RELATÓRIO sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2019
23.11.2020 - (2020/2044(INI))
Comissão das Petições
Relator: Kosma Złotowski
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2019
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as deliberações da Comissão das Petições,
– Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta os artigos 24.º e 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que refletem a importância que o Tratado confere ao direito que cabe aos cidadãos e aos residentes na UE de levar as suas preocupações ao conhecimento do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 228.º do TFUE no que toca ao papel e às funções do Provedor de Justiça Europeu,
– Tendo em conta o artigo 44.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre o direito de petição ao Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as disposições do TFUE relacionadas com o procedimento de infração, nomeadamente os artigos 258.º e 260.º,
– Tendo em conta o artigo 54º e o artigo 227.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A9-0230/2020),
A. Considerando que, na sequência das eleições europeias, que se realizaram de 23 a 26 de maio de 2019, e da constituição do novo Parlamento, em 2 de julho de 2019, a Comissão das Petições realizou a sua reunião constitutiva em 10 de julho de 2019;
B. Considerando que, em 2019, o Parlamento recebeu 1 357 petições, o que representa um aumento de 11,23 % em relação às 1 220 petições apresentadas em 2018 e revela que, apesar do período de suspensão dos trabalhos para as eleições europeias, os cidadãos e os residentes na UE continuaram a exercer o seu direito de petição;
C. Considerando que, em 2019, o número de utilizadores que apoiaram uma ou mais petições no Portal das Petições do Parlamento aumentou em relação a 2018, atingindo um total de 28 075; que o número de cliques de apoio a petições foi de 31 679;
D. Considerando que, das petições apresentadas em 2019, 41 foram coassinadas por um ou mais cidadãos, 8 por mais de 100 cidadãos e 3 por mais de 10 000 cidadãos;
E. Considerando que o número de petições recebidas permaneceu modesto em comparação com a população total da UE; que o número total de petições recebidas indica que são necessários mais esforços e medidas adequadas para sensibilizar os cidadãos para o direito de petição; que os cidadãos, no exercício do direito de petição, esperam que as instituições da UE proporcionem valor acrescentado na procura de uma solução para os seus problemas;
F. Considerando que, das 1 357 petições apresentadas em 2019, 938 foram declaradas admissíveis, 406 foram declaradas não admissíveis e 13 foram retiradas; que a percentagem relativamente elevada (30 %) de petições não admissíveis em 2019 revela que ainda existe uma falta de clareza generalizada sobre os domínios de atividade da UE; que, neste sentido, é necessário abordar este problema através de campanhas de informação destinadas a clarificar as competências da União, bem como o procedimento de apresentação de petições ao Parlamento Europeu;
G. Considerando que os critérios de admissibilidade das petições estão estabelecidos no artigo 227.º do TFUE e no artigo 226.º do Regimento do Parlamento, que exigem que as petições sejam apresentadas por cidadãos ou residentes na UE diretamente afetados por questões que se enquadram no âmbito de atividades da União Europeia;
H. Considerando que o direito de petição ao Parlamento Europeu é um dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE; que o direito de petição proporciona aos cidadãos e aos residentes na UE um mecanismo aberto, democrático e transparente para se dirigirem diretamente aos seus representantes eleitos, sendo, por conseguinte, um elemento importante da participação ativa dos cidadãos nos domínios de atividade da UE;
I. Considerando que a governação democrática baseada na transparência, na proteção efetiva dos direitos fundamentais e na inclusão dos pedidos dos cidadãos da UE na agenda política da União é necessária para aumentar a participação direta dos cidadãos e melhorar a qualidade do processo decisório da UE; que a governação democrática e transparente deve também ser considerada uma pedra angular para reforçar a eficácia e a proximidade dos cidadãos no contexto do trabalho da Comissão das Petições;
J. Considerando que o direito de petição deve aumentar a capacidade de resposta do Parlamento a queixas e preocupações relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais da UE e com o cumprimento da legislação da União nos Estados-Membros; que as petições são, nomeadamente, uma fonte de informação muito útil sobre casos de aplicação incorreta ou violação do Direito da UE; que as petições permitem ao Parlamento e a outras instituições da UE avaliar a transposição e a aplicação do Direito da UE e o seu impacto nos cidadãos e nos residentes na UE, bem como detetar lacunas e incoerências do Direito da UE que comprometem o objetivo de garantir a plena proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos;
K. Considerando que, regra geral, os cidadãos recorrem à Comissão das Petições como último recurso quando consideram que outros órgãos e instituições são incapazes de responder às suas preocupações;
L. Considerando que o Parlamento se posiciona, há já muito tempo, na primeira linha do desenvolvimento do processo de petição a nível internacional e que dispõe do processo de petição mais aberto e transparente na Europa, permitindo a participação dos peticionários nas suas atividades;
M. Considerando que cada petição é examinada cuidadosamente pela Comissão das Petições; que cada peticionário tem direito a receber, num prazo razoável e na sua própria língua ou na língua em que a petição foi apresentada, informações sobre a decisão tomada pela Comissão das Petições relativamente à admissibilidade da petição e sobre o seguimento que lhe foi dado;
N. Considerando que as atividades da Comissão das Petições têm por base as informações e os contributos recebidos dos peticionários; que as informações fornecidas pelos peticionários, a par dos conhecimentos técnicos disponibilizados pela Comissão, pelos Estados-Membros e por outros órgãos, são fundamentais para o trabalho da Comissão das Petições; que as petições admissíveis dão, muitas vezes, um valioso contributo para o trabalho de outras comissões parlamentares e intergrupos;
O. Considerando que um número significativo de petições é debatido em público nas reuniões da Comissão das Petições; que os peticionários são frequentemente convidados a apresentar as suas petições e participam plenamente no debate, contribuindo assim de forma ativa para o trabalho da comissão; que, em 2019, a Comissão das Petições realizou 9 reuniões ordinárias, nas quais foram debatidas 250 petições na presença de 239 peticionários, tendo 126 peticionários participado ativamente usando da palavra; que o papel da comissão na capacitação dos cidadãos europeus é um importante contributo para reforçar a imagem e a autoridade do Parlamento;
P. Considerando que os principais temas de interesse nas petições apresentadas em 2019 diziam respeito a questões ambientais (nomeadamente questões relacionadas com a poluição, a proteção e a preservação do ambiente, e a gestão dos resíduos), aos direitos fundamentais (nomeadamente os direitos das crianças, os direitos de voto e os direitos dos cidadãos da UE, em particular no contexto do Brexit), aos assuntos constitucionais (nomeadamente questões relacionadas com as eleições europeias e com a saída do Reino Unido da UE), à saúde (nomeadamente questões relacionadas com os cuidados de saúde e com o impacto das substâncias perigosas ou tóxicas), aos transportes (nomeadamente os direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários, as ligações transnacionais e as mudanças de hora sazonais), ao mercado interno (nomeadamente questões relacionadas com os direitos dos consumidores e com a livre circulação de pessoas), ao emprego (nomeadamente o acesso ao mercado de trabalho e os contratos de trabalho precários) e à cultura e educação (nomeadamente o acesso das crianças com deficiência à educação e o assédio na escola), para além de muitos outros domínios de atividade;
Q. Considerando que 73,9 % das petições recebidas em 2019 (1 003 petições) foram apresentadas através do Portal das Petições do Parlamento em comparação com 70,7 % (863 petições) em 2018;
R. Considerando que, em 2019, o Portal das Petições do Parlamento continuou a ser desenvolvido, convertendo-se numa versão de arquitetura interativa, em conformidade com a nova aparência do sítio Web do Parlamento Europeu (Europarl); que, por conseguinte, se tornou mais convivial e acessível aos cidadãos, que o podem agora utilizar em qualquer dispositivo, otimizado de modo a aplicar a norma europeia EN 301 549; que também é parcialmente conforme com a norma AA de nível 2.1 das Diretivas para a acessibilidade do conteúdo da Web (WCAG); que foi disponibilizada uma nova declaração de privacidade em todas as línguas nos modelos de mensagem de correio eletrónico e na página de registo e foi ativada a opção «Captcha» em modo áudio para o registo de contas de utilizador; que o Portal das Petições e a aplicação ePetition foram mais bem integrados através da melhoria do seu mecanismo de sincronização; que um elevado número de pedidos individuais de apoio foi tratado com êxito;
S. Considerando que convém notar que, devido ao período de suspensão dos trabalhos para as eleições europeias, não foram realizadas missões de recolha de informações relativas às petições em fase de apreciação em 2019; que a comissão realizou avaliações de acompanhamento de várias missões de recolha de informações anteriores e aprovou os relatórios sobre duas delas, realizadas em 2018; que está prevista a realização de uma série de missões de recolha de informações em 2020;
T. Considerando que a Comissão das Petições considera que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) constitui um importante instrumento de democracia participativa, que permite que os cidadãos se envolvam de forma ativa na formulação da legislação e das políticas da União; que se verificou uma falta de comunicação eficaz sobre a ICE;
U. Considerando que os meios de comunicação social desempenham um papel fundamental em qualquer sistema democrático e proporcionam maior transparência ao processo da Comissão das Petições; que uma imprensa de qualidade é um elemento essencial para toda a União Europeia; que existe confusão em alguns meios de comunicação social europeus no que diz respeito ao papel e às competências da Comissão das Petições;
V. Considerando que, nos termos do Regimento, a Comissão das Petições é responsável pelas relações com o Provedor de Justiça Europeu, que investiga as queixas relativas a casos de má administração no seio das instituições e dos órgãos da União Europeia; que, em 2019, a Comissão das Petições desempenhou um papel fundamental na organização da eleição do Provedor de Justiça Europeu, realizando a audição pública dos candidatos nos termos do artigo 231.º do Regimento; que, em 18 de dezembro de 2019, Emily O’Reilly foi reeleita Provedora de Justiça Europeia para a legislatura de 2019-2024;
W. Considerando que, na sua Resolução, de 17 de janeiro de 2019, sobre o inquérito estratégico OI/2/2017 da Provedora de Justiça sobre a transparência dos debates legislativos nas instâncias preparatórias do Conselho da UE[1], o Parlamento manifestou o seu apoio à Provedora de Justiça no seu inquérito e instou o Conselho a tomar todas as medidas necessárias para aplicar o mais rapidamente possível as recomendações da Provedora de Justiça; que o Conselho não respondeu nem à Provedora de Justiça nem à resolução do Parlamento e não tomou quaisquer medidas para aplicar as referidas recomendações;
X. Considerando que, em 2019, as relações entre a Comissão das Petições e a Provedora de Justiça Europeia foram reforçadas, tal como demonstrado pela participação ativa da Provedora de Justiça nas reuniões da comissão; que, na sequência da Resolução do Parlamento, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a revisão do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu[2], Emily O’Reilly participou na reunião da Comissão das Petições de 2 de abril de 2019 para uma troca de pontos de vista sobre as novas prerrogativas propostas e, ulteriormente, apresentou o seu relatório anual de 2018 na reunião da Comissão das Petições de 4 de setembro de 2019;
Y. Considerando que a Comissão das Petições é membro da Rede Europeia de Provedores de Justiça, que inclui também o Provedor de Justiça Europeu, os provedores de justiça nacionais e regionais e órgãos análogos dos Estados-Membros, dos países candidatos e de outros países do Espaço Económico Europeu, e tem por objetivo promover o intercâmbio de informações sobre política e legislação da UE, assim como a partilha de boas práticas;
Z. Considerando que as atividades da rede de petições devem ser melhoradas, assegurando uma cooperação mais eficaz entre as comissões responsáveis pelo tratamento de petições; que a rede de petições deve reforçar o diálogo e a colaboração com a Comissão e outras instituições da UE, a fim de garantir que as questões levantadas pelos cidadãos nas petições sejam adequadamente abordadas e resolvidas;
AA. Considerando que, nas suas orientações políticas para a Comissão Europeia 2019-2024, a Presidente Ursula von der Leyen se comprometeu a responder, através de um ato legislativo, às resoluções do Parlamento com base no artigo 225.º do TFUE, com vista a conferir ao Parlamento um papel mais forte no lançamento do processo legislativo da UE; que a Comissão das Petições deve desempenhar um papel estratégico na criação de uma relação direta entre o direito de iniciativa legislativa do Parlamento e as questões levantadas pelos cidadãos através de petições;
1. Recorda que a Comissão das Petições, única comissão que comunica diretamente com os cidadãos, deve reforçar o seu papel fundamental na defesa e promoção dos direitos dos cidadãos e dos residentes na UE, no âmbito das suas competências, garantindo que as preocupações e queixas dos peticionários sejam examinadas em tempo útil e resolvidas, através de um processo de petição aberto, democrático, ágil e transparente e de uma cooperação e um diálogo reforçados com as outras instituições da UE e as autoridades nacionais, regionais e locais, e evitando dar respostas tendenciosas ou politizadas aos peticionários;
2. Lamenta que os peticionários ainda não estejam suficientemente informados sobre os motivos subjacentes à declaração de não admissibilidade de uma petição; salienta a importância de uma campanha de informação e um debate público constantes sobre os domínios de atividade da União, a fim de sensibilizar o público para o direito de petição ao Parlamento Europeu, fornecendo informações mais claras e pormenorizadas sobre as competências da UE; frisa a necessidade de adotar com caráter de urgência todas as medidas necessárias para implementar uma governação democrática da UE baseada na transparência, no reforço da proteção dos direitos fundamentais e na participação direta dos cidadãos no processo decisório da UE; considera essencial encontrar uma forma de promover melhor o direito de petição e de sensibilizar os cidadãos para este direito; propõe que sejam intensificadas as campanhas de informação na União Europeia, de modo a assegurar que os cidadãos da UE tenham um melhor conhecimento das competências da UE e clarificar a perceção do papel da Comissão das Petições pela opinião pública;
3. Apela a um serviço de imprensa e comunicação mais ativo e a uma presença mais ativa nas redes sociais, por forma a aumentar a visibilidade do trabalho da comissão e a sua capacidade de resposta às preocupações do público e aos debates da UE, destacando também os casos e as histórias de sucesso em que uma questão levantada por um peticionário foi resolvida com o apoio da Comissão das Petições;
4. Propõe a realização de campanhas e eventos de sensibilização dirigidos aos jornalistas e aos meios de comunicação social, a fim de evitar a divulgação de informações vagas e, assim, melhorar a relação entre a Comissão das Petições e os meios de comunicação social; sublinha que os meios de comunicação social desempenham um papel fundamental na informação dos cidadãos europeus sobre o trabalho quotidiano da Comissão das Petições e podem contribuir, através das suas atividades, para melhorar o conhecimento dos cidadãos europeus sobre o trabalho da Comissão das Petições; salienta que cabe à UE incentivar a prestação de informações exatas aos cidadãos europeus;
5. Destaca que as petições oferecem a oportunidade ao Parlamento Europeu e a outras instituições da UE de manter um diálogo direto com os cidadãos e os residentes legais na UE afetados pela aplicação incorreta ou por violações do Direito da UE ou por incoerências na legislação da UE e de corrigir problemas que tenham sido detetados; congratula-se, por conseguinte, com o facto de as petições serem a porta de entrada dos cidadãos nas instituições europeias; sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada entre a Comissão das Petições e as comissões principais, as instituições da UE e as autoridades nacionais, regionais e locais quando se trata de responder a questões ou propostas sobre a aplicação e o cumprimento do Direito da UE;
6. Considera que, a fim de assegurar que as petições sejam transmitidas às autoridades competentes, é necessário melhorar a cooperação com os parlamentos nacionais, os governos dos Estados-Membros, as instituições nacionais competentes e os provedores de justiça;
7. Recorda que as petições dão um valioso contributo para o papel da Comissão enquanto guardiã dos Tratados; reitera que a boa cooperação entre a Comissão das Petições e a Comissão é crucial e que, para o tratamento das petições, são essenciais respostas mais rápidas por parte da Comissão; congratula-se, a este respeito, com o compromisso assumido pelo Vice-Presidente da Comissão responsável pelas Relações Interinstitucionais e Prospetiva, Maroš Šefčovič, durante a sua audição enquanto comissário indigitado, de continuar a melhorar o tratamento das petições pela Comissão e de assegurar a apresentação de respostas exatas no prazo de três meses; reitera o seu apelo à Comissão para que assegure a total transparência e o acesso aos documentos no âmbito dos procedimentos «EU Pilot» relacionados com as petições recebidas, bem como relativamente aos procedimentos «EU Pilot» e de infração já encerrados;
8. Insta a Comissão a empenhar-se numa colaboração mais ativa com a Comissão das Petições, a fim de assegurar que os peticionários recebam uma resposta precisa aos seus pedidos e queixas relativos à aplicação do Direito da UE;
9. Considera que a Comissão não deve atribuir exclusivamente a um peticionário a responsabilidade de agir quando for detetado um problema relacionado com a aplicação ou violação do Direito da UE; entende que a Comissão deve verificar se as autoridades nacionais estão a tomar medidas para resolver o problema mencionado na petição e deve estar pronta a intervir em caso de ineficácia das ações das autoridades nacionais;
10. Insiste em que a transparência e o acesso à documentação de todas as instituições da UE, incluindo o Conselho, deveriam ser a regra, a fim de garantir o mais elevado nível de proteção dos direitos democráticos dos cidadãos; salienta que o atual Regulamento (CE) n.º 1049/2001[3] já não reflete a situação real; insta a Comissão a apresentar uma proposta de reformulação do Regulamento de 2001, com vista a reforçar a transparência e a responsabilização através da promoção de boas práticas administrativas;
11. Observa que a Comissão das Petições recebe frequentemente queixas sobre violações do Estado de direito por parte de determinadas autoridades; relembra que assegurar a aplicação eficaz, justa e uniforme do direito da UE é essencial para o respeito pelo Estado de direito, que constitui um dos valores fundamentais da União e dos seus Estados-Membros, tal como estabelecido no artigo 2.º do TUE; insta a Comissão, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a cumprir os compromissos assumidos na sua Comunicação, de 17 de julho de 2019, intitulada «Reforçar o Estado de direito na União – Plano de Ação» (COM(2019)0343), de molde a promover uma cultura de respeito pelo Estado de direito, reforçar a cooperação com as autoridades nacionais e assegurar uma resposta comum eficaz às ameaças atuais na União;
12. Insta a Comissão a tomar medidas para assegurar que a interpretação do âmbito de aplicação do artigo 51.º seja tão coerente e ampla quanto possível; recorda que as expetativas da maioria dos peticionários relativas aos direitos conferidos pela Carta são elevadas e ultrapassam o seu atual âmbito de aplicação;
13. Considera que a cooperação com outras comissões do Parlamento é essencial para o tratamento abrangente das petições; observa que, em 2019, foram transmitidas a outras comissões 65 petições para parecer e 351 para conhecimento e que foram recebidos de outras comissões 38 pareceres e 9 confirmações de que as petições em causa seriam tidas em consideração nos seus trabalhos; observa igualmente que, em 2018, foram transmitidas a outras comissões 47 petições para parecer e 660 para conhecimento, e que foram recebidos de outras comissões 30 pareceres e 38 confirmações de que as petições em causa seriam tidas em consideração nos seus trabalhos; recorda que os peticionários são informados das decisões de solicitar pareceres a outras comissões para o tratamento das suas petições; sublinha, por conseguinte, a importância do contributo das outras comissões para permitir que o Parlamento responda de forma mais rápida e eficiente às preocupações dos cidadãos;
14. Manifesta a sua convicção de que a rede de petições é um instrumento útil para sensibilizar para as questões levantadas nas petições e facilitar o tratamento das petições noutras comissões às quais são transmitidas para parecer ou para conhecimento; observa que é necessário assegurar o seguimento adequado das petições no âmbito dos trabalhos parlamentares e legislativos; destaca que a rede de petições pode ser considerada um instrumento estratégico para promover o direito de iniciativa legislativa do Parlamento Europeu consagrado no artigo 225.º do TFUE, colmatando assim as lacunas e incoerências do Direito da UE descritas nas petições, a fim de garantir a plena proteção dos direitos dos cidadãos; considera que as reuniões regulares da rede de petições são essenciais para reforçar a cooperação entre as comissões parlamentares através do intercâmbio de informações e da partilha de boas práticas entre os membros da rede; destaca que um contacto mais estreito entre as comissões pode também aumentar a eficácia do planeamento das audições e dos estudos parlamentares sobre os mesmos assuntos; defende a elaboração de um mecanismo que permita à Comissão das Petições participar diretamente no processo legislativo;
15. Chama a atenção para os principais relatórios anuais aprovados pela Comissão das Petições em 2019, nomeadamente o relatório anual de atividades da Comissão das Petições em 2018[4] e o relatório anual sobre o trabalho do Provedor de Justiça Europeu em 2018[5];
16. Observa que a Comissão das Petições emitiu um parecer sobre questões importantes levantadas em petições, contribuindo para relatórios parlamentares e legislativos, nomeadamente sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE[6] e sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à abolição das mudanças de hora sazonais e que revoga a Diretiva 2000/84/CE[7];
17. Sublinha que muitas petições conduziram a ações legislativas ou políticas, sob a forma de relatórios, de propostas de resolução, de decisões a título prejudicial ou de procedimentos de infração;
18. Assinala que as questões ambientais foram o principal motivo de preocupação dos peticionários em 2019; destaca, a este respeito, a proposta de resolução, apresentada nos termos do artigo 227.º, n.º 2, do Regimento, sobre a gestão dos resíduos, aprovada em 21 de março de 2019 pela Comissão das Petições, e em 4 de abril de 2019 em sessão plenária[8]; salienta que a gestão dos resíduos é um dos principais desafios socioeconómicos e ambientais a nível mundial e reitera o seu apelo à maximização da prevenção, reutilização, recolha separada e reciclagem dos resíduos, com vista a impulsionar a transição para uma economia circular; reitera o seu apelo à Comissão para que utilize todo o potencial do sistema de alerta rápido, tal como previsto nas diretivas relativas aos resíduos revistas; chama a atenção para o relatório final sobre a missão de recolha de informações a Valledora (Itália), aprovado em 11 de abril de 2019, e insta as autoridades nacionais, regionais e locais competentes a garantirem a aplicação plena e coerente de todas as recomendações nele contidas;
19. Chama a atenção para a audição sobre a negação das alterações climáticas, que a Comissão das Petições realizou em 21 de março de 2019, em conjunto com a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar; entende que a Comissão das Petições deve continuar a combater a negação das alterações climáticas, nomeadamente promovendo a adoção de sanções eficazes e dissuasoras contra os grupos de interesses que exercem pressão sobre as instituições da UE, cujas atividades estão direta ou indiretamente relacionadas com a negação das alterações climáticas; salienta que é da maior importância assegurar que o futuro trabalho da Comissão das Petições dedique uma atenção específica às alterações climáticas, com vista a reforçar as atividades globais das instituições da UE destinadas a aplicar de forma coerente o Pacto Ecológico Europeu e o Acordo de Paris;
20. Destaca os estudos elaborados sobre segurança nuclear transfronteiriça, responsabilidade e cooperação na União Europeia e sobre os desreguladores endócrinos: dos factos científicos à proteção da saúde humana, que a Comissão das Petições encomendou no seguimento de um número significativo de petições que suscitam preocupações sobre esta matéria e que foram apresentadas nas suas reuniões de 20 de fevereiro de 2019 e de 2 de abril de 2019; lamenta que as normas ambientais nem sempre sejam corretamente aplicadas nos Estados-Membros, tal como descrito em diversas petições; salienta a importância de não defraudar as expetativas dos cidadãos da UE em matéria de proteção do ambiente e, por conseguinte, insta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a velar pela correta aplicação da legislação da UE neste domínio; está convicto de que a Comissão deve intensificar as suas atividades, a fim de garantir que as avaliações ambientais realizadas pelos Estados‑Membros para a autorização de projetos de infraestruturas relativamente aos quais os peticionários tenham salientado riscos graves para a saúde humana e o ambiente se baseiem em análises rigorosas e exaustivas, em plena conformidade com o Direito da UE;
21. Manifesta a sua profunda preocupação com os graves danos para a saúde sofridos pelos cidadãos que vivem em zonas onde são produzidas grandes quantidades de substâncias cancerígenas, com maiores efeitos negativos para as crianças; está firmemente convicto de que a Comissão deve utilizar plenamente e aplicar de forma coerente as disposições do anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), no que diz respeito às substâncias sujeitas a autorização como cancerígenas, persistentes e bioacumuláveis, assegurando a sua substituição por substâncias alternativas não tóxicas, nomeadamente através da promoção de processos industriais com este objetivo;
22. Chama a atenção para o grande número de petições sobre o Brexit apresentadas em 2019, que apelam sobretudo à proteção dos direitos dos cidadãos da UE antes e depois do Brexit; regozija-se com o excelente trabalho realizado pela Comissão das Petições, que, ao dar voz às preocupações manifestadas por estes peticionários, contribuiu para assegurar que os direitos dos cidadãos continuem a ser uma das principais prioridades do Parlamento nas negociações do Brexit; salienta que muitos cidadãos – tanto na UE como no Reino Unido –, tendo em conta a incerteza de um Brexit sem acordo, se dirigiram à Comissão das Petições devido ao receio de verem os seus direitos ameaçados devido à falta de acordo; realça que, a fim de preservar os direitos de que gozam os cidadãos da UE residentes num Estado-Membro que não o seu, pode ser útil dispor de legislação adequada no caso de o Estado-Membro alterar o seu estatuto em relação à UE;
23. Recorda o papel específico de proteção desempenhado pela Comissão das Petições na UE, no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; destaca o importante trabalho em curso da comissão relativo a petições sobre questões relacionadas com a deficiência; observa que o número de petições sobre a deficiência diminuiu em 2019 em comparação com o ano anterior; observa, no entanto, que a acessibilidade e a discriminação continuam a ser um dos principais desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência; recorda que, em 2019, a Comissão das Petições prestou especial atenção ao debate de petições sobre educação inclusiva para crianças com deficiência; apela a uma nova agenda de competências, que deverá ocupar uma posição central na Europa, e à apresentação de propostas concretas sobre a forma de promover a inclusão e facilitar o reconhecimento e a portabilidade das competências na Europa;
24. Congratula-se com o facto de, em 2019, a Comissão das Petições ter abordado as preocupações dos cidadãos em matéria de transparência e responsabilidade das instituições da UE, que foram tema de várias petições; recorda, a este respeito, que, na sua reunião de 2 de abril de 2019, a Comissão das Petições organizou um seminário sobre conflitos de interesses: integridade, responsabilidade e transparência nas instituições e organismos da UE, que analisou os resultados alcançados em matéria de conflitos de interesses, integridade, responsabilidade, transparência, códigos de conduta e «portas giratórias» nas instituições e organismos da UE; chama a atenção para o importante contributo dado para o debate pela Provedora de Justiça Europeia, que proferiu um discurso de apresentação sobre realizações e desafios para as instituições da UE;
25. Apela à rápida adoção de reformas jurídicas destinadas a resolver a falta de transparência do processo decisório da UE, os conflitos de interesses e todas as questões éticas a nível da UE que afetem o processo legislativo em relação a questões levantadas pelos cidadãos através de petições;
26. Chama a atenção para o apoio maioritário do plenário do Parlamento à Resolução, de 17 de janeiro de 2019, sobre o inquérito estratégico OI/2/2017 da Provedora de Justiça sobre a transparência dos debates legislativos nas instâncias preparatórias do Conselho da UE[9]; recorda que o Conselho, na qualidade de colegislador, é uma instituição indispensável para os cidadãos da União; lamenta o facto de muitos debates e reuniões do Conselho continuarem a ser realizados à porta fechada; convida o Conselho a aplicar uma política de maior transparência, a fim de melhorar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas; incentiva o Conselho a divulgar mais amplamente certas reuniões e documentos, a fim de contribuir para uma melhor comunicação com os cidadãos europeus e com os parlamentos nacionais;
27. Toma nota dos resultados da audição pública realizada pela Comissão das Petições, em 12 de novembro de 2019, sobre a Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro (FATCA) dos EUA e o seu impacto extraterritorial nos cidadãos da UE; lamenta que a Comissão e o Conselho pareçam valorizar mais as relações internacionais com os EUA do que os direitos e os interesses dos cidadãos da UE, em particular no caso da FATCA, e solicita que as duas instituições assumam as suas responsabilidades e tomem medidas imediatas e significativas de apoio aos cidadãos em causa, tal como solicitado pelo Parlamento na sua Resolução, de 5 de julho de 2018, sobre os efeitos negativos da Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro (FATCA) dos EUA sobre os cidadãos da UE[10];
28. Destaca o importante trabalho em curso da Comissão das Petições para assegurar a proteção do bem-estar dos animais na UE, tal como demonstrado pelo número significativo de petições sobre este tema debatidas nas suas reuniões de 2019; considera que é crucial lançar uma nova estratégia da UE para o bem-estar dos animais, de modo a colmatar todas as lacunas existentes e assegurar uma proteção integral e efetiva do bem-estar dos animais através de um quadro legislativo claro e completo que esteja plenamente alinhado com os requisitos estabelecidos pelo artigo 13.º do TFUE; chama a atenção para a audição pública sobre a reavaliação da população de lobos na UE, realizada pela Comissão das Petições em 5 de dezembro de 2019, em conjunto com a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e em associação com a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a fim de dar voz às preocupações dos cidadãos sobre o quadro jurídico para a proteção do lobo, bem como sobre o impacto da população de lobos e de outros grandes carnívoros, como o urso-pardo, no ambiente e nas comunidades rurais; salienta que, no âmbito da Diretiva Habitats, os grandes carnívoros são espécies protegidas na maioria dos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a utilizarem melhor os instrumentos previstos na legislação da UE em vigor para resolver eventuais conflitos relativos à preservação das espécies protegidas de grandes carnívoros; convida a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, orientações atualizadas da UE sobre as regras em matéria de proteção das espécies, por forma a alcançar uma coexistência satisfatória entre as pessoas e os grandes carnívoros nas zonas afetadas;
29. Considera essencial que os cidadãos possam participar diretamente no lançamento de propostas legislativas; salienta que a ICE é um instrumento fundamental para a cidadania ativa e a participação pública; regozija-se com a adoção, em 17 de abril de 2019, das novas regras para a ICE, que introduzem uma série de melhorias estruturais e técnicas destinadas a tornar este instrumento mais convivial e mais acessível e a facilitar uma maior participação dos cidadãos da UE no processo legislativo da União; assinala o número significativo de novas ICE registadas pela Comissão em 2019, o que demonstra que os cidadãos estão a aproveitar a oportunidade para utilizar instrumentos de participação para dar a sua opinião no processo de elaboração de políticas e no processo legislativo; apela a mais campanhas de divulgação do papel da ICE, a fim de promover a utilização deste recurso pelos cidadãos europeus; lamenta que, até à data, a maioria das ICE bem-sucedidas não se tenha traduzido em propostas legislativas da Comissão; incentiva a Comissão a abordar as ICE de forma tão aberta e reativa quanto possível, de modo a tornar este instrumento um verdadeiro sucesso de democracia participativa europeia aos olhos dos cidadãos; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa com base em qualquer ICE bem-sucedida apoiada pelo Parlamento Europeu;
30. Recorda que as relações com o Provedor de Justiça Europeu constituem uma das responsabilidades atribuídas pelo Regimento do Parlamento à Comissão das Petições; saúda a cooperação profícua do Parlamento com o Provedor de Justiça Europeu, bem como a sua participação na Rede Europeia de Provedores de Justiça; realça as excelentes relações entre o Provedor de Justiça Europeu e a Comissão das Petições; faz notar o papel fundamental desempenhado pela Comissão das Petições no sentido de assegurar que as audições públicas dos candidatos no âmbito do processo de eleição do Provedor de Justiça Europeu em 2019 fossem conduzidas de forma transparente e eficiente;
31. Aprecia os contributos regulares do Provedor de Justiça Europeu para o trabalho desenvolvido pela Comissão das Petições ao longo do ano; manifesta a sua firme convicção de que as instituições, órgãos e organismos da União devem assegurar um acompanhamento coerente e efetivo das recomendações do Provedor de Justiça;
32. Recorda que o Portal das Petições é um instrumento essencial para garantir um processo de petição harmonioso, eficiente e transparente; regozija-se, a este respeito, com o seu alinhamento pela aparência do sítio Web do Parlamento Europeu (Europarl); recorda que, desde o final de 2017, documentos como ordens do dia, atas e comunicações da Comissão das Petições são automaticamente carregados no Portal, proporcionando aos cidadãos um Portal mais reativo, transparente e acessível; assinala que devem ser prosseguidos os esforços para tornar o Portal mais acessível às pessoas com deficiência, incluindo desenvolvimentos que permitam aos peticionários apresentar petições nas línguas gestuais nacionais da UE, a fim de garantir que todos os cidadãos da União possam exercer o seu direito de petição ao Parlamento Europeu, tal como previsto nos artigos 20.º e 24.º do TFUE e no artigo 44.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; sugere que seja assegurada uma maior visibilidade do Portal das Petições no sítio Web do Parlamento Europeu; considera que o direito de petição está diretamente ligado às atividades da instituição e merece estar visível e ser facilmente acessível no sítio Web do PE; solicita que seja investigada a forma de prevenir a utilização de identidades falsas ou roubadas;
33. Sublinha que, embora o número de pessoas que apoiaram uma ou mais petições no Portal Web das Petições do Parlamento tenha aumentado em comparação com 2018, alguns peticionários continuam a ter problemas técnicos quando tentam apoiar várias petições;
34. Assinala que o instrumento ePetition é uma base de dados importante para o funcionamento da Comissão das Petições, mas apela à melhoria e modernização da interface para facilitar a sua utilização e torná-la mais acessível;
35. Felicita o secretariado da Comissão das Petições por tratar as petições de forma eficiente e com grande cuidado, de acordo com as orientações da comissão e o ciclo de vida das petições na administração do PE;
36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, às respetivas comissões das petições e aos provedores de justiça nacionais ou aos órgãos homólogos competentes.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos termos do artigo 227.º, n.º 7, do Regimento do Parlamento Europeu, a Comissão das Petições comunica anualmente, num relatório, o resultado das suas deliberações. O relatório tem por objetivo apresentar uma panorâmica geral do trabalho desenvolvido pela comissão em 2019 e inclui uma análise estatística das petições recebidas e tratadas, bem como um balanço de outras atividades parlamentares como a aprovação de relatórios e pareceres, a organização de audições e as relações da comissão com outras instituições da UE. Vale a pena recordar que o trabalho essencial da Comissão das Petições decorre do direito de petição ao Parlamento Europeu exercido pelos cidadãos e residentes na UE nos termos do artigo 227.º do TFUE, e não está diretamente ligado ao programa de trabalho da Comissão.
O ano de 2019 foi importante para a democracia europeia, uma vez que os cidadãos da UE foram chamados a renovar a composição do Parlamento Europeu. De 23 a 26 de maio de 2019, mais de 200 milhões de pessoas em 28 Estados-Membros UE foram chamadas às urnas para eleger os deputados ao Parlamento Europeu. Na sequência das eleições europeias, nas quais 51 % dos eleitores – nomeadamente a maior afluência às urnas em 20 anos – votaram para escolher os seus representantes, o novo Parlamento realizou a sua sessão constitutiva em 2 de julho de 2019.
A Comissão das Petições realizou a sua reunião constitutiva em 10 de julho de 2019 e elegeu Dolors Montserrat presidente, Tatjana Ždanoka primeira vice-presidente, Yana Toom segunda vice-presidente, Ryszard Czarnecki terceiro vice-presidente e Cristina Maestre Martín de Almagro quarta vice-presidente.
A fim de permitir a organização das eleições europeias, teve lugar um período de suspensão dos trabalhos, de 19 de abril a 1 de julho de 2019, durante o qual as atividades parlamentares foram interrompidas. Tal explica o número reduzido de relatórios, pareceres, resoluções e audições em 2019. Em contrapartida, os cidadãos e os residentes na UE continuaram a exercer o seu direito de petição durante o período de suspensão dos trabalhos, tal como demonstrado pelo fluxo contínuo de petições registado em 2019, que aumentou significativamente em comparação com os dois anos precedentes.
Análise estatística das petições recebidas em 2019 comparativamente a 2018
De acordo com as estatísticas, o Parlamento Europeu recebeu 1 357 petições em 2019, o que representa um aumento de 11,23 % em relação às 1 220 petições apresentadas em 2018.
Os utilizadores do Portal das Petições têm a possibilidade de apoiar petições. Em 2019, foram apoiantes 28 075 utilizadores. Em 2018, 4 893 utilizadores do portal apoiaram uma ou várias petições em comparação com 15 540 utilizadores em 2017 e 6 132 em 2016. Com exceção do ano de 2018, as estatísticas revelam um aumento constante do número de utilizadores que apoiam petições no portal.
Em 2019, 41 petições foram coassinadas por um ou mais cidadãos, 8 petições foram apresentadas por mais de 100 cidadãos e 3 petições foram apresentadas por mais de 10 000 cidadãos. Em 2018, 41 petições foram coassinadas por um ou mais cidadãos, 14 petições foram apresentadas por mais de 100 cidadãos, 5 petições foram apresentadas por mais de 10 000 cidadãos e 2 petições foram apresentadas por mais de 100 000 cidadãos.
Formato das petições
Em 2019, quase 3/4 das petições foram apresentadas através do Portal das Petições contra 1/4 que foram enviadas por correio. Os dados apresentados nos dois quadros revelam que, em 2019, o número de petições apresentadas através do Portal das Petições aumentou 3,2 % em comparação com 2018.
2019
|
2018 |
||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||
|
Situação das petições por ano civil[11]
O seguinte quadro apresenta a situação das petições de 2003 a 2019. Note-se que, em 2019, a maioria das petições foi encerrada no prazo de um ano após a sua receção e exame pela comissão. Em consequência da comparação com os dados sobre a situação das petições incluídos nos relatórios anuais de 2010 a 2018, pode concluir-se que a maioria das petições é encerrada no prazo de um ano após a sua receção e exame. Apenas uma percentagem muito reduzida (de 0,3 % a 13,7 %) das petições apresentadas de 2004 a 2015 continua em aberto. A maioria destas petições em aberto dizem respeito a questões ambientais e a processos por infração em curso no Tribunal de Justiça da União Europeia ou a questões que os membros da Comissão das Petições desejam acompanhar de perto.
Situação das petições |
|||||
Ano |
Número de petições |
Processo em aberto |
Processo encerrado |
||
2019 |
1 357 |
508 |
37,4 % |
849 |
62,6 % |
2018 |
1 220 |
313 |
25,7 % |
907 |
74,3 % |
2017 |
1 271 |
260 |
20,5 % |
1 011 |
79,5 % |
2016 |
1 569 |
482 |
30,7 % |
1 087 |
69,3 % |
2015 |
1 431 |
196 |
13,7 % |
1 235 |
86,3 % |
2014 |
2 715 |
232 |
8,5 % |
2 483 |
91,5 % |
2013 |
2 891 |
309 |
10,7 % |
2 582 |
89,3 % |
2012 |
1 986 |
128 |
6,4 % |
1 858 |
93,6 % |
2011 |
1 414 |
73 |
5,2 % |
1 341 |
94,8 % |
2010 |
1 656 |
38 |
2,3 % |
1 618 |
97,7 % |
2009 |
1 924 |
14 |
0,7 % |
1 910 |
99,3 % |
2008 |
1 886 |
19 |
1,0 % |
1 867 |
99,0 % |
2007 |
1 506 |
25 |
1,7 % |
1 481 |
98,3 % |
2006 |
1 021 |
5 |
0,5 % |
1 016 |
99,5 % |
2005 |
1 016 |
3 |
0,3 % |
1 013 |
99,7 % |
2004 |
1 002 |
3 |
0,3 % |
999 |
99,7 % |
2003 |
1 315 |
0 |
0 % |
1 315 |
100,0 % |
Tramitação das petições[12]
2019
Tramitação das petições |
Número |
% |
Admissíveis e encerradas |
430 |
31,6 % |
Admissíveis e em aberto |
508 |
37,4 % |
Não admissíveis |
406 |
29,9 % |
Retiradas |
13 |
0,9 % |
Transmitidas à CE para parecer |
537 |
47,4 % |
Transmitidas a outros órgãos para parecer |
42 |
3,7 % |
Transmitidas a outros órgãos para conhecimento |
554 |
48,9% |
2018
Tramitação das petições |
Número |
% |
Admissíveis e encerradas |
475 |
38,9 % |
Admissíveis e em aberto |
313 |
25,6 % |
Não admissíveis |
409 |
33,5 % |
Retiradas |
23 |
1,8 % |
Transmitidas à CE para parecer |
555 |
34,9 % |
Transmitidas a outros órgãos para parecer |
29 |
1,8 % |
Transmitidas a outros órgãos para conhecimento |
1 002 |
63,1% |
Os quadros mostram que a percentagem de petições declaradas não admissíveis em 2019 foi ligeiramente inferior à percentagem de petições declaradas não admissíveis em 2018. Também foi inferior a percentagem de petições admissíveis (31,6 %), que foram imediatamente encerradas, tendo sido os peticionários informados do facto em 2019, em comparação com 38,9 % em 2018. Assim, depreende-se que mais petições (37,4 %) foram mantidas em aberto em 2019 em comparação com 2018, ano em que 25,6 % das petições foram mantidas em aberto.
Note-se igualmente que, em 2019, quase metade das petições admissíveis foram transmitidas para parecer à Comissão, o que representa um aumento de 12,5 % em relação a 2018.
Por último, a percentagem de petições transmitidas a outros órgãos para parecer foi ligeiramente superior em 2019, ao passo que o número de petições transmitidas a outros órgãos para conhecimento diminuiu 14,2 %.
Número de petições por país
Os dois quadros que se seguem ilustram os valores totais e os valores percentuais das petições apresentadas por país entre 2018 e 2019. Um grande número de petições apresentadas em 2019 e em 2018 dizem respeito à UE. Tal significa que estas petições suscitam questões a nível da UE ou exigem a aplicação de medidas comuns em toda a UE. As petições relativas à UE também podem dizer respeito a um ou mais Estados-Membros e, por conseguinte, estão registadas como sendo referentes à UE e ao(s) Estado(s)-Membro(s) em causa. Isto explica a razão pela qual a soma das petições relativas à UE e das petições relativas apenas aos Estados-Membros excede o número total de petições apresentadas em 2019 e em 2018.
Além disso, importa sublinhar que os nove Estados-Membros mais visados nas petições permaneceram os mesmos em 2019 e em 2018. No entanto, a sua ordem mudou consideravelmente. Embora a maioria das petições apresentadas em 2019 dissesse respeito à Alemanha, o número de petições relativas à Espanha e à Itália diminuiu, respetivamente, 3,6 % e 3,5 % em comparação com 2018.
Outra diferença notável diz respeito ao Reino Unido. As petições relativas ao Reino Unido em 2019 aumentaram 3,2 % em comparação com 2018. Também se registaram algumas alterações no final da lista. Ao passo que, em 2019, a Estónia, a Eslovénia e a Letónia foram os países menos visados, em 2018, foram Malta, a Estónia e a Finlândia.
Por último, a percentagem de petições que dizem respeito a países não pertencentes à UE aumentou ligeiramente em 2019.
2019
País em causa |
Petições |
% |
União Europeia |
599 |
34,6 |
Alemanha |
203 |
11,7 |
Espanha |
164 |
9,5 |
Itália |
103 |
5,9 |
Reino Unido |
90 |
5,2 |
Roménia |
80 |
4,6 |
Bulgária |
52 |
3,0 |
Polónia |
51 |
2,9 |
Grécia |
46 |
2,7 |
França |
40 |
2,3 |
Outros Estados-Membros da UE |
218 |
12,6 |
Países não pertencentes à UE |
86 |
5,0 |
2018
País em causa |
Petições |
% |
União Europeia |
473 |
30,1 |
Espanha |
206 |
13,1 |
Alemanha |
172 |
11,0 |
Itália |
147 |
9,4 |
Grécia |
69 |
4,4 |
Polónia |
63 |
4,0 |
França |
51 |
3,2 |
Roménia |
51 |
3,2 |
Bulgária |
42 |
2,7 |
Reino Unido |
32 |
2,0 |
Outros Estados-Membros da UE |
200 |
13,0 |
Países não pertencentes à UE |
62 |
3,9 |
Língua das petições
Em 2018 e 2019 foram apresentadas petições em 22 línguas oficiais da União Europeia. Embora em 2016 e 2017 a maioria das petições tenham sido apresentadas em inglês, o alemão tornou-se a língua mais utilizada em 2018 e 2019. Além disso, as tabelas demonstram que o alemão, o inglês, o espanhol e o italiano representaram quase 3/4 (71 % e 71,8 %) das petições recebidas em ambos os anos. Em 2018 as línguas menos utilizadas foram o sueco, o esloveno e o maltês e em 2019 as línguas menos utilizadas foram o eslovaco, o letão e o esloveno.
2019
Língua da petição |
Número de petições |
% |
Alemão |
337 |
24,8 |
Inglês |
331 |
24,4 |
Espanhol |
183 |
13,5 |
Italiano |
123 |
9,1 |
Romeno |
60 |
4,4 |
Polaco |
56 |
4,1 |
Francês |
53 |
3,9 |
Outras |
214 |
15,8 |
Total |
1 357 |
100 |
2018
Língua da petição |
Número de petições |
% |
Alemão |
275 |
22,5 |
Inglês |
217 |
17,8 |
Espanhol |
204 |
16,7 |
Italiano |
171 |
14,0 |
Grego |
63 |
5,2 |
Francês |
61 |
5,0 |
Polaco |
61 |
5,0 |
Outras |
168 |
13,8 |
Total |
1 220 |
100 |
Nacionalidade dos peticionários
No que diz respeito à nacionalidade, os cidadãos alemães foram os que apresentaram mais petições em ambos os anos, com um aumento de 3 % em 2019. Em contrapartida, o número de peticionários espanhóis e italianos diminuiu 2,5 % e 4,3 %, respetivamente, em 2019, em comparação com 2018. Além disso, as tabelas abaixo revelam que o número de petições apresentadas por cidadãos britânicos aumentou 3,7 % em 2019. Em 2019, 54 das 88 petições apresentadas por cidadãos britânicos incidiram sobre o Brexit.
2019
Nacionalidade do primeiro peticionário |
Número de petições |
% |
Alemanha |
345 |
25,4 |
Espanha |
201 |
14,8 |
Itália |
139 |
10,2 |
Roménia |
97 |
7,1 |
Reino Unido |
88 |
6,5 |
Polónia |
72 |
5,3 |
Grécia |
55 |
4,0 |
Bulgária |
52 |
3,8 |
França |
51 |
3,8 |
Outras nacionalidades da UE |
231 |
17,1 |
Nacionalidades não pertencentes à UE |
28 |
2,0 |
2018
Nacionalidade do primeiro peticionário |
Número de petições |
% |
Alemanha |
274 |
22,4 |
Espanha |
212 |
17,3 |
Itália |
177 |
14,5 |
Polónia |
73 |
6,0 |
Grécia |
71 |
5,8 |
Roménia |
61 |
5,0 |
França |
57 |
4,7 |
Bulgária |
44 |
3,6 |
Reino Unido |
34 |
2,8 |
Outras nacionalidades da UE |
193 |
15,9 |
Nacionalidades não pertencentes à UE |
26 |
2,0 |
Principais assuntos das petições
As tabelas que se seguem contêm os dez assuntos principais das petições. As tabelas permitem concluir que as principais áreas de preocupação dos peticionários em 2018 e 2019 foram o ambiente, os direitos fundamentais e a justiça. Embora o número de petições sobre direitos fundamentais corresponda à mesma percentagem, em 2019 as petições sobre o ambiente e a justiça aumentaram 1,9 % e 2,3 %, respetivamente. Em contrapartida, em 2019, as petições sobre o mercado interno e a saúde diminuíram ligeiramente em 1,9 % e 0,7 %, respetivamente.
Entre os outros assuntos, em 2019, a comissão recebeu um número mais elevado (98) de petições sobre assuntos constitucionais, em comparação com as 62 petições recebidas sobre o mesmo assunto em 2018. Nesta categoria, os peticionários manifestaram preocupações relativamente a uma série de questões de direito constitucional da UE, como a saída do Reino Unido da UE, a cidadania europeia e algumas questões sobre o funcionamento das instituições da UE. No que se refere mais especificamente ao Brexit, em 2019, a comissão recebeu 73 petições sobre esse assunto e as suas consequências.
Por último, convém recordar que em 2019 se realizaram as eleições europeias, o que explica a razão pela qual, em 2019, o número de petições sobre o direito de voto e as eleições foi mais elevado (49) do que em 2018, ano em que foram registadas 13 petições sobre esse assunto.
2019
|
2018 |
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Portal das Petições
O Portal das Petições, criado no final de 2014, foi melhorado para o tornar mais fácil de utilizar e mais acessível para os cidadãos. Em 2019, foram introduzidas melhorias técnicas importantes. Em primeiro lugar, o portal foi transformado para uma versão de arquitetura interativa, em conformidade e em linha com a nova aparência do sítio Web do Parlamento Europeu (Europarl). Por conseguinte, o portal tornou-se mais versátil e pode ser utilizado em qualquer dispositivo. Em segundo lugar, a nova declaração de privacidade foi disponibilizada em todas as línguas nos modelos de e-mail e na página de registo e foi ativado o sinal áudio do Captcha para o registo de contas de utilizador. Por último, o Portal das Petições e a aplicação ePetition foram mais integrados, melhorando o seu mecanismo de sincronização. Contudo, é necessário melhorar a acessibilidade do Portal das Petições para os peticionários com deficiência.
Relações com a Comissão
A Comissão continua a ser o parceiro natural da Comissão das Petições no tratamento das petições, enquanto instituição da UE responsável por assegurar a aplicação e o cumprimento do direito da UE. A Comissão das Petições e a Comissão Europeia têm um nível de cooperação bem estabelecido que é mantido de forma coerente. O principal ponto de contacto na Comissão é o Secretariado-Geral, que coordena a distribuição das petições pelos serviços competentes da Comissão e transmite as respostas da Comissão ao secretariado da Comissão das Petições. Embora a Comissão tenha intensificado os seus esforços para dar respostas atempadas, a Comissão das Petições considera que o processo de tratamento das petições pela Comissão poderia ser melhorado. A Comissão das Petições reitera igualmente o seu pedido de atualizações regulares sobre a evolução dos processos por infração e de acesso aos documentos pertinentes da Comissão relativos a infrações e a procedimentos-piloto da UE respeitantes a petições em aberto.
Na sequência das eleições europeias e da criação do novo Parlamento, os comissários indigitados estiveram presentes nas comissões parlamentares dos seus domínios de responsabilidade e participaram em audições para permitir aos deputados recém-eleitos avaliar a sua competência e aptidão para exercer o seu cargo. A este respeito, a Comissão das Petições participou, em 30 de setembro de 2019, na audição do vice-presidente indigitado das Relações Interinstitucionais e Prospetiva, Maroš Šefčovič, na qualidade de comissão associada. Durante a audição, Maroš Šefčovič comprometeu-se a melhorar o tratamento das petições pela Comissão. Mais especificamente, comprometeu-se a trabalhar em estreita colaboração com a Comissão das Petições e a estar presente na apresentação do relatório anual. Além disso, prometeu incentivar a participação dos comissários responsáveis no debate sobre os assuntos suscitados num número significativo de petições. Por último, comprometeu-se a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apresentar respostas precisas dentro do prazo de três meses.
Na pergunta escrita que enviou antes da audição, a Comissão das Petições reiterou preocupações relativamente à prática da Comissão Europeia de remeter um número significativo de peticionários para outros organismos a nível local, regional ou nacional e colocou em causa a compatibilidade desta abordagem com a responsabilidade da Comissão Europeia em matéria de aplicação da legislação. Embora tenha reconhecido que as petições dão um contributo valioso para o papel da Comissão enquanto guardiã dos Tratados, o vice-presidente da Comissão referiu a nova abordagem estratégica da Comissão à sua política de controlo da aplicação, anunciada na comunicação de 2016 intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação», que visa combater as violações mais importantes do direito da UE que afetam os interesses dos cidadãos e das empresas.
Relações com o Conselho
As reuniões da Comissão das Petições contam, ocasionalmente, com a presença de membros do Secretariado do Conselho e a sua participação nos debates tem sido muito limitada. A este respeito, a comissão considera que seria necessária uma cooperação mais ativa com os Estados-Membros para desbloquear as petições que exigem uma resposta e reação rápidas por parte das autoridades nacionais. Não obstante, a comissão reconhece os esforços de alguns Estados-Membros que procuram contribuir de forma ativa nos debates das respetivas petições nas reuniões da comissão. A este respeito, convém recordar a participação da Representação Permanente da Bulgária no debate sobre a Petição n.º 0527/2018 sobre o impacto da autoestrada de Struma no desfiladeiro de Kresna e na região, na Bulgária, na reunião da comissão de 2 de dezembro de 2019.
Relações com o Serviço Europeu para a Ação Externa
A Comissão das Petições e o Serviço Europeu para a Ação Externa estabeleceram uma cooperação construtiva. A comissão solicitou ao Serviço Europeu para a Ação Externa que disponibilizasse os seus conhecimentos especializados para o tratamento de várias petições com uma dimensão externa, incluindo o seguimento a dar à recomendação incluída no relatório sobre a missão de recolha de informações a Famagusta, Chipre (7-8.05.2018).
Relações com o Provedor de Justiça Europeu
A Comissão das Petições mantém relações de trabalho muito boas com o gabinete da Provedora de Justiça Europeia. Em 2019, a provedora de justiça, Emily O’Reilly, esteve presente várias vezes nas reuniões da Comissão das Petições.
Em 2 de abril de 2019, a Comissão das Petições realizou uma troca de pontos de vista com a provedora de justiça europeia, Emily O’Reilly, sobre as novas prerrogativas que a provedora propôs. A provedora de justiça europeia foi convidada a reagir à resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a revisão do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu. Emily O’Reilly apoiou a necessidade de alinhar o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu com o Tratado de Lisboa, salientando os seguintes elementos essenciais do Gabinete do Provedor de Justiça: - independência; - poderes de investigação robustos; - a necessidade de mais recursos; e - apoio interpartidário do Parlamento Europeu.
A provedora de justiça europeia também fez um discurso de apresentação sobre as realizações e os desafios das instituições da UE no seminário sobre conflitos de interesses: integridade, responsabilidade e transparência nas agências e instituições da UE, que foi realizado na reunião da comissão de 2 de abril de 2019.
Além disso, apresentou o seu Relatório Anual de 2018 na reunião da comissão de 4 de setembro de 2019.
Por último, em 18 de dezembro de 2019, Emily O’Reilly foi reeleita como Provedora de Justiça Europeia para a legislatura de 2019 a 2024. Recebeu o apoio de 320 deputados por voto secreto em sessão plenária. A eleição do novo Provedor de Justiça Europeu teve lugar após uma audição pública dos candidatos pela Comissão das Petições. Em 3 de dezembro de 2019, a comissão ouviu os seguintes cinco candidatos admissíveis: Giuseppe Fortunato, Julia Laffranque, Nils Muižnieks, Emily O’Reilly e Cecilia Wikström. No seguimento das audições, a comissão enviou uma carta ao presidente do Parlamento Europeu a confirmar que as audições foram realizadas e que o Parlamento poderia proceder à eleição do Provedor de Justiça Europeu na sessão plenária de dezembro, em Estrasburgo, em conformidade com o disposto no artigo 231.º do Regimento do Parlamento. Durante a audição pública da Comissão das Petições, realizada em 3 de dezembro, Emily O’Reilly comprometeu-se a continuar a trabalhar para tornar a administração da UE um modelo para toda a UE, colocando os cidadãos e os seus direitos no centro das suas ações.
Na sua reunião de 12 de novembro de 2019, a comissão adotou, por larga maioria, o relatório sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2018. O relatório destaca o trabalho da provedora de justiça e louva o seu diálogo essencial e frutuoso com a Comissão das Petições, que constitui um sistema eficaz para dar resposta às preocupações dos cidadãos em matéria de orientação e ajuda.
Missões de recolha de informações
Em 2019, não se realizaram missões de recolha de informações devido ao período de suspensão dos trabalhos para as eleições europeias. No entanto, a comissão realizou uma avaliação complementar a várias missões de recolha de informações anteriores e adotou os relatórios sobre duas dessas missões, realizadas em 2018:
Em 21 de janeiro de 2019, a comissão debateu o seguimento das recomendações da missão de recolha de informações à Galiza, realizada em 2013, na presença dos peticionários.
Em 21 de fevereiro de 2019, a comissão debateu o seguimento da missão de recolha de informações a Londres (5-6.11.2015) e da missão de recolha de informações à Eslováquia (22-23.09.2016). Na presença dos peticionários, também debateu o seguimento da missão de recolha de informações aos rios Ebro e Tejo (8-10.02.2012) e da missão de recolha de informações à Suécia (20-21.02.2017).
Em 21 de março de 2019, a comissão adotou o relatório sobre a missão de recolha de informações ao Parque Nacional de Doñana, Andaluzia, Espanha (19-21.09.2018), recomendando o encerramento dos projetos de armazenamento, prospeção e extração de gás no Parque Nacional de Doñana, seguindo o «princípio da precaução».
Em 11 de abril de 2019, a comissão adotou o relatório sobre a missão de recolha de informações a Valledora, Piemonte, Itália (17-18.12.2018).
Em 2 de dezembro de 2019, a comissão debateu o seguimento da missão de recolha de informações a Famagusta, Chipre (7-8.05.2018), na presença do peticionário.
Audições públicas
Em 2019, a Comissão das Petições organizou três audições públicas, em parte conjuntamente com outras comissões parlamentares. As audições públicas abrangeram um grande número dos assuntos abordados nas petições.
• Em 21 de março de 2019, a Comissão das Petições realizou uma audição pública conjunta com a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre a negação das alterações climáticas. A audição baseou-se na Petição n.º 0900/2016, apresentada em nome da Food & Water Europe e subscrita por 732 signatários de toda a União. A petição solicitou que fossem tomadas medidas contra uma empresa petrolífera multinacional devido à sua alegada negação das alterações climáticas. Com base neste contexto, a audição visou explorar o tema da negação das alterações climáticas sob diferentes perspetivas e examinar as técnicas de comunicação utilizadas na política ou por empresas privadas e outros intervenientes na sociedade destinados a induzir o público em erro relativamente ao impacto negativo de determinadas atividades industriais ou políticas sobre o clima. Os deputados destacaram o papel de liderança que a UE assumiu a nível mundial no debate sobre as alterações climáticas e salientaram a necessidade de tomar medidas rapidamente sobre esta matéria.
• Em 12 de novembro de 2019, a Comissão das Petições realizou uma audição sobre a FATCA e o seu impacto extraterritorial sobre os cidadãos da UE. Em 2016, a Comissão da Petições recebeu a Petição n.º 1088/2016, sobre a alegada infração pela Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro (FATCA) dos EUA dos direitos da UE e os efeitos extraterritoriais de leis norte-americanas na UE. O objetivo da audição foi facilitar uma troca de pontos de vista entre as várias partes interessadas e debater soluções para os problemas com que se deparam os cidadãos da UE afetados pela FATCA. A audição foi dividida em dois painéis, um centrado nos serviços financeiros e outro nos efeitos indiretos da FATCA para os cidadãos da UE, dando especial atenção aos conflitos potenciais entre a legislação dos EUA e as regras europeias em matéria de proteção de dados. No seguimento da audição, os deputados decidiram enviar cartas à Presidência finlandesa do Conselho e à Comissão Europeia, solicitando que tomassem medidas em apoio dos cidadãos em causa.
• Em 5 de dezembro de 2019, a Comissão das Petições e a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, em associação com a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, realizaram uma audição pública conjunta sobre a reavaliação da população de lobos na UE. A audição teve como objetivo proporcionar um conhecimento melhor sobre a situação da população de lobos na UE e, eventualmente, analisar eventuais alterações à atual gestão da população de lobos na Europa com base nas preocupações suscitadas por várias petições. Foi dada especial atenção à análise da população de lobos na UE, ao quadro jurídico para a proteção dos lobos e ao impacto da população de lobos no ambiente e nas comunidades rurais, com vista a apresentar conclusões e recomendações aos decisores políticos e às partes interessadas.
Questões fundamentais
Questões ambientais
Em 2019, a comissão prestou especial atenção às preocupações dos cidadãos relativas à proteção do ambiente e às alterações climáticas, que foram debatidas em todas as reuniões, frequentemente na presença do peticionário. A comissão tratou os seguintes assuntos principais: gestão dos resíduos, proteção e preservação, plásticos, poluição da água e do ar, energia nuclear e o impacto da exploração mineira no ambiente. Em 20 de fevereiro de 2019, a comissão examinou um grande número de petições sobre energia nuclear, suscitando preocupações sérias quanto à segurança das centrais nucleares, aos impactos transfronteiriços e às diferenças entre os regimes de responsabilidade nos Estados-Membros. A fim de realizar uma avaliação baseada em dados concretos, a comissão encomendou um estudo, e ouviu informações atualizadas sobre o mesmo, sobre segurança nuclear transfronteiriça, responsabilidade e cooperação na União Europeia. Posteriormente, em 21 de março de 2019, a comissão realizou uma audição sobre a negação das alterações climáticas. Além disso, como seguimento às petições sobre a exposição a substâncias perigosas, encomendou um estudo sobre desreguladores endócrinos: os factos científicos à proteção da saúde humana, apresentado na sua reunião de 2 de abril de 2019. Por último, a gestão dos resíduos continuou a ser um assunto recorrente em 2019, o que levou à adoção, em 21 de março de 2019, de uma breve proposta de resolução sobre a gestão dos resíduos. A resolução salientou que a gestão dos resíduos é um dos principais desafios socioeconómicos e ambientais a nível mundial e promoveu uma redução da produção de resíduos e um aumento da reutilização e da reciclagem. Centrou-se na gestão adequada dos resíduos e na prevenção de resíduos como uma das principais prioridades da UE e numa melhor aplicação da legislação em matéria de resíduos pelos Estados-Membros.
Direitos fundamentais e assuntos constitucionais
Em 2019, a comissão debateu várias petições sobre direitos fundamentais, nomeadamente sobre a proteção dos autores de denúncias, os direitos das crianças e a condição de sem abrigo. Além disso, em 21 de janeiro de 2019, a comissão adotou um parecer dirigido à Comissão dos Assuntos Constitucionais sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE.
No que se refere mais especificamente a questões constitucionais, várias petições suscitaram preocupações dos cidadãos relativamente à transparência e à responsabilização das instituições da UE. A fim de tratar estas questões, a comissão solicitou e realizou, em 2 de abril de 2019, um seminário sobre conflitos de interesses: integridade, responsabilidade e transparência nas instituições e agências da UE, organizado pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais. O seminário analisou os resultados alcançados em matéria de conflitos de interesses nas instituições e agências da UE, bem como de integridade, de responsabilização, de transparência, do código de conduta e das portas giratórias, debatendo igualmente os desafios para o futuro.
Brexit
Em 2019 registou-se um número considerável (73) de petições novas sobre o Brexit. Nesse ano, a Comissão das Petições prosseguiu com a análise e o debate do impacto do Brexit sobre os direitos dos cidadãos em várias ocasiões. Em particular, na sua reunião de 2 de outubro de 2019, a comissão realizou uma troca de pontos de vista com o Grupo Diretor do Parlamento Europeu sobre o Brexit. Os membros do grupo apresentaram informações atualizadas sobre o ponto da situação das negociações com o Reino Unido sobre os direitos dos cidadãos no âmbito do acordo de saída e salientaram as lacunas e os desafios de um cenário sem acordo. Como seguimento à troca de pontos de vista, os membros da Comissão PETI debateram igualmente várias petições sobre o Brexit, com destaque para os direitos dos cidadãos após a saída do Reino Unido da UE. A comissão decidiu continuar a acompanhar a evolução da situação no período que antecedeu o prazo do Brexit, bem como a aplicação do Sistema de Registo de Cidadãos da UE pelo Reino Unido.
Bem‐estar dos animais
Em 2019, as preocupações dos cidadãos relativamente ao bem-estar dos animais permaneceram uma prioridade das ordens do dia da comissão. A comissão debateu um grande número de petições sobre vários assuntos, incluindo a proteção dos animais vadios e das abelhas melíferas na UE. Em particular, em 2 de outubro de 2019, a comissão debateu uma série de petições sobre a proteção dos animais durante o transporte e sobre a proibição das experiências com animais. Como seguimento, a comissão decidiu manter abertas estas petições e solicitar à Comissão uma avaliação atualizada. Em 11 de novembro de 2019, a comissão debateu uma petição apresentada em nome da Animal Welfare Foundation, que procurava a proibição da importação da hormona gonadotrofina sérica de égua prenhe da América do Sul, na sequência de investigações que revelaram o tratamento desumano de éguas em explorações de produção de sangue no Uruguai e na Argentina. A comissão decidiu solicitar informações à Comissão sobre o tema no âmbito do novo acordo comercial UE-Mercosul, a fim de solicitar um parecer à Organização Mundial da Saúde Animal e à Organização Mundial do Comércio. Por último, em 5 de dezembro de 2019, a Comissão das Petições e a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, em associação com a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, realizaram uma audição pública conjunta sobre a reavaliação da população de lobos na UE.
Questões relacionadas com a deficiência
A Comissão das Petições desempenha um papel específico de proteção no que diz respeito ao cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD) no âmbito das políticas e ações legislativas a nível da UE. No âmbito desta responsabilidade, a comissão procede ao tratamento de petições sobre questões relacionadas com a deficiência. Embora o número de petições sobre esta matéria em 2019 tenha diminuído quase para metade em comparação com o ano anterior (12 em 2019 e 23 em 2018), a comissão prosseguiu com a análise das petições sobre questões relacionadas com a deficiência, observando que os principais desafios continuam a ser a mobilidade, a discriminação e o acesso à educação. Por exemplo, a comissão debateu várias petições sobre educação inclusiva para crianças com deficiência. Além disso, a comissão recebeu várias petições de cidadãos que alertaram para as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia, nomeadamente nos transportes públicos. Na sequência do debate sobre a Petição n.º 0535/2017 sobre a mobilidade das pessoas com deficiência na União Europeia, a Comissão das Petições decidiu dirigir-se a todos os Estados-Membros, tendo em vista a compilação de uma visão geral das medidas concretas tomadas pelos Estados-Membros, ou que tencionam tomar, para a aplicação efetiva da CNUDPD. A comissão congratula-se com as respostas enviadas pela maioria dos Estados-Membros durante o ano de 2019. Por último, pode ser útil recordar que, na sua reunião de 12 de novembro de 2019, a comissão aprovou a decisão dos coordenadores de enviar uma carta ao presidente do Parlamento Europeu para o sensibilizar quanto à Petição n.º 1056/2016 sobre a apresentação de petições nas línguas gestuais utilizadas na UE.
Relatórios e pareceres adotados
Em 21 de janeiro de 2019, a comissão adotou um parecer dirigido à Comissão dos Assuntos Constitucionais sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE (2017/2089(INI)).
Em 22 de janeiro de 2019, a comissão adotou o seu relatório sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2018 (2018/2280(INI)).
em 20 de fevereiro de 2019, a comissão adotou um parecer dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à abolição das mudanças de hora sazonais e que revoga a Diretiva 2000/84/CE (COM(2018)0639 – C8 0408/2018 – 2018/0332(COD)).
Em 21 de março de 2019, a comissão adotou uma proposta de resolução sobre a gestão dos resíduos (2019/2557(RSP)).
Em 12 de novembro de 2019, a comissão adotou o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2018 (2019/2134(INI)). O relatório destaca o trabalho da provedora de justiça e louva o seu diálogo essencial e frutuoso com a Comissão das Petições, que constitui um sistema eficaz para dar resposta às preocupações dos cidadãos em matéria de orientação e ajuda. O relatório salienta igualmente que a transparência e as investigações relacionadas com a responsabilidade continuaram a representar a maior parte dos casos tratados pela Provedora de Justiça em 2018.
Estudos
Em 2019, a comissão ouviu as apresentações dos seguintes estudos encomendados pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, a seu pedido:
- Diferenças de qualidade nos produtos de consumo na legislação da UE (apresentado em 22 de janeiro de 2019);
- Segurança nuclear transfronteiriça, responsabilidade e cooperação na União Europeia (apresentado em 20 de fevereiro de 2019);
Desreguladores endócrinos: os factos científicos à proteção da saúde humana (apresentado em 2 de abril de 2019);
- Etiquetagem alimentar para os consumidores - Direito da UE, regulamentação e opções políticas (apresentado em 11 de abril de 2019);
Em julho de 2019, o Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais publicou, a pedido da Comissão das Petições, uma análise aprofundada das realizações da Comissão das Petições durante a legislatura 2014-2019 e os desafios para o futuro, que foi distribuída aos membros da comissão no final da sua reunião constitutiva.
Seminários
Em 2 de abril de 2019, a Comissão da Petições realizou um seminário sobre conflitos de interesses: integridade, responsabilidade e transparência nas instituições e agências da UE, organizado, a seu pedido, pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais. O seminário analisou os resultados alcançados durante a legislatura em matéria de conflitos de interesses nas instituições e agências da UE, bem como de integridade, de responsabilização, de transparência, do código de conduta e das portas giratórias, debatendo igualmente os desafios para o futuro. A Petição n.º 0224/2018 sobre a nomeação do secretário-geral da Comissão Europeia foi debatida no contexto do seminário sobre conflitos de interesses.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
10.11.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
33 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alex Agius Saliba, Andris Ameriks, Marc Angel, Andrus Ansip, Margrete Auken, Jordan Bardella, Alexander Bernhuber, Markus Buchheit, Eleonora Evi, Agnès Evren, Gheorghe Falcă, Emmanouil Fragkos, Mario Furore, Gianna Gancia, Ibán García Del Blanco, Radan Kanev, Stelios Kympouropoulos, Cristina Maestre Martín De Almagro, Dolors Montserrat, Ulrike Müller, Sira Rego, Frédérique Ries, Alfred Sant, Monica Semedo, Yana Toom, Loránt Vincze, Stefania Zambelli, Tatjana Ždanoka, Kosma Złotowski |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Pernando Barrena Arza, Ioan-Rareş Bogdan, Diana Riba i Giner, Rainer Wieland |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
33 |
+ |
PPE |
Alexander Bernhuber, Ioan-Rareş Bogdan, Agnès Evren, Gheorghe Falcă, Radan Kanev, Stelios Kympouropoulos, Dolors Montserrat, Loránt Vincze, Rainer Wieland,
|
S&D |
Alex Agius Saliba, Andris Ameriks, Marc Angel, Ibán García Del Blanco, Cristina Maestre Martín De Almagro, Alfred Sant, |
RENEW |
Andrus Ansip, Ulrike Müller, Frédérique Ries, Monica Semedo, Yana Toom, |
ID |
Jordan Bardella, Markus Buchheit, Gianna Gancia, Stefania Zambelli, |
Verts/ALE |
Margrete Auken, Diana Riba i Giner, Tatjana Ždanoka, |
ECR |
Emmanouil Fragkos, Kosma Złotowski, |
EUL/NGL |
Pernando Barrena Arza, Sira Rego, |
NI |
Eleonora Evi, Mario Furore, |
0 |
- |
- |
- |
0 |
0 |
- |
- |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0045.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0080.
- [3] Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
- [4] Relatório aprovado em 22 de janeiro de 2019.
- [5] Relatório aprovado em 12 de novembro de 2019.
- [6] Parecer aprovado em 21 de janeiro de 2019.
- [7] Parecer aprovado em 20 de fevereiro de 2019.
- [8] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0338.
- [9] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0045.
- [10] JO C 118 de 8.4.2020, p. 141.
- [11] As estatísticas sobre a situação das petições foram descarregadas em 18 de maio de 2020.
- [12] As estatísticas sobre a tramitação das petições foram descarregadas em 18 de maio de 2020.