Relatório - A9-0252/2020Relatório
A9-0252/2020

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 ‑ Reforço das dotações de pagamento de acordo com as previsões atualizadas das despesas e outros ajustamentos às despesas e receitas

10.12.2020 - (13643/2020 – C9‑0395/2020 – 2020/0298(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Monika Hohlmeier

Processo : 2020/0298(BUD)
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A9-0252/2020
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A9-0252/2020
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 ‑ Reforço das dotações de pagamento de acordo com as previsões atualizadas das despesas e outros ajustamentos às despesas e receitas

(13643/2020 – C9‑0395/2020 – 2020/0298(BUD))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1], nomeadamente o seu artigo 44.º,

 Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019[2],

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[3] (Regulamento QFP),

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],

 Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],

 Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020, adotado pela Comissão em 9 de outubro de 2020 (COM(2020)0962),

 Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020, adotada pelo Conselho em [XXX] e transmitida ao Parlamento Europeu em [XXX] (00000/2020 – C9‑0000/2020),

 Tendo em conta o artigo 94.° do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0252/2020),

A. Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 é aumentar o nível das dotações de pagamento em conformidade com as previsões atualizadas e depois de ter em conta as reafetações propostas na «transferência global» (DEC 16/2020), para ajustar a parte das receitas a fim de incorporar o impacto das diferenças cambiais e das multas adicionais cobradas, bem como para inscrever no orçamento outros ajustamentos mais limitados das despesas no que se refere ao nível de dotações do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e de algumas agências descentralizadas (ESMA, EIOPA, EBA e AET),

B. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 propõe um aumento global nas dotações de pagamento de 1 569,3 milhões de EUR no que diz respeito às categorias 1A «Competitividade para o crescimento e o emprego», 1B «Coesão económica, social e territorial», 2 «Crescimento sustentável: recursos naturais» e 4 «Europa Global»,

C. Considerando que as dotações de pagamento de 93,8 milhões de EUR contribuirão para honrar as obrigações do mecanismo de garantia de empréstimo no âmbito do COSME de apoiar as PME afetadas pelas consequências económicas da COVID‑19,

D. Considerando que 750 milhões de EUR de dotações de pagamento adicionais no âmbito do FEADER financiarão, em particular, os pagamentos de montantes fixos a fim de prestar ajuda aos agricultores e pequenas e médias empresas agrícolas afetadas pela COVID‑19,

E. Considerando que as dotações de pagamento de 586 milhões de EUR apoiarão a resposta global da UE para ajudar os países parceiros através do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA II), do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD),

F. Considerando que a cuidadosa revisão da execução orçamental das agências descentralizadas permitiu identificar poupanças que contribuem para reduzir as dotações de pagamento em 9,1 milhões de EUR,

G. Considerando que as multas e sanções pecuniárias de 128 milhões de EUR cobradas até ao final de setembro de 2020 ajudaram a reduzir as contribuições de recursos próprios dos Estados‑Membros para o orçamento da União,

H. Considerando que o impacto global do projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 na vertente das receitas consiste numa diminuição de 588 milhões de EUR de outras receitas, compensada por um aumento correspondente das contribuições baseadas no RNB,

1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020, apresentado pela Comissão para, no contexto da crise da COVID‑19, disponibilizar 1 569,3 milhões de EUR em dotações de pagamento adicionais, depois de terem sido tomadas em consideração as reafetações propostas na «transferência global», para adaptar a vertente das receitas e inscrever no orçamento ajustamentos das despesas mais limitados;

2. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020;

3. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 10/2020 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

10.12.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Damian Boeselager, Herbert Dorfmann, Petros Kokkalis

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

36

+

PPE

Lefteris Christoforou, Herbert Dorfmann, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Rainer Wieland, Angelika Winzig

S&D

Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs

Renew

Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds

ID

Hélène Laporte

Verts/ALE

Rasmus Andresen, Damian Boeselager, David Cormand, Francisco Guerreiro

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveldt

GUE/NGL

Petros Kokkalis, Dimitrios Papadimoulis

 

2

ID

Joachim Kuhs

NI

Ioannis Lagos

 

1

0

ID

Anna Bonfrisco

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 11 de Dezembro de 2020
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