RELATÓRIO sobre a reconstituição das unidades populacionais de peixes no
mar Mediterrâneo: avaliação e próximos passos
1.7.2021 - (2019/2178(INI))
Comissão das Pescas
Relator: Raffaele Stancanelli
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a reconstituição das unidades populacionais de peixes no mar Mediterrâneo: avaliação e próximos passos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640) e a Resolução do Parlamento, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[1],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),
– Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, definida na Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380), nomeadamente o ponto 2.2.6, «Restabelecer o bom estado ambiental dos ecossistemas marinhos», «em especial proporcionando incentivos financeiros através dos futuros instrumentos financeiros para as pescas e da política marítima para zonas marinhas protegidas (incluindo zonas Natura 2000 e as estabelecidas por acordos internacionais ou regionais)»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de junho de 2020, intitulada «Para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2021» (COM(2020)0248),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, intitulada «Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021» (COM(2020)0575),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo[2],
– Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha)[3],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada[4],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas[5],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas[6] e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2018)0390),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas de Pesca da União Europeia (Europêche)[7],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas[8],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2107 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona da Convenção da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA)[9],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental[10],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/982 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1343/2011 relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo)[11],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 508/2014 e (UE) n.º 1379/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID‑19 no setor da pesca e da aquicultura[12],
– Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 25 de junho de 2020, sobre a execução da Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/CE) (COM(2020)0259),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 26/2020 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de novembro de 2020, intitulado «Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial»,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 9 de fevereiro de 2021, intitulada «Parceria renovada com a vizinhança meridional – Uma nova Agenda para o Mediterrâneo» (JOIN(2021)0002),
– Tendo em conta os artigos 38.º e 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a política europeia de vizinhança (PEV) da UE,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM),
– Tendo em conta a estratégia intercalar (2017‑2020) da CGPM, que visa a sustentabilidade da pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro,
– Tendo em conta o relatório de 2018 da CGPM sobre o estado da pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro,
– Tendo em conta o décimo quarto objetivo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), «Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável», adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015,
– Tendo em conta o relatório do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) da Comissão, de 2020, sobre o acompanhamento do desempenho da política comum das pescas (STECF‑Adhoc‑20‑01),
– Tendo em conta o estudo de avaliação retrospetiva do Regulamento relativo ao mar Mediterrâneo, de maio de 2016,
– Tendo em conta o Relatório n.º 17/2019 da Agência Europeia do Ambiente intitulado «Marine messages II – Navigating the course towards clean, healthy and productive seas through implementation of an ecosystem‑based approach» (Mensagens marinhas II – Rumo a mares limpos, saudáveis e produtivos através da aplicação de uma abordagem ecossistémica),
– Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho e do Litoral do Mediterrâneo (Convenção de Barcelona) e os correspondentes protocolos e decisões da UE,
– Tendo em conta a Declaração Ministerial MedFish4Ever dos Estados costeiros da região do Mediterrâneo, adotada em Valeta, Malta, em 30 de março de 2017,
– Tendo em conta a Declaração Ministerial de Sófia, de 7 de junho de 2018,
– Tendo em conta a Declaração Ministerial, de 26 de setembro de 2018, destinada a executar um plano de ação regional para a pesca artesanal e sustentável no mar Mediterrâneo e no mar Negro,
– Tendo em conta o relatório de avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de 2019,
– Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 2019, sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança,
– Tendo em conta a parte II, secção 2, da CNUDM intitulada «Limites do mar territorial»,
– Tendo em conta o Primeiro Relatório de Avaliação do Mediterrâneo (MAR1) da rede independente de peritos mediterrânicos em matéria de alterações climáticas e ambientais (MedECC),
– Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da CGPM, de 2020, intitulado «The State of Mediterranean and Black Sea Fisheries» (O estado da pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro),
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas sobre as consequências do aumento da temperatura das águas marinhas para as unidades populacionais de peixes e para a pesca (2019/2163(INI)),
– Tendo em conta o parecer da Comissão das Pescas dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente (2020/2260(INI), PECH_AD(2021)662054),
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 17 de abril de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1379/2013 e o Regulamento (UE) n.º 508/2014 no que respeita a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID‑19 no setor da pesca e da aquicultura (COM(2020)0142 – C9‑0093/2020 – 2020/0059(COD))[13],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o tema «Mais peixes no mar? Medidas para promover a recuperação das unidades populacionais acima do Rendimento Máximo Sustentável (RMS), incluindo zonas de recuperação de peixe e zonas marinhas protegidas»[14],
– Tendo em conta os efeitos socioeconómicos negativos, atuais e a longo prazo, da pandemia de COVID‑19 no setor, nomeadamente nas empresas do setor retalhista e no pequeno comércio de produtos alimentares frescos,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9‑0225/2021),
A. Considerando que o mar Mediterrâneo é um dos principais locais de biodiversidade a nível mundial e uma bacia de comunidades costeiras que dependem, em grande medida, da pesca e, em particular, da pesca artesanal; que o seu atual estado ambiental preocupante, em parte devido à sobrepesca, põe seriamente em perigo não só a biodiversidade mas também a sobrevivência de um setor cuja perda de rentabilidade pode ter repercussões socioeconómicas extremamente negativas nas comunidades piscatórias, no próprio setor e nos setores conexos;
B. Considerando que as unidades populacionais de peixes não têm uma capacidade de reprodução ilimitada e que a procura e o consumo de peixe têm vindo a aumentar de forma constante;
C. Considerando que no mar Mediterrâneo, em especial na parte ocidental, estão a ser implementadas novas medidas, embora seja cedo para uma avaliação global, sendo necessário levar a cabo mais iniciativas, e que a situação no mar Negro se mantém praticamente inalterada desde o início da recolha de dados em 2003, embora possa haver um ligeiro aumento da biomassa desde 2012;
D. Considerando que, de acordo com o relatório de 2020 da CGPM sobre o estado da pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro, a percentagem de unidades populacionais de peixes sobre‑exploradas passou de 88 % em 2014 para 75 % em 2018, o que demonstra claramente que há ainda muito a fazer, refletindo, no entanto, uma melhoria gradual dos resultados devido ao empenho dos pescadores da região; que a situação de muitas unidades populacionais de peixes continua a ser crítica, uma vez que, de acordo com o CCTEP, mais de 80 % das unidades populacionais objeto de avaliação científica são exploradas acima do nível de rendimento máximo sustentável (RMS);
E. Considerando que o Regulamento que estabelece um plano plurianual para as pescarias que exploram as unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo Ocidental foi aprovado em 2019 e que importa aguardar os efeitos das medidas nele aprovadas;
F. Considerando que as restrições nas atividades de pesca têm um importante impacto socioeconómico, uma vez que comprometem a viabilidade de milhares de empresas a ponto de colocar em risco a sua sobrevivência, com repercussões potencialmente devastadoras no emprego e na coesão social nas zonas costeiras;
G. Considerando que o depauperamento das unidades populacionais de peixes e a erosão da biodiversidade marinha constituem uma ameaça à segurança alimentar, aos postos de trabalho e aos rendimentos das comunidades costeiras em toda a cadeia de valor da pesca artesanal;
H. Considerando que o cumprimento desigual das restrições nas atividades de pesca não permite concretizar os objetivos fixados, colocando em clara desvantagem aqueles que as cumprem;
I. Considerando que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura devia ser utilizado na atenuação dos impactos socioeconómicos negativos, assim como na diversificação do setor;
J. Considerando que a maior parte da frota de pesca do Mediterrâneo é constituída por embarcações de pesca artesanal que representam cerca de 84 % da frota de pesca e 60 % dos postos de trabalho na bacia do Mediterrâneo e que, embora a dimensão de algumas frotas tenha diminuído de forma considerável, ainda que em graus variáveis na UE e em países não europeus, com um impacto significativo nas economias locais, as tendências em termos de número de embarcações permaneceram relativamente estáveis;
K. Considerando que, para a maioria das zonas costeiras e insulares, a pesca artesanal é uma forma tradicional de pesca, que representa um estilo de vida e um importante meio de subsistência e exige medidas específicas e apoio para crescer e desenvolver‑se;
L. Considerando que é necessário alcançar um nível saudável de unidades populacionais de peixes para evitar a perda de postos de trabalho e preservar setores económicos importantes que dependem da pesca;
M. Considerando que, além da pesca, os fatores de pressão sobre as unidades populacionais de peixes do Mediterrâneo e sobre a biodiversidade marinha incluem problemas causados pelo ser humano, nomeadamente a poluição por plásticos, a dispersão de combustível, a perda de habitats, a navegação, as alterações climáticas e a proliferação de espécies exóticas invasoras;
N. Considerando que as estatísticas revelam um aumento constante do consumo de produtos da pesca, a par de um aumento relativo das importações;
O. Considerando que há margem para melhorias no que se refere à rotulagem dos produtos europeus para valorizar a pesca no Mediterrâneo e melhorar a rastreabilidade, o que, por sua vez, contribui para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
P. Considerando que se tem vindo a verificar uma diminuição constante da produção e que são necessárias medidas para recuperar a sustentabilidade dos recursos;
Q. Considerando que a pesca e a aquicultura estão entre os setores mais afetados pela pandemia de COVID‑19, uma vez que a procura registou um decréscimo súbito;
R. Considerando que a Comissão propôs uma série de medidas temporárias específicas para dar resposta aos desafios enfrentados pela comunidade que vive dos produtos do mar devido à COVID‑19;
S. Considerando que a instabilidade política e os distúrbios na Líbia constituem uma ameaça tangível para os pescadores da UE que desenvolvem a sua atividade no sul do Mediterrâneo, que põe em perigo a sua liberdade pessoal e a segurança das operações de pesca;
T. Considerando que, embora os pescadores da UE sejam obrigados a cumprir as regras de conservação das unidades populacionais de peixes, os de países mediterrânicos não são obrigados a fazê‑lo, comprometendo os esforços de reconstituição das unidades populacionais e, ao mesmo tempo, praticando uma concorrência desleal em relação à pesca da UE;
U. Considerando que o mar Mediterrâneo está a aquecer até 20 % mais rapidamente do que o resto do mundo; que as alterações climáticas podem provocar a extinção local de até 50 % dos peixes comerciais e invertebrados marinhos até 2050, de acordo com a MedECC;
Melhorar os aspetos legislativos
1. Solicita à Comissão que, após consulta do Conselho Consultivo para o Mediterrâneo (MED‑AC), identifique os obstáculos ao processo de reconstituição das unidades populacionais de peixes, incluindo uma análise da aplicação da estratégia da CGPM 2017‑2020, a fim de incluir as suas conclusões na estratégia 2021‑2030, para garantir que são tomadas medidas concretas, nomeadamente de caráter legislativo e não legislativo, se considerado necessário e adequado, tendo em vista a reconstituição das unidades populacionais;
2. Considera que o reforço e a aplicação eficaz das zonas marinhas protegidas existentes são uma necessidade e que os pescadores devem participar na fase de preparação e na sua gestão;
3. Sublinha a necessidade de incluir a avaliação da designação e do êxito destas zonas no próximo relatório sobre o funcionamento da política comum das pescas (PCP); insta a CGPM a inspirar‑se no exemplo bem‑sucedido das zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes da fossa de Jabuka/Pomo;
4. Insta a Comissão a garantir condições de concorrência equitativas para todos os setores económicos aquando do estabelecimento de zonas marinhas protegidas (ZMP) ligadas e geridas eficazmente;
5. Exorta a Comissão a abordar as necessidades dos países mediterrânicos disponibilizando‑lhes apoio científico e técnico para que estes países utilizem mecanismos de financiamento regionais e internacionais e para que empreendam projetos de desenvolvimento sustentável;
6. Solicita à Comissão que avalie a adequação de elaborar novos planos de gestão das unidades populacionais para concretizar os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental definidos na PCP;
7. Recorda o objetivo da PCP de atingir a taxa de exploração que permite obter o rendimento máximo sustentável para todas as unidades populacionais de peixes o mais tardar até 2020;
8. Observa com preocupação que o número de unidades populacionais cuja situação se desconhece se mantém elevado; apela a que se intensifiquem os esforços para melhorar a recolha de dados com vista a melhor conceber as medidas de gestão necessárias;
9. Relembra o objetivo da Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha para alcançar ou manter o bom estado ambiental do meio marinho o mais tardar até 2020;
10. Exorta a Comissão a inspirar‑se no exemplo bem‑sucedido do atum‑rabilho, analisando a introdução de totais admissíveis de capturas (TAC), a longo prazo, de determinadas espécies, como, por exemplo, a pescada, e a apresentar uma proposta durante a avaliação do plano plurianual em 2024;
11. Recorda que o sucesso das ZMP e de outras zonas protegidas reside na sua adoção pelos pescadores, pelas comunidades costeiras e por outras partes interessadas; insta a Comissão a ter em conta a necessidade de facilitar a participação ativa do setor das pescas, incluindo a sua componente artesanal, as comunidades locais e todas as partes interessadas pertinentes, na criação, gestão e controlo das ZMP;
12. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a tomarem medidas para abolir os «parques de papel» no mar Mediterrâneo e a estabelecerem ZMP como parte de uma rede coerente de zonas ligadas e geridas eficazmente, nomeadamente zonas de alto‑mar e de profundidade; recorda a obrigação de cessar as artes de pesca em contacto com o fundo abaixo de 400 m nas zonas onde existem ou são suscetíveis de existir ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV);
13. Convida a UE e os seus Estados‑Membros a expandirem a rede de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes no âmbito da PCP e da CGPM, especialmente em caso de provas claras de se estar perante uma forte concentração de peixes abaixo do tamanho mínimo de referência de conservação ou perante uma zona de reprodução; sublinha a necessidade de incluir a avaliação da designação e do êxito destas zonas no próximo relatório sobre o funcionamento da PCP; insta a CGPM a inspirar‑se no exemplo bem‑sucedido das zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes da fossa de Jabuka/Pomo;
14. Lamenta a inexistência de dados científicos sobre a pesca recreativa; solicita que os Estados‑Membros da UE e a CGPM avaliem plenamente o impacto e o contributo da pesca recreativa na gestão dos recursos pesqueiros, e que os incluam nos seus planos de gestão;
15. Sublinha a importância de um acompanhamento, controlo e de uma cooperação regional eficaz na gestão dos recursos biológicos marinhos;
16. Insta a Comissão a promover os objetivos do Pacto Ecológico Europeu a nível da CGPM e a apoiar uma governação sustentável dos oceanos e uma gestão das unidades populacionais de peixes através de um financiamento adequado;
17. Exorta a Comissão a garantir que todas as propostas legislativas destinadas a aumentar as unidades populacionais de peixes que restrinjam as atividades de pesca sejam precedidas de uma avaliação de impacto abrangente para quantificar o seu possível impacto socioeconómico e ambiental, não só nas comunidades costeiras mas também na produtividade e competitividade das empresas de pesca da UE e da cadeia de produção, e tenham por base os melhores dados científicos disponíveis partilhados com as partes interessadas relacionadas com o setor das pescas;
18. Insta, além disso – dado o desenvolvimento do Pacto Ecológico Europeu e das estratégias «Biodiversidade» e «do Prado ao Prato» que o sustentam, bem como o impacto importante que terá na atividade da pesca em geral e no Mediterrâneo em particular –, à realização prévia de uma avaliação de impacto das medidas em causa e da sua aplicação nos setores da pesca e da aquicultura, tendo em conta que o Mediterrâneo é um mar partilhado com países não pertencentes à UE nos quais se aplicam diferentes sistemas regulamentares;
19. Destaca a ausência de uma quantificação exata das repercussões nas unidades populacionais de peixes de todos os fatores possíveis além das atividades de pesca, como a poluição, o aquecimento global, as espécies exóticas, a exploração de hidrocarbonetos, a dragagem ou o transporte marítimo; salienta que esta falta de informação não permite tomar decisões suficientemente adequadas e eficazes para assegurar a conservação das unidades populacionais e dos ecossistemas marinhos;
20. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por que toda e qualquer iniciativa legislativa e não legislativa seja partilhada com as associações de pescadores, incluindo as confrarias, num modelo de gestão conjunta;
21. Salienta que quaisquer eventuais medidas legislativas futuras destinadas a promover a recuperação das unidades populacionais de peixes no mar Mediterrâneo que tenham impacto na atividade pesqueira do setor europeu das pescas devem ser aplicadas de forma gradual e proporcional à sua capacidade de ação; salienta, além disso, que é importante que qualquer futura proposta legislativa não implique encargos burocráticos e financeiros excessivos para o setor europeu das pescas e, em especial, para o segmento da pesca artesanal;
22. Assinala que qualquer iniciativa legislativa que vise a proteção e a reconstituição das unidades populacionais no mar Mediterrâneo não se deve limitar apenas a medidas que restrinjam as atividades de pesca, mas deve ter uma abordagem holística do problema e fazer face conjuntamente a todas as ameaças que causam o depauperamento das unidades populacionais;
23. Sublinha a necessidade de legislar com base numa abordagem ecossistémica, capaz de identificar e analisar todas as interações que influenciam as unidades populacionais de peixes, tendo em conta não só a atividade da pesca mas também os fatores de pressão que alteram o seu equilíbrio e a presença de novas espécies invasoras;
24. Destaca o impacto positivo que teria a renovação das frotas europeias no Mediterrâneo, cuja idade média é muito elevada, tanto em termos de embarcações como de motores, já que permitiria reduzir o seu impacto no ambiente, aumentar a eficiência de consumo de combustível, descarbonizar as embarcações e melhorar a segurança e as condições de trabalho das tripulações; recorda que o acordo sobre o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) facilita a prestação de apoio neste domínio;
25. Exorta a Comissão a preservar a competitividade e o desenvolvimento sustentável de todo o setor das pescas e da sua cadeia de produção, mediante a valorização dos produtos da pesca e a melhoria da rotulagem e da rastreabilidade, prestando especial atenção a medidas que garantam que os produtos importados cumpram as normas europeias;
26. Insta o Conselho e a Comissão a avaliarem positivamente a posição do Parlamento na revisão em curso do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 (Regulamento INN) e, em especial, em relação à proposta do Parlamento de introduzir medidas de salvaguarda, sob determinadas condições, de acordo com as quais são temporariamente suspensas as tarifas preferenciais aplicáveis aos produtos da pesca e da aquicultura de países não pertencentes à UE que não cooperem de forma adequada na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;
27. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que melhorem a rotulagem e a rastreabilidade de todos os produtos do mar, a fim de fornecer aos consumidores informações mais claras sobre a origem dos produtos, a espécie e outros aspetos, como os métodos de produção e as normas aplicáveis em matéria de captura e transformação, também para as importações provenientes de países não pertencentes à UE;
28. Insta o Comissário responsável pelas Pescas e Assuntos Marítimos a criar um órgão de consulta com a participação de países da região mediterrânica não pertencentes à UE, a fim de reduzir a concorrência desleal e garantir condições de concorrência equitativas para as mulheres e os pescadores europeus que trabalham no setor;
29. Exorta os Estados‑Membros a combaterem a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada aumentando a transparência das operações de pesca e os esforços de acompanhamento e de controlo;
30. Insta os Estados‑Membros a aumentarem a capacidade de controlo das pescas e a facilitarem o intercâmbio de boas práticas e de objetivos entre Estados‑Membros a um nível tático a curto prazo, com o auxílio da Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP);
31. Apela aos Estados‑Membros do Mediterrâneo para que criem mais zonas de restrição da pesca no âmbito da CGPM, com efeito imediato, de modo a proteger os ecossistemas marinhos sobre‑explorados, tendo em conta a zona de pesca restrita da fossa de Jabuka/Pomo como um exemplo de boas práticas;
32. Apela à Comissão para que considere a integração das pescas na política europeia de vizinhança como um instrumento para dinamizar a cooperação regional;
33. Insiste em que a execução correta e obrigatória da PCP deve ter por objetivo um equilíbrio adequado entre sustentabilidade ambiental, económica e social;
34. Solicita à Comissão que realize uma análise dos dados ambientais e socioeconómicos relativos às comunidades locais e ao setor das pescas do Mediterrâneo, a fim de avaliar o impacto da crise da COVID‑19 neste setor e nas unidades populacionais de peixes, e que tal avaliação seja ulteriormente tida em conta nas futuras tomadas de decisão;
35. Apela a que a Comissão tire partido dessa análise para desenvolver políticas, fomentar a colaboração no domínio da investigação e cooperar com intervenientes de todo o Mediterrâneo, tanto nos países ribeirinhos da UE como nos não pertencentes à UE, por forma a avaliar e evitar possíveis litígios entre frotas cujo alvo se concentre nos mesmos recursos biológicos marinhos, situados em zonas sensíveis de águas internacionais;
36. Convida a Comissão a realizar uma análise do impacto social, económico e ambiental da pesca recreativa e dos seus efeitos nas unidades populacionais de peixes, a fim de abranger este setor em quaisquer medidas que possam ser adotadas;
37. Exorta os Estados‑Membros a utilizarem corretamente os recursos do FEAMPA para compensar os intervenientes do setor da pesca artesanal que tenham de suspender temporariamente a sua atividade devido a medidas de conservação, em conformidade com as normas e as disposições do FEAMPA;
38. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem as oportunidades proporcionadas pela gestão conjunta e pela gestão ecossistémica, adaptativa e preventiva que tenham como objetivo final alcançar uma gestão sustentável dos recursos haliêuticos, baseando‑se na monitorização do esforço de pesca e da seletividade para a atividade da pesca extrativa no Mediterrâneo;
Combater o impacto de outras atividades económicas e a pressão sobre a recuperação das unidades populacionais de peixes
39. Acolhe com agrado as atividades realizadas a nível da CGPM, desde 2017, de desenvolvimento e adoção de estratégias para fazer face aos possíveis efeitos das alterações climáticas nas pescas;
40. Recomenda que os Estados‑Membros aprovem normas para proibir a ancoragem e amarração de embarcações privadas de grandes dimensões a 300 metros da faixa costeira e em habitats protegidos, dentro deste limite de 300 metros e em ancoradouros, dado o seu forte impacto em ecossistemas frágeis como as pradarias de posidónia oceânica;
41. Solicita à Comissão que publique um estudo sobre o impacto das diversas atividades humanas e fontes de poluição, tanto terrestres como marinhas, nas unidades populacionais de peixes e nos ecossistemas marinhos;
42. Destaca a falta de recursos, sobretudo humanos, para efetuar investigação científica e avaliar as unidades populacionais de peixes no mar Mediterrâneo;
43. Apela aos Estados‑Membros para que financiem a formação de novos peritos científicos;
Reforçar a recolha de dados e a investigação
44. Sublinha a necessidade de promover a pesca artesanal costeira e técnicas de pesca com um impacto reduzido no Mediterrâneo, designadamente tornando obrigatória a atribuição, por parte dos Estados‑Membros, de uma maior quota das possibilidades de pesca aos dois tipos de pesca em que foram introduzidos TAC, em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013;
Reforçar o papel dos operadores na tomada de decisão e na recolha de dados
45. Insta a Comissão a realizar uma análise económica das repercussões sociais e em matéria de emprego causadas pela diminuição dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo, a fim de identificar medidas de apoio adequadas para garantir uma transição justa e equitativa para uma pesca com um impacto reduzido;
46. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que garantam que os fundos do FEAMPA possam ser utilizados para promover a sustentabilidade, a inovação e a diversificação do setor, tanto na análise dos dados como nas medidas que daí possam resultar;
47. Apela a uma maior participação das autoridades locais e regionais e dos institutos científicos, assim como dos intervenientes locais na recolha de dados sobre a pesca seletiva, em estreita cooperação com o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP);
48. Apela à promoção do intercâmbio de boas práticas e da inovação no que respeita a uma melhor seletividade das artes de pesca e à recolha de lixo marinho, reconhecendo o papel dos pescadores enquanto «guardiães do mar», a fim de contribuir para um mar mais saudável e mais limpo;
49. Assinala que a plena realização de qualquer objetivo relativo à recuperação das unidades populacionais de peixes no Mediterrâneo e a aplicação correta das normas adotadas pelos legisladores europeus dependem da participação efetiva do setor das pescas;
50. Exorta a Comissão a melhorar e reforçar a cooperação e o diálogo com os conselhos consultivos, os pescadores e os profissionais do setor das comunidades costeiras, tendo devidamente em conta os seus pontos de vista e reconhecendo a importância dos pescadores, das mulheres que trabalham no setor, das organizações profissionais pertinentes e das organizações da sociedade civil para o estabelecimento das normas a aplicar e para os processos de tomada de decisão;
51. Apela aos Estados‑Membros para que permitam a introdução de modelos locais de gestão conjunta baseados na participação, na consulta e na tomada de decisão conjunta entre os intervenientes pertinentes; faz notar que estes planos de gestão requerem um controlo abrangente das capturas para assegurar a exploração sustentável dos recursos e condições socioeconómicas equilibradas no setor das pescas, a fim de compensar as diferenças entre segmentos da frota;
52. Salienta que estes modelos de gestão conjunta se baseiam na manutenção dos serviços ecossistémicos e na preservação dos ecossistemas de pesca explorados, protegendo‑os, o que implica a aplicação de uma abordagem ecossistémica e uma gestão adaptativa nas pescas, com a introdução de um sistema permanente de informação, análise e ação com capacidade de aprendizagem e retroalimentação e que permita uma tomada de decisão flexível;
53. Saúda a aprovação do Plano de Ação de 2018 para assegurar o futuro sustentável da pesca artesanal e do meio marinho da região, bem como o lançamento da plataforma «Friends of Small‑Scale Fisheries» (Amigos da pesca artesanal);
54. Salienta que qualquer objetivo de proteção deve basear‑se nos melhores pareceres científicos disponíveis;
Preservar o Estado de direito
55. Condena as violações persistentes do direito do mar no Mediterrâneo, nomeadamente os sequestros, as apreensões de embarcações, as detenções ilegais, as intimidações, os controlos, o assédio, as agressões e os julgamentos injustos contra pescadores da UE por realizarem o seu trabalho, que constituem uma violação flagrante das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;
56. Insta a Comissão a analisar a situação no Mediterrâneo e a ponderar a possibilidade de criar algum tipo de mecanismo operacional para a proteção dos marítimos e embarcações europeus;
57. Exorta a Comissão a encetar um diálogo com os países norte‑africanos que não respeitem a CNUDM nem as políticas e decisões da CGPM, garantindo a segurança e condições de concorrência equitativas a todos os pescadores da UE;
58. Insta a Comissão a promover iniciativas destinadas a encontrar soluções também com os países vizinhos para cumprir os acordos concluídos pelas organizações regionais de gestão das pescas e participar na boa gestão e recuperação das unidades populacionais de peixes;
59. Solicita à Comissão que, através das suas agências, intensifique os esforços de vigilância das águas territoriais da União, a fim de identificar as embarcações de pesca de países não pertencentes à UE que pescam ilegalmente nas águas territoriais da União e nas zonas marinhas protegidas e melhorar as condições de segurança em que trabalham os pescadores da frota da UE; salienta que, para o efeito, é essencial dotar essas agências de financiamento e recursos humanos adequados;
60. Exorta o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a intensificar os esforços da União no sul do Mediterrâneo em matéria de segurança, Estado de direito e direito internacional;
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61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Introdução
O consumo de peixe atingiu um novo recorde em termos de quilogramas por habitante por ano e satisfaz as necessidades de uma população em constante crescimento, confirmando que a pesca é um setor económico e comercial estratégico, cuja sobrevivência deve ser garantida e protegida seja de que forma for.
Há vários milénios que o mar Mediterrâneo é um sustentáculo das populações e das economias dos países costeiros. Consequentemente, é também um dos mares mais explorados, onde os níveis de pesca de determinadas espécies demersais podem chegar aos 80 %.
No entanto, existem outros fatores ambientais que causam a diminuição de determinadas unidades populacionais de peixes. A pesca e os seus ecossistemas estão sujeitos a pressões e danos, como a poluição, as alterações climáticas, a exploração de hidrocarbonetos, a dragagem e a navegação.
Por estas razões, é essencial uma gestão prudente das pescas através da adoção de meios específicos para garantir determinados níveis de unidades populacionais de peixes e evitar o seu enfraquecimento gradual e uma redução constante dos recursos, que teria repercussões negativas a nível económico, laboral e ambiental.
Embora o consumo de peixe para alimentação seja um aspeto positivo, a redução das unidades populacionais e a dificuldade de reconstituir algumas delas no Mediterrâneo são aspetos negativos que requerem uma análise cuidadosa para identificar soluções que garantam um nível de vida adequado aos que dependem das atividades de pesca, tendo em conta a pesca costeira e os aspetos socioeconómicos.
Prova da importância do setor das pescas é a sua inclusão em quase todos os programas operacionais da Comissão, como a recente iniciativa «do prado ao prato», que estabelece as próximas orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável, a fim de reforçar a sustentabilidade e a competitividade do setor.
A vontade da Comissão de estabelecer normas ambientais exigentes é inteiramente louvável e positiva, mas esse objetivo não deve ser concretizado à custa do aumento das importações e da redução da produção de alimentos na UE.
II. A situação atual e o seu impacto no setor das pescas
A comunidade científica considera que a grande maioria das unidades populacionais de peixes do Mediterrâneo é pescada muito para além da sua capacidade biológica (CCTEP, 2020[15]). No entanto, a investigação não cobre a totalidade das populações. É, pois, urgentemente necessário colmatar esta lacuna científica, para que seja possível tomar decisões adequadas sobre a gestão sustentável das pescas.
A coerência da PCP com a legislação ambiental da União, em especial com o objetivo de alcançar um bom estado ambiental, deve ser compatível com a rentabilidade das frotas e permitir obter benefícios económicos, sociais e de emprego.
Em certos países, a frota e as tripulações diminuíram para metade nos últimos 20 anos, tendo a produção caído mais de 50 % a favor das importações, que atualmente representam cerca de 85 % no caso dos pequenos pelágicos e das espécies demersais.
É necessário criar as condições necessárias para que a conservação dos recursos e a rentabilidade das empresas coexistam e andem a par, de modo a não aniquilar os esforços efetuados até à data.
Garantir um equilíbrio perfeito entre sustentabilidade ambiental, económica e social pode parecer utópico, mas deve ser o principal objetivo de qualquer política relacionada com o mar e as empresas.
III. O sistema legislativo existente
A PCP assegura as atividades de pesca e de aquicultura, ao mesmo tempo que introduz condições de sustentabilidade ecológica com o objetivo de obter benefícios económicos, sociais e de emprego e contribuir para o abastecimento de produtos alimentares.
Esta atividade, consagrada no TFUE (artigo 39.º), assegura um equilíbrio entre a gestão dos recursos haliêuticos e a conservação dos recursos marinhos, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis. A cooperação internacional no domínio da pesca no Mediterrâneo tem lugar, em especial, sob os auspícios da CGPM, uma organização regional de gestão das pescas (ORGP) na qual a UE é parte. As recomendações adotadas pela CGPM são vinculativas.
A PCP aplica a abordagem de precaução à gestão das pescas e visa assegurar que os recursos biológicos marinhos vivos sejam explorados de forma a restabelecer e manter as populações das espécies capturadas acima de níveis que permitam gerar o rendimento máximo sustentável.
A nível da UE, a gestão das pescas utiliza uma combinação de diferentes abordagens. Algumas regras, como as relativas ao sistema de controlo das pescas e aos limites máximos de capacidade da frota nacional, têm uma aplicação abrangente; outras destinam‑se a ser aplicadas a regiões ou atividades de pesca específicas. O Regulamento (CE) n.º 1967/2006 («Regulamento Mediterrâneo») é um dos principais quadros legislativos da UE para a gestão da pesca na zona e prevê certas medidas técnicas, tais como especificações relativas ao equipamento e limites para o tamanho mínimo dos peixes (nomeadamente 9 cm para o biqueirão e 11 cm para a sardinha). Este regulamento foi alterado de modo a cumprir o disposto no regulamento de base da PCP de 2013.
IV. Solução e propostas
A pesca não é a única causa dos problemas dos mares. Por esta razão, é necessária uma verdadeira abordagem ecossistémica, capaz de identificar todas as interações que influenciam as unidades populacionais de peixes.
No interesse geral, e sempre com o intuito de conservar os recursos e a rentabilidade das empresas, é necessário harmonizar todos os regulamentos adotados a fim de simplificar as atividades de pesca e não lhes impor encargos adicionais.
Mais de um ano após a entrada em vigor de um regulamento, é essencial realizar imediatamente uma investigação científica sobre o estado de conservação das unidades populacionais em causa, a fim de obter dados científicos sobre a eficácia das restrições aplicadas e verificar se estas devem ser suspensas.
Uma maior participação dos profissionais no processo de decisão é de importância vital e deve articular‑se em torno dos seguintes pontos fundamentais:
‑ aumentar a participação e a gestão conjunta das partes interessadas;
‑ completar os dados científicos com os conhecimentos das partes interessadas;
‑ melhorar os conhecimentos sobre a pesca recreativa e a sua gestão.
Se se continuar a ter apenas em conta os dados ambientais, corre‑se o risco de ignorar alguns aspetos importantíssimos, como as implicações socioeconómicas da limitação das atividades de pesca.
Para evitar que isso aconteça, é necessário efetuar análises comparativas entre os dados ambientais e económicos de todo o setor das pescas e dos operadores. Tal permitiria obter uma visão mais completa da situação e garantir melhor capacidade para identificar precocemente os problemas a resolver.
V. Salvaguardar o princípio da reciprocidade e o Estado de direito
A maioria dos navios de pesca que operam no mar Mediterrâneo não são da UE, mas vêm de países terceiros.
Os países da região do Mediterrâneo assinaram várias convenções e tratados, que se debruçam, entre outros aspetos, sobre a gestão e a proteção da pesca, mas, na prática, a sua aplicação efetiva varia muito e é contraditória em certos aspetos.
A Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) é a organização regional de gestão das pescas (ORGP) no Mediterrâneo e tem por principal objetivo promover o desenvolvimento, a conservação, a gestão racional e a melhor utilização dos recursos marinhos vivos e, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentável da aquicultura no mar Mediterrâneo, no mar Negro e nas águas a estes ligadas.
Do mesmo modo, o projeto MedFish4Ever tem por objetivo aumentar os recursos haliêuticos do Mediterrâneo graças a uma série de atividades e objetivos ambiciosos a concretizar mediante o reforço da gestão e da governação no setor das pescas.
As condições para uma colaboração e uma cooperação verdadeiras e eficazes no domínio da gestão das pescas no Mediterrâneo existem e estão claramente estabelecidas.
Para não serem vãos os esforços exigidos às frotas da UE, que implicam a limitação das suas atividades de pesca e, por conseguinte, da sua viabilidade económica, é necessário que todos os países signatários dos acordos respeitem as suas disposições e controlem permanentemente as atividades das suas frotas.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay, estabelece que cada Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas (artigo 4.º). Alguns Estados aplicam arbitrariamente limites que correspondem a mais do dobro dessa largura, criando situações extremamente perigosas.
A costa dos países da UE da orla do Mediterrâneo é constantemente invadida por navios de pescas de outros países que se aproximam até 3 milhas da costa, devastando as unidades populacionais de peixes dos países afetados por essas incursões e impedindo as atividades de pesca regulares dos pescadores que têm todo o direito de aí pescar.
VI. Conclusões
É essencial recolher e atualizar constantemente os dados científicos sobre o estado das unidades populacionais de peixes, com a participação direta dos intervenientes locais e regionais, uma vez que estes podem acompanhar de forma contínua a evolução das diferentes situações, evitando uma regulamentação «do topo para a base» e assegurando que esta seja o resultado de uma coordenação bem estruturada.
É igualmente importante ter em conta todos os diferentes tipos de dados através de uma abordagem holística que inclua todos os aspetos que influenciam o estado do mar.
Pescar de forma sustentável significa garantir a sustentabilidade de todo o setor das pescas e de toda a cadeia de produção, o que tem um impacto socioeconómico positivo nos territórios em causa e deve ser um objetivo comum.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
16.6.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Clara Aguilera, Pietro Bartolo, François‑Xavier Bellamy, Izaskun Bilbao Barandica, Isabel Carvalhais, Maria da Graça Carvalho, Rosanna Conte, Rosa D’Amato, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Søren Gade, Francisco Guerreiro, Niclas Herbst, France Jamet, Predrag Fred Matić, Francisco José Millán Mon, Grace O’Sullivan, Manuel Pizarro, Caroline Roose, Bert‑Jan Ruissen, Annie Schreijer‑Pierik, Peter van Dalen, Emma Wiesner, Theodoros Zagorakis |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Manuel Bompard, Raffaele Stancanelli, Annalisa Tardino |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
27 |
+ |
ECR |
Bert‑Jan Ruissen, Raffaele Stancanelli |
ID |
Rosanna Conte, France Jamet, Annalisa Tardino |
PPE |
François‑Xavier Bellamy, Maria da Graça Carvalho, Peter van Dalen, Niclas Herbst, Francisco José Millán Mon, Annie Schreijer‑Pierik, Theodoros Zagorakis |
Renew |
Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Emma Wiesner |
S&D |
Clara Aguilera, Pietro Bartolo, Isabel Carvalhais, Giuseppe Ferrandino, Predrag Fred Matić, Manuel Pizarro |
The Left |
Manuel Bompard, João Ferreira |
Verts/ALE |
Rosa D'Amato, Francisco Guerreiro, Grace O'Sullivan, Caroline Roose |
0 |
‑ |
|
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.
- [2] JO L 409 de 30.12.2006, p. 11.
- [3] JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
- [4] JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
- [5] JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
- [6] JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.
- [7] JO L 25 de 31.1.2017, p. 12.
- [8] JO L 157 de 20.6.2017, p. 1.
- [9] JO L 315 de 30.11.2017, p. 1.
- [10] JO L 172 de 26.6.2019, p. 1.
- [11] JO L 164 de 20.6.2019, p. 1.
- [12] JO L 130 de 24.4.2020, p. 11.
- [13] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0052.
- [14] Textos Aprovados, P9_TA(2021)0017.
- [15] Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) – Acompanhamento do desempenho da política comum das pescas (STECF‑Adhoc‑20‑01). Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020, ISBN 978‑92‑76‑18115‑6, doi:10.2760/230469, JRC120481.