Relatório - A9-0265/2020Relatório
A9-0265/2020

RELATÓRIO sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa ‑ Relatório anual de 2020

15.12.2020 - (2020/2207(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Sven Mikser


Processo : 2020/2207(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0265/2020
Textos apresentados :
A9-0265/2020
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa ‑ Relatório anual de 2020

(2020/2207(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado de Lisboa,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, 26 de junho de 2015, 15 de dezembro de 2016, 22 de junho de 2017, 28 de junho de 2018, 14 de dezembro de 2018, 20 de junho de 2019, 12 de dezembro de 2019 e 21 de julho de 2020,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho de 25 de novembro de 2013, 18 de novembro de 2014, 18 de maio de 2015, 27 de junho de 2016, 14 de novembro de 2016, 18 de maio de 2017, 17 de julho de 2017, 25 de junho de 2018, 17 de junho de 2019 e 17 de junho de 2020 sobre a política comum de segurança e defesa,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, sobre o estabelecimento de um pacto para a vertente civil da PCSD,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, sobre as mulheres, a paz e a segurança,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre um quadro para uma resposta diplomática conjunta da UE às ciberatividades maliciosas, de 19 de junho de 2017,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre juventude, paz e segurança, de 7 de junho de 2018, e sobre os jovens e a ação externa, de 5 de junho de 2020,

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‑Membros[1],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre os esforços complementares para reforçar a resiliência e combater as ameaças híbridas, de 10 de dezembro de 2019,

 Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice‑Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) em 28 de junho de 2016,

 Tendo em conta a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar, de 28 de março de 2018 (JOIN(2018)0005),

 Tendo em conta as declarações conjuntas, de 8 de julho de 2016 e 12 de julho de 2018, dos presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia, bem como do Secretário‑Geral da NATO,

 Tendo em conta a da Carta das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia de 1975, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa,

 Tendo em conta o conjunto de 42 propostas comuns aprovado pelos Conselhos da UE e da NATO, em 6 de dezembro de 2016, e os relatórios intercalares, de 14 de junho de 2017 e 5 de dezembro de 2017, sobre a sua execução, bem como o novo conjunto de 32 propostas aprovadas por ambos os Conselhos em 5 de dezembro de 2017,

 Tendo em conta o quinto relatório intercalar, de 16 de junho de 2020, relativo à aplicação do conjunto comum de propostas aprovado pelos Conselhos da UE e da OTAN em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,

 Tendo em conta o enorme impacto que a saída do Reino Unido da UE terá nas potenciais capacidades de defesa da UE, já que o Reino Unido é um dos poderes militares europeus mais eficazes,

 Tendo em conta a invasão e a anexação ilegais da Crimeia pela Rússia,

 Tendo em conta as violações do espaço aéreo e das fronteiras marítimas dos Estados‑Membros por parte da Rússia,

 Tendo em conta o reforço da presença económica e militar chinesa nos países mediterrânicos e africanos,

 Tendo em conta a ameaça do terrorismo interno e externo, principalmente de grupos como o ISIS,

 Tendo em conta as novas tecnologias, como a inteligência artificial, as capacidades espaciais e a computação quântica, que proporcionam novas oportunidades para a humanidade, mas que também criam novos desafios no domínio da defesa e da política externa que requerem uma estratégia clara e um consenso entre aliados,

 Tendo em conta o segundo relatório intercalar sobre as prioridades da UE e da ONU para 2019‑2021 em matéria de operações de paz e de gestão de crises,

 Tendo em conta as resoluções 3212(1974), 32/15(1977), 33/15(1978), 34/30(1979), 37/253(1983), da Assembleia‑Geral das Nações Unidas,

 Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) 353(1974), 361(1975), 367(1975), 458(1979), 541(1983), 550(1990), 716(1991), 750(1992), 774(1992), 789(1992), 889(1993), 939(1994), 1032(1995), 1062(1996), 1250(1999), 2009(2011), 2095(2013) e 2174(2014),

 Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, com especial atenção para o ODS n.º 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,

 Tendo em conta a publicação das Nações Unidas intitulada «Assegurar o nosso futuro comum: um Programa para o desarmamento», de junho de 2018,

 Tendo em conta o documento de análise n.º 09/2019 do Tribunal de Contas Europeu (ECA) sobre a defesa europeia,

 Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de dezembro de 2016[2], 13 de dezembro de 2017[3], 12 de dezembro de 2018[4] e de 15 de janeiro de 2020[5], sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum,

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2018, sobre as relações entre a UE e a NATO[6],

 Tendo em conta a recomendação ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) referente à preparação do processo de análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) para 2020, ao controlo das armas nucleares e às opções de desarmamento nuclear,

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre exportações de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC[7],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia[8],

 Tendo em conta o seu relatório sobre o Fundo Europeu de Defesa para 2021‑2027 (A8‑0412/2018),

 Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho sobre a decisão relativa à criação de um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz[9],

 Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2018, sobre sistemas de armamento autónomos[10],

 Tendo em conta a sua resolução, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17‑21 de julho de 2020[11],

 Tendo em conta o artigo 54.° do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0265/2020),

1. Recorda a ambição da UE de ser um agente global da paz e da segurança, e solicita que as suas ações e políticas visem a manutenção da paz e da segurança internacionais, assim como o multilateralismo eficaz, a cooperação, a estabilidade mundial, bem como o apoio ativo à ordem internacional assente em regras, ao direito internacional, aos direitos humanos e à democracia, em consonância com os princípios e os valores da Carta das Nações Unidas e com os objetivos fixados no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE);

2. Salienta que, tendo em conta as atuais ameaças multifacetadas à segurança e estabilidade mundiais, nacionais e regionais que a UE enfrenta num contexto altamente multipolar e imprevisível, com potências mundiais e regionais mais assertivas e alianças instáveis, só através do peso combinado de uma União Europeia forte e unida e dos seus Estados‑Membros, em estreita cooperação com democracias com os mesmos valores, terão os intervenientes europeus potencial para desenvolver uma Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) mais robusta, de modo a desempenharem um papel mais forte e relevante na cena internacional no novo contexto geopolítico e a contribuírem para a paz e a democracia, a segurança das pessoas, o desenvolvimento sustentável, a prosperidade, a liberdade, o respeito dos direitos e dos valores fundamentais e da democracia;

3. Observa que a deterioração contínua do ambiente estratégico da União Europeia afeta direta ou indiretamente a segurança dos Estados‑Membros e dos cidadãos; sublinha que, neste contexto instável e imprevisível, a União e os Estados‑Membros, conjuntamente, têm um papel mais importante a desempenhar para garantir a segurança dos seus Estados‑Membros, dos seus cidadãos e dos valores frente às ameaças e aos riscos e desafios multilaterais;

4. Regista o objetivo da União Europeia de desenvolver uma autonomia estratégica europeia, que é uma ambição baseada na capacidade da União para avaliar de forma independente uma situação de crise e tomar decisões autónomas, bem como na sua capacidade para agir de forma autónoma, sempre que as circunstâncias o exijam, a fim de defender os seus interesses e valores, no pleno respeito das alianças e dos seus parceiros estratégicos, respeitando simultaneamente o princípio da complementaridade com a NATO;

5. Insta o VP/AR e o Conselho a estabelecerem uma definição formal comum de autonomia estratégica e a definirem muito claramente os seus objetivos, recursos e meios de execução; considera que a capacidade de agir de forma autónoma constitui um meio importante para a UE reforçar a sua ação multilateral e torná‑la menos vulnerável a ameaças externas, de modo a ser um parceiro mais fiável numa ordem multilateral assente em regras;

6. Considera que a pandemia de COVID‑19 demonstrou a vulnerabilidade da UE e a sua dependência de países terceiros; sublinha, por conseguinte, a necessidade ainda maior de intensificar os esforços da UE no sentido da autonomia estratégica neste contexto;

7. Observa que foram realizados alguns progressos na execução da PCSD; congratula‑se por a UE continuar empenhada em aumentar a sua presença e capacidade a nível mundial para atuar como promotor e garante da segurança global, nomeadamente através das suas missões e operações da PCSD, tendo em vista apoiar a paz sustentável, a estabilidade, a segurança e a prosperidade, assim como contribuir de forma ativa para a superação e a resolução dos conflitos em todo o mundo, em especial na vizinhança da UE;

8. Acolhe com agrado o anúncio do VP/AR de que, até ao final de 2020, será apresentada uma análise das ameaças e dos desafios comuns, que proporcionará a base para os debates políticos com os Estados‑Membros e para o desenvolvimento das Orientações Estratégicas; observa que as Orientações Estratégicas irão reforçar e nortear a implementação do nível de ambição da União estabelecido em 2016 e definir uma abordagem estratégica, objetivos e metas específicos nos quatro domínios essenciais da gestão de crises: resiliência, capacidades e parcerias, o mais tardar em 2022; salienta que tal é necessário, uma vez que a UE precisa de desenvolver cenários ilustrativos para as intervenções militares e civis, assim como de se preparar bem a nível operacional e político; espera que as Orientações Estratégicas, como primeiro passo para o desenvolvimento de uma capacidade operacional independente da UE, abram caminho para uma cultura estratégica mais harmonizada e, por conseguinte, facilitem a tomada de decisões a nível da União;

9. Pondera a apresentação de relatórios e recomendações próprios sobre os quatro domínios essenciais das Orientações Estratégicas, a fim de fornecer contributos e orientações parlamentares, em consonância com os nossos princípios institucionais democráticos;

10. Sublinha a importância geopolítica primordial para a União de uma estabilidade regional sustentável, da segurança e da prosperidade, assim como da prevenção de processos desestabilizadores na sua vizinhança, tanto a Leste, como a Sul e na região do Ártico; salienta o papel fundamental desempenhado pelas operações EUFOR Althea e EULEX Kosovo na promoção da estabilidade e da segurança, reforçando a resiliência dos países e promovendo o reforço das capacidades numa região de importância estratégica para a UE; congratula‑se com a prorrogação dos mandatos da EULEX Kosovo e da EUAM Ucrânia e reitera a importância do envolvimento da PCSD nos Balcãs Ocidentais e nos países da Vizinhança Oriental; incentiva a revisão da missão EUAM Ucrânia, em curso no âmbito da PCSD, com o objetivo de determinar de que forma pode ser reforçado o seu apoio à segurança da Ucrânia;

11. Salienta o facto de a instabilidade na vizinhança meridional da Europa, em especial nas regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África ter, em última instância, repercussões negativas, em especial na vizinhança meridional da UE, pelo que representa um desafio direto para a gestão das fronteiras externas da UE;

12. Reitera o seu empenhamento na independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia e de todos os outros países da Parceria Oriental; manifesta a sua profunda preocupação com a situação na Bielorrússia e reitera o seu apoio à escolha soberana e democrática da população;

13. Manifesta a sua preocupação com o facto de as forças militares da Federação da Rússia continuarem a ocupar grandes partes da Ucrânia e da Geórgia em violação do direito internacional, de continuarem presentes na República da Moldávia e de a Rússia continuar a desestabilizar a paz e a segurança na região; manifesta ainda a sua preocupação com a dimensão sem precedentes das campanhas de desinformação patrocinadas pelos Estados nos países da Vizinhança Oriental; continua a condenar a intervenção militar da Rússia e a anexação ilegal da península da Crimeia, bem como a manutenção do conflito congelado na Moldávia; salienta a necessidade de falar a uma só voz no que respeita à política da UE neste contexto;

14. Congratula‑se com a cessação das hostilidades no Alto Carabaque e nas suas imediações; sublinha com preocupação a participação militar de países terceiros no conflito e, nomeadamente, o papel desestabilizador e a interferência da Turquia; apela a uma investigação internacional sobre a alegada presença de combatentes estrangeiros e a utilização de munições de fragmentação e bombas de fósforo; insta a União Europeia e os organismos internacionais a garantirem que não haja impunidade para os crimes de guerra no Alto Carabaque e para a utilização de armas proibidas no conflito no Alto Carabaque; insiste na necessidade de permitir o envio da ajuda humanitária, de proceder sem demora ao intercâmbio de prisioneiros e de vítimas, bem como de preservar o património cultural do Alto Carabaque;

15. Manifesta a sua profunda preocupação com a recente escalada de tensão em alguns potenciais pontos quentes do Indo‑Pacífico, como a fronteira disputada pela Índia e a China, o mar da China Oriental e o mar do Sul da China e o Estreito de Taiwan, incluindo as manobras militares cada vez mais provocatórias da China dirigidas a Taiwan; exorta todas as partes envolvidas a resolverem as suas divergências por meios pacíficos, de modo a atenuar as tensões, e a absterem‑se de tomar medidas unilaterais para alterar o status quo; sublinha a importância de uma situação pacífica no Estreito de Taiwan para a manutenção da paz, da estabilidade e da prosperidade na China e em Taiwan, bem como na região Ásia‑Pacífico, que continua a ser de importância crítica para os interesses da UE; insta a UE e os Estados‑Membros a reverem a sua política de envolvimento com Taiwan e a colaborarem com parceiros internacionais com valores semelhantes para proteger uma Taiwan democrática e livre de ameaças estrangeiras;  manifesta a sua preocupação com a campanha de desinformação lançada por países terceiros mal intencionados contra as democracias da região do Indo‑Pacífico, incluindo Taiwan, com o objetivo de perturbar os esforços de luta contra a pandemia de COVID‑19; insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem a participação significativa e pragmática de Taiwan como observador nas reuniões, mecanismos e atividades da Organização Mundial da Saúde (OMS), a fim de lutar conjuntamente contra a crise mundial de saúde pública;

16. Manifesta a sua profunda preocupação com as atividades ilegais e as ameaças de ação militar da Turquia contra os Estados‑Membros no Mediterrâneo Oriental, que condena veementemente; observa com preocupação que as ações unilaterais conduzidas pela Turquia, apesar dos esforços para conter a escalada, violam o direito internacional e afetam diretamente a soberania de alguns Estados‑Membros; reitera que a União está preparada para utilizar todos os instrumentos e opções de que dispõe, nomeadamente nos termos do artigo 29.º do TUE e do artigo 215.º do TFUE, para defender os seus interesses e os dos seus Estados‑Membros; recorda as recentes conclusões do Conselho sobre o Mediterrâneo Oriental e apela a uma nova estratégia abrangente UE‑Turquia;

17. Salienta que o acesso a água potável segura pode dar origem a conflitos graves; insiste em que a União Europeia deve estabelecer uma estratégia política com vista a facilitar soluções nestas zonas de elevado potencial desestabilizador e, ao mesmo tempo, incentivar os países situados nas mais importantes zonas de conflitos relacionados com a água a assinarem a Convenção de Helsínquia sobre a Água de 1992, completada em Nova Iorque em 1997, relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais;

Consolidar as ambições da União Europeia: reforçar a eficácia das missões e operações da PCSD numa conjuntura imprevisível e desestabilizada;

18. Considera que a PCSD se baseia principalmente na capacidade da União para organizar missões e operações civis e militares em situações de crise que afetem a segurança da União e dos Estados‑Membros ou que exijam uma intervenção internacional em conformidade com o direito internacional e a Carta e as resoluções das Nações Unidas; constata que a União opera atualmente em onze missões e operações civis e em seis missões e operações militares, sendo três destas últimas missões executivas (ATALANTA, EUNAVFOR MED IRINI, EUFOR ALTHEA) e três não executivas (EUTM Mali, EUTM Somália, EUTM RCA); recorda que os mandatos das missões da PCSD visam, nomeadamente, promover a reforma do setor da segurança, avançar a reforma do sistema judicial e reforçar a formação militar e policial; recomenda uma avaliação adequada das missões e operações numa base regular, a fim de identificar os domínios em que a sua eficácia pode ser reforçada; salienta a importância de as missões serem efetuadas de forma mais rápida, flexível e coerente;

19. Observa que, lamentavelmente, alguns Estados‑Membros continuam a demonstrar falta de vontade política para participar nas missões e operações da PCSD de forma significativa e credível; sublinha a importância de tornar as missões e operações mais robustas, tanto em termos de recursos humanos como de mandatos; insta os Estados‑Membros a aumentarem o contributo em termos de forças e meios para todas as missões e operações da PCSD, abordando, em particular, as lacunas existentes, uma vez que a questão do financiamento das missões e operações da PCSD é crucial para a sustentabilidade das mesmas, sobretudo em tempos de crise, e para a questão do potencial aumento das tensões e dos conflitos; salienta que o orçamento para a PCSD não deve ser posto em causa;

20. Assinala que a participação das mulheres em missões da PCSD contribui para a eficácia da missão e constitui um motor da credibilidade da UE enquanto promotora da igualdade de direitos entre homens e mulheres em todo o mundo; exorta a uma integração significativa das questões de género na formulação da PCSD da UE, nomeadamente através de um melhor equilíbrio de género no pessoal e na liderança das missões e operações da PCSD e na formação específica do pessoal destacado; congratula‑se com o facto de todas as missões civis da PCSD terem agora nomeado um conselheiro para as questões de género e insta as missões militares da PCSD a fazerem o mesmo; incentiva os Estados‑Membros da UE a apresentarem candidatas às vagas existentes; apela a que todo o pessoal militar e civil destacado pela UE receba formação suficiente no que respeita à igualdade de género e à aplicação da resolução 1325 do CSNU sobre mulheres, a paz e a segurança, mais concretamente sobre a forma de integrar a perspetiva de género nas suas tarefas; lamenta que o número de mulheres que trabalham em missões da PCSD e, sobretudo, em operações militares, continue a ser muito baixo; exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a defender a necessidade de um objetivo concreto e de um compromisso político no sentido do aumento do número de mulheres nas missões e operações de gestão de crises na UE; exorta os Estados‑Membros a procurarem formas de reforçar as políticas de recrutamento e de retenção e a promover a participação das mulheres em missões de consolidação e manutenção da paz; salienta a necessidade de incluir uma nova rubrica orçamental da UE que financie a posição dos conselheiros para as questões de género nas missões militares da PCSD;

21. Salienta o compromisso global da União no Sael e no Corno de África através de seis missões civis (EUCAP Mali, EUCAP Níger, EUCAP Somália) e militares (EUTM Mali, EUTM Somália, EUNAVFOR ATALANTA e EUNAVFOR MED Irini);

22. Observa que as operações militares da PCSD se centram cada vez mais na formação das forças armadas (ou seja, missões de formação da UE), sendo desprovidas de dimensão executiva; considera que, sem afetar a dimensão não executiva destas missões, o seu mandato deve ser reforçado, a fim de permitir que os conselheiros europeus verifiquem, tão próximo quanto possível do terreno de destacamento, se os programas de formação foram bem executado e se estão em plena consonância com as necessidades operacionais efetivas das forças armadas locais; observa que tal permitiria também uma melhor prevenção de situações de má gestão e de casos de abuso quando as forças formadas fossem destacadas no terreno; insiste em que tal é sobretudo o caso da EUTM Mali, em que as forças armadas do Mali estão destacadas em zonas muito diferentes e difíceis, pelo que requerem uma supervisão da forma como as medidas de formação europeias estão a ser aplicadas presentemente;

23. Sublinha que apenas algumas missões da PCSD da UE dão formação sobre assédio sexual ou assédio com base no género e insta o SEAE e os Estados‑Membros a ministrarem formação obrigatória para combater esse assédio em todas as missões e operações e a garantirem que as vítimas e os denunciantes sejam efetivamente protegidos; solicita uma nova versão da Atualização das Normas Genéricas de Conduta para missões e operações da PCSD que inclua o princípio da tolerância zero da inação por parte dos dirigentes e administradores da UE relativamente à violência sexual e de género;

24. Congratula‑se com as conclusões do Conselho de 12 de outubro de 2020 sobre a Operação EUFOR Althea e com a disponibilidade para manter o mandato da Operação de ajudar as autoridades da Bósnia‑Herzegovina a preservar um clima de segurança e proteção, ao abrigo de nova autorização da ONU; reconhece os desafios colocados pela pandemia de COVID‑19 e louva o pessoal das missões por se manter plenamente operacional durante este período;

25. Relembra que a situação da segurança na Somália é muito preocupante e constitui um fator de desestabilização em toda a região do Corno de África e não só; considera, neste sentido, que o reforço do dispositivo da EUTM Somália em termos de aconselhamento nas estruturas de comando permite exercer uma influência significativa na forma como as operações são conduzidas no quadro multilateral de apoio militar;

26. Incentiva os esforços envidados no respeitante ao processo de regionalização que foi lançado através da célula de aconselhamento e coordenação regional (CACR) e da decisão do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, de o fazer entrar na sua segunda fase, reforçando assim a abordagem regional da UE no Sael, nomeadamente na EUTM Mali, mediante o alargamento do seu âmbito de aplicação aos países do G5 Sael, com o objetivo de tornar a ação da UE mais eficaz e operacional para além das fronteiras dos países do G5 Sael, bem como de apoiar a cooperação transfronteiriça, reforçando assim a eficácia do trabalho da EUCAP Sael Mali, da EUCAP Sael Níger e da EUTM Mali; solicita que a designação seja alterada para EUTM Sael; observa que a coerência e a cooperação em matéria de segurança com os países africanos são cruciais para alcançar a estabilidade e o desenvolvimento do continente a longo prazo; considera que a regionalização da abordagem da PCSD no Sael é pertinente, mas exige uma organização mais clara entre as missões civis e militares da PCSD já existentes, os intervenientes locais e outras organizações internacionais (ou seja, missão de manutenção da paz MINUSMA das Nações Unidas e Operação Barkhane liderada pelas forças armadas francesas), a fim de assegurar sinergias operacionais e esforços coordenados a nível da União;

27. Manifesta a sua preocupação com a campanha de desinformação em curso sobre UE na República Centro‑Africana; insta o VP/AR a tomar medidas no sentido de identificar eficazmente a origem da campanha de desinformação e de combater esses ataques; congratula‑se com o lançamento da EUAM RCA com vista a apoiar a reforma do setor da segurança da República Centro‑Africana e com a prorrogação do mandato da EUTM RCA; considera que a União tem de melhorar rápida e eficazmente as suas capacidades de fornecimento de equipamento, em complemento à formação ministrada pelas missões EUCAP e EUTM; observa que a criação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz asseguraria uma abordagem abrangente do reforço das capacidades das forças dos nossos parceiros; salienta que os intervenientes estrangeiros assertivos, presentes e ativos, que não partilham necessariamente os princípios éticos da União e dos Estados‑Membros, colmatam o défice de capacidade e participam no equipamento dessas forças sem quaisquer considerações em matéria de respeito pelo Estado de direito e pelas normas internacionais;

28. Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação de segurança e humanitária na região do Sael, onde o terrorismo exerce uma pressão crescente sobre os países do G5 Sael e os seus vizinhos, agravando as tensões políticas, étnicas e religiosas locais; salienta a importância do apoio prestado pelas missões e operações da UE no Sael a este respeito; recorda que é vital manter o investimento a longo prazo realizado pela comunidade internacional em prol da segurança e da estabilidade no Mali e no Sael; insta o VP/AR a implementar rapidamente a decisão de reiniciar as atividades das missões e operações da UE no Mali na sequência da decisão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) de levantar as sanções contra o Mali;

29. Exorta a uma nova abordagem a nível operacional da reforma do setor da segurança, da assistência à segurança e do reforço das capacidades militares, que inclua os ensinamentos retirados no Mali, em particular, e que coloque a tónica (a) no controlo democrático de todas as forças de segurança, incluindo as forças armadas, (b) na governação democrática e transparente do setor, (c) no controlo sistemático do respeito integral e rigoroso do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário por parte de todos os intervenientes e (d) em mecanismos claros de suspensão ou retirada em caso de impunidade e violações;

30. Toma nota da melhoria do nível de coordenação entre as missões civis e militares em três países: Mali, República Centro‑Africana e Somália; congratula‑se com os esforços coordenados da missão de reforço das capacidades da UE na Somália (EUCAP Somália) e da EUTM Somália no acompanhamento da aproximação operacional entre a polícia somali e o exército somali nas zonas libertadas da influência da Al Shabaab; salienta que a abordagem integrada de instrumentos, instrumentos orçamentais e intervenientes na EUAM RCA e no EUTM RCA deve ser replicada, sempre que pertinente noutras missões e operações da PCSD;

31. Saúda o lançamento da operação EUNAVFOR MED Irini, que visa contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade sustentáveis através do apoio à aplicação do embargo de armas à Líbia, em conformidade com a resolução 2526 (2020) do CSNU, da formação da guarda costeira da Líbia e do desmantelamento do tráfico de seres humanos; insta especificamente aos Estados‑Membros a afetarem urgentemente os ativos – em termos de serviços de informação, vigilância, reconhecimento, polícia e marinha – necessários para reforçar as, até ao presente, limitadas capacidades da operação e incentiva o reforço da cooperação com a operação marítima da NATO em curso «Sea Guardian», bem como da cooperação com parceiros regionais; recorda as obrigações internacionais em matéria de busca e salvamento no mar; insta o VP/AR a utilizar plenamente os recursos da UE neste domínio, em particular, o centro de informação da UE e o centro de satélites da UE; congratula‑se com os progressos em curso no sentido da estabilização da situação na Líbia e insta a UE a assumir um papel ativo no processo de mediação, a fim de contribuir para a criação das bases necessárias para uma Líbia pacífica, estável e democrática;

32. Congratula‑se com a decisão do Conselho, de 20 de junho de 2020, de prorrogar os mandatos de três das suas missões civis no âmbito da PCSD: a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia), a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa) e a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS);

33. Solicita que se prossiga o desenvolvimento e o reforço das estruturas de tomada de decisões civilo‑militares e de comando e controlo da UE;

34. Observa que a revisão estratégica da Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) deverá ser iniciada em 2020; insta o VP/AR a manter o Parlamento informado atempadamente sobre as opções disponíveis e escolhidas, dado o impacto desta revisão no planeamento, comando e controlo das missões e operações militares; reitera que a UE necessita de uma estrutura de comando militar permanente e de pleno direito para poder agir de forma autónoma, pelo que insta o Conselho a criar essa estrutura;

35. Toma nota dos progressos e dos esforços globais realizados na execução do pacto para a vertente civil da PCSD, que visa tornar a PCSD mais capaz, mais eficaz, flexível e reativa, tanto a nível nacional, através da elaboração e aplicação de planos nacionais de execução para aumentar as contribuições nacionais para a vertente civil da PCSD, como a nível da UE, através da elaboração de um plano de ação conjunto; insta à plena aplicação do pacto para a vertente civil da PCSD até ao início do verão de 2023; regista os desafios em matéria de capacidades enfrentados pela vertente civil da PCSD no que respeita à disponibilidade de um número suficiente de polícias, juízes, magistrados do Ministério Público e outros peritos do setor da justiça e da segurança civil; entende que a UE deve prosseguir a sua avaliação exaustiva das missões civis EUCAP Sael Mali, EUCAP Sael Níger, EUCAP Somália e EUAM RCA, em termos de mandato, orçamento e recursos humanos, a fim de as tornar plenamente operacionais e eficazes; insta os Estados‑Membros a apresentarem uma análise anual aprofundada dos progressos realizados na aplicação do pacto para a vertente civil da PCSD; insta todos os agentes relevantes a intensificarem a cooperação e a reforçarem as sinergias entre as missões civis e militares destacadas no mesmo teatro de operações, especialmente no que respeita à mobilidade e às infraestruturas digitais seguras; congratula‑se com a criação do Centro de Excelência para a Gestão Civil de Crises, que foi aberto em setembro de 2020, e incentiva os Estados‑Membros a participarem ativamente nas suas atividades;

36. Louva a continuidade e a persistência das missões e operações da PCSD, apesar do ambiente muito difícil e do impacto negativo decorrente da pandemia de COVID‑19; solicita que o orçamento, os recursos, o planeamento e o equipamento das missões e operações da PCSD sejam avaliados e ajustados à luz da experiência adquirida com a COVID‑19, de modo a garantir a manutenção da eficácia operacional; sublinha a importância de a UE ponderar o que mais poderia ser feito para minimizar e gerir o risco de infeção do pessoal; manifesta a sua profunda preocupação com o impacto negativo da COVID‑19 nas crises existentes e considera imperativo que a UE evite que a COVID‑19 ponha em causa muitos anos de progressos na consolidação da paz; manifesta a sua preocupação com a vaga de desinformação, nomeadamente contra as missões e operações da PCSD, em tempo de pandemia da COVID; sublinha a necessidade de a UE reforçar os seus instrumentos de comunicação estratégica e a sua diplomacia pública, nomeadamente nos países em que estão destacadas missões e operações da PCSD;

37. Reconhece o contributo das missões civis e militares da PCSD para a manutenção da paz e da estabilidade, assim como para o reforço da segurança internacional e o apoio aos países terceiros na luta contra o terrorismo; exorta a UE a reforçar as suas capacidades em matéria de prevenção e mediação de conflitos; insta a uma abordagem mais proativa na resolução de conflitos prolongados na vizinhança imediata da UE; insta a abordagens sensíveis ao conflito e centradas nas pessoas, que coloquem a segurança e os direitos humanos no centro do envolvimento da UE;

38. Defende que a UE deve concentrar os seus esforços nas missões que sejam portadoras de maior valor acrescentado; interroga‑se sobre a pertinência de manter determinadas missões;

39. Exorta à adoção e execução rápidas do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, destinado a aumentar a eficácia das missões da UE, a apoiar os seus parceiros e a contribuir para as operações de paz; sublinha que este instrumento financiaria parte dos custos das atividades de defesa da UE, incluindo os custos conjuntos das operações militares da PCSD e os custos relacionados com o reforço das capacidades militares dos parceiros nos países em que a UE intervém, devendo, por conseguinte, ser dotado de um orçamento suficientemente elevado para responder eficazmente aos atuais desafios relacionados com a formação, operações, missões, projetos e equipamento militar, nomeadamente armas, munições e transportes, em plena conformidade com os oito critérios da Posição Comum, o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário, e com disposições eficazes em matéria de transparência, tal como enumeradas na sua recomendação de 28 de março de 2019 relativa à criação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; recorda a necessidade de realizar avaliações de risco ex ante abrangentes e de acompanhar de perto a utilização pelos países beneficiários, em particular nas regiões afetadas pela elevada volatilidade do panorama político e pela grande permeabilidade das fronteiras nacionais, e de criar as salvaguardas necessárias a nível da UE para impedir a aquisição destas armas por grupos terroristas e outros intervenientes maliciosos;

40. Congratula‑se com o anúncio, no Estado da União de 2020, de uma carta de intenções de uma comunicação conjunta relativa a uma abordagem estratégica para apoiar o desarmamento, a desmobilização e a reintegração de ex‑combatentes em 2021, enquanto revisão oportuna do conceito da UE para o apoio ao desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR), de 2006; sublinha a importância da reforma do setor da segurança como uma prioridade, nomeadamente para as nossas missões civis da PCSD, que devem ter como principal objetivo a aplicação da abordagem de segurança das pessoas; salienta que a nova abordagem estratégica em matéria de desarmamento, desmobilização e reintegração deve assegurar a coerência entre os instrumentos da PCSD e a ajuda da UE ao desenvolvimento;

Desenvolver capacidades efetivas no domínio da PCSD

41. Acolhe com agrado as iniciativas da UE para o desenvolvimento de capacidades – como o CARD, a cooperação estruturada permanente (CEP) e o futuro Fundo Europeu de Defesa (FED) e os programas que os precederam, a Ação Preparatória em Matéria de Investigação no Domínio da Defesa e o PEDID –, já que podem contribuir para uma maior coerência, coordenação e interoperabilidade na execução da PCSD, assim como abrir caminho para a realização das missões de Petersburg e para a consolidação da solidariedade, da coesão, da resiliência e da autonomia estratégica da União;

42. Reconhece que a integração nas iniciativas da UE para o desenvolvimento de capacidades e a participação significativa de mais Estados‑Membros em importantes projetos de defesa europeus que estão a ser executados numa base quase exclusivamente bilateral (por exemplo, FCA e MGC) é de importância crítica para o êxito do processo de integração europeia no domínio da defesa e constituiria uma mais‑valia para os esforços europeus no sentido de uma cooperação, integração e defesa reforçadas e da interoperabilidade em benefício das missões e operações da PCSD;

43. Observa que é fundamental reforçar a coerência, inclusão, coordenação e uniformidade de todos os instrumentos e iniciativas da UE em matéria de planeamento e de desenvolvimento das capacidades de defesa, de modo a criar sinergias significativas e o reforço mútuo, a evitar a duplicação de esforços, a assegurar uma utilização eficiente e estratégica dos recursos, a assegurar a interoperabilidade e a facilitar a rápida implantação;

44. Exorta os Estados‑Membros a aumentarem as suas despesas com a defesa e a estabelecerem um objetivo de 2 % do PIB;

45. Exorta à rápida adoção e criação do FED, que abordará e acelerará as prioridades de desenvolvimento de capacidades de defesa comuns acordadas nos domínios aéreo, terrestre, marítimo e cibernético e promoverá, assim, a capacidade da UE de operar como agente global e como promotor e garante da segurança internacional; insta os Estados‑Membros, o Conselho e a Comissão a concederem financiamento adequado ao FED e a centrarem‑se em projetos estruturais de elevado valor acrescentado, facilitando assim a cooperação industrial entre os Estados‑Membros e a consolidação de uma forte base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE), reforçando as capacidades técnicas, industriais e estratégicas, a fim de reforçar a capacidade da UE para produzir e dispor de capacidades militares de forma autónoma e manter a autonomia tecnológica da Europa a longo prazo; incentiva as iniciativas em matéria de capacidades de defesa para facilitar o envolvimento das pequenas e médias empresas;

46. Chama a atenção para a natureza altamente sensível e estratégica da investigação no domínio da defesa e para a necessidade de regulamentar o acesso das entidades controladas por terceiros não pertencentes à UE aos projetos financiados pelo FED, de modo a manter a coerência com a ambição da UE de autonomia estratégica; sublinha que a participação de países terceiros no FED – em alguns casos específicos e excecionais adequados em que confira valor acrescentado tecnológico e operacional comprovado a determinados projetos – deve ocorrer com base na reciprocidade efetiva, não deve fragilizar os interesses estratégicos da UE em matéria de segurança, não deve comprometer os objetivos do FED e deve respeitar, de forma rigorosamente controlada, as regras estabelecidas na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu de Defesa (COM(2018)0476), como a manutenção da propriedade intelectual na UE;

47. Acolhe com agrado a revisão estratégica da primeira fase da CEP até ao final de 2020, incluindo uma panorâmica dos progressos do programa e a identificação das disposições necessárias para tornar a CEP mais eficiente e orientada para objetivos; considera que a CEP é um instrumento que contribui para reforçar a cooperação e integração sustentáveis e eficientes no domínio da defesa da UE, melhorando as capacidades de defesa e a interoperabilidade dos Estados‑Membros participantes, especialmente em termos de disponibilidade, flexibilidade e destacamento de forças; recorda que os projetos CEP devem contribuir para maximizar a eficácia das despesas com a defesa; entende que a CEP deve ser utilizada como instrumento complementar para alcançar os objetivos da UE e contribuir para os da NATO; congratula‑se com a recente adoção da decisão sobre a participação de países terceiros na CEP, embora assinale que uma tal participação excecional em projetos CEP específicos deve proporcionar valor acrescentado aos Estados‑Membros da UE e aos projetos e contribuir para o reforço da CEP e da PCSD, bem como para o cumprimento de compromissos mais exigentes, sob condições políticas, materiais e jurídicas muito rigorosas, devendo ser concretizada com base numa reciprocidade estabelecida e efetiva;

48. Insta os Estados‑Membros participantes a demonstrarem total empenho político, esforço e ambição estratégica, a disponibilizarem os recursos necessários e a cumprirem os compromissos comuns ambiciosos e vinculativos que assumiram, assegurando simultaneamente progressos tangíveis na execução rápida e eficaz dos atuais projetos CEP; salienta que os projetos da primeira vaga são principalmente projetos de reforço de capacidades que envolvem o maior número possível de Estados‑Membros e que a natureza inclusiva dos projetos CEP não deve levar os Estados‑Membros participantes a moderarem as suas ambições; manifesta a sua preocupação com o facto de as lacunas de capacidade e as insuficiências críticas, identificadas no processo do Objetivo Global através do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) e da Análise Anual Coordenada da Defesa (AACD), não sejam colmatadas e tratadas de forma adequada ou cabal para a realização de operações militares bem sucedidas; recomenda a realização de uma revisão dos atuais 47 projetos CEP, a fim de verificar os progressos realizados e identificar os projetos que possam ser agrupados, ao critério dos Estados‑Membros participantes; incentiva os Estados‑Membros participantes a concentrarem‑se em projetos da CEP que proporcionem um verdadeiro valor acrescentado, com uma incidência mais operacional, ganhos mutuamente benéficos e facilitadores estratégicos para a União, e aqueles que tenham uma dimensão estratégica que dê resposta a futuras ameaças à segurança; incentiva firmemente os Estados‑Membros a, no âmbito da reforma do sistema de agrupamento tático da UE, estudarem opções para o subordinarem à CEP, a fim de aumentar a sua capacidade operacional, modularidade e agilidade, mediante a criação de unidades multinacionais permanentes dedicadas à realização de tarefas militares enunciadas no artigo 43.º do TUE e o reforço da capacidade da UE para realizar operações sólidas de gestão de crises;

Reforçar a cooperação com os parceiros estratégicos

49. Acolhe com agrado os progressos realizados na cooperação UE‑NATO desde a Declaração Conjunta em Varsóvia, em 2016; louva os progressos realizados na aplicação do conjunto comum de propostas de 2016 e 2017, em particular a intensificação do diálogo político UE‑NATO a todos os níveis, o diálogo estruturado sobre a mobilidade militar, os esforços para assegurar uma maior coerência entre os respetivos processos de planeamento da defesa e uma cooperação mais estreita no domínio da cibersegurança e da defesa, bem como na luta contra as ameaças híbridas e as campanhas de desinformação; regista o nível de cooperação entre a NATO e a UE para ajudar as autoridades civis a conter e travar a propagação da pandemia de COVID‑19; insta a UE e a NATO a intensificarem a cooperação, que as reforça mutuamente, incluindo entre missões e operações, e a aprofundarem a sua Parceria Estratégica; salienta a importância de reforçar ainda mais a parceria UE‑NATO no domínio da mobilidade militar; destaca a importância de organizar e executar treinos e exercícios conjuntos entre as forças armadas europeias, bem como exercícios paralelos e coordenados UE‑NATO;

50. Saúda, neste contexto, a Operação «Atlantic Resolve» e a Presença Militar Avançada da NATO no continente europeu e reconhece a importância das forças da NATO nos esforços para dissuadir novas agressões russas e prestar um apoio crucial em caso de conflito;

51. Recorda que a NATO continua a ser a pedra angular da defesa coletiva dos Estados‑Membros que também são membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte, conforme reconhecido explicitamente no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; entende que a cooperação UE‑NATO deve ser complementar e ter plenamente em conta as características e os papéis específicos de cada uma das duas instituições, não devendo haver uma replicação ou substituição desnecessária de estruturas; recorda que a cooperação em matéria de defesa é um dos pilares da cooperação transatlântica e continua a ser fundamental para a segurança mútua dos países aliados e parceiros, e reitera, por conseguinte, a necessidade de relações mais fortes; recorda que, na sequência do princípio do «conjunto único de forças», o desenvolvimento das capacidades de defesa da UE não constitui uma ameaça de concorrência para a Aliança e beneficiará os países que fazem parte da PCSD e da NATO; considera que uma cooperação mais eficaz da UE em matéria de segurança e defesa deve ser encarada como um fator que reforça o pilar europeu da NATO e um sinal de que a UE assume um papel mais significativo na garantia da sua própria segurança; é de opinião que as iniciativas em matéria de capacidades devem assegurar a interoperabilidade com os aliados e facilitar uma rápida implantação; regista com preocupação que algumas divergências comprometeram a solidariedade da Aliança após as ações levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental;

52. Salienta a necessidade de fortalecer o estatuto da UE como garante da segurança marítima, a resiliência da UE e dos Estados‑Membros face a situações de crise nas suas águas territoriais e a importância de uma estratégia marítima coerente para combater intervenientes não estatais ilegais no espaço marítimo; defende que é necessário harmonizar as regras de intervenção e as normas relativas ao equipamento, bem como reforçar a formação do pessoal, a fim de realizar ações coordenadas e unitárias em operações europeias e internacionais ou em caso de crises, eventos e incidentes marítimos; frisa a necessidade de uma cooperação UE‑NATO com vista a uma resposta conjunta e eficiente a ameaças para a segurança marítima como, por exemplo, a criminalidade transfronteiriça e organizada, designadamente as redes de criminalidade organizada que facilitam o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas, o contrabando e a pirataria marítima;

53. Apoia firmemente a Parceria Estratégica entre a UE e a ONU no domínio da gestão de crises e da manutenção da paz nas áreas civil, policial e militar; saúda os progressos realizados na execução das oito prioridades em matéria de operações de paz e gestão de crises da UE e ONU para 2019‑2021, identificadas e acordadas conjuntamente; insta os Estados‑Membros a darem um maior contributo para a manutenção da paz da ONU e apela às instituições da UE para que prestem assistência nesta matéria; observa que foram alcançados alguns progressos no que diz respeito ao reforço da cooperação entre as missões e operações no terreno – em particular através da assinatura, em 29 de setembro de 2020, do Acordo‑Quadro UE‑ONU relativo à prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno –, ao contributo da agenda sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança (MPS) para a execução do Plano de Ação da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança, à prevenção de conflitos, bem como aos progressos a nível político e estratégico; insta a UE e a ONU a continuarem a explorar as oportunidades de cooperação mais estreita, especialmente nos teatros de operações comuns, em domínios como o planeamento da transição de missões, os mecanismos de apoio no terreno, o intercâmbio de informações fora das áreas de missão e o planeamento de contingência devido à COVID‑19, bem como no domínio do clima e da defesa;

54. Reafirma que, apesar do Brexit, o Reino Unido permanece um parceiro estratégico próximo da UE e dos seus Estados‑Membros e que é essencial manter uma cooperação forte e estreita entre a UE e o Reino Unido em matéria de segurança e defesa, já que ambos partilham o mesmo ambiente estratégico e enfrentam as mesmas ameaças à paz e à segurança; incentiva o Reino Unido a participar nas missões e operações da PCSD, nas operações de gestão de crises, no desenvolvimento de capacidades de defesa, nas agências pertinentes da União, bem como em projetos no âmbito da CEP, respeitando simultaneamente a autonomia de decisão da UE, a soberania do Reino Unido, o princípio do equilíbrio de direitos e obrigações, com base numa reciprocidade efetiva e incluindo uma contribuição financeira justa e adequada; observa que o Reino Unido sairá das missões e operações da PCSD até ao final do período de transição, ou seja, 31 de dezembro de 2020; solicita o estabelecimento de procedimentos rápidos de substituição, a fim de garantir a continuidade das missões e operações da PCSD nas quais o pessoal destacado britânico desempenhe um papel significativo;

55. Insta a UE a manter uma cooperação mais estreita com as forças regionais existentes, como a União Africana, a CEDEAO, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e o Conselho do Ártico, bem como com países terceiros que partilham as mesmas ideias;

56. Exorta a uma aplicação mais sistemática da Resolução 1325 do CSNU sobre MPS, decorridos vinte anos desde a sua adoção, e a um reforço da agenda da UE sobre MPS; exorta a uma integração significativa das questões de género na formulação da PCSD da UE, nomeadamente através de um melhor equilíbrio de género no pessoal e na liderança das missões e operações da PCSD e na formação específica do pessoal destacado;

57. Insta à aplicação da Resolução 2250 do CSNU sobre a Juventude, a Paz e a Segurança e a uma integração significativa dos jovens e das suas perspetivas nas análises de conflitos em que se baseia o apoio prestado às missões e operações da PCSD; solicita medidas da UE para aumentar as oportunidades de uma participação significativa dos jovens na manutenção e promoção da paz e da segurança;

58. Reconhece o crescente valor político, económico, ambiental, securitário e estratégico do círculo polar ártico; insta os Estados‑Membros a prosseguirem a cooperação com o Conselho do Ártico em todas as questões de interesse para a UE e a desenvolverem uma estratégia abrangente para a região;

59. Insta a UE a enfrentar as ameaças contínuas e crescentes à proteção e preservação do património cultural e a combater com firmeza o tráfico de bens culturais, principalmente em zonas de conflito; observa que privar as sociedades do seu património cultural e das suas raízes históricas as deixa mais vulneráveis à radicalização e mais suscetíveis às ideologias jiadistas globais; insta a UE a desenvolver uma estratégia abrangente para combater estas ameaças;

Aumentar a resiliência e a preparação da União

60. Manifesta a sua preocupação com o facto de alguns intervenientes mundiais e um número crescente de intervenientes regionais ignorarem deliberadamente ou tentarem destruir a ordem internacional assente em regras, o multilateralismo e os valores da paz sustentável, da prosperidade e da liberdade, que são os alicerces da União Europeia; constata que a pandemia de COVID‑19 revelou novas fragilidades e tensões mundiais e amplificou as já existentes; destaca que a pandemia reforçou o apoio público a uma União menos dependente do resto do mundo, mais bem protegida e capaz de agir de forma independente; apela a um reforço do papel da União Europeia na cena internacional, a uma maior unidade, solidariedade e resiliência europeias e a uma política externa mais coesa, com um multilateralismo eficaz como elemento central; congratula‑se com as conclusões do Conselho de junho de 2020, que defendem uma União Europeia forte que promova a paz e a segurança e proteja os seus cidadãos;

61. Sublinha o importante papel das forças armadas durante a pandemia de COVID‑19 e saúda a assistência militar às autoridades civis, nomeadamente na implantação de hospitais de campanha, no transporte de doentes e na entrega e distribuição de equipamentos; considera que este contributo valioso demonstrou a necessidade de avaliar os ensinamentos retirados de modo a reforçar os meios e as capacidades militares dos Estados‑Membros para apoiar o Mecanismo de Proteção Civil da União, um instrumento fundamental para enfrentar emergências, bem como para fins de assistência humanitária; considera ainda que, para lidar eficazmente com as crises sanitárias, é essencial preparar o pessoal médico militar dos Estados‑Membros para uma participação rápida; reitera a importância da assistência mútua e da solidariedade, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 7, do TUE e o artigo 222.º do TFUE;

62. Sublinha a importância da mobilidade militar; considera necessário avançar e facilitar a plena mobilidade militar em toda a Europa e apela, por conseguinte, à simplificação e harmonização dos procedimentos para permitir que os Estados‑Membros atuem mais rapidamente, uma vez que a mobilidade militar é benéfica para a gestão de crises civis; insiste na importância de dispor de um orçamento adequado para projetos de mobilidade militar; saúda o facto de o projeto de mobilidade militar estar inserido na CEP; reitera a necessidade de criar mecanismos europeus destinados a facilitar a utilização transfronteiriça das capacidades logísticas militares para fazer face a essas emergências, a fim de permitir uma maior coordenação, sinergia, solidariedade e apoio; reafirma que a assistência e solidariedade em períodos de crise pandémica ou crises semelhantes poderiam ser alargadas, nomeadamente, aos países parceiros da vizinhança imediata da UE; frisa a necessidade de aumentar o grau de preparação e as capacidades necessárias no domínio químico, biológico, radiológico e nuclear (QBRN) da UE; salienta a necessidade de intensificar a monitorização e proteção de infraestruturas vitais e críticas, em especial cabos submarinos de fibra ótica para a Internet;

63. Considera importante assegurar uma melhor ligação entre os aspetos internos e externos das políticas da UE para assegurar a prossecução de objetivos comuns em matéria de política externa e de segurança, incluindo a política energética da UE;

64. Considera fundamental proteger todos os pontos fracos da União Europeia, de modo a garantir a eficácia da defesa comum dos cidadãos europeus; constata com preocupação o aumento da militarização da península da Crimeia e as tentativas da Federação da Rússia para destabilizar a região do mar Negro, tendo esta situação conduzido ao reconhecimento, na Cimeira da NATO de 2014, no País de Gales, da vulnerabilidade do flanco oriental da Aliança do Atlântico Norte; insta a UE a reconhecer a vulnerabilidade dos Estados‑Membros orientais como forma de reforçar a defesa europeia e de desenvolver, juntamente com a NATO, uma estratégia abrangente para garantir a segurança e a defesa do flanco oriental;

Combater e prevenir proativamente as ameaças híbridas

65. Acolhe favoravelmente o conjunto de prioridades e orientações adotadas relativamente à cooperação da UE no domínio da luta contra as ameaças híbridas e ao reforço da resiliência a estas ameaças, incluindo a luta contra a desinformação, a guerra híbrida, a espionagem, as notícias falsas e a propaganda, bem como a criação dum sistema de alerta rápido para facilitar a cooperação com o G7 e a NATO; convida a UE e os seus Estados‑Membros a desenvolverem e reforçarem a segurança dos seus sistemas de informação e comunicação, incluindo canais de comunicação seguros; sublinha a importância e a urgência de a UE reforçar a sua comunicação estratégica e de aumentar o investimento nesse domínio, bem como de tornar as suas capacidades mais resilientes por forma a enfrentar e dissuadir qualquer interferência estrangeira que ameace o seu sistema democrático, a sua soberania e os seus cidadãos; destaca o papel importante do grupo de trabalho de comunicação estratégica para o Leste e reconhece o significativo trabalho levado a cabo no âmbito do projeto «EU vs Disinfo» e insta a um reforço do apoio orçamental e político ao aumento da sua capacidade para combater a desinformação e prestar informação sobre as ações e as políticas da UE;

66. Sublinha a necessidade urgente de a UE criar uma estratégia mais robusta para detetar e combater proativamente campanhas agressivas e mal intencionadas de desinformação contra a UE realizadas por países terceiros e intervenientes não estatais; frisa a necessidade de rever o mandato da equipa de comunicação estratégica do SEAE para fazer face à interferência estrangeira e envolver verificadores de factos, investigadores, empresas em fase de arranque e organizações da sociedade civil; reitera a necessidade de disponibilizar pessoal e financiamento suficientes a todos os serviços da UE que lidam com a interferência e a desinformação externas, a fim de identificar, investigar e combater melhor as tentativas de interferência nos processos democráticos da UE ou nas ações da UE no estrangeiro; salienta a importância de assegurar colaboração e assistência aos países parceiros, em especial na vizinhança imediata da UE, nos seus esforços para enfrentar e combater as interferências externas malignas, nomeadamente a desinformação e a propaganda, já que, em muitos casos, estes atos visam desviar os países do caminho das reformas pró‑democráticas e atacar os valores e ideais europeus;

 67. Saúda a adoção pelo Conselho duma decisão que, pela primeira vez, permite à UE impor medidas restritivas específicas para dissuadir e responder a ciberataques que constituam uma ameaça externa à UE ou aos seus Estados‑Membros, incluindo ciberataques contra países terceiros ou organizações internacionais, e impor sanções às pessoas ou entidades responsáveis por ciberataques; salienta a necessidade de melhorar o sistema de restrição de vistos no âmbito do mecanismo de sanções da UE, utilizando procedimentos biométricos para evitar que as pessoas de entidades envolvidas na guerra híbrida viajem para a UE sob identidade fictícia; destaca a necessidade urgente de uma maior integração dos aspetos cibernéticos nos sistemas de gestão de crises da UE; sublinha que uma cooperação mais estreita em matéria de prevenção e combate aos ciberataques é essencial, nesta época de particular vulnerabilidade, para promover a segurança e a estabilidade internacionais no ciberespaço; congratula‑se, neste contexto, com os progressos positivos realizados pelo projeto da CEP de equipas de resposta rápida a ciberataques; solicita um reforço do apoio à Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e uma forte coordenação com o Centro de Excelência Cooperativo para a Ciberdefesa (da NATO) a este respeito; exorta a uma maior coordenação da UE no que diz respeito à instituição duma atribuição coletiva relativamente a ciberincidentes mal intencionados, bem como a uma cooperação mais estreita com organizações internacionais e países que partilham a mesma visão; manifesta especial preocupação com a deteção sucessiva de ciberataques ou intrusões de pequena escala em sistemas de infraestruturas críticas, que permanecem latentes mas podem ter um grande impacto; insta os Estados‑Membros a preverem redundâncias em todos os níveis dos seus sistemas de infraestruturas críticas, como a produção de eletricidade e as comunicações estratégicas;

68. Reconhece a importância crescente das capacidades cibernéticas e automatizadas de recolha de informações e salienta que estas constituem ameaças a todos os Estados‑Membros e às instituições da UE; insta todas as instituições e Estados‑Membros da UE a continuarem a melhorar as suas tecnologias cibernéticas e automatizadas, intensificando a cooperação no que respeita a estes avanços tecnológicos;

69. Sublinha a importância de que se reveste o desenvolvimento de capacidades em matéria de computação quântica e salienta a necessidade de reforçar a cooperação entre a UE e os EUA neste domínio, de modo a garantir que a computação quântica seja prioritariamente concretizada entre parceiros que mantenham boas relações e partilhem os mesmos objetivos;

70. Regista a importância crescente da segurança no espaço e dos satélites; frisa a importância do Centro de Satélites da União Europeia e incumbe a agência de analisar e apresentar um relatório sobre a segurança e/ou as vulnerabilidades dos satélites da UE e dos Estados‑Membros relativamente aos detritos espaciais, a ciberataques e a ataques diretos por mísseis;

Dotar a União dos meios para executar a PCSD

71. Sublinha que é essencial ter níveis adequados de recursos financeiros, pessoal e ativos para assegurar que a União tem força e capacidade para promover a paz e a segurança dentro das suas fronteiras e no mundo; insta os Estados‑Membros a demonstrarem vontade política de concretizar as ambições europeias e cumprir os seus compromissos no domínio da defesa;

 72. Lamenta a atual falta de ambição do Conselho Europeu em matéria de iniciativas de segurança e defesa no Quadro Financeiro Plurianual (QFP); insta o Conselho a retomar um orçamento ambicioso para o FED (na vertente de investigação e não só), que vise reforçar as ações de colaboração e a cooperação transfronteiras em toda a União, e para a mobilidade militar, a fim de ajudar os Estados‑Membros a atuarem de forma mais rápida e eficaz no contexto de um possível conflito futuro, nomeadamente financiando as infraestruturas de transportes de dupla utilização e simplificando as autorizações diplomáticas e as regras aduaneiras, ao nível inicialmente proposto pela Comissão e aprovado pelo Parlamento em primeira leitura; insta a UE a construir um sistema próprio de defesa contra mísseis balísticos, bem como um sistema estratégico de defesa aérea, integrado e em vários níveis, concebido também para travar os mísseis hipersónicos; recorda que os cidadãos europeus têm exortado de forma clara e coerente a União a reforçar o seu papel no sentido de proporcionar estabilidade e segurança sustentáveis, o que só pode ser alcançado com os recursos financeiros necessários e com um QFP ambicioso nos domínios da ação externa e da defesa; solicita ao Conselho que adote a posição do Parlamento sobre o artigo 5.º do futuro regulamento relativo ao FED; salienta a necessidade de ultimar o FED sem demora; salienta a importância de manter a posição do Parlamento sobre o montante do FED;

73. Alerta para o perigo duma falta de ambição para financiar iniciativas de defesa europeia no QFP, combinada com cortes significativos e descoordenados nos orçamentos de defesa nacionais em resultado da crise da COVID‑19; salienta a necessidade de os Estados‑Membros afetarem os recursos financeiros necessários a nível nacional, a fim de dotar a União da capacidade de operar como agente global da paz; neste sentido, partilha a avaliação do Tribunal de Contas Europeu segundo a qual «os Estados‑Membros da UE estão longe de dispor das capacidades militares de que necessitam para corresponder ao nível de ambição militar da UE»;

74. Recorda que embora os projetos e iniciativas comuns europeus no domínio da defesa sejam fundamentais para colmatar as lacunas nos domínios da I&D em matéria de defesa, da congregação de recursos e da coordenação dos esforços, o grosso dos meios de defesa utilizados nas missões da PCSD continua a ser fornecido pelos Estados‑Membros e pago pelos orçamentos de defesa nacionais;

75. Insta os Estados‑Membros a concretizarem o seu compromisso formal a nível do Conselho e a assumirem a responsabilidade pelas suas decisões de destacamento de missões civis e militares tomadas no Conselho, dotando a União do pessoal e das capacidades necessárias para alcançar os objetivos que acordaram por unanimidade, e assim concretizar o seu compromisso com uma União Europeia mais segura;

76. Salienta o valor da participação internacional nas missões e operações da PCSD como um complemento das capacidades europeias e apela a uma aplicação reforçada dos acordos‑quadro de participação existentes, que incentivam a natureza coletiva dos contributos para a paz e a segurança;

77. Assinala o trabalho importante realizado pelo Centro de Satélites da UE e sublinha que a União deve dispor de recursos adequados nos domínios da imagística espacial e da recolha de informações; salienta que o Centro de Satélites da UE deve beneficiar de financiamento estrutural da União para poder manter os seus contributos para as ações da União, nomeadamente proporcionando imagens de satélite de alta resolução destinadas a apoiar as missões e operações da PCSD;

Instituir uma agenda ambiciosa da UE para o controlo do armamento, a não proliferação e o desarmamento à escala mundial

78. Está preocupado com as atuais ameaças aos valores internacionais e ao Estado de direito, bem como à potencial futura erosão da arquitetura mundial de não proliferação e desarmamento; receia que o incumprimento, a retirada dos principais tratados de controlo de armas, ou a sua não extensão, prejudique gravemente os regimes internacionais de controlo de armas que permitiram décadas de estabilidade, comprometa as relações entre os Estados detentores de armas nucleares e possa constituir uma ameaça direta à segurança europeia, nomeadamente devido à ausência de normas que regulamentem e reduzam as armas nucleares táticas de curto e médio alcance que possa resultar em novas corridas ao armamento nuclear; sublinha a necessidade urgente de restabelecer a confiança transfronteiras;

79. Observa com preocupação a normalização de uma retórica perigosa relativa à utilidade das armas nucleares; reafirma que a paz e a segurança internacionais seriam reforçadas num mundo sem armas nucleares ou sem a sua proliferação e que o desarmamento implica não apenas uma redução do número de ogivas ativas, mas também uma redução do papel militar e político atribuído a este tipo de armas;

80. Reafirma o seu pleno apoio à UE e ao empenhamento dos seus Estados‑Membros em relação ao TNP, enquanto pedra angular do regime de não proliferação e desarmamento nuclear; reitera o seu apelo a uma posição comum prévia e firme da UE que exija a adoção de medidas concretas e eficazes durante a 10.ª Conferência de Análise do TNP, enquanto elemento fundamental para preservar a estabilidade estratégica e evitar uma nova corrida às armas;

81. Reitera o seu profundo pesar pela retirada dos EUA e da Federação da Rússia do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (Tratado INF); regista a responsabilidade da Rússia pelo insucesso do Tratado, uma vez que persistiu em não o cumprir; lamenta que o colapso do Tratado INF possa levar à escalada de tensões e ao aumento das ameaças e riscos nucleares e militares, pondo simultaneamente em risco o futuro dos regimes de controlo de armas; sublinha que se opõe firmemente a uma nova corrida ao armamento entre os EUA e a Federação da Rússia, tendo em conta as suas possíveis consequências para a Europa, e à remilitarização em solo europeu; insta o Conselho e o VP/AR a lançarem uma iniciativa liderada pela UE com vista a promover a conversão do Tratado INF num tratado multilateral;

82. Recorda que os regimes internacionais eficazes de controlo das armas, desarmamento e não proliferação constituem uma pedra angular da segurança e estabilidade mundiais e europeias;

83. Exorta os EUA e a Federação da Rússia a fazerem avançar as negociações sobre o prolongamento do novo tratado START, que expira em fevereiro de 2021; considera que uma prorrogação do tratado daria aos signatários mais tempo para prosseguir as negociações com vista a chegar a acordo sobre um novo instrumento de controlo de armas; apela à participação imediata de outros Estados, em especial a China, em qualquer tratado atual (como o novo START, o Tratado INF e o Tratado sobre o Regime de Céu Aberto) ou em futuras negociações sobre instrumentos de controlo de armas nucleares;

84. Lamenta que a Rússia cumpra seletivamente as suas obrigações ao abrigo do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto; lamenta profundamente a decisão dos EUA de se retirarem do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, um importante instrumento de controlo do armamento que contribuiu para instaurar um clima de confiança e proporcionar aos Estados de menor dimensão uma valiosa capacidade de acompanhar e verificar as atividades militares dos seus vizinhos; exorta os restantes signatários a continuarem a aplicar o tratado, assegurando simultaneamente que este continue a ser funcional e útil; insta os EUA a revogarem a decisão de se retirarem do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto;

85. Congratula‑se com a contribuição financeira da UE para os projetos e atividades da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ); acolhe favoravelmente a adoção pelo Conselho dum regime horizontal de sanções para abordar a utilização e proliferação crescente de armas químicas; condena a utilização recente de armas químicas e reitera que a ausência de responsabilização por estes incidentes põe em causa as normas internacionais contra as armas químicas; insta a UE a tomar a iniciativa de dar resposta à questão da impunidade da utilização de armas químicas e a ponderar formas de reforçar a OPAQ, para assegurar uma atribuição célere e rigorosa e mecanismos de resposta eficazes; insta a UE a prosseguir os seus esforços para combater a proliferação e utilização de armas químicas em apoio da proibição global das armas químicas, tal como estabelecido pela Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ);

86. Manifesta a sua profunda preocupação com a tentativa de assassinato do destacado líder da oposição russa, Alexei Navalny, por meio dum agente neurotóxico proibido, o que, nos termos da CAQ, é considerado uso duma arma química e, como tal, constitui uma violação grave das normas internacionais; insta a uma investigação internacional independente dos acontecimentos; congratula‑se com a decisão do Conselho de impor sanções para responsabilizar todos os responsáveis pelo envenenamento;

87. Solicita ao VP/AR que apresente propostas para reforçar os conhecimentos especializados disponíveis em matéria de não‑proliferação e controlo de armamento na UE e para assegurar que a UE desempenhe um papel forte e construtivo no desenvolvimento e no reforço da arquitetura mundial, baseada em normas, em matéria de não‑proliferação, controlo de armamento e desarmamento; acolhe com agrado a nomeação dum novo Enviado Especial para a Não Proliferação e o Desarmamento; reconhece a necessidade urgente de novos acordos internacionais no domínio do controlo de armamento; afirma que, no contexto da dissuasão nuclear, o desenvolvimento de mísseis hipersónicos pode pôr em causa os princípios da destruição mútua assegurada e insta, por conseguinte, a um tratado mundial de controlo de armamento, promovido pela UE, sobre a utilização, o alcance, a velocidade, a doutrina, a inspeção das cargas das armas nucleares e a colocação de sistemas de armas hipersónicas junto de faixas costeiras;

88. Reitera o seu pleno empenho em prol da salvaguarda de regimes internacionais eficazes de controlo de armas, de desarmamento e de não proliferação, enquanto pedra angular da segurança mundial e europeia; salienta o seu pleno apoio ao trabalho do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento e à Agenda das Nações Unidas para o Desarmamento; recorda o seu compromisso de levar a cabo políticas concebidas para fazer progredir a redução de todos os arsenais nucleares;

89. Congratula‑se com as conclusões do Conselho sobre a revisão da Posição Comum 2008/944/PESC, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares[12]; está convicto de que, sendo a UE cada vez mais ambiciosa na área da defesa, é necessária uma maior convergência, transparência e coerência nas políticas dos Estados‑Membros em matéria de exportação de armas, bem como um reforço da supervisão pública; insta os Estados‑Membros a superarem as suas interpretações divergentes da Posição Comum e a cumprirem integralmente os seus oito critérios, e designadamente a aplicarem de forma rigorosa o critério n.º 4, relativo à estabilidade regional, impedindo qualquer exportação de equipamento militar que possa ser utilizado contra outros Estados‑Membros da UE; acolhe com agrado os esforços envidados para aumentar a transparência e o controlo público e parlamentar das exportações de armas; exorta à realização de esforços conjuntos para melhorar as avaliações de risco, os controlos dos utilizadores finais e as verificações pós‑expedição;

90. Insta os Estados‑Membros a cumprirem o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas; reitera a necessidade de uma aplicação rigorosa, por todos os Estados‑Membros, das regras estabelecidas na Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho; recorda que os Estados‑Membros se comprometeram a adotar posições nacionais vigorosas no que diz respeito à sua política de exportação de armas para a Turquia, com base no disposto na Posição Comum 2008/944/PESC, incluindo a aplicação rigorosa do critério n.º 4, relativo à estabilidade regional; exorta o VP/AR reiteradamente, enquanto a Turquia prosseguir com as suas atuais ações unilaterais e ilegais no Mediterrâneo Oriental, que contrariam a soberania dos Estados‑Membros (nomeadamente da Grécia e de Chipre) e o direito internacional, e não encetar um diálogo baseado no direito internacional, a lançar uma iniciativa no Conselho para que todos os Estados‑Membros suspendam a exportação de todos os tipos de equipamento militar, incluindo armas, armamento para produtos de dupla utilização e conhecimento especializado, para a Turquia, em conformidade com a Posição Comum;

91. Congratula‑se com as atividades da UE destinadas a apoiar a universalização do Tratado de Comércio de Armas e exorta todos os principais países exportadores de armas a assinarem e ratificarem esse tratado o mais rapidamente possível;

92. Observa que a evolução tecnológica no domínio da IA coloca novos desafios éticos; insta a UE a liderar os esforços mundiais para criar um quadro regulamentar abrangente que assegure um controlo humano significativo sobre as funções críticas da seleção e ataque de alvos no desenvolvimento e na utilização de armas com base na IA; exorta o VP/AR, os Estados‑Membros e o Conselho Europeu a adotarem uma posição conjunta sobre os sistemas de armas autónomos que assegure um controlo humano significativo sobre as funções críticas dos sistemas de armas; insiste no início de negociações internacionais sobre uma definição comum e um quadro para a utilização de armas com um determinado grau de autonomia, e apela à adoção de um instrumento juridicamente vinculativo que proíba as armas letais autónomas sem controlo humano significativo;

93. Insta a UE a liderar os esforços mundiais para criar um sistema de controlo de armas abrangente e eficaz a nível mundial relativo à proliferação de mísseis e de tecnologias de veículos de combate não tripulados;

Assegurar a supervisão democrática, a legitimidade e o envolvimento inclusivo

94. Sublinha a necessidade de o Parlamento abordar todas as questões de defesa de uma forma coerente; solicita que o mandato da Subcomissão da Segurança e da Defesa seja reavaliado e alargado, tendo em conta o número crescente de iniciativas de defesa a nível da UE e a criação da DG DEFIS da Comissão;

95. Saúda as trocas de pontos de vista regulares com o VP/AR sobre questões relativas à PCSD e insta o VP/AR a assegurar que as opiniões do Parlamento sejam devidamente tidas em conta; salienta a necessidade de assegurar regularmente sessões de informação por parte dos Representantes Especiais da UE, dos Enviados Especiais e dos comandantes de missões e operações; considera que o Parlamento deve ser consultado previamente sobre o planeamento estratégico das missões da PCSD, as alterações aos seus mandatos e os planos para lhes pôr termo; exorta à aplicação integral do artigo 36.º do TUE;

96. Salienta a necessidade de desenvolver uma cooperação cada vez mais estreita em matéria de PCSD com os parlamentos nacionais, a fim de assegurar um reforço da responsabilização, da transparência e do controlo;

97. Reitera a importância de melhorar os instrumentos à disposição da sociedade civil, a fim de assegurar a sua participação significativa e substancial na formulação da política de defesa e na sua supervisão eficaz;

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° °

98. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da NATO, às agências da UE nos domínios da segurança e da defesa e aos governos e parlamentos nacionais dos Estados‑Membros.


3.12.2020

 

 

OPINIÃO MINORITÁRIA

 

 

apresentada nos termos do artigo 55.º, n.º 4, do Regimento

Özlem Demirel, Clare Daly, Mick Wallace, Manu Pineda

 

 

O relatório opta por uma maior militarização e apela a mais missões e operações da PCSD. A pandemia de COVID é utilizada como pretexto para promover a autonomia, os interesses geoestratégicos e económicos do capital da UE de forma mais ofensiva e, se necessário, militar. Condena o papel desestabilizador dos países, sem refletir o papel desestabilizador da UE no mundo. Louva a missão EULEX Kosovo, embora a EULEX tenha sido assolada pela corrupção e pela criminalidade organizada e não tenha estabilizado a região.

 

 

Opomo‑nos ao relatório, uma vez que este:

 

 Promove mais intervenções militares;

 Reflete erradamente as missões militares e «civis» e nega o papel desestabilizador dessas missões; esbate o objetivo real, geoestratégico e egoísta desta missão, que amplifica os conflitos ao invés de os resolver;

 Congratula‑se com a formação da chamada guarda costeira líbia, sabendo que os seus elementos são recrutados a partir de milícias que cometem graves violações dos direitos humanos, designadamente retornos ilegais;

 Congratula‑se com o Mecanismo de Apoio à Paz, que financiará missões militares, ações de formação e armamento que alimentarão conflitos e estão em total contradição com a Posição Comum da UE relativa à exportação de armas;

 Defende a CEP, o Fundo de Defesa e a «autonomia estratégica» centrada na produção militar, de guerra e de armamento;

 Reafirma a plena cooperação com a NATO;

  Não apoia a proibição total de armas letais autónomas.

 

 

Exigimos:

 

 Uma PESC não militar que assente na diplomacia e mantenha a paz;

 Uma Interpretação estrita do artigo 41.º, n.º 2, do TUE, que proíbe a utilização do orçamento da UE para operações militares ou de defesa;

 A proibição total de armas autónomas; A previsão de um mecanismo de sanções na Posição Comum relativa à exportação de armas.

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

3.12.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

17

6

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Karol Karski, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon‑Taubadel, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Arnaud Danjean, Özlem Demirel, Markéta Gregorová, Bart Groothuis

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

 

 

46

+

EPP

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papakadis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev

RENEW

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bart Groorhuis, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans

VERTS

Viola Von Cramon‑Taubadel

NI

Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi

 

17

S&D

Dietmar Köster

ID

Lars Patrick Berg, Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky

VERTS

Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Jordi Solé, Tineke Strik, Salima Yenbou

ECR

Hermann Tertsch, Charlie Weimers

GUE

Özlem Demirel, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz

NI

Kostas Papadakis

 

6

0

ID

Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi

ECR

Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz‑Wolski, Witold Jan Waszczykowski

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

Última actualização: 11 de Janeiro de 2021
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