Relatório - A9-0180/2021Relatório
A9-0180/2021

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

31.5.2021 - (05444/2021 – C9‑0171/2021 – 2021/0003(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Heidi Hautala

Processo : 2021/0003(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0180/2021
Textos apresentados :
A9-0180/2021
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

(05444/2021 – C9‑0171/2021 – 2021/0003(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05444/2021),

 Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (05445/2021),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0171/2021),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0180/2021),

1. Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e do Reino da Tailândia.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em outubro de 2018, a UE iniciou formalmente o processo de negociação (ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994) com vários membros da OMC em Genebra. O princípio subjacente às negociações é uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. Esta abordagem baseia‑se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.

 

O princípio da metodologia aplicada baseia‑se nos fluxos comerciais para a UE27 e para o Reino Unido durante um período de referência representativo (de 3 anos entre 2013 e 2015) no que se refere a todos os contingentes pautais da OMC.

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os membros relevantes da OMC, ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, com vista à repartição das concessões da União no âmbito da OMC em matéria de contingentes pautais.

 

A metodologia de repartição acordada é descrita em pormenor no Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho. Em particular, o artigo 2.º, alínea b), deste Regulamento habilita a Comissão a alterar a repartição dos contingentes pautais, tendo em conta as informações pertinentes que possa receber, quer no contexto de negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, quer de outras fontes com interesse num contingente pautal específico.

 

O Conselho (Comité da Política Comercial) tem sido regularmente consultado sobre o teor e o avanço das negociações. As negociações com o Reino da Tailândia resultaram num Acordo rubricado em 7 de janeiro de 2021 em Genebra («o Acordo»).

 

Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo.

 

Nos termos do artigo 218.º, n.º 6, do TFUE, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho adote a decisão relativa à celebração do Acordo.

Tendo em conta o que precede, a relatora recomenda que o Parlamento aprove a celebração do Acordo.

 



PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

Referências

05444/2021 – C9‑0171/2021 – 2021/0003(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

10.5.2021

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

INTA

17.5.2021

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

ITRE

17.5.2021

AGRI

17.5.2021

PECH

17.5.2021

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

ITRE

28.1.2021

AGRI

23.3.2021

PECH

22.3.2021

 

Relatores

 Data de designação

Heidi Hautala

28.1.2021

 

 

 

Data de aprovação

25.5.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Anna‑Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Roman Haider, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez‑Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie‑Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Jean‑Lin Lacapelle, Morten Løkkegaard

Data de entrega

31.5.2021

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

37

+

ECR

Sergio Berlato, Geert Bourgeois, Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczyński

ID

Roman Haider, Maximilian Krah

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó

PPE

Anna‑Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Renew

Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Morten Løkkegaard, Samira Rafaela, Marie‑Pierre Vedrenne

S&D

Miroslav Číž, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez‑Piñero, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt

The Left

Emmanuel Maurel

Verts/ALE

Markéta Gregorová, Heidi Hautala, Sara Matthieu

 

1

ID

Danilo Oscar Lancini

 

3

0

ID

Herve Juvin, Jean‑Lin Lacapelle

The Left

Helmut Scholz

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 14 de Junho de 2021
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