RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
1.6.2021 - (06505/2021 – C9‑0181/2021 – 2021/0044(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Heidi Hautala
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
(06505/2021 – C9‑0181/2021 – 2021/0044(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06505/2021),
– Tendo em conta o projeto de acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República da Indonésia, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (06506/2021),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0181/2020),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0182/2021),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Indonésia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em outubro de 2018, a UE iniciou formalmente o processo de negociação (ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994) com vários membros da OMC em Genebra. O princípio subjacente às negociações é uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. Esta abordagem baseia‑se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a EU27 e o Reino Unido.
O princípio da metodologia aplicada baseia‑se nos fluxos comerciais para a UE27 e para o Reino Unido durante um período de referência representativo (de 3 anos entre 2013 e 2015) no que se refere a todos os contingentes pautais da OMC.
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os membros relevantes da OMC, ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, com vista à repartição das concessões da União no âmbito da OMC em matéria de contingentes pautais.
A metodologia de repartição acordada é descrita em pormenor no Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho. Em particular, o artigo 2.º, alínea b), deste Regulamento habilita a Comissão a alterar a repartição dos contingentes pautais, tendo em conta as informações pertinentes que possa receber, quer no contexto de negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, quer de outras fontes com interesse num contingente pautal específico.
O Conselho (Comité da Política Comercial) tem sido regularmente consultado sobre o teor e o avanço das negociações. As negociações com a República da Indonésia resultaram num Acordo rubricado em 28 de janeiro de 2021 em Genebra («o Acordo»).
Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo.
Nos termos do artigo 218.º, n.º 6, do TFUE é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho adote a decisão relativa à celebração do Acordo.
Tendo em conta o que precede, a relatora recomenda que o Parlamento aprove a celebração do Acordo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo sob forma de troca de cartas entre a União e a República da Indonésia sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia |
|||
Referências |
06505/2021 – C9‑0181/2021 – 2021/0044(NLE) |
|||
Data de consulta / pedido de aprovação |
11.5.2021 |
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 17.5.2021 |
|
|
|
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AGRI 17.5.2021 |
|
|
|
Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AGRI 23.3.2021 |
|
|
|
Relatores Data de designação |
Heidi Hautala 11.2.2021 |
|
|
|
Data de aprovação |
25.5.2021 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 0 1 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Barry Andrews, Anna‑Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Roman Haider, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez‑Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie‑Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Jean‑Lin Lacapelle, Morten Løkkegaard |
|||
Data de entrega |
1.6.2021 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
40 |
+ |
ECR |
Sergio Berlato, Geert Bourgeois, Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczyński |
ID |
Roman Haider, Herve Juvin, Maximilian Krah, Jean‑Lin Lacapelle, Danilo Oscar Lancini |
NI |
Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó |
PPE |
Anna‑Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
Renew |
Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Morten Løkkegaard, Samira Rafaela, Marie‑Pierre Vedrenne |
S&D |
Miroslav Číž, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez‑Piñero, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt |
The Left |
Helmut Scholz |
Verts/ALE |
Markéta Gregorová, Heidi Hautala, Sara Matthieu |
0 |
‑ |
|
|
1 |
0 |
The Left |
Emmanuel Maurel |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções