Relatório - A9-0035/2021Relatório
A9-0035/2021

RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

4.3.2021 - (COM(2020)0479 – C9-0424/2020 – 2020/0230(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Jörgen Warborn

Processo : 2020/0230(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0035/2021
Textos apresentados :
A9-0035/2021
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

(COM(2020)0479 – C9-0424/2020 – 2020/0230(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2020)0479),

 Tendo em conta o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (00000/20),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0424/2020),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9-0035/2021),

1. Aprova a celebração do acordo;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em outubro de 2018, a UE iniciou formalmente o processo de negociação (ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994) com vários membros da OMC em Genebra. O princípio subjacente às negociações é uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE no âmbito da OMC para produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. Esta abordagem baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a EU27 e o Reino Unido.

 

O princípio da metodologia aplicada baseia-se nos fluxos comerciais para a UE27 e para o Reino Unido durante um período de referência representativo (de 3 anos entre 2013 e 2015) para todos os contingentes pautais da OMC.

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os membros relevantes da OMC, ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, com vista à repartição das concessões da União no âmbito da OMC em matéria de contingentes pautais.

 

A metodologia de repartição acordada é descrita em pormenor no Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho. Em particular, o artigo 2.º, alínea b), deste Regulamento habilita a Comissão a alterar a repartição dos contingentes pautais, tendo em conta as informações pertinentes que possa receber, quer no contexto de negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, quer de outras fontes com interesse num contingente pautal específico.

 

O Conselho (Comité da Política Comercial) foi regularmente consultado sobre o teor e o avanço das negociações. As negociações com a Noruega resultaram num Acordo sob a forma de Troca de Cartas, que foi rubricado em 7 e 8 de julho de 2020, em Genebra («o Acordo»).

 

Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo.

 

Nos termos do artigo 218.º, n.º 6, do TFUE, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho possa adotar a decisão relativa à celebração do Acordo.

Tendo em conta o que precede, o relator recomenda que o Parlamento aprove a celebração do Acordo.

 


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

Referências

10643/2020 – C9-0424/2020 – 2020/0230(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

18.12.2020

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

INTA

18.1.2021

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

ITRE

18.1.2021

AGRI

18.1.2021

PECH

18.1.2021

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

ITRE

15.10.2020

AGRI

22.9.2020

PECH

6.10.2020

 

Relatores

 Data de designação

Jörgen Warborn

1.10.2020

 

 

 

Exame em comissão

10.11.2020

 

 

 

Data de aprovação

25.2.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Anna-Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Saskia Bricmont, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Enikő Győri, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez-Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Liesje Schreinemacher, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie-Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil

Suplentes presentes no momento da votação final

Markus Buchheit, Jean-Lin Lacapelle, Joachim Schuster

Data de entrega

4.3.2021

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

43

+

PPE

Anna-Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Enikő Győri, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler

S&D

Miroslav Číž, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez-Piñero, Joachim Schuster, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt

RENEW

Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Samira Rafaela, Liesje Schreinemacher, Marie-Pierre Vedrenne

ID

Markus Buccheit, Hervé Juvin, Maximilian Krah, Jean-Lin Lacepelle, Danilo Oscar Lancini

VERTS/ALE

Saskia Bricmont, Marketa Gregorova, Heidi Hautala, Sara Matthieu

ECR

Geert Bourgeois , Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczynski, Jan Zahradil

THE LEFT

Emmanuel Maurel, Helmut Scholz

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó

 

0

-

 

 

 

0

0

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 14 de Abril de 2021
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