RELATÓRIO sobre a aplicação das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente: Diretiva 2004/107/CE e Diretiva 2008/50/CE
8.3.2021 - (2020/2091(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Javi López
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – SÍNTESE DE FACTOS E CONCLUSÕES
Introdução
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)[1], a poluição atmosférica constitui o maior risco ambiental para a saúde na Europa, sendo responsável por mais de 400 000 mortes prematuras por ano, para além dos efeitos negativos diretos no ambiente. Na Europa, os poluentes mais nocivos para a saúde humana são as partículas em suspensão, o dióxido de azoto (NO₂) e o ozono troposférico (O₃)[2]. Em 2018, as estimativas do impacto na saúde da exposição prolongada à poluição atmosférica na UE‑28 indicaram que as PM₂.₅ foram responsáveis por cerca de 379 000 mortes prematuras, o NO₂ provocou cerca de 54 000 mortos e o O₃ foi responsável por 19 400 mortes prematuras[3].
Os poluentes atmosféricos podem ser de origem antropogénica, natural ou mista, consoante a fonte que esteve na sua origem. As fontes naturais incluem vulcões, a vegetação, a iluminação, os solos, a erosão eólica e os oceanos. As emissões de fontes relacionadas com a atividade humana são geradas por vários setores da economia: as partículas em suspensão são emitidas essencialmente pelos aquecimentos, pela indústria e pelos transportes; o NOx (óxidos de azoto que incluem o monóxido de azoto (NO) e o dióxido de azoto (NO₂)) é emitido pelos transportes e pela produção de energia; a maior parte das emissões de óxidos de enxofre (SOx) provém da produção de energia e dos transportes não rodoviários; quase todas as emissões de amoníaco (NH₃) provêm da agricultura; os compostos orgânicos voláteis (COV) são emitidos essencialmente por tintas e produtos químicos utilizados no fabrico e na manutenção; as emissões de monóxido de carbono (CO) provêm dos aquecimentos e dos transportes; a maior parte das emissões de metano (CH₄) provém dos setores da agricultura, dos resíduos e da energia[4].
Impacto da poluição atmosférica na saúde e nos ecossistemas
As principais causas de morte atribuídas à poluição atmosférica são as doenças cardíacas e os acidentes vasculares cerebrais, seguidos das doenças pulmonares e do cancro do pulmão. A exposição à poluição atmosférica pode ainda conduzir a uma redução da função pulmonar, a infeções respiratórias e a asma agravada e pode estar relacionada com a diabetes, a obesidade, a inflamação sistémica, a doença de Alzheimer e a demência[5]. O impacto da poluição atmosférica na saúde diverge consoante os grupos populacionais. Os grupos mais sensíveis ao impacto da poluição atmosférica são os grupos vulneráveis, como as crianças, as mulheres grávidas, os idosos e as pessoas com problemas de saúde pré‑existentes. Os dados disponíveis também sugerem que as pessoas com um estatuto socioeconómico mais baixo estão mais expostas à poluição atmosférica, uma vez que é mais provável que vivam em ambientes onde a qualidade do ar é pior[6].
O impacto da poluição atmosférica nos ecossistemas naturais e na biodiversidade também tem impactos devastadores e provoca uma degradação ambiental. Os poluentes atmosféricos mais nocivos para os ecossistemas são o O₃, o SO₂, o NOx e o amoníaco[7]. O NOx e o amoníaco provocam a eutrofização devido à oferta excessiva de nutrientes que é suscetível de conduzir a alterações na diversidade das espécies e a invasões de novas espécies. As estimativas mostram que, em 2018, as cargas críticas para a eutrofização foram ultrapassadas em quase todos os países europeus e em cerca de 65 % da superfície do ecossistema europeu[8]. O NOx e o SO₂ provocam uma acidificação, o que conduz a alterações do pH da água e do solo nocivas para a vida em terra e na água As estimativas para 2018 mostram que as cargas críticas para a acidificação foram ultrapassadas em cerca de 6 % da superfície do ecossistema europeu[9]. O O₃ é nocivo para as culturas, as florestas e as plantas na medida em que reduz as suas taxas de crescimento e afeta a biodiversidade[10].
Por outro lado, há vários poluentes atmosféricos que também afetam as alterações climáticas, estando ambas as questões estreitamente interligadas. Alguns deles, como o O₃ e o carbono negro, são também gases com efeito de estufa (GEE) que contribuem diretamente para o aquecimento global. Outros componentes (por exemplo, algumas partículas em suspensão), por sua vez, têm efeitos de arrefecimento. Dado que, amiúde, as fontes de emissão dos GEE e dos poluentes atmosféricos são as mesmas, a limitação das emissões de um ou de outro poderia trazer potenciais benefícios para ambos[11].
Os efeitos globais da poluição atmosférica na saúde, nos ecossistemas, na produtividade agrícola e florestal, entre outros, têm custos consideráveis, tanto comerciais como não comerciais. Os custos de mercado incluem uma redução da produtividade laboral, um aumento das despesas com a saúde, perdas de rendimento agrícola e florestal e impactos no setor do turismo. Os custos não comerciais incluem os custos decorrentes do aumento da mortalidade e da morbilidade, da degradação da qualidade do ar, da água e da saúde dos ecossistemas, assim como das alterações climáticas[12].
Políticas da UE em matéria de qualidade do ar
Há décadas que a melhoria da qualidade do ar faz parte da agenda da UE. Neste momento, o principal documento estratégico da UE sobre a qualidade do ar é o «Programa Ar Limpo para a Europa», que foi adotado em 2013. Este define dois objetivos principais para 2030: reduzir em 52 % o número de mortes prematuras devidas a partículas em suspensão e O₃ e reduzir para 35% a superfície do ecossistema que ultrapassa os limites de eutrofização; ambos os objetivos devem ser alcançados através de uma combinação de medidas regulamentares e não regulamentares. Mais recentemente, o Pacto Ecológico Europeu declarou o compromisso da UE de trabalhar no sentido de reduzir a poluição atmosférica proveniente dos principais setores emissores e de fazer face aos desafios interligados da poluição atmosférica através da adoção de um plano de ação para a poluição zero, que incluirá entre os seus principais objetivos a melhoria da qualidade do ar na UE.
Para assegurar um bom estado de qualidade do ar aos cidadãos, a UE estabeleceu um quadro político no âmbito do qual empreendeu ações específicas com base em três pilares principais:
Um primeiro pilar composto pelas duas Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (QAA)[13], que têm como principais objetivos definir métodos comuns de monitorização e de avaliação da qualidade do ar, estabelecer normas a respeitar em toda a UE, garantir que as informações sobre a qualidade do ar são disponibilizadas ao público e manter a boa qualidade do ar e melhorá‑la nos casos em que não é boa[14].
Um segundo pilar, que inclui a Diretiva LNE[15], que estabelece a redução nacional das emissões para os principais poluentes, nomeadamente o SO₂, o NOx, os COV, o NH₃ e as PM₂.₅.
Um terceiro pilar que inclui vários atos legislativos da UE que regulamentam a poluição atmosférica proveniente de fontes específicas em setores como a indústria e os transportes.
O presente relatório centrar‑se‑á sobretudo nas duas Diretivas QAA.
No período entre 2000 e 2018 assistiu‑se a uma redução geral das emissões graças às políticas da UE que conduziram a uma dissociação significativa entre as emissões e a atividade económica, o que é desejável tanto para os ganhos ambientais como de produtividade. No entanto, a qualidade do ar não melhorou ao mesmo nível, tendo ainda um impacto grave na saúde humana e no ambiente, pelo que se deve envidar mais esforços para garantir a saúde dos cidadãos europeus e do ambiente[16].
Aplicação das Diretivas QAA
As Diretivas QAA da UE têm sido eficazes no estabelecimento de normas comuns da UE em matéria de qualidade do ar e na facilitação da recolha e do intercâmbio de informações sobre a qualidade do ar, mas não têm sido bem‑sucedidas no que toca à redução da poluição atmosférica e dos seus efeitos adversos. A maioria dos Estados‑Membros não cumpre as normas relativas à qualidade do ar e tampouco tomou medidas suficientes para manter a ultrapassagem dos limotes a um nível mínimo.
As Diretivas QAA constituem a terceira geração de políticas da UE em matéria de qualidade do ar desde o início da década de 1980 e herdaram normas de qualidade do ar que atualmente têm entre 15 e 20 anos, sendo a maioria dessas normas menos exigentes do que as orientações da OMS. Este é nomeadamente o caso das PM₂.₅ – em 2017, por exemplo, 8 % da população urbana da UE estava exposta a níveis superiores às normas de qualidade do ar da UE, tendo os números aumentado para 77 % quando comparados com as recomendações da OMS[17]. Por conseguinte, o relator congratula‑se com o compromisso assumido no Pacto Ecológico Europeu de rever as normas de qualidade do ar e de as alinhar pelas normas da OMS e, ao mesmo tempo, salienta que a ambição da UE de se tornar um líder mundial no domínio do clima deve também incluir uma agenda e medidas ambiciosas para reduzir a poluição atmosférica, estabelecendo normas ambiciosas para todos os poluentes atmosféricos.
Reforço da rede de monitorização da qualidade do ar e da informação
A UE criou uma rede de monitorização da qualidade do ar com mais de 4 000 estações de monitorização e 16 000 locais de colheita com base nos critérios definidos nas Diretivas QAA[18]. No entanto, as disposições que regulamentam a localização das estações de monitorização permitem um certo grau de flexibilidade, o que pode ter impacto nas medições e na relevância dos dados fornecidos. Neste contexto, o relator insta a Comissão a reforçar as obrigações da diretiva para garantir que a qualidade do ar seja medida pelos Estados‑Membros nos locais e nas fontes de emissão adequados e que os dados recolhidos forneçam informações sobre o local onde ocorrem as concentrações mais elevadas de poluentes atmosféricos. O relator insta igualmente a Comissão a rever e a estabelecer novas regras obrigatórias para a localização de estações de monitorização e locais de colheita.
Dado que as Diretivas QAA não se centram na redução das emissões em locais onde as pessoas são mais afetadas pela poluição atmosférica ou onde as concentrações são mais elevadas, o relator solicita novos indicadores nos índices de qualidade do ar que reflitam melhor a exposição humana à poluição atmosférica, como a densidade populacional em torno das estações de monitorização e dos locais de colheita.
COVID‑19 e a poluição atmosférica
A pandemia de COVID‑19 é um exemplo da ligação indissociável entre saúde humana e saúde do ecossistema. As medidas de confinamento introduzidas pela maioria dos países da UE para controlar a pandemia conduziram a reduções significativas das emissões de poluentes atmosféricos, em especial das provenientes do transporte rodoviário, da aviação e do transporte marítimo internacional. Existem também provas de que a exposição prolongada à poluição atmosférica pode aumentar a suscetibilidade à COVID‑19[19].
O relator salienta a necessidade de incluir os ensinamentos retirados da pandemia de COVID‑19 relativos à poluição atmosférica na conceção de novas políticas e de tornar o combate à poluição atmosférica um elemento central do plano de recuperação da UE para garantir a saúde dos cidadãos e desenvolver uma maior resiliência contra futuras ameaças.
Políticas rigorosas para as principais fontes de poluição
A poluição atmosférica é um problema transfronteiriço que diz respeito a todas as regiões e na sua origem está uma vasta gama de fontes, pelo que tem de ser combatido com uma abordagem holística. O relator considera que quaisquer novas medidas serão inúteis se não se atribuir a devida prioridade à qualidade do ar integrando‑a em toda a legislação da UE, nomeadamente a legislação da UE relativa às fontes de emissões, como o clima, a energia, os transportes, a indústria, a agricultura e os resíduos, assegurando simultaneamente sinergias entre todos os domínios de intervenção.
A maioria dos Estados‑Membros não só não cumpre as normas relativas à qualidade do ar, como também não cumprirá os compromissos de redução das emissões tal como estabelecido pelas Diretivas NEC. O relator salienta a necessidade de medidas rigorosas para reduzir as emissões dos principais setores e fontes responsáveis pela poluição atmosférica, em especial as emissões dos transportes (em particular dos transportes rodoviários, marítimos e da aviação), das instalações industriais, da agricultura e da produção de energia, e insta a que se acelere a transição ecológica das nossas zonas urbanas, uma profunda transformação do nosso setor industrial e os trabalhos no âmbito do desenvolvimento das nossas zonas rurais rumo a um modelo mais sustentável e resiliente.
Melhoria dos planos de qualidade do ar e aplicação das Diretivas QAA
Embora os planos de qualidade do ar (PQA) sejam um requisito fundamental das Diretivas QAA quando um Estado‑Membro não cumpre as normas de qualidade do ar, estes revelaram‑se ineficazes na obtenção dos resultados esperados na maioria dos casos. Assim, o relator insta a Comissão a tomar medidas para melhorar a produção e a aplicação dos PQA estabelecendo um conjunto de requisitos mínimos e partilhando boas práticas. O relator considera igualmente necessário que as Diretivas QAA exijam que os Estados‑Membros apresentem relatórios sobre a aplicação dos PQA à Comissão estabelecendo uma obrigação de apresentação de relatórios anuais.
Em outubro de 2019 havia 32 processos por infração contra 20 Estados‑Membros[20]. O relator considera que o facto de as normas de qualidade do ar não serem cumpridas pelos Estados‑Membros é um indicador da sua falta de empenho na adoção de medidas mais eficazes e da ineficácia dos procedimentos de execução, pelo que solicita a sua revisão.
Promover a sensibilização e a ação dos cidadãos
Um dos objetivos das Diretivas QAA consiste em garantir que as informações sobre a qualidade do ar são disponibilizadas ao público. No entanto, na prática, as informações sobre os possíveis efeitos da poluição atmosférica na saúde fornecidas pelos Estados‑Membros são escassas, pouco claras e difíceis de encontrar[21]. O relator considera que a informação e a sensibilização do público desempenham um papel fundamental no combate à poluição atmosférica, na medida em que podem induzir uma mudança de hábitos e, inclusivamente, incentivar a participação do público na aplicação das Diretivas QAA, pelo que solicita medidas para facilitar a recolha de informações sobre a qualidade do ar, como a normalização da classificação da qualidade do ar em toda a UE e o lançamento de campanhas de informação do público sobre os poluentes atmosféricos e os seus impactos.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente: Diretiva 2004/107/CE e Diretiva 2008/50/CE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.º,
– Tendo em conta a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa[22],
– Tendo em conta a Diretiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente[23];
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e que revoga a Diretiva 2001/81/CE (Diretiva LNE)[24],
– Tendo em conta a Decisão de Execução 2011/850/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece regras para as Diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao intercâmbio recíproco e à comunicação de informações sobre a qualidade do ar ambiente[25],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2018, intitulada «Uma Europa que protege: ar limpo para todos» (COM(2018)0330),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 4 de março de 2020, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080),
– Tendo em conta o balanço da qualidade da Comissão, de 28 de novembro de 2019, sobre as Diretivas da UE relativas à qualidade do ar ambiente (2008/50/CE e 2004/107/CE) (SWD(2019)0427),
– Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 26 de junho de 2020, sobre os progressos efetuados na aplicação da Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos (COM(2020)0266),
– Tendo em conta o segundo relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de janeiro de 2021, sobre o Programa Ar Limpo (COM(2021)0003),
– Tendo em conta o roteiro da Comissão para a avaliação de impacto inicial para efeitos de revisão das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente,
– Tendo em conta a política da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho, nomeadamente a Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, intitulada «Condições de trabalho mais seguras e saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» (COM(2017)0012), e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho[26],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano (COM(2020)0663),
– Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)[27],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas» (COM(2020)0667) e a resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade[28],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2019, sobre uma Europa que protege: ar limpo para todos[29],
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[30],
– Tendo em conta o parecer de prospetiva do Comité das Regiões, de 2 de julho de 2020, sobre o futuro da política de ar limpo da UE no âmbito da ambição de poluição zero[31],
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 23/2018 do Tribunal de Contas Europeu, de 11 de setembro de 2018, intitulado «Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida»,
– Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe – 2020 report» (A qualidade do ar na Europa – Relatório de 2020),
– Tendo em conta a avaliação de execução europeia do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2021, intitulada «EU policy on air quality: implementation of selected EU legislation» (Política da UE em matéria de qualidade do ar: aplicação de legislação específica da UE) e o seu anexo I intitulado «Mapping and assessing local policies on air quality. What air quality policy lessons could be learnt from the COVID‑19 lockdown?» (Identificação e avaliação das políticas locais relativas à qualidade do ar. Que ensinamentos em matéria de qualidade do ar podem ser retirados do confinamento imposto pela COVID‑19?),
– Tendo em conta o estudo do Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, de janeiro de 2021, intitulado «Air Pollution and COVID‑19» (Poluição atmosférica e COVID‑19),
– Tendo em conta o estudo do seu Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida destinado à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, de 8 de março de 2019, intitulado «Sampling points for air quality – Representativeness and comparability of measurement in accordance with Directive 2008/50/EC on ambient air quality and cleaner air for Europe» (Pontos de amostragem da qualidade do ar – Representatividade e comparabilidade das medições em conformidade com a Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa),
– Tendo em conta a resolução da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 26 de maio de 2015, intitulada «Health and the environment: addressing the health impact of air pollution» (Saúde e ambiente: agir face ao impacto da poluição atmosférica na saúde),
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0037/2021),
A. Considerando que o ar limpo, que é essencial para a saúde humana e a qualidade de vida, bem como para o ambiente, foi identificado como uma prioridade mundial em matéria de saúde no âmbito dos ODS;
B. Considerando que a poluição atmosférica é transfronteiriça por natureza e que existe um intercâmbio significativo de poluentes atmosféricos entre os Estados‑Membros e também entre a UE e países terceiros, tal como referido no segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo; que, em muitos casos, os efeitos nocivos da má qualidade do ar se tornaram um problema local para os Estados‑Membros, que não podem tomar quaisquer medidas relativamente às fontes de emissão fora do seu território;
C. Considerando que a poluição atmosférica constitui o maior risco ambiental para a saúde na Europa[32], afetando de forma desigual regiões, grupos socioeconómicos e grupos etários e causando, de acordo com as estimativas mais recentes da AEA sobre os impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição atmosférica, cerca de 400 000 mortes prematuras por ano; que, em 2018, as concentrações de partículas em suspensão 2.5 (PM2.5) foram responsáveis por cerca de 379 000 mortes prematuras causadas por exposição prolongada na UE‑28; que se estima que a exposição às concentrações de NO2 e O3 na UE em 2018 tenha causado, respetivamente, cerca de 54 000 e 19 400 mortes prematuras[33];
D. Considerando que a poluição atmosférica está associada a doenças respiratórias e cardiovasculares, a acidentes vasculares cerebrais e ao cancro e que estudos recentes a associam também a efeitos adversos na fertilidade, na gravidez e nos recém‑nascidos, bem como com à demência[34], a alterações estruturais no cérebro das crianças, à doença de Alzheimer, à inflamação sistemática e a distúrbios cognitivos[35], bem como à mortalidade relacionada com a diabetes[36]; que o número total de mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica diminuiu mais de 50 % desde 1990[37];
E. Considerando que existem provas de que a exposição à poluição atmosférica pode afetar o prognóstico das pessoas que contraem a COVID‑19, principalmente devido aos danos nos sistemas respiratório e imunitário e à expressão de proteínas que permitem a entrada do vírus nas células[38];
F. Considerando que, de acordo com o segundo relatório da Comissão sobre o Programa Ar Limpo, o número anual de mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica deverá diminuir cerca de 55 % até 2030, face a 2005, se os Estados‑Membros aplicarem todas as medidas previstas na legislação da UE em vigor que regulamenta as fontes de poluição atmosférica;
G. Considerando que as populações urbanas são as mais expostas à poluição atmosférica e que, a nível mundial, apenas uma em cada dez pessoas vive numa cidade que cumpre as orientações da OMS relativas à qualidade do ar[39]; que, atualmente, 75 % da população da UE vive em zonas urbanas e periurbanas[40];
H. Considerando que 98 % da população urbana da UE está exposta a níveis de ozono superiores aos indicados nas orientações da OMS; que 77 % da população urbana da UE‑28 está exposta a níveis de PM2.5 superiores aos previstos nas orientações da OMS[41];
I. Considerando que, em 19 de janeiro de 2021, The Lancet Planetary Health publicou um estudo sobre a avaliação do impacto da poluição atmosférica na mortalidade em quase mil cidades da Europa[42]; que se constatou que as 10 maiores cidades com a menor taxa de mortalidade devido à poluição por NO2 e PM2.5 se situam principalmente no norte da Europa; que os problemas ligados à qualidade do ar variam muito de um local para outro e que as principais causas desses problemas vão dos sistemas de aquecimento aos transportes; que, apesar do crescimento económico, existe uma tendência geral para a melhoria da qualidade do ar comparativamente a 1990;
J. Considerando que a poluição atmosférica tem importantes custos humanos e económicos, como a redução da esperança de vida, o aumento das despesas médicas, a redução da produtividade do trabalho e a degradação dos ecossistemas, para além de causar a perda de biodiversidade e as alterações climáticas; que o custo da poluição atmosférica para a sociedade, a saúde e as atividades económicas na Europa se situa entre 330 e 940 mil milhões de EUR por ano, mas o custo de todas as medidas que melhoram a qualidade do ar é de 70 a 80 mil milhões de EUR por ano[43]; que o custo da inação, incluindo os efeitos nocivos da poluição atmosférica na saúde dos cidadãos, na economia e na sociedade, supera largamente o custo da ação, apesar de esta implicar várias medidas estratégicas; que, de acordo com as estimativas da Comissão, a plena aplicação da legislação da UE em vigor em matéria de ar limpo poderá gerar benefícios líquidos de até 42 mil milhões de EUR por ano até 2030, nomeadamente devido à diminuição das taxas de mortalidade e de morbilidade[44];
K. Considerando que, entre 1990 e 2018, a UE registou reduções nas emissões de todos os poluentes atmosféricos; que a maior queda registada diz respeito aos óxidos de enxofre (SOx), que diminuíram 90 %, seguindo‑se os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e os óxidos de azoto (NOx), que diminuíram cerca de 60 % e 55 %, respetivamente; que as emissões de partículas em suspensão (PM2.5) diminuíram quase para metade desde 1990 e as emissões de amoníaco (NH3) diminuíram cerca de um quarto[45]; que as emissões de NH3 estabilizaram a partir de 2010;
L. Considerando que, de acordo com os últimos dados disponíveis de 2018, 10 Estados‑Membros tiveram de reduzir as suas emissões de NH3 até 10 % em menos de dois anos, e seis e cinco Estados‑Membros, respetivamente, tiveram de reduzir as suas emissões de PM2.5 e NOx até 30 % ou mais para cumprirem os limites para 2020 consagrados na Diretiva LNE (limites nacionais de emissão)[46];
M. Considerando que a poluição atmosférica conduz à degradação do ambiente e tem efeitos adversos significativos nos ecossistemas naturais e na biodiversidade – nomeadamente a eutrofização, a acidificação e os danos causados à vegetação pelo ozono troposférico, a qualidade da água e do solo e os serviços ecossistémicos que apoiam –, bem como no clima, podendo danificar os espaços edificados e o património cultural; que os poluentes atmosféricos que causam atualmente mais danos aos ecossistemas são o O3, o NH3 e os NOX; que a poluição atmosférica é atualmente responsável pelo facto de cerca de dois terços da superfície do ecossistema da UE estar exposta à eutrofização;
N. Considerando que a deposição de compostos de azoto, libertados na atmosfera sob a forma de NOx e NH3, pode causar eutrofização, ou seja, uma oferta excessiva de nutrientes; que tanto os compostos de enxofre como os compostos de azoto têm efeitos acidificantes; que tanto a eutrofização como a acidificação podem afetar os ecossistemas terrestres e aquáticos e provocar alterações na diversidade das espécies e invasões por novas espécies; que a acidificação pode também conduzir a uma maior mobilização de metais tóxicos na água ou nos solos, o que aumenta o risco de absorção na cadeia alimentar;
O. Considerando que níveis elevados de O3 danificam as células vegetais, o que prejudica a reprodução e o crescimento das plantas e, por conseguinte, reduz o rendimento das culturas agrícolas, o crescimento florestal e a biodiversidade; que as alterações climáticas e o aumento das emissões de dióxido de carbono (CO2) e de outros poluentes, como o azoto reativo, alteram as respostas da vegetação ao O3; que estes modificadores influenciam a quantidade de O3 absorvido pelas folhas, o que altera a intensidade dos efeitos no crescimento das plantas, no rendimento das culturas e nos serviços ecossistémicos[47];
P. Considerando que os poluentes metálicos tóxicos, como o chumbo (Pb), o mercúrio (Hg) e o cádmio (Cd), podem ter efeitos nocivos nas plantas e nos animais, bem como nos seres humanos, e que, embora as suas concentrações na atmosfera possam ser baixas, contribuem para o depósito e a acumulação de metais tóxicos nos solos, sedimentos e organismos; que os metais tóxicos e os compostos orgânicos persistentes, para além de serem tóxicos para o ambiente, apresentam uma tendência para a bioacumulação em animais e plantas e para a bioamplificação, o que significa que as concentrações nos tecidos dos organismos aumentam ao longo da cadeia alimentar;
Q. Considerando que se registou uma redução significativa de todos os poluentes atmosféricos no transporte rodoviário, apesar de o transporte de passageiros e de mercadorias ter aumentado em comparação com 1990; que o transporte rodoviário continua a ser o principal responsável pelas emissões de NOx (representando 39 % do total das emissões de NOx na UE) e o segundo principal responsável pelas emissões de carbono negro (26 %) e de chumbo (16 %) na UE; que é o principal responsável pela poluição atmosférica nas zonas urbanas devido às emissões dos veículos (emissões relacionadas com os gases de escape dos veículos a motor), bem como ao desgaste dos travões e dos pneus (emissões não relacionadas com os gases de escape dos veículos a motor); que os veículos com motor a gasóleo são responsáveis por cerca de 75 % dos custos totais da poluição atmosférica associada ao transporte rodoviário na Europa[48];
R. Considerando que a agricultura é a terceira maior fonte de emissões primárias de PM10 na UE, tal como salientado pela AEA; que as emissões de NH3 provenientes da agricultura contribuem para as elevadas concentrações de PM registadas na Europa durante a primavera e têm um impacto negativo na saúde, tanto a curto como a longo prazo[49]; que as emissões de metano provenientes da agricultura são um importante precursor do ozono troposférico, o que tem efeitos adversos na saúde humana;
S. Considerando que o setor da produção e distribuição de energia é responsável por mais de metade das emissões de SOx[50] e por um quinto das emissões de NOx[51] nos 33 países membros do EEE;
T. Considerando que as fábricas de carvão e lenhite contribuem significativamente para as emissões de mercúrio na UE e que 62 % das emissões de mercúrio da indústria da UE provêm de centrais elétricas a carvão[52]; que o mercúrio é uma neurotoxina perigosa, prejudicial para o sistema nervoso mesmo em níveis de exposição relativamente baixos;
U. Considerando que, em 2005, nos mares que circundam a Europa (mar Báltico, mar do Norte, parte nordeste do Atlântico, mar Mediterrâneo e mar Negro), as emissões de dióxido de enxofre (SO2) provenientes do transporte marítimo internacional foram estimadas em 1,7 milhões de toneladas por ano, as emissões de NO2 em 2,8 milhões de toneladas e as PM2.5 em 195 000 toneladas[53]; que um estudo científico encomendado pela Comissão concluiu que, se não forem tomadas medidas adicionais, dentro de uma década as emissões de NOx no mar corresponderão provavelmente às emissões de NOx em terra[54];
V. Considerando que, embora o quadro político da UE para a qualidade do ar no exterior esteja bem estruturado, a legislação da UE que abrange a qualidade do ar em recintos fechados está fragmentada; que pode ser necessária uma abordagem estratégica mais holística da UE em matéria de poluição atmosférica, de modo a garantir que as legislações relativas à qualidade do ar ambiente, à saúde e segurança no trabalho, aos produtos químicos e aos edifícios sejam totalmente coerentes e se reforcem mutuamente, em particular para garantir a segurança dos trabalhadores e do público em geral relativamente a substâncias perigosas presentes em produtos de consumo;
W. Considerando que 13 dos 18 processos por infração em curso contra 18 Estados‑Membros foram iniciados devido a emissões de PM10 superiores aos valores‑limite da UE, 11 devido a emissões de NO2 e um devido a emissões de SO2, e que estão pendentes outros seis processos por infração devido à não aplicação dos requisitos de monitorização; que os valores‑limite aplicáveis às PM10 e ao SO2 deviam ser respeitados desde 2005;
X. Considerando que, em 2019, 17 Estados‑Membros comunicaram que foram ultrapassados os limites de NO2 previstos para garantir a qualidade do ar na UE, 14 Estados‑Membros comunicaram que foram ultrapassados os limites para as PM10, 4 comunicaram que foram ultrapassados os limites para as PM2.5 e 1 para o SO2;
Y. Considerando que a situação atual exige que os países recebam mais apoio (apoio tecnológico, logístico e financeiro e orientações) para melhorar a aplicação da legislação em vigor;
Z. Considerando que uma decisão recente de um tribunal local determinou que o governo da região de Bruxelas, onde estão sediadas as instituições da UE, é legalmente obrigado a instalar, no prazo de seis meses, sistemas de medição da qualidade do ar nas ruas mais movimentadas, como a Rue de la Loi, para medir a concentração de NO2, as partículas em suspensão (PM10) e as partículas finas (PM2.5);
AA. Considerando que a maioria da população da UE considera insuficiente a ação pública para promover a boa qualidade do ar e que mais de 70 % da população da UE espera que a UE proponha medidas adicionais[55]; que a melhoria da qualidade do ar está também associada a mudanças de mentalidade da sociedade, que não se podem realizar facilmente com alterações jurídicas, mas antes através de campanhas de sensibilização sobre os benefícios das políticas em matéria de ar limpo;
Um instrumento parcialmente eficaz que precisa de ser melhorado
1. Reconhece que os três pilares da política da UE em matéria de ar limpo conseguiram induzir uma tendência para a redução das emissões e das concentrações da maioria dos poluentes atmosféricos na Europa; toma nota de que, embora as Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente (QAA) tenham sido eficazes no estabelecimento de normas comuns em matéria de qualidade do ar na UE e na facilitação da troca de informações sobre a qualidade do ar, só foram parcialmente eficazes na redução da poluição atmosférica e na contenção dos seus efeitos nocivos na saúde, na qualidade de vida e no ambiente; chama a atenção para o facto de um elevado número de Estados‑Membros ainda não cumprir plenamente as normas em vigor em matéria de qualidade do ar e não ter tomado medidas suficientes para melhorar a qualidade do ar e reduzir ao mínimo as ultrapassagens dos limites, mesmo depois de a Comissão ter dado início a processos por infração e de terem sido emitidas decisões judiciais exigindo o cumprimento das Diretivas QAA;
2. Salienta que, na maior parte do território europeu, se registou um aumento de uma série de patologias ligadas à poluição atmosférica, como a asma, as doenças neurotóxicas e as doenças causadas por desreguladores endócrinos, o que justifica não só a plena aplicação da legislação europeia, mas também a instauração pela Comissão de processos por infração rápidos e eficazes em caso de incumprimento por parte dos Estados‑Membros;
3. Constata que a poluição atmosférica não tem fronteiras e que existe uma importante deslocação de poluentes atmosféricos entre os Estados‑Membros e entre a UE e países terceiros, tal como referido no segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo; salienta que os Estados‑Membros não podem tomar quaisquer medidas em relação às fontes das emissões fora do seu território; exorta a Comissão a ter em conta a natureza complexa da poluição atmosférica (como, por exemplo, a formação de partículas em suspensão secundárias ou a transferência da poluição atmosférica a nível mundial e da UE) quando definir uma nova política para a qualidade do ar, a fim de assegurar uma abordagem integrada e holística;
4. Observa que as Diretivas QAA se baseiam em normas de qualidade do ar que têm agora 15 a 20 anos e que algumas delas são muito menos exigentes do que as atuais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os níveis de referência estimados com base no risco excessivo de cancro ao longo da vida, bem como os níveis sugeridos pelos mais recentes dados científicos sobre os impactos na saúde humana e no ambiente; congratula‑se com o compromisso assumido no Pacto Ecológico Europeu no sentido de se proceder à revisão das normas de qualidade do ar, e insta a Comissão a alinhar os valores das PM10, das PM2,5, do SO2 e do O3 pelas orientações da OMS, e os valores do benzeno (C6H6) e do benzo(a)pireno (BaP) pelos níveis de referência da OMS, introduzindo alterações legislativas nas Diretivas QAA na sequência da conclusão de uma avaliação de impacto exaustiva dos aspetos sanitários, ambientais, sociais e económicos; insiste no facto de as orientações da OMS estarem atualmente em fase de revisão e de a sua publicação ser iminente; salienta a necessidade de atualizar as normas da UE em matéria de qualidade do ar logo que as novas orientações da OMS estejam disponíveis e de prever a obrigação de revisão periódica dessas normas com base nos dados científicos e técnicos mais recentes, a fim de as alinhar pelas orientações da OMS regularmente atualizadas; insta a Comissão a ter igualmente em conta os valores críticos mais recentes para a proteção dos ecossistemas estabelecidos pela Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância;
5. Salienta que, de acordo com os dados recolhidos pela Agência Europeia do Ambiente, e apesar da redução das emissões de PM10, a maioria da população urbana dos países europeus monitorizada entre 2000 e 2015 está exposta a concentrações superiores ao valor de referência anual recomendado nas orientações da OMS; solicita à Comissão que proponha legislação nos casos em que existam lacunas jurídicas, analisando simultaneamente os benefícios conexos para outras dimensões da poluição, como, por exemplo, o ruído; solicita à Comissão que examine as consequências da poluição do ar interior e eventuais soluções legislativas para todas as fontes relevantes de poluição do ar interior;
6. Recomenda que as normas revistas sobre a qualidade do ar e os requisitos de monitorização revistos abranjam igualmente, se for caso disso, com base numa avaliação dos mais recentes dados científicos, outros poluentes não regulamentados que têm impactos negativos comprovados na saúde e no ambiente na UE, como as partículas ultrafinas, o carbono negro, o mercúrio e o amoníaco; destaca a ambição da UE de liderar a transição para um planeta saudável, e recorda que, para se tornar líder mundial, a UE deve dar o exemplo, adotando, nomeadamente, normas de qualidade ambiciosas para todos os poluentes atmosféricos;
7. Observa que a grande maioria dos processos por infração iniciados até à data pela Comissão diz respeito à ultrapassagem dos valores‑limite, o que demonstra que os valores‑limite são os elementos das Diretivas QAA mais facilmente aplicáveis; insta a Comissão a propor a substituição dos atuais valores‑alvo (O3, As, Cd, Ni e BaP) por valores‑limite; chama a atenção para o facto de as normas anuais permitirem que os picos de concentrações de poluentes passem despercebidos, especialmente no caso das PM2.5;
8. Insta a Comissão a estabelecer uma lista de vigilância das substâncias ou compostos que, por razões de saúde, suscitam preocupações junto do público ou da comunidade científica («lista de vigilância»), como os microplásticos, para que seja possível acompanhar os novos conhecimentos sobre a importância destes compostos e substâncias emergentes para a saúde humana, bem como sobre as abordagens e metodologias de monitorização mais adequadas;
Medição da poluição atmosférica
9. Salienta a necessidade de garantir que a qualidade do ar seja medida pelos Estados‑Membros em locais adequados e nas fontes de emissão para evitar que a poluição atmosférica seja subestimada ou sobrestimada e para obter resultados representativos; insta os Estados‑Membros a melhorarem as suas redes de monitorização, a melhorarem o conhecimento dos níveis de poluentes existentes no seu território e a avaliarem o nível da sua rede de controlo da qualidade do ar, com vista a identificar situações crónicas e esporádicas de poluição atmosférica e a agir no sentido da sua resolução; exorta a Comissão a fazer cumprir as obrigações nesta matéria previstas na Diretiva e a garantir que os pontos de amostragem sejam comparáveis e representativos de uma área específica, nomeadamente prestando apoio aos Estados‑Membros na criação de uma combinação de locais fixos de monitorização e modelização, eventualmente acompanhados por pontos de amostragem passivos, a fim de garantir resultados representativos e evitar lacunas sistémicas, bem como na formação e contratação de peritos, assegurando um maior rigor aquando das inspeções, dos controlos e da monitorização e criando uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas; salienta a necessidade de formar novos peritos de forma contínua, bem como de requalificar pessoas que tenham trabalhado noutros domínios e que queiram integrar esta área de atividade, bem como os jovens desempregados; salienta que o facto de os Estados‑Membros poderem escolher os locais de monitorização a partir dos quais comunicam os dados à AEA pode também contribuir para que as concentrações de poluentes atmosféricos sejam subestimadas;
10. Está ciente de que os Estados‑Membros criaram uma rede de monitorização da qualidade do ar com base em critérios comuns definidos pelas Diretivas QAA, a qual inclui mais de 4 000 estações de monitorização e 16 000 pontos de amostragem; salienta que as disposições relativas à localização dos sítios incluem múltiplos critérios e oferecem um grau de flexibilidade que pode dificultar a verificação, o que, muitas vezes, dá origem a situações em que as redes de monitorização das cidades não fornecem informações sobre os locais onde ocorrem as concentrações mais elevadas de poluentes atmosféricos, com o risco de os casos em que os valores‑limite são ultrapassados passarem despercebidos; insta a Comissão a fornecer imediatamente orientações aos Estados‑Membros através de um ato de execução, em conformidade com o artigo 28.º da Diretiva 2008/50/CE sobre a forma de criar redes de monitorização; solicita à Comissão que, no âmbito das propostas de revisão das Diretivas QAA, reveja e estabeleça novas regras obrigatórias para a localização das estações de monitorização e dos pontos de amostragem, como a possibilidade de a Comissão exigir pontos de monitorização adicionais, sempre que necessário, para assegurar uma melhor medição da poluição atmosférica, ou fixar um número mínimo de estações de medição por tipo de fonte de emissões (transportes, indústria, agricultura ou habitação);
11. Considera que uma rede de monitorização da qualidade do ar mais eficaz deve igualmente permitir medir o impacto das principais fontes de poluição nos níveis de qualidade do ar nas povoações e nas zonas de proteção de ecossistemas existentes nas proximidades, bem como fornecer mais informações sobre a diversidade de poluentes avaliados;
12. Sugere a introdução de uma combinação de locais fixos de monitorização e modelização, eventualmente acompanhada por uma amostragem passiva, uma vez que é difícil medir a elevada variabilidade dos poluentes atmosféricos com locais fixos de monitorização; salienta que a modelização da qualidade do ar pode complementar a amostragem; assinala, por conseguinte, que as Diretivas QAA devem incorporar mais claramente a modelização da qualidade do ar (com uma resolução espacial adequada) no processo de avaliação da qualidade do ar; sublinha a importância dos dados em tempo real para a qualidade do ar; salienta que a Comissão deve ter sempre em conta os mais recentes sistemas de medição técnica, normas e padrões;
13. Sublinha que, embora as Diretivas QAA incluam algumas disposições sobre a redução das emissões em locais onde as pessoas são mais afetadas pela poluição atmosférica ou onde as concentrações são mais elevadas, são necessárias, da parte da Comissão, mais orientações sobre a escala macro dos pontos de amostragem, a fim de reforçar a aplicação destas disposições específicas; observa que os grupos socioeconómicos de menores rendimentos estão mais expostos à poluição atmosférica uma vez que têm maiores probabilidades de viver perto de fontes de poluição pesada, tanto no exterior, como, por exemplo, em zonas de grande tráfego e industriais, como no interior, devido, por exemplo, à utilização de combustíveis sólidos de baixa qualidade para o aquecimento doméstico; sublinha, a este respeito, a necessidade de a legislação da UE refletir convenientemente e melhor a exposição humana à poluição atmosférica, e insta a Comissão a incluir novos indicadores nos índices da qualidade do ar, como, por exemplo, a densidade populacional em torno das estações de monitorização e dos pontos de amostragem, a fim de estabelecer critérios de «exposição geral da população» e disposições sobre a representatividade dos locais de monitorização, bem como a partilhar as boas práticas existentes nesta matéria, como a criação de domínios prioritários para a melhoria da qualidade do ar; salienta, no entanto, que estes novos critérios devem ser complementares, e não substitutos, dos valores‑limite, que demonstraram ser os elementos mais facilmente aplicáveis até à data, e que é necessário aplicar as mesmas normas de qualidade do ar em toda a Europa;
Ensinamentos retirados da crise da COVID‑19
14. Salienta que a pandemia de COVID‑19 é um exemplo das relações indissociáveis entre a saúde humana e a saúde dos ecossistemas; destaca a necessidade de incluir na elaboração de novas políticas os ensinamentos sobre poluição atmosférica retirados da pandemia de COVID‑19;
15. Observa que as medidas de confinamento para controlar a propagação da pandemia levaram a uma drástica redução temporária do tráfego e da atividade industrial e, consequentemente, resultaram numa diminuição sem precedentes das emissões e da poluição atmosférica à escala continental, com concentrações de poluentes muito inferiores aos limites legais e às recomendações da OMS, mostrando assim claramente o impacto das atividades humanas no ambiente; sugere a análise de todas as medidas para a compreensão do seu impacto, e nota, com pesar, que a exposição contínua e prolongada à poluição atmosférica pode agravar o impacto de doenças respiratórias como a COVID‑19; manifesta a sua preocupação com o risco de a poluição voltar aos níveis anteriores ou, pior ainda, subir para níveis ainda mais elevados, e desaconselha o adiamento ou o cancelamento de medidas locais destinadas a reduzir a poluição atmosférica; salienta que a redução substancial da poluição atmosférica a longo prazo traria importantes benefícios para a saúde humana, bem como para a agricultura e os ecossistemas naturais; sublinha, por conseguinte, que a luta contra a poluição atmosférica deve constituir um elemento central do plano de recuperação da UE e que os requisitos obrigatórios da UE em matéria de qualidade do ar e a sua aplicação efetiva são fundamentais para garantir a saúde dos cidadãos e melhorar a sua resiliência face a futuras ameaças para a saúde; exorta os Estados‑Membros a reforçarem o nível de ambição das suas políticas em matéria de ar limpo, nomeadamente através da utilização para o efeito dos financiamentos a título do mecanismo de recuperação e resiliência da UE;
16. Observa que a crise da COVID‑19 demonstrou que a redução do tráfego motorizado e as alterações nos padrões de mobilidade são um instrumento eficaz para reduzir a poluição atmosférica nas cidades; considera, por conseguinte, que devem ser promovidas boas práticas, tais como as compras de proximidade, o teletrabalho voluntário, a administração eletrónica ou o escalonamento dos horários de trabalho;
Promover políticas locais bem‑sucedidas em matéria de qualidade do ar
17. Chama a atenção para o facto de se poderem observar tendências claramente decrescentes na poluição atmosférica, sobretudo quando as políticas são aplicadas de forma combinada, pelo que é fundamental uma abordagem coerente em toda a UE na elaboração e na aplicação das políticas locais para que estas tenham êxito; sublinha que a coerência das políticas requer também a cooperação entre as diferentes autoridades, e insta a Comissão e os Estados‑Membros a colaborarem estreitamente com as autoridades nacionais, regionais e locais nesta matéria; insta os Estados‑Membros a desenvolverem estratégias coerentes e a longo prazo para um ar mais limpo; exorta a Comissão a introduzir novas disposições jurídicas nas Diretivas QAA, a fim de impedir que as políticas e as medidas locais que se tenham revelado eficazes na melhoria da qualidade do ar possam ser revogadas sem uma análise ou uma avaliação aprofundada;
18. Congratula‑se com o balanço de qualidade das Diretivas QAA publicado pela Comissão em 2019; insta a Comissão a estudar meios para uma cooperação rápida e mais eficiente com as autoridades nacionais, regionais e locais, a fim de promover o cumprimento da legislação relativa à qualidade do ar, nomeadamente recorrendo ao financiamento da UE; exorta a Comissão a prestar assistência técnica e a fornecer conhecimentos especializados às autoridades nacionais, regionais e locais que enfrentem dificuldades na aplicação e execução da legislação relativa à qualidade do ar;
19. Incentiva os Estados‑membros e as autoridades locais e regionais a elaborarem e executarem planos estratégicos de mobilidade urbana sustentável, baseados em dados concretos, tendo em vista um planeamento coordenado de políticas, incentivos e subsídios que visem os vários setores e modos de transporte, como sejam medidas para incentivar a implantação de estações de carregamento elétrico e outros combustíveis alternativos ou sistemas de propulsão alternativa – como o gás natural liquefeito (GNL), as bateria de iões de lítio, o hidrogénio, as células de combustível e a rede elétrica terrestre –, o investimento em transportes públicos sustentáveis e acessíveis, medidas para renovar o parque automóvel existente, investimentos em tecnologias ligadas a modos de transporte limpos e à mobilidade como serviço e em infraestruturas para uma mobilidade ativa, partilhada e sem emissões, zonas com baixos níveis de emissões e sistemas de carregamento de veículos, bem como medidas relacionadas com a procura para sensibilizar a opinião pública e intensificar as atividades de comunicação sobre o papel da UE na luta contra a poluição atmosférica;
20. Salienta que é necessário que as cidades sejam mais saudáveis e reduzam substancialmente os níveis de poluição atmosférica; apela às autoridades locais para que elaborem planos urbanos sustentáveis que incluam medidas como a criação de zonas verdes e de zonas pedonais e sem carros nos centros urbanos, e que incentivem as deslocações a pé e de bicicleta, a utilização de transportes públicos acessíveis e soluções de mobilidade partilhada e sustentável, assegurando simultaneamente a coexistência com os transportes motorizados; salienta que passeios e ciclovias largos, bem mantidos e sem obstáculos, especialmente nas ruas centrais, onde as pessoas se deslocam entre a residência e o local de trabalho, e integrados nas redes rodoviárias existentes, embora separados de forma segura das faixas para automóveis, podem incentivar formas de deslocação ativa, como as deslocações a pé ou de bicicleta; exorta as autoridades nacionais, regionais e locais a adotarem políticas e medidas ambiciosas em conformidade; considera que as «cidades de 15 minutos», nas quais as habitações, os locais de trabalho, os serviços públicos e as lojas se encontram a 15 minutos de distância a pé ou por transporte público, devem constituir a base do planeamento urbano a longo prazo; exorta a Comissão a criar um prémio anual para as cidades ou regiões que tenham adotado as melhores medidas, com efeitos visíveis e resultados concretos, de redução da poluição atmosférica, a fim de incentivar as autoridades locais e nacionais a serem mais ativas e eficientes e de promover estas medidas a nível europeu;
21. Assinala que a recente estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente da Comissão defende o aumento das quotas modais dos transportes coletivos, as deslocações a pé e de bicicleta, bem como uma mobilidade automatizada, conectada e multimodal, de forma a diminuir significativamente a poluição e os congestionamentos causados pelos transportes, sobretudo nas cidades, e a melhorar a saúde e o bem‑estar dos cidadãos;
22. Solicita um investimento adequado numa ampla infraestrutura para bicicletas, particularmente nas zonas urbanas, para garantir a segurança de todos os utilizadores vulneráveis da estrada e aumentar a atratividade das bicicletas enquanto meio de deslocação eficiente e saudável entre a residência e o local de trabalho; salienta a importância de garantir uma intermodalidade harmoniosa entre o comboio e a bicicleta de forma a permitir deslocações sustentáveis entre as áreas rurais e urbanas; encoraja, para este efeito, a expansão da rede EuroVelo;
23. Faz notar que os serviços de transportes públicos, em especial nas zonas rurais, são frequentemente pouco satisfatórios, irregulares e dispendiosos;
O impacto das políticas da UE na qualidade do ar
24. Congratula‑se com o anúncio do plano de ação da Comissão para a poluição zero; recorda a estreita ligação entre a conservação da natureza e a qualidade do ar, e salienta que a poluição atmosférica é um problema que requer uma abordagem holística, uma vez que tem um impacto negativo na vida na terra e na água devido à eutrofização e à acidificação; alerta para o facto de quaisquer novas medidas carecerem de valor se não se atribuir a devida prioridade à qualidade do ar, integrando‑a em todas as políticas da UE, em consonância com os dados científicos mais recentes e a legislação da UE sobre as fontes de emissão, como as políticas relativas ao clima, à energia, aos transportes, à indústria, à agricultura e à gestão dos resíduos, assegurando, ao mesmo tempo, a ausência de contradições e melhores sinergias entre todos os domínios de intervenção; insta a Comissão e os Estados‑Membros a cooperarem mais estreitamente em todos os domínios e a todos os níveis e a avaliarem todas as soluções técnicas para reduzir as emissões de uma forma tecnologicamente neutra, a fim de ajudar as autoridades locais a enveredarem por uma via ambiciosa, embora difícil, para a eliminação total das emissões e a consecução de um ar mais limpo;
25. Chama a atenção para a ligação cada vez maior entre poluição atmosférica e alterações climáticas, como demonstram as crescentes concentrações de ozono provocadas pelo aumento das temperaturas e por vagas de calor mais frequentes; considera que uma abordagem holística da luta contra a poluição atmosférica é compatível com uma análise caso a caso das características específicas de cada poluente, como, por exemplo, o ozono, um gás incolor de cheiro intenso, que não é um poluente primário e cuja prevenção requer medidas para a redução dos precursores (NOx e COV) a longo prazo;
26. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a avaliarem a eficácia de toda a legislação em matéria de emissões e a reforçá‑la, garantido simultaneamente a sua aplicação efetiva; sublinha que a redução das emissões na fonte é a única forma eficaz de garantir ar limpo; alerta para o facto de que a maioria dos Estados‑Membros não cumprirá os seus compromissos em matéria de redução das emissões para 2020 e 2030 previstos na Diretiva LNE; salienta a necessidade de medidas rigorosas para reduzir as emissões em todos os setores, em particular nos transportes rodoviários e marítimos, na aviação, nas instalações industriais, nos edifícios, na agricultura e na produção de energia; sublinha a necessidade de integrar as normas da UE em matéria de qualidade do ar e de emissões na sua política comercial, a fim de impedir a transferência de emissões fora da UE, o que agravaria ainda mais o efeito da poluição atmosférica transfronteiriça na qualidade do ar da UE; recomenda que se destine um apoio financeiro adequado a partir dos fundos da UE existentes aos objetivos em matéria de ar limpo, a fim de apoiar os Estados‑Membros nas suas ações;
27. Insta a Comissão a dar rapidamente início a processos por infração para fazer cumprir os compromissos em matéria de redução de emissões previstos na Diretiva LNE; salienta que as medidas da UE destinadas a reduzir as emissões em todos os setores devem traçar uma trajetória clara no sentido da eliminação total das emissões e da poluição causadas por estes setores; apela a uma abordagem política coerente da regulamentação relativa aos gases com efeito de estufa e às emissões de poluentes;
28. Lamenta o mecanismo de flexibilidade proposto para a secção 5 da Diretiva LNE no segundo relatório da Comissão sobre o Programa Ar Limpo (COM(2021)0003); salienta que, em 2018, onze Estados‑Membros solicitaram ajustamentos aos seus valores‑limite nacionais de emissão; insta a Comissão a limitar estritamente ao mínimo o recurso ao ajustamento dos inventários de emissões e a analisar se os Estados‑Membros tomaram medidas para compensar eventuais emissões imprevistas de determinados setores antes de solicitarem um ajustamento dos inventários de emissões;
29. Salienta que as emissões de metano não são regulamentadas na legislação da UE relativa à poluição atmosférica, nem se encontram especificamente regulamentadas no âmbito da política climática da UE; congratula‑se com a estratégia da UE para a redução das emissões de metano recentemente publicada, mas incentiva a Comissão a abordar de forma eficaz a necessidade de minimizar as emissões de metano, especialmente as geradas pela agricultura e pelos resíduos;
30. Observa com preocupação que, embora as emissões da maioria dos poluentes atmosféricos se mantenham numa trajetória descendente em toda a União Europeia, as emissões de amoníaco (NH3), especialmente as provenientes do setor agrícola, continuam a aumentar, o que dificulta o cumprimento, por parte dos Estados‑Membros da UE, dos limites de poluição atmosférica da UE; realça que, nas zonas urbanas, as emissões de amoníaco representam cerca de 50 % dos efeitos da poluição atmosférica na saúde, uma vez que o amoníaco é um dos principais precursores das partículas em suspensão; insta os Estados‑Membros a utilizarem os seus planos estratégicos nacionais no âmbito da política agrícola comum (PAC) como uma oportunidade para combater a poluição atmosférica causada pelo setor agrícola; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que estudem também opções para atenuar estas emissões no âmbito da Diretiva Emissões Industriais;
31. Salienta que o Pacto Ecológico Europeu visa reduzir os impactos ambientais da UE e que, tendo em conta o importante contributo da indústria para as pressões globais sobre o ambiente, deve dar um contributo adequado para a consecução deste objetivo global; manifesta preocupação com a prática de construção de novas instalações industriais com uma capacidade ligeiramente inferior aos limiares da Diretiva Emissões Industriais, a fim de as deixar deliberadamente fora do âmbito de aplicação da diretiva; saúda, a este respeito, a anunciada revisão da Diretiva Emissões Industriais, que visa combater melhor a poluição causada por grandes instalações industriais, promover atividades industriais com o menor impacto ambiental negativo e torná‑las plenamente compatíveis com as políticas da UE em matéria de ambiente, clima, energia e economia circular; solicita à Comissão que introduza a obrigação de os Estados‑Membros disponibilizarem ao público informações sobre o cumprimento e as autorizações;
32. Considera, a este respeito, que seria vantajoso incluir outros setores na Diretiva Emissões Industriais, limitar ao mínimo as derrogações à diretiva, rever as melhores tecnologias atualmente disponíveis, adotar uma abordagem coerente e orientada para os resultados de promoção da atividade industrial com o menor impacto ambiental negativo e integrar disposições que incentivem os progressos na fase de autorização ou no processo de determinação dos documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis;
33. Exorta as autoridades locais, nomeadamente no âmbito dos seus planos relativos à qualidade do ar, a levarem a cabo campanhas de informação e a aplicarem regimes de incentivos para a renovação de edifícios e a substituição de sistemas de aquecimento e arrefecimento residenciais antigos, ineficazes e poluentes, que são responsáveis por uma grande proporção da poluição atmosférica causada por substâncias perigosas para a saúde; considera que o aquecimento urbano baseado em soluções sustentáveis pode constituir uma boa alternativa a fontes de aquecimento individuais dispersas e altamente ineficazes;
34. Observa que a produção de eletricidade a partir de combustíveis sólidos será a principal fonte de emissões de mercúrio para a atmosfera na Europa num futuro previsível; saúda, neste contexto, os compromissos assumidos por, pelo menos, dez Estados‑Membros da UE no sentido de eliminarem gradualmente o carvão; insta os demais Estados‑Membros a eliminarem gradualmente o carvão como fonte de energia até 2030, o mais tardar;
35. Assinala que, embora as emissões da maioria dos poluentes ligados aos transportes tenham diminuído consideravelmente nas últimas décadas, continuam a existir pontos críticos na UE onde os níveis de poluição atmosférica são excessivamente elevados, sobretudo nas zonas urbanas, onde quase um em cada seis habitantes continua a estar exposto a concentrações de poluição atmosférica acima das normas da UE em matéria de qualidade do ar no que se refere a determinados poluentes; sublinha que níveis excessivos de poluição atmosférica causada pelos transportes representam um risco particular para a saúde dos cidadãos que vivem em zonas urbanas e perto de plataformas de transporte;
36. Recorda que o transporte rodoviário é a principal fonte de NOx na Europa; insta a Comissão a elaborar normas rigorosas da UE em matéria de emissões de poluentes atmosféricos por parte dos veículos automóveis (futuras normas Euro 7 para os veículos ligeiros e normas Euro VII para os veículos pesados) de uma forma que seja tecnologicamente neutra e que não discrimine entre combustíveis; sublinha que os novos procedimentos de ensaio dos veículos devem ser revistos, a fim de alargar o conjunto dos poluentes regulamentados medidos, aumentar a sua precisão e eficácia e eliminar lacunas, assegurando, assim, que as normas relativas às emissões sejam efetivamente cumpridas em condições reais de condução;
37. Sublinha que é fundamental incentivar o mercado dos veículos com nível nulo ou baixo de emissões e formular recomendações destinadas aos Estados‑Membros para os incentivar a aplicar um vasto leque de incentivos para veículos com nível nulo ou baixo de emissões, assegurando simultaneamente que esses incentivos sejam orientados para os veículos com as emissões reais mais baixas; salienta que a disponibilidade e a acessibilidade a infraestruturas de carregamento, incluindo nos edifícios públicos e privados, em conformidade com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, bem como a competitividade dos veículos com nível nulo ou baixo de emissões, são essenciais para aumentar a sua aceitação por parte dos consumidores;
38. Entende que, para melhorar a qualidade do ar nas zonas críticas, é fundamental avançar para um sistema de transportes e uma conceção de infraestruturas de mobilidade mais sustentáveis e menos poluentes, de modo a reduzir o congestionamento rodoviário, particularmente nas zonas urbanas, utilizando todos os meios disponíveis da forma mais eficaz possível e tendo em conta os dados científicos e as inovações tecnológicas mais recentes; insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na realização de controlos periódicos da qualidade das suas infraestruturas de transportes, de modo a identificar as zonas que necessitam de descongestionamento e de otimização, e a tomar medidas adequadas nessas zonas, a fim de tornar a qualidade do ar uma prioridade por direito próprio, recorrendo, designadamente, ao financiamento da UE disponível e orientando melhor os principais mecanismos de financiamento, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão;
39. Reitera a importância de uma transferência modal substancial do transporte rodoviário para formas de transporte menos poluentes, como o transporte combinado, as vias navegáveis interiores e o transporte ferroviário, especialmente tirando partido do facto de 2021 ser o Ano Europeu do Transporte Ferroviário; realça, a este respeito, a necessidade premente de melhorar e modernizar as infraestruturas ferroviárias, implementando plenamente o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), eliminando os estrangulamentos e concluindo as ligações em falta, nomeadamente no âmbito da rede transeuropeia de transportes, e de continuar a facilitar e a incentivar a intermodalidade e a multimodalidade; entende que, para o «último quilómetro» e as distâncias médias, esta abordagem deve ser combinada com a necessidade de tornar o transporte rodoviário mais eficiente e mais sustentável;
40. Salienta que a forma mais eficaz de reduzir a poluição atmosférica causada pelos transportes rodoviários consiste em promover a transição dos combustíveis convencionais para combustíveis alternativos mais limpos, conforme refere a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos; está convicto de que a próxima revisão do Regulamento (UE) 2019/631 que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos acelerará a aceitação de veículos com emissões baixas ou nulas;
41. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por um melhor cumprimento das normas em matéria de emissões previstas na legislação em vigor e a sensibilizarem para as possibilidades de as alinhar pelas normas ecológicas aplicáveis aos veículos automóveis usados, nomeadamente através da readaptação;
42. Salienta que o transporte combinado de mercadorias contribui para a redução das emissões dos transportes, promovendo a transição do transporte rodoviário de mercadorias para modos de transporte com níveis inferiores de emissões, como os corredores fluviais com emissões nulas;
43. Aponta para a necessidade de ter em atenção os constrangimentos estruturais que podem afetar a introdução de meios alternativos de transporte nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas; solicita à Comissão e aos governos das regiões ultraperiféricas que prevejam um plano de ação destinado a proporcionar incentivos e financiamento específico para os transportes nessas regiões;
44. Salienta que a poluição atmosférica provocada pelo transporte marítimo é responsável anualmente por mais de 50 000 mortes na UE, pelo que é necessário reduzi‑la[56]; destaca a necessidade de a UE adotar medidas adequadas e eficazes para regular o transporte marítimo; chama a atenção para a necessidade de as cidades portuárias sujeitas a uma poluição adicional causada pelo transporte marítimo, pelas gruas, pelos cruzeiros e pelos vários veículos de transporte fazerem face a estes aspetos para melhorarem a qualidade do ar; observa com preocupação que o impacto negativo dos navios na qualidade do ar continua a aumentar à medida que o setor cresce; insta a Comissão a cumprir urgentemente o seu compromisso de regular o acesso dos navios mais poluentes aos portos e a obrigar os navios atracados a utilizarem as infraestruturas de carregamento e abastecimento disponíveis, tais como a eletricidade da rede terrestre, para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos, protegendo assim as zonas costeiras e as suas populações; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que apliquem uma «norma de emissões nulas nos portos» em todos os portos europeus;
45. Salienta que as zonas de controlo das emissões são instrumentos essenciais para limitar a poluição atmosférica causada pelo transporte marítimo e contribuem para combater as alterações climáticas, reduzindo os efeitos adversos na saúde humana e na biodiversidade marinha; apela, por conseguinte, ao alargamento destas zonas a todos os mares da UE; insta os Estados‑Membros a controlarem rigorosamente as zonas de controlo das emissões nas respetivas águas territoriais;
46. Destaca o impacto da aviação na poluição atmosférica e os consequentes efeitos negativos na saúde; relembra, a este respeito, que o fornecimento de eletricidade a aeronaves estacionadas em aeroportos pode melhorar a qualidade do ar, pelo que insta os Estados‑Membros a assegurarem que os seus quadros políticos nacionais tenham em conta a necessidade de instalar pontos de fornecimento de eletricidade nos aeroportos, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE;
Planos relativos à qualidade do ar
47. Observa que os planos de qualidade do ar (PQA), que constituem um requisito fundamental das Diretivas QAA nos casos em que os Estados‑Membros não cumprem as normas de qualidade do ar, são muitas vezes ineficazes em termos de obtenção dos resultados esperados; insta a Comissão a estabelecer, o mais rapidamente possível, através de um ato de execução, em conformidade com o artigo 28.º da Diretiva 2008/50/CE, um conjunto de requisitos mínimos e de boas práticas para a elaboração e aplicação dos PQA, a fim de garantir que os PQA estabeleçam ações calendarizadas que sejam proporcionais ao problema de poluição que devem resolver; solicita à Comissão que garanta um financiamento suficiente para levar a cabo as ações previstas e que se incluam cálculos de redução fiáveis para medir a execução; considera que a atual morosidade na elaboração dos PQA põe em risco a sua eficácia, e entende que os PQA devem ser melhor direcionados e centrar‑se em medidas a curto e médio prazo que sejam orientadas para os resultados e combater as emissões das principais fontes de poluição identificadas; salienta que a adoção de medidas mais harmonizadas e equiparáveis em todos os Estados‑Membros aumentaria a sua eficácia e aceitação geral; salienta o importante papel desempenhado pelas autoridades municipais e locais na elaboração e aplicação dos PQA, dada a natureza localizada dos fatores impulsionadores e das consequências da poluição atmosférica;
48. Regista que os Estados‑Membros elaboram relatórios públicos anuais sobre todos os poluentes abrangidos pela Diretiva QAA e transmitem anualmente informações à Comissão, em conformidade com o artigo 27.º da Diretiva; lamenta, contudo, o facto de a Diretiva QAA não exigir que os Estados‑Membros informem a Comissão sobre a aplicação dos PQA, nem que os atualizem quando são adotadas novas medidas ou quando os progressos são insuficientes; salienta, além disso, que a Comissão não analisa nem tece observações sobre os PQA apresentados, nem sobre as medidas que estes preveem; assinala que observações adequadas e críticas sobre os PQA apresentados poderia ajudar os Estados‑Membros a conceberem PQA melhores, com medidas mais eficazes, e evitar que as normas em matéria de qualidade do ar não sejam respeitadas; insta a Comissão a estabelecer um sistema mais transparente e reativo para o intercâmbio de informações e uma obrigação de apresentação de relatórios anuais sobre a aplicação dos PQA, bem como um procedimento de avaliação dos PQA apresentados, a fim de assegurar que as medidas tomadas pelos Estados‑Membros melhorem rápida e eficazmente a qualidade do ar;
49. Realça a importância de dispor de conhecimentos especializados e de recursos suficientes, a nível local e regional, para a elaboração de planos relativos à qualidade do ar e para selecionar, aplicar e avaliar as medidas que visam melhorar a qualidade do ar; sublinha, a este respeito, a necessidade de sensibilizar para o financiamento disponível, os recursos técnicos e os percursos flexíveis ajustáveis às realidades locais e regionais;
Aplicação das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente
50. Alerta para o facto de que, em fevereiro de 2021, continuavam pendentes 31 processos por infração contra 20 Estados‑Membros relativos à aplicação das Diretivas QAA; toma nota de que alguns destes processos por infração estão em curso desde 2009 e que, apesar disso, continuam a ser ultrapassados os limites de concentração de poluição nos Estados‑Membros; considera que o facto de os valores estabelecidos para qualidade do ar serem sistemática e persistentemente ultrapassados pelos Estados‑Membros é um indício da sua falta de empenho na adoção de medidas mais eficazes para proteger a saúde dos cidadãos e o ambiente, bem como da ineficácia do atual processo de execução; insta a Comissão a rever o atual processo de execução das Diretivas QAA;
51. Manifesta a sua preocupação com a falta de cumprimento da Diretiva LNE; alerta para o facto de, desde 2010, não terem sido iniciados processos por infração relativamente a emissões superiores aos valores‑limite fixados pela Diretiva LNE, apesar de três Estados‑Membros nunca terem comunicado emissões de NH3 abaixo do respetivo limite máximo;
52. Insta a Comissão a intentar ações judiciais logo que tenha conhecimento de que a legislação da UE relativa à qualidade do ar não está a ser cumprida e a dar rapidamente seguimento às ações intentadas junto do Tribunal e às sanções, quando se constatar a existência de infrações; exorta a Comissão a apresentar regularmente sínteses claras e completas dos processos por infração iniciados e a publicar sem demora as suas trocas de comunicações com os Estados‑Membros não cumpridores; solicita à Comissão que disponibilize os recursos necessários para assegurar o rápido acompanhamento dos casos de incumprimento por parte dos Estados‑Membros;
53. Recorda, além disso, que o Relatório Especial n.º 23/2018 do Tribunal de Contas Europeu sobre a poluição atmosférica também se refere ao elevado número de processos por infração relacionados com os limites em matéria de qualidade do ar e às provas de um défice generalizado na aplicação da legislação relativa à qualidade do ar em toda a União; observa que este défice de aplicação aumenta ao longo do tempo, sobretudo devido aos atrasos importantes e recorrentes nas várias fases dos processos por infração, cuja duração varia, habitualmente, entre seis e oito anos; considera que o período de dois anos de que a Comissão dispõe para comunicar que os valores‑limite foram ultrapassados é demasiado longo para garantir uma aplicação atempada;
54. Insta os Estados‑Membros a melhorar a aplicação da legislação em vigor em consonância com as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia;
Melhorar a informação, a sensibilização e a participação do público
55. Considera que a informação e a sensibilização do público desempenham um papel fundamental no combate à poluição atmosférica e permitem uma participação direta dos cidadãos em ações destinadas a melhorar a qualidade do ar; chama a atenção para o facto de os Estados‑Membros, as regiões e as cidades definirem os índices de qualidade do ar de forma diferente e de faltarem atualmente informações e limiares de alerta para alguns poluentes; insta a Comissão e os Estados‑Membros a estabelecerem um sistema normalizado de classificação da qualidade do ar aplicável em toda a UE; solicita à Comissão, aos Estados‑Membros e às autoridades regionais e locais competentes que lancem programas para facilitar os investimentos que melhorem a qualidade do ar;
56. Salienta que a informação sobre os eventuais efeitos da poluição do ar na saúde fornecida pelos Estados‑Membros é escassa, pouco clara e de difícil acesso por parte do público; assinala, contudo, que existem tendências positivas na aplicação prática das obrigações dos Estados‑Membros ao abrigo das Diretivas QAA no que respeita à informação do público sobre a qualidade do ar; apela a uma maior harmonização das informações sobre a qualidade do ar à disposição do público em todas as escalas geográficas em todos os Estados‑Membros e regiões, garantindo simultaneamente um acesso fácil a informações exatas e em tempo real sobre a qualidade do ar; insta a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais competentes a lançarem campanhas de informação e sensibilização do público atualizadas sobre temas como os diferentes tipos de poluentes atmosféricos e o seu impacto na saúde humana ou os níveis de poluição atmosférica existentes no território, incluindo informações dirigidas a grupos vulneráveis, e a publicarem as classificações dos maiores e dos piores progressos realizados por zonas de qualidade do ar; considera que as campanhas de sensibilização para os efeitos devastadores da poluição atmosférica próximo de fontes de poluição importantes e/ou a instalação de monitores com informação sobre a qualidade do ar podem também melhorar a sensibilização e a informação do público e desencadear uma mudança de comportamentos e padrões que podem contribuir para melhoria da qualidade do ar;
57. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a implementarem e promoverem ferramentas que incentivem a participação do público na aplicação das Diretivas QAA, como o desenvolvimento pelos Estados‑Membros de uma ferramenta em linha e/ou uma aplicação que informe os cidadãos sobre a qualidade do ar e o seu impacto na saúde humana, permitindo‑lhes igualmente solicitar estações de monitorização do ar ou pontos de amostragem, denunciar infrações em matéria de qualidade do ar ou informar a Comissão sobre questões relacionadas com as ações dos Estados‑Membros no domínio da qualidade do ar;
58. Sublinha que, devido à sua proximidade e ao seu acesso direto aos dados no terreno, as organizações da sociedade civil, os defensores do ambiente e os jornalistas de investigação desempenham um papel crucial na promoção e no controlo da aplicação da legislação relativa à qualidade do ar ambiente, pelo que devem participar plenamente nos processos de consulta;
59. Insta a Comissão a atualizar as Diretivas QAA por forma a incluir disposições que garantam explicitamente o direito dos cidadãos à justiça, em conformidade com a Convenção de Aarhus, e solicita ao Conselho que facilite a sua aplicação, o que é particularmente importante quando o Conselho age na qualidade de legislador;
Outras recomendações
60. Exorta a Comissão a examinar a possibilidade de regulamentar a qualidade do ar interior de forma independente ou como parte da legislação relativa aos edifícios sustentáveis, a fim de cobrir a qualidade do ar interior em espaços fechados, pelo menos em edifícios públicos e comerciais;
61. Considera fundamental realizar uma análise global dos resultados obtidos pela rede de monitorização e elaborar relatórios anuais, que, sendo do domínio público, integrem análises espaciais e temporais dos dados e avaliações do impacto na qualidade de vida e nos ecossistemas, juntamente com recomendações sobre medidas para solucionar situações crónicas ou esporádicas de poluição atmosférica detetadas;
62. Entende que os Estados Membros devem procurar garantir que o exemplo dado por cidades que se distinguem pelas suas boas práticas nesta matéria seja seguido por outras cidades, em geral mediante a elaboração e a aplicação de planos de contingência ou de emergência, que devem ser ativados o mais rapidamente possível quando se prevejam ou surjam elevadas concentrações de gases e partículas poluentes que ponham em perigo a saúde pública;
63. Destaca a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores do setor dos transportes, protegendo melhor os trabalhadores expostos diariamente a elevados níveis de poluição atmosférica e fumos tóxicos, e investindo na sua requalificação, melhoria de competências e formação;
64. Salienta que a inovação e a investigação no domínio das tecnologias com baixas emissões e de redução das emissões contribuirão para reduzir as emissões em todos os setores; exorta a Comissão a respeitar o princípio da neutralidade tecnológica;
65. Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por que as políticas em matéria de qualidade do ar garantam a inovação e a competitividade nos setores conexos, visando simultaneamente alcançar o objetivo de poluição zero;
66. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a apoiar os fóruns e a incentivar as consultas de outros países como parte dos esforços para identificar soluções eficazes e facilitar a aplicação das políticas europeias, nacionais e locais que visam alcançar níveis aceitáveis de qualidade do ar;
°
° °
67. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E TURISMO (26.2.2021)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente: Diretiva 2004/107/CE e Diretiva 2008/50/CE
Relator de parecer: Carlo Fidanza
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as partículas, nomeadamente as partículas finas (PM2,5), causam os mais graves efeitos na saúde; que estão em curso trabalhos para definir valores‑limite diários para as partículas e as PM2,5;
1. Assinala que, embora as emissões relacionadas com os transportes tenham diminuído consideravelmente nas últimas décadas no que concerne a maioria dos poluentes, continuam a existir zonas críticas persistentes na UE em que os níveis de poluição atmosférica são excessivamente elevados, sobretudo em zonas urbanas, onde quase um em cada seis habitantes continua a estar exposto a concentrações de poluição atmosférica acima das normas de qualidade do ar da UE para determinados poluentes; sublinha que níveis excessivos de poluição atmosférica devida aos transportes representam um risco particular para a saúde dos cidadãos que vivem em zonas urbanas e perto de plataformas de transporte;
2. Recorda que, de acordo com a OMS, a poluição atmosférica representa o maior risco ambiental para a saúde humana, uma vez que aumenta a incidência de doenças respiratórias e cardiovasculares e o risco de ataques cardíacos, cancro, diabetes, obesidade e demência;
3. Saúda a criação do plano de ação para a poluição zero por parte da Comissão Europeia e destaca a necessidade de objetivos claros que alavanquem uma verdadeira mudança, assim como de metas concretas para os diferentes Estados‑Membros e regiões;
4. Manifesta preocupação pelo facto de algumas normas da UE em matéria de qualidade do ar não estarem plenamente alinhadas com recomendações em matéria de saúde bem estabelecidas; incentiva a Comissão a atualizar os valores de referência para as partículas ultrafinas, o metano e o carbono negro, em consonância com as futuras recomendações da OMS;
5. Entende que, para melhorar a qualidade do ar nas zonas críticas, é fundamental avançar para um sistema de transportes e uma conceção de infraestruturas de mobilidade mais sustentáveis e menos poluentes, de modo a reduzir o congestionamento rodoviário, particularmente nas zonas urbanas, utilizando todos os meios disponíveis da forma mais eficaz possível e tendo em conta os dados científicos e as inovações tecnológicas mais recentes; insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na realização de controlos periódicos da qualidade das suas infraestruturas de transportes, de modo a identificar as zonas que necessitam de descongestionamento e de otimização, e a tomar medidas adequadas nestas zonas, recorrendo, designadamente, ao financiamento da UE disponível e orientando melhor os principais mecanismos de financiamento, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, a fim de tornar a qualidade do ar uma prioridade de direito próprio;
6. Incentiva os Estados‑membros e as autoridades locais e regionais a conceberem e a implementarem planos estratégicos de mobilidade urbana sustentável, baseados em dados concretos, tendo em vista um planeamento coordenado de políticas, incentivos e subsídios que visem os vários setores e meios de transporte, como sejam medidas para incentivar a implantação de estações de carregamento elétrico e de outros combustíveis alternativos ou de sistemas de propulsão alternativa – como o gás natural liquefeito (GNL), as bateria de iões de lítio, o hidrogénio, as células de combustível e a rede elétrica terrestre –, o investimento em transportes públicos sustentáveis e acessíveis, medidas para renovar o parque automóvel existente, investimentos em tecnologias relativas a meios de transporte limpos e à mobilidade como serviço, bem como para infraestruturas destinadas a meios de transporte ativos, partilhados e sem emissões, zonas com baixos níveis de emissões, sistemas de carregamento de veículos, e medidas relacionadas com a procura para sensibilizar a opinião pública e reforçar as atividades de comunicação sobre o papel da UE na luta contra a poluição atmosférica;
7. Aponta para a necessidade de ter em atenção os constrangimentos estruturais que podem afetar a introdução de meios alternativos de transporte nas regiões ultraperiféricas e ilhas; solicita à Comissão e aos governos das regiões ultraperiféricas que prevejam um plano de ação destinado a proporcionar incentivos e financiamento específico para os transportes nessas regiões;
8. Realça a importância de dispor de conhecimentos especializados e de recursos suficientes, a nível local e regional, para a conceção de planos relativos à qualidade do ar e para selecionar, aplicar e avaliar as medidas que visam melhorar a qualidade do ar; sublinha, a este respeito, a necessidade de sensibilizar para o financiamento disponível, os recursos técnicos e os percursos flexíveis ajustáveis às realidades locais e regionais;
9. Assinala que a recente Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão defende o aumento das quotas modais dos transportes coletivos, as deslocações a pé e de bicicleta, bem como uma mobilidade automatizada, conectada e multimodal, de forma a diminuir significativamente a poluição e o congestionamento causados pelos transportes, sobretudo nas cidades, e a melhorar a saúde e o bem‑estar dos cidadãos;
10. Faz notar que os serviços de transportes públicos, em especial nas zonas rurais, são frequentemente pouco satisfatórios, irregulares e dispendiosos;
11. Solicita investimento adequado numa ampla infraestrutura ciclável, particularmente em zonas urbanas, para garantir a segurança de todos os utentes da estrada vulneráveis e aumentar a atratividade das bicicletas enquanto meio de deslocação eficiente e saudável entre a residência e o trabalho; salienta a importância de garantir uma intermodalidade harmoniosa entre o comboio e a bicicleta de forma a proporcionar deslocações sustentáveis entre as áreas rurais e urbanas; encoraja, para este efeito, a expansão da rede EuroVelo;
12. Recorda que a Comissão se comprometeu com um plano de ação para a poluição zero na sua comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu; defende a extrema importância de atualizar a atual legislação da UE em matéria de qualidade do ar e de assegurar a sua aplicação atempada, a fim de combater com êxito a poluição atmosférica;
13. Reitera a importância de uma transferência modal substancial do transporte rodoviário para formas de transporte menos poluentes, como o transporte combinado, as vias navegáveis interiores e o transporte ferroviário, tirando especial partido do Ano Europeu do Transporte Ferroviário 2021; realça, a este respeito, a necessidade premente de melhorar e modernizar as infraestruturas ferroviárias, implementando plenamente o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), eliminando os estrangulamentos e concluindo as ligações em falta, nomeadamente no âmbito da rede transeuropeia de transportes, e de continuar a facilitar e a incentivar a intermodalidade e a multimodalidade; entende que, para o «último quilómetro» e as distâncias médias, esta abordagem deve ser combinada com a necessidade de tornar o transporte rodoviário mais eficiente e mais sustentável;
14. Frisa a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores dos transportes, protegendo melhor os trabalhadores expostos diariamente a elevados níveis de poluição atmosférica e fumos tóxicos, e investindo na sua requalificação, melhoria de competências e formação;
15. Salienta que a aplicação e o cumprimento corretos das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente se revelaram difíceis; insiste, por conseguinte, em que a Diretiva 2008/50/CE e toda a restante legislação em vigor em matéria de emissões dos transportes sejam corretamente aplicadas e cumpridas a breve trecho antes de serem propostas novas medidas; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a cooperação com a OMS no que se refere à atualização das diretrizes globais relativas à qualidade do ar, com base nos últimos dados disponíveis, a realizarem, no final deste processo, uma avaliação de impacto no domínio da qualidade do ar e, se for caso disso, a ponderarem uma eventual revisão da legislação da UE em vigor;
16. Congratula‑se com o balanço de qualidade das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente, realizado pela Comissão em 2019; insta a Comissão a explorar meios para uma cooperação rápida e mais eficiente com as autoridades nacionais, regionais e locais, no sentido de promover o cumprimento da legislação relativa à qualidade do ar, nomeadamente recorrendo ao financiamento da UE; exorta a Comissão a prestar assistência técnica e a fornecer conhecimentos especializados às autoridades nacionais, regionais e locais que enfrentem dificuldades na aplicação e execução da legislação relativa à qualidade do ar;
17. Recorda que, na avaliação de impacto de 2005 anterior à sua proposta das atuais diretivas relativas à qualidade do ar ambiente, a Comissão avaliou os custos diretos do cumprimento das diretivas propostas entre os 5 e os 8 mil milhões de EUR, e as economias de custos de saúde entre 37 e 119 mil milhões de EUR por ano em 2020, concluindo assim que os benefícios da política relativa à qualidade do ar superavam largamente os custos de aplicação;
18. Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por que as políticas de qualidade do ar garantam a inovação e a competitividade nos setores conexos, visando simultaneamente a ambição de poluição zero;
19. Relembra que estão atualmente em curso 31 processos por infração contra 18 Estados‑Membros devido a monitorização incorreta ou excedência dos níveis de concentração da poluição atmosférica, o que atesta um défice generalizado na aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente em toda a União; insta a Comissão a reduzir os atrasos nas várias fases destes processos por infração, a fim de evitar que o referido défice aumente;
20. Recorda, além disso, que o Relatório Especial 23/2018 do Tribunal de Contas Europeu sobre a poluição atmosférica também refere que o elevado número de processos por infração relacionados com os limites em matéria de qualidade do ar demonstra um défice generalizado na aplicação da legislação relativa à qualidade do ar em toda a União; observa que este défice de aplicação se prolonga com o tempo, sobretudo devido aos atrasos importantes e recorrentes nas várias fases dos processos por infração, cuja duração varia, habitualmente, entre seis e oito anos; considera que o período de dois anos de que a Comissão dispõe para notificar uma excedência de valores‑limite é demasiado longo para garantir uma aplicação atempada;
21. Regista com preocupação as observações do Tribunal de Contas Europeu de que os planos de qualidade do ar destinados a corrigir a excedência dos valores‑limite são frequentemente ineficazes, particularmente devido à ausência de medidas específicas suficientes para reduzir as emissões na fonte;
22. Recorda que o transporte rodoviário continua a ser a maior fonte de emissões de óxido de azoto e contribui para 10 % a 11 % das emissões de partículas na União; relembra que, apesar de as emissões globais de partículas no transporte rodoviário registarem um decréscimo, a percentagem emitida devido ao desgaste dos pneus, dos travões e da embraiagem dos veículos, bem como ao desgaste das estradas, é cada vez mais significativa; convida a Comissão a avaliar formas de reduzir as emissões não provenientes de gases de escape dos transportes rodoviários; espera, além disso, que a próxima revisão das normas em matéria de emissões pós‑Euro 6/VI para automóveis, veículos comerciais ligeiros, camiões e autocarros defina objetivos ambiciosos e exequíveis em matéria de normas de poluição atmosférica para todos os veículos, com base em condições reais de condução;
23. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por um melhor cumprimento das normas em matéria de emissões previstas na legislação em vigor e a aumentarem a sensibilização para as oportunidades do seu alinhamento com as normas ecológicas aplicáveis aos veículos automóveis usados, nomeadamente através da adaptação;
24. Salienta que a forma mais eficaz de reduzir a poluição atmosférica causada pelos transportes rodoviários consiste em promover a transição dos combustíveis convencionais para combustíveis alternativos mais limpos, conforme refere a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos; está convicto de que a próxima revisão do Regulamento (UE) 2019/631, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos, aceleraria a aceitação de veículos com emissões baixas ou nulas;
25. Realça que o transporte marítimo também contribui de forma significativa para a poluição atmosférica nas costas europeias; convida a Comissão, no contexto da próxima revisão da Diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, a incentivar a utilização da eletricidade da rede terrestre nos portos, a fim de estimular a adoção da tecnologia em causa;
26. Destaca o impacto da aviação na poluição atmosférica e os consequentes efeitos negativos na saúde; relembra, a este respeito, que o fornecimento de eletricidade a aeronaves imobilizadas em aeroportos pode melhorar a qualidade do ar, pelo que insta os Estados‑Membros a assegurarem que os seus quadros políticos nacionais tenham em conta a necessidade de instalar um fornecimento de eletricidade nos aeroportos, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE;
27. Recorda as enormes discrepâncias em relação à forma e aos locais onde a poluição atmosférica é medida e monitorizada na UE; considera que se trata de um problema grave e solicita a definição de critérios uniformes para a medição da poluição atmosférica e para a instalação das estações de colheita de amostras; lamenta o facto de, em alguns casos, as medições da qualidade do ar não serem fiáveis ou não poderem ser obtidas devido à inexistência de redes de sensores; sublinha a necessidade de adotar, em todos os Estados‑Membros, procedimentos e métodos adequados, harmonizados e normalizados em matéria de comunicação e monitorização da poluição atmosférica, a fim de garantir que os dados recolhidos sejam exatos, não adulterados e comparáveis; exorta a Comissão e os Estados‑Membros, neste contexto, a melhorarem o acompanhamento e a aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente, com vista a colmatar as lacunas conexas; encoraja uma maior utilização e integração dos dados de satélite do Serviço de Monitorização da Atmosfera do Copernicus, para além da monitorização inovadora e modulável da qualidade do ar através de sensores de poluição atmosférica de baixo custo e de métodos de inteligência artificial, bem como a implantação sistemática de infraestruturas 5G e gigabit ao longo de corredores de transporte de grande escala urbanos e rurais e perto de plataformas de transporte, com o intuito de melhorar a comunicação de informações e o acompanhamento;
28. Sublinha que as organizações da sociedade civil, os ativistas ambientais e os jornalistas de investigação, devido à sua proximidade e ao seu acesso direto aos dados no terreno, desempenham um papel crucial na promoção e no controlo da aplicação da legislação relativa à qualidade do ar ambiente, pelo que devem participar plenamente nos processos de consulta;
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
25.2.2021 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 17 3 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Clare Daly, Carlo Fidanza, Marianne Vind |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
29 |
+ |
ECR |
Carlo Fidanza, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
ID |
Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Lucia Vuolo |
NI |
Mario Furore, Dorien Rookmaker |
PPE |
Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi |
Renew |
José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet |
S&D |
Giuseppe Ferrandino |
17 |
‑ |
S&D |
Andris Ameriks, Ismail Ertug, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Marianne Vind, Petar Vitanov |
The Left |
Clare Daly, João Ferreira, Elena Kountoura |
Verts/ALE |
Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz |
3 |
0 |
ECR |
Peter Lundgren |
ID |
Julie Lechanteux, Philippe Olivier |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
4.3.2021 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 33 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nikos Androulakis, Bartosz Arłukowicz, Margrete Auken, Simona Baldassarre, Marek Paweł Balt, Traian Băsescu, Aurélia Beigneux, Monika Beňová, Sergio Berlato, Alexander Bernhuber, Malin Björk, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Pascal Canfin, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Nathalie Colin‑Oesterlé, Esther de Lange, Christian Doleschal, Marco Dreosto, Bas Eickhout, Cyrus Engerer, Eleonora Evi, Agnès Evren, Pietro Fiocchi, Andreas Glück, Catherine Griset, Jytte Guteland, Teuvo Hakkarainen, Anja Hazekamp, Martin Hojsík, Pär Holmgren, Jan Huitema, Yannick Jadot, Adam Jarubas, Petros Kokkalis, Ewa Kopacz, Joanna Kopcińska, Ryszard Antoni Legutko, Sylvia Limmer, Javi López, César Luena, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Joëlle Mélin, Tilly Metz, Dolors Montserrat, Alessandra Moretti, Dan‑Ştefan Motreanu, Ville Niinistö, Ljudmila Novak, Grace O’Sullivan, Stanislav Polčák, Jessica Polfjärd, Luisa Regimenti, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Sándor Rónai, Rob Rooken, Silvia Sardone, Christine Schneider, Günther Sidl, Ivan Vilibor Sinčić, Linea Søgaard‑Lidell, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Edina Tóth, Véronique Trillet‑Lenoir, Petar Vitanov, Alexandr Vondra, Pernille Weiss, Emma Wiesner, Michal Wiezik, Tiemo Wölken, Anna Zalewska |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
João Ferreira, Sven Giegold, Norbert Lins |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
43 |
+ |
NI |
Ivan Vilibor Sinčić |
PPE |
Stanislav Polčák, Michal Wiezik |
Renew |
Pascal Canfin, Martin Hojsík, Jan Huitema, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Linea Søgaard‑Lidell, Nils Torvalds, Véronique Trillet‑Lenoir, Emma Wiesner |
S&D |
Nikos Androulakis, Marek Paweł Balt, Monika Beňová, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Cyrus Engerer, Jytte Guteland, Javi López, César Luena, Alessandra Moretti, Sándor Rónai, Günther Sidl, Petar Vitanov, Tiemo Wölken |
The Left |
Malin Björk, João Ferreira, Anja Hazekamp, Petros Kokkalis |
Verts/ALE |
Margrete Auken, Bas Eickhout, Eleonora Evi, Sven Giegold, Pär Holmgren, Yannick Jadot, Tilly Metz, Ville Niinistö, Grace O'Sullivan |
33 |
‑ |
ECR |
Pietro Fiocchi, Joanna Kopcińska, Ryszard Antoni Legutko, Rob Rooken, Alexandr Vondra, Anna Zalewska |
ID |
Simona Baldassarre, Aurélia Beigneux, Marco Dreosto, Catherine Griset, Teuvo Hakkarainen, Sylvia Limmer, Joëlle Mélin, Luisa Regimenti, Silvia Sardone |
PPE |
Bartosz Arłukowicz, Traian Băsescu, Alexander Bernhuber, Christian Doleschal, Adam Jarubas, Ewa Kopacz, Esther de Lange, Norbert Lins, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Dolors Montserrat, Dan‑Ştefan Motreanu, Ljudmila Novak, Jessica Polfjärd, Christine Schneider, Edina Tóth, Pernille Weiss |
Renew |
Andreas Glück |
3 |
0 |
ECR |
Sergio Berlato |
PPE |
Nathalie Colin‑Oesterlé, Agnès Evren |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] Ambient Air Pollution: A global assessment of exposure and burden of disease (Poluição do ar ambiente: uma avaliação global da exposição e do peso da doença), Organização Mundial da Saúde, 2016.
- [2] Air quality in Europe – 2020 (Qualidade do ar na Europa – 2020), Relatório 9/20, Agência Europeia do Ambiente 2020 (AEA, 2020).
- [3] Idem.
- [4] EU policy on air quality: implementation of selected legislation (Política da UE em matéria de qualidade do ar: aplicação de legislação específica da UE), Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, 2021 (EPRS, 2021).
- [5] AEA, 2020.
- [6] Idem.
- [7] Idem.
- [8] EPRS, 2021.
- [9] Idem.
- [10] Idem.
- [11] AEA, 2020.
- [12] EPRS, 2021.
- [13] Diretiva 2008/50/CE, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa e Diretiva 2004/107/CE, de 15 de dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
- [14] EPRS, 2021.
- [15] Diretiva (UE) 2016/2284, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE.
- [16] Air pollution: Our health still insufficiently protected (Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida), Relatório Especial n.º 23/2018, Tribunal de Contas Europeu, 2018 (TCE, 2018).
- [17] Executive Summary of the Fitness Check (Resumo do balanço de qualidade da legislação), Comissão Europeia, 2019 (CE, 2019).
- [18] Idem.
- [19] AEA, 2020.
- [20] CE, 2019.
- [21] TCE, 2018.
- [22] JO L 152 de 11.6.2008, p. 1.
- [23] JO L 23 de 26.1.2005, p. 3.
- [24] JO L 344 de 17.12.2016, p. 1.
- [25] JO L 335 de 17.12.2011, p. 86.
- [26] JO L 158 de 30.4.2004, p.50.
- [27] JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.
- [28] Textos aprovados, P9_TA(2020)0201.
- [29] Textos aprovados, P8_TA(2019)0186.
- [30] Textos aprovados, P9_TA(2019)0078.
- [31] JO C 324 de 1.10.2020, p. 35.
- [32] Organização Mundial da Saúde, Ambient Air Pollution: A global assessment of exposure and burden of disease (Poluição do ar ambiente: uma avaliação global da exposição e do peso da doença), Organização Mundial da Saúde, Genebra, 2016.
- [33] Relatório 09/2020 da AEA, de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe – 2020 report» (A qualidade do ar na Europa – Relatório de 2020).
- [34] Chen, H. et al., «Living near major roads and the incidence of dementia, Parkinson’s disease, and multiple sclerosis: a population based cohort study» (Viver perto de grandes eixos rodoviários e a incidência da demência, da doença de Parkinson e da esclerose múltipla: um estudo de coorte baseado na população), The Lancet, Vol. 389, n.º 10070, Elsevier Ltd., 2017, pp. 718‑726.
- [35] Guxens, M. et al., «Air Pollution Exposure During Fetal Life, Brain Morphology, and Cognitive Function in School‑Age Children» (Exposição à poluição atmosférica durante a vida fetal, morfologia do cérebro e função cognitiva em crianças em idade escolar), Biological Psychiatry, Vol. 84, n.º 4, Elsevier Inc., 2018, pp. 295‑303.
- [36] Lim, C. C. et al., «Association between long‑term exposure to ambient air pollution and diabetes mortality» (Relação entre exposição prolongada à poluição do ar ambiente e a mortalidade por diabetes), US Environmental Research, Vol. 165, Elsevier Inc., 2018, pp. 330‑336.
- [37] EEA, Air pollution: how it affects our health (Poluição atmosférica: como afeta a nossa saúde), AEA, Copenhaga, 2020, https://www.eea.europa.eu/themes/air/health‑impacts‑of‑air‑pollution.
- [38] Estudo de janeiro de 2021 do Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida do Parlamento Europeu intitulado «Air pollution and COVID‑19. Including elements of air pollution in rural areas, indoor air pollution, vulnerability and resilience aspects of our society against respiratory disease, social inequality stemming from air pollution» (Poluição atmosférica e COVID‑19, incluindo elementos de poluição atmosférica nas zonas rurais, poluição do ar interior, vulnerabilidade e resiliência da nossa sociedade às doenças respiratórias e desigualdades sociais causadas pela poluição atmosférica).
- [39] Organização Mundial da Saúde, Ambient Air Pollution: A global assessment of exposure and burden of disease (Poluição do ar ambiente: uma avaliação global da exposição e do peso da doença), Organização Mundial da Saúde, Genebra, 2016.
- [40] Publicação estatística do Eurostat, de 7 de setembro de 2016, intitulada «Urban Europe – Statistics on cities, towns and suburbs» (Europa Urbana – Estatísticas sobre cidades, vilas e subúrbios).
- [41] Relatório 09/2020 da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe – 2020 report» (A qualidade do ar na Europa – Relatório de 2020).
- [42] Khomenko, S. et al., «Premature mortality due to air pollution in European cities: a health impact assessment» (Mortalidade prematura devido à poluição atmosférica nas cidades europeias: uma avaliação do impacto na saúde), The Lancet Planetary Health, Elsevier Inc., 2021.
- [43] Avaliação de execução europeia do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2021, intitulada «EU policy on air quality: implementation of selected EU legislation» (Política da UE em matéria de qualidade do ar: aplicação de legislação específica da UE), página 26.
- [44] Amann, M. et al., Support to the development of the Second Clean Air Outlook – Specific Contract 6 under Framework Contract ENV.C.3/FRA/2017/0012 (Final Report) (Apoio à elaboração do segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo – Contrato específico n.º 6 ao abrigo do contrato‑quadro ENV.C.3/FRA/2017/0012, relatório final), Comissão Europeia, Bruxelas, 2020.
- [45] Eurostat, Air pollution statistics – emission inventories (Estatísticas relativas à poluição atmosférica – inventários das emissões), Eurostat, Luxemburgo, 2020, www.ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=Air_pollution_statistics_‑_emission_inventories&oldid=403107.
- [46] Segundo relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de janeiro de 2021, sobre o Programa Ar Limpo (COM(2021)0003).
- [47] Gabinete Regional da OMS para a Europa, Copenhaga, «Air Quality Guidelines for Europe» (Orientações sobre a qualidade do ar para a Europa), Série Europeia, Vol. 2, Organização Mundial da Saúde, Genebra, 2000.
- [48] Relatório 09/2020 da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe – 2020 report» (A qualidade do ar na Europa – Relatório de 2020).
- [49] Avaliação de indicadores da AEA, de 23 de fevereiro de 2018, intitulada «Emissions of primary PM2.5 and PM10 particulate matter» (Emissões de partículas em suspensão PM2.5 e PM10 primárias).
- [50] Visualização de dados da AEA, de 18 de junho de 2015, intitulada «Sector share of sulphur oxides emissions» (Parte das emissões de óxidos de enxofre por setor): https://www.eea.europa.eu/data‑and‑maps/daviz/sector‑share‑of‑sulphur‑oxides‑emissions#tab‑chart_1.
- [51] Visualização de dados da AEA, de 18 de junho de 2015, intitulada «Sector share of nitrogen oxides emissions» (Parte das emissões de óxidos de azoto por setor): https://www.eea.europa.eu/data‑and‑maps/daviz/sector‑share‑of‑nitrogen‑oxides‑emissions#tab‑chart_1.
- [52] Relatório da AEA, de 19 de setembro de 2018, intitulado «Mercury in Europe’s environment. A priority for European and global action» (O mercúrio no ambiente europeu. Uma prioridade para a ação a nível europeu e mundial).
- [53] Campling, P. et al., Specific evaluation of emissions from shipping including assessment for the establishment of possible new emission control areas in European Seas (Avaliação específica das emissões provenientes do transporte marítimo, incluindo a avaliação relativa à criação de possíveis novas zonas de controlo das emissões nos mares europeus), Instituto Flamengo para a Investigação Tecnológica NV, Mol, 2013.
- [54] Cofala, J. et al., The potential for cost‑effective air emission reductions from international shipping through designation of further Emission Control Areas in EU waters with focus on the Mediterranean Sea (O potencial de redução eficaz em termos de custos das emissões atmosféricas do transporte marítimo internacional através da designação de novas zonas de controlo de emissões nas águas da UE, em especial no mar Mediterrâneo), Instituto Internacional de Análise de Sistemas Aplicados, Laxenburg, 2018.
- [55] Balanço da qualidade das Diretivas da UE relativas à qualidade do ar ambiente (2008/50/CE e 2004/107/CE), realizado pela Comissão em 28 de novembro de 2019 (SWD(2019)0427).
- [56] Brandt, J., Silver, J. D., e Frohn, L. M., Assessment of Health‑Cost Externalities of Air Pollution at the National Level using the EVA Model System (Avaliação das externalidades dos custos da saúde causados pela poluição atmosférica a nível nacional mediante a utilização do sistema de modelos EVA), Relatório científico n.º 3 do CEEH, 2011.