Relatório - A9-0127/2020Relatório
A9-0127/2020

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 - Manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia

29.6.2020 - (09060/2020 – C9-0189/2020 – 2020/2092(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Monika Hohlmeier
(Processo simplificado - artigo 52.º, n.º 1, do Regimento)


Processo : 2020/2092(BUD)
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A9-0127/2020
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A9-0127/2020
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 - Manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia

(09060/2020 – C9-0189/2020 – 2020/2092(BUD))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1], nomeadamente o seu artigo 44.º,

 Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019[2],

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[3],

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],

 Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 adotado pela Comissão em 3 de junho de 2020 (COM(2020)0421),

 Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020, adotada pelo Conselho em 24 de junho de 2020 e transmitida ao Parlamento no dia seguinte (09060/2020 – C9-0189/2020),

 Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0127/2020),

A. Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 5 para o exercício de 2020 consiste em continuar a prestar apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise da Síria.

B. Considerando que a Comissão propôs a disponibilização de 100 milhões de EUR em novas dotações de autorização e de pagamento para financiar projetos nos domínios do acesso à educação, do apoio aos meios de subsistência e à prestação de serviços de saúde, do saneamento, da água, da gestão de resíduos e da proteção social para as comunidades de acolhimento e para os refugiados (tanto os de nacionalidade síria como os refugiados palestinianos vindos da Síria), na Jordânia e no Líbano,

C. Considerando que a Comissão propôs a disponibilização de 485 milhões de EUR em dotações de autorização para financiar a continuação das duas principais ações de ajuda humanitária da União na Turquia, a Rede de Segurança Social de Emergência (RSSE) e as transferências condicionais de dinheiro para a educação (CCTE), bem como a disponibilização de 68 milhões de EUR em dotações de pagamento a fim de cobrir o pré-financiamento no âmbito das CCTE em 2020,

D. Considerando que a RSSE disponibiliza mensalmente transferências de dinheiro líquido a cerca de 1,7 milhões de refugiados, prevendo-se que esgote as verbas em março de 2021, o mais tardar, e que a Comissão propôs a disponibilização de 400 milhões de EUR para a sua prorrogação até ao final de 2021, e considerando que muitas questões complexas, como a revisão dos critérios de seleção e a implementação da transição estratégica para a programação do desenvolvimento, requerem uma consulta e coordenação atempadas com as autoridades turcas e os parceiros de execução,

E. Considerando que as CCTE disponibilizam dinheiro a famílias de refugiados cujas crianças frequentam a escola em vez de trabalharem, que o contrato atual termina em outubro de 2020 e que a Comissão propôs a disponibilização de 85 milhões de EUR para permitir que o programa funcione por mais um ano, até ao final de dezembro de 2021,

1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020, apresentado pela Comissão, que se destina a disponibilizar 100 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento a título de apoio à resiliência dos refugiados e das comunidades de acolhimento na Jordânia e no Líbano e 485 milhões de EUR em dotações de autorização e 68 milhões de EUR em dotações de pagamento, a fim de assegurar a manutenção do apoio humanitário urgente aos refugiados na Turquia;

2. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020;

3. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 5/2020 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.


CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

Ex.mo Senhor

Deputado Johan Van Overtveldt

Presidente

Comissão dos Orçamentos

BRUXELAS

Assunto: Parecer sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5 do orçamento geral de 2020 - Manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia (2020/2092(BUD))

Senhor Presidente,

Tenho a honra de lhe transmitir o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE), sob a forma de carta, nos termos do artigo 56.º do Regimento do Parlamento Europeu, sobre a proposta da Comissão de um projeto de orçamento retificativo n.º 5 ao orçamento geral de 2020 relativo à manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia, cuja aprovação a Comissão LIBE recomenda.

 

A gestão das chegadas de migrantes e refugiados é um fenómeno transnacional de extrema importância e a cooperação com os países parceiros em matéria de migração é uma prioridade para a Comissão para o mandato de 2019-2024. Além disso, remetemos para a resolução aprovada pelo Parlamento sobre os progressos relativos aos Pactos Mundiais das Nações Unidas sobre migrações seguras, ordenadas e regulares e sobre refugiados[5], que «reconhece que a gestão das migrações requer grandes investimentos, recursos adequados e instrumentos flexíveis e transparentes, e que instrumentos bem concebidos, flexíveis e simples para enfrentar os desafios colocados pelas migrações serão necessários nos próximos anos».

 

A este respeito, destacamos que o presente projeto de orçamento retificativo contribuirá para a implementação efetiva das prioridades da União, das suas obrigações internacionais e do principal objetivo do Pacto Global sobre os Refugiados, nomeadamente, um maior empenho dos Estados numa partilha de responsabilidades equitativa e previsível. A Comissão LIBE sublinha a importância de assegurar a manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento na Jordânia, no Líbano e na Turquia, em consonância com os princípios humanitários de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência. A Comissão LIBE reconhece o impacto positivo dos projetos em curso nos domínios do acesso à educação, do apoio aos meios de subsistência e da prestação de serviços de saúde, saneamento, água e resíduos, e da proteção social para as comunidades de acolhimento e os refugiados na Jordânia e no Líbano, bem como das duas principais ações de ajuda humanitária da União para os refugiados na Turquia, a Rede de Segurança Social de Emergência  (RSSE) e o transferências condicionais de dinheiro para a educação (CCTE).

 

Reconhecemos a importância desse financiamento de emergência, especialmente perante o aumento drástico, assinalado pelo ACNUR, de famílias vulneráveis que necessitam de assistência na Jordânia, no Líbano e na Turquia, em resultado das medidas de confinamento da COVID-19.

 

O parecer baseia-se em visitas ao terreno na Turquia e no Líbano, que se contam entre os países que acolhem o maior número de refugiados do mundo, quer em número, quer em comparação com a sua população. Estas visitas ao terreno permitiram verificar a situação frequentemente precária dos refugiados nestes países, em especial dos que se encontram numa situação vulnerável e dos menores não acompanhados, bem como a falta de perspetivas de integração no país de acolhimento ou o regresso seguro e voluntário ao país de origem devido a conflitos prolongados. Esta situação é ainda mais complicada pelo impacto nestas comunidades da pandemia de coronavírus. Sublinhamos também a necessidade de que o princípio da não repulsão seja respeitado por todos os Estados de acolhimento e solicitamos à Comissão e ao Conselho que assegurem e permitam que a Turquia, o Líbano e a Jordânia adiram a este princípio fundamental.

 

Além disso, a Comissão LIBE realizou inúmeras audições e trocas de pontos de vista com peritos na matéria, que salientaram a diferença operada pelo financiamento da União para os refugiados e as comunidades de acolhimento em termos de nível de vida e de prestação de serviços básicos, bem como no que diz respeito ao reforço da resiliência dos refugiados e da sua integração. 

 

Todavia, para ser eficaz, o apoio deve ser fiável e de longa duração, em especial no que se refere ao ensino e aos cuidados de saúde. Por conseguinte, o financiamento da União deve basear-se numa programação a longo prazo, a fim de evitar, tanto quanto possível, que outras propostas de orçamento retificativo sejam tratadas através de procedimentos acelerados. Recomendamos que o Parlamento dê o seu acordo a esta proposta para assegurar uma transição harmoniosa do atual QFP para o próximo e apelamos à Comissão para que assegure uma programação sustentável no âmbito do próximo QFP.

 

Gostaríamos de sublinhar a necessidade de soluções sustentáveis e de longo prazo para os refugiados e de que instrumentos como a reinstalação e os corredores humanitários também sejam financiados de forma adequada.

 

Tendo em conta o que precede, recomendamos vivamente a aprovação, sem demora injustificada, da posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020, a fim de assegurar uma aprovação final pelo Parlamento antes das férias de verão.

Com os meus melhores cumprimentos,

 

(Ass.) Juan Fernando López Aguilar  Gwendoline Delbos‑Corfield


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

24.6.2020

 

 

 

 

Última actualização: 2 de Julho de 2020
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