Relatório - A9-0213/2021Relatório
A9-0213/2021

RELATÓRIO sobre o diálogo com os cidadãos e participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE

24.6.2021 - (2020/2201(INI))

Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Helmut Scholz
Comissão das Petições (*)
Relatora: Dolors Montserrat
(*) Comissões associadas – Artigo 57.º do Regimento


Processo : 2020/2201(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0213/2021
Textos apresentados :
A9-0213/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre diálogo com os cidadãos e participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE

(2020/2201(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 10.º, n.º 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),

 Tendo em conta o artigo 11.º do TUE,

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre a posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa[2],

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta a posição sob a forma de alterações da Comissão das Petições,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais,

A. Considerando que os resultados das eleições europeias de 2019 enviaram um sinal positivo segundo o qual os cidadãos europeus estão mais interessados nos desenvolvimentos a nível da UE e consideram que a legislação da UE tem impacto nas suas vidas quotidianas; que a participação nas eleições de 2019 se elevou a 50,6 %, ou seja, o valor mais alto desde 1994, e um aumento considerável face a 2014, ano em que essa percentagem foi de 42,6 %; que, embora a participação registada em 2019 tenha aumentado em todos os grupos da população, tal acréscimo foi impulsionado pela geração mais jovem, que registou um aumento significativo entre as pessoas com menos de 25 anos e as pessoas com idades entre os 25 e os 39 anos; que, não obstante esse aumento global em termos de participação, continuam a existir fortes diferenças entre os Estados-Membros;

B. Considerando que, de acordo com o inquérito Eurobarómetro de junho de 2020 relativo à participação cívica[3], 55 % dos inquiridos consideraram que a votação nas eleições europeias é a forma mais eficaz de garantir que as suas vozes sejam ouvidas pelos decisores políticos a nível da UE; que, embora o objetivo passe por melhorar continuamente o funcionamento da democracia na UE, várias sondagens do Eurobarómetro revelam, porém, que os cidadãos da UE não estão satisfeitos com o funcionamento da democracia; que esta perceção é registada não só a nível da UE, mas também a nível nacional; que uma percentagem considerável de cidadãos da UE não se sente ouvida e vê a UE como uma entidade distante;

C. Considerando que os artigos 10.º e 11.º do TUE e os artigos 20.º, 21.º, 24.º, 227.º e 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constituem a base para a participação dos cidadãos na elaboração das políticas e da legislação da UE;

D. Considerando que o artigo 10.º, n.º 3, do TUE estabelece que «todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União» e que «as decisões são tomadas de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos quanto possível»;

E. Considerando que o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do TUE exige que as instituições deem aos cidadãos e às associações representativas, através de meios adequados, a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União, bem como que estabeleçam um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil;

F. Considerando que no seu n.º 19, o Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, de 13 de abril de 2016, sublinha que a consulta pública e às partes interessadas é essencial para assegurar uma tomada de decisão com conhecimento de causa e para melhorar a qualidade da legislação;

G. Considerando que o artigo 165.º, n.º 2, do TFUE insta a UE a incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e animadores socioeducativos e a estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa;

H. Considerando que os cidadãos da UE podem, apenas em determinadas condições, recorrer diretamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a fim de fazer valer os seus direitos decorrentes dos Tratados, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais; que as eleições democráticas para o Parlamento Europeu constituem o principal instrumento de participação ascendente à disposição dos cidadãos da UE, ao passo que outros meios, nomeadamente a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), as queixas ao Provedor de Justiça Europeu e as petições ao Parlamento, que representam complementos importantes com vista a um parlamentarismo dinâmico, devem ser reforçados;

 

I. Considerando que houve, até à data, seis ICE bem-sucedidas, tendo as duas últimas sido a «Minority Safepack» [pacote de propostas de lei para a proteção das minorias] e a «End the Cage Age» [Fim da era da gaiola]; que o Regulamento (UE) 2019/788[4] sobre a ICE, que entrou em vigor em janeiro de 2020, visa permitir que os cidadãos apelem mais facilmente à Comissão para que apresente propostas de legislação nos domínios da sua competência e em que a União tem poderes para agir; que a iniciativa «Minority Safepack» foi a primeira ICE a ser debatida no Parlamento nos termos do novo Regulamento ICE, tendo recebido um apoio esmagador (76 % dos votos) do Parlamento, em dezembro de 2020; que, no entanto, o impacto das ICE é pouco significativo, devido, em parte, à falta de acompanhamento por parte da Comissão;

J. Considerando que as recomendações do Provedor de Justiça Europeu não são juridicamente vinculativas, mas que a taxa de cumprimento das conclusões é sistematicamente elevada;

K. Considerando que os cidadãos da UE e qualquer pessoa singular ou coletiva que resida num Estado-Membro ou que nele tenha sede social têm o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu ao abrigo dos artigos 24.º e 227.º do TFUE, sempre que o assunto em causa os afete diretamente e se insira no âmbito das atividades da UE;

L. Considerando que as consultas públicas em linha realizadas pela Comissão se destinam principalmente a um grupo-alvo específico, não são amplamente divulgadas e, por vezes, têm prazos demasiado curtos, o que significa que não chegam a uma percentagem significativa da população; que o Tribunal de Contas Europeu, no âmbito de uma análise exaustiva da política de consulta da Comissão, efetuada em 2019, recomendou que a Comissão melhorasse a forma como chega aos cidadãos, de modo a promover um maior nível de participação;

M. Considerando que os diálogos com os cidadãos conduzidos pela Comissão se destinam a informar os cidadãos e não a envolvê-los num debate sobre os seus pontos de vista e sobre o que gostariam de ver mudado na UE, não prevendo um mecanismo de retorno de informações para informar os cidadãos sobre os resultados da sua participação;

N. Considerando que o atual funcionamento dos instrumentos de participação existentes, como a Iniciativa de Cidadania Europeia (ECI), as consultas públicas e os diálogos com os cidadãos, não proporciona aos cidadãos os meios suficientes para que influenciem o processo de tomada de decisões da UE; que o que precede se deve, em larga medida, à falta de um acompanhamento eficaz no quadro do processo de decisão a nível institucional;

O. Considerando que a maioria das formas de participação é raramente utilizada por cidadãos a título individual; que o cidadão desconhece, de um modo geral, os instrumentos de participação existentes, estando por isso sub-representado nas opiniões e dados recolhidos através dos instrumentos existentes; que a participação dos cidadãos não substitui a sociedade civil organizada;

P. Considerando que os atuais instrumentos participativos não maximizam o potencial da participação dos cidadãos, contribuindo, por conseguinte, de forma insuficiente para reforçar a legitimidade democrática da UE e aumentar o sentimento de apropriação dos cidadãos em relação a uma UE que reflita as suas necessidades e visões;

Q. Considerando que a reforma dos instrumentos de participação existentes, prestando uma atenção especial aos grupos mais sub-representados da sociedade, e designadamente aos jovens, a par do desenvolvimento de uma esfera pública europeia podem contribuir para reforçar a legitimidade democrática da UE;

R. Considerando que o reforço da participação dos cidadãos e da transparência a nível da UE é fundamental para aproximar a União Europeia e os cidadãos e aumentar a confiança destes nas instituições da UE, bem como alcançar uma efetiva democracia a vários níveis; que a falta de transparência impede o debate público acerca de qualquer ato legislativo; que nem todas as partes interessadas dispõem de igual acesso às instituições da UE ou a informações acerca do trabalho destas; que a Comissão deve organizar diálogos abertos, transparentes e regulares com os cidadãos e as organizações da sociedade civil, que a UE deve assegurar que a sociedade civil possa participar ativamente no debate público e tenha capacidade para influenciar os processos políticos e de tomada de decisões;

S. Considerando que é necessário reforçar a dimensão europeia da educação para a cidadania, tendo em vista uma melhor compreensão da UE pelos cidadãos, de molde a permitir a sua participação;

T. Considerando que são cada vez mais necessárias, nos Estados-Membros, aulas de educação para a cidadania europeia; que, neste contexto, deve ser reconhecido o trabalho das organizações da sociedade civil no domínio da aprendizagem e educação cívicas e incentivada uma abordagem holística da educação para a cidadania, incluindo a nível da educação e da aprendizagem formais e não formais;

U. Considerando que os projetos de sucesso existentes em matéria de participação dos cidadãos, como os «Parlamentos Nacionais Europeus» e o Diálogo da UE com a Juventude, demonstraram que estes gostariam de ser regularmente incluídos nos processos decisórios da UE;

V. Considerando que o Conselho continua a ser uma instituição que funciona à porta fechada, conforme confirmado pelo inquérito OI/2/2017/TE da Provedora de Justiça sobre a falta de transparência no que diz respeito ao acesso do público aos documentos legislativos e ao processo de tomada de decisão do Conselho;

W. Considerando que a OCDE define o conceito de governo aberto como uma cultura de governação assente em políticas e práticas públicas inovadoras e sustentáveis, inspiradas nos princípios da transparência, responsabilização e participação, e que fomenta a democracia e o crescimento inclusivo;

X. Considerando que as consultas dos cidadãos europeus de 2018 acerca do Futuro da Europa, organizadas pelos Estados-Membros, se revelaram uma ferramenta eficaz para dialogar com os cidadãos sobre assuntos da UE; que a falta de um acompanhamento concreto e de continuidade do processo levou a que este esforço participativo tivesse resultados mistos;

Y. Considerando que a Conferência sobre o Futuro da Europa deveria envolver os cidadãos tanto quanto possível e poderia proporcionar uma valiosa experiência de diálogo para compreender as expectativas reais dos cidadãos relativamente ao papel da UE e ao trabalho das instituições;

1. Salienta a necessidade de refletir sobre a forma como a União se pode tornar mais eficaz no diálogo com os cidadãos ao abrigo dos princípios fundamentais da União em matéria de democracia representativa; considera que a voz dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE deve ser reforçada para que a União reflita melhor as opiniões dos cidadãos e se torne mais resiliente, democrática e eficaz; entende, neste sentido, que, embora tal não deva ser um objetivo em si mesmo, não deve ser descartada uma alteração ao Tratado, e considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve ser uma oportunidade para encetar um diálogo construtivo com os cidadãos sobre estas questões fundamentais;

2. Entende que qualquer reforma da União, a fim de a tornar mais social, equitativa, coesa, unida, focalizada, capaz, soberana e responsável, será reforçada através do diálogo direto com os cidadãos por meio de mecanismos participativos;

3. Sublinha que há uma tensão subjacente entre duas visões para a UE – uma centrada nos Estados-Membros e a outra nas instituições da União –, podendo tal tensão ser superada através do desenvolvimento de uma abordagem e de instrumentos para uma União Europeia dos cidadãos;

4. Destaca que os instrumentos de participação existentes apresentam algumas deficiências, pelo que devem ser melhorados, devendo também ser criados novos instrumentos para tornar a participação dos cidadãos mais acessível, inclusiva, pertinente e eficaz; é de opinião que para facilitar a participação pública em debates políticos mais amplos e para dar aos cidadãos a possibilidade de influenciar os desfechos políticos, gerando sinergias a nível dos mecanismos existentes, é imperativo estruturar o envolvimento dos cidadãos de forma a dar resposta às suas expectativas; considera que esta agenda de participação ascendente deve complementar a democracia representativa na UE;

5. Destaca a importância da ICE, que é a única ferramenta participativa a nível da UE passível de conduzir à adoção de legislação; apela a que a resposta dada a tais iniciativas seja reforçada através da adoção de uma resolução parlamentar para cada ICE bem-sucedida; observa que a Comissão deve cumprir integralmente a sua obrigação jurídica de indicar razões suficientes para a sua ação ou inação no que se refere a uma ICE, e considera que tal obrigação deve ser mais abrangente, para garantir que seja dada aos cidadãos uma ideia precisa daquilo que podem esperar por iniciar ou participar numa ICE; lamenta que a Comissão não tenha, através de medidas legislativas, dado o devido seguimento a ICE bem-sucedidas; considera que, em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento (UE) 2019/788 sobre a ICE, caso a Comissão, nos prazos fixados, não tenha publicado as suas intenções ou tenha indicado numa comunicação que não tenciona dar seguimento a uma ICE que cumpra os requisitos processuais e esteja em conformidade com os Tratados, em particular com os valores fundamentais da União consagrados no artigo 2.º do TUE, o Parlamento pode decidir, em conformidade com o artigo 222.º do seu Regimento, dar seguimento à ICE através de um relatório de iniciativa legislativa (INL); insta a Comissão a comprometer-se a apresentar uma proposta legislativa na sequência da aprovação pelo Parlamento de uma tal INL; propõe, nesse sentido, uma alteração do atual acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão; solicita que o Regulamento ICE seja alterado para incentivar a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sempre que a ICE apresentada cumpra os requisitos pertinentes;

6. Salienta que, na sequência do relatório do Tribunal de Contas Europeu[5] em que é reconhecida a eficácia das consultas públicas da Comissão, e tendo em conta a perceção satisfatória dos cidadãos, a Comissão deve reforçar o seu processo de consulta pública a fim de promover uma maior participação dos cidadãos e de melhorar a monitorização e avaliação dos respetivos contributos;

7. Assinala que importa reforçar e atualizar os atuais diálogos com os cidadãos, tanto em termos conceptuais como na prática;

8. Sublinha as vantagens de envolver os cidadãos e a sociedade civil no desenvolvimento de uma esfera pública europeia e na complementação da legitimidade democrática decorrente das instituições representativas e processos democráticos da UE;

9. Sublinha que nem todas as partes interessadas – designadamente os cidadãos e os grupos da sociedade civil – têm o mesmo nível de intervenção, influência ou de atividade política; considera, por conseguinte, que a democracia participativa da UE exige a prestação de apoio aos cidadãos não representados por organizações, bem como a promoção do seu acesso a oportunidades eleitorais e de participação, dentro e fora dos canais da UE;

10. É de opinião que a confiança dos cidadãos nas instituições da UE é fundamental para a democracia, a boa governação e a eficácia na definição das políticas; entende que as instituições da UE devem zelar pelos mais elevados padrões de transparência, responsabilidade e integridade; sublinha que o acesso dos cidadãos aos documentos das instituições europeias é fundamental para uma democracia participativa; exorta, em particular, o Conselho a reforçar a transparência no que toca ao seu processo de tomada de decisões e ao acesso aos documentos;

11. Sublinha que as novas tecnologias que podem proporcionar novas vias de envolvimento com os cidadãos têm o potencial de garantir uma abordagem ascendente eficaz e de melhorar a capacidade dos cidadãos para responsabilizar as instituições;

12. Salienta que a governação aberta, que conjuga uma maior transparência com medidas de responsabilização e instrumentos participativos, é uma boa resposta ao défice democrático decorrente da perceção de falta de representação dos cidadãos na UE no processo de tomada de decisão da União;

13. Congratula-se com a criação de um organismo de ética enquanto autoridade independente para fomentar a transparência nas instituições da UE;

14. Chama a atenção para o novo programa Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores que visa garantir maior visibilidade e impacto a atividades que contribuam para os diálogos com os cidadãos e para o seu envolvimento nas democracias participativas; destaca a importância de assegurar a continuidade e o aumento dos recursos para a vertente «cidadãos» deste programa, incluindo as atividades de geminação de cidades e as atividades de evocação; congratula-se com a introdução de atividades destinadas a reforçar a promoção dos valores europeus no âmbito deste programa, como sejam a sensibilização para uma história europeia comum; apela à rápida criação do Grupo de Diálogo Civil no âmbito do novo programa;

15. Considera que é importante fomentar intercâmbios entre cidadãos de diferentes países a nível europeu, nacional, regional e local, nomeadamente através da criação de redes de municípios e regiões, bem como da promoção de um diálogo inter-regional; insta a Comissão a assegurar financiamento suficiente para esse fim, através da vertente «Envolvimento e participação dos cidadãos» do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores;

16. Realça que uma melhor informação acerca das preocupações dos cidadãos contribuirá para os esforços envidados pelas instituições da UE no sentido de estarem atentas e darem resposta a estas preocupações, nomeadamente assegurando canais apropriados para contactar os cidadãos e recolher contributos, bem como proporcionando o acompanhamento adequado no processo de tomada de decisões subsequente; apela ao reforço dos mecanismos participativos, para permitir que a participação dos cidadãos tenha um impacto importante no processo de tomada de decisão da UE;

17. Salienta a necessidade de envolver os jovens, em particular, num debate político sobre o futuro da Europa, bem como de assegurar a sua participação sistemática em mecanismos participativos e diálogos com os cidadãos realizados regularmente, uma vez que serão as decisões de hoje a determinar o seu futuro; realça a necessidade de identificar novos meios de comunicação e interação adaptados aos interesses dos jovens;

18. Louva a organização, pela Comissão, de consultas especificamente orientadas para as crianças, e apoia a criação, no futuro, de uma plataforma europeia para a participação das crianças; saúda a inclusão dos jovens na plataforma digital e nos painéis de debate entre cidadãos da Conferência sobre o Futuro da Europa; exorta as instituições da UE a desenvolverem soluções para garantir, no futuro, um nível de envolvimento idêntico por parte das crianças e dos jovens, de forma estrutural e dispondo de mecanismos adequados de retorno de informação;

19. Apela ao envolvimento genuíno dos jovens e das organizações de juventude no planeamento, na aplicação e na avaliação de eventos e programas; louva os esforços envidados no quadro do Diálogo da UE com a Juventude, no sentido de incluir os jovens e as respetivas organizações na formulação de políticas e na tomada de decisões; apela às instituições da UE para que se empenhem em tomar medidas concretas com base no Diálogo da UE com a Juventude;

20. Salienta a necessidade de cooperar com as instituições de ensino e com as organizações de educação cívica para garantir que a cidadania europeia passe a integrar os programas de ensino em toda a UE; insta a Comissão a prestar apoio para complementar os programas de ensino de todos os Estados-Membros, designadamente contribuindo para o desenvolvimento de um currículo comum em matéria de ensino para a cidadania europeia e mundial, promovendo uma melhor compreensão das atuais instituições da UE e da história e culturas dos Estados-Membros, e estimulando o pensamento objetivo e crítico acerca dos benefícios da União Europeia; sugere a inclusão de módulos sobre o funcionamento e a história da UE nos programas de ensino e insta a Comissão a propor orientações nesse sentido;

21. Recorda a Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação, adotada pelos ministros da educação europeus em 17 de março de 2015, na qual apelam ao reforço das ações no domínio da educação a nível europeu, nacional, regional e local, a fim de salvaguardar a nossa sociedade pluralista;

22. Insta a Comissão a organizar anualmente as olimpíadas da União Europeia, consagradas ao funcionamento e à História da UE e destinadas aos jovens do ensino secundário, da formação profissional e de outras estruturas educativas, a fim de promover o interesse, a participação e o debate sobre os assuntos da UE; salienta que o programa Erasmus+ deve igualmente ser utilizado para reforçar a educação para a cidadania europeia, sobretudo entre os estudantes e os jovens; reitera a necessidade de a Comissão reforçar o seu apoio aos programas de estudos e assuntos europeus existentes na Europa e fora dela, com base no sucesso do programa Erasmus+;

 

23. Considera que a garantia da participação dos jovens será um elemento essencial do impacto duradouro das iniciativas de diálogo com os cidadãos; salienta, por conseguinte, a importância de centrar a atenção nos jovens em todas as atividades de aprendizagem da UE e sugere que sejam promovidos instrumentos de participação dos jovens, com especial destaque para as redes sociais, as aplicações móveis, os jogos para dispositivos móveis, os passatempos e outros formatos adaptados aos jovens; saúda os programas educativos entre pares, nomeadamente o Parlamento Europeu dos Jovens e o Diálogo Estruturado com os Jovens da UE como exemplos de boas práticas;

24. Sublinha a importância do mundo académico, dos investigadores e das universidades na melhoria do nível de conhecimentos dos cidadãos sobre os mecanismos de participação na UE, a fim de aumentar a sua participação no processo decisório da UE;

25. Realça que a eficácia do diálogo com os cidadãos e a participação ativa destes estão fortemente relacionadas com a dimensão europeia da educação para a cidadania; salienta, por conseguinte, a necessidade de reforçar a dimensão europeia da educação para a cidadania, a fim de possibilitar a participação dos cidadãos e a sua capacidade para agirem como cidadãos informados e participarem plenamente na vida cívica e social, tanto a nível europeu como dos Estados-Membros, com base na compreensão de estruturas e conceitos políticos, jurídicos, sociais e económicos, bem como da sustentabilidade e dos desenvolvimentos a nível mundial; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia europeia abrangente para reforçar as competências de cidadania na UE, bem como a desenvolver medidas de apoio destinadas a proporcionar um acesso equitativo à educação para a cidadania a todas as pessoas que residam na UE, para que estas possam exercer os seus direitos políticos;

26. Propõe a criação de uma Rede Europeia de Educação para a Cidadania, que sirva de plataforma para o intercâmbio de melhores práticas e conhecimentos sobre métodos para reforçar a dimensão europeia da educação para a cidadania; salienta que são necessários novos modelos e instrumentos de educação para a cidadania, incluindo a criação de uma agência europeia da educação para a cidadania;

27. Realça o papel desempenhado pelos meios de comunicação social ao moldarem as opiniões dos cidadãos sobre as políticas da UE e a própria UE; salienta a necessidade de salvaguardar um panorama mediático independente e diversificado em toda a Europa, mas entende que o maior esforço deve ser o de combater a desinformação e a divulgação de declarações incorretas sobre assuntos da UE nos meios de comunicação social, nomeadamente através de um apoio acrescido a projetos de comunicação social pan-europeus e baseados em factos;

28. Sublinha o direito dos cidadãos de terem acesso a informações fiáveis, independentes e factuais sobre a União Europeia, as suas políticas e os seus processos de tomada de decisão; reconhece a necessidade de criar um acesso diversificado a um centro europeu comum de notícias, que seja neutro, independente e informativo, e que esteja disponível em todas as línguas oficiais da UE, e de desenvolver a comunicação proativa com os cidadãos da UE; recorda igualmente o valor dos meios de comunicação social existentes; considera que são necessárias medidas concretas para combater a propagação de informações erradas e a desinformação, particularmente em períodos de crise, quando é ainda mais importante dispor de informações válidas, fiáveis e atempadas; destaca que a independência dos meios de comunicação social é crucial para estes processos; solicita que, para combater as informações erradas e a desinformação, as plataformas em linha incorporem no seu funcionamento, a jusante, informações de retorno, verificações de factos e moderação, que respeitem os direitos civis e a liberdade de expressão; considera, por conseguinte, essencial reforçar a formação dos jornalistas, a fim de fomentar o pensamento independente e crítico;

29. Saúda o objetivo do Plano de Ação para a Democracia Europeia (EDAP) de melhorar a participação dos cidadãos nos sistemas democráticos através de decisões informadas; salienta a necessidade de assegurar a participação dos jovens e a participação cívica de pessoas provenientes de meios desfavorecidos ao abrigo dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade; acolhe com agrado as medidas anunciadas no âmbito do EDAP para reforçar a liberdade dos meios de comunicação social, a liberdade de expressão e o jornalismo de qualidade; aguarda com expectativa as propostas da Comissão relativas a instrumentos práticos e eficazes para melhor garantir a segurança dos jornalistas, que são demasiadas vezes sujeitos a ameaças e intimidações indevidas, limitando, assim, o direito dos cidadãos à informação; regista com preocupação a falta de propostas específicas para garantir a liberdade artística e assegurar a proteção dos artistas censurados e perseguidos e convida a Comissão a continuar a desenvolver este domínio no âmbito do EDAP;

30. Reconhece o direito de todos os cidadãos da UE de solicitarem e receberem informações das instituições da UE numa das línguas oficiais da UE; salienta que o diálogo genuíno e a participação ativa e informada dos cidadãos da UE no processo decisório da UE apenas são possíveis sem barreiras linguísticas, pelo que insta a Comissão a intensificar os seus esforços para comunicar com os cidadãos em todas as línguas oficiais da UE; observa que, para reforçar a inclusão, a sensibilização e a visibilidade, é necessário melhorar a acessibilidade de conteúdos em linha; sugere que todos os sítios Web da UE sejam de fácil utilização e estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da UE;

31. Recorda que as políticas e a legislação europeias são, na maioria das vezes, aplicadas por administrações locais e regionais e que, tratando-se do nível de governo mais próximo dos cidadãos, estão numa melhor posição para sensibilizar e desempenhar um papel central no que se refere a educar os cidadãos sobre a UE; salienta que um primeiro passo poderia passar pelo aumento dos recursos afetados aos gabinetes de ligação das instituições europeias e pelo desenvolvimento da respetiva rede territorial a nível europeu;

32. Saúda o parecer do Comité das Regiões, de 14 de outubro de 2020, intitulado «Os órgãos de poder local e regional no diálogo permanente com os cidadãos»; solicita, para além de ferramentas de participação dos cidadãos à escala da UE, a criação de uma rede de governos a vários níveis, que deverá atuar como cadeia de transmissão entre as instituições europeias e os cidadãos;

33. Reitera a necessidade de envolver plenamente os cidadãos no processo decisório da UE, a fim de reforçar a legitimidade da UE e aumentar a confiança dos cidadãos no trabalho das instituições; destaca, por conseguinte, a importância de mecanismos permanentes participativos que facilitem e incentivem a participação dos cidadãos no processo decisório da UE, além do ato de votar e de outros canais e instrumentos existentes; apoia atividades de sensibilização sobre estes mecanismos com vista a maximizar o seu impacto e a sua eficiência; sublinha a necessidade de tais mecanismos a nível europeu, nacional, regional e local e de uma coordenação horizontal e vertical adequada entre as instituições a vários níveis;

34. Realça que os processos regulares de participação dos cidadãos podem servir diferentes objetivos, nomeadamente a definição de prioridades políticas ou legislativas anuais, a elaboração de determinadas propostas no que toca a assuntos específicos, o debate de temas institucionais ou decisões sobre a utilização de determinados recursos públicos; sublinha, no entanto, que, embora a participação dos cidadãos venha a ser benéfica em determinados domínios, importa que os cidadãos compreendam claramente os resultados do seu envolvimento, incluindo as limitações inerentes, através de procedimentos de acompanhamento adequados e transparentes;

35. Observa que os mecanismos de participação dos cidadãos incluem um amplo leque de ferramentas complementares, como as assembleias de cidadãos, as iniciativas de cidadania, as consultas públicas, os diálogos com os cidadãos, a orçamentação participativa, os referendos, etc.;

36. Recorda que os mecanismos de participação dos cidadãos devem proporcionar às pessoas um meio para expressarem as suas ideias e preocupações; sublinha que estes têm de ser participativos, inclusivos, abertos, planeados, transnacionais, transparentes, apartidários, responsáveis, eficazes, visíveis e atrativos;

37. Frisa que, para chegar ao maior número possível de pessoas, é necessário adotar uma abordagem inclusiva; sublinha que a seleção dos participantes deve garantir uma representação equilibrada da população através da utilização de mecanismos de comunicação adequados para chegar a um público variado, de modo a que a diversidade societal e territorial seja plenamente refletida; salienta que todos os cidadãos devem usufruir de igual acesso aos mecanismos de participação, incluindo os cidadãos que residem em zonas desfavorecidas ou aqueles que estão menos expostos a informações sobre a UE; solicita que os mecanismos de participação sejam alargados a todos, incluindo os cidadãos de países terceiros residentes na UE, bem como os cidadãos da UE que residam noutro Estado-Membro ou num país terceiro, a quem devem ser oferecidos mecanismos alternativos adaptados às suas necessidades;

38. Salienta a necessidade de os cidadãos terem acesso a mecanismos de participação na sua língua materna; recorda que as barreiras linguísticas afastam as instituições europeias dos cidadãos e impedem o desenvolvimento de uma democracia europeia verdadeiramente inclusiva;

39. Sublinha a importância de assegurar que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso aos vários instrumentos que a UE disponibiliza aos cidadãos, nomeadamente através da interpretação e da tradução sistemáticas para linguagem gestual e linguagem de leitura fácil;

40. Realça que as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e outras partes interessadas devem desempenhar um papel importante em todos os instrumentos participativos; considera que são cruciais metodologias adequadas que apoiem a sua participação; sublinha que, para o êxito desses instrumentos, é necessário envolver o Comité das Regiões (CR) e o Comité Económico e Social Europeu (CESE);

41. Salienta que, para que sejam eficazes, os objetivos, as regras e os prazos de quaisquer processos participativos devem ser comunicados desde o início; sublinha que a comunicação relacionada com o envolvimento dos cidadãos deve realçar a função prática dos mecanismos, caso contrário o incumprimento das expectativas reduzirá a participação e, por sua vez, a legitimidade;

42. Frisa a necessidade de encontrar, no que se refere aos diálogos com os cidadãos organizados regularmente, um justo equilíbrio entre um formato comum e as práticas nacionais heterogéneas, a fim de proporcionar aos cidadãos um quadro europeu adaptado às diversas tradições de deliberação a nível nacional;

43. Salienta que as tecnologias digitais devem servir de complemento a instrumentos de participação presencial e ser utilizadas, sobretudo, para incentivar a participação entre populações que tenham dificuldade em participar através de instrumentos participativos tradicionais;

44. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem instrumentos acessíveis, inovadores e inclusivos para a participação e o diálogo com os cidadãos, que aproveitem melhor as tecnologias digitais para permitir que todos os cidadãos (por exemplo, jovens e idosos, pessoas com deficiência, cidadãos móveis da UE, pessoas que residem em zonas rurais ou menos povoadas) desempenhem um papel efetivo no processo decisório da UE, com base nas lições aprendidas quanto à forma como a pandemia de COVID-19 serviu de catalisador para a utilização de ferramentas digitais; assinala o valor acrescentado de um sítio Web exaustivo e não burocrático que disponibilize aos cidadãos informações sobre todas as iniciativas participativas a nível europeu; sublinha o papel crucial das redes sociais, em especial para as crianças; salienta que o objetivo destes instrumentos inovadores deve ser o apoio à democracia representativa, devendo ser assegurada a transparência a todos os níveis;

45. Apela à verificação dos factos e à moderação no que se refere à desinformação no âmbito do funcionamento de plataformas em linha utilizadas para dialogar com os cidadãos;

46. Recorda que, antes do lançamento de quaisquer processos participativos, as instituições da UE devem  comprometer-se a acompanhar os seus resultados à luz das suas competências e dos seus processos legislativos, uma vez que a deceção dos cidadãos decorre, com frequência, da falta de acompanhamento; salienta que, para que a realidade corresponda às expectativas, os cidadãos devem compreender claramente as estruturas de envolvimento e diálogo com os cidadãos, caso contrário existe o risco de serem privados dos seus direitos; realça que quaisquer novos instrumentos participativos devem ser acompanhados por uma campanha de comunicação considerável e um elevado empenho político a nível da UE e nacional, como aconteceu durante a bem-sucedida campanha eleitoral das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu;

47. Salienta que as instituições da UE devem fornecer, ativamente, orientações aos participantes ao longo do processo participativo; sublinha que, no final deste processo, o seu resultado deve ser claramente definido, para que possa ser objeto de uma resposta obrigatória; propõe que, para cada proposta ou recomendação, os participantes sejam informados por escrito, em linguagem clara, no final desses exercícios, devendo as instituições da UE esclarecer a sua intenção de aplicar a essa proposta ou recomendação ou justificar a sua decisão em contrário; reconhece que existem dificuldades e desafios a superar para que os mecanismos participativos contribuam de modo mais significativo para a qualidade democrática e, consequentemente, para um sentimento de apropriação e de identidade europeia;

48. Realça a necessidade de criar um quadro de acompanhamento dos diálogos com os cidadãos, para que o contributo dos cidadãos seja efetivamente tido em conta; propõe que parte do acompanhamento possa consistir na consolidação dos resultados em relatórios de iniciativa e audições públicas e na participação dos cidadãos, incluindo os grupos mais sub-representados da sociedade, nomeadamente os jovens, em todas estas etapas;

49. Considera que os processos de participação dos cidadãos devem observar o mais elevado nível possível de transparência; observa que a transparência e os dados abertos reforçam a confiança nas instituições públicas e, por conseguinte, a sua legitimidade; realça que a promoção da legitimidade democrática das instituições da UE através do envolvimento do público exige uma melhor compreensão do processo decisório da UE; apela à criação de uma norma de governo aberto a nível da UE, passível de servir de base a outros níveis de governo;

50. Propõe que o sítio Web da Comissão «Dê a sua opinião» se torne um recurso único, que dê acesso a todos os instrumentos participativos a nível da UE; observa que a pandemia de COVID-19 estimulou a utilização de meios digitais e sistemas de conferência em linha e, por conseguinte, considera que a digitalização proporciona oportunidades adicionais em termos de participação dos cidadãos; assinala que a digitalização ajudou os cidadãos a participarem de forma mais rápida, abrangente e inclusiva no processo decisório; considera que a UE deve promover formas novas e inovadoras de participação dos cidadãos, possibilitando o recurso a ferramentas digitais que facilitem um diálogo multilingue com os cidadãos; insta a Comissão a aproveitar outras possibilidades digitais de participação dos cidadãos, em todas as línguas oficiais da UE, incluindo tutoriais, exemplos passados e informação sobre legislação pertinente; entende que devem ser previstas modalidades para as pessoas cegas, com deficiência visual ou com outra incapacidade de leitura de material impresso;

51. Incentiva a criação de um fórum independente da sociedade civil, do meio académico e dos parceiros sociais para acompanhar o processo e o seu seguimento pelas instituições da UE;

52. Incentiva a facilitação da criação de uma rede independente de organizações da sociedade civil, baseada na participação voluntária, para reunir diferentes iniciativas democráticas, incluindo em diferentes regiões, a fim de facilitar a partilha de informações e a transferência de conhecimentos, bem como assegurar a utilização de métodos de boas práticas; considera que tal reforçará a sensibilização dos cidadãos para os processos decisórios da UE, e, por outro lado, assegurará mais oportunidades para os cidadãos influenciarem a elaboração das políticas;

53. Congratula-se com a proposta dos Presidentes do CESE e do CR de criar um grupo de trabalho interinstitucional sobre a participação dos cidadãos nos processos decisórios da UE;

54. Compromete-se a cooperar com outras instituições e partes interessadas da UE para reforçar canais adicionais de recolha de contributos dos cidadãos, incluindo através do alargamento dos diálogos com os cidadãos e da criação de um mecanismo permanente de participação dos cidadãos, dotado de um processo de seguimento formalmente vinculativo;

55. Insta a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um acordo interinstitucional sobre o diálogo civil, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, segundo o qual as instituições devem manter um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil;

56. Sublinha a importância de promover a participação cívica e ativa de forma coordenada e coerente a nível local, regional, nacional e da UE; acredita, neste contexto, que o papel, as atividades e a independência das Representações da Comissão Europeia e dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu (EPLO) nos Estados-Membros devem ser reforçados, a fim de facilitar a participação cívica e o diálogo direto com os cidadãos, facultar o acesso a informações e a sua divulgação e aumentar a sensibilização para a União Europeia e as suas políticas através de uma utilização ampla e bem coordenada de instrumentos de comunicação para a participação digital e física dos cidadãos;

57. Destaca a iniciativa relativa a uma nova Bauhaus europeia, como inovação recente para incentivar e facilitar a participação dos cidadãos; sublinha que a iniciativa reúne cidadãos, peritos, empresas e instituições, facilitando debates sobre como tornar os espaços habitacionais do futuro mais económicos e acessíveis;

58. Propõe a introdução de mecanismos de participação dos cidadãos para projetos-piloto, incluindo mecanismos de «orçamentação participativa», para possibilitar a definição das despesas do orçamento da União, bem como de colaboração coletiva, para permitir que os cidadãos se envolvam na cocriação de políticas com os decisores da UE;

59. Salienta a necessidade de consultar os cidadãos, com suficiente envolvimento das instituições da UE, no âmbito das reformas estruturais da UE, através da reforma do método da Convenção, como previsto no artigo 48.º do Tratado da União Europeia; propõe que este assunto seja debatido no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa

60. Acolhe favoravelmente a Conferência sobre o Futuro da Europa e considera-a uma ótima oportunidade para assegurar o envolvimento direto com os cidadãos, no quadro de um diálogo significativo sobre o futuro da Europa, bem como para dar respostas às suas exigências;

61. Sublinha a importância de, no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa, garantir uma participação equilibrada das organizações da sociedade civil e de representantes institucionais; salienta a necessidade de um seguimento robusto dos resultados da Conferência, mantendo os cidadãos informados sobre as diferentes etapas do processo decisório daí resultante e garantindo que o diálogo com os cidadãos é significativo e continua após o fim formal da Conferência sobre o Futuro da Europa;

 

62. Salienta que a organização de ágoras de cidadãos no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa devem servir de antecâmara à sua futura institucionalização enquanto mecanismo permanente de participação dos cidadãos em debates fundamentais;

63. Considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa dará um importante contributo para o reforço adicional da participação dos cidadãos no processo de elaboração de políticas da UE e para abrir caminho à criação de novos mecanismos permanentes de participação dos cidadãos;

 

64. Considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa oferece uma oportunidade para debater os eventuais mecanismos de participação ativa dos cidadãos no processo de consulta que conduz ao estabelecimento do Programa anual de Trabalho da Comissão e ao discurso sobre o Estado da União; observa que esses mecanismos poderiam funcionar anualmente, com início nos primeiros meses de cada ano, através de ágoras nacionais e regionais de cidadãos encarregadas de formular as prioridades a debater numa Ágora Europeia de Cidadãos, de natureza transnacional, e que poderia terminar no Dia da Europa; assinala que as prioridades decorrentes da Ágora Europeia de Cidadãos devem ser apresentadas às instituições da UE, a fim de contribuírem para o mecanismo de consulta do qual resulta o estabelecimento do Programa anual de Trabalho da Comissão;

65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Razões para dialogar com os cidadãos

 

De acordo com várias sondagens Eurobarómetro[6], uma grande parte da população da UE não está satisfeita com o funcionamento da democracia na UE e tende a desconfiar destas instituições. Apesar de um aumento da afluência às urnas em 2019, particularmente entre os jovens, a participação nas eleições europeias continua a ser reduzida. Uma percentagem considerável de cidadãos da UE não se sente ouvida e considera que a UE é uma entidade distante. Para corrigir este sentimento de distância, é crucial dialogar com os cidadãos sobre as políticas da UE. Estes debates transnacionais são determinantes para alargar a esfera pública europeia e para o reforço da legitimidade democrática da UE. Atualmente, a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), as queixas ao Provedor de Justiça Europeu e as petições ao Parlamento Europeu são os únicos instrumentos de participação ascendente, graças aos quais os cidadãos podem pôr em causa políticas ou instituições na UE. Por conseguinte, cumpre criar um novo espaço de debate público e um diálogo permanente com os cidadãos, de molde a reforçar o seu papel na elaboração das políticas europeias.

 

Objetivos do diálogo com os cidadãos

 

A participação dos cidadãos visa aumentar o respetivo sentimento de apropriação relativamente a uma UE que reflita as suas necessidades e aspirações. Trata-se, concretamente, de:

 criar instrumentos participativos que deem às pessoas a possibilidade de expressarem as suas ideias e preocupações e de contribuírem de forma significativa para o futuro da UE;

 proporcionar oportunidades de debate e de deliberação entre os próprios cidadãos, bem como entre cidadãos, os políticos, as partes interessadas e especialistas, num clima aberto à pluralidade de opiniões e perspetivas, bem como a uma participação equilibrada e diversificada dos cidadãos;

 garantir que todos os instrumentos participativos se centrem nas políticas da UE e incluam trocas de pontos de vista transnacionais entre cidadãos de diferentes Estados-Membros;

 desenvolver mecanismos participativos permanentes que se tornem exercícios regulares e frequentes e que façam parte integrante do processo decisório da UE.

 

Experiência com iniciativas participativas

 

Nos últimos anos, as instituições da UE levaram a cabo várias iniciativas para dialogar com os cidadãos, tais como a consulta em linha sobre o futuro da Europa realizada pela Comissão e o Encontro Europeu da Juventude bienal organizado pelo Parlamento. Outros órgãos da UE organizaram igualmente consultas aos cidadãos, como a iniciativa de consulta «Refletir sobre a Europa», levada a cabo pelo CR, e consultas nacionais, denominadas «Consultas do CESE sobre o futuro da Europa», realizadas pelo CESE. A nível nacional, os Estados-Membros procederam, em simultâneo, a «consultas aos cidadãos europeus» nos respetivos países. Outras iniciativas participativas realizadas a diferentes níveis de administração são analisadas num estudo recentemente publicado pelo EPRS[7]. Existem também projetos organizados por movimentos de cidadãos, como os «Parlamentos Nacionais Europeus»[8], apresentados por «Pulse of Europe».

 

A Conferência sobre o Futuro da Europa representará a maior experiência em termos de participação dos cidadãos a nível da UE e deverá constituir uma oportunidade para associar os cidadãos de forma estreita num exercício ascendente, uma condição importante para o seu êxito. A Conferência proporcionará uma valiosa experiência de diálogo em grande escala com os cidadãos, da qual há que retirar ensinamentos;

 

Lacunas nos instrumentos participativos existentes

 

A ICE é um importante instrumento da democracia participativa. No entanto, avaliações independentes da ICE concluíram que o seu impacto jurídico e político foi insignificante[9]. Embora tenham sido registadas 76 ICE desde 2012, apenas seis delas atingiram o limiar de um milhão de assinaturas, necessário ao seu exame pela Comissão. A ausência de uma obrigação de acompanhamento das ICE com sucesso é uma das razões para os efeitos limitados deste instrumento.

 

O Provedor de Justiça Europeu, cujo papel consiste em melhorar a proteção dos cidadãos em casos de má administração a nível da UE, contribui para melhorar a transparência e a responsabilização democrática na administração da UE e no processo decisório. No entanto, o seu mandato não se destina a reforçar a participação dos cidadãos no processo decisório da UE. Além disso, o papel do Provedor de Justiça Europeu não é muitas vezes compreendido, ou sequer conhecido, a nível local e nacional.

 

As petições ao Parlamento Europeu são um instrumento cada vez mais popular para contestar a aplicação do Direito da UE. Todavia, o seu impacto na elaboração de políticas na UE é bastante limitado, uma vez que intuito não é a participação dos cidadãos nos processos legislativos da UE.

 

O artigo 11.º, n.º 3, do TUE vincula a Comissão a proceder a amplas consultas às partes interessadas «a fim de assegurar a coerência e a transparência das ações da União». Por conseguinte, a Comissão realiza consultas públicas em linha, para permitir que os cidadãos deem a sua opinião sobre as políticas e a legislação da UE, devendo os resultados dessas consultas ser tidas em conta no processo decisório. Embora a participação esteja aberta a qualquer cidadã, a Comissão identifica, geralmente, um grupo-alvo, de acordo com a política em causa, pelo que os participantes são, na sua maioria, grupos de interesses organizados. Além disso, é a própria Comissão a selecionar os temas para consultas públicas.

 

Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do TUE, a Comissão realiza diálogos com os cidadãos, no âmbito dos quais estes se encontram com representantes das instituições e dos organismos da UE, e com políticos nacionais, regionais e locais. Embora qualquer pessoa possa participar, estes eventos tendem a atrair cidadãos já interessados na política da UE. Estas reuniões consistem, principalmente, em sessões de perguntas e respostas, pelo que não conduzem a uma verdadeira troca de pontos de vista. Por outro lado, os contributos recebidos dos cidadãos não são tidos em conta no processo decisório da UE. Por conseguinte, os diálogos com os cidadãos têm uma função mais informativa, do que de um verdadeiro debate, com impacto na agenda política da UE.

 

Desenvolvimento de mecanismos permanentes de participação

 

Os instrumentos de participação existentes não proporcionam aos cidadãos meios muito eficazes para influenciar o processo decisório da UE e não exploram todo o potencial da participação dos cidadãos para reforçar a legitimidade democrática da UE. Para desenvolver mecanismos permanentes de participação dos cidadãos, deveria ser criado um grupo de trabalho interinstitucional, tal como proposto pelos presidentes do CR e do CESE. A realização de diálogos regulares com os cidadãos pode servir diferentes objetivos, nomeadamente a definição de prioridades políticas ou legislativas anuais, a elaboração de determinadas propostas no que toca a assuntos específicos, o debate permanente sobre temas institucionais, como o processo dos cabeças de lista e as listas transnacionais, ou decisões sobre a utilização de determinados recursos públicos;

 

Cada um destes exercícios necessitaria de um formato próprio, adaptado ao objetivo da participação dos cidadãos. A escolha do formato é particularmente relevante a nível da UE devido à complexidade dos assuntos da UE e à falta geral de conhecimentos sobre o funcionamento e o processo decisório das instituições da UE. Cumpre também reforçar a dimensão europeia da educação para a cidadania, de molde a permitir a participação dos cidadãos.

 

Fases dos mecanismos permanentes de participação

 

Fase preparatória

 

Para chegar ao maior número possível de cidadãos, é necessário adotar uma abordagem inclusiva. A participação dos cidadãos deve incluir, não só os cidadãos da UE, mas também os residentes na UE. Cumpre prestar especial atenção à participação dos jovens. A seleção dos participantes deve garantir uma representação equilibrada de pessoas de diferentes idades, géneros, meios socioeconómicos e educativos, mormente minorias, de modo a refletir plenamente a diversidade da sociedade. Os participantes devem ser oriundos de diferentes países, inclusive de regiões rurais e remotas, bem como de países candidatos à adesão à UE. Além disso, devem participar nestes exercícios pessoas com diferentes opiniões sobre a UE.

 

Cabe às organizações da sociedade civil (OSC) desempenhar um papel importante nos instrumentos de participação, uma vez que podem chegar a todos os tipos de cidadãos, incluindo aos grupos marginalizados. Para o êxito destes instrumentos, é igualmente essencial envolver o CR e o CESE. As redes e agências da UE existentes devem igualmente ser incluídas, para divulgar e facilitar a participação nesses exercícios, nomeadamente através de uma Convenção da Sociedade Civil, composta por plataformas europeias de associações que incluam plataformas e redes nacionais.

 

Seria útil envolver os cidadãos desde o início na conceção desses mecanismos. Os cidadãos podem ter uma palavra a dizer sobre o âmbito e a estrutura do processo, bem como sobre o seu seguimento. Acima de tudo, devem poder definir a agenda e dar prioridade aos assuntos a debater. A participação precoce dos cidadãos reforça a legitimidade do exercício. Pode também melhorar a compreensão e a sensibilização do público para os referidos instrumentos.

 

Para envolver diferentes tipos de participantes, é necessária uma combinação de métodos em linha e fora de linha. Deve recorrer-se às ferramentas em linha já existentes para a participação dos cidadãos. O sítio Web da Comissão «Dê a sua opinião» poderia tornar-se um recurso único para permitir o acesso a todos os instrumentos da democracia participativa. Devem ser organizados eventos presenciais em toda a UE, inclusive em zonas rurais e remotas.

 

Para a eficácia dos diálogos com os cidadãos, é importante comunicar os seus objetivos desde o início. Antes de iniciar esses diálogos, as instituições da UE devem comprometer-se a acompanhar os resultados da participação dos cidadãos, para evitar um sentimento de deceção e frustração no final do processo.

 

Fase de aplicação

 

Os temas a debater não devem ser demasiado vagos, mas, ao invés, centrar-se em temas políticos específicos. Os assuntos devem ser da competência da UE, no pleno respeito dos valores da UE. Os debates devem ser claramente estruturados, em função dos temas a debater. Os participantes devem ser apoiados por especialistas, que poderão prestar orientação e assistência através da apresentação de temas ou da avaliação de propostas. Os debates devem ser moderados de forma neutra, sem prejudicar as discussões. Poderão também realizar-se rondas de debate entre as organizações da sociedade civil que defendam cada um dos lados do tema, antes das deliberações e conclusões dos cidadãos.

 

Os processos de participação dos cidadãos têm de observar o mais elevado nível possível de transparência; Os eventos devem ser transmitidos em direto, gravados e disponibilizados ao público. Os documentos conexos devem ser publicados em todas as línguas oficiais da UE. Os diálogos com os cidadãos têm de ser divulgados a nível local, nacional e da UE, utilizando todos os meios disponíveis, analógicos e digitais. Os diálogos com os cidadãos devem também ter a sua própria identidade visual e utilizar uma única plataforma multilingue em linha.

 

Fase de seguimento

 

O resultado do processo participativo deve ser claramente definido, para que possa ser objeto de um acompanhamento juridicamente vinculativo. Os participantes devem receber uma informação escrita no final do processo. As instituições da UE devem explicar em pormenor quais as propostas dos cidadãos que serão adotadas ou rejeitadas e fundamentar essas decisões. Essa informação garante a responsabilização das instituições e a credibilidade do processo.

 

Os resultados poderiam ainda ser apresentados aos cidadãos num contexto semelhante aos festivais da democracia, com a participação de representantes das instituições da UE e das organizações da sociedade civil. Parte do seguimento poderá consistir em transformar os resultados do processo em relatórios de iniciativa ou audições públicas.

 

Deverá ser criado uma plataforma independente da sociedade civil para acompanhar o processo e o seu seguimento pelas instituições da UE; Esta plataforma deve ser composta por organizações da sociedade civil de todos os Estados-Membros e deve ser regularmente convidada a dar o seu contributo ao longo de todo o processo, que culminará num relatório. Além disso, devem ser disponibilizados fundos da UE suficientes para estes diálogos.

 

Consultas dos cidadãos sobre propostas de projetos-piloto

 

Para lançar uma ideia de orçamento participativo a nível da UE, poderia ser introduzido um mecanismo de consulta dos cidadãos sobre projetos-piloto (PP). Os PP permitem ao Parlamento, à Comissão e ao Conselho propor novas rubricas orçamentais para o orçamento anual da União, a fim de financiar novas ideias e projetos para os quais não existe base legislativa (desde que as ações sejam da competência da União). O processo de consulta deve garantir que os cidadãos ou a sociedade civil possam acrescentar propostas de PP às já declaradas pelas instituições da UE.

 

 


ANEXO: LISTA DE ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS

A seguinte lista é elaborada a título meramente facultativo, sob a responsabilidade exclusiva do relator. O relator recebeu das seguintes entidades ou pessoas singulares contributos aquando da preparação do presente projeto de relatório:

 

Entidade e/ou pessoa singular

Citizens Take Over Europe

 

Civil Society Europe

 

Democracy International

 

European Citizens’ Initiative e.V.

 

 

European Committee of the Regions (CIVEX Commission)

European Democracy Lab

 

European Economic and Social Committee

 

 

European House, Hungary

 

 

European Ombudsman

 

 

Europe’s People’s Forum

 

 

Pulse of Europe

 

 

RegioParl

 

 

Values Unite

 

 

Young European Federalists

 

 

 

 


 

 

 

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DAS PETIÇÕES (19.4.2021)

dirigido à Comissão dos Assuntos Constitucionais

sobre o diálogo com os cidadãos e a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE

(2020/2201(INI))

Pela Comissão das Petições: Dolors Montserrat (Relatora)

 

 

ALTERAÇÃO

A Comissão das Petições apresenta à Comissão dos Assuntos Constitucionais, competente quanto à matéria de fundo, a seguinte alteração:

Alteração  1

Proposta de resolução

Considerando D

 

Proposta de resolução

Alteração

D. Considerando que o impacto jurídico e político dos únicos instrumentos com uma abordagem da base para o topo à disposição dos cidadãos da UE, nomeadamente a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), as queixas ao Provedor de Justiça Europeu e as petições ao Parlamento, é bastante reduzido;

D. Considerando que o impacto jurídico e político dos únicos instrumentos com uma abordagem da base para o topo à disposição dos cidadãos da UE, nomeadamente a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), as queixas ao Provedor de Justiça Europeu e as petições ao Parlamento, deve ser reforçado;

 


 

 

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (26.4.2021)

dirigido à Comissão dos Assuntos Constitucionais

sobre o diálogo com os cidadãos e a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE

(2020/2201(INI))

Relatora de parecer: Irena Joveva

 

 

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Assuntos Constitucionais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Salienta que a compreensão dos cidadãos das instituições da UE é fundamental para a democracia, a boa governação e a eficácia da elaboração de políticas, bem como um fator-chave para a confiança dos cidadãos na UE e no seu futuro e que, por este motivo, todas as instituições da UE devem procurar alcançar os mais elevados padrões de transparência, responsabilização e integridade, adotando medidas específicas em todos os aspetos do seu trabalho, com particular ênfase no processo decisório da UE;

2. Recorda a «Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação», adotada pelos ministros da educação europeus em 17 de março de 2015, na qual se apela ao reforço das ações no domínio da educação a nível europeu, nacional, regional e local, a fim de salvaguardar a nossa sociedade pluralista;

3. Frisa a importância de rever os meios democráticos de participação dos cidadãos, das partes interessadas e da sociedade civil e de identificar as suas lacunas atuais, tendo em vista um processo aberto e transparente baseado numa abordagem inclusiva, participativa e equilibrada; observa que a abertura exige ajustamentos relevantes para facilitar o acesso dos cidadãos ao processo de tomada de decisão da UE de forma horizontal; entende que o diálogo entre os decisores políticos e a sociedade civil deve ser organizado de modo a que a diversidade das nossas sociedades seja plenamente tida em conta em todos os Estados-Membros; realça que todos os cidadãos devem ter igualdade de acesso e de oportunidades para exercer os seus direitos e solicita medidas específicas de inclusão nos diálogos com os cidadãos orientadas para as pessoas com menos oportunidades e para os grupos vulneráveis e marginalizados;

4. Saúda a Conferência sobre o Futuro da Europa e espera que esta desempenhe um papel fundamental no subsequente desenvolvimento da participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE e abra caminho à criação de um novo mecanismo permanente para a participação dos cidadãos, reformando a atual abordagem descendente e transformando-a numa abordagem ascendente; insta, por conseguinte, a Comissão a desenvolver metodologias de participação significativas e instrumentos adaptados que permitam uma forte mobilização e uma compreensão aprofundada dos temas debatidos; convida a Comissão a explorar o potencial da cultura, das artes e da criatividade enquanto instrumentos para soluções inovadoras para a expressão de opiniões sobre o futuro da Europa e a utilizar esse potencial no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como sob a forma de um método contínuo de participação dos cidadãos na governação interna e externa da UE; entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve debater a forma de reforçar a ação europeia nos domínios da educação, da cultura, da juventude e do desporto; relembra a sua posição no que respeita à Conferência sobre o Futuro da Europa e reitera a necessidade de criar estruturas de participação para os jovens e as organizações de juventude; recorda que a Declaração Comum relativa à Conferência sobre o Futuro da Europa prevê que a sociedade civil esteja representada na sessão plenária da conferência; insiste na importância de ouvir os pontos de vista dos jovens, dos cidadãos e da sociedade civil nos debates entre todos os órgãos da Conferência a todos os níveis;

5. Congratula-se com a criação de um organismo de ética enquanto autoridade independente para fomentar a transparência nas instituições da UE;

6. Reitera a definição de igualdade na aceção do capítulo 3 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE como a igualdade perante a lei, a não discriminação, a diversidade, a igualdade de género e os direitos das crianças, dos idosos e das pessoas com deficiência;

7. Observa que os canais criados para a participação dos cidadãos no processo decisório da UE, como sejam a iniciativa de cidadania europeia (ICE), o direito de petição ao Parlamento Europeu, o recurso ao Provedor de Justiça Europeu, as consultas e os diálogos públicos, carecem de visibilidade, acessibilidade e seguimento, pelo que impedem uma verdadeira participação dos cidadãos; apoia firmemente as atividades de sensibilização e informação, bem como a avaliação e a racionalização destes mecanismos, a fim de maximizar o seu impacto e eficácia e melhorar a sua acessibilidade para os cidadãos; está convicto de que a falta de ação da Comissão após ICE bem-sucedidas compromete o objetivo de reforçar a legitimidade democrática da União através de uma maior participação dos cidadãos na sua vida democrática e política;

8. Entende que a participação dos cidadãos implica a criação de uma série de instrumentos, desde a consulta à deliberação, bem como o desenvolvimento de um diálogo estruturado permanente sobre questões da UE com os cidadãos e as organizações da sociedade civil que representam os cidadãos, tanto a nível da UE como a nível nacional;

9. Sublinha a importância de promover a participação cívica e ativa de forma coordenada e coerente a nível local, regional, nacional e da UE; acredita, neste contexto, que o papel, as atividades e a independência das Representações da Comissão Europeia e dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu (EPLO) nos Estados-Membros devem ser reforçados, a fim de facilitar a participação cívica e o diálogo direto com os cidadãos, facultar o acesso a informações e a sua divulgação, e aumentar a sensibilização para a União Europeia e as suas políticas através de uma utilização ampla e bem coordenada dos instrumentos de comunicação para a participação digital e física dos cidadãos;

10. Frisa que a educação cívica e a aprendizagem sobre a UE são fundamentais para melhorar a democracia europeia e o futuro da União, permitindo que os cidadãos da UE façam escolhas informadas e integrem uma sociedade democrática baseada nos valores europeus comuns da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e dos direitos humanos; observa que a cidadania europeia é um valor que deve ser promovido nos jovens, pelo que acolhe favoravelmente as iniciativas e os programas de mobilidade, como o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, que permitem a jovens, estudantes, formadores, professores e investigadores estudar, trabalhar e viver em conjunto, aprendendo a conhecer melhor a cultura e os valores da Europa; congratula-se com as iniciativas «Back to School» e «Europe at School», que constituem exemplos de boas práticas no que respeita à promoção do projeto europeu junto dos jovens; exorta a Comissão a prestar apoio para complementar os programas educativos e a formação em todos os Estados-Membros, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento de um currículo comum sobre educação para a cidadania europeia, a melhorar a aprendizagem sobre a UE, a promover, designadamente, uma melhor compreensão do seu funcionamento, dos mecanismos de participação existentes na UE e da história e culturas dos Estados-Membros, e a incentivar o pensamento objetivo e crítico sobre os benefícios da União Europeia, com o objetivo de aumentar a participação dos cidadãos no processo decisório da UE;

11. Considera que a garantia da participação dos jovens será um elemento essencial do impacto duradouro das iniciativas de diálogo com os cidadãos; salienta, por conseguinte, a importância de centrar a atenção nos jovens em todas as atividades de aprendizagem da UE e sugere que sejam promovidos instrumentos de participação dos jovens, com especial destaque para as redes sociais, as aplicações móveis, os jogos para dispositivos móveis, os passatempos e outros formatos adaptados aos jovens; saúda os programas educativos entre pares, nomeadamente o Parlamento Europeu dos Jovens e o Diálogo Estruturado com os Jovens da UE como exemplos de boas práticas;

12. Realça que a atual crise de COVID-19 e a transição digital fizeram surgir novas formas de trabalho nas instituições da UE; apela, por conseguinte, à utilização sistemática das múltiplas plataformas e ferramentas em linha no quadro do diálogo entre as instituições da UE e os cidadãos, facultando à sociedade civil oportunidades de participação e de formulação de observações sobre propostas legislativas específicas;

13. Sublinha que, para que os cidadãos participem ativamente, a disponibilidade e acessibilidade da informação na sua língua materna é da maior importância; alerta para o facto de as barreiras linguísticas limitarem a participação dos cidadãos e o seu envolvimento no processo político; considera que as tecnologias, sobretudo as tecnologias linguísticas, podem ajudar a ultrapassar essas barreiras linguísticas e solicita que as instituições da UE as utilizem para que nenhum cidadão seja excluído;

14. Realça o direito dos cidadãos a terem acesso a informações fiáveis, independentes e factuais sobre a União Europeia, as suas políticas e os seus processos de tomada de decisão; reconhece a necessidade de criar um acesso diversificado a um centro europeu comum de notícias, que seja neutro, independente e informativo, e que esteja disponível em todas as línguas oficiais da UE, e de desenvolver a comunicação proativa com os cidadãos da UE; recorda igualmente o valor dos meios de comunicação social existentes; considera que são necessárias medidas concretas para combater a propagação de notícias falsas e desinformação, particularmente em períodos de crise, quando é ainda mais importante dispor de informações válidas, fiáveis e atempadas; destaca que a independência dos meios de comunicação social é crucial para estes processos; solicita que, num esforço de combater as notícias falsas e a desinformação, as plataformas em linha incorporem, a jusante, no seu funcionamento informações de retorno, verificações de factos e moderação, que respeitem os direitos civis e a liberdade de expressão; considera, por conseguinte, essencial reforçar a formação dos jornalistas, a fim de fomentar o pensamento independente e crítico;

15. Saúda o objetivo do Plano de Ação para a Democracia Europeia (EDAP) de melhorar a participação dos cidadãos nos sistemas democráticos através de decisões informadas; salienta a necessidade de assegurar a participação dos jovens e a participação cívica de pessoas provenientes de meios desfavorecidos ao abrigo dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade; acolhe com agrado as medidas anunciadas no âmbito do EDAP para reforçar a liberdade dos meios de comunicação social, a liberdade de expressão e o jornalismo de qualidade; aguarda com expectativa as propostas da Comissão relativas a instrumentos práticos e eficazes para melhor garantir a segurança dos jornalistas, que são demasiadas vezes sujeitos a ameaças e intimidações indevidas, limitando assim o direito dos cidadãos à informação; regista com preocupação a falta de propostas específicas para garantir a liberdade artística e assegurar a proteção dos artistas censurados e perseguidos e convida a Comissão a continuar a desenvolver este domínio no âmbito do EDAP;

16. Reconhece o direito de todos os cidadãos da UE de solicitarem e receberem informações das instituições da UE numa das línguas oficiais da UE; faz notar que o diálogo genuíno e a participação ativa e informada dos cidadãos da UE no processo decisório da UE apenas são possíveis sem barreiras linguísticas, pelo que insta a Comissão a intensificar os seus esforços para comunicar com os cidadãos em todas as línguas oficiais da UE; refere que, para reforçar a inclusão, a sensibilização e a visibilidade, é necessário melhorar a acessibilidade de conteúdos em linha; sugere que todos os sítios Web da UE sejam de fácil utilização e estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da UE;

17. Salienta a importância da cultura e da educação enquanto pilares da nossa sociedade e realça o seu papel fundamental na formação da consciência histórica, política e social dos nossos cidadãos; afirma que o direito a uma educação de qualidade, e em particular a educação cívica e para a cidadania, é um dos pilares da democracia; recorda que o direito à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida é o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e é fundamental para permitir a participação dos cidadãos nos processos políticos e na vida da sociedade; convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia europeia abrangente em matéria de educação cívica e para a cidadania, bem como a apoiarem plataformas para promover a sua aplicação, centrando-se, nomeadamente, nos valores e princípios democráticos partilhados da UE; entende que esta estratégia deve melhorar a compreensão, por parte dos cidadãos, do complexo processo decisório da UE e das políticas da UE, e aumentar a sensibilização para os benefícios, os direitos e as obrigações da cidadania da UE; exorta a UE e os governos nacionais a aumentarem o seu investimento na educação cívica formal, não formal e informal, na cidadania ativa e nas competências democráticas, bem como em programas de formação e de reforço de capacidades para educadores;

18. Insta a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um acordo interinstitucional sobre o diálogo civil, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, segundo o qual as instituições devem manter um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil;

19. Chama a atenção para o novo programa Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores que visa dar maior visibilidade e impacto a atividades que contribuam para os diálogos com os cidadãos e para o seu envolvimento nas democracias participativas; destaca a importância de assegurar a continuidade e o aumento dos recursos para a vertente «cidadãos» deste programa, incluindo as atividades de geminação de cidades e de evocação; congratula-se com a introdução de atividades destinadas a reforçar a promoção dos valores europeus no âmbito deste programa, como sejam a sensibilização para uma história europeia comum; apela à rápida criação do grupo de diálogo civil no âmbito do novo programa.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

19.4.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Ilana Cicurel, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Alexis Georgoulis, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Ryszard Antoni Legutko, Predrag Fred Matić, Dace Melbārde, Victor Negrescu, Niklas Nienaß, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Monica Semedo, Andrey Slabakov, Massimiliano Smeriglio, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Milan Zver

Suplentes presentes no momento da votação final

Diana Riba i Giner, Iuliu Winkler

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

26

+

ECR

Ryszard Antoni Legutko, Dace Melbārde, Andrey Slabakov

PPE

Asim Ademov, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Iuliu Winkler, Milan Zver

Renew

Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Irena Joveva, Monica Semedo

S&D

Hannes Heide, Petra Kammerevert, Predrag Fred Matić, Victor Negrescu, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Massimiliano Smeriglio

The Left

Alexis Georgoulis, Niyazi Kizilyürek

Verts/ALE

Niklas Nienaß, Diana Riba i Giner

 

1

-

ID

Gilbert Collard

 

1

0

ID

Gianantonio Da Re

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (27.5.2021)

dirigido à Comissão dos Assuntos Constitucionais

sobre o diálogo com os cidadãos e a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE

(2020/2201(INI))

Relator de parecer: Loránt Vincze

 

 

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Assuntos Constitucionais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia e os artigos 20.º, 21.º, 24.º, 227.º e 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constituem a base para a participação dos cidadãos na elaboração das políticas e da legislação da UE;

B. Considerando que a participação dos cidadãos na vida democrática da União é um direito fundamental crucial, reconhecido nos Tratados, e um dos pré-requisitos para uma União democrática funcional, bem como para fomentar o controlo democrático; que a democracia efetiva depende do facto de os cidadãos terem uma palavra a dizer e de essa palavra ser ouvida; que importa assegurar, em termos teóricos e na prática, uma participação significativa dos cidadãos; que segundo um inquérito Eurobarómetro sobre as tendências sociodemográficas (2007-2020)[10], apenas 45 % dos cidadãos consideram que a sua opinião é valorizada a nível da UE;

C. Considerando que o reforço da participação dos cidadãos e da transparência a nível da UE é fundamental para aproximar a União Europeia e os cidadãos e aumentar a confiança destes nas instituições da UE, bem como alcançar uma efetiva democracia a vários níveis; que a falta de transparência impede o debate público acerca de qualquer ato legislativo; que nem todas as partes interessadas dispõem de igual acesso às instituições da UE ou a informações acerca do trabalho destas; que a Comissão deve organizar diálogos abertos, transparentes e regulares com os cidadãos e as organizações da sociedade civil, que a UE deve assegurar que a sociedade civil possa participar ativamente no debate público e tenha capacidade para influenciar os processos políticos e de tomada de decisões;

D. Considerando que as instituições da UE e os Estados-Membros devem assegurar a participação dos cidadãos sem que estejam sujeitos a discriminação com base em quaisquer razões, como sejam o sexo, a raça, a cor ou origem étnica ou social, as características genéticas, a língua, a religião ou convicções, as opiniões políticas ou outras, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento, a deficiência, a idade ou a orientação sexual, de acordo com o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais; que os mecanismos de diálogo e participação dos cidadãos devem espelhar na íntegra a diversidade da nossa sociedade, enquanto pedra angular que possibilita melhores políticas e a consolidação da boa governação; que deve ser consagrada especial atenção à necessidade de garantir que todas as vozes sejam ouvidas e que a participação de todos os cidadãos na tomada de decisões da UE seja assegurada de modo significativo, inclusivo, transparente e acessível;

E. Considerando que a voz dos jovens é particularmente importante e que o futuro da Europa lhes pertence; que o artigo 12.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança estabelece o direito de todas as crianças a serem ouvidas e a terem a sua opinião levada a sério em função da sua idade e maturidade, assegurando a participação efetiva das crianças nos processos de tomada de decisão públicos; que o artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE estipula que as crianças podem exprimir livremente a sua opinião, e que esta deve ser tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade;

F. Considerando que as instituições da UE devem prestar especial atenção aos grupos da população desfavorecidos social e economicamente, marginalizados e excluídos que têm poucas oportunidades de participar nos processos de tomada de decisão da UE, e devem garantir a sua participação na vida pública e na tomada de decisões, nomeadamente eliminando os obstáculos institucionais e estruturais à igualdade, à inclusão e à participação e promovendo o seu papel; que as eleições de 2019 para o Parlamento Europeu revelaram que ainda existe margem para reforçar a participação nas eleições europeias das pessoas pertencentes a minorias raciais ou étnicas, bem como a respetiva representação enquanto membros eleitos do Parlamento Europeu; que as instituições da UE devem criar as condições necessárias à participação efetiva das pessoas pertencentes a minorias na tomada de decisões e nos assuntos públicos; que dar voz aos migrantes na formulação das políticas que lhes dizem diretamente respeito pode resultar em políticas que melhor os sirvam e reforcem o seu sentido de pertença; que os Estados-Membros devem ponderar reforçar a participação dos migrantes nos processos de consulta pública pertinentes; que os direitos políticos – designadamente a obtenção da cidadania – são um fator determinante da inclusão dos migrantes[11]; que os Estados-Membros têm competência exclusiva para estabelecer as regras relativas ao acesso à cidadania;

1. Sublinha a necessidade de fazer a distinção entre as diferentes ferramentas à disposição dos cidadãos para efeitos de responsabilização dos seus representantes eleitos, de participação, de diálogo e de consulta, e apela às instituições da UE para reforçarem e desenvolverem ferramentas relativas a esses vários domínios; realça a necessidade de assegurar o acesso efetivo dos cidadãos aos procedimentos e aos processos legislativos da UE, bem como de garantir que a sua opinião seja expressa através de consultas e ações participativas;

2. Frisa que o sufrágio universal e a democracia representativa são as principais ferramentas de que os cidadãos dispõem para exercer influência; faz notar que, na UE, a democracia representativa é complementada por instrumentos participativos transparentes e amplamente acessíveis; é de opinião que, nos processos de consulta, deve ser assegurado um equilíbrio entre a participação de grupos de interesses organizados e dos cidadãos; assinala a importância de organizar sistematicamente consultas com ONG para melhorar os diálogos com os cidadãos e a democracia participativa;

3.  Sublinha que o nível de envolvimento dos cidadãos da UE no processo de democracia participativa da UE e a subsequente utilização de instrumentos são proporcionais ao nível de conhecimento das ações e políticas da UE e aos mecanismos de participação disponíveis no âmbito do sistema de governação a vários níveis da União; assinala que os cidadãos da UE não estão suficientemente a par dos direitos que decorrem dessa sua cidadania, incluindo no que toca ao direito de votar nas eleições europeias e autárquicas quando se encontram a exercer o seu direito à mobilidade; entende que as instituições da UE devem desenvolver uma estratégia de sensibilização para o funcionamento e os processos de tomada de decisão da União, a implementar a nível local, regional e nacional, a fim de dar resposta à falta de conhecimento sobre essa matéria; insta a Comissão a aumentar o financiamento de projetos que promovam a compreensão do funcionamento da UE e os seus valores fundamentais; realça, neste contexto, a necessidade de garantir que as organizações da sociedade civil dispõem acesso a financiamento, designadamente através de microssubvenções e de processos de candidatura simplificados e adaptados; recomenda um reforço do papel dos meios de comunicação na melhoria dos conhecimentos dos cidadãos sobre o funcionamento das instituições da UE;

4. Realça que a participação dos cidadãos é fundamental para alcançar decisões mais democráticas e representativas, que são uma componente da capacitação e, por conseguinte, da boa governação, a par da responsabilização política; salienta que, para que uma democracia seja funcional, as pessoas devem também poder livremente identificar falhas no sistema e propor melhorias; sublinha que o diálogo com os cidadãos e a sua participação são necessários para o controlo democrático;

5. Assinala que o acesso à informação, a consulta e o envolvimento ativo ao longo de todo o processo de tomada de decisão da UE são elementos indispensáveis para assegurar uma participação significativa; insta as instituições da UE a absterem-se de formas de envolvimento meramente simbólicas; frisa a importância de assegurar a participação no processo de tomada de decisões da UE das pessoas afetadas por uma decisão, com especial atenção para a participação de pessoas sub-representadas em situações vulneráveis, bem como para um retorno de informação adequado;

6. Salienta a necessidade de desenvolver e consolidar a inclusividade nas nossas sociedades, capacitando, dessa forma, todos os cidadãos para exercerem os seus direitos, bem como para desempenharem um papel ativo na vida democrática; insta a Comissão a promover a diversidade e o pluralismo, bem como a garantir o envolvimento no processo de tomada de decisão da UE de todos os cidadãos, de todas as origens; entende que o pluralismo político é um elemento fundamental da democracia, que contribui positivamente para a resiliência de sociedades abertas e livres; apela a uma avaliação das ferramentas e mecanismos existentes e em desenvolvimento no que toca à diversidade da representação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e grupos de interesses organizados; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem uma resposta proativa à sub-representação das minorias nas instituições públicas e na vida pública e política, e a apoiar a sua maior participação;

7. Realça que todos os cidadãos devem ter igualdade de acesso e de oportunidades para exercer os seus direitos e solicita medidas específicas de inclusão nos diálogos com os cidadãos orientadas para as pessoas com menos oportunidades e para os grupos vulneráveis e marginalizados; realça a importância de chegar às pessoas que residem em bairros desfavorecidos;

8. Salienta a necessidade de garantir que as organizações representativas de minorias, pessoas com deficiência, crianças e jovens gozam de uma representação mais ampla no seio de órgãos consultivos da UE, como o Comité Económico e Social Europeu (CESE);

9. Destaca que, embora a taxa de participação nas eleições da UE tenha diminuído sistematicamente entre 1979 e 2014, nas eleições de 2019 esta tendência abrandou, registando-se a taxa de participação mais elevada de todas as eleições para o Parlamento Europeu nos últimos 20 anos, com 50,66 % (um aumento de oito pontos percentuais em relação a 2014); entende que deve haver um reforço da interação entre os cidadãos da UE e os seus representantes eleitos no Parlamento, a fim de melhorar a participação dos cidadãos;

10. Observa que a pandemia de COVID-19 obrigou as autoridades nacionais a imporem restrições inéditas aos direitos fundamentais dos cidadãos; destaca os desafios específicos que as pessoas com uma origem racial ou étnica minoritária enfrentam na crise da COVID-19, nomeadamente o risco de aumento do racismo e da xenofobia, com consequências negativas para a sua participação societal, democrática e política;

11. Observa com preocupação que os contratos que a Comissão celebrou com as empresas farmacêuticas que estão a desenvolver vacinas contra a COVID-19 contêm secções e disposições que ainda não foram tornadas públicas; frisa que devem ser tornados públicos, de forma integral, todos os atos oficiais adotados ou contratos assinados por instituições ou entidades europeias ou Estados-Membros da UE e que digam respeito a direitos, liberdades e/ou à saúde dos cidadãos europeus;

12. Destaca a necessidade de medidas de apoio destinadas a aumentar a literacia cívica, através de educação formal e não formal para a cidadania, e a reforçar as capacidades cívicas, de modo a incentivar os cidadãos a compreenderem melhor o processo de elaboração de políticas e a promover a participação cívica nas ações da União; entende ser necessária, neste contexto, uma ação mais robusta dos Estados-Membros e da Comissão no que se refere à promoção da educação cívica e para a cidadania da UE, nomeadamente no tocante aos valores da UE; insta a Comissão a prestar apoio com vista a complementar programas de ensino e de formação em todos os Estados-Membros, nomeadamente apoiando o desenvolvimento de um currículo comum em matéria de educação cívica e para a cidadania europeia, que promova uma cidadania europeia ativa e participativa; convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia europeia abrangente para a educação cívica e para a cidadania, a par de plataformas de apoio para promover a respetiva execução;

13. Incentiva os Estados-Membros da UE a incluírem os direitos das crianças nos seus currículos de educação cívica e para a cidadania, bem como a promoverem o envolvimento dos jovens nos processos de tomada de decisão da UE;

14. É de opinião que a confiança dos cidadãos nas instituições da UE é fundamental para a democracia, a boa governação e a eficácia na definição das políticas; entende que as instituições da UE devem zelar pelos mais elevados padrões de transparência, responsabilidade e integridade; sublinha que o acesso dos cidadãos aos documentos das instituições europeias é fundamental para uma democracia participativa; exorta, em especial, o Conselho a reforçar a transparência no que toca ao seu processo de tomada de decisões e ao acesso aos documentos;

15. Congratula-se com a inclusão no programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» de uma vertente de envolvimento e participação dos cidadãos destinada a promover o envolvimento e a participação dos cidadãos na vida democrática da União; salienta a importância de garantir a continuidade desta vertente, bem como o reforço dos recursos afetados à mesma, igualmente em futuros períodos de programação; insta à célere criação do «grupo de diálogo civil», previsto no âmbito do programa;

16. Insta a Comissão a reforçar os instrumentos de envolvimento dos cidadãos já existentes, e em especial os referidos nos Tratados; acredita serem necessárias medidas adequadas para sensibilizar para o direito que assiste aos cidadãos de apresentarem iniciativas de cidadania europeia (ICE), bem como queixas ao Provedor de Justiça Europeu e petições ao Parlamento Europeu;

17. Faz notar que a ICE ainda não atingiu o seu potencial enquanto instrumento central para a cidadania ativa e a participação pública, e considera que este importante instrumento carece de visibilidade, acessibilidade e acompanhamento; está convicto de que o facto de a Comissão não ter dado seguimento a quase nenhuma das ICE bem-sucedidas impede este instrumento de atingir verdadeiramente o seu objetivo de reforçar o funcionamento democrático da União através de uma maior participação dos cidadãos na vida democrática e política; assinala que esta ausência de seguimento pode eventualmente comprometer a potencial utilização desta ferramenta participativa por parte dos cidadãos europeus e conduzir à perda de confiança na tomada de decisões da UE; lamenta profundamente a rejeição pela Comissão da ICE «Minority SafePack», que diz respeito a valores e objetivos básicos consagrados nos Tratados; sublinha, a este respeito, que numa resolução aprovada em sessão plenária, o Parlamento solicitou à Comissão que assegurasse o seguimento jurídico da ICE «Minority SafePack»;

18. Entende que a ICE deve ser avaliada, com vista a identificar formas de melhorar o seu impacto e eficácia; assinala que o conceito de ICE continua a ser, em grande medida, desconhecido na UE[12]; sublinha a necessidade de aumentar a sensibilização do público para as ICE e exorta a Comissão e os Estados-Membros a maximizarem os seus esforços de comunicação no sentido de dar a conhecer este instrumento ao maior número possível de cidadãos e incentivar um recurso ativo ao mesmo; assinala que, embora uma ICE bem-sucedida possa não conduzir automaticamente à introdução de nova legislação, a Comissão é sempre obrigada a dar-lhe a devida consideração e a fundamentar suficientemente as suas decisões sobre a mesma;

19. Frisa a importância do direito de petição concedido pelos Tratados aos cidadãos e residentes da UE, que constitui um importante complemento à democracia representativa, permitindo-lhes apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre uma matéria que se insira nos domínios de intervenção da UE; assinala que o direito de petição permite que os cidadãos transmitam às instituições informações sobre problemas de aplicação no terreno e insuficiências verificadas em casos específicos; entende, no entanto, que tal direito deve ser reforçado; considera que convém recordar que a UE é frequentemente acusada de ser complexa e de estar afastada dos cidadãos; recorda que as expetativas da maioria dos peticionários relativamente aos direitos conferidos pela Carta são elevadas e ultrapassam o seu atual âmbito de aplicação; apela a um envolvimento acrescido da Comissão na resposta às petições, de molde a garantir que os cidadãos recebam respostas atempadas e precisas aos seus pedidos e queixas;

20.  Recorda que os cidadãos da UE têm o direito de se dirigir ao Provedor de Justiça Europeu, sendo este um dos principais direitos decorrentes da cidadania europeia, e relembra também que o Provedor desempenha a importante missão de assegurar a boa administração, a responsabilização e a transparência das instituições da UE; salienta que no seu relatório anual de 2019, a Provedora de Justiça Europeia indicou que recebe regularmente queixas relacionadas com direitos fundamentais como a igualdade, a não discriminação e o direito a ser ouvido; recorda ainda que, segundo a Provedora, para que os cidadãos possam exercer o seu direito democrático de participar no processo de tomada de decisão da UE e responsabilizar as partes envolvidas, as deliberações legislativas têm de ser transparentes; saúda, neste contexto, o conjunto de recomendações que a Provedora de Justiça Europeia endereçou ao Conselho da União Europeia no sentido de melhorar a transparência do seu processo legislativo; insiste que o Conselho deve respeitar um nível de responsabilidade e transparência idêntico ao das demais instituições;

21. Realça a importância dos organismos para a igualdade de tratamento, das instituições nacionais para os direitos humanos e dos provedores de justiça no tocante a dar resposta às preocupações dos cidadãos relativamente aos seus direitos; salienta que a independência destas estruturas face às autoridades no poder constitui um pré-requisito para possibilitar e salvaguardar um envolvimento significativo dos cidadãos;

22. Salienta a necessidade de abordar a interação entre a digitalização e a democracia e de conjugar os métodos tradicionais de envolvimento e as plataformas digitais, enquanto instrumento de participação que permita aos cidadãos melhor compreender e explorar o processo democrático, bem como encontrar a melhor forma de darem o seu contributo enquanto membros ativos da sociedade;

23. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem instrumentos acessíveis, inovadores e inclusivos para a participação e o diálogo com os cidadãos, que aproveitem melhor as tecnologias digitais para permitir que todos os cidadãos (por exemplo, jovens e idosos, pessoas com deficiência, cidadãos móveis da UE, pessoas que residem em zonas rurais ou menos povoadas) desempenhem um papel efetivo na tomada de decisões da UE, com base nas lições aprendidas no que se refere à forma como a pandemia de COVID-19 serviu de catalisador para a utilização de ferramentas digitais; assinala o valor acrescentado de um sítio Web exaustivo e não burocrático que disponibilize aos cidadãos informações sobre todas as iniciativas participativas a nível europeu; sublinha o papel crucial das redes sociais, em especial para as crianças; salienta que o objetivo destes instrumentos inovadores deve ser o apoio à democracia representativa, devendo ser assegurada a transparência a todos os níveis;

24. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a garantirem a participação de um amplo leque de pessoas, bem como a introduzirem medidas destinadas a reduzir a discriminação ou a exclusão; entende ser possível melhorar a participação através da garantia de processos e ferramentas de consulta que sejam previsíveis, flexíveis, adaptados e multilíngues; considera importante fomentar a participação, em todas as consultas públicas, de pessoas pertencentes a minorias, de modo a permitir-lhes partilhar as suas experiências e a promover uma maior diversidade em todas as políticas; sublinha que a disponibilidade e a acessibilidade de informações na língua materna dos cidadãos são importantes para o seu envolvimento ativo; manifesta-se preocupado com a possibilidade de as barreiras linguísticas poderem limitar o envolvimento e a participação dos cidadãos no processo político; incentiva, por conseguinte, a utilização das línguas minoritárias nos processos participativos;

25. Sublinha a importância de assegurar que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso aos vários instrumentos que a UE disponibiliza aos cidadãos, nomeadamente através da interpretação e tradução sistemáticas para linguagem gestual e linguagem de leitura fácil;

26. Apoia a criação de um diálogo estruturado com os cidadãos, de modo a garantir que as suas opiniões contribuam diretamente para a tomada de decisão e para a política pública da UE, conforme proposto em dezembro de 2018 pelo Comité das Regiões e pelo Comité Económico e Social Europeu;

27. Insta a Comissão a trabalhar em conjunto com os partidos políticos europeus, a rede europeia de cooperação para as eleições e a sociedade civil para melhorar a participação política; insta a Comissão a comprometer-se com este trabalho ao abrigo do plano de ação europeu para a democracia europeia, bem como do seu próximo relatório sobre a cidadania da UE;

28. Insta os Estados-Membros e a Comissão a incentivarem a participação ativa dos cidadãos da UE nas questões da UE, nomeadamente os jovens, de modo a apoiar o seu envolvimento na estruturação da sociedade e da política; entende que a iminente Conferência sobre o Futuro da Europa é uma ocasião oportuna para melhorar a participação dos cidadãos; apela à transparência e à inclusividade na preparação da Conferência e à garantia do pluralismo e do debate aberto de todas as ideias expressas, em conformidade com a Carta da Conferência; insta a Comissão a afetar recursos suficientes para promover uma ampla participação dos jovens através de ferramentas adequadas;

29. Insta a Comissão a criar mecanismos de diálogo e participação no que toca a matérias pertinentes para os jovens; insta a Comissão, neste contexto, a colaborar com as organizações de juventude com vista ao reforço de capacidades, designadamente para tornar os documentos acessíveis e adaptados aos jovens, com o intuito de assegurar uma participação significativa e informada;

30. Apela ao envolvimento genuíno dos jovens e das organizações de juventude no planeamento, na aplicação e na avaliação de eventos e programas; louva os esforços envidados no quadro do Diálogo da UE com a Juventude, no sentido de incluir os jovens e as respetivas organizações na formulação de políticas e na tomada de decisões; apela às instituições da UE para que se empenhem em tomar medidas concretas com base no Diálogo da UE com a Juventude;

31. Saúda as diligências em curso no seio da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa com vista a institucionalizar um lugar consultivo permanente para representantes dos jovens[13];

32. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a garantirem o direito das crianças a participarem em todos os assuntos que as afetem, nomeadamente em processos públicos de tomada de decisões, em função da sua idade e maturidade; salienta que devem ser disponibilizados recursos suficientes, designadamente financeiros, para garantir a introdução e manutenção de mecanismos sustentáveis e eficazes;

33. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a facilitarem o contacto direto entre as crianças e os decisores políticos, bem como a fornecerem formação e apoio adequados aos adultos que interagem com crianças; observa que os benefícios da participação das crianças devem ser divulgados à comunidade em geral, a fim de fomentar uma aceitação generalizada dessa prática; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a preverem espaços específicos nos quais as crianças se reúnam para participarem nos processos de tomada de decisões; recorda que todos os processos devem ser integralmente transparentes e explicados de forma clara a todos os intervenientes, sendo que os processos e os espaços devem ser adaptados às crianças e seguros;

34. Louva a organização, pela Comissão, de consultas especificamente orientadas para as crianças, e apoia a criação, no futuro, de uma plataforma europeia para a participação das crianças; saúda a inclusão dos jovens na plataforma digital e nos painéis de debate entre cidadãos da Conferência sobre o Futuro da Europa; exorta as instituições da UE a desenvolverem soluções para garantir, no futuro, um nível de envolvimento idêntico por parte das crianças e dos jovens, de forma estrutural e dispondo de mecanismos adequados de retorno de informação;

35. Exorta os Estados-Membros a respeitarem plenamente os direitos dos cidadãos móveis da UE e a garantirem que estes possam exercer plenamente o seu direito de participar nas eleições europeias e locais, sem correrem o risco de perder o direito de voto nos respetivos países de origem, e a salvaguardarem o direito de todos os cidadãos da UE de escolherem votar nas eleições europeias no seu Estado-Membro de origem ou no Estado-Membro de acolhimento.

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

26.5.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

13

2

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Malik Azmani, Katarina Barley, Pernando Barrena Arza, Nicolas Bay, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan-Rareş Bogdan, Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Joachim Stanisław Brudziński, Jorge Buxadé Villalba, Damien Carême, Caterina Chinnici, Clare Daly, Marcel de Graaff, Anna Júlia Donáth, Lena Düpont, Cornelia Ernst, Laura Ferrara, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Patryk Jaki, Marina Kaljurand, Assita Kanko, Fabienne Keller, Peter Kofod, Łukasz Kohut, Alice Kuhnke, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Lukas Mandl, Nuno Melo, Roberta Metsola, Nadine Morano, Javier Moreno Sánchez, Maite Pagazaurtundúa, Nicola Procaccini, Emil Radev, Paulo Rangel, Terry Reintke, Diana Riba i Giner, Ralf Seekatz, Michal Šimečka, Birgit Sippel, Sara Skyttedal, Martin Sonneborn, Tineke Strik, Ramona Strugariu, Annalisa Tardino, Tomas Tobé, Dragoş Tudorache, Milan Uhrík, Tom Vandendriessche, Bettina Vollath, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Jadwiga Wiśniewska, Elena Yoncheva, Javier Zarzalejos

Suplentes presentes no momento da votação final

Tanja Fajon, Miguel Urbán Crespo, Hilde Vautmans, Loránt Vincze, Petar Vitanov

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

53

+

NI

Laura Ferrara, Martin Sonneborn

PPE

Magdalena Adamowicz, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan-Rareş Bogdan, Lena Düpont, Jeroen Lenaers, Lukas Mandl, Nuno Melo, Roberta Metsola, Emil Radev, Paulo Rangel, Ralf Seekatz, Sara Skyttedal, Tomas Tobé, Loránt Vincze, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Javier Zarzalejos

Renew

Malik Azmani, Anna Júlia Donáth, Sophia in ‘t Veld, Fabienne Keller, Maite Pagazaurtundúa, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans

S&D

Katarina Barley, Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Marina Kaljurand, Łukasz Kohut, Juan Fernando López Aguilar, Javier Moreno Sánchez, Birgit Sippel, Petar Vitanov, Bettina Vollath, Elena Yoncheva

The Left

Pernando Barrena Arza, Clare Daly, Cornelia Ernst, Miguel Urbán Crespo

Verts/ALE

Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Damien Carême, Alice Kuhnke, Terry Reintke, Diana Riba i Giner, Tineke Strik

 

13

-

ECR

Joachim Stanisław Brudziński, Jorge Buxadé Villalba, Patryk Jaki, Nicola Procaccini, Jadwiga Wiśniewska

ID

Nicolas Bay, Nicolaus Fest, Jean-Paul Garraud, Marcel de Graaff, Peter Kofod, Annalisa Tardino, Tom Vandendriessche

NI

Milan Uhrík

 

2

0

ECR

Assita Kanko

PPE

Nadine Morano

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

15.6.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Bischoff, Damian Boeselager, Geert Bourgeois, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Gwendoline Delbos-Corfield, Pascal Durand, Daniel Freund, Charles Goerens, Esteban González Pons, Sandro Gozi, Brice Hortefeux, Laura Huhtasaari, Giuliano Pisapia, Paulo Rangel, Antonio Maria Rinaldi, Domènec Ruiz Devesa, Jacek Saryusz-Wolski, Helmut Scholz, Pedro Silva Pereira, Sven Simon, Antonio Tajani, Mihai Tudose, Guy Verhofstadt, Loránt Vincze, Rainer Wieland

Suplentes presentes no momento da votação final

Gunnar Beck

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Anne-Sophie Pelletier

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

NI

Fabio Massimo Castaldo

PPE

Esteban González Pons, Brice Hortefeux, Paulo Rangel, Sven Simon, Antonio Tajani, Loránt Vincze, Rainer Wieland

Renew

Pascal Durand, Charles Goerens, Sandro Gozi, Guy Verhofstadt

S&D

Gabriele Bischoff, Włodzimierz Cimoszewicz, Giuliano Pisapia, Domènec Ruiz Devesa, Pedro Silva Pereira, Mihai Tudose

The Left

Anne Sophie Pelletier, Helmut Scholz

Verts/ALE

Damian Boeselager, Gwendoline Delbos Corfield, Daniel Freund

 

 

4

-

ECR

Geert Bourgeois, Jacek Saryusz Wolski

ID

Gunnar Beck, Laura Huhtasaari

 

 

1

0

ID

Antonio Maria Rinaldi

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 5 de Julho de 2021
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