RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020
7.12.2020 - (11260/2020 – C9-0372/2020 – 2020/0274(NLE)) - ***
Comissão das Pescas
Relatora: Annie Schreijer-Pierik
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020
(11260/2020 – C9-0372/2020 – 2020/0274(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11260/2020),
– Tendo em conta o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020 (11315/2020),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0372/2020),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0244/2020),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Contexto:
O acordo de parceria no domínio das pescas (APP) com a Mauritânia proporciona à frota da UE possibilidades de pesca significativas para as espécies demersais e pelágicas, assim como para o atum e espécies altamente migradoras. É o mais importante dos acordos de pescarias mistas da UE celebrado com países terceiros atualmente em vigor, autorizando as atividades de pesca por um máximo de 58 navios provenientes de Espanha, Itália, Portugal, Países Baixos, Lituânia, Letónia, Polónia, Alemanha, Reino Unido, Irlanda e França. Integra uma rede de acordos bilaterais de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) que a UE criou no Oceano Atlântico (na costa da África Ocidental), nomeadamente com Marrocos, Senegal, Gâmbia, Guiné‑Bissau, Libéria e Costa do Marfim.
Em 2018-2019, a Comissão procedeu a uma avaliação ex ante de uma eventual renovação do protocolo, que concluiu que o setor das pescas da UE estava fortemente interessado na possibilidade de exercer a sua atividade na Mauritânia e que a renovação do protocolo contribuiria para reforçar as atividades de acompanhamento, controlo e vigilância, bem como para melhorar a governação das pescas na região. Para a UE, é importante manter um instrumento que permite uma cooperação setorial aprofundada com um interveniente fundamental na governação dos oceanos ao nível sub-regional, atenta a dimensão da zona de pesca sob a sua jurisdição.
O protocolo prevê possibilidades de pesca nas seguintes categorias:
* Navios de pesca de crustáceos, com exceção da lagosta e do caranguejo: 5000 toneladas e 25 navios;
* Arrastões (não congeladores) e palangreiros de fundo que exercem a pesca dirigida à pescada-negra: 6000 toneladas e 6 navios;
- Arrastões (congeladores) que exercem a pesca dirigida à pescada-negra (pescada-negra: 3500 toneladas; lula: 1450 toneladas; choco: 600 toneladas);
* Navios de pesca das espécies demersais, com exceção da pescada-negra, com artes diferentes da rede de arrasto: 3000 toneladas e 6 navios;
* Atuneiros cercadores: 12 500 toneladas (tonelagem de referência) e 25 navios;
* Atuneiros com canas e palangreiros: 7500 toneladas (tonelagem de referência) e 15 navios;
* Arrastões congeladores de pesca pelágica: 225 000 toneladas (com um excesso autorizado de 10 %, no máximo) e 19 navios;
* Navios de pesca pelágica fresca: 15 000 toneladas (deduzidas do volume da categoria 6, se utilizadas) e 2 navios.
Negociações sobre um novo APP e extensão do protocolo atual em 2019
Em julho de 2019, o Conselho aprovou um mandato que autorizava a Comissão Europeia a encetar negociações com vista à elaboração de um novo APP e respetivo protocolo entre a UE e a República Islâmica da Mauritânia. Ao mesmo tempo, o mandato permitiu à Comissão negociar uma prorrogação de um ano do protocolo de aplicação do acordo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira, uma vez que caducava em novembro de 2019. O objetivo era evitar uma interrupção das atividades de pesca caso as negociações do novo APP se prolongassem mais do que o previsto.
Por conseguinte, em novembro de 2019, a UE e a Mauritânia prorrogaram o protocolo por um ano, até 15 de novembro de 2020. O Parlamento Europeu (PE) deu posteriormente a sua aprovação a esta prorrogação de um ano, com base numa recomendação formulada pela deputada Clara Aguilera (processo n.º 2019/0210(NLE)), aprovada em plenário em 13 de maio de 2020.
Segunda prorrogação, negociações sobre o novo APP e pandemia de COVID-19
A UE e a Mauritânia realizaram quatro rondas de negociações sobre o novo APP entre setembro de 2019 e fevereiro de 2020. No entanto, o início da pandemia de COVID-19 perturbou o ritmo das negociações a partir de março de 2020. Por conseguinte, em 26 de junho de 2020 o Conselho autorizou a Comissão a negociar uma segunda prorrogação do protocolo, com a duração máxima de um ano. As duas partes chegaram a acordo sobre essa prorrogação em 7 de julho de 2020. Tal como em 2019, o objetivo desta prorrogação é evitar uma interrupção das atividades de pesca da frota da UE, dado que o protocolo em vigor expira em 15 de novembro de 2020.
O PE é agora convidado a pronunciar-se sobre a aprovação desta segunda prorrogação de um ano. A prorrogação não prevê alterações das possibilidades de pesca em vigor acima descritas e da contrapartida financeira da UE. A contrapartida financeira da UE é de 61 625 000 EUR por um ano, repartida do seguinte modo:
Um montante anual de 57 500 000 EUR pelo acesso aos recursos haliêuticos.
Um montante anual de 4 125 000 EUR, destinado ao apoio ao desenvolvimento da política setorial da pesca da Mauritânia, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos da sua política nacional de gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos.
Posição da relatora
O acordo de pesca com a Mauritânia é de importância vital para os planos anuais de pesca das frotas pelágicas dos Estados-Membros da UE. A relatora reconhece que seria desejável prorrogar o protocolo em vigor. Não obstante, embora reconheça que se trata de uma medida sensata, adverte ambas as partes para o facto de uma segunda prorrogação do protocolo não dever servir de pretexto para prolongar desnecessariamente as negociações e sublinha a importância de finalizar o acordo. Insta a Comissão Europeia a retomar as negociações o mais rapidamente possível, de modo a poder apresentar um novo APP e o respetivo protocolo na primavera de 2021.
A relatora congratula-se com os progressos realizados na elaboração de um novo APP, nomeadamente no que se refere a questões relacionadas com a governação. Solicita à Comissão que apoie os esforços da Mauritânia no sentido de melhorar o controlo dos acordos privados celebrados, em particular dos que possam permitir a entrada de navios em zonas de pesca proibidas, criando uma concorrência desleal, conduzir a uma potencial sobre-exploração dos recursos, violar os direitos dos trabalhadores mauritanos ou facilitar a pesca ilegal, não regulamentada e não declarada, tal como denunciado pelas ONG que operam nessas zonas de pesca. A relatora apoia firmemente a inclusão, no futuro protocolo, de uma cláusula em matéria de transparência, que obrigue a Mauritânia a divulgar todo e qualquer acordo que autorize o acesso de navios estrangeiros às suas águas territoriais. É necessário reforçar a capacidade do país para negociar tais acordos, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas em matéria de cumprimento. Todos os navios de pesca pelágica que operam em águas mauritanas devem ser sujeitos às mesmas regras de acompanhamento e controlo, a fim de garantir que os navios da UE e estrangeiros beneficiam das mesmas condições e que toda a exploração dos recursos é verdadeiramente sustentável.
A relatora convida igualmente a Comissão a apoiar as autoridades mauritanas na implementação de um mecanismo eficaz de acompanhamento, controlo e vigilância da indústria da farinha de peixe e na recolha de dados científicos sobre a totalidade das pescarias pelágicas e dos pontos de desembarque, incluindo as instalações de produção de farinhas de peixe. A ausência de recolha de dados científicos, de uma avaliação rigorosa das unidades populacionais e de uma gestão eficaz das pescas resultou na sobre-exploração da maior parte das unidades populacionais pelágicas na zona, à exceção da sardinha.
A frota artesanal mauritana deve manter um acesso preferencial aos seus recursos, devendo poder garantir a segurança alimentar da região. A relatora solicita à Comissão que intensifique o apoio à pesca local mauritana, como forma de demonstrar a determinação da UE em desenvolver as frotas dos países com os quais celebrou acordos e a intenção de exportar o modelo de sustentabilidade ambiental, económica e social que preconiza na sua política das pescas.
A relatora insta igualmente a Comissão a assegurar que o protocolo em negociação preveja a possibilidade de desembarque em portos fora da Mauritânia, pondo assim termo às dificuldades desnecessárias enfrentadas pelos armadores da UE devido aos bloqueios do transporte rodoviário na fronteira com Marrocos.
A relatora solicita à Comissão que assegure a manutenção das melhorias previstas no protocolo atual, como seja a abolição das restrições impostas à frota comunitária. Importa destacar as disposições que estabelecem e adaptam as zonas de pesca para a frota de pesca de crustáceos e de pequenos pelágicos, bem como determinar em que medida é possível melhorar as possibilidades de pesca para a frota de arrasto e de palangre de fundo dedicada à pesca de pescada-negra, em conformidade com os melhores pareceres científicos disponíveis.
É particularmente importante manter a alteração introduzida no cálculo da mão de obra mauritana que deve ser obrigatoriamente embarcada nos navios europeus. Solicita à Comissão que mantenha a proporção de 60 % e continue a excluir do cálculo a tripulação responsável pela operação de maquinaria, resolvendo assim os problemas relacionados com o nível de qualificação dos marítimos mauritanos.
O atual protocolo prevê igualmente melhorias para a frota de pesca de espécies altamente migradoras, autorizando estes navios a operar em condições semelhantes às aplicadas por outros países terceiros, uma vez que as medidas de controlo e de acesso foram harmonizadas com as previstas nos demais acordos relativos à pesca do atum. A relatora exorta a Comissão a manter esta melhoria no novo protocolo.
A relatora gostaria igualmente de sublinhar a importância da regra que obriga os navios europeus a doar 2 % das capturas de espécies pelágicas em benefício das pessoas carenciadas. Importa manter estes donativos no futuro protocolo com a Mauritânia. No entanto, as autoridades mauritanas não devem abusar desta disposição, selecionando as espécies mais valiosas.
A relatora insiste na necessidade de melhorar as disposições do protocolo atual, nomeadamente o artigo 1.º, destinadas a reforçar a confiança mútua e a não discriminação da frota da UE em relação a outras frotas estrangeiras, obrigando estas últimas a cumprir os mesmos requisitos de conservação que os impostos aos navios comunitários. Em prol de uma maior transparência, a Mauritânia deve manter o seu compromisso de divulgar todos os acordos públicos e privados celebrados com países terceiros e conceder à frota europeia um acesso preferencial aos seus excedentes.
No que diz respeito às zonas de pesca, a relatora insta a Comissão a realizar uma gestão regional dos pequenos pelágicos, uma vez que a Mauritânia partilha estas unidades populacionais com Marrocos, a Gâmbia e o Senegal. Recomenda-se a cooperação tendo em vista a fixação de um TAC, um acordo de partilha e medidas eficazes de gestão das pescas. É necessário criar programas de investigação comuns, garantindo que são envidados esforços no sentido da sua execução.
A relatora congratula-se com o facto de o novo Governo da Mauritânia ter demonstrado vontade política para remediar a ausência de um plano de gestão eficaz, baseado em dados científicos, de todas as pescarias pelágicas nas águas mauritanas. No entanto, insta também a Comissão a propor apoio da UE para o efeito e a garantir que o novo protocolo mantenha o equilíbrio alcançado entre as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira. É imperativo manter a relação custo‑benefício do acordo com a Mauritânia, para a qual também contribuíram as alterações a nível das medidas técnicas.
PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (28.10.2020)
dirigido à Comissão das Pescas
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020
(COM(2020)0588 – C9-000/2020 – 2020/0274(NLE))
Relator de parecer: Bogdan Rzońca
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O atual Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (a seguir designado «Acordo de Parceria») foi adotado em 30 de novembro de 2006[1].
O objetivo do protocolo consiste em proporcionar possibilidades de pesca aos navios da União Europeia nas águas da Mauritânia, tendo em conta as avaliações científicas disponíveis, nomeadamente as do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE), no respeito dos pareceres científicos e das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA) e nos limites do excedente disponível. Pretende-se, igualmente, reforçar a cooperação entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, na perspetiva de instaurar um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política das pescas sustentável e da exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca da República Islâmica da Mauritânia, no interesse de ambas as partes.
O protocolo mais recente[2], alterado duas vezes (pela Decisão (UE) 2017/451[3] da Comissão e pela Decisão (UE) 2017/1373[4] da Comissão), que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria, entrou em vigor em 16 de novembro de 2015 e caducou em 15 de novembro de 2019.
Enquanto não eram concluídas as negociações para a renovação do Acordo de Parceria e do seu Protocolo, em 8 de novembro de 2019, o Protocolo foi prorrogado por um ano, até 15 de novembro de 2020, mediante acordo sob a forma de troca de cartas[5]. As negociações prosseguiram em 2020, mas, devido à pandemia de Covid-19, não foram concluídas a tempo de evitar uma interrupção das atividades de pesca da frota europeia que opera nas águas da Mauritânia.
Por conseguinte, a Comissão, tendo por base uma autorização do Conselho, negociou, em nome da União Europeia, com a República Islâmica da Mauritânia um acordo sob forma de troca de cartas que prorroga por mais um ano o Protocolo ao Acordo de Parceria. O Acordo sob a forma de Troca de Cartas foi rubricado em 7 de julho de 2020.
A troca de cartas visa permitir que a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável, na exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauritanas e na possibilidade de os navios da União exercerem as suas atividades de pesca naquelas águas.
O regime aplicável no último ano do protocolo é reconduzido, nas mesmas condições, por um período máximo de um ano.
A contrapartida financeira anual da União Europeia é de 61 625 000 EUR e tem por base:
a) um montante anual pelo acesso aos recursos haliêuticos para as categorias previstas no Protocolo, fixado em 57 500 000 EUR para o período de prorrogação do Protocolo;
b) o apoio ao desenvolvimento da política setorial da pesca da Mauritânia num montante anual de 4 125 000 EUR para o período de prorrogação do protocolo. Este apoio satisfaz os objetivos da política nacional da Mauritânia no domínio da gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos durante todo o período de vigência do protocolo.
O montante anual das dotações de autorização e de pagamento é estabelecido no âmbito do processo orçamental anual, nomeadamente na rubrica de reserva para os protocolos que ainda não tenham entrado em vigor no início do ano.
A troca de cartas relativas à prorrogação também estabelece uma cláusula de redução proporcional, caso as negociações para a renovação do acordo de parceria e do respetivo protocolo se traduzam na sua assinatura e consequente aplicação antes do termo da prorrogação anual coberta pela troca de cartas.
******
A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020.
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Celebração do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira Previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020 |
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Referências |
11260/2020 – C9-0372/2020 – 2020/0274(NLE) |
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Comissão competente quanto ao fundo
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PECH
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Bogdan Rzońca 23.10.2020 |
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Exame em comissão |
10.11.2020 |
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Data de aprovação |
16.11.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 2 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Mislav Kolakušić, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Silvia Modig, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Mauri Pekkarinen |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
36 |
+ |
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveld |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
RENEW |
Olivier Chastel, Valerie Hayer, Moritz Körner, Mauri Pekkarinen, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds |
ID |
Anna Bonfrisco, Valentino Grant |
S&D |
Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Alexandra Geese, Francisco Guerreiro |
GUE/NGL |
Dimitris Papadimoulis |
2 |
- |
ID |
Hélène Laporte |
GUE/NGL |
Silvia Modig |
2 |
0 |
ID |
Joachim Kuhs, |
NI |
Mislav Kolakušić |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2020 |
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Referências |
11260/2020 – C9-0372/2020 – 2020/0274(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
19.11.2020 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
PECH 23.11.2020 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
DEVE 23.11.2020 |
BUDG 23.11.2020 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
DEVE 29.6.2020 |
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Relatores Data de designação |
Annie Schreijer-Pierik 20.10.2020 |
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Exame em comissão |
12.10.2020 |
2.12.2020 |
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Data de aprovação |
3.12.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 2 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Clara Aguilera, François-Xavier Bellamy, Izaskun Bilbao Barandica, Isabel Carvalhais, Massimo Casanova, Rosanna Conte, Rosa D’Amato, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Søren Gade, Francisco Guerreiro, Anja Hazekamp, Niclas Herbst, France Jamet, Pierre Karleskind, Predrag Fred Matić, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro de Aguiar, Grace O’Sullivan, Manuel Pizarro, Caroline Roose, Bert-Jan Ruissen, Annie Schreijer-Pierik, Peter van Dalen, Theodoros Zagorakis |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Carmen Avram, Catherine Chabaud |
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Data de entrega |
7.12.2020 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
23 |
+ |
ECR |
Bert-Jan Ruissen |
GUE/NGL |
João Ferreira |
NI |
Rosa D'Amato |
PPE |
François-Xavier Bellamy, Peter Van Dalen, Niclas Herbst, Francisco José Millán Mon, Cláudia Monteiro De Aguiar, Annie Schreijer-Pierik, Theodoros Zagorakis |
RENEW |
Izaskun Bilbao Barandica, Catherine Chabaud, Søren Gade, Pierre Karleskind |
S&D |
Clara Aguilera, Carmen Avram, Isabel Carvalhais, Giuseppe Ferrandino, Predrag Fred Matić, Manuel Pizarro |
VERTS/ALE |
Francisco Guerreiro, Grace O'sullivan, Caroline Roose |
2 |
- |
ID |
France Jamet |
GUE/NGL |
Anja Hazekamp |
2 |
0 |
ID |
Massimo Casanova, Rosanna Conte |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções