Relatório - A9-0243/2021Relatório
A9-0243/2021

RELATÓRIO sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica

20.7.2021 - (2020/2276(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Younous Omarjee

Processo : 2020/2276(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0243/2021
Textos apresentados :
A9-0243/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica

(2020/2276(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 174.º, 225.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2020, intitulada «Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica – Plano de ação para o Atlântico 2.0: plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia» (COM (2020) 0329),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

 Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris)[1],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[2],

 Tendo em conta o primeiro Plano de Ação para a Região Atlântica, de 13 de maio de 2013, (COM(2013)0279) e a sua revisão intercalar, de 23 de fevereiro de 2018 (SWD(2018)0049),

 Tendo em conta as estratégias da UE, de 10 de junho de 2009, para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248), de 8 de dezembro de 2010, para a Região do Danúbio (COM(2010)0715), de 28 de julho de 2015, para a Região Alpina (COM(2015)0366)  e de 17 de junho de 2014 para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357), bem como as suas resoluções sobre essas estratégias[3],

 Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção[4],

 Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats)[5] e a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves)[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica[7],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão, o Fundo para uma Transição Justa e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras para estes fundos e para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e dos Vistos[8],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo[9],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho[10],

 Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2018, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2018)0390),

 Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[11],

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 19 de março de 2021, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica – Plano de ação para o Atlântico 2.0: plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia»,

 Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre a «Estratégia da UE para o turismo sustentável»[12],

 Tendo em conta o relatório do Conselho de Missão da Comissão «Oceanos, mares, águas costeiras e interiores saudáveis», de 22 de setembro de 2020, intitulado «Missão Estrela-do-Mar 2030: recuperar o nosso oceano e as nossas águas até 2030»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2019, sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE,

 Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre a Estratégia Europeia para a Região Atlântica[13],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre uma estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão[14],

 Tendo em conta o relatório da Comissão, de 20 de maio de 2014, sobre a governação das estratégias macrorregionais (COM(2014)0284),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

 Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente[15],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, intitulada «Uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE – Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável» (COM(2021)240),

 Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha)[16],

 Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações[17],

 Tendo em conta a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente[18],

 Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B – Políticas Estruturais e de Coesão), de 15 de janeiro 2015, intitulado «New Role of Macro-Regions in European Territorial Cooperation» (O novo papel das macrorregiões na cooperação territorial europeia),

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão das Pescas,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0243/2021),

A. Considerando que as consequências socioeconómicas da COVID-19 e as repercussões negativas do Brexit afetam gravemente a região atlântica;

B. Considerando que a região atlântica constitui a maior bacia marítima da União Europeia;

C. Considerando que o turismo costeiro e marítimo é a principal fonte de emprego das regiões atlânticas e está a ser duramente afetado pela crise socioeconómica provocada pela pandemia de COVID-19;

D. Considerando que a crise climática e a subida do nível do mar estão a causar graves danos a todas as zonas portuárias e ilhas da região atlântica, que se caracterizam por um ambiente terrestre e marinho frágil e único;

E. Considerando que a região atlântica da UE compreende a Madeira, os Açores, as Ilhas Canárias, a Guiana Francesa, a Martinica, a Guadalupe e São Martinho como regiões ultraperiféricas (RUP), e que o novo plano de ação para o Atlântico deve visar especificamente todas estas regiões, promovendo, ao mesmo tempo, uma estreita cooperação com os países e territórios ultramarinos atlânticos (PTU) e com os países, e respetivas regiões, do Atlântico que não fazem parte da UE;

F. Considerando que, em 2015, o PIB da região atlântica totalizou 2 175 mil milhões de euros, o que representa 15 % do PIB da UE[19];

G. Considerando que a estratégia atlântica deve prever fluxos comerciais materiais e imateriais com os PTU e países terceiros do Atlântico, tomando como ponto de partida as regiões atlânticas da UE, nomeadamente as RUP;

H. Considerando que a nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Diretiva Energias Renováveis[20] revista e a economia azul representam elementos fundamentais na transição para uma economia altamente eficiente em termos energéticos e totalmente baseada em energias renováveis, com critérios de sustentabilidade reforçados;

I.  Considerando que os oceanos desempenham um papel fundamental na adaptação às alterações climáticas;

J. Considerando que a saúde dos oceanos e a preservação e recuperação dos seus ecossistemas são essenciais para a humanidade, uma vez que agem como reguladores do clima, produtores de oxigénio na atmosfera terrestre, hospedeiros da biodiversidade, fonte de segurança alimentar e saúde humana a nível mundial e recurso  para atividades económicas, nomeadamente para as pescas, os transportes, a construção naval, o comércio, o turismo, a gastronomia, as energias renováveis, a investigação e os produtos para cuidados de saúde;

K. Considerando que a «Estratégia do Prado ao Prato» tem por objetivo estabelecer um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente;

L. Considerando que, no seu conjunto, os portos e os transportes desempenham um papel importante no desenvolvimento sustentável e na transição rumo a uma economia sem emissões de carbono e baseada em energias renováveis;

M. Considerando que o setor marítimo da UE também deve contribuir para o combate contra a perda de biodiversidade e a degradação ambiental, bem como para a consecução dos objetivos da nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030;

N. Considerando que o plano de ação para o Atlântico 2.0 revisto deve libertar o potencial da economia azul na região atlântica, e, simultaneamente, preservar os ecossistemas marinhos e contribuir para os esforços de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos;

O. Considerando que a educação e a formação no domínio das competências azuis, a realização de projetos de investigação conjuntos e a sensibilização do público para o potencial e a fragilidade dos oceanos enquanto meio natural contribuirão para o êxito da estratégia;

P. Considerando que o plano de ação para o Atlântico 2.0 não faz qualquer referência às RUP situadas no Atlântico que reforçam a dimensão marítima e atlântica da União Europeia;

Revisão da Estratégia Atlântica desde 2013

1. Realça o trabalho realizado por todos os intervenientes locais, regionais, nacionais e da UE e, em particular, pelo grupo de estratégia atlântica (Atlantic Strategy Group);

2. Regista com preocupação os efeitos do Brexit e da pandemia de COVID-19 nas regiões atlânticas marítimas e costeiras; observa que estes efeitos são suscetíveis de comprometer a coesão económica, social e territorial nestes territórios, dando azo a um risco acentuado de aceleração das tendências de despovoamento;

3. Considera que, embora o plano de ação para o Atlântico de 2013 tenha contribuído para dar uma visão mais abrangente do que sucede em todo o Atlântico, o seu âmbito alargado fez com que tivesse tido uma capacidade limitada para influenciar as prioridades e contribuir para o desenvolvimento de projetos pertinentes;

4. Salienta os esforços envidados para fomentar a dimensão internacional da Estratégia Atlântica, nomeadamente graças ao êxito da Declaração de Galway sobre a cooperação no oceano Atlântico, de 24 de maio 2013, e da Declaração de Belém sobre a cooperação em investigação e inovação no oceano Atlântico, de 14 de julho de 2017; lembra que a dimensão internacional do plano de ação para o Atlântico de 2013 e o apoio à sua implementação ajudam a compreender as mudanças que se verificam atualmente no oceano Atlântico, bem como os seus efeitos nas diferentes comunidades costeiras;

5. Deplora que, em termos gerais, os resultados alcançados tenham ficado muito aquém do potencial do plano de ação e lamenta a não afetação de dotações orçamentais específicas ao plano de ação, bem como a complexidade do seu sistema de governação;

6. Salienta que, embora os 1 200 novos projetos marítimos e os quase 6 mil milhões de euros de investimento assinalados pela Comissão[21] não tenham inteiramente resultado do plano de ação para o Atlântico de 2013, saúda o facto de a Estratégia Atlântica ter atraído ou inspirado alguns desses investimentos e projetos; lamenta, além disso, que apenas cerca de 30 % dos projetos assinalados sejam transnacionais[22] e que a revisão intercalar não forneça uma verdadeira panorâmica dos projetos realizados no quadro da estratégia; considera que as regiões atlânticas não foram suficientemente envolvidas na governação da estratégia;

7. Lamenta que, embora tivessem sido contemplados na Estratégia Atlântica de 2013, os setores da pesca sustentável e da aquicultura tenham sido praticamente ignorados na avaliação intercalar realizada pela Comissão em 2017;

O NOVO PLANO DE AÇÃO 2.0: RECOMENDAÇÕES DE MELHORIAS

Observações gerais

8. Saúda a revisão do plano e reconhece os progressos alcançados em termos de governação; lamenta, contudo, a persistência de várias lacunas;

9. Congratula-se com o facto de a nova estratégia ter estabelecido prioridades mais seletivas quando comparado com o plano de ação para o Atlântico de 2013-2020, e apela à tomada de medidas concretas que resultem diretamente da estratégia; propõe a inclusão de roteiros ou marcos específicos para cada objetivo para especificar melhor as ações definidas e facilitar a sua avaliação;

10. Lamenta que o orçamento da União não preveja dotações orçamentais para o plano de ação para o Atlântico; recomenda que os programas e as possibilidades de financiamento existentes ao abrigo do QFP 2021-2027, nomeadamente no âmbito do Interreg, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Mecanismo Interligar a Europa e do programa-quadro Horizonte Europa, promovam os convites à apresentação de projetos para abraçar os desafios e oportunidades multidimensionais nas regiões do Atlântico;

11. Salienta a importância de aumentar as sinergias entre os diferentes fundos, estratégias e programas europeus, nomeadamente os programas de gestão direta, e também os programas nacionais e regionais, de molde a contribuir para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva nas regiões atlânticas; insta a Comissão a ponderar a atribuição de um rótulo aos projetos que vão ao encontro das diversas prioridades e objetivos da nova estratégia, a fim de facilitar o seu financiamento ao abrigo dos programas e fundos da UE pertinentes; insta os Estados-Membros e as regiões em causa a mencionarem a estratégia nos programas e fundos da política de coesão pertinentes para essas regiões;

12. Considera que a estratégia pode incentivar o planeamento e desenvolvimento concertado dos setores da economia azul na região atlântica, de acordo com as melhores práticas em matéria de ordenamento de espaço marítimo colaborativo, inclusivo e intersectorial e colocando as preocupações ambientais, de biodiversidade e climáticas no centro das suas preocupações, contribuindo assim para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e energia e promovendo tecnologias de produção de energia a partir de fontes marítimas renováveis, como a energia das marés e das ondas e a energia solar ou eólica;

13. Salienta a importância de tornar os programas de financiamento da UE amplamente conhecidos dos potenciais beneficiários e insta a Comissão a publicar um guia claro e simplificado que se debruce sobre todas estas oportunidades; convida, além disso, a Comissão a ponderar rotular os projetos para tornar a dimensão europeia visível junto do público;

Regiões e ilhas ultraperiféricas

14. Lamenta que a nova Estratégia Atlântica faça apenas uma breve referência às ilhas dos Estados-Membros situadas no Atlântico, em particular às RUP, apesar de a sua sustentabilidade socioeconómica depender fortemente da economia azul e de estas regiões albergarem uma parte significativa da biodiversidade da UE;

15. Recorda que as RUP conferem à UE uma dimensão verdadeiramente atlântica e que a plena integração destas regiões na estratégia é fundamental para que esta seja bem‑sucedida, pelo que deve ser reforçada; recorda que é necessário ter em conta a sua insularidade, o seu grande afastamento e a sua pequena dimensão, em conformidade com o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de promover uma verdadeira integração social, económica e territorial, mas também para pôr em evidência o seu potencial único e as vantagens excecionais que as distinguem, como a sua posição geoestratégica;

16. Sublinha a importância de desenvolver estratégias para combater as limitações resultantes do grande afastamento e da densidade populacional reduzida, em particular nas ilhas dos Estados-Membros e nas RUP, através da promoção de ligações de transportes mais sustentáveis, eliminando a dependência energética através da adoção generalizada de energias renováveis, como a energia solar e eólica, e do desenvolvimento de redes de informação coordenadas;

Indústria e emprego

17. Recomenda o desenvolvimento de uma estratégia industrial a nível atlântico, com uma forte componente ambiental e socioeconómica sustentável da economia azul, e sugere que o plano de ação se centre no desenvolvimento de indústrias emblemáticas, bem como em políticas setoriais pertinentes, específicas da região Atlântica, ou em domínios em que os esforços adicionais para reforçar a cooperação ao nível da bacia marítima encerrem o maior potencial;

18. Insta a que a estratégia coloque uma ênfase especial na criação de emprego de qualidade; considera que os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais não estão suficientemente salvaguardados no novo plano de ação para o Atlântico e, por conseguinte, considera que é necessário prever uma dimensão social mais forte no âmbito da estratégia; apela a uma dimensão social ambiciosa para combater a pobreza e a exclusão social, bem como para promover a criação de emprego, designadamente a formação e o acesso dos jovens às profissões marítimas, em domínios como a construção naval e a reparação de navios, a aquacultura e as pescas;

Pesca sustentável

19.  Lamenta o facto de a estratégia não fazer qualquer referência à pesca e aquicultura sustentáveis, não obstante estes setores desempenharem um papel fundamental em termos socioeconómicos e ambientais na fachada atlântica e nas RUP; solicita que este setor fundamental da economia azul seja incluído na nova estratégia, em consonância com a comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE; considera que qualquer referência a estes setores deve sempre aludir à implementação de uma abordagem em matéria de gestão marítima baseada no ecossistema;

20. Alerta para os efeitos nefastos da sobrepesca e sublinha a necessidade de os Estados‑Membros e as regiões da região atlântica cooperarem de modo eficaz na luta contra a pesca ilegal não declarada;

21.  Salienta a importância da cooperação entre a Comissão, os países costeiros do Atlântico e as agências para proteger as unidades populacionais de peixes, alcançar o rendimento máximo sustentável e pôr termo à sobrepesca;

22. Salienta que a nova Estratégia Atlântica deve encorajar o reforço das sinergias com a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, no intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma economia azul competitiva, sólida e sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico na região atlântica;

23. Observa que a saída do Reino Unido da União Europeia é suscetível de alterar profundamente a forma como os navios da UE exercem as suas atividades no oceano Atlântico e as dinâmicas de longa data da região;

Turismo sustentável

24. Salienta a necessidade de desenvolver um turismo de elevada qualidade, inteligente e sustentável, uma vez que este representa um setor fundamental da economia azul, e espera que o Parlamento e a Comissão lancem projetos-piloto neste domínio; insta a Comissão a assegurar que o plano de ação para o Atlântico 2.0 está devidamente alinhado com a estratégia para o turismo costeiro e marítimo, e solicita uma reavaliação imediata desta última; insta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novas formas de turismo costeiro e marítimo sustentável que valorizem as regiões em causa através da diversificação das atividades oferecidas, zelando, ao mesmo tempo, pela preservação destas regiões, e combatendo os efeitos nefastos do turismo de massas nas zonas costeiras, no ambiente e no património cultural; realça a importância da economia circular no setor do turismo com vista a estabelecer práticas mais sustentáveis em prol do desenvolvimento e do emprego locais ao longo de todo o ano; salienta o potencial significativo do turismo gastronómico associado, em particular, aos produtos da pesca e da aquicultura;

25. Sublinha a importância da REACT-EU, que poderá imprimir às regiões atlânticas um novo arranque através de um turismo costeiro, de inovações e de infraestruturas portuárias sustentáveis; recorda, a este respeito, que é necessário criar infraestruturas marítimas específicas e adaptar e modernizar as infraestruturas existentes, como as instalações de apoio à navegação de recreio;

Pilar I – Portos como pontos de entrada e placas giratórias da economia azul

26. Salienta a importância de reforçar o papel dos portos do Atlântico e a necessidade de investimentos em infraestruturas inteligentes, bem como a relevância do desenvolvimento e da gestão sustentável dos portos, nomeadamente os portos ecológicos; sublinha o papel fundamental e estratégico dos portos enquanto pontos de entrada para a UE, plataformas logísticas, pontos críticos para o turismo, recursos para a produção de energia, polos de armazenamento e polos industriais; salienta que é necessário adotar com celeridade medidas que deem aos portos a possibilidade de se protegerem das alterações climáticas, nomeadamente da subida do nível do mar;

27. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as respetivas regiões a promoverem projetos inovadores e sustentáveis do ponto de vista ambiental e socioeconómico nos setores marítimos atlânticos, nos portos e nas zonas envolventes, ao longo da costa atlântica e nos territórios marítimos, tais como a criação de infraestruturas marítimas de carga ecológicas;

28. Insta a Comissão a incluir no novo plano de ação para o Atlântico mais medidas destinadas a promover a conectividade entre portos e aeroportos, se for caso disso, através do reforço da sua sustentabilidade e o desenvolvimento de zonas marítimas interiores através de ligações multimodais; lamenta a persistência de problemas relacionados com a interoperabilidade do transporte ferroviário no corredor Atlântico;

29. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a concluírem os projetos prioritários previstos na rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o corredor Atlântico, principalmente em regiões transfronteiriças e no contexto das futuras orientações relativas à RTE-T e do Mecanismo Interligar a Europa (2021-2027), a fim de promover e investir no pleno desenvolvimento das autoestradas marítimas da RTE-T que ligam as ilhas ao continente;

30. Insta a Comissão e as regiões atlânticas a desenvolverem estratégias para eliminar os estrangulamentos ferroviários, a continuarem a criar ligações ferroviárias de alta velocidade e, paralelamente, a modernizar as linhas convencionais, assegurando a continuidade além-fronteiras, a elaborarem planos com vista à transferência multimodal para modos de transporte sustentáveis, a apoiarem a criação da autoestrada ferroviária atlântica, a reforçarem as ligações ferroviárias e a ligá-las a outros grandes corredores da RTE-T, em particular aos corredores mediterrânicos, do mar do Norte/Mediterrâneo e do Reno-Alpes, bem como às outras linhas do corredor atlântico, tendo em conta os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; regista com satisfação o plano de realinhamento dos corredores marítimos entre a Europa continental e a Irlanda na sequência do Brexit, e, em particular, a integração da Irlanda no corredor Atlântico;

31. Congratula-se com o trabalho realizado pelas partes interessadas a nível nacional e regional para manter e melhorar os níveis de segurança das infraestruturas através da aplicação de legislação adequada, da cooperação e da partilha de boas práticas;

32. Insta a Comissão a impulsionar a descarbonização do transporte marítimo como forma de fomentar o investimento em prol da sustentabilidade; solicita à Comissão e ao setor dos transportes marítimos  que avaliem os benefícios da criação de uma parceria da UE para o transporte marítimo, a fim de promover a inovação no setor, contribuir para a descarbonização, criar infraestruturas para o carregamento, o armazenamento e o fornecimento de combustíveis alternativos nos portos e nos terminais de carga, bem como desenvolver planos de gestão de resíduos para os portos atlânticos;

Pilar II – Competências azuis do futuro e literacia oceânica

33. Sublinha a necessidade de criar redes que liguem as universidades e os centros de aprendizagem no domínio da investigação e da formação sobre assuntos relacionados com a economia azul, e regista com interesse as oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus + para o período de 2021-2027 por via das novas iniciativas de alianças universitárias europeias e centros de excelência profissional; encoraja um maior desenvolvimento das «European Blue Schools» (escolas azuis europeias); salienta que o ensino e formação específicos sobre a economia azul, nomeadamente através do Fundo Social Europeu Mais, poderão contribuir para uma maior sensibilização para os ecossistemas marinhos e para a necessidade de os proteger, dando resposta ao problema do lixo marinho;

34. Salienta a importância da educação formal e não formal e do combate ao abandono escolar precoce para melhorar as competências das populações marítimas e incentiva a realização de esforços para coordenar as iniciativas dos vários setores pertinentes destinadas a promover o crescimento azul inclusivo e competitivo;

35.  Realça a importância de lançar projetos-piloto na Região do Atlântico no domínio da governação e do conhecimento dos oceanos, nas RUP e não só, com a participação das universidades, dos centros de investigação e dos colégios marítimos;

36. Congratula-se com o desenvolvimento da investigação no domínio da biotecnologia marinha em virtude da sua potencial aplicação na indústria e na medicina; lembra que os projetos e as iniciativas no domínio da inovação podem contribuir para o desenvolvimento das capacidades de investigação, do trabalho em rede e da partilha de boas práticas;

Pilar III – Energias marinhas renováveis

37. Congratula-se com as iniciativas que visam acelerar a adaptação às alterações climáticas e a alcançar o objetivo de nos tornarmos um continente sem emissões de carbono até 2050, como a aliança atlântica das competências e a criação de incentivos para promover a implementação de instalações de energias renováveis no mar e em águas interiores; salienta a importância da cooperação entre os países costeiros do Atlântico em matéria de investigação e desenvolvimento em domínios emergentes das energias renováveis, como a energia solar, a energia das ondas e das marés e a energia eólica; lamenta que a energia marítima renovável continue a estar subdesenvolvida na região atlântica;

38. Assinala que uma economia azul renovada na região atlântica pode contribuir para a transição para as energias limpas, tirando partido do crescente potencial das energias renováveis marítimas e de uma gestão sustentável do espaço marítimo, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, que destaca o papel essencial da produção de energias renováveis marítimas para a transição para uma economia com impacto neutro no clima;

Pilar IV – Um oceano saudável e zonas costeiras resilientes

39. Lamenta que o Plano de Ação 2.0 e os seus pilares não façam referência à aplicação da abordagem ecossistémica à gestão do meio marinho, tal como exigido pela Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha[23], e salienta que essa abordagem deve ser aplicada a todas as atividades que fazem parte da economia azul;

40. Apoia a investigação sobre os oceanos e insta a Comissão e as regiões atlânticas a promoverem, ao abrigo do pilar IV do plano de ação, um projeto conjunto de grande envergadura para despoluir o oceano Atlântico e o seu fundo marinho, apoiar a investigação oceanográfica e a observação dos fundos oceânicos e promover medidas sustentáveis destinadas a prevenir a poluição; solicita, neste contexto, o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para a proteção e a descarbonização das fontes marítimas, como o carbono produzido pelos barcos;

41. Considera que a economia circular deve ser alargada através da inclusão da recolha do lixo marinho e da sua reintrodução na economia; insta a Comissão a apoiar a construção de centros de recolha e tratamento de plásticos e lixo marinho, em particular nas RUP atlânticas, fortemente afetadas pelos resíduos transportados pelas correntes marinhas; sugere a criação de um centro de prevenção e de luta contra a poluição marinha numa das RUP atlânticas;

42. Apela à Comissão e aos Estados-Membros e respetivos órgãos de poder regional para que desenvolvam  capacidades reforçadas de prevenção e gestão dos riscos que permitam lidar com acidentes marítimos e terrestres, bem como com catástrofes naturais; insta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com a Agência Europeia da Segurança Marítima no apoio aos Estados-Membros com vista à atenuação dos riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo e ao reforço da sustentabilidade e segurança geral do setor marítimo;

43. Congratula-se com a referência feita no Plano de Ação para o Atlântico 2.0 à cartografia e à preservação ou reconstituição das zonas húmidas costeiras no âmbito do objetivo 6 de criação de «zonas costeiras mais resilientes»; insta a Comissão a assegurar que essas zonas dispõem de planos de gestão eficazes;

44. Salienta a importância de programas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional /Interreg que incidam especificamente sobre a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como a avaliação e prevenção dos riscos hidrogeológicos nas zonas costeiras e zonas húmidas;

45. Insta a Comissão a preparar, em colaboração com a Organização Marítima Internacional, iniciativas ambiciosas e um roteiro para a descarbonização dos navios, com base numa avaliação de impacto aprofundada;

46. Solicita aos Estados-Membros que estabeleçam vastas zonas marinhas protegidas, e recorda a importância de proteger todas as espécies marinhas; sublinha que as zonas marinhas protegidas não só protegem os ecossistemas marinhos, como também desempenham um papel importante na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, contribuindo para oceanos saudáveis e resilientes; reitera o pedido formulado pela Comissão na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 de garantir que, pelo menos, 30 % da zona marítima da UE seja zona protegida, nomeadamente através de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixe, tal como previsto na política comum das pescas, e que, pelo menos, 10 % dos mares da UE sejam classificados como zonas estritamente protegidas[24];

47. Salienta a importância de alinhar os esforços envidados pela Comissão e os Estados‑Membros no sentido de melhorar a saúde e a gestão dos oceanos e de promover a gestão sustentável dos seus recursos, conforme estabelecido nas Declarações de Galway e de Belém;

48. Sublinha a importância de que se reveste o relatório da «Missão Estrela-do-Mar 2030: recuperar o nosso oceano e as nossas águas» para o plano de ação para o Atlântico e apela a medidas de apoio e à coordenação com os Estados-Membros e as suas regiões para implementar políticas que permitam concretizar os seus cinco objetivos gerais: conhecimento, recuperação, poluição zero, descarbonização e governação;

Governação

49. Saúda o facto de as regiões atlânticas participarem agora de forma mais estreita na governação da Estratégia Atlântica, de as delegações nacionais terem a possibilidade de convidar as suas regiões a participar nos comités e de a Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM) ter sido convidada a desempenhar um papel de conselheira; salienta, a este respeito, que as regiões, cidades e municípios costeiros poderão contribuir de forma significativa para a implementação deste plano de ação;

50. Solicita que todas as regiões afetadas integrem as delegações nacionais e que os PTU e países terceiros atlânticos sejam convidados a participar na estratégia;

51. Chama a atenção para o êxito da estrutura de governação estabelecida pela estratégia alpina;

52. Propõe que se realizem encontros, pelo menos anualmente ou com maior frequência, entre os Estados-Membros, as regiões envolvidas na estratégia, a Comissão, o Parlamento e todas as partes interessadas, a fim de fomentar uma coordenação reforçada e um acompanhamento regular das medidas aplicadas por cada região; considera que deve ser dada maior visibilidade à nova estrutura de governação e às futuras reuniões;

53. Recomenda que as partes na Estratégia Atlântica e os membros do Comité de Acompanhamento do Espaço Atlântico Interreg estabeleçam objetivos e procedimentos de tomada de decisão comuns para aplicar melhor soluções que permitam fazer face aos desafios regionais nos domínios da inovação, da eficiência dos recursos, do ambiente e da cultura, fomentando o desenvolvimento regional e o crescimento sustentável; salienta que o programa Interreg para a região atlântica não dispõe capacidade administrativa e financeira suficiente para ser a única fonte de financiamento dos projetos abrangidos pela Estratégia Atlântica;

54. Apela à Comissão para que, no contexto dos objetivos específicos da Estratégia Atlântica, centre a sua atenção nas regiões menos desenvolvidas da região atlântica; considera fundamental aumentar o número de convites específicos à apresentação de projetos nas regiões atlânticas, nomeadamente projetos transatlânticos de pequena, média e grande dimensão que incidam sobre as prioridades socioeconómicas da Estratégia Atlântica que menos progressos registaram; recorda, neste contexto, a importância de aplicar plenamente o princípio da parceria, prevendo a participação dos parceiros socioeconómicos e de outras partes interessadas na elaboração dos programas da política de coesão nas regiões atlânticas, a fim de melhorar o planeamento e a execução dos projetos no terreno;

55. Apela aos Estados-Membros para que, em cooperação com os respetivos órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas, reforcem a sua intervenção e implementem projetos estratégicos conjuntos; salienta a importância dos setores estratégicos abrangidos por este plano de ação, como os transportes, a energia, o turismo sustentável, a proteção do ambiente e a utilização sustentável dos recursos, da investigação e da educação;

56. Considera que as organizações não governamentais ambientais cujas atividades estejam diretamente relacionadas com o mar devem participar mais ativamente na elaboração, promoção e execução de novos projetos no domínio da educação e noutros setores, como a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade do Atlântico;

57. Insta os membros da nova Estratégia Atlântica a desenvolverem, com o apoio da Comissão, uma plataforma de informação específica para o intercâmbio de experiências e de boas práticas pertinentes para o Plano de Ação para o Atlântico 2.0;

58. Exorta a Comissão a rever a atual estratégia, tendo em conta as graves lacunas identificadas;

Rumo a uma macrorregião atlântica

59. Recorda que o Conselho, nas suas conclusões, de 5 de junho de 2019, sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE, reafirma a sua abertura à criação de novas macrorregiões; insta o Conselho Europeu a incumbir a Comissão de estabelecer um modelo de macrorregião atlântica que reforce a inclusão das autoridades regionais e o papel das RUP atlânticas na governação da Estratégia Atlântica, promova projetos ambiciosos na região atlântica, coordene melhor a utilização dos fundos da UE nas regiões e funcione de forma integrada, centrando-se nas sinergias entre a dimensão marítima e a coesão económica, social e territorial;

60. Insta a Comissão a conduzir uma análise aprofundada dos benefícios para os Estados‑Membros e as suas regiões que decorrem do estabelecimento de uma macrorregião atlântica à qual caberia dar resposta aos desafios comuns com que estas regiões se deparam; insta a Comissão a ter em conta as especificidades das RUP no quadro do plano de ação e da sua análise relativa à criação de uma macrorregião atlântica, e salienta a necessidade de ter devidamente em conta as características particulares destas regiões, desenvolvendo para cada bacia – a bacia das Caraíbas, a bacia do Amazonas e a bacia da Macaronésia – estratégias específicas centradas nos desafios específicos a cada RUP e assegurando, ao mesmo tempo, que nenhuma fique para trás;

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61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais/regionais da França, da Irlanda, de Portugal e de Espanha envolvidos na Estratégia, bem como ao Comité das Regiões Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A estratégia atlântica estabeleceu uma cooperação mais ambiciosa, aberta e eficaz na região atlântica e identificou os desafios e as oportunidades que se apresentam a esta região. O relator saúda a primeira estratégia atlântica e o trabalho realizado por todos os intervenientes institucionais e não institucionais a diferentes níveis.

 

No entanto, o relator regista os fracos resultados alcançados no âmbito do plano de ação anterior e lamenta o facto de poucos projetos terem acabado por ser apoiados. O referido plano de ação constituiu, provavelmente, um primeiro passo importante, embora a necessidade de melhorar a arquitetura do futuro plano de ação, reforçar a sua governação e envolver melhor as regiões se tenha revelado desde bastante cedo.

 

O novo plano de ação representa, sem dúvida, um importante passo em frente. As regiões atlânticas estão mais envolvidas na governação, o mecanismo de assistência saiu reforçado e as prioridades estabelecidas são mais seletivas. A ausência de um fundo específico para a estratégia atlântica é uma fragilidade que o plano apresenta mais uma vez.

 

Hoje em dia, os desafios que se colocam à região atlântica são ainda maiores. Urge responder à crise socioeconómica agravada pela atual pandemia e pelo Brexit, uma vez que é necessário fazer face às ameaças ecossistémicas, promover a neutralidade climática e responder a novas emergências nas regiões periféricas.

 

No seu relatório de iniciativa, o relator advoga o desenvolvimento da estratégia atlântica rumo à criação de uma macrorregião atlântica, a fim de melhorar a coordenação entre os desafios terra/mar, reforçar o peso político da estratégia, assegurando, ao mesmo tempo, a governação a vários níveis e racionalizar as diferentes fontes de financiamento.


 

 

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (26.5.2021)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica

(2020/2276(INI))

Relatora de parecer(*): Izaskun Bilbao Barandica

(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento

 

 


SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

 

 Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

 Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[25],

 Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações[26],

A. Considerando que a economia azul no oceano Atlântico gerou 73,4 mil milhões de euros de valor acrescentado bruto (VAB), representando 36 % do VAB da economia azul da UE, e empregava 1,29 milhões de pessoas em 2017;

B. Considerando que o setor da economia azul deve contribuir para a transição para energias limpas, nomeadamente aproveitando as energias renováveis, ampliando o seu potencial no mar e facilitando a preservação e a recuperação dos ecossistemas marinhos mediante uma gestão mais sustentável;

C. Considerando que o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre o oceano e a criosfera num clima em mutação colocou em evidência as várias ameaças para o mar e o litoral; que a UE deve melhorar a sua resposta às ameaças e a situações de emergência, como a poluição marinha, causada nomeadamente por acidentes, e a subida do nível do mar;

D. Considerando que, para além dos parceiros comerciais da UE, como a Ásia e a América do Norte, a região da América Latina e das Caraíbas é o quinto maior parceiro comercial da UE; que a UE é o principal investidor na região da América Latina e das Caraíbas e o seu segundo parceiro comercial, o que dá origem a importantes fluxos de transporte marítimo entre as duas regiões;

E. Considerando que uma maior coordenação e cooperação entre as regiões atlânticas é a única via a seguir para atenuar os efeitos da atual crise da COVID-19, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, que afetam os habitats oceânicos e as comunidades costeiras, bem como os efeitos colaterais do Brexit;

F. Considerando que a atual crise afetou gravemente vários setores da economia azul, em especial o turismo costeiro e marítimo; que a economia azul deve ser utilizada estrategicamente para ajudar a reparar os danos económicos e sociais provocados pela pandemia de COVID-19;

G. Considerando que o plano de ação adotado pela Comissão para atualizar a sua Estratégia Marítima para a Região Atlântica inclui os mesmos princípios que foram estabelecidos no Pacto Ecológico Europeu e na sua estratégia digital e tem em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

H. Considerando que a preservação e a recuperação dos ecossistemas marinhos são essenciais para a humanidade, na medida em que são fundamentais para a segurança alimentar e a saúde humana a nível mundial e geram atividades económicas, como a pesca, os transportes, o comércio, o turismo, as energias renováveis e os produtos de saúde, que devem basear-se no princípio da sustentabilidade;

I. Considerando que o transporte marítimo ecológico e as atividades portuárias inovadoras contribuirão para reduzir a pegada carbónica e ambiental da UE;

J. Considerando que o oceano Atlântico há muito que tem um grande valor estratégico para a Europa, pois tem um potencial que pode ser consideravelmente reforçado pelo desenvolvimento científico e tecnológico;

1. Apoia o princípio do desenvolvimento sustentável enquanto principal motor do crescimento económico na UE e, em particular, na região atlântica, graças ao transporte marítimo, à construção naval, à biotecnologia, à pesca e à aquicultura, ao turismo sustentável, à energia eólica marítima e à energia ondomotriz e maremotriz; insta a Comissão a promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação com base na ciência enquanto instrumentos que contribuem para a transição para energias limpas, graças à utilização de energias renováveis e de combustíveis alternativos e à diversificação das fontes de energia da UE, e que também podem contribuir para interligar estratégias territoriais de especialização inteligente, que são essenciais para as novas cadeias de valor industriais;

2. Assinala que uma economia azul renovada na região atlântica pode contribuir para a transição para as energias limpas, tirando partido do potencial crescente das energias renováveis marítimas e de uma gestão mais sustentável do espaço marítimo, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, que destaca o papel essencial da produção de energias renováveis marítimas para a transição para uma economia com impacto neutro no clima; salienta, neste contexto, que a estratégia para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis no mar é importante para alcançar a neutralidade climática; recorda, a este respeito, a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis; exorta a Comissão a velar por que a UE mantenha a liderança tecnológica, retenha talentos e produza energia limpa, tendo simultaneamente em conta as potenciais repercussões no ambiente marinho, nomeadamente os relacionados com as alterações climáticas;

3. Solicita à Comissão e à indústria que avaliem os benefícios da criação de uma parceria europeia para o transporte marítimo, a fim de promover a inovação no setor, contribuir para a descarbonização, criar infraestruturas para o carregamento e o fornecimento de combustíveis alternativos nos portos e nos terminais de carga e desenvolver planos de gestão de resíduos para os portos atlânticos; recorda a importância de incentivar e investir em cadeias de valor para produtos, processos e empresas economicamente viáveis e sustentáveis, a fim de alcançar a neutralidade climática, a eficiência dos recursos, a criação de infraestruturas de reciclagem e a circularidade, mantendo e reforçando a competitividade internacional; insta a Comissão a estudar outras possibilidades para resolver o problema dos plásticos, dos resíduos e da poluição sonora;

4. Salienta que os esforços de recuperação da UE se devem centrar na sustentabilidade, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, de competitividade e de crescimento; insta a Comissão a incluir na sua estratégia a adaptação às alterações climáticas e às suas múltiplas consequências para a região atlântica;

5. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a concluírem os projetos prioritários incluídos na rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o Arco Atlântico, principalmente em regiões transfronteiriças e no contexto das futuras orientações relativas à RTE-T e do Mecanismo Interligar a Europa (2021-2027), a fim de promover e investir no pleno desenvolvimento das autoestradas marítimas da RTE-T que ligam as ilhas ao continente e num sistema de transportes multimodal abrangente em toda a região atlântica; considera que os projetos devem prestar particular atenção às necessidades especiais de conectividade e acessibilidade das regiões insulares, periféricas e ultraperiféricas do Atlântico; destaca a necessidade de dar prioridade a modos de transporte sustentáveis, como o transporte ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores, sempre que tal seja viável em termos geográficos;

6. Sublinha que as várias estratégias macrorregionais foram eficazes na facilitação da cooperação, da recuperação e da utilização eficiente dos programas da UE, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Interreg ou as estratégias de especialização inteligente; insta, por conseguinte, a Comissão a elaborar uma estratégia macrorregional para o Atlântico com base na atual estratégia para a bacia marítima do Atlântico, em cooperação com as autoridades nacionais, regionais e locais e com a participação das principais partes interessadas, como os agentes económicos e sociais, a sociedade civil, a comunidade académica e as organizações não governamentais; exorta a Comissão a tirar partido da coesão económica, social e territorial sustentável e inclusiva nesta zona geográfica, tendo em conta o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia de Biodiversidade; salienta que a governação desta estratégia deve basear-se igualmente no princípio da governação a vários níveis, a fim de assegurar uma participação regional efetiva; destaca a importância de programas específicos que tenham especialmente por objetivo a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como a avaliação e a prevenção de riscos hidrogeológicos em zonas costeiras e húmidas;

7. Salienta que o corredor atlântico, que faz parte da rede principal da RTE-T, deverá estar concluído até 2030, e recorda a dimensão marítima excecional deste corredor, que se deve à importância dos seus portos marítimos principais; lamenta, no entanto, que, em vários portos, não existam ligações multimodais com o interior, nomeadamente linhas de alta velocidade e convencionais para assegurar ligações ferroviárias transfronteiriças entre a Península Ibérica e a restante rede da UE; destaca ainda os problemas de interoperabilidade que afetam o transporte ferroviário neste corredor;

8. Solicita que se melhore a conectividade multimodal do corredor atlântico com outros corredores da RTE-T, em especial com os corredores do Mediterrâneo, do mar do Norte-mar Mediterrâneo e Reno-Alpes; recorda a dimensão externa do corredor atlântico devido à sua localização geográfica ao longo de rotas marítimas mundiais, e solicita que se aproveite plenamente a dimensão externa deste corredor, que melhorará a cadeia logística de e para a UE no contexto mundial, graças à sua localização geográfica ao longo de rotas marítimas mundiais;

9. Solicita à Comissão que se centre em novas formas de incentivar a descarbonização do transporte marítimo como forma de promover os investimentos a favor da sustentabilidade; apela, neste contexto, à transição para um sistema de transportes mais sustentável e multimodal, à utilização de combustíveis alternativos, como fontes de energia renováveis, à disponibilização de equipamentos e infraestruturas de abastecimento, à renovação das infraestruturas existentes, à conclusão das infraestruturas incluídas na RTE-T do Arco Atlântico, à otimização das escalas portuárias, à renovação das frotas do transporte por via navegável, à adoção de medidas técnicas e operacionais para melhorar a eficiência energética das embarcações, à modernização, digitalização e automatização do transporte marítimo, bem como à transição para um modelo comercial baseado na economia circular, devendo todos estes aspetos tornar-se prioritários neste domínio; insta a Comissão a garantir investimentos à altura dessas ambições;

10. Insta a Comissão a preparar, em colaboração com a Organização Marítima Internacional (OMI), iniciativas ambiciosas e um roteiro para a descarbonização dos navios, com base numa avaliação de impacto aprofundada;

11. Salienta que a possível inclusão do transporte marítimo no sistema de comércio de licenças de emissão da UE deve ser devidamente justificado e basear-se numa avaliação de impacto aprofundada;

12. Realça a necessidade de estabelecer metas específicas para a utilização de energia marítima renovável nas regiões atlânticas, tendo em conta o seu impacto ambiental nos setores dos transportes e do turismo;

13. Destaca a posição geoestratégica das regiões ultraperiféricas e o seu importante papel na execução desta estratégia; considera, por conseguinte, que o financiamento destas regiões e o seu acesso aos fundos devem basear-se nas suas características específicas, tal como previsto no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

14. Solicita igualmente à Comissão que trabalhe em estreita cooperação com a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) para ajudar os Estados-Membros a reduzirem os riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo e a melhorarem a sustentabilidade e segurança gerais do setor marítimo; exorta, além disso, a Comissão a criar um sistema de alerta e observação para tempestades e inundações, que são mais frequentes e graves devido às alterações climáticas; salienta, a este respeito, a necessidade de dotar a EMSA de recursos suficientes para criar e gerir esse sistema; insta a Comissão a tomar medidas para prevenir a poluição marinha e a utilizar o sistema «SafeSea Net» da EMSA;

15. Salienta que o investimento na coordenação e na cooperação entre portos marítimos, que funcionam como pontos de entrada e placas giratórias para o transporte de passageiros e de mercadorias, constitui uma prioridade para a economia azul; sublinha que os portos devem desempenhar um papel fundamental na transição para a multimodalidade e a sustentabilidade do turismo costeiro, da aquicultura, da construção naval, da logística e das infraestruturas para o desenvolvimento da energia renovável marinha e das indústrias marítimas, a fim de assegurar que todas as partes da região possam beneficiar do crescimento dos transportes marítimos inteligentes e sustentáveis e alcançar uma distribuição equilibrada do crescimento em todo o território;

16. Salienta que, na comunicação da Comissão sobre uma estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, se reconhece que os portos são fundamentais para a conectividade internacional, para a economia europeia e para as regiões; sublinha ainda que os portos e o transporte marítimo são essenciais para a transição para uma mobilidade sustentável e inteligente em conformidade com as metas do Pacto Ecológico Europeu; recorda à Comissão e aos Estados-Membros que é necessário mais investimento para transformar os portos em plataformas multimodais de mobilidade e transporte, bem como em bancos de ensaio para a reutilização de resíduos e a economia circular; salienta que os portos podem converter-se em zonas verdes num curto espaço de tempo; insta a Comissão a elaborar um quadro relativo às medidas que os portos devem tomar para se tornarem plataformas de energia limpa para os sistemas integrados de eletricidade, o hidrogénio e outros combustíveis alternativos e entidades com baixos níveis de emissões; solicita, além disso, que os investimentos públicos e privados nos portos situados ao longo da costa atlântica se concentrem em ligações em falta com o interior, com o objetivo geral de transformar os portos em plataformas logísticas e agrupamentos estratégicos para o transporte multimodal, a produção, o armazenamento e a distribuição de energia, bem como o turismo;

17. Salienta a importância de reforçar o papel dos portos do Atlântico e a necessidade de investimentos em infraestruturas inteligentes, bem como a relevância do desenvolvimento e da gestão sustentável dos portos, incluindo os portos ecológicos, que devem permitir um aumento das capacidades para fazer face ao crescimento do comércio; destaca, além disso, a importância de reforçar o papel dos operadores portuários como catalisadores das atividades económicas da economia azul, a fim de mobilizar financiamento para infraestruturas inteligentes e assegurar formas de complementar e acompanhar o crescimento do comércio; realça, a este respeito, a necessidade de instalar infraestruturas de carregamento e abastecimento para combustíveis alternativos nos portos e nos terminais de carga, o que melhoraria de forma significativa a qualidade do ar e da água nas zonas costeiras; destaca ainda a necessidade de melhorar o transporte marítimo sustentável e as atividades portuárias inovadoras para reduzir a pegada carbónica e ambiental; recorda, neste contexto, a importância de adotar uma abordagem integrada da gestão das zonas marítimas, costeiras e interiores, nomeadamente incentivando planos de mobilidade azul que promovam os serviços de transporte intermodais, os laboratórios de mobilidade inteligente e as rotas turísticas ecológicas e sustentáveis no Atlântico;

18. Exorta a Comissão a apresentar um plano que inclua medidas adequadas a nível europeu, elaborado com a colaboração das administrações nacionais, regionais e locais, para fazer face aos efeitos das alterações climáticas na subida do nível do mar e nas fozes dos rios e a propor soluções para adaptar os portos, as infraestruturas e as zonas costeiras de modo a evitar catástrofes; congratula-se com os aspetos ambientais positivos da estratégia para a região atlântica, como a criação de uma rede de portos ecológicos e a atenção dada ao desenvolvimento de energias renováveis e a medidas de proteção do litoral; assinala que os ecossistemas costeiros saudáveis desempenham um papel importante na adaptação às alterações climáticas, especialmente no que diz respeito à subida do nível do mar e ao aumento da frequência de fenómenos meteorológicos extremos; salienta, a este respeito, a importância da gestão dos riscos climáticos e das medidas de adaptação aos mesmos necessárias para proteger as comunidades, os habitats e a biodiversidade das zonas costeiras; solicita, além disso, à Comissão que elabore diferentes cenários para as rotas do comércio marítimo e que preveja medidas adequadas para se preparar para a subida do nível do mar e os fenómenos meteorológicos extremos;  19. Apoia práticas sustentáveis no turismo costeiro e marítimo, uma vez que são essenciais para a competitividade e a resiliência da região atlântica e para a criação de empregos de elevado valor centrados no ensino e na formação profissional azuis mutuamente reconhecidos e com um «programa Erasmus azul» específico, de modo a atrair jovens talentos para todos os setores da economia azul da região, como a construção naval, a energia, a economia circular, o setor marítimo e o turismo sustentável, e com o objetivo de criar um campus do Atlântico para estudos e formação avançados em CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) relacionados com a economia azul e o Pacto Ecológico Europeu;

20. Salienta que a nova estratégia deve ser um fator impulsionador da criação de emprego nas comunidades costeiras da região atlântica, principalmente nos domínios dos transportes e do turismo; solicita à Comissão que tome medidas para melhorar as condições de trabalho e de emprego dos trabalhadores marítimos, a fim de aumentar a atratividade do setor; sublinha que normas ambientais rigorosas devem ser acompanhadas de normas sociais rigorosas, tanto para os portos como para os trabalhadores dos navios; recorda a necessidade de realizar regularmente ações de formação, de melhoria de competências e de requalificação dos marítimos;

21. Sublinha a necessidade de desenvolver ações que combinem a estratégia marítima com o setor do turismo e de promover práticas sustentáveis no setor do turismo costeiro e marítimo; insta a Comissão a continuar a desenvolver o turismo marítimo e costeiro de forma a preservar os habitats marinhos e costeiros; realça a importância da economia circular no setor do turismo e considera que a mesma deve ser um princípio orientador, a par de medidas em prol da poluição zero, da eficiência energética e da preservação da biodiversidade, no âmbito da elaboração de práticas mais sustentáveis que beneficiem o desenvolvimento e o emprego locais ao longo de todo o ano;

22. Insta a Comissão a desenvolver zonas-piloto onde seja possível testar métodos de proteção do litoral e promover soluções baseadas na natureza; exorta os Estados‑Membros a proporem a inclusão, nos seus acordos de parceria, de programas e ações específicos para apoiar as zonas e as comunidades costeiras sem lixo;

23. Destaca a necessidade de proteger e promover a atratividade das zonas costeiras e das regiões ultraperiféricas do Atlântico, das suas paisagens e do seu património cultural através de uma abordagem holística, que pode incluir o desenvolvimento de produtos turísticos alternativos e temáticos, com vista a reforçar o perfil da região como destino turístico e assegurar uma economia sustentável; salienta, por conseguinte, a importância de criar denominações de origem e rótulos de qualidade para os produtos da agricultura, da pesca e da aquicultura das regiões atlânticas, a fim de estimular o turismo gastronómico e cultural;

24. Salienta a importância de estruturas de governação sólidas para uma execução eficaz do plano de ação para o Atlântico 2.0, em que participem todas as partes interessadas a nível da UE, nacional, regional e local e que sejam apoiadas por todos os instrumentos financeiros disponíveis para dar resposta à crise da COVID-19, tendo como referência o Pacto Ecológico Europeu, em que é claramente feita referência ao papel central da economia azul como um dos setores fundamentais para a consecução dos seus objetivos; recorda, neste contexto, a importância de um ordenamento do espaço marítimo eficaz e de uma participação inclusiva da UE no desenvolvimento da economia azul e na proteção do ambiente marinho;

25. Realça a necessidade de assegurar que a estratégia seja executada o mais rapidamente possível, a fim de apoiar a recuperação económica e social, especialmente nos setores dos transportes e do turismo; salienta, a este respeito, que a economia circular, as ações em prol da poluição zero, a eficiência energética e a preservação da biodiversidade devem ser princípios orientadores desta estratégia e devem criar práticas mais sustentáveis que sejam benéficas para o desenvolvimento e o emprego, salvaguardando simultaneamente a competitividade internacional das indústrias da região atlântica;

26. Salienta a importância das regiões ultraperiféricas e insulares, que, devido à sua localização estratégica, são fundamentais para o comércio marítimo europeu e internacional; insta a que as regiões ultraperiféricas sejam consideradas zonas especiais, onde deve ser dada prioridade ao emprego de qualidade e onde devem ser melhoradas a acessibilidade e a conectividade por via marítima e aérea, a fim de facilitar o seu desenvolvimento e coesão em pé de igualdade com o território continental; é de opinião que as regiões ultraperiféricas oferecem mais oportunidades para o desenvolvimento das energias renováveis, do turismo sustentável e da economia circular, dada a excelência da sua biodiversidade marinha;

27. Sublinha que o Brexit alterou o contexto geopolítico geral e criou novas fronteiras externas da UE em regiões da orla marítima do Atlântico e do canal da Mancha, o que acentua a condição periférica dessas regiões relativamente ao resto da UE; insta a Comissão e os países participantes a iniciarem sem demora negociações com o Reino Unido sobre um acordo ad hoc para determinar o estatuto, o âmbito e as condições da sua participação como país terceiro no plano de ação para o Atlântico 2.0; exorta a Comissão a envidar todos os esforços para incluir o Reino Unido e as agências britânicas pertinentes no processo de execução da Estratégia Marítima para a Região Atlântica e a tomar as medidas necessárias para facilitar o comércio e a conectividade entre a UE e o Reino Unido através dos portos atlânticos, a fim de fazer face às consequências do Brexit; solicita à Comissão que tenha esta situação em conta no próximo plano de ação da Estratégia Marítima para a Região Atlântica, bem como noutras propostas pertinentes com valor acrescentado europeu, como a revisão das orientações relativas à RTE-T, a fim de facilitar e reforçar a coesão socioeconómica e territorial destas regiões, por exemplo, melhorando a interligação entre a rede principal e a rede global, bem como a multimodalidade, de forma a assegurar ligações sem interrupções entre portos, plataformas logísticas, aeroportos e redes ferroviárias e rodoviárias;

28. Considera que a Comissão deve continuar a acompanhar e avaliar regularmente a forma como os pilares temáticos e os objetivos pertinentes do plano de ação para o Atlântico 2.0 são executados e a disponibilizar, juntamente com os Estados-Membros envolvidos, o financiamento necessário para uma execução adequada dos projetos; salienta a necessidade de garantir a continuidade dos programas de cooperação territorial, como o programa Interreg para a região atlântica e a plataforma BlueInvest; incentiva a criação de parcerias público-privadas e outras possibilidades de combinação de investimentos públicos provenientes dos orçamentos nacionais e da UE com financiamento privado, para que seja possível beneficiar dos recursos de todos os programas europeus.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

25.5.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Johan Danielsson, Karima Delli, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Henna Virkkunen, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Roman Haider, Jutta Paulus, Marianne Vind

 


 

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

48

+

ECR

Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

ID

Marco Campomenosi, Roman Haider, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo

NI

Mario Furore, Dorien Rookmaker

PPE

Magdalena Adamowicz, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian-Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi

Renew

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Johan Danielsson, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Marianne Vind, Petar Vitanov

The Left

Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura

Verts/ALE

Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Jutta Paulus

 

0

-

 

 

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 



 

 

PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS (21.4.2021)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica

(2020/2276(INI))

Relator de parecer: Pierre Karleskind

 

SUGESTÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Lamenta a ausência quase total na estratégia dos setores da pesca e da aquicultura, embora estes setores sejam verdadeiramente estruturantes para toda a fachada atlântica, assegurem a criação de atividade económica e de emprego, moldem as nossas regiões costeiras e contribuam para lutar contra o declínio demográfico; insta a Comissão a rever o texto atual e a adaptar a estratégia proposta de modo a incluir os dois setores, tendo em conta as graves deficiências identificadas, bem como a incluir medidas destinadas a combater os impactos da pandemia relacionados com a alteração da procura dos consumidores, o acesso ao mercado, as questões de segurança e o transporte tendo em conta as restrições fronteiriças; salienta, a este respeito, a importância de alinhar os esforços da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de melhorar a saúde e a gestão dos oceanos, bem como a gestão sustentável dos seus recursos;

2. Salienta que, no que se refere à pesca, apenas se faça referência à «pesca de lixo» e que, embora seja importante que os pescadores participem na despoluição dos oceanos, é imperativo ter em conta o impacto socioeconómico e ambiental deste setor; frisa que a pesca, enquanto atividade mais antiga da economia azul, desempenha um papel importante no desenvolvimento da economia circular e que deve ser tida em conta com vista a promover uma estratégia que garanta a sustentabilidade permanente do setor das pescas, tirando partido dos seus pontos fortes;

3. Salienta a importância dos pescadores na despoluição dos oceanos, uma vez que recolhem lixo marinho; observa, porém, que esta questão deve ser abordada, antes de mais, em terra e através da redução dos resíduos na sua origem;

4. Deplora que a avaliação da primeira estratégia para a região atlântica não tenha tido em conta os setores da pesca e da aquicultura, embora estes setores constassem da estratégia;

5. Salienta a importância da cooperação entre a Comissão, os países costeiros do Atlântico e as agências para proteger as unidades populacionais de peixes, alcançar o rendimento máximo sustentável e pôr termo à sobrepesca;

6. Observa que a saída do Reino Unido da União Europeia irá alterar profundamente o funcionamento das nossas atividades no oceano Atlântico e as dinâmicas criadas ao longo do tempo na região; salienta que a Reserva de Ajustamento ao Brexit seria um instrumento importante nesta transição; lamenta que o orçamento afetado a essa reserva, destinado a cobrir as perdas no setor das pescas causadas pela saída do Reino Unido, seja completamente insuficiente e que os critérios de repartição propostos pela Comissão não tratem de igual forma todos os segmentos afetados;

7. Congratula-se, no contexto das perturbações causadas pela saída do Reino Unido da UE, com o objetivo de promover as ligações de transporte marítimo de curta distância no Atlântico para uma melhor integração da Irlanda;

8. Insta a Comissão a envidar todos os esforços para incluir o Reino Unido e as suas agências relevantes no processo de execução da Estratégia Marítima na Região Atlântica, com base na história de boa cooperação neste domínio;

9. Observa que, para que a estratégia seja verdadeiramente eficaz, é necessário reforçar o papel das regiões e dos poderes locais, em particular das regiões ultraperiféricas, porque é nestas regiões que se encontra uma parte significativa da biodiversidade europeia e porque essas regiões dependem, em grande medida, da economia azul para a sua sustentabilidade social e económica;

10. Considera que a estratégia para a região atlântica se deve articular com a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia para a Biodiversidade, a fim de garantir que estas funcionem em sinergia; observa que os setores da pesca e da aquicultura desempenham um papel fundamental no fornecimento de alimentos saudáveis com uma pegada de carbono pequena e que a interligação da estratégia para a região atlântica com as outras duas estratégias é essencial; considera, a este respeito, que é necessário analisar o impacto global dessas estratégias na região atlântica, tanto do ponto de vista ambiental, como social e económico, para que essas estratégias contribuam para impulsionar um setor da pesca e da aquicultura forte, próspero, sustentável e resistente a ameaças como as alterações climáticas;

11. Salienta que as alterações climáticas estão a modificar cada vez mais a distribuição, a produtividade e a composição das espécies de toda a cadeia de vida marinha e da estrutura de produção; sublinha que as alterações climáticas têm impactos interligados sobre os oceanos, os estuários e as pradarias de ervas marinhas, que são habitats e zonas de reprodução de peixes; observa que os cientistas têm vindo a sugerir que o efeito mais notável das alterações climáticas será a expansão para os polos das espécies marinhas; salienta que, em conformidade com o Acordo de Paris sobre o Clima de 2015, a estratégia 2.0 se deve centrar na necessidade de respostas transatlânticas eficazes e progressivas às alterações climáticas, através de medidas de atenuação e adaptação, em particular para fazer face aos novos desafios que se colocam à gestão das pescas e às cadeias de abastecimento;

12. Recorda que o setor das pescas desempenha um papel central nas economias de ambos os lados do Atlântico, pelo que é fundamental realizar progressos conjuntos em matéria de pesca sustentável e de políticas comerciais que contribuam para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, criar condições de concorrência equitativas para os operadores e impedir o acesso ao mercado de produtos do mar de origem não sustentável;

13. Congratula-se com a referência feita no plano de ação à cartografia e à preservação das zonas húmidas costeiras no âmbito do objetivo 6 de criar «zonas costeiras mais resilientes»; insta a Comissão a assegurar que essas zonas disponham de planos de gestão eficazes;

14. Recorda, a esse respeito, que as áreas marinhas protegidas não só protegem os ecossistemas marinhos, mas também desempenham um papel na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, contribuindo para oceanos saudáveis e resilientes; reitera o apelo da Comissão, incluído na sua Estratégia para a Biodiversidade 2030, de proteger, pelo menos, 30 % da zona marítima da UE, nomeadamente através de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixe, tal como previsto no âmbito da política comum da pesca, e de zonas onde as técnicas de pesca e as atividades económicas mais destrutivas sejam restringidas, e de ter um nível elevado de proteção de, pelo menos, 10 % das águas da UE;

15. Lamenta que o Plano de Ação 2.0 e os seus pilares não façam qualquer referência à implementação da abordagem ecossistémica à gestão do meio marinho, tal como exigido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, e considera que essa abordagem deve ser aplicada em todas as atividades que façam parte da economia azul;

16. Salienta que o litoral atlântico oferece oportunidades a outros setores com elevado potencial, como as energias oceânicas renováveis, a investigação, a construção naval, o turismo de pesca e as rotas gastronómicas ligadas às zonas costeiras com produtos de qualidade e cadeias de valor curtas; sublinha a importância da cooperação entre os países costeiros atlânticos em matéria de investigação e desenvolvimento sustentável no domínio das energias renováveis; congratula-se, a este respeito, com os aspetos ambientais da estratégia, incluindo a criação de uma rede de portos ecológicos e o desenvolvimento sustentável de energias renováveis;

17. Lamenta que não tenha sido atribuído qualquer financiamento à execução da estratégia; considera que, uma vez revista, esta deve dispor de um orçamento adequado;

18. Salienta a importância de um ordenamento eficaz do espaço marítimo e de uma participação inclusiva da comunidade no desenvolvimento da economia azul, na proteção do ambiente marinho e no desenvolvimento industrial no mar de novos setores; frisa que a expansão das atividades deve ser compatível com o princípio da precaução e com a necessidade de realizar avaliações de impacto socioeconómico, nomeadamente em atividades tradicionais como a pesca.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

19.4.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Aguilera, Pietro Bartolo, François-Xavier Bellamy, Izaskun Bilbao Barandica, Rosanna Conte, Rosa D’Amato, Giuseppe Ferrandino, Søren Gade, Niclas Herbst, France Jamet, Pierre Karleskind, Predrag Fred Matić, Francisco José Millán Mon, Grace O’Sullivan, Manuel Pizarro, Caroline Roose, Bert-Jan Ruissen, Annie Schreijer-Pierik, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Emma Wiesner

Suplentes presentes no momento da votação final

Benoît Biteau, Manuel Bompard, Nicolás González Casares, Valentino Grant, Petros Kokkalis, Gabriel Mato, Nuno Melo

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

25

+

ECR

Bert-Jan Ruissen, Ruža Tomašić

PPE

François-Xavier Bellamy, Peter van Dalen, Niclas Herbst, Gabriel Mato, Nuno Melo, Francisco José Millán Mon, Annie Schreijer-Pierik

Renew

Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Pierre Karleskind, Emma Wiesner

S&D

Clara Aguilera, Pietro Bartolo, Giuseppe Ferrandino, Nicolás González Casares, Predrag Fred Matić, Manuel Pizarro

The Left

Manuel Bompard, Petros Kokkalis

Verts/ALE

Benoît Biteau, Rosa D'Amato, Grace O'Sullivan, Caroline Roose

 

0

-

 

 

 

3

0

ID

Rosanna Conte, Valentino Grant, France Jamet

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

13.7.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Mathilde Androuët, Pascal Arimont, Adrian-Dragoş Benea, Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Erik Bergkvist, Stéphane Bijoux, Franc Bogovič, Vlad-Marius Botoş, Rosanna Conte, Corina Crețu, Rosa D’Amato, Christian Doleschal, Francesca Donato, Raffaele Fitto, Chiara Gemma, Mircea-Gheorghe Hava, Krzysztof Hetman, Peter Jahr, Constanze Krehl, Elżbieta Kruk, Cristina Maestre Martín De Almagro, Nora Mebarek, Martina Michels, Dan-Ştefan Motreanu, Andżelika Anna Możdżanowska, Niklas Nienaß, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Alessandro Panza, Tsvetelina Penkova, Caroline Roose, André Rougé, Susana Solís Pérez, Irène Tolleret, Valdemar Tomaševski, Yana Toom

Suplentes presentes no momento da votação final

Isabel Carvalhais, Laurence Farreng, Stelios Kympouropoulos, Bronis Ropė

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

42

+

ECR

Raffaele Fitto, Elżbieta Kruk, Andżelika Anna Możdżanowska, Valdemar Tomaševski

ID

Mathilde Androuët, Rosanna Conte, Francesca Donato, Alessandro Panza, André Rougé

NI

Chiara Gemma

PPE

Pascal Arimont, Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Franc Bogovič, Christian Doleschal, Mircea-Gheorghe Hava, Krzysztof Hetman, Peter Jahr, Stelios Kympouropoulos, Dan-Ştefan Motreanu, Andrey Novakov

Renew

Stéphane Bijoux, Vlad-Marius Botoş, Laurence Farreng, Susana Solís Pérez, Irène Tolleret, Yana Toom

S&D

Adrian-Dragoş Benea, Erik Bergkvist, Isabel Carvalhais, Corina Crețu, Constanze Krehl, Cristina Maestre Martín De Almagro, Nora Mebarek, Tsvetelina Penkova

The Left

Martina Michels, Younous Omarjee

Verts/ ALE

François Alfonsi, Rosa D'Amato, Niklas Nienaß, Caroline Roose, Bronis Ropė

 

0

-

 

 

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 1 de Setembro de 2021
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