RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)
29.1.2021 - (COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Magdalena Adamowicz
(Codificação – artigo 109.º do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)
(COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD))
(Processo legislativo ordinário ‑codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0048),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0017/2020),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de junho de 2020[1],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[2],
– Tendo em conta os artigos 109.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0010/2021),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
Bruxelas, 14 de outubro de 2020
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)
COM(2020)0048 de 19.2.2020 – 2020/0029(COD)
Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, examinou por procedimento escrito a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.
Por ocasião da análise da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual se procede à codificação da Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armasl, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, o seguinte.
1. No considerando 13, a segunda frase deve ser suprimida.
2. No considerando 15, a expressão «da atividade de armeiro» deve ser substituída por «das atividades de armeiro e de intermediário».
3. No considerando 31, o termo «igualmente» deve ser inserido entre os termos «deverão» e «fazer referência».
4. [Não se aplica à versão portuguesa]
A análise efetuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
F.DREXLER T. BLANCHET D.CALLEJA CRESPO
Jurisconsulto Jurisconsulto Diretor-Geral
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) |
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Referências |
COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
19.2.2020 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 9.3.2020 |
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Relatores Data de designação |
Magdalena Adamowicz 1.7.2020 |
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Data de aprovação |
27.1.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 1 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Manon Aubry, Gunnar Beck, Geoffroy Didier, Pascal Durand, Angel Dzhambazki, Ibán García Del Blanco, Jean-Paul Garraud, Esteban González Pons, Mislav Kolakušić, Sergey Lagodinsky, Gilles Lebreton, Karen Melchior, Jiří Pospíšil, Franco Roberti, Marcos Ros Sempere, Ernő Schaller-Baross, Stéphane Séjourné, Raffaele Stancanelli, Marie Toussaint, Adrián Vázquez Lázara, Axel Voss, Marion Walsmann, Tiemo Wölken, Lara Wolters, Javier Zarzalejos |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Heidi Hautala, Antonius Manders, Javier Nart |
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Data de entrega |
29.1.2021 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
21 |
+ |
PPE |
Geoffroy Didier, Esteban González Pons, Jiří Pospíšil, Ernő Schaller‑Baross, Axel Voss, Marion Walsmann, Javier Zarzalejos |
S&D |
Ibán García Del Blanco, Franco Roberti, Marcos Ros Sempere, Lara Wolters, Tiemo Wölken |
Renew |
Pascal Durand, Karen Melchior, Stéphane Séjourné, Adrián Vázquez Lázara |
Verts/ALE |
Heidi Hautala, Marie Toussaint |
ECR |
Angel Dzhambazki, Raffaele Stancanelli |
The Left |
Manon Aubry |
1 |
- |
ID |
Gunnar Beck |
3 |
0 |
ID |
Jean‑Paul Garraud, Gilles Lebreton |
NI |
Mislav Kolakušić |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções