Relatório - A9-0047/2021Relatório
A9-0047/2021

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de regulamento que estabelece medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014

17.3.2021 - (10045/2020 – C9-0024/2021 – 2018/0132(APP)) - ***

Comissão dos Orçamentos
Relatores: José Manuel Fernandes, Valérie Hayer

Processo : 2018/0132(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0047/2021
Textos apresentados :
A9-0047/2021
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de regulamento que estabelece medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014

(10045/2020 – C9-0024/2021 – 2018/0132(APP))

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (10045/2020),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 106.º-A do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C9-0024/2021),

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[1],

 Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom[2], nomeadamente o artigo 10.º,

 Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020[3] e sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia[4],

 Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios[5],

 Tendo em conta o seu relatório intercalar, de 14 de novembro de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos[7],

 Tendo em conta as declarações da Comissão e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos,

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação[8],

 Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 16 de setembro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[9],

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A9‑0047/2021),

1. Aprova o projeto de regulamento do Conselho;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O regulamento que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios (MESRP) faz parte do pacote legislativo apresentado pela Comissão em maio de 2018. O regulamento MESRP, tal como apresentado em 2018, incluía disposições de caráter geral e técnico aplicáveis a todas as categorias de recursos próprios e que beneficiariam de uma melhor participação do Parlamento Europeu no processo legislativo – no espírito do artigo 311.º, quarto parágrafo, do Tratado, que prevê que determinadas normas de execução podem ser decididas no âmbito de um processo de aprovação.

 

O Conselho introduziu alterações substanciais na proposta da Comissão. As disposições a incluir no regulamento MESRP são enumeradas no artigo 10.º da Decisão Recursos Próprios, aprovada pelo Conselho em dezembro de 2020. Em especial, o artigo 10.º já não inclui quaisquer disposições relativas a novos recursos próprios com base no Regime Europeu de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) e na matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), uma vez que estas categorias de recursos próprios não foram incluídas na Decisão do Conselho de dezembro de 2020. Além disso, o Conselho não manteve no regulamento MESRP quaisquer disposições relativas à determinação das «taxas de mobilização aplicáveis». Estas questões devem agora ser inteiramente definidas na própria decisão relativa aos recursos próprios.

 

O projeto de regulamento do Conselho remetido ao Parlamento Europeu contém disposições sobre a definição e o cálculo do saldo anual (normalmente um excedente), bem como sobre as obrigações em matéria de controlo, supervisão e prestação de informações aplicáveis às autoridades nacionais. Estes elementos são importantes. No entanto, tal como estabelecido no parecer legislativo do PE sobre a Decisão Recursos Próprios de setembro de 2020, os correlatores teriam preferido que o regulamento MESRP incluísse disposições mais substanciais no espírito do artigo 311.º, quarto parágrafo, do TFUE.

 

No entanto, os correlatores recomendam que o Parlamento dê a sua aprovação ao regulamento de execução, a fim de permitir uma entrada em vigor rápida e harmoniosa e a aplicação retroativa de todos os elementos do novo pacote relativo aos recursos próprios assim que o processo de ratificação da Decisão Recursos Próprios estiver concluído. Em especial, a aplicação do novo recurso próprio com base nas embalagens de plástico não recicladas não deve ser adiada.

 

Os correlatores aguardam com expectativa a cooperação instituída pelo novo Acordo Interinstitucional e o seu roteiro para a introdução de novos recursos próprios. Eles instam a Comissão a apresentar, tal como estipulado no AII, propostas legislativas sobre novos recursos próprios com base numa taxa digital, no RCLE revisto e num mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, bem como a aproveitar a ocasião para rever também as regras de execução e disponibilização. A Comissão deve ponderar (e o Conselho deve estar aberto a tal) um conjunto mais significativo e abrangente de disposições a incluir no presente regulamento no âmbito do processo de aprovação.

 

Uma maior participação do Parlamento Europeu na aplicação dos recursos próprios pode melhorar a transparência e a responsabilização e, desta forma, fazer justiça ao papel reforçado da Decisão Recursos Próprios no contexto do pacote de recuperação da economia europeia e da iniciativa Próxima Geração UE (NGEU).

 

Em termos gerais, os correlatores consideram que uma reforma profunda do sistema de recursos próprios através da introdução de novos recursos próprios é da maior importância para o futuro da UE e para a conclusão do plano de recuperação, pois constituirão a parte de reembolso que deverá evitar imputar os custos de reembolso aos cidadãos ou conduzir a cortes nos programas da UE. Os correlatores salientam que as disposições de aplicação fazem parte integrante do sistema de recursos próprios. Devem ser sólidas, mas abertas e flexíveis, a fim de terem também em conta os recursos próprios suplementares com características diferentes. Neste contexto, os correlatores recordam a importância do Acordo Interinstitucional, incluindo o seu guião para a introdução de recursos próprios. Engloba as diferentes etapas da introdução de novos recursos próprios, mas também as modalidades de cooperação entre as instituições e os princípios que devem reger a reforma dos recursos próprios. O montante do produto dos novos recursos deve ser suficiente para cobrir, pelo menos, os custos de reembolso dos empréstimos contraídos ao abrigo do NGEU.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia

Referências

10045/2020 – C9-0024/2021 – 2018/0132(APP)

Data de consulta / pedido de aprovação

15.2.2021

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

BUDG

8.3.2021

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

CONT

8.3.2021

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

CONT

10.9.2020

 

 

 

Relatores

 Data de designação

José Manuel Fernandes

10.10.2019

Valérie Hayer

10.10.2019

 

 

Exame em comissão

4.3.2021

 

 

 

Data de aprovação

17.3.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

2

7

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Mislav Kolakušić, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Silvia Modig, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Henrike Hahn

Data de entrega

17.3.2021

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

31

+

NI

Mislav Kolakušić

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Renew

Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds

S&D

Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs

The Left

Silvia Modig, Dimitrios Papadimoulis

Verts/ALE

Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn

 

2

-

ID

Joachim Kuhs

NI

Ioannis Lagos

 

7

0

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveldt

ID

Anna Bonfrisco, Valentino Grant, Hélène Laporte

Renew

Moritz Körner

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 18 de Março de 2021
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