Relatório - A9-0189/2020Relatório
A9-0189/2020

SEGUNDO RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção II – Conselho Europeu e Conselho

12.10.2020 - (2019/2057(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Tomáš Zdechovský


Processo : 2019/2057(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0189/2020
Textos apresentados :
A9-0189/2020
Debates :
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção II – Conselho Europeu e Conselho

(2019/2057(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018[1],

 Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 (COM(2019)0316 – C9-0052/2019)[2],

 Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2018,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das instituições[3],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[4], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a sua Decisão, de 13 de maio de 2020[5], que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2018, bem como a resolução que a acompanha,

 Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[6], nomeadamente os artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[7], nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0189/2020),

1. Recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2018;

2. Regista as suas observações na resolução que se segue;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção II – Conselho Europeu e Conselho

(2019/2057(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção II – Conselho Europeu e Conselho,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0189/2020),

A. Considerando que, enquanto instituições da União, o Conselho Europeu e o Conselho devem ser democraticamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados para o desempenho das suas funções;

B. Considerando que o Parlamento é a única instituição da União eleita por sufrágio direto com responsabilidade pela decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia;

C. Considerando que, para proteger os interesses financeiros da União, levar a cabo a necessária luta contra a fraude e garantir a transparência e a responsabilidade democrática perante os cidadãos da União, é necessário um processo de quitação aberto e transparente no âmbito do qual cada instituição da União seja responsável pelo orçamento que executa;

1. Salienta que, durante dez anos consecutivos, o Conselho recusou cooperar no processo de quitação, forçando o Parlamento a recusar dar quitação; observa que a decisão de conceder quitação para o exercício de 2018 foi adiada em maio de 2020, à semelhança do que se verificou em anos anteriores;

2. Sublinha que esta situação não é sustentável para nenhuma das duas instituições, dado que, no caso do Conselho, não é aprovada qualquer decisão positiva sobre a execução do orçamento desde 2009 e, no caso do Parlamento, a situação demonstra uma falta de respeito pelo papel do Parlamento enquanto autoridade de quitação e garante da transparência e da responsabilidade democrática do orçamento da União;

3. Afirma que esta situação prejudica a confiança dos cidadãos na gestão financeira das instituições da União; considera que a continuação da situação atual é prejudicial para a responsabilização da União e das suas instituições;

4. Recorda que, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do Regulamento Financeiro, o Parlamento é a única autoridade de quitação da União, embora reconheça plenamente o papel do Conselho enquanto instituição que formula recomendações no âmbito do processo de quitação; solicita ao Conselho, a este respeito, que formule recomendações sobre a quitação no que respeita às demais instituições da União;

5. Recorda que, de acordo com o TFUE, as instituições gozam de autonomia administrativa, as suas despesas são apresentadas em partes separadas do orçamento e são individualmente responsáveis pela execução do respetivo orçamento;

6. Relembra que o Parlamento dá quitação a todas as instituições e organismos da União, com base na documentação técnica, nas respostas a perguntas parlamentares e em audições; lamenta que o Parlamento se depare repetidamente com dificuldades para obter respostas do Conselho devido à falta de cooperação, o que o levou a recusar dar quitação durante mais de dez anos;

7. Recorda que, para um controlo eficaz da execução do orçamento da União, é necessária uma cooperação leal entre as instituições; relembra a vontade do Parlamento de encetar negociações com o Conselho, a fim de alcançar um acordo satisfatório para as duas partes que permita sair desta situação de impasse;

8. Destaca a carta enviada pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, em 25 de maio de 2020, ao Secretário-Geral do Conselho, a fim de informar que a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento tinha sido incumbida pela Conferência dos Presidentes do Parlamento de reabrir as negociações com o Conselho sobre o processo de quitação;

9. Informa que a equipa de negociação do Parlamento é composta pela presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, Monika Hohlmeier, pelo relator sobre a quitação ao Conselho para o exercício de 2018, Tomáš Zdechovský, e pela primeira vice-presidente da Comissão do Controlo Orçamental, Isabel García Muñoz;

10. Informa que uma versão atualizada do documento oficioso sobre a cooperação entre o Parlamento e o Conselho durante o processo de quitação anual, proposta pela equipa de negociação do Parlamento em 20 de fevereiro de 2020, foi anexada à carta mencionada no n.º 8; assinala que o Parlamento considera este documento oficioso o ponto de partida para as negociações;

11. Informa que o documento oficioso reconhece os papéis respetivos, mas diferentes, de ambas as instituições no processo de quitação e conclui que o Parlamento e o Conselho necessitam de uma base factual semelhante para formular uma recomendação (Conselho) ou tomar uma decisão (Parlamento);

12. Assinala que na carta mencionada no n.º 8 o Conselho é convidado a propor uma data adequada para o início das negociações; informa que a evolução positiva deste processo foi interrompida pela pandemia de COVID-19;

13 Salienta que, enquanto não estiverem a decorrer negociações entre as partes, os pontos de vista do Parlamento se mantêm e que as negociações entre as partes são uma condição prévia para a resolução do problema;

14. Insiste em que o Conselho Europeu e o Conselho disponham de orçamentos separados, para que haja maior transparência, responsabilização e eficiência no que diz respeito às despesas das duas instituições, como recomendado pelo Parlamento em muitas das suas resoluções de quitação dos últimos anos;

 15. Insiste em que a conjugação de esforços para alcançar um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório para os representantes de grupos de interesses, acessível num formato legível por máquina, é indispensável para reforçar a transparência do processo de decisão da União e a responsabilização das suas instituições; lamenta profundamente, uma vez mais, que o Conselho não tenha aderido ao sistema de registo de transparência; insta o Conselho a continuar a participar nos debates sobre a criação de um registo comum com o Parlamento (que aceitou reiniciar as negociações em março de 2020) e com a Comissão, a fim de tornar de facto obrigatória a inscrição dos representantes dos grupos de interesses que queiram encontrar-se com decisores políticos da União; apela novamente às equipas da Presidência de todos os Estados-Membros para que deem o exemplo através da recusa de reuniões com representantes de grupos de interesses não registados;

16. Congratula-se com a resposta positiva do Conselho à Recomendação da Provedora de Justiça Europeia no processo 1069/2019/MIG sobre o patrocínio da Presidência do Conselho da União Europeia; toma nota do projeto de orientações enviado pelo Secretariado-Geral do Conselho às delegações dos Estados-Membros em 29 de junho de 2020; reitera que qualquer conflito de interesses, real ou aparente, compromete a reputação do Conselho e da União no seu conjunto;

17. Sublinha a importância de permitir que os cidadãos sigam facilmente o processo legislativo da União; recorda ao Conselho que deve adaptar os seus métodos de trabalho às normas de uma democracia parlamentar, como exigem os Tratados; recorda ao Conselho que deve dar um seguimento sistemático a todas as recomendações contidas na decisão da Provedora de Justiça Europeia no quadro do inquérito estratégico OI/2/2017/TE sobre a transparência do processo legislativo do Conselho; recorda que o Parlamento encorajou a Provedora de Justiça Europeia a prosseguir o seu inquérito;

18. Solicita ao Conselho que intensifique os seus esforços em matéria de transparência, nomeadamente publicando os documentos legislativos do Conselho, incluindo as atas das reuniões dos grupos de trabalho, dos trílogos e outros documentos de trabalho fundamentais, em conformidade com as recomendações da Provedora de Justiça; acolhe com agrado as melhorias introduzidas no sítio Web do Conselho, em especial no que se refere à transparência e ao acesso aos documentos; congratula-se com a clareza das páginas dedicadas à transparência legislativa, às ordens do dia e ao calendário das reuniões do Conselho, bem como às atas e aos resultados das votações; reconhece que o Conselho tem tomado medidas para promover uma cultura de transparência mais forte;

19. Reitera a sua profunda preocupação com o patrocínio por parte de empresas dos Estados-Membros que assumem a Presidência da União e partilha das preocupações expressas pelos cidadãos da União e pelos deputados ao Parlamento sobre a matéria; exprime a sua profunda preocupação com os possíveis danos reputacionais e o risco de perda de confiança que esta prática poderá causar à União, às suas instituições e, em especial, ao Conselho, aos olhos dos cidadãos da União; recomenda vivamente, além disso, ao Conselho que preveja a orçamentação das Presidências, solicita ao Conselho que transmita esta preocupação aos Estados-Membros, em particular ao atual trio de Presidências, e solicita que este último tenha seriamente em conta estas recomendações e informe o Parlamento a este respeito;

20. Reitera a sua profunda preocupação com as acusações de conflito de interesses contra alguns representantes dos Estados-Membros envolvidos em processos de decisão em matéria de políticas e de orçamento; solicita ao Conselho que garanta que os representantes dos Estados-Membros que beneficiam pessoalmente das subvenções da União não participem nos debates e nas votações sobre os orçamentos e as políticas na matéria.

 

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

1.10.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, Corina Crețu, Ryszard Czarnecki, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, José Manuel Fernandes, Luke Ming Flanagan, Daniel Freund, Isabel García Muñoz, Cristian Ghinea, Monika Hohlmeier, Pierre Karleskind, Joachim Kuhs, Ryszard Antoni Legutko, Younous Omarjee, Tsvetelina Penkova, Markus Pieper, Sabrina Pignedoli, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Hannes Heide, Mikuláš Peksa, Elżbieta Rafalska, Sándor Rónai, Viola Von Cramon-Taubadel

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

28

+

EPP

Lefteris CHRISTOFOROU, Tamás DEUTSCH, José Manuel FERNANDES, Monika HOHLMEIER, Markus PIEPER, Petri SARVAMAA, Angelika WINZIG, Tomáš ZDECHOVSKÝ

S&D

Caterina CHINNICI, Corina CREȚU, Isabel GARCÍA MUÑOZ, Hannes HEIDE, Tsvetelina PENKOVA, Sándor RÓNAI

RENEW

Olivier CHASTEL, Martina DLABAJOVÁ, Cristian GHINEA, Pierre KARLESKIND

ID

Matteo ADINOLFI

GREENS/EFA

Daniel FREUND, Mikuláš PEKSA, Viola VON CRAMON-TAUBADEL

ECR

Ryszard CZARNECKI, Ryszard Antoni LEGUTKO, Elżbieta RAFALSKA

GUE/NGL

Luke Ming FLANAGAN, Younous OMARJEE

NI

Sabrina PIGNEDOLI

 

1

-

ID

Joachim KUHS

 

0

0

/

/

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 19 de Outubro de 2020
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