Relatório - A9-0227/2021Relatório
A9-0227/2021

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

1.7.2021 - (COM(2020)0225 – C9‑0243/2021 – 2020/0112(APP)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Lukas Mandl
(Processo simplificado ‑ artigo 52.º, n.º 1, do Regimento)

Processo : 2020/0112(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0227/2021
Textos apresentados :
A9-0227/2021
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

(COM(2020)0225) – C9‑0243/2021 – 2020/0112(APP))

(Processo legislativo especial ‑ aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2020)0225),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0243/2021),

 Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2021, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia[1]

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4 e o artigo 52.º, n.º 1, do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0227/2021),

1. Aprova a proposta de regulamento do Conselho;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No seu relatório intercalar, aprovado em 20 de maio de 2021, o Parlamento recordou em que medida valoriza o papel excecional desempenhado pela Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) na prestação de informações, assistência e conhecimentos especializados sobre questões de direitos fundamentais e na defesa e proteção dos direitos fundamentais na UE. A proposta de conclusão da revisão do mandato e das regras de funcionamento da Agência é, por conseguinte, muito bem‑vinda, em consonância com as mudanças institucionais da UE desde a adoção do Tratado de Lisboa.

O texto sobre o qual o Parlamento é chamado a dar a sua aprovação é, no entanto, menos ambicioso do que o que a nossa instituição esperaria. Embora se proponha que o mandato revisto da Agência abranja atos e atividades das autoridades policiais e judiciais no espaço de liberdade, segurança e justiça, é lamentável que tal alargamento não inclua a possibilidade de cooperação com países terceiros, tais como países do EEE/AECL, o Reino Unido pós‑Brexit ou países abrangidos pela política europeia de vizinhança. As ambições da UE no sentido de desenvolver uma dimensão externa reforçada devem refletir‑se numa maior participação da FRA no acompanhamento e no controlo dos atos e das atividades da União e dos seus Estados‑Membros na política externa e de segurança comum.

Embora a proposta de regulamento revisto, tal como acordada pelo Conselho, represente um passo positivo para a Agência, ao incluir no seu mandato o domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal e prevendo uma programação anual e plurianual mais operacional, devendo, por conseguinte, ser apoiada pelo Parlamento, deverá prosseguir‑se os esforços no sentido do pleno alinhamento com a evolução institucional da UE. A aprovação do Parlamento deve, por conseguinte, ser entendida como estando associada a um apelo à Comissão para que pondere uma revisão mais abrangente e ambiciosa do Regulamento FRA, na sequência de uma avaliação de impacto exaustiva e de consultas com as partes interessadas pertinentes, por forma a reforçar a independência, a eficiência e a eficácia da FRA. Essa revisão deverá estar alinhada com o relatório intercalar do Parlamento.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Alteração do Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Referências

09827/2021 – C9‑0243/2021 – 2020/0112(APP)

Data de consulta / pedido de aprovação

28.6.2021

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

LIBE

 

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

AFET

 

FEMM

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

AFET

7.7.2020

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Lukas Mandl

10.9.2020

 

 

 

Exame em comissão

22.6.2021

 

 

 

Data de aprovação

1.7.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Konstantinos Arvanitis, Katarina Barley, Pietro Bartolo, Nicolas Bay, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan‑Rareş Bogdan, Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Joachim Stanisław Brudziński, Jorge Buxadé Villalba, Damien Carême, Caterina Chinnici, Clare Daly, Marcel de Graaff, Anna Júlia Donáth, Lena Düpont, Laura Ferrara, Nicolaus Fest, Jean‑Paul Garraud, Maria Grapini, Andrzej Halicki, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Marina Kaljurand, Assita Kanko, Fabienne Keller, Peter Kofod, Łukasz Kohut, Moritz Körner, Alice Kuhnke, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Lukas Mandl, Nuno Melo, Nadine Morano, Javier Moreno Sánchez, Maite Pagazaurtundúa, Emil Radev, Paulo Rangel, Terry Reintke, Diana Riba i Giner, Ralf Seekatz, Michal Šimečka, Birgit Sippel, Sara Skyttedal, Martin Sonneborn, Tineke Strik, Ramona Strugariu, Annalisa Tardino, Tom Vandendriessche, Bettina Vollath, Elena Yoncheva, Javier Zarzalejos

Suplentes presentes no momento da votação final

Anne‑Sophie Pelletier, Morten Petersen, Domènec Ruiz Devesa, Hilde Vautmans, Loránt Vincze, Petar Vitanov, Tomáš Zdechovský

Data de entrega

2.7.2021

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

53

+

ECR

Assita Kanko

NI

Laura Ferrara, Martin Sonneborn

PPE

Magdalena Adamowicz, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan‑Rareş Bogdan, Lena Düpont, Andrzej Halicki, Jeroen Lenaers, Lukas Mandl, Nuno Melo, Nadine Morano, Emil Radev, Paulo Rangel, Ralf Seekatz, Sara Skyttedal, Loránt Vincze, Javier Zarzalejos, Tomáš Zdechovský

Renew

Anna Júlia Donáth, Sophia in 't Veld, Fabienne Keller, Moritz Körner, Maite Pagazaurtundúa, Morten Petersen, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans

S&D

Katarina Barley, Pietro Bartolo, Caterina Chinnici, Maria Grapini, Evin Incir, Marina Kaljurand, Łukasz Kohut, Juan Fernando López Aguilar, Javier Moreno Sánchez, Domènec Ruiz Devesa, Birgit Sippel, Petar Vitanov, Bettina Vollath, Elena Yoncheva

The Left

Konstantinos Arvanitis, Clare Daly, Anne‑Sophie Pelletier

Verts/ALE

Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Damien Carême, Alice Kuhnke, Terry Reintke, Diana Riba i Giner, Tineke Strik

 

7

ECR

Jorge Buxadé Villalba

ID

Nicolas Bay, Nicolaus Fest, Jean‑Paul Garraud, Marcel de Graaff, Peter Kofod, Tom Vandendriessche

 

2

0

ECR

Joachim Stanisław Brudziński

ID

Annalisa Tardino

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 5 de Julho de 2021
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