedorismo. No entanto, o impacto do EIT permanece limitado e deve continuar a ser alargado para além dos parceiros das CCI. |
Alteração 31
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.2 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Apoiar e reforçar a educação cultural e artística, promovendo simultaneamente o reconhecimento transfronteiriço das competências e qualificações artísticas. |
Alteração 32
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 1 – ponto 1.3 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Para que possam ser motores de inovação a um nível mais amplo, as instituições de ensino superior da Europa têm de ser inovadoras e empreendedoras na sua abordagem da educação, investigação e colaboração com as empresas e com o ecossistema mais vasto de inovação local, designadamente a sociedade civil. |
Para que possam ser motores de inovação a um nível mais amplo, as instituições de ensino superior da Europa têm de ser inovadoras e empreendedoras na sua abordagem da educação, investigação e colaboração com as empresas e com as comunidades mais vastas de inovação local, designadamente a sociedade civil e outros intervenientes, votando particular atenção à igualdade de género e à inclusão de pessoas com deficiência. |
Alteração 33
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.2 – parágrafo 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O desenvolvimento de instituições de ensino superior em organizações mais inovadoras e empreendedoras passa por uma estratégia, um quadro metodológico e uma afetação de recursos claros. Com base na sua experiência, o EIT encontra-se numa posição única para apoiar o desenvolvimento da capacidade de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior no âmbito do programa Horizonte Europa. |
O EIT visará, em particular, instituições de ensino superior de países com resultados moderados e modestos a nível de inovação, bem como outras regiões com desempenhos igualmente fracos que desejem reforçar a sua pegada de inovação e estratégias de especialização inteligente. O EIT atribuirá a esta medida pelo menos 25 % do orçamento total dedicado a estas atividades. O desenvolvimento de instituições de ensino superior em organizações mais inovadoras e empreendedoras passa por uma estratégia clara e ambiciosa, um quadro metodológico e uma afetação de recursos. Com base na sua experiência, o EIT encontra-se numa posição única para apoiar o desenvolvimento da capacidade de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior no âmbito do programa Horizonte Europa. |
Alteração 34
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A fim de assegurar uma divulgação mais ampla e uma melhor compreensão das oportunidades oferecidas, o EIT explorará a possibilidade de reforçar as ações de orientação e assistência em aspetos relacionados com a participação nas CCI do EIT em toda a Europa, com base em redes de informação existentes. |
A fim de assegurar uma divulgação mais ampla e uma melhor compreensão das oportunidades oferecidas, o EIT explorará a possibilidade de reforçar as ações de orientação e assistência a novos potenciais parceiros em aspetos relacionados com a participação nas CCI do EIT com base em redes de informação existentes e, sempre que necessário, criando redes novas. |
Alteração 35
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 4
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT organizará reuniões regulares do Grupo de Representantes dos Estados-Membros, bem como dos serviços da Comissão relevantes, pelo menos duas vezes por ano, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação adequados com os Estados-Membros e a nível da UE, mantendo todas as partes informadas sobre os desempenhos e os resultados das atividades financiadas pelo EIT. O Grupo de Representantes dos Estados-Membros deve igualmente assegurar um apoio adequado à ligação de atividades apoiadas pelo EIT a programas e iniciativas nacionais, passando, eventualmente, pelo cofinanciamento nacional dessas atividades. |
O EIT organizará reuniões anuais do Grupo de Representantes dos Estados-Membros, bem como da Comissão, do Parlamento Europeu e dos órgãos consultivos da UE, tais como o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação adequados com os Estados-Membros e a nível da UE. O Grupo de Representantes dos Estados-Membros deve igualmente assegurar um apoio adequado à ligação de atividades apoiadas pelo EIT a programas e iniciativas nacionais, passando, eventualmente, pelo cofinanciamento nacional dessas atividades. |
Alteração 36
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.3 – ponto 1 – parágrafo 6
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT continuará a dirigir a comunidade de antigos alunos do EIT6 e a fornecer-lhes orientações estratégicas (em colaboração com o conselho de antigos alunos do EIT) no intuito de maximizar o seu impacto empresarial e societal e a participação contínua dos seus membros nas atividades apoiadas pelo EIT. Durante o período de 2021-2027, a comunidade continuará a crescer e incluirá também os antigos participantes nas ações de apoio às capacidades de inovação das instituições de ensino superior. |
O EIT continuará a dirigir a comunidade de antigos alunos do EIT e a fornecer-lhes orientações estratégicas (em colaboração com o conselho de antigos alunos do EIT) no intuito de maximizar o seu impacto empresarial e societal e a participação contínua dos seus membros nas atividades apoiadas pelo EIT. O EIT analisará e partilhará as melhores práticas a fim de continuar a desenvolver as comunidades de antigos participantes. Os antigos participantes devem participar na angariação de fundos para as CCI e, mormente, apoiar as capacidades de inovação das instituições de ensino superior através da mentoria de novos estudantes e investigadores. |
__________________ |
|
6 A comunidade de antigos alunos do EIT reúne empresários e agentes da mudança que participaram num programa de educação ou de empreendedorismo facultado por uma CCI. A comunidade representa uma rede que conta com mais de 5 000 membros. |
|
Alteração 37
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.3 – ponto 2 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Até à data, as boas práticas e as aprendizagens resultantes das CCI não foram suficientemente codificadas nem divulgadas de forma eficaz. Na sua missão de apoio enquanto parceiro de conhecimento dos decisores políticos e de toda a comunidade de inovação, o EIT continuará a desenvolver, numa escala mais vasta, as suas funções que consistem em detetar, analisar, codificar, partilhar e garantir a adesão a práticas, aprendizagens e resultados inovadores das atividades financiadas pelo EIT (educação e formação, apoio à inovação, apoio ao empreendedorismo). Esta atividade terá por base as ligações e sinergias estabelecidas com outras iniciativas no âmbito do [pilar Europa Inovadora] da [proposta Horizonte Europa]. |
Até à data, as boas práticas e as aprendizagens resultantes das CCI não foram suficientemente codificadas nem divulgadas de forma eficaz. Na sua missão de apoio enquanto parceiro de conhecimento dos decisores políticos e de toda a comunidade de inovação, o EIT continuará a desenvolver, numa escala mais vasta, as suas funções de instituto de inovação e centro de excelência, que consistem em detetar, analisar, codificar, partilhar e garantir a adesão a práticas, aprendizagens e resultados inovadores das atividades financiadas pelo EIT (educação e formação, apoio à inovação, apoio ao empreendedorismo). Esta atividade terá por base as ligações e sinergias estabelecidas com outras iniciativas no âmbito do [pilar Europa Inovadora] do Horizonte Europa. A fim de continuar a beneficiar do apoio da UE e do Parlamento Europeu, o EIT deve organizar regularmente sessões de informação destinadas aos deputados. Essas sessões de informação devem envolver investigadores e parceiros comerciais, bem como dirigentes e gestores e proporcionar oportunidades de controlo e de troca de ideias. |
Justificação
Muitos deputados ao Parlamento Europeu têm pouco conhecimento do EIT, dos seus êxitos e modo de funcionamento. Importa retificar esta situação.
Alteração 38
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
A presente secção inclui um conjunto de medidas destinadas a adaptar e a melhorar o atual funcionamento do EIT e das CCI. Um Conselho Diretivo do EIT, eficaz e estratégico, acompanhará a aplicação dessas medidas ao nível do EIT e garantirá os incentivos e o controlo necessários, nomeadamente através do processo de afetação de verbas, para assegurar que também as CCI as aplicam. |
A presente secção inclui um conjunto de medidas destinadas a adaptar e a melhorar o atual funcionamento do EIT e das CCI. Um Conselho Diretivo do EIT, eficaz e estratégico, acompanhará a aplicação dessas medidas ao nível do EIT e garantirá os incentivos e o controlo necessários, nomeadamente através de um processo de afetação de verbas assente no desempenho, para assegurar que também as CCI aplicam as alterações, aderindo sempre aos mais elevados padrões. |
Alteração 39
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT fornecerá orientações operacionais às CCI e supervisionará o cumprimento de princípios de boa gestão, dos princípios e critérios estabelecidos para as parcerias europeias no Regulamento Horizonte Europa, bem como o alinhamento com as prioridades do Horizonte Europa a fim de maximizar o seu desempenho e impacto. |
O EIT fornecerá orientações operacionais às CCI e supervisionará continuamente o cumprimento de princípios de boa gestão estabelecidos no Regulamento EIT, dos princípios e critérios estabelecidos para as parcerias europeias no Regulamento Horizonte Europa, bem como o alinhamento com as prioridades do Horizonte Europa a fim de maximizar o seu desempenho e impacto. Serão tomadas medidas corretivas adequadas caso as CCI tenham um desempenho insuficiente ou apresentem resultados inadequados, de acordo com os indicadores de desempenho. |
Alteração 40
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – ponto 4 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As medidas para garantir a abertura permanente das CCI e a transparência na fase de execução serão melhoradas, nomeadamente através da inclusão de disposições comuns para os novos membros que acrescentem valor às parcerias. Além disso, realizarão as suas atividades de forma totalmente transparente. As CCI continuarão a constituir parcerias dinâmicas às quais podem aderir novos parceiros, incluindo uma percentagem cada vez mais importante de PME, de acordo com critérios de excelência e adequação estratégica. A fim de limitar a concentração do financiamento e assegurar que as atividades das CCI tiram proveito de uma vasta rede de parceiros, o procedimento de preparação do plano empresarial (incluindo a identificação de prioridades, a seleção de atividades e a afetação de verbas) será mais transparente e inclusivo. Por último, as CCI multiplicarão o número de convites à apresentação de propostas, em especial para projetos de inovação abertos a terceiros. Todas estas medidas aumentarão o número de entidades participantes envolvidas nas atividades das CCI. Por último, as CCI devem dar conta do envolvimento de novos parceiros nos respetivos relatórios periódicos. |
O EIT deve assegurar a transparência durante a execução, bem como a permanente abertura das CCI aos novos membros, nomeadamente através de financiamento especificamente destinado à criação de novos centros de colocalização. Tal será concretizado mediante a aplicação de critérios de adesão claros e coerentes para os novos membros que acrescentem valor às parcerias. Além disso, realizarão as suas atividades de forma totalmente transparente. As CCI continuarão a constituir parcerias dinâmicas às quais podem aderir novos parceiros, incluindo uma percentagem cada vez mais importante de PME, de acordo com critérios de excelência e a sua capacidade para contribuir para ecossistemas de inovação a nível local, regional, nacional e da UE. A fim de respeitar o equilíbrio geográfico, limitar a concentração do financiamento aos países da UE-15 e assegurar que as atividades das CCI tiram proveito de uma vasta rede de parceiros, o procedimento de preparação do plano empresarial (incluindo a identificação de prioridades, a seleção de atividades e a afetação de verbas) será mais transparente e inclusivo, dessa forma promovendo a participação dos países da UE-13. As CCI multiplicarão o número de convites à apresentação de propostas, em especial para projetos de inovação abertos a terceiros. Todas estas medidas ajudarão a aumentar o número de entidades participantes envolvidas nas atividades das CCI. Por último, as CCI darão conta do envolvimento de novos parceiros nos respetivos relatórios periódicos. |
Alteração 41
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – ponto 4-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(4-A) Fertilização cruzada a nível mundial |
|
As futuras competências exigirão pensamento crítico, flexibilidade mental, criatividade e pensamento interdisciplinar. O EIT apoiará o êxito da Europa através da fertilização cruzada ambiciosa entre áreas temáticas, promovendo nomeadamente a interação entre investigadores e líderes da inovação em diferentes CCI. Esse objetivo poderia ser alcançado através de conferências bianuais entre as CCI em dois ou mais domínios (com a participação de estudantes e investigadores – ver ponto 3.1 Comunidades de Conhecimento e Inovação - Apoio às CCI existentes). |
Alteração 42
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – ponto 4-B (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(4-B) Envolvimento das PME e empresas em fase de arranque |
|
Uma vez que 99 % de todas as empresas da União são PME e que, nos últimos cinco anos, essas empresas criaram cerca de 85 % dos novos postos de trabalho, o EIT tem de assegurar a inclusão das pequenas e médias empresas («PME») e das empresas em fase de arranque entre os parceiros comerciais das CCI. As quotas dos membros são uma fonte importante de financiamento para todas as CCI, mas uma participação equilibrada das PME e das empresas em fase de arranque é essencial para divulgar a inovação e a educação empresarial. Em especial, o envolvimento das PME e das empresas em fase de arranque nos países do MRI é crucial para o bom funcionamento das CCI. Em conformidade com a declaração de missão inicial do EIT, tal contribuirá para: |
|
(1) ajudar a identificar os problemas societais nos Estados-Membros; |
|
(2) gerar crescimento local; e |
|
(3) criar oportunidades de emprego qualificado em toda a União. |
|
Neste contexto, o EIT deve aplicar princípios rigorosos de abertura e transparência na seleção de novos parceiros e no procedimento de elaboração dos planos empresariais. As PME envolvidas no desenvolvimento de novas invenções e inovações devem ter acordos de compra previamente estabelecidos com as grandes empresas envolvidas na CCI em causa. |
Justificação
Uma vez que 99 % de todas as empresas da UE são PME e que, nos últimos cinco anos, essas empresas criaram cerca de 85 % dos novos postos de trabalho, o EIT tem de assegurar a inclusão das pequenas e médias empresas («PME») e das empresas em fase de arranque entre os parceiros comerciais das CCI. Os acordos de compra previamente estabelecidos constituem uma forma de envolver as PME nas CCI, sem que tenham de pagar quotas de adesão incomportáveis.
Alteração 43
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – ponto 6 – parágrafo 1 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Em função dos resultados de um estudo independente aprofundado, realizado em estreita cooperação com a Comissão, o EIT definirá, até final de 2023, as relações com as CCI que deixarão de receber subvenções durante o período de programação de 2021-2027. Dependendo dos resultados positivos de uma revisão final, o EIT pode celebrar um memorando de cooperação com cada CCI, mantendo a cooperação após o termo do acordo-quadro de parceria. Esse memorando deve incluir, nomeadamente, os direitos e as obrigações relacionados com: |
O EIT desenvolve os princípios gerais para a relação com as CCI após o termo do acordo-quadro de parceria, em conformidade com o quadro do Horizonte Europa para parcerias europeias. Em função dos resultados de um estudo independente aprofundado, realizado em estreita cooperação com a Comissão, o EIT definirá, até final de 2023, as relações com as CCI que deixarão de receber subvenções durante o período de programação de 2021-2027. Dependendo dos resultados positivos de uma revisão final, o EIT pode celebrar um memorando de cooperação com cada CCI, mantendo a cooperação após o termo do acordo-quadro de parceria. Esse memorando deve incluir, nomeadamente, os direitos e as obrigações relacionados com: |
Alteração 44
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.4 – ponto 6 – parágrafo 1 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— a utilização da marca EIT, a participação nos Prémios EIT e noutras iniciativas organizadas pelo EIT; |
(Não se aplica à versão portuguesa.) |
Alteração 45
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.5 – parágrafo 2 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— O Erasmus e o EIT estabelecerão sinergias entre as respetivas comunidades. A cooperação será orientada para garantir a estudantes Erasmus em instituições de ensino superior dos parceiros das CCI o acesso a escolas de verão ou outras atividades de formação relevantes das CCI (por exemplo, no domínio do empreendedorismo e da gestão da inovação), e estabelecer contactos com a rede de antigos alunos das CCI. |
— O Erasmus e o EIT estabelecerão sinergias entre as respetivas comunidades. A cooperação será orientada para garantir a estudantes Erasmus em instituições de ensino superior dos parceiros das CCI o acesso a escolas de verão ou outras atividades de formação relevantes das CCI (por exemplo, no domínio do empreendedorismo e da gestão da inovação), e estabelecer contactos com a rede de antigos alunos das CCI. Tal deve incluir os estudantes envolvidos em programas de aprendizagem e formação profissional no âmbito do programa Erasmus PRO. |
Alteração 46
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.5 – parágrafo 2 – travessão 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— Sempre que possível, serão asseguradas sinergias com a iniciativa Universidades Europeias, o que poderá ajudar a integrar as atividades de educação do EIT e, assim, alcançar um impacto sistémico. |
— Serão asseguradas sinergias com a iniciativa Universidades Europeias, a fim de assegurar que as atividades de educação do EIT se tornem parte do sistema e tenham, assim, um impacto positivo no ensino nos Estados-Membros. |
Alteração 47
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 3.5 – parágrafo 6 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— O novo programa Europa Criativa será especificamente relevante para as atividades de uma futura CCI dedicada às indústrias culturais e criativas. Serão desenvolvidas sinergias e complementaridades sólidas com o programa em domínios como as competências, o emprego e os modelos empresariais criativos. |
— O novo programa Europa Criativa será especificamente relevante para as atividades de uma futura CCI dedicada às indústrias culturais e criativas. Serão desenvolvidas fortes sinergias e complementaridades com o programa em domínios como as competências criativas, e o seu reconhecimento e certificação centrados no desenvolvimento de novas tecnologias, no emprego, na mobilidade transfronteiriça, nas abordagens intersectoriais à criatividade e no desenvolvimento de modelos empresariais. |
Alteração 48
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4.1 – parágrafo 2-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
O IET lançará uma nova ação de apoio para facilitar a criação de novos centros de colocalização nos Estados-Membros que não estejam representados ou que permaneçam sub-representados nas atuais CCI. |
Alteração 49
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4.2 – parágrafo 1-A (novo)
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
|
-1. Normas ambiciosas das CCI deverão facilitar e apoiar a investigação e a inovação da mais elevada qualidade e ambição; |
Alteração 50
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 4.2 – parágrafo 10
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
O EIT assegurará que os dados que recolhe através do seu sistema de acompanhamento interno, incluindo os resultados das CCI, sejam plenamente integrados no sistema global de gestão de dados do programa Horizonte Europa. Garantirá que as informações resultantes do processo de acompanhamento e avaliação sejam disponibilizadas em tempo útil e estejam acessíveis numa base de dados eletrónica comum sobre a aplicação do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT velará pela elaboração de relatórios específicos sobre impactos quantitativos e qualitativos, designadamente sobre as contribuições financeiras autorizadas e efetivamente realizadas. |
Para melhorar a transparência e a abertura, o EIT assegurará que os dados que recolhe através do seu sistema de acompanhamento interno, incluindo os resultados das CCI, sejam plenamente acessíveis e integrados no sistema global de gestão de dados do programa Horizonte Europa. Garantirá que as informações resultantes do processo de acompanhamento e avaliação sejam disponibilizadas em tempo útil e estejam acessíveis numa base de dados eletrónica comum sobre a aplicação do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT velará pela elaboração de relatórios específicos sobre impactos quantitativos e qualitativos, designadamente sobre as contribuições financeiras autorizadas e efetivamente realizadas. |
Alteração 51
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – parágrafo 2 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— Produtores, distribuidores, organismos de radiodifusão, salas de cinema e todos os tipos de organizações culturais estão obrigados a inovar para atrair novas gerações de públicos. |
— Artistas, criadores, produtores, distribuidores, organismos de radiodifusão, salas de cinema e todos os tipos de organizações culturais devem inovar para promover a participação ativa nos sectores criativos, apoiar a mobilização e o desenvolvimento de públicos de todas as idades, especialmente jovens, em toda a Europa e fora dela, e desenvolver novos processos, serviços, conteúdos culturais e novas formas de práticas criativas que tragam valor social. |
Alteração 52
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 7 – parágrafo 2 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— A falta de empreendedorismo e de competências transversais nas indústrias culturais e criativas8 diz respeito tanto aos subsetores emergentes como aos mais estabelecidos que estão sujeitos a profundas transformações digitais. Estas competências são necessárias para a inovação e revelam-se cruciais à luz das mudanças no mercado de trabalho que afetam o setor. |
— A falta de empreendedorismo e de competências transversais nas indústrias culturais e criativas diz respeito tanto aos subsetores emergentes como aos estabelecidos que estão num processo de profundas transformações digitais. Estas competências são necessárias para a inovação e revelam-se cruciais à luz das mudanças no mercado de trabalho que afetam o setor. |
__________________ |
|
8 Os estudos culturais e criativos em universidades europeias incidem principalmente na «parte criativa» e os seus diplomados nem sempre estão preparados para entrar no mercado de trabalho moderno, uma vez que não dispõem de competências transversais (empresariais, digitais e de gestão financeira). No que diz respeito às instituições de ensino superior, a UE está atrasada em relação aos EUA no que respeita aos estudos de comunicação e comunicação social (ao passo que as universidades da UE registam melhores desempenhos em disciplinas mais tradicionais, como arte e design ou as artes do espetáculo). |
|
Alteração 53
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 7 – parágrafo 3 – travessão 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— A cooperação entre investigadores e entre o mundo da investigação e da indústria é limitada, como o é a coordenação dos esforços de I&D e a partilha de métodos, resultados e boas práticas. Além disso, porque a maior parte da investigação nas indústrias culturais e criativas não está traduzida, os investigadores desconhecem, muitas vezes, projetos semelhantes e repetem-nos. |
— A cooperação entre investigadores e entre o mundo da investigação e da indústria e organizações públicas do terceiro setor é limitada, como o é a coordenação dos esforços de I&D e a partilha de métodos, resultados e boas práticas. A maior parte da investigação nas indústrias culturais e criativas não está traduzida na maioria das línguas oficiais da União, os investigadores desconhecem, muitas vezes, projetos semelhantes e repetem-nos. |
Alteração 54
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 7 – parágrafo 3 – travessão 3
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— Uma parte significativa das prioridades regionais em termos de especialização inteligente na Europa diz respeito à cultura sob diferentes ângulos (por exemplo, o património cultural, as indústrias criativas, etc.). Dado o importante papel da cultura e da criatividade para o desenvolvimento económico e social das cidades e das regiões e a respetiva capacidade para ajudar a resolver problemas de desigualdade em toda a Europa, o potencial da CCI dedicada às indústrias culturais e criativas é significativo. |
— Uma parte significativa das prioridades regionais em termos de especialização inteligente na Europa diz respeito à cultura sob diferentes ângulos (por exemplo, o património cultural, os jogos de vídeo, a produção multimédia, o design, a arquitetura, etc.). Dado o importante papel da cultura e da criatividade para o desenvolvimento económico e social das cidades e das regiões e a respetiva capacidade para ajudar a resolver problemas de desigualdade em toda a Europa, o potencial da CCI dedicada às indústrias culturais e criativas é significativo. |
Alteração 55
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 7 – parágrafo 4 – parte introdutória
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Os desafios relacionados com o emprego, a resiliência económica e o crescimento inteligente na Europa incluem problemas de ordem económica como o desemprego (em especial o desemprego dos jovens) e a concorrência mundial. |
As ICC são capazes de promover a inovação noutros setores da economia. Os atuais desafios relacionados com a resiliência económica e o crescimento inteligente na Europa incluem a escassez de inovação, as competências (em especial, competências digitais), o desemprego (em especial, o desemprego juvenil), o subemprego e a crescente concorrência mundial. |
Alteração 56
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 7 – parágrafo 4 – travessão 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
— As indústrias europeias são desafiadas pela digitalização e pela globalização e pelo forte impacto que estas têm na forma como os artistas produzem e distribuem as suas obras e se relacionam com os respetivos públicos. O colapso dos mercados de DVD, as novas expectativas dos consumidores e o persistente domínio dos estúdios dos EUA, juntamente com a ascensão de gigantes digitais mundiais como a Amazon, o ITunes, a Google e a Netflix, tiveram impacto na cadeia de valor tradicional. |
— As indústrias culturais e criativas europeias são desafiadas pela digitalização e pela globalização e pelo forte impacto que estas têm na forma como os artistas produzem e distribuem as suas obras e se relacionam com os respetivos públicos. O colapso dos formatos tradicionais, as novas expectativas dos consumidores e a crescente concentração dos mercados nas mãos de um pequeno número de empresas não europeias, juntamente com a ascensão de gigantes digitais mundiais, como a Amazon, o ITunes, a Google e a Netflix, tiveram impacto na cadeia de valor tradicional. |
Alteração 57
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 7 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Por último, o papel da Europa enquanto ator global inclui a necessidade de reforçar a divulgação dos conteúdos culturais gerados na Europa. A Europa tem de permanecer competitiva na corrida digital mundial para a criação de novas tecnologias (por exemplo, IA, IdC, cadeias de blocos) para as quais as indústrias culturais e criativas são importantes geradores de conteúdos, produtos e serviços a nível internacional. Além disso, numa ótica global, as indústrias culturais e criativas (por exemplo, design, arquitetura, etc.) contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável e promovem a inovação ecológica, enquanto os conteúdos culturais (literatura, cinema e artes) podem sensibilizar para os problemas ecológicos e informar a opinião pública. |
Por último, o papel da Europa enquanto ator global inclui a necessidade de reforçar a divulgação dos conteúdos culturais gerados na Europa. A Europa tem de permanecer competitiva na corrida digital mundial para a criação e o desenvolvimento de novas tecnologias (por exemplo, aprendizagem automática, IA, IdC, cadeias de blocos) para as quais as indústrias culturais e criativas são importantes geradores de conteúdos, produtos e serviços a nível internacional. Além disso, numa ótica global, as indústrias culturais e criativas (por exemplo, design, arquitetura, etc.) contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável e promovem a inovação ecológica, enquanto os conteúdos culturais (literatura, cinema e artes) podem sensibilizar para os problemas ecológicos e informar a opinião pública. |
Alteração 58
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 8 – parágrafo 1
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas — com uma abordagem holística e integrada — contribuirá para dar resposta a todos os desafios anteriormente apontados. Ao abranger quase todos os setores da nossa vida, sociedade e economia, essa CCI será muito relevante em termos de impacto económico e societal, proporcionando oportunidades estratégicas para inovação económica, tecnológica e social. |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas — com uma abordagem holística e integrada — procurará dar resposta a todos os desafios anteriormente apontados. Ao abranger quase todos os setores da nossa vida, sociedade e economia, essa CCI será muito relevante em termos de impacto económico e societal, proporcionando oportunidades estratégicas para inovação económica, tecnológica e social. |
Alteração 59
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 8 – parágrafo 2
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
As inovações baseadas na cultura e na criatividade dinamizam a competitividade europeia quer diretamente mediante a criação de novas empresas e de postos de trabalho, quer indiretamente, através da geração de vantagens intersetoriais para a economia em geral, melhorando a qualidade de vida e reforçando o caráter atrativo da Europa. As indústrias culturais e criativas são cada vez mais vistas como novas fontes de crescimento e emprego inteligentes, sustentáveis e inclusivos, empregando já mais de 12 milhões de pessoas na UE, o que representa 7,5 % de todas as pessoas empregadas na UE. |
As inovações baseadas na cultura e na criatividade abordam os desafios sociais e dinamizam a competitividade europeia quer diretamente mediante a criação de novas empresas, organizações e postos de trabalho, quer indiretamente, através da geração de vantagens intersetoriais para a economia em geral, melhorando a qualidade de vida e reforçando o caráter atrativo da Europa. As indústrias culturais e criativas são cada vez mais vistas como novas fontes de crescimento e emprego inteligentes, sustentáveis e inclusivos, empregando mais de 12 milhões de pessoas na UE, o que representa 7,5 % de todas as pessoas empregadas na UE. |
Alteração 60
Proposta de decisão
Anexo I – ponto 6 – ponto 9 – parágrafo 5
|
|
Texto da Comissão |
Alteração |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas é a mais adequada para dar resposta aos grandes desafios económicos e societais acima descritos. A criatividade é um motor essencial da inovação e uma CCI nesta área tem capacidade para libertar o potencial de criatividade baseada na cultura e ajudar a reforçar a competitividade e o crescimento inteligente na Europa. |
Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas é a mais adequada para dar resposta aos grandes desafios económicos e societais acima descritos. A criatividade é um motor essencial da inovação e uma CCI nesta área tem capacidade para libertar o potencial de criatividade artística baseada na cultura e ajudar a reforçar o modelo social, a competitividade global e um crescimento inteligente e sustentável da Europa. |
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa |
|||
Referências |
COM(2019)0330 – C9-0043/2019 – 2019/0152(COD) |
|||
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
ITRE 18.7.2019 |
|
|
|
Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
CULT 18.7.2019 |
|||
Comissões associadas - data de comunicação em sessão |
19.12.2019 |
|||
Relator(a) de parecer Data de designação |
Vlad-Marius Botoş 11.2.2020 |
|||
Exame em comissão |
21.1.2020 |
28.5.2020 |
|
|
Data de aprovação |
2.6.2020 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 0 8 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Asim Ademov, Isabella Adinolfi, Christine Anderson, Vlad-Marius Botoş, Ilana Cicurel, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Alexis Georgoulis, Irena Joveva, Niyazi Kizilyürek, Predrag Fred Matić, Dace Melbārde, Victor Negrescu, Niklas Nienaß, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Andrey Slabakov, Massimiliano Smeriglio, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Salima Yenbou, Milan Zver |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Isabel Benjumea Benjumea, Christian Ehler, Łukasz Kohut |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Angel Dzhambazki |
|||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
21 |
+ |
PPE |
Asim Ademov, Isabel Benjumea Benjumea, Christian Ehler, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Milan Zver |
S&D |
Łukasz Kohut, Predrag Fred Matić, Victor Negrescu |
RENEW |
Vlad-Marius Botoş, Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Irena Joveva |
VERTS/ALE |
Niklas Nienaß, Salima Yenbou |
ECR |
Angel Dzhambazki, Dace Melbārde, Andrey Slabakov |
NI |
Isabella Adinolfi |
0 |
- |
|
|
8 |
0 |
S&D |
Domènec Ruiz Devesa, Marcos Ros Sempere, Massimiliano Smeriglio |
ID |
Christine Anderson, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re |
GUE/NGL |
Alexis Georgoulis, Niyazi Kizilyürek |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa |
|||
Referências |
COM(2019)0330 – C9-0043/2019 – 2019/0152(COD) |
|||
Data de apresentação ao PE |
11.7.2019 |
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
ITRE 18.7.2019 |
|
|
|
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
BUDG 18.7.2019 |
CULT 18.7.2019 |
JURI 18.7.2019 |
|
Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
BUDG 23.7.2019 |
JURI 3.9.2019 |
|
|
Comissões associadas Data de comunicação em sessão |
CULT 19.12.2019 |
|
|
|
Relatores Data de designação |
Maria da Graça Carvalho 18.9.2019 |
|
|
|
Exame em comissão |
4.12.2019 |
28.4.2020 |
|
|
Data de aprovação |
16.6.2020 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
63 0 6 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Nicola Beer, François-Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Manuel Bompard, Paolo Borchia, Marc Botenga, Markus Buchheit, Klaus Buchner, Jerzy Buzek, Carlo Calenda, Andrea Caroppo, Maria da Graça Carvalho, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Josianne Cutajar, Nicola Danti, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Valter Flego, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Claudia Gamon, Nicolás González Casares, Bart Groothuis, András Gyürk, Henrike Hahn, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Ivars Ijabs, Romana Jerković, Eva Kaili, Seán Kelly, Izabela-Helena Kloc, Łukasz Kohut, Zdzisław Krasnodębski, Andrius Kubilius, Thierry Mariani, Marisa Matias, Eva Maydell, Georg Mayer, Joëlle Mélin, Iskra Mihaylova, Dan Nica, Angelika Niebler, Ville Niinistö, Aldo Patriciello, Mauri Pekkarinen, Tsvetelina Penkova, Morten Petersen, Markus Pieper, Clara Ponsatí Obiols, Robert Roos, Sara Skyttedal, Jessica Stegrud, Beata Szydło, Riho Terras, Grzegorz Tobiszowski, Patrizia Toia, Marie Toussaint, Isabella Tovaglieri, Henna Virkkunen, Pernille Weiss, Carlos Zorrinho |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Damien Carême, Susana Solís Pérez, Viola Von Cramon-Taubadel |
|||
Data de entrega |
24.6.2020 |
|||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
63 |
+ |
PPE |
François-Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, VasileBlaga, Jerzy Buzek, Maria Da Graça Carvalho, Pilar Del Castillo Vera, Christian Ehler, András Gyürk, Seán Kelly, Andrius Kubilius, Eva Maydell, Angelika Niebler, Aldo Patriciello, Markus Pieper, Sara Skyttedal, Riho Terras, Henna Virkkunen, Pernille Weiss |
S&D |
Carlo Calenda, Josianne Cutajar, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Nicolás González Casares, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Romana Jerković, Eva Kaili, Łukasz Kohut, Dan Nica, Tsvetelina Penkova, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho |
RENEW |
Nicola Beer, NicolaDanti, Valter Flego, Claudia Gamon, Bart Groothuis, Ivars Ijabs, Iskra Mihaylova, Mauri Pekkarinen, Morten Petersen, Susana Solís Pérez |
ID |
Paolo Borchia, Markus Buchheit, Andrea Caroppo, Thierry Mariani, Georg Mayer, Joëlle Mélin, Isabella Tovaglieri |
Verts/ALE |
|
GUE |
Manuel Bompard, Marc Botenga, Marisa Matias |
NI |
Ignazio Corrao, Clara Ponsatí Obiols |
0 |
- |
|
|
6 |
0 |
ECR |
Izabela-Helena Kloc, Zdzisław Krasnodębski, Robert Roos, Jessica Stegrud, Beata Szydło, Grzegorz Tobiszowski |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções