RELATÓRIO sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021 da União Europeia para o exercício 2021 ‑ Atualização das receitas na sequência da entrada em vigor em 1 de junho de 2021 da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, das previsões revistas dos recursos próprios e de outras receitas
29.9.2021 - (11796/2021 – C9‑0363/2021 – 2021/0193(BUD)
Comissão dos Orçamentos
Relator: Pierre Larrouturou
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021 da União Europeia para o exercício 2021 ‑ Atualização das receitas na sequência da entrada em vigor em 1 de junho de 2021 da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, das previsões revistas dos recursos próprios e de outras receitas (11796/2021 – C9‑0363/2021 – 2020/0193(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1], nomeadamente o seu artigo 44.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, que foi definitivamente adotado em 18 de dezembro de 2020[2],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[3] (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[4] (Acordo Interinstitucional),
– Tendo em conta a Decisão 2020/2053/UE, Euratom do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021, adotado pela Comissão em 2 de julho de 2021 (COM(2021)0444),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021, adotada pelo Conselho em 21 de setembro de 2021 e transmitida ao Parlamento no dia seguinte (11796/2021 – C9‑0363/2021),
– Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0268/2021),
A. Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021 consiste em atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a entrada em vigor, em 1 de junho de 2021, da Decisão 2020/2053 (UE, Euratom) do Conselho, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, e as previsões atualizadas dos recursos próprios para o orçamento de 2021, aprovadas pelo Comité Consultivo dos Recursos Próprios em 26 de maio de 2021, bem como atualizar outras receitas, tais como a contribuição do Reino Unido, multas e outras receitas;
B. Considerando que as principais alterações introduzidas pela Decisão 2020/2053 do Conselho são as seguintes: aumento dos limites máximos dos recursos próprios, aumento da taxa das despesas de cobrança dos direitos aduaneiros para os Estados‑Membros (25 % em vez de 20 % ao abrigo da Decisão 2014/335/UE, Euratom, do Conselho[6]), uma taxa uniforme de mobilização do IVA sem exceção, uma definição simplificada da matéria coletável do IVA, um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados e reduções brutas modificadas do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB) a favor da Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia,
C. Considerando que as projeções da Comissão relativamente às receitas se baseiam nas previsões económicas da Comissão Europeia da primavera de 2021[7], de acordo com as quais a economia da União regressará ao seu nível anterior à crise até ao final de 2022,
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021 apresentado pela Comissão;
2. Sublinha o empenho particular do Parlamento no que respeita aos novos recursos próprios e à sua introdução ao longo do período do QFP 2021‑2027, de acordo com o roteiro estabelecido no Acordo Interinstitucional;
3. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2021;
4. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2021 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
27.9.2021 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 2 2 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, Andor Deli, José Manuel Fernandes, Jonás Fernández, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Eva Kaili, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Silvia Modig, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
34 |
+ |
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca |
NI |
Andor Deli |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
Renew |
Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds |
S&D |
Paolo De Castro, Jonás Fernández, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Eva Kaili, Pierre Larrouturou, Victor Negrescu, Nils Ušakovs |
The Left |
Silvia Modig, Dimitrios Papadimoulis |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro |
2 |
‑ |
ID |
Joachim Kuhs, Hélène Laporte |
2 |
0 |
ID |
Anna Bonfrisco, Valentino Grant |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
- [2] JO L 433I de 22.12.2021, p. 23.
- [3] JO L 433I de 22.12.2020, p. 11.
- [4] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [5] JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
- [6] Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105).
- [7] Previsões económicas da Comissão Europeia da primavera de 2021, Economia Europeia, Documento Institucional 149 de 2021.