Relatório - A9-0076/2021Relatório
A9-0076/2021

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2019

30.3.2021 - (2020/2179(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Ryszard Czarnecki


Processo : 2020/2179(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0076/2021

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2019

(2020/2179(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2019,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências[1],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0076/2021),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[3], nomeadamente o seu artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia[4], nomeadamente o artigo 21.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta os artigos 32.º e 47.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[6],

 Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0076/2021),

1. Dá quitação ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2019;

2. Regista as suas observações na resolução que se segue;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2019

(2020/2179(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2019,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências[7],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[8], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0076/2021),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[9], nomeadamente o seu artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia[10], nomeadamente o artigo 21.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[11], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta os artigos 32.º e 47.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[12],

 Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0076/2021),

1. Aprova o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício da 2019;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2019

(2020/2179(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2019,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0076/2021),

A. Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas[13], o orçamento definitivo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (o «Instituto») para o exercício de 2019 ascendeu a 557 896 982,73 EUR, o que representa um aumento de 21,80 % em relação a 2018; considerando que a contribuição global da União para o orçamento do Instituto para o exercício de 2019 ascendeu a 378 562 704,82 EUR, o que representa um aumento de 20,99 % em relação a 2018;

B. Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1. Regista que o trabalho de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2019 se traduziu numa taxa de execução orçamental de 97,04 %, o que representa um aumento de 4,99 % relativamente a 2018; verifica que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 97,57 %, o que representa uma diminuição de 0,23 % relativamente a 2018;

2. Observa, com base no relatório do Tribunal, que os procedimentos de controlo do Instituto funcionaram geralmente como previsto, com exceção do pagamento de 1 200 EUR para efeitos de reembolso de despesas de viagem e estadia que o contrato de prestação de serviços não previa; observa, com base na resposta do Instituto ao Tribunal, que o pagamento em questão diz respeito a despesas de viagem e estadia incorridas por um agente temporário que realizou uma missão no interesse do serviço; no entanto, o Instituto reconheceu o seu erro e procedeu às adaptações jurídicas necessárias;

Desempenho

3. Toma nota de que o Instituto utiliza indicadores-chave de desempenho a nível do Instituto e da comunidade de conhecimento e inovação (CCI); observa que, no que diz respeito aos indicadores-chave de desempenho das CCI, o Instituto mediu o seu desempenho com base nos indicadores-chave de desempenho tradicionais do Horizonte 2020, tais como o prazo para a concessão de subvenções e o prazo de pagamento; observa que, na sequência da avaliação intercalar da Comissão e do estudo de impacto do Instituto, este está atualmente a trabalhar na criação de um quadro de impacto para medir os efeitos socioeconómicos das atividades das CCI;

4. Regista que o Instituto executou 95 % do seu programa de trabalho para 2019;

5. Regista que o Instituto confiou serviços de contabilidade à Comissão e introduziu as ferramentas informáticas da Comissão, como o ARES para a gestão de documentos e o SYSPER para a gestão dos recursos humanos;

6. Verifica que o Instituto identificou e avaliou a possibilidade de cooperar e partilhar recursos com a Agência da União Europeia para a Formação Policial e que explora outras possibilidades; solicita ao Instituto que dê seguimento às oportunidades identificadas de partilha de recursos; solicita ao Instituto que continue a desenvolver as suas sinergias e a reforçar a cooperação e o intercâmbio de boas práticas com outras agências da União, a fim de melhorar a eficiência (recursos humanos, gestão de edifícios, serviços informáticos e segurança);

7. Realça a importância de aumentar a digitalização do Instituto em termos de funcionamento interno e de procedimentos de gestão; destaca a necessidade de o Instituto continuar a ser proativo nessa matéria, de forma a evitar, a todo o transe, uma clivagem digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias, para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas;

Política de pessoal

8. Regista que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,73 %, com 43 agentes temporários nomeados para 44 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 44 lugares autorizados em 2018); observa, além disso, que, em 2019, trabalharam para o Instituto 22 agentes contratuais, mas nenhum perito nacional destacado;

9. Observa que, no que respeita ao equilíbrio de género em 2019, o conselho de administração contava com 4 homens e 8 mulheres; solicita à Comissão que tenha em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração do Instituto; faz notar que, em 2019, o Instituto era bastante equilibrado em termos de género a nível do pessoal (46 % de homens e 54 % de mulheres);

10. Congratula-se com o facto de o Instituto ter posto em prática políticas sociais, que incluem um conjunto de medidas destinadas ao ensino escolar e pré-escolar e o financiamento de atividades sociais, com o intuito de atrair e preservar um maior número de pessoal expatriado;

11. Constata, com base no relatório do Tribunal, que o grande aumento do orçamento do Instituto e o número crescente de CCI não foram acompanhados por um aumento do número de lugares; verifica, com base no relatório do Tribunal, que o orçamento do Instituto sofrerá um aumento suplementar de 600 000 000 EUR, ou seja, 25 %, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, em comparação com o atual QFP, enquanto o número de efetivos permanece limitado a 70; observa ainda, com base no relatório do Tribunal, que existe o risco de o Instituto não ter capacidade suficiente para fazer face ao aumento da sua carga de trabalho no futuro, e que este risco aumentou, em vez de ser atenuado;

12. Regista, com base no relatório do Tribunal, que a aplicação de uma observação de 2017 relativa à publicação de anúncios de abertura de vaga ainda está em curso, uma vez que o Instituto não publica sistematicamente as suas vagas no sítio Web do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal;

13. Solicita ao Instituto que prossiga o desenvolvimento de um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência;

Sustentabilidade

14. Lamenta que o Instituto não tenha, até agora, definido objetivos de redução de CO2; congratula-se, no entanto, com os esforços envidados pelo Instituto para criar um ambiente de trabalho ecológico e com todas as medidas que tomou para reduzir a sua pegada de carbono e o seu consumo de energia e para desenvolver um circuito de trabalho sem papel;

Adjudicação de contratos

15. Observa que o Instituto participou numa série de procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos da Comissão e de outras agências da União; regista que o Instituto introduziu a contratação pública eletrónica e a apresentação eletrónica de propostas em 2018, tendo tratado vários convites à apresentação de propostas através de instrumentos de contratação eletrónica em 2019;

16. Verifica que, em 2019, o Instituto lançou uma nova atividade de monitorização das políticas e procedimentos em matéria de contratos públicos das entidades jurídicas das CCI e dos seus centros de colocalização, no seguimento da missão de peritos de 2016-2017;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

17. Toma nota das medidas em curso e dos esforços envidados pelo Instituto para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como para assegurar a proteção dos denunciantes; regozija-se com o facto de o Instituto ter publicado no seu sítio Web as declarações de conflitos de interesses e os CV dos membros do conselho de administração e dos quadros superiores;

18. Observa que o Instituto comunicou um caso de denúncia de irregularidades em 2019 e que o regulamento interno foi aplicado; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos deste caso;

19. Assinala que a avaliação efetuada em 2019 da aplicação dos «princípios de boas governação» nas CCI pode ainda ser melhorada, uma vez que algumas CCI devem aperfeiçoar o seu código de boa conduta e as suas políticas em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses e mecanismos de acompanhamento; observa que, em 2020, o Instituto dará seguimento a este assunto através de uma atividade de monitorização horizontal; solicita ao Instituto que apresente um relatório sobre os resultados;

20. Sublinha que o atual quadro deontológico aplicável às instituições e agências da União apresenta inconvenientes consideráveis devido à sua fragmentação e à falta de coordenação entre as disposições existentes; salienta que estes problemas devem ser tratados através da criação de um quadro deontológico comum, que assegure a aplicação de elevados padrões éticos às instituições e agências da União;

Controlos internos

21. Regista que o serviço de auditoria interna concluiu a sua auditoria sobre a verificação ex ante dos pagamentos às CCI em 31 de janeiro de 2019 e enviou uma nota sobre as ações de seguimento das recomendações pendentes da auditoria sobre o acompanhamento das convenções de subvenção; observa que uma recomendação foi devidamente aplicada e duas recomendações continuam em aberto;

22. Regista o número de problemas pendentes e de medidas corretivas em curso em resposta às observações formuladas pelo Tribunal em 2014, 2017 e 2018, relacionadas, em particular, com as condições de financiamento; toma nota da resposta do Instituto, segundo a qual apenas sete das 19 observações se mantiveram em aberto; observa, além disso, que três não dependem do controlo do Instituto e três requerem um prazo mais longo para serem plenamente completadas;

Outras observações

23. Louva a participação proativa do Instituto nos meios de comunicação social, com o intuito de reforçar a visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, de forma a tornar o seu trabalho conhecido;

24. Saúda o facto de o Instituto ter melhorado a sua presença nas redes sociais, aumentando a sua participação global em várias plataformas; regista ainda os esforços envidados pelo Instituto para obter um local de trabalho eficiente em termos de custos e respeitador do ambiente; solicita ao Instituto que continue a melhorar a sua presença nas redes sociais e a sua estratégia de desenvolvimento sustentável;

25. Congratula-se com os esforços envidados pelo Instituto para reforçar a cibersegurança e a proteção de dados; toma nota do processo de implementação, pelo Instituto, da política geral de segurança da informação, incluindo os aspetos relacionados com as tecnologias de informação e comunicação da cibersegurança; solicita ao Instituto que apresente um relatório sobre o resultado desse processo;

o

o  o

26. Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua resolução de... 2021[14] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, Corina Crețu, Ryszard Czarnecki, Martina Dlabajová, José Manuel Fernandes, Raffaele Fitto, Luke Ming Flanagan, Daniel Freund, Isabel García Muñoz, Monika Hohlmeier, Jean-François Jalkh, Pierre Karleskind, Joachim Kuhs, Ryszard Antoni Legutko, Claudiu Manda, Alin Mituța, Younous Omarjee, Tsvetelina Penkova, Markus Pieper, Sabrina Pignedoli, Michèle Rivasi, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Lara Wolters, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrey Novakov, Viola Von Cramon-Taubadel

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

27

+

ECR

Ryszard Czarnecki, Raffaele Fitto, Ryszard Antoni Legutko

NI

Sabrina Pignedoli

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, Andrey Novakov, Markus Pieper, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský

Renew

Olivier Chastel, Martina Dlabajová, Pierre Karleskind, Alin Mituța

S&D

Caterina Chinnici, Corina Crețu, Isabel García Muñoz, Claudiu Manda, Tsvetelina Penkova, Lara Wolters

The Left

Luke Ming Flanagan, Younous Omarjee

Verts/ALE

Daniel Freund, Michèle Rivasi, Viola Von Cramon-Taubadel

 

3

-

ID

Matteo Adinolfi, Jean-François Jalkh, Joachim Kuhs

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 16 de Abril de 2021
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