Relatório - A9-0145/2020Relatório
A9-0145/2020

RELATÓRIO sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE

3.8.2020 - (2019/2167(INI))

Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
Relator: Ernest Urtasun
Relatora de parecer (*):
Hannah Neumann, Comissão dos Assuntos Externos
(*) Comissões associadas – Artigo 57.º do Regimento


Processo : 2019/2167(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0145/2020
Textos apresentados :
A9-0145/2020
Textos aprovados :


PR_INI

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

POSIÇÃO MINORITÁRIA

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

 


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE

(2019/2167(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em especial os objetivos 5 e 16,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

 Tendo em conta a Parceria Estratégica ONU-UE sobre Operações de Paz e Gestão de Crises: Prioridades para 2019-2021, aprovada pelo Conselho em 18 de setembro de 2018, que tem as mulheres, a paz e a segurança como prioridade geral,

 Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim de 1995, adotadas na Quarta Conferência Mundial, bem como os resultados das conferências de revisão,

 Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, de 31 de outubro de 2000, e as suas resoluções de seguimento 1820 (19 de junho de 2008), 1888 (30 de setembro de 2009), 1889 (5 de outubro de 2010), 1960 (16 de dezembro de 2010), 2106 (24 de junho de 2013), 2122 (18 de outubro de 2013), 2242 (13 de outubro de 2015), 2467 (23 de abril de 2019) e 2493 (29 de outubro de 2019),

 Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes (COP 21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) realizada em Paris a 12 de dezembro de 2015 (o «Acordo de Paris»)),

 Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre o Comércio e o Empoderamento Económico das Mulheres, adotada por ocasião da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Buenos Aires, em dezembro de 2017,

 Tendo em conta a Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas[1], e a Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil[2],

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e os respetivos protocolos, em especial o Protocolo relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças,

 Tendo em conta a iniciativa «Spotlight», da União Europeia e das Nações Unidas,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de dezembro de 2018 sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança,

 Tendo em conta a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança e o seu plano de ação para 2019-2024,

 Tendo em conta as Diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), adotadas pelo Conselho da União Europeia na sua reunião de 24 de junho de 2013,

 Tendo em conta a Lista de Ações para Promover a Igualdade dos LGBTI, publicada em dezembro de 2015,

 Tendo em conta o Plano de Ação II da UE em matéria de igualdade de género 2016-2020 (PAG II), adotado pelo Conselho em 26 de outubro de 2015, e os respetivos relatórios anuais de execução,

 Tendo em conta as suas resoluções de 31 de maio de 2018 sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) – Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020[3] e de 25 de novembro de 2010 sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança[4],

 Tendo em conta o Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de 19 de maio de 2017,

 Tendo em conta a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 da Comissão, de 5 de março de 2020 (COM(2020)0152),

 Tendo em conta as Orientações Operacionais para a gestão das missões e para o pessoal sobre a integração da perspetiva de género emitidas pelo Comandante de Operação Civil (SEAE) do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) em 8 de outubro de 2018,

 Tendo em conta o documento «Implementação das resoluções do CSNU sobre mulheres, paz e segurança no contexto das missões e operações da PCSD», adotado pelo Conselho em 22 de março de 2012,

 Tendo em conta a Atualização das Normas Genéricas de Conduta para missões e operações da PCSD, de 22 de janeiro de 2018,

 Tendo em conta a estratégia do SEAE para a igualdade de género e de oportunidades 2018-2023, de novembro de 2017,

 Tendo em conta o relatório do SEAE de 10 de novembro de 2016 acerca do estudo de referência sobre a integração das questões de direitos humanos e de género na política comum de segurança e defesa da União Europeia,

 Tendo em conta a Estratégia Global do SEAE para a política externa e de segurança da União Europeia, de junho de 2016,

 Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, n.º 5, e 21.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE),

 Tendo em conta o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Externos,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A9-0145/2020),

A. Considerando que o princípio da igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da UE, consagrado nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; que, por este motivo, a integração da perspetiva de género deve ser implementada e integrada como princípio horizontal em todas as políticas e ações da UE; que a UE deve contribuir para a construção de um mundo em que todos, independentemente de género, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outra, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual ou identidade de género, possam viver pacificamente, usufruir de direitos iguais e da mesma oportunidade de realizar o seu potencial;

B. Considerando que o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS5) consiste em alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas do mundo; que uma estratégia de desenvolvimento só pode ser eficaz se as mulheres e as raparigas nela  desempenharem um papel central, e que o ODS5 deve ser integrado horizontalmente nos diferentes domínios de intervenção em que a UE tem competência para agir;

C. Considerando que vários países, como a Suécia, a Dinamarca, a Suíça e a Noruega, adotaram dispositivos para promover uma política externa fortemente centrada na igualdade de género, enquanto a França, Espanha, o Luxemburgo, Chipre e a Alemanha, entre outros, anunciaram a sua intenção de tornar a igualdade de género uma prioridade da sua política externa; que uma política deste tipo deve promover uma visão transformadora da política externa que dê prioridade à igualdade de género, proteja e promova os direitos humanos das mulheres e de outros grupos tradicionalmente marginalizados, garanta o seu acesso equitativo aos recursos sociais, económicos e políticos e a sua participação a todos os níveis, atribua recursos significativos para realizar essa visão e tenha em conta as vozes dos defensores dos direitos humanos das mulheres e da sociedade civil; que qualquer futura política externa e de segurança da UE deverá visar o cumprimento destes objetivos;

D. Considerando que as mulheres e as raparigas são particularmente afetadas pela violência física, psicológica e sexual, pela pobreza e os conflitos armados, bem como pelo impacto da urgência climática, das emergências de saúde pública e de outras situações de emergência, e que a sua emancipação é essencial para abordar estas questões; que se verifica um movimento de recuo dos direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+; que qualquer definição de segurança deve estar claramente centrada nos direitos humanos, a fim de promover ações conducentes à paz; que as diretrizes do Conselho relativas às pessoas LGBTI são um instrumento eficaz para promover o pleno exercício dos direitos humanos por estas pessoas, bem como uma boa base para uma futura estratégia ambiciosa em matéria de igualdade das pessoas LGBTI;

E. Considerando que uma política externa e de segurança que não represente os direitos das mulheres, das raparigas e das pessoas LGBTI+ e que não aborde as injustiças atuais acentua os desequilíbrios; que qualquer pessoa que queira acabar com estas injustiças deve reconhecer o equilíbrio desigual de poderes entre os géneros;

F. Considerando que a narrativa dominante sobre as mulheres e as raparigas é uma narrativa de vitimização, que as priva do seu poder de ação e elimina a sua capacidade para serem agentes de mudança; que um conjunto de elementos cada vez mais vasto comprova que a participação significativa de mulheres e raparigas na prevenção e resolução de conflitos, na consolidação da paz e na reconstrução pós-conflito aumenta a sustentabilidade, a qualidade e a durabilidade da paz e a resiliência das comunidades locais, contribuindo para prevenir todas as formas de violência baseada no género; que, apesar de desempenharem um papel tão decisivo na instauração de uma paz duradoura, só 13 % dos negociadores, 4 % dos signatários e 3 % dos mediadores foram mulheres nos principais processos de paz entre 1992 e 2018;

G. Considerando que as mulheres e as raparigas podem ser alvo de diferentes formas de discriminação; que a violência sexual baseada no género, nomeadamente o casamento infantil e a mutilação genital feminina (MGF), o insuficiente acesso à saúde, à educação, à água potável, ao saneamento e à nutrição, o acesso restrito aos serviços e aos direitos de saúde sexuais e reprodutivos, e a participação desigual na tomada de decisões políticas, tanto em instituições públicas como privadas, contribuem para a discriminação e a marginalização; que a proteção das raparigas contra a violência e a discriminação, em especial no que se refere à educação, à informação e aos serviços de saúde, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, são particularmente importantes para o pleno usufruto dos seus direitos humanos; que as jovens refugiadas e as jovens migrantes estão em situação particularmente vulnerável;

H. Considerando que as raparigas de hoje são as que terão de lidar com as consequências dos conflitos e das emergências de amanhã, e que, no caso dos conflitos prolongados, são as que estão a crescer em condições nocivas, com efeitos a longo prazo; que as raparigas têm necessidades específicas e enfrentam desafios específicos diferentes dos das mulheres adultas, facto que as categorias gerais de «crianças» ou «mulheres» muitas vezes não reconhecem;

I. Considerando que em 2020 se assinalam aniversários importantes de dispositivos relativos aos direitos das mulheres e à igualdade de género, nomeadamente a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim de 1995 e a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança, de 2000;

J. Considerando que a estratégia da UE para as mulheres, a paz e a segurança representa um progresso significativo em termos de empenhamento da UE nesta matéria; que a estratégia chama a atenção para a necessidade de compromissos e ações tangíveis, assim como para a necessidade de envolver, proteger e apoiar as mulheres e as raparigas com vista a alcançar uma paz e segurança duradouras; que o Plano de Ação da UE sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança foi adotado em 2019 para executar esta estratégia, mas a concretização deste compromisso político continua a enfrentar obstáculos; que é importantíssimo que os membros do pessoal da UE intensifiquem os seus esforços para integrar a agenda «mulheres, paz e segurança» nas suas atividades, com o objetivo não só de melhorar a eficácia das missões, mas, também, de garantir os próprios direitos das mulheres e a igualdade de género;

K. Considerando que o novo Plano de Ação II sobre o Género (PAG II) surgiu no seguimento das recomendações do Parlamento e incide sobre a mudança de cultura institucional da UE, tanto a nível central, como nas suas delegações, a fim de instituir uma mudança sistémica na forma como a UE aborda o princípio da igualdade de género, bem como sobre a transformação das vidas das mulheres e das raparigas em quatro domínios fundamentais; que a integração e a promoção da igualdade de género na política externa e de segurança da UE está muito dependente do êxito da execução e da avaliação do PAG II sobre o Género para recomendar ações visando um futuro quadro melhorado neste domínio (um novo Plano de Ação III da UE em matéria de Género em 2020);

L. Considerando que o PAG I trouxe alguns progressos, mas também ficou marcado por uma série de lacunas: um âmbito restrito, ausência de orçamentação sensível ao género, fraca compreensão, pelas delegações da UE, do quadro relativo à igualdade de género, falta de empenho por parte dos dirigentes da UE e ausência de uma arquitetura institucional e de incentivos para motivar e apoiar devidamente o pessoal; que o PAG II representou um importante avanço no sentido da promoção da igualdade de género nas relações externas da UE, com várias tendências positivas, mas exige que a UE e os seus Estados-Membros estejam plenamente cientes e incondicionalmente empenhados em evitar qualquer deterioração e acelerar os seus progressos; que o PAG II ainda apresenta uma série de lacunas no que se refere à execução das principais prioridades e dos ODS relacionados com o género, aos desafios que se colocam à comunicação fidedigna dos progressos feitos em relação a todos os objetivos e à comunicação de dados de qualidade, bem como à integração da perspetiva de género nos diálogos políticos; que falta, ainda, alargar o seu âmbito de aplicação, aplicar adequadamente uma orçamentação responsável em termos de género e alinhar os prazos entre a programação e os ciclos orçamentais; que um maior empenho dos dirigentes da UE e o estabelecimento de uma arquitetura institucional e incentivos para motivar e apoiar devidamente o pessoal são vitais para alcançar resultados tangíveis em termos de uma maior igualdade de género em todo o mundo;

M. Considerando que o PAG II fixou o objetivo de integrar as ações de género em 85 % de todas as novas iniciativas da UE até 2020; que, apesar dos progressos realizados, em 2018 só entre 55 % e 68 % dos novos programas incorporaram o género;

N. Considerando que as delegações e as missões da UE estão na primeira linha da execução do PAG II nos países parceiros, e que a liderança e os conhecimentos dos chefes e do pessoal das delegações e das missões são importantes para garantir o êxito na execução do PAG II; que é recomendável que mais mulheres tenham acesso a lugares de chefia e de direção nas delegações da UE;

O. Considerando que as mulheres continuam a estar muito sub-representadas e desvalorizadas na política e nos processos de tomada de decisão, nomeadamente no domínio da política externa e da segurança internacional, na UE e no mundo; que, na UE, 6 mulheres ocupam o cargo de Ministro da Defesa e que dos 27 ministros dos Negócios Estrangeiros somente 3 são mulheres; que esta sub-representação tem um impacto importante nas escolhas políticas efetuadas;

P. Considerando que a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2024 definiu o objetivo de alcançar um equilíbrio de género de 50 % em todos os níveis de gestão da Comissão até ao final de 2024;

Q. Considerando que, no SEAE, os homens detêm 75 % dos cargos de gestão intermédia e 87 % dos cargos de direção; que o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) se comprometeu a alcançar o objetivo de 40 % de mulheres nos cargos de gestão até ao final do seu mandato; que as mais recentes nomeações se traduziram numa estrutura composta exclusivamente por secretários-gerais adjuntos do sexo masculino;

R. Considerando que as políticas da UE tendem a apresentar as mulheres como vítimas de violência sexual e de género e a abordar a sua proteção somente após a ocorrência dos atos de violência; que um enfoque político e operacional mais forte na prevenção de violações dos direitos humanos que abordasse os desequilíbrios de poder nas relações de género melhoraria as políticas da UE neste domínio;

S. Considerando que em todo o mundo foram realizados progressos em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, mas continua a haver lacunas graves na disponibilização e no acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos; que se constata um preocupante movimento de reação contra os direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+ em todo o mundo, que inclui a limitação do acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e a proibição da educação sexual e dos estudos de género; que o número de ações da UE em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos diminuiu em 2018, tendo-se registado o número mais baixo de ações globais realizadas pelos serviços da Comissão na área da igualdade de género sobre saúde sexual e direitos reprodutivos; que, neste contexto, é extremamente necessário reafirmar o empenho da UE na promoção, na proteção e no exercício do direito de cada indivíduo ao pleno controlo sobre as questões relacionadas com a sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos, sem ser alvo de discriminação e violência;

T. Considerando que o trabalho dos conselheiros sobre questões de género e dos pontos focais é fundamental para converter as políticas da UE em matéria de igualdade de género e a agenda Mulheres, Paz e Segurança em análise, planeamento, execução e avaliação, e para facilitar a integração da perspetiva de género nas tarefas e operações do quotidiano; que os conselheiros e os pontos focais para as questões de género desempenham um papel importante na integração transversal das políticas relacionadas com o género; que é necessário atribuir uma maior prioridade à dimensão de género nas delegações da UE, prever tempo suficiente para a integração da perspetiva de género e dispor de gestores de projetos empenhados em ter suficientemente em conta as questões de género no seu trabalho para garantir que os pontos focais possam desenvolver adequadamente as suas funções; que são necessárias mais medidas para garantir que a descrição das funções dos que trabalham como pontos focais para as questões de género reflita as suas atribuições de responsáveis pela integração da perspetiva de género e a promoção da igualdade de género;

U. Considerando que só um terço de todas as delegações da UE trabalham no domínio dos direitos das pessoas LGBTIQ+; que as orientações LGBTIQ+ da UE não estão a ser aplicadas uniformemente e que a sua implementação depende em grande medida do conhecimento e do interesse das chefias das delegações, em vez do respeito por uma abordagem estrutural;

V. Considerando que os grupos de mulheres e ativistas da sociedade civil são decisivos para a promoção da agenda de paz e segurança e que a sua participação é essencial para a integração das questões da igualdade de género; que o espaço da sociedade civil está a encolher em inúmeras esferas, nomeadamente no que diz respeito às organizações de mulheres e aos defensores dos direitos humanos das mulheres, da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos e dos direitos das pessoas LGBTIQ+; que, frequentemente, os defensores dos direitos humanos das mulheres se defrontam com riscos e obstáculos acrescidos e diferentes, os quais são transversais e se devem a perspetivas de género profundamente enraizadas; que é necessário assegurar um compromisso coerente com as organizações de mulheres e os defensores dos direitos humanos das mulheres ao longo de todo o ciclo de planeamento, execução, acompanhamento e avaliação do PAG III; que são necessárias mais ações internas e externas ambiciosas para ativamente combater quaisquer formas de retrocesso e continuar a progredir rumo a sociedades igualitárias do ponto de vista do género;

W. Considerando que o financiamento limitado e a falta de pessoal constituem obstáculos fundamentais à execução dos objetivos da UE para a igualdade de género; que também não existe coerência política no domínio da igualdade de género e que continua a não existir um sistema unificado que facilite uma compreensão e uma aplicação idênticas da integração da perspetiva de género nas instituições da UE;

X. Considerando que a integração da perspetiva de género na política externa e de segurança da UE também implica reconhecer e combater as dimensões específicas de género e o impacto de fenómenos globais como as alterações climáticas, a migração, o comércio e a segurança, bem como pôr as experiências e necessidades das mulheres e dos grupos que são alvo de formas múltiplas e transversais de discriminação e marginalização no centro da elaboração das políticas;

1. Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a reforçar os direitos das mulheres e das raparigas e a promover uma política externa e de segurança que integre uma visão transformadora em matéria de género; salienta que é necessário que essa política se apoie numa integração coerente da perspetiva de género, na análise de género com dados repartidos por género e idade e indicadores sensíveis ao género, bem como avaliações sistemáticas do impacto no género tendo em vista identificar, formular e acompanhar medidas de promoção da igualdade de género em todos os setores, bem como assegurar um papel significativo e equitativo na tomada de decisões para as mulheres e as pessoas provenientes de diferentes meios; encoraja a UE a estudar possibilidades de partilha, gestão e atualização das análises das questões de género de uma forma sistemática;

2. Exorta a Comissão, o VP/AR e os Estados-Membros a reforçarem o seu apoio à igualdade de género, ao pleno usufruto dos direitos humanos por todas as mulheres e raparigas e à sua emancipação a nível mundial, bem como a desempenharem um papel crescente e decisivo na agilização e na mobilização de recursos para esse efeito;

3. Congratula-se com os três pilares temáticos do PAG II, nomeadamente 1) assegurar a integridade física e psicológica das raparigas e das mulheres, 2) promover os direitos económicos e sociais e a emancipação das raparigas e das mulheres, e 3) reforçar a voz e a participação das raparigas e das mulheres; observa que os progressos têm sido desiguais entre as prioridades temáticas e entre os diferentes intervenientes da UE; insta, por conseguinte, a Comissão, o VP/AR e todos os Estados-Membros a despenderem maiores esforços no sentido de executar plenamente o PAG e alcançar as normas mínimas de desempenho nele definidas; lamenta que, em 2018, o objetivo com o menor número de ações comunicadas no âmbito do PAG II tenha sido a luta contra o tráfico de mulheres e raparigas para todas as formas de exploração e que este tenha sido o único objetivo relativamente ao qual o número de ações comunicadas diminuiu em comparação com 2017;

4. Congratula-se com a proposta da Comissão de proceder a uma revisão e apresentar um novo PAG para 2021-2025 (PAG III) em 2020; salienta que o PAG III deverá basear-se no percurso definido no atual PAG II, alargando-o, e ter em consideração os ensinamentos colhidos com a sua atual execução; salienta que este documento deve assumir a forma de uma comunicação oficial para garantir a sua aplicação efetiva; recorda que a política externa e de segurança comum está sujeita a regras e procedimentos específicos e que as políticas de cooperação para o desenvolvimento da União e dos Estados-Membros se complementam e reforçam mutuamente, no pleno respeito dos princípios e tratados da UE, designadamente os artigos 2.º, 3.º e 5.º do TUE; congratula-se com as recomendações da Comissão aos Estados-Membros, no que respeita à sua abordagem relativa à igualdade de género através da ação externa, de que persigam objetivos políticos conformes com o PAG nos respetivos domínios de competência;

5. Congratula-se com o Plano de Ação da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança e apela à sua resoluta aplicação; congratula-se com a inclusão da promoção da agenda «mulheres, paz e segurança» na Declaração Conjunta sobre a cooperação UE-NATO 2018; congratula-se com a decisão de renovar o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e pede que nele sejam incluídas medidas específicas em prol da igualdade de género e dos direitos das mulheres, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos; regozija-se, ademais, com a nova Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos, prevista para 2021;

6. Apela a uma maior coerência e coordenação das políticas na implementação do conjunto de compromissos em matéria de igualdade de género incluídos na ação externa da UE; salienta que a estratégia da UE deve ser associada e sincronizada com o novo PAG III e solicita que o Plano de Ação da UE no domínio das mulheres, da paz e da segurança para 2019 seja incluído no PAG III como um capítulo separado; salienta a importância do quadro normativo em vigor relativo à agenda «mulheres, paz e segurança»; insiste que este quadro deve estar na base de todas as ações a nível da UE e a nível internacional e que todas tentativas de recuo ou abandono dos compromissos assumidos neste domínio devem ser firmemente rejeitadas;

7. Insta todos os Estados-Membros a adotarem uma política externa e de segurança feminista que aborde os obstáculos que as mulheres enfrentam para conquistar e manter, não só cargos de liderança de alto nível e posições fundamentais, como as de embaixadoras e de mediadoras nas conversações e negociações internacionais de paz, mas também posições de início de carreira; recorda que os fatores suscetíveis de obstar à participação das mulheres, como a falta de políticas que permitam uma boa conciliação da vida pessoal com a vida profissional, a partilha desigual das responsabilidades familiares e a expectativa de que as mulheres sejam, antes de mais, cuidadoras, o que, frequentemente, leva as mulheres a fazer pausas na carreira ou a adotar regimes de trabalho a tempo parcial, e à perceção pública global das mulheres em posições de liderança devem ser tidos em conta; salienta, ainda, que, na perspetiva da promoção dos objetivos de liderança feminina da agenda «mulheres, paz e segurança», a igualdade de remuneração por trabalho igual é um dos princípios fundadores da UE e deve ser integrado através da promoção dos direitos sociais e económicos das mulheres, tanto dentro como fora da UE; recorda ainda que os Estados-Membros têm a obrigação de eliminar a discriminação em razão do sexo relativamente a todos os aspetos e condições da remuneração por trabalho igual ou por trabalho de igual valor;

A igualdade entre homens e mulheres como princípio orientador da ação externa da UE

8. Solicita ao SEAE, aos serviços competentes da Comissão, às agências europeias que trabalham fora das fronteiras da União Europeia e aos Estados-Membros que integrem de forma sistemática a perspetiva de género e uma perspetiva transversal na política da UE em matéria de assuntos externos e segurança, alargamento, comércio e desenvolvimento, nomeadamente nos fóruns multilaterais e em todos os processos de elaboração de políticas, diálogos políticos e estratégicos, declarações públicas, relatórios globais sobre os direitos humanos e seu acompanhamento, avaliação e comunicação de informações; insiste em que a igualdade de género deve ser um valor central em toda a ação externa da UE;

9. Salienta a necessidade de realizar novas análises das dinâmicas do poder inerentes às políticas e práticas da UE, bem como ao atual ciclo de programação, a fim de estudar e abordar as suas repercussões em matéria de género;

10. Recorda a importância de integrar uma perspetiva transversal em toda a ação externa da UE e de que as ações da UE tenham em conta as experiências de mulheres de diferentes meios, sobretudo das que se confrontam com formas transversais de discriminação e de marginalização em razão da idade, do género, da raça, da religião, do estatuto socioeconómico e jurídico, da orientação sexual e da identidade de género; recorda que as mulheres não são um grupo homogéneo nem falam a uma só voz;

11. Salienta a necessidade de assegurar o empenhamento constante na aplicação do PAG III ao mais alto nível político; solicita que o PAG III especifique que 85 % da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) deve destinar-se aos programas que têm como objetivo importante ou principal a igualdade de género e solicita que, no âmbito deste compromisso mais amplo, um montante substancial da APD seja atribuído aos programas cujo objetivo principal seja a igualdade de género, incluindo a saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos; solicita a adoção de mais medidas específicas para que seja alcançada a igualdade de género; solicita, além disso, que o novo PAG reforce a abordagem sólida baseada em factos adotada pelo PAG II, utilizando análises qualitativas para avaliar o impacto real desses programas na promoção da igualdade de género; apela à melhoria da prestação de informações sobre o financiamento da UE em prol da igualdade de género, atribuído e pago em países parceiros através do PAG III;

12. Recomenda que o PAG III seja acompanhado de indicadores de sucesso claros, mensuráveis e calendarizados para monitorizar as mudanças a curto, médio e longo prazo, incluindo a atribuição de responsabilidades aos diferentes intervenientes, e objetivos claros em cada país parceiro, desenvolvidos em estreita cooperação com o país parceiro em causa e com a inclusão ativa das organizações da sociedade civil locais, de outros intervenientes relevantes da sociedade civil e das pequenas e médias empresas (PME) locais; solicita ao SEAE, à Comissão e aos Estados-Membros da UE que reafirmem, através do novo PAG, o seu empenho para com a integração da perspetiva de género em todos os setores; solicita ao SEAE, aos serviços competentes da Comissão e os Estados-Membros da UE que proponham mais ações específicas em função do género;

13. Solicita que o PAG III contrarie o movimento de reação contra os direitos das mulheres, reforçando o acesso à educação, à informação e à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos por parte das mulheres e das raparigas, e que garanta a sua proteção da coação, da violência, da discriminação e dos abusos; salienta ainda que o novo PAG deve abranger explicitamente a proteção, a participação e a promoção dos direitos das mulheres em todos os contextos, nomeadamente nos Estados frágeis e nas situações de conflito;

14. Entende que a educação é fundamental para a concretização da igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas; insta, por conseguinte, a UE a intensificar, no seu próximo PAG III, o seu empenho na promoção da igualdade de género e na luta contra os estereótipos de género nos sistemas educativos e através destes; apela, neste sentido, à ponderação de um conjunto de oportunidades nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática;

15. Congratula-se com a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança (MPS) e com o Plano de Ação da UE sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança, adotado em 2019, e apela à sua robusta implementação; lamenta, no entanto, que, apesar de objetivos e indicadores claros, traduzir este compromisso político em ação continue a ser um desafio e exija esforços continuados; salienta a importância dos planos de ação nacionais para a execução da agenda para as mulheres, a paz e a segurança; congratula-se com o facto de, até ao final do ano, quase todos os Estados-Membros da UE irem adotar planos de ação nacionais relativos à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta, contudo, que apenas um deles tenha atribuído um orçamento à sua execução; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a atribuírem esse orçamento e a desenvolverem mecanismos nacionais de supervisão parlamentar, bem como a introduzirem quotas para a participação das mulheres nos mecanismos de controlo, avaliação e supervisão; deplora que muitos membros do pessoal da UE não tenham integrado a agenda relativa às mulheres, à paz e à segurança nas suas atividades e que a aplicação deste programa seja considerada uma opção à discrição de cada um com o objetivo de melhorar a eficácia das missões, e não como instrumento em si para garantir os direitos das mulheres e a igualdade de género;

16. Insta a Comissão a intensificar os seus esforços para implementar uma abordagem estruturada de integração da perspetiva do género, a fim de acompanhar com precisão todas as despesas conexas, nomeadamente no domínio da ação externa, bem como a organizar avaliações ex ante e ex post do impacto em função do género dos diferentes programas financiados pela UE e a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu; salienta que esta avaliação deve basear-se em dados discriminados por género e idade e que o seu resultado deve ser integrado no ciclo de programação; destaca a necessidade de melhorar a fiabilidade das análises sobre questões de género, harmonizando os dados recolhidos pelas delegações da UE de um modo que os torne comparáveis; solicita que a análise das questões de género desempenhe um papel na definição dos objetivos, programas, projetos e diálogos estratégicos por país;

17. Solicita apoio à atribuição de 85 % do financiamento específico a programas que tenham a igualdade de género como objetivo importante ou principal no âmbito da proposta de regulamento do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI), bem como a redução das restrições administrativas para que as organizações da sociedade civil locais e de pequena dimensão tenham acesso ao financiamento; salienta a importância de fazer de uma maior integração da perspetiva de género e de ações específicas objetivos claros no âmbito do Regulamento NDICI e de assegurar que os parceiros possam contar com apoio político e financeiro suficiente para a sua implementação; solicita que sejam aplicados indicadores específicos de género nas fases de seleção de projetos, acompanhamento e avaliação de todas as ações da política externa e de segurança da UE que recebem financiamento a título do orçamento da UE; salienta a necessidade de aumentar a utilização eficiente dos recursos atuais e futuros da UE, através de uma orçamentação sensível ao género, em particular num tempo de desafios como o próximo quadro financeiro plurianual (QFP), as restrições orçamentais e as implicações da crise pós-COVID-19;

18. Insta a Comissão, o SEAE e as delegações da UE a reconhecerem as raparigas e as jovens mulheres como impulsionadoras da mudança e a apoiarem a sua participação segura, significativa e inclusiva na vida cívica e na vida pública, nomeadamente tendo em consideração as reações das organizações lideradas por jovens e prestando-lhes apoio através do reforço de capacidades; salienta o papel positivo que as raparigas, as jovens e as mulheres têm na construção de uma paz e de uma coesão social sustentáveis, nomeadamente através das iniciativas locais lideradas por raparigas e mulheres no domínio da prevenção de conflitos e da consolidação da paz; insta a UE e os Estados-Membros a garantirem um orçamento adequado para a educação nas situações de emergência, a fim de assegurar que todas as raparigas possam ser bem-sucedidas apesar das circunstâncias resultantes de conflitos e das catástrofes naturais;

19. Reconhece que as crises humanitárias intensificam as dificuldades associadas à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e recorda que, em zonas de crise, em particular entre os grupos vulneráveis como os refugiados e os migrantes, as mulheres e as raparigas estão particularmente expostas à violência sexual, às doenças sexualmente transmissíveis, à exploração sexual, à violação como arma de guerra e à gravidez não desejada; insta a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem uma elevada prioridade à igualdade de género e à saúde e direitos sexuais e reprodutivos na sua resposta à ajuda humanitária, bem como à responsabilização e ao acesso à justiça e a vias de reparação para violações dos direitos sexuais e reprodutivos e violência de género, nomeadamente em termos de formação de agentes humanitários e de financiamento atual e futuro; sublinha a importância da recomendação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE sobre a eliminação da exploração, dos abusos e do assédio sexuais no contexto da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária; congratula-se, neste contexto, com a atenção conferida pelas partes interessadas ativas no domínio da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária ao combate aos abusos e ao assédio em situações de conflito; insta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem a inclusão das organizações de direitos das mulheres, bem como as organizações lideradas por mulheres e os defensores dos direitos humanos das mulheres, na coordenação humanitária e nas estruturas de decisão;

20. Solicita o exame das sinergias entre os programas internos e externos da União para garantir uma abordagem coerente e contínua das políticas no interior e no exterior da União, nomeadamente no caso da mutilação genital feminina;

21. Solicita à Comissão que adote uma política comercial da UE assente em valores, que garanta um nível elevado de proteção dos direitos laborais e ambientais, bem como o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, incluindo a igualdade de género; recorda que todos os acordos de comércio e investimento da UE devem integrar a perspetiva de género e incluir um capítulo ambicioso e executório sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável; relembra que a negociação de acordos comerciais pode representar um instrumento importante para promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres nos países terceiros e solicita que sejam recolhidos dados desagregados por género sobre o impacto do comércio; insta a UE e os seus Estados-Membros a incluírem o impacto das políticas e acordos comerciais da UE na igualdade de género, por país e por setor, nas avaliações de impacto ex ante e ex post; salienta que os resultados da análise centrada na dimensão de género devem ser tidos em conta nas negociações comerciais, atendendo tanto aos seus efeitos positivos como aos negativos ao longo de todo o processo, ou seja, desde a negociação até à execução, e devem ser acompanhados de medidas destinadas a prevenir ou compensar eventuais efeitos negativos; congratula-se com o compromisso da Comissão de assegurar, pela primeira vez para a UE, a inclusão de um capítulo específico sobre o género no Acordo de Associação modernizado entre o Chile e a UE e solicita a promoção e o apoio à inclusão desses capítulos em todos os novos acordos comerciais e de investimento da UE, com base nos exemplos internacionais existentes e tendo em conta o seu valor acrescentado na sequência das avaliações realizadas;

22. Insta os Estados-Membros a cumprirem plenamente a Posição Comum relativa à exportação de armas, solicitando especificamente aos Estados-Membros que tenham em conta o risco de os materiais exportados serem utilizados para a violência baseada no género e a violência contra as mulheres ou as crianças, ou facilitarem este tipo de violência; salienta que uma abordagem sensível às questões de género implica uma abordagem de segurança centrada no ser humano, destinada a melhorar a segurança das mulheres, incluindo a segurança económica, social e sanitária;

Uma atenção ao género e à diversidade na cultura institucional da UE nas sedes e nas delegações

23. Insta os Estados-Membros a criar um grupo de trabalho formal sobre a igualdade de género; insta os Estados-Membros a criar uma nova configuração do Conselho que reúna os ministros e secretários de Estado responsáveis pela igualdade de género para facilitar a integração da perspetiva de género em todas as políticas da UE, incluindo a política externa e de segurança;

24. Congratula-se com o trabalho realizado até à data pelo Conselheiro Principal do SEAE para o Género e pelo Grupo de Trabalho Informal da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança, incluindo no sentido de assegurar a participação das organizações da sociedade civil pertinentes nos seus debates; lamenta, contudo, a limitada capacidade em termos de pessoal e de recursos atribuída ao cargo de Conselheiro Principal para o Género, e solicita que o seu titular responda diretamente perante o VP/AR; salienta a necessidade de uma utilização ainda mais eficiente dos recursos afetados a este cargo; solicita ao VP/AR que continue a envidar esforços no domínio da integração da perspetiva de género, a nomear um conselheiro a tempo inteiro para as questões de género em cada direção do SEAE, sob a responsabilidade direta do conselheiro principal, assim como a incentivar o seu pessoal a trabalhar em estreita colaboração com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género; salienta que a partilha de conhecimentos entre as instituições e as agências da UE é um instrumento significativo e altamente eficiente para evitar custos administrativos elevados e um aumento desnecessário da burocracia;

25. Congratula-se com a estratégia do SEAE para a igualdade de género e a igualdade de oportunidades 2018-2023 e solicita a sua atualização no sentido de incluir compromissos políticos concretos, mensuráveis e vinculativos sobre a presença de mulheres em cargos de gestão; insiste no cumprimento do objetivo de nomear 50 % de mulheres para cargos de gestão, incluindo como chefes de delegação e de missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD); congratula-se com os progressos realizados pela Comissão a este respeito, representando as mulheres 41 % dos gestores a todos os níveis; lamenta que o SEAE esteja longe de atingir este objetivo, pois apenas dois dos oito cargos de representante especial da UE, 31,3 % dos cargos de gestão intermédia e 26 % dos cargos de direção são ocupados por mulheres; solicita ao atual VP/AR que tome as medidas necessárias para corrigir esta situação e insta os Estados-Membros a proporem mais mulheres para os quadros superiores;

26. Aponta para a falta de diversidade nas instituições da UE e, por conseguinte, salienta a importância de estabelecer objetivos em matéria de diversidade, especialmente no que diz respeito à raça, capacidade e origem étnica; salienta a necessidade de o SEAE ajustar os seus processos de recrutamento e de contratação para prestar mais atenção à diversidade e à inclusão; realça a necessidade de procedimentos de recrutamento sensíveis às questões de género, nomeadamente pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal; solicita que a liderança sensível ao género seja incluída na descrição dos lugares de chefia de grau intermédio e de grau superior;

27. Insta o VP/AR a garantir que os chefes das delegações da UE no estrangeiro tenham a responsabilidade formal de assegurar a integração da igualdade de género em todos os aspetos das atividades das delegações e de apresentar informações sobre a matéria; solicita ao VP/AR que garanta a existência de pontos focais específicos para as questões de género nas delegações da UE, a fim de assegurar fluxos de trabalho eficientes e reduzir a burocracia ao mínimo; sublinha que é necessário que os pontos focais em matéria de género disponham de tempo e de recursos suficientes para desempenharem as suas funções, com descrições de funções que especifiquem as suas responsabilidades; realça que os pontos focais devem informar diretamente o chefe da delegação/chefe de secção, ter acesso a todos os documentos e formação necessários para o desempenho das suas funções e, se for caso disso, responsabilidades de gestão; solicita a formulação de orientações em matéria de igualdade para todas as delegações da UE e, neste contexto, o desenvolvimento da comunicação de informações em linha, de modelos claros e a publicação de um guia para facilitar o trabalho das delegações;

28. Salienta que a consecução da igualdade de género não é possível sem uma liderança reativa em termos de género; solicita, neste contexto, uma formação obrigatória e adaptada sobre igualdade de género e integração da perspetiva de género para todos os quadros do SEAE, o pessoal dos serviços diplomáticos da UE e os chefes/comandantes das missões e operações da PCSD; salienta que as cartas de missão e as descrições de funções dos novos chefes das delegações da UE têm de incluir referências específicas à igualdade de género; salienta que as suas avaliações têm de incluir critérios específicos sobre o trabalho realizado para garantir a integração da perspetiva de género; realça que a promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de género devem ser prioridades transversais para todos os representantes especiais da UE e, por conseguinte, ser um princípio orientador do seu mandato, em particular no que respeita ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos;

29. Assinala que a participação das mulheres em missões da PCSD contribui para a eficácia da missão e constitui um motor da credibilidade da UE enquanto promotora da igualdade de direitos entre homens e mulheres em todo o mundo; congratula-se com o facto de todas as missões civis da PCSD terem agora nomeado um conselheiro para as questões de género e insta as missões militares da PCSD a fazerem o mesmo; exorta os Estados-Membros da UE a apresentarem candidatas às vagas existentes; solicita que todo o pessoal militar e civil destacado da UE receba formação suficiente em questões de igualdade de género e de mulheres, paz e segurança, e especificamente sobre a forma de integrar a perspetiva de género nas suas tarefas; lamenta que o número de mulheres que trabalham em missões da PCSD e, sobretudo, em operações militares, continue a ser muito baixo; exorta o SEAE a defender a necessidade de um objetivo concreto e de um compromisso político no sentido do aumento do número de mulheres nas missões e operações de gestão de crises na UE; exorta os Estados-Membros a procurarem formas de reforçar as políticas de recrutamento e de retenção e a promover a participação das mulheres em missões de consolidação e manutenção da paz; salienta a necessidade de incluir uma nova rubrica orçamental da UE que financie a posição dos conselheiros para as questões de género nas missões militares da PCSD;

30. Sublinha que apenas algumas missões da PCSD da UE dão formação sobre assédio sexual ou assédio com base no género e insta o SEAE e os Estados-Membros a ministrarem formação obrigatória para combater esse assédio em todas as missões e operações e a garantirem que  as vítimas e os denunciantes sejam efetivamente protegidos; solicita uma nova versão da Atualização das Normas Genéricas de Conduta para missões e operações da PCSD que inclua o princípio da tolerância zero da inação por parte dos dirigentes e administradores da UE relativamente à violência sexual e de género;

31. Insta o VP/AR e os Estados-Membros a incluírem referências à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e às suas resoluções de seguimento em decisões do Conselho e mandatos de missões relacionados com a PCSD, e a velarem por que todas as missões e operações da PCSD tenham um plano de ação anual sobre a forma de implementar os objetivos do futuro PAG III e o plano de ação da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança; solicita a inclusão de uma análise sobre as questões de género nos novos instrumentos da PCSD, como o Fundo Europeu de Defesa e o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz proposto;

32. Congratula-se com a crescente rede de pessoas de contacto (pontos focais) em matéria de género, com apoio administrativo e acesso a formação; observa, a este respeito, que foi organizada uma reunião regional dos pontos focais em matéria de género situados nos Balcãs Ocidentais e na Turquia, com o objetivo de reforçar o trabalho sobre a igualdade de género e a integração da perspetiva de género; saúda a melhoria da cooperação com os Balcãs Ocidentais no quadro da Iniciativa de Parceria do G7, em que a UE concordou em estabelecer uma parceria com a Bósnia-Herzegovina para o reforço da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança;

33. Sublinha a importância de promover a igualdade de género na política externa da UE, inclusivamente através das relações do Parlamento com países terceiros; congratula-se, neste contexto, com a decisão das delegações do Parlamento de nomear um representante para as questões de género em cada delegação; sublinha a necessidade de promover a igualdade e a diversidade em todas as atividades das delegações, inclusivamente nas reuniões parlamentares oficiais com países terceiros;

 

Prioridade à proteção e promoção dos direitos das mulheres e raparigas e à sua participação

34. Insta a UE e os Estados-Membros a cumprirem todos os compromissos internacionais relacionados com a agenda global para a igualdade de género; apela, além disso, a que incentivem e apoiem os Estados parceiros a revogarem as reservas formuladas relativamente à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), e a aplicarem a Declaração e o Plano de Ação da Quarta Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em 1995, nomeadamente através de legislação;

35. Recorda o papel central das mulheres enquanto promotoras da paz e sublinha a importância do papel das mulheres no fomento do diálogo, da consolidação da paz e da contribuição com diferentes perspetivas sobre o significado da paz e da segurança; salienta que a garantia de uma participação significativa e equitativa das mulheres nas negociações da política externa da UE e nos processos de paz e de segurança está associada a uma maior prosperidade económica, a uma diminuição das violações dos direitos humanos e à promoção da segurança, da democracia e de uma paz sustentável a nível mundial; observa que a promoção dos direitos das mulheres em países em crise ou afetados por conflitos promove comunidades mais fortes e com maior capacidade de resistência; insta o VP/AR, o SEAE e os Estados-Membros a salvaguardarem os direitos das raparigas e das mulheres e a garantirem a sua participação plena e significativa nas várias fases do ciclo do conflito, no contexto das atividades de prevenção e mediação de conflitos da UE;

36. Salienta que é fundamental assumir o compromisso de prevenir, combater e reprimir todas as formas de violência sexual e de género, incluindo a violência nas relações íntimas, a violência online, as práticas nocivas, como a mutilação genital feminina e o casamento infantil, precoce e forçado, a violência cometida em nome da «honra», a violência sexual e de género relacionada com conflitos, o tráfico, a exploração sexual, os maus-tratos e o assédio; salienta a necessidade de prestar assistência às sobreviventes neste contexto; sublinha a necessidade de prestar uma atenção específica às mulheres e às raparigas que são vítimas de formas múltiplas e transversais de discriminação; insta a UE e os Estados-Membros a ratificarem a Convenção de Istambul que é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo para prevenir e combater a violência contra as mulheres, dando, desta forma, um exemplo para o mundo e tornando credível o compromisso da UE de erradicar este tipo de violência nas suas relações externas; solicita que as diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e as raparigas e ao combate de todas as formas de discriminação de que são alvo sejam revistas e atualizadas;

37. Salienta que a igualdade de género não poderá ser alcançada sem a inclusão dos homens e dos rapazes; entende que, no processo de promoção da igualdade de género, os homens e os rapazes devem ser convidados a participar e contribuir ativamente como atores da mudança, combatendo assim os estereótipos de género; recorda, em particular, o papel e a responsabilidade dos homens e dos rapazes no combate à violência sexual e à violência baseada no género;

38. Insta o VP/AR, o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem a plena aplicação das Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos e a adotarem um anexo visando reconhecer e desenvolver estratégias e instrumentos adicionais para prevenir e responder melhor e de forma mais eficaz a situações, ameaças e fatores de risco específicos com que se deparam os defensores dos direitos humanos das mulheres, nomeadamente as raparigas e as jovens ativistas; apela à aplicação imediata de uma perspetiva de género e de medidas específicas para apoiar os defensores dos direitos humanos das mulheres em todos os programas e instrumentos que tenham por objetivo proteger os defensores dos direitos humanos;

39. Salienta que, em muitas partes do mundo, os direitos humanos das mulheres e das raparigas não são plenamente garantidos, e as organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de defesa dos direitos das mulheres e das raparigas, estão a defrontar-se com desafios crescentes num espaço democrático global cada vez mais reduzido; recorda o trabalho essencial realizado pelas organizações da sociedade civil no terreno para manter a paz e promover o envolvimento das mulheres nos processos de paz, na política, na governação, no desenvolvimento institucional, no Estado de direito e no setor da segurança; insta as delegações da UE a acompanharem o movimento de reação contra a igualdade de género e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e a tendência para a redução do espaço da sociedade civil, e a tomarem medidas específicas para proteger a sociedade civil de ameaças, assédio, violência e discurso de ódio; insta a Comissão, o SEAE, os Estados-Membros e os chefes das delegações da UE a garantir apoio, mediante a promoção de um nível adequado de reforço das capacidades, à sociedade civil local, incluindo às organizações de mulheres e aos defensores dos direitos humanos, e a tornar a cooperação e a consulta com estes um elemento constitutivo do seu trabalho; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem iniciativas destinadas a contestar e a transformar as normas e os estereótipos de género negativos em todos os contextos;

40. Solicita à Comissão e ao SEAE que apoiem sistematicamente a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, o que contribuirá para o cumprimento de todos os ODS relacionados com a saúde, tais como os cuidados pré-natais e as medidas para evitar partos de alto risco e reduzir a mortalidade neonatal e infantil; aponta para a necessidade de apoiar o acesso ao planeamento familiar e aos serviços de saúde materna, a uma educação sexual completa em função da idade, à contraceção, a serviços de aborto seguro e legal e a cuidados maternos de qualidade, e de respeitar o direito das mulheres de tomar decisões relativas ao seu próprio corpo, bem como de ser protegidas de qualquer forma de discriminação, coerção ou violência neste contexto; insta a Comissão a contrariar o impacto da «lei da mordaça global» apoiando significativamente o financiamento da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos através dos instrumentos de financiamento disponíveis na dimensão externa da UE;

41. Recorda que as mulheres e as raparigas são afetadas de forma desproporcionada pelas alterações climáticas em resultado das desigualdades culturais e estruturais entre homens e mulheres; reconhece que a igualdade de género é indispensável à paz, à segurança e ao desenvolvimento sustentável, bem como à gestão eficiente dos desafios climáticos, e que, para alcançar uma transição justa e equitativa que não deixe ninguém para trás, é determinante uma perspetiva transversal; assinala que apenas 30 % dos negociadores em matéria climática são mulheres e recorda que a participação significativa e equitativa das mulheres nos organismos de decisão a nível da UE, nacional e local no domínio da política e da ação climática é essencial para alcançar objetivos climáticos a longo prazo; recomenda veementemente que o PAG III torne claras as suas ligações ao Acordo de Paris e solicita à UE e aos seus Estados-Membros que garantam o acesso das organizações de mulheres aos fundos internacionais no domínio do clima;

42. Lamenta que, em todo o mundo, as mulheres e as raparigas continuem sujeitas a uma discriminação sistemática com múltiplas formas; aponta para a necessidade de combater a pobreza das mulheres, assegurando a igualdade de acesso aos recursos económicos; recorda que a maior integração das mulheres no mercado de trabalho, o melhor apoio ao empreendedorismo feminino, a igualdade acesso ao capital, nomeadamente para as empresárias, a garantia da igualdade de oportunidades e de remuneração para homens e mulheres por trabalho igual e a promoção da conciliação entre a vida pessoal e a vida profissional são fatores essenciais para alcançar a prosperidade económica sustentável e inclusiva a longo prazo, combater as desigualdades e incentivar a independência financeira das mulheres; solicita, neste contexto, aos Estados-Membros e às instituições da UE que aumentem, se necessário, a disponibilidade de financiamento, inclusive através de microcréditos, e trabalhem com os países parceiros para promover o estatuto das mulheres, nomeadamente em domínios como os direitos sucessórios ao património e à propriedade fundiária, o acesso ao estatuto jurídico e à literacia financeira e digital, bem como a proteção contra o trabalho infantil e outras formas de exploração;

43. Salienta a necessidade de aplicar uma perspetiva de género no âmbito da política de migração da UE que garanta os direitos das mulheres e raparigas requerentes de asilo e refugiadas, de introduzir imediatamente procedimentos de asilo e de migração sensíveis ao género e de intensificar os trabalhos para garantir a devida identificação e proteção contra potencial violência, assédio, violação e tráfico de mulheres nos centros de acolhimento de toda a Europa;

44. Condena todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas, incluindo o tráfico de seres humanos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação com os países terceiros com vista a combater todas as formas de tráfico de seres humanos, conferindo uma atenção especial à dimensão de género do tráfico no intuito de combater especificamente os casamentos de crianças, a exploração sexual de mulheres e raparigas e o turismo sexual; solicita a adoção de uma abordagem sensível ao género no que respeita ao tráfico de seres humanos, nomeadamente abordando de forma abrangente o impacto que este exerce na concretização de um amplo conjunto de direitos humanos;

45. Insiste em que as raparigas e as mulheres que são vítimas de violação durante conflitos armados devem ter acesso a cuidados não discriminatórios, e, mais concretamente, a cuidados médicos completos; insiste, neste contexto, na necessidade de assegurar a proteção do direito à vida e à dignidade de todas as mulheres e raparigas através da luta ativa contra práticas nocivas; salienta que o recurso à violação como arma de guerra e de opressão deve ser erradicado e que a UE deve exercer pressão sobre os governos dos países terceiros e todas as partes envolvidas nas regiões onde essa violência baseada no género ocorre, a fim de pôr termo a esta prática, levar os responsáveis a julgamento e trabalhar com as sobreviventes, as mulheres afetadas e as comunidades para as ajudar a sarar as feridas e recuperar;

46. Constata os progressos contínuos registados na execução da iniciativa «Spotlight» da UE e das Nações Unidas para eliminar a violência contra as mulheres e as raparigas a nível mundial, que ascendeu a 270 milhões de EUR autorizados para programas em África e na América Latina em 2018; apela à forte liderança da UE no apelo à ação para a proteção contra a violência baseada no género em situações de emergência e no apoio prestado às sobreviventes de violência sexual e de violência baseada no género; relembra à Comissão e aos Estados-Membros da UE a importância dos resultados da Conferência de Oslo sobre a eliminação da violência sexual e baseada no género nas crises humanitárias;

47. Observa que, em 2018, a UE e a ONU chegaram a acordo sobre um novo conjunto de prioridades futuras para a cooperação em matéria de operações de paz e gestão de crises para o período de 2019-2021; salienta a necessidade de atribuir a maior prioridade à criação de uma plataforma colaborativa UE-ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança;

48. Observa que as Nações Unidas alertaram para o facto de a pandemia de COVID-19 estar a expor e a exacerbar todos os tipos de desigualdades, incluindo a desigualdade de género; manifesta profunda preocupação com a divisão desigual do trabalho de prestação de cuidados e do trabalho doméstico, representando as mulheres cerca de 70 % da mão de obra do setor da saúde a nível mundial, o aumento preocupante da violência com base no género, em parte devido aos longos períodos de confinamento, e o acesso limitado à saúde reprodutiva e materna; solicita, por conseguinte, o desenvolvimento de medidas específicas para fazer face às repercussões socioeconómicas da COVID-19 para as mulheres e as raparigas; salienta que deve ser disponibilizado urgentemente um financiamento adequado para garantir que as organizações de mulheres, os defensores dos direitos humanos e os promotores da paz tenham um acesso pleno e sem obstáculos a tecnologias de qualidade, para que possam participar de forma válida nos processos de tomada de decisão durante a crise da COVID-19; sublinha que o VP/AR e a Comissão devem reconhecer a necessidade da segurança humana, que abrange todos os aspetos da abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança; insiste na necessidade de assegurar que a aplicação do plano global de resposta da UE à COVID-19 não seja insensível à dimensão de género, bem como de abordar adequadamente as necessidades específicas das mulheres e de outros grupos marginalizados e de garantir a sua participação em todo o ciclo de programação;

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° °

49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 


 

POSIÇÃO MINORITÁRIA

nos termos do artigo 55.º, n.º 4, do Regimento

Derk Jan Eppink

 

O Grupo ECR discorda do conteúdo do presente relatório, bem como do seu posicionamento ideológico.

 

A abordagem deste relatório é coletivista. O Grupo ECR defende os direitos individuais e a meritocracia, e não os «direitos coletivos» promovidos por uma política identitária. A liberdade individual deve estar no centro.

 

O Grupo ECR considera que é importante que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades e que a pessoa certa esteja no lugar certo. O género da pessoa em causa deve ser irrelevante. Não deve haver qualquer discriminação. Transformar o «género» num fator ideológico não conduzirá a uma melhor tomada de decisões nem a melhores resultados. O relatório defende inclusivamente mais objetivos em matéria de diversidade. Se for posto em prática, o presente relatório conduzirá a um aumento de mecanismos de controlo burocrático onerosos e ineficientes. Por exemplo, um «conselheiro para questões de género a tempo inteiro em cada direção do SEAE» não conduzirá a melhores resultados operacionais nem a uma maior satisfação do contribuinte europeu. Os candidatos devem ser avaliados com base nas suas qualidades, e não no género. Tendo em conta o princípio básico da subsidiariedade, a UE recorreria, de forma injustificada, a um excesso de regulamentação.

 

Entendemos também que a política externa e de segurança é, e deve ser, uma competência exclusiva dos Estados-Membros, e não da União Europeia.


 

 

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (22.6.2020)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a igualdade de géneros na política externa e de segurança da UE

(2019/2167(INI))

Relatora de parecer: Hannah Neumann

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a UE deve contribuir para criar um mundo em que todos, independentemente do género, da idade, da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, da raça e das capacidades, possam viver pacificamente, usufruir de direitos iguais e ter as mesmas oportunidades de realizar o potencial de cada um;

B. Considerando que as mulheres e as raparigas são particularmente afetadas pela violência de cariz físico, psicológico ou sexual, pela pobreza, pelos conflitos armados e pelo impacto da urgência climática; que se verifica uma tendência crescente a nível mundial para o autoritarismo e o aparecimento de um número cada vez maior de grupos fundamentalistas, fenómenos que estão claramente associados a um movimento de recuo dos direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+; que qualquer conceito de segurança centrado no Estado e não no ser humano é errado e não conduz à paz;

C. Considerando que uma análise em função do género e uma perspetiva de género constituem uma base para a prevenção eficaz e sustentável dos conflitos, a estabilização, a consolidação da paz, a reconstrução pós-conflito, a governação e o reforço das instituições; que a narrativa dominante sobre as mulheres e as raparigas é um discurso de vitimização que as priva da sua capacidade de ação e as incapacita enquanto agentes de mudança; que, como demonstrado através de um número crescente de elementos de prova, a participação das mulheres e das raparigas nos processos de paz desempenha um papel importante, que determina a viabilidade no tempo e o sucesso destes processos;

D. Considerando que os processos de paz inclusivos são mais sustentáveis e oferecem mais oportunidades para encontrar soluções e granjear um maior apoio e que importa assegurar uma maior participação das mulheres nos processos de paz e na consolidação da paz; que, entre 1988 e 2018, as mulheres representaram 13 % dos negociadores, 3 % dos mediadores e apenas 4 % dos signatários dos principais processos de paz;

E. Considerando que as raparigas são desproporcionadamente desfavorecidas em consequência do seu sexo e da sua idade; que as jovens refugiadas e as jovens migrantes são particularmente vulneráveis; que a proteção das raparigas contra a violência e a discriminação e a garantia do seu acesso à educação, à informação e aos serviços de saúde, nomeadamente aos serviços ligados à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, são particularmente importantes para o pleno exercício dos direitos humanos pelas raparigas;

F. Considerando que a violência sexual e baseada no género contra as mulheres e as raparigas, nomeadamente práticas nocivas, como o casamento infantil e a mutilação genital feminina (MGF), o acesso inadequado a serviços de base e a serviços sociais, como a saúde, a educação, a água potável, o saneamento e a alimentação, ou ainda o acesso limitado a serviços ligados à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e a participação desigual nas instituições públicas e privadas, bem como no processo de tomada de decisões políticas e nos processos de paz, constituem fatores que contribuem para a discriminação e a marginalização;

1. Sublinha que o princípio da igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da UE e que a integração da perspetiva de género deve, por isso, ser aplicada e integrada em todas as atividades e políticas da UE; realça que a UE deve ter por objetivo a construção de um mundo em que todos, independentemente do género, orientação sexual, raça e capacidades, possam viver pacificamente, usufruir de direitos iguais e ter as mesmas oportunidades de realizar o seu potencial;

2. Exorta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros da UE a continuarem a apoiar e integrar sistematicamente na política externa e de segurança da UE a igualdade de género, incluindo a orçamentação sensível ao género e uma perspetiva intersetorial, designadamente uma representação equitativa e diversificada; exorta a UE a dar o exemplo e a considerar a igualdade de género um objetivo importante da ação externa da UE, dando-lhe visibilidade em todos os domínios de intervenção, em particular nos fóruns multilaterais e em todos os diálogos políticos e estratégicos, diálogos sobre direitos humanos, formulação de políticas e programação, estratégias de direitos humanos a nível nacional, declarações públicas e relatórios globais sobre direitos humanos, assim como em processos de acompanhamento, avaliação e comunicação de informações, em processos de tomada de decisão, negociação e liderança; solicita que as diversas experiências de mulheres e raparigas que enfrentam formas múltiplas e transversais de discriminação e marginalização ocupem o centro do processo de elaboração de políticas; afirma que a política externa e de segurança deve reconhecer e abordar o equilíbrio desigual de poderes entre os géneros, representar as mulheres e as raparigas e proteger as pessoas LGBTIQ+;

3. Realça que a Suécia, a Dinamarca, a Suíça e a Noruega têm uma política externa fortemente centrada na igualdade de género; congratula-se com o facto de a França, a Espanha, o Luxemburgo, a irlanda, Chipre e a Alemanha, entre outros, terem anunciado a sua intenção de tornar a igualdade de género uma prioridade da sua política externa; saúda ainda o facto de a nova Comissão considerar a igualdade de género uma das suas principais prioridades em todos os domínios de intervenção; salienta que os seguintes princípios devem estar no cerne de uma política da UE em matéria de género: os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, o desarmamento e a não proliferação, a cooperação internacional para o desenvolvimento e a ação climática;

4. Realça que a igualdade de género e a integração da dimensão de género exigem não só declarações políticas de alto nível, mas também o empenho político dos dirigentes da UE e dos Estados-Membros, a hierarquização de objetivos por ordem de prioridade, bem como acompanhamento; insta o VP/AR a realizar progressos substanciais e muito visíveis em matéria de igualdade de género no que respeita à liderança e gestão, ao pessoal e ao recrutamento, à hierarquia organizativa, à formação, aos recursos financeiros, à disparidade salarial e ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, bem como a assegurar o empenho político e operacional para pôr em prática uma integração da perspetiva de género que seja eficaz e suscetível de provocar transformações; insta, neste contexto, à formação obrigatória e recorrente sobre igualdade de género e integração da perspetiva de género para todos os quadros intermédios e superiores do SEAE, o pessoal dos serviços diplomáticos da UE e os chefes/comandantes das missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); realça que a promoção dos direitos das mulheres e da igualdade de género devem ser prioridades transversais para todos os representantes especiais da UE e, por conseguinte, ser uma pedra angular do seu mandato, em particular para o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos;

5. Apela a um melhor equilíbrio de género na representação externa da UE; lamenta a considerável disparidade de género no SEAE, pois apenas dois dos oito representantes especiais da UE são mulheres, ocupando 31,3 % dos cargos de gestão intermédia e 26 % dos cargos de direção; congratula-se com o compromisso do VP/AR de atingir 40 % de mulheres em cargos de gestão até ao final do seu mandato; Recorda, não obstante, que na sua Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, a Comissão anunciou o seu objetivo de alcançar, até ao final de 2024, um equilíbrio de género de 50 % a todos os níveis da administração da Comissão; salienta que este objetivo deve igualmente aplicar-se às futuras nomeações dos Representantes Especiais da UE; lamenta que não haja mulheres entre os novos secretários-gerais adjuntos nomeados pelo VP/AR;

6. Congratula-se com a estratégia do SEAE para a igualdade de género e de oportunidades 2018-2023, mas lamenta a falta de objetivos específicos e mensuráveis; solicita que a mesma seja atualizada de modo a incluir objetivos concretos e vinculativos, nomeadamente sobre as mulheres em cargos de gestão, e a sua subsequente aplicação; lamenta também a ausência de objetivos de diversidade e a inexistência de diversidade global nas instituições da UE, especialmente em termos de raça, competências e origem étnica; insta o VP/AR a aumentar a percentagem de mulheres nos mecanismos internos de tomada de decisão; salienta a necessidade de procedimentos de recrutamento sensíveis às questões de género, nomeadamente pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, que não acentuem ainda mais as desigualdades de género nas instituições; solicita que a liderança sensível ao género seja incluída na descrição dos lugares de chefia, de grau intermédio e de grau superior;

7. Insta o VP/AR a garantir que os chefes das delegações da UE no estrangeiro tenham a responsabilidade formal de assegurar a integração da igualdade de género em todos os aspetos das atividades das delegações, que as questões da igualdade de género sejam abordadas regularmente nos diálogos políticos com os representantes dos governos, e que estejam obrigados a apresentar informações sobre o tema; insta ainda o VP/AR a assegurar a existência de um ponto de contacto para as questões de género nas delegações da UE; observa, em particular, que está a aumentar o recurso a análises de género no quadro da formulação da ação externa da UE e que quase todas as delegações da UE efetuaram uma análise de género pormenorizada;

8. Congratula-se com a crescente rede de pessoas de contacto em matéria de género, com apoio administrativo e acesso a formação; observa, a este respeito, que foi organizada uma reunião regional para os pontos de contacto em matéria de género situados nos Balcãs Ocidentais e na Turquia, com o objetivo de reforçar o trabalho sobre a igualdade de género e a integração da perspetiva de género; saúda a melhoria da cooperação com os Balcãs Ocidentais no quadro da Iniciativa de Parceria do G7, em que a UE concordou em estabelecer uma parceria com a Bósnia-Herzegovina para o reforço da Agenda das Mulheres, da Paz e da Segurança;

9. Insta as delegações da UE a acompanharem o retrocesso em matéria de igualdade de género e direitos das mulheres, assim como a tendência para a redução do espaço da sociedade civil, e a tomarem medidas específicas para assegurar a sua proteção; insta a Comissão, o SEAE, os Estados-Membros e os chefes das delegações da UE a assegurarem um maior apoio político e financeiro às organizações da sociedade civil locais independentes, incluindo as organizações de mulheres, especialmente para ações de reforço de capacidades, aos defensores dos direitos das mulheres, aos jornalistas, pessoal académico e artistas, e a fazer da cooperação e da consulta dos mesmos uma componente normal da sua atividade;

10. Congratula-se com o facto de a proposta de regulamento relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) e o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) integrarem a igualdade de género como um objetivo específico; solicita um financiamento específico para a igualdade de género e a integração da perspetiva de género, uma orçamentação sensível ao género e requisitos obrigatórios para as avaliações de impacto ex ante e ex post sobre o género nesses regulamentos e que os resultados sejam comunicados ao Parlamento; solicita a redução dos requisitos administrativos para que as organizações da sociedade civil locais e de pequenas dimensões, especialmente as organizações de mulheres, tenham acesso ao financiamento;

11. Insta o VP/AR, o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem a plena aplicação das Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos e a adotarem um anexo visando reconhecer e desenvolver estratégias e instrumentos adicionais para prevenir e responder melhor e de forma mais eficaz à situação, às ameaças e aos fatores de risco específicos com que se deparam os defensores dos direitos humanos das mulheres; apela à introdução imediata de uma perspetiva de género e de medidas específicas para apoiar os defensores dos direitos humanos das mulheres em todos os programas e instrumentos que tenham por objetivo proteger os defensores dos direitos humanos;

12. Congratula-se com a decisão da UE de renovar o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e pede que sejam incluídas na fase de execução desse plano a perspetiva de género e ações específicas em prol da igualdade de género e dos direitos das mulheres;

13. Congratula-se com o facto de o número de mulheres destacadas para missões e operações da PCSD ter aumentado; lamenta que nem uma das 12 missões civis da PCSD seja liderada por uma mulher e que, dos 70 chefes de missão, até à data, apenas seis tenham sido mulheres; reafirma que apenas 22 dos 176 agentes do Estado-Maior da União Europeia são mulheres, das quais 12 exercem funções de secretariado ou de assistente; convida o VP/AR a elaborar uma estratégia relativa à igualdade de género para as missões da PCSD com objetivos específicos, tanto em termos de liderança como de pessoal; recorda que é necessário um esforço concertado por parte da liderança da UE e dos Estados-Membros, uma vez que estes disponibilizam a maior parte do pessoal civil destacado no quadro da PCSD; insta os Estados-Membros da UE a cumprirem o compromisso n.º 16 do Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD, promovendo ativamente a presença de mulheres a todos os níveis, assim como a aumentarem os respetivos contributos nacionais; lamenta que, desde a adoção do pacto, o número de pessoal feminino tenha diminuído; convida os Estados-Membros a prosseguirem estratégias de recrutamento ativas e a identificarem e abordarem os obstáculos específicos que limitam a participação das mulheres, através de relatórios de missão que incluam estatísticas pertinentes; insta as instituições da UE a incentivarem a participação das mulheres nas operações da ONU de manutenção da paz a todos os níveis, nomeadamente do pessoal militar e policial; recorda que a UE assumiu o compromisso de aumentar o número de mulheres em instituições que se ocupam da prevenção de conflitos, da gestão de crises e das negociações de paz, ao assinar a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, que identifica claramente as mulheres como intervenientes importantes na consolidação da paz e na mediação de conflitos;

14. Congratula-se com as orientações sobre a integração da perspetiva de género nas missões civis da UE; salienta que estas orientações representam um instrumento concreto para a implementação, a aplicar por todo o pessoal da missão, incluindo a gestão, e contribuirão para integrar sistematicamente uma perspetiva de género e para adotar políticas de igualdade de género nas atividades e fases de cada missão civil da PCSD; está convicto de que o planeamento das missões da PCSD deve ter em conta as recomendações das organizações de mulheres locais; congratula-se com o facto de todas as missões civis da PCSD incluírem agora um conselheiro para as questões de género; lamenta, contudo, que tal não seja o caso das missões militares da PCSD; exorta os Estados-Membros da UE a apresentarem candidatos às vagas existentes; solicita medidas que garantam que todo o pessoal militar e civil destacado da UE receba formação suficiente em questões de igualdade de género e de mulheres, paz e segurança, especificamente sobre como integrar a perspetiva de género nas suas tarefas;

15. Solicita que uma nova versão da Atualização das Normas Genéricas de Conduta para missões e operações da PCSD inclua o princípio da tolerância zero em relação à ausência de ação da UE no que se refere à liderança e à gestão da questão da violência sexual e de género; lamenta que apenas algumas missões da PCSD da UE deem formação sobre assédio sexual ou assédio com base no género e insta o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem todos os esforços para combater a violência sexual ou baseada no género nas operações internacionais de manutenção da paz e a garantirem que os denunciantes e as vítimas sejam efetivamente protegidos;

16. Salienta que o desenvolvimento e a utilização da análise de género e a integração sistemática da perspetiva de género, bem como a sua inclusão no processo de tomada de decisão, constituem um dos alicerces de um método eficaz e duradouro de prevenção, gestão e resolução de conflitos, estabilização, consolidação da paz, reconstrução pós‑conflito, governação e reforço das instituições; lamenta que a narrativa dominante em torno das mulheres seja de vitimização, o que as priva da sua capacidade de ação; salienta a necessidade de reconhecer o papel significativo que as mulheres e as raparigas desempenham ao nível local, nacional e internacional na consecução de uma paz sustentável, nomeadamente através da facilitação do diálogo, da mediação e das negociações de paz; apela à participação segura, significativa e inclusiva das mulheres e das raparigas desde o nível local nas questões de paz e segurança, incluindo a consolidação da paz, a reconstrução pós-conflito, a governação e as ações de reforço das instituições, bem como nas várias fases do ciclo de conflito, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável; observa que a promoção dos direitos das mulheres em países em crise ou afetados por conflitos promove comunidades mais fortes, saudáveis, seguras e resilientes, e menos suscetíveis de recorrer a meios violentos para resolver litígios e conflitos; salienta a importância da inclusão das mulheres jovens e das raparigas na consolidação da paz e, a este respeito, regista o contributo da Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança;

17. Insta os Estados-Membros a cumprirem plenamente a Posição Comum relativa à exportação de armas, solicitando especificamente aos Estados-Membros que tenham em conta o risco de os materiais exportados serem utilizados para a violência baseada no género e a violência contra as mulheres ou as crianças, ou facilitarem este tipo de violência; salienta que uma abordagem sensível às questões de género implica uma abordagem de segurança centrada no ser humano, destinada a melhorar a segurança das mulheres, incluindo a segurança económica, social e sanitária;

18. Congratula-se com a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança (MPS) e com o Plano de Ação da UE sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança, adotado em 2019, e apela à sua robusta implementação; lamenta, no entanto, que, apesar de objetivos e indicadores claros, continue a ser um desafio traduzir este compromisso político em ação, pelo que exige esforços continuados; salienta a importância dos planos de ação nacionais para a execução da agenda para as mulheres, a paz e a segurança; congratula-se com o facto de, até ao final do ano, quase todos os Estados-Membros da UE irem adotar planos de ação nacionais relativos à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta, contudo, que apenas um deles tenha atribuído um orçamento à sua execução; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a atribuírem um orçamento à execução dos planos de ação e a desenvolverem mecanismos nacionais de supervisão parlamentar, bem como a introduzirem quotas para a participação das mulheres nos mecanismos de controlo, avaliação e supervisão; deplora que muitos membros do pessoal da UE não tenham integrado a agenda relativa às mulheres, à paz e à segurança nas suas atividades e que tal agenda seja vista como uma agenda que pode ser aplicada à sua discrição e com o objetivo de melhorar a eficácia das missões, mas não como instrumento autónomo para garantir os direitos das mulheres e a igualdade de género;

19. Acolhe com agrado o trabalho realizado até agora pelo Grupo de Trabalho da UE «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando, nomeadamente, a participação das organizações da sociedade civil pertinentes nos seus debates; congratula-se com o trabalho realizado pelo conselheiro principal do SEAE sobre as questões de género; lamenta, no entanto, a capacidade limitada do papel que desempenha e insta a que o papel do conselheiro seja significativamente reforçado e a que seja diretamente responsável perante o VP/AR; insta o VP/AR a ter um lugar de conselheiro a tempo inteiro para as questões de género e para a agenda MPS em cada direção do SEAE, sob a responsabilidade direta do conselheiro principal, assim como a incentivar o seu pessoal a trabalhar em estreita colaboração com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE); salienta que a partilha de conhecimentos entre as instituições e as agências da UE é um instrumento importante e altamente eficiente para evitar custos administrativos elevados e o aumento desnecessário da burocracia;

20. insta o VP/AR e os Estados-Membros a incluírem referências à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas em decisões do Conselho e mandatos de missões relacionados com a PCSD, zelando por que todas as missões e operações da PCSD tenham um plano de ação anual sobre como implementar os objetivos do futuro Plano de Ação para a Igualdade de Género (PAG III) e o plano de ação da UE em matéria de MPS; apela a que uma análise sobre as questões de género seja integrada nos novos instrumentos da PCSD, como o Fundo Europeu de Defesa e o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz proposto;

21. Observa que, em 2018, a UE e a ONU chegaram a acordo sobre um novo conjunto de prioridades prospetivas para a cooperação em matéria de operações de paz e gestão de crises para o período de 2019-2021 e salienta a necessidade de atribuir a maior prioridade à criação de uma plataforma colaborativa UE-ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança;

22. Congratula-se com a cooperação entre a UE e a NATO que visa promover a paz e a estabilidade na zona euro-atlântica, em que um dos principais pontos centrais é a promoção da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança;

23. Sublinha a importância de promover a igualdade de género na política externa da UE, inclusivamente através das relações do Parlamento com países terceiros; congratula-se, neste contexto, com a decisão das delegações do Parlamento de nomear um representante para as questões de género em cada delegação; sublinha a necessidade de promover a igualdade e a diversidade em todas as atividades das delegações, inclusivamente nas reuniões parlamentares oficiais com países terceiros;

24. Insiste na necessidade de garantir que os métodos automatizados de tomada de decisões, incluindo os algoritmos de inteligência artificial na política externa e de segurança da UE, não recorram a técnicas de definição de perfis baseadas em preconceitos, especialmente quaisquer preconceitos em razão do género;

25. Congratula-se com os resultados em matéria de igualdade de género obtidos no âmbito do segundo Plano de Ação sobre o Género (PAG II) e acolhe, por conseguinte, favoravelmente a proposta da Comissão de proceder a uma revisão e apresentar um novo PAG III em 2020; solicita à Comissão que colmate as suas deficiências, como a fragilidade da base jurídica, a ausência de orçamentação sensível ao género, as dificuldades em transmitir informações exatas, a ausência de alinhamento dos calendários e dos ciclos orçamentais e a falta de formação adequada do pessoal; recomenda que o PAG III seja acompanhado de indicadores de sucesso claros, mensuráveis e calendarizados, incluindo uma atribuição de responsabilidades a diferentes intervenientes, e objetivos claros em cada país parceiro; insta a Comissão, tendo em conta o impacto da COVID-19 na vida das mulheres e das raparigas, a manter a renovação do PAG III no seu plano de trabalho para 2020 e a não a adiar para o próximo ano;

26. Está ciente do papel fundamental que as organizações da sociedade civil e, em particular, as organizações de defesa dos direitos das mulheres e as mulheres defensores dos direitos humanos desempenham no apoio à execução do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género e da abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança e respetivo plano de ação; insta a Comissão a reforçar a participação das organizações da sociedade civil na formulação do PAG III e na sua execução nos países parceiros;

27. Salienta que o PAG III deve abranger explicitamente os direitos das mulheres em todos os contextos, independentemente do PIB dos países e incluindo os Estados frágeis e os contextos de conflito, bem como os grupos mais vulneráveis, como as raparigas refugiadas e migrantes;

28. Solicita que seja especificado no PAG III que 85 % da ajuda pública ao desenvolvimento seja atribuída a programas que tenham a igualdade de género como objetivo significativo ou principal, e solicita, no âmbito deste compromisso mais amplo, uma afetação suficiente da ajuda pública ao desenvolvimento da União Europeia a iniciativas específicas para a promoção da igualdade, a emancipação das mulheres e a promoção dos seus direitos; apela à melhoria da prestação de informações sobre o financiamento da UE em prol da igualdade de género, atribuído e pago em países parceiros através do PAG III; insta o SEAE e a Comissão a estabelecerem indicadores específicos de género a aplicar na seleção, no acompanhamento e na avaliação dos projetos;

29. Realça que a igualdade de género é parte integrante de uma gestão eficiente da ação externa e dos domínios temáticos, nomeadamente os desafios climáticos e o desenvolvimento sustentável das nossas sociedades; salienta a vulnerabilidade às alterações climáticas das mulheres e das raparigas que vivem na pobreza e que, para uma transição justa e equitativa que não deixe ninguém para trás, todas as ações em matéria de clima devem incluir uma perspetiva de género e uma perspetiva intersetorial; lamenta que apenas 30 % dos negociadores em matéria climática sejam mulheres e recorda que a participação significativa e equitativa das mulheres nos organismos de decisão em matéria de políticas e ação climática a nível da UE, nacional e local é essencial para alcançar objetivos climáticos a longo prazo; insta a que, no âmbito do PAG III, se estabeleçam ligações claras com o Acordo de Paris e solicita à UE e aos seus Estados-Membros que garantam o acesso das organizações de mulheres aos fundos internacionais no domínio do clima;

30. Insta a Comissão e o Conselho a promoverem e apoiarem a inclusão de um capítulo específico relativo às questões de género nos acordos comerciais e de investimento da UE; apela ainda à inclusão nos acordos comerciais de disposições que assegurem que as suas estruturas institucionais garantam controlos periódicos de conformidade, discussões aprofundadas e o intercâmbio de informações e de boas práticas em matéria de igualdade de género e comércio, nomeadamente mediante a inclusão de mulheres e peritos em matéria de igualdade de género em todos os níveis das administrações competentes; insta a UE e os seus Estados-Membros a incluírem o impacto das políticas e acordos comerciais da UE na igualdade de género, por país e por setor, nas avaliações de impacto ex ante e ex post; salienta que os resultados da análise centrada na dimensão de género devem ser tidos em conta nas negociações comerciais, atendendo tanto aos seus efeitos positivos como aos negativos ao longo de todo o processo, ou seja, desde a fase de negociação até à fase de execução, e devem ser acompanhados de medidas destinadas a prevenir ou compensar eventuais efeitos negativos;

31. Insta a Comissão a integrar uma abordagem de género e intersetorial nas políticas de imigração, de modo a garantir os direitos das mulheres e das raparigas requerentes de asilo e refugiadas, consagrando recursos à eliminação da discriminação de que são vítimas as mulheres e as raparigas, com base, nomeadamente, no género, na origem étnica ou racial, no estatuto socioeconómico, na situação administrativa e no local de origem, e a intensificar o seu trabalho destinado a garantir a identificação de potenciais atos de violência, assédio, violação e tráfico de mulheres nos centros de acolhimento de toda a Europa, bem como a adoção de medidas de proteção adequadas contra tais atos; apela à plena aplicação da Convenção de Istambul nas políticas de migração e asilo;

32. Insta à prevenção e erradicação de todas as formas de violência sexual e com base no género e as violações graves dos direitos humanos das mulheres e das raparigas, nomeadamente o casamento infantil, precoce e forçado e a erradicação da MGF; insta a que tal continue a ser uma prioridade política da UE na sua ação externa e a que seja sistematicamente abordado nos diálogos políticos com países terceiros; insta a Comissão e o SEAE a centrarem-se, em particular, na prevenção da violência baseada no género durante os conflitos e no apoio e acesso a serviços essenciais para sobreviventes de violência baseada no género; salienta que, em situações de conflito, as mulheres e as raparigas estão expostas a riscos acrescidos de violações dos seus direitos humanos; manifesta profunda preocupação pelo facto de a violência sexual se ter tornado cada vez mais parte da estratégia mais ampla de conflito e uma tática de guerra; insta a UE a exercer toda a pressão possível para que os perpetradores de violações sexuais em grande escala durante a guerra sejam denunciados, identificados, julgados e punidos nos termos do direito penal internacional; apela à revisão e atualização das diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e as raparigas e ao combate de todas as formas de discriminação de que são alvo; insta a UE a colocar a ratificação da Convenção de Istambul no topo da agenda do seu diálogo político com os países parceiros do Conselho da Europa e a incentivar todos os Estados não pertencentes ao CdE a aderirem à mesma;

33. Salienta que não é possível alcançar a igualdade de género sem a inclusão dos homens e dos rapazes no processo de promoção dessa igualdade e que os homens e os rapazes devem ser exortados a participar e a contribuir ativamente para a promoção de normas de género mais sãs; recorda, em particular, o papel e a responsabilidade dos homens e dos rapazes no combate à violência sexual e à violência baseada no género;

34. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação com os países terceiros com vista a combater todas as formas de tráfico de seres humanos, conferindo uma atenção especial à dimensão de género do tráfico de seres humanos no intuito de combater especificamente os casamentos de crianças, a exploração sexual de mulheres e raparigas e o turismo sexual; solicita a realização obrigatória de avaliações de impacto sobre os riscos colocados por um país terceiro no que diz respeito ao tráfico de seres humanos, como parte da condicionalidade ex ante geral de todos os acordos relativos à liberalização de vistos; sublinha que é necessário incluir a cooperação eficaz dos países terceiros em matéria de tráfico de seres humanos nos critérios obrigatórios para a celebração de qualquer acordo relativo à liberalização de vistos; insta a Comissão, o Conselho e o SEAE a estabelecerem, nas suas negociações de acordos de associação e de cooperação, um quadro de referência para a cooperação no âmbito do combate eficaz ao tráfico de seres humanos, incluindo um protocolo transparente para o registo de dados sobre a sinalização de infrações e a instauração de ações penais por tráfico de seres humanos; apela ao estabelecimento de uma abordagem do tráfico de seres humanos que tenha em conta a perspetiva de género e que trate de forma exaustiva o seu impacto no exercício de um vasto leque de direitos humanos no contexto de qualquer conflito;

35. Insta a que seja garantido o respeito universal da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos e o acesso aos mesmos, tal como previsto no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, na Plataforma de Ação de Pequim e nas conclusões das respetivas conferências de revisão, bem como ao desenvolvimento de instrumentos adequados para medir os progressos rumo a este objetivo; apela a que se vele por que a UE tenha uma posição uniforme e tome medidas firmes para denunciar de forma inequívoca o retrocesso em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, igualdade de género, direitos das pessoas LGBTIQ+, bem como medidas que comprometam os direitos das mulheres; solicita à Comissão e ao SEAE que reafirmem o empenhamento da UE a favor da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, a nível político através do novo Plano de Ação em matéria de igualdade de género (PAG III) e a nível financeiro no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI); insta a Comissão e o SEAE a prestarem apoio político e financeiro às organizações da sociedade civil que lutam pelo respeito pela saúde e pelos direitos sexuais e reprodutivos de todas as pessoas, incluindo as mais vulneráveis ou em risco, em particular as mulheres e as raparigas que se deslocam, que percorrem rotas migratórias ou que se encontram em campos de migrantes;

36. Lamenta que, em todo o mundo, as mulheres e as raparigas continuem sujeitas a uma discriminação sistemática; observa que a pobreza das mulheres se deve, em grande medida, à falta de acesso a recursos económicos; considera que a educação é fundamental para a consecução da igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas; insta, por conseguinte, a UE a intensificar, no seu próximo PAG III, o seu empenhamento na promoção da igualdade de género e na luta contra os estereótipos de género nos sistemas educativos; solicita que à Comissão, ao Conselho e ao SEAE que garantam que a sua política de cooperação para o desenvolvimento e a sua ação de ajuda humanitária apoiem a emancipação económica das mulheres, nomeadamente a visibilidade do empreendedorismo das mulheres nos países parceiros; recorda que uma maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, um apoio reforçado ao empreendedorismo feminino, a garantia da igualdade de oportunidades, de igualdade de remuneração entre homens e mulheres e a promoção do equilíbrio entre a vida privada e profissional são fatores essenciais para lograr um crescimento económico inclusivo e sustentável a longo prazo, para lutar contra as desigualdades e para promover a independência financeira das mulheres;

37. Recorda a necessidade de abordar as questões de igualdade entre homens e mulheres nos diálogos políticos com países parceiros; salienta a importância da promoção da igualdade de género no âmbito das políticas de vizinhança e de alargamento da UE, nomeadamente no contexto das negociações de adesão; insta a Comissão e o SEAE a utilizarem as negociações de adesão como alavanca para promover a igualdade de género nos países candidatos; exorta o EIGE a continuar a acompanhar os progressos em matéria de igualdade de género em países terceiros; congratula-se com os diferentes mecanismos de acompanhamento dos progressos no sentido da igualdade de género, como o mecanismo recentemente criado pela União para o Mediterrâneo, e o projeto intitulado «EIGE’s cooperation with the EU candidate and potential candidate countries 2017-2019: improved monitoring of gender equality progress» (Cooperação do EIGE com os países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE 2017-2019: melhoria do acompanhamento dos progressos em matéria de igualdade de género);

38. Observa que as Nações Unidas alertaram para o facto de a pandemia de COVID-19 estar a expor e a exacerbar todos os tipos de desigualdades, incluindo a desigualdade de género; manifesta profunda preocupação perante a divisão desigual do trabalho de prestação de cuidados e do trabalho doméstico, numa situação em que as mulheres representam cerca de 70 % da mão de obra do setor da saúde a nível mundial, à subida preocupante da violência com base no género, em parte devido aos longos períodos de confinamento, e ao acesso limitado à saúde reprodutiva e materna; solicita, por conseguinte, o desenvolvimento de medidas específicas para fazer face às repercussões socioeconómicas da COVID-19 para as mulheres e as raparigas; salienta que deve ser disponibilizado urgentemente um financiamento adequado para garantir que as organizações de mulheres, os defensores dos direitos humanos e os promotores da paz tenham um acesso pleno e sem obstáculos a tecnologias de qualidade, para que possam participar de forma válida nos processos de tomada de decisão durante a crise da COVID-19; sublinha que o VP/AR e a Comissão devem reconhecer a necessidade da segurança humana, que abrange todos os aspetos da abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança; insiste na necessidade de assegurar que a aplicação do plano global de resposta da UE à COVID-19 não seja insensível à dimensão de género, bem como de abordar adequadamente as necessidades específicas das mulheres e de outros grupos marginalizados e de garantir a sua participação em todo o ciclo de programação;


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

22.6.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

12

9

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Karol Karski, Dietmar Köster, Stelios Kouloglou, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López-Istúriz White, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe-Vlad Nistor, Urmas Paet, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Diana Riba i Giner, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz-Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Thomas Waitz, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler-Lima, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Katarina Barley, Nicolas Bay, Arnaud Danjean, Katrin Langensiepen, Hannah Neumann, Mick Wallace

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

49

+

EPP

Traian Băsescu, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, Antonio López-Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe-Vlad Nistor, Isabel Wiseler-Lima

S&D

Maria Arena, Katarina Barley, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Sven Mikser, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev

RENEW

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos; Hilde Vautmans

VERTS

Reinhard Bütikofer, Katrin Langensiepen, Hannah Neumann, Diana Riba i Giner, Tineke Strik, Thomas Waitz, Alviina Alametsä

GUE

Stelios Kouloglou, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz, Mick Wallace

NI

Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi

 

11

-

EPP

Kinga Gál, Miriam Lexmann, Željana Zovko

ID

Harald Vilimsky

ECR

Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz-Wolski, Hermann Tertsch, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers

NI

Kostas Papadakis

 

9

0

EPP

Arnaud Danjean, Sunčana Glavak, David Lega, Radosław Sikorski

ID

Nicolas Bay, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi, Thierry Mariani

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.7.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

Christine Anderson, Simona Baldassarre, Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Annika Bruna, Gwendoline Delbos-Corfield, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Karen Melchior, Andżelika Anna Możdżanowska, Maria Noichl, Pina Picierno, Samira Rafaela, Evelyn Regner, Diana Riba i Giner, Eugenia Rodríguez Palop, María Soraya Rodríguez Ramos, Christine Schneider, Jessica Stegrud, Isabella Tovaglieri, Ernest Urtasun, Hilde Vautmans, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Chrysoula Zacharopoulou

Suplentes presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Derk Jan Eppink, Pierrette Herzberger-Fofana, Elena Kountoura

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

27

+

GUE/NGL

Elena Kountoura, Eugenia Rodríguez Palop

NI

Isabella Adinolfi

PPE

Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Christine Schneider, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Renew

Karen Melchior, Samira Rafaela, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Chrysoula Zacharopoulou

S&D

Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Maria Noichl, Pina Picierno, Evelyn Regner

Verts/ALE

Gwendoline Delbos-Corfield, Pierrette Herzberger-Fofana, Diana Riba i Giner, Ernest Urtasun

 

5

-

ECR

Derk Jan Eppink, Andżelika Anna Możdżanowska, Jessica Stegrud

ID

Simona Baldassarre, Isabella Tovaglieri

 

2

0

ID

Christine Anderson, Annika Bruna

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 23 de Setembro de 2020
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