Relatório - A9-0182/2020Relatório
A9-0182/2020

RELATÓRIO que contém uma proposta de resolução não legislativa

7.10.2020 - (13484/2019 – C9-0178/2019 – 2019/0226M(NLE))

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal
Comissão das Pescas
Relatora: Izaskun Bilbao Barandica

Processo : 2019/0226M(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0182/2020
Textos apresentados :
A9-0182/2020
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal

(13484/2019 – C9-0178/2019 – 2019/0226M(NLE))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13484/2019),

 Tendo em conta o Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável (APPS) entre a União Europeia e a República do Senegal, que entrou em vigor em 20 de novembro de 2014,

 Tendo em conta o relatório de avaliação retrospetiva e prospetiva do Protocolo do APPS entre a União Europeia e a República do Senegal,

 Tendo em conta o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal (13483/2019),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n. º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C9-0178/2019),

 Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de ... de 2020[1], sobre o projeto de decisão,

 Tendo em conta o artigo 31.º, n.º 4, do Regulamento relativo à política comum das pescas[2],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre regras comuns tendo em vista a aplicação da dimensão externa da PCP, incluindo os acordos de pesca[3],

 Tendo em conta o Plano Estratégico do Senegal (2019-2023),

 Tendo em conta a Estratégia Nacional do Senegal para a Promoção de Empregos Ecológicos (2015-2020),

 Tendo em conta o aumento da frota asiática que opera nas águas senegalesas,

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 2, do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9-0182/2020),

A. Considerando que o Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal entrou em vigor em 20 de novembro de 2014, que o atual Protocolo de Aplicação do Acordo caducou em 19 de novembro de 2019 e que um novo Protocolo foi rubricado em 19 de julho de 2019;

B. Considerando que o relatório de avaliação prospetiva do último Protocolo (2014-2019) conclui que este foi, de um modo geral, eficaz quanto ao seu objetivo de contribuir para a exploração sustentável dos recursos na zona de pesca senegalesa e recomenda ser conveniente renovar o Protocolo para satisfazer as necessidades de ambas as partes;

C. Considerando que, embora o último Protocolo tenha sido suficientemente eficaz no que respeita à pesca do atum, os navios de pesca da UE não utilizaram uma parte das possibilidades de pesca para a exploração das espécies demersais de profundidade; que as capturas de pescada-negra nas águas senegalesas representam menos de 10 % das capturas comunitárias na sub-região;

D. Considerando que o desenvolvimento da pesca demersal de profundidade da pescada‑negra, bem como as capturas suplementares de pescada-negra na zona de pesca senegalesa e nas zonas de pesca de países vizinhos, contribuíram para aumentar a pressão da pesca sobre estas unidades populacionais;

E. Considerando que os navios de pesca da UE limitam a sua atividade às zonas de pesca em alto-mar, o que minimiza as interações com o setor da pesca artesanal senegalês e não põe em risco a sua subsistência;

F. Considerando que o novo Protocolo abrange um período de cinco anos e prevê possibilidades de pesca para os navios de pesca da União (28 atuneiros cercadores congeladores, 10 navios de pesca com canas, cinco palangreiros e dois arrastões) para uma tonelagem de referência de 10 000 toneladas de atum por ano e um volume autorizado de capturas de pescada-negra de 1 750 toneladas por ano;

G. Considerando que a contrapartida financeira é fixada em 3 050 750 EUR por ano, repartidos do seguinte modo: um montante anual de 800 000 EUR pelo acesso aos recursos, 900 000 EUR por ano para a execução da política setorial e 1 350 750 EUR por ano para as taxas estimadas a pagar pelos armadores;

H. Considerando que o novo Protocolo proporciona possibilidades de pesca aos navios da União nas águas do Senegal, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA);

I. Considerando que a reforma da política comum das pescas inclui um capítulo sobre a dimensão externa com o objetivo de promover os princípios da pesca sustentável; que, nos termos dos acordos bilaterais, é estabelecido um quadro jurídico, económico e ambiental estável para o acesso da frota da UE às águas de países terceiros e previsto o «apoio ao setor» para reforçar as capacidades administrativas locais e melhorar as normas de gestão sustentável das pescas no país parceiro;

J. Considerando que, no âmbito da política comum das pescas, a frota europeia só capturará o excedente de capturas autorizadas, em conformidade com o artigo 62.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982;

K. Considerando que o Senegal ratificou a maioria dos instrumentos internacionais em matéria de governação internacional das pescas e coopera com os organismos regionais de gestão das pescas competentes nas pescarias exploradas por navios senegaleses;

L. Considerando que o novo Protocolo do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca com o Senegal se inscreve no quadro da ação externa da UE junto dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e tem especialmente em consideração os objetivos da União respeitantes aos princípios democráticos e aos direitos humanos;

M. Considerando que este acordo também deve apoiar os compromissos assumidos pela UE no âmbito de acordos internacionais, em particular os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente o ODS n.º 14, e que todas as ações da UE, como o presente APPS, devem contribuir para esses objetivos;

N. Considerando que a União Europeia e o Senegal mantêm a cooperação no quadro geral do Acordo de Cotonu e que as intervenções de apoio económico no domínio das pescas são realizadas através do programa PESCAO, destinado a melhorar a governação no setor das pescas e a lutar contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), com um orçamento de 15 milhões de EUR para o período de 2018-2024;

O. Considerando que a pesca INN não só empobrece a base dos recursos naturais e reduz a produtividade natural, mas também afeta negativamente os meios de subsistência dos pescadores e as receitas nacionais;

P. Considerando que o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao Protocolo ou à sua renovação;

Q. Considerando que as unidades populacionais de pequenos pelágicos são partilhadas por vários países vizinhos da região do noroeste africano com os quais a UE celebrou acordos de parceria no domínio da pesca que dão acesso a estas unidades populacionais; que a Comissão deve incentivar as autoridades senegalesas a iniciarem consultas com os países vizinhos sobre regras de gestão comuns e vinculativas baseadas em pareceres científicos, a fim de assegurar uma pesca sustentável, em particular para as unidades populacionais de pequenos pelágicos, embora o acordo entre a UE e o Senegal não preveja o acesso;

R. Considerando que os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Senegal (2019‑2023) incluem a gestão sustentável e a melhoria da produtividade das pescas, bem como um aumento global do acesso ao mercado e da competitividade do setor das pescas;

S. Considerando que o setor das pescas emprega mais de 600 000 senegaleses, representando cerca de 17 % da população ativa;

1. Afirma que o Protocolo permitirá manter uma cooperação estreita entre a União Europeia e o Senegal, a fim de garantir a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas senegalesas e apoiar os esforços do país no sentido de desenvolver uma gestão sustentável dos recursos e velar pela proteção da biodiversidade marinha;

2. Apoia a estratégia da UE de manter uma rede de acordos na região, com a finalidade de complementar as ações em favor da sustentabilidade das unidades populacionais nas organizações regionais de pesca (ORP);

3. Assinala que, em conformidade com as conclusões do relatório de avaliação, o novo Protocolo prevê uma redução da arqueação de pescada-negra (passando de 2 000 para 1 750 toneladas por ano) e um aumento da contribuição financeira para o apoio setorial (de 150 000 EUR) e das taxas estimadas a pagar pelos armadores;

4. Observa que houve uma redução das possibilidades de pesca dos arrastões de águas profundas (pescada-negra) para reduzir a mortalidade dos peixes, em conformidade com o parecer científico do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE);

5. Congratula-se com o facto de o Protocolo ter em conta espécies sensíveis capturadas como captura acessória; salienta a necessidade de reforçar ainda mais as medidas de proteção do ecossistema marinho; realça o papel central dos observadores científicos formados no acompanhamento das capturas acessórias;

6. Salienta que o acordo contém um capítulo sobre a cooperação científica, a fim de assegurar uma melhor monitorização do estado dos recursos biológicos marinhos nas águas senegalesas; regista as dificuldades existentes a nível da monitorização científica da exploração das espécies demersais de profundidade e insta a que a avaliação tenha igualmente em conta a pressão das atividades de pesca levadas a cabo pela frota de países terceiros nas águas de outros países costeiros (Mauritânia, Marrocos, Guiné-Bissau e Gâmbia), tendo em conta que as possibilidades de pesca disponíveis nas águas senegalesas para os navios de pesca da UE são relativamente limitadas;

7. Considera que, para garantir o acesso aos excedentes existentes nas águas senegalesas, é necessário conhecer o esforço de pesca global – o que inclui a frota senegalesa e de países terceiros – e insta a Comissão a zelar por que o artigo relativo à transparência seja aplicado no contexto do Protocolo atual, bem como nas deliberações das ORP competentes;

8. Regista a opção de rever as possibilidades de pesca e aprovar campanhas de pesca experimental nas zonas de pesca senegalesas; congratula-se com as condições de sustentabilidade e de acompanhamento das recomendações científicas estabelecidas no Protocolo e insta a Comissão a manter o Parlamento informado da aprovação dessas alterações pela Comissão Mista; congratula-se com a inclusão da monitorização das capturas através do sistema eletrónico de notificação (SEN); exorta a Comissão a velar por que o sistema esteja operacional o mais rapidamente possível;

9. Congratula-se com a adoção de novas medidas técnicas para reduzir as capturas acidentais de espécies protegidas (aves marinhas, tartarugas, tubarões e mamíferos marinhos) e exorta a Comissão a acompanhar a adoção das medidas necessárias para melhorar a seletividade das artes de pesca, em conformidade com as recomendações científicas e a legislação derivadas das ORP;

10. Sublinha que o Acordo institui um quadro jurídico para a cooperação no domínio da vigilância e da luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e saúda o facto positivo de a República do Senegal ter ratificado o Acordo da FAO sobre medidas dos Estados do porto em 2017, atendendo à importância do porto de Dacar para o desembarque de produtos da pesca capturados em várias zonas da sub-região por navios que arvoram pavilhões de diferentes países terceiros;

11. Acolhe favoravelmente a contratação de marítimos senegaleses a bordo dos navios de pesca da UE e destaca os bons resultados obtidos na aplicação do Protocolo anterior; regozija-se com o facto de o Senegal ter ratificado a Convenção C188 da OIT sobre o Trabalho no Setor das Pescas e insta as autoridades senegalesas a aplicar as suas disposições; solicita à Comissão que, nas reuniões da Comissão Mista, avalie regularmente a aplicação efetiva dessa convenção, em particular no que se refere às condições de trabalho e de remuneração, também referidas no Protocolo;

12. Considera que os Estados-Membros podem desempenhar um papel relevante e ser parte ativa nos esforços de capacitação e de formação, tendo em vista alcançar tal objetivo;

13. Recomenda, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos de apoio setorial estabelecidos no artigo 5.º e sem prejuízo de outras atividades, as seguintes ações prioritárias e estratégicas:

 melhorar a monitorização, o controlo e a vigilância através da rápida modernização do Centro de Vigilância da Pesca (CVP), nomeadamente tendo em conta a necessidade de atualizar o «software» de localização das embarcações na zona de pesca do Senegal através de satélite (como o sistema VMS), em condições técnicas adequadas, e de receber os diários de pesca eletrónicos,

 apoiar os esforços da República do Senegal na luta contra a pesca INN através de um mecanismo de controlo dos navios de pesca que utilizam o porto de Dacar,

 desenvolver a capacidade científica e a recolha de dados científicos, de modo a permitir que as autoridades senegalesas tomem decisões com base na melhor avaliação científica disponível das unidades populacionais, bem como lançar campanhas oceanográficas imprevistas, com vista a reforçar a monitorização científica da pesca demersal de profundidade e o conhecimento dos ecossistemas marinhos e costeiros,

 apoiar condições de trabalho dignas para todos os pescadores e atividades relacionadas com a pesca, em particular para as mulheres, através do desenvolvimento da recolha de dados que identifiquem as disparidades de género e da promoção da capacitação e da melhoria do seu papel e da sua liderança nas organizações de pesca e de aquicultura,

 realizar intervenções destinadas a apoiar a valorização dos produtos da pesca através de um programa horizontal de reforço das capacidades dos operadores do setor,

 apoiar a pequena pesca costeira e as comunidades costeiras do Senegal, incluindo a criação de emprego e o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a pesca que apoiem a atividade de pesca artesanal e facilitem o desenvolvimento do setor das pescas,

 criar programas de formação básica e profissional para observadores científicos e marítimos (formação em técnicas de pesca, segurança a bordo, etc.), com especial destaque para a formação dos jovens pescadores e das mulheres que desempenham um importante papel na comercialização e na transformação, e cujo trabalho e subsistência dependem do setor das pescas,

 realizar, no âmbito da Carta de Política Setorial de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura para o período de 2016-2023, adotada pelo Senegal, uma revisão conjunta anual com os parceiros, incluindo a União, a fim de assegurar a execução das reformas previstas da política setorial,

 intensificar os esforços para evitar atrasos na execução do apoio setorial devido a dificuldades do Senegal para implementar os mecanismos administrativos para dispor dos fundos,

 assegurar uma maior visibilidade das ações financiadas pela União e promover uma boa compreensão, por parte das comunidades piscatórias e da sociedade civil, do contributo específico do Protocolo para o desenvolvimento do setor,

 reforçar as medidas destinadas a tornar as pescas mais atrativas para os jovens;

14. Apela à Comissão para que efetue um estudo global sobre o impacto dos acordos de pesca bilaterais da UE e, em particular, sobre os benefícios decorrentes do apoio setorial e da atividade da frota europeia nas águas de países terceiros para as economias locais (desenvolvimento da pesca sustentável, emprego local, infraestruturas, melhoria das condições sociais, etc.), adotando uma abordagem unificada e coerente em relação a todos os países da África Ocidental;

15. Manifesta a sua preocupação com a quantidade crescente de fábricas de farinha de peixe e de óleo de peixe na costa ocidental africana que são abastecidas com unidades populacionais de pequenos pelágicos provenientes de águas senegalesas e de países vizinhos, capturados por frotas estrangeiras (não da UE); critica, neste domínio, a contradição existente em termos de sustentabilidade quando se trata de fornecer recursos proteicos valiosos à população local;

16. Considera que perante um eventual encerramento das pescarias ou definição de restrições às mesmas, por razões de sustentabilidade dos recursos, com base em pareceres científicos fundamentados, deverão ser acauteladas, em primeiro lugar, as necessidades da pesca local;

17. Considera positivos os esforços envidados a nível da UE em termos de transparência com os textos dos protocolos e dos comités científicos conjuntos agora disponíveis; salienta a necessidade de aumentar a transparência e a participação de associações das comunidades costeiras na gestão do apoio setorial; insta a Comissão a apresentar regularmente relatórios públicos sobre a utilização do apoio setorial e a transmitir ao Parlamento as conclusões das reuniões da Comissão Mista e os resultados das suas avaliações anuais; solicita à Comissão que facilite a participação de representantes do Parlamento, na qualidade de observadores, nas reuniões da Comissão Mista e melhore a participação das associações e comunidades de pesca senegalesas; frisa a necessidade de assegurar a transparência do Governo senegalês em relação às parcerias de pesca com outros países;

18. Recomenda que as partes interessadas participem na preparação, execução, monitorização e avaliação dos programas operacionais através da participação e consulta das comunidades piscatórias locais, em conformidade com a legislação senegalesa;

19. Apela a uma maior clareza e harmonização da comunicação de informações nas áreas marinhas protegidas (AMP) e a um plano de gestão global acordado que atribua funções e determine o organismo responsável pela coordenação geral das atividades de gestão;

20. Observa que os países sem litoral, como o Mali, dependem das exportações de produtos da pesca do Senegal, que representam mais de 40 % das suas importações de produtos da pesca; constata que as exportações do Senegal contribuem para a alimentação da população dos países sem litoral;

21. Assinala que mais de um quinto das exportações do Senegal tem como destino países sem litoral, em particular o Mali, o Burquina Fasso e o Níger, e contribui para a integração económica do continente africano;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Senegal.


 

 

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (2.6.2020)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República do Senegal

(2019/0226M(NLE))

Relatora de parecer: Beata Kempa

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Congratula-se com o facto de, num contexto de sobrepesca, a tonelagem de referência prevista no novo Protocolo representar uma diminuição em comparação com o Protocolo anterior; sublinha, no entanto, que a monitorização cuidadosa das unidades populacionais de peixes continua a ser importante;

2. Insta a Comissão e a República do Senegal a prestarem informações mais completas sobre os efeitos cumulativos, nas unidades populacionais de peixes e na biodiversidade marítima, dos vários acordos de pesca em vigor na zona económica exclusiva;

3. Exorta a Comissão a prestar mais informações sobre o desenvolvimento das atividades ligadas à produção de farinha de peixe na região e sobre o impacto económico dessa prática na pesca local;

4. Recomenda a adoção de normas de gestão regional das unidades populacionais de pequenos pelágicos; recomenda que essas normas sejam partilhadas pelo Senegal e pelos países vizinhos;

5. Insiste em que o Protocolo deve ser adaptado às necessidades e prioridades da República do Senegal; recomenda, neste contexto, que a componente de apoio setorial do Protocolo se centre nas seguintes prioridades:

a) Reforço do acompanhamento, do controlo e da vigilância das atividades de pesca, impedindo assim a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e prestando especial atenção ao cumprimento das obrigações do Estado de pavilhão e à aplicação dos acordos marítimos;

b) Promoção de uma economia azul sustentável, que se desenvolva dentro de limites ecológicos, apoiando a pesca artesanal local e reforçando a posição das mulheres e dos jovens, que desempenham um importante papel na comercialização e na transformação;

c) Promoção do desenvolvimento económico local e reforço das comunidades costeiras que dependem dos recursos marinhos e são severamente afetadas pelas alterações climáticas, aumentando a resiliência dos intervenientes locais às consequências das alterações climáticas e da erosão costeira;

d) Melhoria dos conhecimentos científicos na região, formando observadores científicos e permitindo que cientistas locais viajem a bordo dos navios que operam nesta zona;

e) Promoção de medidas de proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos e costeiros, nomeadamente os mangais, que funcionam como habitats de reprodução e desenvolvimento da vida marinha e oferecem uma solução sustentável e natural em termos de armazenamento de carbono e, num contexto de alterações climáticas, resiliência ecológica;

f) Apoio às operações de recolha de resíduos e de artes de pesca e de combate às fontes de poluição pelos intervenientes locais, a fim de preservar a riqueza dos ecossistemas marinhos;

6. Assinala que as atividades de pesca são importantes para a criação de emprego nas comunidades costeiras, contribuem para a redução do desemprego e facilitam o acesso a empregos digno;

7. Insta a Comissão a assegurar a participação da sociedade civil e das comunidades piscatórias locais na aplicação do Protocolo e na determinação de iniciativas a levar a cabo com apoio setorial;

8. Observa que os países sem litoral, como o Mali, recebem do Senegal mais de 40 % das suas importações de produtos da pesca e dependem das exportações de peixe do Senegal; constata que as exportações do Senegal contribuem para a alimentação da população dos países sem litoral;

9.  Assinala que mais de um quinto das exportações do Senegal tem como destino países sem litoral, em particular o Mali, o Burquina Fasso e o Níger, e contribui para a integração económica do continente africano;

10. Solicita transparência no que se refere à utilização do financiamento setorial da UE, a fim de permitir um melhor acompanhamento e uma melhor ligação a outras atividades da UE e dos doadores financiadas no setor das pescas, de modo a evitar duplicações e garantir a sensibilização do público para as diferentes opções de financiamento dos projetos; exorta, neste contexto, a Comissão a apresentar regularmente relatórios públicos sobre a utilização do apoio setorial.


PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República do Senegal

Referências

2019/0226M(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

 Data de comunicação em sessão

DEVE

13.2.2020

Relator(a) de parecer

 Data de designação

Beata Kempa

16.12.2019

Exame em comissão

18.2.2020

 

 

 

Data de aprovação

29.5.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Anna-Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Udo Bullmann, Catherine Chabaud, Ryszard Czarnecki, Gianna Gancia, Charles Goerens, Mónica Silvana González, Pierrette Herzberger-Fofana, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Pierfrancesco Majorino, Erik Marquardt, Norbert Neuser, Jan-Christoph Oetjen, Michèle Rivasi, Christian Sagartz, Marc Tarabella, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo, Bernhard Zimniok

Suplentes presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Frances Fitzgerald

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21

+

PPE

Anna-Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Frances Fitzgerald, Christian Sagartz, Tomas Tobé

S&D

Udo Bullmann, Mónica Silvana González, Pierfrancesco Majorino, Norbert Neuser, Marc Tarabella

Renew

Catherine Chabaud, Charles Goerens, Jan-Christoph Oetjen, Barry Andrews

ID

Gianna Gancia

Verts/ALE

Erik Marquardt, Michèle Rivasi

ECR

Beata Kempa

GUE/NGL

Miguel Urbán Crespo

 

1

-

Verts/ALE

Pierrette Herzberger-Fofana

 

3

0

ID

Dominique Bilde, Bernhard Zimniok

ECR

Ryszard Czarnecki

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

1.10.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Aguilera, François-Xavier Bellamy, Izaskun Bilbao Barandica, Isabel Carvalhais, Rosanna Conte, Rosa D’Amato, Fredrick Federley, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Søren Gade, Francisco Guerreiro, Niclas Herbst, Pierre Karleskind, Predrag Fred Matić, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Grace O’Sullivan, Manuel Pizarro, Caroline Roose, Bert-Jan Ruissen, Annie Schreijer-Pierik, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Theodoros Zagorakis

Suplentes presentes no momento da votação final

Manuel Bompard, Nicolás González Casares, Valentino Grant

 

 VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ECR

Bert-Jan Ruissen, Ruža Tomašić

GUE/NGL

João Ferreira

NI

Rosa D'Amato

PPE

François-Xavier Bellamy, Niclas Herbst, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Annie Schreijer-Pierik, Theodoros Zagorakis, Peter van Dalen

RENEW

Izaskun Bilbao Barandica, Fredrick Federley, Søren Gade, Pierre Karleskind

S&D

Clara Aguilera, Isabel Carvalhais, Giuseppe Ferrandino, Nicolás González Casares, Predrag Fred Matić, Manuel Pizarro

VERTS/ALE

Francisco Guerreiro, Grace O'Sullivan, Caroline Roose

 

1

-

GUE/NGL

Manuel Bompard

 

2

0

ID

Rosanna Conte, Valentino Grant

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 28 de Outubro de 2020
Aviso legal - Política de privacidade