Relatório - A9-0228/2021Relatório
A9-0228/2021

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço

1.7.2021 - (COM(2020)0321 – C9‑0216/2020 – 2020/0143(NLE)) - *

Comissão dos Orçamentos
Relator: Johan Van Overtveldt

Processo : 2020/0143(NLE)
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A9-0228/2021
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A9-0228/2021
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço

(COM(2020)0321 – C9‑0216/2020 – 2020/0143(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2020)0321),

 Tendo em conta o Protocolo n.º 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[1], nomeadamente o artigo 2.º, segundo parágrafo, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0216/2021),

 Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0228/2021),

1. Aprova a proposta da Comissão;

2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Nos termos da Decisão 2003/77/CE do Conselho, a Comissão deve gerir os ativos da CECA em liquidação de um modo que garanta «a disponibilidade dos fundos se e quando necessário, gerando simultaneamente o maior rendimento possível, em consonância com a manutenção de um elevado nível de segurança e estabilidade a longo prazo».

A Comissão Europeia utiliza os rendimentos da CECA em liquidação para apoiar projetos de investigação nos setores do carvão e do aço. No entanto, a capacidade da carteira para gerar rendimentos suficientes para financiar um programa de investigação significativo tem sido sujeita a pressões nos últimos anos como resultado do declínio secular da rentabilidade dos mercados financeiros.

A presente proposta visa tornar a carteira da CECA mais resiliente a estes desafios, alargando o âmbito de investimento a outras categorias de ativos e utilizando outras técnicas de investimento para proteger a carteira da dependência exclusiva de títulos de rendimento fixo.

A presente proposta apresenta duas alterações principais:

 Em consonância com a proposta de alteração da Decisão 2003/76/CE, permitir que os recursos da carteira sejam vendidos, sempre que necessário, para possibilitar os pagamentos relacionados com uma dotação anual de [111 milhões] de EUR até 2027. Consoante as condições de investimento e a evolução da dimensão da carteira, isto implicará uma redução gradual do volume dos ativos sob gestão;

 Diversificar os investimentos elegíveis da carteira para reforçar o seu desempenho em termos de risco e rentabilidade. Propõe‑se o alargamento do universo de ativos elegíveis a fim de melhorar os rendimentos esperados para um determinado nível de risco. Tradicionalmente, os ativos da CECA têm sido predominantemente investidos em dívida supranacional e soberana denominada em euros. Este universo de investimento permitiu gerar rendimentos positivos estáveis, mantendo ao mesmo tempo o risco da carteira a níveis reduzidos. Nos últimos anos, as alterações que se verificaram nas condições de mercado e económicas reduziram de forma duradoura as oportunidades de obtenção de rendimento dos investimentos em dívida supranacional e soberana. Numa perspetiva de futuro, os mercados financeiros em geral e os mercados de euro‑obrigações, em particular, continuarão a ser problemáticos, devido aos rendimentos muito baixos/negativos (em especial no que respeita aos títulos de emitentes com a melhor notação de crédito) e à contração da liquidez, nomeadamente impulsionada pela política monetária acomodatícia do BCE e pelos seus programas de compra de obrigações. Quaisquer aumentos das taxas de juro partindo desta base reduzida levarão a uma reavaliação em baixa dos ativos existentes, implicando o risco de rendimentos negativos ou muito reduzidos até que o reinvestimento em ativos com rentabilidade mais elevada compense gradualmente o efeito inicial da reavaliação.

A Comissão deixou claro que as alterações não implicarão qualquer recurso automático a esses ativos ou instrumentos. Em vez disso, a decisão apenas autorizará a Comissão a efetuar esses investimentos quando as condições de mercado forem propícias e se estiverem em consonância com o horizonte de investimento, tendo em conta os pagamentos relacionados com a dotação anual até 2027. A Comissão salientou que exercerá prudência e a diligência devida na utilização destas possibilidades de investimento alargadas, de modo a maximizar a probabilidade de resultados positivos. Dará informação sobre os casos em que decida utilizar estes poderes nos seus relatórios anuais, explicando os motivos do alargamento do universo de investimento e comunicando os resultados observados assim que os dados de desempenho o permitam.

 

A proposta não cria novas responsabilidades a imputar ao orçamento geral no âmbito do quadro financeiro plurianual.

 

O relator compreende as razões para as alterações propostas. De acordo com as últimas informações recebidas, a proposta foi avaliada positivamente pelo Conselho nos casos em que apenas foram introduzidas pequenas alterações técnicas que não alteram a proposta inicial da Comissão.



VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveldt

ID

Hélène Laporte

NI

Mislav Kolakušić

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Adam Jarubas, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Renew

Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds

S&D

Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs

Verts/ALE

Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn

 

2

-

ID

Joachim Kuhs

The Left

Silvia Modig

 

3

0

 

 

ID

Anna Bonfrisco, Valentino Grant

The Left

Dimitrios Papadimoulis

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 


 

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Alteração da Decisão 2003/77/CE que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço

Referências

COM(2020)0321 – C9-0216/2020 – 2020/0143(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

3.8.2020

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

BUDG

14.9.2020

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

CONT

14.9.2020

ITRE

14.9.2020

 

 

Comissões que não emitiram parecer

 Data da decisão

CONT

17.9.2020

ITRE

10.9.2020

 

 

Relatores

 Data de designação

Johan Van Overtveldt

3.9.2020

 

 

 

Exame em comissão

31.5.2021

 

 

 

Data de aprovação

1.7.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Mislav Kolakušić, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Silvia Modig, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Henrike Hahn, Adam Jarubas

Data de entrega

2.7.2021

 

Última actualização: 6 de Julho de 2021
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