RELATÓRIO sobre a Estratégia da UE para as Florestas - Rumo a seguir
11.9.2020 - (2019/2157(INI))
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Petri Sarvamaa
Relatora de parecer (*):
Jessica Polfjärd, Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
- PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PR_INI
ÍNDICE
Página
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a Estratégia da UE para as Florestas - Rumo a seguir
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640), a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (COM(2020)0380), a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[1], e a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica[2],
– Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre as Florestas, ratificada pela União Europeia em 23 de junho de 2014,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 7 de dezembro de 2018, intitulado «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas – “Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal”» (COM(2018)0811),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2015, sobre uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal[3],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 23 de julho de 2019, intitulada «A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial» (COM(2019)0352).
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 15 de abril de 2019, sobre os progressos alcançados na execução da estratégia da UE para as florestas e sobre um novo quadro estratégico para as florestas (08609/2019),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, bem como os subsequentes regulamentos de execução com atualizações da lista de espécies invasoras, incluindo espécies arbóreas[4],
– Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de outubro de 2019, sobre o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 7 de dezembro de 2018, intitulado «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas – “Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal”»,
– Tendo em conta a Avaliação Mundial sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos publicada pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IBPES), em 31 de maio de 2019,
– Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «The European environment – state and outlook 2020: knowledge for transition to a sustainable Europe», publicado em 4 de dezembro de 2019,
– Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões, de 10 e 11 de abril de 2019, sobre a execução da Estratégia da UE para as Florestas,
– Tendo em conta a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade para 2020,
– Tendo em conta a Estratégia da UE para a Bioeconomia atualizada,
– Tendo em conta a Estratégia para o clima no horizonte de 2050,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2019, sobre a estratégia atualizada para a bioeconomia[5],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um Planeta Limpo para Todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (COM(2018)0773),
– Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões, de 16 de maio de 2018, sobre a revisão intercalar da Estratégia da UE para as Florestas[6],
– Tendo em conta a Estratégia Europa 2020, incluindo as iniciativas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos»,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9-0154/2020),
– Tendo em conta as responsabilidades dos Estados-Membros da UE nos termos da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD), da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD),
A. Considerando que os compromissos internos e internacionais da UE, designadamente no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, do Protocolo de Quioto, do Acordo de Paris e da criação de uma sociedade com impacto neutro, serão impossíveis de alcançar sem os benefícios climáticos e outros serviços ecossistémicos prestados pelas florestas e pelo setor florestal;
B. Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não faz referência a uma política florestal comum da UE e que incumbe aos Estados-Membros a responsabilidade pelas florestas; que, não obstante, a UE tem um longo historial de contribuição, através das suas políticas e diretrizes, nomeadamente o artigo 4.º do TFUE no que diz respeito à energia, ao ambiente e à agricultura, para a gestão sustentável das florestas e as decisões dos Estados-Membros sobre as florestas;
C. Considerando que as florestas e toda a cadeia de valor florestal são fundamentais para o desenvolvimento da bioeconomia circular, na medida em que criam emprego, garantem o bem-estar económico nas zonas rurais e urbanas, prestam serviços de atenuação e adaptação às alterações climáticas, apresentam benefícios relacionados com a saúde, protegem a biodiversidade e melhoram as perspetivas das regiões montanhosas, insulares e rurais, além de combaterem a desertificação;
D. Considerando que a investigação de alta qualidade devidamente financiada, a inovação, a recolha de informações, a manutenção e o desenvolvimento de bases de dados, a partilha de boas práticas e conhecimentos se revestem de extrema importância para o futuro das florestas multifuncionais da UE e para toda a cadeia de valor florestal, tendo em conta as crescentes exigências que lhes são impostas e a necessidade de dar resposta às múltiplas oportunidades e desafios que a sociedade enfrenta;
E. Considerando que as florestas representam o nosso património natural, o qual devemos preservar e manter, e que a gestão adequada deste património é essencial para garantir que floresça e favoreça a biodiversidade e a riqueza económica, turística e social;
F. Considerando que o Fundo de Desenvolvimento Rural, no âmbito da PAC, disponibilizou instrumentos e recursos destinados a apoiar o setor florestal e deverá continuar a fazê-lo na PAC pós-2020, através de uma forte ênfase na gestão sustentável das florestas;
G. Considerando que existem 16 milhões de proprietários florestais privados na UE, que possuem cerca de 60% das florestas da UE; que o tamanho médio das florestas de propriedade privada é de 13 ha, embora aproximadamente dois terços dos proprietários florestais privados possuam menos de 3 ha de floresta;
H. Considerando que as florestas geridas de forma sustentável são extremamente importantes para garantir empregos nas zonas rurais, trazendo benefícios para a saúde humana e prestando, ao mesmo tempo, um contributo fundamental para o ambiente e a biodiversidade;
I. Considerando que as medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas nas florestas estão interligadas e que importa equilibrar os respetivos aspetos e promover sinergias entre as mesmas, em especial no âmbito das estratégias e planos de adaptação dos Estados-Membros;
J. Considerando as diferenças entre as várias florestas europeias, que expressam realidades diferentes que devem ser abordadas diferentemente, mas sempre no sentido de cumprir a sua melhor função económica, social e ambiental;
K. Considerando que as regiões ultraperiféricas contêm reservatórios de biodiversidade muito ricos e que a sua conservação é fundamental;
L. Considerando que a perda de biodiversidade nas florestas tem importantes consequências ambientais, económicas e sociais;
M. Considerando que a qualidade dos solos é um aspeto fundamental da prestação de serviços ecossistémicos, tais como a filtragem e o armazenamento da água e, por conseguinte, a proteção contra cheias e secas, o sequestro de CO2, a biodiversidade e o crescimento da biomassa; que a melhoria da qualidade dos solos, nomeadamente em algumas regiões, através da conversão de floresta de coníferas em florestas de folhosas caducifólias permanentes, é um processo economicamente complexo, que se prolonga por várias décadas;
N. Considerando que o papel crucial da gestão sustentável das florestas deve ser divulgado junto da sociedade europeia, cada vez mais desligada das florestas e da silvicultura, salientando os múltiplos benefícios que as florestas proporcionam nos planos económico, social e ambiental, bem como na perspetiva cultural e histórica;
O. Considerando que, além do sequestro de carbono, as florestas têm repercussões benéficas no clima, na atmosfera, na conservação da biodiversidade e no regime dos rios e das massas de água, protegem os solos da erosão pela água e pelo vento e possuem outras propriedades naturais valiosas;
P. Considerando que perto de 23 % das florestas europeias estão situadas em sítios da rede Natura 2000, com uma proporção que, nalguns Estados-Membros, excede 50 %, e que quase metade dos habitats naturais nas áreas Natura 2000 é constituída por florestas;
Q. Considerando que as florestas podem oferecer quer produtos florestais primários, como madeira, quer produtos secundários valiosos, como cogumelos, trufas, plantas aromáticas, mel e bagas, os quais são muito importantes para as atividades económicas em algumas regiões da União;
R. Considerando que as florestas europeias desempenham um papel importante na melhoria do ambiente, no desenvolvimento da economia, na resposta às necessidades de produtos de madeira dos Estados-Membros e na promoção do bem-estar das populações;
S. Considerando que os sistemas agroflorestais, definidos como sistemas de utilização das terras que combinam a exploração florestal e a exploração agrícola nas mesmas terras, consistem num conjunto de sistemas de ordenamento do território que fomentam a produtividade global, geram mais biomassa, conservam e restauram os solos e prestam uma série de serviços ecossistémicos valiosos;
T. Considerando que o papel multifuncional das florestas, o tempo substancial necessário para a sua formação e a importância de assegurar uma diversidade adequada das espécies fazem da utilização sustentável, da conservação e da multiplicação dos recursos florestais uma missão de importância europeia;
U. Considerando que a caça social e ambientalmente responsável também desempenha um papel importante nas florestas e regiões semiflorestais, através do controlo das populações de animais de caça ou da propagação de doenças a elas associadas, tais como a febre suína africana;
V. Considerando que as florestas desempenham um papel essencial na luta contra a erosão dos solos e a desertificação das superfícies continentais; que os estudos nesta matéria demonstram que as árvores em parques e em ambiente urbano têm efeitos positivos na manutenção de temperaturas mais baixas comparativamente a zonas desarborizadas;
W. Considerando que o atual período de programação (2014-2020) inclui medidas na PAC destinadas a ajudar os agentes económicos a reforçarem as suas capacidades de gestão florestal;
X. Considerando que algumas regiões de floresta sofreram uma enorme invasão de pragas e insetos, tais como caruncho e vários fungos; que os povoamentos naturais de soutos foram fortemente afetados por Cryphonectria parasitica, uma praga que representa uma grave ameaça não só para a sobrevivência destes povoamentos, mas também, no longo prazo, para as atividades humanas correlatas, como sejam a produção e a apanha de castanha;
Y. Considerando que os dados disponíveis sobre as florestas a nível da UE são incompletos e de qualidade variável, o que prejudica a capacidade de coordenação à escala da UE no que respeita à gestão das florestas;
Z. Considerando que a exploração madeireira ilegal também ocorre na UE;
O passado – revisitar êxitos e desafios recentes da aplicação
1. Congratula-se com a publicação do relatório da Comissão intitulado «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas – “Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal”» (COM(2018)0811);
2. Acolhe favoravelmente as medidas tomadas pelos Estados-Membros e pela Comissão no sentido de alcançar os objetivos da Estratégia da UE para as Florestas e a participação do Comité Permanente Florestal, do grupo de diálogo civil sobre as florestas e a cortiça, do Grupo de Peritos em Incêndios Florestais, do Grupo de Peritos em Indústrias Florestais e Questões Setorialmente Conexas e das partes interessadas no Plano Plurianual de Execução da estratégia da UE para as florestas (Forest MAP);
3. Reconhece que o relatório da Comissão, de 2018, sobre o progresso da execução da atual estratégia da UE para as florestas refere que a estratégia tem sido útil enquanto instrumento de coordenação e que, de um modo geral, os «oito mais um» domínios prioritários da estratégia foram implementados com relativamente poucos obstáculos, à exceção de desafios importantes a abordar através da política de biodiversidade e de desafios atuais nos domínios «Que florestas temos e como estão a evoluir?», que diz especificamente respeito à perceção pública e à informação sobre o setor florestal, e «Favorecer a coordenação e a comunicação», que diz especificamente respeito às políticas florestais;
4. Salienta o facto de ter sido acordada, a nível internacional, uma definição de gestão sustentável das florestas no âmbito do processo pan-europeu Forest Europe; observa que a definição foi incorporada na legislação nacional e nos sistemas voluntários, como as certificações florestais, em vigor nos Estados-Membros;
5. Salienta que a promoção da gestão sustentável das florestas na UE, enquanto parte da Estratégia da UE para as Florestas e das medidas de desenvolvimento rural aplicadas no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), teve um amplo impacto positivo nas florestas e condições das florestas, nos meios de subsistência em zonas rurais e na biodiversidade das florestas na UE, e reforçou os benefícios climáticos proporcionados pelo setor florestal; observa, porém, que continua a verificar-se a necessidade de reforçar a gestão sustentável das florestas de forma equilibrada, a fim de assegurar a melhoria do estado ecológico das florestas, fortalecer a saúde e a resiliência dos ecossistemas e garantir que podem melhor adaptar-se à evolução das condições climáticas, reduzir os riscos e impactos das perturbações naturais, salvaguardar oportunidades para as gerações presentes e futuras gerirem as florestas, nomeadamente de modo a cumprir os objetivos dos proprietários florestais e das PME, e melhorar a qualidade das florestas e zonas arborizadas existentes; considera que a Estratégia da UE para as Florestas deve prever instrumentos adequados para este efeito; assinala que os Estados-Membros têm a obrigação de levar a cabo a gestão sustentável das florestas de forma exemplar; entende que os modelos de gestão florestal devem incorporar a sustentabilidade ambiental, societal e económica, definida como a administração e a utilização das florestas e das terras florestais de forma a manter a sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração, vitalidade e o seu potencial para cumprir, agora e no futuro, as suas funções ecológicas, económicas e sociais relevantes, à escala local, nacional e global, sem causar danos a outros ecossistemas; salienta que, para obter um compromisso a longo prazo para a gestão sustentável das florestas, é essencial reconhecer e salvaguardar os direitos de propriedade; constata que a preservação e a gestão sustentável das nossas florestas constituem um elemento central do nosso bem-estar geral, pois garantem serviços de interesse público no domínio do lazer, da saúde e da educação, e reconhece que a gestão sustentável das florestas promove a proteção da biodiversidade florestal europeia; apela à proteção das florestas primárias com estrutura preservada, riqueza de espécies e superfície adequada, onde estas florestas ainda persistem; observa que não existe na UE uma definição de florestas seculares e solicita à Comissão que introduza uma definição, a preparar pelo Comité Permanente Florestal, no processo de elaboração da futura Estratégia da UE para as Florestas; frisa que podem existir opiniões divergentes sobre as capacidades de absorção de CO2 dos diferentes tipos de florestas, pelo que entende que a nova Estratégia da UE para as Florestas deve promover a gestão sustentável das florestas; lamenta as práticas insustentáveis e a exploração madeireira ilegal em alguns Estados-Membros, apesar do Regulamento da UE sobre a madeira, e insta ainda os Estados-Membros a envidarem mais esforços para lhes pôr termo, bem como a melhorarem ou reforçarem a sua legislação nacional, se for caso disso; exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes sobre estes problemas, mediante um controlo rigoroso e a aplicação das leis em vigor na UE, e insta a Comissão a instaurar rapidamente processos por infração em situações de incumprimento, bem como a acompanhar os casos de exploração madeireira ilegal através de todos os órgãos competentes; solicita à Comissão que conclua, sem demora, o controlo da adequação das normas da UE contra a exploração madeireira ilegal;
6. Conclui que as diferenças entre os Estados-Membros, bem como as diferenças regionais no seio dos Estados-Membros, têm sido um fator importante na ponderação das medidas a tomar a nível da UE;
7. Manifesta profunda preocupação com o facto de, em algumas partes da UE, o défice de aplicação da legislação da UE em vigor e as suspeitas de corrupção terem resultado na exploração madeireira ilegal e em atividades florestais não sustentáveis; insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem a corrupção e a aplicarem na íntegra a legislação em vigor;
O presente – o estado das florestas da UE
8. Sublinha que as florestas da UE, juntamente com as dos seus territórios ultramarinos e regiões ultraperiféricas, são multifuncionais e caracterizadas por uma grande diversidade no que diz respeito a aspetos como a propriedade, a dimensão, a estrutura, a biodiversidade, a resiliência e os desafios; salienta que as florestas, em particular as florestas mistas, proporcionam à sociedade uma ampla variedade de serviços ecossistémicos, nomeadamente habitats para espécies, sequestro de carbono, matérias-primas, energia renovável, melhoria da qualidade do ar, água potável, recarga de aquíferos, controlo da erosão e proteção contra secas, inundações e avalanches, e fornecem ingredientes para medicamentos, além de constituir um importante espaço de interesse cultural e recreativo; observa que estes serviços ecossistémicos já não se afiguram como plenamente garantidos, pois os proprietários florestais deixaram de poder reinvestir nas florestas devido ao agravamento da sua situação económica em consequência das alterações climáticas e de outros fatores; assinala que, de acordo com as estimativas mais recentes, apenas 26 % das espécies florestais e 15 % dos habitats florestais demonstraram encontrar-se num estado de conservação favorável; insta os Estados-Membros a garantirem a salvaguarda dos ecossistemas e, se necessário, a desenvolverem e a reforçarem as diretrizes relativas aos produtos florestais não lenhosos;
9. Toma nota dos progressos realizados no domínio da valorização dos serviços ecossistémicos no âmbito da iniciativa de cartografia dos ecossistemas e respetivos serviços (MAES); sublinha, contudo, que não existe atualmente uma remuneração adequada pela prestação de serviços ecossistémicos, como o sequestro de CO2, a promoção da biodiversidade ou a melhoria dos solos, e que os silvicultores empenhados na conversão das suas florestas nesse sentido podem estar a gerir as suas florestas com prejuízo, apesar da prestação de serviços ecossistémicos substanciais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem opções destinadas a incentivar e a remunerar adequadamente os serviços ecossistémicos relacionados com o clima, a biodiversidade e outros, a fim de permitir uma conversão florestal economicamente viável;
10. Observa que, ao longo das últimas décadas, os recursos florestais da UE registaram um crescimento no respeitante à sua cobertura e volume e que, atualmente, as florestas e outras áreas arborizadas cobrem, pelo menos, 43 % da superfície da UE, o que equivale a 182 milhões de hectares e representa 5 % do total das florestas do mundo, graças à florestação e à regeneração natural; faz notar que metade da rede Natura 2000 é composta por zonas florestais (ou seja, 37,5 milhões de hectares) e que 23 % de todas as florestas na Europa se encontram em sítios Natura 2000, sendo que alguns Estados-Membros têm mais de metade do seu território coberto por florestas e estão dependentes da silvicultura; assinala a importância de melhorar o conhecimento sobre a rede Natura 2000 e os seus efeitos na biodiversidade, na gestão florestal e noutros usos do solo em toda a UE; constata que 60 % das florestas da UE são propriedade privada, com uma elevada percentagem de explorações florestais de pequena dimensão (menos de 3 ha) e 40 % de propriedade pública; frisa que mais de 60 % das florestas produtivas na UE, e mais de 20 % à escala mundial, estão certificadas segundo normas voluntárias de gestão sustentável das florestas; observa, além disso, que a percentagem de madeira redonda proveniente de florestas certificadas e transformada pelo setor madeireiro é superior a 20 % a nível mundial e atinge os 50 % na UE; sublinha que o setor emprega, pelo menos, 500 000 pessoas, diretamente[7], e 2,6 milhões, indiretamente, na UE[8] e que a manutenção deste nível de emprego e da competitividade do setor no longo prazo requer esforços constantes para atrair mão de obra especializada e qualificada e garantir o acesso adequado dos trabalhadores a assistência social e médica; regista que estes empregos dependem de ecossistemas florestais resilientes e bem geridos a longo prazo; salienta o papel crucial que os proprietários florestais desempenham na execução da gestão sustentável das florestas e o importante papel que as florestas desempenham na criação de empregos verdes e no crescimento nas zonas rurais; destaca, além disso, que os proprietários e gestores florestais da UE têm uma longa tradição e experiência na gestão de florestas multifuncionais; insta a Comissão a integrar a necessidade de apoio aos proprietários florestais, nomeadamente o apoio financeiro, na nova Estratégia da UE para as Florestas; entende que tal apoio deve estar sujeito à aplicação da gestão sustentável das florestas, a fim de garantir a prossecução do investimento em tecnologias modernas e em medidas ambientais e climáticas que reforcem o papel multifuncional das florestas, com um instrumento financeiro específico dirigido à gestão das áreas incluídas na Rede Natura 2000, bem como na criação de condições de trabalho dignas; considera que esse apoio financeiro deve ser o resultado de uma combinação sólida de instrumentos financeiros, fundos nacionais e financiamento do setor privado; sublinha a importância de evitar um êxodo rural e considera que é essencial investir nos ecossistemas; acolhe favoravelmente a florestação e a reflorestação enquanto instrumentos adequados para o reforço da cobertura florestal, especialmente em terras abandonadas não adequadas para produção alimentar, perto de zonas urbanas e periurbanas, bem como em zonas montanhosas, se for caso disso; incentiva ações financeiramente apoiadas destinadas a realizar a extração de madeira em quantidades conformes com um crescimento florestal sustentável e a aumentar a cobertura florestal e outros terrenos arborizados onde tal se justifique, sobretudo nos Estados-Membros com baixa cobertura florestal, encorajando, noutros Estados-Membros, a preservação da cobertura florestal em zonas com funções ecológicas acentuadas; assinala que as florestas albergam uma parte significativa da biodiversidade terrestre da Europa;
11. Observa que a superfície florestal da União está a aumentar, nomeadamente em resultado da florestação, e que as florestas comerciais geridas não só fixam melhor o carbono do que as florestas não geridas, como também contribuem para a redução das emissões e dos problemas causados pela deterioração do estado das florestas; observa que a gestão sustentável das florestas comerciais tem o melhor impacto sobre o clima e que os países que gerem bem as suas florestas devem ser recompensados por isso;
12. Reconhece que o investimento público e privado a longo prazo numa gestão sustentável das florestas reforçada, que dê igual destaque aos benefícios sociais, ambientais e económicos da floresta, e em mecanismos de financiamento e compensação adequados pode contribuir para assegurar a resiliência e a capacidade de adaptação das florestas e ajudar o setor florestal a manter-se economicamente viável e respeitador do ambiente, podendo também contribuir para a consecução de muitos dos objetivos da UE, nomeadamente a implementação bem-sucedida do Pacto Ecológico Europeu, a transição para uma bioeconomia circular e a promoção da biodiversidade; realça igualmente a necessidade de dispor de outros mecanismos de financiamento da UE de fácil acesso, como os instrumentos financeiros ou o apoio do Banco Europeu de Investimento, no reforço do investimento em projetos silvícolas que tenham em vista a gestão sustentável das florestas e a prevenção e atenuação dos incêndios florestais, bem como os fundos estruturais e os fundos dos programas Horizonte, Erasmus+ e LIFE+, que poderiam proporcionar um apoio fundamental ao investimento e serviços a favor do armazenamento e do sequestro de carbono, no âmbito da gestão sustentável das florestas, em perfeita consonância com o Pacto Ecológico Europeu;
13. Reconhece os principais benefícios climáticos das florestas e do setor florestal; reitera a necessidade de promover os aspetos ambientais, económicos e sociais das florestas e da gestão florestal de forma equilibrada, reforçando simultaneamente os benefícios climáticos globais decorrentes das florestas e da cadeia de valor florestal, nomeadamente o sequestro de CO2, o armazenamento de carbono nos produtos à base de madeira e a substituição de materiais; destaca a necessidade de manter e, sempre que possível, aumentar o sequestro de CO2 nas florestas para um nível que permita a gestão sustentável de todas as funções florestais e o armazenamento de carbono in situ, designadamente nos sistemas agroflorestais, na madeira morta, nos solos florestais e nos produtos à base de madeira, através de uma gestão sustentável das florestas ativa; refere que mais de 10 % das emissões de gases com efeito de estufa da UE são absorvidas pela florestas; sublinha a necessidade de promover a utilização de madeira como material de construção sustentável, uma vez que permite uma transição para uma economia mais sustentável; encoraja a Comissão a explorar diferentes mecanismos baseados no mercado, a fim de incentivar a substituição de combustíveis fósseis por matérias-primas renováveis que apresentem benefícios climáticos; salienta o papel crucial dos materiais derivados da madeira na substituição de alternativas baseadas em combustíveis fósseis e de alternativas com uma mais forte pegada ambiental em setores como a construção, a indústria têxtil, a indústria química e a indústria de embalagens, bem como a necessidade de ter plenamente em conta os benefícios climáticos e ambientais desta substituição de materiais; destaca, além disso, as vantagens ainda subaproveitadas da substituição dos produtos de utilização única, nomeadamente os produtos de plástico, por produtos sustentáveis derivados da madeira; frisa que a utilização circular dos produtos derivados da madeira também deve ser aumentada, de modo a melhorar a utilização dos nossos recursos sustentáveis, promover a eficiência dos recursos, reduzir os resíduos e prolongar o ciclo de vida do carbono, tendo em vista a implantação de uma bioeconomia sustentável e local;
14. Congratula-se, no que diz respeito à substituição das matérias-primas e das fontes de energia de origem fóssil, com o trabalho contínuo de promoção da utilização mais eficiente da madeira, de acordo com o «princípio da utilização em cascata»; insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a aplicação dos critérios de sustentabilidade para a biomassa no âmbito da reformulação da Diretiva Energias Renováveis e a utilizar o efeito de substituição da melhor forma possível, substituindo os materiais e as fontes de energia de origem fóssil e de alta intensidade de CO2; sublinha, no entanto, a importância de evitar distorções do mercado desnecessárias para as matérias-primas lenhosas no que respeita aos regimes de apoio à bioenergia; chama a atenção para o facto de que o aumento previsível da procura de madeira e biomassa deve ser acompanhado de uma gestão florestal sustentável; salienta, neste contexto, a necessidade de aumentar o financiamento da investigação para a substituição dos combustíveis fósseis e dos materiais à base de combustíveis fósseis; observa que os resíduos no final da cadeia de valor da madeira podem ser utilizados de forma benéfica enquanto biomassa, substituindo a produção de calor a partir de combustíveis fósseis, mas que, sempre que possível, a madeira deve ser mantida em utilizações com ciclos de vida mais longos, a fim de aumentar o armazenamento de dióxido de carbono à escala mundial;
15. Destaca os efeitos positivos das cortinas florestais de proteção, tanto na proteção dos terrenos agrícolas quanto no aumento da produção agrícola; defende com veemência a criação de métodos para incentivar os agricultores a desenvolverem cortinas florestais de proteção;
16. Salienta o papel fundamental que as árvores e os arbustos floridos dos ecossistemas naturais desempenham no setor da apicultura e no auxílio ao processo natural de polinização, assim como no reforço da consolidação e proteção de terrenos deteriorados e/ou rústicos; insta à inclusão de tais árvores e arbustos nos programas de apoio da UE, tendo em conta as características regionais;
17. Lamenta que, embora as florestas na UE sejam geridas de acordo com o princípio comummente acordado de gestão sustentável das florestas e a cobertura florestal na UE tenha vindo a aumentar ao longo das últimas décadas, tenha sido desenvolvida uma abordagem diferente da gestão sustentável das florestas no contexto do regulamento recentemente aprovado do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de um enquadramento para promover o investimento sustentável e que altera o Regulamento 2019/2088 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros[9];
18. Sublinha a importância de ecossistemas florestais resilientes e saudáveis, incluindo a fauna e a flora, a fim de manter e melhorar os múltiplos serviços ecossistémicos prestados pelas florestas, tais como biodiversidade, ar limpo, água, solo saudável, madeira e matérias-primas não baseadas na madeira; salienta que os instrumentos voluntários e a legislação em vigor, tais como as Diretivas Aves e Habitats, têm incidência nas decisões em matéria de gestão das terras e devem ser devidamente observados e aplicados;
19. Salienta que os agricultores e os proprietários florestais são intervenientes fundamentais nas zonas rurais; saúda o reconhecimento do papel da silvicultura, da agrossilvicultura e das indústrias florestais no programa de desenvolvimento rural da PAC 2014-2020, bem como as melhorias introduzidas no Regulamento Omnibus; insta a que esse reconhecimento seja salvaguardado na PAC 2021-2027 e na implementação do Pacto Ecológico Europeu;
20. Destaca a adequação e a viabilidade da abordagem em duas fases para verificar a sustentabilidade da biomassa florestal, acordada no âmbito da reformulação da Diretiva Energias Renováveis; observa que tal deve ser concretizado mediante a retoma, por parte do Comité Permanente Florestal e da Comissão, do desenvolvimento de critérios específicos de sustentabilidade baseada na utilização não final;
21. Reconhece o papel das florestas no provimento de valores recreativos e atividades florestais como a colheita de produtos florestais não lenhosos, por exemplo, cogumelos e frutos de baga; regista as oportunidades de aumentar as remoções de biomassa para prevenção de incêndios florestais através do pastoreio, mas observa também que o pastoreio de espécies selvagens tem um impacto negativo nas plântulas, pelo que assinala a necessidade de uma gestão sustentável da fauna de pastoreio;
O futuro – o papel crucial desempenhado pela Estratégia da UE para as Florestas pós-2020 e pelo Pacto Ecológico Europeu no cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris e da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável
22. Congratula-se com a recente publicação do Pacto Ecológico Europeu da Comissão e aguarda com expectativa a futura Estratégia da UE para as Florestas pós-2020, que deverá estar em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia de Biodiversidade da UE; considera, além disso, que a intensificação da bioeconomia circular constitui uma abordagem essencial para a consecução de uma sociedade hipocarbónica no âmbito da aplicação do Pacto Ecológico Europeu; refere a importância de reforçar o potencial das florestas para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do desenvolvimento da bioeconomia circular, garantindo simultaneamente outros serviços ecossistémicos, nomeadamente a biodiversidade;
23. Saúda o programa de trabalho da Comissão para 2020 e, em particular, o reconhecimento do contributo da nova Estratégia da UE para as Florestas na perspetiva da 26.ª sessão da Conferência das Partes (COP26) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas; salienta, a este respeito, que, no futuro, as florestas não devem ser consideradas como o único tipo de sumidouro de CO2, uma vez que tal incentivaria menos outros setores a minimizarem as suas emissões; realça, além disso, a necessidade de ações concretas e eficazes nas estratégias e planos de adaptação às alterações climáticas, incorporando as sinergias entre atenuação e adaptação, que serão cruciais para atenuar os impactos nefastos das alterações climáticas em perturbações como os incêndios florestais, e os seus efeitos negativos na economia rural, na biodiversidade e na prestação de serviços ecossistémicos; sublinha a necessidade de recursos adicionais e do desenvolvimento de uma gestão dos incêndios com base científica para fazer face aos efeitos das alterações climáticas nas florestas; observa que, a fim de preservar a biodiversidade e a funcionalidade das florestas, a par da necessidade de atenuação e adaptação às alterações climáticas, e conforme se reconhece também no Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF), a madeira morta na floresta constitui micro-habitats dos quais dependem inúmeras espécies;
24. Reitera que as florestas e o setor florestal contribuem significativamente para o desenvolvimento de bioeconomias locais e circulares na UE; frisa o papel crucial das florestas, do setor florestal e da bioeconomia na realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da neutralidade climática até 2050; salienta que, em 2015, a bioeconomia representava um mercado estimado em mais de 2,3 biliões de euros, responsável por 20 milhões de postos de trabalho e 8,2 % do emprego total na UE; observa que cada euro investido na investigação e na inovação no domínio da bioeconomia ao abrigo do Programa Horizonte 2020 gerará uma mais-valia de cerca de 10 euros; assinala que a consecução dos objetivos da UE em matéria de ambiente, clima e biodiversidade nunca será possível sem florestas multifuncionais, saudáveis e geridas de forma sustentável, aplicando uma abordagem de longo prazo, juntamente com indústrias florestais viáveis; sublinha que, em determinadas circunstâncias, há soluções de compromisso entre a proteção do clima e a proteção da biodiversidade no setor da bioeconomia e, mais particularmente, no setor florestal, que desempenha um papel central na transição para uma economia com impacto neutro no clima; manifesta a sua preocupação pelo facto de este compromisso não ter sido suficientemente abordado nos recentes debates políticos; faz notar a necessidade de desenvolver uma abordagem coerente para reunir a proteção da biodiversidade e a proteção do clima num setor florestal e numa bioeconomia prósperos; salienta a importância de desenvolver e assegurar, na UE, uma bioeconomia baseada no mercado, nomeadamente incentivando a inovação e o desenvolvimento de novos produtos de base biológica com uma cadeia de abastecimento eficaz, que utilize eficazmente os materiais de biomassa; considera que a UE deve incentivar a utilização de madeira, de produtos de madeira abatida ou de biomassa florestal, a fim de estimular a produção sustentável e o emprego; convida a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem o regresso de materiais de origem biológica, incluindo os resíduos de madeira, à cadeia de valor, incentivando a conceção ecológica, impulsionando ainda mais a reciclagem e promovendo a utilização de matérias-primas secundárias de madeira nos produtos, antes de estes serem incinerados em fim de ciclo de vida;
25. Salienta a necessidade de um verdadeiro e pleno apoio político ao setor florestal e sublinha, neste contexto, que é necessária uma Estratégia da UE para as Florestas ambiciosa, independente e autónoma para o período pós-2020, em paralelo com outras estratégias setoriais relevantes; observa que, atendendo ao facto de a agrossilvicultura poder ter características simultaneamente agrícolas e silvícolas, a Estratégia da UE para as Florestas deve ser articulada com a Estratégia «do prado ao prato»; solicita uma nova Estratégia da UE para as Florestas, assente na abordagem holística da gestão sustentável das florestas, tendo em conta todos os aspetos económicos, sociais e ambientais da cadeia de valor florestal e assegurando a continuidade do papel multifuncional e multidimensional desempenhado pelas florestas; salienta a necessidade de desenvolver uma Estratégia da UE para as Florestas coordenada, equilibrada, coerente e melhor integrada na legislação da UE relevante no domínio das florestas, do setor florestal (incluindo as pessoas que vivem e trabalham de forma direta ou indireta nas florestas e no setor florestal) e dos múltiplos serviços que proporcionam, tendo em conta o número crescente de políticas nacionais e da UE que afetam direta ou indiretamente as florestas e a sua gestão na UE;
26. Insta a Comissão, no âmbito da aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a envidar todos os esforços para assegurar, nomeadamente, a promoção de iniciativas destinadas a travar a perda de biodiversidade nas florestas, a incentivar a plantação de espécies autóctones e mistas, e a melhorar a gestão das florestas, bem como a execução dos projetos e a utilização dos fundos mediante o cumprimento de objetivos;
27. Considera que a Estratégia da UE para as Florestas deve funcionar como ponte entre as políticas florestais e agroflorestais nacionais e os objetivos da UE no domínio florestal e agroflorestal, reconhecendo tanto a necessidade de respeitar as competências nacionais como a de contribuir para os objetivos mais vastos da UE e respeitando, ao mesmo tempo, as especificidades das florestas privadas e das que são propriedade pública; solicita a adoção de medidas para garantir a estabilidade e previsibilidade a longo prazo para o setor florestal e a bioeconomia no seu conjunto;
28. Frisa a importância de um processo decisório baseado em dados concretos no que respeita às políticas da UE relativas às florestas, ao setor florestal e às respetivas cadeias de valor; apela a que todos os aspetos relacionados com as florestas constantes do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade sejam coerentes, na sua ambição, com a Estratégia da UE para as Florestas pós-2020, nomeadamente com vista a assegurar que a gestão sustentável das florestas tenha um impacto positivo na sociedade, que inclua a conectividade e a representatividade dos ecossistemas florestais e garanta benefícios estáveis e de longo prazo para o clima e o ambiente, contribuindo igualmente para a consecução dos ODS; salienta que eventuais orientações da UE relativas à gestão sustentável das florestas deverão ser elaboradas no âmbito da Estratégia da UE para as Florestas pós-2020;
29. Destaca a necessidade de ter em conta as ligações entre o setor florestal e outros setores, como a agricultura, e a sua coordenação no âmbito da bioeconomia circular, bem como a importância da digitalização e do investimento na educação, investigação, inovação e preservação da biodiversidade, que podem dar um contributo positivo para que se sejam encontradas novas soluções para a atenuação e adaptação às alterações climáticas e a criação de emprego; observa que as florestas são parte integrante do desenvolvimento sustentável;
30. Salienta a importância dos sistemas agroflorestais para o mundo rural, sistemas de muito baixa densidade, economicamente pouco viáveis, onde o rendimento anual é complementado por outras atividades, como a pecuária, o turismo e a caça, que necessitam de financiamento adequado para evitar a desertificação ou a sobre-exploração;
31. Frisa que, devido às alterações climáticas e aos efeitos da atividade humana, as perturbações naturais, como incêndios, secas, inundações, tempestades, pragas, doenças e erosão, já ocorrem atualmente e ocorrerão mais frequentemente e intensamente no futuro, causando danos às florestas na UE, e que tal exigirá uma gestão dos riscos e das crises adaptada a cada cenário; salienta, neste contexto, a necessidade de desenvolver uma Estratégia da UE para as Florestas sólida para o período pós-2020, bem como medidas de gestão dos riscos, como sejam o reforço da resiliência europeia a catástrofes e mecanismos de alerta precoce, tendo em vista melhorar a preparação face a tais eventos e a sua prevenção, aumentar a resiliência das florestas e torná-las mais resistentes às alterações climáticas, por exemplo, através do reforço da gestão florestal sustentável e ativa e da investigação e inovação, o que permitirá otimizar a adaptabilidade das nossas florestas; recorda que, segundo a Agência Europeia do Ambiente, as principais fontes de pressão sobre as florestas na UE incluem a expansão das áreas urbanas e as alterações climáticas; destaca também a necessidade de propor melhores mecanismos de apoio, bem como recursos e instrumentos financeiros, aos proprietários florestais, para que apliquem medidas de prevenção e procedam à recuperação de áreas afetadas, como a reflorestação de terras degradadas não adequadas para a agricultura, recorrendo também a fundos especiais para catástrofes, nomeadamente através de intervenções extraordinárias, como o Fundo de Solidariedade da União Europeia; solicita que se garanta a coerência entre a Estratégia da UE para as Florestas e o Mecanismo Europeu de Proteção Civil; exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem um mecanismo de emergência, e considera essencial incluir o apoio à silvopastorícia (pastagem florestal) nas medidas agroflorestais e incentivar os Estados-Membros a implementá-lo no próximo programa de desenvolvimento rural; sublinha a necessidade de recursos adicionais, do desenvolvimento de uma gestão dos incêndios com base científica e de uma tomada de decisões baseada nos riscos, tendo em conta as causas socioeconómicas, climáticas e ambientais dos incêndios florestais; apela à introdução de uma componente de resposta aos desafios comuns resultantes das alterações climáticas;
32. Convida os Estados-Membros a conceberem iniciativas destinadas a preservar e, se necessário, criar florestas de elevado valor de conservação, recorrendo aos mecanismos e instrumentos necessários para incentivar e, se for caso disso, compensar os proprietários florestais, de modo a que o conhecimento e a ciência possam avançar em relação a estas florestas, a par da preservação dos habitats naturais;
33. Reconhece o papel da biodiversidade para garantir que os ecossistemas florestais se mantenham saudáveis e resilientes; destaca a importância dos sítios da rede Natura 2000, que podem proporcionar múltiplos serviços ecossistémicos à sociedade, nomeadamente matérias-primas; observa, no entanto, que são necessários aconselhamento técnico e recursos financeiros adicionais suficientes para gerir essas zonas; salienta que as perdas económicas resultantes de medidas de proteção devem ser compensadas de forma justa; realça a importância da integração pragmática da conservação da natureza na gestão sustentável das florestas, sem alargar necessariamente as áreas protegidas e evitando encargos administrativos e financeiros adicionais; apoia a criação de redes criadas com base em iniciativas dos Estados-Membros para este efeito; exorta os intervenientes estatais ou regionais a negociarem o repovoamento das florestas aluviais, se for caso disso, com partes interessadas especializadas, com o objetivo de criar habitats ricos em biodiversidade, após o que serão desenvolvidos serviços ecológicos, como a absorção de substâncias nocivas que circulam nas águas subterrâneas; destaca os resultados do estudo de avaliação do impacto da PAC, em que os instrumentos e medidas da PAC são descritos como tendo potencial para contribuir de forma mais significativa para os objetivos de biodiversidade, e encoraja a exploração de formas de melhorar os instrumentos existentes; incentiva também o aprofundamento da investigação sobre a relação entre biodiversidade e resiliência;
34. Observa que quase 25 % da superfície florestal total da UE pertence à rede Natura 2000;
35. Constata que as negociações conduzidas pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa e apoiadas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura fracassaram no que se refere a um acordo pan-europeu sobre as florestas juridicamente vinculativo, dado a Federação Russa ter abandonado o processo de negociação; continua, porém, a defender a existência de instrumentos fortes que incentivem a gestão sustentável das florestas a nível pan-europeu e mundial;
36. Sublinha que um número crescente de políticas da UE aborda as florestas de diferentes perspetivas; incentiva a conclusão do processo em curso, criado pela atual Estratégia da UE para as Florestas, para desenvolver uma abordagem de sustentabilidade baseada na utilização não final, com a estreita participação do Comité Permanente Florestal e dos Estados-Membros, que se alicerça na abordagem em duas fases da Diretiva Energias Renováveis reformulada; entende que a abordagem em duas fases pode ser utilizada noutras políticas destinadas a assegurar os critérios de sustentabilidade da biomassa florestal e a coerência transsetorial das políticas da UE, e a recompensar os serviços ecossistémicos das florestas, nomeadamente os benefícios climáticos das florestas, de grande importância para a sociedade; reconhece, ao mesmo tempo, que a silvicultura na UE já funciona de acordo com os padrões de sustentabilidade mais elevados; observa que a abordagem de sustentabilidade da biomassa florestal deve ter em conta a necessidade de competitividade da madeira em comparação com outras matérias-primas; salienta a importância e incentiva a utilização de instrumentos desenvolvidos pelo mercado, como os sistemas de certificação florestal em vigor, enquanto meios de prova adequados para verificar a sustentabilidade dos recursos florestais;
37. Destaca a importância crucial, na execução da Estratégia da UE para as Florestas, de medidas de silvicultura e agroflorestais ao abrigo da PAC e de outras medidas florestais, bem como de assegurar condições de mercado justas e competitivas na União para o desenvolvimento de uma bioeconomia circular sustentável; recorda a necessidade de continuidade e de medidas silvícolas e agroflorestais explícitas e melhoradas no âmbito da PAC 2021-2027; salienta que novos cortes no orçamento da PAC teriam um efeito negativo no investimento na gestão sustentável das florestas e na consecução dos objetivos do setor florestal da UE; considera que a gestão sustentável das florestas deve ocupar um lugar visível nos novos planos estratégicos da PAC; sublinha a necessidade de reduzir os encargos administrativos que oneram as medidas florestais da UE e os auxílios estatais em geral, nomeadamente por forma a incentivar a promoção e a preservação da vegetação lenhosa no que respeita a características da paisagem e políticas associadas aos pagamentos dos pilares I e II, e prevendo isenções por categoria que permitam uma reação rápida aos desafios que se colocam às florestas; manifesta, ao mesmo tempo, a sua preocupação pelo facto de medidas horizontais do programa de desenvolvimento rural (PDR), como a iniciativa «Jovem agricultor», não incluírem atividades silvícolas, pelo menos em alguns Estados-Membros,
38. Salienta os benefícios da associação entre o pastoreio e a gestão florestal, nomeadamente no que se refere à diminuição do risco de incêndio e à redução dos custos da manutenção das florestas; considera que a investigação e a transferência de conhecimentos para os profissionais neste domínio são cruciais; destaca o valor dos sistemas agroflorestais extensivos tradicionais e dos serviços ecossistémicos que proporcionam; solicita à Comissão que coordene a estratégia da UE para as florestas com a Estratégia «do prado ao prato» para a realização destes objetivos e que promova programas de formação especializados à escala da UE, a fim de sensibilizar os agricultores para os benefícios e para a prática da integração da vegetação lenhosa na agricultura; toma nota da fraca adesão às numerosas medidas previstas no regulamento relativo ao desenvolvimento rural 2014-2020 e destinadas a apoiar a integração deliberada de vegetação lenhosa na agricultura; reconhece a capacidade da agrossilvicultura para aumentar a produtividade global da biomassa em áreas específicas e sublinha que os ecossistemas mistos produzem mais biomassa e absorvem mais carbono atmosférico;
39. Salienta que a União deve atribuir financiamento suficiente a medidas para o setor florestal, correspondendo às novas expectativas deste setor, incluindo investimentos no desenvolvimento de zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas, na manutenção de redes de estradas florestais, na tecnologia florestal, na inovação e na transformação e utilização de produtos florestais;
40. Exorta os Estados-Membros a alinharem as suas diferentes estratégias e planos de gestão florestal, de modo a que as respetivas metas possam ser acompanhadas e oportunamente corrigidas, em vez de criarem mosaicos administrativos suscetíveis de ameaçar a consecução dos objetivos estabelecidos nos seus documentos estratégicos;
41. Lamenta a omissão da agrossilvicultura na proposta da PAC para o período de programação 2021-2027; considera fundamental que o próximo regulamento da PAC reconheça os benefícios da agrossilvicultura e continue a promover e a apoiar a criação, regeneração, renovação e manutenção de sistemas agrossilvícolas; insta a Comissão a promover a inclusão, pelos Estados-Membros, de medidas de apoio à agrossilvicultura nos respetivos planos estratégicos;
42. Congratula-se com a iniciativa «Farm Carbon Forest» anunciada pela Comissão, que visa recompensar os agricultores que se comprometam com projetos destinados a reduzir as emissões de CO2 ou a aumentar o seu armazenamento, a fim de contribuir para o objetivo de neutralidade carbónica em 2050, no contexto do novo Pacto Ecológico Europeu;
43. Sublinha o papel essencial da investigação e inovação de alto nível na promoção do contributo das florestas, da agrossilvicultura e do setor florestal para superar os desafios atuais; frisa a importância dos programas de investigação e inovação da UE pós-2020, reconhece o papel do Comité Permanente de Investigação Agrícola, e constata que a investigação e a tecnologia fizeram grandes progressos desde a introdução da estratégia da UE para as florestas em 2013; sublinha a importância de incentivar a investigação, nomeadamente sobre os ecossistemas florestais, a biodiversidade, a substituição sustentável das matérias-primas e das fontes de energia de origem fóssil, o armazenamento de carbono, os produtos derivados da madeira e as práticas sustentáveis de gestão florestal; apela à continuidade do financiamento da investigação sobre os solos e o papel que desempenham na resiliência e na adaptação das florestas às alterações climáticas, na proteção e na melhoria da biodiversidade, bem como na prestação de outros serviços ecossistémicos e efeitos de substituição, e para reunir dados sobre métodos inovadores de proteção e de reforço da resiliência das florestas; observa com preocupação que os dados sobre as florestas primárias continuam incompletos; salienta que o reforço da investigação e do financiamento contribuiria positivamente para a atenuação das alterações climáticas, a preservação dos ecossistemas florestais e a promoção da biodiversidade, o crescimento económico sustentável e o emprego, sobretudo nas zonas rurais; toma nota da recomendação da Comissão de que uma forte capitalização da inovação ao longo das cadeias de valor permitiria promover a competitividade do setor florestal; saúda, neste contexto, a nova ambição do BEI em matéria de clima, com o financiamento de projetos que possam aumentar as oportunidades para o setor florestal, que desempenha um papel importante na substituição de materiais e energias fósseis; louva os esforços de investigação e inovação já realizados no domínio florestal, especialmente ao abrigo dos programas Horizonte 2020 e LIFE+; enaltece os casos em que os resultados contribuem para o desenvolvimento da bioeconomia sustentável, procurando um equilíbrio entre os diversos aspetos da gestão sustentável das florestas e realçando o papel multifuncional das florestas; convida a Comissão a investir na investigação e, se necessário, a intensificá-la, de modo a encontrar uma solução para a propagação de pragas e doenças nas florestas;
44. Convida a Comissão a adotar iniciativas que visem uma melhor conceção ecológica da maquinaria florestal, em concertação com os respetivos fabricantes, e que permitam conciliar um elevado nível de proteção dos trabalhadores com um impacto mínimo nos solos e nas águas florestais;
45. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a superfície florestal total ter diminuído consideravelmente desde a década de 1990; salienta que a desflorestação global e a degradação florestal são problemas graves; sublinha que a Estratégia da UE para as Florestas deve exercer influência no contexto político mundial e integrar os objetivos e a ação externos da UE em matéria de promoção da gestão sustentável das florestas à escala mundial, tanto a nível bilateral como através de processos multilaterais relacionados com as florestas, colocando a tónica em medidas destinadas a pôr termo à desflorestação a nível mundial, nomeadamente apoiando cadeias de produção e de abastecimento legais, sustentáveis, não provenientes de desflorestação e não resultantes de violações de direitos humanos, e a assegurar a gestão sustentável dos recursos florestais; assinala que devem ser desenvolvidas iniciativas políticas para abordar questões externas à UE, com destaque para os trópicos, tendo em conta os diferentes graus de ambição, em termos de política ambiental, dos diferentes países tropicais, e os fatores na origem de práticas não sustentáveis nas florestas alheios ao setor; destaca a necessidade de aplicar às importações medidas de rastreabilidade e incentiva a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a cooperação com países terceiros, a fim de consolidar padrões de sustentabilidade mais elevados; salienta a necessidade de promover a aplicação do Regulamento da UE relativo à madeira e do plano de ação FLEGT (Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal), de modo a impedir a entrada no mercado da UE de madeira de abate ou origem ilegais, o que representa uma concorrência desleal para o setor silvícola europeu; reitera a necessidade de sistemas de certificação e da inclusão de disposições específicas em matéria de gestão sustentável das florestas nos acordos comerciais; solicita uma interpretação coerente e sistemática do sistema de diligência devida previsto no Regulamento UE sobre a madeira;
46. Destaca a importância da educação e da mão de obra qualificada e com uma boa formação para o êxito da aplicação prática da gestão sustentável das florestas; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a aplicar medidas e a utilizarem os instrumentos europeus existentes, como o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e os programas europeus de formação (ET2020), para apoiar a renovação geracional e compensar a escassez de mão de obra qualificada no setor;
47. Exorta a que a importação de madeira adquirida de forma ilegal seja incluída nos acordos comerciais, de modo a prever a aplicação de sanções caso ocorram infrações;
48. Insta os Estados-Membros e a indústria madeireira a contribuírem de forma substancial para assegurar a reflorestação de superfícies iguais às desflorestadas;
49. Frisa a necessidade de aprofundar o desenvolvimento do sistema europeu de informação florestal (FISE) a nível da UE, tendo em consideração os sistemas existentes, sob a responsabilidade partilhada de todas as direções-gerais competentes da Comissão que trabalham sobre domínios diferentes abrangidos pelo FISE; considera que a coordenação deste instrumento deve ser assegurada no âmbito da Estratégia da UE para as Florestas; sublinha a importância da prestação, em tempo real, de informação comparativa, de base científica e equilibrada sobre os recursos florestais europeus, a par da monitorização da gestão e da preservação corretas das florestas e das reservas naturais, se necessário, e visando a previsão do impacto das perturbações naturais resultantes das alterações climáticas e das suas consequências, com indicadores ambientais e socioeconómicos para o desenvolvimento de qualquer política da UE no domínio florestal; nota que os inventários florestais nacionais constituem um instrumento de acompanhamento exaustivo para a avaliação dos recursos florestais e têm em conta considerações regionais; insta a UE a criar uma rede de vigilância das florestas europeias para a recolha de informações a nível local, associada ao programa de observação da Terra Copernicus;
50. Congratula-se com a tendência para a digitalização do setor e exorta a Comissão a ponderar a implementação, à escala da UE, de um mecanismo digital de rastreabilidade da madeira, tendo em vista a recolha de dados, a transparência sistemática, a garantia de condições equitativas, a redução de comportamentos anticoncorrenciais e de medidas indevidas deliberadas no comércio de madeira, dentro e fora da UE, através de um sistema de verificação; considera que tal sistema de verificação melhoraria o cumprimento das normas, limitaria e combateria a fraude financeira, dificultando ao mesmo tempo práticas concertadas e desmantelando operações e movimentos logísticos de exploração madeireira ilegal; incentiva o intercâmbio de boas práticas com os Estados-Membros que já implementaram tais reformas a nível nacional;
51. Realça que os Estados-Membros têm a competência e um papel central na preparação e execução da Estratégia da UE para as Florestas pós-2020; insta o Comité Permanente Florestal (CPF) da Comissão a apoiar os Estados-Membros nesta tarefa; destaca a importância do intercâmbio de informações e da participação paralela das partes interessadas relevantes, como os proprietários e os gestores de florestas, no grupo de diálogo civil sobre florestas e cortiça, bem como da manutenção das suas reuniões regulares e do reforço da coordenação e das sinergias com o CPF; exorta a Comissão a associar, pelo menos anualmente, o Parlamento à execução da Estratégia da UE para as Florestas; insta ao reforço do papel do CFP, a fim de assegurar a coordenação entre as partes interessadas relevantes e as políticas a nível da UE; salienta, além disso, que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental a desempenhar no reforço da utilização sustentável das florestas e, em particular, da economia rural; destaca a importância de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros para aumentar os benefícios da nova Estratégia da UE para as Florestas; exorta, por conseguinte, a Comissão e as direções-gerais com competências em matéria de florestas a trabalharem de forma estratégica, com vista a garantir a coerência em todo o trabalho relacionado com a floresta e a promover a gestão sustentável das florestas;
52. Insta os Estados-Membros a darem prioridade à manutenção de um ensino profissional de alto nível nos ofícios relacionados com a madeira e a construção ecológica, bem como a realizarem as despesas e os investimentos públicos necessários nessa matéria, por forma a antecipar as futuras necessidades da indústria madeireira da UE;
53. Recorda o compromisso assumido pela Comissão de tolerância zero em caso de incumprimento; salienta que uma série de processos por infração atualmente em curso contra Estados-Membros se prendem com valores insubstituíveis dos ecossistemas florestais europeus e insta a Comissão a agir rapidamente no âmbito desses processos;
54. Insta a que a Comissão, em coordenação com os serviços de inspeção do trabalho dos Estados-Membros, verifique se as máquinas colocadas no mercado e utilizadas pelas empresas do setor da madeira estão em conformidade com a Diretiva Máquinas (2006/42/CE), e dispõem de um sistema de captação e aspiração das poeiras de madeira;
55. Está convicto de que a Estratégia da UE para as Florestas deve promover e apoiar a partilha de boas práticas em matéria de gestão sustentável das florestas, a formação profissional de trabalhadores e gestores florestais, os resultados no setor florestal e a melhoria da cooperação entre os Estados-Membros no domínio de ações transfronteiriças e da partilha de informações, a fim de assegurar o crescimento de florestas europeias saudáveis; salienta, além disso, a necessidade de melhorar a comunicação sobre a importância da gestão sustentável das zonas florestais, a par da possibilidade de alargar, realizar e coordenar campanhas de informação sobre a natureza multifuncional das florestas e os muitos benefícios económicos, sociais e ambientais proporcionados pela gestão florestal a todos os níveis pertinentes da UE, para que todos os cidadãos tomem consciência da riqueza deste património e da necessidade de gerir, manter e explorar os nossos recursos no sentido de evitar quaisquer conflitos societais;
56. Incentiva os Estados-Membros a exortarem as respetivas partes interessadas do setor florestal a alcançar um segmento mais amplo da população, através de ferramentas e programas educativos, destinados não só a estudantes, mas também a pessoas de outras faixas etárias, dando ênfase à importância das florestas tanto para as atividades humanas como para a conservação da biodiversidade e de vários ecossistemas;
57. Observa que a digitalização e as tecnologias sustentáveis desempenham um papel fundamental na criação de valor acrescentado para o desenvolvimento do setor florestal; insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem a transferência de conhecimentos e tecnologias e a partilharem as melhores práticas, nomeadamente em matéria de gestão sustentável e ativa das florestas;
58. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As florestas, a silvicultura e todo o setor florestal desempenham um papel importante na proposta de soluções sustentáveis para muitos desafios atuais. As florestas e outros terrenos arborizados cobrem, pelo menos, 43 % da superfície da UE, e o setor florestal emprega, pelo menos, 500 000 cidadãos europeus, diretamente, e 2,6 milhões, indiretamente. Além disso, 60 % das florestas da UE são propriedade privada. As florestas europeias são também extremamente diversas em termos de dimensão, estrutura, biodiversidade e abordagens de gestão.
O contexto político mundial mudou muito desde a anterior Estratégia da UE para as Florestas, em 2013, e esta alteração influencia, em grande medida, as diferentes políticas da UE. Os compromissos internos e internacionais da UE, designadamente a sociedade com impacto neutro, o Pacto Ecológico Europeu, os ODS das Nações Unidas, o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, serão impossíveis de alcançar sem os benefícios climáticos das florestas e do setor florestal, e outros serviços ecossistémicos proporcionados pelas florestas.
Além disso, é necessário recordar que a política florestal continua a ser essencialmente da competência dos Estados-Membros. Embora o TFUE não faça referência a disposições específicas para uma política florestal da UE, a UE tem um longo historial de contribuição, através das suas políticas, para a implementação de uma gestão sustentável das florestas e para as decisões dos Estados-Membros sobre as florestas. O número crescente de políticas nacionais e da UE afeta direta ou indiretamente as florestas e a sua gestão na UE. Esta situação cria um ambiente político complexo e fragmentado na UE no que respeita às florestas e à sua gestão, o qual deve ser mais coerente e melhor coordenado, beneficiando todos os pilares da sustentabilidade.
Por conseguinte, é necessária uma Estratégia da UE para as Florestas pós-2020 forte, holística e independente. Esta deve integrar uma abordagem holística em matéria de gestão sustentável das florestas, que tenha por base a sustentabilidade económica, social e ambiental de forma equilibrada e assegure a continuidade do papel multifuncional das florestas. A Estratégia da UE para as Florestas deve ser parte integrante e independente do futuro Pacto Ecológico Europeu, não devendo estar subordinada a qualquer outra estratégia setorial.
A nova Estratégia da UE para as Florestas deve prever instrumentos que promovam o seu papel de ferramenta eficiente de coordenação de diferentes políticas da UE no domínio florestal e a respetiva aplicação de forma a ter em consideração toda a cadeia de valor florestal. Deve criar coerência e sinergias com outros domínios que influenciam este setor. A Estratégia da UE para as Florestas deve também constituir uma ponte entre as políticas florestais setoriais da UE e as políticas florestais nacionais dos Estados-Membros, assegurando que o conhecimento especializado do setor florestal seja integrado nas fases iniciais da formulação de políticas, o que resultaria em políticas florestais coerentes e consistentes. Além disso, a UE deve influenciar ativamente o contexto político global, adotando medidas para travar a desflorestação a nível mundial e incentivar não só a reflorestação e a florestação, mas igualmente a gestão sustentável dos recursos florestais.
As florestas, o setor florestal e a bioeconomia desempenham também um papel fundamental no cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e, por conseguinte, dos objetivos da UE no domínio climático, energético e ambiental. A realização destes objetivos nunca será possível sem florestas multifuncionais e saudáveis e a gestão sustentável das florestas com indústrias viáveis. É importante evitar o êxodo rural e atrair indústrias para investir na Europa e construir ecossistemas empresariais que utilizem de forma sustentável os recursos locais disponíveis e criem emprego para as populações locais. A este respeito, a Estratégia da UE para as Florestas deve desempenhar um papel fundamental na garantia da disponibilidade de matérias-primas para as indústrias.
A diminuição da dependência das matérias-primas e das fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis conduziria a um aumento de oportunidades, sobretudo nas zonas rurais. As florestas não devem ser consideradas como o único sumidouro de CO2, o que pode reduzir o esforço de outros setores para minimizarem as suas emissões. Importa destacar a importância de a sociedade abandonar a dependência dos combustíveis fósseis.
A atenuação das alterações climáticas deve ser abordada como um importante serviço passível de ser prestado pelas florestas e pelo setor florestal. Adicionalmente, a adaptação às alterações climáticas tornou-se cada vez mais importante para assegurar medidas adequadas de prevenção de perturbações naturais. As pragas de escolitídeo, a seca e os incêndios florestais têm de ser combatidos e evitados.
Os aspetos ambientais, económicos e sociais das florestas e da gestão florestal têm de ser promovidos de forma equilibrada, reforçando simultaneamente os principais benefícios climáticos globais decorrentes das florestas e da cadeia de valor florestal, nomeadamente o sequestro de CO2, o armazenamento de carbono nos produtos à base de madeira e a substituição das matérias-primas e das fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis. Os esforços de investigação devem ser reforçados no que se refere a estes últimos.
As florestas e o setor florestal contribuem significativamente para o desenvolvimento de bioeconomias locais e circulares na UE. Em 2010, a bioeconomia representava um mercado estimado em mais de 2 biliões de euros, responsável por 20 milhões de postos de trabalho e 9 % do emprego total na UE. A adoção da bioeconomia circular deve ser promovida através de políticas sólidas de investigação e inovação. Cada euro investido na investigação e na inovação no domínio da bioeconomia ao abrigo do Programa Horizonte 2020 gerará uma mais-valia de cerca de 10 euros.
É de sublinhar a importância de ecossistemas florestais resilientes e saudáveis, incluindo a fauna e a flora, a fim de manter e melhorar os múltiplos serviços ecossistémicos prestados pelas florestas nos seguintes domínios: biodiversidade, ar limpo, água, solos saudáveis, madeira e matérias-primas não baseadas na madeira.
Os sítios da rede Natura 2000 prestam igualmente múltiplos serviços ecossistémicos à sociedade, incluindo matérias-primas. Porém, a gestão destas zonas exige recursos financeiros suficientes.
Além disso, a florestação e a reflorestação são instrumentos adequados para o reforço da cobertura florestal na UE, especialmente em terras abandonadas, perto de zonas urbanas e periurbanas, bem como em zonas montanhosas. Convém salientar a importância das funções de proteção das florestas e da sua gestão ativa e sustentável nestas zonas, a fim de melhorar a saúde e a resiliência dos ecossistemas, e de adaptar a composição das espécies às condições regionais e climáticas.
É de assinalar a importância crucial da política agrícola comum (PAC), do financiamento das medidas silvícolas e dos programas-quadro de investigação para os meios de subsistência e o desenvolvimento da bioeconomia nas zonas rurais. Os agricultores e os proprietários florestais são intervenientes fundamentais nas zonas rurais. Adicionalmente, o papel da silvicultura, da agrossilvicultura e das indústrias florestais no programa de desenvolvimento rural da PAC 2014-2020 tem sido extremamente importante. Cumpre incentivar o reconhecimento deste papel na PAC 2021-2027, bem como na implementação do Pacto Ecológico Europeu.
A investigação de alta qualidade adequadamente financiada, a inovação, a recolha de informações, a manutenção e o desenvolvimento de bases de dados, a partilha de boas práticas e de conhecimentos revestem-se de extrema importância para o futuro das florestas multifuncionais da UE e para toda a cadeia de valor florestal, tendo em conta as crescentes exigências que lhes são impostas e a necessidade de dar resposta às múltiplas oportunidades e desafios que a sociedade enfrenta.
As florestas proporcionam, a título de exemplo, valores recreativos e atividades como a colheita de produtos florestais não lenhosos (ex.: cogumelos e frutos de baga). São de assinalar as oportunidades de aumentar as remoções de biomassa através do pastoreio, contribuindo para a prevenção de incêndios florestais e a melhoria da biodiversidade, mas note-se que o pastoreio de espécies selvagens pode ter um impacto negativo na sobrevivência das plântulas.
A sociedade europeia está cada vez mais desligada das florestas e da silvicultura, pelo que se deve promover a importância da gestão sustentável das florestas. Tendo em conta o papel vital da gestão sustentável das florestas na concretização dos múltiplos benefícios que as florestas proporcionam à sociedade, existe uma forte necessidade de informar o público sobre o papel económico, social, ambiental, cultural e histórico das florestas e da sua gestão enquanto parte do nosso património natural.
A Comissão deve atribuir aos Estados-Membros um papel central, através do Comité Permanente Florestal da Comissão, aquando da preparação e execução da Estratégia da UE para as Florestas pós-2020, e associar em paralelo as partes interessadas pertinentes através do grupo de diálogo civil sobre as florestas e a cortiça. A Comissão deve também associar, anualmente, o Parlamento à execução da Estratégia da UE para as Florestas.
Para concluir, impõe-se uma Estratégia da UE para as Florestas pós-2020 ambiciosa e forte, a fim de garantir uma abordagem coordenada e holística das florestas, do setor florestal e dos múltiplos serviços que proporcionam. Com soluções digitais e tecnologias sustentáveis de vanguarda, as florestas e o setor florestal têm potencial para aumentar o seu contributo para o clima, o ambiente, as pessoas e a bioeconomia circular. São necessários investimentos a longo prazo na gestão sustentável das florestas, de modo a garantir que, além de permanecerem economicamente viáveis, também contribuam significativamente para a consecução dos muitos objetivos da UE, incluindo o Pacto Ecológico Europeu e a transição para a bioeconomia circular. A atração de investimentos florestais na Europa e a facilitação das interligações com outros setores têm de ser tidas em consideração na Estratégia da UE para as Florestas. Além disso, assinale-se o papel crucial e o potencial dos materiais derivados da madeira na substituição das alternativas fósseis em setores como a construção, a indústria têxtil, a indústria química e a indústria de embalagens. Impõe-se igualmente um processo decisório baseado em dados concretos no que respeita às políticas da UE no domínio das florestas.
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (23.6.2020)
dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
sobre a Estratégia da UE para as Florestas - Rumo a seguir
Relatora de parecer: Jessica Polfjärd
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes recomendações em anexo à sua proposta de resolução:
– Tendo em conta o relatório sobre a intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial, atualmente em discussão na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,
A. Considerando que, entre 1990 e 2015, as florestas e outros terrenos arborizados aumentaram substancialmente na UE em resultado de programas específicos e do crescimento natural, abrangendo 43 % do território da UE, o que equivalente a 182 milhões de hectares e representa 5 % das florestas totais do mundo; que metade da rede Natura 2000 é constituída por zonas florestais; que alguns Estados-Membros dependem da silvicultura, uma vez que mais de metade dos seus territórios está coberta por florestas; que 60 % das florestas da UE são propriedade privada, sendo a maioria das quais detida por pequenos proprietários que possuem menos de 3 hectares de floresta; que as florestas albergam uma parte significativa da biodiversidade terrestre da Europa;
B. Considerando que a UE assumiu um compromisso relativo às Metas de Aichi acordadas no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, como a meta 7, que exige que, até 2020, as zonas agrícolas, aquícolas e silvícolas sejam geridas de forma sustentável, garantindo, assim, a conservação da biodiversidade, mas que a UE não está pronta para alcançar estas metas;
C. Considerando que as florestas são ecossistemas circulares baseados num ciclo de reciclagem integral da matéria e dos nutrientes que contêm; que todas as formas de gestão ativa se baseiam na exploração de recursos desses ecossistemas, o que, inevitavelmente, tem impacto negativo no seu funcionamento, estrutura e biodiversidade;
D. Considerando que muitos aspetos das florestas e da silvicultura são regulamentados pela legislação da UE, nomeadamente pela Diretiva Aves e pela Diretiva Habitats, pela política agrícola comum, pelo Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF), pela Diretiva Energias Renováveis e pelo Regulamento Madeira;
E. Considerando que, de acordo com o relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «O ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2020», as tendências a longo prazo das populações de aves, nomeadamente das aves florestais comuns, demonstram que a Europa sofreu um declínio maciço da biodiversidade, e que a gestão florestal intensiva foi identificada como sendo uma das suas causas[10]; que, de acordo com o mesmo relatório, a Europa enfrenta desafios ambientais numa escala e urgência sem precedentes; que será necessário tomar medidas urgentes durante os próximos 10 anos para reduzir a taxa alarmante de perda de biodiversidade, os impactos crescentes das alterações climáticas e a utilização excessiva de recursos naturais;
F. Considerando que, contrariamente às florestas geridas mais jovens, as árvores de grande porte e as florestas intactas e mais antigas proporcionam um habitat essencial e constituem reservas essenciais de carbono que não podem ser substituídas durante, pelo menos 100-150 anos se forem abatidas; que as florestas antigas continuam a eliminar e armazenar carbono da atmosfera, nomeadamente através dos solos florestais; que as florestas primárias quase desapareceram na UE;
G. Considerando que o relatório de 2018 da Comissão sobre os progressos na execução da estratégia da UE para as florestas refere que a aplicação da política de biodiversidade da UE continua a representar um grande desafio e que «[o]s relatórios sobre a conservação dos habitats e espécies florestais revelam que não se registaram ainda melhorias»; que, no que se refere ao período de 2007-2012, os Estados-Membros comunicaram que apenas 26 % das espécies florestais e 15 % dos habitats florestais de interesse europeu, tal como enumerados na Diretiva Habitats, se encontravam num «estado de conservação favorável»; que a qualidade das florestas na UE tem vindo a diminuir desde há muito tempo; que a exploração madeireira ilegal continua a ser um problema por resolver em alguns Estados-Membros;
H. Considerando que, nos termos do artigo 4.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o ambiente é uma competência partilhada entre a União e os seus Estados-Membros; que o artigo 191.º do TFUE estabelece que a política da UE no domínio do ambiente terá por objetivo, nomeadamente, atingir um nível de proteção elevado; que o Tribunal de Justiça decidiu que as florestas fazem parte do património natural da UE e que, por conseguinte, são abrangidas pelo disposto no artigo 191.º[11];
I. Considerando que o Parlamento declarou uma emergência climática e ambiental em 28 de novembro de 2019;
J. Considerando que as florestas são parte integrante do desenvolvimento sustentável; que, a fim de contribuir para a luta contra a perda de biodiversidade e as crises climáticas, é fundamental que as florestas sejam protegidas, recuperadas e geridas de forma a maximizar a sua capacidade de armazenamento de carbono e de proteção da biodiversidade; que os ecossistemas intactos têm maior capacidade do que os ecossistemas degradados para superar os fatores de perturbação ambiental, incluindo as alterações climáticas, uma vez que possuem propriedades intrínsecas que lhes permitem maximizar a sua capacidade de adaptação; que, contrariamente às florestas geridas mais jovens, as árvores de grande porte e as florestas intactas e mais antigas proporcionam um habitat essencial e armazenam mais dióxido de carbono (CO2); que os habitats florestais interligados e os corredores florestais são fundamentais para garantir a sobrevivência de espécies de fauna e flora em risco de extinção;
K. Considerando que as florestas e as zonas florestais têm um papel multifuncional, uma vez que são ecossistemas circulares, que incorporam ciclos de reciclagem integrais da matéria e dos nutrientes que contêm, sendo cruciais para regular o ciclo da água, incluindo para a retenção de água que permite evitar inundações, bem como para absorver as emissões de CO2, armazenar carbono, proteger a biodiversidade terrestre, oferecer zonas naturais recreativas e de bem-estar, contribuir para o crescimento económico e o emprego nas zonas rurais e urbanas, onde o setor florestal da UE é um pilar importante que emprega mais de três milhões de pessoas; que estes empregos dependem de ecossistemas florestais resilientes a longo prazo;
L. Considerando que a UE se comprometeu a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, incluindo o objetivo 15, que visa proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade;
M. Considerando que as florestas contribuem efetivamente para o equilíbrio territorial, o crescimento económico e o emprego em zonas rurais e urbanas, ajudando a manter a competitividade do setor florestal; que uma abordagem equilibrada de todas as funções florestais é fundamental para garantir a coerência entre as políticas relacionadas com as florestas; que é importante sublinhar os esforços contínuos envidados pelos proprietários e gestores florestais para assegurar um desenvolvimento florestal sustentável, bem como a importância de reforçar o seu potencial para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e o desenvolvimento da bioeconomia, garantindo ao mesmo tempo os serviços ecossistémicos e a biodiversidade; que os proprietários e gestores florestais da UE têm uma longa tradição e experiência na gestão de florestas multifuncionais; que, todavia, é necessário um bom conhecimento da ecologia florestal, devido aos desafios atuais, nomeadamente para fazer frente às perturbações naturais;
N. Considerando a crescente procura mundial de natureza selvagem autêntica e o aumento significativo dos apoios públicos à proteção rigorosa dos ecossistemas florestais;
O. Considerando que a variedade genética nas florestas é essencial para a adaptação a condições ambientais em mutação, como as alterações climáticas, e para a recuperação da biodiversidade;
P. Considerando que o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) das Nações Unidas sobre o Uso do Solo conclui que a silvicultura comercial contribuiu para o aumento das emissões líquidas de gases com efeito de estufa, a perda de ecossistemas naturais e o declínio da biodiversidade;
Q. Considerando que as florestas da Europa são extremamente importantes em termos de atenuação das alterações climáticas, uma vez que os ecossistemas florestais absorvem e armazenam cerca de 10 % das emissões de carbono da UE, existindo potencial para aumentar esta capacidade; que as florestas também fornecem uma matéria-prima renovável e respeitadora do clima, que pode substituir materiais com um elevado consumo de energia e os combustíveis fósseis; que, todavia, o princípio da utilização em cascata deve ser reconhecido e utilizado como forma benéfica de melhorar a eficácia da utilização dos recursos na nova estratégia florestal; que as florestas armazenam e absorvem cerca de 2,5 vezes mais CO2 nos solos do que na biomassa das árvores; que as florestas perturbadas por incêndios e pela exploração madeireira registaram uma perda de solos que chegou aos 26,6 %; que, por conseguinte, é necessário salientar a importância de ecossistemas florestais complexos e de florestas maduras;
R. Considerando que a restauração florestal é a prática que consiste em deixar as florestas crescer até atingirem a sua capacidade ecológica máxima para armazenar carbono e alcançar plenamente o seu potencial de biodiversidade;
S. Considerando que, a fim de preservar a biodiversidade e funcionalidade das florestas em toda a sua dimensão e respeitar a necessidade de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, o Regulamento LULUCF reconhece que o depósito de carbono de madeira morta nas florestas é equivalente aos produtos de madeira abatida com ciclos de vida longos, uma vez que o respetivo carbono não sofre uma oxidação instantânea e constitui micro-habitats cruciais dos quais dependem inúmeras espécies, incluindo espécies protegidas, e que é fundamental proteger uma parte da área florestal de qualquer tipo de intervenção humana ativa; que surgiram novas opções de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos, nomeadamente a restauração florestal[12] e a silvicultura próxima da natureza;
T. Considerando que, de acordo com o Relatório de Avaliação Mundial sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, publicado em 2019 pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), a natureza está em declínio à escala mundial a um ritmo sem precedentes na história da humanidade e um milhão de espécies animais e vegetais estão em risco de extinção;
U. Considerando que a PAC é a principal fonte de fundos da UE para a gestão florestal;
V. Considerando que as plantações são frequentemente monoculturas que contêm menos biodiversidade do que as florestas naturais e seminaturais e são menos resistentes às alterações climáticas, conduzindo, assim, a mais perdas de carbono devido a perturbações naturais;
W. Considerando que os diferentes tipos de corte têm diferentes impactos na capacidade de armazenamento de dióxido de carbono, na qualidade dos solos e no estado de conservação das florestas; que o corte raso de grandes áreas é o método mais prejudicial, uma vez que retira grande parte da matéria orgânica e das raízes do solo, provoca a libertação do carbono armazenado no solo (que é cerca de 2,5 vezes superior ao armazenado na biomassa das árvores) e provoca danos significativos à estrutura complexa das florestas e aos ecossistemas que delas dependem;
X. Considerando que os subsídios à bioenergia conduzem ao agravamento da taxa de utilização de madeira entre a utilização de energia e de material e, simultaneamente, ao aumento artificial da oferta de biomassa[13], diminuindo assim a capacidade das florestas para sequestrar carbono;
Y. Considerando que os subsídios para várias fontes de energia renováveis contribuem para impulsionar o setor; que os setores da energia solar e eólica e as tecnologias conexas podem sustentar-se sem subsídios após a expansão inicial; que, no entanto, o mesmo não se aplica à bioenergia, que é um setor que só funciona graças a subsídios;
Z. Considerando que os dados disponíveis sobre as florestas a nível da UE são incompletos e de qualidade variável, o que dificulta a coordenação da gestão e conservação das florestas na UE e nos Estados-Membros;
AA. Considerando que a desflorestação desenfreada é um dos fatores que criaram uma «tempestade perfeita» para a transmissão de doenças dos animais selvagens aos seres humanos[14];
AB. Considerando que a UE tem a responsabilidade de assegurar que os nossos padrões de consumo e importações de países terceiros não contribuam para a desflorestação ou degradação das florestas, nem para a conversão ou degradação de outros ecossistemas naturais, noutras partes do mundo;
1. Congratula-se com a decisão da Comissão de introduzir uma nova estratégia para as florestas; salienta que esta estratégia deve respeitar o princípio da subsidiariedade; salienta a necessidade de a estratégia florestal reconhecer as competências da UE no domínio da proteção do ambiente, nomeadamente das florestas; recorda que, nos termos do artigo 191.º do TFUE, a política da União no domínio do ambiente deve contribuir, nomeadamente, para a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e para a utilização prudente e racional dos recursos naturais; recorda que vários textos legislativos da UE afetam as florestas e a gestão florestal; sublinha, a este respeito, a necessidade de uma estratégia florestal holística e coerente que reforce o papel multifuncional das florestas e do setor florestal na UE e promova os grandes benefícios das florestas em termos sociais, económicos e ambientais, no pleno respeito dos objetivos climáticos e ambientais da União; sublinha a necessidade de uma definição clara de prioridades na nova estratégia da UE para as florestas, tendo como objetivos centrais e interligados a proteção do clima e da biodiversidade; salienta que é urgente prevenir e gerir as perturbações naturais; realça que esta estratégia para as florestas deve ser coerente com o Pacto Ecológico Europeu e estar alinhada com a Estratégia de Biodiversidade para 2030;
2. Observa que, segundo a Agência Europeia do Ambiente, as florestas urbanas dão um contributo nada insignificante para a luta contra as alterações climáticas e o seu impacto na saúde e chama a atenção para a sua função especialmente importante para os habitantes das cidades enquanto áreas de lazer e ambiente natural; salienta que, além das florestas nas zonas rurais, as florestas urbanas e a interação das florestas e das árvores com as zonas urbanas e periurbanas, bem como a compreensão da sua função para estas comunidades, devem ser avaliadas, especialmente no que se refere às secas prolongadas;
3. Sublinha a necessidade de uma estratégia florestal holística e coerente que reforce o papel multifuncional das florestas e a sua sustentabilidade, bem como o setor florestal na UE, e promova os grandes benefícios das florestas em termos ambientais, sociais, económicos e culturais; sublinha que se trata de um enquadramento urgente, e que é prioritário prevenir e gerir as perturbações naturais e as pressões existentes sobre os mesmos para abordar a desflorestação;
4. Sublinha que a nova estratégia para as florestas deve servir como instrumento político central na UE para assegurar uma coordenação eficaz das políticas e iniciativas relacionadas com as florestas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu; insta a Comissão e os Estados-Membros a equacionarem a introdução de objetivos para a cobertura florestal, com vista a aumentar de forma sustentável os níveis atuais, aprovando simultaneamente os objetivos para 2030 relativos às zonas protegidas, incluindo as florestas, e à recuperação, em conformidade com a estratégia da UE em matéria de biodiversidade e com os apelos do Parlamento[15] no sentido de travar a desflorestação e melhorar a qualidade das florestas e das zonas arborizadas; considera que a estratégia florestal deve incluir instrumentos adequados para alcançar estes objetivos;
5. Salienta que as florestas constituem quase metade da superfície total dos sítios Natura 2000 (ou seja, 37,5 milhões de hectares) e que 23 % de todas as florestas da Europa se encontram nessas zonas, o que demonstra a sua importância crucial[16]; salienta, neste contexto, a necessidade urgente de honrar o compromisso assumido pela Comissão de adotar uma política de tolerância zero em relação ao incumprimento da legislação ambiental e, em particular, de dar prioridade à aplicação efetiva da legislação da UE relativa à proteção da natureza, incluindo dos planos de gestão adequados para as zonas Natura 2000, e de avaliar se foram disponibilizados fundos suficientes para a proteção das florestas nas zonas Natura 2000, nomeadamente através da instauração de processos de infração; destaca, neste sentido, cinco desafios importantes relacionados com a aplicação da Natura 2000 nas florestas:
(1) O equilíbrio entre a conservação da biodiversidade e a produção de madeira;
(2) A integração da conservação e das exigências das partes interessadas locais;
(3) As alterações climáticas;
(4) A falta de financiamento; e
(5) Os conflitos com outras políticas setoriais;
Solicita, por conseguinte, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros:
(1) Uma melhor comunicação e transparência;
(2) Uma maior ênfase da ciência da conservação no desenvolvimento de estratégias de gestão e na resposta às alterações climáticas;
(3) Um aumento da participação dos cidadãos na conceção e na execução das políticas;
(4) A elaboração de uma estratégia de financiamento eficaz;
(5) Uma política europeia integrada de uso das terras e de conservação; e
(6) A melhoria dos conhecimentos sobre a aplicação da Natura 2000 nas florestas e os seus efeitos na biodiversidade, na gestão florestal e noutros usos do solo em toda a UE;
6. Observa que a salvaguarda e a gestão sustentável das nossas florestas dão um contributo fundamental para o nosso bem-estar geral e não devem estar sujeitas às leis da concorrência; relembra que as florestas garantem serviços de interesse público no domínio do lazer, da saúde e da educação;
7. Observa que, no que se refere ao papel multifuncional das florestas, têm de ser reforçados todos os aspetos: a função protetora da floresta enquanto habitat de inúmeras espécies de animais e de plantas, a função utilitária da floresta enquanto fonte de madeira e de outros produtos, a função protetora da floresta para a flora e a fauna; salienta que as funções ecológicas, económicas e sociais da floresta devem ser consideradas no seu conjunto;
8. Considera de extrema importância simplificar e desburocratizar o acesso aos apoios da UE dirigidos às florestas, tendo em conta o quadro de dificuldades sentidas pelos pequenos e médios proprietários e mesmo por parte de algumas entidades públicas;
9. Salienta que existem opiniões divergentes sobre as capacidades de absorção de CO2 de diferentes tipos de florestas e que a investigação científica indica que as florestas resilientes, ricas em biodiversidade e saudáveis absorvem mais CO2 do que as florestas de exploração intensiva; solicita, por conseguinte, que a nova estratégia florestal promova a gestão florestal sustentável; relembra que a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram a aplicar a definição e os princípios de gestão florestal sustentável (GFS)[17]; observa, porém, que a Comissão está a desenvolver uma definição a nível da UE de gestão florestal sustentável, com base nos mais elevados padrões de sustentabilidade, colocando a proteção da biodiversidade e valiosos sumidouros de carbono no seu cerne; destaca os benefícios climáticos globais decorrentes das florestas e da cadeia de valor florestal, nomeadamente o sequestro de CO2, o armazenamento de carbono e a substituição sustentável das matérias-primas e da energia de origem fóssil; reconhece que a gestão florestal sustentável deve assegurar a proteção da biodiversidade florestal europeia; observa que as atividades de proteção e produção florestais não são necessariamente contraditórias, podendo, em alguns casos, ser compatíveis entre si e ter resultados positivos em termos de proteção do clima;
10. Salienta que, em determinadas circunstâncias, há soluções de compromisso entre a proteção do clima e a proteção da biodiversidade no setor da bioeconomia e, mais particularmente, no setor florestal, que desempenha um papel central na transição para uma economia com impacto neutro no clima; manifesta a sua preocupação pelo facto de este compromisso não ter sido suficientemente abordado nos recentes debates políticos; insta todas as partes interessadas a desenvolverem uma abordagem coerente para reunir a proteção da biodiversidade e a proteção do clima num setor florestal e bioeconomia prósperos;
11. Observa que, embora as florestas mais bem conservadas, das quais não se extraem quaisquer produtos, sejam poucas, devem receber a atenção que merecem, pois contribuem para o conhecimento, a saúde e o turismo ecológico que não podemos negar às gerações futuras; salienta que a Natura 2000, enquanto rede ecológica europeia de preservação de habitats, deve desempenhar um papel crucial na estratégia da UE para as florestas; é de opinião que a rede Natura 2000 deve ser fundamental para garantir a proteção e a conservação das florestas;
12. Realça a importância e o papel fundamental dos polos da silvicultura e da madeira para a proteção do clima; salienta que a silvicultura e os serviços da floresta, bem como as operações de processamento e transformação a jusante, geram uma atividade económica substancial, especialmente nas regiões rurais e estruturalmente desfavorecidas, devido à sua procura de mais bens e serviços de outros setores;
13. Salienta a necessidade da troca de boas práticas entre Estados-Membros no que respeita à gestão e ordenamento florestal; alerta ainda para a importância da criação de diretrizes europeias, associadas aos objetivos pré-estabelecidos no Pacto Ecológico Europeu, tendo em vista prestar orientação aos Estados-Membros no âmbito da gestão, manutenção e ordenamento florestal;
14. Salienta que a proteção e a restauração florestal, bem como a reflorestação e a florestação com espécies arbóreas adequadas à localização e ao ambiente, devem constituir o cerne da futura estratégia da UE para as florestas; observa que as práticas de gestão próximas da natureza são as mais adequadas para atingir estes objetivos;
15. Sublinha que, de acordo com estudos realizados[18], as florestas seculares continuam a acumular carbono, contrariamente à opinião de que são neutras em carbono ou mesmo fontes de CO2;
16. Salienta que nenhum efeito de substituição baseado em produtos florestais pode compensar a perda de florestas primárias e antigas, que são consideradas insubstituíveis[19], devendo ser protegidas através de instrumentos jurídicos e de incentivo orientados de acordo com a sua complexidade, conetividade e representatividade[20];
17. Apela a uma proteção rigorosa das florestas primárias e seculares da UE no âmbito da estratégia da UE para as florestas;
18. Recorda que cerca de 60 % das florestas da UE são propriedade privada e que cerca de dois terços dos proprietários florestais privados possuem menos de três hectares de floresta; salienta que todas as medidas devem ter este facto devidamente em conta e ser concebidas de forma a serem acessíveis e a poderem ser aplicadas na prática pelos proprietários florestais de pequena dimensão; recorda que a Comissão identificou os encargos administrativos e a estrutura de propriedade das florestas como fatores limitadores da adoção de certas medidas[21];
19. Reitera que a conservação de ecossistemas com elevado teor de carbono, como é o caso das florestas, constitui uma opção de resposta com um impacto imediato nas alterações climáticas, ao contrário da florestação, da reflorestação e da recuperação, que demoram mais tempo a produzir resultados[22]; apela a que as medidas estratégicas da UE se norteiem por este princípio;
20. Salienta que o declínio contínuo da biodiversidade teve consequências negativas para a prestação de muitos serviços ecossistémicos nas últimas décadas; observa que esse declínio se deveu, em parte, a práticas agrícolas e silvícolas intensivas; sublinha que o declínio contínuo dos serviços de regulação pode ser prejudicial para a qualidade de vida[23];
21. Reconhece que as alterações climáticas têm vindo a alterar a capacidade de crescimento das florestas e a aumentar a frequência e a gravidade das secas, das inundações e dos incêndios, além de promoverem o desenvolvimento de novas pragas e doenças que afetam as florestas; observa que os ecossistemas intactos têm maior capacidade do que os ecossistemas degradados para superar os fatores de perturbação ambiental, incluindo as alterações climáticas, uma vez que possuem propriedades intrínsecas que lhes permitem maximizar a sua capacidade de adaptação;
22. Solicita aos Estados-Membros que assegurem que as florestas de dimensão superior a dez hectares tenham planos de gestão florestal que incluam considerações relativas ao armazenamento de carbono e à biodiversidade e, quando aplicável, cumpram os objetivos da rede Natura 2000;
23. Recorda a carta de mais de 700 cientistas a solicitar uma revisão científica sólida da Diretiva Energias Renováveis, excluindo em particular determinados tipos de biomassa lenhosa da contagem para o objetivo fixado e a supressão da sua elegibilidade para receber apoio;
24. Destaca que as grandes plantações para a produção intensiva de bioenergia, incluindo as monoculturas, e especialmente as que substituem as florestas naturais e as terras agrícolas de subsistência, têm impactos negativos na biodiversidade;
25. Realça o papel que as florestas podem desempenhar na substituição dos materiais de origem fóssil por produtos de base biológica; considera que a nova estratégia florestal deve refletir a importância do papel desempenhado pelas florestas europeias e pela bioeconomia circular sustentável da UE na consecução da neutralidade climática até 2050 e deve incluir medidas nesse sentido; salienta que estas medidas devem aproveitar plenamente o potencial dos efeitos de substituição; salienta, contudo, que as medidas constantes da nova estratégia florestal relativas à bioeconomia e à utilização da biomassa lenhosa devem ter devidamente em conta o seu papel crucial no armazenamento de carbono, na proteção da biodiversidade e na prestação de outros serviços ecossistémicos, bem como os impactos na conservação dos ecossistemas florestais e no sequestro de CO2, de forma eficaz em termos de recursos;
26. Assinala que, no relatório da Comissão, intitulado «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas - “Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal”» se observa que, apesar das medidas tomadas até à data, a aplicação da política de biodiversidade da UE continua a representar um grande desafio[24], e que os relatórios sobre a conservação dos habitats e espécies florestais revelam que ainda se registaram poucas melhorias; insta a Comissão a integrar na nova estratégia florestal, enquanto componente essencial, a proteção e a recuperação dos ecossistemas florestais e da biodiversidade;
27. Observa com preocupação que apenas 15 % dos habitats florestais e 26 % das espécies florestais foram considerados como estando num estado de conservação favorável em 2015[25]; recorda a Meta 3-B) da Estratégia de Biodiversidade da UE, que procura promover uma melhoria mensurável no estado de conservação das espécies e dos habitats que dependem da silvicultura ou que por ela são afetados e na prestação de serviços ecossistémicos conexos; lamenta que, de acordo com a revisão intercalar da estratégia de biodiversidade, não tenham sido realizados progressos significativos rumo à meta[26];
28. Salienta a necessidade de reduzir o consumo da UE em geral e também de madeira e produtos derivados da madeira, através da promoção de uma economia mais circular e da concessão de prioridade à utilização mais eficiente da madeira, que permite a dependência do carbono a longo prazo e minimiza a produção de resíduos;
29. Considera que a estratégia da UE para as florestas deve promover a inversão da tendência de diminuição do peso relativo de espécies autóctones, em favor de espécies exóticas de crescimento rápido, como por exemplo o eucalipto;
30. Salienta a importância de programas de formação e reciclagem profissional para especialistas em silvicultura sobre a utilização de novas tecnologias e a sua adaptação às mudanças em curso, incluindo a criação de uma plataforma de comunicação para o intercâmbio de boas práticas, e considera importante envolver os proprietários e gestores florestais neste processo, incentivando-os a seguir práticas sustentáveis de conservação das florestas e de promoção da biodiversidade;
31. Solicita que a nova estratégia florestal ajude a garantir que as práticas de gestão florestal evitem qualquer fragmentação dos ecossistemas florestais em partes de menor dimensão, com particular incidência nas florestas primárias, uma vez que muitas espécies, incluindo mamíferos de maior porte, dependem de habitats florestais interligados e intactos para a sua sobrevivência; solicita que a estratégia florestal dê prioridade à reconexão de florestas já fragmentadas através da recuperação de corredores florestais adequados às condições locais e à biodiversidade;
32. Considera que as informações sobre os recursos florestais e o estado das florestas são essenciais para assegurar que as decisões tomadas em relação às florestas proporcionem os maiores benefícios possíveis em termos socioeconómicos e ecológicos a todos os níveis;
33. Destaca a importância especial da região dos Cárpatos e observa que a adesão da UE à Convenção dos Cárpatos contribuiria para prestar apoio a essa região, que alberga um património natural insubstituível na Europa continental;
34. Observa com preocupação que, a nível da UE, os dados comunicados[27] indicam que a energia representa 48 % da utilização total de biomassa lenhosa; reitera que, além do sequestro natural de carbono e da proteção da biodiversidade «in situ», para ser coerente com os nossos objetivos em matéria de biodiversidade e de clima, a utilização da madeira extraída deve tender para a utilização de materiais;
35. Destaca o valor e as potencialidades dos sistemas agroflorestais extensivos recentes e tradicionais para a produção agrícola, a diversificação, nomeadamente para efeitos de bioeconomia, o sequestro de carbono e a prevenção da desertificação, bem como o seu potencial para reduzir a pressão sobre os ecossistemas florestais; lamenta que as regras decorrentes das reformas da PAC tenham conduzido sistematicamente à degradação dos sistemas agroflorestais e, em muitos casos, prejudicado a sua recuperação, regeneração e rejuvenescimento; observa com preocupação a extinção em grande escala em curso dos icónicos sistemas agroflorestais mediterrânicos de elevado valor natural e apela à alteração urgente das regras, a fim de facilitar a regeneração e a recuperação dos sistemas agroflorestais existentes, bem como a criação de novos sistemas;
36. Recorda que a investigação e a tecnologia fizeram grandes progressos desde a introdução da estratégia florestal em 2013; sublinha a importância de incentivar a investigação, nomeadamente sobre os ecossistemas florestais, a biodiversidade, a substituição sustentável das matérias-primas e da energia de origem fóssil, o armazenamento de carbono, os produtos derivados da madeira e as práticas sustentáveis de gestão florestal, na silvicultura e nos produtos de base biológica; considera que os fundos da UE para a investigação devem ser mais orientados para este objetivo; insta a Comissão e os Estados-Membros a financiarem igualmente a investigação e a continuarem a reunir dados sobre métodos inovadores de proteção e de reforço da resiliência das florestas, como a introdução de espécies resistentes; salienta que o reforço da investigação e do financiamento contribuiria positivamente para a atenuação das alterações climáticas, a preservação dos ecossistemas florestais e a promoção da biodiversidade, o crescimento económico sustentável e o emprego, sobretudo nas zonas rurais;
37. Solicita a introdução de um sistema eletrónico coordenado de localização e seguimento da madeira e o apoio ao desenvolvimento de ferramentas automatizadas para a análise e a monitorização da circulação da madeira em todas as etapas da sua transformação, bem como a respetiva integração nos sistemas governamentais e comerciais conexos de manutenção de registos, elaboração de relatórios, emissão de licenças e registo de contratos;
38. Sublinha que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental a desempenhar na garantia da sustentabilidade das florestas a longo prazo, uma vez que podem participar nos planos de desenvolvimento sustentável a nível regional, no desenvolvimento de produtos da silvicultura que capturam carbono e têm um longo ciclo de vida, bem como na promoção do espírito empreendedor das PME no setor florestal;
39. Apela à continuidade do financiamento da investigação sobre os solos e o papel que desempenham nas florestas em termos de resiliência e adaptação às alterações climáticas e de proteção e melhoria da biodiversidade, bem como de prestação de outros serviços ecossistémicos;
40. Considera essencial a preservação de recursos genéticos endémicos e a seleção dos elementos do património genético existente mais bem adaptados às condições de crescimento esperadas no futuro;
41. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem instrumentos económicos e políticos que permitam o crescimento de mais florestas até atingirem o seu potencial ecológico e a absorção de dióxido de carbono pelas mesmas;
42. Sublinha a importância da existência de evidência científica no que respeita às políticas da União Europeia relativas ao setor das florestas;
43. Propõe a atualização das regras de comunicação de informações e contabilização do LULUCF de modo a incentivar a escolha de não recorrer à intervenção na categoria de contabilização das terras florestais geridas em áreas de florestas seculares, por exemplo, excluindo as respetivas supressões das limitações impostas pelo regulamento em causa;
44. Destaca a importância de outras atividades relacionadas com a floresta, nomeadamente a colheita de produtos florestais não lenhosos, como cogumelos ou frutos de bagas, bem como do pastoreio e da apicultura;
45. Considera que as zonas de proteção estrita em sistemas de gestão sem intervenção devem fazer parte da estratégia da UE para as florestas e das estratégias de desenvolvimento local, com base no turismo natural de impacto reduzido e na prestação de serviços ecossistémicos não produtivos;
46. Solicita à Comissão que defenda o princípio da não maleficência estabelecido na comunicação sobre o Pacto Ecológico (COM(2019)0640) e que reveja toda a legislação pertinente para refletir a ciência mais recente em relação aos ecossistemas florestais, aos diferentes reservatórios de carbono e ao seu verdadeiro valor para a atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, incluindo o papel crucial da sua biodiversidade nesta adaptação;
47. Recorda a necessidade de proteger as florestas de ameaças cada vez mais significativas e de conciliar as suas funções de produção e de proteção, tendo em conta que se antevê que as secas, os incêndios, as intempéries e as pragas venham infligir danos mais frequentes e graves nas florestas em virtude das alterações climáticas;
48. Manifesta a sua preocupação com a saúde e a resiliência das florestas em muitas zonas da Europa; sublinha que a nova estratégia florestal deve ter em conta que uma floresta diversificada, refletindo a composição natural da região, é geralmente mais resiliente do que uma floresta de monocultura; sublinha a necessidade de reforçar e utilizar integralmente os mecanismos da UE para dar resposta às pressões transfronteiriças sobre as florestas; recorda que, segundo a Agência Europeia do Ambiente[28], as principais fontes de pressão sobre as florestas na UE são o aumento do uso do solo, a expansão das áreas urbanas e as alterações climáticas; salienta que estes ecossistemas estão cada vez mais propensos a perturbações naturais como tempestades, incêndios, secas, espécies invasoras, pragas, infestações por insetos e doenças, que aumentam a vulnerabilidade às alterações climáticas; insta a Comissão a viabilizar uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas para lutar contra esta situação;
49. Salienta que a poluição atmosférica tem um impacto significativo não só na saúde humana, mas também no ambiente; insta a Comissão a explorar os impactos da poluição atmosférica nas florestas e na biodiversidade florestal no seu próximo plano de ação para a poluição zero;
50. Congratula-se com o lançamento, em fevereiro de 2020, do Sistema Europeu de Informação Florestal (FISE), que proporciona uma infraestrutura de dados europeia no domínio das florestas; insta os Estados-Membros a empenharem-se plenamente na partilha de dados e a trabalharem para criar um quadro de dados harmonizado sobre o estado das florestas na Europa; apela à conclusão, em tempo útil, do trabalho no âmbito do FISE sobre os cinco temas prioritários: dados florestais de base, bioeconomia, natureza e biodiversidade, atenuação das alterações climáticas e saúde e resiliência das florestas;
51. Salienta que a estratégia da UE para as florestas deve ter como um dos seus objetivos alcançar um aumento substancial da proporção de espécies e habitats florestais em estado de conservação favorável; apela à inclusão, na estratégia, de medidas ambiciosas para o efeito;
52. Reconhece que a estratégia da UE para as florestas deve ter em consideração o elevado valor económico, social e cultural das florestas; assinala que diferentes atividades económicas relacionadas com as florestas podem ter efeitos perturbadores variáveis sobre os ecossistemas florestais; salienta que a nova estratégia da UE para as florestas deve incentivar apenas o tipo de atividade económica que respeite os limites sustentáveis dos ecossistemas florestais;
53. Incentiva vivamente a limitação do método de exploração de corte raso e defende o aumento do recurso à cultura contínua; reconhece que o corte raso de uma floresta liberta a maioria das reservas residuais de carbono do solo para a atmosfera; salienta a necessidade de promover métodos alternativos e menos invasivos de extração de madeira;
54. Regista com agrado que, tal como anunciado no Pacto Ecológico Europeu, a nova estratégia florestal terá como principais objetivos a florestação, a preservação e a recuperação efetivas das florestas; salienta que o potencial de captura de carbono dos ecossistemas florestais continua a aumentar até à maturidade do ecossistema florestal e que as florestas naturais oferecem benefícios importantes; salienta que deve ser dada prioridade à proteção e recuperação das florestas existentes, em particular das florestas seculares;
55. Salienta a necessidade de a UE adotar mais medidas para pôr termo às práticas do corte raso e da exploração madeireira ilegal; constata que, apesar do Regulamento da UE relativo à madeira, a exploração madeireira ilegal continua a verificar-se em alguns Estados-Membros da UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes sobre estas questões através de um controlo rigoroso e da aplicação das leis em vigor na UE e insta a Comissão a instaurar rapidamente processos de infração em situações de incumprimento, bem como a acompanhar os casos de exploração madeireira ilegal através de organismos como a Procuradoria Europeia e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); solicita à Comissão que conclua, sem demora, o controlo da adequação das normas da UE contra a exploração madeireira ilegal;
56. Recorda que a maioria das florestas da UE é gerida[29], incluindo a maioria das florestas seculares; salienta que é necessária uma estratégia da UE para as florestas a longo prazo para a melhoria da proporção de florestas seculares; insta a Comissão a propor uma estratégia da UE para as florestas a longo prazo para a melhoria da proporção de florestas seculares;
57. Insta a Comissão a estudar o potencial de desenvolvimento de um quadro legislativo sobre um sistema de certificação da UE para a madeira produzida localmente, que se baseie nos mais elevados padrões de sustentabilidade;
58. Salienta que há margem para melhorias na utilização dos fundos de desenvolvimento rural pelos Estados-Membros, especialmente nos programas relacionados com a melhoria da biodiversidade florestal; insta os Estados-Membros a recorrerem às medidas de apoio disponíveis para a conservação das florestas e da biodiversidade; salienta igualmente a importância de garantir recursos suficientes para a execução da nova estratégia da UE para as florestas;
59. Insta a Comissão a reiniciar as negociações para uma convenção internacional juridicamente vinculativa relativa às florestas que contribua para a gestão, a conservação e o desenvolvimento sustentável das florestas e preveja as suas funções e utilizações múltiplas e complementares, incluindo ações de reflorestação, florestação e conservação florestal, tendo simultaneamente em conta as necessidades sociais, económicas, ecológicas, culturais e espirituais das gerações presentes e futuras, reconhecendo o papel vital de todos os tipos de florestas para manter os processos e o equilíbrio ecológicos, e apoiando a identidade, a cultura e os direitos dos povos indígenas, das suas comunidades e de outras comunidades e habitantes das florestas;
60. Manifesta a sua preocupação com a perda de biodiversidade que ocorre na UE, algo que precisa de ser travado pela estratégia da UE para as florestas; relembra que a perda da biodiversidade é um problema interno da UE; observa que a referida estratégia deve proteger os últimos fragmentos de florestas maduras na UE, devido à sua importância enquanto reservatórios de biodiversidade e como forma de aumentar a resiliência das florestas; salienta que a estratégia em causa deve promover uma silvicultura com impacto zero sobre o solo e as paisagens;
61. Observa que, apesar da criação do Sistema Europeu de Informação Florestal, os dados disponíveis sobre as florestas na UE, e em particular sobre o seu estado ecológico, estão incompletos, são difíceis de agregar e não são apoiados pela teledeteção; solicita um investimento significativo por parte da Comissão e dos Estados-Membros no desenvolvimento do Sistema Europeu de Informação Florestal e na execução de um programa pan-europeu de teledeteção;
62. Observa que a realização de um sistema de informação unificado sobre as florestas da UE tem sido um esforço duradouro e, até à data, não plenamente realizado; salienta que, para colmatar as atuais lacunas de dados, é necessário procurar sinergias entre as autoridades e as organizações pertinentes, indo além das limitações dos projetos, o que inclui a disponibilidade de dados, metodologias harmonizadas e o apoio de recursos financeiros e de capacidade;
63. Sublinha que a nova estratégia florestal deve, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, incentivar o crescimento da bioeconomia circular e reconhecer que as cadeias de valor florestais são fundamentais para alcançar este crescimento; entende que deve igualmente incentivar um alargamento da bioeconomia circular através de uma maior integração entre as cadeias de valor florestais e outros setores e as cadeias de valor que necessitam de ser objeto de descarbonização;
64. Observa que 90 % do financiamento da UE para as florestas provém do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); está preocupado com os cortes previstos no orçamento do FEADER; exorta os decisores a evitarem, se possível, quaisquer cortes no apoio ao setor florestal, a fim de cumprirem os objetivos do Pacto Ecológico Europeu;
65. Insta a Comissão a incluir na nova estratégia florestal da UE metas vinculativas para a proteção e recuperação dos ecossistemas florestais, principalmente as florestas nativas europeias, a fim de, entre outros objetivos, aumentar a credibilidade internacional da UE neste domínio, e recomenda que se apoie os Estados-Membros na proteção das florestas nativas europeias;
66. Destaca o papel das florestas no aumento da resiliência aos impactos adversos das alterações climáticas; sublinha a necessidade de ações concretas e eficazes nas estratégias e planos de adaptação às alterações climáticas, que tirem partido das sinergias entre atenuação e adaptação;
67. Insta a Comissão a abordar a questão do desenvolvimento das florestas urbanas na estratégia da UE para as florestas; congratula-se, neste contexto, com a inclusão de muitos municípios europeus no Programa Mundial dos Municípios Florestais desenvolvido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); insta a Comissão a promover a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre os municípios europeus em matéria de desenvolvimento da silvicultura urbana;
68. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, em algumas partes da União, a legislação florestal em vigor na UE não ser aplicada; exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem plenamente a legislação em vigor e a reforçarem a aplicação de uma gestão florestal sustentável e ativa;
69. Observa que a execução de planos de gestão florestal adaptados tem lugar a nível dos Estados-Membros e exige uma maior cooperação entre as autoridades florestais e ambientais, as ONG, as comunidades locais e os proprietários florestais;
70. Solicita aos Estados-Membros que assegurem que os planos estratégicos nacionais no âmbito da PAC incentivem os gestores florestais a preservar, cultivar e gerir as florestas de forma sustentável;
71. Chama a atenção para a necessidade de desenvolver e criar planos de combate às espécies invasoras, com meios humanos, técnicos e financeiros dedicados;
72. Apela a que os acordos comerciais tenham em consideração o princípio da sustentabilidade no que se refere às importações de madeira e que sejam aplicadas sanções em caso de infração;
73. Observa que as florestas de diversas idades que acolhem diversas espécies e que são geridas de acordo com critérios de proteção da biodiversidade são mais resistentes aos impactos climáticos como incêndios, secas e fenómenos meteorológicos não sazonais e, como tal, são um investimento importante para o futuro, não só para as comunidades e a natureza, mas também para as economias florestais; insiste em que as monoculturas, que são menos resistentes a pragas e doenças, bem como à seca, ao vento, a tempestades e a incêndios, não devem ser apoiadas por fundos da UE;
74. Salienta que a nova estratégia florestal só pode ter impacto político se englobar toda a cadeia de valor florestal; observa que as cadeias de valor florestais já desempenham atualmente um papel vital para a economia europeia e serão essenciais na criação de uma estratégia de crescimento ecológico através do Pacto Ecológico Europeu; realça que uma nova estratégia florestal deve apoiar cadeias de valor florestais da UE competitivas e sustentáveis, tanto a nível interno como global;
75. Enfatiza a função terapêutica das florestas, que têm consequências positivas diretas para a saúde humana e a qualidade de vida das pessoas; salienta que as florestas também contribuem para o desenvolvimento socioeconómico dos territórios rurais europeus, nomeadamente para a distribuição de rendimentos às zonas mais despovoadas da UE graças ao turismo ecológico, que é uma das modalidades mais populares no âmbito da indústria do turismo;
76. Reitera o seu apelo[30] à adoção de políticas florestais coerentes que combatam a perda de biodiversidade e os impactos das alterações climáticas e que aumentem os sumidouros naturais da UE, protegendo, conservando e reforçando simultaneamente a biodiversidade;
77. Insta a Comissão a incluir a necessidade de apoio aos proprietários florestais, em particular o apoio financeiro, na nova estratégia florestal da UE; entende que tal apoio deve estar dependente da aplicação de uma gestão florestal sustentável; observa que, a fim de garantir a prossecução do investimento em tecnologias modernas, em medidas ambientais e climáticas que reforcem o papel multifuncional das florestas, com um instrumento financeiro específico dirigido à gestão das áreas incluídas na Rede Natura 2000, bem como na criação de condições de trabalho dignas, este apoio financeiro deve ser o resultado de uma combinação sólida de instrumentos financeiros, fundos nacionais e financiamento do setor privado; insta a Comissão a criar e financiar um programa europeu de florestação e reflorestação, utilizando informações do Sistema Europeu de Navegação por Satélite (GNSS), destinado a aumentar a área florestal, combater a degradação dos solos, aumentar a qualidade do ar nas zonas urbanas e a garantir que as florestas mantenham a sua composição de espécies naturais;
78. Lamenta que a atual utilização dos planos de gestão florestal tenha variado consideravelmente entre os Estados-Membros; insta, por conseguinte, a Comissão a reforçar a utilização dos planos de gestão florestal, nomeadamente através da elaboração de orientações comuns para a sua criação e aplicação; insta os Estados-Membros a reforçarem a utilização dos planos de gestão florestal e a acompanharem de perto a sua aplicação, respeitando simultaneamente os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade; salienta que é necessária uma plataforma, a fim de encontrar soluções para os muitos desafios relacionados com as florestas e a gestão florestal a nível da UE; entende que os modelos de gestão florestal devem assumir o critério da sustentabilidade ecológica, social e económica, definida como a administração e a utilização das florestas e das terras florestais de forma e a um ritmo que mantenha a sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração, vitalidade e o seu potencial para cumprir, agora e no futuro, as suas funções ecológicas, económicas e sociais, à escala local, nacional e global, sem causar danos a outros ecossistemas[31]; solicita que a Comissão desenvolva uma definição comum e suficientemente pormenorizada de silvicultura próxima da natureza, com base nas experiências em curso de integração de considerações sobre biodiversidade na gestão florestal;
79. Salienta que os incêndios florestais são um fenómeno recorrente, que é simultaneamente causa e consequência das alterações climáticas; observa que tanto as intempéries como as pragas e os incêndios florestais podem ser minimizados através de uma gestão florestal melhorada e mais ativa, bem como de técnicas silvícolas, nomeadamente o pastoreio e práticas agrossilvícolas, que devem ser apoiadas no âmbito da política agrícola comum;
80. Salienta a necessidade de uma conservação eficaz e de uma proteção rigorosa das florestas primárias e seculares, tendo em conta as suas características únicas; observa que não existe na UE uma definição de florestas seculares e solicita à Comissão que introduza uma definição na futura estratégia da UE para as florestas, tendo em conta as diferentes características das florestas e a necessidade de uma conservação eficaz, nomeadamente das florestas primárias e seculares; observa com preocupação que os dados sobre as florestas primárias continuam incompletos mas, segundo as informações disponíveis, apenas 46 % das florestas primárias cartografas na Europa têm o estatuto de proteção mais elevado, 24 % têm o estatuto de parques nacionais e 11 % permanecem desprotegidas[32]; convida a Comissão a propor, sem demora, uma definição abrangente de florestas primárias e a trabalhar para melhorar a recolha de dados sobre florestas primárias;
81. Destaca a importância dos defensores do ambiente nos esforços comuns para proteger e recuperar as florestas da UE; apela a uma política de tolerância zero em relação a ataques ou assédios contra os defensores do ambiente;
82. Defende a necessidade de uma abordagem da União à prevenção de catástrofes, dotada de recursos financeiros adequados do orçamento da UE, que há muito deveria ter sido posta em prática;
83. Considera que a educação desempenha um papel essencial na gestão florestal sustentável e insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem formação centrada nas florestas, na UE e em países terceiros, incluindo a oferta de bolsas e a organização de programas de intercâmbio académico;
84. Recorda o seu apoio a um quadro jurídico europeu baseado na devida diligência obrigatória para regular o acesso ao mercado da UE apenas no que se refere a produtos e matérias-primas que não contribuam para a desflorestação ou a degradação das florestas, nem para a conversão ou degradação de outros ecossistemas naturais; considera que esse quadro se deve aplicar a todos os agentes económicos, incluindo os financeiros, tanto a montante como a jusante da cadeia de abastecimento, e deve também garantir a ausência de violações dos direitos humanos; insta a Comissão a adotar a proposta sem demora;
85. Insta a Comissão a abordar as preocupações dos profissionais no terreno quanto à Diretiva Energias Renováveis, em especial o aspeto da categorização de todos os tipos de biomassa como fontes de energia renováveis, nomeadamente no que respeita aos elevados níveis de importação de granulado de madeira para a UE e aos potenciais riscos que estas importações representam para as florestas em países terceiros, e a continuar a promover outras formas sustentáveis de energia renovável;
86. Salienta que os regimes de plantação de árvores devem ser complementares da recuperação das florestas naturais, uma vez que uma árvore errada no local errado pode intensificar os incêndios florestais e, efetivamente, libertar mais dióxido de carbono para a atmosfera; observa que os regimes de recuperação florestal devem aumentar o seu potencial de sequestro de carbono para honrar os compromissos climáticos globais;
87. Considera que um sistema para monitorizar os ataques de pragas na UE poderia ser necessário para uma visão completa do estado das florestas e do seu impacto na biodiversidade florestal, atendendo aos impactos esperados das alterações climáticas na distribuição de organismos prejudiciais;
88. Considera urgente a prevenção da introdução, através do comércio internacional, de novas pragas e doenças e respetivos vetores;
89. Entende que, tendo em conta a legislação em matéria de espécies exóticas invasoras e as possíveis repercussões destas últimas nas florestas, a Comissão deve propor novos instrumentos financeiros complementares que ajudem as áreas afetadas a combater espécies invasoras, nomeadamente as espécies persistentes ou as novas espécies exóticas;
90. Considera que deve ser prestada mais atenção ao problema das doenças das árvores, como o «declínio dos carvalhos», em declínio a nível global por causa de pragas, doenças e pelas alterações climáticas; chama a atenção para o «declínio dos sobreiros» que está a devastar plantações de sobreiros em Portugal, França e Espanha, afetando, inclusivamente, zonas de proteção especial (ZPE) e reservas da biosfera; entende que a Comissão deveria ter incluído na estratégia medidas eficazes e recursos específicos com vista a combater as doenças das árvores.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
22.6.2020 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
55 13 8 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Nikos Androulakis, Bartosz Arłukowicz, Margrete Auken, Simona Baldassarre, Marek Paweł Balt, Traian Băsescu, Aurelia Beigneux, Sergio Berlato, Alexander Bernhuber, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Pascal Canfin, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Nathalie Colin-Oesterlé, Miriam Dalli, Esther de Lange, Christian Doleschal, Marco Dreosto, Bas Eickhout, Agnès Evren, Pietro Fiocchi, Catherine Griset, Jytte Guteland, Teuvo Hakkarainen, Anja Hazekamp, Martin Hojsík, Pär Holmgren, Jan Huitema, Adam Jarubas, Petros Kokkalis, Ewa Kopacz, Peter Liese, Sylvia Limmer, Javi López, César Luena, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Joëlle Mélin, Tilly Metz, Silvia Modig, Dolors Montserrat, Alessandra Moretti, Dan-Ștefan Motreanu, Ville Niinistö, Ljudmila Novak, Grace O’Sullivan, Jutta Paulus, Jessica Polfjärd, Luisa Regimenti, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Sándor Rónai, Rob Rooken, Silvia Sardone, Christine Schneider, Linea Søgaard-Lidell, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Edina Tóth, Véronique Trillet-Lenoir, Petar Vitanov, Alexandr Vondra, Mick Wallace, Pernille Weiss, Michal Wiezik, Tiemo Wölken, Anna Zalewska |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Margarita de la Pisa Carrión, João Ferreira, Billy Kelleher, Ulrike Müller, Piernicola Pedicini, Christel Schaldemose, Andrey Slabakov |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
55 |
+ |
GUE/NGL |
Silvia Modig |
NI |
Piernicola Pedicini |
PPE |
Bartosz Arłukowicz, Traian Băsescu, Alexander Bernhuber, Nathalie Colin-Oesterlé, Christian Doleschal, Agnès Evren, Adam Jarubas, Ewa Kopacz, Esther De Lange, Peter Liese, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Dolors Montserrat, Dan-Ștefan Motreanu, Ljudmila Novak, Jessica Polfjärd, Christine Schneider, Edina Tóth, Pernille Weiss, Michal Wiezik |
RENEW |
Pascal Canfin, Martin Hojsík, Jan Huitema, Billy Kelleher, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Linea Sogaard-Lidell, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Véronique Trillet-Lenoir |
S&D |
Nikos Androulakis, Marek Balt, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Miriam Dalli, Jytte Guteland, Javi López, César Luena, Alessandra Moretti, Sándor Rónai, Christel Schaldemose, Petar Vitanov, Tiemo Wölken |
VERTS/ALE |
Margrete Auken, Bas Eickhout, Pär Holmgren,Tilly Metz, Ville Niinistö, Grace O'sullivan, Jutta Paulus |
13 |
- |
ECR |
Sergio Berlato, Pietro Fiocchi, Rob Rooken. Andrey Slabakov, Alexandr Vondra, Anna Zalewska |
ID |
Simona Baldassarre, Marco Dreosto, Teuvo Hakkarainen, Sylvia Limmer, Luisa Regimenti, Silvia Sardone |
GUE |
Mick Wallace |
8 |
0 |
ECR |
Margarita De La Pisa Carrión |
GUE |
João Ferreira, Anja Hazekamp, Petros Kokkalis |
ID |
Aurelia Beigneux, Catherine Griset, Joëlle Mélin |
RENEW |
Ulrike Müller |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (3.6.2020)
dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
sobre a Estratégia da UE para as Florestas ‑ Rumo a seguir
Relator de parecer: Mauri Pekkarinen
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula‑se com a decisão da Comissão de elaborar uma nova estratégia da UE para as florestas; considera que a estratégia europeia para as florestas será um elemento essencial para a realização do Pacto Ecológico Europeu; sublinha que não existe uma base jurídica específica para uma política florestal comum da UE, uma vez que a política florestal é, fundamentalmente, uma competência dos Estados‑Membros; reconhece, porém, que muitas políticas da UE têm um impacto nas florestas e no setor florestal e exigem coerência e uma maior coordenação inter‑setorial através da estratégia para as florestas; observa que um ambiente regulamentar coerente e estável é um pré‑requisito indispensável para incentivar a inovação e o investimento no setor florestal;
2. Observa que o Pacto Ecológico Europeu, enquanto nova estratégia de crescimento da UE, exige investimentos que apoiem totalmente a economia limpa e circular; salienta o papel essencial da gestão ativa e sustentável das florestas para a consecução da neutralidade climática até 2050 e para a bioeconomia circular da União; observa, em particular, a grande capacidade das florestas geridas para captar dióxido de carbono, bem como o potencial dos produtos de base florestal para substituir os combustíveis e os materiais fósseis; entende, neste contexto, que a estratégia deve apoiar a inovação em toda a cadeia de valor, nomeadamente pela promoção da partilha de boas práticas e pela criação de um ambiente regulamentar competitivo; salienta o importante papel desempenhado pela gestão sustentável das florestas em toda a cadeia de valor florestal e bioeconómica, sobretudo em termos de fornecimento de matérias‑primas sustentáveis ao setor e de criação de empregos na União; salienta que a disponibilidade de matérias‑primas obtidas de forma sustentável deve ser garantida e promovida por um quadro político solidário e coerente para todos os setores envolvidos;
3. Salienta a necessidade de a nova estratégia florestal se basear nos três pilares da sustentabilidade ambiental, económica e social; insiste na necessidade de uma estratégia florestal holística e coerente que reforce e utilize o papel multifuncional das florestas e do setor florestal na UE;
4. Observa que, no caso das florestas geridas, as que o são de forma sustentável também têm em conta a proteção da biodiversidade e a diversidade de espécies, sendo, por isso, capazes de ser mais resilientes aos impactos climáticos, como incêndios, secas e fenómenos meteorológicos extemporâneos e representando, como tal, um investimento importante para o futuro, não só para as comunidades e para a natureza, mas também para as economias florestais;
5. Sublinha que, de acordo com a investigação científica, as florestas geridas de forma sustentável têm uma maior capacidade de absorção de CO2 do que as florestas não geridas; apela, por isso, a que a nova estratégia florestal promova a gestão sustentável das florestas, nomeadamente por PME;
6. Reconhece que a gestão sustentável e ativa das florestas é predominantemente acionada e sustentada por PME;
7. Salienta que também deve ser dada especial atenção à criação de emprego na indústria florestal, bem como aos novos instrumentos previstos para acelerar a recuperação económica em situações de pandemia, como a causada pela COVID‑19;
Indústrias florestais
8. Observa que os recursos florestais europeus estão a aumentar devido tanto ao crescimento natural como à florestação; observa que, de acordo com a indústria, as cadeias de valor alargadas das indústrias florestais, da silvicultura à indústria do papel, contribuíram para a criação de quase 4 milhões de empregos, o que representa cerca de 8 % do valor acrescentado global da indústria transformadora da UE; reconhece, neste contexto, os contributos económicos, sociais e ambientais positivos da indústria florestal e acredita que a estratégia florestal deve estimular novos investimentos na inovação e no progresso tecnológico;
9. Recorda que as indústrias florestais europeias contribuem para a descarbonização da Europa mediante a substituição de matérias‑primas, produtos e energias fósseis com elevada intensidade carbónica por soluções alternativas do setor florestal, como produtos de base biológica, por exemplo, materiais de construção, novos produtos químicos inovadores, plásticos e têxteis, biogás e biocombustíveis, contribuindo assim para alcançar os objetivos do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico Europeu;
10. Apela à execução da Estratégia da UE para a Bioeconomia; incentiva a utilização sustentável da madeira como matéria‑prima respeitadora do ambiente; salienta que os produtos à base de madeira e a construção em madeira duradouros constituem uma forma eficaz de aumentar o armazenamento de carbono e criar um efeito de substituição dos gases com efeito de estufa; salienta a importância da disponibilidade de matérias‑primas à base de madeira para a indústria florestal e a necessidade de captar investimentos na silvicultura na UE; salienta a necessidade de dar prioridade à utilização eficiente da madeira;
11. Salienta que os materiais derivados da madeira desempenham um papel crucial na substituição de alternativas fósseis em setores como a indústria da construção, a indústria têxtil, a indústria química e a indústria da embalagem; salienta que, ao dar prioridade às alternativas à base de madeira, se deve ter em conta todo o ciclo de vida dos produtos, assim como o seu desempenho ambiental; salienta que continua a ser necessário apoiar de forma sustentada a investigação e a inovação no domínio florestal em toda a cadeia de valor florestal, incluindo os produtos à base de madeira utilizados em substituição de materiais fósseis ou com elevada intensidade carbónica;
12. Convida os Estados‑Membros a identificar as soluções mais respeitadoras do clima para a construção e a renovação; solicita que a utilização da madeira na indústria da construção seja mais amplamente apoiada; insta a Comissão a formular recomendações neste sentido no seu plano de renovação previsto para o final do ano;
13. Reconhece, contudo, que a crescente procura de madeira para os materiais, a energia renovável e a bioeconomia poderá levantar problemas, solicitando à Comissão que os aborde no âmbito da futura estratégia e, ao mesmo tempo, contribua para a consecução da neutralidade carbónica até 2050;
14. Salienta que o setor florestal carece, em primeiro lugar, de um quadro político estável a longo prazo, e não de medidas de apoio a curto prazo;
15. Insta a UE a incentivar e zelar por que os materiais de origem biológica, incluindo os resíduos de madeira, sejam reintroduzidos na cadeia de valor, incentivando a conceção ecológica e promovendo a utilização de matérias‑primas secundárias, incluindo a madeira, nos produtos antes da sua eventual incineração em fim de vida;
16. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a introduzirem políticas de promoção de produtos biológicos sustentáveis e recicláveis e apoiarem os produtos biológicos recicláveis através da contratação pública e do apoio ao investimento;
17. Salienta que nenhuma substituição de produtos florestais pode compensar a perda das florestas primárias, que se reconhece serem insubstituíveis e que devem ser protegidas através de instrumentos e incentivos legais;
18. Considera que deve ser dada prioridade a uma utilização mais eficiente da madeira a partir de utilizações com maior valor acrescentado em cada sector industrial europeu;
Política energética
19. Exorta os Estados‑Membros a assegurar a aplicação atempada e adequada da Diretiva Energias Renováveis revista (RED II)[33], que foi adotada em dezembro de 2018 e estipula fortes critérios de sustentabilidade para as fontes de energia renováveis; observa que, para garantir a produção sustentável de biomassa, a Diretiva Energias Renováveis revista definiu critérios de sustentabilidade que têm de ser respeitados para cumprir o objetivo da União em matéria de energias renováveis e beneficiar dos regimes de apoio; salienta que os critérios harmonizados a nível da União recentemente acordados são essenciais para o bom funcionamento do mercado interno da energia e para evitar distorções da concorrência;
20. Recorda que a Diretiva Energias Renováveis revista define a necessidade de os operadores adotarem uma abordagem baseada nos riscos para minimizar o risco de utilização de biomassa florestal não sustentável para a produção de bioenergia;
Investigação e inovação
21. Sublinha o papel essencial da investigação e da inovação na promoção do contributo das florestas e do setor florestal na superação dos desafios atuais; entende que a investigação no domínio florestal e da indústria florestal poderá ter resultados positivos em termos de atenuação dos efeitos das alterações climáticas, crescimento das empresas sustentáveis, emprego, manutenção a longo prazo da saúde das florestas e proteção da biodiversidade, devendo, por isso, ser encorajada; apela a um financiamento adequado do programa Horizonte Europa e ao reforço e incentivo de ligações novas e existentes entre a investigação, a indústria, a silvicultura, a agrossilvicultura e a sociedade a todos os níveis através de instrumentos específicos, como as parcerias europeias (por exemplo, a Europa Circular de Base Biológica e a Build4People);
22. Salienta a necessidade de ter em conta as ligações entre o setor florestal e outros setores, bem como a importância da digitalização e dos investimentos na investigação e inovação para criar simbioses industriais;
23. Salienta a importância de incentivar o reforço da investigação no domínio da indústria florestal, dando particular atenção ao contributo das PME para a investigação e a inovação sustentáveis no domínio florestal;
24. Salienta a importância da educação e de uma força de trabalho competente e devidamente formada no setor florestal para a execução bem‑sucedida da gestão florestal sustentável na prática; insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a implementar e reforçar os instrumentos europeus em vigor neste contexto;
Dados — utilização de serviços via satélite
25. Insta a UE a criar uma rede de vigilância das florestas europeias para a recolha de informações a nível local (reflorestação, temperaturas, doenças parasitárias, catástrofes naturais) em associação com os programas Copernicus de observação da Terra, capaz de criar previsões fiáveis em tempo real com o objetivo de melhorar a gestão sustentável das florestas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a melhorarem a exatidão dos dados florestais, a fim de permitir a partilha de informações direta e comparável entre os Estados‑Membros;
26. Apela à criação e implementação de um sistema de monitorização por satélite que permita a vigilância minuciosa das florestas em toda a União Europeia, a produção de melhores alertas meteorológicos e relatórios de impacto, e a manutenção de inventários florestais nacionais; salienta, no entanto, que tal não deve constituir um encargo administrativo excessivo para as empresas envolvidas, que, na sua maioria, são PME;
27. Salienta que as florestas da UE têm características muito diferentes, necessitando, por conseguinte, de diferentes abordagens de gestão; manifesta a sua preocupação com o estado de saúde e resiliência das florestas em muitas regiões da Europa devido às alterações climáticas e aos viveiros de pragas e doenças nas florestas; sublinha a necessidade de reforçar e utilizar integralmente os mecanismos da UE para monitorizar, fornecer informações e dar resposta às pressões exercidas sobre os recursos florestais pela propagação de espécies exóticas invasoras, pragas e doenças; insta a Comissão, neste contexto, a dar especial atenção às regiões mais ameaçadas pelas alterações climáticas, nomeadamente a do Mediterrâneo.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
28.5.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
48 20 10 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
François Alfonsi, Nicola Beer, François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Michael Bloss, Manuel Bompard, Paolo Borchia, Marc Botenga, Markus Buchheit, Klaus Buchner, Martin Buschmann, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Carlo Calenda, Andrea Caroppo, Maria da Graça Carvalho, Ignazio Corrao, Josianne Cutajar, Nicola Danti, Pilar del Castillo Vera, Martina Dlabajová, Christian Ehler, Valter Flego, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Claudia Gamon, Jens Geier, Nicolás González Casares, Bart Groothuis, Christophe Grudler, András Gyürk, Henrike Hahn, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Ivars Ijabs, Romana Jerković, Eva Kaili, Seán Kelly, Izabela‑Helena Kloc, Łukasz Kohut, Zdzisław Krasnodębski, Andrius Kubilius, Miapetra Kumpula‑Natri, Thierry Mariani, Marisa Matias, Eva Maydell, Georg Mayer, Joëlle Mélin, Iskra Mihaylova, Dan Nica, Angelika Niebler, Ville Niinistö, Aldo Patriciello, Mauri Pekkarinen, Mikuláš Peksa, Tsvetelina Penkova, Morten Petersen, Markus Pieper, Clara Ponsatí Obiols, Sira Rego, Jérôme Rivière, Robert Roos, Sara Skyttedal, Maria Spyraki, Jessica Stegrud, Beata Szydło, Grzegorz Tobiszowski, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Marie Toussaint, Isabella Tovaglieri, Henna Virkkunen, Pernille Weiss, Carlos Zorrinho |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Jutta Paulus, Edina Tóth |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
48 |
+ |
PPE |
François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Maria Da Graça Carvalho, Pilar Del Castillo Vera, Christian Ehler, András Gyürk, Seán Kelly, Andrius Kubilius, Eva Maydell, Angelika Niebler, Aldo Patriciello, Markus Pieper, Sara Skyttedal, Maria Spyraki, Edina Tóth, Henna Virkkunen, Pernille Weiss |
Renew |
Nicola Beer, Nicola Danti, Martina Dlabajová, Valter Flego, Claudia Gamon, Bart Groothuis, Christophe Grudler, Ivars Ijabs, Iskra Mihaylova, Mauri Pekkarinen, Morten Petersen |
S&D |
Carlo Calenda, Josianne Cutajar, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Jens Geier, Nicolás González Casares, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Romana Jerković, Eva Kaili, Łukasz Kohut, Miapetra Kumpula‑Natri, Dan Nica, Tsvetelina Penkova, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho |
20 |
‑ |
ECR |
Robert Roos |
GUE/NGL |
Manuel Bompard, Marc Botenga, Marisa Matias, Sira Rego |
ID |
Markus Buchheit, Thierry Mariani, Georg Mayer, Joëlle Mélin, Jérôme Rivière |
NI |
Martin Buschmann, Ignazio Corrao |
Verts/ALE |
François Alfonsi, Michael Bloss, Klaus Buchner, Henrike Hahn, Ville Niinistö, Jutta Paulus, Mikuláš Peksa, Marie Toussaint |
10 |
0 |
ECR |
Izabela‑Helena Kloc, Zdzisław Krasnodębski, Jessica Stegrud, Beata Szydło, Grzegorz Tobiszowski, Evžen Tošenovský |
ID |
Paolo Borchia, Andrea Caroppo, Isabella Tovaglieri |
NI |
Clara Ponsatí Obiols |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
7.9.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 8 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva-Veli, Álvaro Amaro, Eric Andrieu, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Cristian Ghinea, Dino Giarrusso, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Elsi Katainen, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Chris MacManus, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno, Maxette Pirbakas, Bronis Ropė, Bert-Jan Ruissen, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer-Pierik, Veronika Vrecionová, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Manuel Bompard, Anna Deparnay-Grunenberg, Tilly Metz, Christine Schneider, Marc Tarabella, Thomas Waitz |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
36 |
+ |
EPP |
Álvaro Amaro, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Christine Schneider, Annie Schreijer-Pierik, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
S&D |
Clara Aguilera, Eric Andrieu, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Paolo De Castro, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno, Marc Tarabella |
RENEW |
Atidzhe Alieva-Veli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Cristian Ghinea, Martin Hlaváček, Elsi Katainen, Ulrike Müller |
ECR |
Mazaly Aguilar, Krzysztof Jurgiel, Bert-Jan Ruissen, Veronika Vrecionová |
EUL/NGL |
Chris MacManus |
NI |
Dino Giarrusso |
9 |
- |
ID |
Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Gilles Lebreton, Maxette Pirbakas |
GREENS/EFA |
Anna Deparnay-Grunenberg, Martin Häusling, Tilly Metz, Bronis Ropė, Thomas Waitz |
3 |
0 |
ID |
Ivan David |
EUL.NGL |
Manuel Bompard, Luke Ming Flanagan |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] Textos aprovados, P9_TA(2020)0005.
- [2] Textos aprovados, P9_TA(2020)0015.
- [3] JO C 346, 21.9.2016, p. 17.
- [4] JO C 317, 4.11.2014, p. 35.
- [5] https://ec.europa.eu/knowledge4policy/publication/council-conclusions-updated-eu-bioeconomy-strategy-29-november-2019_en
- [6] JO C 361, 5.10.2018, p. 5.
- [7] Base de dados do Eurostat sobre silvicultura, disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/forestry/data/database
- [8] Ficha temática do Parlamento Europeu, de maio de 2019, sobre a União Europeia e as florestas.
- [9] JO C 198, 22.6.2020, p. 13.
- [10] Relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «O ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2020», p. 83.
-
[11] Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de fevereiro de 1999 nos processos apensos C-164/97 e C-165/97, Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia, ECLI:EU:C:1999:99, n.º 16.
- [12] A restauração florestal consiste no desenvolvimento das florestas existentes em estado intacto até atingirem o seu potencial ecológico, conforme definido em Moomaw, William R., «Intact Forests in the United States: Proforestation Mitigates Climate Change and Serves the Greatest Good», Frontiers in Forests and Global Change, 2019.
- [13] Tal como consta do relatório do Centro Comum de Investigação de 2018, intitulado «Biomass production, supply, uses and flows in the European Union», de facto, as metas estabelecidas pela UE para as energias renováveis resultaram num aumento do consumo de biomassa lenhosa. Estimativas para a utilização de madeira para a produção de energia: 42 % (2005), 43 % (2010), 48 % atualmente, sendo as utilizações de energia suscetíveis de ser subdeclaradas.
- [14] Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), artigo de Josef Settele, Sandra Díaz, Eduardo Brondizio e Peter Daszak, intitulado «COVID-19 Stimulus Measures Must Save Lives, Protect Livelihoods, and Safeguard Nature to Reduce the Risk of Future Pandemics», 27 de abril de 2020.
- [15] Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica, Textos aprovados, P9_TA(2020)0015.
- [16] Agência Europeia do Ambiente, «European Forest Ecosystems – State and Trends», 2016.
- [17] Constantes da Resolução de Helsínquia H1 sobre a conferência realizada no âmbito do processo Forest Europe em 1993.
- [18] S. Luyssaert et al., «Old-growth forests as global carbon sinks», Nature, 2008.
- [19] Comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2019, intitulada «A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial» (COM(2019)0352).
- [20] Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica, Textos aprovados, P9_TA(2020)0015, redação exata do ponto 52.
- [21] Relatório da Comissão, de 7 de dezembro de 2018, intitulado «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas – “Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal”» (COM(2018)0811), p.3.;
- [22] Relatório do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (PIAC) sobre alterações climáticas e solos – Resumo para os órgãos de decisão, 2019.
- [23] Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), 2018: Síntese para decisores políticos do relatório de avaliação regional sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos para a Europa e a Ásia Central da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos. M. Fischer, M. Rounsevell, A. Torre-Marin Rando, A. Mader, A. Church, M. Elbakidze, V. Elias, T. Hahn. P.A. Harrison, J. Hauck, B. Martín-López, I. Ring, C. Sandström, I. Sousa Pinto, P. Visconti, N.E. Zimmermann e M. Christie (eds.). Secretariado da IPBES, Bona, Alemanha.
- [24] Relatório da Comissão, de 7 de dezembro de 2018, intitulado «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas – “Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal”» (COM(2018)0811), p.3.;
- [25] Sessão de informação da Agência Europeia do Ambiente, de 27 de novembro de 2019, «A dinâmica florestal na Europa e as suas consequências ecológicas», última alteração em 10 de dezembro de 2019.
- [26] Relatório da Comissão, de 2 de outubro de 2015, sobre a avaliação intercalar da Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020 (COM(2015)0478).
- [27] Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, «Biomass production, supply, uses and flows in the European Union», 2018.
- [28] Agência Europeia do Ambiente, «A dinâmica florestal na Europa e as suas consequências ecológicas», 27 de novembro de 2018.
- [29] Naudts, K., Chen, Y., et al., «A gestão florestal da Europa não atenuou o aquecimento climático», Science, 5 de fevereiro de 2016: vol. 351, n.º 6273, pp. 597-600;
- [30] Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica, Textos aprovados, P9_TA(2020)0015.
- [31] Resolução H1, Orientações gerais para uma gestão sustentável das florestas na Europa, II Conferência Ministerial sobre a Proteção das Florestas, 16 e 17 de junho de 1993, Helsínquia.
- [32] Sabatini, F.M., Burrascano, S., et al., «Where are Europe’s last primary forests?», Diversity and Distributions, publicado pela primeira vez em 24 de maio de 2018: vol. 24, n.º 10, outubro de 2018, pp. 1426-1439, figura 3.
- [33] Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).