RELATÓRIO sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão
17.3.2021 - (2020/2265(BUI))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Karlo Ressler
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
- PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO
- PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
- PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
- POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
- CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO
- CARTA DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL
- CARTA DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
- CARTA DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
- CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS
- CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
- CARTA DA COMISSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 8 de outubro de 2018, sobre o aquecimento global de 1,5 °C,
– Tendo em conta o «Global Assessment Report on Biodiversity and Ecosystem Services» (Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos) da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021 a 2027[2], e as declarações comuns acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão neste contexto[3], bem como as declarações unilaterais conexas[4],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[5],
– Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom[6],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID‑19[7],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de junho de 2020, intituladas «Desafios demográficos ‑ rumo a seguir»,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União[8],
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021[9] e as declarações comuns a este anexas, assinadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão,
– Tendo em conta a Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016,
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a sua resolução de 19 de janeiro de 2017 sobre esta matéria[10],
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2020 sobre o Pacto Ecológico Europeu[11],
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 16 de fevereiro de 2021 sobre as orientações orçamentais para 2022,
– Tendo em conta a sua resolução de 11 de dezembro de 2018 sobre a aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Bulgária e na Roménia: supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas[12],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID‑19» (C(2020)1863),
– Tendo em conta o artigo 93.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação,
– Tendo em conta a posição sob a forma de alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta as cartas da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0046/2021),
Regressar ao bom caminho: um orçamento de 2022 para recuperar da crise da COVID‑19
1. Considera que, tendo em conta as perspetivas particularmente incertas para a economia, que não deverá regressar ao seu nível anterior à pandemia em 2022, e a necessidade imperativa de uma recuperação rápida, justa e inclusiva dos danos económicos, sociais e relacionados com o emprego causados pela pandemia de COVID‑19, o orçamento da União para 2022 deve desempenhar um papel ainda mais importante para garantir um impacto positivo e concreto na vida dos cidadãos e contribuir para estimular a economia europeia, alavancar investimentos sustentáveis e apoiar a preservação dos postos de trabalho e a criação de empregos de qualidade em toda a União, bem como para enfrentar os desafios das alterações climáticas e da transformação digital, apoiar a ambição climática reforçada da União para 2030, com vista a alcançar a neutralidade climática até 2050 e facilitar a redução das disparidades económicas, sociais, territoriais, educacionais, geracionais e de género;
2. Tenciona, por conseguinte, estabelecer um orçamento prospetivo que seja determinante para o processo de recuperação e que permita à União impulsionar os investimentos e combater o desemprego, promover as transições digital e ecológica, conferir destaque a uma União Europeia da Saúde forte, promover uma recuperação inclusiva centrada nos jovens e garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE; considera que estas prioridades são essenciais para apoiar a recuperação e lançar as bases para uma União mais resiliente, em consonância com o Acordo de Paris;
Uma economia dinâmica para impulsionar os investimentos e combater o desemprego
3. Recorda que as pequenas e médias empresas (PME) constituem a espinha dorsal da economia europeia, representando quase 99 % de todas as empresas nos Estados‑Membros e gerando cerca de três quartos de todos os postos de trabalho; sublinha o contributo significativo das PME para a criação de emprego, o crescimento económico e a estabilidade; manifesta a sua preocupação com as consequências graves e duradouras da crise para as PME e tenciona garantir‑lhes financiamento suficiente através de vários programas da UE;
4. Sublinha, neste contexto, a importância de um Programa a favor do Mercado Único devidamente financiado para impulsionar a competitividade, promover o empreendedorismo, melhorar o acesso aos mercados e apoiar efetivamente as pequenas empresas, nomeadamente através do desenvolvimento de competências digitais e empresariais; sublinha, além disso, o potencial do programa InvestEU para alavancar investimentos sustentáveis, inovadores e sociais, mas também para prestar apoio de capital às PME que sofrem os efeitos negativos da crise; reconhece a necessidade urgente de criar um ambiente empresarial favorável às PME e de apoiar polos e redes de PME, bem como de reduzir os encargos administrativos para as empresas; sublinha, em particular, a necessidade de apoiar iniciativas a nível da UE que visem facilitar a criação de novas empresas e melhorar o seu acesso ao financiamento, como meio de promover a inovação, a criação de emprego e o empreendedorismo dos jovens;
5. Salienta a necessidade constante de estimular fortemente o investimento na investigação, no desenvolvimento e na inovação, a fim de permitir que a UE se torne uma força motriz na concretização do Pacto Ecológico Europeu e na transição digital; sublinha, a este respeito, os méritos particulares do Horizonte Europa, nomeadamente a atividade do Conselho Europeu de Investigação; considera que é essencial proporcionar às PME, às empresas em fase de arranque e às universidades um apoio adequado e específico à investigação e inovação, para que possam participar ativamente nestes imensos desafios; salienta a importância de promover a colaboração entre o meio académico e a indústria; realça que a pandemia de COVID‑19 demonstrou claramente a importância da investigação europeia sobre produtos farmacêuticos e vacinas como meio para reforçar a resiliência da UE em caso de crise sanitária;
6. Sublinha que a resposta da União aos desafios da pandemia de COVID‑19 deve ser possibilitada por decisões orçamentais rápidas e específicas; solicita, neste contexto, que o montante inesperadamente elevado das autorizações anuladas no domínio da investigação seja disponibilizado na integralidade no âmbito do Horizonte Europa, em plena conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, como uma das principais formas de neutralizar as novas variantes do vírus, prevendo simultaneamente futuras ameaças, no interesse da saúde pública e para salvar vidas; salienta que este nível de autorizações anuladas não estava previsto e, por conseguinte, não foi incorporado no acordo relativo ao quadro financeiro plurianual (QFP);
7. Realça o papel central da política de coesão da UE enquanto principal política de investimento da União e uma das pedras angulares de uma recuperação sustentável e inclusiva, e salienta o seu valor acrescentado europeu único e o seu contributo para o desenvolvimento harmonioso global da UE, dos seus Estados‑Membros e das suas regiões; salienta, em particular, o seu potencial para estimular o crescimento económico e criar mais empregos de qualidade, que são essenciais para o processo de recuperação; destaca o seu papel fundamental no cumprimento dos objetivos estratégicos da UE, como a coesão económica, social e territorial e a convergência entre os Estados‑Membros e no interior destes, a transição justa, o emprego de qualidade, uma economia competitiva, social, ecológica e circular e a inovação, e enquanto força motriz de uma União justa, inclusiva e sustentável;
8. Assinala os efeitos a longo prazo da extensão da derrogação às regras em matéria de auxílios estatais durante a atual crise no mercado único para os Estados‑Membros cujos fundos públicos e capacidade orçamental são limitados; sublinha que o orçamento da UE desempenha um papel fundamental na garantia de que os Estados‑Membros e a UE trabalharão em estreita colaboração para atenuar os efeitos socioeconómicos da pandemia, encontrando simultaneamente soluções concretas para preservar condições de concorrência equitativas no mercado único e reforçar a coesão económica e social entre as regiões da UE;
9. Salienta que a política agrícola comum (PAC) e a política comum das pescas (PCP) são pedras angulares da integração europeia, que visam garantir aos europeus um abastecimento alimentar seguro, a preços razoáveis e de elevada qualidade e a soberania alimentar, o bom funcionamento dos mercados agrícolas, o desenvolvimento sustentável das regiões rurais e a renovação geracional dos agricultores; recorda o papel fundamental destas políticas, que contribuem para que os agricultores e os pescadores tenham um rendimento estável e aceitável, especialmente no difícil contexto atual; solicita que seja prestada especial atenção à agricultura de pequena escala, aos jovens agricultores e às pequenas empresas de pesca e que seja mantida uma cadeia alimentar estável e segura para os cidadãos europeus; recorda que vários setores agrícolas foram duramente atingidos pela pandemia de COVID‑19 e por outras crises e, por conseguinte, apoia, quando necessário, reforços específicos das rubricas orçamentais pertinentes para medidas de apoio ao mercado; recorda que estes desafios têm de ser enfrentados ao mesmo tempo que se prepara uma reforma da PAC, que deverá desempenhar um papel mais importante no cumprimento das ambições do Pacto Ecológico Europeu;
10. Salienta a necessidade de dar um impulso especial ao setor do turismo, sobretudo à hotelaria, que registou uma contração particularmente grave em resultado da pandemia de COVID‑19, com um impacto devastador, nomeadamente nas regiões fortemente dependentes do turismo; salienta que o setor do turismo representa um pilar importante da economia da União e emprega uma percentagem significativa da sua mão de obra, especialmente em PME e empresas familiares; espera que os programas pertinentes da UE, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), a política regional, a Europa Digital e o InvestEU, contribuam decisivamente para a competitividade e sustentabilidade do setor a longo prazo e que os recursos necessários sejam disponibilizados através do orçamento da UE em 2022; reitera a sua deceção pelo facto de o pedido do Parlamento de um programa da UE dedicado ao turismo não ter sido atendido;
11. Realça a necessidade de uma estratégia espacial europeia abrangente e reconhece o valor acrescentado do programa espacial da UE; salienta, em particular, que é necessário que a Europa promova o desenvolvimento de setores inovadores e competitivos a montante (indústria espacial pesada) e a jusante (aplicações baseadas em dados espaciais); destaca o importante papel da Agência da UE para o Programa Espacial (EUSPA) e a necessidade de garantir o nível necessário de financiamento e de pessoal;
Responder ao desafio das transições digital e ecológica
12. Aponta para a necessidade urgente, agravada pela crise da COVID‑19, de colmatar o fosso digital, nomeadamente através da conclusão do Espaço Europeu da Educação e da execução do plano de ação para a educação digital, a fim de cumprir os objetivos em matéria de competências digitais, promover a aprendizagem inclusiva e intensificar a transformação digital na Europa; salienta a importância de assegurar um financiamento suficiente e sinergias entre os programas da UE, com vista a criar condições propícias a acelerar a aceitação pelo mercado de tecnologias e inovações revolucionárias e permitir que a economia e o setor público da Europa estejam na vanguarda da transição digital; considera que o Programa Europa Digital é essencial para melhorar a competitividade da Europa na economia digital mundial e alcançar a soberania tecnológica; espera que este programa estimule os investimentos na computação de alto desempenho da UE, numa inteligência artificial ética, na tecnologia 5G e na cibersegurança, bem como a promoção de competências digitais avançadas em toda a economia e sociedade; solicita aos Estados‑Membros e à Comissão que respeitem os critérios segundo os quais pelo menos 20 % do financiamento do MRR deve ser atribuído à transição digital;
13. Salienta o papel central do orçamento da UE para garantir o êxito do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente a estratégia em matéria de biodiversidade, e a aplicação o princípio de «não prejudicar», impulsionando a recuperação económica e social dos Estados‑Membros da crise do coronavírus, transformando os desafios ecológicos em oportunidades de investimento e de reformas estruturais, e facilitando a transição justa para uma economia mais sustentável, inclusiva e resiliente; recorda que esta transição exige mudanças estruturais significativas e que os Estados‑Membros, regiões e cidades não iniciam todos a transição num nível igual nem têm a mesma capacidade de resposta; realça, em particular, a necessidade de assegurar que a nova estratégia de crescimento seja sustentada por recursos adequados, nomeadamente os fundos de recuperação e o Mecanismo para uma Transição Justa, a fim de permitir que a União cumpra os seus compromissos, assegurando simultaneamente que ninguém fique para trás, e manifesta a sua intenção de acompanhar de perto a execução desta estratégia no orçamento de 2022; sublinha, neste contexto, que o investimento na eficiência energética, na economia circular, na mobilidade inteligente sustentável e a preços acessíveis e em infraestruturas da UE modernas e resilientes é um fator essencial para restabelecer a competitividade, contribuir para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e reforçar a autonomia estratégica da UE, bem como para promover indústrias sustentáveis; reconhece, além disso, o papel fundamental desempenhado pelo Mecanismo Interligar a Europa (MIE) na interligação da União e de todas as suas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas, insulares e escassamente povoadas, nos setores dos transportes, digital e da energia;
14. Sublinha a importância de apoiar a ação climática e a proteção do ambiente através da disponibilização de recursos adicionais para os programas e instrumentos pertinentes no orçamento da UE, em particular o programa LIFE; salienta, além disso, que, num espírito de integração da ação climática, devem ser intensificados os esforços em todos os domínios de intervenção, a fim de alcançar o objetivo global de que as despesas em matéria de clima durante todo o QFP 2021‑2027 ascendam, pelo menos, a 30 % do montante total das despesas do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da União Europeia; realça, além disso, a necessidade de um trabalho contínuo no sentido de consagrar 7,5 % das despesas anuais ao abrigo do QFP aos objetivos em matéria de biodiversidade em 2024 e 10 % a partir de 2026; solicita que o Parlamento seja plenamente associado ao desenvolvimento de metodologias mais sólidas, transparentes e abrangentes para a execução e o acompanhamento dessas despesas, e aguarda com expectativa as consultas anuais com a Comissão e o Conselho, tal como previsto no Acordo Interinstitucional;
15. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem um financiamento suficiente para a aplicação da Estratégia da UE para a Sustentabilidade, nomeadamente promovendo a investigação e a inovação tendo em vista a transição para produtos químicos, materiais e produtos que sejam seguros e sustentáveis logo a partir da fase de conceção e garantindo recursos adequados e sustentáveis para a ECHA, bem como para a aplicação do Plano de Ação para a Economia Circular baseada em ciclos de materiais não tóxicos e do futuro plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo;
Uma União Europeia da Saúde forte
16. Reafirma a importância e o potencial do Programa UE pela Saúde (EU4Health), que, ao abrigo do novo QFP, se tornou o maior programa de saúde a ser financiado pelo orçamento da UE; espera que sejam reforçadas as sinergias entre todos os programas da UE envolvidos no reforço da capacidade dos sistemas de saúde da UE, bem como a sua capacidade de preparação e prevenção em caso de crises, e os que proporcionam investimentos adicionais no setor da saúde, como o FSE +, o FEDER, o Horizonte Europa e a Europa Digital; considera que a constituição de reservas deve continuar a ser uma prioridade no orçamento da UE através dos programas RescEU e EU4Health; salienta a importância do mecanismo de proteção civil da UE para assegurar uma melhor preparação e uma melhor capacidade da UE para responder a todos os tipos de catástrofes naturais, pandemias e emergências;
17. Recorda que a crise da COVID‑19 colocou os sistemas de saúde dos Estados‑Membros sob uma pressão sem precedentes e expôs deficiências nas capacidades de produção de vacinas e outros medicamentos essenciais na União; salienta, por conseguinte, que a União necessita de solidariedade e responsabilidade coletiva, que se traduzam em mais competências da UE no domínio da saúde e em passos mais concretos na via de uma União Europeia da Saúde mais forte; sublinha que a atual crise revelou a necessidade de uma investimento mais sólido em infraestruturas e competências no domínio dos cuidados de saúde, bem como a necessidade de recuperar do subinvestimento passado; congratula‑se, neste contexto, com a Comunicação da Comissão sobre a incubadora HERA (COM(2021)0078) como instrumento para intensificar os esforços para detetar variantes da COVID‑19, adaptar as vacinas, melhorar a eficiência dos ensaios clínicos, acelerar a aprovação regulamentar e aumentar a produção de vacinas; assinala que grande parte da capacidade de produção está localizada fora da União, o que complica a entrega de medicamentos em alturas de necessidade e constitui um obstáculo que urge ultrapassar na criação da União Europeia da Saúde; salienta que é importante garantir fundos suficientes para ajudar a aumentar as capacidades de produção de vacinas, antídotos e outros medicamentos essenciais nos Estados‑Membros e permitir que o orçamento da UE de 2022 reaja rapidamente em caso de emergência;
18. Lamenta que tenha sido diagnosticado cancro a 2,7 milhões de pessoas na UE em 2020 e que cerca de 1,3 milhões de pessoas tenham morrido desta doença; congratula‑se com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, o qual constitui um pilar importante para uma União Europeia da Saúde mais forte; reconhece, em consonância com o Plano, que é necessária uma abordagem reforçada da União em matéria de prevenção do cancro e de tratamento e cuidados oncológicos; solicita uma dotação orçamental adequada em 2022 para os programas pertinentes da UE, como o EU4Health, o agregado «Saúde» do Pilar II do Horizonte Europa e a Europa Digital, a fim de financiar novas tecnologias, investigação e inovação no âmbito da luta da União contra o cancro;
19. Aponta, em particular, para o papel crucial desempenhado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) na atual pandemia de COVID‑19; solicita um financiamento adequado no orçamento de 2022, a fim de permitir que estas agências essenciais prossigam o seu trabalho; aguarda com expectativa a proposta de criação da Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), a fim de assegurar uma capacidade efetiva e coordenada de preparação e resposta da União em caso de futuras crises sanitárias; recorda a necessidade de disponibilizar novos recursos à HERA, no sentido de garantir que esta não tenha um impacto negativo nos programas, políticas e agências existentes e de assegurar sinergias eficazes com a EMA e o ECDC;
Recuperação inclusiva, com destaque para os jovens
20. Sublinha que, tal como aconteceu na sequência da crise financeira de 2008, os jovens são, uma vez mais, afetados de forma particularmente grave pelas consequências da crise da COVID‑19, tendo‑se registado um aumento do desemprego dos jovens e um impacto negativo na educação e na saúde mental, especialmente daqueles que entram no mercado de trabalho; salienta, por conseguinte, que é necessário explorar todas as possibilidades de financiamento, a fim de melhorar com êxito a inclusão no mercado de trabalho, nomeadamente através da formação profissional, de medidas destinadas a melhorar a inclusão social, as condições de trabalho e a proteção social, incluindo para as pessoas com deficiência, bem como as perspetivas de vida e de família dos jovens, tendo em conta a diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
21. Insiste em que a União não pode encontrar uma via sustentável para a recuperação sem uma estratégia estruturada para os jovens; salienta, a este respeito, a extrema importância do aumento dos recursos financeiros dos programas da União, como o Erasmus+, cujo êxito no alargamento das oportunidades de educação, formação e emprego em toda a União é irrefutável; assinala que o programa Erasmus+ é um programa emblemático da União, amplamente conhecido entre os seus cidadãos, que produziu resultados tangíveis; destaca o potencial deste programa para promover a excelência e garantir o acesso dos jovens à inovação e ao empreendedorismo, proporcionando orientação e educação de forma inclusiva, bem como a necessidade de ações de formação e mobilidade na educação de adultos; lamenta o impacto negativo da crise da COVID‑19 no programa Erasmus +, que resultou numa redução significativa do número de participantes que podem beneficiar desta experiência; sublinha, neste contexto, a importância do orçamento de 2022 para compensar as oportunidades perdidas; solicita à Comissão que continue a promover a educação para a cidadania europeia e a participação cívica; reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que dediquem pelo menos 10 % do financiamento ao abrigo dos seus planos de recuperação e resiliência a uma educação inclusiva e de qualidade;
22. Sublinha que devem ser encontradas soluções sustentáveis e a longo prazo para responder eficazmente aos desafios demográficos estruturais, bem como para limitar a fuga de cérebros nas zonas e regiões rurais, insulares, remotas e menos desenvolvidas da UE; realça a necessidade de recursos financeiros para revitalizar as regiões afetadas pelo declínio demográfico através do investimento em políticas demográficas e sociais e para apoiar as famílias e proporcionar às populações envelhecidas na Europa um apoio adequado em termos de acesso aos cuidados de saúde, à mobilidade e aos serviços públicos; salienta que é necessário criar estruturas adequadas para estudar tendências e propor medidas com vista a dar uma resposta adequada às alterações demográficas, acrescentando, por exemplo, critérios especiais à metodologia de afetação dos fundos estruturais no futuro;
23. Salienta que as mulheres têm sido afetadas de forma desproporcionada pelas consequências da crise da COVID‑19; sublinha a importância da aplicação de uma orçamentação sensível ao género, a fim de garantir que as mulheres e os homens beneficiem equitativamente das despesas públicas; insta, neste contexto, a Comissão a acelerar a introdução de uma metodologia eficaz, transparente e abrangente, em estreita cooperação com o Parlamento, para contabilizar as despesas relevantes em matéria de género, tal como previsto no Acordo Interinstitucional, a fim de poder apresentar resultados tangíveis para o orçamento de 2022 e tendo em vista a extensão da metodologia a todos os programas do QFP; apela, além disso, à rápida execução da estratégia da UE para a igualdade de género; salienta os preocupantes e crescentes retrocessos no domínio da igualdade de género e dos direitos das mulheres e a importância de mobilizar todos os instrumentos da UE para lutar contra esta situação; solicita recursos adicionais para apoiar a proteção, a promoção e o acesso universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como para apoiar as mulheres defensoras dos direitos humanos;
24. Sublinha que o processo de recuperação não deve deixar ninguém para trás e que a União e os Estados‑Membros devem, por conseguinte, combater o risco de pobreza e exclusão social; salienta que o orçamento da União para 2022 e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) devem contribuir para a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando a aprendizagem ao longo da vida, reforçando o diálogo social e garantindo o acesso de todos a serviços vitais como os cuidados de saúde, a mobilidade, a nutrição adequada e a habitação digna; destaca, a este respeito, o valor acrescentado do Fundo Social Europeu + (FSE +) e considera que deve ser atribuído financiamento adequado, em regime de gestão partilhada, à implementação da Garantia para a Juventude e da futura Garantia para a Infância; congratula‑se com a ênfase que será conferida à dimensão social europeia na próxima Cimeira Social no Porto;
25. Sublinha que os setores cultural e criativo, bem como o turismo cultural, estão e continuarão a estar entre os setores que mais sofrem com a crise que a UE atravessa; apela a medidas adicionais para estes setores e a um financiamento adicional para programas da UE neste domínio, em particular o programa Europa Criativa; congratula‑se com a iniciativa criativa e interdisciplinar «Novo Bauhaus Europeu»;
Garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE
26. Considera que o crescimento económico e a prosperidade, a segurança interna, a proteção das fronteiras externas da UE, os direitos fundamentais, o bom funcionamento do espaço Schengen e a livre circulação na UE estão indissociavelmente ligados e são mutuamente benéficos; salienta que uma maior integração do espaço Schengen, com base em avaliações de peritos, proporcionaria aos Estados‑Membros situados nas fronteiras externas da União possibilidades financeiras reforçadas para a gestão das fronteiras; recorda que o espaço Schengen proporciona benefícios económicos aos Estados que nele participam; salienta que a economia da UE poderia ser estimulada pela adesão ao espaço Schengen dos países candidatos que já cumprem todos os requisitos técnicos; realça que a adesão destes países ao espaço Schengen amplificaria o impacto do orçamento da UE e dos fundos de recuperação e teria um impacto direto na consecução de uma recuperação económica mais célere; reitera o seu apelo a uma rápida integração da Roménia, da Bulgária e da Croácia no espaço Schengen; sublinha a importância de investimentos robustos da UE no domínio da segurança interna, a fim de reforçar a aplicação da lei na UE e a resposta judicial a ameaças criminosas transfronteiriças e promover o intercâmbio de informações;
27. Toma nota de que o quadro financeiro plurianual 2021‑2027 prevê montantes mais elevados do que nos anos anteriores para a execução das políticas de migração, asilo e integração; espera que o asilo e a migração continuem a ocupar um lugar de destaque na agenda da UE; sublinha que as medidas de solidariedade, como os programas de recolocação, reinstalação ou admissão por motivos humanitários continuam a ser cruciais, na pendência de uma reforma significativa do Sistema Europeu Comum de Asilo; salienta, a este respeito, que os Estados‑Membros continuarão a necessitar de apoio financeiro para o acolhimento, o registo e a análise dos pedidos de asilo, bem como para os regressos e a recolocação; solicita que sejam canalizados mais fundos para a coordenação com os países de trânsito e os países de origem da migração irregular, com o objetivo de controlar e pôr termo ao tráfico de seres humanos e à entrada clandestina de migrantes; manifesta a sua profunda preocupação com a perda contínua de vidas no Mediterrâneo e considera que as operações de busca e salvamento são uma responsabilidade que não pode ser deixada exclusivamente aos intervenientes não estatais; acrescenta que os países terceiros nas fronteiras externas da União que se defrontam com os fluxos migratórios em direção à UE continuarão a necessitar de apoio financeiro; destaca o importante papel da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (Frontex) a este respeito e o seu mandato recentemente reforçado, e apela à atribuição de um financiamento adequado à Frontex, para que esta possa estar à altura de todas as responsabilidades abrangidas pelo seu novo mandato; insiste em que uma gestão eficaz das fronteiras externas deve respeitar o Direito da União e o Direito internacional, nomeadamente o direito de asilo e o princípio da não repulsão, em especial tendo em conta recentes alegações relativas ao possível envolvimento em devoluções sumárias; recorda, por conseguinte, a necessidade de recrutar agentes para os direitos fundamentais, em conformidade com o artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/1896, a fim de contribuir para a promoção dos direitos fundamentais no âmbito da gestão europeia integrada das fronteiras; sublinha que os aumentos das dotações orçamentais atribuídas à Frontex devem ser acompanhados de um aumento correspondente da responsabilização e da transparência e dependem do respeito do Direito da União por parte da Agência;
28. Insiste na necessidade de garantir um financiamento e recursos humanos suficientes, bem como uma formação adequada do pessoal para todas as agências que operam no domínio da segurança, da justiça, da polícia, dos direitos fundamentais, do asilo e migração e da gestão das fronteiras, a fim de poderem cumprir as suas responsabilidades acrescidas, e chama a atenção para a importância da cooperação entre as agências, a necessidade de inovação tecnológica e de adaptação e o papel fundamental que desempenham no reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados‑Membros; salienta a importância da correta aplicação e gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala da UE no espaço de liberdade, segurança e justiça;
29. Apoia vivamente uma intensificação dos esforços da UE para combater as ameaças crescentes à segurança, como o terrorismo, a radicalização e o extremismo violento, a introdução clandestina de migrantes, o tráfico de seres humanos, o tráfico de droga, a cibercriminalidade e as ameaças híbridas na Europa e nos países vizinhos, bem como as campanhas de desinformação contra as democracias europeias dirigidas a partir de países terceiros, bem como para melhorar a coordenação desses programas ao nível da UE; recorda que os recentes ataques terroristas provam que é necessário melhorar a interoperabilidade dos sistemas de informação no domínio da justiça e dos assuntos internos para reforçar a segurança interna da União; observa que a pandemia deu origem a novos desafios colocados pela criminalidade; congratula‑se, por conseguinte, com a estratégia para uma União da Segurança, apresentada pela Comissão em 24 de julho de 2020, e apela a um financiamento adequado dos planos de ação nela contidos;
30. Recorda que o respeito pelo Estado de Direito é uma condição prévia essencial para a conformidade com os princípios da boa gestão financeira consagrados no artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); congratula‑se com a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2021, do Regulamento relativo ao Estado de Direito, que estabelece um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União, e está firmemente empenhado em assegurar a sua aplicação plena, imediata e correta; apela a um reforço considerável dos fundos destinados a assegurar a proteção destes princípios fundamentais; salienta, assim, a importância de uma Procuradoria Europeia bem equipada, adequadamente financiada e dotada de pessoal suficiente para combater os crimes contra o orçamento da União, e insiste em que a Procuradoria deve ter capacidade para dar seguimento aos processos pendentes acumulados e para avaliar e investigar todos os novos processos;
31. Realça que a promoção das culturas e dos valores europeus desempenha um papel ativo no apoio à democracia, à não discriminação e à igualdade de género, bem como na luta contra a desinformação e as notícias falsas; manifesta a sua preocupação com a deterioração do Estado de Direito, da democracia e dos direitos fundamentais em alguns Estados‑Membros e sublinha a necessidade de recursos financeiros para apoiar a imprensa, os meios de comunicação social e a liberdade artística na União; salienta que o novo programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» se reveste de importância estratégica para reforçar a cidadania europeia, a democracia, a igualdade e o Estado de Direito na UE, bem como para apoiar as vítimas da violência com base no género; recorda igualmente que o programa «Justiça» inclui o objetivo específico de apoiar e promover a formação judiciária, com vista a fomentar uma cultura comum em matéria jurídica, judiciária e de Estado de Direito; solicita que os fundos atribuídos a estes programas sejam despendidos de modo uniforme durante o período de vigência do QFP e que os fundos anuais destinados aos objetivos específicos salientados sejam despedidos na sua totalidade; congratula‑se, por conseguinte, com o trabalho contínuo e exaustivo levado a cabo pela Agência dos Direitos Fundamentais relativamente à legislação e às práticas dos Estados‑Membros nestes domínios; entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa se encontra entre os instrumentos para enfrentar uma série de desafios democráticos e em matéria de direitos fundamentais e considera fundamental que cada instituição da UE envolvida na criação e gestão da próxima Conferência seja adequadamente dotada de orçamentos administrativos;
32. Recorda o contributo fundamental do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) para o combate às causas profundas da migração e das deslocações forçadas, para a promoção do desenvolvimento sustentável, da democracia, de reformas políticas e económicas, do Estado de Direito e dos direitos humanos, e para o apoio aos processos eleitorais; sublinha ainda a importância estratégica da política de alargamento nos países dos Balcãs Ocidentais; solicita, neste contexto, um financiamento suplementar para os Balcãs Ocidentais e os países da vizinhança oriental e meridional, bem como para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) e a ajuda humanitária; sublinha a responsabilidade da UE de garantir que disponha dos recursos adequados para fazer face às consequências geopolíticas da crise da COVID‑19, assegurar um ambiente mundial seguro e estável e demonstrar solidariedade com países terceiros gravemente afetados, mobilizando os instrumentos de financiamento externo da UE para ajudar esses países a reforçar as capacidades dos seus sistemas de saúde, nomeadamente melhorando o seu acesso às vacinas, e a atenuar o impacto socioeconómico da crise; salienta a importância de respeitar o sistema de distribuição de vacinas contra a COVID‑19, COVAX, a fim de garantir o acesso equitativo dos países mais frágeis às vacinas; congratula‑se, além disso, com a prestação de apoio direto aos países vizinhos da UE, nomeadamente aos da sua vizinhança imediata;
33. Reitera a importância de dotar o orçamento da UE de uma nomenclatura suficientemente pormenorizada para permitir que a autoridade orçamental desempenhe eficazmente o seu papel de decisão e que o Parlamento, em particular, desempenhe as suas funções de supervisão e de controlo democrático no tocante a todas as rubricas; insiste, por conseguinte, na necessidade de que nomenclatura orçamental reflita integralmente e com a maior brevidade possível o acordo sobre o Regulamento IVDCI; convida, neste sentido, a Comissão a apresentar um projeto de orçamento retificativo do orçamento da UE para 2021, aplicando o acordo alcançado nas negociações sobre o Regulamento IVDCI relativo a cinco dotações separadas para programas geográficos na Ásia, nomeadamente no Médio Oriente, Ásia do Sul, Ásia Central, Ásia do Norte e Sudeste Asiático e Pacífico, através da criação de rubricas orçamentais separadas correspondentes; considera que essa harmonização pode e deve ser levada a cabo antes do processo orçamental de 2022;
34. Salienta a importância de garantir um apoio financeiro adequado, tanto dos Estados‑Membros como através do Fundo Europeu de Defesa para implementar um enquadramento gradual da política de defesa comum da UE e aumentar a segurança e a autonomia estratégica da UE; sublinha, além disso, a necessidade de melhorar a competitividade e a inovação na indústria europeia da defesa, o que pode contribuir para estimular o crescimento e a criação de emprego, e a necessidade de reforçar a capacidade de mobilização e a eficácia operacional através de esforços acrescidos no desenvolvimento de capacidades militares e civis conjuntas;
Questões específicas e questões transversais do orçamento de 2022
35. Espera, na perspetiva da adoção do orçamento de 2022, que todo o potencial do pacote do QFP seja posto em prática e tenciona acompanhar de perto a execução de todos os elementos do acordo alcançado; recorda que 2022 será o primeiro ano de aplicação dos ajustamentos específicos dos programas nos termos do artigo 5.º do Regulamento QFP, no que diz respeito, nomeadamente, às dotações dos programas emblemáticos da União a financiar a partir do novo mecanismo baseado em coimas;
36. Chama a atenção para os importantes atrasos registados na execução de programas e fundos da UE, em especial no âmbito da gestão partilhada, durante o período de 2014‑2020; insta os Estados‑Membros a acelerarem a execução desses programas, a fim de não comprometer o lançamento atempado dos novos programas da UE no âmbito do QFP 2021‑2027, bem como dos programas financiados pelo IRUE; manifesta a sua preocupação com o risco de novos atrasos na execução dos novos programas do QFP, devido à necessidade de os Estados‑Membros respeitarem, em primeiro lugar, o calendário muito apertado para a execução do MRR;
37. Lamenta, além disso, a adoção tardia do QFP 2021‑2027 e considera que as consequências deste atraso se farão sentir ao longo do atual período do QFP; sublinha, por conseguinte, que o lançamento de todos os programas emblemáticos da UE, bem como o financiamento do Pacto Ecológico Europeu e da estratégia de digitalização, sofreram atrasos significativos; espera, por conseguinte, que sejam envidados todos os esforços para assegurar que todos os novos programas da UE estejam plenamente operacionais em 2022; recorda, a este respeito, a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre a resposta ao impacto da crise da COVID‑19, emitida nas conclusões comuns sobre o orçamento para 2021, a qual afirma que deve ser prestada especial atenção aos setores da economia mais afetados pela crise, como o turismo e as PME, bem como às pessoas mais afetadas pela crise;
38. Espera, além disso, que seja inscrito no orçamento de 2022 um nível suficiente de dotações de pagamento, tanto para os novos programas como para a conclusão dos programas anteriores, especialmente tendo em conta a previsão de uma necessidade acrescida de pagamentos no domínio da coesão e do desenvolvimento rural, e para assegurar que o orçamento da União proporcione o estímulo económico necessário; está determinado a evitar qualquer futura crise de pagamentos, como a que se verificou no início do período abrangido pelo QFP anterior, e tenciona, para o efeito, acompanhar de muito perto o nível das autorizações por liquidar (RAL); insta a Comissão a apresentar sem demora qualquer projeto de orçamento retificativo que seja considerado necessário para um aumento dos pagamentos relacionados com uma nova aceleração dos programas da UE;
39. Salienta que o orçamento da UE será significativamente reforçado pelo IRUE em 2022, devendo pelo menos 60 % da sua dotação total ser autorizada ao abrigo dos diferentes programas até ao final desse ano; salienta que a execução global do IRUE será acompanhada de perto pelo Parlamento, ao mesmo tempo que será dada especial atenção ao controlo do MRR; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o atraso no início das operações de contração e concessão de empréstimos ao abrigo deste instrumento, uma vez que a nova decisão relativa aos recursos próprios (DRP), que deverá autorizar estas operações, ainda não está em vigor; salienta, por conseguinte, que é necessário que os Estados‑Membros ratifiquem urgentemente a nova DRP, a fim de não comprometer a recuperação atempada, em detrimento das gerações futuras;
40. Chama a atenção para o caráter juridicamente vinculativo do roteiro para a introdução de novos recursos próprios durante o atual QFP, que está consagrado no Acordo Interinstitucional, e reafirma o seu forte empenho neste processo; sublinha que o orçamento da União para 2022 fará a ponte entre a primeira e a segunda etapas deste roteiro; insta, em particular, o Conselho a iniciar as deliberações sem demora, logo que a Comissão apresente as propostas legislativas sobre os novos recursos próprios baseados no mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, num imposto digital e no regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE‑UE), para que seja tomada uma decisão antes de 1 de julho de 2022; espera, além disso, que os debates relativos ao imposto sobre as transações financeiras no âmbito da cooperação reforçada sejam concluídos de forma positiva até ao final de 2022, o que permitirá à Comissão apresentar uma proposta relativa a um novo recurso próprio; frisa, a este respeito, a necessidade de uma aplicação harmoniosa, de modo a que os novos recursos próprios cubram, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do capital e dos juros do IRUE;
41. Destaca, além disso, que o orçamento da UE e os orçamentos nacionais são afetados negativamente pela fraude fiscal, pela evasão fiscal, pela elisão fiscal; solicita uma maior coordenação no domínio da fiscalidade, a fim de proteger as fontes de receitas nacionais e da UE;
42. Sublinha o papel fundamental desempenhado pelas agências descentralizadas da União na prestação de apoio operacional e de conhecimentos especializados para assegurar o cumprimento efetivo dos objetivos políticos da UE; recorda que as agências devem dispor de pessoal e recursos adequados para que possam desempenhar plenamente as suas funções e obter os melhores resultados possíveis; salienta que as tarefas das agências evoluem em consonância com as prioridades políticas e que as novas responsabilidades devem ser acompanhadas por novos recursos;
43. Realça o valor dos projetos‑piloto e das ações preparatórias (PP‑AP) para testar novas iniciativas políticas e lançar as bases para futuras ações da União; tenciona, por conseguinte, propor um pacote de PP‑AP em consonância com as suas prioridades políticas; insta a Comissão a assegurar que os PP‑AP adotados no orçamento sejam executados na íntegra, em tempo útil e em cooperação com o Parlamento, e que lhes seja dada maior visibilidade, a fim de maximizar o seu impacto;
44. Insta a Comissão a ter devidamente em conta as prioridades políticas e orçamentais do Parlamento, estabelecidas na presente resolução, aquando da elaboração do projeto de orçamento para 2022; está, no entanto, disposto a utilizar da melhor forma possível a flexibilidade existente e outras disposições previstas no Regulamento QFP e no Regulamento Financeiro, a fim de reforçar os principais programas da UE no orçamento de 2022 e dar uma resposta adequada às necessidades urgentes que surgem em relação à crise sanitária da COVID‑19 e ao processo de recuperação, entre outros; insiste, neste contexto, na ativação atempada do Instrumento de Apoio de Emergência, bem como na mobilização dos instrumentos especiais do QFP, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para prestar apoio financeiro sempre que necessário;
45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (26.2.2021)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III
Relator de parecer: Christian Ehler
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que 2022 deve ser um ano de impulso para uma recuperação rápida tendo em vista uma Europa resiliente do ponto de vista social, ecológico e económico; considera que a ação da União deve ser orientada no sentido de atenuar os efeitos da recessão económica; salienta que a recuperação terá de promover a dupla transição da Europa e considera, por conseguinte, que o financiamento de investimentos nos domínios digital e da energia desempenha um papel fundamental na recuperação, tendo simultaneamente em conta as duas fases distintas, mas interligadas, identificadas pelo Parlamento no seu relatório sobre a nova estratégia industrial para a Europa; salienta que o orçamento da União para 2022 deve apoiar as empresas em crise, ajudar a criar empregos de qualidade, apoiar a requalificação e a melhoria de competências, a fim de melhorar a empregabilidade e de contribuir para a atenuação da pobreza energética; sublinha a importância da utilização eficiente dos fundos do Next Generation EU (NGEU) para implementar os planos nacionais de recuperação; recorda o papel primordial da prospetiva estratégica;
2. Salienta a necessidade de apoiar a investigação e a inovação no contexto da atual pandemia e das ambições ecológicas e digitais da UE; congratula‑se, por conseguinte, com os 4 mil milhões de euros adicionais (a preços de 2018) para o Horizonte Europa, incluindo mil milhões de euros para o Conselho Europeu de Investigação, provenientes de coimas, margens e anulações de autorizações no domínio da concorrência, conforme acordado no compromisso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), bem como com os 5 mil milhões de euros adicionais (a preços de 2018) do NGEU; recorda que estas autorizações adicionais devem ser despendidas em conformidade com o resultado do trílogo final sobre o Horizonte Europa, alcançado em 11 de dezembro de 2020, e aprovado pela Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE) em 17 de dezembro de 2020, incluindo a declaração conjunta das três instituições da UE sobre a reutilização de fundos anulados no Horizonte Europa, e que estas autorizações devem respeitar o princípio da continuidade orçamental ao estabilizar a variação das autorizações anuais, especialmente no que diz respeito ao aumento das autorizações do NGEU nos primeiros anos; considera essencial que a Comissão ITRE seja estreitamente envolvida nas decisões anuais sobre a estrutura do orçamento do Horizonte Europa, a fim de assegurar um impacto otimizado para os investigadores europeus;
3. Apela à aplicação plena do artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, de modo a afetar todas as anulações de autorizações disponíveis dos anteriores programas‑quadro de investigação da UE ao Horizonte Europa, para além das autorizações adicionais mencionadas no ponto 2, tendo em mente as futuras necessidades que surgirão após 2023 e no fim das autorizações do NGEU;
4. Espera que a Comissão respeite plenamente a Declaração Conjunta sobre a reutilização de fundos anulados para o Horizonte Europa, financiando os três polos mencionados, e honre o seu acordo no sentido de conceder financiamento para a criação de um espaço colaborativo do património cultural europeu; apela à continuidade do financiamento ao abrigo do Horizonte Europa para os projetos criados como iniciativas emblemáticas de tecnologias futuras e emergentes (TFE) no âmbito do Horizonte 2020 e para a execução das agendas de investigação desenvolvidas pelas ações preparatórias deste instrumento para uma nova geração de iniciativas emblemáticas TFE, em conformidade com os considerandos da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 2020, que estabelece o Horizonte Europa – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão (COM(2020)0459); salienta o facto de que devem igualmente ser disponibilizados fundos suficientes para permitir a realização das atividades iniciais da nova comunidade de conhecimento e inovação para os setores e indústrias culturais e criativos em 2022;
5. Congratula‑se com o novo Programa Espacial da União Europeia, que tem um objetivo global de 14,8 mil milhões de euros para o período de 2021‑2027; recorda que o espaço constitui um setor essencial para a União, com um efeito indireto importante noutros setores económicos, e que promove a transição climática e digital; considera que o programa espacial europeu desempenhará um papel particularmente importante para o Pacto Ecológico Europeu através do seu programa de observação da Terra, o que conduzirá a benefícios tangíveis, como a monitorização ambiental;
6. Sublinha a necessidade de uma aplicação rápida e integral do Fundo para uma Transição Justa, a fim de apoiar uma transição energética e climática equitativa e socialmente aceitável, que atenuará os impactos socioeconómicos negativos nos territórios, comunidades e mercados de trabalho afetados em fase de transição e apoiará a diversificação das atividades económicas locais, em particular nas regiões em fase de transição que dependem fortemente de combustíveis fósseis para utilização energética – nomeadamente carvão, lenhite, turfa e xisto betuminoso – ou de indústrias com utilização intensiva de gases com efeito de estufa; realça a necessidade de manter a competitividade económica, a segurança energética e a acessibilidade dos preços; sublinha que uma transição energética e climática justa não deve deixar ninguém para trás, devendo incluir medidas para erradicar a pobreza energética;
7. Recorda a resolução do Parlamento, de 16 de setembro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[13]; considera que os novos recursos próprios são essenciais para o orçamento da União para 2022;
8. Conta com a promoção da igualdade de género na aplicação e no acompanhamento de todos os programas; realça a importância da igualdade de género nas transições duplas e, em especial, no que diz respeito à participação das mulheres nas disciplinas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;
9. Sublinha a importância de assegurar financiamento suficiente para contribuir para a dupla transição para a realização dos objetivos para 2030 em matéria de energia e de clima e para a neutralidade climática até 2050, bem como para moldar a Década Digital da Europa; considera que a própria transição digital deve igualmente facilitar e contribuir para a transição ecológica; observa, a este respeito, o papel fundamental de financiamento suficiente para o Horizonte Europa, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), em particular o MIE‑Energia e o MIE Digital, o Programa Espacial da União Europeia, o Programa Europa Digital, o InvestEU e as Parcerias Europeias, bem como o Fundo para uma Transição Justa, que devem ser combinados, sempre que possível, com o financiamento do NGEU;
10. Recorda a importância da investigação e da inovação para enfrentar o principal desafio da luta contra as alterações climáticas e para garantir a liderança estratégica da UE; sublinha a necessidade de reformar a indústria europeia e os setores em que é difícil reduzir as emissões, de modo a alcançar uma União sustentável, limpa e competitiva e, em última análise, os nossos objetivos climáticos e energéticos; salienta que o orçamento da União para 2022 deve financiar projetos destinados a assegurar um aprovisionamento energético seguro e economicamente acessível aos cidadãos europeus, em conformidade com o Acordo de Paris, os objetivos definidos nos acordos ecológicos europeus e o princípio de «não causar danos significativos»;
11. Salienta a importância do pacote «Preparados para os 55» em domínios de ação como as energias renováveis e a eficiência energética; sublinha o papel essencial da execução do plano de ação da UE para a economia circular na realização das políticas mencionadas supra; espera que o orçamento para 2022 assegure uma mobilização substancial e precoce de financiamento e investimentos em medidas eficientes na utilização de energia e de recursos, incluindo a aceleração da renovação energética profunda dos edifícios, a expansão das fontes de energias renováveis descentralizadas e infraestruturas orientadas para o futuro, de modo a evitar efeitos de vinculação e ativos obsoletos;
12. Recorda os objetivos acordados no âmbito do QFP 2021‑2027 de atingir um nível de despesas a favor da biodiversidade de 10% e um nível de despesas a favor da integração da ação climática de pelo menos 30%; reitera o seu apelo à prossecução dos trabalhos relativos às metodologias de acompanhamento das despesas relacionados com o clima e com a biodiversidade, aplicando uma metodologia mais sólida, transparente e abrangente; apela à plena participação do Parlamento no desenvolvimento destas metodologias e aguarda com expectativa as consultas anuais sobre os objetivos em matéria de clima e de biodiversidade previstos no acordo interinstitucional;
13. Acolhe com agrado o programa «Uma Europa Preparada para a Era Digital» e apela a investimentos na digitalização e na conectividade digital, à clara definição dos objetivos digitais para 2030 e à resolução dos desafios relacionados com a cibersegurança, a livre circulação de dados, a segurança, a responsabilização e a inteligência artificial; sublinha o facto de que, para definir a década digital da Europa, os programas da União de apoio à transformação digital têm de receber financiamento suficiente; sublinha a importância de assegurar a continuidade dos investimentos em computação de alto desempenho e tecnologias quânticas e apela a um nível adequado de financiamento para a Empresa Comum Europeia para a Computação de Alto Desempenho (HPC, do inglês «high‑performance computing»), dada a elevada quantidade de recursos que serão necessários para desenvolver o seu ecossistema, e à execução das ambições da iniciativa emblemática para as tecnologias quânticas;
14. Sublinha a importância de reforçar a autonomia estratégica da UE e a resiliência da economia da UE; apela ao aumento da competitividade da UE e à sustentabilidade das indústrias da UE, a fim de se tornar um interveniente competitivo a nível mundial e alcançar os objetivos da transição ecológica e digital, da autonomia tecnológica, do crescimento sustentável e inclusivo, da criação de empregos de qualidade e da inovação;
15. Sublinha o facto de que, dada a atual situação económica, é extremamente importante estabelecer e reforçar o mecanismo de apoio às micro, pequenas e médias empresas (PME); solicita, neste contexto, financiamento suficiente e acessível para apoiar as PME, as microempresas e as empresas em fase de arranque, que foram gravemente afetadas pela crise; congratula‑se, a este respeito, com os fundos adicionais atribuídos no âmbito das negociações do QFP ao InvestEU e considera que este financiamento deve centrar‑se no investimento a longo prazo, a fim de contribuir para a recuperação económica da UE; salienta a necessidade de permitir que as microempresas e as PME tirem pleno partido das oportunidades decorrentes do Pacto Ecológico Europeu e da sua própria transformação empresarial rumo à sustentabilidade ambiental e à digitalização, bem como a necessidade de evitar a discriminação das empresas que enfrentam dificuldades e que necessitam de assistência para a sua transição;
16. Considera da maior importância que o orçamento de 2022 aborde estrategicamente a recuperação industrial, mormente no contexto das transformações ecológicas e digitais; recorda que a competitividade industrial e a política em matéria do clima devem reforçar‑se mutuamente e salienta, por conseguinte, que as despesas com a reindustrialização inovadora e de impacto neutro no clima conduzirão à criação de emprego na UE e reforçarão a competitividade da economia da UE; salienta, a este respeito, o êxito da Aliança Europeia para as Baterias na criação de uma cadeia de valor competitiva, circular, sustentável e segura para as baterias na Europa; sublinha a importância de reforçar a autonomia estratégica da UE e assinala a importância de programas como o Fundo Europeu de Defesa neste contexto;
17. Salienta que o impacto e as consequências do surto de COVID‑19 demonstraram a necessidade de investimento público e privado na investigação no domínio da saúde; solicita, por conseguinte, financiamento suficiente no orçamento de 2022 para a investigação e o reforço das capacidades de produção de vacinas e medicamentos; realça a importância de garantir o acesso de todos a vacinas e medicamentos seguros, eficazes e a preços acessíveis;
18. Solicita financiamento e pessoal suficientes para as agências da UE, em particular para a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, a Agência da União Europeia para a Cibersegurança e a nova agência para o programa espacial; recorda que a ACER padece há muitos anos de falta de recursos financeiros e humanos, comprometendo assim o seu funcionamento e a sua capacidade para desempenhar as suas funções, incluindo as tarefas adicionais que lhe foram atribuídas por legislação recente, nomeadamente através do pacote Energias Limpas.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
23.2.2021 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
57 2 19 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
François Alfonsi, Nicola Beer, François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Michael Bloss, Manuel Bompard, Paolo Borchia, Marc Botenga, Markus Buchheit, Martin Buschmann, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Carlo Calenda, Andrea Caroppo, Maria da Graça Carvalho, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Josianne Cutajar, Nicola Danti, Pilar del Castillo Vera, Martina Dlabajová, Christian Ehler, Valter Flego, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Claudia Gamon, Jens Geier, Nicolás González Casares, Bart Groothuis, Christophe Grudler, András Gyürk, Henrike Hahn, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Ivars Ijabs, Romana Jerković, Eva Kaili, Seán Kelly, Izabela‑Helena Kloc, Łukasz Kohut, Zdzisław Krasnodębski, Andrius Kubilius, Miapetra Kumpula‑Natri, Thierry Mariani, Marisa Matias, Eva Maydell, Georg Mayer, Joëlle Mélin, Dan Nica, Angelika Niebler, Ville Niinistö, Aldo Patriciello, Mauri Pekkarinen, Mikuláš Peksa, Tsvetelina Penkova, Morten Petersen, Markus Pieper, Clara Ponsatí Obiols, Sira Rego, Manuela Ripa, Jérôme Rivière, Robert Roos, Maria Spyraki, Jessica Stegrud, Beata Szydło, Grzegorz Tobiszowski, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Isabella Tovaglieri, Henna Virkkunen, Pernille Weiss, Carlos Zorrinho |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Jakop G. Dalunde, Marian‑Jean Marinescu, Susana Solís Pérez, Tomas Tobé |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
57 |
+ |
PPE |
François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Maria Da Graça Carvalho, Pilar Del Castillo, Christian Ehler, András Gyürk, Seán Kelly, Andrius Kubilius, Marian‑Jean Marinescu, Eva Maydell, Angelika Niebler, Aldo Patriciello, Markus Pieper, Maria Spyraki, Tomas Tobe, Henna Virkkunen, Pernille Weiss |
S&D |
Carlo Calenda, Josianne Cutajar, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Jens Geier, Nicolás González Casares, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Romana Jerković, Eva Kaili, Łukasz Kohut, Miapetra Kumpula‑Natri, Dan Nica, Tsvetelina Penkova, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho |
RENEW |
Nicola Beer, Nicola Danti, Martina Dlabajova, Valter Flego, Claudia Gamon, Bart Groothuis, Christophe Grudler, Ivars Ijabs, Mauri Pekkarinen, Morten Petersen, Susana Solís Pérez |
Verts/ALE |
François Alfonsi, Michael Bloss, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Jakop Dalunde, Henrike Hahn, Ville Niinistö, Mikuláš Peksa, Manuela Ripa |
2 |
‑ |
ECR |
Rob Roos, Jessica Stegrud |
19 |
0 |
ID |
Paolo Borchia, Markus Buchheit, Thierry Mariani, Georg Mayer, Joëlle Mélin, Jérôme Rivière, Isabella Tovaglieri |
ECR |
Izabela‑Helena Kloc, Zdzisław Krasnodębski, Beata Szydło, Grzegorz Tobiszowski, Evžen Tošenovský |
The Left |
Manuel Bompard, Marc Botenga, Marisa Matias, Sira Rego |
NI |
Martin Buschmann, Andrea Caroppo, Clara Ponsatí Obiols |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (26.2.2021)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III
Relatora de parecer: Isabel García Muñoz
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o setor dos transportes da UE é essencial para a competitividade, a coesão económica e social e o desenvolvimento da União, para a sua sustentabilidade e para assegurar a acessibilidade territorial e a conectividade de todas as regiões da UE, prestando particular atenção às regiões periféricas, rurais, insulares e ultraperiféricas e às outras áreas geográficas desfavorecidas;
B. Considerando que os transportes serão fundamentais para alcançar a neutralidade climática até 2050; considerando que são necessários investimentos orientados suficientes para avançar rumo à transição digital e ecológica no setor e acelerar a transição para uma mobilidade sustentável e inteligente, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico e do Acordo de Paris, bem como a transição digital, assegurando o mais elevado nível e desempenho das infraestruturas digitais e ainda a existência dos principais facilitadores digitais;
C. Considerando que o turismo é um setor essencial para a economia da UE e a sua quarta maior indústria de exportação, desempenhando um papel importante na economia, na competitividade, no emprego e na promoção do bem‑estar social na UE;
D. Considerando que os setores dos transportes e do turismo e os postos de trabalho por eles criados se encontram entre os mais duramente atingidos pela recente crise da COVID‑19, em particular devido às restrições à liberdade de circulação introduzidas em 2020, que afetaram o funcionamento do mercado interno; considerando que a recuperação dos setores dos transportes e do turismo é fundamental para o funcionamento adequado do mercado interno, bem como para a conectividade, a competitividade e a criação de emprego na UE; considerando que os transportes se revelaram vitais para assegurar o fluxo contínuo de mercadorias em toda a UE durante a crise e que serão da maior importância na distribuição da vacina contra a COVID‑19;
E. Considerando que o objetivo de «visão zero» da UE estabelece o objetivo de reduzir o número de mortes na estrada em 50% até 2030 e de alcançar zero mortes até 2050; considerando que os investimentos em segurança rodoviária são um elemento fundamental do plano de ação estratégico da UE para a segurança rodoviária; considerando que o elevado número persistentemente de vítimas mortais em acidentes rodoviários sugere que se deve investir mais para garantir a segurança rodoviária e dos utentes;
1. Solicita o reforço das ações necessárias para reduzir as emissões e assegurar uma transição justa para a neutralidade climática até 2050; solicita, por isso, financiamento suficiente para as iniciativas, os objetivos e os projetos emblemáticos da estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente – em conformidade com os requisitos regulamentares do Pacto Ecológico Europeu e o Acordo de Paris – e, em particular, para o reforço do apoio financeiro a ações de mobilidade sustentável e inteligente, incluindo um aumento na produção e implantação de combustíveis alternativos sustentáveis, a par de pontos de recarregamento, e de projetos de infraestruturas sustentáveis, incluindo as infraestruturas necessárias para monitorizar a poluição atmosférica relacionada com as atividades dos transportes, mantendo em simultâneo a neutralidade tecnológica; salienta que essa estratégia deve contribuir para melhorar a atratividade, a eficiência e a capacidade dos sistemas de transportes públicos, nomeadamente através de sistemas inovadores de bilhética; salienta que a consulta das partes interessadas pertinentes é da maior importância para alcançar os objetivos estabelecidos na estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente; congratula‑se com o acordo do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) sobre um sistema de recursos próprios mais simples, mais eficiente e orientado para os resultados, que tenha em conta as prioridades da UE e, em particular, as suas ambições ambientais e digitais;
2. Reitera que a transição digital e ecológica deve ser justa, inclusiva e não discriminatória, a fim de assegurar que a mão de obra, as empresas e as PME do setor dos transportes se possam adaptar a esta transição, bem como para apoiar as regiões e comunidades mais afetadas; considera importante atribuir financiamento adequado a este processo de ajustamento, promovendo em simultâneo padrões sociais mais elevados no setor, bem como à melhoria de competências, à requalificação e à formação profissional da mão de obra do setor, a fim de a dotar de novas competências e conhecimentos especializados para novas perspetivas e necessidades de emprego; salienta que a formação irá contribuir para aumentar a atratividade do setor e fazer face ao envelhecimento da mão de obra, à representação das mulheres e à escassez de trabalho;
3. Solicita um orçamento ambicioso para os setores dos transportes e do turismo da UE; considera que o financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) – tal como decidido para o QFP para 2021‑2027 – é insuficiente para as necessidades e os desafios do setor; salienta que o MIE é o principal instrumento para financiar o desenvolvimento de infraestruturas com o maior valor acrescentado da UE em termos de coesão económica, social e territorial e conectividade, em particular, no que diz respeito às ligações transfronteiriças e às ligações em falta, bem como à integração do Pacto Ecológico e dos objetivos digitais, promovendo simultaneamente a competitividade; reitera o papel crucial do MIE na promoção do desenvolvimento e conclusão atempada duma rede transeuropeia (RTE‑T) de elevado desempenho, sustentável, segura, multimodal, interoperável e interligada nos domínios das infraestruturas de transportes, da energia e dos serviços; reitera que um financiamento adequado dos projetos no domínio dos transportes será fundamental para impulsionar a sua recuperação e acelerar a transição para uma mobilidade sustentável e inteligente;
4. Constata com pesar a acentuada diminuição da contribuição do Fundo de Coesão para o MIE no setor dos transportes em 2021; solicita que o orçamento de 2022 reponha o financiamento no seu nível de 2020, a fim de refletir o papel crucial que a política de transportes e o investimento da União desempenham no reforço da coesão territorial, social e económica na União, nomeadamente através da conclusão das redes principal e global da RTE‑T; solicita, por conseguinte, que o financiamento da RTE‑T seja mantido como parte da política de coesão, incluindo a componente dirigida ao apoio para o desenvolvimento e a modernização das ligações secundárias, regionais e locais; sublinha, a esse respeito, a necessidade de reforçar o investimento na conectividade das regiões periféricas e ultraperiféricas;
5. Lamenta a redução do financiamento do programa InvestEU em comparação com as exigências do Parlamento, tendo em conta o papel do programa na promoção de infraestruturas sustentáveis e seguras; lamenta, além disso, a subsequente redução considerável do financiamento do orçamento anual do InvestEU de mais de 40% (dotações para autorizações) entre 2020 e 2021; congratula‑se, no entanto, com a inclusão da nova vertente de política de infraestruturas sustentáveis, que oferece oportunidades de investimento fundamentais para as infraestruturas de transportes sustentáveis e seguras, soluções e equipamentos de mobilidade e para a implementação de tecnologias inovadoras; solicita que os investimentos no setor dos transportes, em particular, os que beneficiam de financiamento do orçamento da União, tenham devidamente em conta as suas prioridades ambientais claramente definidas;
6. Reitera a necessidade de promover uma transição justa enquanto se avança para uma mobilidade sustentável, inteligente e resiliente que seja acessível (também em termos de preços) em todas as regiões e a todos os passageiros; sublinha o papel crucial do mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa, como meio de compensar os custos da transição energética, investindo em infraestruturas de transporte e turismo seguras e sustentáveis nas regiões mais afetadas pelos desafios da transição – nomeadamente as zonas rurais e escassamente povoadas, as regiões desfavorecidas e os territórios vulneráveis da perspetiva ambiental – e para todos os passageiros, incluindo os portadores de deficiência e com mobilidade reduzida;
7. Congratula‑se com a intenção da Comissão de impulsionar a investigação e a implantação de tecnologias inovadoras e sustentáveis no setor dos transportes, a fim de contribuir para serviços de mobilidade sustentável; destaca os programas de investigação da UE, tais como o MIE, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o InvestEU, que serão cruciais para a implantação destas tecnologias;
8. Solicita uma avaliação dos potenciais impactos de um fundo específico centrado nas redes de transporte das regiões ultraperiféricas (POSEI ‑ Transportes), em comparação com o atual modelo de financiamento;
9. Considera que a melhoria da manutenção duma rede contribui para a sua eficiência e continuidade sem interrupções e reforça a sustentabilidade, o desempenho e, portanto, a resiliência das infraestruturas da RTE‑T, melhorando simultaneamente a segurança rodoviária, com particular ênfase nos utentes da estrada vulneráveis, tais como peões, ciclistas, motociclistas e outros utentes da micromobilidade; observa em particular a importância de abordar e melhorar as infraestruturas de alto risco existentes, especialmente os segmentos de rede antigos e insuficientemente desenvolvidos; insta a Comissão a facilitar e incentivar os investimentos na manutenção da rede e a aplicar um plano de monitorização da rede principal em matéria de manutenção a nível europeu, com vista a assegurar a conectividade harmoniosa de todos os territórios da UE; convida a Comissão a dar prioridade às regiões onde foram identificados desafios específicos em termos de manutenção da rede e a fornecer apoio consultivo, técnico e financeiro às autoridades competentes;
10. Lamenta o corte drástico de 75% no financiamento da mobilidade militar no âmbito do pilar dos transportes, em comparação com o plano de ação inicial de março de 2018, que reduz consideravelmente a ambição deste novo objetivo político, que visa adaptar partes das redes RTE‑T à dupla utilização da infraestrutura de transportes com vista a melhorar a mobilidade civil e militar;
11. Reitera a necessidade de refletir sobre formas de promover modos de transporte sustentáveis, nomeadamente através de incentivos orçamentais, tendo em conta o exemplo da iniciativa do Ano Europeu do Transporte Ferroviário 2021; incentiva a Comissão, neste contexto, a dar continuidade a 2021 como o Ano Europeu do Transporte Ferroviário e a promover ulteriormente a revitalização dos confortáveis comboios noturnos europeus como uma alternativa possível e sustentável aos voos de curta distância e às longas viagens em automóvel, assegurando simultaneamente a concorrência leal entre todos os meios de transporte e entre operadores públicos e privados; recorda a proposta do Parlamento relativa à designação de 2022 como «Ano Europeu das Cidades mais Verdes», que poderia constituir uma oportunidade para promover a mobilidade urbana sustentável e inteligente;
12. Reitera o pedido urgente e repetido do Parlamento de criação dum programa específico sobre o turismo sustentável a nível europeu, bem como a criação duma rubrica orçamental específica com um montante em consonância com as necessidades do setor; salienta que isto ajudaria este setor com fortes ligações aos transportes a recuperar da crise da COVID‑19 e seria um primeiro passo para melhorar as políticas de turismo da UE, em benefício da economia, da competitividade, do emprego, do desenvolvimento social e dos objetivos ambientais, bem como para impulsionar o volume de emprego local, de qualidade e permanente no setor; congratula‑se, neste sentido, com o facto de o Tribunal de Contas Europeu ter dado início a uma auditoria para avaliar projetos de turismo cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão, tendo sido atribuídos 6,4 mil milhões de EUR no período de 2007‑2013 e 4 mil milhões de EUR, até à data, no período de 2014‑2020;
13. Solicita que o financiamento das agências e empresas comuns europeias no setor dos transportes da Europa seja alinhado com o seu nível de responsabilidade e o papel que desempenham enquanto principais intervenientes na transição para a descarbonização dos modos de transporte; lamenta, em particular, a redução significativa do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia (AFE) e recorda o seu papel – em conjunto com a Empresa Comum Shift2Rail – com vista a conseguir uma transição duradoura do transporte rodoviário para o ferroviário e para o progresso na criação do espaço ferroviário europeu único; a este respeito, solicita que o orçamento da AFE para 2022 seja aumentado até, pelo menos, ao seu nível em 2020; recorda, de igual modo, a carga de trabalho significativa que as investigações ao Boeing 737 Max criaram à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e o papel que a Agência desempenha – juntamente com as empresas comuns Clean Sky 2 e SESAR – na redução das emissões de CO2 por passageiro; reconhece também o importante contributo da AESA, em estreita coordenação com a Comissão, no que diz respeito ao impacto imediato e a longo prazo do Brexit no domínio da aviação, bem como o seu contributo para a retoma segura e saudável das operações de aviação, graças à conclusão do protocolo de segurança sanitária na aviação para a COVID‑19; salienta o papel que a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) pode desempenhar no apoio aos Estados‑Membros na atenuação dos riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo e na melhoria da sustentabilidade do setor marítimo, se for dotada de recursos adicionais;
14. Reitera que a AESA – que está classificada como agência de «investimento estratégico europeu» – assumiu em 2018 novas tarefas fulcrais consideráveis em matéria de cibersegurança no domínio da aviação, drones e mobilidade aérea urbana, de proteção do ambiente, de investigação e desenvolvimento e de cooperação internacional; solicita, por conseguinte, um orçamento adequado para a Agência, a fim de a dotar dos recursos necessários ao desempenho das suas funções; realça o papel que a Agência desempenha no âmbito do Pacto Ecológico através do seu trabalho que visa melhorar o impacto ambiental da aviação, nomeadamente mediante o desenvolvimento de novas normas em matéria de CO2, da monitorização da prevenção da fraude ambiental, do conceito de um programa do rótulo ecológico e do projeto do ciclo de vida, de combustíveis sustentáveis e da renovação ecológica das frotas das companhias aéreas;
15. Salienta o papel importante que as parcerias europeias podem desempenhar no fomento da inovação e da investigação, bem como na melhoria do desempenho e da segurança do setor dos transportes, promovendo simultaneamente reduções das emissões dos transportes com base no progresso tecnológico e numa abordagem e regras científicas; salienta que as parcerias previstas para o Horizonte Europa – tais como «Baterias», «2Zero» e «Hidrogénio limpo» – poderiam desempenhar um papel fundamental na promoção de parcerias com os Estados‑Membros da UE, o setor privado, e todas as partes interessadas relevantes, bem como contribuir para o fornecimento de tecnologias de veículos inovadoras e para o desenvolvimento de uma política abrangente necessária para estimular a procura de veículos com um nível de emissões baixo ou nulo em toda a UE; solicita, portanto, que sejam aumentados os meios financeiros ao dispor do programa de investigação Horizonte Europa;
16. Salienta que a revisão, pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), da sua política de concessão de empréstimos deverá permitir ao investimento privado melhorar a resiliência e acelerar a implantação de tecnologias sustentáveis e inteligentes em todos os modos de transporte, em conformidade com a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente; salienta ainda que a política de empréstimos revista deverá impulsionar o investimento público e privado em modos de transporte multimodal mais sustentáveis, como o caminho‑de‑ferro, e na renovação da frota de transportes aéreos e por vias navegáveis; congratula‑se com a intenção do BEI de apoiar, juntamente com as autoridades públicas, programas ambiciosos de investimento para fomentar a mobilidade sustentável a nível local e regional, como planos de mobilidade urbana e projetos de transportes públicos sustentáveis;
17. Acolhe favoravelmente o papel do novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos planos nacionais conexos para atenuar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID‑19 e estimular a recuperação nos setores dos transportes e do turismo, bem como para avançar rumo à transição ecológica e digital; salienta que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem incidir sobre os domínios de intervenção da UE, tais como a transição ecológica, a transformação digital, a coesão económica, a competitividade e a coesão social e territorial; constata o potencial destes domínios na recuperação dos setores dos transportes e do turismo e sugere que o MIE seja utilizado nomeadamente para reforçar a sua resiliência, a fim de aumentar a preparação para a gestão de situações de crise de magnitude semelhante no futuro; apoia em particular o financiamento de infraestruturas de carregamento com o objetivo de instalar 500 000 pontos de carregamentos de hidrogénio até 2025 e um milhão até 2030;
18. Salienta a importância da transparência do financiamento da UE no setor dos transportes; recorda que o investimento público em infraestruturas é particularmente permeável à fraude; salienta a importância de garantir um processo de adjudicação transparente e competitivo para os grandes projetos de infraestruturas de transportes financiados pela UE.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
25.2.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 3 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Clare Daly, Carlo Fidanza, Marianne Vind |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
41 |
+ |
ECR |
Carlo Fidanza, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
NI |
Mario Furore, Dorien Rookmaker |
PPE |
Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi |
Renew |
José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet |
S&D |
Andris Ameriks, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Marianne Vind, Petar Vitanov |
The Left |
Elena Kountoura |
Verts/ALE |
Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz |
3 |
‑ |
ECR |
Peter Lundgren |
The Left |
Clare Daly, João Ferreira |
5 |
0 |
ID |
Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (5.3.2021)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre as orientações para o orçamento de 2022 ‑ Secção III
Relatora de parecer: Pina Picierno
SUGESTÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta o importante papel que desempenham tanto a agricultura como o desenvolvimento rural para a consecução dos objetivos da União em matéria de segurança alimentar, crescimento económico sustentável, inclusão social, equilíbrio ambiental e territorial, bem‑estar animal, preservação da biodiversidade ou de luta contra as alterações climáticas, em plena conformidade com o Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e a Estratégia do Prado ao Prato;
2. Assinala que, tendo em conta a sua elevada quota no orçamento e importância para as metas em matéria de clima e biodiversidade, a futura política agrícola comum (PAC) desempenhará um papel fundamental na consecução dos ambiciosos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia de Biodiversidade e da Estratégia do Prado ao Prato; frisa, neste contexto, a necessidade de assegurar um financiamento suficiente como resposta rápida e eficaz aos novos requisitos impostos ao setor agrícola pela aplicação desses objetivos, nomeadamente para as estruturas classificadas pelos Estados‑Membros como estruturas estratégicas de interesse público no setor agroalimentar;
3. Exorta a Comissão a analisar em que medida a atual proposta de reforma da PAC contribui para estes objetivos; insta os Estados‑Membros a promoverem ações em matéria de desenvolvimento rural orientadas para ajudar os agricultores a realizar a transição ecológica e a cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; considera que uma proteção eficaz contra as importações irregulares incompatíveis com as normas da União contribuirá para salvaguardar a saúde dos consumidores e os rendimentos dos agricultores na União;
4. Defende a estabilidade do orçamento agrícola; opõe‑se, por conseguinte, a quaisquer cortes nas verbas destinadas à agricultura no orçamento de 2022, especialmente tendo em conta as graves crises e a volatilidade dos preços que afetaram o setor agrícola nos últimos anos, nomeadamente devido à crise da COVID‑19;
5. Sublinha que a agricultura desempenhou um papel proeminente no fornecimento de alimentos durante a crise sanitária e que muitos setores agrícolas foram fortemente afetados pelas restrições impostas devido à pandemia; solicita um plano de apoio ao setor agrícola para combater os efeitos da pandemia, dotado de um orçamento específico; frisa a importância de utilizar os fundos do plano de recuperação da UE para atenuar as dificuldades que alguns setores agrícolas e pecuários enfrentam devido à duração da pandemia e aos efeitos do encerramento do setor hoteleiro, da restauração e dos serviços de fornecimento de refeições (Horeca) em muitas zonas de produção;
6. Manifesta a sua apreensão face às persistentes sanções tarifárias impostas pela administração dos EUA contra os produtos europeus; considera inaceitável que o setor agroalimentar suporte uma grande parte dos custos decorrentes do litígio comercial entre a Airbus e a Boeing, que teve origem num setor distinto; destaca, em particular, as tarifas dos EUA sobre o vinho e as bebidas espirituosas, que entraram em vigor em 12 de janeiro e prejudicarão ainda mais a estabilidade de muitos produtores, que já estão com dificuldade em superar as sanções iniciais e a crise da COVID‑19; realça que as perdas sofridas por muitos agricultores de todos os setores afetados vão além do impacto imediato nas margens de venda, pois as contramedidas têm também um efeito secundário que resulta na substituição de vinhos de elevado valor da UE por produtos de outras origens; exorta a Comissão a criar um fundo de compensação para todos os agricultores afetados pelas sanções dos EUA, ao mesmo tempo que se procura uma solução diplomática que exclua os setores agrícolas dos processos contenciosos; insta a Comissão, para o efeito, a negociar uma moratória com a nova administração dos EUA;
7. Apoia a prorrogação, para além de 15 de outubro de 2021, das medidas excecionais para o setor vitivinícola, a fim de ajudar os agricultores a superar a crise da COVID‑19, tendo em conta a deterioração da situação do mercado devido aos confinamentos prolongados e às consequências económicas da crise, que ameaçam alterar de forma significativa as tendências de consumo; realça que o setor vitivinícola sofre as consequências de um importante impacto duplo devido à pandemia e às sanções impostas pelos EUA no âmbito do litígio entre a Airbus e a Boeing;
8. Exorta a Comissão a afetar adequadamente os fundos destinados às zonas rurais no âmbito da política agrícola e de coesão, tendo em conta os objetivos de ambos os domínios de intervenção, conforme estabelecido nos artigos 39.º e 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de modo a limitar o financiamento dos fundos da PAC para investimentos sem relação direta com a agricultura;
9. Salienta que mais de 31 % das explorações agrícolas da União são detidas por agricultores com mais de 65 anos, ao passo que os jovens agricultores representam apenas 6 % da comunidade agrícola da União; chama a atenção para os fenómenos do despovoamento e do envelhecimento da população das zonas rurais, realçando a necessidade de implementar medidas devidamente financiadas para contrariar esta realidade a médio e longo prazo; insta os Estados‑Membros a reforçarem as medidas de apoio existentes e a criarem medidas adicionais, como a facilitação do acesso dos jovens agricultores e dos potenciais novos operadores ao crédito preferencial e a aconselhamento especializado em 2022, bem como os investimentos prospetivos, nomeadamente na digitalização e na robótica, tendo em conta a falta de renovação geracional na agricultura, que é atualmente um dos maiores desafios para a agricultura europeia e a sobrevivência do meio rural; realça a necessidade de facilitar o acesso à sucessão de terras e de explorações agrícolas como requisito prévio essencial para permitir a entrada no setor de novos agricultores e agricultores jovens;
10. Insta a Comissão a ter em conta o aumento das exigências financeiras para cumprir as metas da Estratégia do Prado ao Prato, em particular nos domínios da redução de pesticidas, expansão da agricultura biológica, redução de antimicrobianos e melhoria do bem‑estar animal, e a propor um aumento correspondente no orçamento;
11. Insiste em que todas as receitas para o orçamento da União decorrentes de receitas afetadas ou de reembolsos por irregularidades na agricultura em anos anteriores devem permanecer na rubrica 3;
12. Regista o aumento das dotações destinadas a combater as doenças animais e as pragas vegetais e salienta a necessidade de aplicar os planos de ação coordenados pela Comissão para a prevenção, o controlo e a erradicação das doenças animais e das pragas vegetais, tendo em conta os riscos consideráveis e os surtos crescentes que se verificam na União; sublinha, neste contexto, que as novas ameaças fitossanitárias podem dificultar ou impedir a consecução dos objetivos da estratégia da União de redução dos pesticidas; solicita, entretanto, que se continue a reforçar o regime de importação da União, respeitando simultaneamente as disposições da Convenção Fitossanitária Internacional;
13. Apela a um financiamento específico tanto para a investigação e inovação como para a introdução de métodos agroecológicos de gestão de pragas; reitera, no entanto, que o controlo das fronteiras continua a ser inadequado para combater a entrada de pragas e espécies invasoras, que são tão prejudiciais para o setor dos citrinos;
14. Congratula‑se com o aumento do apoio à investigação e à inovação consagradas ao abastecimento de alimentos seguros e de alta qualidade, em particular no contexto mais amplo da Estratégia do Prado ao Prato; realça que é essencial que os fundos destinados à investigação no setor agroalimentar, em particular os do orçamento do novo Horizonte Europa e os afetados através das parcerias europeias de inovação (PEI), estejam também plenamente à disposição dos agricultores e pecuaristas, a fim de melhorar a competitividade e estimular a inovação e a conceção de soluções inteligentes nos setores da agricultura e do desenvolvimento rural; salienta a necessidade de facilitar o acesso às tecnologias agrícolas de ponta, de forma a aumentar a eficiência e a sustentabilidade da produção agrícola e incentivar os jovens a investirem na agricultura inteligente;
15. Destaca a necessidade de assegurar que os resultados da investigação e da inovação cheguem às explorações agrícolas; destaca, ao mesmo tempo, que existe um desequilíbrio na participação dos Estados‑Membros nos programas‑quadro de investigação e inovação, em detrimento dos países terceiros; considera que os projetos do Horizonte Europa devem, por conseguinte, refletir as prioridades de todos os países e regiões;
16. Salienta a necessidade de continuar a simplificar as ajudas, por forma a reduzir a sua complexidade e a enorme carga burocrática que as administrações nacionais e os beneficiários das ajudas devem suportar, especialmente numa fase de transição previamente à aplicação da nova PAC;
17. Sublinha a importância dos projetos‑piloto e das ações preparatórias para a inovação nos setores da agricultura e do desenvolvimento rural; solicita a continuação do apoio aos atuais e novos projetos‑piloto e ações preparatórias; frisa, em particular, a necessidade de digitalização nos meios rurais, a fim de aumentar a rentabilidade da produção e melhorar a qualidade de vida e o emprego e o desenvolvimento a nível local;
18. Salienta que a visão a longo prazo para as zonas rurais da União exige que se tenham em conta, na coordenação das políticas e na distribuição dos fundos de forma mais eficaz, os aspetos demográficos e o crescente despovoamento do meio rural;
19. Constata uma vez mais a falta de utilidade da atual reserva de crise e do mecanismo de disciplina financeira, que continua por utilizar apesar dos pedidos de apoio durante a pandemia de COVID‑19, pois representará uma vez mais, na perspetiva do orçamento de 2022, uma mera formalidade burocrática; reitera, por conseguinte, a sua posição a favor da introdução de uma reserva plurianual dissociada dos pagamentos diretos;
20. Regozija‑se com os fundos de recuperação para apoiar os operadores do setor agroalimentar nos seus esforços para se adaptarem às alterações climáticas e para fornecerem aos consumidores europeus produtos sustentáveis, produzidos localmente; salienta que deve ser prestada especial atenção à qualidade dos produtos agroalimentares mais afetados pela crise da COVID‑19;
21. Frisa a necessidade, não obstante a aplicação da PAC em 2022, em conformidade com as regras para 2014‑2020, de aplicar medidas de forma a gerar mudanças mais positivas e assegurar uma transição sustentável em benefício dos agricultores, do ambiente, do clima e da segurança alimentar;
22. Solicita à Comissão que não concentre os fundos de promoção em modelos de produção específicos e que continue a promover a sensibilização e o consumo de alimentos da dieta mediterrânica, bem como de produtos de qualidade com elevado valor acrescentado sob as indicações geográficas e denominações de origem;
23. Relembra que a segurança alimentar, a sustentabilidade da cadeia de abastecimento alimentar e as metas climáticas e ambientais para 2030 são prioridades que exigem investimentos e o apoio aos agricultores e às pequenas e médias empresas (PME) nas zonas rurais; realça, por conseguinte, a necessidade de um Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) importante e de um desembolso rápido dos fundos do «Next Generation EU» em 2022, tendo simultaneamente em conta os compromissos assumidos pela União a esse respeito;
24. Realça a importância de utilizar plenamente a bioeconomia renovável e que substitui as fontes fósseis para prosseguir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e criar uma economia circular eficiente na utilização de recursos; relembra, por conseguinte, a importância de reforçar o apoio à investigação e à inovação através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Horizonte Europa, conforme definido na estratégia de bioeconomia da Comissão;
25. Exorta os Estados‑Membros a tomarem uma decisão sobre os novos recursos orçamentais próprios, por forma a acelerar a execução da iniciativa «Next Generation» da UE; insta a Comissão a permitir que os Estados‑Membros comecem a aplicar os respetivos planos de recuperação no âmbito dos programas de desenvolvimento rural, na pendência de uma decisão formal;
26. Espera que o orçamento de 2022 sirva para comunicar melhor os benefícios da pecuária na Europa, nomeadamente a pecuária extensiva e a sua contribuição para o ambiente, a biodiversidade e a sustentabilidade das zonas rurais;
27. Salienta que há uma necessidade considerável de ajustar os programas setoriais da PAC, a fim de combater as crises de mercado em determinados setores agrícolas essenciais e nos territórios rurais da União que foram negativamente afetados pela crise da COVID‑19; reitera que algumas das medidas de apoio aos setores agrícolas no âmbito da crise da COVID‑19 devem manter‑se em 2022, centrando‑se na diversificação e no encurtamento das cadeias de abastecimento;
28. Manifesta a sua satisfação com o ritmo de utilização das dotações destinadas ao desenvolvimento rural para os programas de 2014‑2020, e incentiva os Estados‑Membros que não tenham esgotado as suas dotações financeiras para o período de 2014‑2020 a manterem esta tendência durante o período de transição da PAC;
29. Salienta a importância das pequenas explorações agrícolas nas zonas rurais, das explorações agrícolas ecológicas e dos jovens agricultores, que requerem uma atenção especial e mais recursos financeiros;
30. Considera que o setor agroalimentar deve ser um dos beneficiários da nova Reserva de Ajustamento ao Brexit, uma vez que é fortemente afetado pelas consequências adversas da saída do Reino Unido da União e enfrenta um aumento significativo dos custos administrativos decorrentes do controlo das fronteiras, o que coloca em desvantagem sobretudo as PME;
31. Salienta a necessidade de fazer face aos efeitos negativos provocados por outros acordos comerciais e medidas pautais impostas por países terceiros e apela a que sejam atribuídos os recursos orçamentais necessários para prever medidas de mercado para os setores afetados; solicita que as normas de importação aplicáveis aos produtos agrícolas provenientes de países terceiros sejam iguais às normas da União;
32. Relembra, além da necessidade de melhorar as normas legislativas, as vantagens de melhorar a rotulagem e a educação para ajudar os cidadãos da UE a alterar os seus hábitos de consumo, passando a procurar produtos agrícolas mais sustentáveis, produzidos localmente; recomenda que as preocupações com uma alimentação saudável, a nutrição, a produção biológica e o bem‑estar animal se reflitam nas regras aplicáveis aos contratos públicos;
33. Reitera a importância dos programas da União de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas para ajudar as crianças a fazer uma alimentação saudável; exorta os Estados‑Membros a utilizarem na totalidade as suas dotações e a atribuírem prioridade a uma produção sustentável, local e de elevada qualidade;
34. Apela a que os programas da União se centrem em projetos que salvaguardem os postos de trabalho existentes no setor da agricultura, criem emprego de qualidade com direitos laborais, remuneração e condições de trabalho estáveis e regulamentados e combatam de forma eficaz e decisiva a pobreza e a exclusão social nas zonas rurais.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
4.3.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
42 1 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva‑Veli, Álvaro Amaro, Eric Andrieu, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Dino Giarrusso, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Elsi Katainen, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Colm Markey, Alin Mituța, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno, Maxette Pirbakas, Eugenia Rodríguez Palop, Bronis Ropė, Bert‑Jan Ruissen, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Veronika Vrecionová, Sarah Wiener, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Anna Deparnay‑Grunenberg, Petros Kokkalis |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
42 |
+ |
ECR |
Mazaly Aguilar, Krzysztof Jurgiel, Bert‑Jan Ruissen, Veronika Vrecionová |
ID |
Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Gilles Lebreton, Maxette Pirbakas |
NI |
Dino Giarrusso |
PPE |
Álvaro Amaro, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Colm Markey, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
Renew |
Atidzhe Alieva‑Veli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Martin Hlaváček, Elsi Katainen, Alin Mituța, Ulrike Müller |
S&D |
Clara Aguilera, Eric Andrieu, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Paolo De Castro, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno |
The Left |
Luke Ming Flanagan, Petros Kokkalis, Eugenia Rodríguez Palop |
1 |
‑ |
ID |
Ivan David |
5 |
0 |
Verts/ALE |
Anna Deparnay‑Grunenberg, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Bronis Ropė, Sarah Wiener |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (26.2.2021)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III
Relator de parecer: Romeo Franz
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de as perturbações inéditas a nível da aprendizagem, em resultado da pandemia de COVID‑19, terem aumentado as disparidades na educação e, com elas, as desigualdades nos nossos sistemas educativos; insta a Comissão a reforçar a coordenação das abordagens através de medidas de inclusão específicas, destinadas a contribuir para evitar que as pessoas portadoras de deficiência, as crianças e os estudantes desfavorecidos de meios vulneráveis e marginalizados fiquem ainda mais para trás;
2. Salienta que a crise da COVID‑19 provocou alterações significativas, levando a uma transição para o ensino escolar digital; assinala que um grande número de alunos não dispõe dos equipamentos e infraestruturas Web necessárias para participar no ensino digital e sublinha a necessidade de melhorar o acesso ao ensino a distância e a materiais didáticos a todos os níveis, na educação escolar e académica, bem como na aprendizagem ao longo da vida, de modo a que todos os professores e alunos possam participar num ensino de qualidade ou dele beneficiar; realça, além disso, os obstáculos enfrentados pelos estabelecimentos de ensino e de investigação no seu funcionamento quotidiano, que foram criados pela pandemia de COVID‑19;
3. Exorta a Comissão a intensificar esforços para proporcionar aos investigadores, aos docentes e às respetivas instituições infraestruturas e ferramentas adequadas, como tecnologias digitais, software e apoio financeiro para cursos de formação sobre o ensino digital, a fim de superar as disparidades acrescidas na educação e as dificuldades, decorrentes da pandemia, no que toca a uma realização satisfatória da investigação; considera que este é o momento para, pensando no futuro, reforçar a resiliência e a prosperidade mediante um apoio financeiro suplementar para oportunidades de educação e inovação;
4. Insta a Comissão a analisar a possibilidade de canalizar os recursos economizados ou não utilizados para programas nos domínios da cultura, da educação, da juventude, do desporto e dos meios de comunicação social;
5. Observa que a transição para o ensino escolar digital foi levada a cabo por razões de urgência relacionadas com a pandemia, mas também que já estão a ser apresentadas sugestões relativas a novos modelos de ensino híbridos, que combinam módulos digitais e tradicionais; propõe, por conseguinte, medidas destinadas a assegurar que a implementação do ensino digital não se faça em detrimento do financiamento dos modelos tradicionais de educação; recorda que o objetivo último da escolarização consiste em fomentar a consolidação da sociedade e da coesão, o que se alcança sobretudo através dos modelos tradicionais de educação;
6. Considera que a educação é um dos pilares da democracia; manifesta‑se preocupado com a ascensão, desde a crise do euro de 2010, do populismo nacionalista, da desinformação e da polarização social; considera, por conseguinte, que a Comissão deve reforçar o financiamento neste domínio, em especial para promover a educação para a cidadania da UE e a participação cívica nos programas Erasmus+, Corpo Europeu de Solidariedade (CES) e Direitos e Valores, de modo a fomentar um sentimento de pertença comum;
7. Está igualmente alarmado com o impacto desproporcionadamente grave da pandemia nas indústrias e nos setores culturais e criativos, bem como nos setores relacionados com o desporto, que desempenham um papel crucial na geração de crescimento económico e emprego, especificamente para as PME, e na promoção da coesão social e do bem‑estar das comunidades, para as quais a atual crise deu origem a graves problemas económicos e sociais; solicita à Comissão que tome todas as medidas necessárias e adequadas para apoiar os beneficiários dos programas da União nestes domínios e aumentar o número de projetos financiados, em reconhecimento do papel específico que os referidos setores desempenham na superação dos desafios societais com que nos deparamos, definindo como prioridade a recuperação dos empregos perdidos;
8. Reitera a importância de aplicar as recomendações específicas do Semestre Europeu em matéria de cultura, juventude, educação, desporto e meios de comunicação social, prevendo dotações orçamentais suficientes para os programas correspondentes;
9. Recorda que o Parlamento Europeu identificou a cultura e a educação como setores prioritários merecedores de apoio por parte do Mecanismo de Recuperação e Resiliência; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a dedicarem pelo menos 2 % do orçamento total dos planos nacionais de recuperação e resiliência às indústrias e aos setores culturais e criativos, 10 % a investimentos em educação inclusiva e de qualidade, ou seja, uma educação que vise a excelência, que proporcione formação sobre as competências do futuro, prestando especial atenção à questão do acesso no caso da educação digital, e 20 % à transição digital, que deve ser atribuído em parte a necessidades, ações e políticas específicas relacionadas com os setores da cultura, da educação, da juventude, dos meios de comunicação social e do desporto;
10. Salienta que os Estados‑Membros devem também prestar um apoio adequado e generalizado à cultura, bem como à educação e à formação, a título dos orçamentos nacionais; insta os Estados‑Membros a reorientarem os fundos estruturais e o apoio aos setores afetados nomeadamente através da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII +) no âmbito da política de coesão;
11. Lamenta profundamente que a dotação orçamental do CES tenha sido significativamente reduzida em comparação com a proposta inicial da Comissão; aprecia o facto de o Parlamento ter assegurado que os aumentos substanciais das dotações dos programas Erasmus+, Europa Criativa e Direitos e Valores de 2022 a 2027 sejam financiados essencialmente por multas; insta a Comissão a proporcionar maior clareza quanto à calendarização e à disponibilização dos montantes das multas; salienta a necessidade de reforçar ainda mais o apoio financeiro após 2022, para ajudar a educação e as indústrias e os setores culturais e criativos a crescerem e a recuperarem da crise de COVID‑19; insta a Comissão a maximizar as sinergias e a utilizar as complementaridades entre estes programas e outros no âmbito do atual quadro financeiro plurianual; insiste em que deve ser atribuído financiamento suficiente às indústrias e aos setores culturais e criativos através do Fundo InvestEU;
12. Solicita à Comissão que inclua a investigação no domínio da cultura no programa Horizonte, uma vez que a cultura está a enfrentar o desafio de uma reinvenção geral, a fim de lidar com a transição digital, que foi acelerada devido à pandemia de COVID‑19, sem que para tal tivessem sido tomadas medidas antecipadamente; entende que a pandemia e as medidas relacionadas com os protocolos de higiene também criaram uma necessidade urgente de formas novas e inovadoras de criação, produção e apresentação nos setores cultural e artístico e ao longo de todas as etapas da cadeia de fornecimento da cultura; destaca, por conseguinte, que o apoio financeiro a uma investigação adequada nos setores cultural e criativo se reveste de extrema importância;
13. Solicita que sejam aplicadas as prioridades, agendas e políticas da UE nos domínios da educação, da cultura, da juventude, dos meios de comunicação social e do desporto; apela à execução plena e atempada do Plano de Ação da UE para a Educação Digital e do Espaço Europeu da Educação;
14. Salienta que, em resultado da crise de COVID‑19, a educação desportiva foi suspensa na maior parte dos casos, e apela a que sejam envidados esforços suplementares para implementar e retomar este tipo de educação a nível europeu, contribuindo simultaneamente para a respetiva digitalização sem que tal afete a qualidade das atividades em causa;
15. Manifesta‑se profundamente preocupado com o impacto que a crise de COVID‑19 tem sobre os jovens no que toca à educação, ao bem‑estar mental e ao emprego; apela à adoção atempada da Garantia para a Infância e à aplicação robusta, pelos Estados‑Membros, da Garantia para a Juventude;
16. Salienta a necessidade de incrementar o apoio financeiro a favor do património cultural, na sequência dos impactos da pandemia, que se vêm juntar aos desafios e ameaças globais já enfrentados por esse património; assinala que os trabalhos de manutenção foram interrompidos ou fortemente reduzidos, os protocolos de higiene absorveram uma parte substancial do pessoal e dos recursos financeiros disponíveis e o tráfico de artefactos patrimoniais aumentou durante o confinamento, devido ao enfraquecimento dos processos de proteção e à redução do pessoal, enquanto as alterações climáticas e a degradação ambiental continuaram a deteriorar monumentos e a colocar novos desafios à conservação do património; solicita, por conseguinte, à Comissão que aumente as medidas de apoio financeiro que visam especificamente o património;
17. Solicita à Comissão que implemente as disposições do Erasmus+ e do CES em matéria de inclusão, estabelecendo um quadro de inclusão no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor e ajudando as agências nacionais a conceber planos de ação, incluindo planos de comunicação, para sensibilizar os cidadãos europeus e visar de forma mais eficaz os participantes ou beneficiários suscetíveis de estar interessados; salienta que tal exigirá medidas específicas de apoio financeiro;
18. Espera que se verifique um aumento substancial do financiamento do CES para o voluntariado, visto tratar‑se de uma atividade baseada na experiência que reforça a coesão social e a solidariedade e cuja tónica incide especialmente nos jovens; salienta a importância de limitar as atividades a nível nacional a 20 % e de manter uma percentagem orçamental indicativa de 6 % no que se refere à vertente humanitária, aumentando simultaneamente o reforço das capacidades desta vertente;
19. Saúda o facto de ter sido adotada a solução de aumentar para 35 anos o limite etário para voluntários do CES na vertente humanitária, e, em especial, a possibilidade de contratar peritos e formadores sem limite de idade, com vista à otimização dos benefícios de aprendizagem para os voluntários mais jovens, mediante um maior reforço das capacidades;
20. Recorda que o Pacto Ecológico Europeu deve ser refletido, integrado e orçamentado em todas as ações da UE, incluindo na educação e na cultura, bem como na respetiva inovação; sublinha que o reforço dos conhecimentos, da capacitação e das ideias inovadoras dos cidadãos, em particular dos jovens, ajudará a proteger os ecossistemas e a biodiversidade, e acelerará a transição para uma Europa neutra do ponto de vista climático até 2050;
21. Manifesta a convicção de que as indústrias e os setores culturais e criativos desempenham um papel fundamental na promoção das mudanças comportamentais necessárias para concretizar esta transição; exorta a Comissão a incluir as atividades educativas e culturais no âmbito dos programas de financiamento do Pacto Ecológico Europeu, dado que tais atividades proporcionam as ferramentas mais eficazes para a adoção de modos de consumo e de produção sustentáveis, em especial para os jovens;
22. Saúda a criatividade e interdisciplinaridade da iniciativa Novo Bauhaus Europeu, que contribuirá para moldar e construir um futuro sustentável; entende que os setores cultural e criativo têm um papel fundamental e indispensável no que se refere ao desenvolvimento e implementação desta iniciativa; considera que o Novo Bauhaus Europeu deve contribuir para a recuperação das indústrias e dos setores culturais e criativos no rescaldo da crise de COVID‑19; insiste em que o financiamento da iniciativa não deve provir do programa Europa Criativa; considera que o sucesso da iniciativa dependerá da sua capacidade para criar sinergias com os programas da UE;
23. Apela a uma revisão abrangente das despesas da UE com ações de multimédia, bem como a uma estratégia de mobilização mais clara e previsível, para melhorar os conhecimentos e a compreensão dos cidadãos no que se refere aos assuntos da UE;
24. Compromete‑se a controlar de forma rigorosa os programas de trabalho anuais no âmbito do processo orçamental anual, de modo a assegurar que as despesas sejam devidamente executadas, em conformidade com os regulamentos pertinentes, e que os programas de trabalho não estejam a ser utilizados como instrumentos de definição de políticas; espera que, no tocante ao Erasmus+, seja estabelecida uma distinção clara, nas rubricas orçamentais do projeto de orçamento para 2022, entre os fundos sob gestão direta e os fundos sob gestão indireta para a educação e a formação;
25. Convida a Comissão a elaborar e disponibilizar ao Parlamento Europeu uma avaliação aberta e transparente dos objetivos no âmbito da execução orçamental no que se refere às ações nos domínios da cultura, da educação, da juventude, dos meios da comunicação e do desporto;
26. Convida a Comissão a apoiar ativamente os projetos‑piloto lançados pelo Parlamento Europeu, de modo a dar mais visibilidade às iniciativas bem‑sucedidas e a garantir a sua plena implementação e desenvolvimento.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
25.2.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
25 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Asim Ademov, Andrea Bocskor, Ilana Cicurel, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Romeo Franz, Alexis Georgoulis, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Ryszard Antoni Legutko, Predrag Fred Matić, Dace Melbārde, Victor Negrescu, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Monica Semedo, Andrey Slabakov, Massimiliano Smeriglio, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Theodoros Zagorakis, Milan Zver |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Marcel Kolaja |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
25 |
+ |
ECR |
Dace Melbārde |
ID |
Gilbert Collard |
PPE |
Asim Ademov, Andrea Bocskor, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Theodoros Zagorakis, Milan Zver |
Renew |
Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Irena Joveva, Monica Semedo |
S&D |
Hannes Heide, Petra Kammerevert, Predrag Fred Matić, Victor Negrescu, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Massimiliano Smeriglio |
The Left |
Alexis Georgoulis, Niyazi Kizilyürek |
Verts/ALE |
Romeo Franz, Marcel Kolaja |
2 |
‑ |
ECR |
Ryszard Antoni Legutko, Andrey Slabakov |
1 |
0 |
ID |
Gianantonio Da Re |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (5.3.2021)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre as orientações para o orçamento de 2022 ‑ Secção III
Pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: Lucia Ďuriš Nicholsonová (Presidente)
ALTERAÇÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apresenta à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:
Alteração 1
Proposta de resolução
Citação 8‑A (nova)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), proclamado pelo Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia em novembro de 2017, |
Alteração 2
Proposta de resolução
Considerando A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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A. Considerando que a pandemia e as medidas restritivas aplicadas para a tentar conter tiveram efeitos graves na deterioração das condições de vida na Europa e na exposição da fragilidade financeira de muitas famílias europeias; que, no auge da crise da COVID‑19 em 2020, quase metade das pessoas que viviam na Europa tinha dificuldades económicas e que 4 em cada 10 europeus indicavam que a sua situação financeira se tinha agravado desde o início da pandemia; que 54 % dos inquiridos afirmaram não ter condições para manter o seu nível de vida durante mais de três meses sem rendimento, o que demonstra a importância crucial da proteção social e das iniciativas políticas destinadas a atenuar o impacto económico e social da crise para os cidadãos europeus1; |
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_________________________ |
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1 Eurofound (2020), Living, working and COVID‑19, série COVID‑19, Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo. |
Alteração 3
Proposta de resolução
Considerando B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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B. Considerando que, devido às implicações económicas da crise pandémica da COVID‑19, a precariedade do emprego e o receio de perder o emprego continuam a ser generalizados e que o número de famílias sob pressão financeira continua a ser elevado; que 13 % dos inquiridos que trabalhavam por conta própria sem pessoal e 8 % dos inquiridos que trabalhavam para um empregador ficaram desempregados desde o início da pandemia de COVID‑19;2 que os inquiridos do grupo etário mais jovem (18‑34 anos), bem como os inquiridos com o ensino primário ou secundário, tinham maior probabilidade de perder o emprego durante a pandemia;3 |
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_________________________ |
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2 Eurofound (2020), Living, working and COVID‑19, série COVID‑19, Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo. |
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3 Eurofound (2020), Living, working and COVID‑19, série COVID‑19, Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo. |
Alteração 4
Proposta de resolução
Considerando C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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C. Considerando que, durante a primeira fase da crise da COVID‑19, um número elevado de indivíduos deixou o emprego para ficar inativo e que este número é superior às transições para o desemprego; que, dos que trabalhavam antes do surto pandémico e perderam o emprego, ficaram inativas 4 % das mulheres contra 1 % dos homens; que serão necessários esforços especiais, porquanto está demonstrado que é mais difícil a reintegração a partir de uma situação de inatividade do que a partir de uma situação de desemprego; |
Alteração 5
Proposta de resolução
Considerando D (novo)
|
|
Proposta de resolução |
Alteração |
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D. Considerando que o impacto imediato da pandemia de COVID‑19 no emprego revela que os trabalhadores com condições de emprego mais precárias, como os trabalhadores com contratos temporários, em trabalho ocasional, com diversos empregos ou certos tipos de trabalhadores de plataformas, estão mais expostos à perda de emprego; que estes tipos de trabalhadores tendem a estar menos abrangidos pela proteção social e têm menos acesso a apoio público; que, para assegurar a integração no mercado de trabalho no médio a longo prazo com vista evitar desigualdades e a segmentação do mercado de trabalho, é necessário estabelecer e aplicar medidas específicas para fazer face à transição do desemprego ou da inatividade destes trabalhadores, a fim de contribuir para mercados de trabalho inclusivos e que funcionem bem;4 |
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4 Eurofound (2021), COVID‑19: Some implications for employment and working life» [COVID‑19: Algumas consequências no emprego e na vida profissional], (a publicar brevemente) Eurofound (2020), Novas formas de emprego: atualização de 2020. |
Alteração 6
Proposta de resolução
Considerando E (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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E. Considerando que o surto da pandemia revelou a ligação intrínseca entre mobilidade justa e segura; que numerosos trabalhadores transfronteiriços e sazonais se encontram numa situação particularmente vulnerável no que diz respeito às suas condições de trabalho e de saúde e de segurança no trabalho no contexto da crise da COVID‑19; que, durante a crise, surgiram relatos preocupantes de violações e desrespeito dos direitos dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais em termos de condições de vida e de trabalho; que muitos trabalhadores transfronteiriços e sazonais são essenciais para o fornecimento de bens e serviços críticos em setores económicos fundamentais – como a agricultura e a produção alimentar, os transportes, a logística, a construção, os serviços sociais, incluindo os cuidados, o trabalho social e o turismo, mas também a transformação e embalagem dos alimentos, a pesca, a silvicultura, os cuidados de saúde, a investigação, as TI, a indústria farmacêutica, as indústrias de infraestruturas críticas e outros setores – e são vitais para qualquer recuperação económica; |
Alteração 7
Proposta de resolução
Considerando F (novo)
|
|
Proposta de resolução |
Alteração |
|
F. Considerando que os próximos anos serão, inquestionavelmente, caracterizados por uma crise económica e do mercado de trabalho com elevados níveis de desemprego e que a escassez de mão de obra persistente não deve ser negligenciada, sobretudo em setores em que a escassez é tradicional e foi agravada devido à pandemia, como o setor da saúde, mas também em setores em que a escassez é recente e relacionada com a COVID‑19, bem como com a transição para a era digital e para uma economia com impacto neutro no clima; que as transições ecológica e digital constituem uma prioridade e que a questão da equidade e das prioridades de aprendizagem à luz destas transições deve ser tida em conta no apoio à redução do tempo de trabalho, incluindo a iniciativa EU SURE; que o acesso à formação durante os «períodos de inatividade» inerentes ao tempo de trabalho reduzido e ao desemprego temporário continua a ser limitado e que a utilização dos períodos de inatividade para desenvolver o capital humano continua ligada à falta de planeamento das necessidades de formação, à limitação dos recursos devido à crise, à ausência persistente de ofertas de formação adequadas, em especial nos setores mais afetados pela pandemia, e à dificuldade de prever a duração dos períodos de inatividade; |
Alteração 8
Proposta de resolução
Considerando G (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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G. Considerando que os regimes de redução do tempo de trabalho devem ser combinados com políticas de ativação para os destinatários quando as medidas de emergência começarem a ser levantadas; que é importante não retirar o apoio ao rendimento demasiado cedo, mas que, ao mesmo tempo, está a tornar‑se evidente que muitos postos de trabalho e empresas desapareceram em resultado da crise, pelo que deve haver políticas ativas para o mercado de trabalho adequadas para apoiar aqueles que terão de mudar e lhes permitir arranjar bons empregos; que essas políticas de ativação podem acabar por obrigar os trabalhadores a aceitar empregos precários e sem perspetivas, prática que deve ser evitada; |
Alteração 9
Proposta de resolução
Considerando H (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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H. Considerando que a crise da COVID‑19 e as consequências indesejadas das medidas de confinamento podem comprometer décadas de conquistas em matéria de igualdade de género, com riscos tangíveis de as mulheres saírem do mercado de trabalho e de desenvolvimentos que reforcem os papéis de género; que, devido à segregação setorial e profissional, as mulheres estão sobrerrepresentadas em empregos com baixos salários e no trabalho a tempo parcial, bem como em setores altamente afetados pela pandemia de COVID‑19, pelo que estão mais expostas do que outros grupos ao risco de serem afetadas pelas consequências laborais e sociais da crise; que tal poderá conduzir a uma maior deterioração das disparidades entre homens e mulheres em matéria de emprego, que custam à Europa mais de 320 mil milhões de EUR, ou seja, 2,4 % do PIB da UE;5 |
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_________________________ |
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5 Eurofound (2020), Women and labour market equality: Has COVID‑19 rolled back recent gains?», Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo. |
Alteração 10
Proposta de resolução
Considerando I (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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I. Considerando que, com o encerramento das escolas e com as pessoas a trabalharem a partir de casa, é tangível o risco de agravamento das clivagens entre homens e mulheres, com uma crescente dificuldade de conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal, de que as mães de crianças pequenas sofrem frequentemente o maior impacto; que quase um terço das mulheres com filhos pequenos tem dificuldade em concentrar‑se no trabalho, contra um sexto dos homens, enquanto as responsabilidades familiares impediram que mais mulheres (24 %) do que homens (13 %) dispusessem do tempo que queriam para trabalhar;6 que são urgentes, nestes tempos difíceis, iniciativas políticas destinadas a apoiar as mulheres, a sua participação no mercado de trabalho e a sua independência económica, a fim de preservar as conquistas realizadas nas últimas décadas no domínio das igualdade de género; |
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_________________________ |
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6 Eurofound (2020), Women and labour market equality: Has COVID‑19 rolled back recent gains?», Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo. |
Alteração 11
Proposta de resolução
Considerando J (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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J. Considerando que é provável que a pandemia tenha acelerado a tendência para o teletrabalho, apesar de este não ter sido uma opção para todos os trabalhadores; que 37 % do trabalho por conta de outrem na UE pode atualmente ser assegurado em teletrabalho e que é provável que este se torne muito mais comum após a crise, com base na resposta globalmente positiva dos trabalhadores e dos empregadores à experiência de teletrabalho no âmbito da COVID‑19; que o aumento do teletrabalho tem potencial para aprofundar as clivagens no mercado de trabalho e que os trabalhadores em teletrabalho são mais suscetíveis de assinalar conflitos entre o trabalho e a família, o esbatimento das fronteiras entre a vida profissional e a vida familiar, sentimentos de ansiedade, cansaço, bem como dores de cabeça e fadiga ocular;7que o teletrabalho pode igualmente conduzir a horários de trabalho alargados, a períodos de descanso mais curtos entre os dias de trabalho e à intensificação do trabalho, com implicações para a saúde e o bem‑estar; que é necessário desenvolver medidas políticas e acompanhar as condições de trabalho dos teletrabalhadores, por exemplo, através de inquéritos harmonizados à escala da UE, como o Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho, e recolher dados sobre a eficácia da legislação laboral em vigor para proteger a saúde e o bem‑estar dos teletrabalhadores e abordar o potencial de aparecimento de novas desigualdades8; |
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7 Telework and ICT‑based mobile work: Flexible working in the digital age, série Novas Formas de Emprego, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo. |
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8 Eurofound (2020), Teleworkability and the COVID‑19 crisis: a new digital divide |
Alteração 12
Proposta de resolução
Considerando K (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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K. Considerando que a investigação revela o enorme impacto da crise da COVID‑19 nos jovens, na sua saúde mental, nas suas perspetivas de emprego e na acumulação de capital humano; que os jovens, que já foram vítimas da crise de 2008, são os mais afetados pela descida dos níveis de emprego e estão também altamente representados entre os trabalhadores cujos contratos foram suspensos na sequência da crise da COVID‑19; que o impacto da pandemia na educação está também a prejudicar as oportunidades dos jovens de acumularem capital humano e competências, enquanto a decisão de encerrar as escolas e de avançar rapidamente para o ensino em linha expôs os diferentes níveis de preparação dos países e dos centros de formação, podendo aprofundar as desigualdades entre os mais privilegiados e os mais vulneráveis; que as restrições aos encontros sociais e à mobilidade tiveram efeitos prejudiciais na saúde mental dos jovens; que, em 2020, 55 % os jovens estavam em risco de depressão e que um em cada cinco se sentia solitário e ansioso, uma percentagem muito superior à do resto da população, situações cujos vestígios permaneceram visíveis mesmo quando as sociedades e as economias foram reabertas9; |
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9 Eurofound 2021, The impact of COVID19 on Youth (a publicar brevemente). |
Alteração 13
Proposta de resolução
Considerando L (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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L. Considerando que a pandemia de COVID‑19 tem um forte impacto em todos os países europeus e que há um risco tangível de os Estados‑Membros serem afetados pela crise da COVID‑19 de forma diferente consoante a sua estrutura económica e as medidas adotadas para a controlar; que, para evitar o aparecimento de novos padrões de divergência no desempenho social dos Estados‑Membros, os governos e a União Europeia lançaram uma série de iniciativas políticas e pacotes de recuperação, como o NextGenEU e a iniciativa SURE, a fim de atenuar as dificuldades económicas e sociais da crise; que são cruciais sistemas de proteção social eficazes para prevenir a pobreza, o desemprego e a informalidade e que funcionem como um poderoso estabilizador económico e social, estimulando simultaneamente a procura agregada; |
Alteração 14
Proposta de resolução
Considerando M (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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M. Considerando que a UE e os Estados‑Membros tomaram inúmeras medidas destinadas a minimizar o impacto da pandemia nas empresas, nos trabalhadores e nos cidadãos; que a natureza das medidas está a mudar e a tornar‑se mais abrangente, por exemplo, colocando maior ênfase na adaptação dos locais de trabalho e nas formas de trabalho que requerem abordagens diferentes em matéria de gestão e organização do trabalho; que os instrumentos que recolhem e estruturam informações sobre as abordagens adotadas, como a base de dados COVID‑19 EU PolicyWatch da Eurofound ou os instrumentos mais estruturantes da base de dados de instrumentos de apoio do Observatório Europeu da Reestruturação, são essenciais para acompanhar a evolução e disponibilizar elementos sobre a sua avaliação; |
Alteração 15
Proposta de resolução
Considerando N (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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N. Considerando que o orçamento para 2022 deverá dar resposta aos desafios sociais e em matéria de emprego resultantes da pandemia de COVID‑19, bem como acompanhar os trabalhadores e as empresas na transição para uma economia mais solidária, mais digital, mais verde e com impacto neutro no clima; que, num período de crise sem precedentes, os objetivos fundamentais da Comissão para o orçamento de 2022 devem incluir a luta para erradicar a pobreza infantil, o apoio aos jovens através da educação e das oportunidades de que necessitam para progredir, a luta contra o desemprego e o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho; |
Alteração 16
Proposta de resolução
Considerando O (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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O. Considerando que o investimento social consiste em investir nas pessoas com vista a melhorar as suas condições de vida; que a segurança social, a saúde, os cuidados continuados, a educação, a habitação, o emprego, a justiça e os serviços sociais para os grupos desfavorecidos são domínios essenciais para o investimento social; que políticas sociais bem concebidas contribuem fortemente para o desenvolvimento e o crescimento sustentáveis, bem como para proteger as pessoas da pobreza, atuando como estabilizadores económicos; |
Alteração 17
Proposta de resolução
Título
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Proposta de resolução |
Alteração |
Regressar ao bom caminho: um orçamento de 2022 para recuperar da crise da COVID‑19 |
Regressar ao bom caminho: um orçamento de 2022 para recuperar da crise da COVID‑19 e prioridades para enfrentar as consequências económicas e sociais da pandemia e assegurar uma transição justa e resiliência social |
Alteração 18
Proposta de resolução
N.º ‑1 (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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‑1. Salienta que o impacto da pandemia de COVID‑19 tem um âmbito, uma extensão e uma magnitude sem precedentes, que afeta a saúde e a situação socioeconómica de milhões de pessoas na Europa e gera uma crise sem precedentes com consequências desastrosas para as pessoas e as famílias, os trabalhadores e as empresas; sublinha, neste contexto, que 2022 continuará a ser um ano crítico, pelo que requer uma resposta sem precedentes e um orçamento social e sustentável que não deixe ninguém para trás, incluindo agregados familiares atípicos, como as famílias LGBTIQ+ ou monoparentais, idosos, migrantes e refugiados, ciganos, crianças e jovens, os grupos mais carenciados e outros grupos desfavorecidos; |
Alteração 19
Proposta de resolução
N.º 1
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Proposta de resolução |
Alteração |
1. Considera que, tendo em conta as perspetivas particularmente incertas para a economia, que não deverá regressar ao seu nível anterior à pandemia em 2022, e a necessidade imperativa de uma recuperação rápida dos danos económicos e sociais causados pela pandemia de COVID‑19, o orçamento da União para 2022 deve desempenhar um papel ainda mais importante para garantir um impacto positivo e concreto na vida dos cidadãos e contribuir para sustentar a economia europeia, alavancar os investimentos e apoiar a criação de emprego em toda a União, bem como facilitar a redução das disparidades económicas, sociais, territoriais e geracionais; |
1. Considera que 2022 será caracterizado por desafios resultantes do Pacto Ecológico Europeu e da transição digital, fortemente acelerados pela crise da COVID‑19, e que afetarão especialmente o mercado de trabalho, pelas perspetivas particularmente incertas para a economia, que não deverá regressar ao seu nível anterior à pandemia em 2022, e pela necessidade imperativa de uma recuperação rápida dos danos económicos e sociais causados pela pandemia de COVID‑19, bem como pela necessidade de construir uma sociedade resiliente a eventuais crises futuras; |
Alteração 20
Proposta de resolução
N.º 1‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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1‑A. Salienta, em particular, que os esforços de recuperação devem proporcionar oportunidades de emprego de qualidade que se insiram no contexto da transformação digital da Europa, do Pacto Ecológico Europeu e do desenvolvimento sustentável numa economia com impacto neutro no clima e ser complementados por uma forte dimensão social, abordando as desigualdades sociais e económicas e as necessidades das pessoas mais duramente atingidas pela crise, em especial os grupos atual e potencialmente vulneráveis e desfavorecidos; |
Alteração 21
Proposta de resolução
N.º 1‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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1‑B. Salienta, por conseguinte, que o orçamento da União para 2022 deve ter uma forte dimensão social, promovendo o crescimento sustentável, a coesão e a convergência social ascendente e fomentando uma governação económica; considera, além disso, que o orçamento deve desempenhar um papel central na garantia de um impacto positivo e tangível na vida dos cidadãos e no seu bem‑estar socioeconómico e na contribuição para apoiar a economia europeia, alavancar os investimentos e apoiar a manutenção de postos de trabalho e a criação de emprego de qualidade em toda a União, bem como facilitar a redução das desigualdades económicas, sociais, territoriais, intersetoriais e geracionais; realça que o pleno impacto da crise ainda não se fez sentir, nomeadamente tendo em conta o risco de aumento do desemprego, pelo que é essencial que haja redes de segurança capazes de manter a sua eficácia em 2022; |
Alteração 22
Proposta de resolução
N.º 2
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Proposta de resolução |
Alteração |
2. Tenciona, por conseguinte, definir um orçamento prospetivo que seja decisivo para o processo de recuperação e que permita à União impulsionar os investimentos e combater o desemprego, promover as transições digital e ecológica, melhorar as perspetivas de vida dos jovens e dar resposta aos desafios demográficos, bem como garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE; considera que estas prioridades são essenciais para apoiar a recuperação e construir as bases para uma União mais resiliente; |
2. Salienta, por conseguinte, a necessidade de estabelecer um orçamento sustentável, ambicioso e prospetivo para 2022, que seja decisivo para o processo de recuperação e de reforço da resiliência e se centre na definição de prioridades e na atenuação dos efeitos sociais, económicos e de emprego da crise da COVID‑19, a fim de assegurar que todos os trabalhadores na Europa sejam protegidos e ninguém seja deixado para trás, e de apoiar a recuperação das empresas e dos Estados‑Membros; considera que o orçamento para 2022 deve permitir à União impulsionar os investimentos e combater o desemprego, em especial o desemprego dos jovens, bem como enfrentar a transformação do mercado de trabalho, promovendo as transições digital e ecológica, melhorando as perspetivas de vida dos jovens e dando resposta aos desafios demográficos, combatendo a pobreza e a exclusão social, em particular a pobreza infantil, e assegurando condições de trabalho dignas e a sua aplicação efetiva, segurança a longo prazo, proteção social adequada, oportunidades para todos sem discriminação e um ambiente de trabalho adaptado às pessoas com deficiência, e promovendo um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE; considera que estas prioridades são essenciais para apoiar a recuperação e construir as bases para uma União mais resiliente; |
Alteração 23
Proposta de resolução
N.º 2‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑A. Salienta, neste contexto, que o acordo alcançado no Conselho de julho é significativo, por conferir aos Estados‑Membros o instrumento adequado para reagirem a esta situação sem precedentes e para evitar que a crise dê origem a um novo choque assimétrico, e destaca, neste contexto, a necessidade de identificar e apoiar eficazmente aqueles que necessitam e não beneficiam de apoio formal ou informal para amortecer os impactos das dificuldades económicas; |
Alteração 24
Proposta de resolução
N.º 2‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑B. Salienta a importância do princípio da parceria, a fim de assegurar a participação dos parceiros sociais no planeamento, na execução e no acompanhamento dos projetos financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); considera que é necessário integrar o princípio da parceria nos FEEI, assim como noutros fundos da UE pertinentes, nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o REACT‑EU; insta os Estados‑Membros a investirem pelo menos 0,25 % dos recursos da vertente do FSE+ em regime de gestão partilhada em cada programa para o reforço de capacidades dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, nomeadamente sob a forma de formação, medidas de trabalho em rede e reforço do diálogo social, bem como em atividades empreendidas conjuntamente pelos parceiros sociais em execução de políticas de emprego, educação e inclusão social; |
Alteração 25
Proposta de resolução
N.º 2‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑C. Salienta que, antes da pandemia de COVID‑19, mais de 100 milhões de europeus se confrontavam quotidianamente com a pobreza e a privação material e que a situação se deteriorará ainda mais em resultado da pandemia; reconhece o papel crucial que todos os fundos e programas europeus no domínio social, em especial o Fundo Social Europeu+ (FSE+), a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), o Programa para o Emprego e a Inovação Social (PEIS), o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC), o ReactEU, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), etc., desempenharão na recuperação nos próximos anos; insiste, por conseguinte, em que todos os programas no domínio social, em particular o FSE+ e o FAEPMC, sejam convenientemente financiados para superar o aumento do desemprego e da pobreza na Europa; |
Alteração 26
Proposta de resolução
N.º 2‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑D. Recorda que o FSE+ será o principal instrumento financeiro de recuperação no pós‑COVID‑19 e um instrumento destinado a reforçar a dimensão social da Europa, pondo em prática os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; considera que qualquer redução do orçamento do FSE+ pode colocar em risco a recuperação efetiva e a consecução dos seus objetivos fundamentais, nomeadamente a luta contra o desemprego de longa duração e o desemprego dos jovens e dos mais velhos, a pobreza infantil, o risco de pobreza e exclusão social e a discriminação, o reforço do diálogo social, a resposta às alterações demográficas estruturais de longo prazo, o acesso de todos, especialmente das populações em envelhecimento, a serviços vitais e essenciais, como cuidados de saúde, proteção social, mobilidade, nutrição adequada e habitação digna; |
Alteração 27
Proposta de resolução
N.º 2‑E (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑E. Toma nota da introdução de medidas temporárias no âmbito do FSE+ em resposta às circunstâncias excecionais; reitera que é necessário preservar sempre as obrigações de concentração temática, inclusivamente em caso de obrigações excecionais que poriam em risco objetivos e investimentos fundamentais do FSE+, assim como a boa utilização e a eficácia dos investimentos efetuados pelo FSE+, uma vez que, em caso de circunstâncias excecionais, a Comissão pode adotar atos de execução para alargar o âmbito de aplicação do próprio FSE+ e reduzir as obrigações de concentração temática; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a conferirem prioridade e a utilizarem todos os recursos disponíveis no âmbito do pacote de medidas de recuperação no último ano da sua disponibilidade, porquanto o FSE+ não foi concebido para ser um instrumento de emergência e continuará a ser o principal instrumento europeu para aplicação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; |
Alteração 28
Proposta de resolução
N.º 2‑F (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑F. Considera que os regimes de redução do tempo de trabalho devem ser reforçados e complementados por investimentos substanciais em políticas ativas para o mercado de trabalho, a fim de evitar o aumento do desemprego estrutural, especialmente entre os jovens e os trabalhadores com mais de 55 anos; para o efeito, salienta a importância de desenvolver uma abordagem comum das políticas ativas para o mercado de trabalho baseada na experiência do SURE e de conceber mecanismos de resseguro permanentes da UE para despesas públicas com o emprego, a proteção social e as prestações de desemprego; recorda, além disso, que a Comissão se comprometeu a introduzir um instrumento permanente sob a forma de um regime europeu de resseguro de desemprego e exorta, neste contexto, a Comissão a introduzir sem demora o regime europeu de resseguro de desemprego; |
Alteração 29
Proposta de resolução
N.º 2‑G (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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2‑G. Insiste em que o apoio da União a regimes de redução do tempo de trabalho deve estar subordinado à manutenção do mesmo nível de condições e direitos de trabalho e de emprego, incluindo a proteção contra despedimentos e a redução dos salários, e que os beneficiários do apoio da União não devem, em circunstância alguma, pagar bónus aos gestores ou dividendos aos acionistas, não devem estar sediados em paraísos fiscais nem subverter a negociação coletiva, a participação dos trabalhadores ou a cogestão nos processos de decisão da empresa; |
Alteração 30
Proposta de resolução
Título
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Proposta de resolução |
Alteração |
Uma economia dinâmica para impulsionar os investimentos e combater o desemprego |
Uma economia dinâmica para impulsionar os investimentos e combater o desemprego e concretizar a plena coesão social, económica e territorial |
Alteração 31
Proposta de resolução
N.º 3
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Proposta de resolução |
Alteração |
3. Recorda que as PME continuam a ser a espinha dorsal da economia europeia e a desempenhar um papel fundamental na criação de emprego e crescimento; sublinha a importância de um Programa a favor do Mercado Único devidamente financiado para impulsionar a competitividade das pequenas empresas através do desenvolvimento de competências digitais e empresariais; sublinha, além disso, o potencial do programa InvestEU para alavancar investimentos sustentáveis, inovadores e sociais, mas também para prestar apoio de capital às pequenas e médias empresas (PME) afetadas negativamente pela crise; |
3. Recorda que as pequenas e médias empresas (PME) continuam a ser a espinha dorsal da economia europeia e do mercado de trabalho e continuarão a desempenhar um papel fundamental na criação de emprego e crescimento; sublinha a importância de um Programa a favor do Mercado Único devidamente financiado para impulsionar a competitividade das pequenas empresas através do desenvolvimento de competências digitais e empresariais; sublinha, além disso, o potencial do programa InvestEU para alavancar investimentos sustentáveis, inovadores e sociais, mas também para prestar apoio de capital e permitir investimento em capital humano às PME afetadas negativamente pela crise; salienta, em particular, o papel crucial das empresas da economia social que desempenham funções sociais importantes e que, frequentemente, asseguram emprego a grupos vulneráveis e excluídos, e a necessidade de as apoiar; |
Alteração 32
Proposta de resolução
N.º 3‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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3‑A. Salienta a vulnerabilidade das PME à crise atual, às marcadas transformações em curso no mercado de trabalho e à escassez de competências; sublinha, além disso, que as PME são particularmente afetadas por um encargo administrativo excessivo, o que é especialmente relevante no contexto da crise económica provocada pela pandemia da COVID‑19; |
Alteração 33
Proposta de resolução
N.º 3‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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3‑B. Salienta que os salários de subsistência constituem um elemento fundamental de condições de trabalho justas e de uma economia social de mercado próspera, e que os salários devem permitir aos trabalhadores satisfazer as suas necessidades, bem como as das suas famílias; considera que todos os trabalhadores na UE devem receber um salário que assegure pelo menos um nível de vida digno; sublinha que o orçamento da UE deve apoiar investimentos em emprego de qualidade e em salários de subsistência; |
Alteração 34
Proposta de resolução
N.º 3‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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3‑C. Reitera que todo o apoio financeiro da UE às empresas deve ser subordinado ao cumprimento por parte destas das condições de trabalho e de emprego aplicáveis e/ou das obrigações do empregador decorrentes dos acordos coletivos pertinentes; |
Alteração 35
Proposta de resolução
N.º 3‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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3‑D. Realça que o orçamento da União deve apoiar os Estados‑Membros no cumprimento do seu compromisso com a Convenção da OIT sobre a Inspeção do Trabalho no que diz respeito ao número de inspetores do trabalho, ajudando os Estados‑Membros a aumentar a sua capacidade de execução e a cumprir a recomendação da OIT de 1 inspetor do trabalho por cada 10 000 trabalhadores, bem como a reforçar o papel dos representantes sindicais em matéria de saúde e segurança no local de trabalho; |
Alteração 36
Proposta de resolução
N.º 3‑E (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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3‑E. Assinala que devem ser disponibilizados meios financeiros para garantir o correto e pleno cumprimento das regras de saúde e de segurança no trabalho (SST), uma medida fundamental para limitar a propagação do vírus SARS‑COVID2 e normalizar a atividade económica; |
Alteração 37
Proposta de resolução
N.º 3‑F (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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3‑F. Reitera que as inspeções do trabalho devem ser fortemente envolvidas tanto na aplicação das medidas de SST destinadas a prevenir a infeção pela COVID‑19 como no desenvolvimento de orientações e na prestação de assistência aos empregadores e trabalhadores e que deve ser prestada particular atenção aos setores de alto risco, como os setores da saúde, dos serviços, da educação e dos transportes; |
Alteração 38
Proposta de resolução
N.º 4
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Proposta de resolução |
Alteração |
4. Salienta a constante necessidade de investir na investigação e na inovação, em particular para que a UE se torne uma força motriz nas transições ecológica e digital; sublinha, a este respeito, os méritos particulares do Horizonte Europa e considera essencial prestar às PME um apoio adequado no domínio da investigação e inovação, para que possam participar ativamente nestes imensos desafios; |
4. Salienta a constante necessidade de investir na educação, na investigação e na inovação, em particular para que a UE se torne uma força motriz nas transições ecológica e digital; sublinha, a este respeito, os méritos particulares do Horizonte Europa e considera essencial prestar às PME um apoio adequado no domínio da educação, incluindo o ensino e formação profissionais (EFP), da investigação e inovação, para que possam participar ativamente nestes imensos desafios; |
Alteração 39
Proposta de resolução
N.º 4‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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4‑A. Congratula‑se com o financiamento adicional disponível no âmbito do REACT‑EU para o ano de 2022, em particular no que diz respeito às operações do FSE e do FAEPMC, e insta os Estados‑Membros a mobilizarem rapidamente estes recursos para atenuar os impactos sociais da crise; |
Alteração 40
Proposta de resolução
N.º 5
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Proposta de resolução |
Alteração |
5. Apoia firmemente a política regional enquanto principal instrumento de investimento do orçamento da UE para a realização da coesão económica, social e territorial e uma das pedras angulares da recuperação; destaca o seu papel na consecução dos objetivos estratégicos da UE, como o emprego, a economia verde e a inovação, e enquanto força motriz de uma União mais inclusiva e sustentável; |
5. Apoia firmemente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento enquanto principal instrumento de financiamento do orçamento da UE para a realização da coesão económica, social e territorial e uma das pedras angulares da recuperação; destaca o seu papel na consecução dos objetivos estratégicos da UE, como o emprego, a luta contra a pobreza, a economia com impacto neutro no clima e a inovação, e enquanto força motriz de uma União mais inclusiva e sustentável; sublinha os novos desafios enfrentados pela política regional, em especial a transição justa e a necessidade de apoiar e desenvolver o potencial industrial e o capital humano das regiões afetadas; salienta que a política regional deve desempenhar um papel fundamental no reforço da igualdade de oportunidades de emprego para todos e no apoio à requalificação dos trabalhadores, proporcionando uma formação adequada ao longo da vida; salienta a importância da igualdade de género para a execução dos fundos, uma vez que é uma condição necessária para a consecução dos objetivos da UE em matéria de crescimento, emprego e coesão social; |
Alteração 41
Proposta de resolução
N.º 5‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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5‑A. Salienta que, durante e após a pandemia, a prioridade é a preservação dos postos de trabalho e que, para o efeito, o orçamento da UE deve refletir e coordenar melhor a continuação e a prorrogação das medidas de emergência destinadas a proteger todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores precários e os trabalhadores por conta própria, enquanto tal for necessário e até à plena recuperação da economia; |
Alteração 42
Proposta de resolução
N.º 5‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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5‑B. Salienta que os programas da UE devem centrar‑se em projetos que promovam e reforcem a proteção dos empregos existentes e a criação de novos empregos de qualidade, com direitos e condições de trabalho e de remuneração estáveis e regulamentadas, e que combatam de modo eficaz e determinado a pobreza e a exclusão social; sublinha ainda a importância de erradicar a pobreza, incluindo a pobreza infantil, e de fazer face às desigualdades sociais e à questão do desemprego dos jovens e do acesso dos jovens ao mercado de trabalho; |
Alteração 43
Proposta de resolução
N.º 5‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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5‑C. Considera que é importante acompanhar os efeitos do desemprego durante a pandemia, sobretudo nos casos em que tenha aumentado significativamente, porquanto estes efeitos podem ser mais difíceis de atenuar com medidas de apoio temporário, e salienta ainda que a revisão das normas em matéria de proteção no desemprego e das políticas ativas para o mercado de trabalho será fundamental para fazer face às mudanças previstas nas estruturas do mercado de trabalho; |
Alteração 44
Proposta de resolução
N.º 5‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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5‑D. Está firmemente convicto de que todos os trabalhadores, independentemente da sua situação laboral ou do seu setor de trabalho, devem beneficiar da proteção prevista na legislação laboral, independentemente do seu contrato de trabalho ou da natureza da sua relação laboral, e devem ser protegidos de qualquer forma de discriminação ou de derrogações que penalizem os jovens trabalhadores ou outros grupos vulneráveis; constata que os setores mais duramente afetados pela crise da COVID‑19 são, na sua maioria, setores essenciais e em que as mulheres prevalecem, alguns dos quais já com condições de trabalho precárias, e considera que é necessário envidar esforços particulares e atribuir recursos excecionais durante o período de recuperação para melhorar as condições de emprego e o reconhecimento destes setores; |
Alteração 45
Proposta de resolução
N.º 6
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Proposta de resolução |
Alteração |
6. Reafirma a importância e o potencial do programa EU4Health, que, ao abrigo do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), se tornou o maior programa de saúde a ser financiado pelo orçamento da UE; espera que sejam reforçadas as sinergias entre todos os programas da UE que proporcionam investimentos adicionais no setor da saúde, como o FSE +, o FEDER, o Horizonte Europa e o Programa Europa Digital; |
6. Reafirma a importância e o potencial do programa EU4Health, que, ao abrigo do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), se tornou o maior programa de saúde a ser financiado pelo orçamento da UE; apela à utilização de fundos da UE para garantir o acesso à saúde para todos, promovendo o estabelecimento de médicos e a manutenção de hospitais nas zonas rurais; incentiva vivamente a definição de normas comuns para proteger a saúde dos trabalhadores e encontrar soluções equilibradas para garantir que os grupos mais expostos sejam os primeiros a ter acesso à vacina; espera que sejam reforçadas as sinergias entre todos os programas da UE que proporcionam investimentos adicionais no setor da saúde, como o FSE +, o FEDER, o Horizonte Europa e o Programa Europa Digital; |
Alteração 46
Proposta de resolução
N.º 6‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑A. Sublinha a necessidade de reforçar os sistemas públicos de saúde universais e solidários, enquanto parte do modelo social da UE e do compromisso de disponibilizar serviços públicos de qualidade, investindo em sistemas públicos sem fins lucrativos, a fim de assegurar um nível suficiente de pessoal qualificado, bem formado e bem remunerado, capaz de dar resposta às necessidades da população; recomenda vivamente que sejam efetuados investimentos na educação e nas competências, mediante a melhoria da especialização dos programas de formação profissional, e que seja conferido aos trabalhadores o direito de acederem a políticas ativas para o mercado de trabalho; exorta os Estados‑Membros a darem resposta ao défice de profissionais de saúde, investindo nas competências, valorizando e prestando apoio às profissões do setor da saúde, tornando‑as mais atrativas e acessíveis, colocando especial ênfase nas zonas rurais e remotas; |
Alteração 47
Proposta de resolução
N.º 6‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑B. Salienta que existe um risco significativo de problemas de saúde mental e de um menor bem‑estar mental, exacerbado tanto pela perda de postos de trabalho como pela insegurança de emprego, e considera que as pessoas necessitarão de apoio adicional para voltarem ao normal e para fazerem face aos problemas levantados pela pandemia, pelo que solicita aos Estados‑Membros que atentem em formas de atenuar os riscos para a saúde mental em caso de novas vagas de COVID‑19; |
Alteração 48
Proposta de resolução
Título (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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Recuperação social e aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais |
Alteração 49
Proposta de resolução
N.º 6‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑C. Recorda que a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais com base no crescimento sustentável de uma economia social de mercado altamente competitiva e com o objetivo de alcançar o pleno emprego e o progresso social, de promover a igualdade para todos e a solidariedade intergeracional e de salvaguardar os direitos da criança, consagrados no Tratado da União Europeia, é fundamental para criar emprego de qualidade a assegurar uma maior prosperidade para todos; |
Alteração 50
Proposta de resolução
N.º 6‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑D. Salienta a importância do acesso à igualdade de direitos, como a proteção social e a proteção dos rendimentos, e a necessidade de medidas urgentes de luta contra o desemprego, incluindo o desemprego dos jovens, especialmente durante a crise da COVID‑19; recorda que, com a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), esses direitos serão alargados a todos os trabalhadores, independentemente da sua relação laboral, e os mesmos direitos de cobertura serão extensivos aos trabalhadores com contratos atípicos e aos trabalhadores por conta própria; considera que a aplicação do PEDS deve ser complementada pela criação de mecanismos europeus de resseguro para proteger o emprego e combater o desemprego, incluindo a preservação de postos de trabalho e do rendimento dos trabalhadores em situações de choque externo; |
Alteração 51
Proposta de resolução
N.º 6‑E (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑E. Considera que um plano de ação ambicioso de alto nível para aplicar os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), com compromissos de convergência ascendente, contribuirá para assegurar um crescimento económico equilibrado e sustentável da UE, promover a coesão social e territorial e aprofundar a integração económica e política da UE; está firmemente convicto de que o plano de ação constituirá uma ferramenta para a UE, os Estados‑Membros e os parceiros sociais abordarem os desafios que a Europa enfrenta, como a digitalização, a transição ecológica e as alterações demográficas e contribuirá para atenuar os efeitos negativos da pandemia de COVID‑19 para a saúde, o emprego e aspetos sociais e económicos; salienta que devem ser atribuídos recursos adequados ao financiamento do plano de ação e que, enquanto os efeitos económicos da pandemia forem visíveis, devem ser complementados pela cláusula geral de exclusão, apoiada por políticas coerentes do BCE, bem como pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em vista o bem‑estar geral das pessoas, a inclusão no mercado de trabalho e a proteção dos trabalhadores; |
Alteração 52
Proposta de resolução
N.º 6‑F (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑F. Considera que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) deve contribuir para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de criar empregos estáveis e de qualidade e de promover a coesão social e a inclusão, e salienta que os objetivos sociais devem ser integrados em toda a legislação e regulamentação pertinentes e nos planos de execução relacionados com o Next Generation EU; |
Alteração 53
Proposta de resolução
N.º 6‑G (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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6‑G. Recorda que o diálogo social e os parceiros sociais devem constituir uma pedra angular do plano de recuperação, gerar apropriação das reformas e do investimento e assegurar que as transições ambiental e digital sejam socialmente justas, e considera que a negociação coletiva é fundamental para proporcionar empregos e resultados sociais eficientes, garantindo uma melhor observância dos direitos sociais; salienta que os parceiros sociais, tanto a nível nacional como a nível da UE, devem dar um contributo substancial para a aplicação do PEDS e ser sistematicamente envolvidos na conceção, na execução e no acompanhamento dos planos nacionais e europeu de recuperação e resiliência; |
Alteração 54
Proposta de resolução
Título
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Proposta de resolução |
Alteração |
Responder ao desafio das transições digital e ecológica |
Responder ao desafio das transições digital e ecológica e de justiça social |
Alteração 55
Proposta de resolução
N.º 7
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Proposta de resolução |
Alteração |
7. Sublinha a urgência, agravada pela crise da COVID‑19, de colmatar o fosso digital e de acelerar a transformação digital da Europa; salienta a importância das sinergias entre os programas da UE para criar as condições necessárias para acelerar a aceitação pelo mercado de tecnologias e inovações revolucionárias; considera que o Programa Europa Digital é essencial para melhorar a competitividade da Europa na economia digital mundial e alcançar a soberania tecnológica; espera que este programa estimule os investimentos na computação de alto desempenho da UE, na inteligência artificial, na cibersegurança e na promoção de competências digitais avançadas em toda a economia e sociedade; |
7. Recorda que a transição para uma economia digital e com impacto neutro no clima deve basear‑se na justiça social, no aumento do bem‑estar, no progresso social, na segurança, na prosperidade, na igualdade e na inclusão, e deve proporcionar condições de trabalho dignas e respeitar plenamente os direitos laborais; salienta que a transição exigirá investimentos na adaptação das instalações de produção industrial e na melhoria das infraestruturas conexas, da conectividade, da segurança das redes e na futura organização do trabalho, bem como investimentos em novas formas de prestação de apoio social e organizacional aos trabalhadores, tais como a melhoria das condições de trabalho dos teletrabalhadores e a introdução do «direito de desligar»; sublinha a urgência, agravada pela crise da COVID‑19, de colmatar o fosso digital e de acelerar a transformação digital da Europa; destaca, além disso, a necessidade de garantir que os investimentos digitais e a transição digital sejam inclusivos e não deixem ninguém para trás, em particular no que diz respeito aos grupos e regiões desfavorecidos; realça, neste contexto, a importância de assegurar o acesso generalizado para todos, incluindo nas zonas remotas e rurais, à Internet e às ferramentas digitais, bem como à educação e formação digitais, em particular para as pessoas com deficiência e os idosos; |
Alteração 56
Proposta de resolução
N.º 7‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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7‑A. Salienta a importância das sinergias entre os programas da UE para criar as condições necessárias para acelerar a aceitação pelo mercado de tecnologias e inovações revolucionárias; considera que o Programa Europa Digital é essencial para melhorar a competitividade da Europa na economia digital mundial e alcançar a soberania tecnológica; espera que este programa estimule os investimentos na computação de alto desempenho da UE, na inteligência artificial, na cibersegurança e na promoção de competências digitais avançadas em toda a economia e sociedade; entende que a transformação digital deve basear‑se numa abordagem centrada no ser humano e na ética, porquanto a dignidade humana e os direitos humanos têm de ser protegidos em todas as fases do desenvolvimento e da utilização de ferramentas digitais e da inteligência artificial; |
Alteração 57
Proposta de resolução
N.º 7‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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7‑B. Salienta que é necessária uma resposta forte aos novos desafios da economia dos serviços pontuais, com a proliferação de um número crescente de plataformas digitais e a falta de proteção e de direitos dos trabalhadores devido ao vasto recurso ao falso trabalho por conta própria ou à precariedade, que afeta principalmente os trabalhadores jovens e de outros grupos vulneráveis; sublinha que será fundamental aplicar bem o orçamento geral para 2022 e considerar futuras políticas e medidas em matéria de competências para apoiar a transição no mercado de trabalho e um melhor ajustamento às alterações demográficas, à automatização e à digitalização, em particular através de uma melhor integração dos grupos potencialmente vulneráveis e desfavorecidos no mercado de trabalho; |
Alteração 58
Proposta de resolução
N.º 8
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Proposta de resolução |
Alteração |
8. Salienta o papel central do orçamento da UE para garantir o êxito do Pacto Ecológico Europeu e a transição justa para uma economia mais sustentável e resiliente; realça, em particular, a necessidade de assegurar que a nova estratégia de crescimento seja sustentada por recursos adequados, a fim de permitir que a União cumpra os seus compromissos, assegurando simultaneamente que ninguém fica para trás, e tenciona acompanhar de perto a execução da estratégia no orçamento de 2022; sublinha, neste contexto, que infraestruturas modernas e resilientes na UE são indispensáveis para restabelecer a competitividade e reforçar a autonomia estratégica da UE; reconhece, por conseguinte, o valor acrescentado do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e dos programas espaciais da UE; |
8. Salienta o papel central do orçamento da UE para garantir o êxito do Pacto Ecológico Europeu e a transição justa para uma economia mais sustentável e resiliente através da melhoria do bem‑estar de todos e da redução das desigualdades sociais e dos desequilíbrios económicos entre Estados‑Membros, bem como das disparidades entre géneros e gerações; realça, em particular, a necessidade de assegurar que a nova estratégia de crescimento seja sustentada por recursos adequados, a fim de permitir que a União cumpra os seus compromissos, assegurando simultaneamente uma transição justa que não deixe ninguém nem nenhum lugar para trás, aborde as desigualdades sociais e económicas e vise, em particular, a proteção dos trabalhadores, e tenciona acompanhar de perto a execução da estratégia, bem como a integração do clima e da biodiversidade, no orçamento de 2022; reitera que a transição para uma economia com impacto neutro no clima e uma sociedade sustentável deve ser realizada em conjunto com a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; sublinha, neste contexto, que infraestruturas modernas e resilientes na UE são indispensáveis para restabelecer a competitividade e reforçar a autonomia estratégica da UE; reconhece, por conseguinte, o valor acrescentado do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e dos programas espaciais da UE; |
Alteração 59
Proposta de resolução
N.º 8‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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8‑A. Congratula‑se com o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e sublinha que este se deve centrar nas necessidades dos indivíduos e no bem‑estar social e conduzir à sustentabilidade social, mediante o apoio à criação de emprego digno e sustentável, a requalificação dos trabalhadores e a criação de infraestruturas sociais, de modo a que ninguém fique para trás; está firmemente convicto de que as medidas para uma transição justa permitirão a plena execução das transições ecológica e digital, assegurando simultaneamente aos trabalhadores que continuarão a ter um emprego estável ou um rendimento suficiente para manter um bom nível de vida para si e as suas famílias, e, nesse sentido, promove o acesso a oportunidades de emprego de qualidade, a políticas ativas para o mercado de trabalho, incluindo políticas de reconversão e de formação profissional e investimentos substanciais na criação de emprego, e uma governação baseada no diálogo social; |
Alteração 60
Proposta de resolução
Título
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Proposta de resolução |
Alteração |
Melhorar as perspetivas da geração jovem e enfrentar os desafios demográficos |
Melhorar as perspetivas da geração jovem e enfrentar os desafios sociais e demográficos |
Alteração 61
Proposta de resolução
N.º ‑9 (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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‑9. Preconiza um orçamento da UE que promova a igualdade em todas as fases da vida, do princípio até ao fim; solicita, neste sentido, a criação de um programa de apoio aos Estados‑Membros que pretendam estabelecer ou reforçar uma rede pública e universal de acolhimento de crianças e de assistência aos idosos, assim como uma rede pública para as pessoas muito dependentes, como as pessoas com deficiência ou as pessoas que necessitam de cuidados continuados; |
Alteração 62
Proposta de resolução
N.º 9
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Proposta de resolução |
Alteração |
9. Sublinha que, tal como aconteceu na sequência da crise financeira de 2008, os jovens são, uma vez mais, particularmente afetados pelas consequências da crise da COVID‑19; salienta, por conseguinte, que todas as possibilidades de financiamento devem ser plenamente exploradas para melhorar com êxito a inclusão dos jovens no mercado de trabalho e as suas perspetivas de vida; |
9. Chama a atenção para as mudanças nos hábitos de vida e nos padrões de trabalho resultantes da pandemia de COVID‑19; sublinha que, tal como aconteceu na sequência da crise financeira de 2008, os jovens, sobretudo aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, são, uma vez mais, particularmente afetados pelas consequências da crise da COVID‑19; realça que deve ser prestado um apoio específico aos jovens trabalhadores, que se encontram entre os mais afetados pela crise, nomeadamente devido ao facto de os seus empregos serem frequentemente precários e temporários; |
Alteração 63
Proposta de resolução
N.º 9‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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9‑A. Solicita aos Estados‑Membros e à Comissão que façam da luta contra o desemprego dos jovens uma prioridade, em especial no quadro da recuperação europeia, utilizem plenamente os instrumentos financeiros, como a Garantia para a Juventude, e os programas europeus, como o Erasmus+, e tomem medidas específicas para combater o desemprego dos jovens; |
Alteração 64
Proposta de resolução
N.º 9‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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9‑B. Salienta, neste contexto, que todas as possibilidades de financiamento devem ser plenamente exploradas para melhorar com êxito a inclusão dos jovens no mercado de trabalho e as suas perspetivas de vida; congratula‑se, neste contexto, com o pacote de apoio ao emprego dos jovens, em particular com o reforço da Garantia para a Juventude, e salienta a necessidade de os Estados‑Membros implementarem este pacote, investindo os fundos pertinentes da UE disponíveis no âmbito do FSE+, IEJ, REACT‑EU, FEDER e MRR na educação, formação, melhoria das competências e emprego dos jovens; assinala, a este respeito, a importância da criação de programas de acompanhamento e avaliação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; |
Alteração 65
Proposta de resolução
N.º 9‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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9‑C. Recorda que uma Garantia para a Juventude reforçada e vinculativa pode desempenhar um papel importante em termos de apoio aos Estados‑Membros para investirem, no contexto do Pacto Ecológico Europeu, na criação de oportunidades de emprego numa economia circular com impacto neutro no clima e eficiente do ponto de vista energético, assim como na criação de uma mão de obra qualificada para estes empregos, garantindo que nenhum jovem, em particular os pertencentes a grupos desfavorecidos, fique para trás na transição para uma economia com impacto neutro no clima; |
Alteração 66
Proposta de resolução
N.º 10
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Proposta de resolução |
Alteração |
10. Insiste em que a União não pode encontrar uma via sustentável para a recuperação sem os jovens; salienta, a este respeito, a extrema importância do aumento dos recursos financeiros dos programas da União, como o Erasmus+, cujo êxito no alargamento das oportunidades de educação, formação e emprego em toda a União é irrefutável; destaca o potencial deste programa para promover a mobilidade, a excelência, a inovação e o empreendedorismo de forma inclusiva; |
10. Insiste em que a União não pode encontrar uma via sustentável para a recuperação sem os jovens; salienta, além disso, a extrema importância do aumento dos recursos financeiros dos programas da União que proporcionam aos jovens oportunidade de ter uma experiência de ensino ou de voluntariado no estrangeiro, como o Erasmus+, cujo êxito no alargamento das oportunidades de educação, formação e emprego em toda a União é irrefutável; destaca o potencial deste programa para promover a mobilidade, a excelência, a inovação, o empreendedorismo e a ligação interpessoal de forma inclusiva; sublinha que as despesas públicas devem centrar‑se no capital humano, na educação, na formação e na criação de empregos de qualidade, adaptados às novas realidades do mercado de trabalho; |
Alteração 67
Proposta de resolução
N.º 10‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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10‑A. Lamenta que mais de um quarto das crianças da UE estejam em risco de pobreza ou de exclusão social; salienta que, no contexto da recuperação do surto de COVID‑19, a luta contra a pobreza infantil assumirá ainda maior importância nos próximos anos; reitera, a este respeito, o seu apelo à Comissão para que crie com urgência a Garantia Europeia para a Infância, a fim de contribuir para assegurar que todas as crianças em risco de pobreza ou de exclusão social na Europa tenham acesso ao conjunto mais básico de direitos, como os cuidados de saúde, os serviços de acolhimento de crianças, a educação, a educação na primeira infância, uma alimentação adequada e uma habitação condigna; |
Alteração 68
Proposta de resolução
N.º 10‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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10‑B. Insta todos os Estados‑Membros, e não apenas os mais afetados pelo desemprego dos jovens, a continuarem a investir recursos suficientes do FSE+ em medidas de apoio ao emprego jovem e a destinarem pelo menos 12,5 % dos seus recursos do FSE+ em gestão partilhada a ações específicas e reformas estruturais de apoio ao emprego jovem de qualidade; |
Alteração 69
Proposta de resolução
N.º 10‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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10‑C. Reitera o papel fundamental desempenhado pelo ensino e a formação profissionais (EFP) na disponibilização dos conhecimentos, aptidões e competências necessários à entrada dos jovens no mercado de trabalho; salienta a necessidade de investir na qualidade e atratividade do EFP através do FSE+ e da Garantia para a Juventude reforçada; |
Alteração 70
Proposta de resolução
N.º 10‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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10‑D. Insta, neste contexto, todos os Estados‑Membros, e não apenas os mais afetados pela pobreza infantil, a destinarem pelo menos 5 % dos recursos do FSE+ em gestão partilhada ao apoio a atividades abrangidas pela Garantia Europeia para a Infância; insta, além disso, a Comissão a disponibilizar e os Estados‑Membros a utilizarem todos os recursos possíveis, incluindo o ReactEU, o MRR, etc., para dar execução à Garantia Europeia para a Infância; |
Alteração 71
Proposta de resolução
N.º 11
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Proposta de resolução |
Alteração |
11. Sublinha que devem ser encontradas soluções sustentáveis e a longo prazo para responder eficazmente aos desafios demográficos estruturais, bem como para limitar a fuga de cérebros nas zonas rurais, remotas e menos desenvolvidas da UE; realça a necessidade de recursos financeiros para revitalizar as zonas afetadas pelo declínio demográfico e para proporcionar às populações envelhecidas na Europa um apoio adequado em termos de acesso aos cuidados de saúde, à mobilidade e aos serviços públicos; considera necessário criar estruturas adequadas para estudar tendências e propor medidas para dar uma resposta adequada às alterações demográficas; |
11. Sublinha que devem ser encontradas soluções sustentáveis e a longo prazo para responder eficazmente aos desafios demográficos estruturais, bem como para limitar a fuga de cérebros e a escassez de mão de obra e de competências nas zonas rurais, remotas e menos desenvolvidas da UE; salienta também o potencial das soluções digitais para criar possibilidades de teletrabalho que permitam que as pessoas realizem o seu trabalho sem terem de se mudar para centros urbanos de maior dimensão; realça a necessidade de recursos financeiros para revitalizar as zonas afetadas pelo declínio demográfico, por exemplo, mediante a prestação de melhor apoio às famílias jovens, a construção de infraestruturas de acolhimento acessíveis e de qualidade para crianças, idosos, pessoas com deficiência ou outros grupos vulneráveis, e para proporcionar às famílias e às populações envelhecidas na Europa um apoio adequado em termos de acesso aos cuidados de saúde e aos cuidados continuados, à mobilidade, à aprendizagem ao longo da vida e aos serviços públicos e, em especial, ao mercado de trabalho; considera, por conseguinte, necessário criar estruturas adequadas para estudar tendências e propor medidas para dar uma resposta adequada e abrangente às alterações demográficas; |
Alteração 72
Proposta de resolução
N.º 11‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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11‑A. Sublinha que os idosos são o grupo mais gravemente afetado pela pandemia de COVID‑19 em termos de mortalidade, risco de isolamento social e risco de desenvolver um quadro clínico grave devido ao vírus, riscos estes que aumentam em função da idade; salienta que o orçamento da União para 2022 deve destacar a importância de salvaguardar e promover a dignidade dos idosos e os seus direitos fundamentais na UE; |
Alteração 73
Proposta de resolução
N.º 11‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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11‑B. Solicita um financiamento suficiente para apoiar o investimento na habitação, para tomar medidas com vista a tratar eficazmente dos problemas crescentes relacionados com a falta de habitação a preços acessíveis, as más condições de habitação, a exclusão no que se refere à habitação e as pessoas sem‑abrigo; |
Alteração 74
Proposta de resolução
N.º 11‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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11‑C. Insta os Estados‑Membros a procederem a uma maior mobilização dos recursos do FSE e do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e a combiná‑los com investimentos nacionais e locais, a fim de combater a exclusão social, a pobreza energética e a privação material, contrariar eficazmente o fosso e a exclusão digitais – mormente nas zonas rurais e entre os jovens, os idosos e as pessoas com deficiência – e a garantir o acesso a ferramentas e programas digitais e a infraestruturas de comunicação a preços acessíveis; |
Alteração 75
Proposta de resolução
N.º 12
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Proposta de resolução |
Alteração |
12. Considera que o crescimento económico e a prosperidade, a segurança interna, a proteção das fronteiras externas da UE, o bom funcionamento do espaço Schengen e a livre circulação na UE estão indissociavelmente ligados e são mutuamente benéficos; salienta que uma maior integração do espaço Schengen, com base em avaliações de peritos, proporcionaria aos Estados‑Membros situados nas fronteiras externas possibilidades financeiras reforçadas para o controlo das fronteiras; sublinha a importância de investimentos robustos da UE no domínio da segurança interna, a fim de reforçar a aplicação da lei na UE e a resposta judicial a ameaças criminosas transfronteiriças e promover o intercâmbio de informações; |
12. Considera que o crescimento económico e a prosperidade, a segurança interna, a proteção das fronteiras externas da UE, o bom funcionamento do espaço Schengen e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviços na UE estão indissociavelmente ligados e são mutuamente benéficos; salienta que uma maior integração do espaço Schengen, com base em avaliações de peritos, proporcionaria aos Estados‑Membros situados nas fronteiras externas possibilidades financeiras reforçadas para o controlo das fronteiras; sublinha a importância de investimentos robustos da UE no domínio da segurança interna, a fim de reforçar a aplicação da lei na UE e a resposta judicial a ameaças criminosas transfronteiriças e promover o intercâmbio de informações; salienta, neste contexto, a importância de reforçar a confiança entre os Estados‑Membros, essencial para uma cooperação judiciária e policial funcional; |
Alteração 76
Proposta de resolução
N.º 13
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Proposta de resolução |
Alteração |
13. Insiste na necessidade de garantir um financiamento e recursos humanos suficientes, bem como uma formação adequada do pessoal para todas as agências que operam no domínio da segurança, , da justiça e do controlo das fronteiras a fim de poderem cumprir as suas responsabilidades acrescidas, e sublinha a importância da cooperação entre as agências, a necessidade de inovações tecnológicas e de adaptação e o papel fundamental que desempenham no reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados‑Membros; |
13. Insiste na necessidade de garantir um financiamento e recursos humanos suficientes, bem como uma formação adequada do pessoal para todas as agências que operam no domínio da segurança, da justiça e do controlo das fronteiras, do trabalho e da saúde, a fim de poderem cumprir as suas responsabilidades acrescidas, e sublinha a importância da cooperação entre as agências, a necessidade de inovações tecnológicas e de adaptação e o papel fundamental que desempenham no reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados‑Membros; |
Alteração 77
Proposta de resolução
N.º 15
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Proposta de resolução |
Alteração |
15. Sublinha a responsabilidade da UE de assegurar que dispõe dos recursos adequados para fazer face às consequências geopolíticas da crise e garantir um ambiente mundial seguro e estável; |
15. Sublinha a responsabilidade da UE de assegurar que dispõe dos recursos adequados e de explorar, em cooperação com parceiros internacionais e com países terceiros, formas eficientes para fazer face às consequências geopolíticas da crise e garantir um ambiente mundial seguro e estável; |
Alteração 78
Proposta de resolução
N.º 17
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Proposta de resolução |
Alteração |
17. Salienta que, na sequência da adoção tardia do QFP 2021‑2027, o lançamento de programas emblemáticos da UE como o Erasmus +, o FSE + e o Horizonte Europa, bem como o financiamento do Pacto Ecológico e das estratégias de digitalização, sofreram atrasos significativos; espera, por conseguinte, que sejam envidados todos os esforços para assegurar que todos os novos programas da UE estejam plenamente operacionais em 2022; recorda, a este respeito, a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre a resposta ao impacto da crise da COVID‑19, emitida nas conclusões comuns sobre o orçamento para 2021, na qual é dada especial atenção aos setores da economia mais afetados pela crise, como as PME, o turismo e o setor da hotelaria, bem como às pessoas mais afetadas pela crise; |
17. Salienta que, na sequência da adoção tardia do QFP 2021‑2027, o lançamento de programas emblemáticos da UE como o Erasmus + e o Horizonte Europa +, e de fundos como o FSE +, bem como o financiamento do Pacto Ecológico e das estratégias de digitalização, sofreram atrasos significativos; espera, por conseguinte, que sejam envidados todos os esforços para assegurar que todos os novos programas da UE estejam plenamente operacionais em 2022; recorda, a este respeito, a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre a resposta ao impacto da crise da COVID‑19, emitida nas conclusões comuns sobre o orçamento para 2021, na qual é dada especial atenção à resposta ao impacto social e económico da pandemia de COVID‑19 nos setores da economia mais afetados pela crise, como as PME, o turismo e o setor da hotelaria, bem como nas pessoas e nos trabalhadores, incluindo os mais velhos, os que se encontram perto da reforma e os que trabalham por conta própria, que são os mais afetados pela crise, como os grupos vulneráveis, em particular os mais desfavorecidos; |
Alteração 79
Proposta de resolução
N.º 17‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑A. Reitera a importância de o orçamento para 2022 e de os seus programas e operações estarem em plena consonância com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; salienta a necessidade de apoiar todas as partes interessadas pertinentes, incluindo as ONG que prestam serviços sociais, e de contribuir para atenuar o impacto negativo da pandemia nos grupos mais vulneráveis; |
Alteração 80
Proposta de resolução
N.º 17‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑B. Recorda a grave perda económica resultante das disparidades de género no que toca ao salário e ao emprego e salienta o valor acrescentado das mulheres no mercado de trabalho da UE, nomeadamente colmatando a sua escassez de mão de obra; recorda igualmente que as mulheres são mais afetadas pela pandemia em termos de riscos para a saúde, desigualdades de emprego pré‑existentes e responsabilidades de prestação de cuidados, e promove firmemente soluções para pôr termo à discriminação direta e indireta que afeta as mulheres durante a crise; |
Alteração 81
Proposta de resolução
N.º 17‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑C. Salienta a importância de financiamento acrescido para apoiar as medidas destinadas a promover a paridade e a igualdade de acesso dos homens e das mulheres ao mercado de trabalho; recorda a importância de um financiamento ambicioso e de outros instrumentos que promovam o apoio à legislação e às políticas antidiscriminação e à sua aplicação; |
Alteração 82
Proposta de resolução
N.º 17‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑D. Considera que uma transição justa que apoie o Pacto Ecológico Europeu e defenda uma transformação digital centrada no ser humano tem de facilitar transições harmoniosas na dimensão de género; sugere que o orçamento geral para 2022 tenha em conta as questões de género e de deficiência, com o objetivo de alinhar melhor as políticas e as atividades que promovem a igualdade de participação das mulheres e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e que se pondere a criação de sistemas para monitorizar e medir essas dotações orçamentais; |
Alteração 83
Proposta de resolução
N.º 17‑E (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑E. Recorda o importante papel que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização revisto (FEG) pode desempenhar em relação aos trabalhadores deslocados, no apoio e na requalificação dos trabalhadores despedidos em resultado do impacto económico da crise da COVID‑19; considera que os Estados‑Membros devem utilizar o Fundo e divulgar amplamente as possibilidades de apoio aos trabalhadores e aos seus representantes; |
Alteração 84
Proposta de resolução
N.º 20
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Proposta de resolução |
Alteração |
20. Sublinha que o orçamento da União para 2022 fará a ponte entre a primeira e a segunda etapas do roteiro para a introdução de novos recursos próprios; frisa, a este respeito, a necessidade de uma aplicação harmoniosa, de modo a que os novos recursos próprios cubram, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do EURI; |
20. Sublinha que o orçamento da União para 2022 fará a ponte entre a primeira e a segunda etapas do roteiro para a introdução de novos recursos próprios; frisa, a este respeito, a necessidade de uma aplicação harmoniosa, que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, assegure que os novos recursos próprios cubram, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do EURI; |
Alteração 85
Proposta de resolução
N.º 20‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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20‑A. Solicita que, no âmbito do orçamento da União para 2022, seja prestada particular atenção às necessidades dos países e territórios ultramarinos (PTU), bem como às relações com os mesmos, dado que estes países e territórios são particularmente atingidos pelas consequências sociais e económicas da pandemia de COVID‑19 e são mais vulneráveis ao impacto adverso das alterações climáticas; salienta, além disso, que é necessário melhorar o acesso dos PTU ao financiamento, dado que os recursos administrativos e a capacidade técnica que possuem são limitados, devido ao seu estatuto especial e à sua dimensão; |
Alteração 86
Proposta de resolução
N.º 20‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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20‑B. Lamenta o despedimento, desde janeiro de 2021, de 60 trabalhadores que trabalhavam como pessoal externo nos serviços de restauração do Parlamento, devido ao facto de o concurso da empresa de restauração contratada não ter sido renovado; sublinha que o Parlamento Europeu deve dar o exemplo e manter o maior número possível de trabalhadores essenciais a trabalhar durante a pandemia; manifesta, nesse sentido, a sua profunda preocupação com os contratos e as condições de trabalho dos trabalhadores que prestam serviços essenciais e estruturais ao Parlamento, como os serviços de limpeza e restauração; insta, neste contexto, o Parlamento Europeu a explorar a possibilidade de internalizar estes empregos e serviços no Parlamento; |
Alteração 87
Proposta de resolução
N.º 20‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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20‑C. Insiste em que os projetos‑piloto (PP) e as ações preparatórias (AP) são instrumentos extremamente úteis para iniciar novas atividades e políticas inovadoras nos domínios do emprego e da inclusão social, tendo diversas ideias da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais sido aplicadas com êxito no passado enquanto PP ou AP; manifesta a sua preocupação pelo facto de a objetividade das avaliações prévias da Comissão ter um impacto significativo na sua adoção pelo Parlamento; solicita, além disso, que a execução dos PP e das AP seja transparente e consentânea com os objetivos e as recomendações aprovados; solicita à Comissão que, por motivos de eficiência, dê prioridade à execução destes projetos e ações através das agências da União, quando se inserirem nos respetivos domínios de competência; |
Alteração 88
Proposta de resolução
N.º 20‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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20‑D. Recorda o importante contributo das agências para o tratamento de uma vasta gama de questões nos domínios do emprego e dos assuntos sociais, tais como as condições de vida e de trabalho, a mobilidade, a saúde e segurança, as competências, etc., e para a recolha de dados, em especial por meio de inquéritos; salienta que as funções das agências estão em constante evolução e que, por essa razão, estas devem dispor dos recursos necessários para as desempenhar; insiste, em particular, em que a nova Autoridade Europeia do Trabalho seja dotada de recursos humanos e financeiros suficientes; |
CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
Ex.mo Senhor Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III (2020/2265(BUI))
Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão dos Assuntos Externos foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 25 de janeiro de 2021, a comissão decidiu enviar o parecer sob a forma de carta e instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar.
A Comissão dos Assuntos Externos examinou o assunto na sua reunião de 23 de fevereiro de 2021. Na mesma reunião, a comissão decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar.
Com os melhores cumprimentos,
David McAllister
SUGESTÕES
1. Apela a um orçamento ambicioso para 2022 no domínio da ação externa e da defesa, que permita à UE enfrentar os desafios externos, cumprir as suas prioridades e assumir a liderança global;
2. Apela ao reforço da resposta global da UE à crise da COVID‑19 e à intensificação dos seus esforços para combater e recuperar do impacto da pandemia de COVID‑19;
3. Salienta a necessidade de aumentar o financiamento destinado aos países dos Balcãs Ocidentais e países da Vizinhança Oriental e Meridional, a fim de apoiar as reformas políticas e económicas e combater as consequências económicas e sociais da pandemia de COVID‑19;
4. Solicita à Comissão que dote os orçamentos das atividades de apoio à democracia e das missões de observação eleitoral de recursos financeiros coerentes, a fim de permitir que a União apoie os processos eleitorais e reforce as instituições democráticas em países terceiros que necessitam de estabilidade, entre outras iniciativas que preveem um apoio específico às organizações de observação eleitoral da sociedade civil; salienta a importância de afetar recursos suficientes à implementação de mecanismos que promovam o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais a nível mundial;
5. Espera que uma nova geração de instrumentos de financiamento externo (IFE) reforce a coerência, a responsabilização e a eficiência do financiamento da ação externa da UE; apela a uma maior transparência e controlo democrático do financiamento dos IFE através de uma orientação estratégica por parte do Parlamento e de um diálogo geopolítico reforçado entre o Parlamento e a Comissão, o que permitiria uma avaliação adequada da utilização do orçamento, incluindo a reserva para os novos desafios e prioridades; insta a Comissão a informar o Parlamento Europeu o mais rapidamente possível antes de qualquer mobilização prevista da reserva e recorda a obrigação da Comissão de ter plenamente em conta os pontos de vista do Parlamento; salienta a importância da condicionalidade e da suspensão do financiamento do NDICI e do IPA III em casos de violações dos direitos humanos e de grave degradação do Estado de Direito;
6. Recorda a importância de dotar o orçamento da UE de uma nomenclatura suficientemente pormenorizada para que os dois ramos da autoridade orçamental possam exercer corretamente a sua função de tomada de decisão sobre a afetação de recursos financeiros às prioridades políticas e o seu poder de controlo sobre a execução do próprio orçamento; solicita à Comissão que crie rubricas orçamentais distintas para os Balcãs Ocidentais e a Turquia ao abrigo do IPA III, bem como uma nomenclatura mais pormenorizada para as prioridades da Vizinhança Oriental e Meridional no âmbito do NDICI, incluindo uma rubrica específica para a UNRWA;
7. Salienta a importância de que os Estados‑Membros prestem um apoio financeiro adequado, através do Fundo Europeu de Defesa, a fim de conceber uma sólida Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da União Europeia, e sublinha a importância de reforçar a cooperação europeia em matéria de defesa e segurança, a fim de melhorar a capacidade de destacamento e a eficácia operacional através de maiores esforços no desenvolvimento de capacidades militares e civis conjuntas;
8. Apela a um aumento das rubricas orçamentais para as necessidades e prioridades em matéria de política externa, a resposta a situações de crise e as medidas de emergência no âmbito da política civil comum de segurança e defesa, a fim de fazer face aos graves efeitos da pandemia de COVID‑19;
9. Salienta a importância de intensificar os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através de ações inclusivas, uma vez que os grupos vulneráveis correm o risco de arcar com as consequências da crise mundial.
Grupos |
Deputados presentes |
EPP |
David McAllister (Chair), Željana Zovko (Vice‑Chair), Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Vladimir Bilcik (substitute), Deli Andor (substitute) |
S&D |
Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev, Pierfrancesco Majorino (substitute) |
Renew |
Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans |
ID |
Lars Patrick Berg, Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi, Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky, Marco Zanni (substitute) |
GREENS |
Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon, Thomas Waitz, Salima Yenbou |
ECR |
Witold Jan Waszczykowski (Vice‑Chair), Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz‑Wolski, Hermann Tertsch, Charlie Weimers |
The Left |
Stelios Kouloglou, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz |
NI |
Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi, Kostas Papadakis |
CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO
Ex.mo Senhor Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III (2020/2265(BUI))
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão do Desenvolvimento foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 25 de fevereiro de 2021, a comissão decidiu enviar o parecer sob a forma de carta e instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar.
Com os melhores cumprimentos,
Tomas Tobé
SUGESTÕES
1. Manifesta a firme convicção de que o orçamento da União deve refletir as ambições externas da União, nomeadamente a de ser um parceiro de primeiro plano para os países em desenvolvimento;
2. Chama a atenção para os efeitos alarmantes da pandemia de COVID‑19 nos países em desenvolvimento e para o facto de os progressos destes países rumo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas estarem agora a regredir; salienta que, nesta situação, é mais importante do que nunca que a UE honre o seu financiamento para os compromissos em matéria de desenvolvimento, nomeadamente utilizando plenamente todos os fundos disponíveis do IVDCI para os fins previstos e aplicando em conformidade o artigo 25.º do Regulamento IVDCI relativo às transições de dotações;
3. Observa as necessidades mundiais sem precedentes em matéria de ajuda humanitária e a potencial insuficiência de recursos para as satisfazer; embora se congratule com o reforço específico da ajuda humanitária nas negociações do QFP, apela a uma mobilização abrangente da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE), não inferior, em termos nominais, à mobilização da Reserva para Ajudas de Emergência no âmbito do QFP anterior e até ao limite máximo de 60 % para a utilização externa da SEAR;
4. Reitera a sua opinião de que a nomenclatura orçamental deve permitir que a autoridade orçamental desempenhe eficazmente o seu papel de decisão e que o Parlamento, em particular, desempenhe as suas funções de supervisão e de controlo democrático; insiste, por conseguinte, na necessidade de que nomenclatura orçamental reflita integralmente e com a maior brevidade o acordo sobre o Regulamento IVDCI; convida, neste sentido, a Comissão a apresentar um projeto de orçamento retificativo do orçamento da UE para 2021, aplicando o acordo alcançado nas negociações sobre o Regulamento IVDCI relativo a cinco dotações separadas para programas geográficos na Ásia, nomeadamente no Médio Oriente, Ásia do Sul, Ásia Central, Ásia do Norte e Sudeste Asiático e Pacífico, através da criação de rubricas orçamentais separadas correspondentes; considera que essa harmonização pode e deve ser feita antes do processo orçamental de 2022;
5. Recorda que os regulamentos IVDCI preveem que a Comissão informe o Parlamento sobre a utilização prevista da reserva NDICI, nomeadamente no contexto do diálogo geopolítico; espera receber atempadamente informações sobre esta matéria, nomeadamente sobre a justificação das despesas propostas, os seus objetivos específicos, os beneficiários previstos e as modalidades de execução, bem como sobre a forma como a utilização estaria relacionada com os princípios horizontais e os objetivos visados do Regulamento IVDCI.
CARTA DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL
Ex.mo Senhor
Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações para o processo orçamental de 2022 – Secção III 2020/2265(BUI)
Ex.mo Senhor Presidente
A Comissão do Controlo Orçamental (CONT) insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta os seguintes aspetos na elaboração das orientações do Parlamento Europeu para o processo orçamental de 2022.
Autorizações por liquidar (RAL)
1. A Comissão CONT manifesta a sua preocupação com os seguintes factos:
‑ as autorizações por liquidar (RAL) continuaram a aumentar, atingindo 298,0 mil milhões de EUR no final de 2019 (em comparação com 281,2 mil milhões de EUR em 2018); em 2019, corresponderam a 2,7 anos de dotações de autorização com uma duração superior a um ano, um aumento de 2,3 anos em 2012, o ano correspondente do QFP anterior;
‑ em 2019, as autorizações por liquidar atingiram um máximo histórico devido ao facto de as dotações de autorização excederem sistematicamente as dotações de pagamento e de as necessidades de pagamento terem sido adiadas para o QFP 2021‑2027;
2. A Comissão CONT salienta que, nos últimos anos, o nível de dotações de pagamento nos orçamentos anuais foi consideravelmente inferior ao limite máximo do QFP, o que pode conduzir a necessidades de pagamento mais elevadas no futuro e colocar o orçamento sob pressão; salienta que o volume de dotações de pagamento pendentes será, em grande parte, liquidado no âmbito do próximo QFP;
3. A Comissão CONT chama a atenção para o facto de os principais riscos financeiros a que o orçamento da UE esteve exposto em 2019 estarem associados a operações financeiras sob a forma de empréstimos diretamente cobertos pelo orçamento da UE (53,7 %) e a operações financeiras cobertas por um fundo de garantia da UE (46,3 %); observa que, incluindo igualmente os eventuais pagamentos futuros relacionados com a garantia do FEIE (Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos), o montante do risco total suportado pelo orçamento da UE atingiu 90,5 mil milhões de EUR no final de 2019;
4. A Comissão CONT solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente uma imagem completa da exposição do orçamento da UE no relatório anual "sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral", incluindo o risco gerado pela garantia do FEIE e por todas as futuras operações financeiras conexas;
5. A Comissão CONT assinala que, nos últimos anos, a União tem recorrido cada vez mais aos instrumentos financeiros e às garantias orçamentais concedidas ao Grupo BEI; recorda que, atualmente, as operações do Grupo BEI que não são financiadas pelo orçamento da União, mas perseguem os mesmos objetivos da União, estão fora do âmbito do mandato de auditoria do Tribunal; insta veementemente o BEI a permitir que o Tribunal audite integralmente a regularidade e as atividades de financiamento do BEI;
Pandemia de COVID‑19
6. A Comissão CONT considera que a operação de mobilização dos fundos do Next Generation EU deve processar‑se com a plena participação do Parlamento;
7. A Comissão CONT regista o aumento das despesas orçamentais em apoio da estratégia da UE em matéria de vacinas e de outras ações ligadas à resposta sanitária à COVID‑19, bem como da investigação, com fundos provenientes do Instrumento de Apoio de Emergência, do BEI e de financiamento externo, incluindo de contribuições suplementares no montante de 750 milhões de EUR que a Comissão prevê cobrar aos Estados‑Membros; considera, por conseguinte, que é da maior importância que a Comissão assegure a plena transparência em relação à aquisição e à distribuição das vacinas; salienta que as anulações de autorizações no domínio da investigação ascendem a 635 milhões de EUR em 2019 e estão disponíveis para reutilização ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, a fim de apoiar a preparação do setor da saúde europeu e a resposta à crise;
8. A Comissão CONT assinala que, em 2020 e nos próximos anos, o surto de COVID‑19 terá um impacto mundial significativo, bem como implicações importantes para o orçamento da União, pelo que, neste contexto, a partir de 2020, a execução das iniciativas de resposta imediata da União afetará o reconhecimento, a medição ou a reclassificação de múltiplos ativos e passivos nas demonstrações financeiras da União;
9. A Comissão CONT solicita à Comissão que reavalie, no contexto da crise provocada pela COVID‑19, se os mecanismos existentes para atenuar a exposição do orçamento da UE aos riscos são suficientes e adequados e reveja as metas das taxas de provisionamento dos fundos de garantia que cobrem as garantias concedidas a partir do orçamento da UE; insta a Comissão a assegurar a transparência, a eficácia dos sistemas de gestão e controlo, a aceitabilidade das contas e a legalidade e regularidade das despesas subjacentes; salienta a necessidade de um sistema digital interoperável de monitorização e comunicação de informações para acompanhar, de forma sistemática e em tempo real, as despesas a título do orçamento da União e os beneficiários finais do financiamento (pessoas singulares), a fim de garantir o cumprimento das normas de boa gestão financeira; observa que a exposição financeira deve ser cuidadosamente controlada pelo Tribunal de Contas e pelo Parlamento no processo de quitação devido à sua grande magnitude;
Absorção atempada
10. A Comissão CONT observa que, em 2019, a taxa de absorção global dos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) foi inferior à do ano correspondente do QFP anterior, que apenas nove Estados‑Membros tiveram taxas de absorção mais elevadas no QFP 2014‑2020 do que no anterior, e que, em geral, o ritmo de absorção em 2019 permaneceu quase igual ao de 2018;
11. A Comissão CONT regista, além disso, que, no início de 2019, cinco anos após a entrada em vigor do QFP 2014‑2020, apenas cerca de 17 % do financiamento total dos FEEI autorizado através de instrumentos financeiros no âmbito da gestão partilhada (IFGP) tinha chegado ao seu destinatário final; solicita à Comissão que melhore os sistemas de comunicação e gestão de dados, a fim de aumentar a transparência e a rastreabilidade destas despesas;
12. A Comissão CONT insta a Comissão a elaborar um plano de ação, incluindo uma revisão do roteiro do Grupo BEI, com incentivos claros para a absorção efetiva dos fundos disponíveis, e a ajudar os Estados‑Membros a encontrar projetos elegíveis com um claro valor acrescentado europeu;
Conflito de interesses e Estado de Direito
13. Assinala que o artigo 61.º do Regulamento Financeiro estabelece desde agosto de 2018 uma definição mais lata de conflito de interesses; realça que cabe à Comissão a responsabilidade de assegurar que estas disposições sejam aplicadas com a devida diligência em toda a União e que todas as formas de conflitos de interesses sejam combatidas de modo eficiente e eficaz ao longo da execução do orçamento da União;
14. A Comissão CONT manifesta preocupação com o prejuízo financeiro causado por deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de Direito em vários Estados‑Membros, que tornam nulos ou ineficazes os mecanismos de reclamação e proteção existentes; solicita à Comissão que assegure a proteção dos interesses financeiros da União em todas as suas dimensões e sem demora, a fim de evitar um maior impacto negativo no orçamento da UE com a ajuda do mecanismo de condicionalidade;
15. Recorda a resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, que salienta que os colegisladores decidiram que o Regulamento relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021 e terá de ser aplicado a todas as autorizações e a todos os pagamentos; insta a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, a garantir que o regulamento seja plenamente aplicável a partir da data acordada pelos colegisladores e recorda que só o TJUE pode anular o regulamento ou parte do mesmo; afirma que, se um Estado‑Membro solicitar a anulação do regulamento ou de partes do mesmo, o Parlamento defenderá a sua validade perante o Tribunal, e espera que a Comissão intervenha para apoiar a posição do Parlamento; salienta que, nesse caso, o Parlamento solicitará ao Tribunal que opte por uma tramitação acelerada; recorda o disposto no artigo 265.º do TFUE e declara a sua disponibilidade para recorrer às referidas disposições;
Recursos próprios
16. A Comissão CONT regista a mudança de paradigma que representa a concessão de autorização à Comissão Europeia para contrair excecionalmente empréstimos até 750 mil milhões de euros nos mercados de capitais; insiste em que a metodologia dos reembolsos deve ser transparente, compreensível e suscetível de controlo; insiste em que os reembolsos sejam efetuados através de um sistema sustentável e transparente de novos recursos próprios da UE e sejam integralmente cobertos pelas receitas de verdadeiros novos recursos próprios da UE, a fim de assegurar a credibilidade e a viabilidade do plano de reembolso;
17. A Comissão CONT salienta igualmente que o registo dos proventos dos empréstimos contraídos pela União no orçamento da UE como receitas afetadas externas deve ser cuidadosamente controlado pelo Tribunal de Contas e pelo Parlamento no processo de quitação devido à sua grande magnitude financeira; salienta ainda que a dimensão destas atividades de contração de empréstimos exige um aumento das competências profissionais e da capacidade administrativa para assegurar a eficiência das operações de contração e de reembolso de empréstimos, um quadro de gestão e controlo de risco específico para garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos e uma avaliação rigorosa das responsabilidades incorridas; sublinha, no entanto, que o controlo dos custos de gestão deve ser objeto de supervisão rigorosa; solicita que o relatório intercalar sobre o plano de contração de empréstimos seja comunicado de forma atempada à autoridade de controlo orçamental para ser devidamente examinado no âmbito do processo de quitação;
18. A Comissão CONT insiste, neste contexto, em que o sistema de recursos próprios proposto não deve aumentar a carga fiscal global para os contribuintes da UE, deve evitar que o encargo de financiar a recuperação recaia sobre os mais vulneráveis e deve conduzir à redução da percentagem das contribuições baseadas no RNB no financiamento do orçamento da UE; considera que a percentagem de novos recursos próprios genuínos deve desempenhar um papel significativo no lado das receitas do orçamento da UE e garantir a promoção de um mercado interno justo.
Com os melhores cumprimentos,
Monika Hohlmeier Joachim Kuhs
Presidente da Comissão CONT Relator para a quitação à Comissão
CARTA DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
KP/ab
D(2021) 446
Ex.mo Senhor Deputado
Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III (2020/2265(BUI))
Ex.mo Senhor Presidente,
Exmo. Senhor Deputado Van Overtveldt,
Devido ao calendário apertado da Comissão BUDG, os coordenadores da Comissão ENVI decidiram, em 11 de janeiro de 2021, que esta comissão emitirá um parecer sobre as orientações para o orçamento de 2022 — Secção III (2020/2265 (BUI)) sob a forma de carta. Por conseguinte, tanto na qualidade de presidente da Comissão ENVI como de relator permanente para o orçamento, junto envio o contributo da Comissão ENVI sob a forma de pontos de resolução, que foi aprovado pela Comissão ENVI na sua reunião de 24 de fevereiro de 2021 e que, esperamos, seja tido em conta pela comissão a que V. Exa. preside:
Salienta que o orçamento da União para 2022 deve contribuir para assegurar uma recuperação rápida, resiliente, socialmente justa e equitativa da pandemia de COVID‑19 e dos seus efeitos, bem como para promover uma recuperação económica forte e alcançar os objetivos climáticos e ambientais revistos da União para 2030, nomeadamente travar e inverter a perda de biodiversidade, as metas energéticas e o objetivo de tornar a UE neutra em termos de clima o mais tardar até 2050; assinala que uma recuperação ecológica é um passo crucial para o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris, assegurando simultaneamente o apoio adequado aos Estados‑Membros mais afetados pela pandemia e as suas consequências socioeconómicas;
Realça que o orçamento da União para 2022 deve estar em consonância com os compromissos assumidos pela União no sentido de aplicar o Acordo de Paris, os objetivos estabelecidos no [Regulamento (UE) 2020/XXX que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 («Lei Europeia do Clima»)], os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, a inclusão social e a coesão regional, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, assegurando simultaneamente que seja prestado apoio adequado para alcançar uma transição justa, baseada na solidariedade e equidade;
Sublinha a importância de cumprir os objetivos em matéria de integração das questões relativas ao clima e à biodiversidade; destaca que é fundamental apoiar apenas as atividades que estejam em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente»; apoia firmemente o objetivo de despesas relacionadas com o clima de, pelo menos, 30 % do orçamento global da União e das despesas do Instrumento de Recuperação da União Europeia, insiste em que este objetivo seja cumprido e apela a que sejam envidados esforços efetivos a partir do primeiro ano do QFP para atingir este nível de despesas; relembra a posição da Comissão ENVI, de 5 de setembro de 2019, no sentido de estabelecer um objetivo de 40 % para a integração das questões climáticas no QFP 2021‑2027; recorda que 37 % das despesas ao abrigo do [Regulamento (UE) 2020/XXX que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (o «Mecanismo de Recuperação e Resiliência»)] devem contribuir para os objetivos em matéria de clima; salienta veementemente a importância de um objetivo juridicamente vinculativo para as despesas relacionadas com a biodiversidade de 7,5 % a partir de 2024 e de 10 % a partir de 2026 do QFP, tendo em conta uma revisão em alta no próximo QFP; considera que devem ser envidados todos os esforços possíveis para atingir este objetivo de 10 % da despesa anual com a biodiversidade o mais rapidamente possível a partir de 2021;
Reitera o seu apelo ao acompanhamento da despesa relacionada com o clima e com a biodiversidade, mediante a utilização de uma metodologia sólida, transparente e abrangente; congratula‑se com o compromisso da Comissão de cooperar estreitamente com o Parlamento e o Conselho no desenvolvimento da metodologia de acompanhamento e na consecução dos objetivos aplicáveis; insiste em que a metodologia para as despesas relativas à luta contra as alterações climáticas deve ter em conta os efeitos da eliminação progressiva do financiamento do NGEU, estabelecer uma distinção entre atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, sempre que possível, e incluir medidas adequadas em caso de progressos insuficientes; espera que este trabalho tenha em conta as normas mais elevadas já aplicadas a esse acompanhamento; congratula‑se com o facto de as sobreposições existentes entre os objetivos em matéria de clima e biodiversidade serem tidas em conta; aguarda com expectativa as consultas anuais sobre o objetivo em matéria de clima, tal como estabelecido no AII;
Insiste em que devem ser assegurados recursos suficientes no orçamento da União para 2022 para combater e inverter a perda de biodiversidade e a degradação ambiental, proteger, preservar e restaurar os ecossistemas degradados, bem como para cumprir os objetivos da Estratégia de Biodiversidade para 2030, da Estratégia «do prado ao prato», do Plano de Ação para a Economia Circular e de um Plano de Ação para a Poluição Zero; reitera o seu pedido à Comissão de que assegure um nível adequado de recursos humanos nas direções competentes para garantir a plena aplicação da estratégia de biodiversidade e da estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade e para a transição para uma economia circular e neutra em termos de clima até 2050, o mais tardar; manifesta preocupação pelo facto de o pessoal da Direção‑Geral do Ambiente ter sofrido cortes significativos nos últimos anos e de o seu nível de recursos humanos representar apenas 1,3 % do pessoal da Comissão; considera que um nível suficiente de pessoal qualificado é uma condição prévia para o êxito da aplicação e execução das políticas da União;
Salienta que o orçamento da União para 2022 não deve ter qualquer impacto no clima e na biodiversidade; considera que são necessários mais investimentos para a ação climática e que a resiliência às alterações climáticas tem de ser integrada nos investimentos a longo prazo;
Salienta a importância de manter o nível de apoio atribuído aos programas e fundos emblemáticos da UE, incluindo a EU4Health, o novo programa LIFE e o Fundo para uma Transição Justa;
Destaca que o orçamento da União para 2022 deve conter recursos suficientes para o desenvolvimento e a melhoria das capacidades, a fim de assegurar uma melhor preparação para as pandemias e gestão destas e reforçar a ação da União em aspetos essenciais da saúde, conduzindo à criação de uma União Europeia da Saúde que contribua para um acesso equitativo aos cuidados de saúde e assente nas competências dos Tratados; salienta que devem ser atribuídos recursos suficientes, em particular para aumentar os investimentos em investigação e desenvolvimento;
Solicita que o orçamento da União para 2022 apoie a resolução do Parlamento, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia de saúde pública da UE pós‑COVID‑19, incluindo, em particular, o apelo à Comissão Europeia, aos Estados‑Membros e aos parceiros mundiais para que assegurem um acesso rápido, equitativo e a preços acessíveis a todas as pessoas de todo o mundo às vacinas e aos tratamentos contra a COVID‑19, assim que estejam disponíveis;
Aponta para a necessidade de continuar a afetar financiamento suficiente ao Mecanismo de Proteção Civil da União, a fim de ajudar a fazer face a emergências de saúde pública, como a atual pandemia, incêndios florestais, inundações, terramotos e outras catástrofes naturais e de origem humana, cujos efeitos deverão ser ainda mais exacerbados pelas alterações climáticas, e de reforçar a resposta orçamental a acontecimentos imprevistos; congratula‑se com o acordo do QFP sobre a concessão de financiamento adicional ao MPCU, incluindo a preparação para catástrofes, a melhoria dos sistemas de alerta precoce assentes em previsões, o intercâmbio de conhecimentos e os ensinamentos retirados de experiências anteriores;
Apela à aplicação do roteiro sobre os novos recursos próprios, reafirma a sua posição de apoio, em particular, dos recursos próprios que contribuem para os objetivos da União em matéria de saúde, ambiente e clima, nomeadamente uma parte significativa das receitas provenientes do regime de comércio de licenças de emissão, dos resíduos de embalagens de plástico não recicladas e de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras;
Recorda a importância de garantir recursos financeiros suficientes para as agências da União no âmbito de competências da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ECHA, ECDC, AEA, EFSA e EMA), a fim de permitir que estas cumpram o seu mandato, executem as suas tarefas e, nomeadamente, respondam da melhor forma às consequências do surto de COVID‑19; salienta que o apoio financeiro adequado a essas agências é fundamental para o cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, para garantir a saúde pública e para proporcionar um nível ótimo de proteção para todos;
Enviei uma carta semelhante a Karlo Ressler, relator geral para o orçamento de 2022.
Com os melhores cumprimentos,
Pascal CANFIN
CARTA DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
Ex.mo Senhor Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III (2020/2265)BUI))
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores decidiu submeter à comissão a que V. Ex.ª preside um parecer sob a forma de carta.
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores examinou o assunto na sua reunião de 22 de fevereiro de 2021. No decurso da referida reunião, decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar na proposta de resolução que aprovar as sugestões constantes do anexo da presente carta[14].
Com os melhores cumprimentos,
Anna Cavazzini
Presidente
Anexo: Sugestões
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Observa que a crise da COVID‑19 prejudicou a livre circulação de pessoas, bens e serviços na UE, que é uma das realizações mais valiosas da União; apela a iniciativas adequadas e eficazes a fim de restaurar, aprofundar e completar o mercado único, apoiando simultaneamente a transição para uma economia digital e sustentável, e de eliminar os obstáculos injustificados ao comércio livre;
2. Regista, em particular, o grande potencial da livre circulação de serviços, ainda pouco desenvolvida, e apela a iniciativas e ações destinadas a impulsionar o comércio transfronteiras de serviços, reduzir os encargos administrativos injustificados para as empresas e assegurar a aplicação e o cumprimento adequados da legislação em vigor, nomeadamente da Diretiva Serviços; salienta a importância dos serviços que facilitam uma redução quantificável da pegada ambiental da UE;
3. Considera que são necessários esforços suplementares para apoiar os Estados‑Membros na digitalização do setor público, especialmente no que diz respeito aos procedimentos que afetam as empresas e os consumidores, permitindo‑lhes conduzir procedimentos administrativos em linha;
4. Salienta a importância do Programa do Mercado Único, que visa melhorar o funcionamento do mercado único, apoiar a competitividade das empresas, incluindo as PME, e capacitar os consumidores; recorda a necessidade de criar sinergias entre o Programa do Mercado Único e o fundo de recuperação Next Generation EU;
5. Observa que a adoção de boas práticas em matéria de contratos públicos para projetos financiados pela UE poderia ajudar a evitar erros frequentes e a garantir a correta execução dos investimentos;
6. Realça a necessidade de uma maior cooperação entre as autoridades de fiscalização do mercado a nível da UE, a fim de garantir que os produtos vendidos em linha e fora de linha sejam seguros e que a confiança dos consumidores seja assegurada, em especial nas compras transfronteiras;
7. Sublinha que a simplificação efetiva dos procedimentos aduaneiros e a correta aplicação dos sistemas aduaneiros são essenciais para combater a fraude e a criminalidade transnacional, promover a concorrência e proteger os consumidores; reitera a importância de um nível adequado e eficaz de dotações para autorizações, a fim de permitir a modernização da união aduaneira em apoio da aplicação do Código Aduaneiro da União e o desenvolvimento de sistemas aduaneiros eletrónicos e mais automatizados, em prol de uma maior eficiência para as empresas da UE e de uma melhor proteção dos consumidores; solicita que esta modernização tenha em conta as alterações relacionadas com o Acordo UE‑Reino Unido; apela ao pleno cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas relativas a um orçamento mais eficaz, ao bem‑estar e à proteção dos consumidores e a um maior valor para as empresas;
8. Destaca a importância da responsabilização e da transparência dos organismos que recebem financiamento da UE; reitera que a eficácia da despesa e uma avaliação adequada geram poupanças suscetíveis de ser utilizadas para financiar outras ações;
9. Aponta para a necessidade de que todos os programas orçamentais sejam alvo de análises custo‑benefício contínuas, a fim de assegurar que o orçamento limitado da União seja utilizado da forma mais eficaz possível e que o financiamento possa ser utilizado para os projetos de maior qualidade com o máximo efeito e cujos resultados correspondam aos objetivos pretendidos, incluindo o contributo desejado para a sustentabilidade; salienta que o financiamento da UE deve ser acompanhado de indicadores de resultados mensuráveis, e não de simples avaliações de resultados, a fim de que permitir a comparação e a classificação da eficácia dos diferentes programas da UE.
CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ex.mo Senhor Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre o projeto de relatório sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão (2020/2265(BUI))
Exmo. Senhor Presidente,
No decurso da sua reunião de 24 de fevereiro, os coordenadores da Comissão REGI decidiram enviar o contributo da comissão para a resolução sobre as orientações para 2022 sob a forma de carta. Muito agradeceria que na lista de votação da Comissão BUDG fossem incorporadas as seguintes sugestões:
* * *
Observações de caráter geral
1. O artigo 174.º do TFUE afirma a necessidade de reforçar a coesão económica, social e territorial, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União. Em especial, a União procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas.
2 Os investimentos realizados no âmbito da política de coesão e desenvolvimento regional demonstraram representar um substancial valor acrescentado europeu e contribuir para a consecução dos objetivos políticos da UE, como o Pacto Ecológico, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a promoção da inovação e o apoio à transição para a economia digital.
3. Recorda que a política de coesão da UE contribui significativamente para o crescimento económico sustentável, os investimentos e a competitividade, bem como para condições de trabalho e de vida seguras, incluindo a igualdade de oportunidades e a não discriminação.
4. Apoia firmemente a política regional e de coesão enquanto principal ferramenta de investimento do orçamento da UE para a realização da coesão económica, social e territorial e uma das pedras angulares da recuperação da COVID‑19.
Início tardio da política de coesão 2021‑27
5. Reconhece que, devido à adoção tardia das posições do Conselho sobre as propostas legislativas relativas ao QFP, é inevitável que o lançamento da política de coesão de nova geração para o período 2021‑27 sofra um atraso.
6. Solicita à autoridade orçamental que, tendo em conta a sobreposição dos dois períodos de programação (2014‑2020/n +3 e 2021‑2027) e a necessidade de relançar a economia na sequência da pandemia de COVID‑19, garanta liquidez suficiente no orçamento anual de 2022 para poder honrar os pedidos de pagamento recebidos.
7. Solicita a atribuição de mais recursos para a Cooperação Territorial Europeia (CTE, Interreg), a fim de dar uma melhor resposta à COVID‑19 e assegurar a continuação da necessária cooperação inter‑regional a nível local e regional.
Necessidade de coordenação orçamental
8. Regista a proliferação de instrumentos da UE com objetivos políticos adjacentes e complementares aos da política de coesão, tais como a REACT‑EU, o FTJ, o MRR, a CRII e a CRII +. Salienta a necessidade de uma coordenação cuidadosa dos aspetos orçamentais da implantação destes novos instrumentos para maximizar os seus efeitos e convida a Comissão a ponderar se, neste sentido, são necessários recursos administrativos adicionais.
9. Sublinha que a governação a vários níveis e a participação dos órgãos de poder local e regional e de outros intervenientes são condições prévias para investimentos eficazes, transparentes e direcionados.
Com os melhores cumprimentos,
Younous Omarjee
CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS
Ex.mo Senhor Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão (2020/2265(BUI))
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside.
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões nas suas orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão.
Queira Vossa Excelência, Senhor Presidente, aceitar a expressão da minha mais elevada consideração.
(Ass.) Juan Fernando López Aguilar
SUGESTÕES
sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[15],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para os anos de 2021 a 2027[16], e as declarações comuns acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão neste contexto[17], bem como as declarações unilaterais conexas[18],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[19],
– Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom[20],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID‑19[21],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União[22],
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021[23] e as declarações comuns a este anexas, assinadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de ..., sobre as orientações orçamentais para 2022 (00000/2021),
– Tendo em conta o artigo 93.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0000/2021),
Regressar ao bom caminho: um orçamento de 2022 para recuperar da crise da COVID‑19
1. Considera que, tendo em conta as perspetivas particularmente incertas para a economia, que não deverá regressar ao seu nível anterior à pandemia em 2022, e a necessidade imperativa de uma recuperação rápida dos danos económicos e sociais causados pela pandemia de COVID‑19, o orçamento da União para 2022 deve desempenhar um papel ainda mais importante para garantir um impacto positivo e concreto na vida dos cidadãos e contribuir para sustentar a economia europeia, alavancar os investimentos e apoiar a criação de emprego, garantido oportunidades iguais para todos em toda a União, bem como facilitar a redução das disparidades económicas, sociais, territoriais e geracionais;
2. Tenciona, por conseguinte, definir um orçamento prospetivo que seja decisivo para o processo de recuperação e que permita à União impulsionar os investimentos e combater o desemprego, promover as transições digital e ecológica, melhorar as perspetivas de vida dos jovens, dando especial atenção aos jovens em situações de vulnerabilidade, e dar resposta aos desafios demográficos, bem como garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE; considera que estas prioridades são essenciais para apoiar a recuperação e construir as bases para uma União mais resiliente;
2‑A. Observa que, apesar das muitas vantagens que o plano de recuperação trará aos Estados‑Membros e aos cidadãos da UE, existe sempre o risco de pessoas criminosas desviarem fundos destinados a salvar postos de trabalho e a apoiar a economia legal na Europa; considera que a luta contra a fraude lesiva do orçamento da UE, a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento da criminalidade deve ser reforçada em 2022;
Uma economia dinâmica para impulsionar os investimentos e combater o desemprego
3. Recorda que as PME continuam a ser a espinha dorsal da economia europeia e a desempenhar um papel fundamental na criação de emprego e crescimento; sublinha a importância de um Programa a favor do Mercado Único devidamente financiado para impulsionar a competitividade das pequenas empresas através do desenvolvimento de competências digitais e empresariais; sublinha, além disso, o potencial do programa InvestEU para alavancar investimentos sustentáveis, inovadores e sociais, mas também para prestar apoio de capital às pequenas e médias empresas (PME) afetadas negativamente pela crise;
4. Salienta a constante necessidade de investir na investigação e na inovação, em particular para que a UE se torne uma força motriz nas transições ecológica e digital; sublinha, a este respeito, os méritos particulares do Horizonte Europa e considera essencial prestar às PME um apoio adequado no domínio da investigação e inovação, para que possam participar ativamente nestes imensos desafios;
5. Apoia firmemente a política regional enquanto principal instrumento de investimento do orçamento da UE para a realização da coesão económica, social e territorial e uma das pedras angulares da recuperação; destaca o seu papel na consecução dos objetivos estratégicos da UE, como o emprego, a economia verde e a inovação, e enquanto força motriz de uma União mais inclusiva e sustentável;
6. Reafirma a importância e o potencial do Programa UE pela Saúde, que, ao abrigo do novo quadro financeiro plurianual (QFP), se tornou o maior programa a favor da saúde financiado pelo orçamento da UE; espera que sejam reforçadas as sinergias entre todos os programas da UE que permitem efetuar investimentos adicionais no setor da saúde, como o FSE+, o FEDER, Horizonte Europa e Europa Digital;
Responder ao desafio das transições digital e ecológica
7. Sublinha a urgência, agravada pela crise da COVID‑19, de colmatar o fosso digital e de acelerar a transformação digital da Europa; salienta a importância das sinergias entre os programas da UE para criar as condições necessárias para acelerar a aceitação pelo mercado de tecnologias e inovações revolucionárias; considera que o Programa Europa Digital é essencial para melhorar a competitividade da Europa na economia digital mundial e alcançar a soberania tecnológica; espera que este programa estimule os investimentos na computação de alto desempenho na UE, na inteligência artificial, na cibersegurança e na promoção de competências digitais avançadas em toda a economia e sociedade; salienta, neste contexto, que quaisquer algoritmos ou aplicações desenvolvidos ou utilizados devem respeitar os direitos fundamentais, tal como expressos na Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo o direito à vida privada e à não discriminação;
8. Salienta o papel central do orçamento da UE para garantir o êxito do Pacto Ecológico Europeu e a transição justa para uma economia mais sustentável e resiliente; realça, em particular, a necessidade de assegurar que a nova estratégia de crescimento seja sustentada por recursos adequados, a fim de permitir que a União cumpra os seus compromissos, assegurando simultaneamente que ninguém fique para trás, e manifesta a sua intenção de acompanhar de perto a execução desta estratégia no orçamento de 2022; sublinha, neste contexto, que infraestruturas modernas e resilientes na UE são indispensáveis para restabelecer a competitividade e reforçar a autonomia estratégica da UE; reconhece, por conseguinte, o valor acrescentado do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e dos programas espaciais da UE;
Melhorar as perspetivas da geração jovem e enfrentar os desafios demográficos
9. Sublinha que, tal como aconteceu na sequência da crise financeira de 2008, os jovens, em especial os jovens em situações de vulnerabilidade, são, uma vez mais, particularmente afetados pelas consequências da crise da COVID‑19; salienta, por conseguinte, que todas as possibilidades de financiamento devem ser plenamente exploradas para garantir a inclusão no mercado de trabalho e perspetivas de vida para os jovens;
10. Insiste em que a União não pode encontrar uma via sustentável para a recuperação sem os jovens; salienta, a este respeito, a extrema importância do aumento dos recursos financeiros dos programas da União, como o Erasmus+, cujo êxito no alargamento das oportunidades de educação, formação e emprego em toda a União é irrefutável; destaca o potencial deste programa para promover a mobilidade, a excelência, a inovação e o empreendedorismo de forma inclusiva;
11. Sublinha que devem ser encontradas soluções sustentáveis e a longo prazo para responder eficazmente aos desafios demográficos estruturais, bem como para limitar a fuga de cérebros nas zonas rurais, remotas e menos desenvolvidas da UE; realça a necessidade de recursos financeiros para revitalizar as zonas afetadas pelo declínio demográfico e para proporcionar às populações envelhecidas na Europa um apoio adequado em termos de acesso aos cuidados de saúde, à mobilidade e aos serviços públicos; considera necessário criar estruturas adequadas para estudar tendências e propor medidas para dar uma resposta adequada às alterações demográficas;
Gerir as fronteiras externas e os fluxos migratórios, conceder proteção internacional e garantir um ambiente seguro e próspero para todos
12. Considera que os direitos fundamentais, o crescimento económico e a prosperidade, a segurança interna, a gestão das fronteiras externas da UE, o bom funcionamento do espaço Schengen e a livre circulação na UE estão indissociavelmente ligados; insiste no facto de uma gestão eficaz das fronteiras externas dever respeitar o direito da União e o direito internacional, nomeadamente o direito de asilo e o princípio da não repulsão; recorda a necessidade urgente de criar mecanismos de controlo independentes para impedir violações dos direitos fundamentais nas fronteiras externas; toma nota do importante papel da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e do seu mandato recentemente reforçado; toma igualmente nota dos inquéritos sobre a Frontex lançados pelo OLAF e pelo Provedor de Justiça Europeu, bem como a decisão do Parlamento de criar um grupo de trabalho no seio da Comissão LIBE para acompanhar e investigar a gestão e o funcionamento da Frontex; sublinha que os aumentos das dotações orçamentais atribuídas à Frontex devem ser acompanhados de um aumento correspondente da responsabilização e da transparência e dependem do respeito do direito da União por parte da Agência; sublinha que a dotação orçamental da Frontex para 2022 deve refletir estas considerações; salienta a necessidade de uma maior integração do espaço Schengen, com base em critérios objetivos, e de restabelecer a livre circulação e suprimir os controlos nas fronteiras internas; sublinha a importância de investimentos robustos da UE no domínio da segurança interna, a fim de garantir e melhorar a coerência e o respeito dos direitos fundamentais por parte das autoridades de aplicação da lei na UE e a resposta judicial a ameaças criminosas transfronteiriças, bem como promover o intercâmbio de informações;
12‑A. Toma nota de que o quadro financeiro plurianual 2021‑2027 prevê montantes mais elevados do que nos anos anteriores para a execução das políticas de migração, asilo e integração; solicita programas nacionais e da União eficazes, que reforcem o Sistema Europeu Comum de Asilo, promovam a migração legal e a integração, incluindo as vias seguras e legais, combatam o tráfico de seres humanos e incentivem o regresso digno das pessoas e os regressos voluntários; insta os Estados‑Membros e a Comissão a assegurarem uma dotação financeira sólida para garantir o acolhimento e o registo adequados de refugiados, migrantes e requerentes de asilo, o rápido tratamento dos pedidos de asilo e a integração efetiva dos migrantes, requerentes de asilo e refugiados; observa que a travessia das fronteiras externas da UE diminuiu 13 % face a 2020, entre outros fatores devido à pandemia, enquanto os processos pendentes de pedidos de asilo (876 200 em novembro de 2020) continuam a ser muito elevados, sendo necessário redobrar os esforços para reduzir o seu número; destaca a alteração das rotas migratórias, nomeadamente a atlântica, com um aumento de 889 % das chegadas às ilhas Canárias em 2020; solicita um reforço das ações destinadas a ajudar os Estados‑Membros onde a concentração de migrantes e requerentes de asilo é mais elevada, como a Grécia, Itália, Malta, Espanha ou Chipre, e insta a Comissão a canalizar mais recursos para garantir a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados‑Membros; manifesta a sua profunda preocupação com a contínua perda de vidas no Mediterrâneo, devido à inexistência de capacidades de busca e salvamento eficazes; considera que as operações de busca e salvamento são uma responsabilidade do Estado que não pode ser relegada apenas nos intervenientes não estatais; solicita à Comissão que institua urgentemente um fundo para apoiar a criação de uma missão de busca e salvamento da UE no Mediterrâneo; insta a que sejam consagrados mais recursos à busca e salvamento, a fim de evitar a trágica perda de vidas no mar; salienta, uma vez mais, a necessidade de uma repartição pormenorizada das dotações orçamentais, assegurando rubricas orçamentais por objetivo específico no domínio da migração e do asilo;
13. Insiste na necessidade de garantir um financiamento e recursos humanos suficientes, bem como uma formação adequada do pessoal para todas as agências e organismos que operam no domínio dos direitos fundamentais, do asilo, da segurança, da justiça e da gestão integrada das fronteiras, a fim de poderem cumprir as suas responsabilidades acrescidas, garantindo simultaneamente a proteção dos direitos fundamentais das pessoas, em particular durante as suas operações;
14. Considera que a UE deve intensificar os seus esforços para combater as ameaças à segurança, como o terrorismo, a radicalização, o extremismo violento, a introdução clandestina de migrantes, o tráfico de droga ou a cibercriminalidade, bem como as ameaças híbridas na Europa; considera que a afetação de fundos deve refletir a natureza mutável das ameaças, como o crescimento da extrema direita e a luta contra as suas causas profundas, bem como uma melhor coordenação desses programas ao nível da UE; congratula‑se com a Estratégia para uma União da Segurança, apresentada pela Comissão em 24 de julho de 2020, e apela a um financiamento adequado dos seus planos de ação; observa que a pandemia deu origem a novos desafios colocados pela criminalidade;
14‑A. Salienta a importância da correta aplicação e gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala da UE no espaço de liberdade, segurança e justiça (SES, ETIAS, ECRIS‑TCN, EURODAC, VIS, SIS);
15. Sublinha a responsabilidade da UE de assegurar que dispõe dos recursos adequados para fazer face às consequências geopolíticas da crise e garantir um ambiente mundial seguro e estável;
Proteger a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais
15‑A. Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração significativa do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais, incluindo a independência do poder judicial, a separação de poderes, a luta contra a corrupção e a liberdade artística, académica e dos meios de comunicação social em alguns Estados‑Membros; apela, por conseguinte, a um reforço considerável dos fundos destinados a assegurar a proteção destes princípios fundamentais; congratula‑se, neste contexto, com o plano de ação para a democracia; congratula‑se igualmente com o trabalho contínuo e exaustivo levado a cabo pela Agência dos Direitos Fundamentais relativamente à legislação e às práticas dos Estados‑Membros nestes domínios; considera que as disposições orçamentais devem refletir a necessidade de garantir o apoio à participação da sociedade civil no debate público e na tomada de decisões, em particular durante a Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como a necessidade de monitorizar as violações dos direitos fundamentais e de garantir a segurança dos jornalistas, artistas, professores e académicos;
15‑B. Recorda que o jornalismo de investigação independente é uma componente essencial do bom funcionamento da democracia, na medida em que transmite informações de qualidade baseadas em factos, combate a desinformação, sensibiliza os cidadãos e revela irregularidades ou crimes; salienta que, em toda a Europa, o jornalismo enfrenta enormes desafios, nomeadamente a falta de recursos financeiros, que ameaçam a sua independência ou sobrevivência; solicita que o orçamento europeu preveja programas de financiamento ambiciosos neste domínio;
15‑C. Salienta que o novo programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» se reveste de importância estratégica para reforçar a democracia, a igualdade e o Estado de direito na UE e a cidadania europeia; faz notar que este programa inclui uma nova vertente relativa aos valores da União, que presta apoio financeiro às organizações da sociedade civil ativas a nível local, regional e transnacional na promoção dos direitos, reforçando assim também a proteção e a promoção dos valores da União e o respeito pelo Estado de direito e contribuindo para o diálogo democrático, a transparência e a boa governação, nomeadamente nos casos em que se regista uma redução do espaço ocupado pela sociedade civil; destaca, além disso, a importância de financiar uma melhor promoção da igualdade de género, o combate à violência baseada no género e a promoção dos direitos das mulheres, incluindo os direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva e os direitos das pessoas LGBTIQ em todos os Estados‑Membros; recorda igualmente que o programa «Justiça» inclui o objetivo específico de apoiar e promover a formação judiciária, com vista a fomentar uma cultura comum em matéria jurídica, judiciária e de Estado de Direito; recorda, além disso, que a formação judiciária deve também contribuir para sensibilizar para a discriminação e o impacto da digitalização dos sistemas de justiça penal nos direitos fundamentais; solicita que os fundos atribuídos a estes programas sejam despendidos de forma uniforme durante o período de vigência do QFP e que os fundos anuais destinados aos objetivos específicos salientados sejam despedidos na sua totalidade;
Questões específicas e questões transversais do orçamento de 2022
16. Espera, na perspetiva da adoção do orçamento de 2022, que todo o potencial do pacote do QFP seja posto em prática e tenciona acompanhar de perto a execução de todos os elementos do acordo alcançado; insiste na importância de um mecanismo eficaz de condicionalidade do Estado de direito, plenamente conforme com o Regulamento recentemente adotado relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE, que entrou em vigor em 1de janeiro de 2021, bem como da sua rápida execução; recorda que 2022 será o primeiro ano de aplicação dos ajustamentos específicos dos programas nos termos do artigo 5.º do Regulamento QFP, no que diz respeito, nomeadamente, às dotações dos programas emblemáticos da União a financiar a partir do novo mecanismo baseado em coimas;
17. Salienta que, na sequência da adoção tardia do QFP 2021‑2027, o lançamento de programas emblemáticos da UE como o Erasmus+, o FSE+ e o Horizonte Europa, bem como o financiamento do Pacto Ecológico e das estratégias de digitalização, sofreram atrasos significativos; espera, por conseguinte, que sejam envidados todos os esforços para assegurar que todos os novos programas da UE estejam plenamente operacionais em 2022 e insiste na necessidade de assegurar que nenhum programa da UE permita uma vigilância em larga escala e práticas discriminatórias; recorda, a este respeito, a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre a resposta ao impacto da crise da COVID‑19, emitida nas conclusões comuns sobre o orçamento para 2021, na qual é dada especial atenção aos setores da economia mais afetados pela crise, como as PME, o turismo e o setor da hotelaria, bem como às pessoas mais afetadas pela crise;
18. Espera, além disso, que seja inscrito no orçamento de 2022 um nível suficiente de dotações de pagamento, tanto para os novos programas como para a conclusão dos programas anteriores, especialmente tendo em conta a previsão de necessidades acrescidas de pagamentos no domínio da coesão, e para assegurar que o orçamento da União proporcione o estímulo económico necessário;
19. Salienta que o orçamento da UE será significativamente reforçado pelo Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) em 2022, devendo pelo menos 60 % da sua dotação total ser autorizada ao abrigo dos diferentes programas até ao final desse ano; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o atraso no início das operações de contração e concessão de empréstimos ao abrigo deste instrumento, uma vez que a nova decisão relativa aos recursos próprios, que deverá autorizar estas operações, ainda não está em vigor; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a acelerarem ainda mais o processo de ratificação da nova decisão relativa aos recursos próprios, a fim de não atrasar a recuperação;
20. Sublinha que o orçamento da União para 2022 fará a ponte entre a primeira e a segunda etapas do roteiro para a introdução de novos recursos próprios; frisa, a este respeito, a necessidade de uma aplicação harmoniosa, de modo a que os novos recursos próprios cubram, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do EURI;
20‑A. Manifesta profunda preocupação com o facto de os recursos atribuídos a algumas agências e organismos da UE que atuam no domínio da justiça e dos assuntos internos (JAI) serem insuficientes, o que se repercutirá na sua capacidade para cumprir plenamente o seu mandato; recorda o aumento das tarefas atribuídas a essas agências e organismos; apela a que as agências e os organismos da UE no domínio da JAI sejam dotados de recursos financeiros e humanos suficientes; salienta que algumas dessas agências e organismos podem necessitar de um aumento do financiamento e do pessoal com categorias de recrutamento adequadas em 2022 para cumprirem os seus mandatos; reitera o seu apelo à adoção de novas medidas para melhorar a formação das forças policiais, de forma a que desempenhem as suas funções com eficiência, bem como a formação sobre estratégias de luta contra o racismo e a discriminação e para impedir, identificar e proibir a definição de perfis e a violência com base na origem racial e étnica; reitera, no entanto, que a gestão eficaz, transparente e equilibrada em termos de género das agências JAI é uma condição prévia para o aumento do financiamento, incluindo, em particular, o pleno respeito dos direitos fundamentais, e que todas as agências JAI devem respeitar o direito da UE e o direito internacional e ter em conta os valores da UE nas suas ações;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.
CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as Orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão (2020/2265(BUI))
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão dos Assuntos Constitucionais foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 27 de janeiro de 2021, a Comissão dos Assuntos Constitucionais decidiu proceder ao envio do presente parecer sob a forma de carta.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais examinou o assunto na sua reunião de 25 de fevereiro de 2021. Nessa reunião[24], a comissão decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar.
Em primeiro lugar, os membros da comissão recordam que, em tempos de desafios sem precedentes em termos económicos, sanitários, educativos e sociais decorrentes da pandemia de COVID‑19, o orçamento anual da União constitui um pilar importante da resposta da UE aos danos causados pelo vírus. O orçamento anual da UE para 2022 deve ser ambicioso e sólido, de modo a garantir que os programas da União possam funcionar como um estímulo económico eficaz.
Os membros da comissão realçam ainda a importância de reforçar o orçamento da UE através do Instrumento de Recuperação da União Europeia e salientam a necessidade de todos os Estados‑Membros ratificarem a nova Decisão Recursos Próprios. Chamam igualmente a atenção para a necessidade de prosseguir a aplicação do roteiro para a introdução de novos recursos próprios, a fim de assegurar que os novos recursos próprios cubram, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do Instrumento de Recuperação da União Europeia.
Os membros da comissão sublinham que o orçamento da União para 2022 também deve ser suficiente para financiar o exercício das competências atribuídas à União pelos Tratados, centrar‑se no interesse europeu comum e permitir que a União produza resultados relevantes para os cidadãos europeus.
Uma comunicação eficaz com os cidadãos de toda a Europa e a sua consulta devem figurar entre as principais prioridades do orçamento, a fim de assegurar uma participação ampla, ativa e eficaz dos cidadãos. Em particular, o orçamento para 2022 deverá dispor dos recursos necessários para a realização da Conferência sobre o Futuro da Europa. Estes recursos devem estar à altura dos objetivos da Conferência, enunciados na posição do Parlamento Europeu sobre a Conferência sobre o Futuro da Europa[25], como a organização de ágoras temáticas dos cidadãos europeus e de ágoras dos jovens ao longo de todo o processo.
Os membros da comissão salientam a necessidade de financiamento adequado dos programas, atividades e iniciativas da União, que são vitais para intensificar os processos de democracia participativa na UE, reforçar a confiança dos cidadãos e melhorar a sua compreensão das políticas da UE, bem como desenvolver e promover a cidadania europeia – em especial a Iniciativa de Cidadania Europeia e o Programa Direitos e Valores.
É igualmente necessário assegurar níveis adequados de financiamento para as estruturas das instituições e dos organismos da UE responsáveis pela comunicação com os cidadãos e pela luta contra a desinformação, como, por exemplo, as representações da Comissão e o futuro Secretariado da Conferência sobre o Futuro da Europa, a fim de lhes permitir desempenhar eficazmente as suas funções.
Por último, mas não menos importante, os membros da comissão recordam a necessidade de afetar fundos adequados aos serviços de comunicação da Comissão destinados a promover a educação para a cidadania, bem como a informar os cidadãos sobre as atividades e as políticas da União, contribuindo assim para uma maior sensibilização e para a luta contra a desinformação tanto nos Estados‑Membros como em linha.
Estou certo de que a Comissão dos Orçamentos terá estas sugestões em consideração aquando da elaboração das orientações para o orçamento de 2022.
Com os melhores cumprimentos,
Antonio Tajani
CARTA DA COMISSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS
Deputado Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III (2020/2265(BUI))
Ex.mo Senhor Deputado Van Overtveldt,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros foi incumbida de submeter à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside o parecer aprovado na reunião de 25 de janeiro de 2021.
A Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros aprovou o presente parecer sob a forma de carta na sua reunião de 25 de fevereiro de 2021[26] e insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar.
Com os melhores cumprimentos,
Evelyn Regner
SUGESTÕES
Colocar a igualdade no centro das políticas da UE
1. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem efetivamente a prioridade horizontal de integração da perspetiva de género no quadro financeiro plurianual 2021‑2027; manifesta a sua preocupação pelo facto de uma análise do Tribunal de Contas Europeu ter revelado que a igualdade de género não foi integrada no orçamento da União da mesma forma que, por exemplo, as alterações climáticas, e congratula‑se com a decisão do Tribunal de se debruçar sobre esta questão; insta a Comissão a aplicar uma orçamentação sensível ao género, a fim de garantir que as mulheres e os homens beneficiem equitativamente das despesas públicas, nomeadamente no âmbito do instrumento «Next Generation EU», em particular no contexto das medidas de recuperação económica;
2. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que apliquem uma abordagem sensível às questões de género nos planos de recuperação face à crise da COVID‑19 e às suas consequências, tendo em conta que esta crise afetou de forma desproporcionada as mulheres e agravou as desigualdades de género, com uma ênfase particular em ações no domínio do emprego e da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, incluindo a recolha de dados desagregados por género, avaliações de impacto em função do género e outras medidas específicas para combater a desigualdade de género;
3. Salienta necessidade de financiamento adequado para prevenir e combater a violência baseada no género no âmbito do programa «Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores», em função do aumento deste tipo de violência durante a crise de COVID‑19; recorda os requisitos da vertente «Igualdade, direitos e igualdade de género» e da vertente DAPHNE, segundo os quais pelo menos 40 % dos fundos devem ser consagrados à prevenção e à luta contra a violência baseada no género e, pelo menos, 15 % à promoção do pleno exercício por parte das mulheres dos direitos e da igualdade de género, incluindo o equilíbrio entre vida profissional e familiar, a emancipação das mulheres e a integração da perspetiva de género; solicita que seja dada especial atenção à ciberviolência contra as mulheres neste programa e noutros programas horizontais conexos;
4. Reitera o seu pedido para que a Comissão inclua uma rubrica orçamental separada para todas as medidas especificamente orientadas para a igualdade de género, incluindo a violência baseada no género, no contexto da qual o Parlamento deve desempenhar um papel fundamental na sua capacidade de autoridade orçamental;
5. Insta a Comissão a reforçar a dotação orçamental destinada às organizações da sociedade civil que promovem os direitos das mulheres na Europa, incluindo a saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos;
6. Preconiza a apresentação de relatórios orçamentais qualitativos sobre o Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres na Ação Externa da UE 2021‑2025, especialmente em relação aos 85 % das ações realizadas no âmbito das relações externas que devem contribuir para promover a igualdade de género;
7. Lamenta a disparidade de género nas carreiras no domínio das competências digitais, ciências, tecnologias, engenharias e matemática, na liderança industrial e no empreendedorismo; exorta a Comissão a reforçar os instrumentos disponíveis e a desenvolver sinergias entre estes instrumentos para promover a igualdade de género nestes setores, nomeadamente das mulheres nas zonas rurais;
8. Recorda o importante papel desempenhado pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) na recolha de dados e na disponibilização de conhecimentos especializados, a fim de compreender a dimensão e as causas da desigualdade entre homens e mulheres na UE; solicita que o orçamento do EIGE seja aumentado ou, pelo menos, mantido aos níveis atuais.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
17.3.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 3 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Mislav Kolakušić, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Silvia Modig, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Henrike Hahn |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
30 |
+ |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
S&D |
Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs |
Renew |
Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner, Nils Torvalds, Nicolae Ştefănuță |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn |
ECR |
Johan Van Overtveldt |
3 |
‑ |
ID |
Joachim Kuhs, Hélène Laporte |
NI |
Ioannis Lagos |
7 |
0 |
ID |
Anna Bonfrisco, Valentino Grant |
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca |
The Left |
Silvia Modig, Dimitrios Papadimoulis |
NI |
Mislav Kolakušić |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
- [2] JO L 433I de 22.12.2020, p. 11.
- [3] JO C 444I de 22.12.2020.
- [4] Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2020, referente ao projeto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, Anexo 2: Declarações. Textos aprovados, P9_TA(2020)0357.
- [5] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [6] JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
- [7] JO L 433I de 22.12.2020, p. 23.
- [8] JO L 433I de 22.12.2020, p. 1.
- [9] JO L 93 de 17.3.2021, p. 1.
- [10] JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.
- [11] Textos aprovados, P9_TA(2020)0005.
- [12] JO C 388 de 13.11.2020, p. 18.
- [13] Textos aprovados, P9_TA(2020)0220.
- [14] Encontravam‑se presentes no momento da votação final: Eugen Jurzyca (Relator de parecer), Anna Cavazzini (Presidente), Andrus Ansip (Vice‑Presidente), Maria Grapini (Vice‑Presidente), Alessandra Basso, Brando Benifei, Adam Bielan, Biljana Borzan, Vlad‑Marius Botoş, Markus Buchheit, Marco Campomenosi, Maria da Graça Carvalho, Dita Charanzová, Deirdre Clune, David Cormand, Carlo Fidanza, Evelyne GebhardtAlexandra Geese, Sandro Gozi, Svenja Hahn, Krzysztof Hetman, Virginie Joron, Arba Kokalari, Marcel Kolaja, Kateřina Konečná, Andrey Kovatchev, Jean‑Lin Lacapelle, Adriana Maldonado López, Morten Løkkegaard, Antonius Manders, Beata Mazurek, Sven Mikser, Leszek Miller, Dan‑Ştefan Motreanu, Anne‑Sophie Pelletier, Tsvetelina Penkova, Miroslav Radačovský, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Tomislav Sokol, Kim Van Sparrentak, Barbara Thaler, Edina Tóth, Tom Vandenkendelaere, Marco Zullo.
- [15] JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
- [16] JO L 433I de 22.12.2020, p. 11.
- [17] JO C 444I de 22.12.2020.
- [18] Textos aprovados, P9_TA(2020)0357, Anexo II.
- [19] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [20] JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
- [21] JO L 433I de 22.12.2020, p. 23.
- [22] JO L 433I de 22.12.2020, p. 1.
- [23] JO L xx, ....
- [24] Encontravam‑se presentes no momento da votação final: Antonio Tajani (presidente e relator de parecer), Gabriele Bischoff (vice‑presidente), Charles Goerens (vice‑presidente), Giuliano Pisapia (vice‑presidente), Gerolf Annemans, Damian Boeselager, Geert Bourgeois, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Gwendoline Delbos‑Corfield, Pascal Durand, João Ferreira (em substituição de Leila Chaibi), Daniel Freund, Esteban González Pons, Sandro Gozi, Brice Hortefeux, Laura Huhtasaari, Paulo Rangel, Antonio Maria Rinaldi, Domènec Ruiz Devesa, Jacek Saryusz‑Wolski, Helmut Scholz, Pedro Silva Pereira, László Trócsányi, Mihai Tudose, Guy Verhofstadt, Loránt Vincze e Rainer Wieland.
- [25] Textos aprovados: P9_TA(2020)0010 e P9_TA(2020)0153
- [26] Encontravam‑se presentes no momento da votação final: Evelyn Regner (presidente), Simona Baldassarre, Robert Biedroń (vice‑presidente), Annika Bruna, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Alice Kuhnke, Karen Melchior, Andżelika Anna Możdżanowska, Maria Noichl, Pina Picierno, Sirpa Pietikäinen, Samira Rafaela, Diana Riba i Giner, Eugenia Rodríguez Palop (vice‑presidente), María Soraya Rodríguez Ramos, Christine Schneider, Sylwia Spurek (vice‑presidente), Jessica Stegrud, Isabella Tovaglieri, Ernest Urtasun, Hilde Vautmans, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi (vice‑presidente), Chrysoula Zacharopoulou, Margarita de la Pisa Carrión, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska