Relatório - A9-0198/2021Relatório
A9-0198/2021

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria

7.6.2021 - (06879/1/2021 – C9‑0191/2021 – 2018/0243(COD)) - ***II

o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho
Comissão dos Assuntos Externos
Comissão do Desenvolvimento
Relatores: Michael Gahler, Charles Goerens, Maria Arena, Rasa Juknevičienė,
(Comissões conjuntas – artigo 58.º do Regimento)


Processo : 2018/0243(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0198/2021
Textos apresentados :
A9-0198/2021
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho  (06879/1/2021 – C9‑0191/2021 – 2018/0243(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06879/1/2021 – C9‑0191/2021),

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2018[1],

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 6 de dezembro de 2018[2],

 Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[3] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0460),

 Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2020)0459),

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

 Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

 Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento, nos termos do artigo 58.º do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A9‑0198/2021),

1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2. Aprova a sua declaração anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

3. Toma conhecimento das declarações da Comissão anexas à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

4. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

5. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

6. Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação, juntamente com as declarações do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu que se lhe reportam no Jornal Oficial da União Europeia;

7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global incorpora a maior parte dos anteriores instrumentos de financiamento externo[4]. O objetivo geral deste Instrumento é afirmar e promover os valores, os princípios e os interesses fundamentais da União a nível mundial, a fim de prosseguir os objetivos e aplicar os princípios da ação externa da União, tal como estabelecido no artigo 3.º, n.º 5, e nos artigos 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia, e, assim, contribuir para a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza, consolidar, apoiar e promover a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a luta contra as alterações climáticas, bem como enfrentar as questões da migração irregular e das deslocações forçadas, nomeadamente as suas causas profundas.

O Instrumento contribui para a promoção do multilateralismo, a concretização dos compromissos e objetivos internacionais acordados pela União, em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda 2030 e o Acordo de Paris, e para a promoção de parcerias mais fortes com países terceiros, nomeadamente os países da Política Europeia de Vizinhança, baseadas em interesses mútuos e na apropriação partilhada, com vista a incentivar a estabilização, a boa governação e o reforço da resiliência.

Os resultados mais importantes das negociações ocorreram no capítulo da governação do Instrumento, relativamente ao qual o Parlamento conseguiu a adoção de um ato delegado em 2021, com uma revisão intercalar, determinando os objetivos específicos e os domínios prioritários de cooperação para a Vizinhança Meridional, a Vizinhança Oriental, a África Ocidental, a África Oriental e Central, a África Austral e o Oceano Índico, o Médio Oriente, a Ásia Central, a Ásia Meridional, Norte da Ásia e Sudeste Asiático, o Pacífico, as Américas e as Caraíbas, bem como metas temáticas indicativas para o pilar geográfico e dotações financeiras indicativas para a África Ocidental, a África Oriental e Central, a África Austral e o Oceano Índico.

O Parlamento conseguiu ainda garantir um montante adicional de mil milhões de euros a título da reserva do Instrumento destinado a aumentar o financiamento de programas temáticos: direitos humanos e democracia (200 milhões de EUR), organizações da sociedade civil (200 milhões de EUR) e programa Desafios Globais (600 milhões de EUR), bem como um compromisso por parte da Comissão de que prestará informações pormenorizadas ao Parlamento Europeu antes da mobilização da reserva e terá plenamente em conta as suas observações.

As negociações também permitiram aumentar para 93% a proporção das despesas do Instrumento que deve ser classificada como ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e para 30% o objetivo para a ação climática, juntamente com um objetivo adicional de biodiversidade para contribuir para os objetivos do QFP nesta matéria.

O acordo político alcançado através das negociações incluiu, igualmente uma declaração da Comissão que institui um diálogo geopolítico de alto nível entre os Comissários competentes e o Parlamento Europeu, a realizar pelo menos duas vezes por ano, que proporciona ao Parlamento um nível adicional de orientações estratégicas quanto à execução do Instrumento.

As negociações interinstitucionais foram concluídas a nível político, em 15 de dezembro de 2020, e a nível técnico, em 24 de fevereiro de 2021. O resultado das negociações foi aprovado pelo Conselho a nível do Comité de Representantes Permanentes (COREPER) em 17 de março de 2021, e pelo Parlamento numa reunião conjunta da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento, em 18 de março de 2021. Uma vez que a posição do Conselho em primeira leitura, adotada em x de maio de 2021, reflete plenamente o acordo alcançado na fase inicial da segunda leitura, recomenda‑se a aprovação, em segunda leitura, da posição do Conselho.


 

ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu sobre a suspensão da assistência concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros externos

 

O Parlamento Europeu observa que o Regulamento (UE) .../... que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global contém uma referência geral à possibilidade de suspender a assistência sem indicar a razão concreta que subjaz a tal decisão. Essa suspensão da assistência seria aplicável sempre que um país parceiro persista em não respeitar os princípios da democracia, do Estado de direito, da boa governação e do respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais ou as normas de segurança nuclear internacionalmente reconhecidas.

 

No entanto, o Parlamento Europeu assinala que, ao contrário de outras áreas geográficas de cooperação, as disposições específicas relativas ao espaço de vizinhança, nomeadamente o artigo 20.º, n.º 2, preveem um apoio acrescido à sociedade civil, à prevenção de conflitos e à consolidação da paz, aos contactos interpessoais, incluindo a cooperação entre autoridades locais, à melhoria dos direitos humanos ou a medidas de apoio relacionadas com crises, em caso de degradação grave ou persistente da democracia, dos direitos humanos ou do Estado de direito, ou de risco acrescido de conflito. O Parlamento Europeu considera que esse apoio acrescido às áreas acima referidas também deve ser prestado se a degradação ocorrer em países fora da zona abrangida pela política de vizinhança, e recorda que, em especial, o artigo 4.º, n.º 5, prevê que as ações executadas através de programas temáticos também podem ser empreendidas se o programa geográfico tiver sido suspenso.

 

O Parlamento Europeu considera que qualquer suspensão da assistência ao abrigo destes instrumentos modificaria o regime financeiro global acordado nos termos do processo legislativo ordinário. Enquanto colegislador e um dos ramos da autoridade orçamental, o Parlamento Europeu poderá, por conseguinte, exercer plenamente as suas prerrogativas a esse respeito, se tal decisão vier a ser tomada.

 

 

Declaração do Parlamento Europeu sobre a Decisão 2010/427/UE do Conselho e a coordenação estratégica

 

O Parlamento Europeu observa que as referências aos instrumentos de ação externa da União no artigo 9.º da Decisão 2010/427/UE do Conselho são obsoletas considerando, em consequência, que, por razões de clareza jurídica, este artigo deve ser atualizado em conformidade com o procedimento previsto no artigo 27.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, a fim de ter em conta os instrumentos de assistência externa da União aplicáveis durante o QFP 2021‑2027, nomeadamente o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional — Europa Global, o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão, o Instrumento Europeu para a Cooperação Nuclear Internacional e a Decisão sobre a Associação Ultramarina, que inclui a Gronelândia.

 

O Parlamento Europeu insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a criarem uma estrutura de coordenação estratégica composta por todos os serviços competentes da Comissão e pelo SEAE, a fim de assegurar a coerência, a sinergia, a transparência e a responsabilização, em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE).../... que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional — Europa Global.


 

 

Declaração da Comissão relativa a um diálogo geopolítico com o Parlamento Europeu sobre o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional – Europa Global

«A Comissão Europeia, ciente das funções de controlo político do Parlamento Europeu previstas no artigo 14.º do Tratado da União Europeia, compromete‑se a conduzir um diálogo geopolítico de alto nível entre as duas instituições sobre a aplicação do Regulamento (UE) XXX/XXX do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IVCDCI) — Europa Global. Este diálogo deverá permitir o intercâmbio com o Parlamento Europeu, cujas posições sobre a execução do IVCDCI serão plenamente tidas em conta.

O diálogo geopolítico dirá respeito às orientações gerais relativas à execução do IVDCI, nomeadamente no que respeita à programação antes da adoção dos documentos de programação, e a temas específicos tais como a utilização da reserva para os novos desafios e prioridades ou a aplicação de um efeito de alavanca que conduza a eventuais alterações na afetação de fundos destinados à migração ou à suspensão da assistência a um país parceiro, sempre que este persista em não respeitar os princípios da democracia, do Estado de direito, da boa governação e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

O diálogo geopolítico será estruturado da seguinte forma:

 i) Um diálogo de alto nível entre o alto representante/vice‑presidente e os Comissários   responsáveis pelas parcerias internacionais e pelas políticas de vizinhança e   alargamento e o Parlamento Europeu.

 ii) Um diálogo permanente a nível de altos funcionários com os grupos de trabalho das   Comissões AFET e DEVE, a fim de assegurar uma preparação e um acompanhamento   adequados do diálogo de alto nível.

O diálogo de alto nível terá lugar pelo menos duas vezes por ano. Uma das reuniões pode coincidir com a apresentação pela Comissão do projeto de orçamento anual.

 

Declaração da Comissão sobre os considerandos 50 e 51 e o artigo 8.º, n.º 10

 

«Os programas regionais de apoio à migração apoiarão parcerias abrangentes, equilibradas e adaptadas aos principais países de origem ou de trânsito e aos países de acolhimento, de acordo com uma abordagem incitativa flexível, apoiadas pelo mecanismo de coordenação previsto no âmbito do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional — Europa Global. Serão complementadas, se for caso disso, por ações levadas a cabo ao abrigo dos programas nacionais.

A fim de garantir que os fundos sejam utilizados da forma mais eficiente e tenham o maior impacto possível, em consonância com as prioridades políticas da União e dos países parceiros, a Comissão Europeia executará ativamente estas prioridades, recorrendo para tal todos os instrumentos pertinentes da União e participará na coordenação com os Estados‑Membros de forma sincronizada e eficaz. Assegurará que o Parlamento Europeu e o Conselho sejam estreita e regularmente informados, a fim de permitir trocas de pontos de vista.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Criação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional

Referências

06879/1/2021 – C9‑0191/2021 – 2018/0243(COD)

Data da 1.ª leitura do PE – Número P

27.3.2019 T8‑0298/2019

Proposta da Comissão

COM(2018)0460 ‑ C8‑0275/2018

Comissões competentes quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

AFET

17.6.2020

DEVE

17.6.2020

 

 

Relatores

 Data de designação

Michael Gahler

15.7.2019

Maria Arena

15.7.2019

Charles Goerens

15.7.2019

Rasa Juknevičienė

15.7.2019

Artigo 58.º – Processo de comissões conjuntas

 Data de comunicação em sessão

 

 

5.7.2018

Exame em comissão

6.11.2019

21.1.2020

14.1.2021

 

Data de aprovação

7.6.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

71

11

8

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Anna‑Michelle Asimakopoulou, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Anna Bonfrisco, Udo Bullmann, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Catherine Chabaud, Włodzimierz Cimoszewicz, Antoni Comín i Oliveres, Katalin Cseh, Ryszard Czarnecki, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Gianna Gancia, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Charles Goerens, Mónica Silvana González, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Andrzej Halicki, Pierrette Herzberger‑Fofana, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Sandra Kalniete, Karol Karski, Dietmar Köster, Maximilian Krah, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Pierfrancesco Majorino, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, Erik Marquardt, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe‑Vlad Nistor, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Michèle Rivasi, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Christian Sagartz, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Marc Tarabella, Hermann Tertsch, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo, Hilde Vautmans, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Chrysoula Zacharopoulou, Bernhard Zimniok, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Özlem Demirel, Frances Fitzgerald, Paulo Rangel

Data de entrega

7.6.2021

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

71

+

NI

Fabio Massimo Castaldo, Antoni Comín i Oliveres, Márton Gyöngyösi

PPE

Alexander Alexandrov Yordanov, Anna‑Michelle Asimakopoulou, Traian Băsescu, Hildegard Bentele, Frances Fitzgerald, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Andrzej Halicki, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, David McAllister, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Paulo Rangel, Christian Sagartz, Radosław Sikorski, Tomas Tobé, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko

Renew

Petras Auštrevičius, Catherine Chabaud, Katalin Cseh, Charles Goerens, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans, Chrysoula Zacharopoulou

S&D

Maria Arena, Udo Bullmann, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Mónica Silvana González, Dietmar Köster, Pierfrancesco Majorino, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev, Marc Tarabella

Verts/ALE

Alviina Alametsä, Pierrette Herzberger‑Fofana, Erik Marquardt, Michèle Rivasi, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Salima Yenbou

 

 

11

ECR

Hermann Tertsch, Charlie Weimers

ID

Dominique Bilde, Maximilian Krah, Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Bernhard Zimniok

NI

Kostas Papadakis

The Left

Özlem Demirel, Manu Pineda, Miguel Urbán Crespo

 

8

0

ECR

Ryszard Czarnecki, Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz‑Wolski, Witold Jan Waszczykowski

ID

Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi, Gianna Gancia

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 8 de Junho de 2021
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