Relatório - A9-0231/2020Relatório
A9-0231/2020

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical e que altera o Regulamento (CE) n.º 520/2007 do Conselho

20.11.2020 - (COM(2020)0308 – C9-0203/2020 – 2020/0139(COD)) - ***I

Comissão das Pescas
Relator: João Ferreira
(Processo simplificado – Artigo 52.º, n.º 1, do Regimento)


Processo : 2020/0139(COD)
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A9-0231/2020
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A9-0231/2020
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical e que altera o Regulamento (CE) n.º 520/2007 do Conselho

(COM(2020)0308 – C9-0203/2020 – 2020/0139(COD))

 

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0308),

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0203/2020),

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 52.º, n.º 1, do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9‑0231/2020),

1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Objetivo e conteúdo da proposta

O objetivo da proposta em apreço é transpor para o direito da UE as medidas de controlo, de conservação e de gestão adotadas pela Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC).

A proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 520/2007 do Conselho estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo relativas às atividades de pesca na área da IATTC e às unidades populacionais de tunídeos e espécies afins, das demais espécies de peixes capturadas por navios que se dedicam à pesca de tunídeos e espécies afins e de espécies pertencentes ao mesmo ecossistema. O regulamento é aplicável aos navios da UE que desenvolvem atividades de pesca na área da Convenção IATTC.

Note-se que, na área da Convenção IATTC operam, em média, três cercadores com rede de cerco com retenida e uma trintena de palangreiros da UE, cuja frota dirige a pesca principalmente aos tunídeos tropicais e ao espadarte.

A última transposição de disposições de determinadas resoluções da IATTC foi feita através do título IV do Regulamento (CE) n.º 520/2007 do Conselho, de 7 de maio de 2007, que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores. A proposta visa ter em conta as alterações ocorridas desde a adoção desse regulamento, mas que ainda não foram abrangidas pelo direito da UE. O artigo 3.º, n.º 5, do Tratado da União Europeia estipula que a UE deve observar rigorosamente o direito internacional, o que inclui o cumprimento das resoluções da IATTC.

O regulamento proposto

- contém disposições sobre o objeto, o âmbito de aplicação e o objetivo da proposta, bem como definições (capítulo I);

- incide nas medidas de conservação e de gestão, incluindo disposições relativas aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum tropical, a proibição da pesca junto de boias de recolha de dados, disposições relativas à pesca na proximidade de dispositivos de concentração de peixes e à colocação e conceção destes e regras sobre os transbordos no porto (capítulo II);

- estabelece medidas destinadas a proteger determinadas espécies marinhas presentes na área da Convenção IATTC, como tubarões-de-pontas-brancas, tubarões-luzidios, tubarões-martelo e raias mobulídeas. Estas medidas incluem obrigações de disponibilização de dados e de libertação de certos animais, bem como disposições relacionadas com a proteção das tartarugas marinhas e das aves marinhas (capítulo III);

- contém disposições sobre o programa de observação da IATTC (capítulo IV);

- define os requisitos aplicáveis aos navios, incluindo os relativos ao registo regional de navios da IATTC, à comunicação de informações e ao protocolo para a selagem dos tanques (capítulo V);

- contém informações sobre as obrigações de comunicação de informações relacionadas com o programa de dados estatísticos e os requisitos aplicáveis ao programa de documentação para o atum-patudo (capítulo VI);

- prevê a delegação de poderes na Comissão, a fim de ter em conta as alterações das medidas, que provavelmente serão frequentes, e de garantir que os navios de pesca da União estejam em pé de igualdade com os navios de outras partes contratantes na IATTC (capítulo VII).

Posição do relator

O relator toma nota da proposta da Comissão e propõe a sua adoção sem alterações, nos termos do artigo 52.º, n.º 1, do Regimento do Parlamento Europeu.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Proposta de regulamento que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical e que altera o Regulamento (CE) n.º 520/2007 do Conselho

Referências

COM(2020)0308 – C9-0203/2020 – 2020/0139(COD)

Data de apresentação ao PE

14.7.2020

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

PECH

23.7.2020

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

ENVI

23.7.2020

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

ENVI

10.9.2020

 

 

 

Relatores

 Data de designação

João Ferreira

15.9.2020

 

 

 

Processo simplificado Data da decisão

12.10.2020

Exame em comissão

22.9.2020

 

 

 

Data de aprovação

16.11.2020

 

 

 

Data de entrega

23.11.2020

 

 

Última actualização: 2 de Dezembro de 2020
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