RELATÓRIO Colmatar o fosso digital entre homens e mulheres: participação das mulheres na economia digital
25.11.2020 - (2019/2168(INI))
Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Maria da Graça Carvalho
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
Colmatar o fosso digital entre homens e mulheres: participação das mulheres na economia digital
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, aprovadas na Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em 1995, nomeadamente os seus objetivos no domínio de especial preocupação «A Mulher e os Meios de Comunicação Social»,
– Tendo em conta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Violência e o Assédio (n.º 190) e a Recomendação da OIT sobre a Violência e o Assédio (n.º 206), ambas de 2019,
– Tendo em conta o documento final, de 16 de dezembro de 2015, da reunião de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a revisão geral da aplicação dos resultados da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192), e a avaliação intercalar sobre a sua execução, intitulada «Um Mercado Único Digital conectado para todos» (COM(2017)0228),
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os seus princípios n.°s 1, 2, 3 e 20,
– Tendo em conta os pilares II («Criação de condições adequadas e de condições de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e de serviços inovadores») e III («Otimização do potencial de crescimento da economia digital») da Estratégia da Comissão para o Mercado Único Digital,
– Tendo em conta o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020),
– Tendo em conta os estudos da Comissão, intitulados «ICT for work: Digital skills in the workplace» (TIC para o trabalho: as competências digitais no local de trabalho) e «Women in the Digital Age» (As mulheres na era digital),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 1 de outubro de 2013, intitulado «Women active in the ICT sector» (Mulheres que trabalham no sector das TIC),
– Tendo em conta o estudo do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), de 26 de janeiro de 2017, intitulado «Gender and Digital Agenda» (O género e a agenda digital),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 6 de dezembro de 2018, sobre a igualdade de género, a juventude e a digitalização,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: o caminho a seguir»,
– Tendo em conta o parecer do Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, de 19 de dezembro de 2018, intitulado «The future of gender equality strategy after 2019: the battles that we win never stay won» (O futuro da estratégia para a igualdade de género depois de 2019: as batalhas que vencemos nunca são um dado adquirido),
– Tendo em conta a Declaração de Compromisso sobre as mulheres no domínio digital (WID), assinada em 2019 por 27 ministros da UE e representantes dos Estados-Membros, bem como a Noruega,
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, com recomendações à Comissão relativas à aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2013, sobre a eliminação dos estereótipos de género na UE[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre a agenda digital para o crescimento, a mobilidade e o emprego: passar a uma velocidade superior[3], e, em especial, a Grande Coligação para a criação de emprego na área digital,
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2015, sobre a aplicação da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital[5],
– Tendo em conta o Fórum da Cimeira Mundial da Sociedade da Informação (WSIS), de 2019, subordinado ao tema «Information and Communication Technologies for achieving the Sustainable Development Goals» (O papel das tecnologias da informação e comunicação para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável);
– Tendo em conta o Fórum da WSIS, de 2020, intitulado «Fostering digital transformation and global partnerships: WSIS Action Lines for achieving the Sustainable Development Goals (SDGs)» (Promover a transformação digital e as parcerias globais: linhas de ação da WSIS para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)),
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a capacitação das mulheres e das raparigas através do sector digital (O-000004/2018 – B8-0010/2018),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre a capacitação das mulheres e das raparigas através do sector digital[6],
– Tendo em conta a sua reunião interparlamentar de comissões, realizada no Dia Internacional da Mulher de 2018, sobre a capacitação das mulheres e das raparigas nos meios de comunicação social e nas TIC,
– Tendo em conta a análise aprofundada intitulada «Empowering women on the Internet» (Autonomia das mulheres na Internet), publicada pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 30 de outubro de 2015[7],
– Tendo em conta o estudo intitulado «The underlying causes of the digital gender gap and possible solutions for enhanced digital inclusion of women and girls» (As causas subjacentes ao fosso digital entre homens e mulheres e possíveis soluções para o reforço da inclusão digital das mulheres e das raparigas), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 15 de fevereiro de 2018[8],
– Tendo em conta o estudo intitulado «Cyber violence and hate speech online against women» [Ciberviolência e discurso de ódio em linha contra as mulheres] publicado pela sua Direcção-Geral das Políticas Internas, em setembro de 2018[9],
– Tendo em conta o estudo intitulado «Education and employment of women in science, technology and the digital economy, including AI and its influence on gender equality» (Formação e emprego das mulheres nas áreas da ciência, da tecnologia e da economia digital, incluindo a IA e a sua influência na igualdade de género), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 15 de abril de 2020[10],
– Tendo em conta o inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) intitulado «Violência contra as mulheres», um inquérito à escala da União Europeia», publicado em 2014,
– Tendo em conta a Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho[11],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de junho de 2012, intitulada «Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016» (COM(2012)0286) e a avaliação intercalar, de 17 de outubro de 2014, sobre a sua execução (SWD(2014)0318),
– Tendo em conta o painel de avaliação «Mulheres no sector digital[12]»,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0232/2020),
A. Considerando que, nos termos do artigo 8.° do TFUE, na realização de todas as suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres; que, para alcançar a igualdade de género, as raparigas e mulheres jovens devem ter acesso, em condições de igualdade, à tecnologia e à formação digital, e utilizar a Internet com segurança; que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 diz respeito à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres e envolve a utilização das tecnologias e da Internet;
B. Considerando que a digitalização alterou radicalmente a maior parte dos aspetos da nossa vida, em moldes que criam inúmeras oportunidades, embora coloquem também novos desafios; que a crise da COVID-19 e as suas consequências são suscetíveis de mudar de forma duradoura a vida na Europa, na qual a digitalização desempenhará um papel central; que é necessário investigar e avaliar o impacto da digitalização nas perspetivas de emprego das mulheres e as ramificações do teletrabalho; que a conciliação entre o teletrabalho, a vida privada e as responsabilidades de prestação de cuidados impõe uma pressão adicional, pelo que as mulheres enfrentam uma maior carga emocional, mental e social; que, devido à pandemia, o mercado de trabalho está a enfrentar o desafio com uma importante transformação digital;
C. Considerando que os estereótipos de género constituem um grave obstáculo à igualdade entre homens e mulheres, contribuindo para a segregação por género na educação e no emprego, agravando ainda mais as disparidades de género no sector digital e impedindo a plena participação das mulheres neste sector enquanto utilizadoras, inovadoras e criadoras; que os estereótipos comuns associam mais aos homens do que às mulheres uma elevada capacidade intelectual e que estes estereótipos são apoiados por crianças de apenas seis anos de idade, em especial raparigas, influenciando os seus interesses,
D. Considerando que o Índice de Igualdade de Género de 2019 revela a persistência de desigualdades de género no sector digital;
E. Considerando que os dados do Eurostat de 2018 revelaram que cerca de 1,3 milhões de pessoas se dedicam aos estudos na área das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na União Europeia; que as raparigas e as mulheres estão largamente em minoria, representando apenas 17 % de todos os estudantes na área das TIC na UE;
F. Considerando que 73 % dos rapazes entre os 15 e os 16 anos de idade se sentem à vontade quando utilizam dispositivos digitais com os quais estão menos familiarizados, em comparação com 63 % das raparigas da mesma faixa etária[13], que são menos confiantes, apesar de possuírem competências que lhes permitem ter um melhor desempenho do que os rapazes no que respeita à literacia digital;
G. Considerando que os estereótipos de género influenciam grandemente a escolha das matérias; que um número muito reduzido de raparigas adolescentes nos Estados-Membros da UE (menos de 3 %) manifesta interesse em trabalhar como profissional na área das TIC aos 30 anos de idade[14]; que os professores e os pais podem ser responsáveis pelo aprofundamento dos estereótipos com base no género, desincentivando as raparigas de seguirem uma carreira no sector das TIC; que a eliminação de expectativas específicas de género em relação às profissões e a promoção de modelos femininos na ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e nas TIC podem encorajar as raparigas a estudar as TIC;
H. Considerando que as mulheres que trabalham no sector da informação e da comunicação ganham 19 % menos do que os homens; que a disparidade salarial entre homens e mulheres contribui diretamente para a disparidade de género em matéria de pensões[15]; que os níveis salariais dos homens e das mulheres devem ser coerentes com o princípio da equidade e da igualdade;
I. Considerando que, em todo o mundo, as mulheres, enquanto grupo demográfico, utilizam a Internet com menor frequência do que os homens, quer para a instalação de software, quer para a utilização de serviços de rádio e televisão em linha, de serviços bancários em linha ou de serviços de comércio eletrónico;
J. Considerando que, embora o número de mulheres que trabalham no domínio da cibersegurança tenha aumentado nos últimos anos, estes valores continuam a ser muito baixos; que as mulheres representam menos de 20 % dos profissionais da área da cibersegurança;
K. Considerando que, no futuro, mais de 90 % dos postos de trabalho exigirão um certo grau de competência e literacia digitais;
L. Considerando que as mulheres são mais suscetíveis de se deparar com dificuldades em encontrar o seu lugar no sector das TIC, em resultado de uma variedade de obstáculos como os estereótipos de género e locais de trabalho sem diversidade dominados por homens; que existe uma separação vertical e horizontal considerável no sector das TIC e que as mulheres são frequentemente demasiado qualificadas para as posições que ocupam; que as mulheres que ocupam cargos superiores no domínio da engenharia de software representam apenas uma pequena minoria;
M. Considerando que a utilização e a criação de software estão a tornar-se recursos fundamentais para a transformação digital; que as disparidades de género relativamente ao número de engenheiros e criadores de software é preocupante em termos de participação feminina no sector, bem como de potenciais preconceitos discriminatórios de género, conscientes e inconscientes, em aplicações de IA, jogos de vídeo e brinquedos e outras aplicações;
N. Considerando que o inquérito da FRA sobre a violência contra as mulheres mostra que 14 % das mulheres foram vítimas de ciberassédio desde os 15 anos[16]; que foi assinalado um número elevado de casos de assédio sexual em estabelecimentos de ensino CTEM, nomeadamente em escolas, universidades e locais de trabalho, o que exclui ainda mais as mulheres do sector; que muitas mulheres foram vítimas de novas formas de assédio sexual e psicológico em linha durante a pandemia de COVID-19, incluindo invasão de videoconferências, perseguição ou ameaças; que são urgentemente necessárias medidas para combater estas novas formas de assédio sexual e psicológico; que a objetificação, a hipersexualização e a exploração das mulheres em linha, em particular através da pornografia na Internet, têm um efeito devastador na construção da sexualidade e, de um modo geral, na igualdade de género;
O. Considerando que o sector das TIC emprega uma percentagem reduzida de mulheres; que um número considerável de mulheres abandona o ensino superior, oportunidades académicas e a sua carreira no sector das TIC (fenómeno conhecido como «perdas a meio do percurso»), principalmente devido a dificuldades na conciliação da vida profissional com a vida privada, condicionalismos organizacionais e um ambiente predominantemente masculino; que a perda anual de produtividade para a economia europeia devido ao facto de as mulheres deixarem os seus empregos digitais para ficarem inativas ascende a 16,1 mil milhões EUR[17];
P. Considerando que, embora o número de mulheres em cargos de direção no sector das TI tenha aumentado de forma significativa, é também neste sector que se regista a maior percentagem de conselhos de administração exclusivamente masculinos;
Q. Considerando que a competência digital se traduz na capacidade para adquirir, processar e comunicar informação digital e é afetada pelo contexto sociocultural e económico; que as mulheres passam mais tempo do que os homens na prestação de cuidados e na realização de tarefas domésticas não remuneradas; que isto limita o seu tempo livre, o tempo de trabalho remunerado ou as oportunidades para adquirirem aptidões digitais e competências na utilização da Internet; que as ações destinadas a aumentar a sensibilização, desafiando estereótipos e normas de género, e a alcançar uma melhor redistribuição dos cuidados não remunerados de crianças e do trabalho doméstico possibilitariam uma maior participação das mulheres nos mercados de trabalho e na formação (digital), permitindo-lhes ainda melhorar as suas competências digitais;
R. Considerando que apenas uma percentagem marginal de investidores de capital de risco, investidores providenciais («business angels») e outros investidores são mulheres; que, uma vez que as raparigas tendem a estudar menos disciplinas no domínio das TIC e das CTEM desde a escola primária até à universidade, o número de mulheres que trabalham ou que são fundadoras e proprietárias de empresas privadas e de empresas em fase de arranque nestes sectores é significativamente inferior; que a menor percentagem de mulheres que participam na tecnologia tem um efeito direto em todos os desenvolvimentos societais e cria um enviesamento da inovação que afeta os tipos de inovações e novas tecnologias que são postos à disposição dos consumidores;
S. Considerando que as tendências revelam uma diminuição do número de mulheres que frequentam o ensino superior no domínio das TIC, em relação a 2011; que as mulheres representam 17 % dos 8 milhões de peritos em TIC na UE; que, se mais mulheres entrassem no mercado de trabalho digital, o sector beneficiaria enormemente de uma reserva por explorar de talentos, competências e perspetivas diversificadas, passível de contribuir para um aumento anual de 16 mil milhões EUR do PIB da economia europeia;
T. Considerando que, segundo o relatório mundial de 2018 sobre as desigualdades de género do Fórum Económico Mundial, apenas 22 % dos profissionais no domínio da IA a nível mundial são mulheres, ou seja, 78 % são homens, o que representa uma disparidade de 72 %, ainda por suplantar; que, em 2019, 92 USD em cada 100 USD investidos em empresas tecnológicas europeias se destinaram a equipas fundadoras constituídas na totalidade por homens[18];
U. Considerando que a inclusão digital significa a capacidade de todos os indivíduos e comunidades terem acesso às TIC e as utilizarem; que a falta de acesso, de oferta a preços comportáveis e de educação, bem como as expectativas e normas socioculturais relacionadas com o género, uma menor participação educativa no ensino em matéria de TIC e CTEM, uma utilização limitada das ferramentas digitais e uma menor atividade nas plataformas sociais resultante da ciberviolência contra raparigas e mulheres são fatores que as privam da inclusão digital; que a dimensão da inclusão digital do género deve fazer parte de todas as iniciativas e investimentos da UE relacionados com as TIC e a digitalização;
V. Considerando que a inclusão financeira digital significa o acesso digital e a utilização de serviços financeiros formais adequados às necessidades e prestados de forma responsável a um custo acessível; que as leis e normas passíveis de pôr em causa o direito das mulheres de participar no mercado de trabalho, controlar bens, estabelecer financiamento para desenvolver empresas formais e a ele aceder, e de tomar as suas próprias decisões económicas constituem as principais razões da exclusão financeira das mulheres; que aproximadamente mil milhões de mulheres ainda não podem aceder a serviços financeiros formais, devido à sua falta de acesso a documentos de identificação, telemóveis, competências digitais e à falta de conhecimentos financeiros, bem como em resultado de produtos inadequados; que um melhor acesso a serviços financeiros digitais responsáveis e uma melhor utilização dos mesmos podem ajudar a reforçar o poder económico e a independência económica das mulheres;
W. Considerando que a capacidade das mulheres para aceder às tecnologias digitais e as utilizar é afetada por muitos fatores, tais como investimentos, regulamentação e concorrência; que as mulheres e raparigas nas regiões rurais e isoladas enfrentam desafios e barreiras no acesso à Internet e às tecnologias e infraestruturas digitais, o que as impede de usufruir plenamente do potencial digital das tecnologias modernas; que, em especial nos países em desenvolvimento, as mulheres e raparigas das zonas rurais trabalham geralmente na agricultura e que o seu trabalho é, com frequência, não remunerado e precário, o que as leva a viver em ambientes desfavorecidos do ponto de vista tecnológico e a dificuldades na acessibilidade às tecnologias digitais;
Observações gerais
1. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que alinhem as medidas destinadas a promover a transição digital pelos objetivos da União em matéria de igualdade de género; salienta que a transição digital não deve deixar ninguém para trás; congratula-se com os compromissos assumidos pela Comissão no sentido de reforçar a participação das mulheres na economia digital e na sociedade da informação, incluídos na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025; solicita à Comissão que, no âmbito da agenda digital, da estratégia digital europeia e de todas as outras políticas e iniciativas em matéria de competências e de ensino no domínio da digitalização, continue a dar resposta às graves disparidades entre homens e mulheres no sector das TIC, através da adoção de medidas concretas destinadas especificamente a aumentar a participação das mulheres e raparigas no sector; salienta que o aumento da participação das mulheres no sector digital pode ter um impacto importante na luta contra as desigualdades, os estereótipos e a discriminação de género, na melhoria do acesso das mulheres ao mercado de trabalho e das suas condições de trabalho, bem como na resolução das disparidades salariais entre homens e mulheres; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que disponibilizem financiamento adequado para programas destinados a atrair mais raparigas e mulheres para o estudo e o trabalho nas CTEM, criem programas de empreendedorismo que financiem mulheres e raparigas que iniciem projetos ou novas empresas no sector tecnológico, desenvolvam estratégias destinadas a aumentar a inclusão digital das raparigas e mulheres e a inclusão financeira digital, em domínios relacionados com as CTEM, a IA e o sector da investigação e inovação, e adotem uma abordagem a vários níveis para colmatar as disparidades entre homens e mulheres a todos os níveis da educação e do emprego no sector digital;
2. Solicita à Comissão que tenha em devida conta a igualdade de oportunidades e o fosso digital entre homens e mulheres na negociação de programas no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP), bem como de fundos e empréstimos no âmbito do Plano de Recuperação e que reforce a sensibilização das mulheres para estes mecanismos; salienta que a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género com indicadores mensuráveis devem fazer parte das políticas de apoio ao desenvolvimento das TIC; insta a Comissão a assegurar a integração da dimensão de género no Ato Legislativo sobre os Serviços Digitais e em todas as futuras propostas relacionadas com o domínio digital;
3. Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a plena aplicação da declaração ministerial de compromisso sobre as mulheres no sector digital; solicita à Comissão que acompanhe a execução dos planos nacionais intersectoriais dos Estados-Membros sobre as mulheres no sector digital;
Educação
4. Sublinha a importância de assegurar a integração da perspetiva de género na educação digital, a todos os níveis, nomeadamente na educação extracurricular e na educação informal e não formal, também para o pessoal docente; solicita estratégias específicas para as diferentes faixas etárias;
5. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros, bem como os programadores, as empresas e as universidades a eliminar as disparidades de género no sector das TIC e a cooperar na procura de soluções e na partilha de boas práticas relativas a uma melhor inclusão das raparigas em disciplinas relevantes para a educação digital desde a mais tenra idade; insta a UE e os Estados-Membros a desenvolver, apoiar e implementar as ações promovidas pelas Nações Unidas e respetivos organismos;
6. Solicita à Comissão que aborde de forma minuciosa a questão do número reduzido de mulheres que seguem cursos ou carreiras profissionais no domínio das TIC e que assegure uma forte perspetiva de género no programa Europa Digital e no plano de ação atualizado para a educação digital, nomeadamente a acessibilidade material e económica do equipamento digital; insta as entidades responsáveis pelo ensino a incluir uma componente de género em todos os programas escolares relacionados com as CTEM e as TIC, materiais educativos e práticas de ensino desde a mais tenra idade, a fim de incentivar as raparigas a seguir a matemática, a codificação, as aulas de TIC e disciplinas científicas nas escolas; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar com estabelecimentos de ensino e organizações da sociedade civil na avaliação e reformulação dos currículos escolares no domínio das TIC;
7. Sublinha a importância de as mulheres e raparigas serem coautoras do seu próprio futuro nas CTEM e de as TIC se tornarem parte integrante da educação na pré-primária e primária, pondo de lado a conceção estereotipada do papel dos géneros que é nociva para as raparigas e os rapazes;
8. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a perspetiva de género na elaboração das políticas de educação digital, a fim de permitir que os estudantes do sexo masculino e feminino enfrentem os desafios futuros; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem, a todos os níveis do ensino, programas de mentoria com modelos de referência femininos na área das TIC; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam campanhas de sensibilização dirigidas tanto aos estudantes como aos respetivos pais, a fim de combater os estereótipos de género nos projetos escolares e no emprego; salienta a importância de reconhecer o trabalho realizado pelas mulheres, de modo a que as raparigas não vejam apenas nomes masculinos nos livros científicos, mas também tenham modelos de referência femininos;
9. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem a aprendizagem ao longo da vida a fim de facilitar a transição profissional das mulheres para lugares relacionados com as TIC, bem como a formação e os programas destinados a reforçar as competências digitais, o aperfeiçoamento e a requalificação profissionais das mulheres e das raparigas; salienta que a recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais e a atualização da Agenda de Competências para a Europa devem assegurar uma perspetiva de género;
10. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem políticas e medidas para combater o fenómeno das «perdas a meio do percurso»;
11. Solicita que a igualdade de género se torne uma vertente coerente e estrutural da estratégia e das políticas futuras da UE para a juventude;
Emprego e empreendedorismo
12. Solicita aos Estados-Membros que transponham e apliquem na íntegra a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e solicita à Comissão que acompanhe de forma eficaz esta transposição e aplicação, a fim de assegurar que ambos os progenitores possam beneficiar de uma licença de paternidade/maternidade, parental ou para prestação de cuidados; incentiva os Estados-Membros a considerar as TIC como um meio de promover o equilíbrio entre vida profissional e familiar e a observar as tendências na digitalização do mundo do trabalho, nomeadamente no sector digital, para, se for caso disso, procederem à adaptação das medidas já existentes nesse sentido, e a promover e reforçar os seus sistemas com vista a uma distribuição equitativa das responsabilidades pela prestação de cuidados; encoraja, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a introduzir políticas que abordem a situação dos trabalhadores independentes, em particular das empresárias nos sectores digital e das TIC, e a sua necessidade de acesso aos sistemas de proteção social, à licença de maternidade e estruturas de acolhimento de crianças; assinala que o teletrabalho permite que as mulheres trabalhem a partir de casa e tem o potencial para conduzir a um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar; observa, no entanto, que o teletrabalho tem de ser acompanhado e devidamente regulamentado pelos Estados-Membros;
13. Salienta que as disparidades salariais entre homens e mulheres têm um impacto negativo nas prestações da segurança social e na disparidade das pensões das mulheres, nomeadamente no sector digital; congratula-se com o compromisso da Comissão de apresentar medidas vinculativas em matéria de transparência salarial até ao final de 2020, tendo em devida conta as circunstâncias únicas das pequenas e médias empresas europeias e os vários modelos de mercado de trabalho existentes na UE, a fim de combater eficazmente as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e a pobreza na velhice;
14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promova a igualdade entre homens e mulheres nas empresas no sector das TIC e nos sectores conexos e da economia digital, e que adotem políticas horizontais para reduzir as disparidades de género na economia digital através de medidas específicas, nomeadamente fundos europeus para financiar projetos liderados por mulheres no sector digital, a promoção de um número mínimo de mulheres investigadoras que participem em projetos no domínio das TIC, cursos de formação para departamentos de recursos humanos sobre «preconceitos discriminatórios inconscientes em matéria de género», a fim de promover um recrutamento equilibrado entre homens e mulheres, a conceção sistemas de prémios e de incentivos para as empresas e organizações que implementem ativamente políticas neutras em termos de género com ligação a objetivos mensuráveis, a promoção da integração da perspetiva de género nas estratégias das empresas na produção, conceção e comercialização de produtos TIC, relatórios anuais sobre a diversidade e o fosso salarial entre géneros por parte das empresas de TIC, políticas de contratos públicos e/ou orientações sobre a aquisição de serviços TIC a fornecedores que apliquem um equilíbrio de género na composição das suas empresas e conselhos de administração, facilitando a atribuição de fundos europeus a empresas que tenham em conta critérios de equilíbrio de género e incentivando a implementação de planos e protocolos de igualdade de género para melhorar e monitorizar o desempenho das empresas no que respeita à participação das mulheres, inclusive aos níveis de gestão e liderança, bem como programas de mentoria;
15. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que avaliem plenamente as causas e os fatores subjacentes ao facto de as mulheres apresentarem uma elevada taxa de desistência de carreiras no sector digital; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que analisem o impacto da falta de equilíbrio entre a vida profissional e familiar na capacidade de participação das mulheres em ações de formação e reconversão profissional necessárias para manter o nível de competências exigido no sector das TIC; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam mecanismos e programas para integrar as mulheres e as raparigas nas iniciativas no domínio da educação, da formação e do emprego no sector digital, independentemente do seu estatuto legal em matéria de migração;
16. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que fomentem o empreendedorismo e o envolvimento das mulheres na inovação e criem maiores oportunidades de financiamento para as empresárias e as empresas digitais em fase de arranque lideradas por mulheres, melhorem a sua acessibilidade aos fundos existentes, proporcionando-lhes igualdade de oportunidades para competir no mercado único digital, e incentivem uma composição mais equilibrada em termos de género das instituições financeiras;
17. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a reforçar o financiamento da investigação sobre questões de género no domínio das TIC;
18. Considera que é extremamente importante haver mais mulheres a dar o exemplo e aumentar o número de mulheres que ocupam cargos de liderança no sector das TIC; apela aos modelos masculinos para que se pronunciem em prol da igualdade de género na economia digital; salienta a necessidade de as empresas de TIC introduzirem práticas de recursos humanos que promovam a diversidade, como o equilíbrio de género nos cargos de gestão intermédia e superior e nos conselhos de administração das empresas; congratula-se com a intenção declarada da Comissão de encorajar a adoção da proposta de diretiva de 2012 relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (Diretiva relativa às mulheres nos conselhos de administração) e insta o Conselho a desbloqueá-la e a proceder à sua adoção;
Os sectores da cultura, da comunicação social e do audiovisual
19. Salienta o impacto dos sectores da cultura, da comunicação social, da publicidade e do audiovisual na evolução e intensificação dos estereótipos de género e na promoção de barreiras normativas e culturais, replicadas através da linguagem e das imagens divulgadas;
20. Exorta as indústrias do audiovisual e dos meios de comunicação a retratarem cada vez mais mulheres que operam nas áreas da CTEM e que exercem profissões relacionadas com as TIC, e a mostrar exemplos da diversidade e das oportunidades existentes nestes domínios; convida a indústria dos meios de comunicação social a incluir mulheres nos painéis de discussão, nos artigos de jornais e noutros espaços onde a opinião pública e o discurso sobre temas tecnológicos são formados;
21. Recorda a importância de eliminar dos algoritmos, das aplicações de IA, dos jogos de vídeo e dos brinquedos os preconceitos discriminatórios – conscientes e inconscientes – em razão de género, que perpetuam estereótipos de género nocivos e conduzem a uma menor participação das mulheres nos domínios do digital, da IA e das TIC; salienta a necessidade de lutar contra o preconceito em matéria de inovação no sector das TIC, segundo o qual os criadores e programadores de serviços, software e aplicações são, na sua maioria, homens, e os utilizadores são, sobretudo, mulheres;
Empoderamento cívico, político e económico das mulheres
22. Salienta que as TIC podem aumentar consideravelmente a capacidade das mulheres para participarem em processos eleitorais, consultas públicas, inquéritos e debates, bem como para se organizarem e defenderem os seus direitos; insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta a dimensão do género aquando da conceção de iniciativas em matéria de administração pública em linha; sublinha a eficácia do recurso à Internet para realizar campanhas, organizar fóruns e dar maior visibilidade aos exemplos femininos a seguir;
23. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que colaborem de forma construtiva com as organizações digitais da sociedade civil, bem como que apoiem e incentivem a participação dessas organizações na governação da Internet; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com as mulheres e as organizações da sociedade civil de mulheres e as envolvam, a fim de melhor abordar e atenuar as preocupações que existem na vida quotidiana das mulheres e das raparigas aquando da conceção e aplicação de políticas tecnológicas públicas, e de promover a inclusão económica e digital das mulheres;
24. Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a organizar campanhas de sensibilização, formação e integração da perspetiva de género, de modo a destacar a importância decisiva de que se reveste a competência no domínio das TIC para a emancipação económica das mulheres;
25. Considera que as mulheres precisam de ser incentivadas a desempenhar um papel mais importante na conceção, no desenvolvimento, na construção e na manutenção de cidades ou aldeias inteligentes;
Recolha de dados
26. Congratula-se com a criação do painel de avaliação «Mulheres no sector digital» como parte integrante do índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES), bem como com os quatro novos indicadores propostos pelo EIGE no seu relatório de 2018 intitulado «Gender equality and youth: opportunities and risks of digitalisation» (Igualdade de género e juventude: oportunidades e riscos associados à digitalização);
27. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros, bem como às plataformas e às empresas, que recolham dados comparáveis desagregados por género e idade sobre a utilização das TIC, e que proponham iniciativas, nomeadamente investigação, com vista a compreender e debelar as causas profundas das disparidades entre homens e mulheres no domínio digital; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que recolham e utilizem dados já existentes desagregados por sexo, a fim de promover mais investigação sobre a interação dos diferentes fatores que impedem a inclusão digital das mulheres e raparigas; salienta que a recolha harmonizada de dados facilita a comparação e a partilha de dados e exemplos de boas práticas pelos Estados-Membros;
Combater a violência de género: ciberviolência
28. Manifesta a sua grande preocupação com o aumento da criminalidade digital e dos atos de intimidação, acosso, doxing (procura e partilha, geralmente mal-intencionada, de informações pessoais de outra pessoa na Internet), assédio e violência contra as mulheres no mundo digital; salienta a importância da literacia digital e mediática, da ciber-higiene e da cibersegurança; solicita fundos e campanhas para sensibilizar e educar as mulheres sobre a forma de salvaguardar as suas contas e comunicações, a fim de se protegerem em linha, e sobre o modo de praticar uma comunicação social respeitadora na Internet, com vista a alertar as mulheres para potenciais assediadores ou agressores, bem como para as informar sobre a forma de procurar ajuda em caso de incidente; considera que tais campanhas devem combater a violência e os estereótipos de género, ensinar aos homens como devem comportar-se para com as mulheres em linha e assegurar a manutenção da liberdade de expressão das mulheres e a sua participação significativa no discurso público; entende, além disso, que as empresas e os programadores devem combater a violência e os abusos em linha com base no género nas suas infraestruturas através de mecanismos eficazes de denúncia e suspensão; solicita aos Estados-Membros que facilitem os canais de denúncia e apoiem o desenvolvimento de instrumentos de formação para as forças policiais, o sistema judicial e o sector das tecnologias da informação e comunicação, a fim de conferir poder aos serviços responsáveis pela aplicação da lei para investigar e processar eficazmente os agressores mal-intencionados e apoiar as vítimas de assédio e violência em linha;
29. Solicita às instituições, às agências e aos organismos da UE, bem como aos Estados-Membros e aos respetivos serviços policiais, que cooperem e tomem medidas concretas com vista à coordenação das suas ações destinadas a combater o recurso às TIC para a prática de crimes, nomeadamente o assédio sexual em linha e o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, e que recolham dados desagregados por género relativamente à violência em linha com base no género; congratula-se com o anúncio pela Comissão de um inquérito sobre a violência de género; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que disponibilizem financiamento adequado para o desenvolvimento de soluções de IA que previnam e combatam a ciberviolência, o assédio sexual em linha, a exploração das mulheres e raparigas e o assédio no local de trabalho; solicita aos Estados-Membros que revejam o seu direito penal, a fim de assegurar que as novas formas de violência digital sejam definidas, reconhecidas e criminalizadas, bem como que ratifiquem a Convenção da OIT sobre Violência e Assédio, de 2019, que se aplica, nomeadamente, às comunicações relacionadas com o trabalho;
30. Considera essencial, para alcançar a igualdade de género, conceber uma educação sexual e relacional abrangente e adaptada à idade, que inclua a luta contra a ciberviolência e o assédio sexual em linha, bem como o combate à objetificação em linha e à hipersexualização e exploração sexual das mulheres; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem políticas e medidas destinadas a fazer face aos casos de assédio sexual registados nas escolas e outros estabelecimentos de ensino ligados às CTEM, bem como no sector das TIC; solicita aos empregadores que adaptem as medidas em matéria de recursos humanos para combater tanto as antigas como as novas formas de assédio em linha, com cursos de formação obrigatórios e números de emergência para as vítimas;
31. Apela à adoção de novas medidas juridicamente vinculativas e de uma diretiva para prevenir e combater a violência de género, incluindo a ciberviolência, que é frequentemente dirigida a mulheres, como figuras públicas, políticas e ativistas, e o discurso de ódio em linha dirigido contra as mulheres; solicita à Comissão que assegure que a próxima proposta de Ato legislativo sobre os serviços digitais e o novo quadro de cooperação entre plataformas na Internet abordem as responsabilidades das plataformas em linha no que diz respeito ao discurso de ódio difundido pelos utilizadores e outros conteúdos nocivos, abusivos e sexistas, com vista a garantir a segurança das mulheres em linha; solicita à Comissão que elabore definições jurídicas harmonizadas de ciberviolência e um novo código de conduta para as plataformas em linha sobre o combate à violência de género em linha;
Domínios emergentes
32. Solicita às administrações públicas nacionais e às instituições da UE que trabalhem com o sector privado com vista à criação de campanhas com exemplos à escala europeia, incentivando as mulheres em início de carreira a enveredar por profissões no domínio da cibersegurança, o que reduziria significativamente o fosso de competências, impulsionaria a economia e melhoraria a resiliência global da indústria da cibersegurança na Europa;
33. Salienta a necessidade de mais esforços regulamentares para garantir que a IA respeite os princípios e os valores da igualdade de género e da não discriminação consagrados no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
34. Destaca a necessidade de aprofundar a compreensão, do uma perspetiva de género, de domínios emergentes como o processo de decisão algorítmico, a tecnologia da cadeia de blocos e a criptomoeda, bem como o controlo de dados, e de definir estratégias para os abordar;
Igualdade entre homens e mulheres nas políticas de desenvolvimento
35. Manifesta a sua preocupação com a possibilidade de o fosso digital entre homens e mulheres aumentar nos países e regiões em desenvolvimento no contexto da atual crise; salienta a importância de promover a competência digital e a acessibilidade digital física e económica das mulheres e raparigas como instrumentos para alcançar a igualdade de género no âmbito das estratégias de desenvolvimento; salienta a necessidade de canalizar os fundos de desenvolvimento para a promoção da educação digital das raparigas e das mulheres e de apoiar projetos liderados por mulheres no sector digital, especialmente os que têm um impacto social;
36. Recorda que as pessoas com deficiência, os grupos étnicos e minoritários, as mulheres oriundas de diferentes contextos socioeconómicos, as mulheres idosas, as mulheres das zonas rurais, bem como as mulheres refugiadas e migrantes, podem deparar-se com dificuldades no acesso aos serviços digitais e às infraestruturas conexas; salienta a importância de uma abordagem intersectorial a todas as iniciativas de integração da perspetiva de género no que respeita ao aumento do acesso aos serviços digitais e da sua utilização pelas mulheres, bem como à educação e ao emprego das mulheres na economia e sociedade digitais; solicita aos Estados-Membros que combatam a exclusão digital de todos os grupos vulneráveis da sociedade e que lhes proporcionem acesso à educação no domínio das TIC, adaptando os métodos e os calendários de ensino para ter em conta os diferentes fatores que determinam o acesso das mulheres à educação;
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37. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A digitalização alterou profundamente as nossas vidas: cria novas oportunidades, mas coloca igualmente uma série de desafios. A igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e a igualdade de tratamento no local de trabalho, bem como a procura de um equilíbrio entre homens e mulheres no sector digital, são fundamentais, não só para a economia da UE, expressa, por exemplo, em termos de crescimento do PIB, mas constitui também pura e simplesmente uma questão de justiça para com todas as mulheres e raparigas talentosas que optam por seguir uma carreira nas áreas das CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática).
A atual crise da COVID-19, que revolucionou a forma como as pessoas e as empresas utilizam as TIC e outras tecnologias digitais para trabalhar e interagir, pôs apenas em evidência a necessidade urgente de promover o equilíbrio entre homens e mulheres neste sector.
Há décadas que as desigualdades foram identificadas, tendo sido, no decorrer dos anos, envidados esforços no sentido de lhes dar resposta. Não obstante, tal como demonstrado por um estudo recente encomendado pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, a pedido da Comissão FEMM, persistem preconceitos e desigualdades nas áreas das CTEM e no sector digital (nomeadamente as tecnologias digitais, a informática, as tecnologias da informação, as tecnologias da informação e das comunicações, a inteligência artificial, a cibersegurança).
O presente relatório identifica dois fenómenos principais que contribuem para esta realidade. Por um lado, pelos mais diversos motivos culturais, as raparigas tendem a evitar estas áreas, uma vez que não as consideram como percursos profissionais viáveis. Por outro lado, muitas das que seguem efetivamente esta estrada, a certa altura acabam por desistir ao longo do caminho, quer como estudantes quer como profissionais, um fenómeno que já foi apelidado de efeito de «perdas a meio do percurso». As diferenças entre homens e mulheres que são patentes desde muito cedo tornam-se consideráveis ao longo das suas vidas. Aos 15-16 anos de idade, 73 % dos rapazes afirmam sentir-se à vontade na utilização de dispositivos eletrónicos, enquanto apenas 63 % das raparigas pertencentes à mesma faixa etária afirmam o mesmo. Ainda mais preocupante é o facto de apenas 3 % das raparigas adolescentes manifestarem interesse em seguir um percurso profissional na área das TIC.
Por «perdas a meio do percurso» entende-se uma situação em que quanto mais uma mulher progride nos seus estudos académicos e na sua profissão, mais elevada é a probabilidade de abandonar a sua carreira. As «perdas a meio do percurso» resultam de uma série de circunstâncias, nomeadamente de ambientes de trabalho que não são favoráveis à vida familiar, da ausência de colegas e mentores do sexo feminino e da falta de reconhecimento profissional.
Finalidade e medidas
O presente relatório de iniciativa tem por objetivo abordar as causas profundas do fosso digital entre homens e mulheres, proceder a uma reflexão sobre os dados disponíveis e propor medidas e ações concretas para promover a participação das mulheres e das jovens na economia digital.
As causas do fosso digital entre homens e mulheres são múltiplas. A relatora estruturou o relatório de acordo com um percurso que vai das primeiras etapas da educação ao nível do emprego, passando pelas influências sociais e culturais, numa tentativa de identificar os fluxos contínuos de informação positivos e as obstruções que impedem a plena integração das mulheres e das raparigas no sector digital.
O presente relatório dirige uma série de recomendações à Comissão, aos Estados-Membros e à sociedade em geral.
A relatora salienta que não é apenas tarefa das autoridades e dos organismos públicos dar uma resposta adequada no sentido de colmatar o fosso digital entre homens e mulheres. Uma série de intervenientes, como figuras públicas, intervenientes privados ou académicos, podem realizar ações específicas para reforçar a participação e o papel das mulheres e das raparigas na economia digital.
É indispensável encorajar as mulheres a candidatarem-se a empregos técnicos e de alto nível, eliminando os obstáculos a nível da educação que se verificam desde uma fase precoce, bem como as barreiras profissionais, garantindo, ao mesmo tempo, o acesso das mulheres à aprendizagem digital ao longo da vida.
O presente relatório inclui também várias recomendações destinadas a colmatar o fosso digital entre homens e mulheres em vários domínios, tais como os sectores da comunicação social, da cultura e do audiovisual, bem como em matéria de participação cívica, política e económica das mulheres.
Além disso, o relatório examina a importância da recolha de dados, da cibersegurança e da investigação sobre as questões de género no domínio das TIC.
É convicção da relatora que a eliminação da disparidade de género contribuirá para fomentar a prosperidade a todos os níveis e para assegurar a justiça social através do reforço da igualdade entre homens e mulheres.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
12.11.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 3 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Christine Anderson, Simona Baldassarre, Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Annika Bruna, Margarita de la Pisa Carrión, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Alice Kuhnke, Karen Melchior, Maria Noichl, Sandra Pereira, Pina Picierno, Sirpa Pietikäinen, Samira Rafaela, Evelyn Regner, Diana Riba i Giner, Eugenia Rodríguez Palop, María Soraya Rodríguez Ramos, Sylwia Spurek, Jessica Stegrud, Isabella Tovaglieri, Ernest Urtasun, Hilde Vautmans, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Chrysoula Zacharopoulou |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Maria da Graça Carvalho, Jadwiga Wiśniewska |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
28 |
+ |
PPE |
Maria da Graça Carvalho, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Sirpa Pietikäinen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi |
S&D |
Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Maria Noichl, Pina Picierno, Evelyn Regner |
Renew |
Karen Melchior, Samira Rafaela, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Chrysoula Zacharopoulou |
ID |
Simona Baldassarre, Isabella Tovaglieri |
Verts/ALE |
Alice Kuhnke, Diana Riba i Giner, Sylwia Spurek, Ernest Urtasun |
GUE/NGL |
Eugenia Rodríguez Palop |
ECR |
Jadwiga Wiśniewska |
3 |
- |
ID |
Christine Anderson |
ECR |
Margarita de la Pisa Carrión, Jessica Stegrud |
2 |
0 |
ID |
Annika Bruna |
GUE/NGL |
Sandra Pereira |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO C 264 E de 13.9.2013, p. 75.
- [2] JO C 36 de 29.1.2016, p. 18.
- [3] JO C 93 de 9.3.2016, p. 120.
- [4] JO C 349 de 17.10.2017, p. 56.
- [5] JO C 66 de 21.2.2018, p. 44.
- [6] JO C 390 de 18.11.2019, p. 28.
- [7] Análise aprofundada – «Empowering women on the Internet», Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, 30 de outubro de 2015.
- [8] Estudo – «The underlying causes of the digital gender gap and possible solutions for enhanced digital inclusion of women and girls» Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, 15 de fevereiro de 2018.
- [9] Estudo - «Cyber violence and hate speech online against women», Parlamento Europeu, Direcção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, 16 de agosto de 2018.
- [10] Estudo – «Education and employment of women in science, technology and the digital economy, including AI and its influence on gender equality», Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, 15 de abril de 2020.
- [11] JO L 101 de 15.4.2011, p 1.
- [12] https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/women-digital-scoreboard
- [13] Indicador 6 do EIGE. Fonte: Ficha de informação do EIGE intitulada «Gender equality and digitalisation in the European Union» (Igualdade de género e digitalização na União Europeia), publicada em 11 de outubro de 2018.
- [14] Ficha de informação do EIGE intitulada «Gender equality and digitalisation in the European Union» (Igualdade de género e digitalização na União Europeia), publicada em 11 de outubro de 2018.
- [15] https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/women-ict
-
[16] Inquérito da FRA –
https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/604979/IPOL_STU(2018)604979_EN.pdf - [17] Estudo da Comissão intitulado «Women in the Digital Age» (As Mulheres na Era Digital) (2018).
- [18] https://2019.stateofeuropeantech.com/chapter/diversity-inclusion/article/state-di-european-tech/