Relatório - A9-0034/2021Relatório
A9-0034/2021

RELATÓRIO sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

4.3.2021 - (2020/2074(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Tonino Picula


Processo : 2020/2074(INI)
Ciclo de vida em sessão
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A9-0034/2021
Textos apresentados :
A9-0034/2021
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

(2020/2074(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 3.º e 21.º, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 4.º, 11.º, 173.º a 178.º, 191.º e 194.º, bem como o Protocolo 28 dos Tratados relativo à coesão económica, social e territorial,

 Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris), nomeadamente os artigos 7.º, n.º 2, e 11.º, n.º 2, que reconhecem as dimensões local, infranacional e regional das alterações climáticas e da ação climática,

 Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima[1],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[2],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[3],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências[4],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2020 sobre as alterações climáticas,

 Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5 °C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e os solos, e o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

 Tendo em conta a avaliação de indicadores da Agência Europeia do Ambiente intitulada «Economic losses from climate‑related extremes in Europe» (Perdas económicas causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na Europa), publicada em 20 de dezembro de 2020,

 Tendo em conta o programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», a proposta da Comissão relativa a um programa geral de ação da União para 2030 e a sua perspetiva para 2050,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica[5],

 Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de março de 2020, que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080),

 Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2020, que institui o Fundo para uma Transição Justa (COM(2020) 0022) e a sua proposta alterada de 28 de maio de 2020 (COM(2020)0460),

 Tendo em conta a proposta da Comissão, de 28 de maio de 2020, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa (COM (2020)0453),

 Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID‑19 e preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (Iniciativa REACT‑EU) (COM(2020)0451),

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho[6],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1080/2006[7],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho[8],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia[9],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho[10],

 Tendo em conta a proposta da Comissão de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 2020, que cria o programa InvestEU (COM (2020)0403),

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088[11],

 Tendo em conta o estudo do Parlamento Europeu intitulado «Cohesion Policy and Climate Change» (A política de coesão e as alterações climáticas),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2018, sobre a política de coesão e a economia circular[12],

 Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça no acórdão Maiote de 15 de dezembro de 2015 (processos apensos C‑132/14 a C‑136/14), que permite a adoção de derrogações específicas para as regiões ultraperiféricas da União Europeia,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, sobre a Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025 (COM(2020)0152),

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0034/2021),

A. Considerando que as alterações climáticas constituem um desafio que passa além das fronteiras e exige uma ação imediata e ambiciosa a nível mundial, europeu, nacional, regional e local, por forma a limitar o aquecimento global a 1,5 º C acima dos níveis pré‑industriais e evitar a perda de biodiversidade em grande escala; considerando a necessidade de medidas urgentes para assegurar que o aumento da temperatura média mundial seja mantido a um nível inferior a 2 º C em comparação com os níveis pré‑industriais, dado que qualquer perda de biodiversidade terá um impacto significativo, nomeadamente na qualidade da produção agrícola;

B.  Considerando que um aumento de 1,5 º C é o máximo que o planeta pode tolerar; considerando que, se as temperaturas continuarem a aumentar para além de 2030, a humanidade ver‑se‑á confrontada com ainda mais secas, inundações, situações de extremo calor e pobreza que afetarão centenas de milhões de pessoas, bem como com o desaparecimento provável das populações mais vulneráveis e, na pior das hipóteses, a longo prazo, com o risco de sobrevivência, tal como indicado no relatório interinstitucional da UE intitulado «Challenges and Choices for Europe» («Desafios e opções para a Europa»);

C. Considerando que, segundo estimativas da Agência Europeia do Ambiente, entre 1980 e 2019, as perdas económicas causadas por condições climáticas extremas totalizaram cerca de 446 mil milhões de EUR nos países membros do EEE; que esse valor corresponde a 11,1 mil milhões de EUR por ano e que as perdas deflacionadas acumuladas equivalem a quase 3 % do PIB nos países analisados;

D. Considerando que estudos recentes demonstram que o potencial de aquecimento global (PAG) do gás natural fóssil (metano – CH 4) é significativamente mais elevado do que se supunha anteriormente;

E. Considerando que, durante o atual período de programação, o aquecimento global poderá ascender a um valor 1,5 º C acima dos níveis pré‑industriais, o que torna necessária uma ação imediata para dar resposta à emergência climática, em consonância com as políticas da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, o Pacto Ecológico Europeu, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris das Nações Unidas;

F. Considerando que a transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, constitui tanto uma oportunidade como um desafio de grande envergadura para a União e os seus Estados‑Membros, regiões, cidades, comunidades locais, cidadãos, trabalhadores e empresas, bem como para a indústria; considerando, no entanto, que é necessário encontrar um equilíbrio entre os ambiciosos objetivos em matéria de clima e a preservação da competitividade da economia, sem comprometer a realização do objetivo de 1,5 °C;

G. Considerando que a consecução deste objetivo exigirá uma transformação global da sociedade e economia europeias, tendo em conta que, em alguns setores, a produção sofrerá uma queda irreversível, à qual se juntará a uma perda de postos de trabalho nas atividades económicas baseadas na produção e utilização de combustíveis fósseis, enquanto outros setores conseguirão encontrar uma alternativa tecnológica;

H. Considerando que a sustentabilidade deve ser entendida como uma abordagem equilibrada que visa unir o crescimento sustentável, o progresso social e o ambiente;

I. Considerando que o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020[13] estabelece a meta global de canalizar pelo menos 30 % do montante total das despesas do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da União Europeia para o apoio a objetivos climáticos, bem como uma nova meta de consagrar, em 2024, 7,5 % das despesas anuais à biodiversidade, tendo em vista alcançar a percentagem de 10 % em 2026 e 2027;

J. Considerando que as ilhas, especialmente as pequenas ilhas, e as regiões ultraperiféricas são os territórios da UE mais expostos e vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e têm de lidar com desafios e custos específicos e adicionais durante a transição; considerando que as alterações climáticas e os seus vários impactos afetam as regiões europeias de formas diferentes, com diferentes graus de gravidade e em períodos diferentes, e que a gestão da transição resultará em mudanças estruturais significativas; que, por conseguinte, os cidadãos e os trabalhadores serão afetados de diferentes formas, e que nem todos os países serão afetados da mesma forma ou serão capazes de responder de modo adequado; considerando que é fundamental realçar a necessidade de reforçar as zonas rurais e de as tornar mais atrativas enquanto locais para viver e trabalhar aquando da elaboração da visão a longo prazo para as zonas rurais da Europa;

K. Considerando que as regiões insulares, periféricas e ultraperiféricas têm um potencial enorme em matéria de produção de energias renováveis e constituem laboratórios estratégicos para aplicar de medidas políticas e soluções técnicas inovadoras com vista a concretizar a transição energética, reduzir as emissões de CO2 e impulsionar a transição para a economia circular;

L. Considerando que a política de coesão não só oferece oportunidades de investimento para responder às necessidades locais e regionais através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), como também proporciona um quadro político integrado para reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões europeias e ajudá‑las a fazer face aos múltiplos desafios que se lhes colocam em termos de desenvolvimento, nomeadamente através da proteção do ambiente, de emprego de elevada qualidade e do desenvolvimento equitativo, inclusivo e sustentável;

M. Considerando que as disparidades económicas, sociais e territoriais – cuja abordagem constitui o objetivo primordial da política de coesão – podem também ser afetadas pelas alterações climáticas e as suas consequências a longo prazo e que as medidas da política climática da UE devem igualmente apoiar os objetivos da política de coesão da UE;

N. Considerando que a política de coesão é essencial para apoiar as regiões ou zonas menos desenvolvidas que padecem de desvantagens naturais e geográficas e que essas regiões são geralmente as primeiras a ser atingidas pelos impactos das alterações climáticas, embora disponham de menos recursos para lhes fazer face;

O. Considerando que a política de coesão é um instrumento crucial para proporcionar uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima que não deixe ninguém para trás; considerando que as políticas ecológicas de luta contra as alterações climáticas podem não afetar da mesma forma as mulheres e os homens; que há que ter igualmente em conta o impacto nos grupos vulneráveis e marginalizados;

P. Considerando que os órgãos de poder local e regional, mas também outras partes interessadas, são intervenientes fundamentais para a aplicação da política de coesão, respondendo de forma eficaz à ameaça iminente das alterações climáticas; que estes são responsáveis por um terço da despesa pública e por dois terços do investimento público e que, por isso, é essencial criar mecanismos como o «Pacto de Autarcas para o Clima e Energia» destinados a reunir os órgãos de poder local e regional aos quais compete concretizar os objetivos da UE em matéria de clima e energia;

Q. Considerando que a crise climática está estreitamente associada a outras crises, nomeadamente a perda de biodiversidade, bem como a crises sanitárias, sociais e económicas relacionadas com a pandemia de COVID‑19; que, embora estas questões devam ser abordadas em paralelo, cada uma delas devem ser tratadas de um modo diferente e adequado;

R. Considerando que, desde a sua criação em 2002, o Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) foi acionado para responder a mais de 90 catástrofes e mobilizou mais de 5,5 mil milhões de EUR em 23 Estados‑Membros e um país candidato à adesão; que, como parte da resposta da UE ao surto de COVID‑19, o âmbito de aplicação do FSUE foi alargado por forma a abranger as emergências de saúde pública de grandes proporções e que o nível máximo de adiantamentos foi aumentado;

S. Considerando que a transição para uma economia circular, sustentável e com impacto neutro no clima deve imperativamente envolver todos os agentes da sociedade, nomeadamente o setor privado, os parceiros sociais e os cidadãos, a par dos representantes eleitos, nomeadamente os órgãos de poder local e regional, e ser acompanhada de intervenções sociais sólidas e inclusivas, a fim de assegurar uma transição justa e equitativa, que apoie as empresas e contribua para a manutenção e criação de emprego, designadamente empregos verdes e azuis de qualidade;

T. Considerando que os Estados‑Membros adotaram planos nacionais em matéria de energia e clima e que as regiões devem apresentar planos regionais em conformidade, para conseguir atenuar as emissões e proceder à adaptação às mesmas, com o objetivo de abrir caminho à neutralidade climática até 2050, o mais tardar;

U. Considerando que a transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, pode ser alcançada através da combinação de financiamento público, nacional e da UE, e através da criação de condições adequadas para o financiamento privado;

V. Considerando que as fontes de energia derivadas de combustíveis fósseis, sobretudo de combustíveis fósseis sólidos, minam os esforços para alcançar a neutralidade climática e que, por conseguinte, a União Europeia deve prever um quadro regulamentar coerente, a fim de continuar a promover a utilização de fontes de energia renováveis, tais como a energia solar e a energia da biomassa, e não as derivadas de combustíveis fósseis; que, neste contexto, a política de coesão deve salvaguardar o princípio da «prioridade à eficiência energética», que visa aumentar a eficácia da oferta e da procura de energia e deve ser aplicado e observado em todos os investimentos energéticos realizados no âmbito da política de coesão; considerando que, para muitos Estados‑Membros, a utilização transitória, até 31 de dezembro de 2025, de fontes de energia baseadas no gás natural pode ser essencial para alcançar uma transição energética justa que não prejudique a sociedade nem deixe ninguém para trás;  considerando que as estratégias ambientais regionais devem estar associados a objetivos climáticos ambiciosos, que podem ir além do objetivo global de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050, e devem, até 31 de dezembro de 2025, eliminar gradualmente os combustíveis fósseis, incluindo projetos de infraestruturas de gás, e apoiar a sua substituição por energias, materiais e produtos renováveis, produzidos de forma sustentável, bem como promover a eficiência dos recursos e o desenvolvimento sustentável em geral, em conformidade com as disposições do Regulamento FEDER/Fundo de Coesão; 

W. Considerando que as estratégias ambientais regionais devem contribuir para a prossecução do emprego pleno e estável, juntamente com o progresso social e a não discriminação, a fim de combater melhor os efeitos das alterações climáticas e combater a perda de biodiversidade;

X. Considerando que os planos de gestão dos resíduos devem respeitar os princípios da economia circular e integrar as estratégias ambientais regionais;

Y. Considerando que um modelo de governação europeu com vários níveis, assente numa parceria ativa e construtiva entre os vários níveis de governação e as partes interessadas, se reveste de importância fundamental para a transição para a neutralidade climática; que as iniciativas comunitárias e de cidadania podem contribuir de forma decisiva para a transição ecológica e a luta contra as alterações climáticas;

Z. Considerando que as estratégias macrorregionais da UE podem contribuir para identificar setores fundamentais e domínios de cooperação entre diferentes regiões confrontadas com desafios comuns, tais como as alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, a biodiversidade, os transportes, a gestão de resíduos, os projetos transfronteiras e o turismo sustentável;

1. Sublinha a importância de lutar contra as alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Pacto Ecológico Europeu para efeitos de aplicação do Acordo de Paris e dos ODS, em plena conformidade com o Regulamento Taxonomia da UE, tendo em conta os aspetos sociais, económicos e territoriais, a fim de assegurar uma transição justa para todos os territórios e as suas populações, sem deixar ninguém para trás; frisa que é necessário consagrar, em todos os investimentos, o princípio de «não prejudicar significativamente» estabelecido no Regulamento Taxonomia;

2. Congratula‑se com a proposta da Comissão sobre a Lei Europeia do Clima, pedra angular do Pacto Ecológico Europeu, que consagra o objetivo de neutralidade climática para 2050 na legislação da União e com a necessidade de o traduzir em ações locais concretas que respeitem os condicionalismos e ponham em evidência as mais‑valias de cada território, nomeadamente os objetivos intermédios para 2030 e 2040, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu; recorda, a este respeito, que o Pacto Ecológico Europeu tem por objetivo proteger, conservar e reforçar o capital natural da União, assim como proteger a saúde e o bem‑estar dos cidadãos face a riscos e impactos relacionados com o ambiente;

3. Salienta a necessidade de os órgãos de poder local e regional assumirem um compromisso político claro no sentido da consecução dos objetivos em matéria de clima e salienta a necessidade de intensificar o diálogo a vários níveis entre as autoridades nacionais, regionais e locais sobre o planeamento e a aplicação de medidas nacionais em matéria de clima, o acesso direto ao financiamento por parte das autoridades locais e o acompanhamento dos progressos decorrentes das medidas adotadas, bem como a urgência de os dotar de instrumentos financeiros e administrativos adequados para alcançarem esses objetivos; considera, além disso, que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar em todas as fases de planeamento, elaboração e execução dos projetos; 

4. Insta as autoridades nacionais e regionais de programação a maximizarem o impacto transformador da proteção do clima e do ambiente aquando da elaboração em curso dos planos regionais e nacionais;

5. Observa que eventuais ajustamentos políticos relacionados com o cumprimento do Acordo de Paris e dos seus relatórios quinquenais devem ser tidos em conta de uma forma adequada à política de coesão, tal como no quadro da revisão intercalar do Regulamento FEDER/Fundo de Coesão;

6. Insta todos os órgãos de poder local e regional a adotarem estratégias locais e regionais para o clima, que traduzam as metas estabelecidas a nível da UE em metas concretas a nível local, assente numa abordagem holística de base local ou orientada para determinadas zonas, que proporcione uma visão a longo prazo para uma transição climática e permita a melhor utilização dos recursos financeiros disponíveis ao abrigo da política de coesão; salienta que as estratégias ambientais regionais devem abranger e incluir os planos de gestão dos resíduos;

7. Destaca o papel crucial que a política de coesão desempenha em sinergia com outras políticas na luta contra as alterações climáticas e na consecução da neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e do objetivo intermédio até 2030 e 2040, respetivamente, bem como o papel dos órgãos de poder local e regional na reforma profunda das políticas de investimento; 

8. Solicita que sejam envidados esforços no sentido de assegurar uma maior coerência e coordenação entre a política de coesão e outras políticas da UE, a fim de melhorar a integração dos aspetos climáticos nas políticas, formular políticas mais eficazes de redução da poluição na fonte, proporcionar financiamento da UE direcionado e, consequentemente, melhorar a aplicação, no terreno, das políticas em matéria de clima;

9. Recorda que as políticas climáticas devem  contribuir para a prossecução do emprego pleno e estável, incluindo empregos verdes e azuis e formação com capacidade para contribuir para um progresso social justo, e considera que as políticas climáticas devem proteger os postos de trabalho mais afetados pelas alterações climáticas, através da criação de novos empregos verdes, para que os trabalhadores não sejam deixados para trás aquando da transição de determinados setores para a economia verde; exorta os Estados‑Membros a darem prioridade à luta contra as alterações climáticas, juntamente com a luta por um desenvolvimento inclusivo e sustentável, a luta pela justiça social, a luta contra a pobreza, a pobreza energética e as políticas que pesam sobre os grupos vulneráveis e marginalizados; salienta, neste contexto, que é necessário prever novas medidas para combater a pobreza energética;

10. Congratula‑se com a posição do Conselho Europeu e o reconhecimento da posição do Parlamento de que as despesas da UE devem ser coerentes com os objetivos do Acordo de Paris e com o princípio de «não prejudicar» estabelecido no Pacto Ecológico Europeu; recorda igualmente que o novo quadro legislativo da política de coesão inclui entre os princípios horizontais aplicáveis a todos os fundos estruturais o princípio de «não prejudicar significativamente» estabelecido pelo Regulamento Taxonomia;

11. Salienta que a sustentabilidade e a transição para uma economia segura, com impacto neutro no clima, resiliente às alterações climáticas, mais eficiente na utilização de recursos, exequível, circular e socialmente equilibrada são essenciais para garantir a competitividade a longo prazo da economia da União, bem como para preservar a coesão social, contribuindo assim para criar novas oportunidades de investimento na agricultura, no comércio, nos transportes, na energia e nas infraestruturas, promovendo um consumo mais seguro e ecológico e preservando as nossas condições de vida e o bem‑estar dos cidadãos europeus;

12. Salienta que é fundamental respeitar plenamente os princípios da governação a vários níveis e da parceria no âmbito da política de coesão, incluindo também a perspetiva do género, uma vez que os órgãos de poder local e regional têm competências diretas no domínio do ambiente e das alterações climáticas, implementando 90 % das ações de adaptação às alterações climáticas e 70 % das ações de atenuação  dos seus efeitos; recorda que os órgãos de poder local e regional podem igualmente desenvolver, junto dos cidadãos, ações que visem promover uma atitude respeitadora do ambiente, nomeadamente no que se refere à gestão de resíduos, à mobilidade inteligente e à habitação sustentável; insiste na necessidade de a transição para a neutralidade climática ser justa e inclusiva, com especial destaque para as pessoas que vivem em zonas rurais e remotas; reconhece a necessidade de apoiar os territórios mais afetados pela transição para a neutralidade climática, evitar todo e qualquer agravamento das disparidades regionais e capacitar os trabalhadores e as comunidades locais e regionais; apela a todos os níveis de governação para que façam tudo o que está ao seu alcance para incentivar a cooperação entre administrações, nomeadamente a cooperação governamental vertical e a cooperação inter‑regional, intermunicipal e transfronteiras, no intuito de partilhar conhecimentos e exemplos de boas práticas sobre projetos e iniciativas no domínio das alterações climáticas financiados no âmbito da política de coesão;

13. Apela a estratégias ambientais regionais holísticas para garantir o desenvolvimento sustentável e atenuar os efeitos das alterações climáticas, através da prestação de apoio à transição energética para fontes renováveis, à biodiversidade e à adaptação às alterações climáticas; considera que estas estratégias regionais devem fomentar a participação cívica e os projetos iniciados e conduzidos a nível local, bem como estimular a cooperação entre as regiões, nomeadamente através de projetos transfronteiras; insta a Comissão a apoiar e facilitar a cooperação entre as regiões, bem como o intercâmbio de conhecimentos especializados e de boas práticas; realça a importância de respeitar o princípio da parceria em toda a programação, execução e monitorização da política de coesão e de criar uma forte cooperação entre os órgãos de poder local e regional, os cidadãos, as ONG e as partes interessadas; salienta que as consultas públicas devem ser abrangentes e significativas, garantindo uma participação ativa e representativa das comunidades e das partes interessadas no processo de tomada de decisão, de molde a criar o sentimento de apropriação das decisões, dos planos e das iniciativas e de incentivar uma participação empenhada nas ações; salienta a importância conduzir iniciativas e projetos a nível local que contribuam para a neutralidade climática;

14. Considera que a política de coesão deve contribuir para a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, da Convenção sobre a Biodiversidade e do Pacto Ecológico Europeu, a fim de lutar contra as alterações climáticas, mormente com recurso a uma metodologia eficaz, transparente, abrangente, orientada para os resultados, baseada no desempenho destinada a monitorizar as despesas relativas ao clima, tendo em conta os efeitos nefastos das alterações climáticas para as populações e regiões da UE; solicita que uma tal metodologia seja utilizada em todos os programas ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual e do Plano de Relançamento da Economia Europeia, em especial para as infraestruturas de base em setores económicos fundamentais, tais como a produção e a distribuição de energia, os transportes, a gestão da água e dos resíduos e os edifícios públicos; considera que poderão ser necessárias mais medidas em caso de progressos insuficientes na consecução dos objetivos climáticos da União;

15. Sublinha o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na consecução de uma transição para uma economia com impacto neutro no clima, justa para todos, centrada na coesão social, económica e territorial, e apela a um recurso acrescido aos investimentos verdes e azuis e à inovação no âmbito da política de coesão, bem como à utilização alargada de soluções baseadas na natureza; salienta que é necessário criar maiores sinergias entre as diferentes fontes de financiamento aos níveis regional, nacional e da UE, bem como reforçar os laços entre o financiamento público e privado, com vista a aumentar a eficácia das estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas; recorda que um tal processo não seria possível sem uma forte tónica nas competências; entende que as estratégias ambientais regionais devem ter como objetivo o reforço da capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional e o desenvolvimento do seu potencial enquanto facilitadores da competitividade económica, social e territorial;

16. Salienta que as iniciativas comunitárias e de cidadania podem contribuir fortemente para a transição ecológica, bem como para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e que os grupos de ação local e o programa LEADER podem constituir instrumentos fundamentais para o efeito; incentiva, por conseguinte, os Estados‑Membros e os órgãos de poder regional a coordenarem estes programas com as respetivas estratégias ambientais regionais;

17. Frisa a importância do conceito de «aldeias inteligentes» para superar os desafios climáticos da União e congratula‑se com a sua integração na futura PAC, na política de coesão e na política regional da União; insiste em que os Estados‑Membros incluam a abordagem de «aldeias inteligentes» nos respetivos programas operacionais para a execução da política de coesão da UE a nível nacional e regional, bem como nos seus planos estratégicos da PAC, o que exigirá a elaboração de estratégias para as «aldeias inteligentes»[14] a nível nacional; realça o papel da abordagem LEADER/DLBC na execução das estratégias para as «aldeias inteligentes», que deverão incidir principalmente na digitalização, na sustentabilidade e na inovação;

18. Salienta que as estratégias macrorregionais da UE devem contribuir para reforçar a cooperação destinada a resolver questões regionais relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas e que, por conseguinte, devem ser tidas em conta aquando da adoção dos novos programas, dada a importância fundamental de uma abordagem integrada e de um planeamento estratégico;

19. Solicita que, quando estiver em causa o cálculo da elegibilidade de um projeto, os critérios ambientais, sociais e de preservação do património natural tenham o mesmo valor que os critérios económicos, especialmente quando estiverem em causa projetos relacionados com o património cultural e natural;

20. Salienta a necessidade de apoiar projetos que associem a ciência, a inovação e a cidadania, como o projeto «Novo Bauhaus Europeu», que coloca a ênfase na resiliência da cultura e da arquitetura às alterações climáticas;

21. Recorda que o êxito das estratégias ambientais regionais também depende de políticas sólidas em matéria de investigação e inovação, nomeadamente a nível local e regional; incentiva a colaboração entre os órgãos de poder local, os centros de investigação e as empresas, como as iniciativas desenvolvidas pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e pelas suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI);

22. Insta a Comissão a acompanhar e publicar relatórios sobre os progressos dos governos nacionais e dos órgãos de poder local e regional na luta contra as alterações climáticas, aplicando uma norma comum a todos os Estados‑Membros, bem como a determinar as interligações entre as políticas ambientais e a economia; realça que os órgãos de poder local e regional devem participar de forma efetiva na avaliação das políticas relativas às alterações climáticas realizada no contexto do Semestre Europeu; salienta que, no âmbito da luta contra as alterações climáticas, é necessário reforçar a eficácia e complementaridade dos FEEI, bem como de outros programas e instrumentos da UE, tais como o FEADER, o FEAMP, o LIFE, o programa Horizonte Europa ou ainda o programa Europa Criativa; insta os Estados‑Membros a assegurarem esta complementaridade, zelando por uma aplicação territorial ambiciosa dos respetivos planos de recuperação nacionais, associando todos os intervenientes pertinentes nas regiões; convida, além disso, os Estados‑Membros a publicarem um painel de avaliação, regularmente atualizado, que afira o impacto territorial das medidas de recuperação nacionais e europeias, prestando especial atenção ao contributo destas medidas para a luta contra as alterações climáticas;

23. Apoia o acordo sobre o quadro financeiro plurianual para o período de 2021‑2027, que pretende evitar subsídios prejudiciais, apoiar uma eliminação gradual completa dos subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis, o mais tardar até 2025, assegurar, globalmente, prioridades de financiamento e programação que reflitam a emergência climática e contribuam para a integração da ação climática e para a consecução da meta global que consiste em canalizar pelo menos 30 % das despesas  orçamentais da UE para apoiar objetivos climáticos, o que significa que serão disponibilizados pelo menos 547 mil milhões de EUR de novos recursos financeiros da UE para a transição ecológica; salienta que é importante, aquando da execução da política de coesão, respeitar princípios horizontais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, uma transição justa e socialmente inclusiva, um objetivo juridicamente vinculativo de 30 % para as despesas relacionadas com o clima e um objetivo de 10 % para as despesas relacionadas com a biodiversidade até ao final do período de programação; sublinha, por conseguinte, que poderá também ser ponderada a adoção de uma metodologia de acompanhamento transparente, abrangente e significativa, que, se for caso disso, possa ser adaptada durante a revisão intercalar do QFP, tanto no que se refere às despesas relacionadas com o clima como às despesas relacionadas com a biodiversidade;

24. Congratula‑se com o objetivo político 2 da proposta de novo Regulamento Disposições Comuns, que visa estabelecer «Uma Europa mais verde e hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono e resiliente, encorajando uma transição energética limpa e equitativa, os investimentos verdes e azuis, a economia circular, a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos»; relembra que seria benéfico que a concentração temática do FEDER em prol do objetivo político 2 fosse aplicada a nível regional, de molde a atender às diferentes especificidades regionais em matéria de clima;

25. Saúda o acordo alcançado no trílogo sobre o Fundo para a Transição Justa, que prevê, nomeadamente, a inclusão de fundos adicionais do instrumento «Next Generation EU», e os dois pilares adicionais do Mecanismo para uma Transição Justa, a saber, um regime específico ao abrigo do programa InvestEU e um mecanismo de crédito ao setor público, que contribuirão para atenuar os efeitos económicos da transição para a neutralidade climática nas regiões mais vulneráveis da União; salienta que o Fundo para uma Transição Justa constituirá um novo instrumento destinado a apoiar os territórios mais afetados pela transição para a neutralidade climática e a prevenir o agravamento das disparidades regionais; lamenta, contudo, que o montante complementar proposto pela Comissão tenha sido reduzido em dois terços, passando de 30 para 10 mil milhões de EUR, ao abrigo do acordo do Conselho relativo ao instrumento de recuperação «Next Generation EU»; sublinha que estes cortes prejudicam a consecução dos objetivos centrais do Fundo e geram uma pressão suplementar sobre os orçamentos nacionais; insta os Estados‑Membros a programarem os fundos o mais rapidamente possível e insta os Estados‑Membros em causa a darem especial atenção às regiões ultraperiféricas na distribuição dos fundos, uma vez que são significativamente afetadas pelas alterações climáticas e estão expostas a catástrofes naturais, como ciclones, erupções vulcânicas e secas, bem como inundações e níveis crescentes de água;

26. Saúda o programa REACT‑EU, uma vez que prossegue e alarga as medidas de resposta à crise e de recuperação da crise, através da disponibilização de recursos adicionais para os programas da política de coesão existentes;

27. Reafirma que as especificidades de todas as regiões, tal como definidas no artigo 174.º do TFUE, devem refletir‑se plenamente no processo de transição, de modo a que nenhuma região fique para trás, dando, em particular, especial atenção às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, com vista a assegurar o desenvolvimento harmonioso de todas estas regiões; considera necessário que, neste contexto, as especificidades das regiões a que se refere o artigo 174.º do TFUE sejam avaliadas em caso de revisão das orientações relativas aos auxílios estatais; salienta a necessidade de os órgãos de poder local e regional fazerem pleno uso dos instrumentos de financiamento (proporcionados pelo orçamento europeu e outras instituições financeiras europeias, como o BEI), com vista a combater a crise climática e tornar as comunidades locais mais resilientes, abrindo, ao mesmo tempo, caminho para a recuperação na sequência da pandemia de COVID‑19; salienta, mais especificamente, que devem criar‑se instrumentos adicionais que concedam acesso direto aos fundos da UE, tais como as Ações Urbanas Inovadoras ao abrigo do FEDER (artigo 8.º) ou a futura Iniciativa Urbana Europeia pós‑2020 ao abrigo do Regulamento FEDER/Fundo de Coesão (artigo 10.º), sobretudo para os projetos que se enquadram no Pacto Ecológico;

28. Considera que as soluções inovadoras, inclusivas e sustentáveis destinadas a reforçar as zonas rurais e torná‑las mais atrativas como locais para viver e trabalhar devem constituir um elemento fundamental na aplicação da política de coesão;

29. Recorda que, em virtude do artigo 349.º do TFUE, as regiões ultraperiféricas beneficiam de um regime especial que permite a adoção de medidas específicas para atender às suas características particulares; solicita que sejam disponibilizados os recursos financeiros necessários para que estas regiões possam realizar uma transição ecológica e adaptar‑se aos efeitos das alterações climáticas que as afetam particularmente em razão da sua vulnerabilidade; apela igualmente à criação de um observatório dedicado ao desenvolvimento sustentável e à transição ecológica nas regiões ultraperiféricas, a fim de identificar boas práticas, bem como conceber soluções sustentáveis de luta contra as alterações climáticas que possam ser adotadas e adaptadas nas restantes regiões da União Europeia;

30. Manifesta‑se preocupado com as perdas económicas provocadas por riscos naturais e com os danos sofridos pelos projetos de infraestruturas financiados pela UE devido a condições meteorológicas e climáticas extremas; solicita que seja prestado apoio às atividades e aos projetos de infraestruturas que respeitem as normas climáticas e ambientais e sejam mais resilientes contra os riscos naturais;

31. Sublinha o papel fundamental das ilhas, em particular das pequenas ilhas, e das regiões ultraperiféricas e periféricas/remotas na transição para a neutralidade climática enquanto laboratórios de inovação para o desenvolvimento de energia limpa, a mobilidade inteligente, a gestão de resíduos e a economia circular, caso todo o seu potencial possa ser libertado com recurso a instrumentos, apoio e financiamento adequados, permitindo‑lhes assim desempenhar um papel crucial no âmbito da investigação sobre as alterações climáticas e a biodiversidade; salienta que estas regiões devem poder aceder a recursos económicos suficientes e a formação adequada para levarem a cabo intervenções integradas, setoriais e inovadoras a favor das infraestruturas e do desenvolvimento económico local; sublinha o potencial inerente às regiões periféricas e ultraperiféricas em matéria de energias renováveis associado às suas características geográficas e climáticas;

32. Salienta que é necessário tomar  por base os resultados de iniciativas como as novas soluções em matéria de energia otimizadas para as ilhas (New Energy Solutions Optimised for Islands ‑ NESOI), a iniciativa «ilhas inteligentes» e a energia limpa para as ilhas da UE ‑ (Clean Energy for EU Islands ‑ CE4IUE), que também abrangem ilhas com o estatuto de países e territórios ultramarinos (PTU), para assegurar uma transição funcional entre os períodos de programação 2014‑2020 e 2021‑2027; solicita, a este respeito, à Comissão que elabore orientações de fácil utilização, abrindo assim aos órgãos de poder local e regional a possibilidade de tomarem conhecimento e tirarem proveito das boas práticas consolidadas em matéria de transição energética e descarbonização das economias; congratula‑se com o Memorando de Split, que reconhece o papel de primeiro plano das comunidades insulares na transição energética; destaca, neste contexto, a importância de proceder ao intercâmbio de boas práticas e de promover a aprendizagem mútua;

33. Sublinha que as estratégias ambientais regionais devem também apoiar a produção de energias renováveis e a eficiência dos recursos nos setores agrícola, alimentar e florestal, tendo simultaneamente em conta a competitividade destes setores; sugere que as autoridades competentes deem prioridade a todas as opções de produção de energias renováveis benéficas para o ambiente e para a economia regional, bem como para os habitantes das regiões em questão; insiste em que as estratégias ambientais regionais devem prestar atenção especial ao apoio à substituição de materiais com elevado teor de combustíveis fósseis por materiais renováveis e de origem biológica, provenientes da silvicultura e da agricultura, na medida em que estes dois setores funcionam simultaneamente como emissores e sumidouros de carbono; salienta que a gestão florestal sustentável e próxima da natureza é crucial para a absorção contínua de gases com efeito de estufa da atmosfera e também permite fornecer matérias‑primas renováveis e respeitadoras do clima para produtos de madeira que armazenam carbono e podem servir de substituto dos materiais e combustíveis fósseis; sublinha que a «tripla função» das florestas (sumidouro, armazenamento e substituição) contribui para reduzir as emissões de carbono libertadas na atmosfera, garantido simultaneamente que as florestas continuem a crescer e a prestar muitos outros serviços, pelo que estas devem fazer parte das estratégias ambientais regionais;

34. Salienta que todos os setores têm de estar representados e ser apoiados na transição rumo a processos industriais com impacto neutro no clima, desta forma contribuindo para a sustentabilidade da União, mantendo, simultaneamente, a competitividade internacional e preservando a coesão económica, social e territorial entre as diferentes regiões europeias; sublinha o papel estratégico das energias renováveis, sustentáveis e descentralizadas no desenvolvimento das regiões da UE e das suas empresas, em especial das PME; entende que as estratégias ambientais regionais eficazes serão igualmente benéficas para o setor do turismo, uma vez que poderiam contribuir para aumentar a atratividade de muitas regiões europeias enquanto destinos sustentáveis e, de uma forma geral, para promover um novo tipo de turismo responsável e sustentável;

35. Salienta que a utilização reduzida do solo, em particular a impermeabilização do solo, deve ser tida em conta enquanto critério importante de decisão relativamente à aplicação da política de coesão e das estratégias ambientais regionais, a fim de, sempre que possível, concretizar o potencial e a diversidade de utilização do solo na luta contra as alterações climáticas (armazenamento de água e de CO2, função de filtragem, de efeito tampão e de transformação de materiais, aprovisionamento alimentar, produção de recursos biogénicos);

36. Salienta a necessidade de rever a Diretiva Tributação da Energia[15] em consonância com o princípio do poluidor‑pagador, com vista à promoção de fontes de energia sustentáveis em detrimento dos combustíveis fósseis, o mais tardar até 2025, prestando, neste contexto, especial atenção ao impacto social;

37. Sublinha que a integração da perspetiva de género deve ser plenamente aplicada e incluída como princípio horizontal em todas as atividades, políticas e programas da UE, nomeadamente na política de coesão;

38. Saúda a apresentação da «estratégia para uma vaga de renovação» enquanto uma das estratégias centrais para alcançar uma Europa com impacto neutro no clima até 2050; realça a necessidade de combater a pobreza energética através de um programa de renovação de edifícios que vise especificamente os agregados familiares vulneráveis e com poucos rendimentos, enquanto parte integrante de uma estratégia europeia mais ampla de combate à pobreza;

39. Solicita que o novo plano de ação para a economia circular continue a apoiar a transição para uma economia circular orientada para a reutilização e reparação, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e promover o consumo sustentável, facultando aos consumidores informações sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos através da rotulagem obrigatória, proporcionando, além disso, um quadro regulamentar adequado e um conjunto de medidas concretas, abrangentes e ambiciosas para impulsionar a economia circular a nível da UE; salienta que, para gerar crescimento sustentável e empregos verdes, é fundamental criar e reforçar os ciclos económicos regionais, nomeadamente com base em matérias‑primas biogénicas provenientes da agricultura e da silvicultura; sublinha a necessidade urgente de continuar a apoiar os princípios da economia circular e de definir prioridades na hierarquia dos resíduos; solicita a elaboração de planos locais para a economia circular e pede que os contratos públicos adjudicados pelos órgãos de poder local e regional sejam ecológicos e ambiciosos no que respeita à sustentabilidade dos produtos e serviços, permitindo assim um reforço da resiliência industrial e da autonomia estratégica da União Europeia;

40. Apela ao reforço do investimento na mobilidade sustentável, como os transportes ferroviários e a mobilidade urbana sustentável, com vista a tornar as cidades mais verdes e aumentar a qualidade de vida dos cidadãos;

41. Congratula‑se com os esforços envidados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no sentido de rever a sua política de concessão de empréstimos no setor da energia e consagrar 50 % das suas operações às ações climáticas e à sustentabilidade ambiental; exorta o BEI a empenhar‑se na transição sustentável para a neutralidade climática e, ao mesmo tempo, a dar uma atenção especial às regiões mais afetadas pela transição;

42. Preconiza uma forte participação das micro, pequenas e médias empresas (MPME) no processo de transição e na conceção e execução das estratégias ambientais regionais, uma vez que, para além de estarem bem implantados no tecido económico local, estes intervenientes também serão afetados pelas políticas do Pacto Ecológico; entende que é fundamental ajudar as MPME a aproveitarem as oportunidades da transição ambiental, através da prestação de apoio personalizado no âmbito dos processos de melhoria de competências e de requalificação;

43. Convida a Comissão a avaliar os projetos de planos de despesas tendo como medida de referência as mais elevadas metas climáticas;

44. Destaca a proposta avançada pela Comissão na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 no sentido de as cidades com mais de 20 000 habitantes elaborarem «planos de ecologização urbana» para a criação de bosques, parques e jardins, hortas urbanas, telhados verdes, jardins verticais e ruas arborizadas que sejam ricos do ponto de vista da biodiversidade e acessíveis; reitera o impacto positivo desta medida no microclima urbano e na saúde, nomeadamente dos grupos vulneráveis; incentiva esta ação e apela à mobilização de instrumentos políticos, regulamentares e financeiros para a sua execução;

45. Insta à criação de mecanismos eficazes de cooperação regional e inter‑regional no domínio da prevenção de catástrofes naturais, nomeadamente uma capacidade de reação, gestão e assistência mútua em caso de catástrofe;

46. Apela para que a política de coesão assuma um papel de maior relevo no apoio aos esforços envidados em matéria de prevenção de riscos com vista à adaptação a atuais e futuros efeitos das alterações climáticas a nível regional e local;

47. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e aos Estados‑Membros.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As alterações climáticas constituem o principal desafio do século XXI, pelo que o objetivo do presente relatório sobre a política de coesão e as estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas é delinear o papel que esta política desempenhará nos próximos anos. Os anos vindouros são particularmente determinantes, uma vez que a temperatura mundial média é já 1,2 ° C mais elevada (em comparação com os níveis pré‑industriais) e que o limite de 1,5 ° C estabelecido como objetivo no Acordo de Paris poderá vir a ser atingido até ao final de 2027 e, por conseguinte, durante a vigência do quadro da política de coesão de 2021‑2027. Se seguirmos por esta via, sem reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), o limite de 2° C poderá ser atingido na década de 2040, atingindo assim um ponto de não retorno, pelo menos com a tecnologia de que dispomos atualmente. Um aumento das temperaturas de 4° C até ao final deste século e de 8° C até ao final do próximo não pode ser o caminho a seguir. O estudo interinstitucional da UE intitulado «CHALENGES AND CHOICES FOR EUROPE – GLOBAL TRENDS TO 2030» (Desafios e opções para a Europa – tendências globais até 2030) expõe os limites com clareza: «Um aumento de 1,5 graus é o máximo que o planeta pode tolerar. Se as temperaturas continuarem a aumentar para além de 2030, ver‑nos‑emos confrontados com ainda mais secas, inundações, situações de extremo calor e pobreza que afetará centenas de milhões de pessoas, bem como com o desaparecimento provável das populações mais vulneráveis e, na pior das hipóteses, a extinção da humanidade.»[16]

A política de coesão é o principal e mais importante instrumento de investimento na Europa, pelo que desempenha um papel crucial na luta contra as alterações climáticas. Os próximos dez anos irão delinear o caminho a seguir e as possibilidades políticas para as próximas décadas. O Parlamento Europeu declarou, em 28 de novembro de 2019, a «emergência climática e ambiental» e centra a sua atenção no programa de investimento, solicitando que se tomem «urgentemente medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça antes de ser demasiado tarde», apelando ainda a «uma reforma profunda das suas políticas nos domínios da agricultura, do comércio, dos transportes, da energia e do investimento em infraestruturas».

O Pacto Ecológico Europeu e o compromisso assumido no sentido de uma Europa com impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, requerem medidas urgentes e concretas no terreno que permitam a consecução dos objetivos intermédios em matéria de clima para 2030 e 2040, o cumprimento das obrigações jurídicas decorrentes do Acordo de Paris e o respeito dos compromissos assumidos em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. As alterações climáticas não são apenas uma questão que releva do ambiente. São também uma questão relacionada com a transformação económica e social. A transição para a neutralidade climática só pode ser alcançada seguindo uma via de equidade e justiça social, que não deixe ninguém para trás. A coesão económica, social e territorial significa, neste contexto, que seja colocada uma ênfase especial nestes três elementos:

 Uma coesão económica com crescimento sustentável e empregos verdes, respeitando as necessidades dos diferentes setores;

 Uma coesão social acompanhada de uma transição justa, justiça social, um entendimento sobre a pobreza energética e as necessidades especiais. Os 10 % mais ricos da população emitem 52 % de CO 2, ao passo que os 50 % mais pobres da população mundial são responsáveis por 7 % das emissões de CO 2;

 Uma coesão territorial que atenda às diferentes necessidades das regiões da UE, especialmente das regiões insulares e fronteiriças confrontadas com a subida dos níveis do mar, mas também das zonas urbanas, caracterizadas por temperaturas em rápido crescimento;

A política de coesão e as estratégias ambientais regionais constituem um fator pertinente e importante na luta contra as alterações climáticas que será travada nos próximos anos. O presente relatório de iniciativa descreve as etapas necessárias numa perspetiva regional.


OPINIÃO MINORITÁRIA

Mathilde Androuët e eu próprio apresentámos múltiplas alterações, que não foram aprovadas, a respeito de medidas a favor das regiões ultraperiféricas francesas da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião, da Martinica, de Maiote e de São Martinho.

As alterações em causa têm em conta as características climáticas específicas destas regiões ultraperiféricas, a interconexão elétrica das pequenas ilhas, o incentivo a recorrer a soluções fotovoltaicas nas ilhas, a aceleração do financiamento para a reconversão das frotas de transporte de mercadorias, rodoviárias, ferroviárias e marítimas e para a criação de uma Agência Marítima Europeia com sede numa região ultraperiférica, seguindo o exemplo da Agência Espacial da Guiana Francesa.

André Rougé, relatora‑sombra do Grupo «Identidade e Democracia».


 

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (10.12.2020)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

Política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

(2020/2074(INI))

Relatora de parecer: Susana Solís Pérez

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Sublinha a importância da política de coesão, dos fundos de coesão e das estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas e no cumprimento dos nossos compromissos ao abrigo do Acordo de Paris; salienta que, enquanto principal política de investimento da União e uma das principais fontes de apoio da UE para muitos Estados‑Membros, a política de coesão deve estar em perfeita consonância com os objetivos climáticos e ambientais da União e assegurar, em particular, que todos os projetos financiados pela UE respeitem o princípio de «não prejudicar», tal como estabelecido na taxonomia da UE; congratula‑se com o objetivo estratégico 2 da proposta de novo Regulamento Disposições Comuns, tal como enunciado no seu artigo 4.º, n.º 1, alínea b), que visa estabelecer «Uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, mediante a promoção de uma transição energética limpa e equitativa, dos investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, assim como da prevenção e gestão dos riscos»;

2. Apela à criação de políticas ambientais, climáticas e de desenvolvimento ambiciosas a nível regional, baseadas na Agenda 2030, no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e no quadro relativo ao clima e à energia para 2030; considera que a política de coesão e, em particular, o objetivo estratégico 2 devem contribuir plenamente para as metas climáticas mais ambiciosas da União para 2030 e para o objetivo de alcançar a neutralidade de emissões de gases com efeito de estufa o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2050, como enunciado na posição do Parlamento sobre a Lei Europeia do Clima; salienta a importância do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) para a consecução do objetivo de afetar 30 % de novos investimentos para despesas relacionadas com o clima e 10 % para despesas relacionadas com a biodiversidade, bem como do próximo quadro financeiro plurianual (QFP) e dos instrumentos de recuperação; recorda a sua posição de acordo com a qual pelo menos 35 % dos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e 40 % do Fundo de Coesão devem apoiar os objetivos climáticos da União; observa que o acordo do Conselho Europeu no sentido de consagrar, pelo menos, 30 % do FEDER ao objetivo estratégico «Uma Europa mais verde» constitui um passo importante; incentiva a Comissão a estabelecer indicadores comuns de resultados e de recursos para garantir que os projetos cumpram os objetivos climáticos da União, aplicando os critérios estabelecidos no Regulamento Taxonomia, se for caso disso; salienta que a transição para uma economia sustentável e com impacto neutro no clima não deve deixar ninguém para trás e deve ser alcançada através de medidas que tornem as atividades económicas compatíveis com a proteção do ambiente e que criem emprego de qualidade a longo prazo;

3. Salienta o papel que a política de coesão pode desempenhar, nomeadamente, na promoção de uma dupla transição digital e ecológica para uma economia mais circular, com impacto neutro no clima, ecologicamente sustentável e eficiente em termos energéticos e de recursos, e que ofereça soluções sustentáveis em matéria de redução dos resíduos, gestão da água, eficiência energética, renovação de edifícios, desenvolvimento de energias renováveis, redução das emissões, transição para uma mobilidade sem emissões, perda de biodiversidade e degradação dos ecossistemas; apela a que a próxima geração da política de coesão seja «à prova de clima» e considera que a política de coesão não deve financiar nem apoiar nenhum programa que tenha um impacto negativo nos esforços para cumprir os objetivos da UE em matéria de clima; congratula‑se com a introdução de um instrumento de resistência às alterações climáticas na política de coesão para 2021‑2027;

4. Sublinha o papel estratégico das energias renováveis, sustentáveis e descentralizadas no desenvolvimento dos territórios e das suas empresas, em especial das PME; salienta o potencial das regiões periféricas e ultraperiféricas em termos de energias renováveis, potencial esse que está relacionado com as suas características geográficas e climáticas; destaca o papel da política de coesão na promoção da utilização das energias renováveis e na disponibilização de fontes de energia limpas, em particular no apoio à implantação de fontes de energia alternativas, como o hidrogénio limpo;

5. Insiste no desenvolvimento equilibrado, sustentável e inclusivo da União através de uma política de coesão que tenha em conta as especificidades e as necessidades de todos os Estados‑Membros, das suas regiões e dos seus cidadãos; solicita que a política de coesão, em coordenação com outras políticas da UE e em cooperação com as autoridades de proteção civil nacionais ou regionais, desempenhe um papel mais importante no apoio aos esforços de prevenção dos riscos para uma adaptação aos impactos atuais e futuros das alterações climáticas, com especial atenção para as zonas mais vulneráveis, como as ilhas, as zonas costeiras e as regiões ultraperiféricas, que apresentam mais dificuldades devido à sua localização geográfica, através de abordagens ecossistémicas mediante o desenvolvimento de novas infraestruturas ou a adaptação das infraestruturas existentes e a adoção de medidas de resiliência às catástrofes a nível regional e local, tendo simultaneamente em conta e contribuindo para os objetivos de biodiversidade; insta à criação de mecanismos eficazes de cooperação regional e inter‑regional no domínio da prevenção de catástrofes naturais, ou seja, uma capacidade de reação, gestão e assistência mútua em caso de catástrofe; apela à realização de testes de resistência à adaptação às alterações climáticas para os projetos financiados pela UE considerados particularmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas;

6. Reconhece o papel fundamental das autoridades regionais na boa gestão das políticas ambientais e de desenvolvimento; reconhece a importância das iniciativas setoriais locais para alcançar a sustentabilidade e a resiliência sociais e ambientais em todos os lugares através de combinações específicas de políticas, e incentiva a utilização de instrumentos, como os projetos de desenvolvimento local de base comunitária e os instrumentos territoriais integrados, para promover uma governação a vários níveis das iniciativas de luta contra as alterações climáticas; salienta que a atribuição diferenciada de fundos para medidas adaptadas a nível local e regional não só teria um forte impacto na economia, como também teria um efeito mobilizador do envolvimento das comunidades nas estruturas de participação; incentiva as parcerias público‑privadas e uma maior combinação entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e outros programas, como o Horizonte Europa, tendo em vista desenvolver soluções inovadoras para combater as alterações climáticas e criar uma economia europeia mais resiliente e sustentável; insta a Comissão e as autoridades de gestão a simplificarem os procedimentos inerentes à política de coesão para garantir que os intervenientes privados, em especial as PME, possam aceder ao financiamento da UE no âmbito da política de coesão; relembra e saúda a ambição da Comissão de lançar o Pacto Europeu para o Clima;

7. Destaca a proposta avançada pela Comissão na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 no sentido de que as cidades com mais de 20 000 habitantes elaborem planos de ecologização urbana para a criação de bosques, parques e jardins, hortas urbanas, telhados verdes, jardins verticais e ruas arborizadas ricos do ponto de vista da biodiversidade e acessíveis; reitera o impacto positivo desta medida no microclima urbano e na saúde, nomeadamente dos grupos vulneráveis; incentiva esta ação e apela à mobilização de instrumentos políticos, regulamentares e financeiros para a sua execução;

8. Recorda a importância de envolver os órgãos de poder local e regional na elaboração dos planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) e dos planos territoriais de transição justa para cumprir as prioridades da UE em matéria de clima e energia, respeitar os compromissos internacionais assumidos no âmbito do Acordo de Paris e ter em conta os aspetos sociais da transição; destaca o papel dos órgãos de poder local e regional, bem como dos intervenientes privados, como as PME, na atenuação e adaptação às alterações climáticas; insta a Comissão a promover uma governação a vários níveis que garanta um diálogo estruturado com os órgãos de poder local e regional que seja eficaz na planificação e na execução das ações, e a assegurar o alinhamento e a complementaridade dos planos de ação e das medidas em matéria de clima e de energia a todos os níveis de governação, a melhorar a coordenação entre os Estados‑Membros e a transparência nas ações relacionadas com o clima e a energia, a acompanhar os progressos na luta contra as alterações climáticas e a prestar assistência e orientação técnica na mobilização de fundos e no reforço de capacidades;

9. Requer estratégias holísticas de integração regional para garantir o desenvolvimento sustentável, atenuar as consequências das alterações climáticas e contribuir plenamente para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris; salienta a importância de recorrer a estratégias de especialização inteligente para desenvolver vantagens concorrenciais sólidas e estabelecer sinergias entre as diferentes regiões europeias e os Estados‑Membros através do objetivo da cooperação territorial europeia, a fim de desenvolver respostas europeias aos desafios das alterações climáticas;

10. Reconhece que a política de coesão influi diretamente na qualidade de vida dos cidadãos da UE e os ajuda a enfrentar novos desafios, como as alterações demográficas, a transição industrial e as alterações climáticas;

11. Salienta que a UE está a enfrentar graves desafios, sobretudo no domínio da recuperação económica, e que o papel da política de coesão neste contexto será essencial;

12. Insiste no desenvolvimento equilibrado, sustentável e inclusivo da União através de uma política de coesão que tenha em conta as especificidades e as necessidades de todos os Estados‑Membros, das suas regiões e dos seus cidadãos;

13. Salienta que as políticas ambientais regionais devem prever medidas de adaptação aos danos causados pelas consequências negativas inevitáveis das alterações climáticas e que essas disposições devem ser integradas em todos os demais domínios de intervenção pertinentes;

14. Recorda que a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da União exige o desenvolvimento de políticas que criem melhores condições de trabalho e de vida e contribuam para a proteção do ambiente e para a luta contra as alterações climáticas;

15. Recorda que a política de coesão visa reduzir as desigualdades territoriais em toda a União e promover o desenvolvimento económico das suas regiões menos desenvolvidas; considera, por isso, que é necessário utilizar o Fundo de Coesão de uma forma eficaz e focalizada nas regiões em que as economias são mais intensivas em carbono;

16. Salienta que é fundamental que os fundos da política de coesão ajudem as regiões com utilização intensiva de carbono a avançar mais rapidamente para energias limpas e infraestruturas sem emissões de carbono, algo que ainda não está garantido, apesar dos desenvolvimentos positivos registados nos últimos anos.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.12.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

64

16

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nikos Androulakis, Margrete Auken, Simona Baldassarre, Marek Paweł Balt, Traian Băsescu, Aurelia Beigneux, Monika Beňová, Sergio Berlato, Alexander Bernhuber, Malin Björk, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Pascal Canfin, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Nathalie Colin‑Oesterlé, Esther de Lange, Christian Doleschal, Marco Dreosto, Bas Eickhout, Cyrus Engerer, Eleonora Evi, Agnès Evren, Pietro Fiocchi, Andreas Glück, Catherine Griset, Jytte Guteland, Teuvo Hakkarainen, Anja Hazekamp, Martin Hojsík, Pär Holmgren, Jan Huitema, Yannick Jadot, Adam Jarubas, Petros Kokkalis, Athanasios Konstantinou, Ewa Kopacz, Joanna Kopcińska, Peter Liese, Sylvia Limmer, Javi López, César Luena, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Joëlle Mélin, Tilly Metz, Silvia Modig, Dolors Montserrat, Alessandra Moretti, Dan‑Ştefan Motreanu, Ville Niinistö, Ljudmila Novak, Grace O’Sullivan, Stanislav Polčák, Jessica Polfjärd, Luisa Regimenti, Frédérique Ries, Sándor Rónai, Rob Rooken, Silvia Sardone, Christine Schneider, Günther Sidl, Ivan Vilibor Sinčić, Linea Søgaard‑Lidell, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Edina Tóth, Véronique Trillet‑Lenoir, Petar Vitanov, Alexandr Vondra, Mick Wallace, Pernille Weiss, Michal Wiezik, Tiemo Wölken, Anna Zalewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Sven Giegold, Karin Karlsbro, Ulrike Müller, Andrey Slabakov

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

64

+

EPP

Traian Băsescu, Alexander Bernhuber, Nathalie Colin‑Oesterlé, Christian Doleschal, Agnès Evren, Adam Jarubas, Ewa Kopacz, Esther de Lange, Peter Liese, Fulvio Martusciello, Liudas MažyliS, Dolors Montserrat, Dan‑Ştefan Motreanu, Ljudmila Novak, Stanislav Polčák, Jessica Polfjärd, Christine Schneider, Edina Tóth, Pernille Weiss, Michal Wiezik

S&D

Nikos Androulakis, Marek Paweł Balt, Monika Beňová, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Cyrus Engerer, Jytte Guteland, Javi López, César Luena, Alessandra Moretti, Sándor Rónai, Günther Sidl, Petar Vitanov, Tiemo Wölken

RENEW

Pascal Canfin, Andreas Glück, Martin Hojsík, Jan Huitema, Karin Karlsbro, Ulrike Müller, Frédérique Ries, Nicolae Ştefănuță, Linea Søgaard‑Lidell, Nils Torvalds, Véronique Trillet‑Lenoir

GREENS/

EFA

Margrete Auken, Bas Eickhout, Sven Giegold, Pär Holmgren, Yannick Jadot, Tilly Metz, Ville Niinistö, Grace O'SullivaN

GUE/NGL

Malin Björk, Anja Hazekamp, Petros Kokkalis, Silvia Modig, Mick WallacE

NI

Eleonora Evi, Athanasios Konstantinou, Ivan Vilibor Sinčić

 

16

ID

Simona Baldassarre, Aurelia Beigneux, Marco Dreosto, Catherine Griset, Teuvo Hakkarainen, Sylvia Limmer, Joëlle Mélin, Luisa Regimenti, Silvia Sardone

ECR

Sergio Berlato, Pietro Fiocchi, Joanna Kopcińska, Rob Rooken, Andrey Slabakov, Alexandr Vondra, Anna Zalewska

 

0

0

0

0

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

 


 

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (28.1.2021)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

(2020/2074(INI))

Relator de parecer: Gheorghe Falcă

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Salienta que os investimentos no âmbito da política de coesão têm de continuar a visar todas as regiões, com base nas três categorias existentes – regiões menos desenvolvidas, regiões em transição e regiões mais desenvolvidas – e que as estratégias ambientais em matéria de neutralidade climática têm de ser adaptadas e ser parte integrante dos objetivos pertinentes, em consonância com as três categorias acima referidas e o Pacto Ecológico Europeu, com especial destaque para as medidas de atenuação, tendo em vista uma transição justa nas regiões com sectores económicos com uso intensivo de carbono; observa que deve ser dada especial atenção às necessidades e aos desafios em matéria de coesão enfrentados pelas regiões periféricas, rurais e ultraperiféricas, bem como pelas regiões insulares, as zonas escassamente povoadas e outros territórios geograficamente desfavorecidos;

2. Recorda que, no âmbito da política de coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão têm sido as principais fontes de financiamento das intervenções no sector dos transportes, com uma dotação superior a 70 mil milhões EUR no período de financiamento de 2014‑2020, e que a gestão da política de coesão é partilhada entre a UE e os seus Estados‑Membros, o que torna este processo mais descentralizado;

3. Faz notar que os projetos no domínio dos transportes apoiados pela dotação destinada à coesão, a transferência de fundos do Fundo de Coesão para o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual 2021‑2027, serão sujeitos a medidas de resistência às alterações climáticas e que 60 % da dotação financeira global do MIE deve destinar‑se ao cumprimento dos objetivos em matéria de clima;

4. Sublinha que os fundos da política de coesão têm de responder, em primeiro lugar, às necessidades das diversas regiões visadas e apoiar os objetivos políticos comuns da UE, pelo que têm de ser utilizados para projetos que contribuam para o crescimento socioeconómico e a criação de emprego e, por conseguinte, para o bem‑estar dos cidadãos/ das comunidades, para  melhorar o seu nível de vida e estimular as economias locais, uma vez que a principal missão destes fundos é a coesão, reforçando, em simultâneo, a investigação e a inovação, o crescimento e a competitividade, promovendo, assim, a mobilidade sustentável e a coesão territorial, social e económica em todas as regiões da União;

5. Destaca o papel da política de coesão na resposta aos principais desafios com que se depara o sector dos transportes da União, designadamente o desenvolvimento de um espaço único europeu dos transportes que funcione devidamente, a ligação da Europa através de redes de infraestruturas de transportes modernas, multimodais e seguras e a transição para uma mobilidade hipocarbónica, por exemplo, através do apoio à conclusão das pequenas ligações ferroviárias transfronteiriças em falta, contribuindo, deste modo, para a integração europeia das regiões rurais e fronteiriças; salienta que a política de coesão se deve concentrar especialmente nas regiões com infraestruturas subdesenvolvidas e noutras que careçam de investimento suficiente, com especial destaque para as infraestruturas de gás, de molde a permitir uma transição energética isenta de problemas e a garantir a segurança energética das regiões; entende que a política de coesão tem de permanecer um dos principais instrumentos da ação europeia para o período pós‑2020, sobretudo no que diz respeito às regiões ultraperiféricas e aos seus esforços para reduzir as disparidades regionais persistentes; salienta a importância da utilização eficaz dos fundos de coesão nas regiões ultraperiféricas e considera que os investimentos europeus nestas regiões trazem benefícios em termos económicos, sociais e ambientais, não só para as próprias regiões, mas também para toda a UE, e que é importante que estas regiões continuem a beneficiar de apoio especial da UE;

6. Realça que a política de coesão deve contribuir para a recuperação sustentável dos sectores dos transportes e do turismo, especialmente face à pandemia de COVID‑19; sublinha que, de um ponto de vista social, é da maior importância garantir que todos tenham acesso aos transportes e que estes sejam fiáveis e a preços abordáveis;

7. Realça que a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, nomeadamente das infraestruturas turísticas e dos transportes, contribuirá para aumentar a resistência das infraestruturas aos impactos das alterações climáticas, melhorar a qualidade do ar e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa durante a vida útil das infraestruturas; observa que as infraestruturas de transportes podem influenciar de forma positiva as interações transfronteiras, bem como o desenvolvimento regional, urbano e local, nomeadamente no caso das regiões ultraperiféricas e insulares; recorda que o objetivo é identificar os domínios em que as melhorias a nível das infraestruturas possam conduzir a maiores benefícios sociais, económicos e ambientais; considera que as regiões devem dispor de todos os meios necessários para partilhar boas práticas;

8. Recorda que a política da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T) assegura a coesão socioeconómica e territorial, bem como a acessibilidade em toda a UE e respetivas regiões, incluindo as regiões remotas, ultraperiféricas, insulares, periféricas, montanhosas e escassamente povoadas, promovendo, assim, o crescimento económico e a criação de emprego; salienta que a plena conclusão da RTE‑T é crucial para acelerar a transição para modos de transporte sustentáveis e uma mobilidade inteligente, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, ou seja, do transporte rodoviário para o transporte ferroviário e a navegação interior, bem como para aumentar o recurso a combustíveis alternativos e a infraestruturas de carregamento e abastecimento; apela à atribuição prioritária de fundos de coesão a ações que apoiem soluções multimodais e digitais e que visem a construção, a melhoria e conclusão das ligações das infraestruturas ferroviárias e de navegação interior a portos e a outras plataformas multimodais, a fim de facilitar a transferência modal; realça, neste contexto, que a política de coesão deve ter um papel mais importante no apoio a medidas de prevenção de riscos centradas na adaptação aos impactos atuais e futuros das alterações climáticas;

9. Considera que a política de coesão é o melhor aliado na aplicação das estratégias ambientais regionais que visam uma verdadeira mudança para uma mobilidade mais sustentável nas nossas cidades e regiões; considera que, para serem plenamente elegíveis e terem acesso prioritário aos respetivos fundos comunitários no domínio da mobilidade urbana e interurbana, estas estratégias devem apoiar, em especial, as infraestruturas ferroviárias e cicláveis, nomeadamente as que promovem a multimodalidade;

10. Recorda as fortes desigualdades entre as regiões em termos de acesso aos transportes, nomeadamente ferroviários; apela, por conseguinte, a uma estratégia de abertura dos territórios isolados ou abandonados;

11. Observa, não obstante, que a melhoria dos sistemas de transporte está igualmente associada a externalidades adversas, tais como acidentes rodoviários, emissões, alterações climáticas e outros impactos ambientais e sociais, que podem ser significativos;

12. Reitera que a revisão da política relativa à RTE‑T deve continuar particularmente atenta à facilitação das ligações transfronteiras e das ligações em falta, o que promoverá a coesão socioeconómica e territorial em toda a UE; salienta que a revisão da política relativa à RTE‑T deve também visar a eliminação de estrangulamentos, especialmente nos nós urbanos, e reforçar a multimodalidade e as infraestruturas de entrega de «última milha», o que reduzirá consideravelmente o congestionamento do tráfego e melhorará a eficiência e a sustentabilidade das vias de transporte;

13. Considera que o transporte ferroviário de passageiros deve tornar‑se mais atrativo para os utentes e mais competitivo; insta, por conseguinte, a Comissão a promover um sistema unificado e transparente de reserva de bilhetes; incentiva a reintrodução de uma rede europeia de comboios noturnos;

14. Apela à implementação de soluções de infraestruturas ecológicas e de mobilidade sustentáveis e inteligentes e destaca a sua importância, não só nos meios ambientes urbanos, onde vive aproximadamente 70 % da população da UE, mas também noutros locais; congratula‑se, a este respeito, com a ambição crescente registada em muitas cidades e vilas de reduzir consideravelmente o congestionamento e de melhorar a conceção das estradas em prol dos peões e ciclistas; frisa que, nas cidades, as características das infraestruturas ecológicas, como as paredes e os telhados verdes, as florestas urbanas, os jardins e as hortas, têm benefícios para saúde, com impacto direto no nosso bem‑estar, nomeadamente o ar puro, uma melhor qualidade da água e a insonorização; salienta que os investimentos nas zonas rurais são igualmente importantes para reduzir o impacto climático e garantir a acessibilidade regional, e não devem ser ignorados, especialmente no contexto da má qualidade do ar em algumas zonas; destaca, ainda, que as infraestruturas ecológicas criam igualmente oportunidades de ligação entre zonas urbanas e rurais e proporcionam lugares atrativos para viver e trabalhar; considera, além disso, que a reafectação de solos nas cidades a infraestruturas ecológicas pode ser uma forma economicamente eficiente e viável de as tornar mais sustentáveis, resilientes, ecológicas e saudáveis;

15. Recorda que as emissões de gases com efeito de estufa do sector dos transportes representam 27 % das emissões globais da UE e que este sector deve contribuir para alcançar a neutralidade climática até 2050; destaca que a inovação e a digitalização desempenham um papel fundamental na descarbonização do sector dos transportes, em consonância com as ambições do Pacto Ecológico Europeu; salienta a necessidade de reforçar o apoio financeiro dos fundos de coesão à investigação e inovação em soluções de mobilidade com níveis baixos e nulos de emissões, em particular no que diz respeito a tecnologias avançadas e à mobilidade inteligente em todos os modos de transporte, inclusive combustíveis alternativos, mobilidade a hidrogénio e projetos de infraestruturas sustentáveis;

16. Convida a Comissão a apoiar os regimes de apoio à renovação e à melhoria da eficiência energética das habitações nas cidades europeias, de molde a melhorar a eficiência dos edifícios, tendo em conta que entre um terço e metade da energia nas cidades é gasta em aquecimento; destaca que, dado o grande número de edifícios residenciais e outros edifícios antigos nas cidades, cumpre aumentar para três ou cinco vezes mais as taxas de renovação atuais, se nos queremos aproximar do cenário de 1,5℃ referido no Acordo de Paris;

17. Salienta o papel dos sectores dos transportes e do turismo na transição para uma economia mais ecológica e hipocarbónica; solicita que este sector seja fortemente integrado nas estratégias e no planeamento regionais em matéria de clima; realça que, neste contexto, o turismo rural tem potencial para ajudar a desenvolver regiões menos desenvolvidas; recorda a importância de apoiar o sector do turismo, nomeadamente através de investimentos que contribuam para a recuperação, a competitividade a longo prazo, a digitalização e a sustentabilidade do sector e das suas cadeias de valor; apela a que seja previsto um orçamento específico para o turismo, para proporcionar às PME uma base de apoio mais sólida e assegurar melhores oportunidades neste sector;

18. Toma nota das conclusões do Relatório Especial n.º 06/2020 do Tribunal de Contas Europeu sobre a mobilidade urbana sustentável na UE[17] , segundo as quais as cidades da UE não estão a avançar suficientemente para modos de transporte mais sustentáveis e respeitadores do ambiente e que os fundos da UE consagrados à mobilidade sustentável ainda não estão a ser utilizados de forma eficaz no cumprimento dos seus objetivos; salienta as necessidades de investimento das regiões e municípios que evoluem para uma mobilidade mais sustentável e inteligente; salienta, a este respeito, as oportunidades de financiamento proporcionadas pelos programas da UE, como o FEDER, o Fundo de Coesão, o programa LIFE, o Horizonte e o Fundo para uma Transição Justa, para alcançar uma transição justa, inclusiva e socialmente aceitável para a neutralidade climática, que não deixe ninguém para trás; sublinha a necessidade de apoiar a melhoria de competências e a requalificação dos trabalhadores e candidatos a emprego no sector dos transportes, prestando especial atenção à diversidade e à igualdade de género;

19. Salienta o papel dos órgãos de poder local e regional na atenuação das alterações climáticas e respetiva e adaptação, através de estratégias de integração regional em todas as fases do projeto, com vista a alcançar um desenvolvimento sustentável e inclusivo; destaca a necessidade de consultar as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, incluindo as autoridades regionais e locais, para uma execução mais eficiente, sustentável e adequada dos projetos de infraestruturas de transportes; encoraja a viabilização de um financiamento mais direto da UE às autoridades locais e regionais, para melhorar a eficiência, garantir a coerência e reduzir os encargos administrativos; recorda que a transparência e a comunicação proactiva sobre os fundos disponíveis constitui também um requisito importante para assegurar a eficácia da respetiva utilização;

20. Salienta que o desenvolvimento rural é determinante para a coesão territorial e socioeconómica; solicita à Comissão que apresente uma agenda rural que adote uma abordagem holística, de molde a capacitar as comunidades rurais para que estas possam dar resposta, entre outros aspetos, à transição para a neutralidade climática, inclusive à transição para modos de transporte mais sustentáveis e inteligentes, e para identificar os domínios em que as melhorias das infraestruturas podem gerar maiores benefícios, em particular as infraestruturas digitais e de conectividade nas zonas rurais para apoiar o turismo, o acesso ao emprego e ao trabalho à distância, bem como melhorias na multimodalidade em zonas sem acesso aos transportes públicos; considera, neste contexto, que transportes públicos eficientes e a preços acessíveis são fundamentais para alcançar uma mobilidade urbana e rural sustentável; insta, por conseguinte, a Comissão a incluir infraestruturas e serviços de transporte de qualidade em zonas escassamente povoadas na proposta relativa à mobilidade inteligente e sustentável;

21. Recorda que a gestão da política de coesão é partilhada entre a UE e os seus Estados‑Membros; destaca a necessidade de garantir uma abordagem coerente à integração da dimensão ambiental nos investimentos em transportes, através do alinhamento da programação com a fase de execução do projeto;  solicita aos Estados‑Membros que garantam que as autoridades de gestão promovam e incentivem a integração das considerações de ordem ambiental nos projetos para além da fase de programação, por exemplo, através de orientações ou da organização de atividades de sensibilização para os candidatos;  considera ainda que o financiamento da política de coesão deve reforçar a integração do sector dos transportes nos sectores energético e digital, com vista a capitalizar e maximizar as potenciais sinergias;

22. Congratula‑se com o conjunto único de regras que abrange agora sete fundos da UE em parceria com os Estados Membros («gestão partilhada»); saúda igualmente a proposta da Comissão de aplicar controlos mais leves a programas com um bom historial, apoiando‑se mais  nos sistemas nacionais, e no alargamento do princípio da «auditoria única», a fim de evitar a duplicação de controlos;  regozija‑se com o novo quadro para projetos que introduz uma revisão anual do desempenho sob a forma de um diálogo político entre as autoridades do programa e a Comissão.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

26.1.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

2

19

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Johan Danielsson, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Josianne Cutajar, Clare Daly, Roman Haider, Anne‑Sophie Pelletier, Markus Pieper

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL

NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

28

+

ECR

Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

ID

Roman Haider, Julie Lechanteux, Philippe Olivier

NI

Mario Furore, Dorien Rookmaker

PPE

Magdalena Adamowicz, Cláudia Monteiro de Aguiar, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Markus Pieper, Massimiliano Salini, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Renew

Izaskun Bilbao Barandica

S&D

Andris Ameriks, István Ujhelyi

The Left

Clare Daly, Elena Kountoura, Anne‑Sophie Pelletier

 

2

Renew

Søren Gade, Elsi Katainen

 

19

0

ID

Marco Campomenosi, Lucia Vuolo

Renew

José Ramón Bauzá Díaz, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Josianne Cutajar, Johan Danielsson, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Bogusław Liberadzki, Isabel García Muñoz, Vera Tax, Petar Vitanov

Verts/ALE

Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções


PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (1.2.2021)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

(2020/2074(INI))

Relator de parecer: Francisco Guerreiro

 

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que se espera que, no período de 2021‑2027, seja de 37 % a contribuição da política de coesão para o objetivo global de consagrar ao clima pelo menos 30 % do orçamento total da União e das despesas a título do instrumento Next Generation EU;

B. Considerando que, segundo o Tribunal de Contas Europeu, a execução da meta da UE de redução de 20 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2020 levou a um financiamento mais elevado e mais bem orientado para a ação climática a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e da política de coesão, mas que, nos domínios da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, não se verificou uma evolução significativa a favor da ação climática nem foram aproveitadas todas as oportunidades de financiamento de ações relacionadas com o clima[18];

C.  Considerando que se estima que entre 8 % e 10 % do total de emissões de gases com efeito de estufa tenha origem na perda e no desperdício de alimentos[19];

1. Assinala que o setor agrícola se reveste de uma importância estratégica para a segurança alimentar na UE e a nível mundial e que as comunidades agrícolas são as mais gravemente expostas às consequências das alterações climáticas.

2. Salienta, por conseguinte, que a política de coesão deve apoiar uma forte integração das questões climáticas na agricultura e nos setores relacionados com a alimentação e garantir que todos os programas e projetos de financiamento da UE sejam integrados em estratégias que apoiem objetivos ambiciosos em matéria de clima, a fim de garantir uma transição equitativa para uma economia circular e com impacto neutro no clima e reforçar a capacidade dos agricultores em matéria de desenvolvimento sustentável; faz notar que a política de coesão deve ter em conta a sustentabilidade ambiental, social e económica e assegurar a justiça climática, a redução da pobreza e o reforço dos direitos dos trabalhadores deste setor;

3. Frisa que, para reduzir todas as emissões associadas ao cultivo, à produção e ao transporte de alimentos, é essencial evitar e reduzir o desperdício e a perda de alimentos, bem como reforçar as estruturas locais e as cadeias de valor regionais;

4. Sublinha que, em conformidade com o artigo 2.º do Acordo de Paris, a integração das questões climáticas na agricultura deve ser feita de modo a não pôr em risco a produção alimentar e a salvaguardar a segurança alimentar na União Europeia;

5. Recorda que o Pacto Ecológico Europeu tem por objetivo proteger, conservar e reforçar o capital natural da União, assim como proteger a saúde e o bem‑estar dos cidadãos face a riscos e impactos relacionados com o ambiente;

6. Salienta que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento devem ser eficazes e complementares tanto no combate às alterações climáticas como na melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais;

7. Salienta que explorações pecuárias eficientes podem contribuir para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, reforçar os sumidouros e aumentar a produtividade;

8. Congratula‑se com a aprovação do quadro financeiro plurianual da União para 2021‑2027 (QFP) e do instrumento Next Generation EU, que formam uma base financeira sólida para apoiar as políticas que permitirão à União alcançar o objetivo de redução de, pelo menos, 55 % das emissões de gases com efeito de estufa em 2030[20];

9. Sublinha que, para alcançar esse objetivo, as dotações dos FEEI destinadas a apoiar a transição para a neutralidade climática em todos os setores elegíveis deveriam, em última análise, ser reforçadas, da mesma forma que os recursos do FEDER afetados ao «objetivo ecológico e hipocarbónico»[21];

10. Salienta a necessidade de respeitar o princípio de «não prejudicar» nas estratégias ambientais regionais;

11. Destaca que a escassez de recursos financeiros nos orçamentos da UE, dos Estados‑Membros e das regiões será mais visível num futuro próximo devido à recessão económica sem precedentes causada pelas medidas relacionadas com a pandemia e pelo Brexit;

12. Sublinha que as despesas a título do QFP 2021‑2027 e do instrumento New Generation EU destinadas ao objetivo climático estão fixadas em, pelo menos, 30 % do total das despesas, o que significa que, pelo menos, 547 mil milhões de EUR dos novos recursos financeiros da UE serão disponibilizados para a transição ecológica;

13. Realça a importância de associar as estratégias ambientais regionais, tanto urbanas como rurais, a objetivos climáticos ambiciosos que vão além do objetivo global de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050, tendo em conta o importante contributo dos setores agrícola, alimentar e florestal, uma vez que os solos e as florestas são os maiores reservatórios de CO2 do mundo e as possibilidades que oferecem estão subaproveitadas;

14. Observa que estes objetivos têm de compatíveis com os objetivos globais da UE nesta matéria;

15. Salienta que a política de coesão deve ser consentânea com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e com as suas estratégias «do prado ao prato» e a favor da biodiversidade; sublinha que as estratégias ambientais regionais devem adotar uma abordagem equilibrada que tenha em conta os compromissos existentes entre a atenuação das alterações climáticas, a proteção da biodiversidade e os aspetos económicos e sociais, a fim de fazer face a estas crises de forma coordenada;

16. Considera que as políticas ambiciosas da UE devem ser aplicadas por todos os intervenientes económicos e sociais e devem ter por objetivo, em particular, salvaguardar a segurança alimentar e preservar a acessibilidade dos preços dos alimentos;

17. Convida a Comissão a reconsiderar o papel da biotecnologia; assinala que a biotecnologia contribui para atenuar as alterações climáticas, pois propõe soluções para substituir os materiais de origem fóssil por outros de origem biológica; faz notar que a utilização sustentável das terras agrícolas é essencial para que os diferentes modelos de produção agrícola contribuam de forma eficaz para a atenuação das alterações climáticas;

18. Insiste na necessidade de a transição para a neutralidade climática ser justa e inclusiva, conferindo especial atenção aos cidadãos que vivem em zonas rurais e remotas;

19. Salienta que a inovação no domínio do melhoramento seletivo de plantas, através de ferramentas como a edição de genes, tem um enorme potencial no desenvolvimento de variedades com maior capacidade de atenuação das alterações climáticas;

20. Considera que uma agricultura inteligente face ao clima depende da utilização e do desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas, especialmente no caso dos pequenos agricultores e produtores biológicos;

21. Solicita à Comissão que, a fim de atenuar as alterações climáticas, não concentre os seus esforços exclusivamente no desenvolvimento da agricultura biológica, mas incentive também os modelos de produção integrada, a agricultura de precisão ou as técnicas de conservação do solo;

22. Solicita dados sólidos, um melhor acesso à informação e uma formação completa dos agricultores, a fim de facilitar a identificação e a adoção de boas práticas para atenuar as alterações climáticas;

23. Sublinha que as estratégias ambientais regionais devem excluir qualquer tipo de apoio aos combustíveis fósseis e a projetos relativos a infraestruturas de gás fóssil e devem apoiar a produção de energias renováveis e a utilização eficaz dos recursos nos setores agrícola, alimentar, agroflorestal e florestal, garantindo a igualdade de tratamento de todos os possíveis beneficiários; realça que tal medida beneficiaria não só a biodiversidade e as emissões de gases com efeito de estufa, como também poderia reduzir os custos dos fatores de produção agrícola e ter um impacto positivo na economia regional;

24. Sugere que as autoridades competentes deem prioridade às opções mais sustentáveis e cujo tempo de reposição do carbono corresponda aos objetivos climáticos da UE, como a energia eólica, a energia das ondas ou a energia solar, e que sujeitem os projetos de bioenergia a critérios de sustentabilidade e elegibilidade rigorosos e atualizados do ponto de vista científico, que tenham igualmente em conta a disponibilidade do tipo de biomassa em questão, bem como os objetivos de recuperação e proteção;

25. Salienta que o setor agrícola é capaz de produzir energia renovável, como o biogás, a partir de resíduos agrícolas e de resíduos como o estrume, ou a partir de outras fontes de resíduos, bem como de resíduos provenientes da indústria alimentar, dos esgotos, das águas residuais e dos resíduos urbanos;

26. Destaca a importância de conservar o fósforo nos campos, reciclando‑o, a fim de evitar a poluição e a necessidade de adicionar fósforo, e solicita que a política de coesão apoie projetos que visem este objetivo, nomeadamente através da reciclagem dos excrementos humanos;

27. Assinala a importância de tirar partido do potencial da economia circular, que contribui para uma utilização mais eficiente dos recursos e promove um consumo sustentável; sublinha o papel importante da bioeconomia circular na luta contra as alterações climáticas;

28. Observa que o desenvolvimento da economia circular e da bioeconomia criará mais postos de trabalho na produção primária, e salienta que a bioeconomia requer o desenvolvimento e/ou a integração de novas competências, novos conhecimentos e novas disciplinas na formação e no ensino neste setor, a fim de fazer face às mudanças da sociedade relacionadas com a bioeconomia, promover a competitividade, o crescimento e a criação de emprego, satisfazer as necessidades do setor e assegurar uma melhor correspondência entre as competências e os postos de trabalho;

29. Salienta que a produção de energias renováveis, como o biogás, oferece aos agricultores enormes possibilidades de aumentarem a sua eficiência climática, contribuindo para tornar a agricultura sustentável um modelo comercial lucrativo que oferece oportunidades de crescimento e de emprego (qualificado) nas zonas rurais; sublinha que o investimento necessário é substancial e que, por conseguinte, os agricultores necessitam de financiamento acessível;

30. Insiste em que as estratégias ambientais regionais devem prestar atenção especial ao apoio à substituição de materiais com elevado teor de combustíveis fósseis por materiais renováveis e de origem biológica, provenientes da silvicultura e da agricultura, na medida em que estes dois setores funcionam simultaneamente como emissores e sumidouros de carbono;

31. Salienta que é necessário um sistema de eliminação progressiva das energias fósseis em cada setor, a fim de contribuir para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico e para a neutralidade climática;

32. Sublinha que, para o desenvolvimento da política de coesão e das estratégias ambientais regionais, seria necessário alinhar verdadeiros incentivos às empresas pelos objetivos políticos em matéria de luta contra as alterações climáticas;

33. Salienta que a gestão florestal sustentável e próxima da natureza é crucial para a absorção contínua de gases com efeito de estufa da atmosfera e também permite fornecer matérias‑primas renováveis e respeitadoras do clima para produtos de madeira que armazenam carbono e podem servir de substituto dos materiais e combustíveis fósseis;

34. Sublinha que a «tripla função» das florestas (sumidouro, armazenamento e substituição) contribui para reduzir as emissões de carbono libertadas na atmosfera, garantido simultaneamente que as florestas continuem a crescer e a prestar muitos outros serviços, pelo que estas devem fazer parte integrante das estratégias ambientais regionais;

35. Recorda a importância, para a atenuação das alterações climáticas, de relocalizar e reforçar a produção europeia de alimentos para consumo humano e animal, incluindo proteínas vegetais[22] e culturas de utilização eficaz como plantas forrageiras perenes, bem como de promover o consumo de produtos locais, a fim de reduzir as distâncias de transporte e limitar a desflorestação; realça as oportunidades oferecidas pela política de coesão e pelas estratégias ambientais regionais para apoiar esta relocalização;

36. Realça o impacto positivo das cadeias de abastecimento curtas, que contribuem para reduzir o desperdício alimentar; recorda que a agricultura urbana permite enriquecer a biodiversidade urbana, gerir melhor os resíduos através da compostagem de proximidade, reter a água da chuva e melhorar a qualidade do ar, e solicita que a política de coesão reforce os sistemas alimentares domésticos, de proximidade e territoriais nas cidades e seus arredores; sublinha a necessidade de apoiar as práticas agrícolas sustentáveis e de ajudar os pequenos agricultores e os produtores locais a obterem o financiamento necessário e a identificarem e utilizarem eficientemente os instrumentos de financiamento disponíveis a nível local, nacional e europeu;

37. Assinala que, para a pecuária, os prados permanentes são um instrumento essencial para a realização dos ambiciosos objetivos estabelecidos em matéria de clima;

38. Recorda que, para além do sequestro de carbono, as florestas têm um impacto benéfico no clima, na atmosfera, na preservação da biodiversidade e na gestão dos rios e dos cursos de água, preservam os solos da erosão provocada pela ação da água e do vento e possuem outras propriedades naturais úteis;

39. Considera que os fundos da política de coesão devem preservar o papel multifuncional das florestas, garantir uma boa diversidade das espécies florestais e preservar e multiplicar os recursos florestais para o bem‑estar da população e a melhoria do ambiente;

40. Salienta a importância de manter os jovens nas zonas rurais e de encorajar o regresso dos que as abandonaram, a fim de aproveitar as suas perspetivas e os seus conhecimentos hodiernos sobre a proteção do ambiente e as alterações climáticas e transformar as zonas rurais com problemas demográficos em comunidades sustentáveis, prósperas e animadas; destaca, por conseguinte, a importância de um apoio adequado dos programas da política de coesão a favor dos jovens;

41. Expressa a sua preocupação com o facto de ser necessário continuar a produzir grandes quantidades de alimentos com menos terras férteis, solos e água poluídos, zonas de pesca muito reduzidas e, por vezes, condições meteorológicas extremas;

42. Regista com preocupação que a pandemia de COVID‑19 mostrou a vulnerabilidade das cidades em caso de interrupção do abastecimento, nomeadamente de alimentos;

43. Sublinha a necessidade absoluta de a União adotar uma política de resiliência face aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente nos setores agrícola e alimentar; acredita que a política de coesão pode desempenhar um papel positivo nesta matéria;

44. Considera que a política de coesão deve apoiar a criação de cadeias de abastecimento mais curtas para os nossos sistemas alimentares, nomeadamente através da relocalização da nossa produção agrícola; sublinha que o objetivo dessa relocalização é produzir, transformar e consumir alimentos localmente, a fim de reforçar a segurança alimentar das regiões europeias, criar empregos locais e reduzir drasticamente o nosso consumo de energias fósseis e, por conseguinte, o nosso impacto no clima;

45. Entende que a política de coesão deve apoiar projetos regionais destinados a construir sistemas agrícolas do futuro orientados para a policultura, combinando várias espécies vegetais (associações de culturas), culturas arvenses e árvores (agrossilvicultura), e mesmo misturas de culturas, árvores e animais (agricultura de conservação e permacultura); sublinha que esses agroecossistemas ganhariam em biodiversidade e heterogeneidade, o que reduziria a sua vulnerabilidade às doenças e às perturbações climáticas;

46. Insta a que a política de coesão reforce os sistemas agrícolas urbanos e periurbanos, desenvolvendo hortas urbanas, hortas em telhados e sistemas de permacultura urbana e de aquaponia; sublinha, no entanto, que, embora melhore significativamente a segurança alimentar das populações urbanas, a agricultura urbana continuará a ser um complemento ao abastecimento alimentar nas grandes cidades; sublinha, por conseguinte, que é necessário proteger e favorecer a agricultura periurbana;

47. Considera que o desenvolvimento das florestas urbanas é de grande interesse para atenuar as consequências do aquecimento global nas cidades, especialmente durante as vagas de calor; sublinha que, segundo a ONU, as sombras criadas pela vegetação urbana podem reduzir a necessidade de ar condicionado em 30 %;

48. Recorda que o desenvolvimento da regeneração da cobertura vegetal nas cidades pode permitir constituir ilhas de biodiversidade, reduzir a poluição sonora e atmosférica, restaurar solos degradados, prevenir secas e constituir importantes sumidouros de carbono;

49. Sublinha, no entanto, que é essencial garantir uma grande diversidade das espécies florestais plantadas nas cidades e favorecer as espécies autóctones;

50. Sublinha igualmente as limitações do uso de renques de árvores; insiste na necessidade de as espécies florestais serem diversificadas e selecionadas de acordo com as funções que devem desempenhar de forma complementar, juntamente com os arbustos, a vegetação herbácea e as zonas de terra solta; solicita igualmente que seja dada prioridade à plantação de árvores de fruto nas cidades; considera que os fundos da política de coesão devem apoiar projetos que cumpram estas condições;

51. Destaca as virtudes do desenvolvimento da pastagem ecológica nas zonas urbanas; insta a que os fundos da política de coesão apoiem os projetos existentes neste sentido;

52. Salienta que as estratégias macrorregionais da UE devem contribuir para o reforço da cooperação, a fim de resolver problemas, tanto a nível das regiões como a nível das bacias fluviais, relacionados com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas nos setores agrícola, alimentar, agroflorestal e florestal, em domínios como a proteção contra inundações, secas e incêndios, a requalificação dos rios e a melhoria da conectividade fluvial, a gestão coletiva eficiente dos resíduos, nomeadamente por meio de novas tecnologias de reciclagem para a gestão dos resíduos agrícolas, inclusivamente com o objetivo de produzir energia, tornar as explorações agrícolas mais resilientes face a riscos comuns e reforçar as cadeias de abastecimento curtas, cuja importância foi colocada em evidência pelas consequências da crise da COVID‑19;

53. Sublinha que as estratégias ambientais devem apoiar e completar as estratégias macrorregionais da UE neste domínio; apela a um plano europeu de combate à desertificação e à degradação dos terrenos agrícolas, apoiado por estratégias ambientais macrorregionais;

54. Realça a importância de respeitar o princípio da parceria em toda a programação, execução e monitorização da política de coesão da UE e de criar uma forte cooperação entre as autoridades regionais e locais, as ONG e as partes interessadas, nomeadamente as organizações de agricultores e as ONG ambientais; salienta que este processo deve ter em conta a perspetiva de género;

55. Observa que as iniciativas comunitárias e de cidadania podem dar um forte apoio à transição ecológica, bem como à atenuação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas, e que os grupos de ação local e o programa LEADER podem ser instrumentos fundamentais para o efeito; incentiva os Estados‑Membros e as autoridades regionais a coordenarem estes programas com as suas estratégias ambientais regionais;

56. Salienta que a política de coesão deve apoiar o investimento na educação e na formação, ajudando as autoridades locais, os trabalhadores e as empresas a terem em maior linha de conta os desafios colocados pelas alterações climáticas e o papel que podem desempenhar na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas nos respetivos setores;

57. Destaca a importância de facilitar sinergias entre a política de coesão e a política agrícola comum, com vista a apoiar as zonas rurais que são extremamente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e a garantir a transição para uma economia com impacto neutro no clima e centrada na coesão social e económica;

58. Salienta a importância dos fundos estruturais para ajudar as pequenas e médias empresas do setor agroalimentar a tornarem‑se mais competitivas e respeitadoras do ambiente;

59. Frisa a importância do conceito de «aldeias inteligentes» para superar os desafios climáticos da União e congratula‑se com a sua integração na futura PAC, na política de coesão e na política regional da União; insiste em que os Estados‑Membros incluam a abordagem de «aldeias inteligentes» no seu programa operacional para a execução da política de coesão da UE a nível nacional e regional, bem como nos seus planos estratégicos da PAC, o que exigirá a elaboração de estratégias para as «aldeias inteligentes»[23] a nível nacional; realça o papel da abordagem LEADER/DLBC na execução das estratégias para as «aldeias inteligentes», que deverão incidir principalmente na digitalização, na sustentabilidade e na inovação;

60. Sublinha as possibilidades de desenvolvimento e de reabilitação de zonas abandonadas, que podem converter‑se em novas zonas industriais e centros de incubação de empresas mediante a descontaminação do solo e a melhoria das condições ambientais de antigos terrenos industriais, a fim de reduzir a necessidade de construir em terrenos virgens e atrair empresas e investimentos regionais, criando simultaneamente empregos;

61. Saúda a intenção da Comissão de apresentar uma estratégia para as zonas rurais e salienta a necessidade de reforçar as sinergias entre os diferentes fundos estruturais e de investimento, com o objetivo de ajudar os setores agroalimentares a melhorarem a sua resiliência económica e a sustentabilidade ambiental.

62. Salienta que os investimentos em infraestruturas ecológicas sustentáveis a nível local e regional através da política de coesão da UE são essenciais para combater os impactos das alterações climáticas na agricultura e na silvicultura e para melhorar a resiliência climática das pessoas, da natureza e da economia;

63. Sublinha que a política de coesão deve concentrar‑se na transição global da economia europeia para a bioeconomia assente em recursos biogénicos provenientes da agricultura e da silvicultura;

64. Realça as vantagens da criação de uma macrorregião mediterrânica, especialmente para impulsionar a produção e as possibilidades de exportação de produtos locais;

65. Destaca a importância de uma abordagem ascendente da coesão e do desenvolvimento regional, em virtude da qual as iniciativas seriam levadas a cabo a nível regional e/ou dos Estados‑Membros;

66. Sublinha que a política de coesão e as estratégias ambientais regionais devem prestar uma atenção especial ao aumento da utilização de madeira proveniente de florestas sustentáveis em todos os setores da economia (especialmente no setor da construção), na medida em que a madeira tem a propriedade única de armazenar grandes quantidades de CO2 e, ao mesmo tempo, substituir recursos com grande intensidade energética, como o aço e o betão;

67. Considera que a digitalização e as tecnologias da inteligência artificial podem conduzir a uma agricultura mais sustentável, resiliente e eficiente na utilização de recursos, bem como criar novos tipos de empregos, mas requerem uma formação e um ensino adequados, aos quais todos devem ter acesso;

68. Sublinha a necessidade de reforçar os investimentos da UE em infraestruturas de banda larga nas zonas rurais, a fim de permitir que os agricultores integrem as tecnologias digitais para desenvolverem uma agricultura de precisão, que será essencial para a sua transição ecológica;

69. Salienta que as práticas agrícolas atuais e as iniciativas em matéria de infraestruturas ecológicas nos setores agrícola e florestal têm um efeito positivo nas reservas de carbono e no equilíbrio dos gases com efeito de estufa nos Estados‑Membros;

70. Relembra que as iniciativas política atuais da UE devem ter em conta a competitividade a longo prazo da economia europeia e as preocupações das pequenas e médias empresas;

71. Destaca a necessidade de melhorar todos os tipos de conectividade (banda larga, transportes, etc.) nas zonas rurais de uma forma economicamente acessível, sustentável e respeitadora do ambiente;

72. Salienta que a adoção de uma política de coesão e de estratégias ambientais regionais orientadas para as alterações climáticas deve ter por base a ciência, a investigação e a inovação;

73. Sublinha que a investigação e os investimentos em soluções agrícolas eficazes em termos de clima e favoráveis à biodiversidade devem ser integrados nas estratégias ambientais regionais;

74. Realça a necessidade de os fundos da política de coesão apoiarem mais projetos de formação, nomeadamente no domínio da agroecologia.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

26.1.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

11

6

Deputados presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva‑Veli, Álvaro Amaro, Eric Andrieu, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Benoît Biteau, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Dino Giarrusso, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Chris MacManus, Colm Markey, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Juozas Olekas, Pina Picierno, Maxette Pirbakas, Bronis Ropė, Bert‑Jan Ruissen, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Veronika Vrecionová, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Manuel Bompard, Marc Tarabella, Adrián Vázquez Lázara

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

28

+

PPE

Álvaro Amaro, Daniel Buda, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Colm Markey, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Renew

Atidzhe Alieva‑Veli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Martin Hlaváček, Ulrike Müller, Adrián Vázquez Lázara

S&D

Clara Aguilera, Eric Andrieu, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Paolo De Castro, Juozas Olekas, Pina Picierno, Marc Tarabella

 

11

ECR

Mazaly Aguilar, Krzysztof Jurgiel, Veronika Vrecionová

ID

Ivan David

The Left

Manuel Bompard, Luke Ming Flanagan, Chris MacManus

Verts/ALE

Benoît Biteau, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Bronis Ropė

 

6

0

ECR

Bert‑Jan Ruissen

ID

Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Gilles Lebreton, Maxette Pirbakas

NI

Dino Giarrusso

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

24.2.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

Mathilde Androuët, Pascal Arimont, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Erik Bergkvist, Stéphane Bijoux, Franc Bogovič, Vlad‑Marius Botoş, Andrea Cozzolino, Corina Crețu, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, Christian Doleschal, Francesca Donato, Raffaele Fitto, Chiara Gemma, Mircea‑Gheorghe Hava, Krzysztof Hetman, Manolis Kefalogiannis, Ondřej Knotek, Constanze Krehl, Elżbieta Kruk, Cristina Maestre Martín De Almagro, Nora Mebarek, Martina Michels, Andżelika Anna Możdżanowska, Niklas Nienaß, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Alessandro Panza, Tsvetelina Penkova, Caroline Roose, André Rougé, Susana Solís Pérez, Irène Tolleret, Yana Toom, Monika Vana

Suplentes presentes no momento da votação final

Rosanna Conte, Bronis Ropė, Veronika Vrecionová

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ID

Mathilde Androuët, André Rougé

NI

Chiara Gemma

PPE

Pascal Arimont, Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Franc Bogovič, Tamás Deutsch, Christian Doleschal, Mircea‑Gheorghe Hava, Krzysztof Hetman, Manolis Kefalogiannis, Andrey Novakov

Renew

Stéphane Bijoux, Vlad‑Marius Botoş, Ondřej Knotek, Susana Solís Pérez, Irène Tolleret, Yana Toom

S&D

Adrian‑Dragoş Benea, Erik Bergkvist, Andrea Cozzolino, Corina Crețu, Constanze Krehl, Cristina Maestre Martín De Almagro, Nora Mebarek, Tsvetelina Penkova

The Left

Martina Michels, Younous Omarjee

Verts/ALE

Rosa D'Amato, Niklas Nienaß, Caroline Roose, Bronis Ropė, Monika Vana

 

4

ECR

Raffaele Fitto, Elżbieta Kruk, Andżelika Anna Możdżanowska, Veronika Vrecionová

 

3

0

ID

Rosanna Conte, Francesca Donato, Alessandro Panza

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 19 de Março de 2021
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