RELATÓRIO sobre a perspetiva de género na crise COVID-19 e no período pós-crise
20.11.2020 - (2020/2021(INI))
Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Frances Fitzgerald
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a perspetiva de género na crise COVID-19 e no período pós-crise
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como os artigos 6.º, e 8.º e 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os seus princípios n.ºs 2 3, 5, 9, 10, 16 e 20,
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o princípio de «não deixar ninguém para trás» e, em particular, o Objetivo 1, que visa a erradicação da pobreza, o Objetivo 3, que visa assegurar uma saúde de qualidade, o Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de género e melhorar as condições de vida das mulheres, o Objetivo 8, que visa alcançar o crescimento económico e sustentável,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,
– Tendo em conta o artigo 6.º a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), de 3 de maio de 2008,
– Tendo em conta as diretivas da UE, desde 1975, sobre os diferentes aspetos da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (Diretiva 79/7/CEE[1], Diretiva 86/613/CEE[2], Diretiva 92/85/CEE[3], Diretiva 2004/113/CE[4], Diretiva 2006/54/CE[5], Diretiva 2010/18/UE[6] e Diretiva 2010/41/UE[7]),
– Tendo em conta a Diretiva 2019/1158/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho[8],
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),
– Tendo em conta o documento de trabalho conjunto, de 21 de setembro de 2015, intitulado «Igualdade de Género e Emancipação das Mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE, 2016-2020» (SWD(2015)0182),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 4 de março de 2016, relativa à celebração, pela União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (COM(2016)0109),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2020, sobre as prioridades da UE para a 64.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher[9],
– Tendo em conta a sua resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres[10],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE[11],
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul e outras medidas para combater a violência baseada no género[12],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada[13],
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de novembro de 2018, sobre a situação das mulheres com deficiência[14],
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre a capacitação das mulheres e das raparigas através do sector digital[15],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre mulheres, igualdade de género e justiça climática[16],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no sector privado e no sector público da UE[17],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[18],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2017, sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia em 2014-2015[19],
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais[20],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2017, sobre a promoção da igualdade de género nos domínios da saúde mental e da investigação clínica[21],
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2016, sobre a situação das mulheres refugiadas e requerentes de asilo na UE[22],
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre fatores externos que obstaculizam o empreendedorismo feminino europeu[23],
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre as carreiras das mulheres na ciência e na universidade e as barreiras invisíveis existentes[24],
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015[25],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: o caminho a seguir»,
– Tendo em conta o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 18 de março de 2020, intitulada «COVID-19 e o Mundo do Trabalho. Quarta edição», publicado em 27 de maio de 2020,
– Tendo em conta a análise da OIT intitulada «COVID-19: Impactos setoriais, respostas e recomendações»,
– Tendo em conta o relatório da OCDE intitulado «Mulheres no centro da luta contra a crise Covid-19», publicado em abril de 2020,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 6 de março de 2019, intitulado «Relatório de 2019 da Comissão sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia» (SWD(2019)0101),
– Tendo em conta o relatório da ONU Mulheres intitulado «The Impact of COVID-19 on Women» (Impacto da COVID-19 nas Mulheres), publicado em 9 de abril de 2020,
– Tendo em conta o relatório da ONU Mulheres intitulado «From Insights to Action – Gender Equality in the Wake of COVID-19» (Dos contributos à ação – igualdade de género no rescaldo da COVID-19), publicado em 2 de setembro de 2020,
– Tendo em conta a publicação da ONU Mulheres intitulada «Online and ICT-facilitated violence against women and girls during COVID-19» (Violência em linha facilitada pelas TIC contra as mulheres e as raparigas durante a COVID-19),
– Tendo em conta o relatório do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) intitulado «Impact of the COVID-19 Pandemic on Family Planning and Ending Gender‑based Violence, Female Genital Mutilation and Child Marriage» (Impacto da pandemia de COVID no planeamento familiar e na eliminação da violência baseada no género, da mutilação genital feminina e do casamento precoce), publicado em 27 de abril de 2020,
– Tendo em conta a declaração do FNUAP, intitulado «Millions more cases of violence, child marriage, female genital mutilation, unintended pregnancy expected due to the COVID-19 pandemic» (Violência, casamento infantil, mutilação genital e gravidezes indesejadas: mais milhões de casos estimados devido à pandemia de COVID-19), publicada em 28 de abril de 2020,
– Tendo em conta a declaração, de 24 de março de 2020, da presidente do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO), Marceline Naudi, sobre a necessidade de respeitar as normas da Convenção de Istambul em tempos de pandemia,
– Tendo em conta o relatório do Centro Comum de Investigação (JRC) intitulado «How will the COVID-19 crisis affect existing gender divides in Europe?» (De que forma a crise do COVID-19 afeta as disparidades existentes entre homens e mulheres na Europa),
– Tendo em conta o Índice de Igualdade de Género de 2019 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), publicado em 15 de outubro de 2019,
– Tendo em conta o relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) intitulado «Tackling the gender pay gap: not without a better work-life balance» (Combater as disparidades salariais entre homens e mulheres – não sem um melhor equilíbrio entre vida profissional e familiar), publicado em 29 de maio de 2019,
– Tendo em conta o relatório do EIGE intitulado «Beijing +25 – the fifth review of the implementation of the Beijing Platform for Action in the EU Member States» (Pequim +25– quinta revisão da aplicação da Plataforma de Ação de Pequim nos Estados‑Membros da UE), publicada em 5 de março de 2020,
– Tendo em conta o conjunto de dados de 2020 para o inquérito realizado pelo Eurofound intitulado «Living, Working and COVID-19» (Viver, trabalhar e a COVID-19);
– Tendo em conta o inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) intitulado «A long way to go for LGBTI equality» (Um caminho longo até à igualdade das pessoas LGBTI), publicado em 14 de maio de 2020,
– Tendo em conta o relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) intitulado «Uma preocupação persistente: o anticiganismo como obstáculo à inclusão dos ciganos», publicado em 5 de abril de 2018;
– Tendo em conta o Inquérito da FRA intitulado «Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia», publicado em 5 de março de 2014,
– Tendo em conta a nota informativa da associação ILGA Europa, intitulada «COVID-19: domestic violence against LGBTI people» (COVID-19: violência doméstica contra as pessoas LGBTI);
– Tendo em conta a publicação do Lóbi Europeu das Mulheres, sobre a igualdade entre homens e mulheres no cerne da resposta à COVID-19,
– Tendo em conta a publicação da Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (FIPP), intitulada «How to address the impact on women, girls and vulnerable groups and their sexual and reproductive safety» (Como abordar o impacto nas mulheres, nas raparigas, nos grupos vulneráveis e na sua segurança sexual e reprodutiva);
– Tendo em conta a análise informativa do Lóbi Europeu das Mulheres intitulada «Walk-the-talk – EU funds must mirror women’s equality» (Dar o exemplo – os fundos da UE devem refletir a igualdade das mulheres),
– Tendo em conta a nota informativa do Lóbi Europeu das Mulheres intitulado «Women must not pay the price for COVID-19!» (As mulheres não devem pagar o preço da COVID-19!),
– Tendo em conta o estudo da Professora Sabine Oertelt-Prigione intitulado «The impact of sex and gender in the COVID-19 pandemic» (O impacto do sexo e do género na pandemia de COVID-19), publicado em 27 de maio de 2020,
– Tendo em conta o relatório conjunto do Fórum Parlamentar Europeu para os Direitos Sexuais e Reprodutivos (EPF) e da Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN) intitulado «Sexual and Reproductive Health and Rights during the COVID-19 pandemic» (Saúde e diretos sexuais e reprodutivos durante a pandemia de COVID-19), publicado em 22 de abril de 2020,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0229/2020),
A. Considerando que a crise da COVID-19 e as suas consequências têm vertentes claras de género, na medida em que afetam mulheres e homens de forma diferente e evidenciaram as desigualdades e insuficiências existentes no que respeita à igualdade de género e aos direitos humanos das mulheres; que, por conseguinte, é necessária uma resposta sensível às questões de género;
B. Considerando que a COVID-19 afeta diferentes grupos da sociedade de diversas formas e em variados graus, incluindo mulheres e homens, jovens, idosos, pessoas com deficiências, vítimas de violência com base no género e violência doméstica, pessoas de diferentes origens socioeconómicas, crianças, famílias monoparentais e grupos minoritários, designadamente ciganos, pessoas LGBTQI+ e mulheres refugiadas e migrantes, e tem também implicações interseccionais que as mulheres e as raparigas serão afetadas de forma desproporcionada a curto, médio e a longo prazo e que a pandemia exacerbou as desigualdades estruturais de género já existentes, em particular no que toca às raparigas e às mulheres de grupos marginalizados;
C. Considerando que os números oficiais relativos à mortalidade revelam que os homens têm uma taxa de mortalidade mais elevada do que as mulheres devido ao vírus, enquanto as mulheres correm maior risco de o contrair, atendendo à sua representação desproporcionadamente elevada entre os trabalhadores da primeira linha em sectores essenciais na atual crise;
D. Considerando que a UE e os Estados-Membros não estavam preparados para uma crise sanitária deste tipo; que o direito à saúde, sem discriminações, é um direito humano fundamental; que os obstáculos pré-existentes no acesso aos serviços importantes de prestação de cuidados foram extremamente agravados pela crise de saúde; que, em consequência da anulação ou do adiamento da prestação de serviços de saúde «não essenciais», se verificou um atraso e, por vezes, obstáculos no acesso a cuidados de saúde de emergência para problemas urgentes, nomeadamente para as mulheres; que, a este respeito, o acesso a cuidados de saúde e a serviços sexuais e reprodutivos foi prejudicado, com graves consequências, e que foram feitas algumas tentativas para limitar juridicamente o direito ao aborto seguro e legal em determinados Estados‑Membros; que as necessidades prementes das mulheres incluem o acesso a cuidados de maternidade e a um parto seguro, à contraceção, ao aborto seguro e a serviços de FIV, bem como disposições em matéria de gestão clínica em caso de violação; que, devido à situação fora do comum em que se encontram os sistemas de saúde e à limitação de bens e serviços públicos essenciais durante a crise, as mulheres e as raparigas arriscam‑se perder o seu direito fundamental a serviços de saúde; que os esforços para conter surtos podem desviar recursos dos serviços de saúde correntes e agravar o acesso já limitado aos serviços de saúde sexual e reprodutiva;
E. Considerando que, de acordo com relatórios e dados de vários Estados-Membros, durante e após o período de confinamento, se registou um aumento preocupante da violência doméstica, nomeadamente de violência física, violência psicológica, controlo coercivo e ciberviolência; que a violência não é um problema privado, mas sim social; que as medidas de confinamento dificultam a procura de ajuda às vítimas de violência de parceiros íntimos, uma vez que estão frequentemente confinadas com os seus agressores, e que o acesso limitado a serviços de apoio, tais como abrigos e linhas diretas para mulheres, bem como estruturas e recursos de apoio insuficientes, podem exacerbar uma pandemia «sombra» já existente; que o número de camas em abrigos para mulheres e raparigas que são vítimas de violência é apenas metade do exigido pela Convenção de Istambul; que a vida e o bem-estar de muitos grupos vulneráveis de mulheres estão cada vez mais em risco devido à crise pandémica de COVID-19; que o feminicídio não é tido em conta nas estatísticas oficiais de óbitos por COVID-19, embora possa estar relacionado com o surto e as medidas de confinamento tomadas durante este período; que as medidas de confinamento e de isolamento podem ter conduzido a um maior risco de mutilação genital feminina (MGF), atendendo a que se podem ter registado casos que não foram detetados devido à interrupção da escolaridade; que as tensões económicas e sociais estão a agravar os fatores que podem conduzir a um aumento da violência doméstica e baseada no género a longo prazo e fazer com que seja mais difícil para as mulheres deixar parceiros abusivos;
F. Considerando que a maior utilização da Internet durante a pandemia aumenta a violência com base no género em linha e facilitada pelas TIC e o abuso sexual em linha de crianças e, em especial, de raparigas; que os defensores dos direitos humanos, as mulheres na política, as jornalistas, as mulheres que pertencem a minorias étnicas, as mulheres indígenas, as mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais e as mulheres com deficiência são especialmente visadas pela violência facilitada pelas TIC; que, na Europa, o risco de violência em linha é mais elevado para as jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos de idade[26];
G. Considerando que a maioria da pessoas que presta serviços essenciais na atual crise são mulheres, que representam, nomeadamente, 76 % dos trabalhadores do sector da saúde (pessoal médico e de enfermagem, das parteiras, do pessoal que trabalha em lares de terceira idade), 82 % dos que trabalham como operadores de caixa, 93 % dos educadores de infância e dos professores, 95 % do pessoal doméstico de limpeza e dos auxiliares e 86 % das pessoas que se ocupam da prestação de cuidados pessoais[27] na UE; que é graças àqueles que, com frequência não têm possibilidades de distanciamento físico e que, assim, suportam o fardo crescente da possível propagação do vírus aos seus familiares, se mantêm os nossos sistemas económicos, sociais e de saúde, a nossa vida pública e as nossas atividades essenciais;
H. Considerando que os salários em muitos sectores essenciais e significativamente dominados pelas mulheres podem ser baixos, limitando-se, muitas vezes, apenas ao salário mínimo; que a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho na UE continua a ser significativa e que as mulheres estão sobrerrepresentadas em sectores menos rentáveis; que 30 % das mulheres trabalham no ensino, na saúde e na ação social, em comparação com 8 % de homens e que 7 % das mulheres trabalham nos sectores das ciências, da tecnologia, da engenharia e da matemática, em comparação com 33 % de homens[28]; que a OIT alerta para que certos grupos serão desproporcionadamente afetados pela crise económica, nomeadamente os que entram no mercado de trabalho, aumentando, assim, a desigualdade, e que as mulheres têm menos acesso à proteção social e suportarão um fardo desproporcionado; que há motivos de preocupação com a perda de postos de trabalho devido à crise em profissões dominadas por mulheres; que os sectores dominados por homens são suscetíveis de recuperar mais cedo do que os tradicionalmente dominados por mulheres; que o plano de recuperação «Next Generation EU» deveria debruçar-se devidamente sobre os domínios em que as mulheres estão sobrerrepresentadas; que a proposta da Comissão para um plano de recuperação destaca que é nos investimentos nas transições digitais que reside a futura prosperidade e resiliência da Europa; que o Índice de Igualdade de Género para 2019 revelou desigualdades persistentes entre homens e mulheres no sector digital e que são necessários esforços para atenuar as disparidades de género e a segregação no mercado de trabalho durante a transformação digital do mercado de trabalho;
I. Considerando que é mais provável que as mulheres ocupem empregos temporários, a tempo parcial e precários, do que os homens (26,5 % em comparação com 15,1 % de homens[29]), e que, por isso, foram, e serão a longo prazo, significativamente afetadas pela perda de emprego e pelo regime de licença sem salário durante a crise;
J. Considerando que o inquérito do Eurofound demonstra que a crise de COVID-19 coloca um sério risco de assistirmos a um retrocesso de várias décadas nas conquistas em matéria de igualdade de género em termos de participação no mercado de trabalho, em especial se a atividade for ainda mais dificultada em sectores nos quais as mulheres estão sobrerrepresentadas[30]; que o inquérito demonstra que a redução na disparidade de género no emprego tem estagnado nos últimos anos e que as disparidades persistentes no atinente à participação no emprego custaram à Europa mais de 335 mil milhões de euros por ano, o que corresponde a 2,41% do PIB da UE em 2019[31];
K. Considerando que o impacto de género da crise se encontra bem documentado, nomeadamente, no trabalho do EIGE e da ONU Mulheres; que, porém, é difícil medir o impacto total da crise, devido à falta de dados comparáveis desagregados por género nos Estados-Membros; que a pandemia de COVID-19 tem tido um impacto sem precedentes no mercado de trabalho europeu; que a situação tem de ser cuidadosamente analisada por sector, com dados desagregados por género e por idade, tanto ao longo ao longo da crise, como durante o período de recuperação; que as consequências económicas, sociais e de emprego da pandemia ainda são desconhecidas, mas que estudos preliminares sugerem perdas significativas de postos de trabalho nos sectores dos serviços e da indústria; que, em contrapartida, outros sectores têm preservado a segurança no emprego apesar da crise, nomeadamente os sectores público, da saúde e das TIC;
L. Considerando que os novos empresários têm sido significativamente afetados pela crise;
M. Considerando que a COVID-19 expôs um problema já antigo na prestação de cuidados em muitos Estados-Membros da UE; que as necessidades da prestação de cuidados têm de ser consideradas de modo holístico e contínuo, desde os cuidados infantis e as atividades pós-escolares, passando pela prestação de cuidados a pessoas com deficiência, até à prestação de cuidados a idosos;
N. Considerando que o encerramento de escolas, jardins de infância e locais de trabalho aumentou a repartição desigual das responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados não remunerados em casa pelas mulheres, as quais, frequentemente, para além de terem de conciliar o trabalho a partir de casa, ficaram sem apoios suficientes para cuidar dos filhos e dos idosos; que o teletrabalho não substitui as estruturas de acolhimento de crianças; que as mulheres despendem, habitualmente, mais 13 horas por semana do que os homens na prestação de cuidados não remunerados e no trabalho doméstico[32]; que a crise de COVID-19 constituiu uma oportunidade para os homens se envolverem mais nas responsabilidades de prestação de cuidados, mas que também revelou quão desigual continua a ainda a ser a percentagem no atinente à prestação de cuidados e à realização de tarefas domésticas, o que muito provavelmente afetará de forma mais séria as mulheres e as raparigas; que a conciliação entre o teletrabalho e as responsabilidades familiares impõe uma pressão adicional, pelo que as mulheres enfrentam uma maior carga emocional, mental e social; que tal pode resultar em menos sucessos no trabalho e prejudicar o desenvolvimento profissional das mulheres em comparação com os seus pares masculinos;
O. Considerando que foi imposta uma carga desproporcionada e extrema aos progenitores solteiros, 85 % dos quais são mulheres, num total de 6,7 milhões de mães sozinhas na UE[33], cerca de metade das quais se encontram em sério risco de exclusão social ou pobreza;
P. Considerando que os resultados do inquérito[34] mostram que a COVID-19 teve um impacto mais pesado nas mulheres com filhos pequenos do que em homens com a mesma situação familiar; que quase um terço (29 %) das mulheres com filhos pequenos considerou difícil concentrar-se no trabalho, em comparação com 16 % dos homens com filhos pequenos; que o dobro das mulheres com filhos (29 %) tem maior probabilidade de se sentir demasiado cansada após um dia de trabalho para realizar as tarefas domésticas, em comparação com 16 % dos homens; que, em abril de 2020, existia uma maior probabilidade de as mulheres com filhos até aos 11 anos de idade se sentirem tensas do que os homens com filhos na mesma faixa etária (23 % face a 19 %), ou de se sentirem sós (14 % face a 16 %) e deprimidas (14 % face a 9 %);
Q. Considerando que a proposta da Comissão para um plano de recuperação destaca o investimento nas transições ecológicas; que o impacto das alterações climáticas é vivido de forma diferente pelas mulheres, uma vez que estas enfrentam riscos e encargos mais elevados por diversas razões; que a igualdade de género e a inclusão das mulheres no processo decisório é um requisito para o desenvolvimento sustentável e para a gestão eficaz dos desafios climáticos; que todas as ações em matéria de clima têm de incluir uma perspetiva de género e interseccional;
R. Considerando que certos grupos da sociedade, tais como famílias monoparentais, vítimas de violência, mulheres pertencentes a minorias raciais e étnicas, mulheres mais velhas e jovens, mulheres com deficiências, mulheres ciganas, pessoas LGBTQI+, mulheres que exercem a prostituição, refugiados e migrantes são particularmente vulneráveis ao vírus ou às suas consequências sanitárias e socioeconómicas, atendendo às medidas tomadas e às deficiências das infraestruturas e dos serviços existentes;
S. Considerando que as mulheres sem casa continuam a deparar-se com desafios específicos no contexto da pandemia de COVID-19, dado que os alojamentos temporários e de emergência estão particularmente expostos à transmissão de doenças, à violência baseada no género e à falta de acesso a instalações sanitárias e a centros de saúde;
T. Considerando que a COVID-19 é uma pandemia que afeta todos os países do mundo; que a pandemia terá consequências devastadoras para as populações, em especial para as mulheres e as raparigas, em países com sistemas de saúde subfinanciados, e para populações de países afetados por conflitos; que a pandemia colocará mais de 47 milhões de mulheres e raparigas em todo o mundo abaixo do limiar de pobreza até 2021[35];
U. Considerando que, de acordo com os dados recentes do FNUAP, se estima que o atraso ou a interrupção dos programas de alcance comunitário e o ensino de práticas prejudicais a nível mundial resultem num acréscimo de 2 milhões de casos de MGF e de 13 milhões de casamentos infantis ao longo da próxima década em comparação com as estimativas anteriores à pandemia;
V. Considerando que a prestação de serviços deve assentar numa identificação das necessidades assente em dados, devendo os recursos orçamentais ser afetados com base nesta investigação; que os orçamentos e a afetação de recursos têm de ter em conta as diferentes necessidades e situações dos homens e das mulheres;
W. Considerando que as mulheres não estão tão envolvidas como os homens a nível decisório na fase de recuperação, devido à existência do teto de vidro; que as mulheres e as suas organizações representativas da sociedade civil têm de desempenhar um papel ativo e central nos processos decisórios, de molde a garantir que as suas perspetivas e necessidades sejam tidas em conta na tomada de decisões, na conceção, na execução e no acompanhamento da fase de recuperação e das medidas conexas a nível local, regional, nacional e da UE;
X. Considerando que a problemática relativa aos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de género tem de ser integrada e debatida ao mais alto nível, em especial tendo em conta a aplicação da estratégica para a igualdade de género da UE; que, embora o Parlamento Europeu tenha uma comissão consagrada aos direitos das mulheres e à igualdade de género e a Comissão tenha um comissário exclusivamente responsável pela igualdade, não existe nenhuma configuração específica do Conselho para a igualdade de género, e os ministros e secretários de Estado responsáveis pela igualdade de género não dispõem de um fórum específico para o debate e para tomarem decisões;
Y. Considerando que as ações essenciais identificadas neste domínio reforçarão a resiliência e a preparação para crises futuras;
Observações de caráter geral
1. Salienta a necessidade de uma abordagem sensível aos problemas de género, com a integração da perspetiva de género e dos princípios de orçamentação de género refletidos em todos os aspetos da resposta à crise da COVID-19, tendo em vista preservar e proteger os direitos das mulheres ao longo da pandemia e no período pós‑crise, e bem como a reforçar a igualdade de género;
2. Sublinha que se impõe pôr em prática os ensinamentos retirados das crises passadas e atuais ao desenvolvimento e à execução de políticas futuras, a fim de não repetir os erros do passado, bem como a necessidade de preparar respostas sensíveis às questões de género para todas as fases de crises futuras, de forma a evitar consequências negativas para os direitos das mulheres; insta a Comissão a facilitar a criação de uma rede permanente para a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros sobre a forma de dar resposta aos aspetos relacionados com o género no contexto da crise de COVID-19; exorta o Conselho a criar uma configuração específica para a igualdade de género e um grupo de trabalho oficial para apresentar medidas comuns e concretas destinadas a resolver os desafios no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género e assegurar que as questões da igualdade de género são debatidas ao mais alto nível político;
3. Salienta que a Comissão e os Estados-Membros devem realizar sistematicamente avaliações de impacto em função do género, nomeadamente no que se refere às medidas que fazem parte do plano de recuperação; decide incorporar e reforçar a igualdade de género no instrumento de recuperação «Next Generation EU» através da posição do Parlamento;
4. Urge a Comissão a analisar a prevalência do vírus entre os trabalhadores em sectores essenciais durante a crise atual, em particular as mulheres e as minorias étnicas, face à sua representação desproporcionadamente elevada nestes sectores; exorta a Comissão e os Estados-Membros a responderem com medidas adequadas para reforçar a sua segurança no trabalho e insta os Estados-Membros a melhorarem as suas condições de trabalho, nomeadamente através da Diretiva 89/391/CEE[36], da Diretiva 92/85/CEE[37] e do quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho pós-2020;
5. Insta os Estados-Membros, a Comissão, o Eurostat e o EIGE a recolherem com regularidade dados sobre a COVID-19 desagregados por sexo, idade e discriminação cruzada, entre outros fatores, bem como dados sobre o impacto socioeconómico do vírus; destaca que as medidas de recuperação devem ser fundamentadas e baseadas em dados repartidos por género, para garantir respostas abrangentes, com especial atenção para os domínios em que os dados são escassos e não comparáveis, como a violência contra as mulheres e os serviços de prestação de cuidados; salienta que esses dados devem ser sistematicamente produzidos e disponibilizados ao público; realça a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros apoiarem o reforço das capacidades dos organismos nacionais de estatísticas e de outros intervenientes pertinentes nesta matéria;
6. Salienta a necessidade de uma representação equitativa de mulheres e homens, inclusive dos grupos mais vulneráveis, na esfera dirigente e no processo decisório aquando da execução e do levantamento de medidas em situações de crise, bem como em todas as fases da conceção, adoção e execução dos planos de recuperação, de modo a que as suas necessidades e circunstâncias específicas sejam plena e adequadamente tidas em conta e a que sejam planeadas medidas eficazes e específicas para garantir que o pacote de apoio necessário responde às suas necessidades; insta os Estados-Membros a, durante as crises, criarem grupos de trabalho específicos que contem com a participação das partes interessadas pertinentes e de representantes de organizações de mulheres, para que seja garantida a integração da perspetiva de género; exorta os parlamentos nacionais dos Estados-Membros a criarem comissões sobre o impacto da crise de COVID-19 nas mulheres e nas raparigas, de molde a assegurar um espaço próprio para o debate e o controlo da crise e dos seus impactos em termos de género; congratula-se com a intenção da Comissão de encorajar a adoção da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador
não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas[38] (Diretiva relativa às mulheres nos conselhos de administração), de 14 de Novembro de 2012, e insta o Conselho a desbloqueá-la e a proceder à sua adoção; salienta ainda que cumpre envolver mais mulheres no mecanismo de proteção civil da UE e noutros mecanismos de resposta à crise, tanto a nível, nacional como da UE; compromete-se, além disso, a assegurar que os painéis nas audições e seminários do Parlamento sejam equilibrados em termos de género e a enriquecer os debates sobre as medidas de recuperação através da diversidade;
7. Insta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem de perto e a darem uma resposta firme à desinformação, aos discursos públicos negativos, à insuficiente definição de prioridades, à restrição ou recusa de acesso aos serviços relevantes e às iniciativas retrógradas relacionadas com os direitos das mulheres, os direitos LGBTQI + e a igualdade de género; exorta a Comissão a monitorizar o espaço de manobra cada vez mais reduzido das organizações da sociedade civil e as manifestações relacionadas com os temas acima mencionados em virtude das medidas de confinamento e a considerá-los assuntos inerentes à democracia e aos direitos fundamentais durante a crise da COVID‑19 e o período pós-crise; considera que poderão eventualmente ser abertos processos por infração em casos de suspeita de violações do Direito da União e que poderá ser fundamental contemplar um mecanismo de condicionalidade para o desembolso dos fundos da UE assente no relatório anual de acompanhamento da Comissão sobre os valores da UE; insta os Estados-Membros a assegurarem que as medidas de emergência restritivas servem apenas para combater a pandemia, são temporárias e compatíveis com os direitos fundamentais;
COVID-19 – Aspetos relacionados com a saúde e impacto no género
8. Manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de mortalidade devido à COVID-19; faz notar a taxa de mortalidade mais elevada de homens e urge a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as agências competentes da UE a debruçarem-se sobre os diferentes impactos para a saúde dos homens e das mulheres; insta a Comissão a prosseguir o acompanhamento desta a situação, com vista a compreender as consequências a longo prazo do vírus para a saúde das mulheres e dos homens; realça que a investigação clínica sobre o vírus tem de envolver uma representação equilibrada do ponto de vista do género, para avaliar a forma como o vírus e qualquer potencial vacina ou tratamento podem afetar de forma diferente mulheres e homens;
9. Exorta os Estados-Membros a garantir o acesso a aspetos essenciais dos cuidados médicos e psicológicos de qualidade não relacionados com a COVID-19 para mulheres e homens, como o rastreio e o tratamento do cancro, os cuidados de saúde materna e neonatal e os cuidados urgentes para as pessoas que sofrem de ataques cardíacos e acidentes vasculares cerebrais; urge os Estados-Membros a observar as orientações da OMS nestes domínios;
10. Lamenta que o acesso aos serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) tenha sido negligenciado, restringido ou mesmo atacado em alguns Estados-Membros durante a crise; sublinha a necessidade de os Estados-Membros garantirem um acesso de qualidade e a preços acessíveis, sem discriminação, aos serviços, à informação e aos produtos de base em matéria de SDSR durante o período de crise e pós-crise e em situações de emergência análogas, reconhecendo que estes são serviços essenciais, que salvam vidas e, muitas vezes, sensíveis ao fator tempo, e que devem ser prestados em conformidade com as orientações da OMS e uma abordagem centrada no doente e nos direitos humanos; rejeita veementemente quaisquer tentativas de retrocesso em matéria de direitos de SDSR e de LGBTQI + e sublinha que os opositores à SDSR não devem ser autorizados a aproveitar esta crise como pretexto para limitar os direitos das mulheres, como o direito ao aborto seguro; insta a Comissão a facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, envolvendo simultaneamente as organizações da sociedade civil, que são, com frequência, especializadas nestes domínios, no que diz respeito aos novos métodos de prestação de cuidados relacionados com as SDSR e às formas de colmatar as lacunas na prestação de serviços; salienta a importância de comunicar com os prestadores de serviços para deixar claro que estes serviços continuam a ser essenciais e que devem ser prestados de forma coerente; destaca que todos os serviços de maternidade têm de ser disponibilizados e dispor de pessoal e recursos suficientes;
11. Urge os Estados-Membros a investirem em sistemas de saúde robustos e resilientes e a louvar e apoiar os trabalhadores essenciais, como os trabalhadores do sector da saúde e os assistentes sociais, garantindo-lhes condições de trabalho seguras, fornecendo-lhes equipamento adequado, criando condições para uma remuneração justa, facultando-lhes desenvolvimento profissional, nomeadamente através do ensino superior, e garantindo‑lhes o acesso a serviços como o acolhimento de crianças e serviços de saúde mental;
12. Insta a Comissão a ter em conta circunstâncias de emergência como a COVID-19, designadamente o seu impacto nos cuidados de saúde específicos de género aspetos como a SDSR, nas suas políticas, como, por exemplo, o Programa de Ação da União no Domínio da Saúde, bem como o Plano de Ação da UE de luta contra o cancro e a estratégia europeia em matéria de saúde; exorta a Comissão e o Conselho a darem resposta aos aspetos relacionados com a saúde no âmbito da estratégia para a igualdade de género para o período 2020-2025 do Programa de Ação da União no Domínio da Saúde, em particular a SDSR, por serem parte integrante da saúde e um aspeto essencial do bem-estar das pessoas e do progresso da igualdade de género; solicita que sejam fomentados os investimentos em serviços essenciais para a igualdade de género e que sejam incluídos peritos em saúde de género e em equilíbrio de género no Programa de Ação da União no Domínio da Saúde;
13. Recorda que o acesso aos cuidados de saúde é um direito humano, pelo que requer um financiamento adequado; recorda aos Estados-Membros que devem ter em conta as necessidades únicas das mulheres e dos homens no reforço das capacidades dos sistemas de saúde e das infraestruturas críticas em consequência da COVID-19, nomeadamente no que se refere às despesas de saúde, à deteção e à resposta a doenças, à preparação para situações de emergência, à investigação e ao desenvolvimento e à mão de obra no sector da saúde;
14. Exorta os Estados-Membros a reforçar as iniciativas de apoio à saúde mental durante e após esta crise, tendo em conta a pressão, a ansiedade, a depressão e a solidão provocados pelo confinamento, bem como as preocupações de ordem económica e a violência doméstica ou outros fatores relacionados com a crise, tendo em conta o impacto diferente nas mulheres e nos homens, bem como a investir recursos financeiros para assegurar a disponibilidade de serviços adequados sempre que necessário; insta a Comissão a organizar uma campanha de saúde mental à escala da UE;
Violência de género durante a pandemia de COVID-19
15. Urge os Estados-Membros, na sua resposta à pandemia de COVID-19, a dar resposta à violência com base no género enfrentada por mulheres e raparigas, mormente mulheres transexuais, intersexuais, pessoas não binárias e não convencionais em termos de género; insta os Estados-Membros a continuarem a analisar os dados e as tendências em matéria de prevalência de todas as formas de violência doméstica e baseada no género, bem como as suas consequências para as crianças, enquanto estiverem em vigor medidas de confinamento e durante o período imediatamente a seguir; reconhece que as respostas públicas têm sido insuficientes para combater a violência contra as mulheres e as raparigas e ter devidamente em conta a necessidade de prevenir a violência contra as mulheres nos planos de resposta a emergências, bem como em futuras emergências, ao não contemplarem a introdução de derrogações às regras de confinamento, a criação de linhas de apoio e de ferramentas e sinais de partilha de informações, a garantia de um acesso permanente aos serviços de saúde, a preservação do acesso seguro a clínicas legais e abrigos ou alojamento alternativo com capacidade suficiente, a serviços de polícia e de justiça e a tribunais de emergência para que fossem decretadas ordens de restrição e/ou proteção adequadas e a garantia de que estas são consideradas essenciais; solicita aos Estados-Membros que criem sistemas seguros e flexíveis de alerta de emergência, facultem novos serviços de assistência por telefone, correio eletrónico e mensagens de texto para a sensibilização direta da polícia e serviços em linha, tais como linhas de apoio, aplicações ocultas, plataformas digitais, redes de farmácias, e que disponibilizem financiamento de emergência para apoiar os serviços, as organizações não governamentais e as organizações da sociedade civil (OSC); exorta os Estados-Membros a garantir que os serviços de apoio adotam uma abordagem coordenada para identificar as mulheres em risco, para assegurar que todas estas medidas estejam disponíveis e sejam acessíveis a todas as mulheres e raparigas dentro da respetiva jurisdição, inclusive às mulheres e jovens com deficiência, independentemente do seu estatuto migratório, e a proporcionar formação sensível ao género aos trabalhadores da saúde, bem como aos agentes da polícia e aos membros do poder judicial da linha da frente; convida os Estados-Membros a partilhar as inovações e as boas práticas nacionais na abordagem da violência baseada no género para melhor identificar e incentivar práticas eficientes, e convida a Comissão a promover essas práticas;
16. Insta os Estados-Membros, no contexto da pandemia, a assegurar uma abordagem coordenada entre os governos e os serviços públicos, as estruturas de apoio e o sector privado e a atualizarem os protocolos para as vítimas de violência baseada no género, a fim de as ajudar a procurar ajuda, denunciar crimes e ter acesso aos serviços de saúde, bem como a incentivar as testemunhas a denunciarem tais crimes; apela à Comissão para que elabore um protocolo da União Europeia sobre a violência contra as mulheres em tempos de crise e emergência, para impedir a violência contra as mulheres e apoiar as vítimas de violência com base no género em situações similares à pandemia de COVID-19; salienta que este protocolo deve incluir serviços de proteção essenciais para as vítimas; acolhe com agrado a proposta da presidência alemã para a criação de uma linha de apoio à escala da UE, em todas as línguas da UE, para as vítimas de violência doméstica e com base no género, e exorta a Conselho a apoiar esta iniciativa;
17. Exorta a Comissão a promover campanhas de sensibilização, informação e de promoção do combate à violência doméstica e à violência com base no género em todas as suas formas, tais como a violência física, o assédio sexual, a ciberviolência e a exploração sexual, em particular no que diz respeito às novas medidas de prevenção e aos sistemas flexíveis de alerta de emergência, a fim de incentivar a sinalização desses problemas, assim como a cooperação com organizações de mulheres reconhecidas e especializadas; exorta a Comissão a trabalhar com plataformas tecnológicas no âmbito da lei relativa a serviços digitais, para combater as atividades ilegais em linha, incluindo a violência em linha contra as mulheres e as jovens em todas as suas formas, dado que a Internet foi – e continuará a ser – amplamente utilizada desde o início da pandemia para fins profissionais, educativos e de lazer;
18. Relembra que a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres fez notar que a crise de COVID-19 demonstrou que não foram aplicadas as principais convenções centrais para proteger e prevenir a violência baseada no género; exorta o Conselho a concluir com urgência a ratificação da Convenção de Istambul pela UE, com base numa ampla adesão, sem quaisquer limitações, e a defender a sua ratificação, bem como a aplicação rápida e adequada por todos os Estados-Membros; insta os Estados-Membros que ainda o não fizeram a ratificar a convenção com celeridade e a afetar recursos financeiros e humanos suficientes para impedir e combater a violência contra as mulheres e com base no género bem como à proteção das vítimas, em particular em tempos de crise; exorta os Estados-Membros a terem em conta as recomendações do GREVIO e a melhorarem a respetiva legislação tornando-a mais consentânea com as disposições da Convenção de Istambul, em particular no que respeita às definições comuns de atos relativos a violência com base no género;
19. Insta a Comissão a incluir a violência contra as mulheres na lista de infrações penais na UE e a propor uma diretiva para combater a violência baseada no género, de modo a criar um quadro jurídico sólido, a coordenar a partilha de boas práticas entre os Estados‑Membros, a promover uma recolha de dados rigorosa e comparável, a determinar de forma precisa a extensão dessa violência e a ponderar a possibilidade de efetuar previsões, assim como a avaliar o impacto da COVID-19 na prestação de serviços essenciais às vítimas; saúda o compromisso assumido pela Comissão de realizar um novo inquérito à escala da UE sobre a violência com base no género e de apresentar os respetivos resultados em 2023; salienta a necessidade de recolher dados harmonizados sobre a violência baseada no género e insta os Estados-Membros a recolherem e disponibilizarem os dados pertinentes sempre que solicitados, inclusive ao Eurostat;
20. Lamenta o corte significativo de cerca de 20 % no Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores e, posteriormente, no Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores sugerido pela Comissão na proposta de revisão do quadro financeiro plurianual (QFP), apesar de um já reduzido orçamento inicial proposto em 2018; lamenta que esta decisão seja contrária à sua posição de 2019 e aos apelos da sociedade civil para que o orçamento fosse aumentado; relembra que a sua posição se justifica, dada a inclusão de uma vertente de valores da União, a qual exige orçamento adicional, e tendo em conta o impacto desproporcionado da COVID-19 nas mulheres e o aumento da violência com base no género durante a crise, sendo este programa o único mecanismo de apoio às OSC que promove a igualdade de género e o combate à violência baseada no género na UE; insta o Conselho a aumentar os fundos para cumprir o objetivo específico do programa DAPHNE e os objetivos de outros programas conexos e a garantir que esses fundos são suficientes, tendo em conta as necessidades atuais, em consonância com a posição do Parlamento Europeu de 2019, com um financiamento adequado para 2021 para combater os efeitos da COVID-19 na violência baseada no género; apela à adoção urgente de medidas claras e específicas em matéria de género, através da afetação de fundos, para dar resposta às necessidades específicas das mulheres na sequência da crise, em particular nos domínios do emprego, da violência baseada no género e da SDSR, tanto no Instrumento de Recuperação da União Europeia, como no QFP para o período de 2021-2027, em consonância com a dupla abordagem da Estratégia para a Igualdade de Género; exorta os Estados-Membros e a Comissão a terem em conta esta situação aquando da apresentação de planos nacionais de resposta à COVID-19, tendo devidamente em conta as medidas e o financiamento existentes, e colocando a igualdade de género no cerne da recuperação económica; insta o Conselho e a Comissão a aplicarem a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género nas medidas de recuperação;
21. Regista com extrema preocupação o impacto da crise nas pessoas LGBTI +, em particular nos jovens, muitos dos quais tiveram de efetuar o distanciamento social ou a quarentena em ambientes familiares hostis, aumentando o risco de estarem sujeitos à violência doméstica e à violência decorrente da fobia a pessoas LGBTI; regista que uma percentagem superior à média de pessoas LGBTI + se encontra desempregada ou a trabalhar em empregos precários, com recursos financeiros instáveis, o que os leva a permanecer num ambiente hostil e abusivo; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir que todas as iniciativas específicas no quadro da COVID-19 relativas à violência sexual, doméstica e com base no género devem também ter em conta o risco acrescido e os desafios específicos das pessoas LGBTI + e que os serviços de apoio às vítimas e as iniciativas especiais no âmbito da COVID-19 de resposta à violência doméstica devem incluir expressamente as pessoas LGBTI + vítimas de violência doméstica;
22. Exorta os Estados-Membros a assegurar a prestação de apoio médico e psicológico eficaz, a preços acessíveis e de qualidade, às vítimas de violência baseada no género, inclusive serviços de saúde sexual e reprodutiva, especialmente em tempos de crise, em que esse apoio tem de ser considerado essencial; solicita à Comissão que trabalhe em estreita colaboração com os Estados-Membros para assegurar a plena aplicação da Diretiva Direitos das Vítimas[39], com especial destaque para a perspetiva de género, na sequência do seu recente relatório de implementação[40], e a reforçar os direitos das vítimas de violência baseada no género na nova estratégia para os direitos das vítimas;
COVID-19, a economia, a recuperação e o impacto em função do género
23. Insta a Comissão, o Parlamento e o Conselho a terem em conta que a crise de COVID‑19 afeta de forma desproporcionada as mulheres na esfera socioeconómica, incluindo o seu rendimento e a sua taxa de emprego, e que resultará em desigualdades ainda mais profundas entre homens e mulheres e na discriminação no mercado de trabalho, e exorta estas instituições a trabalharem com os Estados-Membros para analisarem de perto e instituírem disposições específicas para as necessidades socioeconómicas das mulheres e dos homens na sequência da crise, bem como a analisarem a segregação horizontal e vertical do mercado de trabalho aquando da execução dos programas no âmbito do orçamento da UE para 2021, do próximo QFP e no Instrumento de Recuperação da União Europeia, assegurando que todos os programas incluem a perspetiva do género e a orçamentação de género, bem como avaliações ex post do impacto no género, tal como referido na Estratégia da Comissão para 2020-2025 para a Igualdade de Género; apela à aplicação e ao acompanhamento efetivos da estratégia; exorta os Estados‑Membros a incorporarem um capítulo com ações específicas para promover a igualdade de género como parte dos planos nacionais de recuperação e resiliência, desenvolvidos em cooperação com os organismos nacionais para a igualdade;
24. Salienta que irá ser necessário reexaminar a natureza e a localização do trabalho após a crise; salienta que o trabalho a partir de casa não substitui as estruturas de acolhimento de crianças, nem a necessidade de prestação e acesso a serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços comportáveis, nem tão pouco substitui os ajustamentos no local de trabalho relacionados com a deficiência; sublinha que um trabalho flexível, objeto de acordo com os empregadores, permite que as mulheres e os homens trabalhem a partir de casa ou de espaços de trabalho partilhados, o que pode conduzir a um maior conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e redundar num crescimento a longo prazo inclusivo em termos de género; regista que esta abordagem tem o potencial de promover as infraestruturas e as zonas rurais; insta a Comissão a garantir o cumprimento dos objetivos de Barcelona; exorta os Estados-Membros a ratificarem sem demora a convenção n.º 190 de 2019 da OIT relativa a violência e assédio e a aplicá-la em conjunto com a recomendação que a acompanha (n.º 206), que abrange todos os locais onde pode ocorrer violência e assédio no âmbito laboral, como, por exemplo, locais de trabalho públicos e privados, assim como nas comunicações relacionadas com o trabalho;
25. Insta a Comissão a recolher dados desagregados e comparáveis sobre a prestação de diferentes tipos de cuidados, designadamente cuidados infantis, cuidados a idosos e cuidados a pessoas com deficiência, bem como o género, a idade e o estatuto profissional de quem presta cuidados, de forma a contribuir para um estudo que examine a lacuna na prestação de cuidados, tendo em vista a elaboração de uma estratégia de cuidados da UE que adote uma abordagem aos cuidados holística e ao longo da vida, atendendo às necessidades, quer dos prestadores de cuidados, como das pessoas que os recebem; observa que a estratégia tem de respeitar as competências dos Estados-Membros e das regiões, mas deve visar a melhoria da cooperação e da coordenação a nível da UE através de iniciativas e investimentos pertinentes, nomeadamente ao abrigo do programa InvestEU e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com benefícios para os prestadores de cuidados informais e formais e para as pessoas de quem cuidam; sublinha que a cooperação a nível europeu, associada à utilização eficiente dos fundos da UE, pode contribuir para o desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados de qualidade, acessíveis e a preços módicos;
26. Salienta que o investimento na prestação de cuidados é importante para garantir a igualdade de género, a emancipação económica das mulheres, construir sociedades resilientes e melhorar a regularização do emprego, para a segurança social e as reformas em sectores dominados pelas mulheres e tem um efeito positivo no PIB, na medida em que permite que mais mulheres participem no trabalho remunerado; destaca a necessidade de alterar modelos na prestação de cuidados, tal como observado em consequência da pandemia de COVID-19 e das medidas que lhe estão associadas; convida a Comissão, neste contexto, a facilitar o intercâmbio de boas práticas em matéria de qualidade, acessibilidade e comportabilidade dos serviços de prestação de cuidados, bem como no que toca aos diferentes modelos de serviços de prestação de cuidados; insta a Comissão a examinar a situação dos cuidadores informais e a partilhar boas práticas sobre a forma como os Estados-Membros podem regularizar o seu trabalho; exorta os Estados-Membros a dar resposta às necessidades dos cuidadores aquando da reforma; solicita uma proposta de recomendação do Conselho relativa à proteção social e aos serviços para cuidadores;
27. Incentiva os Estados-Membros a encorajar os homens, mediante, por exemplo, medidas de incentivo, a adotarem regimes de trabalho flexíveis, uma vez que um número desproporcionado de mulheres utiliza, geralmente, esses regimes; urge os Estados‑Membros a transpor e aplicar integralmente e sem demora a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e insta a Comissão a acompanhar de perto e de forma sistemática, anualmente, a aplicação da diretiva pelos Estados‑Membros; encoraja os Estados-Membros a resolver as deficiências na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, indo para além das normas previstas na diretiva, em particular dada a necessidade de dar resposta às circunstâncias expostas pelas medidas no âmbito da COVID-19 e as suas consequências no que respeita a protocolos médicos em estruturas de acolhimento, mormente estruturas de acolhimento de crianças;
28. Solicita aos Estados-Membros que instituam, enquanto estiverem em vigor as medidas para fazer face à crise da COVID-19, uma licença especial não transferível e plenamente remunerada para cuidadores e progenitores que exerçam uma atividade profissional;
29. Reconhece as circunstâncias excecionalmente difíceis com que os progenitores solteiros, dos quais uma grande maioria (85%) são mulheres, foram confrontados durante o período pandémico e pós-crise em resultado de múltiplos encargos, nomeadamente a prestação contínua de cuidados, as preocupações com a guarda dos filhos, eventuais preocupações económicas e solidão; insta a Comissão e os Estados‑Membros a ter em conta e a continuar a analisar a sua situação específica destas famílias monoparentais, designadamente os encargos adicionais em termos de trabalho, de escolarização e de prestação de cuidados, de acesso aos advogados e de aplicação dos acordos de custódia;
30. Salienta a importância de aumentar a participação das mulheres na economia e de assegurar um crescimento mais inclusivo como parte da solução para a recuperação pós‑pandemia, uma vez que a igualdade de oportunidades e uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho podem aumentar o emprego, a prosperidade económica e a competitividade na UE; incentiva os Estados-Membros a seguir as orientações da Comissão para as políticas de emprego na UE, tendo em devida conta os seus modelos nacionais do mercado de trabalho; insta, neste contexto, os Estados‑Membros a contemplarem devidamente a segregação no mercado de trabalho, o emprego precário, as disparidades salariais e de pensões, com vista a melhorar as condições de trabalho e a proteção social através de políticas adaptadas;
31. Salienta que a igualdade de remuneração por trabalho igual e de igual valor entre mulheres e homens tem de nortear a Comissão, o Parlamento e todos os Estados‑Membros aquando da conceção de medidas de resposta à crise de COVID-19; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de apresentar medidas vinculativas em matéria de transparência salarial até ao final de 2020, para dar uma resposta eficaz as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres, uma vez que os indicadores económicos sugerem que estas disparidades estão a aumentar em consequência da pandemia; insta, neste contexto, a Comissão a ter em conta as melhores práticas dos Estados-Membros, tendo em devida conta as condições únicas das pequenas e médias empresas (PME) e os diferentes modelos do mercado de trabalho na UE; exorta, além disso, a Comissão a rever a Diretiva 2006/54/CE;
32. Sublinha os desafios para o sector doméstico e da prestação de cuidados domiciliários e para os respetivos trabalhadores; exorta os Estados-Membros a ratificar a Convenção n.º 189 da OIT sobre os trabalhadores domésticos e a garantir que o sector seja elegível para medidas que visem mitigar o impacto financeiro da crise, para que esses trabalhadores possam retomar a sua atividade em condições adequadas; insta os Estados-Membros a assegurar a regularização do sector do trabalho doméstico;
33. Congratula-se com a Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus» (CRII) e o pacote CRII +, que mobilizam a política de coesão para apoiar os sectores mais expostos e apela também à adoção de medidas específicas para dar resposta aos sectores que empregam predominantemente mulheres; salienta a importância do instrumento de apoio temporário da Comissão para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), que garante um apoio ao rendimento dos desempregados ou dos trabalhadores que foram postos em licença sem salário; sublinha a necessidade de avaliar o impacto destes instrumentos na situação das mulheres e dos homens no mercado de trabalho da UE e de reajustar as futuras políticas em conformidade; destaca a necessidade de programas de reconversão profissional e de aperfeiçoamento profissional destinados a mulheres, para ter em conta as mudanças no mercado de trabalho decorrentes da COVID-19;
34. Insta a Comissão a apoiar a apoiar os empresários, em particular as mulheres empresárias, sempre que procurem desenvolver e fazer valer competências ou interesses adquiridos durante o período da COVID-19, nomeadamente através de oportunidades de empreendedorismo para mães, progenitores solteiros e outras pessoas que se dedicam à atividade empresarial com menor frequência, a fim de promover a sua independência económica e melhorar o acesso e a sensibilização para os empréstimos, o financiamento de capital próprio e o microfinanciamento através de programas e fundos da UE, de modo a que a crise se torne numa oportunidade de progresso através da adaptação e transformação como parte das economias verdes e digitais; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a dar especial atenção ao apoio às PME, em particular PME dirigidas por mulheres, que enfrentam habitualmente problemas específicos no acesso ao financiamento de que precisam e que também necessitarão de apoio durante a fase de recuperação; insta a Comissão, o EIGE e o Eurostat a promoverem a recolha de dados sobre PME dirigidas por mulheres, trabalhadoras independentes e empresas em fase de arranque lideradas por mulheres e o impacto da pandemia de COVD-19;
35. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentar a presença e o contributo das mulheres nos sectores da inteligência artificial (IA), digital e científica, tecnológica, da engenharia e da matemática (CTEM), bem como na economia verde; apela a uma abordagem a vários níveis para corrigir a disparidade de género a todos os níveis da educação digital e do emprego, colmatar a clivagem digital revelada quando trabalho, escolaridade e muitos serviços passaram, subitamente, a ser feitos via Internet; salienta que a eliminação da clivagem digital aumentará a igualdade de género, não só em termos do mercado de trabalho, mas também através do acesso a tecnologias na esfera pessoal; exorta a Comissão a integrar a Estratégia do Mercado Único e a Agenda Digital, para corrigir de forma eficaz a sub-representação das mulheres em sectores em crescimento para a futura economia da UE; saúda o painel de avaliação da Comissão «Mulheres no Sector Digital», que monitoriza a participação das mulheres na economia digital, a utilização da Internet, as competências dos utilizadores da Internet, bem como as competências especializadas e o emprego; salienta a sua importância no contributo que presta aos Estados-Membros e à Comissão para que possam tomar decisões informadas e definir objetivos relevantes, especialmente tendo em conta as implicações da COVID-19;
36. Regista a importância de ter em conta a situação especial das mulheres que terminam a licença de maternidade, de modo a garantir que possam ter acesso a apoios públicos, sem discriminação;
37. Destaca os desafios para o sector agrícola e o aprovisionamento alimentar na Europa, bem como a situação específica das mulheres nas zonas rurais; salienta a necessidade de manter o subprograma temático existente para as mulheres nas zonas rurais através dos planos estratégicos da política agrícola comum financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; realça que este subprograma pretende incentivar o emprego e o empreendedorismo das mulheres; solicita, a este respeito, que sejam reservados fundos da UE para melhorar as condições de vida e de trabalho nas zonas rurais; apela, além disso, a uma reflexão sobre o papel das mulheres das zonas rurais na salvaguarda do ambiente e da biodiversidade no âmbito do Pacto Ecológico Europeu; convida os Estados-Membros a proceder ao intercâmbio de boas práticas sobre o estatuto profissional dos cônjuges colaboradores no sector agrícola e solicita à Comissão que prepare orientações sobre esta matéria;
COVID-19 e discriminação múltipla
38. Salienta que a discriminação múltipla e a estrutural criam barreiras e desafios adicionais e impactos socioeconómicos negativos para grupos específicos de mulheres, e que a segurança, a proteção e o bem-estar socioeconómico de todas as pessoas tem, por isso, de ser garantida e as suas necessidades específicas resolvidas, tendo em devida conta uma abordagem interseccional da crise e medidas pós-crise;
39. Destaca a importância de incluir as mulheres e as raparigas na conceção de informações acessíveis e específicas e de que esta informação seja divulgada em todos os contextos, particularmente em tempos de crise;
40. Sublinha que, devido a uma maior esperança de vida e à maior probabilidade de se confrontarem com problemas de saúde, as mulheres mais velhas são frequentemente a maioria das residentes em instituições de cuidados de longa duração[41], que se tornaram focos de vírus em muitos países devido, entre outras razões, à falta de recursos e conhecimentos suficientes para garantir a segurança e a proteção dos residentes; insta a Comissão a analisar os diversos contextos de prestação de cuidados formais e a longo prazo, bem como o seu nível de resiliência durante a pandemia de COVID-19; exorta os Estados-Membros a analisar a prestação de cuidados a idosos, tanto em lares, como em contextos de cuidados de proximidade, nomeadamente através da prestação de cuidados domiciliários durante as 24 horas ou de cuidados internos, e a garantirem o bem-estar das mulheres idosas, inclusive o acesso a cuidados e a serviços de saúde e a independência económica; insta o Conselho a estabelecer metas para uma prestação de cuidados a longo prazo acessível, a preços comportáveis e de qualidade, que sejam equivalentes aos objetivos de Barcelona;
41. Lamenta que muitas mulheres com deficiência, incluindo as que dependem de terceiros para cuidados diários e, em particular, as que vivem em instituições e outros contextos fechados e com elevadas necessidades de apoio, tenham sido significativamente afetadas pela pandemia, impossibilitadas de acesso às suas redes de apoio habituais ou de manter o distanciamento físico e com dificuldade em aceder a serviços e bens; apela à UE e aos Estados-Membros para que assegurem que estas redes de apoio sejam consideradas serviços essenciais e devidamente adaptadas às circunstâncias e para que sejam tomadas medidas para as necessidades específicas das pessoas com deficiência, em particular das mulheres e raparigas, em futuras medidas de planeamento de crise e emergência; insta a UE e os Estados-Membros a garantirem os direitos de todas as mulheres e raparigas com deficiência, consagrados na CNUDPD, nomeadamente o seu direito a viver de forma independente, bem como o acesso à educação, ao trabalho e ao emprego;
42. Convida os Estados-Membros a assegurar o apoio às mulheres e aos homens migrantes, providenciando o acesso a cuidados de saúde fundamentais durante a crise; destaca a necessidade de os centros de acolhimento e de refugiados terem em devida conta as necessidades das mulheres e das raparigas, bem como os riscos que correm, tendo em conta os desafios conhecidos do distanciamento social e da manutenção da higiene, a sua vulnerabilidade à violência baseada no género, bem como de atribuir fundos adequados para aliviar estes riscos;
43. Destaca as circunstâncias únicas das mulheres sem abrigo e das mulheres na prostituição e a sua maior vulnerabilidade à violência baseada no género, bem como a falta de acesso à higiene e aos cuidados de saúde em resultado da pandemia de COVID‑19 e das subsequentes medidas de emergência; apela aos Estados-Membros para que assegurem serviços e o apoio adequado às pessoas em situações precárias, incluindo mulheres em risco ou em situação de pobreza, e mulheres sem abrigo ou vulneráveis à exclusão social; congratula-se com o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD), que disponibiliza recursos adicionais para combater a privação material e assistência social; salienta a necessidade de as mulheres sem-abrigo e sem documentos terem acesso a cuidados de saúde; insta a Comissão a dar resposta a esta situação no próximo Plano de Ação para a Integração e a Inclusão; exorta os Estados‑Membros a ter em devida conta as mulheres sem-abrigo nos respetivos planos de resposta à pandemia;
44. Destaca as necessidades adicionais de grupos minoritários, tais como mulheres de origem cigana, que enfrentam uma discriminação enraizada e violações permanente dos seus direitos devido à falta de acesso a infraestruturas básicas, serviços e informação, especialmente durante o confinamento;
45. Realça a natureza essencial dos serviços de apoio para as pessoas LGBTQI +, designadamente o apoio à saúde mental, os grupos de apoio pelos pares e os serviços de apoio às vitimas de violência de género;
46. Deplora os casos de discriminação xenófoba e racial, que se intensificaram no contexto da crise e urge a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem de tolerância zero em relação aos ataques racistas, bem como uma abordagem interseccional nas suas respostas, que se debruce sobre as necessidades dos grupos populacionais marginalizados, inclusive as minorias raciais e étnicas;
47. Exorta os Estados-Membros a aprovarem e a aplicarem a Diretiva Antidiscriminação, bem como a assegurarem a erradicação de formas múltiplas e intersectoriais de discriminação em todos os Estados-Membros da UE;
48. Salienta a necessidade de os Estados-Membros assegurarem o acesso contínuo das crianças à educação, com a devida atenção aos grupos de origem socioeconómica marginalizada, crianças vulneráveis e raparigas em risco ou em situação de pobreza, que correm maior risco de casamento precoce ou forçado; sublinha a necessidade de garantir que o ensino à distância seja plenamente acessível a todos; realça que cumpre que todos os jovens disponham dos recursos e do apoio necessários durante o encerramento das escolas e que seja facilitado o seu regresso ao sistema educativo uma vez terminada a crise;
Ação Externa
49. Salienta que a natureza mundial da pandemia de COVID-19 requer uma resposta mundial; destaca a posição vulnerável das mulheres e raparigas em muitas partes do mundo -–especialmente em Estados frágeis e afetados por conflitos – no que toca à COVID-19, nomeadamente devido à falta de acesso aos cuidados de saúde, incluindo os SDSR, à vulnerabilidade à violência baseada no género, incluindo a MGF e o casamento precoce ou forçado, ao estatuto profissional, à falta de acesso à educação, pobreza extrema e fome; observa que, em muitos países parceiros, as mulheres trabalham em sectores feminizados, como a indústria têxtil e o sector de produção de alimentos, que foram os mais gravemente afetados, com consequências graves para os níveis de pobreza das respetivas famílias e comunidades, bem como para a independência económica, a saúde e a segurança das mulheres e raparigas; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o apoio financeiro concedido aos países parceiros para fazer face à crise seja igualmente atribuído para apoiar as mulheres e as raparigas; apela a um apoio reforçado aos defensores dos direitos humanos das mulheres e às organizações de direitos das mulheres, bem como à sua participação em todos os níveis do processo decisório; sublinha que devem ser envidados todos os esforços possíveis para garantir que uma futura vacina esteja disponível para todos;
50. Congratula-se com o pacote «Equipa Europa» apresentado pela Comissão para apoiar os países parceiros na luta contra a pandemia de COVID-19 e as suas consequências e salienta a necessidade de uma abordagem sensível às questões de género e de reservar uma parte da despesa para as questões de género na afetação destes fundos; salienta a necessidade de uma resposta à COVID-19 sensível à dimensão do género na aplicação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IVDCI) e do Instrumento de Pré-Adesão III, para ter em conta as circunstâncias únicas das mulheres e raparigas e estimular a criação de oportunidades no período pós-crise; encoraja a prossecução do ensino e a atribuição de prioridade à educação em situações de emergência; exorta a UE e os seus Estados-Membros a darem prioridade à solidariedade global, mantendo um nível suficiente de financiamento da ajuda pública ao desenvolvimento e apoiando as respostas dos países parceiros à crise de uma forma abrangente; insta a UE a centrar-se no reforço do acesso aos cuidados de saúde, incluindo a SDSR, na sua resposta humanitária e de desenvolvimento à pandemia de COVID-19, no desenvolvimento internacional e no novo Plano de Ação III em matéria de igualdade de género; salienta que os princípios da integração da perspetiva de género e da orçamentação devem ser respeitados em todos os programas geográficos e temáticos do IVDCI;
51. Solicita à Comissão que adote uma política comercial da UE assente em valores, que garanta um nível elevado de proteção dos direitos laborais e ambientais, bem como o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, incluindo a igualdade de género; recorda que todos os acordos de comércio e investimento da UE têm de integrar a perspetiva de género e incluir um capítulo ambicioso e executório sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável; recorda que a negociação de acordos comerciais pode representar um instrumento importante para o avanço da igualdade de género e para a autonomia das mulheres em países terceiros; apela à promoção e ao apoio à inclusão de capítulos específicos sobre questões de género nos acordos de comércio e investimento da UE com base no respetivo valor acrescentado, partindo dos exemplos internacionais existentes;
52. Insta a Comissão a colocar as mulheres e raparigas no cerne da sua resposta global e a envolvê-las plenamente, a ouvi-las e a dar-lhes poder para serem uma parte ativa da resposta à pandemia;
Género e recuperação
53. Insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem plenamente os impactos e as necessidades específicas de género decorrentes da crise e das suas consequências socioeconómicas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a afetarem recursos orçamentais adicionais e específicos para ajudar as mulheres a recuperarem da crise, nomeadamente na aplicação do pacote de recuperação, em particular nos domínios do emprego, da violência e da SDSR, bem como a controlarem estas despesas e a integrarem as questões de género em todas as propostas orçamentais, políticas e legislativas, em conformidade com os compromissos assumidos na Estratégia para a Igualdade de Género; insta a Comissão a reforçar a ligação entre as políticas relativas às alterações climáticas, as políticas digitais e a igualdade de género nas suas próximas propostas; salienta que a ação preparatória é a melhor forma de reforçar a resiliência em todos os domínios, em crises futuras;
54. Apela à inclusão da igualdade de género enquanto uma das prioridades políticas a abordar na próxima Conferência sobre o Futuro da Europa e insta a UE a assegurar o equilíbrio de género nos seus organismos e a envolver as organizações de direitos das mulheres e as organizações de mulheres no seu trabalho, para assegurar que as necessidades das mulheres sejam tidas em conta após a pandemia da COVID-19;
55. Exorta a UE e os Estados-Membros a manterem um ambiente de apoio às organizações da sociedade civil, nomeadamente através de apoio político e de um nível de financiamento suficiente;
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56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A pandemia da COVID-19 abalou as próprias bases da vida na Europa e no mundo. Separou famílias e amigos, perturbou as rotinas diárias e até pôs em risco as democracias. Teve impacto em todos os aspetos do nosso modo de vida europeu. Mas esta crise não foi sentida da mesma maneira por todos nas nossas sociedades. A desigualdade de rendimentos, a geografia, a idade e, em especial, o género, determinaram, separadamente mas também em conjunto, a forma como esta crise teve – e continuará a ter – impacto nos cidadãos.
O sexo e o género dominaram não só os aspetos clínicos da pandemia de COVID-19, mas também a nossa resposta. Desde problemas urgentes e prementes, tais como a violência doméstica e a assustadora taxa de mortalidade masculina, a questões mais estruturais e fundamentais sobre a perceção do valor dos diferentes papéis na sociedade, tornou-se evidente que o género tem sido um aspeto crucial deste vírus e da crise que o acompanha.
O presente relatório procura analisar o que aconteceu desde o início da crise até à resposta imediata, mas, nos próximos anos, será necessária uma análise e uma avaliação mais profundas da nossa resposta no período pós-crise.
Embora a COVID-19 tenha sido uma catástrofe e uma tragédia para as nossas sociedades, para as nossas economias e para muitos europeus a título pessoal, representa também uma oportunidade de mudança, tanto nas nossas perceções, como no funcionamento do nosso modo de vida europeu. No entanto, todas as alterações devem assentar numa abordagem baseada nos direitos, que vise preservar e promover os direitos das mulheres, inclusive a sua independência económica, a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos.
No atinente ao vírus em si, não dispomos ainda de muitos conhecimentos, em especial quando se trata de impactos diferenciados em homens e mulheres. Por exemplo, é evidente, até agora, que mais homens estão a morrer devido ao vírus, mas ainda não é claro por que motivo. No entanto, as mulheres são mais suscetíveis de contrair o vírus, atendendo a que há mais mulheres na linha da frente, nomeadamente profissionais de saúde, empregadas de limpeza, operadoras de caixa de supermercado e cuidadoras. Ambas as circunstâncias terão de ser analisadas, tendo também em conta as diferenças de comportamento em termos de género. Além disso, os futuros ensaios clínicos e investigação deverão ter em conta as diferenças de sexo e género, bem como plena consideração e sensibilidade às comorbilidades.
Para além da luta contra o vírus, no imediato, o combate à violência doméstica e de género deve ser uma das principais prioridades políticas. Nunca mais se poderá voltar a aceitar que as mulheres morram nas suas casas às mãos de um parceiro íntimo ou de um familiar. A UE e os Estados-Membros devem trabalhar em estreita colaboração para tomar medidas, nomeadamente mediante a ratificação da Convenção de Istambul, avançar com uma diretiva relativa à luta contra a violência com base no género, acrescentar a violência contra as mulheres à lista dos denominados «eurocrimes» e partilhar as boas práticas de diferentes experiências nacionais quanto à forma mais eficaz para combater este crime atroz. É fundamental preservar o apoio e os recursos destinados aos agentes e às ONG que trabalham no terreno com vítimas e sobreviventes.
No entanto, a COVID-19 deve também dar origem a uma reavaliação da sociedade em sentido lato, tendo em conta os elementos fundamentais e inestimáveis das nossas sociedades. Durante esta crise, as mulheres, maioritárias a trabalhar na linha da frente, mas também na prestação desproporcionada de cuidados e de escolaridade em casa, sentiram particularmente o impacto deste vírus. Como equilibrar devidamente o trabalho e a vida familiar reduzindo a necessidade de grandes deslocações e alcançar uma abordagem mais equilibrada das responsabilidades familiares são apenas alguns aspetos desses princípios fundamentais a reconsiderar. Neste contexto, devemos prestar especial atenção às necessidades das famílias, tendo em conta as circunstâncias únicas das famílias monoparentais. Há que atender à estratégia europeia para os prestadores de cuidados, à transposição atempada e à aplicação efetiva da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como a uma análise aprofundada da forma como os métodos de trabalho podem permitir que seja tida em conta a realidade da vida familiar.
No entanto, também temos de estar cientes, ao coordenar e fazer avançar a resposta a crises e os planos de recuperação, de que as mulheres não são, de forma alguma, um grupo homogéneo. Há que desenvolver múltiplas abordagens para dar resposta às necessidades de diferentes mulheres e ter em conta as diversas circunstâncias da vida. Há que encontrar respostas adequadas para as diferentes circunstâncias das mulheres idosas em lares, para as mulheres das zonas rurais e para a ausência de infraestruturas de base que muitas vezes existem, para as mulheres ciganas, para os membros da comunidade LGBTQI +, para as mulheres com deficiência, cujos apoios podem ter sido suprimidos devido à situação de emergência, e para as mulheres migrantes que se encontram sem acesso a apoios e a infraestruturas essenciais.
Além disso, a posição da Europa no mundo exige uma liderança europeia em todos os aspetos da resposta a este vírus, desde a luta contra a violência doméstica, à preservação do acesso à saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, até à luta contra a pobreza extrema e a fome, para garantir que as mulheres possam beneficiar da recuperação e não sejam desproporcionadamente afetadas pelas suas consequências.
Por último, a recuperação da COVID-19 representa uma oportunidade significativa para fazer avançar as mulheres, uma vez que procuramos reconstruir as nossas economias e as nossas sociedades de forma diferente. Uma recuperação verdadeira da COVID-19 só poderá ser um êxito se conseguirmos uma Europa mais ecológica, mais justa e com maior igualdade de género. Como tal, os principais fundos de recuperação devem integrar a perspetiva de género, assegurando que as mulheres possam deles plenamente beneficiar em termos de emprego, mas também de empreendedorismo. Podemos ainda aproveitar esta oportunidade para assegurar que as mulheres estejam mais bem representadas nos sectores em que tradicionalmente estão sub-representadas, como é o caso da inteligência artificial, das TIC e da ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
O género é um dos indicadores cruciais nesta crise, para saber se uma pessoa sai incólume ou se verá múltiplos elementos da sua vida virados do avesso. É nosso dever e nossa responsabilidade enquanto decisores e políticos garantir que as diferentes necessidades, embora interligadas, das pessoas de todos os géneros sejam tidas em conta e atendidas na resposta à COVID-19. Se tomarmos medidas já para resolver os problemas assinalados no presente relatório, poderemos estar mais bem preparados para a próxima crise e construir uma sociedade mais resiliente, produtiva e justa.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
9.11.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 3 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Simona Baldassarre, Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Annika Bruna, Margarita de la Pisa Carrión, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Alice Kuhnke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Karen Melchior, Maria Noichl, Sandra Pereira, Pina Picierno, Sirpa Pietikäinen, Samira Rafaela, Evelyn Regner, Diana Riba i Giner, Eugenia Rodríguez Palop, María Soraya Rodríguez Ramos, Sylwia Spurek, Jessica Stegrud, Isabella Tovaglieri, Ernest Urtasun, Hilde Vautmans, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Chrysoula Zacharopoulou |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Maria da Graça Carvalho, Jadwiga Wiśniewska |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
27 |
+ |
PPE |
Maria da Graça Carvalho, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Sirpa Pietikäinen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi |
S&D |
Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Maria Noichl, Pina Picierno, Evelyn Regner |
Renew |
Karen Melchior, Samira Rafaela, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Chrysoula Zacharopoulou |
Verts/ALE |
Alice Kuhnke, Diana Riba i Giner, Sylwia Spurek, Ernest Urtasun |
GUE |
Sandra Pereira , Eugenia Rodriguez Palop |
3 |
- |
ECR |
Margarita De La Pisa Carrion, Jessica Stegrud, Jadwiga Wisniewska |
3 |
0 |
ID |
Simona Baldassarre, Annika Bruna, Isabella Tovaglieri |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 6 de 10.1.1979, p. 24.
- [2] JO L 359 de 19.12.1986, p. 56.
- [3] JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.
- [4] JO L 373 de 21.12.2004, p. 37.
- [5] JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
- [6] JO L 68 de 18.3.2010, p. 13.
- [7] JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.
- [8] JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.
- [9] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0039.
- [10] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0025.
- [11] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0111.
- [12] Textos Aprovados, P9_TA(2019)0080.
- [13] JO C 363 de 28.10.2020, p. 80.
- [14] JO C 363 de 28.10.2020, p. 164.
- [15] JO C 390 de 18.11.2019, p. 28.
- [16] JO C 458 de 19.12.2018, p. 34.
- [17] JO C 346 de 27.9.2018, p. 6.
- [18] JO C 331 de 18.9.2018, p. 60.
- [19] JO C 263 de 25.7.2018, p. 49.
- [20] JO C 298 de 23.8.2018, p. 14.
- [21] JO C 252 de 18.7.2018, p. 99.
- [22] JO C 50 de 9.2.2018, p. 25.
- [23] JO C 11 de 12.1.2018, p. 35.
- [24] JO C 316 de 22.9.2017, p. 173.
- [25] JO C 407 de 4.11.2016, p. 2.
- [26] https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/604979/IPOL_STU(2018)604979_EN.pdf
- [27] https://eige.europa.eu/covid-19-and-gender-equality/frontline-workers
- [28] EIGE, Índice de Igualdade de Género, 2019.
- [29] https://eige.europa.eu/covid-19-and-gender-equality/economic-hardship-and-gender
- [30] Eurofound, Inquérito COVID-19, 2020
- [31] Eurofound, Closing gender gaps in employment: – defending progress and responding to COVID-19 challenges (Colmatar as disparidades de género no emprego –defender o progresso e responder aos desafios da COVID-19) (2020).
- [32] https://eige.europa.eu/covid-19-and-gender-equality/unpaid-care-and-housework
- [33] https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/how-will-covid-19-crisis-affect-existing-gender-divides-europe
- [34] Eurofound, Inquérito COVID-19, 2020
- [35] ONU Mulheres, «From Insights to Action – Gender Equality in the Wake of COVID-19» (Dos contributos à ação: – igualdade de género no rescaldo da COVID-19).
- [36] JO L 183 de 29.6.1989, p. 1.
- [37] JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.
- [38] COM(2012)0614.
- [39] Diretiva 2012/29/UE do Parlamento e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, JO L 315, 14.11.2012, p. 57.
- [40] Relatório da Comissão, de 11 de maio de 2020, relativo à implementação da Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade (COM(2020)0188).
- [41] https://eige.europa.eu/covid-19-and-gender-equality/gender-impacts-health