Relatório - A9-0010/2021Relatório
A9-0010/2021

RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)

29.1.2021 - (COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Magdalena Adamowicz
(Codificação – artigo 109.º do Regimento)


Processo : 2020/0029(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0010/2021
Textos apresentados :
A9-0010/2021
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)

(COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD))

(Processo legislativo ordinário ‑codificação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0048),

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0017/2020),

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de junho de 2020[1],

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[2],

 Tendo em conta os artigos 109.º e 59.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0010/2021),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

 


 

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 14 de outubro de 2020

PARECER

 À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

  DO CONSELHO

  DA COMISSÃO

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)

COM(2020)0048 de 19.2.2020 – 2020/0029(COD)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, examinou por procedimento escrito a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Por ocasião da análise da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual se procede à codificação da Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armasl, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, o seguinte.

1. No considerando 13, a segunda frase deve ser suprimida.

2. No considerando 15, a expressão «da atividade de armeiro» deve ser substituída por «das atividades de armeiro e de intermediário».

3. No considerando 31, o termo «igualmente» deve ser inserido entre os termos «deverão» e «fazer referência».

4. [Não se aplica à versão portuguesa]

A análise efetuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

 

F.DREXLER   T. BLANCHET  D.CALLEJA CRESPO

Jurisconsulto  Jurisconsulto  Diretor-Geral

 


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)

Referências

COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD)

Data de apresentação ao PE

19.2.2020

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

JURI

9.3.2020

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Magdalena Adamowicz

1.7.2020

 

 

 

Data de aprovação

27.1.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Manon Aubry, Gunnar Beck, Geoffroy Didier, Pascal Durand, Angel Dzhambazki, Ibán García Del Blanco, Jean-Paul Garraud, Esteban González Pons, Mislav Kolakušić, Sergey Lagodinsky, Gilles Lebreton, Karen Melchior, Jiří Pospíšil, Franco Roberti, Marcos Ros Sempere, Ernő Schaller-Baross, Stéphane Séjourné, Raffaele Stancanelli, Marie Toussaint, Adrián Vázquez Lázara, Axel Voss, Marion Walsmann, Tiemo Wölken, Lara Wolters, Javier Zarzalejos

Suplentes presentes no momento da votação final

Heidi Hautala, Antonius Manders, Javier Nart

Data de entrega

29.1.2021

 

  

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

21

+

PPE

Geoffroy Didier, Esteban González Pons, Jiří Pospíšil, Ernő Schaller‑Baross, Axel Voss, Marion Walsmann, Javier Zarzalejos

S&D

Ibán García Del Blanco, Franco Roberti, Marcos Ros Sempere, Lara Wolters, Tiemo Wölken

Renew

Pascal Durand, Karen Melchior, Stéphane Séjourné, Adrián Vázquez Lázara

Verts/ALE

Heidi Hautala, Marie Toussaint

ECR

Angel Dzhambazki, Raffaele Stancanelli

The Left

Manon Aubry

 

1

-

ID

Gunnar Beck

 

3

0

ID

Jean‑Paul Garraud, Gilles Lebreton

NI

Mislav Kolakušić

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 2 de Fevereiro de 2021
Aviso legal - Política de privacidade