Relatório - A9-0190/2021Relatório
A9-0190/2021

RELATÓRIO sobre aspetos e implicações da COVID‑19 relacionados com o comércio

2.6.2021 - (2020/2117(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Kathleen Van Brempt

Processo : 2020/2117(INI)
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A9-0190/2021
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A9-0190/2021
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre aspetos e implicações da COVID‑19 relacionados com o comércio

(2020/2117(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial ‑ Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066),

 Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 17 de junho de 2020, sobre a criação de condições de concorrência equitativas no que respeita às subvenções estrangeiras (COM(2020)0253),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato – para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente (COM(2020)0381),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020» (COM(2020)0440) e a carta de intenções da Presidente von der Leyen ao Presidente Sassoli e à Chanceler Angela Merkel, de 16 de setembro de 2020, intitulada «Estado da União 2020»,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Construir o futuro digital da Europa» (COM(2020)0067),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 2 de dezembro de 2020, intitulada «Uma nova agenda UE‑EUA para uma mudança a nível mundial» (JOIN(2020)0022),

 Tendo em conta o documento oficioso dos serviços da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, intitulado «Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of Trade and Sustainable Development chapters in EU Free Trade Agreements» (Análise e perspetivas de melhoria da aplicação e da execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável constantes dos acordos de comércio livre da UE) e o seu plano de ação de 15 pontos sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

 Tendo em conta o Acordo alcançado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas («Acordo de Paris»),

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta as suas resoluções, de 26 de novembro de 2020, sobre a revisão da política comercial da UE[1], de [… de junho de 2021], sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente[2], de [… de junho de 2021], sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 ‑  Trazer a natureza de volta às nossas vidas[3], de 20 de maio de 2021, sobre o tema «Construir o futuro digital da Europa: eliminar obstáculos ao funcionamento do mercado único digital e melhorar a utilização da inteligência artificial para os consumidores europeus»[4], de 25 de março de 2021, sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável»[5], de 10 de março de 2021, sobre o tema «Rumo a um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono da UE compatível com a OMC»[6], de 10 de março de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre o dever de diligência das empresas e a responsabilidade empresarial[7], de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular[8], de 25 de novembro de 2020, sobre uma nova estratégia industrial para a Europa[9], de 7 de outubro de 2020, sobre o relatório anual sobre a aplicação da política comercial comum[10], de 16 de setembro de 2020, sobre a ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial[11], de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[12], de 12 de dezembro de 2017, relativa ao «Rumo a uma estratégia comercial digital»[13], e, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento[14],

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional, de 15 de abril de 2021, no relatório intitulado «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas»,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0190/2021),

Comércio e desenvolvimento sustentável

A. Considerando que a COVID‑19 provocou uma pandemia mundial, que deu origem a uma crise sanitária, económica, social e humanitária sem precedentes, a qual criou estrangulamentos e perturbações de uma escala sem precedentes no comércio internacional, provocando a queda abrupta das trocas comerciais à medida que o vírus se propagava, reduzindo drasticamente a produção e o emprego a nível mundial, reduzindo o nível de investimento direto estrangeiro (IDE) e aumentando as tensões geopolíticas;

B. Considerando que a pandemia revelou as vulnerabilidades estratégicas na UE e nas cadeias de abastecimento mundiais, nomeadamente no que diz respeito a matérias‑primas críticas e a bens médicos essenciais, como equipamento de proteção individual e princípios farmacêuticos ativos, e colocou em evidência a necessidade de uma maior resiliência e diversificação a nível mundial, regional e local;

C. Considerando que o surto de COVID‑19 aumentou ainda mais as desigualdades e agravou a preocupação dos cidadãos em relação à perda de postos de trabalho em determinados setores, à natureza evolutiva do trabalho e à pressão sobre os salários e os direitos dos trabalhadores; que estes problemas devem ser abordados, a fim de manter o apoio público ao comércio mundial;

D. Considerando que o surto de COVID‑19 arrisca gerar um retrocesso na luta mundial contra as alterações climáticas, embora sejam necessárias medidas e cooperação a nível mundial para elaborar políticas e racionalizar a ação climática na política interna e externa, uma vez que a vacina, por si só, não será suficiente para fazer face à crise social, ambiental e económica causada pela COVID‑19;

E. Considerando que, embora a União Europeia tenha reduzido substancialmente as suas emissões internas de gases com efeito de estufa, as incorporadas nas importações têm vindo a aumentar constantemente, comprometendo assim os esforços da União para reduzir a sua pegada mundial de emissões de gases com efeito de estufa;

F. Considerando que, de acordo com as estimativas do Fundo Monetário Internacional[15], o comércio internacional de bens e serviços deve aumentar 8,4 % em 2022 e que a política comercial deve contribuir plenamente para a recuperação da pandemia de COVID‑19; que a comunicação da Comissão sobre a revisão da política comercial deve ser complementada por um diálogo e uma transparência constantes com o Parlamento Europeu, que desempenhará um papel fundamental na sua aplicação, bem como por uma estratégia para aumentar a resiliência e a autonomia estratégica da UE, incluindo medidas e instrumentos políticos adaptados no domínio da produção interna, da externalização de proximidade, da diversificação dos fornecedores e da constituição de reservas;

G. Considerando que a UE, enquanto maior bloco comercial do mundo e com a sua vasta rede de acordos comerciais, é o maior interveniente na cena comercial mundial e encontra‑se numa posição única para cooperar a nível mundial, impulsionar a aplicação das normas, valores e quadros de sustentabilidade da UE nos países parceiros e garantir a recuperação sustentável da economia mundial, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e o Acordo de Paris;

H. Considerando que as divisões no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a necessidade urgente da sua reforma dificultaram a coordenação dos esforços para manter as cadeias de abastecimento mundiais abertas e que, agora, a prioridade deve ser o restabelecimento da confiança nas instituições multilaterais enquanto entidades capazes de dar respostas a nível mundial, avançando rapidamente com os debates sobre a iniciativa da OMC em matéria de comércio e saúde;

I. Considerando que é importante haver uma cooperação estreita entre a OMC e outros organismos internacionais, nomeadamente a Organização Mundial da Saúde (OMS), as instituições das Nações Unidas e o Banco Mundial, para enfrentar a crise de forma abrangente, prestando especial atenção às implicações sanitárias e económicas nos países em desenvolvimento;

Cadeias de valor justas, resilientes e ecológicas

1. Salienta que a política comercial se encontra numa encruzilhada; observa que a realidade geopolítica mudou e salienta que a UE ainda tem de se posicionar neste novo ambiente; está convicto de que a COVID‑19 reforçou a necessidade de uma revisão aprofundada da política comercial da UE; salienta que o Parlamento está pronto para contribuir ativamente para a revisão da política comercial; 

2. Salienta a importância de que se revestem as cadeias de valor justas, resilientes e sustentáveis que respeitam os direitos humanos, os direitos laborais e as normas ambientais; recorda que o dever de diligência obrigatório ao longo das cadeias de abastecimento deve ser um instrumento para alcançar este objetivo; salienta que deve ser prestada mais atenção à situação vulnerável das micro, pequenas e médias empresas (MPME) na UE e, especialmente, nos países em desenvolvimento, dado que as grandes empresas têm uma maior probabilidade de superar os choques exógenos; salienta a importância de utilizar a prospetiva estratégica para aumentar a preparação e a resiliência da UE e dos países em desenvolvimento em relação a futuros choques e crises sanitárias, incluindo o surgimento de novas mutações de doenças e pandemias futuras, com vista a desenvolver estratégias e respostas orientadas para o futuro; salienta que um pilar fundamental de uma estratégia da UE para uma cadeia de abastecimento sustentável seria exigir que as empresas em grande medida expostas às cadeias de abastecimento internacionais estejam sujeitas a requisitos juridicamente vinculativos em matéria de apresentação de relatórios no contexto da próxima revisão da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras[16];

3. Apela à União para assegurar que o comércio funcione também para os mais desfavorecidos do ponto de vista económico; recorda, a este respeito, que as medidas específicas para promover «regimes de comércio justo e ético», a que a Comissão se comprometeu no âmbito da estratégia «Comércio para Todos», se tornaram ainda mais relevantes nas atuais circunstâncias, uma vez que as iniciativas «da base para o topo» em matéria de comércio justo podem garantir que o comércio beneficie os intervenientes economicamente desfavorecidos na cadeia de abastecimento; salienta a importância da previsibilidade das encomendas a longo prazo e regista o sucesso dos sistemas de encomendas dessa natureza no setor do comércio justo;

4. Insta a Comissão a promover iniciativas de comércio justo através de programas da UE que envolvam os jovens e o setor privado, na ação externa em geral, na aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, através das delegações da UE, bem como recompensando as boas práticas e promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre as autoridades locais, regionais, nacionais, a sociedade civil, as escolas e as universidades da UE, nomeadamente através do alargamento do prémio «Cidades da UE pelo Comércio Justo e Ético» às escolas e universidades e da criação de uma semana anual do comércio justo organizada em Bruxelas pela Comissão; exige que a Comissão apresente um relatório sobre o apoio às iniciativas de comércio justo por parte da UE e dos Estados‑Membros;

5. Observa que as cadeias de valor mundiais têm frequentemente efeitos assimétricos, nomeadamente para os países menos desenvolvidos e uma distribuição desigual dos riscos, e afetam negativamente e de forma desproporcionada as mulheres; lamenta profundamente que, durante a pandemia, esta distribuição desigual tenha levado algumas empresas europeias a transferir os custos da redução da procura para as suas cadeias de abastecimento, nomeadamente em países em desenvolvimento, e a cancelar encomendas já produzidas e, em alguns casos, inclusive expedidas; insta a Comissão a colaborar com os Estados‑Membros, os governos locais, o setor privado e a sociedade civil, a fim de lograr uma distribuição mais justa dos impactos negativos e dos riscos ao longo das cadeias de abastecimento; insta a Comissão a apresentar propostas concretas na sequência do seu compromisso de tolerância zero em relação ao trabalho infantil antes do final de 2021, proclamado Ano Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil pelas Nações Unidas;

6. Salienta que a cadeia de valor do turismo constitui um dos principais ecossistemas industriais europeus; salienta, a este respeito, que, devido às restrições às viagens e às cadeias de abastecimento, bem como às perturbações causadas pela crise da COVID‑19, os setores relacionados com o turismo, como o da hotelaria e restauração, e outros setores importantes (aeronáutico, automóvel, siderúrgico, construção naval e marinha) estão a sofrer um colapso comercial e económico;

7. Salienta que são necessárias normas eficazes que garantam uma concorrência leal e condições de concorrência equitativas para as empresas europeias, tanto no mercado interno como nos mercados de países terceiros, a fim de garantir relações comerciais mutuamente benéficas com os parceiros internacionais e proteger o mercado único de estratégias de investimento agressivas de intervenientes não pertencentes à UE, que tentam tirar partido da atual crise; realça, a este respeito, a importância dos instrumentos de defesa comercial; sublinha que o regulamento de execução deve contribuir positivamente para o objetivo de assegurar uma concorrência leal e condições de concorrência equitativas, e salienta que os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável são parte integrante da política comercial;

8. Insta a Comissão a completar rapidamente, em 2021, o conjunto de instrumentos de defesa comercial da UE através de propostas legislativas apoiadas por avaliações de impacto, dando prioridade a um instrumento anticoerção, a um instrumento para combater as distorções causadas por subsídios estrangeiros e empresas públicas e à conclusão das negociações sobre o instrumento internacional de contratação pública; salienta o efeito coercivo das sanções extraterritoriais por parte de terceiros países e a necessidade de salvaguardar o funcionamento dos instrumentos financeiros em relação a esse tipo de medidas; assinala a importância da intervenção financeira pública durante a pandemia de COVID‑19;

9. Está convicto de que a abertura deve andar a par da salvaguarda dos nossos setores estratégicos e estar estreitamente ligada a uma política industrial ambiciosa e virada para o futuro, em consonância com o Pacto Ecológico e a estratégia digital, que possa aumentar a capacidade da UE para resistir a choques futuros em setores estratégicos, impulsionar a recuperação económica e garantir a competitividade das empresas da UE, criando empregos de qualidade e assegurando que a Europa desempenhe um papel crucial na produção de bens inovadores e de serviços futuros;

10. Considera que a diversificação da cadeia de abastecimento e a resiliência devem ser uma prioridade fundamental para a política comercial revista da UE; destaca a associação entre os interesses comerciais e os interesses de segurança e apela a um reforço e aplicação proporcionais da análise do investimento direto estrangeiro, complementando e apoiando assim os esforços dos Estados‑Membros na aplicação da referida análise para salvaguardar os setores estratégicos europeus, e impedindo a criação de dependências económicas prejudiciais e exploráveis em relação a intervenientes não pertencentes à UE;

11. Manifesta convicção de que a UE está demasiado dependente de um número limitado de fornecedores no que respeita a determinadas matérias‑primas, bens e serviços críticos, em especial produtos médicos e farmacêuticos, e que esse facto compromete a sua autonomia estratégica e os seus objetivos geopolíticos; reitera que a UE deve superar estas dependências indesejáveis através de uma combinação transversal de políticas destinadas a incentivar as empresas a armazenar, aumentar a produção, diversificar estratégias de aprovisionamento e, se necessário, promover a externalização de proximidade e a relocalização, o que poderia criar novas oportunidades comerciais para os parceiros da vizinhança oriental e meridional e tem de ser acompanhado de uma aproximação regulamentar em setores estratégicos;

12. Salienta os riscos para as cadeias de abastecimento críticas evidenciados pela crise da COVID‑19 e insta a Comissão a prestar especial atenção à sustentabilidade das cadeias de abastecimento da UE na sua próxima estratégia industrial, identificando quais as cadeias de abastecimento que poderiam beneficiar de uma maior resiliência através da diversificação da oferta, da relocalização e da constituição de reservas; considera, no entanto, que as empresas devem, em última análise, decidir por si próprias como gerir as suas cadeias de abastecimento mundiais;

13. Salienta que a Comissão deve promover uma economia circular a nível mundial e sublinha o papel que os acordos comerciais devem desempenhar no reforço dos objetivos da economia circular, na diversificação da oferta e no fomento das relações comerciais abertas para bens e serviços críticos, e sublinha que encurtar ou alterar as cadeias de abastecimento para a vizinhança da UE e para África pode ter um efeito positivo no seu crescimento económico sustentável, ecológico, inclusivo e resiliente, bem como nos interesses estratégicos da UE;

14. Observa que as cadeias de abastecimento agroalimentares da UE permaneceram operacionais durante a pandemia, mas lamenta que as restrições à exportação e as barreiras ao comércio tenham causado diversas perturbações nessas cadeias; constata que o Sistema de Informação do Mercado Agrícola (SIMA), que reúne os principais países de comercialização de produtos agrícolas de base com o objetivo de aumentar a transparência do mercado alimentar e a resposta política em matéria de segurança alimentar, pode ser considerado um exemplo de boas práticas; insta a Comissão a analisar a possibilidade de este modelo ser também utilizado noutras cadeias de valor; apoia as ações de facilitação do comércio tomadas para promover normas de segurança alimentar e medidas sanitárias e fitossanitárias em resposta à COVID‑19; observa que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial (PAM) das Nações Unidas, a COVID‑19 aumentou para 265 milhões o número de pessoas em risco de escassez aguda de alimentos em 2020 nos países de rendimento baixo e médio, o que representa um aumento de 130 milhões em comparação com 2019; insta a Comissão a identificar e analisar, em cooperação com as Nações Unidas, as medidas mais adequadas para garantir que a atual pandemia não se traduza numa crise alimentar nos países em desenvolvimento;

15. Insta a Comissão a apresentar uma estratégia comercial digital que aumente o acesso das empresas europeias ao mercado, reforce as infraestruturas digitais, harmonize os quadros regulamentares, modernize as ferramentas comerciais e aduaneiras e proteja os direitos dos cidadãos da UE ao abrigo do RGPD[17];

 

16. Insta a Comissão a realizar avaliações exaustivas para saber se a nova cláusula‑modelo da UE sobre fluxos de dados irá preservar os direitos dos europeus em matéria de proteção de dados e privacidade em caso de litígio com um parceiro comercial; salienta que as medidas atuais e futuras que protegem os direitos fundamentais à privacidade e à proteção dos dados pessoais não devem ser prejudicadas em acordos comerciais internacionais; insta a Comissão a ter em conta os compromissos assumidos por países terceiros ao avaliar a respetiva adequação, nomeadamente no que se refere a ulteriores transferências de dados;

17. Sublinha a aceleração da revolução digital devido à COVID‑19 e reconhece a importância de a UE assumir a liderança no estabelecimento de normas para uma economia mundial sustentável e impulsionada pelo digital e no que toca a manter abertos os fluxos internacionais de dados de modo a superar rapidamente uma série de obstáculos e estrangulamentos ao comércio; sublinha que a UE pode estabelecer uma norma mundial para um comércio digital justo e resiliente nos seus compromissos bilaterais e multilaterais e em negociações multilaterais em matéria de comércio eletrónico e promoção do investimento; sublinha que o capítulo em matéria digital do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido pode servir de modelo para futuros acordos comerciais;

18. Apela à concessão de incentivos, nomeadamente através de disposições jurídicas específicas em matéria de auxílios estatais, para que as empresas da UE tornem as suas cadeias de abastecimento mais sustentáveis e as encurtem ou ajustem sempre que tal possa ser benéfico para a economia, a resiliência, os objetivos geopolíticos e/ou a autonomia estratégica da UE, a fim de assegurar que os custos externos sociais, ambientais e económicos sejam plenamente internalizados no preço, em consonância com as políticas da UE, como a estratégia «do prado ao prato», o plano de ação para a economia circular, a estratégia de biodiversidade e a intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial;

19. Insta a Comissão a analisar exaustivamente de que forma e em que medida estão a ocorrer transferências de tecnologias emergentes e disruptivas da UE para Estados autoritários através de fluxos comerciais e de investimento; insta a Comissão a propor novas medidas para limitar essas transferências, incluindo a cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias em matéria de cadeias de abastecimento; apela ao início de um diálogo sobre semicondutores com Taiwan;

Política comercial para produtos sanitários essenciais: ensinamentos retirados da crise do COVID‑19

20. Sublinha que a governação do comércio internacional, colocando a cooperação internacional acima da concorrência, tem um papel essencial a desempenhar no rápido desenvolvimento de tratamentos médicos e vacinas, no rápido aumento da produção, na criação de cadeias de valor mundiais resilientes e no acesso equitativo ao mercado mundial, e, neste contexto, sublinha que a atual pandemia deve impulsionar o reforço da cooperação internacional e a preparação mundial para emergências sanitárias, exigindo um maior envolvimento da UE e dos Estados‑Membros agindo em conjunto como «Team Europe»; sublinha a necessidade de abordar as causas relacionadas com o comércio das pandemias e zoonoses, como o impacto do comércio na degradação da biosfera;

21. Saúda a proposta de vários líderes governamentais para um tratado internacional sobre a resposta à pandemia e apela a que este inclua um forte pilar comercial; sublinha que o quadro do comércio internacional deve promover a cooperação e criar mecanismos estruturais e de resposta rápida para ajudar os Estados a superar os desafios associados às emergências sanitárias; salienta que esse tipo de disposições deve incluir, por um lado, uma abordagem orientada para as necessidades do lado da procura, que proporcione financiamento conjunto e aquisições prévias coordenadas a nível mundial e, por outro lado, uma estratégia integrada do lado da oferta para aumentar a capacidade de produção em toda a cadeia de valor; insiste na necessidade de realizar progressos nos domínios da transparência sobre as existências disponíveis, das redes de abastecimento mundiais, das capacidades de produção e da fixação dos preços de produtos de saúde essenciais, da aplicação e desenvolvimento de exceções para a segurança da saúde pública no quadro dos direitos de propriedade intelectual, do aumento da mobilidade global de serviços essenciais, da proteção e promoção da resiliência das pequenas e médias empresas (PME) e do desenvolvimento de uma abordagem intersetorial para fazer face ao impacto negativo das crises sanitárias na igualdade de género, na igualdade de rendimentos e na situação das minorias;

22. Apela à criação de um novo Comité do Comércio e da Saúde na 12.ª Conferência Ministerial da OMC, a fim de elaborar orientações sobre a forma como os Estados podem aplicar as exceções e as flexibilidades existentes no direito comercial internacional de modo a aumentar a segurança da saúde pública e sobre que mecanismos devem ser criados para melhorar a resposta mundial às emergências sanitárias e lançar as bases de um pilar comercial para as negociações de um futuro tratado internacional sobre a resposta à pandemia;

23. Salienta que as cadeias de abastecimento mundiais de matérias‑primas e a produção e distribuição de vacinas têm de beneficiar de relações comerciais abertas; sublinha que o protecionismo na produção e distribuição de vacinas pode constituir prejudicar a resposta à pandemia mundial; salienta, neste contexto, os efeitos negativos de medidas unilaterais, como as restrições e proibições à exportação, a falta de transparência sobre as existências mundiais e a subsequente especulação de preços em relação a bens essenciais escassos, nomeadamente para os países de baixo e médio rendimento; apela, por conseguinte, a que a UE incentive a adoção da iniciativa da OMC em matéria de comércio e saúde até ao final de 2021, incentive uma cooperação global mais forte e seja muito mais exigente no que respeita à transparência da oferta, da produção e do custo de produtos médicos, à resiliência dos sistemas de saúde mundiais e aos bens e serviços médicos acessíveis e a preços comportáveis; exorta a UE a assegurar que os futuros acordos prévios de aquisição sejam divulgados na íntegra, particularmente no que se refere às vacinas da próxima geração;

24. Insta a UE a integrar compromissos em matéria de segredos comerciais, dados abrangidos por direitos de propriedade e transferências de tecnologia, e exige a necessária transparência por parte dos fornecedores, incluindo uma análise custo‑benefício por produto;

25. Manifesta preocupação, por conseguinte, com o novo aumento das restrições à exportação de vacinas por parte dos principais países produtores, como os EUA, o Reino Unido, a China, a Índia e, em menor escala, a UE, e salienta que tal poderá pôr em perigo o rápido aumento da capacidade de produção de vacinas a nível mundial, perturbar as cadeias de produção e conduzir a represálias; insta a Comissão a colaborar com os países produtores para eliminar rapidamente os obstáculos à exportação; reafirma que o mecanismo de autorização de exportação da UE é uma medida temporária, a utilizar apenas como último recurso, e que deve evoluir para um mecanismo de transparência; insiste na necessidade de obter acesso oportuno e completo a esses dados; salienta que uma maior transparência aumentou a confiança dos cidadãos da UE na campanha de vacinação e na gestão da pandemia de COVID‑19 da UE;

26. Manifesta profunda preocupação com o número crescente de variantes da COVID‑19; salienta que a falta de produção e distribuição de vacinas em países terceiros poderá conduzir ao aumento de novos e diferentes tipos de variantes; reconhece que a UE é um dos maiores exportadores de vacinas para países terceiros, mas que, em termos absolutos, estas exportações ainda não são suficientes para combater a pandemia mundial; salienta que o mecanismo COVAX não está atualmente em condições de distribuir vacinas aos mais vulneráveis em conformidade com a procura; sublinha que o acesso atempado a vacinas a nível mundial pode beneficiar a recuperação e a resiliência da economia mundial, bem como da economia da UE; insta a Comissão a adotar uma diplomacia eficaz em matéria de vacinas e de material médico, a fim de reforçar a credibilidade e a visibilidade diplomática da UE e apela a mais esforços internacionais para acelerar a entrega de vacinas ao mecanismo COVAX;

27. Sublinha que as vacinas contra a COVID‑19 e as suas variantes devem ser um bem público mundial e que os esforços multilaterais imediatos devem centrar‑se na distribuição equitativa das vacinas em todo o mundo, no aumento rápido das capacidades de produção mundiais e no estabelecimento de parcerias efetivas e de transferências de tecnologia, nomeadamente nos países de rendimento baixo e médio; salienta que, com base nos ensinamentos retirados, é crucial continuar a melhorar os quadros de parcerias público‑privadas subjacentes ao desenvolvimento e à produção de vacinas e de outras tecnologias de saúde essenciais; congratula‑se com a Cimeira Mundial sobre a Cadeia de Abastecimento e o Fabrico de Vacinas contra a COVID‑19, realizada em 8 e 9 de março de 2021, e apela à criação de plataformas estruturais para aumentar rapidamente a produção de vacinas em mais países, o que poderá assumir a forma de um centro de coordenação de parcerias público‑privadas que reúna entidades públicas e privadas para permitir e reforçar as parcerias, monitorizar os estrangulamentos e identificar medidas de apoio ao fabrico e à implantação de vacinas; sublinha os esforços envidados pela Diretora‑Geral da OMC para fazer avançar os membros no debate sobre iniciativas em matéria de comércio e saúde;

28. Salienta que a política comercial internacional tem de desempenhar um papel proactivo neste esforço, facilitando o comércio de matérias‑primas, atenuando a escassez de pessoal qualificado e experiente, resolvendo os problemas da cadeia de aprovisionamento e revendo o quadro global para os direitos de propriedade intelectual em futuras pandemias; insiste, neste contexto, num diálogo construtivo sobre uma derrogação temporária ao Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), a fim de assegurar que os países não enfrentem retaliações em relação às violações de patentes relacionadas com a COVID‑19 durante a pandemia;

29. Sublinha que os investigadores e a indústria envidaram grandes esforços no desenvolvimento de novos diagnósticos, tratamentos e vacinas em matéria de COVID; salienta o papel fundamental desempenhado pelos recursos do setor público, permitindo às empresas farmacêuticas reduzir os riscos de toda a cadeia de valor das vacinas através de financiamento e de grandes subvenções para a investigação e o desenvolvimento, bem como através de acordos prévios de aquisição em larga escala; sublinha também o contributo fundamental dos profissionais de saúde, dos doentes, dos sobreviventes da COVID‑19 e do público em geral que participaram em ensaios clínicos e noutras atividades de investigação e desenvolvimento sobre diferentes terapias e vacinas; considera que um quadro jurídico multilateral em matéria de direitos de propriedade intelectual pode proporcionar proteções e incentivos essenciais para a preparação contra futuras pandemias e reconhece o seu papel na facilitação de uma colaboração ampla e sem precedentes entre governos, instituições de investigação e empresas farmacêuticas;

30. Salienta a importância crucial da partilha de tecnologias abertas, conhecimentos especializados e investigação para uma resposta eficaz a pandemias e da plena participação das empresas farmacêuticas em iniciativas multilaterais como a C‑TAP (COVID‑19 Technology Access Pool) e a recém‑criada Plataforma de Transferência Tecnológica da OMS, a fim de explorar todo o seu potencial;

Comércio e desenvolvimento sustentável

31. Apoia a integração do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Digital Europeia na comunicação sobre a Análise da Política Comercial (TPR) e apela a uma política comercial assertiva orientada para o multilateralismo, a resiliência e a sustentabilidade, em consonância com o compromisso da UE de implementar os ODS das Nações Unidas; apela à elaboração de um plano de ação, um roteiro e um calendário concretos para transformar esta ambição numa realidade; convida, por conseguinte, a Comissão a colaborar com os parceiros para atualizar os acordos comerciais e de investimento em vigor, recorrendo às respetivas cláusulas de revisão;

 

32. Saúda a integração do Acordo de Paris, enquanto elemento essencial, em cada um dos futuros acordos comerciais, de investimento e de parceria; salienta que a ratificação das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o respeito pelos direitos humanos são requisitos para a conclusão de acordos de comércio livre (ACL); insta a União a colaborar com os futuros e os atuais parceiros comerciais para ratificar e aplicar efetivamente outras convenções pendentes da OIT e acordos multilaterais em matéria de ambiente aquando da revisão e negociação de acordos; solicita a inclusão de capítulos ambiciosos em matéria de género, capacitação das mulheres e PME, bem como de capítulos específicos sobre o comércio digital, em todos os acordos comerciais;

33. Sublinha que a recuperação pós‑COVID‑19 é uma oportunidade única para estabelecer a agenda que promova o crescimento sustentável; insta, por conseguinte, a Comissão a acelerar, em 2021, a revisão do plano de ação de 15 pontos sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, a fim de poder ser aplicada em todas as negociações em curso; espera que a revisão aborde o caráter executório e recorda, a este respeito, o documento oficioso dos Países Baixos e da França sobre o comércio, os efeitos socioeconómicos e o desenvolvimento sustentável[18]; sugere que, no mínimo, os recentes progressos em matéria de caráter executório da política comercial da UE sejam tidos em conta, nomeadamente a capacidade de combater, em último recurso, qualquer incumprimento por parte dos parceiros através de sanções unilaterais, incluindo a introdução de direitos aduaneiros ou contingentes sobre determinados produtos ou a suspensão cruzada de outras partes de um acordo;

 

34. Insta igualmente o Conselho e a Comissão a incluírem nos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável e agricultura disposições relativas ao bem‑estar dos animais, ao comércio justo e à economia circular; salienta o papel do alto responsável pela execução da política comercial a este respeito e insta a uma estreita cooperação com a Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu no acompanhamento e controlo da aplicação em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a tirar partido dos ensinamentos retirados do recente painel de peritos para que os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável incluam um roteiro com compromissos concretos e verificáveis;

35. Lamenta que os produtos não ecológicos continuem a beneficiar de tratamento preferencial em relação aos produtos ecológicos e que os direitos aduaneiros e as barreiras comerciais atuem contra o comércio sustentável; sublinha que a eliminação dos direitos aduaneiros e dos obstáculos ao comércio de bens e serviços ecológicos deve ser concebida assegurando a compatibilidade com as regras da OMC, de modo a contribuir para soluções inovadoras que combatam a crise climática e contribuam para os objetivos do Pacto Ecológico, bem como para os ODS e o desenvolvimento sustentável a nível mundial; solicita à Comissão que examine instrumentos para combater estas distorções e que passe das palavras aos atos no que respeita ao Pacto Ecológico, aplicando‑o em todos os aspetos da política comercial;

36. Salienta que os elevados custos iniciais, que apenas poderão ser recuperados ao longo do tempo, e a falta de conhecimentos especializados e de equipamento estão atualmente a impedir ou a atrasar os países em desenvolvimento na sua transição ecológica e digital; exige que a Comissão utilize todos os instrumentos comerciais e políticas de cooperação para o desenvolvimento à sua disposição para aumentar o apoio financeiro, a assistência técnica, as transferências de tecnologia, o reforço das capacidades e a digitalização, a fim de capacitar os países em desenvolvimento e lhes permitir alcançar uma resiliência sustentável e aplicar melhor o dever de diligência em toda a cadeia de abastecimento;

 

37. Insta a UE a assumir um papel de liderança no âmbito do quadro multilateral, a fim de colaborar com os países e os parceiros comerciais que partilham as mesmas ideias na prossecução de uma agenda ambiental forte, incluindo o desenvolvimento progressivo de regras, de modo a pôr termo aos subsídios que distorcem o mercado e prejudicam o ambiente nos acordos comerciais e na OMC, incluindo regras em matéria de subsídios aos combustíveis fósseis, com base no princípio de «não prejudicar significativamente»;

38. Salienta a importância de realizar avaliações de impacto em matéria de sustentabilidade, numa base ex ante, intercalar e ex post, seguindo um calendário concreto, abordando os eventuais riscos o mais cedo possível e, se as avaliações ex post mostrarem ser necessário, abordando os impactos negativos; insta a Comissão a informar periodicamente o Parlamento sobre as avaliações de impacto sustentável em curso e concluídas; salienta a necessidade de criar um quadro abrangente com metas concretas para promover os ODS, o Pacto Ecológico e a Agenda do Trabalho Digno da OIT nos acordos de comércio e investimento; salienta que só devem ser concluídos novos acordos depois de estas metas terem sido atingidas e que os acordos em vigor devem ser revistos em conformidade;

39. Salienta que a transparência, o diálogo e a boa comunicação com os cidadãos e as partes interessadas são fundamentais para criar apoio à política comercial e tirar partido dos seus benefícios; saúda, por conseguinte, o portal Acces2Markets e os esforços da Comissão para promover este instrumento; reitera que o papel e as responsabilidades da sociedade civil e dos grupos consultivos internos, cuja função de acompanhamento poderia ser mais ampliada, devem ser claramente definidos nos acordos políticos e comerciais da UE e que a assistência financeira tem de ser acompanhada de medidas de reforço das capacidades, a fim de permitir o seu funcionamento eficaz; salienta o potencial das delegações da UE no apoio ao trabalho dos grupos consultivos internos de países terceiros e no acompanhamento e aplicação dos acordos comerciais, prestando especial atenção ao apoio às PME no que respeita a tirar partido dos acordos e das medidas de facilitação do comércio; lamenta a inexistência de uma estrutura global a este respeito;

40. Salienta a necessidade de maior coerência e transparência no controlo da política comercial da UE; sublinha a necessidade de existirem critérios coerentes, claros, mensuráveis e objetivos para a política comercial da UE e a participação dos cidadãos da UE, de um melhor diálogo entre a Comissão e o Parlamento Europeu, de uma maior coerência política e de um melhor controlo de todos os aspetos da política comercial; salienta, a este respeito, o papel da avaliação de impacto ex ante, intercalar e ex post sobre a sustentabilidade; insta a Comissão a colaborar com o Parlamento em todas as fases das suas propostas, a dar seguimento às propostas apresentadas pelos grupos consultivos internos, a relançar o diálogo com a sociedade civil e a cooperar mais intensamente com a sociedade civil no Comité Económico e Social Europeu (CESE); solicita que o Parlamento organize consultas regulares com os grupos consultivos internos;

Multilateralismo e posição geopolítica da Europa no mundo

41. Convida a Comissão a identificar eventuais ações concretas e específicas e um roteiro para aplicar o conceito de autonomia estratégica aberta, e a assegurar que todas as opções estão sobre a mesa; regista com preocupação que a concorrência e as tensões geopolíticas aceleraram na sequência do surto de COVID‑19;

42. Recorda a importância geopolítica de uma política comercial da UE forte, diversificada e resiliente; recorda que a elevada taxa de dependência energética da UE constitui um desafio para a autonomia estratégica aberta, que nos obriga a acelerar a transição energética; salienta que a força de mercado, os valores e a adesão da UE à cooperação, à equidade, à reciprocidade e ao comércio com base em regras devem constituir a base da nossa abertura;

43. Recomenda vivamente que a UE procure estabelecer parcerias novas e consolide as parcerias existentes com parceiros que partilham as mesmas ideias; considera que os acordos comerciais multilaterais com um número limitado de parceiros e centrados em questões estratégicas oferecem uma via melhor e mais concreta para a aplicação do conceito de autonomia estratégica aberta e atrairiam o apoio da sociedade civil;

44. Salienta, no entanto, que, nos casos em que a cooperação não seja possível, a UE deve prosseguir os seus interesses através de medidas autónomas para proteger os seus valores e combater as práticas comerciais desleais, em conformidade com o direito internacional;

45. Congratula‑se com a afirmação do multilateralismo, no quadro da revisão da política comercial, e com as propostas exaustivas para a necessária reforma aprofundada da OMC em todas as suas componentes;

46. Partilha a ênfase dada pela Comissão, na sua visão para a reforma da OMC, à recuperação económica, ao desenvolvimento sustentável, aos subsídios estatais injustos e ao comércio digital, e insta a Comissão a envidar todos os esforços para executar a sua agenda, incluindo objetivos em matéria de género, direitos humanos e normas laborais;

47. Salienta a importância de assegurar a rápida ligação da OMC a outras organizações do sistema multilateral, como a OMS, de alcançar um consenso em Genebra, de assegurar que as organizações internacionais trabalhem em conjunto para fazer face aos desafios globais e de concluir as negociações sobre subsídios às pescas na 12.ª Conferência Ministerial da OMC;

48. Salienta a importância da iniciativa da OMC em matéria de comércio e clima e reitera o seu apoio a um acordo sobre bens ambientais; saúda, neste contexto, a abordagem da nova Diretora‑Geral da OMC e espera que a Comissão a apoie firmemente no sentido de dar um novo impulso à organização para que esta possa enfrentar os desafios que o sistema de comércio multilateral enfrenta atualmente;

49. Salienta a importância de uma resolução de litígios eficaz para criar estabilidade e previsibilidade no sistema de comércio multilateral e a necessidade de resolver a atual situação do órgão de recurso em cooperação com os Estados Unidos, a fim de o tornar de novo operacional e, desta forma, assegurar que os litígios comerciais possam ser resolvidos de forma adequada; solicita à Comissão que proponha, no âmbito da iniciativa da OMC em matéria de comércio e clima, a inclusão de conhecimentos especializados em matéria de ambiente no contexto da resolução de litígios, se for caso disso;

50. Salienta que o relançamento da função negocial da OMC desempenhará um papel fundamental em qualquer reforma substancial da organização; observa, em particular, que é necessário resolver as distorções da concorrência causadas pelas subvenções industriais e pelas empresas públicas, em particular na China, e solicita à Comissão que apresente propostas para identificar e diferenciar as categorias de subvenções de acordo com o seu contributo para objetivos públicos legítimos;

51. Sublinha que, a fim de relançar a função negocial da OMC, a UE deve trabalhar em conjunto com parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de encontrar um terreno comum para a reforma da OMC no sentido mais lato; reafirma que a realização de progressos significativos na reforma da OMC requer um amplo consenso e coligações entre parceiros que partilham as mesmas ideias; insta a Comissão a continuar a participar em negociações plurilaterais como um passo para acordos multilaterais; apoia a proposta da Comissão de encetar negociações sobre um acordo multilateral em matéria de neutralidade concorrencial com parceiros que partilham as mesmas ideias; está convicto de que a liderança da UE e a cooperação transatlântica são cruciais para o êxito de qualquer reforma significativa da OMC;

52. Insta a Comissão a procurar ativamente uma solução para o desfasamento entre o nível de desenvolvimento e o nível de compromissos assumidos no âmbito do sistema de comércio internacional; salienta que deve ser prestada especial atenção aos países em desenvolvimento e às suas necessidades específicas em relação ao crescimento económico, ao desenvolvimento sustentável e à reforma da OMC;

53. Considera essencial que a próxima conferência ministerial da OMC aborde o regime de sanções para evitar que as consequências da violação das regras do comércio internacional por parte de alguns membros sejam pagas por setores não responsáveis pelo incumprimento;

54. Compartilha a sugestão formulada na revisão da política comercial de que o G20 deve reforçar a cooperação e coordenar os esforços sobre as suas vias no sentido da neutralidade carbónica e de outros aspetos do Pacto Ecológico; salienta, no entanto, que, para que esta abordagem seja eficaz, alguns membros do G20 terão de aumentar os seus compromissos em matéria de redução das emissões; insta a Comissão a criar um mecanismo eficiente de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras;

55. Apoia uma nova agenda transatlântica virada para o futuro, baseada em interesses comuns e valores e objetivos partilhados, visando contrabalançar o desenvolvimento da cooperação económica e comercial no Pacífico, alcançar uma reforma significativa da OMC e encontrar soluções comuns para problemas comuns;

56. Reconhece, ao mesmo tempo, que subsistem interesses divergentes; insta a Comissão e a administração dos EUA a cooperarem estreitamente no novo contexto político para garantir condições de concorrência equitativas para as empresas, a fim de aumentar o acesso ao mercado para as empresas da UE, continuar a explorar os acordos sobre a avaliação da conformidade e a eliminação dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos industriais, chegar a acordo sobre normas sociais, tecnológicas e ambientais ambiciosas, e tirar partido da experiência mútua de modo a promover as referidas normas, de forma mais eficiente, a nível mundial;

57. Insta ambas as partes a resolverem litígios comerciais bilaterais, apoia a suspensão dos direitos aduaneiros Airbus‑Boeing e insta a que este problema seja resolvido de forma permanente, a fim de encontrar uma solução para os impostos digitais; exorta os EUA a abolirem os direitos aduaneiros previstos na secção 232 relativos ao aço e ao alumínio;

58. Apela a que sejam envidados esforços conjuntos para colocar os trabalhadores e as empresas no centro da política comercial, a fim de superar a pandemia, acelerar a recuperação económica e promover o comércio de vacinas e de produtos médicos essenciais; reitera que devemos trabalhar em conjunto para lograr uma reforma significativa da OMC e restabelecer o bom funcionamento do órgão de recurso; incentiva ambas as partes a respeitarem os compromissos da OMC no âmbito do Acordo sobre Contratos Públicos e a encontrarem soluções comuns para problemas comuns, mas sublinha a necessidade de a UE agir de forma autónoma, se necessário;

59. Apoia a comunicação conjunta intitulada «Uma nova agenda transatlântica para a mudança global» e apela à rápida criação de um novo Conselho de Comércio e Tecnologia UE‑EUA; apela a uma estreita cooperação entre a UE e os EUA em matéria de tecnologias emergentes e disruptivas, incluindo restrições conjuntas à exportação e à importação em relação a Estados autoritários;

60. Insta a Comissão a colocar o comércio, o clima e as reformas conexas no fulcro das relações transatlânticas, registando simultaneamente o elevado nível de ambição que a nova administração dos EUA está a demonstrar neste domínio, que também se deve basear em novas abordagens como as introduzidas pelo acordo entre os Estados Unidos, o México e o Canadá;

61. Está ciente da importância da relação comercial da UE com a China, que, em 2020, se tornou o maior parceiro comercial da UE em termos de comércio de mercadorias; está firmemente convicto de que as relações comerciais entre a UE e a China requerem uma abordagem mais equilibrada e recíproca; salienta que o processo de ratificação do Acordo Global de Investimento UE‑China só pode ser iniciado quando a UE tiver logrados progressos substanciais na elaboração de medidas autónomas adequadas e eficazes, a aplicar com vista a combater as práticas de distorção do mercado e para defender os interesses estratégicos da UE, incluindo a proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado, um conjunto melhorado de instrumentos de defesa comercial e um mecanismo de sanções em matéria de direitos humanos que funcione;

62. Sublinha que a ratificação do Acordo Global de Investimento UE‑China é impensável no contexto da evolução da dinâmica da relação mais ampla entre a UE e a China e considera profundamente lamentável a inaceitável escalada chinesa de impor sanções a deputados eleitos do Parlamento Europeu e a entidades europeias, uma vez que tal enfraquece ainda mais a confiança e dificulta a cooperação bilateral; sublinha que o processo de ratificação do Acordo Global de Investimento UE‑China só terá início depois de as sanções chinesas contra deputados e órgãos do Parlamento serem levantadas;

63. Sublinha que o Parlamento examinará cuidadosamente o acordo, incluindo as suas disposições em matéria de desenvolvimento sustentável, e recorda à Comissão que terá em conta a situação dos direitos humanos na China, incluindo em Hong Kong, quando lhe for solicitado que aprove o acordo de investimento;

64. Insta a Comissão a avançar com um acordo de investimento com Taiwan, demonstrando o seu compromisso para com um empenho significativo nas relações comerciais e de investimento e tomando as medidas necessárias para a realização de uma avaliação de impacto, de consultas públicas e de um exercício de delimitação do âmbito de aplicação antes do final de 2021; reitera a importância do diálogo estrutural bilateral, nomeadamente sobre questões relacionadas com o multilateralismo e a OMC, a tecnologia e a saúde pública, bem como a cooperação essencial em matéria de aprovisionamento crítico, como é o caso dos semicondutores;

65. Congratula‑se com o empenho efetivo, sustentado e construtivo da revisão da política comercial em relação a África e aos países vizinhos orientais e meridionais, e apela à tomada de medidas concretas para aprofundar as relações da UE com estes parceiros, nomeadamente no domínio da energia;

66. Reitera a importância de uma parceria estratégica e sustentável com o Sudeste Asiático e a Índia; insta a Comissão, neste contexto, a manter o diálogo com a região e a promover proactivamente relações comerciais baseadas em regras em prol de uma estratégia abrangente e ambiciosa para a região do Indo‑Pacífico;

67. Salienta que a crise da COVID‑19 sublinhou a importância de uma nova parceria com o continente africano que fomente uma abordagem política inclusiva e sustentável; sublinha, neste contexto, que é necessário dar resposta à questão das reduções e anulações da dívida; salienta que a UE precisa de apoiar ativamente a diversificação das cadeias de valor intra‑africanas;

68. Congratula‑se vivamente com a entrada em vigor da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) enquanto instrumento para acompanhar ativamente a integração regional, económica e política de África e melhorar o acesso deste continente aos mercados mundiais;

69. Sublinha a importância do empenho da UE nas nossas relações comerciais com a América Latina e as Caraíbas, incluindo os países e territórios ultramarinos; manifesta preocupação com o impacto da COVID‑19, especialmente entre as mulheres, nesta região;

70. Insta todas as instituições da UE a manterem como prioridade a nossa cooperação comercial e para o desenvolvimento e a criação de uma maior resiliência face às pandemias e às emergências sanitárias; insta a Comissão, para este efeito, a manter um diálogo estrutural com os parceiros nas regiões acima mencionadas;

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71. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A pandemia de COVID‑19 confronta o planeta com um choque mundial sem precedentes: não só como uma catástrofe humanitária, mas também como um disruptor dos nossos sistemas económicos e comerciais. Todos os países do mundo enfrentam consequências imprevisíveis para a saúde, a economia e os sistemas sociais dos seus cidadãos. À medida que os efeitos da pandemia se fizeram sentir nos serviços e na indústria transformadora a nível mundial, expuseram, por sua vez, os riscos das cadeias de valor de longa duração, dos modelos de produção just‑in‑time e das dependências indesejadas. Há que dar resposta às vulnerabilidades das cadeias de valor mundiais da UE, visto que é provável que o número de choques exógenos, nomeadamente pandemias, fenómenos climáticos extremos, conflitos políticos e ciberataques, tenda a aumentar no futuro.

 

À crise atual vem juntar‑se a desilusão persistente dos cidadãos europeus, que se prende com a natureza evolutiva do trabalho e a perda de postos de trabalho nas indústrias transformadoras. A hiperglobalização teve consequências negativas nos salários dos trabalhadores e no ambiente, além de ter conduzido à perda de poder, real ou percecionada, dos governos para moldar a economia e as políticas públicas. Embora as respostas nacionalistas e as guerras comerciais não sejam a solução para sairmos desta crise estrutural, as preocupações subjacentes devem ser levadas a sério e os fracassos da doutrina económica neoliberal devem ser reconhecidos. O apoio ao sistema de comércio multilateral traz consigo a capacidade de moldar esse mesmo sistema.

 

O mesmo se aplica ao combate aos efeitos sanitários da atual pandemia. Embora o vírus não conheça fronteiras, a resposta mundial tem sido gravemente prejudicada pelas restrições à exportação e pelas barreiras comerciais, pela falta de transparência quanto às existências disponíveis e à produção de produtos essenciais e pelo enfraquecimento das instituições internacionais que não estavam preparadas para fazer face a uma crise desta magnitude. A tarefa que nos incumbe é aprender com a situação atual e reforçar a nossa preparação internacional para futuras crises (sanitárias).

 

Reformar a política comercial tradicional à luz dos desafios que enfrentamos, tornando‑a sustentável e justa para todos, é a única forma de contribuir para as mudanças globais que os nossos cidadãos exigem. Os desafios devem ser transformados em oportunidades e ser sustentáveis, e é necessário criar melhores empregos para os nossos cidadãos. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, com os seus 3 pilares (económico, ecológico e social) devem servir de orientação.

 

Comércio e desenvolvimento sustentável

 

Não obstante, a maior parte das cadeias de valor mundiais se tenha mantido operacional, é inegável que a pandemia pôs em evidência dependências indesejáveis em setores cruciais como os produtos farmacêuticos, os produtos médicos e o equipamento de proteção individual. Embora a escassez da oferta tenha sido provocada por um súbito aumento da procura e por interrupções nas cadeias de valor mundiais, algumas vulnerabilidades estratégicas, designadamente no setor farmacêutico, são claramente anteriores à pandemia e devem ser resolvidas. A política comercial, por si só, não pode resolver essas deficiências, mas deve fazer parte de uma combinação de políticas bem pensada para incentivar as empresas a armazenar, diversificar estratégias de aprovisionamento e promover a produção local. O ajustamento das normas em matéria de contratos públicos, o aumento do acesso ao mercado em setores estratégicos, a conclusão de parcerias estratégicas de comércio e investimento e a manutenção de regras rigorosas em matéria de investimento direto estrangeiro podem ser instrumentos importantes para alcançar este objetivo.

 

Como resposta às preocupações legítimas sobre dependências indesejadas, a Comissão Europeia instituiu o conceito de «autonomia estratégica aberta». Embora a comunicação sobre a revisão da política comercial forneça mais informações sobre o que o conceito implica, seriam bem‑vindas ações concretas e um roteiro para a sua aplicação. A nossa força de mercado, os nossos valores e a nossa adesão à cooperação, à equidade e ao comércio com base em regras devem constituir a base da nossa abertura.

 

É fundamental que a «autonomia estratégica aberta» crie sinergias entre a política comercial e as políticas internas, designadamente políticas industriais, digitais e ambientais ambiciosas. A combinação de abertura, política interna virada para o futuro e proteção contra a concorrência desleal deve proporcionar as condições necessárias para garantir que os produtos do futuro, quer se trate de automóveis elétricos inovadores, painéis solares de folha fina ou produtos químicos revolucionários, serão produzidos na UE.

 

A identificação dos setores estratégicos da UE, tal como anunciado na revisão da política comercial, deverá melhorar a compreensão dos pontos fortes e fracos das suas cadeias de abastecimento. Com base nesta identificação, devem ser reconhecidas formas de aumentar a resiliência das cadeias de abastecimento através, por exemplo, da diversificação, constituição de reservas ou relocalização (nomeadamente mediante a relocalização para o país de origem e a externalização de proximidade), o que poderá criar novas oportunidades comerciais para os parceiros na vizinhança europeia.

 

Política comercial para produtos sanitários essenciais: ensinamentos retirados da crise do COVID‑19

 

A política comercial internacional desempenha um papel decisivo no reforço da produção, da distribuição e do acesso equitativo a produtos essenciais para a saúde. Desde março de 2020, a comunidade mundial tem dado alguns passos notáveis: a escassez de equipamentos de proteção individual abrandou, os obstáculos à importação e à exportação foram amplamente reduzidos e foram criadas iniciativas mundiais para aumentar a cooperação em matéria de produção e acesso ao mercado, tais como sistemas e plataformas de aquisição conjuntos para escolher fabricantes ao longo de toda a cadeia de abastecimento. Acima de tudo, devido a uma cooperação sem precedentes entre os setores público e privado a nível mundial, dispomos agora de múltiplas vacinas eficazes em menos de um ano. No entanto, se quisermos verdadeiramente recuperar desta crise e reduzir a ameaça de variantes perigosas, precisamos de continuar a aumentar a cooperação internacional, reforçar as ferramentas da OMC e da OMS e tratar as vacinas como um bem público verdadeiramente mundial.

 

Estamos ainda longe deste ideal: estudos indicam que a cobertura generalizada da vacina não será alcançada antes de 2023, devendo os países mais pobres esperar até, pelo menos, 2024 antes de se conseguir atingir a imunidade de grupo. Neste momento, é difícil prever quantas doses podem ser produzidas anualmente. Em 2020, os produtores de vacinas só conseguiram entregar 3 % das doses inicialmente previstas, enquanto a produção de vacinas, até à data, se tem concentrado em apenas 13 países a nível mundial. A escassez de vários componentes, nomeadamente frascos, lípidos e sacos e filtros descartáveis, continua a criar estrangulamentos significativos na produção. Ao mesmo tempo, existem provas de que, pelo menos, a UE, o Reino Unido, os EUA, a Índia e a China aplicam alguma forma de restrições à exportação de vacinas, o que retarda a produção em maior escala e pode ter um efeito dissuasor sobre os investimentos.

 

Há uma clara urgência em fazer tudo o que for necessário para aumentar a produção e reduzir a concentração global da capacidade de produção. Para o efeito, a iniciativa «Comércio e Saúde» da OMC, proposta pelo Grupo de Otava, deve avançar rapidamente. Um grande impulso político poderia catalisar a energia necessária para alcançar um acordo até à próxima conferência ministerial da OMC, no final de 2021. A União Europeia poderia desempenhar um papel fundamental no reforço da cooperação comercial mundial, mas, em primeiro lugar, deve suspender o seu mecanismo de autorização de exportação e colaborar com outros países produtores para que estes façam o mesmo.

 

Adicionalmente, as instituições multilaterais têm um papel claro a desempenhar na transferência da capacidade de produção para os países em desenvolvimento, como o demonstra a «Cimeira Mundial sobre a Cadeia de Abastecimento e o Fabrico de Vacinas contra a COVID‑19», realizada em 8 e 9 de março de 2021. Reunir fabricantes de países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como governos, grupos da sociedade civil, organizações internacionais (nomeadamente a OMS, GAVI e CEPI) e associações empresariais (designadamente a Câmara de Comércio Internacional), deve reforçar o papel dos países em desenvolvimento no futuro da produção farmacêutica. Esta maior diversificação das cadeias de abastecimento médico poderia também beneficiar a autonomia estratégica da UE e poderia ser ainda mais facilitada por uma combinação inteligente de políticas que utilize a alavancagem do comércio e do investimento, bem como da contratação pública.

 

Ao mesmo tempo, os apelos a uma derrogação temporária dos aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS) para os produtos essenciais de saúde relacionados com a COVID‑19 não podem ser ignorados, uma vez que esses aspetos podem agravar uma perigosa clivagem Norte‑Sul. Existe uma preocupação clara e profunda em todo o mundo em relação ao acesso justo e equitativo a vacinas e a outros produtos médicos. Essa conciliação deve ser acompanhada de um compromisso no sentido de rever o Acordo TRIPS e as suas flexibilidades, a fim de o tornar mais adequado à sua finalidade em futuras pandemias.

 

 

Comércio e desenvolvimento sustentável

 

 

A Europa mudou radicalmente de rumo, colocando o Pacto Ecológico Europeu, o objetivo da neutralidade climática até 2050 e os ODS no centro das suas políticas e procurando orientar a UE para uma sociedade mais resiliente, sustentável e justa. No entanto, as emissões de gases com efeito de estufa incorporadas nas importações para a UE têm vindo a aumentar constantemente, representando atualmente mais de 20 % das nossas emissões internas de CO2, comprometendo assim os esforços da União para reduzir a sua pegada global e combater as alterações climáticas.

 

A revisão da política comercial indica expressamente que esta deve estar em consonância com o Pacto Ecológico. Por um lado, isto significa a plena adesão ao princípio de «não prejudicar» e a eliminação de práticas que causam danos às pessoas, aos animais e ao planeta e comprometem a política sustentável. Por outro lado, exige a adoção de uma política comercial que transforme os desafios em oportunidades e contribua ativamente para uma transição justa e sustentável a nível mundial, em vez de trabalhar contra ela. Os estudos mostram que as barreiras pautais e não pautais são substancialmente mais baixas para os produtos e serviços não ecológicos do que para os produtos e serviços ecológicos. Para a UE passar das palavras aos atos em relação ao Pacto Ecológico, deve liderar pelo exemplo e utilizar a sua posição de segundo maior mercado de consumo do mundo para definir uma agenda mundial ecológica.

 

Adicionalmente, os custos ambientais não são os únicos que a política comercial deve ter em conta: o domínio económico, a nível mundial, das grandes multinacionais e as suas estratégias de minimização dos custos afetam a desigualdade de rendimentos funcional a nível mundial, uma vez que o rápido crescimento dos lucros reduz a percentagem de rendimentos do trabalho a nível mundial. É fundamental que a política comercial aborde a externalização dos custos sociais inerentes às cadeias de valor de longa duração e aos modelos de produção just‑in‑time. A UE deve, por conseguinte, prosseguir uma combinação de políticas que junte o dever de diligência e medidas de responsabilidade social das empresas, elevar a aplicabilidade dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, introduzir avaliações de impacto mais regulares e abrangentes sobre a sustentabilidade e proibir as importações de bens produzidos com trabalho forçado.

 

Multilateralismo e posição geopolítica da Europa no mundo

 

A política comercial é o instrumento mais poderoso da UE na geopolítica mundial. O comércio e a geopolítica estão inegavelmente interligados, especialmente na era pós‑COVID‑19. Falta, no entanto, uma visão geopolítica clara das nossas relações com outros países, em especial no que diz respeito aos EUA e à China. Além disso, a UE deve continuar a desenvolver visões claras e regionalmente específicas para as suas parcerias com a América Latina, a África, o Sudeste Asiático (incluindo Taiwan), os países vizinhos orientais e meridionais e a Índia.

 

Ao fazê‑lo, a UE deve assumir a sua responsabilidade em relação ao resto do mundo, em especial os países em desenvolvimento. Demasiadas vezes, uma concentração desequilibrada nas exportações não facilita o desenvolvimento nem estimula uma economia de valor acrescentado nos países parceiros. As tecnologias inovadoras não estão a chegar aos países em desenvolvimento e o acesso a recursos para financiar a transição ecológica e digital continua a ser problemático. Infelizmente, a revisão da política comercial não dá resposta a esta questão. É importante que a política comercial da UE apoie a criação de cadeias de valor regionais. Um elemento importante para alcançar este objetivo é uma política de investimento orientada para os países em desenvolvimento.

 

Por último, mas não menos importante, para ser credível, a aplicação desta nova agenda de sustentabilidade no comércio não deve deixar margem para ambiguidades. Por exemplo, devem ser alinhados com o Pacto Ecológico e com as normas internacionais em matéria de trabalho digno não só os futuros ACL ou os ACL em revisão, mas também os ACL em vigor, os ACL em negociação e os que se encontram entre a conclusão de princípio e a ratificação. Adicionalmente, a revisão da política comercial não inclui um calendário claro para as ações anunciadas. Um calendário claro provaria que a UE está pronta para passar das palavras aos atos.

 


 

 

 

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (12.5.2021)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre aspetos e implicações da COVID‑19 relacionados com o comércio

(2020/2117(INI))

Relatora de parecer: Anna‑Michelle Asimakopoulou

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a pandemia de COVID‑19 pôs em evidência a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento mundial, designadamente nos setores alimentar e sanitário, e a necessidade de criar cadeias de valor regional e impulsionar a integração regional;

1. Congratula‑se com o compromisso assumido pela Comissão, na sua comunicação de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da política comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva», de tornar a sua política comercial coerente com o seu objetivo global de transformação ecológica da economia, rumo a uma economia com impacto neutro no clima, ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos e resiliente até 2050;

2. Observa que a COVID‑19 provocou uma crise sanitária, económica, social e humanitária sem precedentes à escala mundial, com efeitos assimétricos para os países menos desenvolvidos (PMD), cuja elevada vulnerabilidade está associada à fraca diversificação económica e à elevada dependência da exportação de matérias‑primas, e que foram os mais afetados pela recessão comercial desencadeada pela pandemia em vários setores, e ainda mais nos serviços, incluindo o turismo, tendo também afetado os países de baixo e médio rendimento (PBR e PRM), e em especial as pessoas em situação de pobreza ou risco de pobreza; considera, por conseguinte, que os PMD, os PBR e os PRM necessitam de mais apoio para relançar as suas economias e comércio do que outros países e que a UE tem a responsabilidade de agir como protagonista global; exorta a UE a respeitar os seus compromissos com os países parceiros para o desenvolvimento, a reduzir as desigualdades e a adotar uma abordagem adaptada que tenha em conta as suas circunstâncias específicas;

3. Salienta que a pandemia de COVID‑19 é um catalisador de mudança na ordem mundial; exorta a Comissão a organizar uma resposta assertiva e coordenada a nível da política de comércio internacional que esteja orientada para uma recuperação multilateral, resiliente e sustentável dos países em desenvolvimento; recorda que a política comercial da UE e as relações com os países em desenvolvimento se devem basear nos valores fundamentais da UE e contribuir para alcançar um crescimento sustentável, a criação de emprego, a promoção dos direitos humanos e a erradicação da pobreza; exorta a Comissão a aprofundar as relações comerciais com a Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (OEACP), a Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos (CELAC) e os países africanos, através de uma revisão aprofundada dos acordos de parceria económica e do intercâmbio de boas práticas, tirando o máximo partido da Estratégia de Ajuda ao Comércio da UE a fim de contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o seu processo de integração regional, e de proporcionar oportunidades de investimento sustentável à África, oferecendo assim um modelo alternativo de desenvolvimento; salienta, neste contexto, os progressos limitados em termos de diversificação económica dos países em desenvolvimento abrangidos por acordos de parceria económica (APE); exorta a UE os seus Estados‑Membros a reconhecerem pontos de vista divergentes sobre os APE e encontrarem soluções concretas para dar resposta às preocupações dos países africanos, nomeadamente no que diz respeito à prioridade que estes conferem à construção de cadeias de valor regionais e ao fomento do comércio intra‑africano; congratula‑se vivamente com a entrada em vigor da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) enquanto instrumento para acompanhar ativamente a integração regional, económica e política de África e melhorar o acesso de África aos mercados mundiais; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem uma iniciativa a nível mundial em matéria de acordos de redução do endividamento para os PMD;

 4. Congratula‑se com a intenção da Comissão de reforçar o mecanismo de aplicação dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável (CDS) e lançar, em 2021, uma revisão abrangente e preliminar do plano de ação de 15 pontos sobre a aplicação e o cumprimento efetivos dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais; sublinha a necessidade de assegurar que nenhuma disposição dos acordos de comércio livre (ACL) comprometa os objetivos e as normas consagrados nos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável;

5. Recorda que, num contexto já de fragilidade económica, a pandemia teve consequências enormes para o comércio internacional, levando‑o a afundar e a gerar uma multiplicidade de perturbações numa escala sem precedentes; entende que da pandemia se retirou o ensinamento, em especial na Europa, de que é indispensável manter as fronteiras abertas; incentiva a UE e os Estados‑Membros a partilharem a sua experiência e ajudarem os países e regiões em desenvolvimento a lutarem contra as restrições à liberdade de circulação e de comércio e a criarem «mecanismos de corredor verde» para permitir, na medida do possível, o fluxo livre e sem entraves de bens essenciais (especialmente material médico e equipamento de proteção individual) e produtos agroalimentares, assim como o acesso à ajuda humanitária em situações de emergência; salienta a importância de se manter um sistema comercial aberto e multilateral, em conformidade com os compromissos internacionais em matéria de ambiente e alterações climáticas, permitindo a transparência no que diz respeito às intenções e ações políticas relacionadas com o comércio e limitando as barreiras comerciais desnecessárias e as restrições à exportação, e de se observar a Resolução 74/274 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que apela ao reforço das cadeias de abastecimento que promovem e asseguram o acesso justo, transparente, equitativo, eficiente e atempado aos medicamentos, vacinas e material médico necessários para combater a COVID‑19, e realça ainda a Resolução 73.1 da Assembleia Mundial da Saúde, que reconhece o papel da imunização extensiva contra a COVID‑19 como um bem público mundial para a saúde;

6. Convida a Comissão a adaptar a política comercial da UE, a fim de ajudar os países parceiros em desenvolvimento a reforçar a resiliência e a diversificação das suas cadeias de valor a nível mundial, regional e local, incluindo a relocalização e a externalização de proximidade, e salienta que a relocalização se deve basear numa abordagem abrangente e ter em conta o comércio internacional, a indústria e o mercado interno, a fim de estar mais bem preparada para futuros choques sistémicos, exortando a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de liderar uma reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) com vista a apoiar a equidade social e a sustentabilidade ambiental; exorta a Comissão a cooperar na prossecução do desenvolvimento e cumprimento de obrigações proporcionadas de dever de diligência empresarial nas cadeias de valor mundiais, ajudando a desenvolver mecanismos de conformidade nas cadeias de abastecimento e na produção nos países em desenvolvimento;

7. Salienta que os problemas de saúde pública causados pela COVID‑19 só podem ser geridos de forma adequada e eficaz em qualquer parte do mundo se as medidas envolvendo as vacinas estiverem ao alcance de todo o planeta; congratula‑se com o empenho demonstrado pela UE e pelos seus Estados‑Membros na resposta ao impacto mais vasto da crise de COVID‑19 nas sociedades e economias em desenvolvimento, designadamente através das iniciativas da Resposta Mundial ao Coronavírus e do mecanismo COVAX, que demonstram a nossa solidariedade com os PMD; solicita a adoção de medidas adequadas para enfrentar os desafios globais da escassez, da capacidade de produção insuficiente e do desfasamento entre os objetivos da COVAX e o seu financiamento; recorda a necessidade de uma iniciativa unida de países industrializados, abertos e democráticos, sob a forma de uma Aliança para as Vacinas, uma vez que a iniciativa COVAX só pode dar resposta à vacinação de 20 % da população mundial; recorda à Comissão que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os atrasos nas vacinas para os países mais pobres são suscetíveis de ameaçar a própria recuperação da UE devido às persistentes perturbações no comércio internacional e nas cadeias de abastecimento mundiais; exorta a Comissão a desempenhar um papel ativo e construtivo nos debates do Conselho TRIPS da OMC sobre a prevenção das barreiras ao acesso às vacinas e o reforço das capacidades, avaliando todas as opções possíveis por escrito, mas sem interferir nas competências dos Estados‑Membros; apela à Comissão para que coordene estreitamente a sua ação com a OMS, a OMC e a União Africana no sentido de reforçar e expandir a produção de vacinas destinadas aos países em desenvolvimento e, simultaneamente, prevenir o aparecimento de variantes resistentes às vacinas; exorta a Comissão a promover contratos entre empresas farmacêuticas e fabricantes de genéricos nos países em desenvolvimento, a fim de aumentar a capacidade de fabrico a nível mundial e reduzir o atraso na vacinação, bem como assegurar a acessibilidade dos preços, especialmente para os PMD, e a disponibilidade universal; solicita que a concessão obrigatória de licenças e a aplicação do Regulamento (CE) n.º 816/2006[19] sejam consideradas como um meio para reforçar a cooperação da UE com os países em desenvolvimento confrontados com a COVID‑19;

8. Solicita que o Grupo de Contacto Comissão‑Parlamento seja encarregado de supervisionar o processo de tomada de decisões para dar resposta à COVID‑19, incluindo a negociação de acordos de aquisição antecipada (AAA); solicita a inclusão de representantes da Comissão do Desenvolvimento no Grupo de Contacto Comissão‑Parlamento para fornecer um contributo adequado para uma estratégia de vacinação global da UE que esteja preparada para enfrentar desafios como a distribuição da vacina em países com infraestruturas médicas insuficientes, a produção de vacinas nos países em desenvolvimento, uma reserva humanitária de vacinas e a contenção dos riscos e preparação para novas estirpes do vírus;

9. Sublinha que os países em desenvolvimento vão necessitar de uma década para recuperar da pandemia, de acordo com o relatório da Oxfam International intitulado «O vírus da desigualdade», enquanto os países mais ricos progridem mais rapidamente na vacinação e recuperam mais rapidamente; observa que, de acordo com o Peterson Institute for International Economics, a incapacidade de imunizar a população mundial teria um custo para os países ricos entre 10 e 100 vezes superior ao que seria necessário para ajudar a vacinar as pessoas nos países em desenvolvimento; exorta, por conseguinte, a Comissão a coordenar uma conferência de doadores para investir na produção à escala mundial e incentivar a partilha de patentes e a transferência de tecnologia, a fim de acelerar a recuperação económica e sanitária a nível mundial;

10. Lamenta que as restrições à exportação e as barreiras comerciais tenham perturbado os mercados e as cadeias de abastecimento agroalimentar em todo o mundo, afetando gravemente os países em desenvolvimento; exorta a Comissão a assumir como uma das suas prioridades a segurança alimentar e a identificar medidas adequadas para garantir que a atual pandemia não conduza a uma crise alimentar nos países em desenvolvimento; salienta que a exigência legítima de que se reduza a pressão que a agricultura coloca sobre o ambiente deve ter continuidade de forma e a um ritmo que garantam a segurança alimentar a todos os cidadãos dos países em desenvolvimento e da UE; apoia ações para facilitar o comércio tendo como finalidade promover a segurança alimentar e medidas sanitárias e fitossanitárias de resposta à COVID‑19; recorda o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, a fim de garantir que as exportações europeias, especialmente agrícolas, não dificultem o desenvolvimento da produção local, a fim de reduzir a dependência dos países das importações e a sua vulnerabilidade às flutuações dos preços internacionais;

11. Exorta a Comissão a ter em conta as implicações da COVID‑19 e o seu impacto na consecução dos ODS das Nações Unidas para 2030; apela à Comissão para que reajuste a sua política comercial à respetiva política de desenvolvimento mundial, a fim de assegurar que as economias e as sociedades sejam reconstruídas de forma a torná‑las melhores, mais sustentáveis, mais resilientes e mais equitativas do ponto de vista socioeconómico após a pandemia; salienta que a luta contra as desigualdades se deve tornar elemento central da estratégia global da UE pós‑COVID‑19, incluindo a sua agenda comercial, a fim de garantir que não se perdem os progressos em matéria de redução da pobreza, educação, saúde pública, igualdade de género e ação climática devido à pandemia;

12. Recorda que a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos comprometerá os progressos em cerca de 80 % das metas avaliadas no âmbito dos ODS das Nações Unidas; lamenta que os sistemas de resolução de litígios que abrangem a biodiversidade e as disposições comerciais dos acordos multilaterais em matéria de ambiente não sejam vinculativos, ao contrário do sistema de aplicação da OMC, que, de facto, consagra a supremacia do direito comercial sobre a biodiversidade; recorda, em particular, que as atuais regras da OMC limitam a possibilidade de os Estados‑Membros aumentarem os direitos aduaneiros sobre os produtos que têm um impacto negativo na biodiversidade; congratula‑se, neste contexto, com o compromisso da Comissão de dar prioridade à aplicação efetiva da Convenção sobre a Diversidade Biológica nos acordos de comércio e investimento e exorta a Comissão a defender a reforma da OMC neste sentido;

13. Considera que a COVID‑19 acelerou a transição para a digitalização, a qual oferece oportunidades para facilitar o comércio internacional, reduzir os processos presenciais e permitir uma logística eficiente e a constituição de reservas estratégicas com um enorme potencial, em particular no caso dos países parceiros em desenvolvimento; sublinha que os países em desenvolvimento e os PMD estão a ficar para trás na economia digital e exorta a Comissão a colaborar com os países parceiros em desenvolvimento, a fim de reforçar e facilitar as infraestruturas digitais, bem como a atribuir importância estratégica ao comércio digital e facilitar a transição digital, estabelecer estratégias políticas e harmonizar quadros regulamentares para o comércio eletrónico sustentável, apoiar a formação de competências e modernizar os instrumentos de gestão comercial e aduaneira, os pagamentos eletrónicos e os procedimentos automatizados; sublinha a necessidade de a cooperação para o desenvolvimento da UE contribuir para garantir que as populações tenham acesso generalizado à Internet de banda larga a preços acessíveis nos PMD;

14. Considera que a consecução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável exige que trabalhemos num contexto multilateral e coordenemos políticas a nível internacional e nacional para fazer face aos enormes desafios que se colocam a estas aspirações resultantes da pandemia de COVID‑19 e para ter em conta os ODS na reconstrução e reestruturação das redes de comércio internacional; exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar a revisão do plano de ação de 15 pontos sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável durante o ano de 2021, a fim de abordar o cumprimento dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável;

15. Congratula‑se com o compromisso da Comissão de reforçar a dimensão da sustentabilidade dos acordos comerciais atuais e futuros; solicita, por conseguinte, uma verdadeira avaliação de impacto ex ante e ex post sobre a sustentabilidade dos ACL da UE;

16. Salienta a importância de utilizar a prospetiva estratégica para melhorar a preparação e a resiliência dos países em desenvolvimento face a futuros choques e crises sanitárias, incluindo a emergência de novas mutações de doenças e pandemias futuras, com vista a desenvolver estratégias e respostas orientadas para o futuro;

17. Exorta a Comissão a trabalhar ativamente no âmbito da OMC para promover regras multilaterais para a gestão sustentável das cadeias de valor mundiais, incluindo requisitos obrigatórios de diligência nas cadeias de abastecimento;


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

10.5.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

1

7

Deputados presentes no momento da votação final

Anna‑Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Catherine Chabaud, Antoni Comín i Oliveres, Ryszard Czarnecki, Gianna Gancia, Charles Goerens, Pierrette Herzberger‑Fofana, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Pierfrancesco Majorino, Erik Marquardt, Janina Ochojska, Jan‑Christoph Oetjen, Christian Sagartz, Marc Tarabella, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo, Chrysoula Zacharopoulou, Bernhard Zimniok

Suplentes presentes no momento da votação final

Stéphane Bijoux, Maria Noichl, Patrizia Toia

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

17

+

ECR

Ryszard Czarnecki, Beata Kempa

PPE

Anna‑Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Janina Ochojska, Christian Sagartz, Tomas Tobé

Renew

Stéphane Bijoux, Catherine Chabaud, Charles Goerens, Chrysoula Zacharopoulou

S&D

Pierfrancesco Majorino, Maria Noichl, Marc Tarabella, Patrizia Toia

 

1

ID

Bernhard Zimniok

 

7

0

ID

Dominique Bilde, Gianna Gancia

NI

Antoni Comín i Oliveres

The Left

Miguel Urbán Crespo

Verts/ALE

Benoît Biteau, Pierrette Herzberger‑Fofana, Erik Marquardt

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (11.5.2021)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre aspetos e implicações da COVID‑19 relacionados com o comércio

(2020/2117(INI))

Relator de parecer: Álvaro Amaro

 

 


 

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Salienta que, num contexto de forte recessão económica, causada pela COVID‑19, combinado com a incerteza criada após o Brexit e os direitos aduaneiros injustos impostos pelos Estados Unidos da América a alguns produtos alimentares europeus, o comércio agroalimentar da UE permaneceu, de um modo geral, estável ao longo de 2020, tanto em termos de exportações como de importações, graças, em grande medida, aos melhores esforços dos agricultores e da cadeia agroalimentar; frisa que o excedente anual do comércio agroalimentar da União ultrapassou os 60 mil milhões de euros; observa, contudo, que estes números apresentam uma variação considerável entre os vários Estados‑Membros e setores; recorda, neste contexto, que a União é o maior comerciante de produtos agrícolas a nível mundial e que a agricultura e o setor agroalimentar são motores essenciais das exportações da UE e da recuperação económica;

2. Destaca a resiliência da agricultura europeia, em especial dos produtos com denominação de origem protegida (DOP), e dos setores agroalimentares para garantir a segurança alimentar e a segurança do abastecimento; reconhece, simultaneamente, que a crise de COVID‑19 demonstrou a dependência do sistema de produção alimentar em relação aos transportes e que a concentração da produção e o enfraquecimento dos mercados locais são problemáticos e devem ser resolvidos através de medidas adequadas; salienta a importância estratégica destes setores, sobretudo em tempos de crise, e a importância de assegurar a autonomia estratégica da UE;

3. Sublinha a importância socioeconómica do setor agroalimentar, bem como o elevado número de empresas e postos de trabalho envolvidos, nomeadamente de trabalhadores pouco qualificados; salienta a importância da produção agroalimentar europeia enquanto setor primário fundamental para a subsistência alimentar europeia, para o funcionamento eficaz da cadeia de abastecimento alimentar e para a vitalidade e o desenvolvimento das suas zonas rurais e regiões ultraperiféricas; realça que o sucesso da agricultura europeia está estreitamente relacionado com a Política Agrícola Comum, que melhora as condições agrícolas e garante a segurança alimentar na UE, não podendo ser alcançado apenas a nível local ou regional; relembra que determinados acordos de comércio livre criam grandes dificuldades a vários setores agrícolas europeus;

4. Recorda, no entanto, que alguns mercados agroalimentares europeus se encontram numa situação muito vulnerável, após uma quebra significativa nas vendas, aliada a uma redução dos preços e, entre outros fatores, o aumento do preço dos alimentos para animais e o aumento das importações, que ameaçam a sua sustentabilidade a longo prazo; observa que a pandemia teve um impacto significativo nos setores da carne de bovino e de vitela, das aves de capoeira, da carne de suíno, das batatas, do vinho, das bebidas espirituosas e do licor, bem como nos setores da pecuária, dos alimentos frescos, da carne e das plantas ornamentais, entre outros, devido às restrições que afetam o setor turístico da UE, à contração do mercado mundial, à queda das exportações, tanto em termos de volume como de valor, ao aumento das despesas de logística e às mudanças nos hábitos de consumo; apela a um maior apoio para reativar e diversificar estas exportações e recuperar a quota de mercado, designadamente medidas extraordinárias para o setor vitivinícola e medidas para o setor das frutas e produtos hortícolas nas regiões ultraperiféricas exportadoras; solicita, ademais, que se apoiem outros setores, como a pecuária bovina e ovina, que foram significativamente afetados pelas importações de países terceiros;

5. Sublinha, por outro lado, que a luta contra as consequências da pandemia de COVID‑19 não deve ocultar os outros problemas e desafios atuais que a agricultura europeia tem de enfrentar; frisa que é necessário acompanhar de perto as implicações dos acordos comerciais UE‑Reino Unido e UE‑Mercosul, em particular nos mercados das aves de capoeira, da carne de bovino e do leite nos Estados‑Membros e no setor das pescas da UE, bem como o acordo UE‑Ucrânia sobre o comércio livre de produtos lácteos;

6. Realça que a COVID‑19 criou especiais dificuldades nas cadeias de abastecimento de setores de trabalho intensivo, nomeadamente nos setores frutícola, hortícola e pecuário, e que as medidas que visam facilitar a continuidade da produção e do comércio nestas circunstâncias têm de integrar melhor as questões do bem‑estar dos trabalhadores e da sua liberdade de circulação;

7. Sublinha que a UE exporta produtos agroalimentares de elevada qualidade e de elevado valor e que a potencial perda de poder de compra a nível mundial pode ter um impacto negativo nestas exportações; recorda a situação delicada com que o setor se via confrontado antes da pandemia em resultado do Brexit e do aumento dos direitos aduaneiros dos EUA, situação que foi agravada pela pandemia; sublinha as muitas incertezas que os mercados agrícolas poderão ter de enfrentar nos próximos anos, tais como o desenvolvimento de doenças, a proliferação de certas pragas e as alterações climáticas; reitera, neste contexto, a necessidade de impulsionar os investimentos nas explorações, de modo a que o setor agrícola possa contribuir para superar os desafios pós‑pandemia;

8. Recorda que, em muitos setores, os agricultores e horticultores sofreram graves perdas económicas devido ao encerramento de lojas e de instalações de restauração; salienta que, devido à natureza específica da produção alimentar e ao trabalho com ciclos de crescimento e produtos frescos, os produtores primários se encontram numa posição particularmente vulnerável face a condições de mercado extremas e inesperadas; lamenta que a Comissão não tenha ativado rapidamente medidas de mercado adequadas, nomeadamente medidas excecionais para atenuar os danos ocorridos e evitar mais danos económicos para os agricultores e horticultores afetados nestas circunstâncias excecionais; insta a Comissão a retirar ensinamentos desta situação, de modo a utilizar melhor as oportunidades disponíveis no futuro, bem como a atribuir recursos suficientes, com vista a facilitar uma ação rápida; insta, a este respeito, os Estados‑Membros a atribuírem uma parte adequada e significativa dos fundos europeus de recuperação (Next Generation EU) ao setor primário;

9. Recorda que as medidas excecionais de apoio à agricultura e ao setor agroalimentar propostas no início da pandemia foram insuficientes e que a ajuda adicional prestada pelos Estados‑Membros conduziu a respostas nacionais à crise muito diferentes; insiste na necessidade de aumentar a dotação do programa de promoção de 2022 para, pelo menos, o seu nível de 2020, uma vez que a política de promoção da UE é um elemento fundamental para o acesso dos agricultores aos mercados interno e externo, especialmente num contexto de elevada instabilidade do comércio internacional, causada pelo facto de a crise da COVID‑19 ter conduzido a uma redução do consumo de determinados produtos agrícolas; destaca que os preços baixos, a par de custos mais elevados, durante e após a pandemia, bem como de outros fatores, diminuíram a capacidade de investimento das explorações agrícolas, o que continuará a acontecer; realça, a este respeito, a importância dos planos nacionais de recuperação; insta a UE a apoiar financeiramente os produtores primários mais expostos ao risco de falência em resultado da perturbação sofrida;

10. Sublinha que quaisquer planos de estímulo económico e medidas de apoio da UE devem ter em conta a agricultura da UE e das suas regiões ultraperiféricas, dada a importância e a diversidade do setor, e devem orientá‑lo para uma maior resiliência económica e ambiental, colocando a tónica na soberania alimentar; sublinha igualmente que a revisão e restruturação da política comercial da UE, que há anos que tem vindo a ser solicitada pelo setor, bem como a reforma anunciada pela Organização Mundial do Comércio, se respeitada por todos os membros, e a restruturação fundamental do acordo UE‑Mercosul são indispensáveis e podem e devem proporcionar uma melhor defesa do modelo agrícola europeu e dos interesses dos agricultores europeus;

11. Insiste na importância de defender a qualidade, a competitividade e a sustentabilidade do nosso modelo agrícola, reiterando com firmeza que os produtos agrícolas e agroalimentares que entram no mercado europeu devem respeitar plenamente as regras ambientais e sociais da UE, bem como os elevados padrões exigidos aos nossos agricultores pela UE, de modo a protegermos o nosso setor agrícola da concorrência desleal; salienta que, atualmente, este cumprimento é questionável devido à falta de cláusulas de aplicação direta nos acordos comerciais da UE com países terceiros que exijam normas sociais e ambientais semelhantes às normas europeias;

12. Insiste na necessidade de estabelecer controlos frequentes e rigorosos aos produtos provenientes de países terceiros para assegurar a sua conformidade; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma verdadeira coerência e sinergia entre as políticas comercial e de desenvolvimento e as nossas políticas agrícolas e alimentares, bem como a necessidade de promover a cooperação internacional em matéria regulamentar e uma política comercial ativa e sustentável; insiste na necessidade de criar fortes incentivos para que os países terceiros cumpram as normas da UE; destaca, a este respeito, que o comércio deve assentar em normas equilibradas, justas e transparentes de modo a evitar a distorção da concorrência; salienta que o conceito de autonomia estratégica não deve dar lugar ao protecionismo;

13. Realça a necessidade de ter uma cadeia de abastecimento plenamente transparente para garantir o respeito pelas normas da UE e disponibilizar um elevado nível de informação aos consumidores; congratula‑se com o compromisso assumido pela Comissão de fazer do cumprimento do Acordo de Paris uma «cláusula essencial» dos acordos comerciais da UE; destaca que, para serem exequíveis, os objetivos ambientais dos acordos de comércio livre da UE, sobretudo os relativos ao comércio de produtos agrícolas, devem ser claros, quantificáveis, verificáveis, estar assentes em avaliações da sustentabilidade do impacto ex ante robustas, transparentes e inclusivas; insta a Comissão a continuar a colaborar com o Parlamento no sentido de melhorar a aplicação e a execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável; recorda o compromisso assumido pela Comissão, na sua Estratégia «do Prado ao Prato», de apoiar a transição mundial para um sistema agroalimentar sustentável, nomeadamente envidando esforços no sentido de obter compromissos ambiciosos por parte de países terceiros em domínios fundamentais como o bem‑estar dos animais, a utilização de pesticidas e a luta contra a resistência aos agentes antimicrobianos;

14. Salienta que a aplicação das iniciativas e dos requisitos incluídos no Pacto Ecológico Europeu não deve resultar na deslocação da produção agrícola e florestal para países terceiros, o que teria um impacto negativo no ambiente e no clima; realça que a UE deve promover normas ambientais elevadas e combater a desflorestação através da sua política comercial, em conformidade com os princípios do Pacto Ecológico e a resolução do Parlamento, de 16 de setembro de 2020, sobre o papel da UE na proteção e recuperação das florestas a nível mundial[20];

15. Relembra igualmente o seu compromisso de apoiar os pequenos agricultores, as cadeias de abastecimento curtas, a agroecologia e a conservação e utilização sustentável da biodiversidade;

16. Acolhe com agrado as orientações da Comissão em matéria de análise de investimentos diretos estrangeiros, a fim de evitar a aquisição predatória de empresas debilitadas da UE, em consequência da pandemia;

17. Frisa a importância global do bom funcionamento do mercado interno, de modo a reforçar a capacidade de exportação da Europa e assegurar a estabilidade e segurança da nossa rede de produtores, o que exige progressos no que se refere à legislação europeia, à sua harmonização e rápida aplicação, tal como está a ser feito através da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais na cadeia alimentar[21]; manifesta profunda preocupação com o aumento das práticas comerciais desleais registado durante a pandemia; insta a Comissão a acompanhar a aplicação da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais pelos Estados‑Membros;

18. Destaca a utilidade dos corredores verdes e das orientações relativas aos trabalhadores sazonais como uma medida precoce para manter o funcionamento do mercado interno durante a pandemia; frisa a importância de garantir que as interdições de entrada relacionadas com a COVID‑19 impostas a países terceiros não afetem o fluxo de mercadorias de um Estado‑Membro para outro, no caso de rotas de trânsito que atravessem países terceiros; observa que a pandemia causou perturbações adicionais nas relações comerciais dos países e territórios da UE que não estão ligados ao continente europeu, e que têm de ser investigadas soluções para evitar este problema no futuro; recorda que a inexistência de coordenação no processo de controlo dos condutores de camiões em trânsito entre os Estados‑Membros resultou em atrasos significativos nas fronteiras; saúda a flexibilização da exigência de anexar certificados em papel às cargas de produtos alimentares, durante a pandemia de COVID‑19, e solicita a aceitação permanente de certificados em formato digital;

19. Frisa a necessidade urgente de assegurar que não sejam mantidas ou criadas novas barreiras comerciais relativamente aos nossos parceiros comerciais de países terceiros mais próximos, em consequência da pandemia;

20. Sublinha que, embora os Estados‑Membros devam manter a livre circulação, em especial, de medicamentos, equipamentos médicos, produtos alimentares essenciais e perecíveis e de gado vivo, alguns pontos de passagem de fronteira não permitiram dar prioridade ao transporte de animais, ao passo que outros não permitiram a entrada de veículos de transporte de gado provenientes de zonas de alto risco, o que sujeitou os animais transportados a longas filas de vários quilómetros e a um sofrimento desnecessário; apela à criação de normas com força executória que reconheçam a situação cada vez mais precária do transporte de animais vivos durante pandemias zoonóticas, bem como à preparação de planos de contingência em caso de acontecimentos imprevistos, como o encerramento de fronteiras;

21. Salienta a necessidade devida, em parte, às perturbações nas cadeias de produção mundiais e ao aumento da volatilidade dos preços causada pela pandemia de COVID‑19, de desenvolver uma autonomia estratégica aberta para a UE, com o objetivo de garantir o acesso a mercados cruciais e diminuir a dependência de importações de bens essenciais, como as fontes de proteínas baseadas em vegetais; reitera que os sistemas agroalimentares têm de ser reconhecidos como um aspeto crucial da autonomia estratégica aberta da UE, a fim de assegurar uma disponibilidade suficiente de alimentos seguros e de boa qualidade e manter cadeias de abastecimento alimentar e fluxos comerciais funcionais e resilientes durante futuras crises, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, do Acordo de Paris; sublinha que a pandemia de COVID‑19 revelou a necessidade de uma transformação radical de todo o sistema alimentar, de modo a garantir uma maior segurança do abastecimento alimentar e preços locais estáveis, em especial às populações mais vulneráveis, assente nos princípios de soberania alimentar, e de lutar contra as práticas comerciais desleais para os elementos mais a jusante na cadeia alimentar;

22. Salienta a importância da transparência e da rastreabilidade da cadeia de abastecimento alimentar, em especial à luz da crise de COVID‑19 e de epidemias zoonóticas, e exorta a UE a tornar‑se pioneira na rotulagem referente à origem dos produtos agroalimentares;

23. Frisa que a pandemia de COVID‑19 pôs em evidência a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento mundial, designadamente dos setores alimentar e sanitário, a necessidade de criar cadeias de valor regionais e de impulsionar a integração regional; recorda a necessidade de respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, a fim de garantir que as exportações europeias não constituam um obstáculo ao desenvolvimento da produção local; apela a que, tanto a nível da UE como de países terceiros, seja dada prioridade à produção e consumo de alimentos locais, que assegurem a criação de postos de trabalho locais, garantam preços justos para produtores e consumidores, diminuam a dependência dos países em relação às importações e reduzam a sua vulnerabilidade face a flutuações de preços no mercado internacional;

24. Relembra que as perturbações provocadas pela COVID‑19 puseram em evidência a dificuldade de manter cadeias de abastecimento longas e os benefícios da transição para cadeias de abastecimentos mais curtas, em especial no respeitante ao setor da pecuária e à sua dependência do transporte de longa distância de animais e de alimentos para animais; observa que, apesar dos esforços envidados pela Comissão para facilitar o transporte de animais através da utilização de «corredores verdes», a execução correta do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, relativo à proteção dos animais durante o transporte[22], não pôde ser garantida devido à rápida evolução da situação epidémica, o que pôs em risco o bem‑estar dos animais e a saúde dos motoristas;

25. Sublinha a necessidade de retirar ensinamentos da pandemia, encetar o debate pós‑crescimento e dar prioridade a cadeias de abastecimento sustentáveis; salienta que a pandemia de COVID‑19 evidenciou a extrema vulnerabilidade da economia globalizada e tem um impacto sem precedentes no comércio regional e mundial de alimentos e de produtos agrícolas; sublinha o impacto da pandemia de COVID‑19 nos setores agrícolas da UE que dependem de recursos provenientes de países terceiros e salienta, por conseguinte, a necessidade de reforçar cadeias de abastecimento mais curtas, sobretudo para os insumos, as redes locais de produtos alimentares e as vendas diretas, que podem ser particularmente benéficas para os pequenos e médios produtores;

26. Salienta a importância do efeito catalisador que a crise da COVID‑19 teve no comércio eletrónico do setor agroalimentar e frisa a necessidade de assegurar que o comércio eletrónico seja um instrumento positivo e dinâmico que não crie desequilíbrios na cadeia de abastecimento, uma vez que as empresas de comércio eletrónico se estão a posicionar como um interveniente adicional;

27. Compreende plenamente a necessidade de transformar a agricultura europeia e de a orientar no sentido de uma produção mais respeitadora do ambiente; manifesta, contudo, a sua profunda preocupação com o facto de os objetivos ambiciosos da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, bem como a condicionalidade alargada dos pagamentos diretos no âmbito do primeiro pilar da PAC, na ausência de uma avaliação de impacto, juntamente com uma redução significativa do orçamento da PAC nas próximas perspetivas financeiras da PAC, representarem enormes riscos para os rendimentos de base, em particular das pequenas explorações rurais, e para o volume global da produção agrícola na UE;

28. Observa, neste contexto, que a produção agrícola da UE, sujeita a novos requisitos em matéria de ambiente, clima e bem‑estar dos animais, pode não ser capaz de resistir à concorrência no mercado livre com produtos provenientes de países terceiros, cujos produtores não estejam igualmente sujeitos aos requisitos de produção, podendo com frequência praticar preços de dumping; salienta, por conseguinte, que a definição, no setor agrícola dos Estados‑Membros, de novos objetivos ambiciosos de redução de emissões de gases com efeito de estufa, da utilização de fertilizantes e de produtos fitofarmacêuticos deve ser precedida da implementação de investimentos e tecnologias adequados que garantam a estabilidade e a continuidade da produção agrícola.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

11.5.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

6

3

Deputados presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva‑Veli, Álvaro Amaro, Eric Andrieu, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Benoît Biteau, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Dino Giarrusso, Martin Häusling, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Elsi Katainen, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Colm Markey, Alin Mituța, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno, Maxette Pirbakas, Eugenia Rodríguez Palop, Bronis Ropė, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Veronika Vrecionová, Sarah Wiener

Suplentes presentes no momento da votação final

Manuel Bompard, Emmanouil Fragkos, Pär Holmgren

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

37

+

ECR

Mazaly Aguilar, Emmanouil Fragkos, Krzysztof Jurgiel, Veronika Vrecionová

ID

Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Gilles Lebreton, Maxette Pirbakas

NI

Dino Giarrusso

PPE

Álvaro Amaro, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Colm Markey, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik

Renew

Atidzhe AlievaVeli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Elsi Katainen, Alin Mituța, Ulrike Müller

S&D

Clara Aguilera, Eric Andrieu, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Paolo De Castro, Maria Noichl, Juozas Olekas, Pina Picierno

 

6

ID

Ivan David

Verts/ALE

Benoît Biteau, Martin Häusling, Pär Holmgren, Bronis Ropė, Sarah Wiener

 

3

0

The Left

Manuel Bompard, Luke Ming Flanagan, Eugenia Rodríguez Palop

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

25.5.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

3

9

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Anna‑Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Roman Haider, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez‑Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie‑Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Sergio Berlato, Jean‑Lin Lacapelle, Morten Løkkegaard

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

29

+

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó

PPE

Anna‑Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Iuliu Winkler, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Renew

Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Morten Løkkegaard, Samira Rafaela, Marie‑Pierre Vedrenne

S&D

Miroslav Číž, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez‑Piñero, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt

Verts/ALE

Markéta Gregorová, Heidi Hautala, Sara Matthieu

 

3

ID

Roman Haider, Maximilian Krah

PPE

Jörgen Warborn

 

9

0

ECR

Sergio Berlato, Geert Bourgeois, Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczyński

ID

Herve Juvin, Jean‑Lin Lacapelle, Danilo Oscar Lancini

The Left

Emmanuel Maurel, Helmut Scholz

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 21 de Junho de 2021
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