RELATÓRIO sobre a cooperação na luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais
29.10.2021 - (2021/2002(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Lukas Mandl
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a cooperação na luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as convenções pertinentes das Nações Unidas, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e os respetivos protocolos (Protocolo de Palermo de 2000), bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
– Tendo em conta as convenções em matéria penal e civil do Conselho da Europa sobre a corrupção, abertas à assinatura em Estrasburgo, em 27 de janeiro e 4 de novembro de 1999, e as resoluções (98) 7 e (99) 5, adotadas pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 5 de maio de 1998 e 1 de maio de 1999, respetivamente, que instituem o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO),
– Tendo em conta a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal,
– Tendo em conta a Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais,
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, deteção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo;
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste),
– Tendo em conta as atividades do Comité de Peritos para a Avaliação das Medidas contra o Branqueamento de Capitais e o financiamento do terrorismo (MONEYVAL) e as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2018, de 18 de junho de 2019 e de 25 de março de 2020, sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e de Associação,
– Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais[1],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Estratégia da UE para a União da Segurança» (COM(2020)0605),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Plano de ação da UE sobre o tráfico de armas de fogo para 2020‑2025» (COM(2020)0608),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de abril de 2021, sobre a Estratégia da UE de Luta contra a Criminalidade Organizada 2021‑2025 (COM(2021)0170), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «EMPACT, o instrumento emblemático da UE para a cooperação na luta contra a criminalidade internacional grave e organizada» (SWD(2021)0074),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de abril de 2021, sobre a Estratégia da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021‑2025 (COM(2021)0171),
– Tendo em conta os acordos de cooperação operacional e estratégica entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Albânia, a Bósnia‑Herzegovina, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia, bem como o acordo de trabalho que estabelece relações de cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei do Kosovo e a Europol,
– Tendo em conta os acordos de cooperação entre a Eurojust e a Albânia, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia,
– Tendo em conta os acordos de cooperação em matéria de gestão das fronteiras entre a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a Albânia, a Bósnia‑Herzegovina, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia,
– Tendo em conta o «Processo de Berlim» e as promessas de luta contra a corrupção anunciadas em 2018 pelos países dos Balcãs Ocidentais,
– Tendo em conta o relatório da Europol, de 12 de abril de 2021, sobre a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada, e o relatório, de 5 de outubro de 2020, sobre a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada Dinamizada pela Internet,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) intitulado «Avaliar a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais»,
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre a luta contra o tráfico de seres humanos no contexto das relações externas da UE[2],
– Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020[3],
– Tendo em conta as suas resoluções de 2019‑2020 sobre os relatórios da Comissão sobre a Albânia, a Bósnia‑Herzegovina, o Kosovo, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0298/2021),
A. Considerando que a criminalidade organizada passou a estar no cerne dos assuntos internacionais e constitui uma ameaça à paz e ao desenvolvimento, exigindo uma resposta conjunta e coordenada por parte da UE, dos seus Estados‑Membros e dos seus parceiros internacionais;
B. Considerando que o combate eficaz à criminalidade organizada faz parte do processo de adesão à União Europeia, nomeadamente no conjunto de princípios de funcionamento e nas negociações do capítulo 24 relativo à justiça, liberdade e segurança;
C. Considerando que a corrupção e a criminalidade organizada continuam a ser motivo de grande preocupação em toda a região dos Balcãs Ocidentais, o que também poderá causar um impacto negativo nos Estados‑Membros da UE; que as redes da criminalidade organizada estão estreitamente interligadas e enraizadas nos Estados‑Membros da UE e em estados não pertencentes à UE;
D. Considerando que o processo de integração europeia dos países dos Balcãs Ocidentais depende diretamente da normalização das suas relações, tanto entre si como com os Estados‑Membros da UE;
E. Considerando que a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais é um problema estrutural profundamente enraizado nas empresas e nas instituições estatais e constitui um dos sintomas da captura do Estado que as reformas relacionadas com o processo de integração na UE pretendem ultrapassar;
F. Considerando que a criminalidade organizada e a corrupção andam a par com atividades de branqueamento de capitais, evasão fiscal, clientelismo e impunidade;
G. Considerando que os grupos de criminalidade organizada colaboram bem além de fronteiras e divisões étnicas, contrariamente às autoridades policiais e judiciárias dos países dos Balcãs Ocidentais, que precisam urgentemente de melhorar essa coordenação;
H. Considerando que os grupos de criminalidade organizada cooperam com grupos oriundos de países da vizinhança europeia alargada em atividades como o tráfico humano, a introdução clandestina de migrantes, o contrabando de artefactos e o branqueamento de capitais;
I. Considerando que, para a erradicação da criminalidade organizada, é fundamental haver quadros jurídicos harmonizados, uma aplicação eficaz dos mesmos, organismos independentes de luta contra a corrupção e a criminalidade, bem como uma vontade política genuína;
J. Considerando que, de acordo com o relatório do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) intitulado «Avaliar a criminalidade organizada nos Balcãs», as acusações e condenações tendem a concentrar‑se nas camadas mais baixas das organizações criminosas, ao passo que os líderes dos mesmos grupos escapam frequentemente impunes nos Balcãs Ocidentais;
K. Considerando que as organizações da sociedade civil se estabeleceram como intervenientes importantes na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção em toda a região e desempenham um papel fundamental, sobretudo na monitorização e avaliação das políticas de combate à corrupção;
L. Considerando que é necessária mais investigação e dados mais fiáveis sobre a criminalidade organizada para melhor conceber respostas políticas eficazes à criminalidade organizada e à corrupção na região;
M. Considerando que a educação desempenha um papel fundamental na prevenção da criminalidade e na promoção de uma cultura de legalidade;
N. Considerando que a ameaça representada por grupos de criminalidade organizada oriundos dos Balcãs Ocidentais tem sido erradamente utilizada como argumento contra a adesão à UE em alguns países, pelo que deve ser devidamente abordada a fim de o processo de adesão à UE dos países dos Balcãs Ocidentais poder avançar;
O. Considerando que, para satisfazer os critérios de adesão à UE, os países dos Balcãs Ocidentais precisam de levar a cabo reformas abrangentes em áreas cruciais e produzir resultados concretos nas reformas judiciais e na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada;
P. Considerando que o reforço do Estado de direito e o combate à corrupção e à criminalidade organizada são valores essenciais da estratégia UE‑Balcãs Ocidentais de 2018;
Q. Considerando que cerca de 64 milhões de euros foram atribuídos a projetos relacionados com a luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais ao abrigo do instrumento de assistência de pré‑adesão (IPA II), que tem financiado vários projetos nacionais e projetos multinacionais que apoiam uma administração mais eficaz da justiça em casos de criminalidade organizada e corrupção nos Balcãs Ocidentais, incluindo através da monitorização de julgamentos; que também o IPA III implica objetivos específicos para desenvolver instrumentos eficazes para prevenir e combater a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos e de armas de fogo ilícitas, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais;
Situação geral
1. Salienta que a criminalidade organizada e a corrupção afetam sobretudo os cidadãos dos países dos Balcãs Ocidentais, uma vez que comprometem o seu direito à segurança e à coesão social, bem como a sua confiança no sistema democrático, obstam às reformas democráticas e dificultam o processo de adesão, ao mesmo tempo que têm impactos negativos potenciais e efetivos na segurança e estabilidade dos Estados‑Membros;
2. Sublinha que a situação no que diz respeito à criminalidade organizada está a piorar, ao privar‑se os países dos Balcãs Ocidentais de uma perspetiva europeia, e que apenas pode ser melhorada através da promoção do processo de integração na UE e de cooperação com os Estados‑Membros; salienta que a luta contra a criminalidade organizada e o avanço da integração na UE se reforçam mutuamente, pelo que é necessário acelerar o processo de integração na UE;
3. Manifesta a sua convicção de que associar a liberalização dos vistos para o Kosovo à luta contra a criminalidade organizada é contraproducente, uma vez que o isolamento encoraja as atividades criminosas; sublinha uma vez mais que o Kosovo cumpriu todos os critérios para a liberalização dos vistos e apela ao Conselho para que conceda a liberalização dos vistos sem mais demoras;
4. Observa que o Estado de direito e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada são domínios fundamentais em que os países dos Balcãs Ocidentais têm de mostrar resultados tangíveis de modo a fazerem progressos no processo de adesão à UE; insta‑os a intensificarem significativamente os seus esforços para fazer avançar as reformas necessárias e insta a UE a promover, como prioridade da política de alargamento, a correta transposição e aplicação dos instrumentos internacionais pertinentes que sustentam o Estado de direito e combatem a corrupção e a criminalidade organizada através da assistência financeira e da cooperação prática;
5. Congratula‑se com a publicação da Estratégia da UE de Luta contra a Criminalidade Organizada 2021‑2025 em 14 de abril de 2021 e insta a UE a intensificar a cooperação internacional no combate à criminalidade organizada, em particular com os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de enfrentar eficazmente esta ameaça transnacional;
6. Observa que a falta de oportunidades de emprego, a corrupção, a desinformação, os elementos de captura do Estado, a desigualdade, a ingerência estrangeira de regimes não democráticos, como a Rússia e a China, e a lentidão do processo de adesão à UE são alguns dos fatores que tornam as sociedades dos Balcãs Ocidentais vulneráveis à criminalidade organizada; insta as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais e os seus parceiros internacionais, em especial a UE, a intensificarem os seus esforços para enfrentar estes desafios, que alimentam a instabilidade, comprometem a integração e atrasam o desenvolvimento democrático e económico;
7. Lamenta a falta de vontade política genuína de partes das elites políticas locais para combater a criminalidade organizada e a corrupção e para eliminar quaisquer elementos de captura do Estado;
8. Lamenta a frequente falta de independência e de funcionamento correto do poder judicial nos países dos Balcãs Ocidentais e insta à adoção de uma abordagem mais estratégica para enfrentar os desafios colocados pela criminalidade organizada; insta a UE a prestar mais assistência, a fim de estimular uma cultura de profissionalismo e desempenho no domínio da justiça penal, bem como a melhorar a integridade do sistema judicial; observa que, embora tenham sido feitos alguns progressos nas reformas judiciais, são ainda necessários esforços substanciais para alcançar resultados tangíveis;
9. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a abordarem convenientemente as deficiências dos seus sistemas de justiça criminal, incluindo a duração dos processos; apela à UE e a outros parceiros internacionais para que forneçam mais orientações aos serviços responsáveis pela aplicação da lei e ao sistema judicial, a fim de reforçar o profissionalismo e o desempenho da justiça penal;
10. Congratula‑se com a transposição para a legislação nacional, pelos países dos Balcãs Ocidentais, das normas da UE e internacionais em matéria de recuperação de bens, bem como de outros esforços para combater a criminalidade organizada na região, como o desenvolvimento de mecanismos de coordenação governamental e de tribunais especiais e unidades de aplicação da lei; lamenta, no entanto, que a aplicação continue a ser reduzida e insta as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais a obterem resultados concretos na recuperação desses bens em benefício de todos os seus cidadãos e a estabelecerem o confisco de produtos e instrumentos do crime como uma prioridade na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; solicita a assistência da UE no apoio às agências de aplicação da lei para obterem as capacidades exigidas, bem como condições adequadas e recursos suficientes, destacando em particular a necessidade de aumentar as capacidades em matéria de investigação forense financeira nos gabinetes do Ministério Público;
11. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a concentraram os seus esforços no combate às organizações criminosas no seu conjunto, além dos casos individuais, assegurando resultados positivos na perseguição e condenação de criminosos de alto perfil; observa que identificar corretamente a atividade criminosa como «organizada», e investigá‑la rigorosamente, é essencial para a resposta da justiça criminal; urge as autoridades competentes a preencherem as lacunas legislativas que expõem os informadores e denunciantes e a protegê‑los, bem como os seus familiares, de serem assediados, acusados ou ameaçados, a fim de aumentar a capacidade de desmantelar grupos de criminalidade organizada e de combater com sucesso a corrupção e a criminalidade organizada; incentiva um intercâmbio das melhores práticas com os Estados‑Membros que têm sido extremamente bem‑sucedidos na luta contra a criminalidade organizada; apela aos Estados‑Membros da UE para que apoiem esquemas de proteção de testemunhas, incluindo através da relocalização;
12. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a continuarem a obter resultados concretos na luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais, e a elaborarem relatórios nacionais periódicos sobre esta matéria, bem como a reforçarem a cooperação interinstitucional, nomeadamente na recolha e partilha de informações, a fim de melhor compreender e combater a criminalidade organizada;
13. Reitera a necessidade de erradicar as ligações políticas e administrativas à criminalidade organizada mediante salvaguardas claras contra a corrupção e ações penais eficazes contra casos de corrupção de alto nível; insta a UE a aumentar o apoio à consolidação das administrações públicas baseadas no mérito; está profundamente preocupado pelos relatos e acusações de ligações entre figuras políticas de alto nível e grupos da criminalidade organizada, ao mesmo tempo que o sistema judicial se revela ineficaz na abordagem destas reivindicações; sublinha que o setor da construção nos Balcãs Ocidentais está entre os mais vulneráveis à criminalidade organizada e à corrupção;
14. Manifesta preocupação pelo facto de a pandemia de COVID‑19 ter sido explorada por organizações criminosas, designadamente através da utilização abusiva de aquisições públicas diretas de equipamento e serviços médicos essenciais às estruturas de saúde, da venda de certificados COVID‑19 falsificados e da prática crescente de usura; insta as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais a tomar medidas contra a contrafação de vacinas e de cartões de vacinação; apela à Comissão para que associe o apoio orçamental a objetivos claros de combate à corrupção; salienta a necessidade de se criarem mecanismos sólidos que permitam controlar a aplicação para o efeito;
15. Recorda que o instrumento de assistência de pré‑adesão (IPA III) prevê uma forte condicionalidade e que o financiamento deve ser modulado ou mesmo suspenso em caso de regressão significativa ou falta persistente de progresso no domínio dos chamados «fundamentos», nomeadamente no domínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais, incluindo a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; salienta que é da responsabilidade da UE, e do seu interesse em termos de segurança, garantir que os fundos da UE não se tornem contraproducentes através do reforço das redes clientelistas de políticos corruptos e empresas privilegiadas;
16. Observa que as ligações entre a criminalidade organizada, a política e as empresas já existiam antes da dissolução da Jugoslávia e se mantiveram desde a década de 1990; condena a aparente falta de vontade das autoridades responsáveis de abrir os arquivos da antiga Jugoslávia; reitera, por conseguinte, o seu apelo à divulgação dos arquivos da antiga Jugoslávia e, em especial, à concessão de acesso aos dossiês do antigo serviço secreto jugoslavo (UDBA) e do Serviço Secreto do Exército do Povo Jugoslavo (KOS), bem como à devolução dos dossiês aos respetivos governos, se estes o solicitarem;
17. Sublinha a importância da cooperação e da partilha de informações com os Estados‑Membros, com parceiros internacionais como os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido, assim como com as organizações internacionais como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e o UNODC;
18. Congratula‑se com o renovado envolvimento construtivo dos EUA nos Balcãs Ocidentais, incluindo a sua ênfase na luta contra a corrupção; destaca, neste contexto, o decreto presidencial dos Estados Unidos que sanciona as pessoas que contribuem para a situação de desestabilização nos Balcãs Ocidentais, bem como a ação dos EUA visando indivíduos e entidades por atos significativos de corrupção; exorta a UE a avaliar exaustivamente um possível alinhamento com esse tipo de ações;
Tipos específicos de criminalidade organizada
19. Observa que os países dos Balcãs Ocidentais constituem países de origem, de destino e de trânsito no âmbito do tráfico de seres humanos que envolve sobretudo mulheres e raparigas traficadas para fins de exploração sexual; observa que o tráfico de pessoas é o crime que, em termos proporcionais, apresenta mais ligações à criminalidade organizada; insta as autoridades competentes a centrarem‑se mais na prevenção e no reforço da resiliência dos grupos vulneráveis aos riscos do tráfico de seres humanos, sublinhando ao mesmo tempo a necessidade de uma abordagem interseccional sensível à questão do género; congratula‑se com as ações conjuntas realizadas com parceiros internacionais, incluindo a Interpol e a Europol, que levaram à detenção de suspeitos de tráfico e de passadores de pessoas;
20. Observa que os países dos Balcãs Ocidentais funcionam como um corredor de trânsito para migrantes e refugiados e que os grandes êxodos de população nos últimos anos representaram um enorme desafio para a região; apela ao aumento dos esforços envidados para combater a introdução clandestina de migrantes e proteger os direitos fundamentais das pessoas introduzidas clandestinamente, em particular dos menores não acompanhados, e apela a um maior intercâmbio de informações e a uma maior coordenação entre os países dos Balcãs Ocidentais e com os Estados‑Membros; incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem mais assistência na resolução destes problemas, tais como o apoio financeiro e técnico, a celebração de acordos informais e relativos ao estatuto, e a promoção da cooperação através do Gabinete Operacional Conjunto e da Plataforma Operacional – Rota do Mediterrâneo Oriental, tendo simultaneamente em conta as especificidades e as necessidades da rota dos Balcãs Ocidentais, bem como através de assistência na criação de condições de acolhimento dignas; apela ao reforço da proteção das fronteiras externas da UE em cooperação com os Estados dos Balcãs Ocidentais;
21. Sublinha que a luta contra os delitos financeiros é crucial para detetar atividades criminosas e prevenir a infiltração na economia legal; salienta que a transparência benéfica da propriedade é um importante instrumento político para combater a corrupção, travando fluxos financeiros ilícitos, e para combater a evasão fiscal; congratula‑se com os esforços dos governos dos países dos Balcãs Ocidentais no combate ao branqueamento de capitais, designadamente através da adoção de quadros revistos de luta contra o branqueamento de capitais; manifesta‑se apreensivo, no entanto, perante a aplicação inadequada desses quadros; reitera a necessidade de melhorar significativamente a aplicação das disposições em matéria de dever de diligência e a transparência dos beneficiários efetivos, incluindo no setor bancário;
22. Nota com preocupação a grande dimensão da economia paralela (estimada em mais de 30% do PIB na região) e os avultados pagamentos ilícitos em dinheiro que fluem através dos Balcãs Ocidentais; apela aos governos da região para que apliquem medidas de modo a reduzir a informalidade, sempre que possível; sublinha que uma regulamentação insuficiente em matéria de serviços bancários em linha aumenta o risco de branqueamento de capitais e apela aos Estados dos Balcãs Ocidentais e à Comissão para abordarem a questão da harmonização internacional e regional no âmbito do processo de alargamento da UE;
23. Congratula‑se com o empenho dos países dos Balcãs Ocidentais na luta contra o tráfico ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, designadamente através da adoção de um roteiro regional na Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais em Londres, que visa combater a posse, a utilização, o fabrico e o tráfico ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre; salienta, contudo, que, de acordo com o Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020‑2025, a posse e o tráfico ilícitos de armas de fogo continua a ser um problema grave, uma vez que muitas das armas que são encontradas e utilizadas na criminalidade organizada em toda a UE são provenientes da região; apela aos seis Estados dos Balcãs Ocidentais para que invistam em programas de apoio ao desarmamento;
24. Destaca o importante trabalho do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) no reforço das capacidades dos intervenientes nacionais e regionais para controlar e reduzir a proliferação e utilização indevida de armas ligeiras e de pequeno calibre;
25. Observa que os seis países dos Balcãs Ocidentais permanecem uma importante região de trânsito para o tráfico de droga e que, naquela região, a produção e o tráfico de droga são os crimes que mais frequentemente resultam numa condenação; congratula‑se com o número crescente de operações conjuntas de luta contra a droga; apela, neste contexto, à intensificação da cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei da UE, como a Europol, e os organismos responsáveis pela aplicação da lei dos Estados‑Membros da UE e dos Balcãs Ocidentais; sublinha que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem desenvolver as suas capacidades para melhor monitorizar e combater o tráfico de droga;
26. Regista o aumento das atividades da cibercriminalidade organizada; congratula‑se com os esforços dos países dos Balcãs Ocidentais no sentido de expandir a sua capacidade de luta contra a cibercriminalidade e com o aumento das ações penais contra a cibercriminalidade; incentiva a UE a prestar auxílio aos países dos Balcãs Ocidentais com os instrumentos e meios necessários na luta contra a cibercriminalidade e outras ameaças em linha, nomeadamente através do recentemente criado Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança; sublinha a importância de combater a desinformação manipuladora em estreita cooperação com os parceiros europeus;
27. Insta a UE e os países dos Balcãs Ocidentais a trabalharem em conjunto para enfrentar as ameaças contínuas e crescentes à proteção e preservação do património cultural, bem como o tráfico de bens culturais, principalmente em zonas de conflito; apela a uma maior cooperação entre os diferentes serviços responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente à partilha imediata de informações entre os serviços de informações nacionais, e a uma maior cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei e as comunidades artísticas e arqueológicas;
28. Observa que os países dos Balcãs Ocidentais devem aumentar os seus esforços para combater outras atividades ilegais levadas a cabo por grupos da criminalidade organizada, que incluem, entre outras, a exploração laboral, os crimes ambientais como o abate ilegal de árvores e a caça furtiva, e a extorsão;
Cooperação com a UE (Estados‑Membros e agências) e cooperação inter‑regional
29. Congratula‑se com o reforço da cooperação entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais na luta contra a criminalidade organizada, e incentiva a UE a continuar a apoiar o reforço das capacidades nos Balcãs Ocidentais e a facilitação da cooperação policial e judiciária na luta contra a criminalidade organizada; salienta que qualquer acordo de cooperação com as estruturas da UE deve respeitar plenamente os direitos fundamentais e assegurar um nível adequado de proteção de dados; apela aos países dos Balcãs Ocidentais para ambicionarem uma maior harmonização legislativa com o acervo comunitário em matéria de contratos públicos, luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo, branqueamento de capitais e cibercriminalidade;
30. Recomenda que sejam reforçadas as estruturas existentes patrocinadas pela UE, como o Conselho de Cooperação Regional, de modo que possam desempenhar um papel consistente em prol de uma maior cooperação entre a UE, os seus Estados‑Membros e os países dos Balcãs Ocidentais;
31. Congratula‑se com a celebração de acordos de cooperação entre a Eurojust e a Albânia, a República da Macedónia do Norte, o Montenegro e a Sérvia, bem como com a autorização para encetar negociações com a Bósnia‑Herzegovina; insta o Conselho a autorizar a abertura de negociações para um acordo semelhante com o Kosovo o mais rapidamente possível, uma vez que a cooperação judiciária em matéria penal com todos os países dos Balcãs Ocidentais é crucial para combater a criminalidade organizada, especialmente o tráfico humano e o contrabando de drogas, que representam a maioria das atividades criminosas na região; nota que a Eurojust facilitou cerca de 200 investigações criminais conjuntas entre os Estados‑Membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais;
32. Louva o êxito da cooperação com magistrados de ligação (ML) da Albânia, do Montenegro, da Macedónia do Norte e da Sérvia destacados para a Eurojust a fim de prestarem apoio no âmbito das investigações transfronteiras que envolvam os seus países e destaca o aumento significativo de trabalho de caso após a nomeação de ML; incentiva, neste contexto, uma cooperação semelhante com os restantes países dos Balcãs Ocidentais; congratula‑se com o número crescente de casos em cooperação judicial desde 2019, apesar das circunstâncias difíceis decorrentes da pandemia de COVID‑19;
33. Sublinha que os Balcãs Ocidentais são uma região de particular relevância para a Europol; congratula‑se com os acordos de cooperação operacional entre a Europol e cinco países dos Balcãs Ocidentais, bem como com o acordo de trabalho com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei do Kosovo; apela à plena aplicação desses acordos e louva o êxito das operações conduzidas no contexto desta cooperação; congratula‑se com a abertura do gabinete de ligação da Europol na Albânia em 2019 e a decisão de abrir gabinetes de ligação semelhantes na Bósnia e Herzegovina e na Sérvia; incentiva uma cooperação semelhante com os restantes países dos Balcãs Ocidentais; sublinha, além disso, a importância de cooperar com a Procuradoria Europeia e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); apela, neste contexto, à UE e aos países dos Balcãs Ocidentais para que estabeleçam um quadro para uma cooperação frutífera entre a Procuradoria Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de assegurar que a Procuradoria Europeia possa efetivamente exercer as suas competências na área do financiamento da UE, nomeadamente no domínio dos fundos do IPA III nos países dos Balcãs Ocidentais;
34. Congratula‑se com os acordos de trabalho celebrados pela Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) com os países dos Balcãs Ocidentais sobre temas específicos relacionados com a luta contra a criminalidade organizada; sublinha a importância de continuar a reforçar os mecanismos já estabelecidos entre a CEPOL e a região dos Balcãs Ocidentais; toma nota dos relatórios específicos por país publicados pelo GRECO e sublinha a importância de os países candidatos à adesão à UE reforçarem a cooperação com o GRECO e aplicarem cabalmente as suas recomendações específicas;
35. Sublinha que a Interpol constitui um instrumento importante na luta contra a criminalidade organizada; lamenta que o Kosovo ainda não faça parte da Interpol, apesar das suas múltiplas tentativas nesse sentido; apela aos Estados Membros para que apoiem proativamente a candidatura do Kosovo à Interpol; está convicto de que a adesão à Interpol dos seis países dos Balcãs Ocidentais melhoraria ainda mais a eficácia das medidas contra a criminalidade transnacional;
36. Congratula‑se com a entrada em vigor dos acordos de cooperação em matéria de gestão das fronteiras celebrados entre a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a Albânia, o Montenegro e a Sérvia, que permitem à Frontex executar operações conjuntas nestes países, a fim de melhorar a gestão das suas fronteiras, lutar contra a criminalidade transfronteiras e controlar a migração irregular, em conformidade com as normas internacionais e no pleno respeito pelos direitos humanos; congratula‑se com os acordos semelhantes relativos ao estatuto iniciados com a Macedónia do Norte e a Bósnia‑Herzegovina e insta todas as partes a avançarem com a ratificação destes acordos o mais rapidamente possível e a trabalharem num acordo semelhante com o Kosovo; sublinha a necessidade de continuar a desenvolver a cooperação entre a Frontex e os países dos Balcãs Ocidentais em assuntos relacionados com a luta contra a criminalidade organizada;
37. Reitera a necessidade de aumentar a ênfase nas atividades de prevenção e educação, em especial no impacto negativo da criminalidade organizada e do tráfico de seres humanos, drogas e armas, e na compreensão adequada da cidadania; ressalta ainda a necessidade de aumentar a resiliência, prestando maior atenção às condições socioeconómicas, especialmente nas zonas suburbanas e rurais e apoiando iniciativas locais destinadas a reduzir a vulnerabilidade à criminalidade e à corrupção, salientando ao mesmo tempo a necessidade de uma abordagem intersectorial sensível às questões de género; sublinha a importância do reforço da capacidade democrática na região dos Balcãs Ocidentais, designadamente através de programas especializados e projetos‑piloto destinados a reforçar a democracia participativa e a discutir questões ligadas ao combate à criminalidade organizada e à corrupção;
38. Sublinha a importância de monitorizar as ligações entre grupos de criminalidade organizada e indivíduos radicalizados e organizações terroristas; reitera a importância do papel da UE na luta contra o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais; incentiva uma maior cooperação a este respeito, mormente através do apoio da UE à formação de peritos financeiros na região, partilha de informação e intercâmbio de melhores práticas e conhecimentos especializados; congratula‑se com o reconhecimento pelos participantes na Cimeira dos Balcãs Ocidentais em Berlim, a 5 de julho de 2021, da necessidade de uma resposta multisserviços, incluindo a cooperação com o setor privado e organizações da sociedade civil, a fim de aumentar a eficácia do trabalho conjunto para combater o crime grave e organizado, os ilícitos financeiros, a corrupção e o terrorismo;
39. Sublinha que a cooperação regional é fundamental para combater a criminalidade organizada de forma eficaz; louva o trabalho das iniciativas regionais existentes destinadas a reforçar as relações interinstitucionais entre os países dos Balcãs Ocidentais na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, como o Centro para a Aplicação da Lei da Europa do Sudeste, e incentiva a uma maior cooperação regional no combate mais eficaz à criminalidade organizada transfronteiriça;
40. Louva o papel desempenhado pelas iniciativas regionais que envolvem os Estados‑Membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais, como a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR), a Iniciativa Adriático‑Jónica, a Iniciativa Centro‑Europeia e o Processo de Berlim; incentiva os Estados‑Membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais a participarem nestas iniciativas e a explorarem plenamente o seu potencial;
41. Congratula‑se com o financiamento ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA) para projetos que abranjam toda a região e que visem melhorar as capacidades dos países dos Balcãs Ocidentais na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; louva em particular o programa de Proteção de Testemunhas IPA II, que levou à criação da «Rede dos Balcãs»; apela à continuidade desta cooperação e insta os parceiros dos Balcãs Ocidentais a aderirem para manter a rede ativa;
42. Manifesta o seu apoio ao programa multinacional financiado pelo IPA de «Apoio a uma administração mais eficaz da justiça em casos de corrupção e de criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais através da monotorização de julgamentos» como um passo para uma resposta judicial mais eficaz por parte das autoridades responsáveis em matéria de corrupção e criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais; apela aos governos dos países dos Balcãs Ocidentais para implementarem plenamente as recomendações formuladas como parte das análises pelos pares efetuadas por peritos dos Estados‑Membros;
43. Acredita que os parceiros dos Balcãs Ocidentais devem participar ativamente na Conferência sobre o Futuro da Europa e devem ser incluídos num debate europeu mais amplo sobre o combate à criminalidade organizada;
44. Solicita aos doadores internacionais que assegurem uma melhor coordenação dos vários programas de combate à criminalidade organizada e à corrupção nos Balcãs Ocidentais para evitar duplicações e aumentar a eficácia da cooperação internacional nestas áreas;
45. Observa com preocupação a falta de dados credíveis sobre a criminalidade organizada na região e insta os países dos Balcãs Ocidentais a melhorarem a sua compreensão da criminalidade organizada, reforçando a sua capacidade para recolher e tratar dados fiáveis em matéria de criminalidade organizada; sublinha a necessidade de uma investigação interdisciplinar mais aprofundada e de uma abordagem intersetorial sensível às questões de género, e incentiva os países dos Balcãs Ocidentais a colaborarem com os parceiros internacionais na criação de sistemas estatísticos nacionais que registem e analisem a criminalidade organizada, a fim de melhor conceber políticas eficazes e baseadas em dados concretos para prevenir e combater a criminalidade organizada e a corrupção;
Papel da sociedade civil e dos meios de comunicação social
46. Sublinha o papel crucial das organizações da sociedade civil, dos académicos e dos jornalistas no acompanhamento do trabalho dos governos e dos serviços judiciais e de aplicação da lei, bem como na avaliação dos resultados obtidos no âmbito da luta contra a criminalidade organizada; observa que os quadros jurídicos e institucionais para a participação das organizações da sociedade civil estão já em grande medida em vigor nos países dos Balcãs Ocidentais, mas lamenta que o seu potencial não esteja a ser plenamente explorado e que, nalguns casos, as organizações da sociedade civil que se dedicam às problemáticas da corrupção e da criminalidade organizada sejam alvo de hostilidades por parte dos respetivos governos; apela a uma maior inclusão das organizações da sociedade civil no processo legislativo e a que estas possam contribuir significativamente para os principais atos legislativos; insta as autoridades dos Balcãs Ocidentais, neste contexto, a desenvolverem, adotarem e aplicarem urgentemente legislação mais adequada em matéria de livre acesso à informação através de processos inclusivos;
47. Louva o importante papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil na realização de trabalho de prevenção, no apoio aos grupos vulneráveis, na formulação de políticas e na assunção de um papel de supervisão na ausência de organismos públicos independentes; manifesta a sua preocupação com as campanhas de difamação, a pressão e os atos de intimidação, que aceleram a redução do espaço de manobra reservado às organizações da sociedade civil;
48. Incentiva as organizações da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais a criarem redes mais fortes entre os intervenientes da sociedade civil, a identificarem os homólogos locais que trabalham em assuntos semelhantes e a partilharem novas experiências e boas práticas com vista a compreender a natureza e as causas da criminalidade organizada e apoiar a prevenção da radicalização na região; congratula‑se com as contribuições das partes interessadas para as campanhas de comunicação estratégica, como a Rede de Sensibilização para a Radicalização e a Rede Europeia de Comunicação Estratégica;
49. Observa que muitas organizações da sociedade civil dependem de financiamento privado e enfrentam dificuldades na obtenção de fundos suficientes para manterem as suas atividades; reconhece que as subvenções são frequentemente concedidas a projetos de curta duração e que há pouco apoio a atividades relacionadas com a luta contra a criminalidade organizada; reconhece que o financiamento de curto prazo resulta na contratação de pessoal apenas para fins específicos do projeto, o que conduz a uma falta de padrões de emprego estáveis e proporciona pouco espaço para o pessoal desenvolver as competências essenciais, em detrimento do planeamento estratégico a longo prazo;
50. Louva o trabalho valioso dos jornalistas de investigação que informam sobre casos de grande visibilidade e divulgam ligações existentes entre grupos de criminalidade organizada, políticos e empresas; condena veementemente os atos de agressão, incluindo o assassínio de alvos específicos, a intimidação, o discurso de ódio e as campanhas de difamação contra jornalistas de investigação e contra a sociedade civil; regista com especial preocupação os casos de discurso de ódio e campanhas de difamação por parte de funcionários do Estado, deputados e representantes dos governos, partidos no poder e meios de comunicação social detidos ou parcialmente financiados pelo Estado; insta as autoridades, incluindo as responsáveis pela aplicação da lei, a assegurarem que os jornalistas de investigação e a sociedade civil sejam protegidos e possam trabalhar sem entraves, e apela a que sejam punidas todas as formas de discurso de ódio contra minorias e grupos vulneráveis, especialmente as de origem nacional ou étnica; reitera o seu apelo à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa no sentido de aumentarem o seu apoio à sociedade civil, às ONG, aos decisores políticos orientados para reformas, aos académicos e aos meios de comunicação social independentes no terreno, e de reforçarem a sua cooperação com os mesmos; incentiva a Comissão e as delegações locais da UE a trabalharem em conjunto com as partes interessadas locais para melhorarem os procedimentos para a monitorização regular dos julgamentos de casos de corrupção e de crime;
51. Lamenta profundamente o número crescente de casos de ações estratégicas contra a participação pública, que são frequentemente utilizadas para ameaçar jornalistas e indivíduos, a fim de os impedir de expor as irregularidades dos que estão no poder; apela às autoridades dos Balcãs Ocidentais para reforçarem significativamente os seus esforços no sentido de assegurar a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social, a independência da imprensa e a salvaguarda da liberdade dos meios de comunicação social contra ingerências políticas, sendo esses os elementos‑chave de uma sociedade democrática e livre, essenciais para o sucesso na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção;
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52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, e aos países dos Balcãs Ocidentais.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
26.10.2021 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
60 4 6 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Giorgos Georgiou, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Dietmar Köster, Stelios Kouloglou, Maximilian Krah, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Angel Dzhambazki, Andrey Kovatchev, Mounir Satouri |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
60 |
+ |
ECR |
Angel Dzhambazki, Anna Fotyga, Jacek Saryusz‑Wolski, Hermann Tertsch, Witold Jan Waszczykowski |
ID |
Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi |
PPE |
Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrey Kovatchev, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, David McAllister, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko |
Renew |
Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans |
S&D |
Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev |
The Left |
Stelios Kouloglou, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz |
Verts/ALE |
Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Mounir Satouri, Jordi Solé, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Salima Yenbou |
NI |
Fabio Massimo Castaldo, Kinga Gál, Márton Gyöngyösi |
4 |
‑ |
ID |
Krah Maximilian, Mariani Thierry, Rivière Jérôme |
NI |
Kostas Papadakis |
6 |
0 |
ECR |
Charlie Weimers |
ID |
Harald Vilimsky |
PPE |
AntonioLópez‑Istúriz White, Francisco José Millán Mon |
Renew |
Nathalie Loiseau |
The Left |
Giorgos Georgiou |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções