Relatório - A9-0204/2020Relatório
A9-0204/2020

RELATÓRIO sobre as consequências em matéria de política externa do surto da COVID‑19

3.11.2020 - (2020/2111(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Hilde Vautmans

Processo : 2020/2111(INI)
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A9-0204/2020
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A9-0204/2020
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as consequências em matéria de política externa do surto da COVID‑19

(2020/2111(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE),

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, sobre a resposta global da UE ao surto de COVID‑19 (JOIN(2020)0011),

 Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2020, relativa à concessão de assistência macrofinanceira aos países do alargamento e da vizinhança no contexto da crise desencadeada pela pandemia de COVID‑19 (COM(2020)0163),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão de 29 de abril de 2020 intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID‑19 e na recuperação após a pandemia – Contribuição da Comissão para a reunião dos dirigentes da UE e dos Balcãs Ocidentais de 6 de maio de 2020» (COM(2020)0315),

 Tendo em conta a declaração do Alto Representante, Josep Borrell, em nome da União Europeia, sobre os direitos humanos em tempos de pandemia de coronavírus, de 5 de maio de 2020,

 Tendo em conta a Resolução 2532 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a cessação de hostilidades no contexto da pandemia de coronavírus (COVID‑19) e de apoio ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, António Guterres,

 Tendo em conta o apelo lançado pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, no sentido da reavaliação do impacto de regimes de amplas sanções económicas no contexto da pandemia de COVID‑19,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de junho de 2020, intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID‑19: repor a verdade dos factos» (JOIN(2020)0008),

 Tendo em conta a atualização do relatório especial do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE): breve avaliação das narrativas e da desinformação em torno da pandemia de COVID‑19, de 1 de abril de 2020 e 20 de maio de 2020,

 Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União proferido pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, em 16 de setembro de 2020,

 Tendo em conta as orientações da Comissão, de 25 de março de 2020, para proteger as tecnologias e os recursos europeus críticos durante a crise atual,

 Tendo em conta a nota de consulta da Comissão de 16 de junho de 2020 intitulada «Uma política comercial renovada para uma Europa mais forte»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho de 8 de junho de 2020 sobre a «Equipa Europa: resposta global ao surto de COVID‑19»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o plano de recuperação e o quadro financeiro plurianual para 2021‑2027, de 17‑21 de julho de 2020,

 Tendo em conta a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, de 28 de junho de 2016,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de julho de 2020 sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas e na 75ª sessão da Assembleia Geral da ONU, subordinadas ao tema «Defender o multilateralismo e uma ONU forte e eficaz em benefício de todos»,

 Tendo em conta a Declaração de 30 de março de 2020 dos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana (EuroLat) sobre a pandemia de COVID‑19,

 Tendo em conta a sua resolução de 17 de abril de 2020 sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências[1],

 Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável adotada pela Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 2015, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta a sua resolução de 11 de dezembro de 2018 que contém recomendações à Comissão sobre os vistos humanitários[2],

 Tendo em conta as diretrizes da UE de 8 de dezembro de 2008 relativas à violência contra as mulheres e as raparigas e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,

 Tendo em conta o Código de Boas Práticas em Matéria Eleitoral da Comissão de Veneza,

 Tendo em conta os relatórios anuais do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0204/2020),

A. Considerando que a COVID‑19 provocou uma pandemia que está a afetar milhões de vidas humanas, dando origem a uma crise mundial sem precedentes nos domínios sanitário, económico, social e humanitário, desencadeando tensões sistémicas na governação mundial com consequências profundas e a longo prazo para as relações internacionais, que influenciam aspetos fundamentais da política externa e da segurança e defesa da UE, tanto no interior como no exterior da União Europeia; que a UE tem sido alvo de desinformação, ciberataques e outras interferências negativas de terceiros, com o objetivo de desestabilizar as suas instituições e os seus Estados‑Membros;

B. Considerando que a pandemia afeta de forma desproporcionada os países mais vulneráveis e que alguns países em todo o mundo não reagiram nem tomaram medidas de segurança rápidas e adequadas para travar a epidemia; que o governo chinês desvalorizou o surto inicial de Covid‑19; que as narrativas que salientam a geografia, e não a terminologia médica, para fazer referência à COVID‑19 são estigmatizantes; que o vírus matou cerca de um milhão de pessoas a nível mundial e demonstrou só poder ser controlado e atenuado através da coordenação e da solidariedade entre países;

C. Considerando que a UE tem a responsabilidade de agir como protagonista mundial e de ajustar as suas prioridades e a sua política, nomeadamente a política externa, em consonância com a evolução da situação geopolítica e com a luta contra a COVID‑19 a nível mundial; que a UE tem de liderar de forma previsível e no respeito do seu compromisso para com as liberdades fundamentais e o Estado de direito no âmbito dos esforços multilaterais e internacionais e em conformidade com a sua posição na economia mundial; que a crise da COVID‑19 destacou uma vez mais a necessidade de reforçar o multilateralismo e a ordem assente em regras para enfrentar melhor os desafios globais;

D. Considerando que a pandemia e os seus efeitos económicos e sociais podem contribuir ainda mais para as dissensões políticas decorrentes da perceção da desigualdade e da marginalização; que o declínio económico global teve um impacto particularmente grave nas economias mais vulneráveis; que o surto de COVID‑19 exacerbou o problema persistente da escassez de medicamentos a nível mundial, com graves consequências nos países em desenvolvimento;

E. Considerando que a pandemia agravou a crítica situação humanitária das pessoas vulneráveis, nomeadamente em zonas de conflito, campos de refugiados e Estados frágeis, bem como entre as comunidades indígenas; considerando que a UE fez eco do apelo da ONU a um cessar‑fogo imediato a nível mundial e a uma atenuação das sanções à luz da pandemia, de forma a assegurar a entrega dos equipamentos e fornecimentos essenciais necessários para combater o coronavírus; que, consequentemente, estamos a assistir a um declínio das liberdades e da democracia a nível mundial, o que está a criar mais tensões numa ordem multilateral já em crise;

F. Considerando que, em todo o mundo, as mulheres que vivem relações violentas foram forçadas a ficar em casa, expostas ao agressor, durante períodos mais longos; que, enquanto as linhas telefónicas e os abrigos de apoio à violência doméstica em todo o mundo dão conta de um aumento dos pedidos de ajuda, em vários países, as queixas e as chamadas de emergência por violência doméstica aumentaram mais de 25 % desde a adoção de medidas de distanciamento social;

1. Afirma que o surto mundial da pandemia de COVID‑19 é um fator de mudança na cena internacional, um multiplicador de riscos e um catalisador da mudança na ordem mundial; salienta a importância fundamental de reforçar a resiliência interna da UE, desenvolver novas parcerias e reforçar a sua visão multilateral à escala mundial, com uma resposta assertiva e coordenada da política externa;

2. Congratula‑se com as iniciativas de apoio Equipa Europa e Resposta Mundial ao Coronavírus, que estão a ajudar os países parceiros a combater o impacto do coronavírus na coordenação transfronteiras; congratula‑se com a coordenação da UE com o G7, o G20, a ONU, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Programa Alimentar Mundial e outros parceiros internacionais, com vista a promover uma resposta global coerente e inclusiva à pandemia, atenuar o impacto mais vasto nas sociedades e nas economias e ajudar a reduzir o risco de desestabilização;

3. Lamenta a falta de liderança mundial e de uma resposta internacional coordenada durante as fases iniciais da crise da COVID‑19; condena a retenção de informações críticas; rejeita a procura de soluções isolacionistas; opõe‑se veementemente à ascensão do nacionalismo autoritário, às campanhas de desinformação patrocinadas pelo Estado e à promoção de narrativas falsas que fomentam a desconfiança, minam as sociedades democráticas e a cooperação internacional e levantam questões sobre o papel da UE no mundo; sublinha que a cooperação a nível mundial, uma abordagem inclusiva global e a coordenação são essenciais para enfrentar eficazmente a crise sanitária mundial e outras ameaças globais;

4. Sublinha que, apesar da pandemia de COVID‑19, os países parceiros da UE não devem desviar‑se da via das reformas durante o processo legislativo, devem levar a sério a luta contra a corrupção e devem comprometer‑se a respeitar e aplicar os direitos humanos fundamentais e os direitos das minorias, em conformidade com as suas obrigações e os seus compromissos internacionais;

5. Lamenta que alguns governos e líderes políticos a nível mundial estejam a utilizar a crise como uma oportunidade para adquirirem poderes excessivos e prosseguirem as suas próprias agendas políticas, limitando os direitos humanos, subvertendo as normas democráticas, enfraquecendo o Estado de direito, reduzindo o papel dos parlamentos, restringindo a liberdade dos meios de comunicação social, promovendo campanhas de ódio contra grupos minoritários, lançando campanhas de desinformação dirigidas contra as reformas e os valores da UE e prejudicando a cooperação internacional; insiste em que qualquer estado de emergência deve conter uma cláusula de cessação; manifesta a sua preocupação com o facto de as manifestações de protesto contra as restrições ligadas ao coronavírus que estão a realizar‑se em várias cidades do mundo serem muitas vezes infiltradas e manipuladas por grupos extremistas, com manifestantes a afirmar que o vírus é um embuste;

6. Lamenta que as consequências da pandemia de COVID‑19 tenham agravado as desigualdades socioeconómicas a nível mundial e afetem de forma desproporcionada os mais pobres e as pessoas das categorias sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e desprotegidas, como os migrantes; condena todas as formas de exclusão e discriminação contra as pessoas infetadas com a COVID‑19 e insta os países terceiros e os Estados‑Membros da UE a atenuar os efeitos sociais da pandemia;

7. Solicita ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) que reveja a Estratégia Global de 2016 à luz do impacto mundial da crise, de forma a refletir estas mudanças geopolíticas, a garantir que a UE tenha uma ação mais estratégica e desempenhe o seu papel na defesa, na promoção e no desenvolvimento da ordem multilateral mundial assente em regras criada após a Segunda Guerra Mundial, e a incluir o apoio à democracia e a proteção dos direitos humanos como prioridade da Equipa Europa, associando o Parlamento Europeu a esta tarefa através dos seus instrumentos e mecanismos existentes de apoio à democracia e ao Estado de direito;

Alteração do equilíbrio geopolítico na sequência da COVID‑19

8. Regista com preocupação um aumento da concorrência e das tensões geopolíticas na sequência do surto de COVID‑19 e reconhece que a União Europeia ainda tem de se posicionar neste novo ambiente geopolítico; considera que o mundo pós‑COVID‑19 será fundamentalmente diferente, o que terá consequências de grande alcance para a política externa da UE, e entende que a COVID‑19 confirmou a necessidade de uma política externa e de segurança da UE mais forte e mais eficaz;

9. Insiste em que a parceria transatlântica deve ser revigorada, a fim de lutar mais eficazmente contra a pandemia e outros desafios internacionais importantes, como as alterações climáticas; reconhece a necessidade de encontrar uma nova base para a cooperação entre a UE e os EUA que coloque a ênfase no respeito mútuo e numa agenda conjunta que defenda o multilateralismo, a justiça internacional, o Estado de direito e os direitos humanos contra ambições nacionalistas, autoritárias e hegemónicas;

10. Considera que, neste contexto de mudança, a UE deve assumir um papel de primeiro plano e dar o exemplo, defendendo soluções multilaterais, trabalhando com as organizações internacionais, nomeadamente a ONU e as suas agências, a OMS, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e organizações regionais internacionais, como a NATO, procurando uma cooperação mais forte com os países que partilham as mesmas ideias, nomeadamente do hemisfério sul, promovendo a colaboração entre regimes democráticos e reforçando os valores democráticos; recorda que a pandemia destacou a necessidade de cooperação para encontrar soluções comuns para os problemas que afetam toda a humanidade;

Estados Unidos

11. Manifesta a sua preocupação com a falta de cooperação do Governo dos Estados Unidos, a sua relutância em assumir um papel de liderança na resposta à COVID‑19 e a falta de participação em iniciativas conjuntas relacionadas com vacinas; considera que os factos alternativos e as falsas informações que negam a gravidade da pandemia têm sido muito enganadores na luta conjunta contra o vírus; solicita à UE e aos EUA que reforcem a cooperação e a solidariedade com base numa abordagem científica do combate comum à pandemia de COVID‑19, incluindo o intercâmbio atempado de informações, a investigação e o desenvolvimento da vacina e de equipamento médico estratégico, e que enfrentem em conjunto outros desafios globais;

12. Incentiva as autoridades a adotarem as boas práticas do Código de Boas Práticas em Matéria Eleitoral da Comissão de Veneza, que contém igualmente orientações para a organização de eleições em período de pandemia;

13. Recorda que a cooperação transatlântica continua a ser um pilar essencial da política externa da UE e é fundamental para a segurança mútua e para os interesses comerciais da UE e dos EUA; manifesta o seu apoio permanente à aliança transatlântica e a uma cooperação transatlântica estratégica mais estreita; lamenta as medidas unilaterais adotadas durante a crise da COVID‑19, como as restrições de viagem do espaço Schengen da UE para os EUA, sem consulta prévia da UE;

14. Lamenta a diminuição do envolvimento dos EUA a nível mundial e a decisão do Governo dos EUA de retirar o financiamento à Organização Mundial de Saúde (OMS) e de abandonar o Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, bem como a tendência geral da atual administração dos EUA de se afastar de várias organizações multilaterais criadas para estabelecer uma ordem mundial liberal baseada em regras, ou de as comprometer (como no caso do Tribunal Penal Internacional);

15. Realça a necessidade de consolidar e reforçar a cooperação entre a UE e os EUA, baseada no respeito mútuo e numa agenda comum de defesa do multilateralismo, do direito internacional, dos valores democráticos partilhados, do Estado de Direito e dos direitos humanos; observa que, num mundo marcado pela concorrência entre as grandes potências, a União Europeia e os Estados Unidos partilham valores comuns associados às estruturas internacionais existentes e continuam a ser parceiros indispensáveis perante a atual volatilidade do ambiente internacional;

China

16. Regista o reforço da assertividade da diplomacia pública da República Popular da China (RPC) a nível mundial na sequência do surto de COVID‑19, procurando preencher o vazio político deixado no sistema multilateral pela atitude mais isolacionista dos EUA e posicionar‑se como o interveniente dominante a nível mundial com um modelo de governação alternativo; manifesta a sua preocupação com os esforços envidados pela RPC no sentido de alcançar uma projeção de poder mais forte na região, dando origem a litígios fronteiriços com muitos dos seus vizinhos, e a sua promoção dos interesses estratégicos nacionais através das organizações multilaterais; está preocupado com a possível alteração da relação de forças na política mundial relacionada com a mudança de liderança da China; opõe‑se ao facto de o Governo chinês ter utilizado a dinâmica do surto da pandemia para impor a legislação de segurança nacional e a repressão do movimento pró‑democracia em Hong Kong, aumentar as ameaças contra Taiwan e intensificar as suas atividades no Tibete e no Mar da China Meridional, bem como a perseguição brutal dos uigures em Xinyang, e condena os repetidos ataques e a pressão dos representantes chineses sobre os governos dos Estados‑Membros e os políticos democraticamente eleitos da UE, como o Presidente do Senado checo e o Ministro da Cultura da Suécia;

17. Observa que, após o surto de COVID‑19, a China forneceu contribuições de emergência para combater o vírus e lamenta que algumas tenham sido defeituosas ou de qualidade inferior; reconhece igualmente, no entanto, os esforços motivados por considerações de natureza geopolítica e geoeconómica respaldados por campanhas de desinformação e propaganda agressiva de uma «diplomacia do vírus e do lobo guerreiro»; condena as tentativas da China para utilizar esta «diplomacia do vírus» contra a UE com a ambição de moldar a sua imagem global de potência benevolente; lamenta o isolamento de Taiwan pela China na OMS; solicita aos Estados‑Membros que defendam a adesão de Taiwan, como observador, à OMS/WHA e a outras organizações internacionais, atendendo à eficácia com que geriu o vírus a nível interno, sem poder contribuir com os seus conhecimentos especializados para a resposta internacional à atual crise sanitária; louva o auxílio prestado pelas autoridades de Taiwan;

18. Manifesta a sua preocupação com a série de erros e a falta de transparência da reação inicial da China ao surto mundial da pandemia de COVID‑19, que envolveu o encobrimento da magnitude do problema, tentativas de manipular e reter informações, uma fraca comunicação com a OMS, censura, repressão, ameaça, perseguição e desaparecimento forçado de denunciantes, ativistas dos direitos humanos e jornalistas‑cidadãos, bem como a criação de dúvidas sobre o número oficial de vítimas mortais da COVID‑19, o que teve um impacto negativo na capacidade da UE para prever, preparar e enfrentar a crise da COVID‑19 e custou vidas humanas; insta, por conseguinte, o Governo chinês a cooperar plenamente com uma investigação internacional independente sobre as origens da COVID‑19 e solicita aos Estados‑Membros que desenvolvam uma abordagem global face a uma China em ascensão e protejam a autonomia estratégica da UE;

19. Solicita uma resposta europeia à intensificação da expansão da China para os Estados‑Membros mais expostos e os vizinhos da UE; assinala que a atual urgência em conter as consequências económicas da pandemia constituirá uma oportunidade para investimentos estratégicos da China em sectores‑chave, como as telecomunicações, os transportes e a tecnologia;

20. Manifesta a sua preocupação com a potencial «armadilha da dívida» que poderá afetar os países africanos em resultado da COVID‑19, bem como com a crescente dependência política e económica de países terceiros em relação à China, uma vez que a recessão económica dificultará o reembolso dos empréstimos chineses que fazem parte da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»; insta a UE e os seus Estados‑Membros a promoverem a procura de soluções viáveis para a redução da dívida dos países terceiros nas instâncias internacionais; solicita à UE e os seus Estados‑Membros que assegurem que as isenções humanitárias das sanções tenham um efeito imediato e prático em termos de entrega rápida de equipamento e material médicos e de outras formas de assistência aos países afetados;

21. Solicita ao VP/AR que reconheça estas preocupações, reveja as relações UE‑China e crie simultaneamente um clima de diálogo, de empenhamento e de cooperação e concorrência genuína, baseado numa estratégia nova, consistente e mais assertiva, adaptada à nova paisagem geopolítica e geoeconómica e à estratégia a longo prazo em relação à China, no âmbito da qual a UE e os Estados‑Membros cooperem sempre que possível, concorram sempre que necessário e se oponham sempre que imperativo para defender os valores e interesses europeus; considera que, no âmbito desta nova estratégia, a UE deve procurar uma colaboração mais estreita com os países da região e com outras democracias que partilhem dos mesmos valores, como a Índia, a Austrália, a Nova Zelândia, o Japão e a Coreia do Sul, e trabalhar em prol de uma estratégia europeia para o Indo‑Pacífico, no âmbito da qual a Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia deve ser plenamente utilizada;

Índia

22. Observa com preocupação que, juntamente com o recrudescimento do surto de COVID‑19 na Índia, com mais de 90 000 mortes registadas até ao momento, continua a repressão política contra os defensores dos direitos humanos e das liberdades individuais num contexto de tensões entre comunidades, e considera essencial que este assunto seja inscrito na agenda do próximo diálogo de alto nível UE‑Índia;

23. Sublinha a importância da parceria estratégica UE‑Índia e a necessidade de a reforçar e de trabalhar em conjunto em prol da estabilidade e da segurança, em especial no Oceano Índico e no Pacífico;

Rússia

24. Manifesta extrema preocupação com as tentativas sistemáticas da Federação da Rússia de minar a unidade da UE e a sua resposta a situações de crise, criar desconfiança entre a UE e os Balcãs Ocidentais e os países da Parceria Oriental através da intensificação das campanhas de desinformação desde o início da pandemia de COVID‑19 e dos ciberataques contra organizações de investigação, bem como da politização da ajuda humanitária; saúda os esforços do Serviço Europeu para a Ação Externa e do Grupo de Trabalho East StratCom para identificar e eliminar as campanhas de desinformação de órgãos de comunicação social relacionados com a Rússia em vários Estados‑Membros e insta a Comissão a aumentar os seus esforços e o financiamento destinado a combater as notícias falsas russas;

25. Reconhece a clara dimensão geopolítica e geoeconómica daquilo que foi oferecido pela Rússia, reforçada pela «diplomacia do vírus» e uma batalha de narrativas; observa com preocupação que a Rússia está a dar alguns passos assertivos na cena internacional, com o objetivo de promover a sua própria agenda geopolítica; solicita à UE que não ignore esta questão e que mantenha na ordem do dia os conflitos em que a Rússia tem interesse, como os existentes na Bielorrússia, na Ucrânia, na Geórgia, na Crimeia, na Síria e da Líbia;

26. Manifesta a sua profunda preocupação com as tentativas da Rússia de utilizar a pandemia para restringir ainda mais os direitos humanos no país, apoiar regimes autoritários e prosseguir a sua política externa agressiva; salienta que não devemos permitir que países como a Rússia utilizem a crise para desviar a atenção dos seus próprios e significativos problemas internos; manifesta preocupação com o referendo constitucional, no qual o Presidente russo utilizou a atual crise para aprovar alterações cruciais da Constituição que prolongam e reforçam o seu governo autoritário na Rússia;

27. Condena o atentado à vida de Alexei Navalny e solicita que seja realizada sem demora uma investigação independente e transparente sobre o seu envenenamento;

28. Exorta a Rússia a dar um contributo significativo para uma resposta global à crise, de boa‑fé e no quadro da ordem internacional assente em regras; manifesta a sua preocupação com a eficácia e a segurança da nova vacina russa que está a ser utilizada; recorda que, em alguns casos, os medicamentos fornecidos pela Rússia eram de muito fraca qualidade e, por conseguinte, ineficazes;

Uma política externa da UE mais assertiva para defender os interesses da Europa, os seus valores e a ordem mundial multilateral

29. Reconhece os riscos socioeconómicos, ambientais e políticos, bem como para a segurança global, que poderão ser causados pelas consequências da pandemia de COVID‑19, e está preocupado com o facto de potências mundiais como a Rússia e a China estarem preparadas para utilizar habilmente a crise com vista a desmantelar a ordem mundial baseada em regras, sustentada por organizações multilaterais;

30. Salienta que a ordem mundial multilateral assente em regras é vital para a paz mundial, o Estado de Direito e a democracia; considera que uma UE geopolítica, juntamente com parceiros que partilham as mesmas ideias, deve desempenhar um papel mais firme na sua defesa e reconstrução; considera que a UE deve procurar formas de desanuviar as tensões entre as potências, em particular quando essas tensões dificultam a ação multilateral; observa que a crise da COVID‑19 demonstrou tanto a necessidade de reforçar a cooperação multilateral, nomeadamente ao nível da governação mundial da saúde, como a necessidade de reformar as instituições internacionais; exorta os Estados‑Membros da UE e o AR/VP a elaborar um «roteiro da UE para o multilateralismo» a fim de promover e iniciar reformas estruturais das organizações multilaterais;

31. Solicita que seja explorada a possibilidade de criar um novo fórum para a cooperação multilateral entre aliados ocidentais, nomeadamente a UE, os EUA, o Japão, o Canadá, a Coreia do Sul, a Austrália e a Nova Zelândia, com base no legado do Comité de Coordenação para o Controlo Multilateral das Exportações Estratégicas; solicita que o mandato de um novo comité abranja a monitorização e o controlo das exportações de tecnologias, os fluxos comerciais e os investimentos sensíveis para os países que suscitam preocupação;

32. Observa que as ambições geopolíticas da UE devem ser sustentadas por dotações orçamentais adequadas através do próximo quadro financeiro multilateral (QFP) e lamenta que o Conselho Europeu tenha proposto cortes nas rubricas orçamentais relativas aos instrumentos de política externa; solicita que o orçamento da UE para a ação externa no QFP 2021‑2027 seja reforçado e suficiente para garantir que a UE disponha dos recursos necessários para enfrentar os desafios na sua vizinhança, as consequências geopolíticas da COVID‑19 e possa cumprir a sua ambição de se tornar um interveniente geopolítico responsável;

33. Realça que só uma UE forte e mais unida, dotada de autonomia estratégica aberta e apoiada por capacidades militares suficientes e credíveis, bem como ferramentas e mecanismos de apoio aos parceiros, poderá desempenhar um papel importante no novo ambiente geopolítico e conduzir uma política externa forte, e considera que os Estados‑Membros devem conferir ao VP/AR um mandato mais forte e bem definido para falar em nome da UE, por exemplo, através da criação de um lugar europeu em órgãos multilaterais; congratula‑se com a conclusão do Presidente Charles Michel de que é da máxima importância aumentar a autonomia estratégica da União;

34. Considera que o fim da regra da unanimidade em determinados domínios de política externa ajudaria a UE a conduzir uma política externa mais eficaz, mais proativa e mais adequada para responder rapidamente a situações de emergência; solicita ao Conselho ou ao Conselho Europeu que respondam favoravelmente ao apelo da Comissão e do Parlamento no sentido de votarem por maioria qualificada, pelo menos, as questões relacionadas com direitos humanos ou sanções, ativando a cláusula «passerelle»; salienta que o efeito de alavanca da UE é maior quando os Estados‑Membros agem em uníssono;

35. Sublinha o importante papel das forças armadas durante a pandemia de COVID‑19; saúda a assistência militar às operações de apoio civil, nomeadamente através da implantação de hospitais de campanha, do transporte de doentes e da entrega e distribuição de equipamento, e considera que uma operação conjunta e uma coordenação mais aprofundadas das forças armadas dos Estados‑Membros no âmbito dos quadros existentes, como o projeto Cooperação Estruturada Permanente (CEP) e o Comando Médico Europeu – ou no âmbito de novas estruturas, como os comboios militares hospitalares – poderão redundar numa maior eficiência e contribuir para a preparação da UE para o combate a pandemias; reconhece a necessidade de o pessoal militar estar suficientemente formado, preparado e equipado para executar estes tipos de tarefas essenciais de apoio aos seus concidadãos;

36. Reconhece a necessidade de rever as estratégias de segurança e defesa da UE, de forma a desenvolver autonomia estratégica, nomeadamente no domínio da saúde, melhorar a preparação e a resiliência face a ameaças e a tecnologias novas e híbridas, que tornaram a guerra menos convencional e desafiam o papel tradicional dos militares, e a um futuro em que a Rússia e a China se tornem cada vez mais assertivas; sublinha que é necessário reforçar a mobilidade militar para ajudar os Estados‑Membros a atuar de forma mais rápida e eficaz no contexto de um possível conflito futuro; salienta que as futuras Orientações Estratégicas para a segurança e a defesa devem refletir estes desenvolvimentos, ter em conta as implicações geopolíticas mais vastas da COVID‑19 e abordar todo o espetro de ameaças, como uma nova pandemia, ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN) e interferências externas, incluindo desinformação ou ciberataques; considera que, tendo em conta o novo equilíbrio político e o potencial agravamento do contexto de segurança internacional na sequência da COVID‑19, os orçamentos da defesa da UE em geral e da mobilidade militar em particular não devem sofrer cortes;

37. Concorda com a necessidade de prosseguir e reforçar a cooperação e, sempre que necessário, a coordenação entre a UE e a NATO, incluindo o Centro de Coordenação Euro‑Atlântica para Resposta a Catástrofes (EADRCC) ou o Centro de Excelência em Medicina Militar da NATO, bem como de combater a desinformação relacionada com a COVID‑19 e os ciberataques; apela a uma forte coordenação com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e ao apoio desta, bem como à cooperação em matéria de planeamento e desenvolvimento de capacidades militares;

38. Apela a uma nova abordagem institucional da comunicação estratégica para responder aos desafios e aos riscos com que as democracias liberais ocidentais se veem confrontadas, bem como à expansão e à modernização das estratégias de comunicação da UE, para que os valores e as ações da UE sejam suficientemente visíveis, tanto dentro como fora da UE, em especial nas zonas vizinhas; insta o SEAE a reforçar em maior medida as suas capacidades de luta contra a interferência estrangeira maliciosa e a desinformação, a guerra híbrida, a propaganda e a espionagem, nomeadamente através da criação de Grupos de Trabalho StratCom consagrados às atividades provenientes a) da China e b) do Médio Oriente, incluindo o Irão, e à imposição de custos aos países e aos intervenientes não estatais que disseminem deliberadamente desinformação para dividir e prejudicar a UE e os seus Estados‑Membros; reitera o seu empenho no desenvolvimento de quadros legislativos e não legislativos coordenados e na melhoria dos esforços de coordenação e da partilha de informações entre os Estados‑Membros a nível da UE para combater a desinformação;

39. Saúda o trabalho da EUvsDisinfo e o papel desempenhado pela sociedade civil, pelas organizações de base, pelos jornalistas independentes e pelas organizações dos meios de comunicação social na luta contra a desinformação; sublinha a importância de uma posição ética da UE em matéria de luta contra a desinformação relacionada com a propagação do vírus da COVID‑19 e os ciberataques contra infraestruturas críticas; insta as plataformas de redes sociais a agirem de forma proativa e a adotarem medidas que impeçam a propagação da desinformação e do discurso de ódio no que diz respeito ao vírus da COVID‑19, e salienta a necessidade de investir na luta contra os crimes informáticos e de aumentar a sensibilização para esta ameaça crescente;

40. Salienta que, com os seus quase 500 milhões de pessoas, a UE é o maior mercado de consumo do mundo, o que lhe confere um peso significativo a nível internacional, e considera que uma Comissão geopolítica deveria utilizar essa influência, nomeadamente através da sua política comercial, para defender os interesses da UE, sempre que outros países não estejam dispostos a respeitar os direitos humanos, o Estado de Direito ou os tratados internacionais;

41. Observa que a pandemia de COVID‑19 demonstrou a necessidade de reduzir a dependência da UE em relação a países terceiros em determinados sectores estratégicos e determinantes como a saúde e apoia vivamente a diversificação e deslocação das suas cadeias de abastecimento mais críticas; salienta que a COVID‑19 revelou as vulnerabilidades da interligação e da interdependência e conduziu a um protecionismo crescente; sublinha, por conseguinte, a importância de encontrar o equilíbrio correto entre a melhoria da resiliência das nossas cadeias de valor a fim de alcançar a autonomia estratégica, o reforço da competitividade global da UE e a manutenção das relações comerciais o mais abertas possível;

42. Recorda o seu pedido urgente de um regime global e forte de sanções para combater as graves violações dos direitos humanos antes do final de 2020, que seja o equivalente na UE à chamada Lei Magnitsky; salienta que esse regime deve incluir atos de corrupção de alto nível como critério para a aplicação de sanções; congratula‑se com o anúncio feito pela Presidente von der Leyen de que a Comissão apresentará em breve uma proposta e solicita ao Conselho Europeu que adote o mecanismo global de sanções da UE em matéria de direitos humanos enquanto decisão relativa aos interesses e objetivos estratégicos da União, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do TUE;

43. Manifesta a sua profunda preocupação com o desproporcionado impacto negativo da pandemia de COVID‑19 nos migrantes e refugiados; solicita aos governos que, nas suas políticas externas, deem respostas baseadas no respeito dos direitos humanos e da dignidade e em soluções para responder à vulnerabilidade dos migrantes e refugiados e à sua necessidade de proteção, em conformidade com os princípios da solidariedade e da parceria e contemplando vias jurídicas adequadas e acessíveis para a migração; salienta a importância da defesa do direito de asilo em todo o mundo;

44. Solicita à UE que se empenhe numa campanha mundial para promover as recomendações das Nações Unidas sobre a redução da população prisional através da implementação de regimes de libertação antecipada, provisória ou temporária de infratores de baixo risco; apela, em particular, a que todas as pessoas detidas por terem manifestado opiniões críticas ou discordantes ou pelas suas atividades em matéria de direitos humanos sejam libertadas e defende a redução do recurso à detenção de migrantes e aos campos de refugiados fechados;

45. Reconhece o papel decisivo desempenhado pelas mulheres na resolução da crise da COVID‑19 e o impacto da pandemia em termos de género; continua profundamente preocupado com o impacto sem precedentes da crise da COVID‑19 nos progressos em matéria de igualdade entre homens e mulheres em todo o mundo no que respeita à repartição desigual do trabalho doméstico e público no domínio da prestação de cuidados, com as mulheres a representarem cerca de 70 % da mão de obra mundial no domínio da saúde, e apela a que as necessidades das mulheres e dos grupos marginalizados sejam tidas em conta numa resposta global à pandemia, uma vez que raramente estão representados nas mesas das negociações em que são definidas as respostas à crise;

46. Está convicto de que uma resposta à pandemia de COVID‑19 assente nos direitos humanos constitui a abordagem mais eficaz, inclusiva e sustentável para gerir a atual crise; recorda que a resposta de países terceiros à crise da COVID‑19 não deve violar os direitos humanos ou o direito internacional, devendo limitar‑se às medidas estritamente necessárias e proporcionadas e estar sujeita a um controlo regular e a limites temporais; solicita às delegações da UE que acompanhem de perto a situação dos direitos humanos a nível mundial, identifiquem tendências e apoiem as organizações internacionais, regionais e locais, os cidadãos e a sociedade civil nos seus esforços para inverter o impacto negativo da crise da COVID‑19 nos direitos humanos em todo o mundo; solicita à Comissão que garanta que as consequências da COVID‑19 não comprometam o respeito pelos valores e compromissos da UE em matéria de direitos humanos já estabelecidos no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2024;

47. Sublinha a importância estratégica da liderança e do apoio da UE na sua vizinhança, tanto a Leste, como a Sul e na região do Ártico, ajudando os seus vizinhos na luta contra a pandemia de COVID‑19; apela a um maior apoio à democracia, ao Estado de direito, aos direitos humanos e às reformas nos países vizinhos;

48. Realça que a UE deve dar aos países dos Balcãs Ocidentais que ainda não fazem parte da UE uma oportunidade justa de aderir à UE e que a UE deve consolidar os seus esforços para investir na região; salienta que o processo de alargamento da UE e a ênfase da UE no apoio aos processos de reforma nos Balcãs Ocidentais prosseguem, apesar da pandemia em curso; saúda a iniciativa de assistência financeira da Comissão e a inclusão na contratação conjunta da UE de equipamento médico para apoiar a resposta dos Balcãs Ocidentais à pandemia de COVID‑19; solicita a inclusão de todos os países dos Balcãs Ocidentais no Fundo de Solidariedade da UE e reitera que a ajuda aos nossos parceiros deve ser acompanhada por uma sólida campanha de comunicação;

49. Destaca que a crise da COVID‑19 pode desestabilizar os países de África, que têm, frequentemente, uma infraestrutura de saúde frágil e dívidas elevadas, o que funciona como «multiplicador de conflitos»; apela ao reforço e a uma coordenação mais eficaz da cooperação UE‑África, ao alargamento do investimento privado, à promoção de planos de assistência financeira e de recuperação e à criação de uma alternativa aos investimentos chineses; insta a UE a prosseguir um diálogo reforçado conducente à realização da Cimeira UE‑África e a trabalhar no sentido de fazer de África um parceiro duradouro, fiável e próximo da UE;

50. Sublinha que as sanções não devem impedir uma resposta global à pandemia de COVID‑19; salienta, no caso específico do Irão, que o âmbito do Instrumento de Apoio às Trocas Comerciais (INSTEX) deve ser alargado e que este mecanismo deve ser utilizado para reforçar a nossa resposta humanitária;

51. Salienta que os parceiros da UE nas regiões do Sael‑Sara e do Corno de África enfrentam as consequências sem precedentes da pandemia de COVID‑19, para além da sua luta permanente contra grupos terroristas armados, incluindo jiadistas;

52. Considera que as relações entre a UE e a América Latina e as Caraíbas têm um interesse estratégico e crucial; salienta que a América Latina é uma das regiões mais afetadas pela pandemia de COVID‑19; solicita à Comissão que mantenha o diálogo com os países da América Latina, estabeleça uma cooperação reforçada para combater a COVID‑19, contribua para os planos de recuperação e apoie politicamente estes países, a fim de evitar a sua excessiva dependência da ajuda de outros atores geopolíticos; exorta a União Europeia e os Estados‑Membros a utilizarem a Agenda 2030 e os ODS como roteiro para a recuperação;

53. Observa que a pandemia de COVID‑19 teve um impacto negativo nas atuais missões da política comum de segurança e defesa (PCSD), nomeadamente nas missões de formação da UE em locais como o Mali, a Somália ou a República Centro‑Africana; recorda que a presença e um empenhamento credível da UE são cruciais para atenuar as consequências humanitárias e socioeconómicas da pandemia de COVID‑19; apela ao reforço das missões da PCSD encarregadas da prevenção ou atenuação de conflitos, nomeadamente as da vizinhança imediata da UE, para ajudar a estabilizar cenários já de si frágeis e evitar uma recaída em conflitos e violência devido a tensões adicionais causadas pela COVID‑19; insta os Estados‑Membros a disponibilizarem mais pessoal civil e militar para essas missões e operações, e apela, a este respeito, a uma rápida adoção do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; insta o SEAE a aprofundar a resiliência e a sustentabilidade das missões e operações da PSDC durante crises como a pandemia de COVID‑19; insiste na importância de assegurar a continuidade das missões e operações da PSDC nesses contextos; solicita uma avaliação completa do impacto da COVID‑19 na preparação, prontidão, constituição de forças, segurança do pessoal e continuidade das operações e missões da PSDC;

54. Insta o SEAE, a Comissão e os Estados‑Membros a integrarem a igualdade de género, a perspetiva de género e uma perspetiva intersetorial, incluindo uma representação equitativa e diversificada, na política externa e de segurança da UE e a reconhecerem as experiências diferenciadas das mulheres e de outros grupos marginalizados para os quais esta pandemia teve efeitos adversos;

55. Está firmemente convicto de que a cooperação em matéria de alterações climáticas pode servir de base à construção de uma cooperação mundial mais ampla em resposta à COVID‑19, reforçando o sistema multilateral e recuperando a fé na necessidade de um sistema assente em regras;

56. É de opinião que a crise da COVID‑19 pôs em evidência certas fragilidades da nossa União e deixou clara a necessidade urgente de uma União eficaz, eficiente e autónoma, tanto a nível interno como a nível mundial, com mecanismos de prevenção e combate às crises, nomeadamente com instrumentos financeiros; considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa constituirá uma boa plataforma para avançar na construção de um processo decisório mais eficiente nas políticas externas da UE; está, por conseguinte, determinado a dar início à Conferência o mais cedo possível;

57. Regista o impacto que a COVID‑19 teve nas regiões mais vulneráveis, nomeadamente nas regiões em conflito e nos países menos desenvolvidos; exorta o VP/AR a promover acordos de cessar‑fogo e de tréguas locais e regionais e a apoiar a iniciativa do Secretário‑Geral das Nações Unidas, António Guterres, no sentido de um cessar‑fogo mundial; recorda a necessidade de respeitar os princípios humanitários de imparcialidade e neutralidade na prestação de ajuda, nomeadamente em resposta às necessidades relacionadas com a COVID‑19; solicita à UE que defenda o acesso humanitário a zonas remotas de conflito, promovendo corredores humanitários, e sublinha que qualquer ação externa nos países afetados por conflitos se deve basear numa avaliação dos riscos e das vulnerabilidades que tenha em conta a situação de conflito, incluindo as perspetivas das mulheres e com uma ênfase especial na consolidação da paz;

58. Congratula‑se com a rejeição pela UE do nacionalismo no que respeita às vacinas; reitera que a UE deve desempenhar um papel de liderança na facilitação do acesso equitativo de todas as pessoas do mundo às vacinas; solicita à Comissão que colabore com os seus parceiros internacionais no sentido de garantir que ninguém seja deixado para trás quando for disponibilizada uma vacina;

°

° °

59. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e aos Estados‑Membros.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO  

Data de aprovação

26.10.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

6

12

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Giorgos Georgiou, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Charlie Weimers, Salima Yenbou, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Robert Biedroń, Vladimír Bilčík, Andrzej Halicki, Assita Kanko

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

49

+

EPP

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, David McAllister, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Željana Zovko, Andrzej Halicki, Vladimír Bilčík

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Robert Biedroń

RENEW

Petras Auštrevičius, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans

GREENS

Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Salima Yenbou

NI

Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi

 

6

EPP

Kinga Gál

ID

Harald Vilimsky, Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Lars Patrick Berg

NI

Kostas Papadakis

 

12

0

S&D

Dietmar Köster, Sergei Stanishev

ID

Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi

ECR

Charlie Weimers, Anna Fotyga, Hermann Tertsch, Assita Kanko, Jacek Saryusz‑Wolski

GUE

Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz, Giorgos Georgiou

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 11 de Novembro de 2020
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