Relatório - A9-0154/2021Relatório
A9-0154/2021

RELATÓRIO sobre a dimensão de género na política de coesão

5.5.2021 - (2020/2040(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Monika Vana

Processo : 2020/2040(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0154/2021
Textos apresentados :
A9-0154/2021
Textos aprovados :


PR_INI

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

 



 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a dimensão de género na política de coesão

(2020/2040(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como os artigos 6.º e 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

 Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

 Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e, em especial, os seus princípios n.ºs 2, 3 e 9,

 Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979[1],

 Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e, designadamente, o Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de género e melhorar as condições de vida das mulheres até 2030[2],

 Tendo em conta a Carta europeia para a igualdade das mulheres e dos homens na vida local[3],

 Tendo em conta as diretivas da UE desde 1975 sobre os diferentes aspetos da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (Diretiva 79/7/CEE[4], Diretiva 86/613/CEE[5], Diretiva 92/85/CEE[6], Diretiva 2004/113/CE[7], Diretiva 2006/54/CE[8], Diretiva 2010/18/UE[9] e Diretiva 2010/41/UE[10]),

 Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, com recomendações à Comissão relativas à aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual[11],

 Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2013, sobre a eliminação dos estereótipos de género na UE[12],

 Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre as carreiras das mulheres na ciência e na universidade e as barreiras invisíveis existentes[13],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre fatores externos que obstaculizam o empreendedorismo feminino europeu[14],

 Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital[15],

 Tendo em conta o estudo intitulado «Gender in regional cohesion policy» (O género na política regional de coesão) do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), publicado em 25 de janeiro de 2017[16],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2017, sobre a promoção da igualdade de género nos domínios da saúde mental e da investigação clínica[17],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2017, sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia em 2014‑2015[18],

 Tendo em conta a sua resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais[19],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[20],

 Tendo em conta a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no setor privado e no setor público da UE[21],

 Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre mulheres, igualdade de género e justiça climática[22],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE[23],

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre a capacitação das mulheres e das raparigas através do setor digital[24],

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada[25],

 Tendo em conta o estudo do EIGE intitulado «Gender budgeting – Mainstreaming gender into the EU budget and macroeconomic policy framework» (Orçamentação sensível às questões de género ‑ A integração da perspetiva de género no orçamento da UE e no quadro da política macroeconómica), publicado em 10 de abril de 2019[26],

 Tendo em conta o parecer do Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, de 19 de dezembro de 2018, titulado «The future of gender equality strategy after 2019 –  the battles that we win never stay won» (O futuro da estratégia para a igualdade de género depois de 2019 – as batalhas vencidas não são um dado adquirido)[27],

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE[28],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro se 2019, sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE[29],

 Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 6 de março de 2019, intitulado «Relatório de 2019 da Comissão sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia» (SWD(2019)0101)[30],

 Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul e outras medidas para combater a violência baseada no género[31],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: o caminho a seguir»[32],

 Tendo em conta o relatório «The Missing Entrepreneurs 2019: Policies for Inclusive Entrepreneurship» (Os Empreendedores Ausentes ‑ 2019: Políticas para o Empreendedorismo Inclusivo), publicado pela OCDE em 10 de dezembro de 2019[33],

 Tendo em conta a sua resolução, de 18 de dezembro de 2019, sobre a discriminação pública e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTI, incluindo as zonas livres de LGBTI[34],

 Tendo em conta o estudo intitulado «Gender Dimension of the EU Cohesion Policy» (Dimensão de género na política de coesão da UE), publicado pela sua Direção‑Geral das Políticas Internas em 19 de fevereiro de 2019[35],

 Tendo em conta a sua resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres[36],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2020, sobre as prioridades da UE para a 64.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher[37],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152),

 Tendo em conta a ficha informativa da Comissão, de 17 de junho de 2020, intitulada «Coronavirus Pandemic – Impact on Gender Equality» (Pandemia de coronavírus – impacto na igualdade de género)[38],

 Tendo em conta a comunicação do Conselho da Europa, de 29 de maio de 2020, intitulada «National minorities and COVID‑19 – inequality deepened, vulnerability exacerbated» (Minorias nacionais e COVID‑19 – desigualdade agravada, vulnerabilidade exacerbada),

 Tendo em conta o Documento de Reflexão da Comissão n.º 129, de 24 de julho de 2020, intitulado «Gender Smart Financing Investing In & With Women: Opportunities for Europe» (Financiamento inteligente orientado para questões de género com investimento em e com mulheres: oportunidades para a Europa)[39],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: plano de ação da UE de luta contra o racismo 2020‑2025» (COM (2020)0565),

 Tendo em conta o Índice de Igualdade de Género de 2020 do EIGE, publicado em 16 de outubro de 2020[40],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020‑2025» (COM(2020)0698),

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0154/2021),

A. Considerando que o princípio da igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da UE, consagrado nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; que, por este motivo, a integração da perspetiva de género deve ser aplicada e integrada como princípio transversal a todas as atividades, medidas, ações e programas da UE e a todos os projetos e políticas financiadas pela UE, incluindo a política de coesão; que é necessário envidar mais esforços para fazer face às múltiplas formas de discriminação e desigualdade que as mulheres enfrentam; que o artigo 7.º do Regulamento Disposições Comuns[41] para o período de 2014‑2020, estabelece que a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspetiva de género têm de ser tidas em consideração e promovidas ao longo da elaboração e execução dos programas, inclusive no que se refere ao acompanhamento, à comunicação de informações e à avaliação; que mulheres e homens pioneiros na luta pela igualdade demonstraram empenho, coragem e liderança na promoção da igualdade de oportunidades em todo o mundo, especialmente onde persistem estas desigualdades, onde as mulheres são perseguidas e os seus direitos violados pelo simples facto de serem mulheres; que, enquanto cidadãos europeus, devemos orgulhar‑nos de ter alcançado direitos e obrigações, liberdades e oportunidades para homens e mulheres, e que, atualmente, mulheres lideram algumas das instituições mais importantes e ocupam alguns dos cargos políticos mais proeminentes na Europa; que estes exemplos positivos ajudam a começar a combater os estereótipos existentes e a promover modelos a seguir;

B. Considerando que a política de coesão aborda as disparidades entre as várias regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, a fim de promover o seu desenvolvimento harmonioso global, com vista a alcançar a coesão económica, social e territorial, da qual a realização da igualdade de género é uma parte essencial; que a política de coesão deu provas da sua relevância ao alcançar progressos significativos no sentido da igualdade entre os cidadãos e do equilíbrio territorial;

C. Considerando que a política de coesão é um instrumento importante não só para apoiar ativa e eficazmente a consecução da igualdade entre os cidadãos, o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social, mas também para reduzir as disparidades que afetam os grupos que ainda sofrem de discriminação, incluindo a que está ligada à sua orientação sexual; que a promoção da igualdade de género é um objetivo transversal para todos os fundos da política de coesão; que os fundos estruturais são um recurso muito importante para ajudar os Estados‑Membros a realizarem progressos no domínio da igualdade de género;

D. Considerando que a consecução da igualdade de género, da igualdade entre homens e mulheres, regiões ou gerações, entre outros aspetos, é fulcral para reduzir as disparidades locais e regionais e as disparidades económicas e sociais, bem como para assegurar a competitividade a longo prazo e o desenvolvimento justo, inclusivo e sustentável da UE, dos seus Estados‑Membros e das suas regiões; que, nas últimas décadas, se registaram progressos no domínio da igualdade entre homens e mulheres e que a igualdade de género na UE melhorou transversalmente em muitas dimensões; que a sub‑representação das mulheres no mercado de trabalho e os indicadores disponíveis revelam ainda uma segmentação vertical e horizontal no mercado de trabalho, bem como nas esferas socioeconómica e política; que o Tratado de Roma já incluía o princípio do salário igual para trabalho igual e que a política de coesão pode contribuir para criar as condições subjacentes ao desenvolvimento económico e social, que também são benéficas em termos de uma maior redução desta disparidade e da inclusão das mulheres no mercado de trabalho; que, segundo o EIGE, a promoção efetiva da igualdade de género teria um impacto forte e positivo a nível social e económico, incluindo um aumento do PIB per capita da UE, milhões de postos de trabalho adicionais e um aumento no PIB dos Estados‑Membros;

E. Considerando que o Tribunal de Contas Europeu está atualmente a avaliar a integração da perspetiva de género no orçamento europeu; que este relatório de auditoria, cuja publicação se previa para o primeiro trimestre de 2021, dará informações úteis sobre a forma de integrar a dimensão do género nas ações da política de coesão no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021‑2027;

F. Considerando que, durante o período de programação 2014‑2020, os principais elementos críticos para promover a igualdade de género através da política de coesão foram, entre outros, a divergência entre as declarações formais nos acordos de parceria e nos programas operacionais (que afirmam a promoção dos princípios da igualdade de oportunidade e da não discriminação) e a sua execução efetiva, bem como o empenho político bastante fraco neste domínio; que os acordos de parceria e os programas operacionais declaram que respeitam e promovem os princípios da igualdade de oportunidades e da não discriminação; que é necessário envidar ainda mais esforços no que respeita à participação das mulheres em todas as fases do ciclo da política de coesão, especialmente na elaboração de programas e nos processos de tomada de decisões, bem como na execução dos projetos selecionados; que, durante o período de programação 2014‑2020, as questões relacionadas com o género foram abordadas principalmente através dos programas operacionais do Fundo Social Europeu (FSE); que, durante o mesmo período, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) contribuiu para a promoção da igualdade de género de uma forma muito limitada;

G. Considerando que a disponibilidade de dados desagregados por género, baseados em fontes fiáveis e comprovadas e em indicadores pertinentes em termos de género, é essencial para permitir que determinados setores ou regiões utilizem eficazmente o apoio da UE, com base na realidade local das desigualdades, a fim de melhorar o processo de tomada de decisões e avaliar os resultados das ações diretas e indiretas da política de coesão destinadas a promover a identificação de eventuais desigualdades ou injustiças sobre as quais se deve atuar e estabelecer políticas eficazes para defender a igualdade de direitos e liberdades entre os cidadãos;

H. Considerando a falta de coerência nas políticas no domínio da igualdade de género e que ainda não existe um sistema unificado que facilite uma compreensão e aplicação uniformizadas da integração da perspetiva de género nas instituições da UE;

I. Considerando que a amplitude das consequências da pandemia a nível económico, social e de emprego é ainda desconhecida; que estudos preliminares sugerem que a pandemia de COVID‑19 agudizou as desigualdades existentes entre homens e mulheres,  especialmente em termos de aumento do trabalho de prestação de cuidados não remunerado e do desequilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, bem como da violência doméstica, e tem um impacto desproporcionado nas raparigas e nas mulheres, em especial as pertencentes a grupos marginalizados, que tal também se deve ao facto de as mulheres serem a maioria em setores expostos à pandemia, como a educação ou a saúde; que a política de coesão e, mais especificamente, o próximo FSE+ devem ter este aspeto em consideração;

J. Considerando que o Fundo de Recuperação da UE apoia setores profundamente afetados pela crise; que o impacto na sociedade europeia no seu conjunto terá, por conseguinte, repercussões a longo prazo na educação, na empregabilidade e no futuro de todos os cidadãos, e que a resposta célere das instituições europeias e a sua vontade de apoiar a sociedade europeia devem ser louvadas; que as prioridades globais do Fundo de Recuperação da UE se centram em setores com uma elevada percentagem de emprego masculino e que, por conseguinte, poderão eventualmente aumentar as desigualdades entre homens e mulheres no emprego;

K. Considerando que mulheres e homens não têm os mesmos recursos, necessidades e preferências; que muitas políticas frequentemente têm em conta sobretudo a perspetiva masculina; que as mulheres e os homens, por conseguinte, têm vivências diferentes em relação a serviços e infraestruturas e as suas prioridades em termos de serviços básicos, muitas vezes, não são as mesmas;

L. Considerando que as pequenas e médias empresas constituem a espinha dorsal das economias regionais; que a promoção da igualdade, do equilíbrio entre vida profissional e vida familiar, da contratação inclusiva e da igualdade de remuneração permitirá a igualdade de género nas PME;

M. Considerando que muitos investimentos afetam as mulheres e os homens de forma diferente, o que torna necessário aplicar uma perspetiva de igualdade de género aos investimentos;

Papel da política de coesão na promoção da igualdade de género em benefício do crescimento socioeconómico e do desenvolvimento sustentável

1. Salienta a importância da política de coesão na promoção da igualdade entre as pessoas e entre as regiões, incluindo a igualdade de género, e na execução da Estratégia da UE para a Igualdade de Género, incluindo as suas prioridades em matéria de saúde relacionadas com o género, como a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (SDSR); recorda que todos os objetivos políticos necessitam que sejam afetados à sua execução recursos adequados, suficientes e sustentáveis; recomenda que os Estados‑Membros tomem em conta medidas em prol da igualdade de género na elaboração e na aprovação dos programas;

2. Acredita firmemente que a igualdade de género continua a ser tratada sobretudo de uma forma genérica e limitada aos domínios de intervenção do FSE, quer na fase de análise do contexto, quer de programação, sendo necessário prestar regularmente uma maior atenção às fases de execução, acompanhamento e avaliação; recorda que é necessário, para cada fase de programação, identificar as áreas prioritárias que contribuem para a igualdade de género e para o desenvolvimento sustentável;

3. Manifesta firme convicção de que as regras da UE devem ser redigidas de forma clara e explícita de modo a facilitar a sua aplicação em benefício dos cidadãos, nomeadamente no que diz respeito à igualdade de género e à igualdade entre homens e mulheres; sublinha que a falta de recursos adequados é uma das principais causas de discriminação;

4. Salienta que se impõe um forte empenho político na defesa da igualdade de género consagrado na lei para toda a população, bem como um crescimento económico e um desenvolvimento territorial justos, inclusivos e sustentáveis; salienta que, a fim de lograr a igualdade de género, é essencial garantir um bom equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional que reduza a pressão sobre as mulheres durante as licenças para assistência à família;  sublinha, por conseguinte, a necessidade de uma estratégia mais forte em matéria de equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional na UE, como forma de promover a igualdade de género;

5. Destaca a importância de um quadro de governação coordenado em matéria de igualdade de género, de orientações nacionais e de apoio técnico à monitorização do impacto em questões de género, disponível nas línguas oficiais da UE, e também de um controlo mais rigoroso a nível da UE após a adoção dos programas; solicita igualmente que a ligação aos planos nacionais resultantes do plano de recuperação seja tida em conta na elaboração dos objetivos de desenvolvimento económico e social desses programas;

6. Salienta a necessidade de uma estratégia em matéria de igualdade de género com objetivos claros e metas a nível nacional e regional, e de programas de sensibilização para os benefícios da prossecução da igualdade de género e da igualdade de oportunidades para mulheres e homens, tendo em vista o crescimento socioeconómico e o desenvolvimento sustentável a nível nacional e regional;

7. Considera necessário reforçar as competências e desenvolver a formação e o reforço das capacidades das autoridades de gestão e dos parceiros de execução no que diz respeito à dimensão do género dos fundos estruturais, bem como dar resposta à necessidade de coordenação das estratégias de acompanhamento, de uma metodologia unificada e de sistemas de avaliação em termos de gestão e repartição dos dados úteis com vista a identificar eventuais desigualdades entre os cidadãos; salienta a importância de avaliar os resultados da formação para analisar a sua eficácia na melhoria da concretização da integração da perspetiva de género;

8. Destaca a importância de respeitar o princípio da parceria na programação nacional no âmbito da política de coesão; insta os Estados‑Membros a procederem a uma coordenação estreita com as autoridades locais e regionais, com parceiros sociais e económicos, com a sociedade civil e com o meio académico, no quadro do princípio de parceria, de forma transversal e aquando da elaboração do acordo de parceria, de modo a ter em conta os desafios relacionados com a eficácia das políticas de igualdade a nível local e regional, e incentiva os Estados‑Membros a organizarem campanhas para promover as políticas de igualdade, nomeadamente nos domínios da conciliação da vida profissional e da vida privada, da eliminação dos estereótipos de género nas escolhas de carreira e da melhoria da independência económica das mulheres;

9. Considera que as partes interessadas no programa e os comités de acompanhamento devem dispor de indicadores mais claros relativamente à eficiência e eficácia do programa, no que respeita à aplicação de uma perspetiva de género em projetos concretos, especialmente em intervenções do FEDER; entende que a quantidade de orientações, programas de formação e exemplos concretos de boas práticas para resolver este problema continua a ser limitada; sublinha, a este respeito, o potencial do FEDER/Fundo de Coesão para colmatar as disparidades que as mulheres ainda enfrentam, no que se refere em particular ao empreendedorismo feminino e ao sector digital, dado que as mulheres representam apenas 34,4 % dos trabalhadores por conta própria e 30 % dos empreendedores de empresas em fase de arranque na União Europeia; insta o Conselho a chegar a um acordo sobre a proposta de diretiva relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração), uma vez que se trata de um instrumento muito importante para alcançar um maior equilíbrio de género no processo de tomada de decisões económicas ao mais alto nível; solicita que parte dos fundos da política de coesão seja destinada ao apoio às mulheres em situação de pobreza, às mulheres em risco de pobreza, às mães solteiras, às mulheres com deficiência e às mulheres vítimas de violência; apela aos Estados‑Membros e às respetivas autoridades para que realizem esses programas;

10. Salienta que todos os programas executados no âmbito da política de coesão devem garantir a igualdade de género ao longo da sua preparação, execução, acompanhamento e avaliação, bem como a igualdade de oportunidades para todos, incluindo mediante uma ação positiva se necessário e aplicável, sem discriminação com base no género, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade ou na orientação sexual; sublinha que as ações que visam colmatar as disparidades de género no âmbito da política de coesão devem adotar uma abordagem intersectorial;  entende que a composição dos grupos de especialistas nas diferentes fases do ciclo político deve ser equilibrada em termos de género;

11. Exorta a Comissão, os Estados‑Membros e as respetivas autoridades a seguirem os princípios do Estado de direito, incluindo o princípio da não discriminação e do respeito pelos direitos fundamentais no que se refere a decisões sobre programas de financiamento ou regiões, e a garantirem o subsequente acompanhamento, investigação e ações apropriadas em casos de violação destes princípios, assegurando sempre a proteção dos beneficiários finais; entende que os beneficiários da política de coesão não devem adotar qualquer política discriminatória, em particular contra os grupos que ainda são vítimas de discriminação, como a comunidade LGBTI; encoraja a rejeição de candidaturas de potenciais beneficiários, incluindo de autoridades regionais ou locais, que tenham adotado políticas discriminatórias contra membros da comunidade LGBTI, como é o caso da declaração de «zonas livres de LGBTI»;

12. Assinala a necessidade de melhorar as sinergias entre a coesão, os fundos de recuperação e outros programas existentes, como sejam os programas que tenham em vista melhorar as condições de trabalho das mulheres ‑ nomeadamente através do combate à disparidade salarial entre homens e mulheres e ao trabalho precário, do investimento em estruturas de prestação de cuidados, do combate à violência de género e da prevenção desta, e da garantia do acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, entre outros;

13. Reconhece o fardo imposto às mulheres enquanto principais cuidadoras, quer em contextos formais, quer informais, bem como o seu valor social, especialmente durante a crise de COVID‑19; reconhece que 80 % de todos os cuidados em toda a UE são prestados por cuidadores informais frequentemente não remunerados, 75 % dos quais são mulheres; salienta, por conseguinte, o papel crucial da política de coesão na garantia de investimentos adequados em serviços de prestação de cuidados; convida os Estados‑Membros a darem prioridade aos fundos disponíveis no âmbito da política de coesão para a prestação de cuidados, a fim de satisfazer não só a procura crescente de infraestruturas de cuidados, mas também abordar eficazmente as disparidades de género no emprego, as disparidades salariais e de pensões resultantes, a segregação do mercado de trabalho e, assim, melhorar as condições de trabalho e assegurar salário igual para trabalho igual, combater o emprego informal e a precariedade e criar novos postos de trabalho de qualidade neste setor, bem como apoiar uma transição para uma melhor economia da prestação de cuidados que seja acessível para todos; solicita à Comissão que proponha um pacto europeu de prestação de cuidados destinado a apoiar a referida transição; salienta, além disso, a necessidade de investir na proteção socioeconómica das mulheres, devido ao facto de estas assumirem, na maior parte dos casos, a responsabilidade pelo trabalho de prestação de cuidados não remunerado e, muitas vezes, terem muito pouca proteção social;

14. Sublinha que ainda é necessário colmatar um grave fosso digital e que é necessário um maior investimento na digitalização, na inovação digital e na conectividade digital; sublinha que a política de coesão deve apoiar a igualdade de acesso das mulheres e dos homens à formação e ao trabalho, pôr em prática uma ação positiva para colmatar o fosso digital entre homens e mulheres e apoiar as transições justas, ecológicas e digitais, protegendo ao mesmo tempo os trabalhadores que serão afetados por essas transições, por exemplo, através do aumento da proporção de mulheres diplomadas em matérias CTEM, bem como da sua participação em setores cruciais para a transição ambiental, como o setor da energia; reconhece que a inovação é um elemento‑chave do desenvolvimento sustentável e do emprego ecológico na UE e que as estratégias adaptadas podem permitir a cada região identificar e desenvolver as suas próprias vantagens competitivas;

15. Destaca o papel crucial da política de coesão no investimento em serviços públicos de elevada qualidade, incluindo os cuidados de saúde, e em infraestruturas sociais, tanto no combate às várias desigualdades, em particular a desigualdade de género, como no reforço da resiliência social e na resposta a crises económicas, sociais e sanitárias; recorda que a política de coesão tem como objetivo o desenvolvimento harmonioso das regiões através do objetivo da convergência social e económica, contribuindo assim para o bem‑estar dos cidadãos; considera que, por conseguinte, a política de coesão deve prestar especial atenção às mulheres que vivem nas zonas afetadas pela transição industrial e nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões ultraperiféricas ou as zonas com uma densidade populacional muito baixa ou com uma grande dispersão populacional e as regiões insulares, transfronteiras e montanhosas; salienta que a execução eficaz de políticas em matéria de igualdade de género contribui para inverter as tendências de despovoamento em regiões convergentes suscetíveis a esse fenómeno;

16. Destaca a oportunidade das estratégias de desenvolvimento urbano e territorial integrado e sustentável empreendidas pelos governos locais e regionais, em conformidade com a Agenda 2030, assegurando que todas as dimensões do desenvolvimento sustentável, incluindo o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, sejam abordadas na conceção de políticas a nível local e regional; destaca o papel desempenhado pelas cidades e regiões que há muito estão na vanguarda do trabalho em prol da igualdade de género, bem como as iniciativas europeias de desenvolvimento urbano, como a Carta de Leipzig; considera que a política de coesão deve contribuir para a redução das desigualdades urbanas generalizadas, integrando melhor as mulheres no planeamento das políticas para o desenvolvimento regional e urbano, a fim de conceber cidades e comunidades inclusivas do ponto de vista do género e que funcionem para todos; sublinha que o planeamento urbano sensível ao género pode assegurar um acesso mais justo e igualitário aos bens urbanos; salienta ainda que as regiões e as administrações locais têm um papel fundamental a desempenhar na promoção da inclusão social, e que o ordenamento territorial sensível ao género pode contribuir para fazer avançar este processo;

Igualdade de género na política de coesão pós‑2020

17. Apela a um forte empenho político na igualdade de género a nível da UE, nacional e regional, para reforçar a atenção prestada pelas partes interessadas a nível nacional, regional e local à igualdade de género e a aspetos da igualdade, quer do ponto de vista dos direitos humanos, quer enquanto fator crucial para o desenvolvimento socioeconómico, bem como para promover um empenho ainda maior neste domínio;

18. Exorta à introdução de metas e requisitos claros e concretos em matéria de objetivos de igualdade de género e a mais oportunidades e a uma maior igualdade entre homens e mulheres em todos os programas pós‑2020, devendo as medidas específicas e interdisciplinares refletir‑se em todas as operações;

19. Apoia firmemente o requisito ex ante de criar uma estratégia nacional em matéria de igualdade de género com objetivos e metas claros para alicerçar as intervenções da política de coesão, a fim de melhorar a sua eficácia e valor acrescentado em relação à igualdade de género; insta os Estados‑Membros a aplicarem essa estratégia, incluindo, se for caso disso, através de medidas específicas, obrigações e orientações vinculativas;

20. Exorta os Estados‑Membros a utilizarem os fundos da política de coesão para reduzir ainda mais as disparidades regionais a nível económico e social, centrando‑se, em particular, no combate à feminização da pobreza, ao desemprego das mulheres e à sua exclusão de muitas oportunidades económicas, na prevenção e na luta contra todas as formas de violência e discriminação baseadas no género, na promoção e na consolidação da capacitação das mulheres, através da melhoria do acesso ao mercado de trabalho e da reintegração no mesmo, e no seguimento das prioridades relacionadas com a saúde, tal como definidas na Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025, em particular a saúde e direitos sexuais e reprodutivos enquanto direito humano fundamental e aspeto essencial do bem‑estar das pessoas, e na promoção da igualdade de género; apela ao aumento das sinergias entre os fundos de coesão e de recuperação e outros programas existentes, tendo em vista melhorar as condições de trabalho das mulheres, nomeadamente através do combate à disparidades salariais, ao trabalho precário e ao trabalho informal, investir em estruturas de prestação de cuidados, combater e prevenir a violência de género e garantir o acesso aos serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, entre outros;

21. Destaca a importância das parcerias com organismos para a igualdade de género e apoia firmemente a participação destas organizações em todas as fases do programa, a fim de garantir um melhor alinhamento entre as ações executadas e as necessidades das mulheres e dos homens, consolidando os quadros institucionais e reforçando os órgãos de coordenação e apoio em matéria de igualdade de género em todos os domínios políticos;

22. Insta ao estabelecimento de uma avaliação ex ante e ex post do impacto em termos de género enquanto parte integrante das avaliações dos Estados‑Membros, em relação com o fomento da igualdade de género no que se refere à forma como os fundos são gastos e sobre se cumprem efetivamente as metas em matéria de igualdade de género; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que assegurem que, durante a revisão intercalar da política de coesão pós‑2020, seja realizada uma avaliação sobre a utilização das suas fontes para avaliar a sua eficácia, eficiência, impacto e, se for caso disso, a inclusão e não discriminação, incluindo numa perspetiva de género;

23. Recorda a necessidade de avaliar os fundos com base na informação recolhida através de requisitos específicos de monitorização; salienta que os indicadores mensuráveis, se apropriado, devem também permitir a monitorização do apoio à igualdade de género;

24. Congratula‑se com o aditamento da igualdade de género e da integração da perspetiva de género como uma das prioridades transversais do novo QFP e como princípio transversal no novo Regulamento Disposições Comuns; recorda que a orçamentação sensível ao género é a aplicação da integração da perspetiva de género a todos os níveis do processo orçamental; salienta que o acompanhamento dos programas não deve visar apenas a medição das despesas pertinentes em todas as rubricas orçamentais, mas, ainda mais importante, avaliar o resultado do orçamento da UE na melhoria da igualdade de género; salienta que qualquer avaliação de impacto em termos de género deve estar disponível nas línguas oficiais da UE; recomenda a utilização de critérios que não só avaliem o salário mediano nacional e o rendimento bruto anual mediano em paridade do poder de compra, mas também os indicadores não económicos, como os que medem o bem‑estar subjetivo, a eliminação da violência baseada no género, a participação cívica, o equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional, e as relações sociais; sublinha que a avaliação do resultado só é possível se estiverem disponíveis dados repartidos por género;

25. Destaca a lacuna de dados de género no domínio da política de coesão e do planeamento urbano, que existe em vários Estados‑Membros, e apela aos Estados‑Membros para que introduzam métodos de recolha de dados correspondentes aos dados repartidos por sexo, de modo a que as diferenças entre os géneros possam ser devidamente analisadas; salienta que, a fim de assegurar a integração da perspetiva de género, a Comissão deve realizar uma avaliação do impacto de cada política e proposta legislativa no domínio da política de coesão, definir indicadores com capacidade de resposta quanto às questões de género, recolher dados repartidos por género e realizar avaliações sensíveis às questões de género;

26. Exorta todas as instituições a facultarem documentos de orientação e, numa base regular, formação prática a todos os níveis da administração, a fim de divulgar e incorporar exemplos concretos de boas práticas em matéria de integração da perspetiva de género, integração e boa gestão; salienta, além disso que, na fase de seleção dos projetos, os critérios para a integração da perspetiva de género devem ser reforçados através de uma pontuação mais elevada e de requisitos para ações mais concretas; congratula‑se com o papel do EIGE na promoção da igualdade de género e na luta contra a discriminação baseada no género; sublinha o seu contributo positivo para a integração da perspetiva de género, incluindo no domínio da política de coesão; apela ao financiamento adequado do EIGE e recomenda a utilização dos instrumentos existentes criados pelo EIGE, tais como o seu conjunto de ferramentas para a orçamentação sensível ao género, em todas as fases de avaliação, execução e acompanhamento dos fundos estruturais e de investimento europeus;

27. Sublinha o facto de inúmeras mulheres estarem a enfrentar os desafios da pandemia de COVID‑19, que levaram a aumentos drásticos nos relatórios de violência doméstica; convida o Conselho a concluir com urgência a ratificação pela UE da Convenção de Istambul para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a atribuírem fundos da política de coesão e a criarem programas destinados a prevenir e combater a violência contra as mulheres e a ajudar as vítimas de violência; salienta as disparidades em termos de quantidade e qualidade dos serviços prestados às mulheres e às crianças vítimas de violência baseada no género, bem como o papel da política de coesão na eliminação dessas desigualdades; salienta a necessidade de as administrações locais envolverem os empregadores e as ONG a nível regional no seu trabalho;

28. Insta a Comissão a incluir as recomendações necessárias sobre a promoção da dimensão de género e assuntos conexos na sua comunicação sobre o lançamento da nova política de coesão 2021‑2027;

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29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 



 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O princípio da igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da UE aplicável a todas as atividades e políticas da UE.

Dentre os instrumentos políticos da UE, a política de coesão tem especial impacto, quer em termos de volume, quer da natureza do seu financiamento. O âmbito de aplicação de uma dimensão de género vai desde medidas que se destinam diretamente à igualdade de género no emprego, passando pela inclusão social e a educação no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), até investimentos e serviços no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), tais como o apoio ao empreendedorismo feminino, corrigir a clivagem de género na investigação e inovação, e a melhoria do acesso a infraestruturas físicas, TIC e sociais.

Para além do seu contributo para a igualdade de género, a adoção de uma perspetiva de género na política de coesão também é vantajosa para o êxito e a eficácia das políticas de desenvolvimento regional. Contribui para uma elaboração de políticas mais inclusiva para todos os cidadãos, desempenha um papel importante na redução das disparidades económicas e sociais regionais e apoia o desenvolvimento sustentável a longo prazo das regiões.

No período de programação de 2014‑2020, foi adotada uma abordagem dupla em relação à dimensão de género da política de coesão, enquanto princípio horizontal em todos os fundos e enquanto prioridade de investimento direto do FSE. O presente relatório destaca que esta abordagem, pese embora o seu sucesso considerável em certos aspetos da política de coesão e os esforços substanciais envidados para ter mais em conta a dimensão do género noutros domínios, está ainda longe de concretizar todo o seu potencial. Além disso, os acontecimentos recentes ameaçam redundar em retrocessos, ao invés de melhorias no futuro imediato.

Um dos maiores desafios à melhoria dos aspetos da igualdade de género identificados no presente relatório é a ausência de um forte compromisso político para com a igualdade de género e a falta de consciência da sua importância para toda a população e do seu contributo para o crescimento económico e o desenvolvimento territorial. Por conseguinte, este relatório sublinha claramente a necessidade de empenhamento político na igualdade de género a nível da UE, nacional e local, e de uma maior valorização, por parte dos intervenientes nacionais e locais, dos múltiplos benefícios da igualdade de género, que fazem desta um assunto do foro económico e social.

Um outro desafio na atual aplicação da integração da perspetiva de género reside na abordagem desigual dada às diferentes dimensões da política de coesão. Esta atenção limita‑se principalmente ao FSE, onde é mais fácil identificar uma ligação direta, ao passo que, até à data, a aplicação mais indireta de uma dimensão de género no âmbito do FEDER não foi suficientemente tida em conta. Outra distinção é a ênfase relativamente forte colocada nos aspetos da igualdade de género na fase de programação, comparativamente com a relativa falta de atenção dada à igualdade de género nas fases de execução, acompanhamento e avaliação.

Por conseguinte, a política de coesão pós‑2020 deve debruçar‑se sobre este assunto, reforçando a sensibilização, tanto em termos dos vários fundos, como das diferentes etapas do ciclo político.

Um problema mais vasto que dificulta o sucesso da aplicação da igualdade de género na elaboração das políticas da UE é a falta de coerência das políticas no domínio da igualdade de género na UE. Não existe ainda um entendimento e uma aplicação comuns da integração da perspetiva de género nas instituições da UE e são poucas as orientações nacionais e o apoio técnico para este efeito, registando‑se ainda a falta de uma metodologia para monitorizar as despesas em matéria de igualdade de género. Por conseguinte, o presente relatório incentiva vivamente o trabalho sobre um quadro e uma metodologia abrangentes, para além do trabalho a desenvolver na elaboração de documentos de orientação mais específicos e na realização de sessões de formação, bem como a partilha de exemplos concretos de boas práticas em matéria de integração da perspetiva de género no domínio da política de coesão.

Este aspeto é crucial, uma vez que a falta de conhecimentos sobre a forma de apoiar concretamente a integração da perspetiva de género, em especial nos domínios de intervenção do FEDER, é um dos principais fatores conducentes a uma redução da eficácia da política de coesão no que diz respeito à igualdade de género. Na ausência de apoio adequado, as metas em matéria de igualdade de género são muitas vezes encaradas como um encargo administrativo adicional ou como meros concorrentes, e não com um complemento, de outros objetivos dos projetos da política de coesão.

No que diz respeito à evolução futura, é necessário fazer face a uma série de novos desafios. Dentre estes, destaca‑se o perigo de uma maior desvalorização da igualdade de género no debate público e nas agendas políticas a nível nacional e da UE, no domínio da política de coesão pós‑2020.

A desigualdade foi também agravada pela crise da COVID‑19, que constitui uma ameaça para a evolução da igualdade de género, tanto no que diz respeito ao impacto direto da crise, como à fase de recuperação.

Estudos preliminares sugerem que a pandemia de COVID‑19 teve um impacto desproporcionado nas mulheres e raparigas, em especial nas pertencentes a grupos marginalizados. No entanto, este problema não foi devidamente tratado nos atuais esforços a nível da UE para a recuperação social e económica. O quadro do Fundo de Recuperação da UE centra‑se principalmente nos estímulos económicos para sectores com uma elevada percentagem de emprego masculino, quando muitos dos sectores profundamente afetados pela crise da COVID‑19 têm elevadas percentagens de emprego feminino. Esta situação pode contribuir para aumentar as desigualdades de género na UE em termos de emprego.

A crise de COVID‑19 demonstrou o papel fundamental dos serviços públicos e das infraestruturas sociais, bem como do sector da prestação de cuidados, na garantia da resiliência social e económica. Salientou, além do mais, o papel que as mulheres desempenham enquanto principais prestadores de cuidados em contextos formais e informais, bem como o valor que daí advém para a sociedade.

A política de coesão terá, por conseguinte, um papel importante a desempenhar na luta contra os efeitos adversos na igualdade de género desta crise multifacetada, desempenhando, simultaneamente, um papel fundamental no apoio ao êxito da recuperação económica e societal.

Por último, uma vez que a União Europeia está empenhada em acelerar as transições ecológica e digital através das suas medidas de recuperação, estas devem ser acompanhadas de uma atenção especial à igualdade de género, nomeadamente para garantir o acesso das mulheres à formação, para colmatar a clivagem digital entre homens e mulheres e apoiar o emprego feminino, centrando‑se, ao mesmo tempo, na validação dos sectores mais tradicionais do emprego feminino, tendo em vista garantir que os benefícios da recuperação se façam sentir de forma equitativa entre diferentes géneros.


 

 

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (11.11.2020)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a dimensão de género na política de coesão

(2020/2040(INI))

Relatora de parecer: Lena Düpont

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a igualdade entre homens e mulheres constitui um valor fundamental da UE, consagrado no artigo 2.º do Tratado da União Europeia e nos artigos 8.º e 19.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; que a integração da perspetiva de género é, por conseguinte, um instrumento importante na integração horizontal deste princípio nas políticas, medidas e ações da UE, incluindo a política de coesão; que é necessário fazer um maior esforço para combater as múltiplas formas de discriminação e desigualdade de que as mulheres são vítimas; que o artigo 7.º do Regulamento Disposições Comuns[42] para 2014‑2020 estabelece que a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspetiva de género têm que ser tidas em consideração e promovidas ao longo da elaboração e execução dos programas;

B. Considerando que a política de coesão aborda as disparidades entre as diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, com vista a alcançar a coesão económica, social e territorial, da qual a consecução da igualdade de género constitui uma componente fundamental, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo de Coesão, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), que estão sujeitos aos princípios da não discriminação e da igualdade de género; que estes fundos devem ter em especial atenção as mulheres que vivem nas zonas rurais, nas zonas afetadas pela transição industrial e nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiras e de montanha;

C. Considerando que ainda não são conhecidas todas as consequências económicas, laborais e sociais da pandemia; que estudos preliminares sugerem que a pandemia de COVID‑19 exacerbou as desigualdades existentes, como demonstra o aumento do trabalho de prestação de cuidados e da violência baseada no género, e teve um impacto desproporcionado nas mulheres e raparigas, as quais devem ser tidas em conta pela política de coesão; que, embora o objetivo da política de coesão seja reduzir o fosso entre as regiões da UE, deve igualmente promover a igualdade entre homens e mulheres e corrigir as disparidades de género, a fim de garantir o respeito do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor e a igualdade de oportunidades no mercado do trabalho; que a contratação coletiva é um instrumento determinante para reverter e superar as desigualdades entre homens e mulheres; que é fundamental atenuar o impacto negativo da crise da COVID‑19 para garantir uma afetação suficiente de fundos para a aplicação das políticas de igualdade de género, incluindo os projetos que visem o combate à discriminação e à violência doméstica e baseada no género;

D. Considerando que a melhoria do acesso a estruturas de acolhimento de qualidade a preços comportáveis é da maior importância para que as mulheres possam permanecer ativas no mercado de trabalho, ao promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, e contribui, nomeadamente, para pôr termo à diferença nas pensões de reforma em função do género, tendo em conta que as mulheres são responsáveis por uma parte desproporcionadamente mais elevada do trabalho de prestação de cuidados não remunerado, em comparação com os homens, devido aos estereótipos de género e às desigualdades de remuneração, o que tem implicações profundas na representação e no desempenho das mulheres no mercado de trabalho; que, à luz das tendências demográficas emergentes, tais como o envelhecimento das sociedades, a diminuição das taxas de natalidade e, consequentemente, o declínio da população em idade ativa, a necessidade de serviços de cuidados tornou‑se mais importante do que nunca; que a COVID‑19 expôs um problema já antigo na prestação de cuidados na UE; que a prestação de cuidados deve ser vista de forma holística ao longo de todo um ciclo, que inclui o acolhimento na primeira infância e o acolhimento pós‑escolar, bem como a prestação de cuidados a pessoas com deficiência e a pessoas idosas; que o investimento no setor da prestação de cuidados também proporcionará aos cuidadores informais oportunidades de emprego na economia formal;

E. Considerando que a promoção da igualdade de género é essencial para a consecução dos principais objetivos da política de coesão, a saber, o desenvolvimento económico e social regional a longo prazo e sustentável na UE; que a política de coesão é o instrumento adequado para combater as desigualdades de género presentes nas zonas rurais, uma vez que as mulheres nas zonas rurais têm um acesso mais limitado ao emprego e aos serviços sociais, especialmente nas zonas rurais despovoadas ou que enfrentam limitações demográficas; que a política de coesão pode contribuir para a execução de ações específicas destinadas a prevenir e combater a violência baseada no género, bem como a promover e a reforçar a igualdade de género, combatendo a segregação horizontal e vertical do mercado de trabalho e as persistentes disparidades de género no emprego, na inclusão social e na educação, promovendo a criação de empresas e o empreendedorismo entre as mulheres, facilitando o acesso das mulheres à investigação e à inovação e tendo em consideração as necessidades das mulheres no que diz respeito aos transportes e às infraestruturas sociais;

F. Considerando que a participação das mulheres continua a ser limitada em todas as fases do ciclo da política de coesão, especialmente no desenvolvimento de programas operacionais, nos processos de decisão e na integração da igualdade de género na execução dos projetos selecionados;

1. Salienta o papel importante que os fundos de coesão devem desempenhar na promoção da igualdade de género e na aplicação da Estratégia da UE para a Igualdade de Género; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem os seus esforços para promover a igualdade de género e a não discriminação na política de coesão através de uma integração eficaz da perspetiva de género em todas as fases do ciclo político, incluindo os objetivos e as medidas e subtemas específicos em matéria de igualdade de género, demonstrando um forte empenhamento político a nível regional, nacional e da UE para promover a igualdade de género; incentiva, a este respeito, a cooperação estreita com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) e com os organismos de promoção da igualdade nacionais, que fornecem investigação e dados de alta qualidade para permitir uma tomada de decisões mais bem informada e fundamentada por parte dos decisores políticos, e com outros intervenientes importantes que trabalham no sentido de melhorar a igualdade entre homens e mulheres; salienta que a partilha de conhecimentos entre as instituições e as agências da UE e o apoio ao reforço de capacidades são fundamentais para evitar custos administrativos elevados e um aumento desnecessário da burocracia; sublinha a importância de uma cooperação estreita com as organizações da sociedade civil no ciclo da política de coesão e apela à realização de avaliações de impacto no género neste domínio e à recolha de dados desagregados por género e indicadores sensíveis às questões de género, a fim de medir as desigualdades de género nas dimensões social e económica e assegurar a perspetiva de género nos critérios de avaliação, na execução e nos sistemas de monitorização dos fundos;

2. Lamenta o facto de, para o novo período de programação, a Comissão não ter apresentado novas medidas para melhorar a igualdade de género e, em vez disso, ter suprimido a condicionalidade em matéria de igualdade de género no Regulamento Disposições Comuns e o subprograma «Mulheres nas zonas rurais»;

3. Salienta que um aspeto essencial da política de coesão é a garantia da coesão social, territorial e económica através, entre outras medidas, da luta contra as disparidades entre as mulheres e os homens; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem os princípios da integração da perspetiva de género e da orçamentação sensível ao género, através da adoção de medidas específicas para combater as múltiplas formas de discriminação, a pobreza e a exclusão social, e a incorporarem uma perspetiva intersetorial, necessária para proteger as pessoas vulneráveis e as mulheres dos grupos marginalizados; solicita, a este respeito, à Comissão que elabore orientações para facilitar a aplicação desta abordagem no ciclo da política de coesão; realça que é essencial que os investimentos na criação de emprego sejam sensíveis ao género e melhorem a empregabilidade das mulheres; sublinha o papel crucial da política de coesão no investimento em serviços de elevada qualidade, o que tem um efeito positivo na luta contra as desigualdades de género; solicita, por conseguinte, a integração da perspetiva de género nos objetivos políticos estabelecidos no Regulamento Disposições Comuns, a fim de melhorar o acesso das mulheres a infraestruturas e serviços, bem como as suas oportunidades no mercado de trabalho e na economia, e aumentar o contributo da política de coesão para o crescimento socioeconómico;

4. Destaca o papel relevante dos Fundos de Coesão na garantia do investimento em serviços de prestação de cuidados; insta os Estados‑Membros a darem prioridade à prestação de cuidados aquando da afetação dos fundos disponíveis no âmbito da política de coesão, a fim de dar uma resposta eficaz não só à crescente procura de infraestruturas de prestação de cuidados e de acolhimento, mas também às disparidades de género no emprego, na segregação do mercado de trabalho e, consequentemente, nos salários e nas pensões; incentiva os Estados‑Membros a partilharem as melhores práticas a nível europeu no que respeita à utilização eficiente dos fundos da UE, tendo em vista o desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados de qualidade;

5. Insta a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a aumentar a sensibilização para a necessidade de igualdade de género e a desenvolver e fornecer instrumentos e orientações específicos, respeitando ao mesmo tempo a divisão de competências entre os Estados‑Membros e a UE, para ajudar os Estados‑Membros a integrar a perspetiva de género nas fases de conceção, implementação e acompanhamento, utilizando os instrumentos existentes desenvolvidos pelo EIGE, tais como o conjunto de ferramentas relativo à orçamentação baseada no género no contexto dos fundos da UE; salienta a importância de associar as estratégias nacionais para a igualdade de género à política de coesão, uma vez que os FEEI são um instrumento fundamental para promover mudanças estruturais na sociedade; salienta a importância da formação em matéria de integração da perspetiva de género para os funcionários que gerem os fundos da política de coesão a nível europeu, nacional, regional e local;

6. Sublinha o papel desempenhado pelas cidades e regiões que há muito estão na vanguarda do trabalho em prol da igualdade de género; congratula‑se com o facto de a Comissão reconhecer na sua Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025 que os estereótipos de género são uma das causas profundas da desigualdade de género e afetam todos os domínios da sociedade; salienta a necessidade de combater estes estereótipos de género e a discriminação estrutural das mulheres em todos os domínios da política de coesão e de envolver as autoridades locais e regionais neste combate; exorta a Comissão, os Estados‑Membros e as respetivas autoridades a observarem o princípio do Estado de direito, incluindo os princípios da não discriminação e do respeito pelos direitos fundamentais, no que diz respeito às decisões relativas aos programas de financiamento ou às regiões, e a garantirem a monitorização, investigação e adoção de medidas adequadas em caso de violação destes princípios, devendo a proteção dos beneficiários finais ser sempre assegurada; considera que poderão ser lançados processos por infração em casos de suspeita de violações do Direito da União e que a existência de um mecanismo de condicionalidade para o desembolso dos fundos da União, baseado no relatório anual de acompanhamento da Comissão sobre os valores da União, poderá ser fundamental; salienta que as chamadas zonas sem LGBTI põem em causa estes princípios, razão pela qual saúda a decisão da Comissão de rejeitar seis candidaturas relativas à geminação de cidades de autoridades polacas que aprovaram resoluções sobre «zonas LGBTI»; insta a Comissão a investigar mais aprofundadamente as queixas relativas à utilização indevida de fundos da UE por parte destas autoridades e a continuar a rejeitar todas as candidaturas aos fundos da União por parte de autoridades que tenham aprovado tais resoluções;

7. Insta os Estados‑Membros e as respetivas autoridades a criarem programas que visem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a prestação de apoio às vítimas de violência, tendo em conta o aumento da violência doméstica e baseada no género durante a crise da COVID‑19 na maioria dos Estados‑Membros; salienta que as autoridades locais devem envolver os empregadores regionais e as ONG no seu trabalho em prol da promoção da igualdade de género, da sensibilização do público para as desigualdades de género e a violência doméstica e da proteção das vítimas através da prestação de apoio específico; frisa o importante papel da Convenção de Istambul para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica; insta os Estados‑Membros que ainda não ratificaram a Convenção de Istambul a fazê‑lo; exorta o Conselho a concluir a ratificação da Convenção de Istambul pela UE;

8. Encoraja os Estados‑Membros e a Comissão a garantir a promoção da igualdade entre homens e mulheres e da integração da perspetiva de género em todas as fases da avaliação, aplicação e monitorização dos FEEI; exorta a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades de gestão a partilharem boas práticas na aplicação da integração da perspetiva de género através da partilha de conhecimentos, da assistência técnica, da formação e da sensibilização; apela ao envolvimento de peritos em questões de género, dos organismos para a igualdade, dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil no processo de preparação, aplicação e acompanhamento dos Programas Operacionais dos FEEI, em conformidade com o princípio da parceria; encoraja o recurso aos projetos de base comunitária através de instrumentos existentes, tais como o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD) e o investimento territorial integrado (ITI), a fim de assegurar uma abordagem ascendente no desenvolvimento de projetos; solicita uma representação equilibrada do ponto de vista do género nos órgãos de tomada de decisão no âmbito da política de coesão, a fim de aumentar a diversidade das decisões, e convida os Estados‑Membros e as respetivas autoridades a apoiarem o equilíbrio de género nas nomeações para os órgão de tomada de decisão;

9. Exorta os Estados‑Membros a utilizarem os fundos da política de coesão para reduzir ainda mais as disparidades regionais a nível económico e social, centrando‑se, em particular, no combate à feminização da pobreza, ao desemprego das mulheres e à sua exclusão de muitas oportunidades económicas, na prevenção e na luta contra todas as formas de violência e discriminação baseadas no género, na promoção e na consolidação da capacitação das mulheres, através da melhoria do acesso ao mercado de trabalho e da reintegração no mesmo, e no seguimento das prioridades relacionadas com a saúde, tal como definidas na Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025, em particular a saúde e direitos sexuais e reprodutivos enquanto direito humano fundamental e aspeto essencial do bem‑estar das pessoas e da promoção da igualdade de género; apela ao aumento das sinergias entre a coesão e os fundos de recuperação e outros programas existentes, tendo em vista melhorar as condições de trabalho das mulheres, nomeadamente através do combate à disparidades salariais, ao trabalho precário e ao trabalho informal, investir em estruturas de prestação de cuidados, combater e prevenir a violência de género e garantir o acesso aos serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, entre outros;

10. Realça o papel do financiamento da política de coesão, à luz do impacto sem precedentes da crise da COVID‑19, no apoio, na facilitação e na promoção de programas que, tendo em consideração as necessidades especiais das mulheres, incluindo as mulheres das zonas rurais, das regiões mais pobres, montanhosas e ultraperiféricas, das zonas remotas e das regiões fronteiriças, com medidas proativas a título do FEADER, incentivam o emprego das mulheres nas zonas rurais e o empreendedorismo, facilitam os seus deveres de prestação de cuidados às crianças, melhoram o equilíbrio entre a vida profissional e familiar e o seu bem‑estar, reforçam o seu papel de uma maneira geral, melhoram o seu acesso à terra, ao crédito e a instrumentos financeiros, reforçam as suas competências e desempenho através da educação, da formação e dos serviços de aconselhamento, aumentam a sua participação na tomada de decisões ao nível nacional e regional, nos grupos de ação local e no desenvolvimento de parcerias locais, e corrigem as deficiências a nível das infraestruturas, nomeadamente no que se refere à prestação de diferentes tipos de cuidados; sublinha que a cooperação a nível europeu, aliada à utilização eficiente dos fundos da UE, pode contribuir para o desenvolvimento de serviços de cuidados de saúde de elevada qualidade, de fácil acesso e a preços abordáveis, os quais são particularmente importantes para manter a atividade das mulheres no mercado de trabalho;

11. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promover o empreendedorismo e a atividade das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (STEM) e da inteligência artificial (IA); recorda que, ao apoiar as transições digital e ecológica, a política de coesão deve dedicar especial atenção à garantia do acesso das mulheres à formação, a fim de colmatar o fosso digital de género; salienta a necessidade de reforçar as redes regionais, nacionais e europeias de mulheres no domínio empresarial, do empreendedorismo, da ciência e da tecnologia, da educação, dos meios de comunicação social e da liderança cívica e política, especialmente nas zonas remotas e rurais e nas zonas fronteiriças; sublinha a necessidade de combater a segregação vertical e horizontal entre homens e mulheres no mercado de trabalho, uma vez que há um forte predomínio das mulheres nos empregos mais precários e mais mal remunerados, o que afeta particularmente a disparidade salarial e de pensões.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.11.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Simona Baldassarre, Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Annika Bruna, Margarita de la Pisa Carrión, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Alice Kuhnke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Karen Melchior, Maria Noichl, Sandra Pereira, Pina Picierno, Sirpa Pietikäinen, Samira Rafaela, Evelyn Regner, Diana Riba i Giner, Eugenia Rodríguez Palop, María Soraya Rodríguez Ramos, Sylwia Spurek, Jessica Stegrud, Isabella Tovaglieri, Ernest Urtasun, Hilde Vautmans, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Chrysoula Zacharopoulou

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria da Graça Carvalho, Jadwiga Wiśniewska

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

29

+

PPE

Maria da Graça Carvalho, Rosa Estaràs Ferragut, Frances Fitzgerald, Cindy Franssen, Lívia Járóka, Arba Kokalari, Sirpa Pietikäinen, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

S&D

Robert Biedroń, Vilija Blinkevičiūtė, Heléne Fritzon, Lina Gálvez Muñoz, Maria Noichl, Pina Picierno, Evelyn Regner

Renew

Karen Melchior, Samira Rafaela, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Chrysoula Zacharopoulou

GUE/NGL

Sandra Pereira, Eugenia Rodríguez Palop

Verts/ALE

Alice Kuhnke, Diana Riba i Giner, Sylwia Spurek, Ernest Urtasun

ID

Simona Baldassarre, Isabella Tovaglieri

 

4

ECR

Jessica Stegrud, Jadwiga Wiśniewska, Margarita de la Pisa Carrión

ID

Annika Bruna

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.4.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

4

14

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Mathilde Androuët, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Erik Bergkvist, Stéphane Bijoux, Franc Bogovič, Vlad‑Marius Botoş, Rosanna Conte, Corina Crețu, Rosa D’Amato, Christian Doleschal, Francesca Donato, Raffaele Fitto, Chiara Gemma, Mircea‑Gheorghe Hava, Krzysztof Hetman, Constanze Krehl, Elżbieta Kruk, Pedro Marques, Nora Mebarek, Martina Michels, Dan‑Ştefan Motreanu, Andżelika Anna Możdżanowska, Niklas Nienaß, Andrey Novakov, Tsvetelina Penkova, Caroline Roose, André Rougé, Susana Solís Pérez, Irène Tolleret, Yana Toom, Monika Vana

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Buda, Katalin Cseh, Josianne Cutajar, Lena Düpont, Isabel García Muñoz, Krzysztof Jurgiel, Dimitrios Papadimoulis

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

NI

Chiara Gemma

Renew

Stéphane Bijoux, Vlad‑Marius Botoş, Katalin Cseh, Susana Solís Pérez, Irène Tolleret, Yana Toom

S&D

Adrian‑Dragoş Benea, Erik Bergkvist, Corina Crețu, Josianne Cutajar, Isabel García Muñoz, Constanze Krehl, Pedro Marques, Nora Mebarek, Tsvetelina Penkova

The Left

Martina Michels, Dimitrios Papadimoulis

Verts/ALE

François Alfonsi, Rosa D'Amato, Niklas Nienaß, Caroline Roose, Monika Vana

 

4

ECR

Raffaele Fitto, Krzysztof Jurgiel, Elżbieta Kruk, Andżelika Anna Możdżanowska

 

14

0

ID

Mathilde Androuët, Rosanna Conte, Francesca Donato, André Rougé

PPE

Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Franc Bogovič, Daniel Buda, Christian Doleschal, Lena Düpont, Mircea‑Gheorghe Hava, Krzysztof Hetman, Dan‑Ştefan Motreanu, Andrey Novakov

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 26 de Maio de 2021
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