RELATÓRIO sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia
17.12.2020 - (2020/2115(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Reinhard Bütikofer
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, de 28 de junho de 2016,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de setembro de 2018, intitulada «Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE» (JOIN(2018)0031),
– Tendo em conta a parceria em matéria de conectividade sustentável e infraestruturas de qualidade entre a UE e o Japão, de 27 de setembro de 2019,
– Tendo em conta a declaração conjunta UE‑EUA sobre a região da Ásia‑Pacífico, de 12 de julho de 2012,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, 28 de maio de 2018, sobre o reforço da cooperação da UE na Ásia e com a Ásia em matéria de segurança,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 15 de maio de 2019, intitulada «A UE e a Ásia Central: novas oportunidades para uma parceria reforçada» (JOIN(2019)0009),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de abril de 2019, intitulada «União Europeia, América Latina e Caraíbas: unir esforços em prol de um futuro comum» (JOIN(2019)0006),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27 de abril de 2016, intitulada «Uma política integrada da União Europeia para o Ártico» (JOIN(2016)0021),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de março de 2020, intitulada «Política para a Parceria Oriental para o pós‑2020: Reforçar a resiliência – Uma Parceria Oriental em benefício de todos» (JOIN(2020)0007),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID‑19 e na recuperação após a pandemia – Contribuição da Comissão para a reunião dos dirigentes da UE e dos Balcãs Ocidentais de 6 de maio de 2020» (COM(2020)0315),
– Tendo em conta a Agenda «Conectividade» para os Balcãs Ocidentais, aprovada em 2015,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017)0021),
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (2015) e o Programa de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento (2015),
– Tendo em conta os Princípios do G20 sobre Investimento em Infraestruturas de Qualidade (2019) e o Roteiro do G20 para fazer das infraestruturas uma classe de ativos (2018),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2020, intitulada «Implantação segura de redes 5G na UE – Aplicação do conjunto de instrumentos da UE» (COM(2020)0050),
– Tendo em conta as conclusões do 13.º Encontro dos ministros dos Negócios Estrangeiros Ásia‑Europa (ASEM), realizado em 20 e 21 de novembro de 2017, e a declaração da presidência nesse encontro,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Transportes e do Turismo,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0269/2020),
A. Considerando que uma estratégia global de conectividade alargada para a UE necessita de uma governação eficaz e de uma ampla participação dos Estados‑Membros, bem como das partes interessadas da economia e da sociedade, para representar eficazmente os valores fundamentais da UE e seus interesses comuns;
B. Considerando que, num mundo cada vez mais conectado e global, a UE tem de aplicar e mostrar estratégias de conectividade, a fim de promover os seus interesses, valores e posições e reforçar a cooperação com os seus parceiros no domínio digital e nos domínios da saúde, da segurança, da transição ecológica, dos transportes, da energia e, em particular, das redes humanas; que o potencial económico considerável entre a Europa, a Ásia e outros continentes continua por explorar devido à falta de infraestruturas físicas e digitais;
C. Considerando que a pandemia de COVID‑19 veio reforçar a importância de uma estratégia eficaz da UE em matéria de conectividade, uma vez que tornou bem visíveis os pontos fracos e os pontos fortes das redes de conectividade europeias e mundiais; que o estímulo económico pós‑COVID‑19 oferece uma nova oportunidade e pode ser utilizado como momento de viragem para tornar os investimentos mais sustentáveis, mais digitais e ecológicos e, ao mesmo tempo, reforçar as nossas agendas de conectividade para garantir uma maior resiliência;
D. Considerando que uma estratégia global de conectividade deverá assentar numa abordagem sustentável e baseada em regras e servir os objetivos das políticas fundamentais da UE, como a recuperação económica, o Pacto Ecológico Europeu, a transformação digital e a promoção mundial dos direitos humanos e do multilateralismo efetivo; que os quadros de segurança regionais e mundiais devem contribuir para a criação de um ambiente seguro para o bom funcionamento das relações entre Estados; que esses quadros deverão aproveitar a força da Europa na política comercial e na diplomacia e abordar os novos desafios urgentes, como a saúde e a segurança a nível mundial, as ameaças híbridas, o terrorismo e a pobreza;
E. Considerando que a conectividade é já uma componente essencial de um grande número de estratégias da UE; que a coerência e a visibilidade de todas as políticas em matéria de conectividade devem ser reforçadas; que a conectividade global tem impacto na competitividade da Europa e de países terceiros e oferece oportunidades comerciais às empresas europeias e outras, em particular às PME, permitindo‑lhes alcançar uma prosperidade comum;
F. Considerando que uma estratégia de conectividade sustentável deverá contribuir para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;
G. Considerando que a execução da estratégia de conectividade da UE exigirá recursos financeiros públicos específicos no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021‑2027, a afetação de recursos humanos e esforços renovados para facilitar a participação do setor privado, tal como expressamente indicado na comunicação conjunta de 2018 intitulada «Interligar a Europa e a Ásia»; que muitas regiões em desenvolvimento necessitam de investimento assente em normas num montante substancial para alcançar uma nova dinâmica económica, em particular após a pandemia de COVID‑19;
H. Considerando que, para a UE – uma das maiores economias do mundo e pioneira na cooperação regional e na aproximação dos povos –, a estratégia global de conectividade pode comportar valor acrescentado para a execução e a promoção da sua agenda mundial, incluindo a abordagem da «Equipa Europa» e as agendas regionais da UE, como o trabalho sobre uma estratégia europeia Indo‑Pacífico e a cooperação com o ASEM, através de sinergias entre as principais políticas da UE, elevando assim o papel da UE enquanto interveniente mundial;
I. Considerando que os acordos de comércio livre da UE com o Japão e a Coreia do Sul aumentarão as trocas comerciais entre a Ásia e a Europa e exigirão melhorias a nível das infraestruturas de transportes;
J. Considerando que a parceria de conectividade entre a UE e o Japão, de 2019, veio dar maior relevância à estratégia; que devem ser estabelecidas parcerias com outros parceiros asiáticos, como a Índia, um parceiro mundial em emergência; que a África e a Vizinhança Europeia devem ser designadas regiões prioritárias no que se refere à conectividade;
K. Considerando que a comunicação conjunta sobre as relações entre a UE, a América Latina e as Caraíbas também deve ser tida em conta na estratégia;
L. Considerando que a estratégia global de conectividade deve ser incluída no programa de trabalho da Comissão para 2021;
M. Considerando que é essencial manter as infraestruturas existentes para modos de transporte respeitadores do ambiente na Europa e no resto do mundo; que a Europa precisa de investir mais em infraestruturas sustentáveis, como, por exemplo, uma rede ferroviária de alta velocidade moderna, que possa substituir algumas rotas do transporte aéreo na Europa; que a experiência demonstrou que os projetos não sustentáveis geram um elevado nível de endividamento e um desperdício de recursos, comprometem os benefícios para as comunidades locais dos investimentos em infraestruturas, aumentam a poluição e prejudicam o ambiente;
N. Considerando que, nos últimos anos, os intervenientes mundiais reconheceram as potencialidades da conectividade dos transportes e assumiram um papel de liderança na prossecução do desenvolvimento estratégico das infraestruturas a nível mundial; que estão a surgir novas oportunidades para as redes de transportes entre a UE e a Ásia, nomeadamente nos setores ferroviário e marítimo; que a crise da COVID‑19 demonstrou que a continuidade dos transportes entre a UE e a Ásia foi essencial para garantir a cadeia de abastecimento de todos os tipos de produtos; que os transportes entre a UE e Ásia não encontram paralelo na cena mundial em termos de volume de comércio e de distâncias percorridas; que é necessário garantir a segurança, a proteção e a sustentabilidade ecológica de todos os modos de transporte utilizados entre a UE e a Ásia, em particular no que respeita às emissões de gases com efeito de estufa;
Princípios da estratégia de conectividade
1. Salienta o papel fundamental que a conectividade desempenha nas relações geopolíticas da UE e dos seus Estados‑Membros, e sublinha que a conectividade, enquanto orientação fundamental da União Europeia, se encontra profundamente enraizada na abordagem da UE em relação aos desafios internos e internacionais; assinala que, na UE, foram implementadas com êxito políticas de conectividade e que é cada vez mais frequente a inclusão de ações no domínio da conectividade em muitas das relações externas da UE;
2. Incentiva a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a criarem uma estratégia global da UE para a conectividade como extensão da atual estratégia de conectividade UE‑Ásia, a fim de alinhar as nossas políticas e filosofia em matéria de conectividade pelo objetivo de reforçar o papel da UE como verdadeiro e indispensável ator geopolítico e geoeconómico com uma única narrativa e como facilitador intercultural, e de reforçar as parcerias com democracias de todo o mundo que partilham os nossos valores fundamentais; considera que as prioridades e políticas regionais específicas, como as da Parceria Oriental, da Política Europeia de Vizinhança (PEV), da comunicação conjunta sobre as relações com a América Latina e as Caraíbas e de uma futura estratégia Indo‑Pacífico, devem ser alinhadas pela estratégia;
3. Insiste em que os desafios à escala mundial se agravarão se o mundo se dividir em campos antagónicos ou se avançar para a total fragmentação; entende, por conseguinte, que a conectividade deve ser promovida como princípio que visa a cooperação sempre que necessário e possível;
4. Salienta que a conectividade deve ser uma prioridade fundamental do trabalho da UE, a fim de confirmar a ambição da Europa, alcançar uma posição europeia mais proativa na política mundial e criar condições para que a Europa coopere com outros países a nível bilateral e em fóruns multilaterais na promoção de uma conectividade que seja sustentável do ponto de vista orçamental, económico, social e ambiental;
5. Espera que a estratégia contribua para a implementação dos principais quadros estratégicos da UE no sentido de construir uma União forte e equitativa, investir em relações internacionais pacíficas e respeitadoras, contribuir para o progresso económico e social sustentável, nomeadamente com base em acordos de comércio ambiciosos que deem impulso ao Pacto Ecológico Europeu e à transformação digital, e promover a justiça mundial;
6. Considera que a promoção de uma forma sustentável de globalização requererá a cooperação com países terceiros na aplicação do Acordo de Paris e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como elemento central da estratégia;
7. Considera que a estratégia deve abordar de forma exaustiva um amplo espetro de dimensões políticas, económicas, culturais, de sustentabilidade e de segurança baseadas nos valores fundamentais da UE e nos seus interesses partilhados, deve dar execução a projetos emblemáticos que demonstrem os nossos valores em matéria de liberdade, direitos humanos, Estado de direito, democracia, solidariedade contra a discriminação, sustentabilidade, inclusividade, transparência em matéria de justiça social, igualdade de condições, reciprocidade e adesão a um multilateralismo assente em regras, e deve reforçar o papel internacional da UE na definição de normas; entende que devem ser afetados recursos humanos e financeiros suficientes para a execução da estratégia;
8. Convida os intervenientes da economia e da sociedade e os peritos neste domínio a nível da UE e dos Estados‑Membros a participar na elaboração da estratégia; insta a Comissão a criar fóruns adequados para essa participação; insiste na necessidade de os parlamentos desempenharem um papel ativo na definição e na supervisão da política de conectividade;
9. Recorda que, para gerar crescimento e emprego sustentáveis, são necessários investimentos no domínio da conectividade; salienta que estes investimentos devem respeitar o bem público, a transparência, a eficiência do mercado, a igualdade de condições, incluindo o acesso equitativo aos mercados de contratos públicos, e a viabilidade orçamental, evitando o endividamento; realça que esses investimentos devem apoiar a resiliência económica, uma descarbonização da economia compatível com o Acordo de Paris, o desenvolvimento de novas competências por parte dos trabalhadores e o respeito de normas ambientais e de biodiversidade exigentes; insiste, além disso, que devem respeitar as normas exigentes da UE em matéria de direitos sociais e laborais, transparência, direitos humanos, devida diligência, interoperabilidade e boa governação, e dar voz às pessoas afetadas pelos projetos, com base em consultas adequadas, inclusivas e públicas das partes interessadas e num acesso aberto, incluindo para as partes interessadas a nível local, como as PME;
10. Convida todos os países europeus, incluindo os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL), os países dos Balcãs Ocidentais e os países da Vizinhança Europeia, a aderirem à estratégia de conectividade da UE e a integrarem funcionalmente as diferentes regiões em desenvolvimento; incentiva o Reino Unido a juntar os seus esforços aos da UE na promoção da conectividade internacional estratégica, em particular à luz do recente relatório da Câmara dos Comuns sobre o futuro da política internacional do Reino Unido; é de opinião que deve ser dada prioridade aos projetos supervisionados por vários países europeus;
11. Atribui a maior importância à necessidade de uma cooperação equitativa com os nossos parceiros e outros países e regiões, utilizando o poder da persuasão para promover os valores europeus e assegurar parcerias fortes e duradouras; considera que a estratégia deve gerar benefícios partilhados, garantir a reciprocidade no acesso ao mercado e impedir dependências unilaterais ou endividamentos excessivos que comprometam a autonomia dos países participantes, e deve ser conduzida com mútuo respeito;
12. Salienta que os Balcãs Ocidentais têm uma importância crucial como prioridade da estratégia; considera que a estratégia pode criar sinergias positivas com outros processos políticos e económicos na região, designadamente em termos de integração regional; considera que é necessário harmonizar com a estratégia os planos de infraestruturas existentes para os países dos Balcãs Ocidentais, como a agenda de conectividade da UE para os Balcãs Ocidentais; saúda a dinâmica dos investimentos na conectividade nos Balcãs Ocidentais no contexto do plano económico e de investimento para a região; salienta, além disso, a importância da Parceria Oriental e a ênfase dada à conectividade na comunicação conjunta de 18 de março de 2020;
Governação da estratégia
13. Salienta que a estratégia deve ser acompanhada e coordenada com vista à conectividade interna na UE e entre a UE e potenciais futuros membros da UE, por exemplo, através da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T) ou da Iniciativa Três Mares, reforçando valores, normas e interesses partilhados e garantindo que as instituições da UE e os Estados‑Membros partilhem a responsabilidade pela estratégia; considera que, sem a participação ativa dos Estados‑Membros, a estratégia será como um automóvel sem rodas;
14. Sublinha a natureza multidimensional da estratégia, que exige uma coordenação eficaz de estratégias, políticas e projetos existentes no âmbito da conectividade e da interoperabilidade internacional; espera que a coordenação existente nesta matéria entre o SEAE e as direções‑gerais da Comissão seja melhorada e racionalizada;
15. Sublinha que a estratégia deve ter uma liderança mais clara e uma divisão de competências no seio da Comissão a todos os níveis, incluindo ao nível mais elevado; propõe, por conseguinte, que a execução da estratégia seja debatida regularmente pelo grupo de comissários para Uma Europa mais Forte, que deve servir de órgão de coordenação da conectividade, copresidido pelo Vice‑Presidente/Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e por um coordenador da conectividade da Comissão, de preferência um vice‑presidente executivo;
16. Recomenda que o SEAE assegure o secretariado do órgão de coordenação da conectividade, ao passo que o nível de trabalho correspondente deve incluir todos os diretores‑gerais pertinentes e ser copresidido pelos secretários‑gerais da Comissão e do SEAE, a fim de maximizar as sinergias e a eficiência;
17. Sublinha a importância de associar à estratégia o Parlamento, o Conselho, os Estados‑Membros e os parlamentos nacionais; insiste em que a Comissão elabore relatórios periódicos sobre os resultados alcançados na execução da estratégia, que deverão ser debatidos em pormenor pelo Parlamento e pelo Conselho; incentiva a nomeação de coordenadores nacionais para a conectividade nos governos dos Estados‑Membros; considera que a criação de um grupo de trabalho específico do Conselho poderá reforçar a coerência, a operacionalização e a titularidade da conectividade entre os Estados‑Membros; propõe que se utilize a votação por maioria qualificada para a conectividade, exceto em domínios importantes para a segurança nacional ou com esta relacionados;
18. Considera que o intercâmbio de informações com as partes interessadas, incluindo as instituições financeiras da UE, e a sua participação ativa são essenciais para o êxito da estratégia, tendo em conta os défices de investimento existentes neste domínio; recomenda a criação de um grupo de peritos de alto nível sobre a conectividade internacional como órgão consultivo da Comissão, composto por representantes das empresas, como previsto na proposta de criação de um grupo consultivo das empresas apresentada na comunicação conjunta de 19 de setembro de 2018, por representantes da sociedade civil e por outras partes interessadas, nomeadamente nos domínios dos direitos humanos, do ambiente e dos direitos laborais, bem como por representantes das instituições financeiras internacionais, colocando especial ênfase no Banco Europeu de Investimento (BEI) enquanto banco da UE e no respeito do critério da paridade de género;
19. Acredita firmemente que os bancos de desenvolvimento, as agências de investimento e as agências de crédito à exportação europeus e dos Estados‑Membros devem desempenhar um papel central na gestão do investimento em projetos de conectividade internacional, em particular no que diz respeito à mobilização da participação do setor privado no financiamento e na execução de projetos e à prestação de aconselhamento sobre as necessidades de investimento ou os quadros de investimento existentes, em função do nível de desenvolvimento do país; defende a criação de uma interface única para o setor privado;
20. Considera que o BEI e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) têm um papel a desempenhar neste contexto; acredita firmemente que a promoção ativa da participação do setor privado em projetos de conectividade internacional passíveis de obter financiamento bancário deve ser uma pedra angular da estratégia; apela à aceleração dos trabalhos em curso sobre o reforço da arquitetura europeia para o financiamento do desenvolvimento, para que seja possível criar um verdadeiro banco europeu de desenvolvimento; é favorável à cooperação com outras instituições financeiras internacionais com base nos valores e interesses estratégicos europeus;
21. Salienta que, para ser credível, a estratégia deve ser dotada dos instrumentos e meios necessários à sua execução a uma escala que corresponda à sua ambição; congratula‑se com o nível significativo do financiamento da UE para a cooperação internacional, em particular com o nível considerável das subvenções em comparação com outras grandes potências mundiais, que ascenderam a 354 mil milhões de EUR entre 2014 e 2018;
22. Critica o facto de a sensibilização do público e a visibilidade das contribuições internacionais da UE para a promoção e o financiamento das políticas de conectividade serem insuficientes e solicita que se proceda a alterações adequadas sem demora; sublinha, além disso, a necessidade de elaborar uma política de comunicação para a estratégia e apela a uma comunicação mais clara e mais eficaz das suas vantagens e dos seus objetivos a longo prazo, a fim de assegurar o apoio necessário ao seu êxito; destaca, neste contexto, as potencialidades dos projetos emblemáticos;
23. Considera que, para que os objetivos da estratégia sejam realizados, é necessário afetar recursos públicos suficientes no âmbito do QFP 2021‑2027; solicita que a estratégia seja consagrada nos futuros regulamentos relativos ao Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) e ao Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA) III, para que seja possível à UE alcançar os objetivos da estratégia de forma eficiente, utilizando programas financeiros da UE, como o programa InvestEU e, em particular, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS +), a garantia para a ação externa e os mecanismos de investimento geográficos, como a Facilidade de Investimento no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, a Facilidade de Investimento para a Ásia Central e a Facilidade de Investimento para a Ásia; salienta, além disso, a possibilidade de ajudar os países parceiros a desenvolver mecanismos de financiamento locais;
24. Considera que, embora respeitando uma abordagem pluridimensional, a estratégia deve centrar‑se claramente num conjunto definido de prioridades; congratula‑se com a inclusão da agenda da UE para a conectividade no programa do trio das presidências alemã, portuguesa e eslovena do Conselho da União Europeia; salienta a importância de identificar projetos emblemáticos para os setores relevantes, os quais devem apresentar um forte valor acrescentado europeu, representar um interesse público estratégico e demonstrar a abordagem única da UE assente em valores; insta a Comissão e o SEAE a proporem critérios para a identificação desses projetos;
25. Saúda iniciativas como, por exemplo, os princípios do G20 para o investimento em infraestruturas de qualidade e a resolução da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente sobre infraestruturas sustentáveis; exorta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a promoverem a abordagem estratégica da UE em matéria de conectividade internacional em todos os fóruns multilaterais e plurilaterais, como, por exemplo, a Assembleia Geral das Nações Unidas, o ASEM ou o G7;
Prioridades da estratégia
Transição ecológica
26. Sublinha o papel da UE na aplicação do Acordo de Paris através da promoção de uma economia circular e de investimentos resilientes às alterações climáticas, entre outras iniciativas; entende que a resposta às alterações climáticas, a favor da descarbonização das economias e da preservação da biodiversidade e do ambiente, deve constituir uma prioridade absoluta da estratégia, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento de infraestruturas de qualidade; salienta ser fundamental a manutenção das infraestruturas existentes para modos de transporte respeitadores do ambiente na Europa e no resto do mundo; apela a uma ecologização sistemática dos investimentos relevantes na conectividade; recomenda, neste contexto, a definição de critérios de concurso transparentes no que se refere aos custos do ciclo de vida dos produtos ou dos serviços, bem como o cumprimento das normas e regulamentos da UE; considera que a ecologização socialmente justa e sustentável da cooperação para o desenvolvimento, o investimento em infraestruturas em todos os setores e a dimensão energética, em particular, são questões altamente prioritárias; entende que a cooperação em matéria de fontes de energia alternativas e de eficiência energética é um projeto emblemático fundamental; propõe que a cooperação em matéria de desenvolvimento de fontes de energia renováveis se torne um pilar da conectividade UE‑África; considera que o desenvolvimento de capacidades para a sustentabilidade é uma dimensão fundamental; saúda a cooperação científica ambiciosa para a realização de progressos a nível da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas e da proteção da biodiversidade, bem como para a promoção da circularidade económica, do crescimento sustentável e de uma transição justa;
Transportes
27. Incentiva vivamente a adoção de uma abordagem mundial coordenada, trabalhando de perto com países terceiros para recuperar e manter a conectividade, bem como a resiliência da infraestrutura e do setor dos transportes, em prol de cadeias de abastecimento mundial; congratula‑se com a colaboração entre a UE e a Ásia em iniciativas como o Corredor de Transporte Europa‑Cáucaso‑Ásia (TRACECA) e com a promoção de novas iniciativas no domínio dos transportes sustentáveis com importantes parceiros asiáticos, como a Índia e a Ásia Central;
28. Salienta que a UE deve ligar o quadro bem desenvolvido da RTE‑T às redes na Ásia, concluindo simultaneamente os seus próprios projetos de RTE‑T na UE, como o Rail Baltica e outros; saúda a adoção do plano económico e de investimento da UE para os Balcãs Ocidentais e o alargamento em curso da RTE‑T da UE aos Balcãs Ocidentais e aos países da Parceria Oriental, que deve ser considerado um elemento fundamental da estratégia de conectividade, dada a sua situação geográfica; considera que deve ser nomeado um coordenador especial da RTE‑T para os países do alargamento e da Parceria Oriental;
29. Frisa a importância das ligações ferroviárias; salienta a necessidade de garantir um regime jurídico unificado para o transporte ferroviário de mercadorias através do continente euroasiático; solicita o alargamento da aplicação das especificações técnicas da UE, nomeadamente as normas de segurança para o transporte ferroviário de mercadorias perigosas e o cumprimento das orientações correspondentes da OTIF[1], em conformidade com o anexo 2 do SMGS[2], bem como a criação de novas perspetivas económicas através da abertura dos mercados e da promoção de oportunidades de investimento;
30. Salienta a importância das negociações em curso de acordos globais de transporte aéreo com países parceiros da Ásia, em particular o acordo entre a UE e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), que criaria condições de mercado justas e transparentes baseadas num quadro regulamentar claro e, em particular, na adesão a normas elevadas da União Europeia; realça a importância do apoio da UE aos países asiáticos no tocante à atenuação do impacto da aviação civil nas alterações climáticas;
31. Insta a Comissão a continuar a realizar progressos nas suas iniciativas no domínio do transporte marítimo para digitalizar e simplificar as formalidades administrativas e reforçar a segurança marítima nos portos da Ásia, através da Organização Marítima Internacional e de acordos de transporte marítimo; salienta a importância de um maior envolvimento com países terceiros na Ásia através de acordos de transporte marítimo pertinentes, que ajudariam a regulamentar, a promover e a tornar mais sustentável o tráfego marítimo;
32. Salienta que a estratégia deve garantir que as empresas de transporte da Ásia respeitem as normas da UE no setor do transporte rodoviário; apela à cooperação entre a Comissão e os Estados‑Membros no que se refere à aplicação de legislação da UE e nacional no setor;
Transformação digital
33. Coloca especial ênfase no facto de a digitalização ser uma dimensão fundamental para o século XXI e sublinha o seu impacto na vida quotidiana de todas as pessoas em todo o mundo; insta a Comissão e os Estados‑Membros, por conseguinte, a reforçarem as suas ambições relativamente à transformação digital; espera que a UE se torne um interveniente competitivo a nível mundial no âmbito da digitalização, em pé de igualdade com os EUA e a China; considera, neste contexto, que a promoção da conectividade e do acesso digitais, através de redes de capacidade muito elevada baseadas na fibra e na tecnologia 5G, constitui uma grande prioridade para a UE; acredita que o desenvolvimento de uma autonomia estratégica aberta neste setor deve incluir a diversificação da cadeia de abastecimento dos fabricantes de equipamentos através da promoção de arquiteturas de rede abertas e interoperáveis e de parcerias para a digitalização com países terceiros e regiões que partilham os nossos valores e utilizam a tecnologia em plena conformidade com os direitos fundamentais; exorta a Comissão a fazer depender os projetos de conectividade com países terceiros de uma utilização ética da tecnologia, tanto a nível interno como externo; salienta, neste contexto, que o aspeto da segurança é fundamental;
34. Sublinha o facto de que a UE, enquanto criadora de normas, deve procurar a coliderança no estabelecimento, na defesa e na promoção de normas, padrões e práticas internacionais assentes num ambiente de TIC pacífico, seguro, baseado no Estado de direito e aberto e na digitalização sustentável e responsável, abordando simultaneamente as ameaças à cibersegurança e protegendo os direitos humanos e as liberdades em linha, incluindo a proteção dos dados pessoais;
35. Recomenda que a cooperação em matéria de proteção de dados com os países da ASEAN e com a Índia, o Japão, os EUA, a Austrália, o Canadá, a Coreia do Sul, a Nova Zelândia e outros países seja significativamente intensificada, a fim de fazer progredir as decisões de adequação relativas aos fluxos de dados; considera que as disposições relativas ao comércio eletrónico e ao comércio digital nos acordos comerciais devem servir os objetivos do pilar digital da estratégia; observa que, no que diz respeito aos fluxos de dados, a UE já apresentou propostas em diversas negociações, em consonância com a proteção de dados e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)[3]; observa que a decisão de adequação relativa ao Japão constitui um exemplo para promover a integração digital; defende a ligação da agenda para a conectividade digital à próxima Estratégia Global de Cooperação Digital da UE;
36. Salienta que a infraestrutura 5G é um elemento da resiliência estratégica da Europa; insta a Comissão a elaborar um plano para o desenvolvimento da tecnologia 5G europeia e para a eliminação progressiva da tecnologia 5G criada por países terceiros que não partilham as normas e os valores europeus; exorta a Comissão a fazer depender fortemente os projetos de conectividade com países terceiros da utilização ética da tecnologia, tanto a nível interno como externo; acolhe com agrado as disposições em matéria de cibersegurança do programa Europa Digital no que respeita ao processo de concurso; defende a inclusão da abordagem «caixa de ferramentas 5G» na promoção da conectividade digital, dadas as suas possibilidades de aplicação extraterritorial; incentiva a Comissão a trabalhar no sentido de reproduzir os acordos de itinerância internacional da UE com parceiros de conectividade; saúda a iniciativa Internet da próxima geração e o investimento em projetos de infraestruturas digitais, tais como o cabo de águas profundas do consórcio Building Europe Link to Latin America (BELLA); recomenda que a Comissão identifique as necessidades reais de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) digital; propõe que a Comissão promova a cooperação para o desenvolvimento da tecnologia 6G com países que partilham as mesmas ideias enquanto projeto emblemático;
Dimensão interpessoal
37. Considera que a dimensão interpessoal constitui um pilar fundamental da estratégia ao qual deve ser atribuída maior prioridade; insta, neste contexto, a oportunidades de mobilidade recíprocas entre a Europa e a Ásia; salienta a necessidade de um financiamento suficiente da diplomacia pública;
38. Coloca grande ênfase na promoção dos contactos interpessoais entre estudantes, estagiários em formação profissional, jovens profissionais, académicos, sociedade civil, ONG, investigadores e setores culturais, que são fundamentais para a compreensão e o respeito mútuos; defende essa cooperação com base na inclusão, reciprocidade e igualdade de género; apela, em especial, ao reforço da dimensão da juventude através de fóruns de juventude, a fim de promover mutuamente a proficiência em línguas estrangeiras, intercâmbios académicos e de estudantes, bem como o reconhecimento mútuo de diplomas; defende, neste quadro, a abertura da plataforma eTwinning aos países parceiros em matéria de conectividade; recorda as oportunidades de intercâmbios regionais, nomeadamente entre inovadores e de cooperação entre cidades; salienta que a conectividade abre oportunidades para que a Europa esteja no centro da intersecção entre investigação, inovação e investimento; considera que deve ser prestada especial atenção às questões relacionadas com as minorias no contexto deste pilar;
39. Louva as iniciativas adotadas para os Balcãs Ocidentais com o objetivo de promover a cooperação e os intercâmbios de jovens, bem como o ensino e a formação profissionais, e incentiva a disponibilização de programas semelhantes a outros parceiros da estratégia, a começar pelos países da Parceria Oriental; regista que a conectividade entre a UE e os Balcãs Ocidentais é parte integrante da estratégia, dado que os países da região são potenciais membros da UE;
40. Louva a organização do Fórum de Jovens Líderes UE‑ASEAN e do fórum de pensadores estratégicos, em fevereiro de 2018, bem como da cimeira de jovens líderes da Fundação Ásia‑Europa (ASEF), a par das cimeiras do ASEM; propõe que estas convenções se realizem periodicamente e que sejam também criados fóruns anuais semelhantes no âmbito das relações entre a UE e a União Africana;
41. Insta a Comissão a alinhar a estratégia com a futura estratégia da UE em matéria de cooperação no domínio da investigação e do investimento; insta a Comissão a prosseguir a sua abordagem estratégica da cooperação no domínio da investigação e inovação (I&I), melhorando as relações com parceiros que partilham as mesmas ideias, nomeadamente tendo em conta o estatuto de parceiro associado, e baseando a cooperação em princípios universais, tais como a liberdade académica, o acesso aberto, a proteção da propriedade intelectual, condições de concorrência equitativas, a integridade da investigação e a proteção de dados pessoais; incentiva a adoção de políticas de cooperação específicas por país em matéria de investigação; salienta a importância de estabelecer critérios para identificar setores sensíveis no domínio da I&I, incluindo na área das tecnologias de dupla utilização;
Comércio, investimento, competitividade e normas
42. Observa que a UE deve reforçar as suas ligações com os países de acolhimento e apresentar‑lhes uma oferta alternativa credível e sustentável de financiamento da conectividade;
43. Considera que a dimensão interpessoal é também essencial para basear a competitividade nos valores da UE e para uma diplomacia económica europeia eficaz;
44. Considera que a política comercial deve ser determinante para a consecução dos objetivos da estratégia através da promoção de um comércio e um investimento equitativos e sustentáveis; salienta a importância de reforçar a resiliência económica através da diversificação das cadeias de abastecimento, fortalecendo também a integração regional; salienta que a estratégia deve ser acompanhada de esforços para aumentar o acesso aos respetivos mercados, incluindo os contratos públicos, e promover um ambiente de investimento aberto e transparente, desbloqueando oportunidades e contribuindo para a competitividade global; salienta a importância da cooperação em matéria de dever de diligência, direitos de propriedade intelectual e indicações geográficas;
45. Salienta, neste contexto, o papel central das normas ambientais, sociais e de sustentabilidade internacionais nos acordos comerciais e de investimento; recorda a revisão do plano de ação da Comissão de 15 pontos e os debates no Conselho sobre comércio e desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a aplicar plenamente os instrumentos de defesa comercial, para garantir que as empresas europeias não sejam sujeitas a práticas comerciais desleais e a aplicar, de forma eficaz, os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável em consonância com o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e as convenções da OIT, tendo em vista desenvolver a estratégia e alcançar uma integração sustentável; considera que a Comissão e o SEAE devem empregar uma abordagem mais estratégica do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nomeadamente através do reforço da ação ao mais alto nível político, com vista a fortalecer a eficácia do instrumento no tocante às normas em matéria de direitos humanos, às disposições internacionais em matéria de trabalho e ambiente e à boa governação;
46. Salienta a importância da relação estratégica e da rivalidade sistémica da UE com a China e exorta os Estados‑Membros e as instituições da UE a dirigirem‑se à China com uma só voz e a utilizarem uma abordagem coordenada; reitera o seu apelo à China para que avance com uma reforma ambiciosa da Organização Mundial do Comércio, que inclua regras abrangentes em matéria de subvenções industriais, e reconhece as preocupações relativas às práticas de distorção do mercado das empresas públicas chinesas, às transferências forçadas de tecnologia e à localização de dados, às sobrecapacidades e às respetivas exportações objeto de dumping, bem como a outras práticas comerciais desleais; considera que o alargamento das condições de concorrência equitativas aos mercados terceiros é da maior importância para as oportunidades a longo prazo das empresas europeias;
47. Salienta o papel dos acordos comerciais internacionais negociados pela UE e a importância da sua correta aplicação; considera que a conectividade deve ser incluída na comunicação da Comissão sobre a revisão da política comercial; salienta o papel das normas internacionais e dos padrões transparentes para promover infraestruturas de qualidade e a interoperabilidade das redes; insta a Comissão a tornar os acordos existentes mais ambiciosos através da inclusão sistemática da política de normalização nas parcerias bilaterais e nos acordos comerciais, a fim de promover a definição de normas multilaterais e a ampla aceitação das normas estabelecidas a nível internacional, bem como uma cooperação regulamentar transparente, em plena conformidade com o direito de regulamentar;
48. Considera que o modelo de política de normalização da UE tem a vantagem de ser inovador, aberto e inclusivo e que lhe devem ser dadas condições para continuar a fazer face à concorrência mundial entre os diferentes paradigmas de normalização; espera que a Comissão desempenhe um papel pró‑ativo na promoção da política de normalização; recomenda, por conseguinte, que a responsabilidade pela coordenação da política de normalização da UE seja atribuída a um alto funcionário da Comissão, idealmente o Comissário responsável pelo mercado interno; insta a uma coordenação mais estreita da Comissão e do SEAE com parceiros democráticos que partilham a mesma visão nos fóruns internacionais de normalização, a fim de promover normas internacionais que apoiem a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais;
Saúde
49. Considera que a pandemia de COVID‑19 demonstrou a urgência de dar prioridade ao setor da saúde como uma nova área essencial da cooperação, nomeadamente no que diz respeito à resiliência dos sistemas de saúde, ao acesso aos medicamentos, ao equipamento médico e às vacinas, de reforçar a autonomia estratégica da UE no domínio da saúde, de evitar dependências unilaterais, de garantir a segurança e a diversidade das cadeias de abastecimento da indústria farmacêutica e da saúde, bem como o intercâmbio de boas práticas em matéria de gestão de crises e de políticas de prevenção de pandemias e a reciprocidade na gestão das viagens e das fronteiras abertas; propõe associar os esforços da união para a saúde da UE à estratégia e estabelecer parcerias com outros mecanismos regionais, como o Centro de Controlo de Doenças Infeciosas da ASEAN; salienta que a UE deve utilizar a conectividade no domínio da saúde para aprender com exemplos de sucesso na gestão de pandemias por parceiros que partilham as mesmas ideias, como a Nova Zelândia, a República da Coreia ou Taiwan;
50. Salienta os ensinamentos retirados da pandemia de COVID‑19 no que respeita à importância de adotar medidas coordenadas, a fim de assegurar que as rotas de transporte e as cadeias de abastecimento mundiais permaneçam abertas e seguras;
Segurança
51. Está convicto de que a dimensão de segurança da estratégia deve ser urgentemente desenvolvida, tendo em conta os riscos de que a conectividade possa ser utilizada como uma arma; salienta a necessidade de uma abordagem geopolítica da cooperação mundial para que a UE possa enfrentar com êxito os novos desafios em matéria de segurança, incluindo a cibersegurança, a conectividade digital, as infraestruturas críticas e a potencial dupla utilização da tecnologia; sublinha a gravidade das ameaças terroristas; chama a atenção para as cada vez maiores preocupações em matéria de segurança na Vizinhança Europeia; insta o SEAE e os Estados‑Membros a desempenharem um papel mais pró‑ativo nesta matéria;
52. Salienta a necessidade de desenvolver uma dimensão mais forte em matéria de segurança no quadro da nossa parceria com África; recorda as conclusões do Conselho de 2018 sobre o reforço da cooperação da UE na Ásia e com a Ásia em matéria de segurança; regista a importância crescente das preocupações de segurança da UE na região do Indo‑Pacífico, expressas nas estratégias para o Indo‑Pacífico dos Estados‑Membros; apoia a iniciativa de desenvolver uma estratégia comum da UE para o Indo‑Pacífico e a cooperação com os parceiros da região do Indo‑Pacífico, incluindo intercâmbios entre militares; considera que a abertura, a prosperidade, a inclusão, a sustentabilidade, a transparência, a reciprocidade e a viabilidade devem ser princípios orientadores da cooperação com a região do Indo‑Pacífico;
Parcerias de conectividade
53. Congratula‑se vivamente com a criação da Parceria UE‑Japão em matéria de conectividade sustentável e infraestruturas de qualidade, centrada na conetividade com os Balcãs Ocidentais, a Europa Oriental, a Ásia Central, a região do Indo‑Pacífico e África; espera que a UE e o Japão promovam ativamente a parceria para a conectividade entre os grupos‑alvo pertinentes e consigam iniciar a entrada em funcionamento da parceria no primeiro semestre de 2021;
54. Congratula‑se com o Acordo de Parceria Económica UE‑Japão, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019, e com o reforço da coordenação entre o BEI, a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e o Banco para a Cooperação Internacional do Japão (CCEM), em particular no que se refere ao financiamento da conectividade ecológica; considera que a região dos Balcãs Ocidentais e o Sudeste Asiático proporcionam excelentes oportunidades para a cooperação entre o Japão e a UE em matéria de conectividade com parceiros terceiros; considera existir um grande potencial para a participação do setor privado, incluindo as PME; defende, além disso, a análise dos aspetos de segurança da cooperação em matéria de conectividade entre o Japão e a UE, incluindo a segurança marítima;
55. Congratula‑se vivamente com as negociações em curso para a criação de uma parceria de conectividade com a Índia; espera que as presidências rotativas do Conselho Europeu e as futuras presidências indiana e italiana do G20 utilizem a sua influência para realizar progressos; regista a Iniciativa para a Conectividade das Infraestruturas Regionais do Sul da Ásia; regista a participação da Índia na Iniciativa da Baía de Bengala para a Cooperação Técnica e Económica Multissetorial (BIMSTEC) e no corredor internacional de transporte Norte‑Sul; considera que, tendo em conta as circunstâncias atuais, a Índia deve desempenhar um papel mais importante e que deve procurar obter‑se uma cooperação mais aprofundada entre a UE e os Estados do Sul da Ásia; defende a prestação de assistência à coordenação das várias estratégias de conectividade na Ásia, que, segundo o Banco Mundial, são 16 no total;
56. Recorda que tanto a Federação da Rússia como a Turquia também têm interesse em tornar‑se partes envolvidas na conectividade UE‑Ásia; está disposto a estabelecer parcerias com estes países, se possível; reconhece que os países da Ásia Central beneficiaram significativamente de uma maior integração na economia mundial nas últimas duas décadas; entende que a UE deve desempenhar um papel muito mais importante e tornar‑se um dos principais intervenientes na região, utilizando o comércio e o investimento como motor para uma prosperidade partilhada; manifesta preocupação pelo facto de os projetos financiados pela China na Ásia Central carecerem de transparência; insiste na necessidade de dar prioridade a elevadas normas laborais e ambientais e assegurar a sustentabilidade da dívida;
57. Saúda as conversações exploratórias entre a UE e a Coreia relativamente a uma parceria em matéria de conectividade e espera a realização de progressos satisfatórios nesta matéria em 2021; defende a criação de uma parceria de conectividade entre a UE e a ASEAN, a fim de estabelecer a ligação com o plano diretor para a conectividade e a reserva de projetos já existentes no quadro da ASEAN, entre outros objetivos; reconhece que, sendo a região da ASEAN o terceiro maior parceiro comercial da UE a seguir aos EUA e à China, o facto de garantir um melhor acesso ao mercado e reforçar a cooperação através de acordos de parceria estratégica abrangentes trará benefícios importantes para os exportadores da UE; defende um acordo de comércio livre regional UE‑ASEAN; incentiva a utilização de investimentos para reduzir a desflorestação e diversificar a agricultura sustentável;
58. Regista as iniciativas políticas de conectividade regional da Austrália e as conversações com a Austrália sobre conectividade em zonas geográficas de interesse; apela a uma cooperação mais estreita com a Austrália, a fim de demonstrar solidariedade entre democracias; considera que existe potencial para cooperação com parceiros na bacia do rio Mekong;
59. Salienta a necessidade de cooperação em matéria de conectividade com Taiwan, a fim de aprender com as suas melhores práticas na gestão da pandemia de COVID‑19, reforçar os contactos interpessoais, reduzir o fosso digital na região do Sudeste Asiático e explorar a opção de um acordo de investimento entre a UE e Taiwan;
60. Insta a Comissão a avaliar o acordo de Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) e o papel da China no mesmo;
61. Manifesta a firme convicção de que a UE deve reforçar a cooperação com os Estados Unidos; congratula‑se com o conceito da Rede Ponto Azul (Blue Dot Network, a seguir «BDN»), lançado pelos Estados Unidos; insta a Comissão e o SEAE a colaborarem com os EUA sobre a BDN, a fim de reforçar a cooperação transatlântica em matéria de conectividade baseada em regras e sustentável, salientando, ao mesmo tempo, as preocupações relativas a esta última; espera uma cooperação futura, em particular no que diz respeito à manutenção de normas de elevada qualidade para os projetos de conectividade e ao fomento da participação do setor privado;
62. Apoia os compromissos para reforçar a parceria entre a UE e a América Latina e as Caraíbas, tal como salientado na comunicação conjunta de 2019, incluindo em matéria de economia digital e conectividade; salienta a importância de reforçar a parceria com a América Latina e as Caraíbas, que partilham plenamente os valores e os interesses fundamentais europeus;
63. Salienta que a UE colaborou com a China no contexto da plataforma de conectividade UE‑China, com resultados moderados; considera que a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» está no centro da política externa assertiva da China; está disposto a considerar uma parceria com a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» em casos específicos, desde que não ponha em causa os princípios fundamentais da UE, que a iniciativa respeite as normas internacionais e que os projetos envolvidos sejam sujeitos ao escrutínio da Comissão, para assegurar a sua conformidade com as normas e padrões da UE, tais como normas sociais, ambientais e fiscais, e a sustentabilidade, a transparência, a inclusão, o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos, a reciprocidade, a fim de não aumentar uma influência internacional que contribua para posições de força por parte de países terceiros e a fim de assegurar a integridade do mercado comum e a coesão política da UE; considera que, neste contexto, deve ser colocada ênfase na melhoria da infraestrutura de transportes da Eurásia, especialmente no que respeita aos transportes multimodais e sustentáveis;
64. Salienta a importância dos trabalhos em curso da Plataforma de Conectividade UE‑China na sua tentativa de explorar as oportunidades de cooperação no domínio dos transportes entre a rede RTE‑T alargada da UE e a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»; sublinha a necessidade de uma abordagem mundial e exaustiva para assegurar uma concorrência livre e leal para as empresas no domínio do desenvolvimento das infraestruturas de transporte com a China, incluindo transparência total e condições de concorrência equitativas; salienta, neste contexto, a necessidade de tornar as cláusulas contratuais neste domínio tão transparentes quanto possível e de garantir a proteção dos interesses essenciais da UE;
65. Observa que as políticas em matéria de conectividade devem reduzir as externalidades negativas, como o impacto ambiental e a poluição; salienta a importância da sustentabilidade ao longo de toda a estratégia; incentiva a UE a colaborar com os países parceiros asiáticos para tornar a conectividade dos transportes com a Ásia mais segura e protegida, nomeadamente no domínio dos fluxos de dados, da mobilidade e da cibersegurança;
66. Sublinha a importância das regiões ultraperiféricas da UE, especialmente as que se encontram mais próximas da Ásia, e destaca o seu potencial económico; incentiva a Comissão a promover os investimentos nesses territórios, a fim de reforçar a sua conectividade e impulsionar as suas economias;
67. Insta a Comissão e o SEAE a desenvolverem capacidades de monitorização sólidas nas estratégias de conectividade de outros países e regiões, nomeadamente no que diz respeito aos recursos financeiros efetivamente mobilizados, aos efeitos na estabilidade financeira, ao desenvolvimento sustentável e à observância dos direitos humanos, do Estado de direito, da boa governação e dos princípios do multilateralismo; salienta o potencial da Equipa Europa para encontrar sinergias nos esforços de conectividade da UE e dos Estados‑Membros; defende a colaboração com os países parceiros para acompanhar os efeitos a longo prazo das políticas estruturais, das melhorias industriais e económicas e da redução da pobreza;
Conectividade global
68. Salienta veementemente o facto de a estratégia dever prestar especial atenção à conectividade com a Vizinhança Europeia e com o continente vizinho de África, dada a sua importância cada vez mais geopolítica para vários intervenientes mundiais; espera que estes esforços sejam o reflexo da experiência da UE com as políticas de promoção da conectividade implementadas em África através da cooperação para o desenvolvimento; solicita que este objetivo seja debatido a alto nível com a União Africana e que, até ao final de 2021, dê origem a uma parceria UE‑África em matéria de conectividade;
69. Felicita a Comissão e o VP/AR pela sua disponibilidade para apresentarem uma estratégia para o Ártico em 2021 e insta a UE a intervir ativamente no Ártico; manifesta preocupação com o impacto das alterações climáticas nesta região frágil; regista, em particular, a potencial abertura de uma nova rota marítima para a Ásia devido ao degelo marinho, que também pode ser utilizada para ligações digitais, como os cabos de fibra ótica, e regista a iniciativa da China relativa à Rota da Seda do Ártico; espera que a conectividade sustentável esteja no fulcro destes esforços;
70. Regista o êxito do primeiro Fórum Europa da Conectividade em 2019; lamenta o cancelamento do fórum em 2020 devido à COVID‑19; aguarda com expectativa o próximo fórum em 2021, se a pandemia o permitir; considera que os fóruns seguintes devem ser utilizados para envolver todos os parceiros da conectividade da Eurásia, incluindo a Rússia e a China, em debates multilaterais sobre as respetivas visões para a futura ordem económica, política e de segurança na Eurásia;
71. Espera que a Comissão apresente uma nova abordagem de comunicação com uma narrativa clara, por forma a dar uma visibilidade adequada e uma responsabilização suficiente às políticas de conectividade da UE e aos respetivos resultados; apela firmemente a uma nova imagem de marca da estratégia de conectividade da UE, numa linguagem clara e atrativa e em termos que traduzam a abordagem europeia específica da conectividade baseada em valores, e à adoção de um roteiro claro, a fim de aplicar e realizar a estratégia;
°
° °
72. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados‑Membros e aos Parceiros de Conetividade da UE.
PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (10.11.2020)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia
Relator de parecer: Seán Kelly
(*) Comissões associadas – artigo 57.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reconhece que a Ásia alberga a maior população do mundo e as economias com o crescimento mais rápido; considera que a política comercial deve contribuir decisivamente para a consecução dos objetivos da estratégia de conectividade UE-Ásia e que a UE deve conferir prioridade ao aumento da conectividade eficiente e sustentável entre a UE e a Ásia, mediante um sistema comercial multilateral aberto, justo e baseado em regras, que garanta condições de concorrência equitativas, o desenvolvimento sustentável, o multilateralismo, a transparência, as normas internacionais e a reciprocidade, que desempenhariam um papel fundamental na estabilidade global, na prosperidade regional e no crescimento económico sustentável; entende, além disso, que uma integração benéfica constitui um fator importante na recuperação da atual pandemia de COVID-19;
2. Lamenta o facto de diversos países da Ásia continuarem a aplicar políticas económicas protecionistas injustificadas, criando condições de concorrência desleais para as empresas europeias; salienta que a estratégia de conectividade deve ser acompanhada de esforços para aumentar o acesso aos respetivos mercados, designadamente aos contratos públicos, e promover um ambiente de investimento aberto e transparente, desbloqueando oportunidades e contribuindo para a competitividade global; observa que a autorização de fluxos de comércio livre reforça a resiliência económica e a disponibilidade de produtos através da diversificação das cadeias de abastecimento, fortalecendo também a integração regional; realça a necessidade de reforçar a cooperação no que diz respeito ao dever de diligência, às disposições em matéria de propriedade intelectual e às indicações geográficas (IG); recorda que a UE e a Ásia são parceiros importantes no desenvolvimento sustentável, nomeadamente na execução da Agenda 2030 da ONU, e que a promoção de uma conectividade eficiente e sustentável constitui um elemento essencial, paralelamente ao comércio, de uma parceria estratégica mais vasta com os parceiros asiáticos; assinala que os países europeus e asiáticos devem manter os esforços multilaterais e o diálogo inter-regional, sempre que possível, para promover redes económicas sustentáveis e assentes em regras na Eurásia; considera que a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) devem adotar uma abordagem mais estratégica do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nomeadamente através do reforço da ação ao mais alto nível político, com vista a fortalecer a eficácia do instrumento no tocante à aplicação de normas internacionais em matéria de direitos humanos, trabalho, ambiente e boa governação;
3. Considera que, no âmbito da estratégia de autonomia estratégica aberta da Comissão, a resiliência da cadeia de abastecimento será reforçada através de uma rede de confiança de intervenientes que podem ser parceiros fiáveis para desenvolver mecanismos comuns de coordenação de riscos, bem como métodos e normas de avaliação, partilhar informações e expectativas, e manter um diálogo ativo com governos, empresas, e investidores; é de opinião que ligações e redes eficientes e sustentáveis entre a Europa e a Ásia através de corredores de transporte prioritários, nomeadamente o transporte aéreo, marítimo e terrestre, e uma rede de elevada capacidade de ferramentas digitais, energéticas e interpessoais, bem como procedimentos aduaneiros mais eficientes e fiáveis, assentes na digitalização e na simplificação administrativa, aumentarão os fluxos comerciais e as transferências de dados entre a UE e a Ásia de forma sustentável; considera que as disposições relativas ao comércio eletrónico e ao comércio digital nos acordos comerciais devem servir os objetivos do pilar digital da estratégia de conectividade; faz notar, no que diz respeito aos fluxos de dados, que a UE já apresentou propostas nas negociações com a Indonésia, a Austrália, a Nova Zelândia e o Chile, que deverão também constituir elementos de base para outras iniciativas plurilaterais ou multilaterais, em consonância com a proteção de dados e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD); observa que a decisão de adequação relativa ao Japão constitui um exemplo para promover a integração digital; reconhece a existência de um défice de investimento na conectividade e está ciente da necessidade de mobilizar e reforçar a cooperação com os investidores privados, as instituições nacionais e internacionais e os bancos multilaterais de desenvolvimento, bem como com outros intervenientes, designadamente tendo em vista identificar iniciativas emblemáticas concretas; salienta que a facilitação do comércio entre a UE e os parceiros asiáticos através de uma melhor conectividade deve também servir para reforçar o desempenho e a gestão das alfândegas, nomeadamente na aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI), enquanto instrumento para combater a fraude e impedir a entrada de mercadorias de contrafação no mercado único;
4. Está disposto a ponderar, em casos específicos em que os princípios da UE não sejam postos em causa, a cooperação com a iniciativa chinesa «Uma Cintura, uma Rota», tendo em vista estabelecer a conectividade entre corredores económicos, nomeadamente colaborando com a China para garantir que a iniciativa cumpre as normas internacionais; frisa que é de suma importância assegurar uma concorrência leal em mercados terceiros, através do respeito das práticas multilaterais de governação económica; considera que a Comissão deveria analisar de forma mais aprofundada as potenciais sinergias da união dos esforços da China e do Japão aos estudos dos corredores da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), de modo a evitar possíveis estrangulamentos e restrições nos transportes; salienta a importância da relação estratégica da UE com a China e exorta os Estados-Membros e as instituições da UE a abordarem a China a uma só voz e de uma forma coordenada; reitera o seu apelo à China para que avance com uma reforma ambiciosa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que inclua regras abrangentes em matéria de subvenções industriais, e reconhece as preocupações relativas às práticas de distorção do mercado das empresas públicas chinesas, às transferências forçadas de tecnologia e à localização de dados, às sobrecapacidades e às respetivas exportações objeto de dumping, bem como a outras práticas comerciais desleais; considera que o alargamento das condições de concorrência equitativas aos mercados de países terceiros é da maior importância para as oportunidades a longo prazo das empresas europeias;
5. Recorda o potencial das novas rotas marítimas do Ártico para a redução, até 40 %, do tempo e da distância entre a Europa e a Ásia, e a criação de novas plataformas de comércio, o que poderia ter um impacto significativo nos fluxos comerciais; sublinha que, através de uma estratégia global para o Ártico, a UE tem de se empenhar ativamente na região, promovendo, simultaneamente, o desenvolvimento sustentável e os objetivos ambientais, assegurando que as novas rotas estejam em conformidade com as regras e normas internacionais, de modo a impedir qualquer pressão adicional sobre o ecossistema do Ártico;
6. Frisa a importância da rede existente de acordos comerciais bilaterais, regionais e multilaterais, bem como da cooperação bilateral entre a UE e os parceiros asiáticos, com exemplos bem-sucedidos de parcerias estratégicas no Japão, na Coreia do Sul, no Vietname e em Singapura; reconhece que, sendo a região da ASEAN o terceiro maior parceiro comercial da UE fora da Europa, depois dos EUA e da China, o facto de garantir um melhor acesso ao mercado e reforçar a cooperação através de acordos de parceria estratégica abrangentes trará benefícios importantes para os exportadores da UE; congratula-se com o novo acordo sobre as IG e com a possibilidade de desenvolver uma cooperação mais forte com a China, nomeadamente através do acordo global de investimento; urge a Comissão a lançar o processo exploratório e as avaliações de impacto, bem como a encetar negociações tendo em vista um acordo bilateral de investimento com Taiwan; toma nota da decisão de suspender o regime «Tudo Menos Armas» (EBA) com o Camboja e sublinha a sua preocupação com o agravamento da situação dos direitos humanos no país; insta a Comissão a definir uma estratégia clara a este respeito e exorta o Camboja a colaborar com a Comissão e a abordar os domínios principais de preocupação, tendo em vista a reintegração do país no programa;
7. Lamenta o facto de a estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia não ter atraído a mesma atenção que a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» na Ásia Central em termos de conectividade na região; apoia os esforços da Comissão no desmantelamento das barreiras comerciais, os quais assentam na procura de uma conectividade sustentável e baseada em regras, e incluem o combate aos obstáculos não físicos e regulamentares à circulação e às infraestruturas; reconhece que países da Ásia Central beneficiaram significativamente de uma maior integração na economia mundial nas últimas duas décadas; entende que a UE deve desempenhar um papel muito mais importante e tornar‑se um dos principais intervenientes na região, utilizando o comércio e o investimento como motor de crescimento e contribuindo para a prosperidade partilhada; manifesta a sua preocupação pelo facto de os projetos financiados pela China na Ásia Central carecerem de transparência no que se refere aos respetivos procedimentos de concurso e serem predominantemente realizados por empresas chinesas, consideravelmente menos abertas a empresas locais ou internacionais; apela à China para que aumente a reciprocidade, particularmente no setor das infraestruturas, melhore a transparência, atribua prioridade a normas laborais e ambientais elevadas, e assegure a sustentabilidade da dívida;
8. Solicita à Comissão que vele pela correta aplicação dos acordos comerciais e aumente a ambição dos acordos existentes, reforçando as disposições sobre normalização com uma cooperação transparente em matéria de regulamentação, e promovendo normas sustentáveis da UE e normas internacionais no domínio ambiental, social e da sustentabilidade, à luz da revisão do plano de ação em 15 pontos da Comissão[4] e dos debates no Conselho sobre comércio e desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a aplicar plenamente os instrumentos de defesa comercial, para garantir que as empresas europeias não sejam sujeitas a práticas comerciais desleais, a combater as distorções de preços e custos que não resultem de forças do mercado livre, e a aplicar, de forma eficaz, os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável em consonância com o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e as convenções da OIT, tendo em vista desenvolver a estratégia de conectividade e prosseguir a integração sustentável.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
10.11.2020 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
39 1 2 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Barry Andrews, Anna-Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Saskia Bricmont, Udo Bullmann, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Enikő Győri, Roman Haider, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Bernd Lange, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez-Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Liesje Schreinemacher, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie-Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Marek Belka, Jean-Lin Lacapelle |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
39 |
+ |
EPP |
Anna‑Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Enikő Győri, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler |
S&D |
Udo Bullmann, Miroslav Číž, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Bernd Lange, Marek Belka, Inma Rodríguez‑Piñero, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, |
RENEW |
Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Samira Rafaela, Liesje Schreinemacher, Marie‑Pierre Vedrenne |
ID |
Roman Haider , Herve Juvin, Jean‑Lin Lacapelle |
GREENS |
Saskia Bricmont, Markéta Gregorová, Heidi Hautala, Sara Matthieu |
ECR |
Geert Bourgeois, Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczyński, Jan Zahradil |
NI |
Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó |
1 |
- |
ID |
Maximilian Krah |
2 |
0 |
GUE |
Emmanuel Maurel, Helmut Scholz |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (2.12.2020)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia
Relator de parecer (*): Angel Dzhambazki
(*) Comissão associada – Artigo 57.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que, nos últimos anos, os intervenientes de importância mundial reconheceram o potencial da conectividade dos transportes e assumiram a liderança na prossecução de um desenvolvimento estratégico das infraestruturas mundiais; que foi dado um primeiro passo neste sentido a nível da UE no outono de 2018 com a adoção da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia;
B. Considerando que os transportes modernos se estão a tornar cada vez mais multimodais e que estão a surgir novas oportunidades para melhorar e aprofundar o desenvolvimento das redes de transportes entre a UE e a Ásia, nomeadamente nos setores ferroviário e marítimo;
C. Considerando que a crise da COVID-19 demonstrou que a continuidade dos transportes com a Ásia foi essencial para garantir a cadeia de abastecimento de todos os tipos de produtos durante a pandemia;
D. Considerando que as ligações de transporte entre a UE e a Ásia não têm paralelo em todo o mundo em termos de volumes transportados e distâncias percorridas e que a diversidade de territórios atravessados e a respetiva estabilidade devem ser tidas em conta para garantir a segurança e proteção independentemente do modo de transporte utilizado;
E. Considerando que convém reforçar a promoção de regras a nível da UE, tais como as regras da UE em matéria de controlo de auxílios estatais e de contratos públicos; que é necessária reciprocidade entre os parceiros no acesso aos contratos públicos; que a UE deve garantir que os procedimentos de contratação sejam abertos e transparentes, para que as empresas beneficiem de condições de concorrência equitativas, independentemente da sua nacionalidade;
F. Considerando que, tendo em conta os objetivos da UE de transição ecológica, importa refletir sobre as emissões de gases com efeito de estufa provenientes das ligações UE-Ásia; que a utilização de modos de transporte sustentáveis pode ter um impacto considerável nestas emissões, tendo em conta o grande volume de mercadorias transportadas; que, a fim de não prejudicar a eficiência das ligações rodoviárias, deve ser dada especial atenção à transição para energias alternativas (eletricidade ou hidrogénio) para fins de transporte;
1. Insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a garantirem a correta aplicação da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia na sequência de iniciativas e de propostas políticas concretas para melhorar as ligações entre a Europa e a Ásia, proporcionando um mecanismo de governação política eficaz que possa fazer da UE um precursor na legislação em matéria de conectividade dos transportes e promovendo, simultaneamente, os princípios da UE, como a transparência, a boa governação, a sustentabilidade, a reciprocidade e a concorrência leal num contexto de condições de concorrência equitativas, a democracia e os direitos humanos; regista que a Ásia é o maior parceiro comercial da UE e que a conectividade UE-Ásia assume, por conseguinte, importância económica e geopolítica; observa que a China é um concorrente sistémico da União Europeia e que os projetos de infraestruturas desempenham um papel na estratégia política a longo prazo da China; considera que a UE deve continuar a promover procedimentos de contratação abertos e transparentes, nos quais todas as empresas beneficiem de condições de concorrência equitativas, independentemente da sua nacionalidade;
2. Destaca a importância dos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 e reconhece, por conseguinte, a importância do restabelecimento coordenado dos fluxos transfronteiriços de bens, de trabalhadores do setor dos transportes, de serviços e de capitais, a fim de assegurar que as rotas de transporte e as cadeias de abastecimento mundiais continuem abertas e seguras; insta a Comissão a promover a digitalização e a simplificação dos procedimentos administrativos, a fim de permitir a interoperabilidade das redes de transporte e o comércio transfronteiras;
3. Incentiva vivamente uma abordagem mundial coordenada, trabalhando de perto com países terceiros na recuperação e manutenção da conectividade, bem como de uma indústria e de infraestruturas de transporte resilientes, em prol da cadeia de abastecimento mundial; salienta, por conseguinte, que o quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027 deve continuar a incentivar os investimentos em conectividade com instrumentos como um quadro de investimentos para a ação externa ou mecanismos de investimento geográfico, tais como a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança (NIF), a Facilidade de Investimento para a Ásia Central (IFCA) e a Facilidade de Investimento para a Ásia (AIF);
4. Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem e a aplicarem como parte integrante da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia um conjunto mínimo de normas em matéria de ambiente, saúde e direitos dos passageiros, a fim de assegurar que a União num legislador nesta matéria; incentiva a Comissão a definir normas específicas para assegurar que os princípios da sustentabilidade e da conectividade sustentável, abrangente e baseada em regras, sejam tidos em consideração e respeitados por todos os nossos parceiros; salienta que a UE e a Ásia poderiam envidar mais esforços conjuntos para melhorar o contexto regulamentar, a gestão financeira pública e a mobilização de recursos nacionais; sublinha o empenho da UE na aplicação do Acordo de Paris sobre o Clima, nomeadamente através da promoção de uma economia circular e de investimentos resilientes face às alterações climáticas; congratula-se com a colaboração baseada nestes princípios entre diferentes iniciativas da UE e da Ásia, como o Corredor de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRACECA), e congratula-se, além disso, com a promoção de novas iniciativas de colaboração no domínio dos transportes sustentáveis com importantes parceiros asiáticos, como a Índia e a Ásia Central;
5. Congratula-se com a adoção do Plano Económico e de Investimento da UE para os Balcãs Ocidentais e com o alargamento em curso da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) da UE nos Balcãs Ocidentais e nos países da Parceria Oriental, que deve ser considerado um elemento essencial da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia, em razão da sua situação geográfica; insta a Comissão a acelerar o processo de revisão da RTE-T e da sua dimensão externa, a ponderar a nomeação de um coordenador especial da RTE-T para os países do alargamento e da Parceria Oriental e a apresentar uma iniciativa global em matéria de transportes para ligar a RTE-T às redes estratégicas na Ásia;
6. Destaca a importância de estar vigilante relativamente à utilização de fundos da UE para o financiamento de infraestruturas que possam ser adjudicadas a empresas de países terceiros cujos contratos públicos não sejam acessíveis às suas homólogas europeias, prestando particular atenção à sustentabilidade ambiental, económica e social e criando um verdadeiro valor acrescentado; insta a Comissão a acompanhar de perto e a coordenar os esforços dos países para implementar os atuais planos de alargamento da RTE-T;
7. Sublinha a importância das ligações ferroviárias e do seu futuro papel em termos de perspetivas de investimento; salienta a necessidade de garantir um regime jurídico unificado para o transporte ferroviário de mercadorias através do continente euroasiático; solicita o alargamento da aplicação das especificações técnicas da UE e a criação de novas perspetivas económicas através da abertura dos mercados e da promoção de oportunidades de investimento;
8. Insta a Comissão a propor possibilidades de cofinanciamento da UE para a instalação e modernização de terminais de transbordo, a fim de aumentar a capacidade dos corredores ferroviários transeuroasiáticos existentes; insta a Comissão a explorar os melhores resultados em matéria de segurança do transporte ferroviário de produtos perigosos e a velar, em particular, por que as autoridades chinesas confirmem a abertura dos serviços ferroviários entre a China e a UE ao transporte de produtos perigosos, tendo em consideração as medidas de segurança necessárias e a observância das orientações na matéria a título do anexo II do Acordo relativo ao Transporte Internacional Ferroviário (SMGS)[5] da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF); exorta a Comissão, com a ajuda da Agência Ferroviária Europeia (ERA), a promover o transporte ferroviário entre a Europa e a Ásia, mediante a harmonização das diferenças existentes em matéria de normas jurídicas para o referido transporte;
9. Salienta a importância das negociações em curso sobre acordos gerais de transporte aéreo com países parceiros da Ásia e de velar por que estes acordos tenham também em consideração os problemas ambientais; apela, em especial, a uma rápida conclusão do acordo entre a UE e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), que deverá aproximar mais de mil milhões de cidadãos; recorda que o acordo aéreo previsto entre a UE e a ASEAN não tem por objetivo conduzir a uma concorrência desleal entre empresas, mas, sim, criar condições de mercado justas e transparentes baseadas num quadro regulamentar claro e respeitar, em particular, os elevados padrões da UE em matéria de proteção dos direitos dos trabalhadores do setor dos transportes aéreos, de segurança, de gestão do tráfego aéreo, bem como de proteção social, dos consumidores e do ambiente; encoraja vivamente uma maior investigação e inovação em matéria de combustíveis sustentáveis no setor da aviação;
10. Observa que a atribuição recíproca de direitos de sobrevoo contribui para a fluidez do comércio internacional; realça a importância do apoio da UE aos países asiáticos na atenuação do impacto da aviação civil nas alterações climáticas;
11. Insta a Comissão a continuar a realizar progressos nas suas iniciativas no domínio do transporte marítimo para digitalizar e simplificar as formalidades administrativas e reforçar a segurança marítima nos portos da Ásia, através da Organização Marítima Internacional e de acordos de transporte marítimo; insta a Comissão a promover a utilização de combustíveis alternativos em portos da Europa e da Ásia; salienta a importância de uma cooperação mais aprofundada com países terceiros na Ásia por meio de acordos de transporte marítimo pertinentes, o que contribuiria para regulamentar, facilitar e tornar mais sustentável o tráfego marítimo;
12. Salienta que a UE está empenhada na liberdade de navegação e na governação sustentável dos oceanos e mares; realça a importância de oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável em todo o mundo; insta a UE a assegurar a transição dos seus parceiros asiáticos para economias azuis sustentáveis que respeitem a biodiversidade e o ambiente;
13. Regista a situação dramática dos marinheiros bloqueados durante a epidemia de COVID-19; lamenta que as tensões políticas ou a pirataria em determinadas zonas marítimas internacionais comprometam a liberdade de navegação das ligações internacionais;
14. Salienta que a estratégia de interligação deve garantir que as empresas de transportes da Ásia respeitem a legislação da União no setor do transporte rodoviário; apela à cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros no que se refere à aplicação de legislação da União e nacional no setor;
15. Salienta a importância dos trabalhos em curso da Plataforma de Conectividade UE-China na sua tentativa de explorar as oportunidades de cooperação no domínio dos transportes entre a rede RTE-T alargada da UE e a iniciativa da China «Uma Cintura, uma Rota»; reconhece a importância de trabalhar com a China em prol da total transparência, do respeito das normas e da reciprocidade no acesso ao mercado e a condições de concorrência equitativas; sublinha a necessidade de uma abordagem mundial e exaustiva para assegurar um comércio livre e justo para as empresas no domínio do desenvolvimento das infraestruturas de transporte com a China; congratula-se com a colaboração assente nestes princípios entre diferentes iniciativas da UE e da Ásia; aguarda com expectativa a aplicação do estudo conjunto a ser lançado pela Plataforma de Conectividade sobre corredores de transporte baseados em caminhos de ferro sustentáveis entre a Europa e a China;
16. Reconhece o novo caráter assertivo da política externa chinesa, bem como o papel da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» e a orientação da sua conectividade para oeste; sublinha, neste contexto, a necessidade de prosseguir uma política coordenada da UE em relação à iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»; assinala que, em nome da soberania, a Europa deve proteger as suas infraestruturas estratégicas do controlo estrangeiro; salienta, neste contexto, que as cláusulas contratuais relativas a este tipo de operações devem ser tão transparentes quanto possível e garantir a proteção dos interesses essenciais da União;
17. Incentiva a Comissão a tomar medidas destinadas a assegurar de forma concreta uma concorrência leal e transparente entre empresas; salienta a necessidade de velar por que os europeus possam ter acesso sistemático a uma ampla escolha de operadores e instalações; observa que as políticas em matéria de conectividade devem reduzir as externalidades negativas, como o impacto ambiental e a poluição; salienta a importância da sustentabilidade em toda esta estratégia;
18. Sublinha a importância das infraestruturas digitais e das linhas de rede de capacidade elevada para a conectividade, bem como a importância da segurança dos dados, uma vez que a mobilidade de pessoas e bens depende em grande medida da transferência de dados; solicita que, na gestão destes fluxos, sejam tidos em conta os requisitos de segurança e cibersegurança adequados; relembra que estes desafios não podem ser enfrentados exclusivamente com recurso a políticas nacionais; por conseguinte, solicita à UE que colabore com os países parceiros asiáticos para tornar a conectividade com a Ásia ao nível dos transportes mais segura e mais protegida;
19. Sublinha a importância das regiões ultraperiféricas da UE, especialmente as que se encontram mais próximas da Ásia, e destaca o seu potencial económico; incentiva a Comissão a facilitar investimentos nesses territórios, a fim de reforçar a sua conectividade e impulsionar a sua economia;
20. Apela à plena transparência do contrato de construção da linha ferroviária de alta velocidade Budapeste-Belgrado; insta a que as especificações do contrato e os respetivos termos de adjudicação sejam desclassificados e publicados.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
1.12.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
42 1 6 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Johan Danielsson, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Leila Chaibi, Anne-Sophie Pelletier, Markus Pieper |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
42 |
+ |
ECR |
Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
GUE/NGL |
Leila Chaibi, Anne-Sophie Pelletier |
NI |
Mario Furore |
PPE |
Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Benoît Lutgen, Marian-Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Markus Pieper, Massimiliano Salini, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
Renew |
José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Dominique Riquet |
S&D |
Andris Ameriks, Johan Danielsson, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Petar Vitanov |
Verts/ALE |
Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Tilly Metz |
1 |
- |
NI |
Dorien Rookmaker |
6 |
0 |
GUE/NGL |
Elena Kountoura |
ID |
Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
10.12.2020 |
|
|
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
54 2 12 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Karol Karski, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Jaak Madison, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Thomas Waitz, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Andor Deli, Markéta Gregorová, Bart Groothuis |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
54 |
+ |
EPP |
Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Andor Deli, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Kinga Gál, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko |
S&D |
Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev, Nacho Sánchez Amor |
Renew |
Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Bart Groothuis, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans |
GREENS |
Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Jordi Solé, Tineke Strik, Thomas Waitz, Salima Yenbou |
GUE |
Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz |
NI |
Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi |
2 |
‑ |
ID |
Lars Patrick Berg |
NI |
Kostas Papadakis |
12 |
0 |
ID |
Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi, Jaak Madison, Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky |
ECR |
Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz‑Wolski, Hermann Tertsch, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários
- [2] Acordo relativo ao Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias da Organização para a Cooperação entre os Caminhos de Ferro (OSJD).
- [3] JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.
- [4] http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2018/february/tradoc_156618.pdf
- [5] Acordo relativo ao Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias da Organização para a Cooperação entre os Caminhos de Ferro (OSJD).