RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014
11.5.2021 - (14153/1/2020 – C9-0143/2021 – 2018/0230(COD)) - ***II
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Michaela Šojdrová
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014
(14153/1/2020 – C9-0143/2021 – 2018/0230(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14153/1/2020 – C9‑0143/2021),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018[1],
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018[2],
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[3] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0440),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0156/2021),
1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão Europeia sobre o número de intervenientes locais que aplicam os conhecimentos, os princípios e as abordagens aprendidas através das atividades humanitárias em que o voluntário e os peritos participaram
A Comissão Europeia toma nota da proposta do Parlamento Europeu de considerar «o número de intervenientes locais que aplicam os conhecimentos, os princípios e as abordagens aprendidas através das atividades humanitárias em que o voluntário e os peritos participaram» ao complementar o regulamento com disposições relativas ao estabelecimento de um quadro de acompanhamento e avaliação.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
1. Corpo Europeu de Solidariedade – a iniciativa da UE no domínio do voluntariado dos jovens
O Corpo Europeu de Solidariedade, lançado em 2017, visa reforçar a participação dos jovens e das organizações através de atividades de solidariedade acessíveis e de elevada qualidade, principalmente no domínio do voluntariado. O objetivo geral do Corpo Europeu de Solidariedade é reforçar a coesão, a solidariedade e a democracia dentro e fora da Europa respondendo às necessidades societais e aos desafios humanitários no terreno, com um esforço especial para promover a inclusão social.
2. Negociações interinstitucionais e acordo político
Na sequência da adoção da posição do Parlamento em primeira leitura, em 28 de março de 2019, realizaram-se negociações interinstitucionais entre outubro de 2019 e dezembro de 2020. Após quatro trílogos, foi alcançado um acordo provisório com a Presidência alemã do Conselho em 11 de dezembro de 2020.
O acordo provisório sobre o Corpo Europeu de Solidariedade foi um êxito para a equipa do PE, que conseguiu assegurar um programa ambicioso e bem estruturado, que pode mobilizar um grande número de jovens durante o período de 2021-2027 em atividades de solidariedade diversas e significativas.
3. Síntese dos principais elementos do acordo político sobre o Corpo Europeu de Solidariedade:
O CES apenas proporá atividades de voluntariado para jovens dos 18 aos 30 anos de idade;
Repartição indicativa do orçamento por tipo de voluntariado (projetos de voluntariado e solidariedade 94%, voluntariado no domínio da ajuda humanitária 6%);
Limite máximo de 20% para atividades a nível nacional;
Disposições em matéria de governação – reforço da ligação entre os programas de trabalho da Comissão Europeia e as disposições do regulamento;
Reforço da medida de inclusão – foi previsto um artigo específico sobre a inclusão;
Reforço da segurança e da proteção dos participantes e dos grupos vulneráveis – reforço das disposições em matéria de seguros e dos requisitos de credenciação para quem trabalha com grupos vulneráveis;
Aumento orçamental – 1009 milhões de EUR a preços correntes (um aumento de 15% em relação ao anterior programa CES 2018-2020);
Vertente específica de ajuda humanitária – limite de idade mais elevado para os participantes na vertente humanitária e possibilidade de contratar peritos e orientadores sem limite máximo de idade; é mantido o caráter específico da vertente e são estabelecidas sinergias fortes com as ações externas da UE;
4. Recomendação de adoção final
O texto do acordo provisório foi apresentado à Comissão da Cultura e da Educação e posteriormente confirmado por esta em 11 de janeiro de 2021. Com base na aprovação da comissão, a presidente da Comissão CULT, numa carta dirigida à Presidência do Conselho, indicou que recomendaria ao plenário que a posição do Conselho seja aprovada sem alterações, desde que esteja em conformidade com o acordo provisório alcançado entre as duas instituições. No seguimento da verificação jurídico-linguística, o Conselho adotou formalmente a sua posição em conformidade com o acordo provisório.
Uma vez que a posição do Conselho é conforme com o acordo provisório alcançado durante as negociações interinstitucionais, a relatora recomenda a sua aprovação sem alterações.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Criação do programa do Corpo Europeu de Solidariedade |
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Referências |
14153/1/2020 – C9-0143/2021 – 2018/0230(COD) |
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Data da 1.ª leitura do PE – Número P |
12.3.2019 T8-0150/2019 |
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Proposta da Comissão |
COM(2018)0440 - C8-0264/2018 |
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Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
26.4.2021 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
CULT 26.4.2021 |
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Relatores Data de designação |
Michaela Šojdrová 17.7.2019 |
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Exame em comissão |
5.11.2019 |
4.12.2019 |
21.1.2020 |
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Data de aprovação |
10.5.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Asim Ademov, Ilana Cicurel, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Romeo Franz, Alexis Georgoulis, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Ryszard Antoni Legutko, Dace Melbārde, Victor Negrescu, Niklas Nienaß, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Monica Semedo, Andrey Slabakov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Salima Yenbou, Theodoros Zagorakis, Milan Zver |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Heléne Fritzon, Łukasz Kohut |
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Data de entrega |
11.5.2021 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
28 |
+ |
ECR |
Ryszard Antoni Legutko, Dace Melbārde, Andrey Slabakov |
ID |
Gilbert Collard |
PPE |
Asim Ademov, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Theodoros Zagorakis, Milan Zver |
Renew |
Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Irena Joveva, Monica Semedo |
S&D |
Heléne Fritzon, Hannes Heide, Petra Kammerevert, Łukasz Kohut, Victor Negrescu, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa |
The Left |
Alexis Georgoulis, Niyazi Kizilyürek |
Verts/ALE |
Romeo Franz, Niklas Nienaß, Salima Yenbou |
0 |
- |
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1 |
0 |
ID |
Gianantonio Da Re |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções