Relatório - A9-0017/2021Relatório
A9-0017/2021

RELATÓRIO sobre uma Nova Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo

11.2.2021 - (2020/2041(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Chrysoula Zacharopoulou


Processo : 2020/2041(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0017/2021
Textos apresentados :
A9-0017/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre uma Nova Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo

(2020/2041(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (UE) e o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, de 25, 26 e 27 de setembro de 2015, e o documento final adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», bem como os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta a Agenda de Ação de Adis Abeba de 2015 sobre o financiamento do desenvolvimento,

 Tendo em conta o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, intitulado «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», assinado em 7 de junho de 2017,

 Tendo em conta o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, de 2015,

 Tendo em conta a Agenda 2063 da União Africana (UA), adotada em 31 de janeiro de 2015 na 24.ª Sessão Ordinária da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada em Adis Abeba,

 Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, adotada em Lisboa, em 9 de dezembro de 2007,

 Tendo em conta a Declaração de Abidjã, adotada em 11 de outubro de 2017, na sequência da 4.ª Cimeira da Juventude África‑Europa,

 Tendo em conta as conclusões da 5.ª Cimeira entre a União Africana e a União Europeia, realizada em Abidjã, em 29 e 30 de novembro de 2017,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2018, intitulada «Comunicação sobre uma nova Aliança África – Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego» (COM(2018)0643),

 Tendo em conta as conclusões dos quatro grupos de trabalho sobre a economia digital, a energia, os transportes e a agricultura, criados no âmbito da nova Aliança,

 Tendo em conta o comunicado conjunto emitido na sequência da 10.ª reunião dos colégios de comissários da Comissão Europeia e da Comissão da União Africana, de 27 de fevereiro de 2020,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004), assim como as conclusões do Conselho sobre o assunto, de 30 de junho de 2020,

 Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e Protocolo de Maputo,

 Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

 Tendo em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989,

 Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006,

 Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 e a agenda europeia reforçada relativa aos direitos das pessoas com deficiência para 2020-2030,

 Tendo em conta a Estratégia da União Africana para a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres para o período de 2018-2028, adotada em julho de 2016,

 Tendo em conta o Plano de Ação II da UE em matéria de Igualdade de Género (PAG II – «Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e das mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)»),

 Tendo em conta o Acordo que institui a zona de comércio livre continental africana (ZCLCA),

 Tendo em conta os relatórios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, de 2019, intitulado «O Estado da Biodiversidade Mundial para a Alimentação e a Agricultura» e, de 2016, intitulado «O estado das florestas do mundo»,

 Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de maio de 2019,

 Tendo em conta o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe para o período 2015-2030, adotado pelas Nações Unidas em 18 de março de 2015,

 Tendo em conta os relatórios especiais do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre o aquecimento global de 1,5°C, sobre as alterações climáticas e os solos e sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, publicada em 20 de maio de 2020,

 Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e de outras pessoas que trabalham nas zonas rurais,

 Tendo em conta a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de proclamar a Década da Agricultura Familiar para o período de 2019 a 2028,

 Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de maio de 2017, intitulado «Digital4Development: mainstreaming digital technologies and services into EU Development Policy» (O digital em prol do desenvolvimento: integração das tecnologias e dos serviços digitais na política de desenvolvimento da UE) (SWD(2017)0157),

 Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas sobre Refugiados, adotado em 17 de dezembro de 2018,

 Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares, adotado em 19 de dezembro de 2018,

 Tendo em conta a Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala),

 Tendo em conta a Década Internacional dos Afrodescendentes (2015-2024) proclamada pelas Nações Unidas, nomeadamente o pilar «Reconhecimento»,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de maio de 2013, intitulada «Empoderamento das autoridades locais nos países parceiros para uma melhor governação e resultados mais concretos em termos de desenvolvimento» (COM(2013)0280),

 Tendo em conta o relatório anual de 2019 do Conselho da União Europeia ao Conselho Europeu sobre as metas da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento,

 Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre a estratégia UE-África: estimular o desenvolvimento[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 6 de outubro de 2015, sobre o papel das autoridades locais nos países em desenvolvimento no âmbito da cooperação para o desenvolvimento[2],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2018, sobre digitalização para o desenvolvimento: reduzir a pobreza através da tecnologia[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd[4],

 Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI)[5],

 Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações entre a União Europeia e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), nomeadamente as de 4 de outubro de 2016, 14 de junho de 2018 e 28 de novembro de 2019[6],

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A9-0017/2021),

A. Considerando que a próxima Cimeira UE-UA deve dar um novo impulso à parceria e resultar numa estratégia comum acompanhada de uma ação específica sobre os desafios e as oportunidades que partilhamos, em consonância com os compromissos internacionais assumidos no quadro da Agenda 2030 e do Acordo de Paris;

B. Considerando que é fundamental que os países invistam mais na recolha sistemática de dados desagregados precisos e comparáveis, a fim de averiguar onde existem interseções e quais são essas interseções, determinar a forma de as abordar e analisar se os resultados das ações empreendidas no âmbito desta estratégia têm um impacto positivo em todos, incluindo aqueles que têm um maior atraso; que, em conformidade com a meta do ODS 17.18, os dados devem ser desagregados por rendimento, género, idade, raça, etnia, estatuto migratório, deficiência e localização geográfica;

C. Considerando que os interesses e as prioridades de África, expressos nomeadamente no âmbito da Agenda 2063, têm de desempenhar um papel central na reformulação da nossa relação;

D. Considerando que África tem a população mais jovem do mundo e alguns dos Estados mais frágeis do mundo; que, todos os meses, cerca de um milhão de africanos entram no mercado de trabalho;

E. Considerando que o valor acrescentado da UE para a sua parceria com África dependerá da capacidade da UE para combinar o diálogo intercontinental com uma abordagem sensível ao contexto que tenha em conta as diversas especificidades locais e regionais, a sensibilidade dos países parceiros e das estruturas sociais existentes, bem como o seu desejo de construir com África uma visão a longo prazo baseada em valores partilhados, interesses recíprocos e um novo compromisso para com o multilateralismo;

F. Considerando que o acesso a condições dignas de trabalho e de vida a nível local são essenciais para atenuar a tendência para a migração;

G. Considerando que, em 2018, as matérias-primas representaram 49 % do total das importações da UE provenientes de África; que o setor extrativo é o motor mais importante do investimento direto estrangeiro em África;

H. Considerando que a segurança, o Estado de direito e a boa governação são condições prévias para o crescimento económico e o investimento; que o crescimento económico e o investimento têm de ser sustentáveis e ser acompanhados de medidas para combater a desigualdade através de políticas redistributivas, do reforço do capital humano, da equidade, da participação política, de sistemas de segurança social e de medidas para executar os ODS;

I. Considerando que a paz e a segurança são condições prévias essenciais para alcançar um desenvolvimento sustentável a longo prazo e promover a estabilização e instituições fortes a nível local, regional e nacional, e são necessárias para a melhoria das condições de vida e a consecução dos ODS;

J. Considerando que a consolidação do Estado é uma prioridade nos Estados africanos politicamente frágeis e com deficiências administrativas, o que implica o reforço da sua capacidade orçamental;

K. Considerando que 94 milhões de crianças com menos de cinco anos nunca foram registadas na África Subsariana, 51 milhões na África Oriental e Austral e 43 milhões na África Ocidental e Central; que o direito a ser reconhecido como pessoa perante a lei é um passo decisivo para garantir a proteção ao longo da vida e uma condição prévia para o exercício de todos os outros direitos; que uma certidão de nascimento constitui prova da identidade legal de uma pessoa, evitando o risco de apatridia e permitindo que o titular procure proteção contra a violência e a exploração;

L. Considerando que a igualdade de género tem de ser uma prioridade para a futura parceria UE-África e tem, por conseguinte, de ser integrada em toda a estratégia UE-África; que as mulheres e os jovens enfrentam frequentemente obstáculos à realização do seu pleno potencial, como sugere o cada vez maior fardo da violência sexual e baseada no género, da infeção pelo VIH, da gravidez não desejada, do abandono escolar e do acesso limitado ao financiamento e ao empreendedorismo;

M. Considerando que, em África, 390 milhões de pessoas vivem atualmente abaixo do limiar de pobreza, num contexto de falta de inclusão que estimula as desigualdades; que a pandemia de COVID-19 agravou a vulnerabilidade de África em relação à fraca diversificação económica, aos baixos níveis de mobilização de recursos internos, aos fluxos financeiros ilícitos, à elevada dependência da exportação de matérias-primas e à volatilidade dos preços dos produtos de base; que é provável que a nova crise económica resultante da pandemia de COVID-19 aumente a desigualdade e a pobreza, tendo as suas consequências indiretas já um impacto pesado, nomeadamente em termos de insegurança alimentar, perda de rendimentos, perda de remessas e meios de subsistência e uma crise da dívida iminente;

N. Considerando que a COVID-19 colocou em evidência as lacunas dos sistemas de saúde e alimentares e a necessidade urgente de criar sistemas alimentares e de saúde centrados nas pessoas, universais e resilientes, alicerçados nos direitos humanos; que este tipo de crises poderá multiplicar-se nas próximas décadas em resultado das alterações climáticas e da perda de biodiversidade; que a pandemia ameaça travar, ou mesmo inverter, os progressos em três grandes epidemias existentes, a saber, o VIH, a tuberculose e a malária, o que exige a adoção de abordagens integradas inovadoras, envolvendo simultaneamente as comunidades afetadas e capacitando a sociedade civil, para chegar às pessoas que necessitam de serviços para salvar vidas;

O. Considerando que os contactos entre os dois continentes devem ser incentivados a todos os níveis e entre todos os setores da sociedade;

P. Considerando que o Conselho de Paz e Segurança da UA qualificou as alterações climáticas como uma grave ameaça à segurança em 2019;

Q. Considerando que o continente africano é particularmente afetado pelos impactos negativos das alterações climáticas e pelas diversas fontes de poluição atmosférica, dos solos e da água; que África necessita de investimentos na adaptação às crises climáticas, ao passo que a comunicação conjunta de 9 de março de 2020 se centra na atenuação das alterações climáticas; que uma Aliança Climática África-Europa bem‑sucedida poderá tornar-se uma nova força motriz da diplomacia climática mundial;

R. Considerando que, em 20 de dezembro de 2017, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução através da qual declarou os anos de 2019 a 2028 a Década da Agricultura Familiar;

S. Considerando que a África Subsariana tem as taxas de acesso à energia mais baixas do mundo; que a eletricidade chega a apenas cerca de metade da população, enquanto apenas um terço tem acesso a meios para cozinhar de forma higiénica; que cerca de 600 milhões de pessoas não têm eletricidade e 890 milhões cozinham com combustíveis tradicionais;

T. Considerando que o financiamento privado é também crucial para a disponibilização de opções renováveis descentralizadas; que o investimento privado, as energias renováveis descentralizadas e os modelos empresariais adaptados ao financiamento dos consumidores (por exemplo, através de pagamentos por repartição e de dinheiro móvel) têm potencial para proporcionar o acesso à energia a vastas regiões de África e, em particular, à África Subsariana, onde as taxas de acesso à energia são as mais baixas do mundo;

U. Considerando que a salvaguarda, preservação e valorização do património cultural e dos setores culturais e criativos pode estimular o emprego, capacitar os jovens e as mulheres e contribuir para uma sociedade resiliente e tolerante que respeite as diferenças culturais e reduza as desigualdades através da construção de pontes entre as diferentes comunidades;

Rumo a uma estratégia renovada com África

1. Congratula-se com a comunicação conjunta, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África», e considera-a um passo no sentido de uma parceria verdadeiramente geopolítica; sublinha que a Europa e África têm uma grande proximidade geográfica e fortes laços históricos, culturais e socioeconómicos, que se acentuam cada vez mais devido ao aumento dos seus desafios comuns e interesses estratégicos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros são o maior parceiro de África, de todos os pontos de vista, em termos de comércio, investimento, ajuda pública ao desenvolvimento (APD), ajuda humanitária e segurança;

2. Recorda que África conta com mais de mil milhões de pessoas e que mais de metade do crescimento demográfico mundial até 2050 deverá ter lugar em África, sendo que seis das dez economias que registam um crescimento mais rápido no mundo são africanas; salienta que as relações da UE com África se revestem da maior importância para o futuro dos dois continentes e que a prosperidade de ambos está intimamente ligada; sublinha que o desenvolvimento humano, a consecução dos ODS e a erradicação da pobreza têm de permanecer no cerne das relações UE-África;

3. Reitera os seus apelos a uma verdadeira parceria «continente a continente» entre a União Europeia e a União Africana; salienta que a próxima Cimeira UA-UE, prevista para 2021, deve lançar as bases para uma parceria estratégica, mutuamente benéfica e orientada para os resultados que reflita os interesses de ambas as partes e reforce os laços entre os dois continentes;

4. Apela ao desenvolvimento de uma verdadeira parceria entre iguais com base no direito internacional e nas convenções, acordos e normas internacionais, e exorta ambas as partes a irem além da relação doador-beneficiário; sublinha a importância de estabelecer ligações com os nossos parceiros africanos, incluindo a sociedade civil e a diáspora africanas, e de definir claramente o roteiro para a parceria e as responsabilidades de cada parte com base numa avaliação clara da execução dos anteriores acordos conjuntos;

5. Observa que o potencial de África suscita um crescente interesse de numerosos intervenientes no cenário mundial e manifesta preocupação pelo facto de África se ter tornado, em muitos domínios, um novo palco de grande competição pelo poder; salienta que a UE é um dos primeiros a ajudar o continente africano, ao passo que as políticas destrutivas utilizadas por outros intervenientes resultam em prejuízos para as nações africanas, que também têm impactos negativos na UE; sublinha que a UE, pela sua natureza, é motivada, nas suas relações políticas e económicas com países terceiros, pela promoção dos direitos fundamentais, pelo apoio às instituições democráticas e pela defesa da responsabilização democrática; considera que alguns países terceiros, como a China, perseguem outros objetivos que, por vezes, são para nós motivo de preocupação; salienta que o nosso objetivo é reforçar a resiliência e a independência dos nossos parceiros africanos; manifesta, por conseguinte, pesar pelo facto de as ações de outros intervenientes, em especial a China e a Rússia, promoverem os seus interesses geopolíticos e se centrarem num unilateralismo crescente, e salienta que os seus próprios benefícios são obtidos em detrimento da soberania dos países africanos e da segurança europeia; insta a UE a coordenar-se com todos os países verdadeiramente interessados num desenvolvimento próspero e positivo a longo prazo do continente africano, com base no pleno respeito dos direitos humanos, da liberdade e da responsabilização dos meios de comunicação social, da governação transparente e reativa e da luta contra a corrupção, que são elementos essenciais para garantir um ambiente político, social e económico estável e inclusivo em África; insta a UE a desenvolver uma resposta estratégica e de longo prazo à iniciativa chinesa «Uma Cintura, Uma Rota», que deverá ser norteada pelos nossos valores comuns, assim como pelas prioridades e necessidades expressas pelos nossos vizinhos africanos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem tornar-se uma fonte de estabilidade e fiabilidade na região; considera que a União Europeia deve desempenhar um papel geopolítico de maior envergadura em África e estabelecer relações que tenham em conta o bem de todos;

6. Considera que o papel dos países do Norte de África deve ser reforçado no âmbito da parceria e da cooperação trilateral promovida, a fim de dar um novo impulso à cooperação Norte-Sul e Sul-Sul e de melhorar a coerência da abordagem continental;

7. Apela a que esta parceria reflita as novas prioridades dos países africanos resultantes do surto de pandemia de COVID-19; apoia a resposta da UE à crise numa dimensão externa, através da abordagem «Equipa Europa», que considera um sinal primário e verdadeiro de solidariedade mundial e de valores europeus;

8. Salienta que os impactos negativos da crise do coronavírus têm de incitar ambos os continentes a empenharem-se numa parceria que tenha plenamente em conta as suas consequências e abra caminho a uma recuperação sustentável e inclusiva centrada no desenvolvimento humano, em particular na educação e em sistemas de saúde mais sólidos, a fim de prevenir, detetar e dar resposta a novas pandemias emergentes e acelerar a resposta às pandemias existentes, bem como na igualdade de género, no crescimento sustentável, em transições mais rápidas, incluindo transições ecológicas e digitais, e na boa governação;

9. Destaca o empenho da comunidade internacional na consecução dos 17 ODS, respeitando simultaneamente os princípios da Agenda 2030; considera que a parceria África-UE determinará, de forma decisiva, se esse compromisso é cumprido e que se deve basear numa abordagem estratégica e transversal que integre todos os ODS e reconheça as suas interligações;

10. Recorda que, em conjunto, a UA e a UE representam um peso político de 81 países e salienta a importância da parceria no âmbito do sistema multilateral; insta ambas as partes a reforçarem a sua cooperação em fóruns multilaterais e apela a uma coordenação estreita, inclusiva e sistemática antes de qualquer evento importante relacionado com a governação mundial;

11. Recorda o importante papel que a União Africana e os Estados Africanos desempenham nas organizações multilaterais, como as Nações Unidas, em que os Estados africanos representam 28 % dos membros; sublinha que o objetivo da UE de reforçar a ordem internacional assente em regras e o sistema multilateral implica a defesa de uma maior equidade e de uma representação equitativa para África nos órgãos de governação mundiais; insta, em particular, a UE a apoiar o pedido de África no sentido de alargar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de incluir uma representação permanente do continente;

12. Salienta que a influência da UE provem das suas regiões ultraperiféricas, tanto no oceano Atlântico como no Índico, e que as suas regiões ultraperiféricas estão histórica, económica e culturalmente ligadas a vários países africanos; apela a uma melhor integração das regiões ultraperiféricas no seu ambiente regional, a par de uma maior cooperação com os países africanos sobre questões comuns, nomeadamente no que diz respeito ao ambiente e à migração;

13. Salienta a necessidade de tirar partido dos ensinamentos retirados da Estratégia Conjunta África-UE e de assegurar que a nova estratégia conjunta seja plenamente coerente e complementar com o «pilar africano» do futuro Acordo pós-Cotonu e com outras políticas da UE em curso, a fim de alcançar uma maior coerência na política de desenvolvimento da UE; recorda a necessidade de assegurar que a parceria intercontinental seja aplicada em consonância com os contextos locais, nacionais e regionais e com as necessidades específicas;

14. Considera que uma parceria holística de continente a continente deve igualmente permitir uma maior regionalização; reitera o apoio contínuo da UE à integração regional (num contexto em que a pandemia de COVID-19 pôs em evidência a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento mundial) e às organizações regionais em África; apoia a perspetiva de que a UE tem de manter abordagens flexíveis, país a país e sub-regionais, que adaptem a sua intervenção e apoio às necessidades e circunstâncias específicas de cada país nas cinco regiões de África; solicita uma atualização das várias políticas regionais da UE para as sub-regiões africanas; lamenta que, passados 25 anos desde o início do Processo de Barcelona, a criação de um espaço comum de prosperidade, estabilidade e liberdade com os países da vizinhança meridional ainda está longe de estar concluída;

15. Salienta a importância da UA para a integração do continente africano, nomeadamente no que diz respeito à necessidade de impulsionar o comércio intra-africano; sublinha que esta integração deve ser claramente definida e basear-se nas necessidades das sociedades africanas; recorda que uma parceria forte requer não só uma UE forte, mas também uma União Africana forte; insta a UE a apoiar os esforços de integração a nível regional e continental, bem como a institucionalização e o reforço da União Africana, reduzindo a sua dependência do financiamento externo e melhorando a sua estrutura de governação, e através da partilha das melhores práticas e de assistência técnica e financeira; congratula-se com a proposta de um programa pan-africano no contexto do novo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IVCDCI), destinado a dar resposta aos desafios do continente africano no seu conjunto;

16. Congratula-se vivamente com a indicação dada pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de que faria das relações com África um elemento central do seu mandato; congratula-se com as recentes visitas dos líderes das instituições da UE a Adis Abeba; solicita que estes contactos sejam reforçados e se tornem mais regulares ao mais alto nível político; considera que as alocuções conjuntas periódicas dos dirigentes da União Africana e da União Europeia melhorariam a visibilidade e a sensibilização do público para a nossa parceria nos meios de comunicação social nacionais respetivos e demonstrariam a importância que lhe é atribuída nas agendas políticas de ambos os continentes; considera que estas alocuções devem permitir o retorno de informação sobre a execução da parceria, a inclusão das partes interessadas no processo, os progressos na consecução dos ODS e um debate sobre as principais questões comuns a ambos os continentes;

17. Salienta a necessidade de envolver a sociedade civil africana e europeia, incluindo as ONG, as autoridades locais, o setor privado, a diáspora, os deputados de ambas as regiões, os jovens, as minorias e as comunidades religiosas, na definição e avaliação de estratégias novas e em curso, a fim de criar uma parceria centrada nas pessoas, inclusiva e acessível a todos;

18. Sublinha que os esforços da UE para envolver a sociedade civil têm de ser realizados de forma transparente, proporcionando oportunidades, recursos financeiros e o quadro necessários para permitir a participação de representantes da sociedade civil a todos os níveis, incluindo os intervenientes locais e no terreno; salienta que, para criar uma parceria centrada nas pessoas, é crucial não só essa participação da sociedade civil, mas também o empenho da UE na luta contra todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada, dentro e fora das suas fronteiras;

19. Apela a um acompanhamento sistemático, transparente e fundamentado por todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil e as comunidades europeias e africanas, as autoridades locais e os parlamentos nacionais, da execução da estratégia e do respeito dos princípios da coerência das políticas para o desenvolvimento e da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;

20. Salienta a importância da diplomacia parlamentar e considera que assembleias parlamentares como a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e o Parlamento Pan-Africano desempenham um papel fundamental no reforço do diálogo político entre a UE e África; salienta o papel do Parlamento Europeu no acompanhamento e supervisão da execução efetiva da parceria; recorda as muitas reuniões e missões parlamentares realizadas pelo Parlamento e apela ao reforço da dimensão parlamentar das relações UE-UA através de missões regulares, a fim de permitir que as comissões cruciais do Parlamento se reúnam e troquem pontos de vista com os seus homólogos africanos;

21. Considera que o papel das diásporas é fundamental na construção de pontes e na promoção da compreensão mútua entre os dois continentes através da transferência de conhecimentos, do investimento e das remessas, e que a UE deve permitir a participação da diáspora na elaboração de políticas, fomentando estruturas para assegurar a participação dos grupos da diáspora nos assuntos sociais e políticos; insta a Comissão a estudar a melhor forma de trabalhar com a diáspora no âmbito da estratégia global com África, nomeadamente tirando partido das sinergias entre os instrumentos de financiamento interno e externo na resposta a desafios comuns;

22. Recorda que as remessas da diáspora são essenciais para as economias locais; alerta para o facto de, segundo o Banco Mundial, se prever que os fluxos de remessas para África diminuam cerca de 20 % em 2020 em resultado da crise da COVID-19, nomeadamente nos países menos desenvolvidos, onde são uma fonte vital de rendimento para os agregados familiares pobres; insta, por conseguinte, a UE e os países africanos a trabalharem no sentido de reduzir os custos das remessas para menos de 3 % até 2030, em conformidade com o ODS 10.c;

23. Recorda que o sucesso da parceria depende das dotações financeiras que lhe sejam atribuídas; apela a um esforço maciço de apoio a África no âmbito do futuro IVCDCI, salientando, ao mesmo tempo, que a UE continua a ser o maior doador para África; lamenta o facto de muitos Estados-Membros não terem atingido a meta de dedicar 0,7 % do rendimento nacional bruto à APD e de alguns terem mesmo diminuído as suas contribuições para a ajuda ao desenvolvimento;

24. Salienta que, para que as relações UE-África se afastem de uma dinâmica de doador-beneficiário e para que os países africanos sejam capacitados para alcançar o desenvolvimento sustentável, o quadro de parceria renovado tem de prever ações concretas para apoiar uma maior mobilização de recursos internos nos países africanos, como o apoio à luta contra a corrupção e o desenvolvimento de sistemas fiscais justos e eficazes, bem como a luta contra a elisão e a evasão fiscais;

25. Solicita que o orçamento da UE disponibilize mais recursos para a cooperação em prol do desenvolvimento, financiados por novos recursos próprios, incluindo um imposto sobre as transações financeiras;

26. Recorda que, segundo o princípio da apropriação pelo país, as políticas e os programas de desenvolvimento só podem ser coroados de êxito se forem conduzidos pelos países em desenvolvimento e se forem adaptados às situações e às necessidades específicas de cada país; salienta a necessidade de trabalhar em conjunto com a sociedade civil e as comunidades locais nesta matéria, para dar resposta às necessidades e vulnerabilidades das pessoas;

27. Apela ao desenvolvimento de um mecanismo de monitorização, bem como à total transparência e prestação de contas do financiamento da UE;

28. Destaca o facto de a ajuda da UE não dever prolongar conflitos nem facilitar o comportamento predatório dos regimes autocráticos que está na origem de muitos dos problemas socioeconómicos e conflitos políticos em África; salienta que os interesses e a cooperação comuns têm de ser consentâneos com o direito internacional, os valores fundamentais da UE e os objetivos de apoio à democracia, boa governação e direitos humanos;

29. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a serem um interveniente mais coerente e unificado nas suas relações com o continente africano e a coordenarem obrigatoriamente as suas políticas, centrando os seus esforços na criação de quadros de oportunidades económicas e de emprego;

30. Considera que a parceria deve envolver a totalidade dos 27 países da UE e a totalidade dos 55 países da UA; apela à plena participação de todos os Estados-Membros da UE, a fim de aumentar a visibilidade e promover o valor da parceria entre os europeus e os países parceiros, permitindo assim uma melhor comunicação sobre as ações e ambições comuns;

Parceiros para o desenvolvimento humano e económico

31. Apela a que o desenvolvimento humano seja colocado no centro da estratégia, a fim de garantir que ninguém fique para trás, dando prioridade à luta contra a pobreza, as desigualdades e a discriminação, e garantindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e os direitos humanos para todos, prestando especial atenção às populações mais marginalizadas e vulneráveis; sublinha que deve também ser dada prioridade ao acesso a serviços sociais básicos, como alimentos, água e saneamento, a sistemas de saúde de qualidade, a uma educação de qualidade, à proteção social e à preservação do ambiente;

32. Considera fundamental garantir condições de trabalho dignas, reforçar os direitos sociais, melhorar os diálogos sociais e laborais, erradicar o trabalho infantil e o trabalho forçado e melhorar as condições de saúde e segurança no local de trabalho;

33. Salienta com veemência o importante papel do funcionamento das instituições, autoridades e infraestruturas do Estado e acredita que a sua ausência pode constituir um obstáculo significativo ao desenvolvimento, ao progresso e à paz; sublinha que a segurança, a estabilidade e, em última instância, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável só serão alcançados nas regiões em causa se for seguida uma estratégia global; sublinha a importância das reformas democráticas, da boa governação e da consolidação do Estado para o desenvolvimento sustentável; salienta que a promoção do Estado de direito, a luta contra a corrupção e o apoio ao acesso à justiça contribuiriam significativamente para a concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos em ambos os continentes;

34. Salienta que, embora vários países continuem a debater-se com a corrupção, a ausência de boa governação e de liberdades sociais e políticas, muitos iniciaram já a transição para a reforma e a democracia; recorda que os países em transição são particularmente vulneráveis e devem poder contar com a UE quando solicitam apoio; insta, por conseguinte, à prestação de um apoio e de uma ajuda bem coordenados a esses países na criação de Estados e sociedades mais resilientes, a fim de manter e apoiar as aspirações de mudança positiva expressas pelos seus povos; sugere que o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) crie grupos de contacto ad hoc especiais para racionalizar e facilitar o apoio a nível da UE a cada país em transição; considera que devem ser envidados mais esforços no sentido de promover sistemas políticos multipartidários inclusivos e a governação democrática e responsável em África, especialmente em Estados frágeis, promovendo grupos de trabalho cidadão-governo e o controlo parlamentar – designadamente através da utilização de plataformas tecnológicas – para recolher as opiniões dos cidadãos sobre questões políticas e promover as melhores práticas através do intercâmbio entre pares, a fim de reforçar a responsabilização e a capacidade de resposta do governo, o que é fundamental para assegurar um desenvolvimento sustentável, enfrentar os desafios globais e reduzir o risco de aumento da instabilidade;

35. Sublinha a importância de apoiar eleições livres, justas e competitivas, bem como processos eleitorais credíveis; apoia a coordenação entre a UE e a UA em missões de observação eleitoral e a assistência para efeitos de melhorar a capacidade da UA na realização de observações eleitorais de longo prazo, harmonizando-as com as normas internacionais, bem como a cooperação bilateral com os respetivos países e as suas sociedades civis, com vista à realização de eleições inclusivas, transparentes e credíveis em África; salienta, por conseguinte, as numerosas missões de observação eleitoral (MOE) conduzidas pela UE, que são fortemente apoiadas pelo Parlamento; incentiva a UE, as ONG, partidos políticos e sociedade civil da Europa a cooperarem estreitamente com os seus homólogos africanos, incluindo funcionários públicos, a fim de gerar um diálogo político substantivo, através do desenvolvimento de políticas baseadas em questões concretas, de promover práticas sólidas de governação democrática, de melhorar a representação e a inclusão das populações marginalizadas, e de promover uma participação significativa da sociedade civil e dos cidadãos na vida pública a todos os níveis;

36. Aprecia os esforços feitos para fortalecer os mecanismos e a regulamentação africanos de proteção dos direitos humanos, como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e respetivos protocolos, a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; aprecia o facto de estes mecanismos e esta regulamentação continuarem a ajudar os parceiros africanos a adaptar os seus próprios instrumentos e mecanismos em matéria de direitos humanos aos princípios, leis e normas internacionalmente reconhecidos;

37. Recorda a importância do papel do Tribunal Penal Internacional (TPI) no combate à impunidade e na defesa dos valores da paz, segurança, igualdade, equidade, justiça e compensação; insta a UE e os Estados africanos a manter o seu apoio ao Estatuto de Roma e ao TPI; exorta todos os Estados africanos que ainda não assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma a fazê-lo;

38. Salienta a importância de fazer do interesse superior da criança uma consideração primordial e de promover o direito a uma infância pacífica e ao bem-estar de todas as crianças; solicita que seja prestada atenção urgente à situação difícil e marginalizada das crianças, em particular na África Subsariana e numa série de outras zonas de conflito ou de pobreza extrema, às quais são negados com demasiada frequência os seus direitos fundamentais, como o acesso à educação, aos cuidados de saúde básicos, e, de um modo mais geral, o direito à infância; insta, por conseguinte, à plena aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança;

39. Salienta que a população africana duplicou nos últimos 30 anos e que este forte crescimento demográfico deve continuar nas próximas décadas; salienta, por conseguinte, a importância de desenvolver uma estratégia conjunta UA-UE que coloque as crianças e os jovens no centro da parceria e que tenha em conta as conclusões da Cimeira da Juventude de 2017;

40. Salienta que a melhor forma de capacitar os jovens é desenvolver e promover oportunidades para que possam progredir, nomeadamente através de oportunidades de emprego e empreendedorismo, bem como oportunidades de participação nos processos democráticos e na tomada de decisões; considera que esta estratégia deve reforçar as oportunidades de intercâmbio de jovens e de voluntariado, em particular, dando prioridade aos 17 ODS no contexto dos contactos e projetos propostos;

41. Insta as instituições da União Europeia e da União Africana a criarem oportunidades de estágio para jovens europeus nos países da União Africana e para jovens africanos da União Europeia, a fim de os formar nos respetivos processos de integração;

42. Insta a UE a promover o acesso universal de todos os jovens, em toda a sua diversidade, incluindo as adolescentes e as raparigas com deficiência, a serviços de saúde adaptados aos jovens, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva e de VIH, que sejam equitativos, acessíveis, a preços comportáveis e baseados nas necessidades, nomeadamente em contextos de conflito e humanitários;

43. Assinala que a falta de conservatórias de registo civil fiáveis em determinados Estados africanos priva inúmeros cidadãos de terem uma existência legal e, consequentemente, dos seus direitos civis, do acesso à expressão democrática e do direito de voto; sublinha que essa deficiência resulta na inexistência de estatísticas demográficas fiáveis e pertinentes;

44. Salienta a importância de investir em iniciativas concretas da UE destinadas a reforçar os sistemas nacionais africanos de registo civil, garantindo que esses serviços sejam acessíveis e confidenciais, e apoiando os governos africanos no investimento em soluções tecnológicas seguras e inovadoras para facilitar o registo de nascimentos, em conformidade com o ODS 16.9;

45. Entende que a igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas devem ter prioridade e ser integradas em todas as dimensões da parceria; insta, por conseguinte, os seus homólogos a promoverem ativamente o papel das mulheres na economia e a sociedade e o seu contributo para estes domínios, reconhecendo os seus direitos civis e jurídicos, incluindo o direito de propriedade e o direito de participar em diferentes setores económicos e políticos; congratula-se com o aumento da representação política feminina em alguns países africanos; observa, no entanto, que as mulheres continuam a estar pouco representadas em vários países do continente africano; salienta que o respeito e a plena observância dos direitos humanos das mulheres são os fundamentos de uma sociedade democrática; considera, por conseguinte, que estes direitos e objetivos fundamentais são essenciais para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática;

46. Apela a que o PAG III, recentemente iniciado, intensifique os esforços, em particular, para pôr termo à violência baseada no género, à mutilação genital feminina e ao casamento forçado; insta a Comissão a assegurar sinergias entre a parceria UE-África e o PAG III, a fim de alcançar a igualdade de género; solicita que a parceria UE-África coloque a tónica na participação das mulheres no processo de tomada de decisões; apela à elaboração de um roteiro conjunto sobre os objetivos a alcançar em matéria de direitos das mulheres;

47. Salienta que uma educação sexual abrangente, em particular, é crucial para melhorar a igualdade de género, transformar as normas de género nocivas e prevenir a violência sexual, baseada no género e a violência doméstica, bem como a gravidez indesejada e a infeção pelo VIH;

48. Salienta que o acesso e o respeito pela saúde e pelos direitos sexuais e reprodutivos são uma componente crucial da parceria UE-África; observa que existe uma necessidade urgente de fazer face ao facto de que as consequências da epidemia de coronavírus limitaram ainda mais o acesso aos serviços e à educação em matéria de saúde sexual e reprodutiva, e agravaram o problema da discriminação e da violência contra as mulheres e as raparigas; insta a Comissão a dar prioridade à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos na nova parceria UE-África e a empenhar-se na promoção, proteção e observância do direito de cada pessoa a ter pleno controlo e a decidir, de forma livre e responsável, em relação a questões ligadas à sua sexualidade e saúde e direitos sexuais e reprodutivos, sem discriminação, coerção e violência;

49. Observa que as pessoas com deficiência continuam a ser vítimas de múltiplas formas de discriminação; apela à integração dos direitos das pessoas com deficiência em África em toda a estratégia e em todos os instrumentos financeiros mobilizados, e apela à participação ativa destas pessoas na sociedade e à sua participação sistemática na preparação e execução de estratégias destinadas a promover a sua inclusão, nomeadamente em termos de educação, empreendedorismo e transformação digital; considera que tal só pode ser alcançado através de um empenho significativo das organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de pessoas com deficiência;

50. Manifesta a sua preocupação com a persistente violência e discriminação contra as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde, e insta os dois continentes a intensificarem os seus esforços para proteger os direitos destas pessoas;

51. Salienta o papel fundamental da sociedade civil, inclusive das ONG locais, e da liberdade de expressão para garantir o bom funcionamento das democracias; recorda a necessidade de reconhecer e promover os múltiplos papéis e contributos das organizações da sociedade civil; insta os dois continentes a garantirem um quadro que permita às organizações da sociedade civil participar na formulação e avaliação das políticas a vários níveis de decisão;

52. Salienta o importante papel de uma comunicação social livre e dinâmica e recorda que é crucial para garantir que exista um público bem informado, que possa definir as suas próprias prioridades, e para aumentar a resiliência contra notícias falsas; incentiva os esforços africanos contínuos no campo da liberdade de imprensa e no apoio aos jornalistas e destaca o importante papel da liberdade de imprensa livre no combate à corrupção e na supervisão e responsabilização das autoridades públicas;

53. Recorda que a saúde é uma condição necessária para o desenvolvimento humano e que o direito à saúde é um direito fundamental; sublinha que a natureza multidimensional da saúde deve ser plenamente tida em conta; frisa a importância de um ambiente seguro para proteger a saúde humana e que a abordagem «Uma Só Saúde» deve ser integrada na futura parceria;

54. Realça a necessidade de construir uma verdadeira parceria no domínio da saúde, destinada a reforçar os sistemas de saúde através do reforço do papel das comunidades; sublinha que o reforço das capacidades dos países deve constituir a base para fomentar o acesso universal a cuidados de saúde adequados, acessíveis e a preços comportáveis para todos, através do reforço da prestação pública de serviços de saúde;

55. Além disso, salienta que esta parceria se deve centrar na investigação e no desenvolvimento no domínio da saúde a nível mundial e no reforço da colaboração UE‑África em matéria de investigação e inovação na saúde, estimulando assim conjuntamente a capacidade de produção local africana e europeia de produtos, equipamentos e medicamentos para cuidados de saúde; insta a UE, para o efeito, a apoiar os países africanos, em particular os países menos desenvolvidos, na aplicação efetiva das flexibilidades para a proteção da saúde pública previstas no Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), tais como a concessão obrigatória de licenças e as importações paralelas; incentiva a criação de redes entre as comunidades científicas africanas e europeias, bem como o intercâmbio de conhecimentos e experiências, e salienta a necessidade de superar o fenómeno da contrafação de medicamentos;

56. Salienta que o acesso à água, ao saneamento e aos serviços de higiene é um pré‑requisito essencial para qualquer ação destinada a melhorar a saúde pública e combater a transmissão de doenças e deve ser um elemento essencial da cooperação UE-África; insiste na necessidade de intensificar os esforços no domínio da gestão e governação da água, da construção de infraestruturas e da promoção e educação em matéria de higiene; apela a melhorias específicas no acesso a estes serviços, em particular para as populações mais vulneráveis e as vítimas de discriminação;

57. Sublinha os benefícios para a saúde decorrentes do apoio à imunização infantil de rotina e apela a um maior reforço dos programas relacionados com a imunização; salienta que a crise do coronavírus pôs em evidência a necessidade de garantir o acesso a vacinas e tratamentos e insta os dois continentes a cooperarem estreitamente para garantir benefícios para todos;

58. Manifesta a sua preocupação pelo facto de cada vez surgirem mais crises interligadas, sejam elas sanitárias, alimentares, ambientais ou de segurança, e se esperar que venham a agravar-se com as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, e alerta, por conseguinte, para a importância de reforçar de forma abrangente a resiliência das pessoas e dos ecossistemas, bem como as capacidades transetoriais de prevenção, preparação, vigilância, gestão de crises e resposta às mesmas, na futura estratégia e na estratégia combinada para respostas futuras a pandemias mundiais; apela a que se preste mais atenção aos modelos de proteção social, ao rendimento universal e à formalização da economia informal, e salienta a importância de apoiar o trabalho digno e o diálogo social; incentiva o apoio ao acesso à educação, à formação e ao emprego em situações de fragilidade, de crise e de crises prolongadas, como fatores essenciais para assegurar a estabilidade e garantir a subsistência;

59. Recorda que a educação inclusiva, acessível e de qualidade é um direito fundamental e uma condição essencial para a proteção das crianças e a emancipação das raparigas, em particular, inclusive em situações de emergência;

60. Recorda que África tem uma das maiores populações jovens do mundo, o que representa um enorme desafio em termos de educação mas, ao mesmo tempo, um trunfo para o desenvolvimento futuro do continente; lembra a importância da educação para moldar o papel dos cidadãos na sociedade e estimular o crescimento económico sustentável e a criação de emprego; salienta que o analfabetismo e a falta de educação de qualidade e de profissionais formados constituem um obstáculo ao desenvolvimento sustentável; frisa que a educação para todos é uma questão transversal e holística que afeta todas as dimensões dos ODS; insiste no ODS 4.1, que visa instituir um ciclo de ensino básico e secundário com uma duração de 12 anos, gratuito e de qualidade para todos;

61. Considera que a educação deve ser uma prioridade da ajuda ao desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos, e um pilar fundamental da parceria África‑UE; apela a uma nova parceria para dar prioridade à formação de professores e ao reforço das estruturas educativas, nomeadamente em países frágeis e afetados por conflitos; solicita que sejam tomadas medidas para combater o abandono escolar precoce, especialmente nas zonas rurais, nomeadamente através da disponibilização de cantinas escolares adequadas e de serviços de higiene; apela à promoção da formação profissional; insta os Estados a investirem fortemente em infraestruturas e na digitalização, a fim de permitir que o maior número de crianças, tanto de zonas rurais como urbanas, possa integrar o sistema escolar;

62. Frisa a necessidade de eliminar os obstáculos com que as raparigas se deparam no acesso a uma educação e formação de qualidade, segura e inclusiva a todos os níveis e em todos os contextos, incluindo em contextos de conflito e de crises humanitárias; salienta que a educação «inclusiva» significa que o direito de todas as crianças à igualdade de acesso à educação é plenamente respeitado, independentemente do género, do estatuto socioeconómico, do contexto cultural e da religião, com especial destaque para as comunidades marginalizadas e as crianças com deficiência;

63. Destaca a necessidade de reforçar os laços entre a educação, o desenvolvimento de competências e o emprego, a fim de permitir a plena participação dos jovens no mercado de trabalho, nomeadamente através da integração das competências digitais e ecológicas nos programas escolares; sublinha que o ensino e a formação técnica e profissional (EFTP) de qualidade desempenham um papel fundamental no emprego dos jovens e que devem ser incentivados; insta ao apoio ao diálogo com o setor privado, a fim de incentivar o alinhamento da formação com as necessidades do mercado de trabalho;

64. Apela à criação de redes entre as universidades africanas e europeias e à aceleração do intercâmbio de conhecimentos; apela a uma maior mobilidade Norte-Sul e Sul-Norte nos domínios da formação profissional, das bolsas de estudo e dos programas de intercâmbio académico entre jovens de África e da UE, através, por exemplo, do Erasmus e do Erasmus para jovens empresários, com o objetivo de ajudar os novos empresários a adquirir as competências necessárias para gerir uma empresa;

65. Lamenta que a comunicação da Comissão negligencie a dimensão da política cultural externa e o potencial promissor decorrente de uma colaboração cultural mais aprofundada entre Europa e África; recorda a importância do diálogo cultural entre a Europa e África e considera que as relações culturais e o diálogo intercultural podem contribuir para criar confiança e promover um sentimento partilhado de pertença a uma parceria; apela à coordenação entre as representações diplomáticas e consulares dos Estados-Membros, as delegações da UE e as partes interessadas europeias e locais, bem como com a rede de Institutos Nacionais para a Cultura da UE, na execução de projetos comuns e de ações conjuntas em países terceiros com base nos princípios das relações culturais, centrados no reforço da confiança e da compreensão mútuas através do diálogo interpessoal entre a Europa e África;

66. Recorda que a cooperação cultural na UE e com os países parceiros promove uma ordem mundial baseada na manutenção da paz e na luta contra o extremismo e a radicalização através do diálogo intercultural e inter-religioso sobre democracia, Estado de Direito, liberdade de expressão, direitos humanos e valores fundamentais;

67. Salienta a importância de valorizar o património, a identidade cultural, a história e a arte de África; solicita que os bens culturais sejam devolvidos aos países africanos e que sejam criadas as condições para a restituição definitiva do património africano a África; insta a UE e África a criarem uma «cultura da memória» que permita a ambos os continentes detetar resquícios da época colonial nas atuais relações e negociar medidas adequadas para os combater;

68. Recorda a riqueza da diversidade linguística do continente africano; insta a UE e os Estados-Membros a preservarem esta diversidade nas suas relações futuras; reitera a necessidade de trabalhar em estreita cooperação com a UNESCO para assegurar a preservação da diversidade cultural e linguística e encontrar bases comuns para a cooperação;

Parceiros para um crescimento sustentável e inclusivo

 

69. Salienta que a União Europeia tem importantes laços económicos com Estados africanos e que estes devem ser reforçados no futuro, a fim de assegurar uma transformação produtiva da região e o reforço da resiliência; observa que a China intensificou a sua presença em África, ao passo que os Estados-Membros da UE têm demonstrado um interesse muito seletivo no comércio com os Estados africanos e no investimento nestes, razão pela qual o comércio entre a UE e a maioria dos Estados africanos continua a ter uma dimensão relativamente pequena; sublinha que a UE precisa de uma base completamente nova para a sua parceria económica com África, o que significa que necessita de chegar a uma nova realidade na qual a UE e África têm de desenvolver uma parceria sustentável mutuamente benéfica, reformulando as relações económicas e comerciais em prol da solidariedade e da cooperação e assegurando um comércio justo e ético; sublinha que a condição prévia desta parceria é um maior desenvolvimento sustentável substancial em todos os Estados africanos; neste contexto, salienta a necessidade de proporcionar investimento e apoio específico e de respeitar a coerência das políticas para o desenvolvimento;

70. Salienta a sua convicção de que África, sendo um continente rico em recursos, com economias dinâmicas e em desenvolvimento, que revelam elevados níveis de crescimento, uma classe média crescente e uma população jovem e criativa, é um continente de oportunidades que demonstrou em numerosas ocasiões que o progresso económico e o desenvolvimento são possíveis;

71. Salienta a importância de ter em conta todas as causas estruturais e os fatores externos da insegurança e da pobreza em África, combatendo as causas profundas dos conflitos, da fome, das alterações climáticas, das desigualdades, da falta de serviços básicos e de modelos agrícolas inadequados, promovendo soluções políticas e inclusivas para os conflitos e aplicando uma abordagem global centrada na atenuação do sofrimento das camadas mais vulneráveis da população;

72. Salienta a importância de aumentar as capacidades de produção e fabrico internas, o que ajudaria a reduzir a dependência de importações estrangeiras; sublinha que África necessita de uma transformação industrial e de infraestruturas, o que só será possível através de grandes investimentos sustentáveis, no quadro dos quais os modos de funcionamento público-privado constituam uma opção viável para promover o desenvolvimento; observa que o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) deve financiar investimentos que promovam o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável, com base na acessibilidade e na conceção universal para todos, reconhecendo simultaneamente as suas lacunas nos países menos desenvolvidos (PMD);

73. Salienta que os investimentos do setor privado devem servir o mercado e a população locais e visar as pessoas com pouco acesso ao financiamento, garantindo a inclusão financeira dos grupos marginalizados, por exemplo através de investimentos diretos em micro, pequenas e médias empresas (PME) locais e em modelos empresariais da economia social, nomeadamente empresas familiares;

74. Apela a mecanismos sólidos de acompanhamento e avaliação para garantir o cumprimento destes objetivos; sublinha que proporcionar meios de ação à sociedade civil – e, dessa forma, incluir uma contrapartida social nas estruturas de investimento – constitui um aspeto fundamental das políticas conduzidas pela UE em relação aos Estados africanos e com estes Estados;

75. Reitera as conclusões do recente relatório de avaliação sobre o FEDS, que ilustra a falta de provas do potencial de desenvolvimento, da adicionalidade e da apropriação pelos países dos mecanismos de financiamento misto;

76. Congratula-se com a iniciativa «Pacto com África» (PcA) do G20, lançada em 2017 para promover o investimento privado em África, inclusive em infraestruturas, e considera que se trata de uma boa plataforma para a promoção de agendas de reformas abrangentes, coordenadas e específicas por país; congratula-se com o facto de, até agora, 12 países africanos terem aderido à iniciativa:

77. Sublinha que a cooperação comercial e económica entre a UE África deve dar prioridade à integração regional no continente africano; insta a União a reforçar o seu apoio às estratégias de integração africanas e a assegurar a coerência da sua implementação entre os níveis continental, regional e nacional;

78. Insta a Comissão a apoiar África nas suas ambições em prol de uma zona de comércio livre continental; congratula-se com o lançamento da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) e sublinha o seu enorme potencial enquanto instrumento para promover o comércio intra-africano e a integração regional e melhorar o acesso de África aos mercados mundiais; sublinha que a ZCLCA deve permitir uma integração que beneficie todas as populações africanas, incluindo as mais marginalizadas; recorda que existem diferenças de desenvolvimento entre os países africanos que devem ser tidas em conta para não agravar as desigualdades; considera que o apoio da UE à ZCLCA se deve centrar no desenvolvimento de quadros regulamentares para evitar um «nivelamento por baixo» das normas sociais e ambientais; considera que a ZCLCA e os esforços de integração regional em curso constituem uma boa oportunidade para reequilibrar o regime de investimento internacional, de modo a torná-lo responsável, equitativo e conducente ao desenvolvimento sustentável;

79. Salienta que, em África, é necessário estabelecer e diversificar cadeias de valor intracontinentais, a fim de gerar mais valor acrescentado nos próprios Estados africanos; sublinha a necessidade de implementar assistência técnica em matéria de cooperação nas fronteiras e outras questões técnicas em prol do desenvolvimento da cadeia de valor regional; assinala que continuam a existir obstáculos significativos a este comércio devido à prevalência de direitos aduaneiros e outros obstáculos, bem como à débil infraestrutura e aos elevados custos de transação; salienta a necessidade, por conseguinte, de investir significativamente na infraestrutura de transportes de modo a facilitar o comércio intra-africano;

80. Salienta que a UE e a União Africana têm um interesse comum num sistema de comércio multilateral estável, assente em regras e centrado na Organização Mundial do Comércio (OMC);

81. Recorda que um dos principais desafios para os países em desenvolvimento consiste em subir na cadeia de valor mundial através da diversificação económica; insta a UE a abster-se de adotar uma política comercial que, como regra geral, proíba os países africanos de cobrar impostos sobre a exportação de matérias-primas, desde que tal seja compatível com as normas da OMC;

82. Recorda que o comércio livre e justo com o continente africano é fundamental para apoiar o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza; solicita à Comissão que envolva a sociedade civil em todos os níveis do diálogo político, especialmente quando os acordos comerciais forem preparados, acompanhados e avaliados; Salienta que os acordos de parceria económica (APE) e o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) são instrumentos importantes da relação comercial UE-África; insta, no entanto, a Comissão a reconhecer pontos de vista divergentes sobre os APE e a encontrar soluções concretas para dar resposta às preocupações dos países africanos, nomeadamente no que diz respeito à prioridade que estes conferem à construção de cadeias de valor regionais e ao fomento do comércio intra-africano; reitera o seu pedido de uma análise aprofundada do impacto dos APE;

83. Apela à inclusão sistemática de mecanismos vinculativos e executórios para a aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável relativos a direitos humanos, normas laborais e ambientais em todos os APE atualmente em negociação e futuros, salientando que os acordos devem ser coerentes com as políticas de desenvolvimento e com os ODS, especialmente no que diz respeito ao seu impacto na desflorestação, nas alterações climáticas e na perda de biodiversidade;

84. Constata que os países africanos, embora representem mais de 50 % dos beneficiários do SPG, representam menos de 5 % das importações da UE ao abrigo do SPG; convida a Comissão a prestar assistência aos agentes económicos dos países beneficiários no que diz respeito à adesão às regras de origem e à superação dos obstáculos técnicos, entre outros; lamenta que o SPG não tenha contribuído, até agora, para a diversificação económica dos países beneficiários africanos; reitera o seu apelo à Comissão para que pondere alargar a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento SPG;

85. Exorta a Comissão, tendo em conta o comprovado risco crescente da disseminação de organismos patogénicos zoonóticos em África, a promover nos países africanos normas mais rigorosas em termos de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e bem-estar dos animais por meio do diálogo e da cooperação regulamentar.

86. Salienta que o investimento privado e as parcerias público-privadas são essenciais para a consecução dos ODS e para o desenvolvimento do setor privado local e que devem ser compatíveis com os direitos humanos, as normas de trabalho digno e as normas ambientais, bem como com os objetivos climáticos internacionais e a transição ecológica, devendo, prioritariamente, satisfazer as necessidades de financiamento das microempresas e das PME; congratula-se, neste contexto, com os esforços envidados pela Comissão para tornar a «Aliança África-Europa» num pilar central das relações económicas entre os dois continentes;

87. Observa que as PME e as empresas familiares desempenham um papel importante no desenvolvimento das economias locais; salienta que as PME são um motor essencial da criação de emprego e representam 95 % das empresas em África; considera que a estratégia deve dar prioridade ao empreendedorismo e ao acesso ao financiamento, criando simultaneamente um ambiente empresarial fiável; considera, além disso, que o apoio ao setor privado local será decisivo na recuperação pós-COVID-19; salienta as oportunidades, para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) da UE, de promoção da cooperação entre empresas e empreendimentos conjuntos com empresas africanas, o que, além disso, não só aumentaria a visibilidade das oportunidades de negócio, como também promoveria o tão necessário acesso ao financiamento e à tecnologia por meio de transferências de conhecimentos;

88. Salienta que uma parceria África-UE relativa ao setor privado deve incluir disposições sólidas em matéria de financiamento responsável; recorda que ainda é necessário realizar progressos consideráveis para evitar abusos por parte das empresas e, por conseguinte, salienta que a garantia do respeito pelos princípios da responsabilidade social das empresas, dos direitos humanos e do dever de diligência ambiental deve ser claramente definida como prioridade de grau elevado na parceria UE-África;

89. Sublinha que as empresas europeias têm responsabilidade pelas suas cadeias de abastecimento; insta a Comissão a avançar com uma proposta legislativa ambiciosa sobre os direitos humanos obrigatórios, os direitos sociais e as obrigações sobre o dever de diligência ambiental para as empresas da UE; insta a Comissão, aquando da elaboração dessas propostas, a assegurar que se apliquem a toda a cadeia de abastecimento e correspondam às diretrizes da OCDE em matéria de responsabilidade social e direitos humanos no comércio e sejam compatíveis com as regras da OMC e que, após uma avaliação cuidadosa, as propostas sejam consideradas funcionais e aplicáveis a todos os intervenientes no mercado, incluindo as PME, e incluam disposições que permitam o acesso das partes lesadas à justiça;

90. Salienta que o investimento privado alavancado deve complementar, e não substituir, o compromisso dos países desenvolvidos de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à ajuda pública ao desenvolvimento, estando 0,15-0,2 % do RNB reservado aos países menos desenvolvidos (PMD);

91. Considera que a estratégia UE-África também deve incluir medidas de apoio aos países africanos no que respeita à conversão da sua riqueza em recursos minerais em resultados em termos de desenvolvimento real e apela à análise da eficácia das medidas atuais, também no que se refere à exploração questionável de África pela China e pela Rússia; exorta a Comissão e os parceiros africanos da UE a aplicar corretamente as medidas constantes do Regulamento sobre minerais provenientes de zonas de conflito[7] e a publicar, sem demora, a lista de empresas de países terceiros que não cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento; salienta os pontos fortes da Europa (por exemplo, transparência, bens e serviços de elevada qualidade e governação democrática) e confia que o apelo a esses valores fundamentais seja uma alternativa atrativa aos modelos autoritários;

92. Assinala a importância de implementar a «Africa Mining Vision» (Visão para a Exploração Mineira em África), adotada em 2009 pelos Chefes de Estado e Governo africanos por forma a garantir a exploração transparente, equitativa e otimizada dos recursos minerais;

93. Recorda que o setor extrativo desempenha um papel importante nas economias de inúmeros países africanos e está associado a uma interdependência desigual de recursos com a Europa, a qual deve ser corrigida mediante uma resposta à questão das saídas ilícitas de receitas fiscais e direitos do setor extrativo, por via da Diretiva Transparência[8] e da Diretiva Contabilística[9];

94. Manifesta a sua preocupação com o crescente número de ações de resolução de litígios entre os investidores e o Estado intentadas contra Estados africanos, em especial por empresas europeias; insta as empresas e os governos da UE a não recorrerem aos sistemas de resolução de litígios entre os investidores e o Estado e a cessarem as numerosas ações deste tipo intentadas contra os países africanos;

95. Considera que esta parceria deve apoiar o empreendedorismo feminino e jovem nas zonas rurais e urbanas e que, para tal, é essencial apoiar a igualdade de acesso a recursos económicos e produtivos, como os serviços financeiros e os direitos fundiários; apela ao desenvolvimento de intercâmbios entre empresárias africanas e europeias, através de plataformas que permitam a criação de redes, a partilha de experiências e a elaboração de projetos comuns;

96. Recorda que a posição das mulheres pode ser reforçada por meio de disposições robustas em matéria de género e comércio nos acordos comerciais; insta a Comissão, a este respeito, a prestar assistência à União Africana na aplicação da sua Estratégia para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e a aplicar medidas que contribuam para a consecução da igualdade de género nos seus acordos comerciais com os países africanos;

97. Destaca as enormes restrições orçamentais com que África se depara para fazer face às consequências socioeconómicas da pandemia; recorda que alguns países africanos estão a gastar mais dinheiro em reembolsos da dívida do que em serviços de saúde; considera que deve ser dada uma atenção especial à redução dos encargos insustentáveis da dívida, que resultam em perdas significativas no tocante a serviços públicos e medidas de proteção social; regista o anúncio, pelo G20, de uma moratória temporária no que respeita ao reembolso da dívida dos países em desenvolvimento mais fracos; reitera o seu apelo aos credores privados para que participem na iniciativa em termos comparáveis e incentiva o G20, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, bem como os bancos multilaterais de desenvolvimento, a continuarem a reduzir a dívida e a explorar as opções de suspensão dos pagamentos do serviço da dívida; apela, de um modo mais geral, à criação de um mecanismo multilateral de resolução da dívida, para responder ao impacto da crise, assim como às necessidades de financiamento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; salienta a necessidade de associar as medidas de redução da dívida à mobilização adicional da APD e de dar prioridade ao financiamento baseado em subvenções como opção por defeito, especialmente para os PMD;

98. Destaca a importância de ajudar os países africanos a intensificarem a sua capacidade de mobilização de recursos nacionais, a fim de aumentar o investimento em serviços públicos básicos; recorda que os fluxos financeiros ilícitos correspondem ao dobro do montante da APD recebido pelos países africanos (um total de cerca de 50 mil milhões de dólares por ano) e têm um impacto drástico no desenvolvimento e na governação do continente; insta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos a melhorar a governação, lutar contra a corrupção, aumentar a transparência dos seus sistemas financeiros e fiscais e criar mecanismos regulamentares e de controlo adequados;

99. Recomenda que a UE e a UA implementem e façam cumprir os instrumentos nacionais e internacionais existentes de combate à corrupção e que recorram às novas tecnologias e aos novos serviços digitais; insta a UE a adotar um quadro regulamentar rigoroso em matéria de corrupção;

Parceiros para um pacto ecológico UA-UE

100. Recorda que os países africanos e as suas populações são particularmente afetados pelos impactos negativos das alterações climáticas; recorda que, em 2019, cerca de 16,6 milhões de africanos foram afetados por fenómenos climáticos extremos – mais 195 % do que em 2018, de acordo com o Centro de Investigação sobre a Epidemiologia de Catástrofes (CRED); salienta a necessidade de colocar a proteção do clima e do ambiente no centro da parceria, em consonância com o compromisso da UE para com o Acordo de Paris e a Convenção sobre a Diversidade Biológica; relembra o seu apelo para que 45 % da dotação do futuro IVCDCI sejam dedicados a estes objetivos;

101. Manifesta a sua preocupação com a forma como as alterações climáticas podem inverter o desenvolvimento humano e minar as perspetivas de desenvolvimento dos países africanos frágeis e de baixos rendimentos, e salienta que se trata de um fator de risco para a desestabilização, a violência e os conflitos; salienta que a UE deve prestar apoio financeiro e técnico concreto, previsível, responsável e a longo prazo aos países africanos, a fim de reforçar, em igual medida, as respetivas adaptação às alterações climáticas (ou seja, através de projetos centrados na agricultura sustentável, na adaptação ecossistémica e nas cidades sustentáveis) e estratégias de atenuação, com especial ênfase na prevenção do risco de catástrofes e nas comunidades desfavorecidas;

102. Destaca o papel crucial da diplomacia da água, uma vez que, devido às alterações climáticas, a água corre o risco de se tornar um recurso cada vez mais escasso; sublinha a necessidade de uma diplomacia climática mais eficaz, a fim de promover as ligações entre políticas climáticas nacionais, externas e internacionais;

103. Apela a que a UE ajude os países africanos a implementarem os seus contributos determinados a nível nacional (CDN) e a reforçarem as respetivas ambições no contexto do Acordo de Paris e do Quadro de Sendai, assegurando que disponham de financiamento adequado para a adaptação e atenuação, as perdas e os danos, bem como para as suas estratégias e os seus planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade; salienta que, para que esse apoio seja eficaz, a futura parceria UE-África para a transição se deve basear nos princípios da responsabilidade comum mas diferenciada e da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, assegurando simultaneamente uma transição ecológica justa e inclusiva;

104. Frisa que as estratégias de adaptação devem incentivar uma mudança de modelo nos países africanos, com base em soluções baseadas na natureza; apela à promoção da participação inclusiva das partes interessadas no desenvolvimento e na execução dos CDN, dos planos nacionais de adaptação e dos planos nacionais de investimento agrícola, entre outros;

105. Salienta a perspetiva e as necessidades únicas dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) em matéria de adaptação às alterações climáticas e de atenuação dos seus efeitos;

106. Realça, além disso, a necessidade de incluir a dimensão de género na ação climática, tendo em conta as consequências específicas das alterações climáticas e da degradação ambiental para as mulheres e as raparigas; insta os parceiros africanos e europeus a destacarem melhor, na futura parceria UE-África, o papel que as mulheres podem desempenhar na liderança das suas comunidades rumo a práticas mais sustentáveis e na participação no processo de tomada de decisões em matéria de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos;

107. Solicita uma rápida aplicação de uma «diplomacia do pacto ecológico», com a criação de um grupo de trabalho que se debruce sobre a dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu e que deve formular recomendações para um pacto ecológico UA-UE que faça participar as autoridades locais e as organizações da sociedade civil, com uma abordagem a vários níveis e que envolva várias partes interessadas; considera que este acordo deve apoiar, em particular, a adoção de quadros regulamentares que permitam a transição para uma economia verde, o desenvolvimento de uma economia circular e a criação de emprego em setores sustentáveis;

108. Salienta a importância da cooperação regional e da cooperação através da assistência técnica, do intercâmbio de informações e de boas práticas; insiste na importância de comunicar melhor sobre os futuros riscos em termos de clima e de catástrofes e de promover a transferência legal de tecnologias respeitadoras do clima; insta a UE, para o efeito, a promover a adoção de uma declaração sobre os direitos de propriedade intelectual e as alterações climáticas, comparável à Declaração de Doha de 2001 sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública;

109. Destaca a necessidade de políticas e projetos de inovação sustentável que permitam aos Estados africanos «ultrapassar» as tecnologias mais antiquadas e poluentes, visando o objetivo específico da sustentabilidade ecológica e social e apela, neste contexto, a uma investigação sobre a forma como este «salto em frente» pode contribuir para estes objetivos nos Estados africanos;

110. Recorda que África acolhe uma biodiversidade excecional; manifesta a sua profunda preocupação com a sobre-exploração dos recursos naturais e com o impacto da redução da biodiversidade nos níveis de resiliência; mostra-se particularmente preocupado com o aumento do ritmo da desflorestação em África; salienta que a destruição das florestas tropicais africanas resulta numa perda irreversível de biodiversidade e de sumidouros de carbono, bem como das casas e dos modos de vida das comunidades indígenas que vivem nas florestas; recorda que as florestas contribuem significativamente para alcançar as metas em matéria de clima, proteger a biodiversidade e prevenir a desertificação e a erosão extrema dos solos;

111. Solicita que se tenha em conta a ligação entre a saúde pública e a biodiversidade, em conformidade com a abordagem «Uma Só Saúde»; congratula-se com o anúncio da iniciativa NaturAfrica, que visa proteger a vida selvagem e os ecossistemas, e com a revisão do plano de ação contra o tráfico de espécies selvagens; salienta que a iniciativa NaturAfrica deve ser desenvolvida em consulta com todas as partes interessadas, prestando especial atenção aos direitos das comunidades locais, dos povos indígenas e das mulheres; sublinha que deve apoiar os governos africanos e as populações locais no combate aos principais fatores de perda de biodiversidade e degradação ambiental, de uma forma holística e sistemática, nomeadamente através da oferta de apoio a redes de áreas protegidas bem geridas; exorta a UE e África a reconhecerem e protegerem os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais – tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho – e a respeitarem o princípio do consentimento livre, prévio e informado;

112. Apela à afetação de recursos adequados para aplicar as recomendações dos estudos da Comissão, de 2015, intitulado «Larger than elephants: Inputs for an EU strategic approach to wildlife conservation in Africa» (Para além dos elefantes: Contributos para uma abordagem estratégica da UE em matéria de conservação da vida selvagem em África), e de 2019, intitulado «Study on the interaction between security and wildlife conservation in sub-Saharan Africa» (Estudo sobre a interação entre segurança e conservação da vida selvagem na África Subsariana);

113. Considera que é necessário intensificar os esforços de conservação centrados, por exemplo, nas florestas, na vida selvagem e nos ecossistemas marinhos e costeiros, recorrendo a quadros regulamentares, recursos suficientes e dados científicos e acompanhados de ações de recuperação e gestão dos ecossistemas; insta a UE e África a desempenharem um papel de liderança na celebração de um acordo global ambicioso aquando da 15.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica;

114. Recorda que os oceanos são a maior fonte mundial de proteínas; lembra a importância de trabalhar no sentido de uma melhor governação dos oceanos, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento das pescas e da aquicultura sustentável e à economia azul, que são vetores de desenvolvimento; salienta que a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada deve ser uma prioridade, a fim de limitar os impactos ambientais e preservar a sustentabilidade das unidades populacionais de peixes e os rendimentos da pesca;

115. Insta a Comissão a monitorizar, explicitamente, as atividades relacionadas com a pesca industrial, uma vez que estas podem constituir uma ameaça para as unidades populacionais disponíveis para as populações locais que utilizam recursos haliêuticos tradicionais, correndo simultaneamente o risco de criar um desequilíbrio no que respeita ao bom estado ecológico das unidades populacionais de peixes;

116. Recorda que África é a região do mundo menos ligada à rede elétrica e salienta o facto de o acesso à energia no continente africano não ser uniforme; observa que o acesso a energia fiável, sustentável, moderna e a preços abordáveis é um instrumento essencial para o desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas zonas rurais; apela ao desenvolvimento do potencial da África em termos de produção de energias renováveis;

117. Incentiva, por conseguinte, a UE e os Estados-Membros a promoverem e a reforçarem a cooperação com os seus parceiros africanos nos setores da energia e do clima, em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico; incentiva a Comissão a apresentar um plano ambicioso para a implementação de uma parceria energética sustentável; observa, para o efeito, que as energias renováveis e a eficiência energética são elementos cruciais para colmatar as lacunas existentes no acesso à energia no continente africano, assegurando, simultaneamente, a redução das emissões de dióxido de carbono que se impõe; insta a UE e os respetivos países africanos a explorarem as possibilidades de parcerias energéticas mutuamente benéficas para a produção de hidrogénio a partir de fontes de energia renováveis;

118. Salienta a importância de canalizar o investimento para uma economia sem carbono, desenvolvendo fontes de energia renováveis e facilitando a transferência de tecnologias, nomeadamente a produção descentralizada de energia, as energias renováveis em pequena escala e as tecnologias de energia solar que satisfaçam a procura local de energia, inclusive no que diz respeito às infraestruturas e à conectividade;

119. Salienta que a urbanização do continente africano constitui uma oportunidade para repensar o planeamento urbano e introduzir soluções urbanas sustentáveis; salienta ainda que este deve ser objeto de um diálogo acrescido com os órgãos de poder local e regional, bem como de cooperação e intercâmbio de boas práticas entre ambos os continentes, em particular no que diz respeito às infraestruturas verdes, às abordagens ecossistémicas, aos sistemas de gestão de resíduos e de saneamento, devendo ser envidados esforços especiais para envolver os jovens e os grupos marginalizados; solicita apoio para o desenvolvimento de transportes urbanos sustentáveis que visem uma maior inclusão e acessibilidade das comunidades, nomeadamente das escolas e dos centros médicos;

Parceiros para uma agricultura sustentável e resiliente

120. Chama a atenção para a importância que o setor agrícola e alimentar tem para a economia em termos de criação de oportunidades de emprego digno e sustentável nas zonas rurais; sublinha que, na maioria dos casos, se trata de pequenas explorações e de explorações agrícolas familiares; assinala a importância de promover e reforçar as medidas e as ferramentas destinadas a apoiar o aumento da qualidade dos produtos, a diversificação dos produtos, a modernização sustentável das práticas agrícolas e as condições de trabalho seguras e as medidas destinadas a reforçar a resiliência dos agricultores; considera que o desenvolvimento de um setor agrícola sustentável e das zonas rurais deve estar no fulcro da cooperação UE-África;

121. Congratula-se com o facto de a nova parceria UE-África preconizar o desenvolvimento de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente; relembra que a capacidade da agroecologia de conciliar as dimensões económica, ambiental e social da sustentabilidade foi reconhecida em relatórios de referência publicados pelo PIAC e pelo IPBES, bem como na Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD) conduzida pelo Banco Mundial e pela FAO; salienta a importância de – tanto nas políticas nacionais como nos fóruns internacionais – promover a agroecologia, a agrossilvicultura, a produção local e os sistemas alimentares sustentáveis, centrados no desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional para todos, bem como de aumentar a produtividade sustentável do setor agrícola e a sua resiliência às alterações climáticas;

122. Insta a UE a tomar em consideração as conclusões do Grupo de Trabalho para a África Rural sobre a necessidade de investimento em cadeias alimentares africanas, colocando a ênfase nas mercadorias com valor acrescentado; solicita à UE e aos Estados-Membros que, em conjunto com os parceiros africanos, trabalhem ativamente na criação de sinergias entre a Estratégia UE-África e as políticas do Pacto Ecológico, em particular a dimensão externa da Estratégia do Prado ao Prato;

123. Sublinha que a utilização de pesticidas na agricultura intensiva em África pode afetar a saúde dos trabalhadores, que têm um acesso muito limitado à formação em proteção fitossanitária e a cuidados de saúde, para além de provocar danos ambientais; solicita medidas em matéria de educação e formação sobre as abordagens sustentáveis de proteção fitossanitária e as alternativas aos pesticidas e a minimização da exposição às substâncias perigosas; denuncia a dualidade de critérios da UE em matéria de pesticidas, ao permitir a exportação de substâncias perigosas que são proibidas na UE para os países africanos e para outros países terceiros; pede, por conseguinte, a alteração das atuais regras da UE, a fim de eliminar esta incoerência jurídica, em conformidade com a Convenção de Roterdão de 1998 e o Pacto Ecológico;

124. Manifesta profunda preocupação com a elevada dependência dos Estados africanos das importações de produtos alimentares, especialmente das provenientes da União Europeia, sobretudo quando essas importações são constituídas por produtos subsidiados, cujo preço baixo representa uma concorrência prejudicial para a agricultura de minifúndio em África;

125. Está preocupado com a exportação, apoiada pela política agrícola comum, de leite em pó europeu para a África Ocidental, dado que a triplicação das exportações desde que a UE pôs fim às suas quotas leiteiras em 2015 teve consequências desastrosas para os pastores locais e agricultores que não conseguem competir; insta a Comissão a envidar esforços no sentido de encontrar soluções com as partes interessadas e os governos africanos;

126 Recorda que a fome e a insegurança alimentar estão novamente a aumentar em todo o mundo e que continuarão a aumentar se não forem tomadas medidas imediatas, e que a África está muito longe de atingir o objetivo de erradicar a fome (ODS 2) em 2030; recorda que o fim da desnutrição em todas as suas formas e o ODS 2 (erradicação da fome) devem representar as prioridades na nova parceria, prestando especial atenção às pessoas que se encontram em situações mais vulneráveis;

127 Salienta que a COVID-19 e a crise económica daí resultante, com o encerramento de fronteiras, as infestações de pulmões e a desertificação, deterioraram a situação de segurança alimentar em África, já de si difícil, e puseram a nu as vulnerabilidades do sistema alimentar mundial; realça o potencial dos mercados locais e regionais para dar resposta às atuais falhas do sistema alimentar;

128. Apela a que a parceria UE-África centre prioritariamente os esforços envidados no domínio da agricultura na salvaguarda do direito dos países africanos à soberania alimentar e no aumento da sua segurança alimentar, bem como no reforço da sua capacidade para satisfazer as necessidades nutricionais das suas populações;

129. Salienta a importância da transformação rural e de reforçar as cadeias de valor locais e regionais, bem como de as tornar mais transparentes, a fim de criar empregos sustentáveis, evitar violações dos direitos humanos e atenuar as alterações climáticas; salienta a necessidade de apoiar os jovens e as mulheres, nomeadamente disponibilizando formação, acesso ao crédito e acesso os mercados; solicita que os jovens e as mulheres participem na formulação das políticas agrícolas e que seja prestado apoio à ação coletiva através de pequenas organizações de produtores;

130. Salienta o papel essencial que as mulheres das zonas rurais africanas desempenham nas economias agrícolas e rurais em todo o continente africano, em particular no que diz respeito à segurança alimentar; recorda que quase metade do trabalho agrícola em África é feito por mulheres, embora as mulheres agricultoras sejam, na sua maioria, pequenas agricultoras ou agricultoras de subsistência que não têm o acesso necessário à informação, ao crédito, à terra, aos recursos ou à tecnologia; incentiva a promoção dos direitos sucessórios das mulheres e das raparigas e insta a UE a apoiar os países parceiros, em particular no que diz respeito ao seu reconhecimento do pleno direito das mulheres aos direitos fundiários;

131. Salienta que as mulheres que trabalham na agricultura de subsistência se deparam com obstáculos suplementares para manter a soberania alimentar, devido à forte proteção das novas variedades vegetais pela Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) nos acordos comerciais;

132. Salienta a importância de apoiar as pequenas explorações agrícolas, a pastorícia e outros sistemas alimentares tradicionais/locais, a fim de reforçar a sua resiliência e incentivar o seu contributo para a segurança alimentar, a gestão sustentável dos recursos e a conservação da biodiversidade;

133. Apela à atenuação das tensões sociais entre as populações agrícolas estabelecidas e as comunidades pastoris nómadas, nomeadamente nas regiões em que se verificam conflitos étnicos e religiosos concomitantes;

134. Sublinha a importância da investigação e da inovação para incentivar práticas agrícolas sustentáveis, bem como ecossistemas agrícolas e sistemas alimentares de terras secas produtivas; solicita, neste contexto, que se tenha mais em conta o contributo dos conhecimentos tradicionais africanos para uma transição justa, especialmente no que diz respeito às práticas agrícolas, às pescas e à proteção das florestas, capacitando assim a população africana e as comunidades locais;

135. Incentiva o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas entre os agricultores europeus e africanos e, em particular, os contactos entre jovens agricultores, mulheres e representantes das comunidades rurais em torno de métodos de produção sustentáveis e da proteção da biodiversidade, também no âmbito de associações;

136. Congratula-se com a proposta do Grupo de Trabalho para a África Rural de criar de um programa de geminação Europa-África que ligue organismos agrícolas dos Estados‑Membros da UE e dos países parceiros africanos, com vista ao intercâmbio das melhores práticas sustentáveis e à promoção das relações entre parceiros firmemente empenhados e similares;

137 Salienta a importância de incluir na parceria UE-África a proteção e a promoção do direito das comunidades locais aos acesso e ao controlo dos recursos naturais como a terra e a água; Lamenta a amplitude da apropriação de terras em África; recorda que a apropriação de terras é uma prática brutal incompatível com qualquer objetivo de soberania alimentar e compromete a sobrevivência das comunidades rurais africanas; salienta a importância de lançar um processo inclusivo com o objetivo de garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil e das comunidades locais no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento das políticas e ações relacionadas com a apropriação ilegal de terras; solicita que as diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra (VGGT) sejam respeitadas em todos os projetos que promovem a proteção dos direitos fundiários, inclusive no domínio do comércio, e que sejam também adotadas medidas para garantir que os projetos não ponham em causa os direitos fundiários dos pequenos agricultores;

138. Lamenta a falta de reconhecimento da importância estratégica das pastagens naturais, que cobrem cerca de 43 % da superfície terrestre africana, constituindo, portanto, importantes sumidouros de carbono; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as comunidades e os intervenientes locais, uma estratégia com vista a otimizar esse potencial através de uma gestão sustentável das pastagens, como, por exemplo, a praticada pelos pastores;

139. Observa que, por exemplo, os direitos de pastagem e o pastoreio coletivo são direitos tradicionais de uso da terra assentes no direito consuetudinário e não em direitos de propriedade formais; salienta, porém, a importância fundamental para as populações rurais de proteger estes direitos consuetudinários;

Parceiros para fazer da digitalização uma alavanca para a inclusão e o desenvolvimento

140. Salienta que a transformação digital constitui uma alavanca de desenvolvimento tremenda em prol do acesso à educação, à formação, ao emprego e à saúde, bem como da modernização do setor agrícola, da capacidade do setor público para prestar serviços digitais – como a identificação eletrónica, a saúde em linha ou a administração pública em linha –, da participação na tomada de decisões políticas, dos direitos humanos e da liberdade de expressão, embora possa também comportar o risco de minar democracia, de comprometer os direitos civis e humanos e de aumentar as desigualdades; salienta que a transformação digital tem impreterivelmente de contribuir para um acesso à Internet equitativo, inclusivo e a preços abordáveis, bem como para a utilização e a criação de serviços de tecnologia digital que respeitem as normas e orientações internacionais e nacionais pertinentes;

141. Salienta que é necessário ter em conta o fosso digital e analisá-lo devidamente; sublinha a necessidade de dar prioridade ao acesso à conectividade à Internet para a maioria das comunidades africanas marginalizadas, no intuito de evitar a emergência de um enorme fosso entre as populações rurais e urbanas; considera que é necessário colmatar o fosso digital entre homens e mulheres, a fim de impulsionar uma transformação digital verdadeiramente inclusiva; incentiva as mulheres e as raparigas a desenvolverem o seu potencial no que diz respeito às novas tecnologias;

142. Recorda as repercussões nefastas que a violência em linha contra as mulheres e as raparigas, o discurso de ódio sexista, o ciberassédio, a xenofobia, a desinformação e a estigmatização podem ter na inclusão social e insta os parceiros africanos e europeus a abordarem estas questões no âmbito da parceria UE-África; salienta a necessidade de assegurar que a educação e a literacia digitais sejam holísticas, incluindo competências sociais e transversais, como o pensamento crítico e a compreensão intercultural;

143. Salienta que a produção de resíduos eletrónicos a nível mundial coloca desafios à execução da Agenda 2030, mormente no que diz respeito à saúde e ao ambiente; insta a UE e África a intensificarem os seus esforços no sentido de desenvolver investimentos responsáveis, a fim de contribuir para minimizar a produção de resíduos eletrónicos, prevenir o despejo ilegal e o tratamento inadequado dos resíduos eletrónicos, promover a utilização eficiente dos recursos e a reciclagem e criar postos de trabalho nos setores da renovação e reciclagem;

144. Apoia a digitalização e a modernização da administração pública dos países africanos, nomeadamente com vista a desenvolver registos civis fiáveis, disponibilizar bilhetes de identidade seguros e promover o intercâmbio de dados; salienta que todos os dados trocados devem ser sujeitos a legislação pertinente em matéria de proteção de dados e privacidade; exorta a UE a trabalhar em conjunto com as nações africanas, a fim de estabelecer normas mundiais de proteção de dados que, por seu turno, ajudarão a combater a criminalidade e a reforçar as economias de ambas as partes;

145. Salienta que a inovação é necessária com vista à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da transição ecológica; sublinha que a parceria deve promover a investigação e a inovação, bem como o acesso aos serviços digitais, a fim de fomentar a inclusão social; recorda, no entanto, que a transição digital não pode ter lugar sem acesso à energia e que o fornecimento irregular de energia nas zonas rurais entrava de forma significativa o acesso aos serviços digitais;

146. Salienta que a crise da COVID-19 obrigou a uma aceleração da transformação digital em África; congratula-se com o desejo da UA de criar um mercado único digital; insta a UE a apoiar a criação de uma indústria digital africana e o estabelecimento de um quadro regulamentar adequado, a fim de desenvolver o comércio em linha e a proteção de dados com base nas mais elevadas normas existentes, prestando assistência técnica, promovendo o investimento em infraestruturas digitais e o empreendedorismo e reforçando as parcerias com as partes interessadas governamentais, económicas, académicas, científicas e da sociedade civil;

147. Sublinha que, de acordo com o relatório das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (de 2019), é ainda necessário ultrapassar muitos desafios para poder atingir os ODS, designadamente em África, em matéria de acesso à alimentação, à energia, à água e ao saneamento, à educação e à saúde; considera que a assistência financeira e o investimento devem incidir principalmente na satisfação das necessidades humanas básicas, que continuam a constituir uma condição prévia para a eliminar a pobreza e alcançar progressos em matéria de bem-estar humano, especialmente numa altura em que os domínios de afetação que concorrem pelos recursos públicos, como a saúde e a educação, os condicionam cada vez mais;

148. Realça que, para a tomada de decisões informadas, é fundamental recolher dados desagregados e comparáveis e realizar análises estatísticas, no respeito dos direitos em matéria de proteção de dados e privacidade, nomeadamente nos domínios da agricultura, da gestão dos recursos naturais e da governação e da saúde, a nível nacional e a nível descentralizado;

149. Salienta a necessidade de tirar partido da transformação digital para promover o intercâmbio entre os dois continentes – mormente entre os jovens e a sociedade civil – com recurso às plataformas;

150. Insta a UE e os países africanos a redobrarem os esforços conjuntos para garantir que a economia digital seja sustentável do ponto de vista social e ambiental e para contribuir para o objetivo de estabelecer uma norma de tributação moderna, justa e eficiente para a economia digital;

Parceiros para uma mobilidade e migração mutuamente benéficas

151. Reconhece os desafios e as oportunidades de natureza complexa que os movimentos migratórios criam tanto na Europa como em África no que diz respeito à prosperidade e ao desenvolvimento de ambos os continentes, e realça a necessidade de reforçar a cooperação neste domínio; constata que, nos últimos anos, a questão da migração dominou a relação entre a África e a UE, o que pode ter tido um efeito negativo na perceção mútua de ambos os continentes; salienta que a migração constitui um instrumento recíproco de desenvolvimento sustentável para ambas as regiões;

152. Recorda que até 80 % da totalidade dos migrantes internacionais originários de países africanos se deslocam no interior do continente africano; observa que os países africanos acolhem uma grande parte do número total de refugiados e de pessoas deslocadas internamente em todo o mundo e que a situação de vulnerabilidade em que estas pessoas se encontram foi ainda mais exacerbada pela crise da COVID-19; solicita que as responsabilidades em relação aos refugiados sejam partilhadas a nível global;

153. Considera que a dimensão humana da migração deve ser destacada e que deve ser dada especial atenção aos grupos de migrantes mais desfavorecidos; apela à adoção de uma parceria UE-África em matéria de migração e mobilidade que coloque a dignidade humana dos refugiados e migrantes no seu cerne, alicerçada nos princípios da solidariedade, da responsabilidade partilhada e do pleno respeito pelos direitos humanos, pelo direito internacional, da UE e nacional e pelo direito em matéria de refugiados;

154. Relembra que devem ser tomadas medidas específicas para proteger os migrantes da morte, do desaparecimento e da separação familiar, bem como para prevenir violações dos seus direitos, incluindo medidas em defesa do princípio da não repulsão e do interesse superior da criança;

155. Sublinha a necessidade de combater as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas, tais como a instabilidade política, a pobreza, a falta de segurança e segurança alimentar, a violência e os efeitos negativos das alterações climáticas, recorrendo para tal ao financiamento adequado;

156. Considera que o êxito da parceria só poderá ser alcançado se se registarem melhorias significativas nas oportunidades de mobilidade entre as várias componentes das sociedades africanas e europeias e que a parceria deve ser concebida de forma sustentável para criar «ganhos de cérebros» e não «fuga de cérebros»; considera que uma política de vistos mais eficaz e um aumento do financiamento do programa Erasmus + contribuiriam de forma útil para alcançar este objetivo;

157. Sublinha a importância de desenvolver uma política de migração verdadeiramente circular, que permita a trabalhadores qualificados e não qualificados beneficiar de um intercâmbio de conhecimentos profissionais, bem como da mobilidade entre a UE e África, facilitando o regresso das pessoas aos seus países de origem; apoia a priorização de pedidos elegíveis de autorização de trabalho de países de origem e de trânsito para a UE (por exemplo, através de embaixadas ou em linha) de forma a desincentivar os migrantes a recorrerem aos canais de migração irregular e aliviar a pressão sobre os sistemas de migração e de asilo;

158. Recorda que a mobilidade dos trabalhadores poderá ser uma das soluções para os desafios demográficos da UE e a escassez e inadequação no mercado de trabalho; apela ao desenvolvimento de canais de migração seguros e legais e ao fomento de uma abordagem mais harmonizada, abrangente e de longo prazo da migração relacionada com o trabalho a nível europeu, com base numa abordagem de parceria que possa beneficiar ambos os parceiros a longo prazo; salienta a importância de reforçar o diálogo África-UE sobre migração e mobilidade (MMD) e a parceria África-UE em matéria de migração, mobilidade e emprego (MME);

159. Condena com veemência a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos; solicita que se envidem esforços redobrados para localizar e combater as redes criminosas de passadores e deseja cooperar com os países africanos para combater este fenómeno; neste sentido, apela a uma coordenação e a um esforço abrangentes e multidisciplinares a todos os níveis, em cooperação com os governos locais, e nomeadamente à cooperação a nível internacional entre as autoridades de aplicação da lei; considera que a luta contra os passadores e os traficantes de seres humanos deve ser conduzida em conjunto por ambas as partes e com o apoio, entre outros, da Europol;

160. Insta a UE e as nações africanas a trabalharem em conjunto na criação de uma campanha de informação eficaz e abrangente sobre os riscos e perigos do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, destinada a evitar que as pessoas coloquem as suas vidas em risco para entrar na UE de forma irregular;

161. Salienta a necessidade de um empenho coerente por parte da UE, que garanta que a cooperação em matéria de luta contra a migração irregular ou em matéria de gestão integrada das fronteiras não tenha qualquer impacto negativo nos quadros existentes de mobilidade regional no continente africano ou nos direitos humanos; recorda que qualquer parceria em matéria de migração e mobilidade deve ter em linha de conta os dois pactos globais sobre migração e refugiados (Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares (GCM), Pacto Global sobre Refugiados(GCR));

162. Considera que a fragmentação das regulamentações nacionais em matéria de migração profissional na União, bem como a complexidade e o carácter fortemente burocrático dos procedimentos, desencorajam o recurso às vias de migração legal para a União; recomenda a criação de um procedimento europeu de candidatura, harmonizado e não burocrático, no âmbito da parceria UE-África;

163. Reitera a necessidade de criar uma entidade a nível europeu incumbida exclusivamente da realização de operações de busca e salvamento civis, com o objetivo de pôr fim à perda de vidas no mar;

164. Insta a UE a empenhar-se de forma mais determinada na reinstalação e noutras vias legais, em prol das pessoas que necessitam de proteção internacional, e a assumir maiores compromissos políticos e financeiros com vista a apoiar os parceiros africanos no desenvolvimento de abordagens sustentáveis para os refugiados, os deslocados internos e os apátridas, nomeadamente através da cooperação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e com outras agências das Nações Unidas, a fim de reforçar a cooperação para o desenvolvimento e prestar assistência direta às organizações humanitárias perto das casas de onde os refugiados fugiram;

165. Recomenda a harmonização dos mecanismos regionais de proteção das pessoas deslocadas no contexto de catástrofes e alterações climáticas, em consonância com a agenda para a proteção de pessoas deslocadas além-fronteiras no âmbito de catástrofes e de alterações climáticas, a plataforma para as deslocações relacionadas com catástrofes e a Convenção de Kampala;

166. Sublinha a necessidade de assegurar procedimentos de asilo justos e acessíveis para quem necessite de proteção internacional, tanto na UE como em países africanos, e de respeitar o princípio de não repulsão, em conformidade com o direito internacional e o direito da União Europeia; considera que qualquer acordo com países de origem e de trânsito deve garantir a proteção total da vida humana, da dignidade e dos direitos humanos;

167. Sublinha a importância de assegurar a eficácia, a justiça e o respeito das garantias processuais na política de regresso, na emissão de salvos-condutos consulares e na celebração de acordos de readmissão, privilegiando o regresso voluntário e garantindo que os direitos e a dignidade das pessoas sejam plenamente protegidos e respeitados; apela a um forte empenho da UE durante o período anterior e posterior ao regresso, a fim de facilitar a reintegração duradoura dos repatriados;

168. Incentiva a cooperação permanente com a OIM e outras agências das Nações Unidas, no sentido de prestar apoio adicional aos refugiados e às pessoas deslocadas internamente;

169. Observa que, no mandato de negociação da UE para o Acordo pós-Cotonu, se multiplicam as referências à migração, nomeadamente no que diz respeito à contenção da migração irregular, enquanto que, ao invés, o mandato de negociação ACP coloca a tónica na erradicação da pobreza, na promoção da migração legal, na importância dos fluxos de remessas, na necessidade de os regressos e a readmissão serem voluntários e na exclusão da possibilidade de utilizar a ajuda ao desenvolvimento para negociar controlos fronteiriços restritivos; exorta a Comissão a ter em conta as prioridades dos países africanos em matéria de migração, a fim de criar uma verdadeira «parceria entre iguais»;

Parceiros para a segurança

170. Observa que a resolução de conflitos prolongados exige a realização de ações conjuntas por parte dos intervenientes no domínio humanitário e do desenvolvimento e dos parceiros que gozam de elevada legitimidade e credibilidade a nível local; insta, por conseguinte, a UE a adotar uma resposta privilegiando uma abordagem que ligue a ajuda humanitária ao desenvolvimento e que coloque a ênfase numa forte apropriação local;

171. Saúda o facto de a UE considerar a paz e a segurança em África condições essenciais para o desenvolvimento sustentável e de a União estar empenhada em «intensificar significativamente o seu apoio a África, em cooperação com a comunidade internacional»; partilha da opinião de que a questão da segurança em África é de grande importância para o desenvolvimento do continente, apoiado por organizações regionais e internacionais, enquanto os Estados africanos são os principais garantes da sua própria segurança; insta, por conseguinte, a UE a prosseguir os seus esforços de cooperação com os seus parceiros africanos no desenvolvimento de uma Arquitetura Africana de Paz e Segurança (APSA), para alcançar a paz e a estabilidade a longo prazo e superar as crises e os conflitos nesse continente, através de uma abordagem integrada que tire partido de todos os instrumentos disponíveis, designadamente o apoio ao desenvolvimento das capacidades africanas em matéria de segurança e defesa e das suas operações militares, as missões civis e os projetos de consolidação da paz e de desmilitarização, no respeito dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e da independência e soberania dos países africanos, bem como o apoio às iniciativas da UA e de organizações regionais como a CEDEAO e o G5 Sael; encoraja os Estados‑Membros a participarem nas missões e operações da UE, saúda os esforços bilaterais que contribuem para a paz e a estabilidade e insta o Conselho, neste contexto, a aprovar rapidamente o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, por forma a prestar uma assistência mais abrangente aos parceiros africanos nas regiões afetadas por conflitos; salienta a importância da cooperação multilateral no âmbito do triângulo UA-UE-ONU no domínio da segurança local, regional e internacional, bem como do papel dos intervenientes da sociedade civil nos esforços de manutenção da paz e de consolidação da paz; recorda, neste contexto, que a reforma do setor da segurança, a reforma do sistema judicial, a boa governação, a responsabilização democrática e a proteção dos civis são pré-requisitos para que os governos e as forças de segurança conquistem a confiança das populações; sublinha, além disso, a articulação civil-militar e a necessidade de agilizar ambos os componentes das missões da política comum de segurança e defesa (PCSD); apoia a abordagem cada vez mais proativa seguida pelas organizações cooperativas de segurança regionais rumo à plena operacionalização da APSA, que proporciona à União Africana e às organizações de nível regional os instrumentos necessários para prevenir, gerir e resolver conflitos; congratula-se, em especial, com iniciativas como o G5 Sael, tendo em conta o seu papel cada vez mais decisivo no âmbito das medidas firmes tomadas pelas nações africanas com vista a garantir a paz e a segurança na sua vizinhança e insta a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem o apoio político, financeiro, operacional e logístico ao G5 Sael; salienta que, para garantir níveis apropriados de segurança e de desenvolvimento, os países africanos devem dispor de capacidades adequadas em todos os setores essenciais, principalmente no que se refere à segurança e defesa; exorta a União Europeia a proceder à coordenação das iniciativas em que participa no continente africano que digam respeito ao desenvolvimento e à segurança enquanto parte de uma estratégia integrada que deverá abranger a boa governação, a democracia, os direitos humanos, o Estado de Direito e a igualdade de género, com especial destaque para as regiões onde as vulnerabilidades e as tensões são mais acentuadas; congratula-se com a cooperação entre a União Europeia e a África na luta contra o terrorismo e os grupos armados, em conformidade com o direito internacional; apela, no contexto das políticas antiterroristas, ao estabelecimento de processos de tomada de decisão mais transparentes, a uma conformidade acrescida com uma abordagem assente nos direitos humanos e a um maior envolvimento das comunidades afetadas pelas medidas em causa;

172. Sublinha o importante papel que o Sael desempenha do ponto de vista quer estratégico quer de segurança e, nessa ótica, saúda a fundação do G5 Sael em 2014, bem como a Força Conjunta G5 (G5 Force Conjointe), criada em 2017, para combater as ameaças à segurança na região;

173. Salienta a necessidade urgente de a UE enfrentar a crescente insurreição terrorista no norte de Moçambique, que já causou mais de 1 000 mortes e forçou cerca de 200 000 pessoas a abandonar as suas casas, e que ameaça seriamente alastrar pela região da África Austral; insta o VP/AR a oferecer o apoio da UE a Moçambique e aos seus cidadãos; salienta que a ausência de uma resposta por parte da UE pode conduzir a que outros intervenientes internacionais assumam o papel de liderança que a UE pretende ter no continente;

174. Manifesta a sua preocupação com o facto de o Botsuana, o Gana, o Uganda e o Zimbabué estarem incluídos na lista negra atualizada da UE de países terceiros cujos regimes de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT) apresentam deficiências estratégicas e exorta esses países a tomarem de imediato as medidas necessárias para se conformarem com a legislação em causa e a sua aplicação (a saber, o Regulamento Delegado (UE) 2020/855 da Comissão, de 7 de maio de 2020[10]); congratula-se com o facto de a Etiópia e a Tunísia terem sido retiradas da lista negra após a realização de uma série de reformas;

175. Salienta o facto de os mandatos da missão da PCSD serem abrangentes e visarem, designadamente, promover a reforma do setor da segurança, fomentar a reforma do sistema judicial, reforçar a formação militar e policial e promover a supervisão; sublinha a necessidade urgente de melhorar a política de comunicação das missões da PCSD, bem como o planeamento estratégico geral da UE, a fim de pôr em evidência as ações da UE e o seu objetivo de salvaguardar a segurança e o bem-estar do povo africano;

176. Sublinha o papel especial das entidades religiosas em África, que desempenham com regularidade uma função de mediação nos conflitos e com as quais é necessário manter o diálogo e a cooperação, especialmente em zonas de conflito, uma vez que o diálogo inter-religioso pode contribuir para a paz e a reconciliação;

177. Regista que a comunicação conjunta visa aprofundar o apoio da UE aos esforços de paz em África, através de uma forma mais estruturada e estratégica de cooperação, centrada nas regiões africanas onde as tensões são mais elevadas e solicita que seja dada prioridade a estratégias específicas nas regiões de conflito; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a partilhar os encargos com organizações e parceiros internacionais, incluindo os aliados e os Estados africanos que atuam como aliados fiáveis contra o terrorismo, como o Quénia, Marrocos, a Nigéria, o Gana e a Etiópia; apela ao reforço das relações da UE com estes Estados de importância central; exorta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos no reforço da capacidade das respetivas forças e instituições de segurança, de modo a prestar aos seus cidadãos serviços de segurança e de execução da lei eficazes e sustentáveis, inclusive através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e insta a UE a centrar‑se numa abordagem de conflitos e crises que abarque todas as fases do ciclo dos conflitos, desde a prevenção, passando pela resposta e pela gestão, até à sua resolução;

178. Salienta que o objetivo do apoio da UE ao setor da segurança em África é incentivar a apropriação africana das questões de segurança e de defesa; considera que a União Africana e os Estados africanos são atores importantes com os quais a UE mantém uma relação significativa no intuito de alcançar em conjunto os objetivos em matéria de desenvolvimento sustentável e segurança humana; acolhe favoravelmente, a este respeito, os planos da União Africana de enviar 3 000 soldados em apoio ao G5 Sael e considera que se trata de um sinal de que a UA e a UE visam, efetivamente, objetivos de segurança semelhantes, assentes em propósitos e responsabilidades compartilhados; congratula-se, a este respeito, com a observação feita pelo AR/VP, Josep Borrell, no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de maio de 2020, no sentido de se «encontrar soluções africanas para os problemas africanos»;

179. Reafirma o seu apoio às missões de manutenção da paz da ONU no continente africano e exorta os principais atores, em particular os Estados Unidos da América, a Rússia, a China e o Reino Unido, a unir-se aos esforços da UE com vista a mediar e promover a cooperação e a paz sustentável em todo o continente africano; reitera, a este respeito, a vontade da UE de aumentar o seu apoio às missões da ONU e de promover a coordenação entre as diversas missões da ONU e da UE;

180. Congratula-se com a queda decisiva que se registou na pirataria ao largo das costas oriental e ocidental de África, resultante dos esforços envidados pela UE e pela NATO no domínio da segurança marítima internacional, que serve de precedente para a cooperação europeia, africana e transatlântica em matéria de segurança;

181. Considera importante que a UE continue a envidar esforços para construir Estados e sociedades mais resilientes, através do desenvolvimento de capacidades e de reformas no setor da segurança, inclusive por meio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e se centre numa abordagem integrada aos conflitos e crises, intervindo em todas as fases do ciclo dos conflitos;

182. Recorda a ameaça que a criminalidade organizada transnacional, a agitação civil e a criminalidade nacional representam para Estados frágeis, que se encontram em situação de pós-conflito e que lutam para proporcionar a segurança necessária aos seus cidadãos; salienta, nesta perspetiva, a importância de forças policiais nacionais e regionais com uma boa formação; observa, no entanto, que as forças policiais carecem frequentemente de formação e equipamento adequados e, sobretudo, nem sempre mantêm uma ligação adequada com a população local, nem gozam da sua confiança; sublinha, por conseguinte, a importância de se reforçarem e criarem estruturas policiais profissionais e apela, designadamente, a um apoio conceptual, logístico e administrativo reforçado ao Mecanismo de Cooperação Policial da União Africana, que está sediado em Argel e foi criado em 2014; considera que a cooperação neste domínio contribuirá igualmente para reforçar a capacidade das missões de manutenção da paz e promover a componente policial da APSA;

183. Observa que a esfera da informação em África está a ser cada vez mais influenciada pelos adversários da UE a nível mundial; exorta, a este respeito, o SEAE e a CE a resolver, de forma determinada, o problema da falta de presença de uma voz europeia nas sociedades africanas, a combater as falsas narrativas e a promover melhor a abordagem e os valores democráticos europeus junto dos povos africanos; observa que tal exige uma comunicação estratégica de maior qualidade e centrada nas principais regiões e países, bem como a criação de uma unidade especial responsável por ações dessa natureza que trabalhe em estreita cooperação com as delegações da UE;

184. Salienta os perigos da proliferação de armas ilícitas de pequeno calibre e recorda que essas armas não documentadas e, na sua maioria, adquiridas de forma ilegal não só ameaçam a proteção e a segurança das comunidades, como também são usadas por redes criminosas transnacionais perigosas que participam em diversas formas de tráfico, incluindo o de armas, seres humanos e drogas ilegais;

185. Apela à prossecução das Reuniões Consultivas Conjuntas Anuais do Comité Político e de Segurança da União Europeia com o Conselho de Paz e Segurança da União Africana, no intuito de alargar o âmbito da cooperação por forma a incluir as visitas no terreno, as sessões conjuntas, o desenvolvimento de um entendimento comum e de análises partilhadas sobre situações de crise, e insta a que se procurem  vias para ações conjuntas céleres como melhor forma de estabelecer uma parceria estratégica viável;

186. Recorda que África regista o maior número de operações de apoio à paz (OAP) do mundo, para as quais contribui com o maior número de tropas e agentes policiais; salienta a necessidade de adaptar as OAP em todo o continente africano à nova realidade da COVID-19, a fim de proteger de forma adequada tanto os cidadãos como o pessoal das OAP; salienta a necessidade de garantir um financiamento adequado das missões em causa, dado o receio de uma crise económica iminente e a redução do financiamento disponível;

187. Insta a UE a garantir o planeamento eficaz, responsável e sólido das missões da PCSD, prevendo operações eficientes e mandatos consolidados e vinculados a uma vontade política substantiva que visem a resolução de conflitos e não o seu congelamento;

188. Incentiva o SEAE a aumentar a sua presença junto das delegações UE em todo o continente, especialmente nos principais Estados-Membros da UA, a fim de continuar a promover as relações bilaterais e regionais da UE e garantir um intercâmbio adequado com as partes interessadas relevantes; salienta que o estabelecimento desses laços estreitos constitui a base para garantir parcerias globais adequadas e bem estruturadas, bem como respostas adaptadas à situação em causa; exorta o SEAE a melhorar significativamente a sua estratégia de comunicação e a sua estratégia para a comunicação social, não só no intuito de aumentar a sensibilização para os esforços envidados pela UE nas diferentes regiões, mas também de aumentar a consciencialização dos cidadãos da UE e angariar maior apoio junto destes para o reforço da cooperação UE-África;

189. Recorda a importância de coordenar a política UE-África com a ONU, a OTAN, a OSCE e outros países que partilham da mesma visão, como os Estados Unidos da América, o Canadá, o Reino Unido, a Austrália e o Japão.

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190. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Uma parceria renovada num mundo em crise 

África revela-se ao mundo. Terra de desafios, mas essencialmente de oportunidades, tem cada vez mais opções para diversificar as suas parcerias. A Europa, o seu aliado histórico, necessita agora de renovar a sua abordagem, mas também a sua narrativa, para fazer frente às grandes mudanças que este continente de 1,3 mil milhões de habitantes está a viver. 

O processo está em curso: as recentes visitas do presidente do Conselho Europeu, da presidente da Comissão Europeia e de uma grande delegação de comissários europeus à sede da União Africana demonstram a vontade de reconhecer a importância que a parceria com África assume na agenda política europeia. Está em curso uma revisão completa da nossa relação.

Embora ainda não sejam conhecidas a natureza e a dimensão das consequências da pandemia de coronavírus, é evidente que estas terão um impacto neste processo. A pandemia expôs a nossa interligação e a vulnerabilidade comum. Mantendo-nos fiéis às prioridades dos dois continentes, a nossa relação terá de se ajustar às novas necessidades de um mundo pós-COVID.

Africanos e europeus estão de acordo: a atual crise deve incentivar-nos a lançar as bases para uma recuperação centrada no desenvolvimento humano e em transições ecológicas e digitais mais rápidas. A inclusão e a solidariedade serão as palavras de ordem desta recuperação e a luta contra a desigualdade deve tornar-se uma componente transversal. O investimento e o crescimento económico terão de ser integrados num quadro mais abrangente centrado principalmente no desenvolvimento sustentável das nossas sociedades e numa melhor redistribuição da riqueza criada. Neste sentido, precisamos de avançar em conjunto e definir estratégias concertadas e objetivos concretos.

Devemos começar pela saúde, uma vez que é uma condição essencial para o desenvolvimento humano. A saúde deve ser o centro da nossa relação, com a proteção social como prioridade absoluta. Na sequência da crise da COVID, a cooperação entre os dois continentes terá de ser reforçada, a fim de melhorar a saúde das populações e a nossa capacidade de antecipar futuras crises sanitárias.

Ademas, é provável que o impacto da COVID em África aumente ainda mais as desigualdades e mergulhe populações inteiras na pobreza. Por conseguinte, importa ter devidamente em conta as consequências sociais da crise, mas também o seu impacto na economia, na produção agrícola e na segurança alimentar, bem como no contexto de proteção, e instar os dois continentes a reforçarem a cooperação nestes domínios fundamentais.

De um modo mais geral, é a resiliência das sociedades às diversas crises que terá de ser o centro das atenções. A reflexão sobre os modelos de proteção social deve, assim, ser intensificada, em particular no que diz respeito a um rendimento básico universal.

A relatora gostaria igualmente de salientar a importância do apelo conjunto de 18 líderes africanos e europeus a uma moratória sobre o serviço da dívida.

A crise ecológica, apesar da atual crise sanitária, deve continuar a ocupar o primeiro lugar das prioridades políticas. África não é a causa das alterações climáticas, mas é uma das suas primeiras vítimas. A Europa, enquanto garante do Acordo de Paris, deve apoiá-la na sua transição para uma economia ecológica e incentivar o desenvolvimento do seu potencial de produção de energias renováveis e de uma agricultura sustentável. Embora os desafios e as oportunidades em matéria de clima sejam distintos nos dois continentes, África e a Europa devem trabalhar em conjunto na transição ecológica, promovendo a inovação, a transferência de tecnologia e o intercâmbio de experiências.

A outra vertente da crise ecológica é a biodiversidade. África alberga ecossistemas excecionais, mas a perda de biodiversidade é um problema dramático e irreversível. Para além do impacto direto na fauna e na flora, a destruição da biodiversidade, incluindo a biodiversidade marinha, acarreta problemas de segurança e de governação, bem como ameaças para a saúde humana. Perante a urgência, os nossos continentes devem defender a adoção de um quadro global capaz de unir os esforços de todos para preservar a biodiversidade do nosso planeta.

Enquanto parceiros num mundo em crise, temos a grande responsabilidade de moldar o mundo de amanhã. Tal objetivo será alcançado através da diplomacia ecológica e da celebração de um pacto ecológico África-UE em matéria de clima e de biodiversidade.

Uma recuperação baseada no desenvolvimento humano passa, acima de tudo, pela educação, pela juventude e pelo emprego. A formação, que constitui um pré-requisito para a emancipação e a empregabilidade dos jovens, terá de se adaptar às mudanças que vivemos atualmente nas nossas sociedades. Os setores ecológicos e a revolução digital, principalmente, devem passar a um nível mais elevado em matéria de investigação e inovação. Os nossos continentes devem poder contar com jovens bem formados para construir sociedades sustentáveis e inclusivas. 

Outro pilar do desenvolvimento humano é a igualdade entre homens e mulheres. Tanto em África, como na Europa, a luta contra a discriminação e a violência contra as mulheres e as raparigas é uma batalha permanente. Nenhuma sociedade pode evoluir enquanto persistirem violações dos seus direitos e obstáculos à sua emancipação. Quanto ao acesso à educação, à terra e inclusivamente ao crédito, os nossos continentes devem empenhar-se em assegurar que as mulheres e as raparigas sejam, finalmente, iguais aos homens e aos rapazes. África e a Europa devem chegar a acordo sobre um roteiro concreto para alcançar este objetivo.

A promoção de sociedades mais inclusivas e mais justas exigirá uma cooperação reforçada em matéria de governação e de direitos humanos. Os valores devem ser a espinha dorsal da nossa parceria, sem os quais não será possível enfrentar os desafios mencionados. As discriminações, ainda muito frequentes em África e na Europa, colocam as pessoas em risco e destroem a coesão social. As populações mais vulneráveis e desfavorecidas devem receber apoio para garantir que todos possam viver com dignidade. Uma vez que serão um dia os líderes da nossa sociedade, os jovens africanos e europeus devem ter a oportunidade de dialogar sobre a governação e os direitos humanos, por exemplo, através de plataformas virtuais.

A este respeito, a relatora gostaria de salientar o poder da digitalização como instrumento para o progresso, a inclusão e o desenvolvimento. O seu papel como instrumento para o desenvolvimento humano é particularmente visível no continente africano. No período de COVID, registou-se um aumento dos intercâmbios na Internet, e as fronteiras, embora tenham encerrado, nunca tinham sido tão permeáveis, em consequência da digitalização. Esta transformação digital revela muitos talentos, elimina os obstáculos e alimenta um grande potencial de inovação em África. A Europa, se não quiser ser ultrapassada, deve colaborar com África em todos os domínios em que o digital possa aumentar o bem-estar das populações, em particular nos setores da saúde, da educação, da governação, da transição ecológica e da inclusão financeira, por exemplo, através de pagamentos por dispositivos móveis.

Por último, a força da nossa parceria renovada deve permitir a melhoria da visibilidade e da coerência da nossa ação na cena internacional. A dez anos do fim da Agenda 2030 e dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e numa altura em que a ação multilateral está submetida a uma forte pressão, mais do que nunca, é necessário unir as nossas forças.

Uma parceria que une os continentes e os povos

Somente um processo inclusivo, tanto na elaboração como na aplicação e avaliação da estratégia, permitirá que todas as partes interessadas de ambos os continentes participem verdadeiramente no processo. Para conferir todo o seu significado ao termo «parceria», a Europa deve elaborar esta estratégia com África e não para África.

Por conseguinte, a próxima Cimeira África-UE deve permitir que ambos os continentes definam as suas prioridades comuns e a visão africana deve encontrar o seu lugar neste processo.

Será então necessário concretizar cada vez mais o conceito de «parceria entre pares» com projetos concretos que respondam às necessidades dos povos. O sucesso da nossa parceria dependerá de um quadro de execução rigoroso, com uma divisão de responsabilidades e uma avaliação contínua pelas partes interessadas.

A comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa, publicada em 9 de março de 2020, deu início ao processo, lançando as bases para uma reflexão que deve ser o mais inclusiva possível

O presente relatório baseou-se e inspirou-se em numerosas reuniões no terreno para poder refletir as realidades de África. A relatora deslocou-se a diversos países de África, a fim de se aproximar o mais possível das pessoas e das suas expectativas e, assim, poder ser a sua porta-voz. A relatora questionou as partes interessadas africanas sobre a forma como encaram o papel da Europa e sobre aquilo que os nossos povos podem oferecer mutuamente.

Foram consultados chefes de Estado, ministros, autoridades públicas, a sociedade civil, jovens, mulheres, o meio académico, grupos de reflexão, agentes de desenvolvimento, o setor privado, representantes da União Africana, das Nações Unidas e inclusivamente das delegações da UE. Longe de querer promover uma ideia europeia da parceria, o fio condutor destas consultas foi, sobretudo, a visão africana

Após as visitas ricas em intercâmbios no Togo, em Marrocos e na Etiópia, a epidemia de coronavírus veio comprometer as outras visitas previstas. Por conseguinte, a relatora prosseguiu o seu processo de consulta através de videoconferências, tendo falado com numerosos interlocutores na África do Sul, Nigéria, Ruanda, Senegal e Quénia. Estes oito países foram selecionados no sentido de refletir a diversidade dos territórios africanos.

De todas as entrevistas realizadas, depreende-se claramente que a Europa continua a ser o principal aliado de África. Os nossos parceiros africanos manifestam o desejo de construir uma aliança cada vez mais forte com o nosso continente para garantir a paz, a estabilidade e a prosperidade nos dois continentes.

Uma parceria inclusiva e aberta que reconheça África em toda a sua diversidade

Desde há vários anos, a nossa relação com África tem sido reduzida com demasiada frequência a uma questão de migração, ao ponto de permanecerem ocultas as outras facetas da nossa parceria. Apesar da migração necessitar, evidentemente, de ser abordada, a relatora preferiu centrar-se noutras questões fundamentais que constituem a riqueza das nossas relações com o continente africano.

Assim, o relatório centra-se sobre temas como o lugar que a nossa parceria ocupa na cena internacional, o desenvolvimento humano, a luta contra a desigualdade, o lugar das mulheres e dos jovens, a transformação digital, a agricultura sustentável e, também, a transição ecológica. Na abordagem a estes temas tão diversos, será fundamental garantir os contactos necessários entre as várias componentes da sociedade africana e europeia.

África, com toda a sua diversidade e disponibilidade para explorar todo o potencial da juventude, das mulheres, dos talentos, terá um impacto decisivo no futuro do mundo. A Europa compreendeu bem: África é um aliado preferencial, um parceiro determinante. 

Porém, se a Europa estender a mão ao continente africano, também deve dirigir-se aos europeus, em particular à geração mais jovem, e aumentar a sua vontade de conhecer e, sobretudo compreender África e reconhecer o nosso destino comum. Pois, para além das cimeiras e das reuniões ao mais alto nível político, são os intercâmbios entre as pessoas, nomeadamente os jovens, as mulheres, a sociedade civil, os empresários, os agricultores, o pessoal académico, os cientistas, os médicos e os artistas, que darão energia vital à nossa relação renovada.

Esta parceria global deve centrar-se, em primeiro lugar, nos povos e promover sempre uma melhor compreensão mútua. Este é a chave para um futuro partilhado.


OPINIÃO MINORITÁRIA

Bernhard Zimniok

A Estratégia UE-África deve ser rejeitada: a Comissão não efetuou qualquer análise das implicações que da Estratégia decorrem para a Europa no que toca à questão da imigração em massa oriunda de África e, além disso, a Estratégia baseia-se numa narrativa incorreta. Ao longo do processo de elaboração da Estratégia, a Comissão não reuniu com representantes das comunidades locais dos Estados-Membros, tendo sobretudo reunido com representantes do complexo industrial com interesses no domínio da imigração, organizações internacionais e representantes africanos. A Comissão afirma que a «...estratégia constitui um documento político, pelo que, por si só, não pode facilitar a migração», embora a Estratégia tenha por objetivo abrir as portas à imigração em massa de África para a Europa, com base no pressuposto errado de que a história e o futuro da Europa e de África estão interligados. Além disso, a análise da Estratégia efetuada no âmbito do presente relatório apresenta lacunas, uma vez que não foi consultado um número representativo de organizações locais nos Estados-Membros. A Estratégia compreende pedras angulares do Pacto das Nações Unidas para a Migração a que nem todos os Estados-Membros aderiram. Assim, a Estratégia é invalidada pelas próprias propostas que apresenta. Na perspetiva inicial da chegada de 60 a 70 milhões de pessoas (contando apenas os adultos) com proveniência de África, esta Estratégia não constituirá uma política para reforçar as nações europeias, mas sim para as apagar do mapa, bem como da História.


 

 

23.9.2020

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre uma nova Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo

(2020/2041(INI))

Relatora de parecer (*): Anna Fotyga

(*)  Comissão associada – Artigo 57.º do Regimento

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Congratula-se com a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África», e considera-a um passo em frente para uma parceria verdadeiramente geopolítica; sublinha que a Europa e a África têm uma grande proximidade geográfica e fortes laços históricos, culturais e socioeconómicos, que se acentuam cada vez mais devido ao aumento de numerosos desafios comuns e interesses estratégicos, como promover os direitos humanos e a democracia, erradicar a pobreza, garantir condições de vida dignas através da oferta de oportunidades económicas, do desenvolvimento sustentável ou da boa governação, o potencial da migração em termos de oportunidades de emprego significativas e de desenvolvimento, reforçar as relações comerciais e de investimento, a segurança, combater o terrorismo, a criminalidade organizada e o tráfico de seres humanos, reformar as instituições multilaterais e o comércio mundial, o ambiente, a segurança alimentar, o acesso a água, o crescimento demográfico, a urbanização, as questões energéticas, promover a saúde pública, o acesso aos cuidados de saúde, as alterações climáticas; salienta que as relações da UE com África são da maior importância para o futuro dos dois continentes e que a prosperidade dos dois continentes está intimamente ligada, o que exige uma abordagem holística alicerçada no continente africano que possa conciliar as diferentes vertentes numa estratégia abrangente e coerente, mensurável pelos resultados e monitorizada e avaliada de forma contínua; apela a uma maior coerência entre as políticas da UE, a uma afetação transparente dos recursos da UE orientada para os resultados e a uma aliança política revigorada, que deve ir além do desenvolvimento e da cooperação humanitária tradicionais, por forma a verdadeiramente elevar a nossa parceria ao seu potencial máximo;

2. Recorda que, em 2019, cerca de 16,6 milhões de africanos foram afetados por fenómenos climáticos extremos - mais 195 % do que em 2018, de acordo com o Centro de Investigação sobre a Epidemiologia de Catástrofes (Centre for Research on the Epidemiology of Disasters - CRED) - e que as catástrofes naturais têm um impacto adverso nas vidas, nos meios de subsistência, nas famílias e nos ecossistemas, bem como na macroeconomia;

3. Sublinha que a parceria UE-União Africana (UA) só poderá ter êxito se for efetivamente uma parceria entre iguais, o que implica uma parceria mais equilibrada, mais equitativa e significativa, baseada na responsabilidade e solidariedade de cada um e numa visão comum para o nosso futuro; reitera, por conseguinte, os seus apelos a uma verdadeira parceria «continente a continente» entre a União Europeia e a União Africana; recorda que África é o nosso vizinho mais próximo, que conta com mais de mil milhões de pessoas, e que mais de metade do crescimento demográfico mundial até 2050 deverá ter lugar em África, sendo que seis das dez economias que registam um crescimento mais rápido no mundo são africanas; salienta que a UE e os seus Estados-Membros são o maior parceiro de África a todos os níveis no que se refere ao investimento, ao comércio, à ajuda ao desenvolvimento, à ajuda humanitária e à segurança; ressalta, contudo, que essa cooperação cada vez mais estreita deve ainda dar origem a um entendimento comum ou a uma parceria estratégica viável, consonante com interesses igualmente comuns, potencial de crescimento, proximidade geográfica e vínculos seculares entre os dois continentes; sublinha que o processo de desenvolvimento sustentável no continente africano é fundamental para a prosperidade, a estabilidade e a segurança tanto da UE como de África, que são condições essenciais para o desenvolvimento económico e social dos africanos, como identificado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas; salienta que a UE deve ter confiança na criação de uma abordagem nova e moderna da sua política africana, baseada numa compreensão clara dos respetivos interesses e responsabilidades mútuos, refletindo a exaustividade e a maturidade das suas relações; está convicto de que a nossa parceria deve basear-se em posições e prioridades claramente identificadas pelos nossos parceiros africanos e, a essa luz, considera que a próxima 6.ª Cimeira UA-UE deste outono oferece oportunamente a possibilidade de ouvir os parceiros africanos e trocar informações no que respeita a condições e propostas de ambas as partes, bem como definir objetivos comuns, a fim de os consagrar na próxima estratégia conjunta mutuamente benéfica que reflete os interesses de ambas as partes e reforça os laços entre os dois continentes;

4. Salienta a necessidade urgente de reforçar as sinergias e a coerência entre todos os quadros jurídicos e políticos em que se baseiam as relações UE-África, para efeitos de maior eficácia e sustentabilidade, com uma parceria multifacetada e multisetorial mais forte a longo prazo, que se traduza igualmente numa cooperação política reforçada e numa coordenação eficaz assentes na igualdade, na confiança, no respeito mútuo, na solidariedade, na soberania, na partilha de valores e numa visão comum para o nosso futuro; ressalta, a este respeito, a importância dos direitos humanos, da democracia, da paz e da segurança, bem como da boa governação, do desenvolvimento sustentável, do Estado de direito, de eleições livres e justas, de transições legais e pacíficas de poder nos países africanos e da igualdade de género, enquanto alicerces necessários para uma parceria UE-África sustentável, inclusiva e mutuamente benéfica; salienta que uma parceria UE-África forte requer uma União Africana forte e destaca o importante papel da UE em apoiar a União Africana no que se refere a um exercício mais eficaz do seu mandato, à construção da paz e segurança em todo o continente e ao progresso da integração continental, bem como à institucionalização da União Africana, incluindo o Parlamento Pan-Africano, através do intercâmbio de boas práticas e da assistência técnica e financeira; congratula-se com a proposta de um programa pan-africano no contexto do novo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI), destinado a dar resposta aos desafios do continente africano no seu conjunto;

5. Reitera o seu apoio a África nos grandes processos de integração em curso a nível regional, continental e internacional, e observa que a Europa e África têm um interesse comum em cooperar no multilateralismo e nos desafios comuns que só podem ser resolvidos de forma eficaz se trabalharem em conjunto; salienta a necessidade de ultrapassar a divisão, caso exista, especialmente nos domínios de importância estratégica fundamental, como o cumprimento de normas e práticas internacionais em matéria de comércio, direitos humanos, justiça social, igualdade de género, desenvolvimento sustentável e posicionamento nas organizações internacionais; considera que uma parceria holística entre os dois continentes deverá igualmente permitir uma maior regionalização; reitera o seu apoio contínuo à integração a nível regional, e a organizações regionais, tais como a CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), a CEMAC (Comunidade Económica e Monetária da África Central), a CAO (Comunidade da África Oriental), SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), a IGAD (Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento) e CEEAC (Comunidade Económica dos Estados da África Central), bem como a CIRGL (Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos); apoia a visão de que a UE deve manter abordagens flexíveis, de país para país e sub-regionais, que adaptem a sua intervenção e apoio às necessidades e circunstâncias específicas de cada país nas cinco regiões de África; solicita uma atualização das várias políticas regionais da UE para as sub-regiões de África, como o Norte de África, o Golfo da Guiné, o Sael, a região dos Grandes Lagos e o Corno de África; lamenta que, passados 25 anos desde o lançamento do chamado Processo de Barcelona, a construção do espaço de prosperidade partilhada, estabilidade e liberdade com os países mediterrânicos da vizinhança meridional ainda está longe de ser concluída;

6. Observa a importância de implementar a Africa Mining Vision (Visão para a Exploração Mineira em África) adotada em 2009 pelos Chefes de Estado e Governo africanos por forma a garantir a exploração transparente, equitativa e otimizada dos recursos minerais;

7. Recorda o importante papel que a União Africana e os Estados Africanos desempenham nas organizações multilaterais, como as Nações Unidas, em que os Estados Africanos representam 28 % dos membros, e sublinha, por conseguinte, a importância de aprofundar ainda mais as nossas relações políticas, com vista à reforma dos órgãos multilaterais de decisão a fim de os tornar mais equitativos e representativos, o que é crucial para encontrar soluções para os nossos desafios globais comuns;

8. Congratula-se com as cinco parcerias previstas na nova estratégia proposta; considera que, além disso, a estratégia deve ser atualizada de modo a refletir as necessidades económicas e sanitárias de África na resposta à pandemia de COVID-19; apela a um empenho firme, constante, ambicioso e coerente da UE na segurança, na estabilidade e no desenvolvimento de África, designadamente através da promoção da transição ecológica e do acesso à energia, da transformação digital, do crescimento e emprego sustentáveis, da paz e da governação, bem como de uma abordagem global e equilibrada em matéria de migração e mobilidade; reconhece que foram envidados esforços para incluir as vozes e os interesses dos nossos parceiros africanos, mas também observa que algumas vozes manifestaram a sua deceção face à aparente falta de comunicação com alguns parceiros africanos antes da publicação da estratégia; assinala, contudo, a necessidade de definir claramente os termos em que deverá ser implementada a nova estratégia e de indicar qual o ator da UE responsável por essa tarefa; salienta a importância das futuras relações com África e o facto de exigir uma ampla participação das sociedades civis nos dois continentes; apela a um maior empenho a todos os níveis, mormente por parte das organizações não governamentais (ONG), das empresas, do meio académico, dos grupos de reflexão, das instituições culturais e religiosas, dos sindicatos, entre outros; congratula-se vivamente com os sinais dados pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, no sentido de tornar as relações com África um elemento central do seu mandato; congratula-se, a este respeito, com o facto de a primeira visita da nova Presidente da Comissão ter sido a África e apela a reuniões e contactos de alto nível mais frequentes; considera que esses encontros pessoais de alto nível são de extrema importância, na medida em que, além de promover laços pessoais, também sensibilizam os cidadãos para a nossa parceria nos nossos respetivos meios de comunicação social; solicita, por conseguinte, maior intensificação destas reuniões e intercâmbios de alto nível, incluindo fóruns e reuniões de empresas e da sociedade civil; lamenta que a comunicação não avance com propostas claras de abordagens coordenadas entre a UE e a UA, a fim de responder aos desafios comuns que poderiam ser abordados conjuntamente em sistemas multilaterais (por exemplo, a ONU); salienta que as missões do AR/VP e da UE nas capitais de todo o continente africano devem ser mais ativas na apresentação do objetivo político da UE; incentiva, a este respeito, os grupos de reflexão e o mundo académico europeus a cooperar mais ativamente com os seus homólogos africanos; sublinha a necessidade de adotar, no âmbito da parceria África-UE, uma abordagem coordenada e abrangente, tanto entre a UE e a UA como entre a UE e os seus Estados-Membros, conforme previsto no artigo 210.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; insta a UE a intensificar esta perspetiva conjunta, tendo em vista a próxima cimeira UE-África, prevista para outubro de 2020;

9. Observa que o potencial de África suscita um crescente interesse de numerosos atores no cenário mundial e manifesta preocupação pelo facto de África se ter tornado, em muitos domínios, um novo palco de grande competição pelo poder; salienta que a UE é um dos primeiros a ajudar o continente africano, ao passo que as políticas destrutivas utilizadas por outros intervenientes resultam em prejuízos para as nações africanas, que também têm impactos negativos na UE; sublinha que a UE, pela sua natureza, é motivada, nas suas relações políticas e económicas com países terceiros, pela promoção dos direitos fundamentais, pelo apoio às instituições democráticas e pela defesa da responsabilização democrática; considera que alguns países terceiros, como a China, perseguem outros objetivos que, por vezes, são para nós motivo de preocupação; salienta que o nosso objetivo é reforçar a resiliência e a independência dos nossos parceiros africanos; manifesta, por conseguinte, o seu pesar pelo facto de as ações de outros intervenientes, em especial a China e a Rússia, promoverem os seus interesses geopolíticos e se centrarem num unilateralismo crescente, e salienta que os seus próprios benefícios prejudicam a soberania dos países africanos e a segurança europeia; insta a UE a coordenar-se com todos os países verdadeiramente interessados num desenvolvimento próspero e positivo a longo prazo do continente africano, com base no pleno respeito dos direitos humanos, da liberdade e da responsabilização dos meios de comunicação social, da governação transparente e reativa e da luta contra a corrupção, que são elementos essenciais para garantir um ambiente político, social e económico estável e inclusivo em África; insta a UE a desenvolver uma resposta estratégica e de longo prazo à iniciativa chinesa «Uma Cintura, Uma Rota», que deverá ser norteada pelos nossos valores comuns, assim como pelas prioridades e necessidades expressas pelos nossos vizinhos africanos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem tornar-se uma fonte de estabilidade e fiabilidade na região; considera que a União Europeia deve desempenhar um papel geopolítico de maior envergadura em África e estabelecer relações que tenham em conta o bem de todos;

10. Considera que a estratégia UE-África também deve incluir medidas de apoio aos países africanos no que respeita à conversão da sua riqueza em recursos minerais num desenvolvimento real e apela à análise da eficácia das medidas atuais, também no que se refere à exploração questionável pela China e pela Rússia; exorta a Comissão e os parceiros africanos a aplicar corretamente as medidas constantes do Regulamento sobre minerais provenientes de zonas de alto risco e de conflito[11] e a publicar sem demora a lista de empresas de países terceiros que não cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento; salienta os pontos fortes da Europa (por exemplo, transparência, bens e serviços de elevada qualidade, e governação democrática) e confia que o apelo a esses valores fundamentais seja uma alternativa atrativa aos modelos autoritários;

11. Recorda que o setor extrativo desempenha um papel importante nas economias de numerosos países africanos e está associado a uma interdependência desigual de recursos com a Europa, a qual deve ser corrigida mediante uma resposta à questão das saídas ilícitas de receitas fiscais e royalties geradas no setor extrativo, por via da Diretiva Transparência e da Diretiva Contabilística[12];

12. Congratula-se com o facto de a UE considerar a paz e a segurança em África condições essenciais para o desenvolvimento sustentável e com o facto de a União estar empenhada em «intensificar significativamente o seu apoio a África em cooperação com a comunidade internacional»; partilha a opinião de que a questão da segurança em África é de grande importância para o desenvolvimento do continente, apoiado por organizações regionais e internacionais, enquanto os Estados africanos são os principais garantes da sua própria segurança; insta, por conseguinte, a UE a prosseguir os seus esforços de cooperação com os seus parceiros africanos no desenvolvimento de uma Arquitetura Africana de Paz e Segurança (APSA), para alcançar a paz e a estabilidade a longo prazo e superar as crises e os conflitos nesse continente, através de uma abordagem integrada que tire partido de todos os instrumentos disponíveis, designadamente o apoio ao desenvolvimento das capacidades africanas em matéria de segurança e defesa e das suas operações militares, missões civis, projetos de consolidação da paz e de desmilitarização, respeitando os direitos humanos e o direito internacional humanitário e a independência e soberania dos países africanos, e o apoio às iniciativas da UA e de organizações regionais como a CEDEAO e o G5 Sael; encoraja os Estados-Membros a participarem nas missões e operações da UE, saúda os esforços bilaterais que contribuem para a paz e a estabilidade, e insta o Conselho, neste contexto, a aprovar rapidamente o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, por forma a prestar uma assistência mais abrangente aos parceiros africanos em regiões afetadas por conflitos; salienta a importância da cooperação multilateral no âmbito do triângulo UA-UE-ONU no domínio da segurança local, regional e internacional, bem como do papel dos intervenientes da sociedade civil nos esforços de manutenção da paz e de consolidação da paz; recorda, neste contexto, que a reforma do setor da segurança, a reforma do sistema judicial, a boa governação, a responsabilização democrática e a proteção dos civis são pré-requisitos para conquistar a confiança das populações nos seus governos e nas forças de segurança; sublinha ainda a articulação civil-militar e a necessidade de agilizar ambos os componentes das missões da política comum de segurança e defesa (PCSD); apoia a abordagem cada vez mais proativa por parte de organizações regionais de segurança cooperativas para efeitos da plena operacionalização APSA, que proporciona à União Africana e às organizações de nível regional as ferramentas necessárias para prevenir, gerir e resolver conflitos; congratula-se, em especial, com iniciativas como as do G5 Sael, dado o seu papel cada vez mais importante em ações decisivas destinadas a garantir a paz e a segurança das nações africanas na sua vizinhança e insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio político, financeiro, operacional e logístico ao G5 Sael; salienta que, para garantir níveis apropriados de segurança e desenvolvimento, os países africanos devem ter capacidades adequadas em todos os setores essenciais, principalmente no que se refere à segurança e defesa; exorta a União Europeia a coordenar as iniciativas em matéria de desenvolvimento e segurança em que participa no continente africano, no quadro de uma estratégia integrada que deverá abranger boa governação, democracia, direitos humanos, Estado de Direito e igualdade de género, com particular atenção em regiões onde as vulnerabilidades e tensões se fazem sentir mais; congratula-se com a cooperação entre a União Europeia e África no âmbito da luta contra o terrorismo e os grupos armados em conformidade com o direito internacional; e apela, no contexto das políticas antiterroristas, ao estabelecimento de processos de tomada de decisão mais transparentes, a uma maior observância de uma abordagem assente nos direitos humanos e a um maior envolvimento das comunidades afetadas por essas medidas;

13. Sublinha o importante papel que o Sael desempenha do ponto de vista quer estratégico quer de segurança e, nessa ótica, saúda a fundação do G5 Sael em 2014, bem como a Força Conjunta G5 (G5 Force Conjointe), criada em 2017, para combater as ameaças à segurança na região;

14. Salienta o facto de os mandatos da missão da PCSD serem abrangentes e visarem, designadamente, promover a reforma do setor da segurança, fomentar a reforma do sistema judicial, reforçar a formação militar e policial e promover a supervisão; sublinha a necessidade urgente de melhorar a política de comunicação das missões da PCSD, bem como o planeamento estratégico geral da UE, a fim de pôr em evidência as ações da UE e o seu objetivo de salvaguardar a segurança e o bem-estar do povo africano;

15. Sublinha o papel especial das entidades religiosas em África, que desempenham com regularidade uma função de mediação nos conflitos e com as quais é necessário manter o diálogo e a cooperação, especialmente em zonas de conflito, uma vez que o diálogo inter-religioso pode contribuir para a paz e a reconciliação;

16. Regista que a comunicação visa aprofundar o apoio da UE aos esforços de paz em África, através de uma forma mais estruturada e estratégica de cooperação, centrada nas regiões africanas onde as tensões são mais elevadas e solicita que sejam consideradas prioritárias as estratégias específicas nas regiões de conflito; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a partilhar os encargos com organizações e parceiros internacionais, incluindo os aliados e os Estados africanos que atuam como aliados fiáveis contra o terrorismo, como o Quénia, Marrocos, a Nigéria, o Gana e a Etiópia; apela ao reforço das relações da UE com estes Estados-chave; exorta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos no reforço da capacidade das respetivas forças e instituições de segurança, de modo a prestar aos seus cidadãos serviços de segurança e de execução da lei eficazes e sustentáveis, inclusive através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e insta a UE a centrar-se numa abordagem de conflitos e crises que abarque todas as fases do ciclo dos conflitos, desde a prevenção, passando pela resposta e pela gestão, até à sua resolução;

17. Salienta que o objetivo do apoio da UE ao setor da segurança em África é incentivar a apropriação africana das questões de segurança e de defesa; considera que a União Africana e os Estados africanos são atores importantes com os quais a UE mantém uma relação significativa tendo em vista o alcance conjunto do desenvolvimento sustentável e da segurança humana; acolhe favoravelmente, a este respeito, os planos da União Africana de enviar 3 000 soldados em apoio ao G5 Sael e considera que se trata de um sinal de que a UA e a UE visam, efetivamente, objetivos de segurança semelhantes, assentes em propósitos e responsabilidades compartilhados; congratula-se, a este respeito, com os comentários feitos pelo AR/VP, Josep Borrell, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de maio de 2020, no sentido de se «encontrar soluções africanas para os problemas africanos»;

18. Reitera o seu apoio às missões de manutenção da paz da ONU no continente africano e exorta os principais atores, em particular os Estados Unidos da América, a Rússia, a China e o Reino Unido, a unir-se aos esforços da UE com vista a mediar e promover a cooperação e a paz sustentável em todo o continente africano; reitera, a este respeito, a vontade da UE de aumentar o seu apoio às missões da ONU e de promover a coordenação entre as diversas missões da ONU e da UE;

19. Recorda a importância do papel do Tribunal Penal Internacional (TPI) no combate à impunidade e na defesa dos valores da paz, segurança, igualdade, equidade, justiça e compensação; insta a UE e os Estados africanos a manter o seu apoio ao Estatuto de Roma e ao TPI; exorta todos os Estados africanos que ainda não assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma a fazê-lo;

20. Salienta a necessidade urgente de a UE enfrentar a crescente insurreição terrorista no norte de Moçambique, que já causou mais de 1 000 mortes e forçou cerca de 200 000 pessoas a deixar as suas casas, tendo o sério risco de alastrar pela região da África Austral; insta o VP/AR a oferecer o apoio da UE a Moçambique e aos seus cidadãos; salienta que a falta de reação da UE pode conduzir a que outros atores internacionais assumam o papel de liderança que a União pretende ter no continente;

21. Salienta que as consequências socioeconómicas da COVID-19 podem ter um impacto grave nos Estados africanos e respetivas sociedades e, por conseguinte, reitera o seu apelo no sentido de prestar, a todos os Estados africanos que o solicitaram, um apoio acrescido no setor da saúde; apoia veementemente a forte resposta da UE à crise numa dimensão externa, através da abordagem «Equipa Europa», que considera um verdadeiro sinal de solidariedade mundial e de valores europeus; manifesta preocupação face à ausência generalizada de dispositivos médicos no setor da saúde em África, que coloca em risco a saúde dos profissionais de saúde e dos doentes, especialmente em caso de surtos virais; exorta a UE e os seus Estados-Membros a encontrar formas de ajudar os países africanos com materiais médicos, sempre que possível;

22. Apela a um maior apoio da UE a África no domínio da justiça e transparência fiscais, da redução e gestão de dívidas - especialmente em casos de dívida odiosa - e da sustentabilidade da dívida, como uma mensagem clara de solidariedade durante a pandemia de COVID-19; considera que este seria um passo importante na construção de uma «parceria entre iguais», conforme preconizado pela Comissão, afastando-se assim da relação doador-destinatário que há muito caracteriza as relações UE-África; congratula-se vivamente com o anúncio do G20 de suspender todos os pagamentos de dívidas por parte dos países mais pobres do mundo até ao final de 2020;

23. Salienta que a ajuda ao desenvolvimento é fundamental para a diversificação das economias dos países africanos e para fazer face à atual crise económica e social; insta a UE e os seus Estados-Membros a aumentar a ajuda financeira e humanitária para responder às necessidades urgentes das populações; solicita que a ajuda da UE e dos Estados-Membros seja prestada sob a forma de subvenções e não de empréstimos, a fim de não aumentar o ónus da dívida; lamenta o facto de muitos Estados-Membros não terem atingido a meta de 0,7 % do rendimento nacional bruto e de alguns terem mesmo diminuído as suas contribuições para a ajuda ao desenvolvimento;

24. Salienta o facto de África, sendo um continente rico em recursos, com economias dinâmicas e em desenvolvimento, que revelam elevados níveis de crescimento, uma classe média crescente e uma população jovem e criativa, ser um continente de oportunidades que demonstrou em numerosas ocasiões que o progresso económico e o desenvolvimento são possíveis; realça a importância de continuar a favorecer a infraestrutura digital de África no processo de digitalização e a garantir uma conectividade e acesso à Internet adequados em todo o continente, desde as áreas rurais às urbanas; sublinha que a economia digital em África proporciona não apenas oportunidades para um acréscimo da criação de emprego e de dados que permitam enformar medidas, como também a base para a promoção dos direitos humanos, acelerando o acesso a serviços essenciais de qualidade, melhorando a transparência e a responsabilização dos governos e reforçando a democracia; apela a uma cooperação contínua, reforçada, sistemática e mutuamente benéfica com os Estados africanos no que se refere à digitalização e a tecnologias e soluções inovadoras em todos os níveis da sociedade, inclusive governação eletrónica, comércio eletrónico, competências digitais e cibersegurança, em conformidade com a abordagem «digital em prol do desenvolvimento» (D4D); exorta a UE a trabalhar em estreita colaboração com os parceiros africanos, a fim de garantir a segurança, a resiliência e a dissuasão face ao cibercrime e impedir a exploração da Internet para o terrorismo e o extremismo violento;

25. Realça o facto de África ser desproporcionalmente afetada pelos impactos adversos das alterações climáticas; observa que é nossa responsabilidade comum introduzir medidas destinadas a combater as alterações climáticas, mediante a promoção de investimentos que visem a resistência às alterações climáticas («climate proofing»), a adaptação e acesso descentralizado a energias renováveis, bem como a mitigação das alterações climáticas no continente africano; salienta a importância das alterações climáticas enquanto multiplicador de riscos no que respeita a conflitos, secas, fome e migração em África e no mundo; solicita que a estratégia UE-África aborde expressamente a problemática da migração climática; sublinha o papel crucial da diplomacia da água, uma vez que, devido às alterações climáticas, a água está a tornar-se um recurso cada vez mais escasso, e insta, neste contexto, a Etiópia, o Egito e o Sudão a chegarem a uma solução pacífica e mutuamente benéfica para a conclusão da Grande Barragem Etíope do Renascimento; congratula-se com a mediação dos EUA e do Banco Mundial neste caso e exorta a UA e a UE a fazer os possíveis para facilitar uma solução construtiva; sublinha a necessidade de uma diplomacia climática mais eficaz, a fim de promover as ligações entre políticas climáticas nacionais, externas e internacionais; exorta a que se aumentem os esforços no sentido de superar o paradoxo que se observa em África, que apesar de ser um continente extremamente rico em fontes de energia sustentáveis, continua a depender fortemente de fontes tradicionais de energia, que contribuem para as alterações climáticas e que não são inclusivas, já que grande parte das famílias africanas continua em situação de pobreza energética; incentiva, por conseguinte, os países africanos a libertar o enorme potencial de crescimento e de emprego dos seus setores energéticos e exorta os investidores privados a participar em projetos inovadores;

26. Manifesta a sua preocupação com o facto de o Botsuana, o Gana, o Uganda e o Zimbabué estarem incluídos na Lista negra atualizada da UE de países terceiros que apresentam deficiências estratégicas no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LBC/CFT) e exorta esses países a tomarem de imediato as medidas necessárias para se conformarem com a legislação em causa e a sua aplicação (por exemplo, o Regulamento Delegado (2020) 855 da Comissão[13]); congratula-se com o facto de a Etiópia e a Tunísia, após uma série de reformas, terem sido retiradas da lista negra;

27. Reitera que o desenvolvimento económico sustentável a longo prazo e a subsequente criação de empregos dignos e bem remunerados, em especial para os jovens, são condições prévias para o desenvolvimento e a prosperidade dos povos africanos e, em última análise, para a estabilidade política, a democracia e o aumento dos direitos civis e humanos; congratula-se, neste contexto, com os esforços envidados pela Comissão para tornar a «Aliança África-Europa» num pilar central das relações económicas entre os dois continentes; salienta a necessidade de reformas económicas estruturais e a importância de aumentar as capacidades de produção e fabrico internas, o que ajudaria a reduzir a dependência de importações estrangeiras; recorda a necessidade de a UE reforçar o apoio às pequenas e médias empresas (PME) e salienta as oportunidades fomentadas pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) da UE, de promoção da cooperação entre empresas e empreendimentos conjuntos com empresas africanas, o que não só aumentaria a visibilidade das oportunidades de negócio, como também promoveria o tão necessário acesso ao financiamento e à tecnologia por meio da transferência de saber-fazer; sublinha, além disso, a necessidade de melhorar os regimes de proteção de investimentos a fim de facilitar e incentivar novos investimentos; apela às instituições da UE e aos Estados-Membros que atuem como um ator mais consistente e unificado nas relações com o continente africano e que promovam a coordenação interna, a fim de melhor definir o caminho comum a seguir; salienta, neste contexto, a necessidade de desenvolver uma estratégia coerente e abrangente para África, que deve desenvolver-se com base nos esforços africanos e europeus existentes e centrar-se na criação de oportunidades económicas e de emprego; insta a UE a manter o seu apoio ao processo de integração em África através da UA, nomeadamente apoiando a implementação de uma Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA); reconhece as ambições das nações africanas de superar os atuais desafios e congratula-se vivamente com a entrada em vigor da ZCLCA, enquanto instrumento para que as nações africanas desenvolvam plenamente o seu próprio potencial, aumentando assim a sua autonomia e resiliência às pressões externas; sublinha o enorme potencial económico e político que apresenta para o futuro do comércio africano e mundial; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a estender ao máximo a sua ajuda, partilhando as melhores práticas com base na experiência adquirida na UE, a fim de contribuir para uma implementação bem-sucedida da ZCLCA, assim que a situação sanitária o permita; é de opinião que um mercado único e um mercado digital único africanos constituiriam um valor acrescentado líquido em termos económicos, políticos e culturais, e salienta, além disso, a necessidade de se investir significativamente na infraestrutura de transportes de modo a facilitar o comércio intra-africano; salienta que a nova estratégia UE-África deve promover o comércio justo e ético, bem como normas laborais e ambientais;

28. Salienta com veemência o importante papel do funcionamento das instituições, autoridades e infraestruturas do Estado e acredita que a sua ausência pode constituir um obstáculo significativo ao desenvolvimento, à paz e ao progresso; sublinha a importância da salvaguarda da segurança alimentar e da luta contra a subnutrição, nomeadamente na agricultura de pequena escala, e salienta a importância da transformação da agricultura multissetorial e do desenvolvimento rural em todos os países e regiões de África, conducente à criação de emprego e à descentralização de comunidades das grandes áreas urbanas; salienta a necessidade de criar oportunidades económicas e empregos, que reveste fundamental importância perante as tendências demográficas no continente africano; assinala, neste contexto, o impacto positivo do Plano de Investimento Externo da UE, lançado pelo antigo presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, em 2017, e expressa o seu forte apoio à Aliança África – Europa para investimentos e empregos sustentáveis, lançada em resultado do primeiro;

29. Reconhece os desafios e oportunidades complexos que os movimentos migratórios representam na Europa e em África para a prosperidade e o desenvolvimento de ambos os continentes e sublinha a necessidade de reforçar a sua cooperação, com base no respeito dos direitos humanos e do direito internacional e dos princípios da cooperação, da solidariedade, do equilíbrio e da responsabilidade partilhada; sublinha que o desenvolvimento africano se baseia nas capacidades da sua população, pelo que a migração não deverá conduzir à «fuga de cérebros»; salienta a importância de criar uma estratégia a longo prazo para combater as redes de passadores e traficantes de seres humanos, de modo a prevenir a migração irregular dos países africanos para a UE, e de reforçar o diálogo UE-África sobre migração e mobilidade (DMM) e a Parceria África-UE em matéria de migração, mobilidade e emprego (MME); é, no entanto, de opinião que os dois parceiros também devem centrar-se mais na resolução das causas profundas da migração e utilizar de forma mais eficaz os atuais e os novos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento; observa que 36 dos países mais frágeis do mundo estão localizados em África, muitas vezes enfraquecidos por conflitos, e o continente acolhe 390 milhões de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza; salienta que a ausência de progresso económico na região, a fraca governação, a instabilidade, a violação dos direitos humanos, a corrupção, a ausência de Estado de Direito e a impunidade, a desigualdade, o desemprego, o aumento da população em alguns dos países mais pobres e menos desenvolvidos, juntamente com os efeitos das alterações climáticas e acompanhados de fatores como conflitos violentos, a radicalização e a proliferação da criminalidade organizada, conduzirá inevitavelmente a uma série de novos desafios que, se não forem tratados imediatamente, podem resultar em deslocações forçadas e movimentos migratórios mistos — tanto no continente africano como na Europa —, o que poderá conduzir a cenários extremamente difíceis para os países africanos, a União Europeia e os seus Estados-Membros; recorda que, contrariamente a uma crença comum, a migração intrarregional continua a ultrapassar a migração extrarregional no continente africano e reconhece que os países africanos acolhem grande parte da totalidade dos refugiados e deslocados internos em todo o mundo; salienta, por conseguinte, a necessidade de desenvolver uma estratégia comum a longo prazo e de reforçar a cooperação em todos os domínios, que realce a necessidade de combater o tráfico de seres humanos e as rotas de migração ilegal e crie oportunidades de reinstalação; observa que África e a Europa têm interesses e responsabilidades comuns em matéria de migração e mobilidade e salienta que a gestão da migração exige soluções globais baseadas nos princípios da cooperação e da solidariedade, no equilíbrio e na partilha de responsabilidades e no respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional, e sustenta uma abordagem sustentável para lidar com deslocações forçadas e fluxos migratórios; exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a tomar medidas específicas para proteger os migrantes da morte, do desaparecimento, da separação de famílias e da violação dos seus direitos; entende, no entanto, que os dois parceiros devem igualmente centrar-se mais nas causas profundas da pobreza e das desigualdades, bem como na utilização eficaz dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento; exorta à criação de mecanismos eficazes que permitam controlar criteriosamente o destino final dos Instrumentos Financeiros Externos e avaliar os projetos que receberam financiamento; incentiva a cooperação contínua com a Organização Internacional para as Migrações e outras agências da ONU, no sentido de prestar apoio adicional a refugiados e pessoas deslocadas internamente;

30. Salienta com veemência o importante papel do funcionamento das instituições, autoridades e infraestruturas do Estado e acredita que a sua ausência pode constituir um obstáculo significativo ao desenvolvimento, à paz e ao progresso; sublinha que a segurança, a estabilidade e, em última instância, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável só serão alcançados nas regiões em causa se for seguida uma estratégia global; recorda, neste contexto, que a reforma do setor da segurança, a reforma do sistema judicial, a boa governação, a responsabilização democrática e a proteção dos civis são pré-requisitos para conquistar a confiança das populações nos seus governos e nas forças de segurança; salienta que, embora numerosos países continuem a braços com a corrupção, a ausência de boa governação e liberdades sociais e políticas, muitos iniciaram já a transição para reformas e para a democracia; aplaude, a esse respeito, o povo do Sudão em especial, pela sua coragem e bravura; recorda que os países em transição são particularmente vulneráveis e devem poder contar com a UE quando solicitam apoio; insta, por conseguinte, a um apoio e ajuda bem coordenados a esses países para efeitos da construção de Estados e sociedades mais resilientes, a fim de manter e apoiar as aspirações de mudança positiva expressas pelos seus povos; sugere que o AR/VP crie grupos de contato especiais ad-hoc a fim de otimizar e facilitar um amplo apoio da UE aos países em transição; considera que devem ser envidados mais esforços no sentido de promover sistemas políticos multipartidários inclusivos e a governação democrática e responsável em África, especialmente em Estados frágeis, facilitando grupos de trabalho cidadania-governo e o controlo parlamentar - designadamente através da utilização de plataformas tecnológicas - para recolher as opiniões dos cidadãos sobre questões políticas e promover melhores práticas através do intercâmbio entre pares, a fim de reforçar a responsabilização e a capacidade de resposta do governo, o que é fundamental para assegurar um desenvolvimento sustentável, enfrentar os desafios globais e reduzir o risco de disseminação da instabilidade. salienta a importância de incluir os princípios da transparência e boa governação na estratégia UE-África e do seu planeamento, implementação e avaliação;

31. Congratula-se com a iniciativa «Pacto com África» (PcA) do G20, lançada em 2017 para promover o investimento privado em África, inclusive em infraestruturas, e considera que se trata de uma boa plataforma para a promoção de agendas de reformas abrangentes, coordenadas e específicas por país; congratula-se com o facto de, até agora, 12 países africanos terem aderido à iniciativa: Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gana, Guiné, Marrocos, Ruanda, Senegal, Togo e Tunísia;

32. Congratula-se com a diminuição acentuada da pirataria nas costas da África oriental e ocidental, como resultado dos esforços internacionais de segurança marítima, que são um precedente para a cooperação europeia, africana e transatlântica;

33. Considera importante que a UE continue a envidar esforços para construir Estados e sociedades mais resilientes, através do desenvolvimento de capacidades e de reformas no setor da segurança, inclusive por meio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e se centre numa abordagem integrada aos conflitos e crises, atuando em todas as etapas do ciclo dos conflitos;

34. Considera que a UE deve envidar esforços acrescidos no reforço do Estado de direito, na reforma dos sistemas judiciais e na gestão das finanças públicas; salienta que instituições responsáveis contribuem para promover um crescimento económico mais equitativo e sustentado, que ajude a combater os fluxos financeiros ilícitos, a criminalidade organizada grave e uma cultura de impunidade; observa a importância do apoio e da cooperação da UE com os países africanos no combate à corrupção; recorda que os fluxos financeiros ilícitos (FFI) constituem um problema de monta para os países em desenvolvimento e que, em África, os fluxos financeiros ilícitos atingem aproximadamente 50 mil milhões de dólares - o dobro da ajuda pública ao desenvolvimento; salienta que o relatório do Painel de Alto Nível sobre os FFI de África identificou as atividades comerciais como sendo responsáveis por 65 % dos FFI; apela à UE para que adote um quadro regulamentar em matéria de corrupção, diligência devida obrigatória em matéria de direitos humanos e ambiente e de responsabilidade empresarial para as empresas da UE que investem e exercem as suas atividades em África;

35. Sublinha a importância de apoiar eleições livres, justas e competitivas, bem como processos eleitorais credíveis; apoia a coordenação entre a UE e a UA em missões de observação eleitoral e a assistência para efeitos de melhorar a capacidade da UA na condução de observações eleitorais de longo prazo, harmonizando-as com as normas internacionais, bem como a cooperação bilateral com os respetivos países e as suas sociedades civis, com vista à realização de eleições inclusivas, transparentes e credíveis em África; salienta, por conseguinte, as numerosas missões de observação eleitoral (MOE) conduzidas pela UE, que são fortemente apoiadas pelo Parlamento; incentiva a UE e as ONG, os partidos políticos e a sociedade civil da Europa a cooperarem estreitamente com os seus homólogos africanos, incluindo funcionários públicos, a fim de gerar um diálogo político substantivo, através do desenvolvimento de políticas baseadas em questões concretas, de promover práticas sólidas de governação democrática, de melhorar a representação e a inclusão das populações marginalizadas; e promover uma participação significativa da sociedade civil e dos cidadãos na vida pública a todos os níveis;

36. Insta a UA, a União Europeia e os seus Estados-Membros a desenvolver uma cooperação mais robusta no que diz respeito à promoção e proteção dos direitos humanos, dos ativistas dos direitos humanos e da sociedade civil, e a prestar um sólido apoio político e financeiro aos respetivos mecanismos de direitos humanos; considera que a intervenção conjunta a nível mundial para reforçar a ordem multilateral assente em regras requer valores comuns e o respeito pelo direito internacional e pelos direitos fundamentais; é de opinião que instituições democráticas estáveis, eleições livres e justas e educação são todos pré-requisitos do desenvolvimento e devem estar no centro da cooperação UE-África; salienta que a sociedade civil deve ser inclusiva, a fim de representar todas as minorias, e manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de os seus direitos, designadamente os das pessoas LGBTIQ, não serem amplamente protegidos em todo o continente; considera que a cooperação intercontinental entre a UE e África pode contribuir significativamente para o combate à xenofobia e ao fundamentalismo e para a estabilização da região mediterrânica; chama a atenção para o papel crucial desempenhado pela sociedade civil e pelos ativistas dos direitos humanos no reforço da democracia, da paz, do Estado de direito e da proteção dos direitos humanos nos dois continentes; salienta a necessidade de intensificar a participação da sociedade civil na parceria África-UE, favorecendo o reforço das suas capacidades e proteção; insta a União Europeia a apoiar iniciativas concretas para reforçar as organizações da sociedade civil e os direitos humanos; salienta o importante papel de uma comunicação social livre e dinâmica e recorda que é crucial para garantir que o público seja bem informado e possa definir as suas próprias prioridades; salienta que uma comunicação social livre e dinâmica aumenta a resiliência contra notícias falsas; insta a UE a colaborar de forma mais ativa com África no que diz respeito ao apoio à liberdade de expressão, ao pluralismo dos meios de comunicação e à segurança dos jornalistas; e destaca o importante papel da liberdade de imprensa no combate à corrupção e na supervisão e responsabilização das autoridades públicas; salienta a importância de incluir cláusulas juridicamente vinculativas em matéria de direitos humanos nos acordos internacionais da UE com o continente africano, dotado de um mecanismo de consulta claro e preciso, inspirado no artigo 96.º do Acordo de Cotonou; congratula-se, a este respeito, com a introdução de uma cláusula desta natureza no acordo de comércio livre de nova geração;

37. Salienta que o futuro de África está nas mãos da sua geração jovem; exorta a UE a apoiar, na sua estratégia renovada UE-África, iniciativas concretas para capacitar jovens e mulheres e garantir a sua participação ativa nos processos de tomada de decisão da vida cívica e política; salienta que o desenvolvimento de África depende de uma educação inclusiva e que se impõe continuar a abordar as desigualdades na educação e a aumentar o investimento em políticas e programas de educação e saúde para o desenvolvimento das crianças e dos jovens; sublinha que a cooperação UE-África deve incluir uma componente adequada da sociedade civil e que, por conseguinte, não pode seguir uma abordagem descendente; insta, neste domínio, a que se envidem esforços acrescidos no sentido de promover as relações entre pessoas, especialmente entre os jovens; salienta, neste contexto, o importante impacto positivo a longo prazo do programa Erasmus+; recorda que a riqueza de jovens talentos existente em África só poderá atingir todo o seu potencial quando África e os seus parceiros investirem na educação e inovação; salienta que a boa governação e o desenvolvimento bem-sucedido são um requisito prévio indispensável para a consecução daquele objetivo e insta a UE a vincular a ajuda ao desenvolvimento a padrões de educação mais elevados e à capacitação das mulheres; lamenta que a comunicação da Comissão negligencie a dimensão da política cultural externa e o potencial promissor decorrente de uma colaboração cultural Europa-África mais aprofundada; insta, por conseguinte, a Comissão e o SEAE a darem prioridade a esta vertente, promovendo e financiando parcerias bicontinentais entre instituições e indivíduos; insta, por conseguinte, a Comissão a propor uma iniciativa abrangente da UE e de África para refletir sobre as histórias coloniais entrelaçadas, investigar casos de apropriação ilícita e explorar medidas de repatriação e restituição de artefactos culturais de origem africana;

38. Recorda a ameaça que a criminalidade organizada transnacional, a agitação civil e a criminalidade nacional representam para Estados frágeis e em situação de pós-conflito e que lutam para proporcionar a segurança necessária aos seus cidadãos; salienta, nesta perspetiva, a importância de forças policiais nacionais e regionais com uma boa formação; observa, no entanto, que as forças policiais carecem frequentemente de formação e equipamento adequados e, sobretudo, nem sempre mantêm uma ligação adequada com a população local, nem conseguem a sua confiança; sublinha, por conseguinte, a importância de se reforçarem e criarem estruturas policiais profissionais e apela, designadamente, a um apoio conceptual, logístico e administrativo reforçado ao Mecanismo de Cooperação Policial Africano em Argel, lançado em 2014; considera que a cooperação neste domínio contribuirá igualmente para reforçar a capacidade das missões de manutenção da paz e promover a componente policial da APSA;

39. Observa que a esfera da informação em África é cada vez mais influenciada pelos nossos adversários mundiais; exorta, a este respeito, o SEAE e a CE a resolver, de forma determinada, o problema da falta de presença de uma voz europeia nas sociedades africanas, a combater as falsas narrativas e a promover melhor a abordagem e os valores democráticos europeus junto dos povos africanos; observa que tal exige uma comunicação estratégica de maior qualidade e centrada em regiões e países-chave e requer a criação de uma unidade especial responsável por essas ações que trabalha em estreita cooperação com as delegações da UE;

40. Salienta os perigos da proliferação de armas ilícitas de pequeno calibre e recorda que essas armas não documentadas e, na sua maioria, adquiridas de forma ilegal não só ameaçam a proteção e a segurança das comunidades, como também são usadas por redes criminosas transnacionais perigosas que participam em diversas formas de tráfico, incluindo o de armas, seres humanos e drogas ilegais;

41. Insta à prossecução das Reuniões Consultivas Conjuntas Anuais do Comité Político e de Segurança da União Europeia e do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, com o objetivo de alargar o âmbito da cooperação de modo a incluir visitas de campo e sessões conjuntas, desenvolver entendimentos e análises comuns sobre situações de crise, e estudar vias para ações conjuntas precoces como a melhor forma de estabelecer uma parceria estratégica viável;

42. Recorda que África regista o maior número de operações de apoio à paz (OAP) do mundo e é o maior contribuinte de tropas e agentes policiais; salienta a necessidade de adaptar OAP em todo o continente africano à nova realidade da COVID-19, a fim de proteger adequadamente os cidadãos e o pessoal das OAP; salienta a necessidade de garantir um financiamento adequado das missões, dado o receio de uma crise económica iminente e a redução do financiamento disponível;

43. Insta a UE a garantir que as missões da PCSD sejam planeadas de forma eficaz, responsável e robusta, com operações eficientes e mandatos consolidados e vinculados a uma vontade política substantiva que visem a resolução de conflitos e não o seu congelamento;

44. Salienta a importância da diplomacia parlamentar e, neste contexto, recorda as muitas reuniões e missões parlamentares que o Parlamento conduziu, nomeadamente as reuniões regulares entre o Parlamento Europeu e o Parlamento Pan-Africano; exorta, por conseguinte, a um reforço da dimensão parlamentar nas relações UE-UA e insta a que missões anuais das principais comissões do Parlamento Europeu se encontrem e procedam a um intercâmbio regular com os seus homólogos africanos;

45. Ressalta o facto de a ajuda da UE não dever prolongar conflitos nem facilitar o comportamento predatório dos regimes autocráticos que está na origem de muitos dos problemas socioeconómicos e conflitos políticos em África; salienta que os interesses e a cooperação comuns devem ser consentâneos com o direito internacional, os valores fundamentais da UE e os objetivos de apoio à democracia, boa governação e direitos humanos;

46. Aprecia os esforços feitos para fortalecer os mecanismos e a regulamentação africanos de proteção dos direitos humanos, como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e respetivos protocolos, a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; aprecia o facto de estes mecanismos e esta regulamentação continuarem a ajudar os parceiros africanos a adaptar os seus próprios instrumentos e mecanismos de direitos humanos aos princípios, leis e normas internacionalmente reconhecidos;

47. Considera que o aumento da participação das mulheres na vida pública, designadamente na política, é fundamental para uma sociedade igualitária e inclusiva; salienta a importância dos esforços conjuntos UE-África para melhorar as políticas e a legislação sobre assuntos como o acesso à educação para as raparigas e a cessação do casamento infantil, a eliminação da mutilação genital feminina, a garantia dos direitos económicos, políticos e sociais das mulheres e a sua participação em todos os domínios da sociedade, os processos de decisão, os esforços de consolidação da paz e de manutenção da paz, pondo fim à violência psicológica, física e sexual, incluindo a violação conjugal, e a qualquer outra forma de abuso; recorda que a promoção da igualdade de género é uma das formas mais eficazes de impulsionar o crescimento inclusivo, reduzir a pobreza e promover a paz; exorta a que se preste apoio adicional à capacitação económica das mulheres africanas por via da educação, da transferência de competências, do acesso a financiamento e assistência na criação de empresas, e do acesso à terra; congratula-se com o aumento da representação feminina nalguns países africanos; observa, no entanto, que as mulheres permanecem mal representadas em muitos outros países do continente africano; salienta que o respeito e a plena observação dos direitos humanos das mulheres são os fundamentos de uma sociedade democrática; considera, por conseguinte, que estes direitos e objetivos fundamentais são essenciais para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática; salienta que a disparidade de género no setor da educação continua a ser um problema grave em África, especialmente em comunidades marginalizadas, e frisa a necessidade de proporcionar um acesso adequado à educação, programas de aprendizagem de competências e oportunidades efetivas de vida para as jovens e as mulheres;

48. Incentiva o SEAE a aumentar a sua presença, com delegações UE em todo o continente, especialmente nos principais Estados-Membros da UA, a fim de continuar a promover as nossas relações bilaterais e regionais e garantir um intercâmbio adequado com as partes interessadas relevantes; salienta que esses laços estreitos constituem a base para garantir parcerias globais adequadas e bem estruturadas, bem como de respostas delineadas por medida; exorta o SEAE a melhorar significativamente a sua estratégia de comunicação e nos media, não só a fim de promover a sensibilização para os esforços da UE nas diferentes regiões, mas também de aumentar a consciencialização e o apoio dos cidadãos da UE para uma maior cooperação UE-África;

49. Salienta que as relações UE-África devem transitar de uma relação orientada para o desenvolvimento para uma relação que vise colocar as nações africanas em pé de igualdade, caracterizada por relações comerciais ambiciosas de modo a elevar as normas africanas; salienta que a UE deve ajudar as nações africanas a avançarem no sentido da autossuficiência; considera que o reforço dos laços económicos com África é vital para salvaguardar a independência económica dos Estados africanos;

50. Encoraja os líderes africanos a escolher projetos de investimento estrangeiro de elevada qualidade, transparentes, inclusivos e sustentáveis e apoia o acesso a oportunidades de financiamento que proporcionem alternativas sólidas a iniciativas estatais externas;

51. Recorda a importância de coordenar a política UE-África com a ONU, a OTAN, a OSCE e outros países que partilham da mesma visão, como Estados Unidos da América, o Canadá, o Reino Unido, a Austrália e o Japão.

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

21.9.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

6

6

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López-Istúriz White, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe-Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon-Taubadel, Thomas Waitz, Charlie Weimers, Isabel Wiseler-Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Özlem Demirel, Angel Dzhambazki, Assita Kanko, Arba Kokalari, Dragoş Tudorache, Mick Wallace, Elena Yoncheva, Marco Zanni

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

55

+

ECR

Angel Dzhambazki, Anna Fotyga, Assita Kanko, Hermann Tertsch

NI

Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi

PPE

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Arba Kokalari, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López-Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe-Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler-Lima, Željana Zovko

RENEW

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Dragoş Tudorache

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev, Nacho Sánchez Amor, Elena Yoncheva

VERTS/ALE

Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon-Taubadel, Thomas Waitz, Salima Yenbou

6

GUE/NGL

Özlem Demirel, Manu Pineda

ID

Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky

NI

Kostas Papadakis

6

0

ECR

Charlie Weimers

GUE/NGL

Idoia Villanueva Ruiz, Mick Wallace

ID

Anna Bonfrisco, Marco Zanni

S&D

Dietmar Köster

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 


 

 

 

8.9.2020

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre uma nova estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo

(2020/2041(INI))

Relator de parecer: Manuel Bompard

 

 

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

 Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

 Tendo em conta o Relatório do Grupo de Trabalho para a África Rural, de 7 de março de 2019,

 Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais,

 Tendo em conta a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de proclamar a Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar para o período de 2019 a 2028,

 Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030,

1. Congratula-se com o facto de a nova parceria UE-África preconizar o desenvolvimento de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente e a integração das preocupações relacionadas com a biodiversidade; manifesta, no entanto, a sua preocupação com a elevada dependência dos Estados africanos em relação às importações de produtos alimentares; recorda, neste contexto, a necessidade de assegurar a coerência das políticas agrícolas e comerciais europeias a favor do desenvolvimento sustentável, através da aplicação da análise do seu impacto nos objetivos de desenvolvimento sustentável, nos direitos humanos e nos direitos dos pequenos camponeses e de outras populações que vivem nas zonas rurais; apoia o desenvolvimento de oportunidades comerciais entre os continentes, que incluam a proteção e a salvaguarda dos produtos agrícolas sensíveis, a fim de permitir às regiões aumentarem e alargarem o seu potencial de produção; salienta que os acordos comerciais têm de respeitar o princípio do comércio justo em benefício da agricultura local e garantir, simultaneamente, a disponibilidade de alimentos produzidos de forma sustentável; convida a Comissão a garantir que os acordos de comércio não desestabilizam a agricultura local, não prejudicam os pequenos agricultores e não aumentam a dependência do continente africano em relação às importações de produtos alimentares;

2. Solicita à UE que intensifique a cooperação entre os dois continentes de forma sustentada, incluindo as capacidades técnicas e as parcerias no domínio da investigação e inovação e o intercâmbio de boas práticas no domínio da agricultura; salienta a importância central do setor agrícola e alimentar na economia e na sociedade de África e da UE, considera que o desenvolvimento de um setor agrícola sustentável e das zonas rurais constitui a pedra angular do potencial de criação de emprego e do desenvolvimento sustentável em África, pelo que deve estar no centro da cooperação UE-África; solicita à UE que desenvolva uma posição estratégica concreta para continuar a promover a gestão sustentável da economia dos recursos naturais com cadeias de valor sustentáveis e melhore a cooperação entre a UE e África, colocando a tónica na definição de um futuro com impacto neutro no clima, para criar um ambiente propício para investimentos sustentáveis e mais resilientes do ponto de vista climático, para uma criação de valor local acrescida e para o emprego local; considera que a UE deve desenvolver significativamente a cooperação com África em termos das práticas de desenvolvimento rural, bem como das práticas agroecológicas, enquanto fundamento da sustentabilidade ecológica, social e económica e beneficiando os pequenos agricultores e as comunidades, ao torná-los mais autossuficientes e tornando a agricultura africana mais resiliente às alterações climáticas; solicita à UE e aos Estados‑Membros que trabalhem ativamente, em conjunto com os parceiros africanos, para criar sinergias entre a estratégia UE-África, as políticas do Pacto Ecológico, em particular a dimensão externa da Estratégia do Prado ao Prato, e as políticas comerciais, as alinhem com a política de desenvolvimento e os compromissos relativos à coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e as acompanhem com ações concretas, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que apoiem ativamente a transição para sistemas agroalimentares sustentáveis, dando especial atenção ao desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas, da produção local, da distribuição e do consumo local, que beneficiarão as pessoas, a natureza e a economia;

3. Destaca a importância do setor agrícola e alimentar em África na criação de oportunidades de emprego digno e sustentável nas zonas rurais; salienta a percentagem significativa da força de trabalho de África, especialmente as mulheres e os jovens, que depende da produção, transformação e distribuição de alimentos agrícolas para a sua subsistência e o seu rendimento e emprego direto; sublinha que, na maioria dos casos, se trata de pequenas explorações e de explorações agrícolas familiares; assinala a importância de promover e reforçar as medidas e as ferramentas destinadas a apoiar o aumento da qualidade dos produtos, a diversificação dos produtos, a modernização das práticas agrícolas e as condições de trabalho seguras e as medidas destinadas a reforçar a resiliência dos agricultores, em especial das mulheres e dos jovens; insta a Comissão a garantir que a parceria UE-África seja mutuamente benéfica para os dois continentes em termos de oportunidades de mercado, intercâmbio de conhecimentos, cadeias de valor justas e acesso e apoio a ferramentas e medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas; exorta a parceria UE-África a dar especial destaque ao desenvolvimento agrícola e rural, a fim de promover a estabilidade económica e a qualidade de vida nas zonas rurais.

4. Sublinha que a utilização de pesticidas na agricultura intensiva em África pode afetar a saúde dos trabalhadores, que têm um acesso muito limitado à formação em proteção fitossanitária e cuidados de saúde, para além dos danos ambientais; solicita medidas em matéria de educação e formação sobre as abordagens sustentáveis de proteção fitossanitária e as alternativas aos pesticidas e a minimização da exposição às substâncias perigosas; denuncia a dualidade de critérios da UE em matéria de pesticidas, ao permitir a exportação de substâncias perigosas que são proibidas na UE para os países africanos e para outros países terceiros; pede, por conseguinte, a alteração das atuais regras da UE, a fim de eliminar esta incoerência jurídica, em conformidade com a Convenção de Roterdão de 1998 e o Pacto Ecológico;

5. Salienta os contributos essenciais das raparigas e das mulheres para as economias agrícola e rural no continente africano; recorda que quase metade do trabalho agrícola em África é feito por mulheres, enquanto as mulheres agricultoras são, na sua maioria, pequenas agricultoras ou agricultoras de subsistência que não têm o acesso necessário à informação, ao crédito e à terra; considera, por conseguinte, de crucial importância apoiar e reforçar a capacitação das raparigas e das mulheres em África; solicita à UE que apoie os países parceiros, em particular, a melhorar a sua legislação em matéria de propriedade, reconhecendo o direito universal das mulheres a serem proprietárias de terras de pleno direito;

6. Está particularmente preocupado com a aceleração do ritmo da desflorestação em África, onde, por exemplo, em março de 2020, a bacia do Congo foi a segunda região mais desflorestadas do mundo, tendo a área desflorestada mais do que duplicado em relação aos anos anteriores; salienta que a destruição das florestas tropicais africanas resulta numa perda irreversível de biodiversidade e de sumidouros de carbono, bem dos habitats e dos modos de vida das comunidades indígenas que vivem nas florestas; solicita à Comissão que apresente, sem demora, uma proposta relativa a um quadro europeu vinculativo em matéria de dever de diligência baseado nas linhas diretrizes da OCDE e numa conduta empresarial responsável; solicita que as empresas europeias identifiquem, previnam e comuniquem as violações dos direitos humanos e dos direitos ambientais nas cadeias de abastecimento globais, incluindo as cadeias de subcontratação, em relação a todos os agentes económicos em todos os setores, especialmente os considerados de alto risco nos países em desenvolvimento, por exemplo, os setores das matérias-primas, do cacau, do café e florestal; solicita a inclusão de disposições vinculativas nos acordos comerciais com os Estados africanos; insta a UE a trabalhar em conjunto com os governos e os intervenientes mundiais através de acordos de parceria, a fim de favorecer uma abordagem coerente a nível mundial para desenvolver planos de ação conjuntos para proteger e melhorar a gestão das florestas, das águas e dos ecossistemas marinhos, no âmbito do Acordo de Paris e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

7. Recorda que as florestas contribuem significativamente para alcançar as metas em matéria de clima, proteger a biodiversidade e prevenir a desertificação e a erosão extrema dos solos; salienta que os esforços conjuntos da UE e de África devem apoiar o desenvolvimento de uma agricultura e silvicultura resilientes do ponto de vista climático, um desenvolvimento rural sustentável e sistemas alimentares seguros e sustentáveis, que são cruciais para a erradicação da pobreza, da fome e da desnutrição; salienta a importância de assegurar a complementaridade entre a agricultura, a vida selvagem e a conservação da biodiversidade e insiste na necessidade de promover práticas agrícolas sustentáveis, como a agrossilvicultura, em vez das práticas de monocultura que empobrecem a terra e a biodiversidade, utilizam mais terra e pioram a oferta nutricional nas comunidades locais; destaca a existência de regimes de conservação que estabelecem uma relação com agricultores que arrendam as suas terras para fins de proteção da vida selvagem, que criam emprego local e que melhoram a coexistência com as espécies selvagens; congratula-se, a este respeito, com a iniciativa NaturAfrica, que visa proteger a vida selvagem e os ecossistemas, oferecendo simultaneamente às populações locais oportunidades em setores ecológicos.

8. Salienta que a União Europeia deve garantir a aplicação das mesmas normas elevadas de segurança e sustentabilidade na produção alimentar, tanto para o produto como para o método de produção, sobretudo à luz da maior ambição da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia para a Biodiversidade 2030;

9. Lamenta a falta de reconhecimento da importância estratégica das pastagens naturais, que cobrem cerca de 43 % da superfície terrestre africana, constituindo, portanto, importantes sumidouros de carbono; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as comunidades e os intervenientes locais, uma estratégia com vista a otimizar esse potencial através de uma gestão sustentável das pastagens, como, por exemplo, pelos pastores;

10. Denuncia a amplitude da apropriação de terras em África; recorda que a apropriação de terras é uma prática brutal incompatível com qualquer objetivo de soberania alimentar e compromete a sobrevivência das comunidades rurais africanas; salienta que o continente africano, que deverá registar um crescimento demográfico significativo, com um aumento previsto da sua população para 2,5 mil milhões em 2050, continua a ser a região mais afetada pela subnutrição; recorda que o acesso à terra é essencial para garantir a segurança alimentar; sublinha que uma maior concentração de terras conduz frequentemente a um aumento das pessoas deslocadas e das violações dos direitos humanos, enquanto a exploração de matérias-primas em África agrava ainda mais os conflitos existentes ou cria novos conflitos e, juntamente com a apropriação de terras, conduz à exploração e à opressão da população local; solicita uma estratégia agrícola a longo prazo para promover a segurança alimentar em África e que os poderes nacionais, regionais e locais consolidem os direitos fundiários e adotem princípios para uma melhor governação fundiária; salienta a necessidade de lançar um processo inclusivo no domínio do desenvolvimento, aplicação e acompanhamento das políticas e ações relacionadas com a apropriação de terras, com a participação efetiva dos intervenientes locais e das organizações da sociedade civil; solicita que as Diretrizes Voluntárias para uma Gestão Responsável da Posse da Terra (VGGT) sejam respeitadas em todos os projetos que promovem a proteção dos direitos fundiários, inclusive no domínio do comércio, e que sejam também adotadas medidas para garantir que os projetos não ponham em causa os direitos fundiários dos pequenos agricultores;

11. Observa que, por exemplo, os direitos de pastagem e o pastoreio coletivo são direitos tradicionais de uso da terra assentes no direito consuetudinário e não em direitos de propriedade formais; salienta, porém, a importância essencial para a população rural de proteger estes direitos consuetudinários;

12. Insta os Estados-Membros e a UE a aumentar consideravelmente o montante da ajuda pública ao desenvolvimento atribuída aos países africanos que é destinada aos objetivos de desenvolvimento social, económico e ambiental e à investigação e formação agrícolas, e que tem em conta, em particular, a preservação da biodiversidade e as políticas de adaptação às alterações climáticas, a fim de auxiliar os agricultores em África na sua necessária adaptação à crise climática; solicita que se reconheça a agroecologia como base dos sistemas agrícolas e alimentares sustentáveis e se  desenvolva melhores infraestruturas e cadeias de valor para os agricultores locais; salienta ainda as possibilidades e o potencial das parcerias com o setor privado para a consecução destes objetivos; salienta que as parcerias com agentes privados devem estar sujeitas a critérios de seleção precisos, controlo público, processos de avaliação e mecanismos independentes de reclamação; salienta, além disso, que o apoio ao setor privado deve ser condicionado ao respeito dos direitos humanos e ao reconhecimento do direito à alimentação; salienta que a ajuda ligada, que promove o acesso a este financiamento pelas empresas europeias, deve ser excluída; sublinha que a nova parceria UE-África deve reconhecer os múltiplos papéis e contribuições dos agentes locais e das organizações da sociedade civil e, por conseguinte, a necessidade de os envolver em todos os níveis do diálogo político, bem como na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos de execução; salienta que se obtêm melhores resultados em termos de mudança em África quando a boa governação e a transparência na distribuição da ajuda são recompensadas e os abusos são punidos;

13. Congratula-se com a proposta do Grupo de Trabalho para a África Rural relativa ao estabelecimento de um programa de geminação Europa-África, extensivo à ligação dos organismos agrícolas dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros africanos, por exemplo, organizações e cooperativas agrárias e organizações rurais de mulheres e jovens, com vista ao intercâmbio de boas práticas e à promoção das relações entre parceiros firmemente empenhados e similares; salienta que o Grupo de Trabalho para a África Rural elaborou, em 2018, uma lista de medidas para aumentar a produção alimentar de África, e que esta lista continua a ser uma base relevante para a Parceria UE-África, e salienta o papel importante que as organizações e as cooperativas de agricultores em África podem ter na melhoria da força negocial dos agricultores e das suas receitas, facilitando o acesso a equipamentos e serviços e reduzindo os riscos associados à comercialização dos produtos; considera que o intercâmbio de experiências entre as organizações africanas e as europeias proporcionaria benefícios mútuos;

14. Incentiva as organizações agrícolas profissionais africanas e europeias a cooperarem no sentido de promoverem os respetivos papeis na resposta aos desafios comuns em matéria de sustentabilidade agrícola e a desenvolverem o intercâmbio de práticas no que respeita à organização das cadeias de valor e da produção;

15. Solicita à Parceria UE-África que centre os seus esforços em matéria de agricultura na salvaguarda do direito dos países africanos à soberania alimentar, no aumento prioritário da sua segurança alimentar, bem como da sua capacidade para satisfazer os requisitos nutricionais da sua população, nomeadamente no que diz respeito às proteínas, e na promoção da agricultura agroecológica local, de pequena escala e familiar, que garanta a segurança alimentar e nutricional para todos e uma maior resiliência às crises, em especial a crise climática, colocando a tónica numa produção alimentar sustentável e saudável e no bem-estar social e económico e meios de subsistência dos agricultores; solicita que os acordos de cooperação da UE voltem a dar prioridade ao apoio a um desenvolvimento sustentável da agricultura e a tornar os agricultores dos países terceiros autossuficientes; salienta a importância de criar mercados regionais e locais em África, a fim de tornar mais resilientes as redes de distribuição local e a segurança alimentar; recorda que o fim da desnutrição em todas as suas formas e o ODS 2 (erradicação da fome) devem ser considerados prioridades na nova parceria; sublinha que a criação de sistemas agrícolas e alimentares seguros e sustentáveis deve ser promovida, através das políticas agrícolas regionais, das práticas agrícolas respeitadoras do ambiente, da produção local, de espaços rurais intactos e da proteção da biodiversidade e dos recursos naturais, bem como da introdução de normas sanitárias e fitossanitárias; observa que, tanto em termos dos custos de produção dos agricultores como da despesa pública no domínio da política agrícola, a conservação e o intercâmbio das variedades de sementes locais é a forma mais barata, mais rápida e mais eficaz de adaptar as variedades às alterações climáticas, evitando assim uma dependência no que se refere aos fatores de produção e garantindo a autonomia dos agricultores e uma segurança alimentar mais geral;

16. Chama a atenção para o risco de que alguns excedentes agrícolas, por exemplo, de leite em pó, gerados durante a crise de Covid-19 sejam exportados para os países menos desenvolvidos, concorrendo com a produção local e provocando danos colaterais aos produtores; solicita, por conseguinte, à Comissão que reflita sobre uma estratégia de desarmazenagem, a fim de evitar um efeito negativo nas pequenas explorações agrícolas locais nos países pobres;

17. Salienta que as mulheres que trabalham na agricultura de subsistência se deparam com obstáculos suplementares para manter a soberania alimentar, devido à forte proteção das novas variedades vegetais pela Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) nos acordos comerciais;


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

7.9.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva-Veli, Álvaro Amaro, Eric Andrieu, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Cristian Ghinea, Dino Giarrusso, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Elsi Katainen, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Chris MacManus, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno, Maxette Pirbakas, Bronis Ropė, Bert-Jan Ruissen, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer-Pierik, Veronika Vrecionová, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Manuel Bompard, Anna Deparnay-Grunenberg, Tilly Metz, Christine Schneider, Marc Tarabella, Thomas Waitz

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

43

+

EPP

Álvaro Amaro, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Christine Schneider, Annie Schreijer-Pierik, Juan Ignacio Zoido Álvarez

S&D

Clara Aguilera, Eric Andrieu, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Paolo De Castro, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno, Marc Tarabella

Renew

Atidzhe Alieva-Veli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Cristian Ghinea, Martin Hlaváček, Elsi Katainen, Ulrike Müller

Greens/EFA

Anna Deparnay-Grunenberg, Martin Häusling, Tilly Metz, Bronis Ropė, Thomas Waitz

ECR

Mazaly Aguilar, Krzysztof Jurgiel, Bert-Jan Ruissen, Veronika Vrecionová

EUL/NGL

Manuel Bompard, Luke Ming Flanagan, Chris MacManus

NI

Dino Giarrusso

 

1

-

ID

Ivan David

 

4

0

ID

Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Gilles Lebreton, Maxette Pirbakas

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 


 

 

 

4.9.2020

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre uma nova estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo

(2020/2041(INI))

Relator de parecer(*): Joachim Schuster

 

 (*) Comissões associadas – Artigo 57.º do Regimento

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Salienta que a futura parceria entre a União Europeia e a União Africana deve assentar em valores partilhados no que diz respeito aos direitos humanos e à boa governação; salienta que a União Europeia tem interesse na solidez do continente africano, pelo que a UE tem de elaborar, em conjunto com os parceiros africanos, planos ambiciosos e adequados para o crescimento e o desenvolvimento africanos que diversifiquem a economia do continente e aumentem o comércio intra-africano;

2. Salienta que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, constitui o maior parceiro de África em termos de comércio, investimento, ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e segurança;

3. Sublinha que, embora existam no continente africano vários países dinâmicos de rendimento médio, o seu desenvolvimento económico é ainda relativamente fraco em comparação com outras partes do mundo; salienta que muitos países africanos enfrentarão, por isso, desafios quase intransponíveis devido à crise da COVID-19 e aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente, enormes deslocações demográficas e migrações motivadas pelo clima, a economia e os conflitos, assim como outros desafios, como a grave perda de biodiversidade e o comércio ilegal de armas; salienta que a situação económica em muitos países africanos – causada, nomeadamente, por uma quebra da procura e por um choque de aprovisionamento continental – tem impedido a contenção da COVID-19; sublinha que a crise terá provavelmente impactos desastrosos nos sistemas de saúde já sobrecarregados do continente; salienta a necessidade de a UE apoiar os países africanos no desenvolvimento de economias e programas sociais resilientes, bem como dos seus sistemas de saúde e de educação; considera, portanto, que os efeitos da pandemia, tanto a curto como a longo prazo, devem ser integrados na Estratégia UE-África;

4. Sublinha a importância de manter relações comerciais sustentáveis do ponto de vista ecológico e social com o continente africano; sublinha que as empresas europeias têm a responsabilidade pelas suas cadeias de abastecimento; insta a Comissão a avançar com uma proposta legislativa ambiciosa sobre os direitos humanos obrigatórios, os direitos sociais e as obrigações sobre o dever de diligência ambiental para as empresas da UE; insta a Comissão, aquando da elaboração dessas propostas, a assegurar que elas se apliquem a toda a cadeia de abastecimento e correspondam às diretrizes da OCDE em matéria de responsabilidade social e direitos humanos no comércio e sejam compatíveis com as regras da OMC e que, após uma avaliação cuidadosa, as propostas sejam consideradas funcionais e aplicáveis a todos os intervenientes no mercado, incluindo as PME, e incluam disposições que permitam o acesso à justiça das partes lesadas; sublinha que, neste contexto, a UE tem de adotar, a curto prazo, medidas de apoio imediato, como a aquisição de testes e de equipamento laboratorial e a facilitação da exportação de dipositivos médicos e equipamento de proteção individual, seguidas de medidas de prevenção da pandemia por meio do desenvolvimento de uma infraestrutura de laboratórios, do financiamento de medidas de formação médica, de campanhas de informação e de planos nacionais de resposta à pandemia; sublinha que o impacto económico do confinamento no continente africano será profundo, dada a dimensão do setor informal; salienta que o objetivo a longo prazo da parceria entre a UE e África tem de ser a resiliência das economias africanas, bem como a autonomia económica que permite a independência em termos de ajuda e de dívida, que teria como efeito secundário o aumento da resiliência do setor da saúde;

5. Congratula-se com o anúncio, pelo G20, duma moratória temporária para o reembolso da dívida dos países em desenvolvimento mais fracos; assinala, porém, que o objetivo a longo prazo da parceria entre a UE e África deve ser a resiliência das economias africanas, bem como a independência económica em termos de ajuda e de dívida, que teria como efeito secundário o aumento da resiliência do setor da saúde; reitera que a redução e a anulação da dívida não são mencionadas na atual versão da estratégia para África, não obstante o facto de serem medidas paliativas importantes da crise decorrente da COVID-19 e medidas necessárias para lá da pandemia, dado que contribuirão para libertar espaço de ação política dos países africanos que é atualmente ocupado pelo reembolso da dívida; portanto, insta a Comissão, os doadores internacionais e os Estados-Membros a irem mais além e a ponderarem o alargamento da moratória, em termos de duração e âmbito de aplicação, para permitir que os países africanos combatam o impacto a médio e longo prazo da COVID-19; manifesta a sua preocupação com a falta de ação concertada no combate aos fluxos financeiros ilícitos, que são doze vezes superiores à APD anual, e insta as autoridades africanas e europeias a combaterem os fenómenos financeiros ilícitos – por exemplo, a fuga de capitais, os regimes de elisão fiscal e as perdas de receitas nacionais devidas às reduções de tarifas aduaneiras; reitera o seu apelo aos credores privados para que participem na iniciativa em termos comparáveis e incentiva o G20, o FMI e o Banco Mundial, bem como os bancos multilaterais de desenvolvimento, a continuarem a reduzir a dívida e a continuarem a explorar as opções de suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, a fim de garantir, nomeadamente, que as necessidades básicas dos cidadãos possam ser satisfeitas; insta os Estados-Membros da UE a respeitarem o seu reiterado compromisso de longa data de dedicarem 0,7% do seu PIB à APD;

6. Salienta que a União Europeia tem importantes laços económicos com Estados africanos e que estes devem ser reforçadas no futuro, a fim de assegurar uma transformação produtiva da região e o reforço da resiliência; observa que a China intensificou a sua presença em África, ao passo que os Estados-Membros da UE têm demonstrado um interesse muito seletivo no comércio com os Estados africanos e no investimento nestes, razão pela qual o comércio entre a UE e a maioria dos Estados africanos continua a ter uma dimensão relativamente pequena; sublinha que a UE necessita de uma base completamente nova para a sua parceria económica com África, o que significa que necessita de chegar a uma nova realidade na qual a UE e África têm de desenvolver uma parceria sustentável mutuamente benéfica, reformulando as relações económicas e comerciais em prol da solidariedade e da cooperação e assegurando um comércio justo e ético; sublinha que a condição prévia desta parceria é um maior desenvolvimento sustentável substancial em todos os Estados africanos; neste contexto, salienta a necessidade de proporcionar investimento e apoio específico e de respeitar a coerência das políticas para o desenvolvimento;

7. Sublinha que o papel de muitos Estados africanos na divisão internacional do trabalho e nas cadeias de abastecimento mundiais é fraco, nomeadamente devido à baixa produtividade – que constitui, entre outras coisas, uma herança do passado –, à falta de investimento específico e de mão de obra qualificada e ao facto de o desenvolvimento sustentável não estar a ser promovido enquanto os Estados africanos continuarem a exportar matérias-primas e alguns produtos agrícolas não transformados, ao passo que a UE exporta bens transformados, serviços e excedentes agrícolas; insiste em que a UE tem de criar uma estratégia que ajude os países africanos na criação e diversificação de cadeias de valor intracontinentais e reduza os obstáculos existentes ao comércio, a fim de gerar mais valor acrescentado nos próprios Estados africanos mediante investimentos orientados na melhoria das infraestruturas e no desenvolvimento dum aprovisionamento energético sustentável, bem como através dum tratamento especial e diferenciado; sublinha que o investimento direto europeu também deve apoiar melhores infraestruturas regionais; insta a Comissão, através dos canais de que dispõe, a facilitar o desenvolvimento de cadeias de valor regionais, uma vez que o comércio intrarregional no continente africano continua a ser insignificante e deixa muitas das suas oportunidades por explorar, embora sendo uma condição prévia do desenvolvimento sustentável e da independência económica a longo prazo;

8. Constata que os países africanos – embora representem mais de 50% dos beneficiários do Regime de Preferências Generalizadas (SPG) – representam apenas menos de 5% das importações da UE ao abrigo do SPG; convida a Comissão a apoiar os intervenientes dos países beneficiários, nomeadamente no que respeita ao cumprimento das regras de origem e aos obstáculos técnicos; lamenta que o SPG não tenha contribuído até agora para a diversificação económica dos países beneficiários africanos; reitera o seu apelo à Comissão para que pondere alargar a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento SPG;

9. Salienta que a UE e a União Africana têm um interesse comum num sistema de comércio multilateral estável, assente em regras e centrado na Organização Mundial do Comércio (OMC);

10. Insta a Comissão a rever adequadamente as suas prioridades estabelecidas na comunicação «Rumo a uma estratégia abrangente para África» antes da cimeira UE-UA prevista, a fim de abordar as causas profundas das deficiências económicas, sociais e de saúde nos países e regiões de África, na sequência da atual crise económica e de saúde, mas também no que diz respeito ao risco de futuras ameaças à segurança alimentar; assinala a necessidade de o plano comum para a recuperação económica e a nova estratégia UE-África se manterem em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o Acordo de Paris; insta a Comissão a ponderar a possibilidade de autorizar temporariamente os países africanos a cobrarem impostos à exportação de mercadorias, a fim de atenuar os impactos das múltiplas crises e preparar a recuperação;

11. Insta a Comissão a apoiar a ambição de África de se tornar uma zona de comércio livre continental, efetuando os ajustamentos necessários para aplicar os acordos de parceria económica (APE), de modo a que estes possam constituir um alicerce para este projeto endógeno e autodeterminado, oferecendo apoio técnico para efetuar os ajustamentos fiscais necessários à abolição dos direitos aduaneiros, bem como ajudando a implementar sistemas tributários resilientes que possam resolver o problema da elisão fiscal e reduzir a dependência das remessas; sublinha a necessidade de implementar assistência técnica em matéria de cooperação nas fronteiras e outras questões técnicas em prol do desenvolvimento da cadeia de valor regional; recorda a importância de uma zona de comércio integrada em África que facilite o comércio internacional e o desenvolvimento inclusivo;

12. Salienta que os APE e o SPG são instrumentos importantes da relação comercial UE-África; sublinha que, até à data, a aplicação dos APE não produziu os progressos desejados a nível do apoio à integração regional, à assistência técnica, ao reforço das capacidades em matéria de cooperação nas fronteiras, à gestão dos conhecimentos e dos dados e à cooperação com vista a melhorar o clima de investimento e reforçar a boa governação; solicita à Comissão que, com caráter prioritário, aumente o ritmo de aplicação destes aspetos vitais; insta a Comissão a continuar a prestar assistência aos países africanos nestes domínios, sem condicionar totalmente esta assistência à execução dos APE; apela à inclusão sistemática de mecanismos vinculativos e executórios para a aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável relativos a direitos humanos, normas laborais e ambientais em todos os APE atualmente em negociação e futuros, salientando que os acordos devem ser coerentes com as políticas de desenvolvimento e com os ODS, especialmente no que diz respeito ao seu impacto na desflorestação, nas alterações climáticas e na perda de biodiversidade; insiste no apoio à integração das economias africanas à escala regional, a fim de as tornar mais fortes a nível internacional;

13. Solicita uma proposta concreta que estabeleça iniciativas comuns sobre um aprovisionamento energético a partir de fontes renováveis no continente africano e a promoção da inovação neste domínio, incluindo um plano concreto para financiar publicamente essas iniciativas e um plano para estreitar a cooperação no que respeita à futura utilização comum da energia renovável resultante, em paralelo com uma eliminação progressiva de todos os investimentos em projetos relacionados com os combustíveis fósseis; reitera que o desenvolvimento sustentável não é possível sem um acesso abrangente à energia e incentiva a Comissão a elaborar um plano ambicioso para a aplicação desta parceria para as energias sustentáveis; sublinha, neste contexto, a importância crucial de alcançar as metas estabelecidas no acordo de Paris sobre o clima; insta à partilha de patentes e à transferência de tecnologia para resolver a violenta crise sanitária, respeitando simultaneamente os direitos de propriedade intelectual no quadro da Declaração sobre Saúde Pública (OMC-TRIPS) de 2003; insta a Comissão a transformar a consecução dos ODS num princípio orientador em todas as suas políticas relativas ao continente africano; além disso, exorta a Comissão a ter plenamente em conta estes objetivos ao negociar o acordo pós-Cotonu, a fim de assegurar um comércio equilibrado, livre e justo com o continente africano;

14. Destaca a necessidade de investimentos substanciais e sustentáveis, possivelmente sob a forma de parcerias de investimento em setores fundamentais, no que diz respeito a infraestruturas, um setor agrícola sustentável e um aprovisionamento de energia abrangente a partir de fontes renováveis, reforçando simultaneamente os setores públicos da saúde e do ensino, as infraestruturas e o abastecimento de água potável e as infraestruturas de transporte e energia, bem como impedindo a sua privatização; destaca a necessidade de políticas e projetos de inovação sustentável que permitam «dar um salto em frente» com o objetivo específico da sustentabilidade ecológica e social e insta, neste contexto, a uma investigação sobre a forma como «dar um salto em frente» pode contribuir para estes objetivos nos Estados africanos; sublinha que a UE tem de procurar efetuar investimentos públicos no desenvolvimento de infraestruturas de modo geral e, mais especificamente, de infraestruturas transfronteiriças, a fim de facilitar o comércio regional e, por conseguinte, a diversificação das cadeias de valor; salienta que a promoção do investimento direto estrangeiro, entre outros programas do Plano de Investimento Externo, deveria ser associada ao empreendedorismo local, prestando especial atenção à capacitação das PME, das pequenas explorações agrícolas, do setor dos serviços local, das indústrias de transformação locais e dos projetos de inovação sustentável, a fim de facilitar a diversificação das cadeias de valor no continente, bem como em prol da criação de oportunidades de emprego digno, evitando simultaneamente novas dependências;

15. Salienta o papel vital da transformação digital e da digitalização no desenvolvimento sustentável e na resiliência das sociedades, como é especialmente visível na atual situação mundial desencadeada pela crise da COVID-19; apela a uma cooperação contínua, reforçada, sistemática e mutuamente benéfica com os Estados africanos no que se refere à digitalização e a tecnologias e soluções inovadoras em todos os níveis da sociedade, incluindo governação eletrónica, comércio eletrónico, competências digitais e cibersegurança, em conformidade com a abordagem «digitalização em prol do desenvolvimento» (D4D);

16. Manifesta a sua preocupação pelo facto de – como comunicou o Fórum África-UE da Sociedade Civil  – o espaço da sociedade civil ter diminuído e a sua visibilidade continuar a ser fraca; sublinha que proporcionar meios de ação à sociedade civil – e, dessa forma, incluir uma contrapartida social nas estruturas de investimento – constitui um aspeto fundamental das políticas conduzidas pela UE em relação aos Estados africanos e com estes Estados; solicita, portanto, à Comissão que envolva a sociedade civil em todos os níveis do diálogo político, especialmente quando os acordos comerciais forem preparados, acompanhados e avaliados; solicita um maior papel da sociedade civil no sistema de ajuda ao comércio;

17. Reconhece o papel fundamental das mulheres e das raparigas no desenvolvimento e no crescimento sustentável; salienta que o empoderamento das mulheres e das raparigas tem de ser integrado em todas as fases da aplicação da estratégia para África; sublinha que a independência económica das mulheres tem de ser fomentada por meio promoção de empresárias; recorda que a posição das mulheres pode ser reforçada por meio de disposições robustas em matéria de género e comércio nos acordos comerciais; a este respeito, insta a Comissão a prestar assistência à União Africana na aplicação da sua Estratégia para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres e a aplicar medidas que contribuam para a consecução da igualdade de género nos seus acordos comerciais com os países africanos; solicita a introdução duma perspetiva de género clara para abordar os impactos diferenciados da crise e da recuperação, bem como as diferentes funções e encargos dos homens e das mulheres nesta crise;

18. Sublinha que o continente africano possui a população mais jovem do mundo e, por conseguinte, solicita à Comissão que integre plenamente os interesses das crianças e dos jovens no plano de execução da estratégia para África e que assegure a realização de investimentos consideráveis no reforço das competências dos jovens, em virtude do papel fundamental que desempenham no desenvolvimento de estratégias em prol de um futuro sustentável em termos ecológicos, sociais e económicos do seu continente; insta a Comissão a ajudar os jovens africanos com programas de ensino específicos, ao abrigo, nomeadamente, do programa Erasmus+, e a reforçar a mobilidade educativa e profissional por meio de uma estratégia específica em cooperação com a União Africana, o setor privado e instituições financeiras (por exemplo, através da disponibilização de microcrédito a empresas em fase de arranque), com o objetivo de reforçar as oportunidades económicas e comerciais;

19. Destaca a importância de apoiar a capacidade dos países africanos para intensificar a mobilização de recursos nacionais, a fim de aumentar o investimento em serviços públicos básicos universais; insta a UE a apoiar os países africanos através do combate aos fluxos financeiros ilícitos e à evasão fiscal das multinacionais e das empresas da UE e a assegurar que os impostos são pagos onde os lucros e o valor económico real são gerados, a fim de pôr termo à erosão da base tributável e à transferência de lucros;

20. Manifesta a sua preocupação com a exportação apoiada pela PAC de leite em pó europeu para a África Ocidental, dado que a triplicação das exportações desde que a UE pôs fim às quotas leiteiras em 2015 teve consequências desastrosas para os pastores locais e agricultores que não conseguem competir; insta a Comissão a envidar esforços no sentido de encontrar soluções com as partes interessadas e os governos africanos;

21. Manifesta a sua preocupação com o crescente número de ações de resolução de litígios entre os investidores e o Estado intentadas contra Estados africanos, em especial, por empresas europeias; insta as empresas e os governos da UE a não recorrerem aos sistemas de resolução de litígios entre os investidores e o Estado e a cessarem as numerosas ações deste tipo intentadas contra os países africanos;

22. Insta a Comissão a envidar esforços no sentido de encontrar soluções com as partes interessadas e os governos africanos e a aplicar as recomendações do Grupo de Trabalho para a África Rural (GTAR); entende que um investimento e uma mão de obra estável para desenvolver uma cadeia alimentar africana para circuitos regionais sob apropriação africana dariam um maior contributo para aumentar a saúde e o bem-estar do povo africano;

23. Sublinha que África e a África subsariana, em especial, terão o maior crescimento populacional mundial nas próximas décadas; a este respeito, insta a UE a seguir as conclusões do GTAR sobre a necessidade de investimento em cadeias alimentares na África, com destaque para as mercadorias com valor acrescentado;

24. Destaca que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, continua a ser o maior doador de África, com 31% do total da ajuda; recorda a importância de uma mudança de paradigma da política europeia de desenvolvimento para as reformas estruturais orientadas para o mercado e a boa governação;

25. Exorta a Comissão – tendo em conta o comprovado risco crescente da disseminação de organismos patogénicos zoonóticos em África – a promover nos países africanos normas mais rigorosas em termos de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e bem-estar dos animais por meio do diálogo e da cooperação regulamentar.


 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

3.9.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

2

7

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Anna-Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Saskia Bricmont, Udo Bullmann, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Anna Cavazzini, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Enikő Győri, Roman Haider, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Emmanuel Maurel, Maxette Pirbakas, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez-Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Liesje Schreinemacher, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie-Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

33

+

GUE/NGL

Emmanuel Maurel, Helmut Scholz

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó

PPE

Anna-Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Enikő Győri, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler

RENEW

Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Samira Rafaela, Liesje Schreinemacher, Marie-Pierre Vedrenne

S&D

Udo Bullmann, Miroslav Číž, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez-Piñero, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt

VERTS/ALE

Saskia Bricmont, Anna Cavazzini, Markéta Gregorová, Heidi Hautala

 

2

-

ECR

Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczyński

 

7

0

ID

Roman Haider, Herve Juvin, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Maxette Pirbakas

ECR

Geert Bourgeois, Jan Zahradil

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

 

23.10.2020

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre uma nova estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo

(2020/2041(INI))

Relator de parecer: Juan Fernando López Aguilar

 

 

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Salienta a necessidade urgente de uma parceria reforçada a longo prazo, equitativa, ambiciosa, sustentável e multifacetada, baseada no diálogo político, na apropriação conjunta, na solidariedade e na confiança mútua, a fim de enfrentar os nossos desafios comuns e alcançar objetivos comuns;

2. Recorda os laços históricos particularmente estreitos entre a União Europeia (UE) e África e a contribuição significativa da UE, não só para a ajuda ao desenvolvimento[14], mas também para o funcionamento da União Africana (UA)[15]; observa que a UE é o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária; recorda que, embora a UE seja o maior investidor e o primeiro doador de fundos para o desenvolvimento em África, a que a UE e os seus Estados‑Membros consagram anualmente quase 20 mil milhões de euros, a África subsariana continua a ser a região do mundo com o índice de desenvolvimento humano mais baixo; recorda a importância da migração intrarregional africana; insta à conclusão de projetos importantes para o desenvolvimento do continente africano, tais como a luta contra a corrupção, a digitalização, o desenvolvimento sustentável, o reforço do Estado de direito, a proteção das minorias e dos mais vulneráveis, em especial as crianças, a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos;

3 Realça que a pobreza no continente africano continua a ser um dos fatores fundamentais da migração; considera que a UE pode utilizar de forma mais judiciosa e eficaz os seus instrumentos, nomeadamente o Fundo Fiduciário UE-África, e que poderia aumentar o financiamento do Programa Erasmus+ para a educação dos jovens;

4. Destaca os importantes contributos culturais e económicos da diáspora africana para a UE, bem como a importância das remessas para o desenvolvimento e dos países africanos e a sua recuperação das crises;

5. Recorda que, segundo o princípio da apropriação pelo país, as políticas e os programas de desenvolvimento só podem ser coroados de êxito se forem conduzidos pelos países em desenvolvimento e se forem adaptados às situações e às necessidades específicas de cada país; salienta a necessidade de trabalhar em conjunto com a sociedade civil e as comunidades locais nesta matéria, para dar resposta às necessidades e vulnerabilidades das pessoas;

6. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a colocarem o respeito e a promoção dos direitos humanos no cerne da nova estratégia UE-África; salienta ainda a importância da democracia, da igualdade, da solidariedade, dos direitos das mulheres e das minorias, da boa governação nas relações UE-África, nomeadamente através do reforço das relações e do apoio à sociedade civil nos países africanos, da paz e da segurança, bem como do clima, do ambiente e da biodiversidade, enquanto alicerces necessários para uma parceria UE-África sustentável, inclusiva e mutuamente benéfica;

7. Destaca, em particular, a necessidade de colocar os direitos humanos dos refugiados e dos migrantes no centro da sua parceria com África e exorta a que se ponha termo à criminalização dos migrantes e refugiados;

8. Recorda a importância de conceber a parceria estratégica com África através do reforço dos laços criados com a UA, assim como do desenvolvimento da cooperação regional e do diálogo trilateral UE‑UA‑ONU;

9. Solicita o reforço da luta contra a corrupção, que constitui um obstáculo importante ao desenvolvimento eficaz e impede os povos africanos de beneficiar plenamente dos efeitos das políticas conjuntas da UE-UA;

10. Apela ao desenvolvimento de um mecanismo de monitorização, bem como à total transparência e responsabilização do financiamento da UE;

11. Recomenda que a UE e a UA implementem e façam cumprir devidamente os instrumentos nacionais e internacionais existentes de combate à corrupção e que recorram às novas tecnologias e aos novos serviços digitais; insta a UE a adotar um quadro regulamentar rigoroso em matéria de corrupção;

12. Recorda que os fluxos financeiros ilícitos (FFI) constituem um problema considerável para os países em desenvolvimento; propõe que se consolide a entrega dos fundos da UE aos beneficiários diretos através de organizações internacionais no terreno;

13. Frisa a importância de incluir na nova estratégia ações concretas que capacitem os migrantes e os grupos da diáspora a contribuírem para a definição, implementação e monitorização da nova estratégia; sublinha a necessidade de uma maior participação da sociedade civil da UE e de África, incluindo as ONG, na definição da estratégia e no acompanhamento da sua aplicação; realça o papel crucial desempenhado pela sociedade civil, a nível mundial, no apoio à democracia e na consolidação do diálogo político;

14. Considera que é necessário um diálogo entre a UE, a UA e os Estados africanos sobre a questão da migração, que é uma questão prioritária de longo prazo nas relações UE-África;

15. Entende que há que desenvolver uma cooperação sólida no domínio da migração, assente nos princípios da solidariedade, da responsabilidade partilhada e do respeito pelos direitos humanos; sublinha a importância de assegurar a eficácia, a justiça e o respeito das garantias processuais na emissão de salvos-condutos consulares e na celebração de acordos de readmissão, privilegiando o regresso voluntário e garantindo que os direitos e a dignidade das pessoas sejam plenamente protegidos e respeitados;

16. Apela a que o regresso e a reintegração sustentáveis sejam acompanhados de políticas robustas e de longo prazo que apoiem os migrantes regressados e dêem resposta a questões estruturais dos países de origem, nomeadamente estruturas económicas justas e sustentáveis, boa governação e Estado de direito, bem como o respeito pelos direitos humanos e pela igualdade de género;

17. Sublinha que 17 % da população mundial (1,3 mil milhões de indivíduos) vive atualmente em África; destaca que as previsões apontam para que, até 2050, a população da África Subsariana deverá duplicar e que mais de metade do crescimento demográfico mundial acontecerá em África[16]; recorda que até 80 % dos migrantes internacionais originários de países africanos se deslocam no interior do continente africano, contribuindo para o desenvolvimento, a prosperidade e a integração de África;

18. Salienta a necessidade de reforçar a cooperação internacional para combater o tráfico de seres humanos; nesse sentido, apela a uma coordenação e a um esforço abrangentes e multidisciplinares a todos os níveis, em cooperação com os governos locais, e nomeadamente à cooperação a nível internacional entre as autoridades de aplicação da lei; entende que a luta contra os passadores e os traficantes de seres humanos deve ser conduzida em conjunto com as duas partes e com o apoio, entre outros, da Europol;

19. Insta a UE e as nações africanas a trabalharem em conjunto na criação de uma campanha de informação eficaz e abrangente sobre os riscos e perigos do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, destinada a evitar que as pessoas coloquem as suas vidas em risco para entrar na UE de forma irregular;

20. Assinala que a falta de serviços de registo civil fiáveis em determinados Estados africanos priva inúmeros cidadãos de terem uma existência legal e, consequentemente, dos seus direitos civis, do acesso à expressão democrática e do direito de voto; sublinha que essa deficiência resulta em estatísticas demográficas sem qualquer fiabilidade ou pertinência;

21. Sublinha a necessidade de assegurar procedimentos de asilo justos e acessíveis para quem necessite de proteção internacional, tanto na UE como em países africanos; insta a UE a prestar assistência direta e indireta aos migrantes e refugiados perto dos alojamentos de onde fogem;

22. Observa que os países africanos acolhem uma grande proporção da totalidade dos refugiados e deslocados internos em todo o mundo, cuja situação de vulnerabilidade foi ainda mais exacerbada pela crise da COVID-19; apela à partilha da responsabilidade global pelos refugiados em consonância com o Pacto Global sobre Refugiados, nomeadamente através do aumento do apoio financeiro, da reinstalação e da criação de corredores humanitários, bem como da emissão de vistos humanitários;

23. Recorda a necessidade urgente de desenvolver vias seguras e legais para as pessoas que precisam de proteção, bem como de facilitar a emissão de vistos de trabalho de entrada na UE, correspondentes a vários níveis de competências e acompanhados de medidas de proteção social equivalentes às medidas de que beneficiam os cidadãos da UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem o seu contributo para as necessidades de reinstalação a nível mundial e a facilitarem o reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros;

24. Apela à UE e aos países africanos para que alarguem as vias de migração seguras e regulares entre a Europa e África, bem como a mobilidade regular no continente africano, por forma a reduzir as violações dos direitos humanos e as mortes em rotas de migração perigosas e maximizar os benefícios da migração, em consonância com o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares; solicita à Comissão, neste contexto, que monitorize a cooperação em matéria de migração e assegure que esta não afeta a mobilidade interna em África;

25. Reitera a necessidade de criar uma entidade a nível europeu incumbida exclusivamente da realização de operações de busca e salvamento civis, com o objetivo de pôr fim à perda de vidas no mar;

26. Sublinha a importância de desenvolver uma política de migração verdadeiramente circular, que permita a trabalhadores qualificados e não qualificados beneficiar de um intercâmbio de conhecimentos profissionais, bem como da mobilidade entre a UE e África, permitindo o regresso dos migrantes aos países de origem e promovendo, assim, a captação de cérebros; recorda que a fuga de cérebros é um problema ao qual deve ser concedida a máxima atenção, de forma a conceber uma parceria estratégica com África que seja genuína e sustentável; apoia a priorização de pedidos elegíveis de autorização de trabalho de países de origem e de trânsito para a UE (por exemplo, através de embaixadas ou em linha) de forma a desincentivar os migrantes a recorrerem aos canais de migração irregular e aliviar a pressão sobre o sistema de migração e asilo;

27. Considera que a fragmentação das regulamentações nacionais em matéria de migração profissional na União, bem como a complexidade e o carácter fortemente burocrático dos procedimentos, desencorajam o recurso às vias de migração legal para a União; recomenda a criação de um procedimento europeu de candidatura, harmonizado e não burocrático, no âmbito da Parceria UE-África;

28. Apoia a digitalização e a modernização da administração pública dos países africanos, nomeadamente para desenvolver registos civis fiáveis, proporcionar bilhetes de identidade seguros e promover o intercâmbio de dados; salienta que todos os dados trocados devem ser sujeitos a legislação pertinente em matéria de proteção de dados e privacidade; exorta a UE a trabalhar em conjunto com as nações africanas, a fim de estabelecer normas mundiais de proteção de dados que, por seu lado, ajudarão a combater a criminalidade e a reforçar as economias de ambas as partes;

29. Sublinha os riscos da utilização incorreta destes sistemas por governos que instaurem ações penais contra opositores ou defensores dos direitos humanos; insiste em que estes dados não devem ser transferidos para países terceiros, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, independentemente da forma dessa transferência, desde que exceda qualquer acordo internacional;

30. Regista a forte tónica na economia digital na nova estratégia UE-África; destaca que a pandemia de COVID-19 ilustra as vulnerabilidades de África, ligadas, entre outras causas, à fraca diversificação económica, à elevada dependência da exportação de matérias primas, à inexistência de cobertura universal de saúde, bem como à inexistência de acesso universal a energia, água e saneamento; questiona, à luz do que precede, a escolha dessa prioridade para a estratégia UE-África; reitera que, em especial num contexto de restrições económicas, o desenvolvimento de tecnologias digitais não deve ter precedência sobre os desafios mais urgentes em África, designadamente as necessidades humanas básicas como o acesso a eletricidade, educação e saneamento; apoia uma agenda de digitalização na parceria UE-África que assegure a igualdade de acesso, utilização e criação de tecnologias digitais, para colmatar a clivagem digital, designadamente entre homens e mulheres;

31. Recorda que a luta contra o terrorismo é uma prioridade comum; convida a UE a prosseguir os seus esforços e a prestar uma assistência mais completa aos seus parceiros africanos nas regiões afetadas pelo terrorismo;

32. Congratula-se com o crescimento económico sustentado de África e observa que as nações africanas são centros de inovação, espírito empresarial e pequenas e médias empresas, o que lhes deverá permitir garantir um futuro digno aos seus jovens, a principal força motriz subjacente ao desenvolvimento do continente[17], desencorajando, assim, os menores não acompanhados de partir, e cooperando na readmissão dos que são elegíveis para o regresso; insta a um investimento substancial no desenvolvimento humano das jovens gerações, assegurando-lhes o acesso a direitos fundamentais, incluindo a educação, a alimentação nutritiva, os cuidados de saúde, inclusive os cuidados de saúde sexual e reprodutiva, os serviços relacionados com os direitos e o respeito pelos direitos humanos;

33. Salienta a importância do desenvolvimento de políticas sólidas para a igualdade de acesso a educação de qualidade, incluindo programas de aprendizagem de competências para todas as crianças, e a criação de oportunidades intersetoriais para o progresso social e o crescimento económico; realça que estas ações são essenciais para retirar as pessoas e a juventude da pobreza;

34. Congratula-se com os esforços envidados por alguns líderes africanos para desenvolver e fomentar legislação de combate à violência sexual e doméstica, ao assédio sexual, ao casamento infantil, à violação conjugal e a qualquer tipo de abuso, e salienta a necessidade de uma maior cooperação sobre estas questões; salienta que o empoderamento de mulheres e raparigas e a sua proteção do tráfico de seres humanos, da violência e da exploração devem constituir uma prioridade na nossa cooperação com as nações africanas; observa que esta prioridade pode ser apoiada pelo intercâmbio de melhores práticas e por iniciativas específicas da UE relativamente à educação e à saúde das mulheres e das raparigas; salienta que assegurar a igualdade, os direitos fundamentais e a liberdade das mulheres e das raparigas constitui um componente essencial da luta contra a criminalidade e do reforço da economia africana;

35. Realça que uma perspetiva de género deve ser integrada na estratégia, além de medidas específicas e de um subsídio orçamental específico para os direitos das mulheres, incluindo organizações de juventude, feministas e dirigidas por mulheres; salienta que a estratégia deve garantir a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, bem como a proteção e a promoção dos direitos da comunidade LGBTI;

36. Relembra que devem ser tomadas medidas específicas para proteger os migrantes da morte, do desaparecimento, da separação familiar e das violações dos seus direitos, incluindo o princípio da não repulsão e o superior interesse da criança;

37. Realça a importância de parcerias económicas entre empresas europeias e africanas, nomeadamente PME, para aumentar as oportunidades económicas em ambos os continentes.

38. Apela a que a segurança e os interesses tanto do continente africano como europeu sejam tidos em conta, incluindo através da participação direta das organizações da sociedade civil no processo da estratégia UE-África; reconhece as relações estreitas entre a resiliência, a segurança, a paz e a governação; realça a importância de centrar a atenção na segurança humana, combatendo as causas profundas do conflito e assegurando que qualquer envolvimento da UE seja sensível ao conflito e baseado nas necessidades e nas iniciativas das populações locais, em particular nas iniciativas da sociedade civil para a paz e a democracia.

39. Salienta a necessidade de dar prioridade aos sistemas de saúde pública de ambas as partes para garantir o acesso universal a sistemas de saúde, incluindo a investigação e o desenvolvimento da saúde mundial;


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

22.9.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

13

7

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Malik Azmani, Katarina Barley, Pernando Barrena Arza, Pietro Bartolo, Nicolas Bay, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan-Rareş Bogdan, Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Joachim Stanisław Brudziński, Jorge Buxadé Villalba, Damien Carême, Anna Júlia Donáth, Lena Düpont, Cornelia Ernst, Laura Ferrara, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Andrzej Halicki, Balázs Hidvéghi, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Lívia Járóka, Marina Kaljurand, Assita Kanko, Fabienne Keller, Peter Kofod, Moritz Körner, Alice Kuhnke, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Nuno Melo, Roberta Metsola, Nadine Morano, Javier Moreno Sánchez, Maite Pagazaurtundúa, Nicola Procaccini, Paulo Rangel, Diana Riba i Giner, Ralf Seekatz, Michal Šimečka, Birgit Sippel, Sylwia Spurek, Tineke Strik, Ramona Strugariu, Annalisa Tardino, Tomas Tobé, Dragoş Tudorache, Milan Uhrík, Tom Vandendriessche, Bettina Vollath, Jadwiga Wiśniewska, Elena Yoncheva

Suplentes presentes no momento da votação final

Delara Burkhardt, Gwendoline Delbos-Corfield, Kostas Papadakis, Kris Peeters, Anne-Sophie Pelletier, Sira Rego, Rob Rooken, Paul Tang, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Isabel Benjumea Benjumea

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL

NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

47

+

EPP

Magdalena Adamowicz, Vasile Blaga, Ioan-Rareş Bogdan, Lena Düpont, Andrzej Halicki, Lívia Járóka, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Roberta Metsola, Kris Peeters, Paulo Rangel, Ralf Seekatz, Tomas Tobé, Tomáš Zdechovský

S&D

Katarina Barley, Pietro Bartolo, Delara Burkhardt, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Marina Kaljurand, Juan Fernando López Aguilar, Javier Moreno Sánchez, Birgit Sippel, Sylwia Spurek, Paul Tang, Bettina Vollath, Elena Yoncheva

RENEW

Anna Júlia Donáth, Sophia In ‘T Veld, Fabienne Keller, Moritz Körner, Maite Pagazaurtundúa, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache

GREENS/EFA

Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Damien Carême, Gwendoline Delbos-Corfield, Alice Kuhnke, Diana Riba I Giner, Tineke Strik

ECR

Joachim Stanisław Brudziński, Assita Kanko, Jadwiga Wiśniewska

NI

Laura Ferrara

 

13

-

EPP

Balázs Hidvéghi, Nadine Morano

ID

Nicolas Bay, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Peter Kofod, Annalisa Tardino, Tom Vandendriessche

ECR

Jorge Buxadé Villalba, Nicola Procaccini, Rob Rooken

NI

Kostas Papadakis, Milan Uhrík

 

7

0

EPP

Isabel Benjumea Benjumea, Vladimír Bilčík

RENEW

Malik Azmani

EUL/NGL

Pernando Barrena Arza, Cornelia Ernst, Anne-Sophie Pelletier, Sira Rego

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

27.1.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Anna-Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Udo Bullmann, Catherine Chabaud, Antoni Comín i Oliveres, Gianna Gancia, Charles Goerens, Mónica Silvana González, Pierrette Herzberger-Fofana, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Erik Marquardt, Norbert Neuser, Janina Ochojska, Jan-Christoph Oetjen, Michèle Rivasi, Christian Sagartz, Marc Tarabella, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo, Chrysoula Zacharopoulou, Bernhard Zimniok

Suplentes presentes no momento da votação final

Patrizia Toia

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

20

+

NI

Antoni Comín i Oliveres

PPE

Anna-Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Janina Ochojska, Christian Sagartz, Tomas Tobé

RENEW

Catherine Chabaud, Charles Goerens, Jan-Christoph Oetjen, Chrysoula Zacharopoulou

S&D

Udo Bullmann, Mónica Silvana González, Norbert Neuser, Marc Tarabella, Patrizia Toia

VERTS/ALE

Pierrette Herzberger-Fofana, Erik Marquardt, Michèle Rivasi

 

2

-

ID

Dominique Bilde, Bernhard Zimniok

 

3

0

ECR

Beata Kempa

ID

Gianna Gancia

The Left

Miguel Urbán Crespo

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

 

 

 

 

Última actualização: 1 de Março de 2021
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