RELATÓRIO sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum – relatório anual 2020
15.12.2020 - (2020/2206(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: David McAllister
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum – relatório anual 2020
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum,
– Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a Ata Final de Helsínquia, de 1975, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),
– Tendo em conta a declaração da Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre responsabilidade política[1],
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável), de 25 de setembro de 2015,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a abordagem integrada em matéria de crises e conflitos externos, de 22 de janeiro de 2018,
– Tendo em conta o terceiro relatório do grupo de destacados peritos internacionais e regionais da ONU sobre o Iémen, intitulado «Yemen: A Pandemic of Impunity in a Tortured Land» (Iémen: uma pandemia de impunidade numa terra massacrada), que abrange o período de julho de 2019 a junho de 2020,
– Tendo em conta a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, de 28 de junho de 2016,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, sobre a resposta global da UE ao surto de COVID‑19 (JOIN(2020)0011),
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE[2],
– Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de março de 2019, referente ao âmbito e ao mandato dos representantes especiais da UE[3],
– Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança (MPS),
– Tendo em conta a Agenda Europeia para a Segurança 2015‑2020,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de junho de 2020, intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID‑19: repor a verdade dos factos» (JOIN(2020)0008),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências[4],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de junho de 2020, sobre segurança e defesa,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de setembro de 2020, intitulada «Relatório de prospetiva estratégica de 2020 – Definir o rumo para uma Europa mais resiliente»,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de junho de 2019, 15 de julho de 2019, 14 de outubro de 2019 e 12 de dezembro de 2019, a declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE de 15 de maio de 2020 e as conclusões do Conselho Europeu, de 20 de junho de 2019, 17 de outubro de 2019 e 1 de outubro de 2020, sobre as atividades ilegais levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental, bem como as conclusões do Conselho, de 14 de outubro de 2019, sobre o nordeste da Síria,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID‑19 e na recuperação após a pandemia – Contribuição da Comissão para a reunião dos dirigentes da UE e dos Balcãs Ocidentais de 6 de maio de 2020» (COM(2020) 315),
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0266/2020),
A. Considerando que o Parlamento tem o dever e a responsabilidade de exercer o seu controlo democrático sobre a política externa e de segurança comum (PESC) e a política comum de segurança e defesa (PCSD), pelo que deve ser dotado com as informações necessárias, de forma transparente e atempada, bem como com os meios eficazes para desempenhar este papel, nomeadamente no que respeita a todos os programas industriais de defesa;
B. Considerando que a PESC da UE visa assegurar a segurança e a estabilidade, promovendo simultaneamente os valores europeus de liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos;
C. Considerando que o mundo enfrenta um cenário de concorrência geopolítica agressiva, que exige mecanismos e capacidades de resposta rápidos e adequados de política externa;
D. Considerando que se tornou essencial dispor de uma política externa comum mais forte, ambiciosa, credível e unida, tendo em conta os vários desafios geopolíticos enfrentados pela UE em toda a região, que afetam, direta ou indiretamente, todos os seus Estados‑Membros e cidadãos;
E. Considerando que a UE não tem estado à altura do seu potencial no domínio da política externa e de segurança, devido à falta de unidade entre os seus Estados‑Membros;
F. Considerando que nenhum Estado‑Membro da UE é capaz de enfrentar, por si só, qualquer dos desafios globais com que a Europa se vê confrontada atualmente; que uma PESC ambiciosa e eficaz deve ser sustentada por recursos financeiros adequados e mecanismos de decisão melhorados;
G. Considerando que, no contexto da pandemia de COVID‑19, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais se deterioraram em muitas partes do mundo, tendo, além disso, aumentado as campanhas de desinformação e os ciberataques de países terceiros; que as tendências isolacionistas, unilaterais e antiglobalistas e as rivalidades sistémicas se tornaram mais pronunciadas, em vez da cooperação multilateral de acordo com uma ordem internacional baseada em regras;
H. Considerando que desafios como o ressurgimento do populismo e do autoritarismo, uma relutância crescente em respeitar o direito internacional, os direitos humanos e o Estado de direito e os ataques contra a democracia liberal e o multilateralismo, em combinação com a concorrência entre as grandes potências, que se transformou em rivalidades, especialmente entre os EUA e a China, constituem um verdadeiro desafio para a segurança internacional e para os valores, os interesses e a influência da UE, acarretando o risco de a UE ficar de fora das esferas de tomada de decisão e de ser gravemente prejudicada por essa concorrência;
I. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança (PEV) constitui um instrumento‑chave no que diz respeito aos vizinhos orientais e meridionais da UE;
J. Considerando que a instabilidade e a imprevisibilidade nas fronteiras da União e na sua vizinhança imediata representam uma ameaça direta para a segurança da União e dos seus Estados‑Membros; que a pandemia de COVID‑19 pode conduzir a um agravamento do ambiente de segurança internacional; que as graves consequências económicas e sociais desta pandemia terão um severo impacto nos atuais níveis de pobreza e desigualdade mundiais, podendo deste modo conduzir a um profundo mal‑estar social e a grandes protestos, gerando‑se um novo elemento de instabilidade em muitos países em situação de fragilidade; que muitas das ameaças que surgiram em anos anteriores, incluindo as ciberameaças, as alterações climáticas e as pandemias, se tornaram agora realidades que estão a ter impactos cada vez mais graves em vários aspetos da vida humana, bem como nas oportunidades de desenvolvimento, na ordem geopolítica mundial e na estabilidade;
K. Considerando que é essencial explorar a informação marítima global, com o intuito de assegurar uma função de vigilância estratégica, permitir a análise dos riscos e alertas precoces em prol da UE e dos seus Estados‑Membros, bem como reforçar o apoio informativo às operações civis e militares de segurança marítima;
L. Considerando que a luta contra o terrorismo constitui uma das prioridades máximas na Agenda Europeia para a Segurança 2015‑2020;
M. Considerando que a pandemia de COVID‑19 colocou em evidência a vulnerabilidade da UE perante regimes autoritários, a fragilidade das alianças externas tradicionais da UE e a necessidade de a União assegurar uma política externa que seja coerente com os seus valores fundamentais; que tal exige que a UE reconsidere as suas relações externas e as baseie nos princípios da solidariedade e do multilateralismo; que a pandemia de COVID‑19 e as suas vastas consequências estão a afetar os mais vulneráveis de forma particularmente dura, sobretudo nas regiões com sistemas de saúde e sistemas sociais mais frágeis;
N. Considerando que, nos últimos anos, emergiram novos desafios pluridimensionais, nomeadamente a proliferação de armas de destruição maciça, a colocação em causa dos acordos de não‑proliferação de armas, o agravamento de conflitos regionais que levaram à deslocação de populações, a competição pelos recursos naturais, a dependência energética, as alterações climáticas, a consolidação de Estados frágeis, o terrorismo, a criminalidade organizada transnacional, os ciberataques ou as campanhas de desinformação;
O. Considerando que, tendo em conta o colapso de importantes acordos de controlo de armas e desarmamento e o rápido desenvolvimento de novas tecnologias de armamento, a PESC deve concentrar‑se no desarmamento e no controlo e não‑proliferação de armas, com vista à proteção dos cidadãos da UE e da estabilidade e segurança internacionais; que a Posição Comum 2008/944/PESC deve ser atualizada para que os critérios sejam rigorosamente aplicados e implementados;
Posicionamento da UE como «parceiro de eleição» numa ordem geopolítica em evolução
1. Salienta que a pandemia de COVID‑19 constitui um sinal de alerta para a necessidade de uma política externa e de segurança da UE mais forte, mais autónoma, mais unida e mais assertiva, que fomente a liderança da União na cena internacional, a fim de defender e desenvolver uma ordem internacional baseada em regras, que garanta o multilateralismo, a democracia e os direitos humanos, e de promover os seus valores e interesses de forma mais decisiva em todo o mundo; sublinha que, para tal, a UE tem primeiro de ajudar com êxito os seus parceiros na vizinhança imediata;
2. Preconiza e defende o papel da UE como parceiro fiável em todo o mundo, «parceiro de eleição» para terceiros, mediador honesto e de princípios, sem ser dogmático, e ator de referência para a resolução e a mediação de conflitos, que promove a diplomacia e o diálogo como via prioritária para desempenhar um papel construtivo nos conflitos mundiais, enquanto principal impulsionador do desenvolvimento sustentável e contribuinte fundamental para o quadro multilateral, mas também enquanto ator global pronto a atuar de forma autónoma e determinada, quando necessário, para defender os próprios valores e interesses da UE, que assume responsabilidades garantindo a sua própria segurança e promovendo a paz e a estabilidade internacionais, com base nos princípios e valores da Carta das Nações Unidas, tal como consagrados no direito internacional, e no respeito da ordem internacional baseada em regras; considera que a criatividade, uma atitude mais proativa e mais unidade e solidariedade entre os Estados‑Membros, bem como o empenho e os recursos dos Estados‑Membros, são elementos necessários para aumentar a influência da UE a nível mundial e promover o seu modelo de poder positivo e o seu papel responsável na governação global, permitindo‑lhe também assumir a sua responsabilidade estratégica na sua vizinhança imediata;
3. Salienta que a crescente instabilidade do mundo, o crescente ambiente de confrontação, a erosão do multilateralismo e a subida do autoritarismo, bem como o aumento de desafios globais multifacetados, designadamente o clima de conflito cada vez mais vincado, que redunda na continuação ou, em certos casos, na retomada de conflitos armados, incluindo nas fronteiras orientais e meridionais do continente europeu, o terrorismo, as alterações climáticas e o aumento das ameaças para os recursos naturais, os fluxos migratórios não controlados, os riscos relacionados com a saúde, as ameaças híbridas, tais como campanhas de desinformação, medidas ativas e ciberataques, entre outras, devem levar a UE a desenvolver a sua autonomia estratégica enquanto reforça, paralelamente, a cooperação com os seus aliados; destaca a importância para a União de, neste contexto, estabelecer uma cooperação mais estratégica com países terceiros, assente na confiança e no benefício mútuo, e de criar alianças com democracias que partilham as mesmas ideias, incluindo do hemisfério sul, assim como coligações ad hoc com outros parceiros que partilham as mesmas ideias, se necessário;
4. A este respeito, frisa a necessidade de a União cooperar estreitamente com parceiros‑chave a nível mundial e de ter um papel ativo na defesa das instituições essenciais para o direito internacional e o sistema multilateral; insiste na importância de reforçar a parceria da UE com a ONU e a NATO, bem como de aprofundar a cooperação com organizações como o Conselho da Europa, a OSCE, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), a União Africana, a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Liga Árabe, a Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos (CELAC) e o Mercosul; apela a um reforço da cooperação e da coordenação entre a UE e a NATO, conjugando os conhecimentos e recursos e evitando duplicações, com vista a estabelecer uma abordagem comum e complementar dos desafios de segurança regionais e mundiais na atualidade e no futuro, bem como das situações de conflito, crises sanitárias, ameaças assimétricas e híbridas, ciberataques e desinformação; salienta a importância do Tribunal Penal Internacional (TPI) na investigação de crimes contra a humanidade e na defesa das vítimas desses crimes e saúda o firme apoio que a União expressou ao Tribunal, recentemente alvo de pressões e ataques;
5. Manifesta a sua preocupação com as campanhas de desinformação, numa escala sem precedentes, patrocinadas por intervenientes estatais e não estatais, com efeitos devastadores nas sociedades, incluindo na vizinhança europeia e, particularmente, nos Balcãs Ocidentais; condena a manipulação da informação e a sua utilização como arma, designadamente por parte de intervenientes estatais e subestatais com intenções menos boas, bem como de plataformas e organizações utilizadas por países terceiros autoritários para financiar e influenciar, direta ou indiretamente, os partidos e intervenientes políticos da Europa; congratula‑se com a tão necessária resposta das instituições da UE a este novo desafio, como a criação de uma nova comissão especial no Parlamento centrada na ingerência estrangeira nos processos democráticos na UE, incluindo a desinformação, e com a aprovação da decisão do Conselho relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‑Membros[5]; salienta a necessidade de uma resposta que não limite os direitos e as liberdades fundamentais; salienta a importância de uma comunicação estratégica eficaz por parte da UE e saúda o reforço do grupo de trabalho Stratcom no seio do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os seus esforços na identificação e supressão de campanhas de desinformação; salienta a necessidade de a UE consolidar as suas capacidades para combater de forma proativa as notícias falsas e a desinformação, enquanto ameaça à democracia, e de melhorar a sua cultura de segurança, a fim de proteger melhor as suas redes de informação e comunicação; insta a UE a assumir um papel de liderança na promoção de um quadro coletivo de autodefesa e de cooperação contra ameaças híbridas e a influência maligna dos regimes autoritários, em particular na governação democrática e na iniciativa privada à escala mundial; frisa, portanto, a necessidade de a UE fortalecer as suas alianças com outros intervenientes democráticos globais, com vista a enfrentar estas ameaças à escala mundial, incluindo por intermédio de instituições multilaterais reformadas e mais resilientes;
6. Insiste em que a política externa e de segurança da UE deve ser orientada para promoção dos objetivos enunciados no artigo 21.º do TUE, como a democracia, a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de religião ou de convicção, a proteção de todas as minorias e comunidades religiosas, incluindo os cristãos, judeus, muçulmanos e não crentes, entre outros, e a promoção da igualdade de género; congratula‑se, neste contexto, com a recente decisão da Comissão de renovar o mandato do Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE, mas insta a uma designação o mais rapidamente possível; solicita às delegações da UE que acompanhem de perto a situação global dos direitos humanos, identifiquem tendências e apoiem os cidadãos e as organizações da sociedade civil nos seus esforços para inverter as tendências negativas relativamente aos direitos humanos a nível mundial; realça a importância de tornar a política externa e de segurança da UE mais eficaz, através da utilização da condicionalidade nos seus incentivos económicos e políticos; recorda que a Comissão deve acompanhar e informar regularmente o Parlamento sobre a situação dos direitos humanos nos países terceiros beneficiários da isenção de visto e suspender essa isenção em caso de violações no país em causa; convida a Comissão e o Conselho a reforçarem os programas de apoio à democracia da União a nível mundial, através da promoção de processos pró‑democráticos da base para o topo, do reforço da resiliência institucional e do apoio ao trabalho das fundações políticas europeias no reforço dos processos democráticos; reitera o seu apelo, manifestado na sua recomendação de 13 de março de 2019, a uma reforma e revisão dos Representantes Especiais e Enviados Especiais da UE;
7. Sublinha que a UE deve abordar as causas profundas da migração, como a pobreza, a insegurança alimentar e nutricional, o desemprego, a instabilidade e a falta de segurança nos países terceiros de origem da migração ilegal em massa; salienta que importa dar ênfase à assistência ao desenvolvimento de instituições estáveis para promover o desenvolvimento sustentável da sociedade nestes Estados;
Novo nível de ambição para a PESC: abordagens regionais estratégicas baseadas numa vontade política mais forte
8. Recorda que nenhum Estado‑Membro da UE dispõe de capacidade e recursos suficientes para enfrentar eficazmente os atuais desafios internacionais; considera que, neste contexto, a UE necessita, em primeiro lugar, de uma vontade política mais forte e verdadeira por parte dos Estados‑Membros da UE para estabelecer e promover conjuntamente os objetivos da UE em matéria de política externa, como a prevenção de conflitos e os acordos de paz, e combater as tentativas de divisão e enfraquecimento da UE, incluindo o enfraquecimento dos valores europeus, por parte de países terceiros; salienta que apenas uma União Europeia forte e unida com políticas externas, de segurança e de defesa estabelecidas, e com o apoio dos Estados‑Membros da UE ao VP/AR na realização dos objetivos acordados, poderá desempenhar um papel preponderante no novo ambiente geopolítico; exorta as instituições da UE e os Estados‑Membros a coordenarem entre si e com os parceiros internacionais quaisquer ações em resposta à crise de COVID‑19, a fim de promover uma resposta global coerente e inclusiva à pandemia, e congratula‑se, neste sentido, com a abordagem «Equipa Europa»;
9. Reitera o seu apelo a uma revisão da Estratégia Global da UE, a fim de retirar ensinamentos da nova dinâmica geopolítica, das atuais ameaças, incluindo a pandemia de COVID‑19, e dos futuros desafios previstos e de reavaliar os objetivos e os meios da PESC; sublinha que, paralelamente ao desenvolvimento da sua cooperação com os parceiros e aliados internacionais, a UE deve acelerar a tomada de decisões em matéria de negócios estrangeiros e a sua capacidade de trabalhar com parceiros com as mesmas ideias, reforçando ao mesmo tempo o multilateralismo e a sua capacidade estratégica de ação, também de forma autónoma, se necessário; salienta que a UE tem a responsabilidade de construir a sua autonomia estratégica em questões de diplomacia comum, segurança e defesa e em matérias económicas, comerciais e de saúde, com vista a dar resposta aos desafios comuns na defesa dos seus interesses, normas e valores no mundo pós‑pandemia; reitera, por conseguinte, a necessidade de os países europeus manterem a respetiva capacidade de decidir e agir por si próprios; exorta os Estados‑Membros a transporem e aplicarem rapidamente o novo regulamento, a fim de estabelecer mecanismos de rastreio dos investimentos estrangeiros em setores críticos; incentiva os Estados‑Membros da UE a criarem um novo fórum para a cooperação multilateral, aproveitando o legado do Comité de Coordenação para o Controlo Estratégico Multilateral das Exportações, a fim de monitorizar e controlar a exportação de tecnologias, os fluxos comerciais e os investimentos sensíveis em países que constituem motivo de preocupação;
10. Considera que existe ainda um grande potencial inexplorado na combinação e integração de todas as vertentes do poder de coerção e do poder de influência da ação externa da UE para alcançar os objetivos da PESC; recorda, a este respeito, que a diplomacia do Parlamento Europeu constitui um pilar importante da política externa da UE, com os seus próprios instrumentos e canais distintos e complementares; considera, por conseguinte, que o Parlamento Europeu deve ser reconhecido como parte integrante da abordagem «Equipa Europa» promovida pela Comissão e pelo SEAE; destaca, neste contexto, a importância do papel do Parlamento na mediação e no apoio à democracia, bem como o precioso contributo das assembleias parlamentares para a ação externa europeia, também no que diz respeito à segurança e à defesa, e a necessidade de promover a atividade das mesmas e de garantir a correta execução do seu trabalho; insta o VP/AR e os presidentes da Comissão e do Conselho a informarem permanentemente o Parlamento, associando‑o também à ação externa da UE;
11. Considera que a ambição de ter uma política externa e de segurança da União sólida, autónoma e plenamente desenvolvida implica igualmente dispor de um corpo diplomático com as mesmas características, formado desde a origem com uma dimensão especificamente europeia; apoia, neste sentido, medidas que avancem para a criação da Escola Diplomática Europeia, responsável pelo estabelecimento de um sistema de seleção e formação autónomo dos futuros diplomatas da União, no âmbito de uma verdadeira carreira diplomática europeia;
12. Salienta que as disposições do Tratado da UE relativas à consulta e prestação de informações ao Parlamento no domínio da PESC devem traduzir‑se em regras claras sobre a partilha dos documentos pertinentes, inclusive projetos de estratégias, de forma transparente e atempada; realça a necessidade de melhorar substancialmente a forma como a Comissão e o SEAE transmitem, atualmente, ao Parlamento informações sensíveis ou confidenciais; apela, além disso, a um exame de possíveis melhorias a introduzir na qualidade, no âmbito e no formato das reuniões das comissões e dos intercâmbios com o SEAE e a Comissão; considera que a «declaração de responsabilidade política» de 2010 já não constitui uma base adequada para as relações entre o Parlamento e o VP/AR e deve ser substituída por um acordo interinstitucional para reforçar os direitos de controlo democrático do Parlamento, em conformidade com os Tratados; recorda, além disso, que solicitou a revisão da decisão do Conselho que institui o SEAE;
13. Lamenta a falta de progressos na melhoria do processo de tomada de decisão no que respeita às questões do domínio da PESC, que afeta a eficiência, a rapidez e a credibilidade da ação e da tomada de decisões da UE a nível internacional; insta os Estados‑Membros a darem urgentemente início ao debate sobre a possibilidade de passar da votação por unanimidade para a votação por maioria qualificada pelo menos em determinados domínios da PESC, designadamente questões relacionadas com os direitos humanos e sanções, como meio concreto de reforçar a influência da UE na cena mundial;
14. Insiste na rápida adoção e aplicação de um sólido mecanismo de sanções específicas da UE em matéria de direitos humanos (lei da UE equiparável à Lei Magnitsky) que inclua a proibição da concessão de vistos e o congelamento de bens; salienta que um mecanismo de sanções deste tipo deve igualmente visar crimes de corrupção, assim como o tráfico de seres humanos e a violência sexual e de género; sublinha que o regime de sanções deverá incluir um mecanismo de execução eficaz, que assegure o cumprimento por parte de todos os Estados‑Membros;
15. Solicita uma revisão das listas de equipamentos cuja exportação para países terceiros está proibida, a fim de evitar situações em que os Estados‑Membros fornecem instrumentos, com o apoio financeiro da UE, que acabam por ser utilizados para a opressão de cidadãos;
16. Apoia um debate à escala da UE destinado a ponderar novos modelos de cooperação, por exemplo um Conselho Europeu de Segurança, dado que é mais que tempo de estabelecer formalmente os modelos e as instituições eficazes para melhorar a coerência e a influência da política externa e de segurança da UE; considera que esta ideia deve ser discutida no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa e, adicionalmente, reitera o seu apelo à criação de um Conselho dos Ministros da Defesa;
17. Reitera que a União se comprometeu a reforçar o papel da ONU na cena internacional e sublinha que, para tal, é necessário reformar o sistema das Nações Unidas, por forma a reforçar a coerência da atuação de todas as suas agências, organizações e programas, a fim de garantir o adequado cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; solicita uma vez mais aos Estados‑Membros que apoiem reformas à composição e ao funcionamento do Conselho de Segurança no sentido de o tornar mais eficiente e operativo, bem como decisivo para velar pela paz mundial, com uma agenda que ultrapasse a segurança militar e inclua o fluxo de pessoas refugiadas e deslocadas, a segurança alimentar, as alterações climáticas ou o combate às pandemias;
18. Destaca a importância vital que a União Europeia tem no apoio aos processos democráticos e eleitorais em curso e na salvaguarda da sua transparência e legitimidade;
19. Reconhece que a estabilidade, a segurança, a paz e a prosperidade dos Balcãs Ocidentais e dos países da vizinhança oriental e meridional afetam diretamente a estabilidade e a segurança da própria União e dos seus Estados‑Membros, bem como a sua reputação enquanto interveniente geopolítico global; sublinha o facto de a União Europeia ser o maior parceiro comercial e investidor nos países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental; insta a UE a assumir a sua responsabilidade estratégica na vizinhança da UE e a desempenhar um papel mais oportuno, ativo, unificado e eficaz na mediação e resolução pacífica das tensões e conflitos atuais, bem como na prevenção de futuros conflitos na vizinhança; entende que este desígnio pode ser concretizado dando prioridade aos esforços de construção preventiva da paz, nomeadamente a diplomacia preventiva e mecanismos de alerta precoce, reforçando a cooperação bilateral e apoiando as forças democráticas e o Estado de direito, criando incentivos positivos para a estabilização e desenvolvimento socioeconómicos e fomentando a resiliência das sociedades, alicerçadas em recursos orçamentais adequados; reitera o seu forte apoio ao Quarteto da Normandia, à Conferência de Berlim sobre a Líbia e ao Grupo de Minsk;
20. Reitera o seu compromisso com o alargamento, enquanto política decisiva na transformação da UE, e acolhe favoravelmente a revisão da metodologia por parte da Comissão e o reforço da ênfase que coloca na natureza política do processo de alargamento; apoia a perspetiva europeia quanto aos países dos Balcãs Ocidentais e congratula‑se com a reafirmação do apoio inequívoco dos Estados‑Membros da UE a essa perspetiva, tal como afirmado na Declaração de Zagrebe de 6 de maio de 2020, assim como a decisão de iniciar negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte; insta o Conselho e a Comissão a convocarem as conferências intergovernamentais com estes dois países sem mais demora e, de modo mais geral, a acelerarem o processo de adesão, uma vez que os países dos Balcãs Ocidentais fazem parte da Europa geográfica, histórica e culturalmente; sublinha que a integração destes países na UE é fundamental para a estabilidade e a segurança do continente no seu conjunto, bem como a influência da UE na região e fora dela; salienta que o processo de adesão deve proporcionar uma transformação democrática, económica e ecológica sustentável e a convergência social, bem como garantir boas relações de vizinhança e a cooperação regional; recorda que o processo de alargamento se baseia no mérito e assenta numa condicionalidade rigorosa e justa, de acordo com a aplicação dos critérios de Copenhaga; reitera que a adoção de reformas deve ser palpável no terreno e salienta a necessidade de prever parâmetros de referência de adesão claros, transparentes e coerentes, bem como apoio político, financeiro (IPA III) e técnico permanente ao longo de todo o processo, com uma medição clara dos progressos; realça que os países candidatos e potenciais candidatos devem alinhar‑se pelas declarações do VP/AR em nome da UE relativamente à PESC e pelas decisões do Conselho;
21. Congratula‑se com os resultados da cimeira da UE com os países da Parceria Oriental (PO) e espera que os seis países se empenhem verdadeiramente nos processos de reforma necessários para a construção de sociedades mais democráticas, mais prósperas, mais justas, mais estáveis e mais próximas dos valores e princípios fundamentais; sublinha que a cooperação com os países da PO e outros países vizinhos da UE deve constituir uma prioridade para a PESC, tendo em conta o interesse vital da UE no desenvolvimento e na democratização destes países; apela à Comissão e ao SEAE para que continuem a reforçar os laços económicos e de conectividade, por meio de acordos comerciais e de associação, do acesso ao mercado único e do aprofundamento dos contactos interpessoais, nomeadamente através da facilitação e liberalização de vistos quando todos os requisitos forem cumpridos; sublinha que o acima exposto pode servir de incentivo para promover reformas democráticas e a adoção de regras e normas da UE; exorta a UE a manter uma diferenciação adaptada nos países da PO, com base no princípio de «mais por mais» e «menos por menos»; reconhece a experiência e os conhecimentos únicos dos países da PO, incluindo o seu contributo para as missões, agrupamentos táticos e operações no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD) da UE, e apela ao aprofundamento da cooperação UE‑PO nas políticas de defesa relacionadas com a UE;
22. Apoia as reivindicações do povo bielorrusso de liberdade, democracia e dignidade, bem como a realização de novas eleições presidenciais livres e justas; reconhece o importante papel do Conselho de Coordenação, enquanto representante do povo bielorrusso em protesto; condena veementemente a repressão violenta de manifestantes pacíficos e congratula‑se com a adoção de sanções contra o regime de Lukashenka, incluindo contra o próprio Aliaksandr Lukashenka, e reitera a sua posição de não‑reconhecimento dos resultados das eleições presidenciais falsificadas de 9 de agosto de 2020; solicita à UE que proceda a uma revisão rigorosa das suas relações com a Bielorrússia, tendo em conta a falta de adesão do regime aos seus próprios compromissos ao abrigo do direito internacional e dos seus acordos com a UE, e que estabeleça incentivos à estabilização socioeconómica e ao desenvolvimento e apoio às forças democráticas;
23. Destaca a importância do compromisso da UE de apoiar a soberania, independência e integridade territorial dos seus parceiros dentro das respetivas fronteiras reconhecidas internacionalmente; manifesta a sua preocupação com a proliferação de zonas de conflitos ativos na vizinhança imediata da UE, bem como conflitos latentes e a ocupação de facto pela Federação da Rússia de territórios pertencentes a Estados soberanos; reitera a sua condenação das políticas agressivas da Rússia em relação à Ucrânia, o seu papel negativo em vários conflitos latentes e a sua pressão contra alguns dos seus vizinhos imediatos da UE, a somar às suas violações dos direitos dos tártaros da Crimeia, ao seu bloqueio do mar de Azov, a sua apreensão constante das jazidas de gás da Ucrânia no mar Negro, e a sua violação da integridade territorial da Geórgia e da Moldávia; permanece totalmente empenhado na política de não‑reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; insta a Rússia a assumir a sua responsabilidade, a usar a sua influência sobre os separatistas por si apoiados e a aplicar plenamente os seus compromissos ao abrigo dos acordos de Minsk; frisa a necessidade de a UE reforçar a sua ação com vista a uma resolução pacífica dos chamados conflitos latentes, encetando também um diálogo com os países terceiros envolvidos, por forma a promover ativamente soluções baseadas nas normas e princípios do direito internacional, na Carta das Nações Unidas e na Ata Final de Helsínquia de 1975 da OSCE e a aumentar o apoio aos civis afetados por conflitos, aos deslocados internos e aos refugiados;
24. Regista o acordo para um cessar‑fogo total na região do Alto Carabaque e territórios circundantes, assinado pela Arménia, pelo Azerbaijão e pela Rússia em 9 de novembro de 2020; espera que este acordo permita salvar vidas, quer entre a população civil, quer entre militares, e abrir perspetivas mais animadoras para uma resolução pacífica deste conflito mortífero; lamenta que as alterações ao statu quo tenham sido obtidas por ações de forças militares, e não através de negociações pacíficas; condena veementemente a morte de civis e a destruição de infraestruturas civis e de locais de culto e condena a alegada utilização de munições de dispersão no conflito; insta tanto a Arménia, como o Azerbaijão, a ratificarem a Convenção sobre as Munições de Dispersão, que proíbe de forma abrangente a sua utilização, sem mais delongas; salienta que ainda falta lograr uma resolução duradoura e que o processo de estabelecimento da paz e determinação do futuro estatuto jurídico da região deve ser conduzido pelos copresidentes do Grupo de Minsk e baseado nos princípios básicos desse grupo; frisa a necessidade urgente de assegurar que a ajuda humanitária possa chegar a quem dela necessita, que a segurança da população arménia e o seu património cultural no Alto Carabaque fiquem salvaguardados e que os deslocados internos e os refugiados tenham autorização para regressar aos seus locais de residência anteriores; apela a que todas as alegações de crimes de guerra sejam devidamente investigadas e que os responsáveis respondam perante a justiça; insta a UE a empenhar‑se de forma mais significativa na resolução do conflito e a não deixar nas mãos de outras potências o destino da região;
25. Insta a UE a reconhecer as especificidades de cada um dos países do sul do Mediterrâneo nas suas políticas para a região; convida a UE a reforçar a cooperação com intervenientes regionais como a Liga Árabe, a União Africana e a União para o Mediterrâneo e a apoiar ativamente a cooperação intrarregional entre os países da vizinhança meridional, como instrumento indispensável para a segurança e o desenvolvimento económico sustentável; sublinha a necessidade de reforçar as relações da União com os países do norte de África; lamenta que, 25 anos após o início do denominado «processo de Barcelona», ainda não se tenha criado um espaço de prosperidade, estabilidade e liberdade partilhadas com os países mediterrânicos da vizinhança meridional; apoia plenamente o processo de Berlim e saúda todas as iniciativas da ONU que visam uma solução política abrangente para a crise na Líbia;
26. Considera que a UE deve continuar a desempenhar um papel proativo no processo de paz para o Médio Oriente e na celebração de um acordo entre as partes, nomeadamente na questão do acordo sobre o estatuto definitivo, atendendo particularmente à necessidade de manter as condições no terreno para uma solução pacífica entre dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém como capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel seguro e um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, no pleno respeito do direito à autodeterminação e do direito internacional;
27. Toma nota dos Acordos de Abraão, que normalizaram as relações diplomáticas entre Israel e os Emirados Árabes Unidos e o Barém; a este respeito, enaltece o papel dos Estados Unidos na intermediação dos Acordos de Abraão; salienta o facto de alguns Estados árabes, como o Egito ou a Jordânia, que mantêm relações diplomáticas com Israel há vários anos, terem desempenhado um papel significativo na promoção do diálogo no processo de paz para o Médio Oriente, incluindo sobre segurança e estabilidade; sublinha a importância constante de investir em negociações significativas entre Israel e a Palestina; saúda o facto de uma das premissas dos Acordos de Abraão ser o fim dos planos de anexação na Cisjordânia e insta todas as partes a respeitar este compromisso;
28. Congratula‑se com o recente acordo dos poderes políticos palestinianos no tocante à realização de eleições legislativas e presidenciais nos próximos seis meses e salienta que as eleições democráticas continuam a ser uma prioridade fundamental para a União; salienta a necessidade de apoiar o processo de paz no Médio Oriente e de garantir recursos financeiros adequados para o trabalho da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), em estreita cooperação com a comunidade de doadores internacionais;
29. Congratula‑se com o compromisso da UE no sentido de preservar o plano de ação conjunto global (PACG) e assegurar a sua plena aplicação por todas as partes; salienta que este acordo multilateral constitui uma realização crucial da diplomacia europeia e que continua a ser um pilar fundamental da arquitetura global de não‑proliferação, funcionando como pedra angular da paz, segurança e estabilidade a nível regional, e que é do interesse da UE assegurar a sua plena preservação e execução; insta os EUA a não adotarem ações unilaterais, contribuindo assim para a paz e a segurança a nível regional e mundial e para uma ordem mundial baseada em regras; insta o VP/AR a utilizar todos os meios políticos e diplomáticos disponíveis para salvaguardar o PACG; insta o VP/AR, tendo em conta as rivalidades existentes na região do Golfo, a intensificar o diálogo político com os países da região, com o objetivo de promover a inversão da escalada e uma arquitetura de segurança regional inclusiva, em conformidade com as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 10 de janeiro de 2020; exorta o VP/AR, a este respeito, a considerar a designação de um Enviado Especial para a região do Golfo, a fim de facilitar essa tarefa;
30. Insta a França, a Alemanha e o Reino Unido, na qualidade de signatários do PACG, bem como a UE e os seus Estados‑Membros, a reforçarem a sua unidade, dissuasão e resiliência contra sanções secundárias de países terceiros e a aplicarem medidas para salvaguardar os legítimos interesses da UE, nomeadamente através da plena operacionalização do Instrumento de Apoio às Trocas Comerciais (INSTEX); rejeita a reimposição unilateral e extraterritorial de sanções pelos EUA na sequência da sua retirada do PACG, uma vez que prejudica os legítimos interesses económicos e de política externa da UE, nomeadamente ao dificultar o comércio humanitário com o Irão em plena época de pandemia de COVID‑19; exorta os EUA a aderirem incondicionalmente ao PACG, o que deverá ser acompanhado por um apelo ao Irão para que regresse ao pleno cumprimento dos seus compromissos ao abrigo do acordo;
31. Toma nota do relatório do grupo de destacados peritos internacionais e regionais da ONU sobre o Iémen, que estabeleceu que o Governo do Iémen, os hutis, o Conselho Transitório do Sul e os membros da coligação liderada pela Arábia Saudita e pelos Emirados Árabes Unidos cometeram graves violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário internacional, que se qualificam como crimes de guerra, tais como ataques indiscriminados a civis e estruturas civis; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a assegurarem que não haja impunidade para os crimes mais graves, nomeadamente apoiando o encaminhamento da situação no Iémen para o Tribunal Penal Internacional; insta a UE e os seus Estados‑Membros a introduzirem sanções específicas contra os funcionários da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos implicados em alegados crimes de guerra; reitera, uma vez mais, o seu apelo aos Estados‑Membros para que ponham termo à venda de armas à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos, que apenas os tornam cúmplices na perpetuação do conflito e no prolongamento do sofrimento do povo iemenita;
32. Considera que a UE deve definir com urgência uma melhor estratégia geopolítica e global para as suas relações de curto, médio e longo prazo com a Turquia, nomeadamente à luz do contínuo recuo democrático e da crescente assertividade da política externa da Turquia, que tem contribuído para a escalada das tensões e causado um impacto desestabilizador que ameaça a paz regional e a estabilidade no Mediterrâneo Oriental, no Médio Oriente e no Cáucaso Meridional, e do seu papel nos conflitos na Síria, no Iraque, na Líbia e no Alto Carabaque;
33. Solicita que a UE desempenhe um papel destacado no Mediterrâneo, enquanto ator capaz de garantir a estabilidade da região, nomeadamente numa perspetiva de combater a criminalidade organizada, o terrorismo e a migração irregular; realça que os trabalhos legislativos em curso relativamente ao Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo representam uma oportunidade soberana para os colegisladores da UE melhorarem a política de asilo e migração da UE, a fim de se tornar menos dependente da Turquia;
34. Reitera que as negociações de adesão com a Turquia estão formalmente suspensas, à luz da situação dos direitos humanos, do recuo democrático e dos desafios ao Estado de direito na Turquia; entende que as relações com a Turquia não podem alicerçar‑se num processo de adesão ilusório e ultrapassado; salienta que a União Europeia, os seus Estados‑Membros e a Turquia têm um interesse estratégico comum no estabelecimento de um ambiente estável e seguro no Mediterrâneo Oriental; contudo, recorda que o diálogo essencial que deve prevalecer na instauração desse ambiente estável e seguro só pode existir se forem evitadas quaisquer provocações unilaterais, ou seja, ações militares, navais ou aéreas; lembra, neste contexto, a total solidariedade da UE com a Grécia e Chipre, seus Estados‑Membros;
35. Reitera que a União está pronta para utilizar todos os instrumentos e opções à sua disposição, nomeadamente os previstos no artigo 29.º do Tratado da União Europeia e no artigo 215.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para defender os seus interesses e os dos seus Estados‑Membros; recorda as conclusões do Conselho, de 14 de outubro de 2019, em que se apela aos Estados‑Membros para que assumam posições nacionais fortes relativamente à sua política de exportação de armas para a Turquia, com base nas disposições da Posição Comum 2008/944/PESC, incluindo a aplicação rigorosa do critério 4 relativo à estabilidade regional, e exorta o VP/AR e o Conselho a considerarem a introdução de uma iniciativa que obrigue todos os Estados‑Membros a porem termo às licenças de exportação de armas para a Turquia, em conformidade com a Posição Comum; recorda as conclusões do Conselho de 1 de outubro de 2020, que salientam que a UE utilizará todos os instrumentos e opções à sua disposição, incluindo a aplicação de sanções à Turquia, a fim de defender os seus interesses e os dos seus Estados‑Membros; reitera o seu apelo ao VP/AR, enquanto a Turquia continuar com as suas atuais ações ilegais e unilaterais no Mediterrâneo Oriental, que contrariam a soberania de qualquer Estado‑Membro da UE e o direito internacional, e a não encetar um diálogo baseado no direito internacional; insta os líderes da NATO a comunicarem com toda a veemência à Turquia que não tolerarão os atos agressivos do país contra outros membros da NATO;
36. Condena veementemente a assinatura dos dois memorandos de entendimento entre a Turquia e a Líbia sobre a delimitação de zonas marítimas e a cooperação global em questões militares e de segurança, que estão interligados e violam claramente o direito internacional e a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que impõe o embargo ao armamento na Líbia;
37. Condena veementemente o papel desestabilizador da Turquia, que afeta ainda mais a frágil estabilidade em toda a região do Cáucaso Meridional; exorta a Turquia a abster‑se de qualquer interferência no conflito do Alto Carabaque, incluindo o apoio militar ao Azerbaijão, e a desistir das suas ações desestabilizadoras e a promover ativamente a paz; condena, além disso, a transferência pela Turquia de combatentes terroristas estrangeiros da Síria e de outros países para o Alto Carabaque, tal como confirmado pelos intervenientes internacionais, incluindo os países copresidentes do Grupo de Minsk da OSCE; lamenta a sua vontade de desestabilizar o Grupo de Minsk da OSCE, que ambiciona desempenhar um papel mais decisivo no conflito;
38. Sublinha que é essencial e do interesse mútuo da UE e do Reino Unido, amplificado pelos seus princípios e valores comuns e pela sua proximidade geográfica e cooperação estratégica partilhada de longa data, chegar a acordo sobre respostas comuns para enfrentar os desafios da política externa, de segurança e de defesa com base nos princípios do multilateralismo, da resolução de conflitos, através do diálogo e da diplomacia, e do direito internacional, tendo em conta que a maioria das ameaças internacionais afeta ambos os lados com a mesma intensidade; salienta a importância de alcançar um acordo positivo para as futuras relações entre a UE e o Reino Unido, que proteja os interesses da UE;
39. Salienta que a cooperação transatlântica continua a ser crucial, sendo primordial na política externa e de segurança comum da UE; pede um aumento dos esforços para uma parceria transatlântica sólida e renovada e um diálogo constante, baseados no respeito mútuo e em ações concretas para promover o multilateralismo, o Estado de direito, os direitos humanos, a cooperação transatlântica em matéria económica e de segurança e a luta contra as alterações climáticas, e para manter o sistema internacional baseado em regras, a fim de lidar com os desafios e crises atuais e futuros em matéria de política externa, segurança e comércio, com especial ênfase na atual situação de emergência sanitária e nos desafios económicos, políticos, sociais e de segurança dela decorrentes;
40. Insiste em que a parceria transatlântica deve ser revigorada, a fim de lidar mais eficazmente com a pandemia e outros desafios internacionais importantes, como as alterações climáticas; reconhece a necessidade de encontrar uma nova base de cooperação UE‑EUA contra as ambições nacionalistas, autoritárias e hegemónicas, as tensões expansionistas no Médio Oriente e Golfo, a multipolaridade de intervenientes económicos cada vez mais dominantes e a crise económica atual em ambos os lados do Atlântico; congratula‑se com a iniciativa da UE de estabelecer um diálogo transatlântico sobre a China;
41. Considera que esta parceria só poderá ser bem‑sucedida se assentar em relações de valores e interesses comuns e no respeito pelo direito internacional e pelas instituições multilaterais, mas também na confiança, que, infelizmente, tem sido afetada nos últimos anos por ações unilaterais excessivas, as quais debilitaram igualmente os quadros multilaterais aos quais estão vinculados a UE e os seus Estados‑Membros; deplora, a este respeito, as tendências unilateralistas da administração do Presidente Donald Trump nos EUA; salienta que laços ocidentais mais frágeis permitem aos Estados antiliberais preencher o vazio de liderança na cena internacional; expressa a sua esperança de que os Estados Unidos revertam a sua trajetória dos últimos anos de retirada da ordem mundial multilateral baseada em regras, permitindo o recomeço de uma unidade estreita de ação transatlântica, plenamente alinhada com valores e princípios comuns que a UE e os EUA partilham; reitera a necessidade de os países europeus membros da NATO assumirem uma maior partilha de responsabilidades na proteção do espaço transatlântico e de responderem às novas ameaças híbridas; sublinha que a união de forças com os EUA em tais esforços de construção da paz no futuro contribuirá para uma maior sinergia e permitirá responder melhor aos desafios globais;
42. Apela à manutenção de uma posição forte e unida em relação à Federação da Rússia, designadamente através da revisão dos cinco princípios políticos básicos da UE; apela à elaboração de uma nova estratégia UE‑Rússia, mostrando claramente à fação pró‑democracia da sociedade russa a vontade contínua da UE de manter o diálogo e cooperar; solicita um reforço do regime de sanções, especialmente à luz dos recentes desenvolvimentos relacionados com a tentativa de assassinato de Alexei Navalny em território russo, através de um agente nervoso militar do tipo «Novichok» desenvolvido na Rússia; congratula‑se com a adoção pelo Conselho «Negócios Estrangeiros» de medidas restritivas relacionadas com a utilização de armas químicas na tentativa de assassinato de Alexei Navalny; reitera o seu apelo a que seja realizada uma investigação internacional independente sobre o seu envenenamento;
43. Reitera que o respeito dos acordos de Minsk é uma condição essencial para qualquer mudança substancial nas relações UE‑Rússia; deplora o papel negativo da Rússia em campanhas de desinformação e noutras formas de guerra híbrida travada contra a UE e o Ocidente, que procuram enfraquecer a nossa coesão interna e, assim, a nossa capacidade de agir eficazmente na cena mundial; deplora, além disso, os assassinatos seletivos no território da UE e a utilização de armas químicas, bem como a difícil situação interna no que respeita aos direitos humanos e liberdades fundamentais; sublinha a necessidade de pressionar a Federação da Rússia no sentido de cumprir o direito e os tratados internacionais; manifesta a sua preocupação com as repetidas violações pela Rússia dos acordos e normas de controlo de armamento, que levaram ao colapso do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio, bem como com as violações da Convenção sobre as Armas Químicas, ao utilizar agentes nervosos de grau militar, tanto a nível interno como dentro do território da UE;
44. Sublinha que África é um parceiro estratégico importante no sistema multilateral; congratula‑se com os atuais esforços para reformular e melhorar significativamente a estratégia UE‑África, aplicando um modelo que não se baseia nas relações doador‑beneficiário, mas sim numa parceria conjunta e coordenada de iguais e no estabelecimento de uma compreensão clara dos respetivos interesses e responsabilidades mútuas, com vista ao desenvolvimento de uma parceria justa, centrada nas pessoas e sustentável, incluindo no que respeita aos direitos humanos, à segurança e à cooperação na luta contra o terrorismo; destaca, neste sentido, a necessidade de prestar especial atenção à situação na região do Sael, dada a crescente instabilidade e as importantes repercussões diretas e indiretas para a União daquilo que acontece nesta região; insiste numa visão europeia para a solidariedade face à evolução da situação na Líbia, bem como para os direitos humanos, na política de ajuda ao desenvolvimento e na consolidação dos acordos de parceria económica; apela a uma abordagem e a esforços comuns da UE para reforçar a conectividade, a sensibilização e o empenho da UE em África; recorda que a presença e o empenho credível da Europa são cruciais para atenuar os desafios humanitários socioeconómicos;
45. Regista a importância das missões europeias de reforço de capacidades e formação na promoção da paz, segurança e estabilidade em África; reitera a importância das missões e operações de estabilização realizadas pela UE em África, especialmente nas regiões da África Subsariana e do Sael, e solicita ao SEAE e Conselho que velem por um reforço do mandato e dos recursos das missões da PCSD em África, dando‑lhes os meios para continuar a operar de forma eficaz, com vista a responderem aos graves desafios que enfrentam; salienta o papel de liderança da UE na resolução diplomática e pacífica de conflitos, incluindo iniciativas de mediação e programas de desarmamento, desmobilização e reintegração;
46. Considera que uma relação reforçada com a América Latina e as Caraíbas (ALC) é central para a estratégia geopolítica da UE no mundo; destaca a necessidade de a União reforçar os laços que a unem aos países da ALC, que, em conjunto, representam um terço dos membros da ONU, com base em valores e princípios comuns, especialmente na defesa da ordem multilateral baseada em normas, na promoção de uma agenda verde ou na luta contra a pobreza e as desigualdades; insta a União a manter a sua posição como parceiro preferencial dos países da América Latina perante a perspetiva de outros intervenientes geopolíticos ocuparem maior espaço nesta região;
47. A este respeito, apela a uma cooperação direcionada e multifacetada com a região, apoiada por uma narrativa comum da UE, que promova estratégias que ajudem a enfrentar conjuntamente desafios comuns, como a promoção da paz, segurança e prosperidade, assegurando simultaneamente uma frente comum perante as ameaças colocadas pelas alterações climáticas; destaca a importância que a América Latina tem para a União Europeia e apela para que se continue a considerar esta região como sendo do mais elevado interesse geoestratégico para a PESC, participando na promoção da democracia e dos direitos humanos da região e colaborando no desenvolvimento económico da mesma; salienta que o respeito pelo Estado de direito e um quadro político e jurídico estável, incluindo a luta contra a corrupção e a impunidade, bem como o progresso no sentido da democracia, o respeito pelos direitos humanos e a promoção das liberdades fundamentais, são pedras angulares para uma integração e cooperação mais profundas com os países da ALC; salienta a importância de impulsionar e completar a revisão dos acordos globais com o Chile e o México, bem como do Acordo de Associação UE‑Mercosul, e sublinha que se trata de importantes aliados e parceiros da UE; manifesta a sua profunda preocupação com a falta de respeito pela democracia e pelo Estado de direito e com os ataques contra os líderes da oposição democraticamente eleitos, jornalistas, estudantes e defensores dos direitos humanos, em particular os que trabalham em questões ambientais e os seus advogados;
48. Reitera o seu total apoio ao processo de paz na Colômbia e à execução do mesmo, tratando‑se de uma etapa decisiva para o futuro dos colombianos e a estabilização da região; solicita que se mantenha uma posição forte conjunta perante o regime da Venezuela e as violações dos direitos humanos perpetradas pelo regime do Presidente Nicolás Maduro, inclusivamente no que diz respeito ao regime de sanções, em especial à luz dos acontecimentos recentes e das denúncias que vários organismos, incluindo as Nações Unidas, fizeram recentemente;
49. Sublinha a importância de a UE executar uma estratégia unificada, realista, eficaz, firme e mais assertiva, que una todos os Estados‑Membros e que molde as relações com a República Popular da China, no interesse do conjunto da UE, no âmbito da qual deve procurar, de forma proativa e assertiva, relações económicas mais equilibradas e recíprocas, com base nos valores e interesses europeus, dando especial e forte primazia ao respeito pelos direitos humanos e à liberdade de religião ou de convicção; sublinha a importância de procurar estabelecer uma abordagem comum com os EUA e outros parceiros com as mesmas ideias relativamente à China;
50. Apela a uma política da UE em relação à China baseada nos seguintes princípios: cooperar sempre que possível; competir sempre que necessário; confrontar sempre que necessário; recorda que a diplomacia pública assertiva da China tornou vários países codependentes do seu investimento e empréstimos; salienta que a UE deve reforçar ativamente a sua presença e visibilidade nos Estados parceiros em todo o mundo, como importante investidor e doador de ajuda ao desenvolvimento;
51. Incentiva a República Popular da China a assumir uma maior responsabilidade ao lidar com os desafios globais, preservando, ao mesmo tempo, a cooperação em quadros multilaterais sempre que possível, incluindo, em particular, reforçar a ação e os compromissos vinculativos relativamente às alterações climáticas, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris e em matéria de biodiversidade, e apoiar respostas multilaterais à pandemia de COVID‑19, inclusive permitindo uma investigação internacional sobre a origem da doença; lamenta a desinformação chinesa sobre as origens da pandemia de COVID‑19, a sua manipulação do sistema multilateral, a disseminação da influência mal‑intencionada chinesa, os ciberataques e os projetos de investimento corruptos; saúda os esforços eficazes de Taiwan na contenção da propagação do coronavírus e a sua solidariedade com a UE, como demonstrado pela doação de mais de sete milhões de máscaras cirúrgicas a muitos Estados‑Membros durante a pandemia;
52. solicita à Comissão, ao Conselho e ao VP/AR que continuem a comunicar à República Popular da China que a UE não tolerará as suas contínuas violações dos direitos humanos em Hong Kong, no Tibete e em Xinjang, nem o seu tratamento das pessoas pertencentes a minorias, e que desempenhem, a nível internacional, um papel determinante no que se refere à salvaguarda da autonomia de Hong Kong; condena a violação do modelo «um país, dois sistemas» pela adoção da Lei de Segurança Nacional na China, que mina seriamente o elevado grau de autonomia de Hong‑Kong e tem efeitos prejudiciais na independência do poder judicial e na liberdade de expressão em Hong Kong; manifesta a sua preocupação com o impacto da imposição da Lei de Segurança Nacional em Hong Kong sobre as relações entre a China e Taiwan; sublinha que a contínua diminuição da autonomia de Hong Kong por parte de Pequim não só vai contra as obrigações da China ao abrigo de tratados bilaterais e do direito internacional, como também põe em causa o papel de Pequim como parceiro credível; observa que o Parlamento terá em conta as violações dos direitos humanos na China continental e em Hong Kong quando lhe for solicitado que aprove um acordo global sobre investimento e quaisquer futuros acordos comerciais com a China; incentiva os Estados‑Membros a aplicarem o pacote de medidas acordado pelo Conselho «Negócios Estrangeiros» em 28 de julho de 2020, bem como a resolução do Parlamento de 19 de junho de 2020[6]; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que condenem ativamente a perseguição brutal dos uigures em Xinjang, bem como de outros grupos étnicos e religiosos minoritários, nomeadamente cristãos e tibetanos;
53. Reitera que a União permanecerá vigilante em relação à situação em Taiwan e à atualização das relações políticas e comerciais entre a UE e Taiwan; insta a República Popular da China a alcançar uma resolução pacífica de todas as disputas de fronteiras terrestres e marítimas, em conformidade com o direito internacional, e a evitar quaisquer movimentos militares provocatórios que visem a desestabilização do mar do Sul da China; Sublinha que a preservação da paz, estabilidade e liberdade de navegação na região do Indo‑Pacífico continua a ser de importância fundamental para os interesses da UE e dos seus Estados‑Membros; observa com grande preocupação a recente escalada de tensões na fronteira Índia‑China, bem como no mar do Sul da China e no estreito de Taiwan, incluindo os movimentos militares cada vez mais provocatórios da China dirigidos a Taiwan; apela a todas as partes envolvidas para que resolvam de forma pacífica as suas divergências, através de um diálogo construtivo, e para que se abstenham de tomar medidas unilaterais com vista a alterar o statu quo; considera que as relações entre as duas margens do estreito devem ser desenvolvidas de forma construtiva, sem iniciativas desestabilizadoras ou coercivas de qualquer dos lados, e que qualquer alteração das relações entre as duas margens não deve ser feita contra a vontade dos cidadãos taiwaneses; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que revejam a sua política de compromisso com Taiwan e cooperem com os parceiros internacionais no sentido de ajudar a manter a democracia taiwanesa livre de ameaças externas; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a defenderem a adesão de Taiwan na qualidade de observador na Organização Mundial da Saúde e na Assembleia Mundial de Saúde, e noutras organizações, mecanismos e atividades internacionais, bem como na rede global de prevenção de doenças;
54. Sublinha a necessidade de a UE prestar mais atenção às regiões estratégicas que estão a ganhar cada vez mais atenção a nível internacional, tais como, entre outros, África, o Ártico e a região do Indo‑Pacífico, onde a China visa uma política de expansão à qual a UE deve dar uma resposta coerente; salienta a necessidade de alargar ainda mais a cooperação com importantes parceiros com as mesmas ideias na região do Indo‑Pacífico, como o Japão, a Índia, a Coreia do Sul, a Austrália e a Nova Zelândia; neste contexto, congratula‑se com os esforços de desenvolvimento de uma estratégia europeia para o Indo‑Pacífico assente nos princípios e valores da UE, que poderá incluir exercícios militares conjuntos entre a Austrália e a NATO no Pacífico; é de opinião que, como parte de uma estratégia coerente relativa à China, na qual a UE e os Estados‑Membros em conjunto reajam quando necessário, a UE deve procurar uma colaboração mais estreita com os países da região e outras democracias, para as quais a Estratégia de Conectividade da UE deve ser utilizada ao máximo; adverte contra os esforços chineses de reforçar o seu poder na região, sobretudo em Taiwan, resultando em disputas de fronteiras com muitos dos seus vizinhos;
55. Sublinha a necessidade de utilizar o potencial de melhoria das relações UE‑Índia, tendo em conta os desenvolvimentos na região e o importante papel da Índia tanto na região como a nível mundial;
56. Lamenta que a Comissão não tenha incluído o Ártico no seu programa de trabalho para 2020; reconhece, no entanto, que abriu uma consulta pública, com o objetivo de obter contributos sobre os pontos fortes e fracos da política existente, com vista à possível preparação de uma abordagem atualizada; considera necessário que a UE desenvolva uma estratégia para o Ártico;
Reforçar as capacidades e os meios da UE na PESC
57. Salienta o seu apoio à definição gradual e à promoção de uma política de defesa comum destinada a reforçar a PCSD e os seus objetivos e missões, tal como estabelecido nos Tratados, com vista a uma verdadeira união da defesa que reconheça a situação constitucional específica dos países neutros, baseada em objetivos estratégicos claros e orientada para a segurança humana e a paz sustentável; congratula‑se, a este respeito, com a iniciativa tendente à adoção de Orientações Estratégicas em 2022; frisa a necessidade de fortalecer as relações UE‑NATO, realçando a sua compatibilidade e a sua importância estratégica recíproca; insta os países europeus a investirem mais nas suas capacidades de defesa, a reequilibrarem as responsabilidades no âmbito da NATO e a tornarem‑se um parceiro em pé de igualdade com os Estados Unidos; reconhece o contributo das missões e operações da PCSD para a paz, a segurança e a estabilidade internacional; saúda os progressos registados no sentido da criação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; insiste na necessidade de ir além das declarações e de agir, em particular dotando a UE de uma base industrial de defesa verdadeiramente europeia através de um fundo de defesa europeu com o orçamento necessário, e de assegurar uma aplicação mais rápida e coerente da cooperação estruturada permanente, desenvolvendo a autonomia estratégica da UE, permitindo que a UE promova um mercado interno mais integrado para os produtos de defesa; salienta a importância da realização de consultas inclusivas com múltiplos intervenientes, com vista a promover uma cultura estratégica comum em matéria de segurança e defesa;
58. Recorda que a participação das mulheres nos processos de paz e segurança pode desempenhar um papel significativo na determinação do sucesso e sustentabilidade dos acordos de paz, bem como da durabilidade e qualidade da paz; salienta que os compromissos e as declarações sobre a promoção da agenda para as mulheres, a paz e a segurança (MPS) e a representação equitativa das mulheres na política externa e de segurança continuem frequentemente a ser retóricos, em vez de visarem e assegurarem uma aplicação efetiva, o que conduz a progressos limitados nos objetivos da agenda a nível mundial; lembra o sucesso crescente da resolução de conflitos quando a paridade e igualdade de género são respeitadas ao longo do processo e apela a um aumento da participação, designadamente nos processos de tomada de decisão e em cargos de gestão, das mulheres nas missões da PCSD; apela, além disso, a uma integração mais sistemática da perspetiva de género em tais missões, a garantias quanto à disponibilização de formações sobre igualdade de género e MPS para todo o pessoal militar e civil destacado pela UE, incluindo os quadros médios e superiores do SEAE e os chefes e comandantes das missões e operações no âmbito da PCSD, e a contributos ativos para a aplicação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a agenda para as mulheres, a paz e a segurança; apela a objetivos específicos e mensuráveis no que respeita à diversidade e à presença de mulheres em lugares de chefia no SEAE, incluindo o objetivo de atingir 50 % de mulheres em lugares de chefia, tais como chefes de delegação, Representantes Especiais da UE e chefes de missões e operações no âmbito da PCSD; solicita que o próximo Plano de Ação III em matéria de Igualdade de Género e o Plano de Ação MPS sejam materializados em planos de ação nacionais, incluindo uma avaliação intercalar, e a anexação do Plano de Ação MPS ao Plano de Ação III em matéria de Igualdade de Género;
59. Salienta que a UE deve assumir um papel de liderança mundial na luta contra as consequências da pandemia, que requer recursos financeiros suficientes; salienta a necessidade de um quadro financeiro plurianual (QFP) mais ambicioso no domínio da ação externa e da defesa, designadamente o aumento das dotações para a PESC, o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI), o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III), o Fundo Europeu de Defesa (FED) e a mobilidade militar, e insta o Conselho a velar por uma rápida aprovação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; lamenta os cortes propostos pelo Conselho aos instrumentos financeiros externos no novo QFP e a falta de financiamento através do pacote de recuperação do instrumento «Next Generation EU»; sublinha que estes cortes podem prejudicar o papel da UE na cena mundial e dar um golpe na sua capacidade para estabilizar e transformar os países em fase de adesão; salienta que o Parlamento deve participar de forma significativa na direção estratégica dos programas de trabalho anuais e plurianuais e no controlo dos instrumentos de financiamento externo; recorda a necessidade de aumentar significativamente os recursos orçamentais da UE para a prevenção de conflitos civis no próximo QFP e de incrementar o financiamento para a construção da paz, o diálogo, a mediação e a reconciliação;
60. Apela ao reforço das capacidades de defesa, dando prioridade às lacunas de capacidade identificadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) e da análise anual coordenada da defesa (AACD), nomeadamente através de ações de cooperação aprofundada, como de agrupamento e de partilha, e do financiamento suficiente de projetos significativos e de uma cooperação estruturada permanente (CEP) mais ambiciosa, do FED, da mobilidade militar e do programa espacial europeu; observa que estas medidas devem ser igualmente benéficas para a NATO e para as relações transatlânticas; sublinha a necessidade de uma maior coerência dos instrumentos e mecanismos na cooperação da UE no domínio da defesa e, neste sentido, solicita que se otimizem os recursos e se evite a duplicação desnecessária das despesas e dos instrumentos; pede um reforço do apoio e do pessoal, bem como recursos orçamentais adequados e permanentes para a divisão estratégica das comunicações do SEAE, na condição de uma avaliação aprofundada e independente das suas atividades passadas e atuais; solicita a revisão do mandato da divisão estratégica das comunicações do SEAE, a fim de incluir a interferência estrangeira por parte de intervenientes emergentes, como a China;
61. Reitera o seu apelo a um maior apoio à estratégia de segurança marítima da UE, uma vez que a manutenção da liberdade de navegação representa um desafio crescente tanto a nível mundial como para a vizinhança; sublinha que a liberdade de navegação deve ser sempre respeitada; recomenda, no intuito assegurar uma gestão eficaz da informação marítima global, o reforço e o apoio à coordenação estrutural entre as instituições, as organizações e as autoridades nacionais, permitindo, nomeadamente, a convergência das duas principais componentes civis e militares que sustentam o conhecimento da situação marítima;
62. Destaca a importância das missões e operações da PCSD; sublinha a existência de acordos‑quadro com países terceiros para a participação destes em operações de gestão de crises da UE; assinala que tais acordos evidenciam o caráter coletivo da procura da paz e segurança;
63. Chama a atenção para as ameaças de médio e longo prazo a que a PESC terá de dar resposta no futuro, designadamente os riscos de segurança decorrentes dos regimes autoritários, os intervenientes não estatais, as alterações climáticas, as ciberameaças, os ataques nucleares, biológicos, radiológicos e químicos, as ameaças híbridas, incluindo a utilização mais ampla da inteligência artificial, as campanhas de desinformação, a corrida ao espaço e a sua militarização, bem como as tecnologias emergentes, o terrorismo e os fluxos migratórios não controlados, a juntar aos desafios geopolíticos já estabelecidos; salienta a necessidade de a UE fazer progressos na definição e reconhecimento das ameaças híbridas; exorta a UE a melhorar a sensibilização para estas ameaças e a construir uma capacidade de resistência comum; salienta que tais ameaças só podem ser combatidas através de uma ação coordenada e de um investimento oportuno e adequado na investigação e inovação europeias; congratula‑se com a criação pelo Parlamento da Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Era Digital, como um fórum para abordar questões estratégicas relacionadas com a inteligência artificial; considera importante assegurar uma melhor ligação entre os aspetos internos e externos das políticas da UE, a fim de garantir que as políticas da UE tenham uma ação consentânea com os objetivos da PESC, incluindo a política energética da UE;
64. Sublinha a necessidade de desenvolver uma dimensão coerente da PESC relacionada com a política climática, uma vez que as alterações climáticas desempenham cada vez mais o papel de desestabilizador económico, social e político e de multiplicador de riscos;
65. Congratula‑se com a análise das ameaças baseada nos serviços de informação, atualmente realizada pelo VP/AR como ponto de partida para as futuras Orientações Estratégicas, e apela a um debate no Parlamento sobre o resultado desta análise; congratula‑se com a nova abordagem da Comissão de integrar a prospetiva estratégica na elaboração das políticas da UE, designadamente em matéria de política externa e de segurança;
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66. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados‑Membros.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
3.12.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
48 10 11 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Karol Karski, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon‑Taubadel, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Arnaud Danjean, Özlem Demirel, Markéta Gregorová, Bart Groothuis |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
48 |
+ |
NI |
Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi |
PPE |
Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko |
RENEW |
Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Bart Groothuis |
S&D |
Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder |
Verts/ALE |
Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Viola Von Cramon‑Taubadel |
10 |
‑ |
ECR |
Hermann Tertsch, Charlie Weimers |
GUE/NGL |
Özlem Demirel, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz |
ID |
Lars Patrick Berg, Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky |
NI |
Kostas Papadakis |
11 |
0 |
ECR |
Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz‑Wolski, Witold Jan Waszczykowski |
ID |
Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi |
S&D |
Sergei Stanishev |
Verts/ALE |
Alviina Alametsä, Jordi Solé, Tineke Strik, Salima Yenbou |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO C 210 de 3.8.2010, p. 1.
- [2] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0286.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0172.
- [4] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
- [5] Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‑Membros (JO L 129I de 17.5.2019, p. 13).
- [6] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0174.