Relatório - A9-0318/2021Relatório
A9-0318/2021

RELATÓRIO sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro

8.11.2021 - (2021/2058(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Tomasz Frankowski

Processo : 2021/2058(INI)
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A9-0318/2021
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A9-0318/2021
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro

(2021/2058(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta os artigos 6.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que especificam as competências e ações da União no domínio do desporto, em particular a promoção das questões desportivas europeias, tendo simultaneamente em conta a natureza específica do desporto, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa,

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, em particular, o papel do desporto como importante facilitador do desenvolvimento sustentável e o seu contributo para a paz, a promoção da tolerância e do respeito e a capacitação das mulheres e dos jovens, indivíduos e comunidades, bem como para os objetivos em matéria de saúde, educação e inclusão social[1],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013[2], nomeadamente o seu capítulo sobre o desporto,

 Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto, de 11 de julho de 2007 (COM(2007)0391),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM(2011)0012),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 7 de julho de 2020, sobre a execução e a pertinência do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2017-2020) e, em especial, as suas recomendações para o futuro,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030» (COM(2021)0101),

 Tendo em conta as Orientações da UE, de 16 de novembro de 2012, intituladas «Dual Careers of Athletes – Recommended Policy Actions in Support of Dual Careers in High-Performance Sport» (Carreiras duplas dos atletas – Medidas recomendadas para apoiar as carreiras duplas no desporto de alto nível),

 Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto[4],

 Tendo em conta a sua resolução, de 11 de junho de 2015, sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA[5],

 Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2017, sobre uma abordagem integrada da política do desporto: boa governação, acessibilidade e integridade[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 22 de julho de 2020, sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus +, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos[7],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o impacto da COVID-19 na juventude e no desporto[8],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre os desafios enfrentados pelos organizadores de eventos desportivos no ambiente digital[9],

 Tendo em conta a resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de janeiro de 2021-30 de junho de 2024)[10], em particular os seus domínios prioritários,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a luta contra a corrupção no desporto[11],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o acesso ao desporto para pessoas com deficiência[12];

 Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto[13],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre capacitar os treinadores, aumentando as oportunidades de aquisição de aptidões e competências[14],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre Inovação no Desporto[15],

 Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 16 de novembro de 1989, contra o Doping,

 Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 18 de setembro de 2014, sobre a manipulação de competições desportivas,

 Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 3 de julho de 2016, sobre uma abordagem integrada da segurança, da proteção e dos serviços por ocasião de jogos de futebol e outras manifestações desportivas,

 Tendo em conta o Código da Ética Desportiva revisto em 16 de maio de 2001 e a Carta Europeia do Desporto do Conselho da Europa revista em 13 de outubro de 2021,

 Tendo em conta a Convenção Internacional da UNESCO, de 19 de outubro de 2005, contra a Dopagem no Desporto,

 Tendo em conta o estudo, de junho de 2021, intitulado «EU sports policy: assessment and possible ways forward» (Política desportiva da UE: avaliação e alternativas para o futuro)[16],

 Tendo em conta o relatório final elaborado para a DG Educação e Cultura da Comissão Europeia pelas entidades Ecorys, KEA e Sport and Citizenship, em junho de 2016, intitulado «Mapping and analysis of the specificity of sport» (Levantamento e análise da especificidade do desporto),

 Tendo em conta o relatório da Ecorys e SportsEconAustria à Comissão Europeia, de 2020, intitulado «Mapping study on measurement the economic impact of COVID-19 on the sport setor in the EU» (Levantamento sobre a medição do impacto económico da COVID-19 no setor do desporto na UE),

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0318/2021),

A. Considerando que o desporto desempenha um papel fundamental na vida social, cultural e educativa dos cidadãos europeus e promove valores como a democracia, o respeito, a solidariedade, a diversidade e a igualdade;

B. Considerando que o desporto é um vetor de integração, especialmente para as pessoas com menos oportunidades;

C. Considerando que o desporto tem de ser inclusivo e aberto a todos, independentemente da idade, género, deficiência ou origem cultural e socioeconómica;

D. Considerando que o desporto é um setor económico em crescimento que contribui para o crescimento e o emprego na UE e, portanto, para a sua prosperidade;

E. Considerando que o desporto contribui para o reforço da integração europeia e para a posição da UE na cooperação internacional;

F. Considerando que a COVID-19 teve um impacto económico e social negativo no setor do desporto;

G. Considerando que a UE deve visar continuar a desenvolver a dimensão europeia do desporto, respeitando simultaneamente a sua natureza específica e a sua autonomia;

H. Considerando que a política desportiva da UE tem de apoiar tanto o desporto de elite como o desporto de base, incluindo a ocupação de tempos livres ativos;

I. Considerando que o desporto de base contribui para o desenvolvimento de competências nos jovens e promove a participação cívica através do voluntariado;

J. Considerando que os jovens atletas enfrentam o desafio de conciliar as suas carreiras desportivas e as suas atividades de formação e profissionais;

K. Considerando que o desporto tem um impacto positivo na saúde e no bem-estar dos cidadãos;

L. Considerando que o desenvolvimento das infraestruturas desportivas é um elemento importante para a melhoria da qualidade de vida e das oportunidades económicas nas zonas remotas e desfavorecidas;

M. Considerando que o desporto enfrenta uma série de desafios, como problemas de governação, corrupção, viciação de resultados, dopagem, financiamento, pirataria digital, modelos puramente baseados no lucro, violações dos direitos humanos, discriminação e violência e preocupações com o impacto e a sustentabilidade ambientais;

N. Considerando que as mulheres continuam a estar sub-representadas no desporto, tanto nos órgãos diretivos como na esfera mediática;

O. Considerando que a transmissão em linha ilegal de eventos desportivos em direto ameaça a estabilidade financeira tanto do desporto profissional como do desporto de base, que dependem das receitas dos direitos das transmissões desportivas;

Reforçar a visibilidade, a cooperação e a integração do desporto nas políticas da UE

1. Insta a UE a adotar uma abordagem mais holística da política desportiva e a intensificar os esforços para a integrar nas outras políticas da UE;

2. Salienta a necessidade de reforçar a cooperação interinstitucional e a colaboração com as partes interessadas do setor do desporto;

3. Exorta a Comissão a estabelecer uma cooperação estruturada regular de alto nível com todas as partes interessadas do setor do desporto e outras instituições, a fim de formular recomendações mais específicas e responsáveis para dar resposta aos atuais desafios com que se depara o setor do desporto;

4. Insta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre o futuro do desporto ligada aos objetivos estratégicos da UE;

5. Insta a Comissão a reforçar a visibilidade do desporto e a sua perspetiva sobre o desporto em todos os domínios de intervenção a nível da UE acrescentando o desporto ao título da pasta do comissário responsável;

6. Solicita também, neste contexto, a criação de um coordenador da UE para o desporto, que seria o contacto da Comissão para esta área e um ponto de referência visível;

7. Insiste numa maior participação do Parlamento, a fim de proporcionar um quadro para o debate político regular e a ação no domínio do desporto, e no controlo e acompanhamento parlamentar da execução dos objetivos estratégicos;

8. Sublinha o papel da Conferência sobre o Futuro da Europa nos debates sobre o futuro da política da UE no domínio do desporto e as questões relacionadas com o desporto e incentiva à participação ativa de todas as partes interessadas do setor do desporto;

9. Regista a adoção recente da Carta Europeia do Desporto revista no Conselho da Europa, que salienta os elementos comuns de um quadro para o desporto europeu e a sua organização e convida as instituições da UE a pugnarem pela coerência, cooperação e solidariedade a nível continental, tomando também a iniciativa no domínio da política do desporto;

10.  Apela a que o Parlamento desempenhe um papel mais ativo na diplomacia desportiva;

Reforçar os princípios de um modelo desportivo europeu

11. Reconhece a importância de um modelo desportivo europeu baseado em valores, em atividades voluntárias e na solidariedade e aguarda com expectativa o seu desenvolvimento no interesse dos cidadãos e das partes interessadas;

12. Reconhece a diversidade de abordagens entre desportos e países, ao mesmo tempo que considera que a base comum do desporto europeu tem de ser reforçada e protegida, em particular as ligações entre o desporto de base e o desporto de elite;

13. Apela a um modelo desportivo europeu que reconheça a necessidade de um forte compromisso no que respeita à integração dos princípios da solidariedade, da sustentabilidade, da inclusividade para todos, da concorrência aberta, do mérito desportivo e da equidade e, por conseguinte, opõe-se firmemente a competições dissidentes que põem em causa estes princípios e colocam em risco a estabilidade do ecossistema desportivo em geral; salienta que o respeito destes princípios deve ser incentivado por todas as partes interessadas e autoridades nacionais no domínio do desporto;

14. Reconhece o papel das federações na gestão dos respetivos desportos e incentiva a uma coordenação e cooperação mais estreita com as autoridades e todas as partes interessadas pertinentes;

15. Reconhece que os clubes desportivos são a base de um modelo desportivo europeu que oferece a todos a possibilidade de participar no desporto a nível local, sobretudo os jovens, independentemente do seu contexto cultural ou socioeconómico;

16. Salienta a necessidade de uma solidariedade mais direcionada e redobrada e de uma maior redistribuição financeira, bem como de intercâmbios de competências e saber-fazer, especialmente entre o desporto profissional e o desporto de base; insta as federações desportivas a aplicarem um mecanismo de solidariedade baseado numa grelha de repartição justa e vinculativa que assegure um financiamento adequado do desporto amador e de base;

17. Sublinha que é necessário garantir a estabilidade financeira sustentável e a boa gestão dos clubes desportivos e solicita que os organismos desportivos introduzam, caso ainda não existam, mecanismos para este efeito juntamente com um sistema de fiscalização adequado;

18. Considera que o modelo alemão de propriedade dos clubes baseado na regra 50+1 presta bons serviços ao futebol alemão e deve ser tido em consideração pelos outros países interessados em melhorar o seu próprio modelo como um possível exemplo de boas práticas;

 

19. Insta as autoridades públicas e as federações e as organizações desportivas a defenderem os direitos humanos e os princípios democráticos em todos os seus atos, especialmente quando escolhem o organizador de um grande evento desportivo, bem como na escolha de patrocinadores; reitera que os grandes eventos desportivos devem deixar de ser atribuídos a países em que estes direitos e valores fundamentais são repetidamente violados;

20. Insta as organizações desportivas a respeitarem a frequência estabelecida dos torneios desportivos internacionais, em especial os campeonatos europeus e mundiais, ao mesmo tempo que devem ter em conta as competições nacionais e a saúde dos atletas e jogadores;

Consolidar a boa governação e a integridade

21. Considera que é necessário um compromisso renovado em matéria de boa governação, a fim de reequilibrar os elementos sociais e económicos no desporto e assegurar que a representação das partes interessadas nos órgãos de decisão seja respeitada;

22. Observa que a preocupação do desporto profissional com os interesses comerciais deve ser equilibrada com as suas tão necessárias funções sociais; incentiva as organizações pertinentes a não descurarem esta questão para continuarem a ser um modelo para a defesa dos ideais sobre os quais o desporto europeu foi construído;

23. Insta as organizações desportivas internacionais, europeias e nacionais e as organizações representativas das partes interessadas a aplicarem as mais elevadas normas de governação;

24. Reconhece os esforços das organizações e federações desportivas para assegurarem a aplicação dos princípios de boa governação no desporto e salienta que é necessário que a Comissão elabore recomendações sobre diretrizes relativas à organização do desporto e dos seus órgãos de direção na UE;

25. Exorta os órgãos de direção e as partes interessadas do setor do desporto a nível internacional, europeu e nacional a aplicarem medidas em matéria de diversidade e inclusão, em particular para darem resposta ao reduzido número de mulheres e de pessoas das minorias étnicas que estão em lugares de chefia e que pertencem aos órgãos de direção;

26. Insta todas as organizações de partes interessadas do setor do desporto a alcançarem os níveis adequados de representatividade e profissionalização como condição prévia para a participação em processos de decisão coletivos;

27. Insta as instituições da UE a promoverem e protegerem os direitos fundamentais dos atletas, incluindo a representação dos atletas no processo de decisão, a liberdade de associação, a negociação coletiva e a não discriminação;

28. Salienta a necessidade de as autoridades desportivas terem em conta a proteção da saúde mental dos atletas da mesma forma que a sua saúde física;

29. Solicita que os Estados-Membros tomem medidas para garantir que todos os atletas profissionais usufruam de igual acesso aos mecanismos de proteção social e laboral;

30. Exorta os Estados-Membros, os órgãos de direção do setor do desporto e os clubes a reconhecerem o estatuto dos adeptos no desporto, fazendo-os participar nos órgãos de governação e decisão;

31. Insta a Comissão a aprofundar os trabalhos em curso em matéria de diálogo social e a alargar o seu âmbito a todos os desportos profissionais;

32. Congratula-se com as reformas e medidas destinadas a melhorar a transparência e a responsabilização no mercado de transferências de atletas em todos os desportos e insiste em que sejam envidados mais esforços; observa que são necessários quadros europeus que permitam melhorar os sistemas de transferência de jogadores de modo a cumprirem as normas e objetivos europeus, em particular no que diz respeito à regulamentação do mercado de trabalho e à regulamentação financeira;

33. Recorda que é necessário regular as atividades dos agentes e reconhece que as reformas recentes do mercado de transferências do futebol, incluindo a criação de um organismo de compensação, requisitos relativos ao licenciamento dos agentes e limites às comissões dos agentes, constituem passos na direção certa; insta as autoridades desportivas competentes a assegurarem a aplicação imediata destas reformas e solicita que a Comissão monitorize os seus progressos;

34. Insiste em que a luta contra a corrupção no desporto, que muitas vezes está ligada ao branqueamento de capitais e ao crime, exige uma cooperação transnacional entre todas as autoridades e partes interessadas;

35. Solicita que os Estados-Membros e as autoridades competentes lutem com firmeza contra os abusos no setor das apostas, incluindo a proliferação de sítios da internet fraudulentos e de práticas predatórias, para protegerem os menores e as pessoas vulneráveis de todos os riscos;

36. Exorta o Conselho e a Comissão a desbloquearem o impasse na assinatura e ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a manipulação de competições desportivas;

37. Salienta a necessidade de um desenvolvimento de capacidades para se reforçarem as medidas de prevenção e luta contra a dopagem no desporto através de uma estratégia europeia comum que deve incluir uma estreita colaboração e a partilha de informações entre as autoridades de segurança de todos os países da UE;

38. Salienta a necessidade de campanhas de informação e educação sobre a prevenção da dopagem, da viciação de resultados, da corrupção, da violência, do abuso físico e psicológico e de outras questões relacionadas com a integridade, que devem ser centradas no desporto amador;

Garantir um desporto seguro, inclusivo e equitativo

39. Insta a Comissão e os Estados-Membros a chamarem todas as partes interessadas pertinentes a assegurarem que a política e a legislação no domínio do desporto apoiem a igualdade de género, prestando especial atenção à luta contra todas as formas de violência e assédio, os estereótipos de género, a falta de visibilidade e cobertura mediática e as disparidades em matéria de salários, prémios e decisões;

40. Insta as federações desportivas nacionais a caminharem para um nivelamento dos prémios das e dos atletas, seguindo o exemplo da Federação de Futebol da Irlanda;

41. Exorta a Comissão a reconhecer a importância da inclusão social das pessoas com menos oportunidades, dos refugiados, das minorias étnicas e da comunidade LGBTQI+ no desporto e a apoiar esta inclusão, sem deixar ninguém para trás;

42. Sublinha que é necessário utilizar o peso social significativo do desporto de elite para chamar a atenção para os problemas das pessoas LGBTQI+ no desporto;

43. Insta os organismos desportivos e as autoridades públicas a combaterem eficazmente a discriminação, a violência e o discurso de ódio e a garantirem um desporto seguro e inclusivo para todos os atletas, espetadores e pessoal nas instalações desportivas e em linha;

44. Insiste na tolerância zero ao racismo e à violência no desporto e insta a Comissão, os Estados-Membros e as federações desportivas a desenvolverem medidas para prevenirem tais incidentes e a adotarem sanções e medidas eficazes para apoiarem as vítimas;

45. Exorta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido da inclusão de pessoas com deficiências mentais e físicas nas atividades e nos programas desportivos e a aumentarem a visibilidade das competições que envolvem atletas com deficiência nos meios de comunicação social;

46. Salienta que é necessário aumentar o financiamento e eliminar todos os obstáculos para as pessoas com deficiência através de campanhas de educação e sensibilização, de uma formação especializada para os agentes pertinentes e de infraestruturas desportivas acessíveis que permitam a assistência aos eventos desportivos e a prática desportiva;

47. Insta os Estados-Membros a atribuírem prémios pecuniários iguais aos seus campeões olímpicos e paralímpicos e a apoiarem os desportistas olímpicos e paralímpicos com baixos rendimentos;

48. Recorda que a UE enfrenta desafios demográficos como o envelhecimento da população e que é importante dedicar especial atenção aos incentivos ao envelhecimento ativo através da atividade física;

49. Recomenda que os meios de comunicação social dos Estados-Membros façam uma maior cobertura de uma gama mais vasta de desportos, em particular do desporto feminino e do desporto das camadas jovens;

50. Solicita que os Estados-Membros introduzam medidas especiais para permitir que as crianças dos meios socialmente desfavorecidos acedam a desportos que implicam elevados custos de equipamento e despesas, incluindo os desportos de inverno;

51. Insta as instituições da UE, os Estados-Membros e as organizações desportivas a darem prioridade a políticas que protejam as crianças contra a discriminação, o assédio e todas as formas de abuso, que aumentem a sensibilização e que permitam o acesso a vias de recurso, incluindo aconselhamento jurídico e proteção atempada;

52. Congratula-se com o estudo da Comissão de 2019 intitulado «Proteger as crianças no desporto» e solicita que a Comissão continue a trabalhar neste domínio, nomeadamente procedendo à recolha e atualização regular de dados;

53. Salienta que os jovens atletas oriundos de países em desenvolvimento têm de ser protegidos contra a fraude e o tráfico e devem beneficiar de um estatuto jurídico na Europa e ter apoio para a avaliação e monitorização dos seus contratos;

54. Insta os Estados-Membros e as federações desportivas a disponibilizarem cursos de primeiros socorros para os jovens e jovens atletas;

Promover estilos de vida saudáveis e ativos juntamente com a educação e as oportunidades de desenvolvimento

55. Recomenda que os Estados-Membros e as autoridades públicas desenvolvam as infraestruturas desportivas, especialmente nas regiões remotas e nas zonas desfavorecidas, e aumentem o tempo dedicado à educação física, incluindo atividades físicas diárias, pausas ativas e atividades físicas extracurriculares nas escolas, ao mesmo tempo que devem incentivar uma mudança de mentalidade no reconhecimento da importância do desporto como disciplina escolar;

56. Salienta que as cidades ativas têm de ser encaradas com uma perspetiva integrada que promova a atividade física no dia a dia dos cidadãos europeus, incluindo no local de trabalho, e que aumente e desenvolva a mobilidade e os meios de transporte ativos e sustentáveis;

57. Congratula-se com as iniciativas e campanhas destinadas a incentivar a atividade física, como a Semana Europeia do Desporto, a iniciativa #BeActive e a campanha HealthyLifestyle4All, e incentiva a Comissão a intensificar a comunicação sobre estes eventos nos Estados-Membros visando, em particular, as escolas; sublinha a importância de avaliações regulares do seu alcance e impacto;

58. Solicita que as orientações da UE sobre as carreiras duplas dos atletas sejam aplicadas e promovidas em cada Estado-Membro e alargadas a todo o pessoal desportivo do setor do desporto estruturado e que sejam previstas iniciativas específicas de reconversão profissional;

59. Reitera o seu pedido à Comissão, aos Estados-Membros, às federações desportivas e aos clubes para que promovam as possibilidades de os atletas terem carreiras duplas e solicita que a inclusão da mobilidade transfronteiriça dos atletas no próximo programa Erasmus+ seja tida em consideração pela Comissão;

60. Reafirma a necessidade de desenvolver uma estratégia de apoio aos antigos atletas para garantir que tenham um acesso adequado a postos de trabalho ou a medidas de qualificação ou requalificação;

61. Destaca o papel dos treinadores, do pessoal desportivo, dos professores e dos técnicos de juventude no desenvolvimento das competências e na educação das crianças e dos jovens e salienta que uma formação adequada tem um papel fundamental no incentivo à participação no desporto e para garantir um ambiente seguro para todos;

62. Congratula-se com a inclusão da mobilidade do pessoal desportivo no programa Erasmus+ para 2021-2027 e insta a Comissão, as agências nacionais e as federações desportivas a chamarem a atenção para esta nova oportunidade;

63. Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem normas comuns a nível da UE para assegurar que todos os treinadores dispõem de competências e formação adequadas para treinar crianças e jovens;

64. Insta a Comissão a criar uma rede de embaixadores para o desporto, a fim de potenciar a influência de figuras respeitadas do desporto para incentivar a atividade física e estilos de vida saudáveis;

65. Reconhece os contributos valiosos dos voluntários na área do desporto para a sociedade e solicita que a Comissão e os Estados-Membros criem um sistema conforme com a agenda de competências para a UE e com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) que permita reconhecer as qualificações adquiridas pelos voluntários, incluindo os treinadores que trabalham como voluntários;

Ajudar o desporto a garantir uma recuperação bem-sucedida

 66. Insiste na necessidade de mecanismos de apoio e de financiamento específico para relançar o setor do desporto e todos os desportos na sequência da COVID-19, incluindo através de fundos de apoio nacionais, do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos fundos estruturais da UE;

67. Congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros terem incluído o desporto nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência;

68. Solicita que a Comissão forneça dados sobre os investimentos e reformas relacionados com o desporto no seu relatório sobre o exame da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que tem de apresentar ao Parlamento e ao Conselho em 2022;

69. Congratula-se com o aumento do orçamento para o desporto no âmbito do atual programa Erasmus+ e apoia sinergias adicionais de fundos e programas como o Programa UE pela Saúde e o Programa LIFE; sublinha que a eliminação de todos os obstáculos no processo de candidatura a nível nacional é fundamental para utilizar melhor estes instrumentos para apoiar a recuperação do desporto;

70. Lamenta a ausência de uma referência explícita ao desporto no regulamento do Programa UE pela Saúde;

71. Insta as instituições da UE a aumentarem consideravelmente o orçamento destinado ao desporto de base ao abrigo do programa Erasmus+ no próximo período de programação;

72. Salienta que, para além do seu aumento no âmbito do programa Erasmus+, o financiamento do desporto tem de ser aumentado de modo direcionado, aumento este que deve ser centrado na dimensão social do desporto, particularmente no domínio do desporto de base;

73. Salienta a importância das ações preparatórias e dos projetos-piloto no domínio do desporto, que disponibilizam financiamento adicional para o desporto de base e produzem resultados promissores;

74. Exorta a Comissão a aumentar o número de projetos-piloto e ações preparatórias aceites no domínio do desporto;

75. Salienta a necessidade de apoiar o turismo desportivo como uma das formas de impulsionar a recuperação e a resiliência do setor do desporto após a COVID-19;

76. Recorda a importância de proteger os desportos tradicionais e de os promover com um financiamento adequado como parte integrante do património cultural europeu e da identidade regional;

77. Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a reconhecerem o papel fundamental do desporto e da atividade física em domínios como a reabilitação urbana, o turismo e a coesão territorial e a incentivaram à realização dos investimentos pertinentes ao abrigo da política de coesão da UE, mais concretamente no que se refere ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

78. Solicita que a Comissão incentive à utilização do financiamento REACT-EU para os projetos relacionados com infraestruturas desportivas, desde que estas infraestruturas sejam sustentáveis, contribuam para a recuperação económica a longo prazo e apoiem o turismo;

79. Chama a atenção da Comissão e das autoridades de gestão para o papel importante dos pequenos clubes desportivos e das pequenas associações desportivas e sublinha a sua falta de recursos humanos e materiais para acederem ao financiamento europeu e aos apoios específicos;

80. Solicita que os Estados-Membros tenham em consideração a possibilidade de a taxa de IVA aplicada ao setor do desporto ser a mais baixa possível como um dos instrumentos que permitiriam facilitar o acesso aos seus serviços na sequência da COVID-19;

81. Solicita que a Comissão desenvolva uma metodologia para definir os critérios de medição e acompanhamento do impacto social dos projetos relacionados com o desporto juntamente com todas as partes interessadas pertinentes, incluindo a sociedade civil, os parceiros sociais e as autoridades públicas, e que atualize e apresente regularmente dados sobre o impacto social do desporto;

82. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a atualizarem e apresentarem regularmente dados sobre o impacto económico do desporto;

Apoiar a transição para um futuro sustentável e inovador

83. Regista os esforços dos clubes e federações para garantirem a sustentabilidade ambiental; solicita, no entanto, que as instituições da UE, os Estados-Membros e as federações desportivas apoiem e promovam ainda mais o desenvolvimento do desporto e a organização de eventos desportivos ambiciosos do ponto de vista ambiental;

84. Insiste no alinhamento do desporto com os princípios do Pacto Ecológico Europeu e na sua contribuição para a educação ambiental e a mudança de comportamentos;

85. Solicita que a Comissão e os Estados-Membros apoiem a transição ecológica do setor do desporto, especialmente no que diz respeito à construção, ampliação e renovação das infraestruturas desportivas, incluindo as estruturas para os desportos de inverno;

86. Sublinha a importância do desporto e da atividade física no âmbito do Novo Bauhaus Europeu e reconhece o potencial para o desenvolvimento de espaços ativos e a promoção de infraestruturas desportivas sustentáveis; solicita que a Comissão assegure que os projetos relacionados com o desporto, especialmente os projetos nos espaços públicos, sejam prioritários no âmbito desta iniciativa;

87. Insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem critérios mínimos de acessibilidade harmonizados, padrões de sustentabilidade e normas de segurança para as infraestruturas desportivas, incluindo medidas para prevenir qualquer forma de assédio, e a apoiarem a inclusão e a mobilidade dos atletas e dos trabalhadores do setor do desporto;

88. Solicita que se dê especial atenção às condições de trabalho dos trabalhadores que constroem as infraestruturas desportivas;

89. Salienta a importância da inovação e da cooperação intersetorial no domínio do desporto, em especial a importância do desenvolvimento de ferramentas digitais para se aumentar a participação na atividade física, em particular no que se refere aos jovens;

90. Sublinha que, no contexto da pandemia de COVID-19, devem ser tidas em consideração novas formas de organizar eventos desportivos que utilizem as tecnologias digitais disponíveis;

91. Exorta a Comissão e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia a criarem uma Comunidade de Conhecimento e Inovação (CCI) na área do desporto para impulsionarem a inovação, a resiliência e a colaboração transnacional;

92. Insta as instituições da UE a lançarem um debate sobre o futuro e as possibilidades dos desportos eletrónicos e a recolherem dados que permitam avaliar este setor e apresentar um estudo sobre o seu impacto social e económico;

93. Insta a Comissão a combater eficazmente e sem demora o problema crescente da transmissão em linha ilegal de eventos desportivos em direto;

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94. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às federações e organizações desportivas europeias, internacionais e nacionais.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O desporto tem um poder único para promover uma mudança positiva e transmitir valores além-fronteiras, bem como para inspirar e unir as pessoas, independentemente da idade, sexo, origem étnica, religião, origem ou estatuto socioeconómico. A dimensão educativa, cultural e social do desporto transcende fronteiras e chega a todos os cantos do mundo.

Além disso, o desporto é também um fenómeno económico cada vez mais importante, que contribui de forma significativa para os objetivos estratégicos de solidariedade e prosperidade na UE. O desporto gera um valor acrescentado de 279,7 mil milhões de EUR, ou seja, 2,12 % do PIB da União, e proporciona emprego a quase seis milhões de pessoas[17].

Embora a UE apenas tenha competência para apoiar e coordenar as atividades desportivas, a aplicação da política da UE no domínio do desporto contribuiu para uma evolução fundamental da dimensão europeia do desporto, que produziu resultados positivos tangíveis.

Dado que passaram mais de 10 anos desde o mandato conferido pelo Tratado de Lisboa para agir no domínio do desporto, é necessário refletir sobre o futuro da política desportiva da UE e possíveis alternativas a explorar. O relator considera que as instituições da UE têm de assumir um papel de liderança mais marcado para apoiar o setor do desporto na próxima década. Tal inclui uma nova perspetiva sobre a governação, o reforço da dimensão europeia do desporto e a preparação do desporto para desafios a longo prazo, como a recuperação pós-pandemia, a inovação e o impacto ambiental.

Por todas as razões acima expostas, o presente relatório procura apresentar propostas e recomendações concretas para o setor europeu do desporto. O relator apresenta possíveis ações em sete vertentes temáticas, a seguir descritas.

Em primeiro lugar, tanto o reforço da cooperação entre instituições, por um lado, como o reforço do diálogo com as partes interessadas do desporto, por outro, são cruciais para orientar a tomada de decisões no domínio do desporto. A este respeito, o relator propõe o estabelecimento de uma cooperação regular, estruturada e de alto nível, liderada pela Comissão Europeia, para elaborar recomendações mais responsáveis no domínio da política desportiva da UE. Deve ser acompanhada de uma nova comunicação sobre o futuro do desporto para a próxima década, que defina objetivos e orientações estratégicos.

O Parlamento Europeu tem também um papel fundamental a desempenhar na criação de um quadro para debates regulares, a comunicação e a tomada de decisões. Além disso, a política da UE em matéria de desporto exige uma maior integração e coordenação. É importante que o desporto possa beneficiar de ações relacionadas com as políticas da UE em matéria de saúde, emprego, juventude, educação, mercado interno ou ambiente, para citar apenas alguns exemplos.

O relator considera que poderia ser dada maior visibilidade ao desporto através da inclusão de uma referência ao desporto no título do cargo do comissário responsável, o que enviaria um sinal claro de que o desporto ocupa um lugar de destaque na agenda da UE. Além disso, deve ser ponderada a nomeação de um «coordenador da UE para o desporto», encarregado de reforçar a cooperação intersetorial, bem como o desenvolvimento e o intercâmbio de conhecimentos sobre questões desportivas nos serviços da Comissão Europeia.

Em segundo lugar, o relator centra-se no reforço de um modelo desportivo baseado em valores na Europa para a próxima geração. Este modelo baseia-se na natureza específica do desporto e nos seus valores sociais, educativos e culturais fundamentais. Decorrem atualmente debates em várias instâncias, incluindo o Conselho da UE, a Comissão Europeia e o Conselho da Europa. No entanto, apesar da grande vontade política e dos apoios, não se registaram progressos substanciais na última década no que respeita a um modelo desportivo. Em particular, o debate ficou marcado por discussões semânticas sobre o nome, em vez de se centrar na essência das características relevantes do modelo, no seu significado e na melhor forma de as promover. Enquanto esta confusão e inação persistem, as forças que ameaçam a dimensão europeia do desporto e procuram afetá-lo aproveitam a situação. A Superliga Europeia foi um excelente exemplo disto, que por enquanto, felizmente, fracassou devido à forte oposição europeia à sua organização.

Além disso, todas as instituições e partes interessadas devem estar dispostas a reconhecer e proteger o que torna o desporto europeu tão atraente, popular e bem-sucedido, preservando simultaneamente as suas funções sociais e societais. Estas características incluem o mérito desportivo, a concorrência aberta, o equilíbrio competitivo e a solidariedade. O relator considera que é necessário um maior empenho para reforçar o desporto através de uma melhor repartição das receitas. Uma redistribuição mais equitativa, para além do financiamento público, apoia o desenvolvimento a nível local. Tal deverá envolver programas educativos e sociais para jogadores, treinadores e pessoal desportivo, bem como equipamento e infraestruturas que possam servir as comunidades e a sociedade em geral. Esta solidariedade financeira permite igualmente que se continuem a realizar provas menos lucrativas (por exemplo, provas para jovens). É igualmente necessário melhorar a repartição financeira e a sustentabilidade financeira a longo prazo do desporto profissional, com o objetivo de reduzir o fosso financeiro e competitivo entre clubes.

O relator reitera que as instituições da UE e o Parlamento Europeu, em particular, têm um papel fundamental a desempenhar na promoção da democracia, da liberdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos através da diplomacia desportiva e que devem ser mais ativos a este respeito, nomeadamente no quadro das relações externas da UE. Estes valores devem também ser tidos em conta pelas autoridades públicas, federações e organizações desportivas aquando da concessão do estatuto de anfitrião de eventos desportivos importantes.

Em terceiro lugar, é necessária uma nova apreciação do conceito de boa governação, que combine os compromissos tradicionais em matéria de integridade com ações progressivas em matéria de igualdade de género e inclusão, a fim de lograr uma melhor representação das partes interessadas nos órgãos de decisão. A este respeito, devem ser adotadas medidas concretas em prol da diversidade organizacional e da inclusão. O relator reconhece o papel central das federações na gestão dos respetivos desportos, incentivando simultaneamente uma coordenação mais estreita com todas as autoridades e partes interessadas relevantes, tais como ligas, clubes, atletas, adeptos e voluntários. Estes esforços redobrados são necessários para garantir a democracia, a transparência e a responsabilização.

Os atletas são o elemento central do desporto. Merecem o mesmo respeito e proteção dos seus direitos que os outros trabalhadores europeus, incluindo a liberdade de expressão e de associação, a saúde e a segurança, a não discriminação e o acesso a oportunidades de carreiras duplas. A recente crise demonstrou que, embora os eventos desportivos possam ocorrer sem espetadores, a cultura dos adeptos é uma parte indispensável da experiência desportiva. A este respeito, é importante reconhecer o estatuto das organizações de adeptos no desporto, fazendo-as participar na governação.

O desporto enfrenta graves desafios éticos e ameaças à sua integridade, como a viciação de resultados e a dopagem, que têm de ser combatidos. Neste contexto, o relator apela a uma solução urgente que permita à UE assinar e ratificar a Convenção do Conselho da Europa sobre a manipulação de competições desportivas. A dopagem é uma grave ameaça para a juventude e a sociedade, pois não é apenas um problema que afeta os atletas de elite, mas também os amadores. Nos últimos anos, registou-se um aumento do tráfico e da utilização de esteroides e de outras substâncias proibidas facilmente disponíveis. O apoio aos programas de educação e prevenção é uma forma de abordar questões relacionadas com a integridade, mas é igualmente necessária uma cooperação transnacional e sistemática entre todas as partes interessadas, incluindo as autoridades e instituições públicas, os serviços responsáveis pela aplicação da lei, as empresas privadas, os atletas e os adeptos. A Agência Mundial Antidopagem (AMA) e o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) têm trabalhado neste sentido.

O relator congratula-se igualmente com todas as evoluções positivas em matéria de transparência e responsabilização no mercado de transferências de jogadores e com a nova regulamentação relativa aos agentes de futebol, que poderá ser alargada.

Em quarto lugar, o desporto no seu melhor pode unir as pessoas e servir de vetor de integração, especialmente para as pessoas com menos oportunidades. Para que isso aconteça, o desporto deve ser seguro, inclusivo e acessível a todos. O relator reconhece a importância da inclusão social de todas as comunidades marginalizadas, incluindo os refugiados. O desporto promove a participação ativa dos cidadãos europeus na sociedade e ajuda a desenvolver um sentimento de pertença.

Infelizmente, o desporto também tem um lado obscuro, onde o flagelo da discriminação, do assédio, da violência e do discurso de ódio continua a ser um problema grave que deve ser ativamente combatido pelas autoridades públicas e pelas organizações desportivas, não só nas instalações desportivas, mas também em linha. Outro problema que afeta o desporto é o do abuso psicológico, físico e sexual de menores. Deve ser dada especial atenção aos atletas jovens oriundos de países em desenvolvimento, que são extremamente vulneráveis por terem abandonado as suas famílias e países em idade precoce. Devem beneficiar de serviços de apoio e assistência jurídica das organizações desportivas.

O relator apela ao apoio às atividades e competições desportivas para pessoas com deficiência mental e física, nomeadamente concedendo-lhes igualdade de acesso ao desporto e assegurando o financiamento e a cobertura mediática de eventos desportivos que nos quais participem atletas com deficiência. A prática desportiva também é crucial para incentivar o envelhecimento ativo através da atividade física. No que diz respeito ao desporto feminino continua a existir, apesar dos resultados significativos, um fosso entre homens e mulheres na prática desportiva, bem como problemas persistentes de equilíbrio entre homens e mulheres e de igualdade na administração do desporto. Todas as instituições, federações e organizações desportivas devem redobrar esforços na promoção do desporto feminino e das mulheres no desporto. A este respeito, o relator aguarda com expectativa as próximas recomendações do grupo de alto nível da UE para a igualdade de género no desporto.

Em quinto lugar , tendo em conta os problemas crescentes relacionados com a obesidade e a inatividade, em particular dos jovens, o relator sugere o aumento do tempo dedicado à atividade física e a atividades físicas extracurriculares nas escolas. Os jovens europeus passam cerca de 12 a 13 anos no sistema escolar e um dos principais objetivos deve ser a aquisição de hábitos de vida saudáveis durante este período. São também necessários mais investimentos em instalações desportivas escolares, a fim de garantir a utilização e condições seguras para a prática desportiva.

As iniciativas e campanhas de promoção da atividade física, como a Semana Europeia do Desporto, a iniciativa #BeActive e as campanhas HealthyLifestyle4All e Lifelong Physical Activity são bem-vindas e devem continuar a ser promovidas. Tendo em mente o êxito de tais iniciativas, o relator propõe a criação de uma rede de embaixadores para o desporto que conte com a participação de modelos desportivos respeitados, que tenham influência junto dos cidadãos da UE.

A aprendizagem ao longo da vida no desporto é importante, não só para os atletas que, depois de terminarem a sua carreira, seguirão outros percursos, mas também para o pessoal desportivo. Por esta razão, as orientações da UE sobre as carreiras duplas dos atletas devem ser alargadas a todo o pessoal desportivo, juntamente com iniciativas específicas de reconversão profissional.

É igualmente importante recordar que os voluntários permitem o bom desenrolar de muitos eventos desportivos e, ao fazê-lo, adquirem muita competência e experiência. O relator gostaria de sublinhar a importância do seu contributo e considera que as suas competências e experiência devem ser formalmente reconhecidas.

Em sexto lugar, o relator salienta que é fundamental garantir uma recuperação forte e inclusiva do desporto e da sociedade na sequência da COVID-19. O ano passado foi extremamente difícil para o setor do desporto, uma vez que foi um dos setores mais afetados pela pandemia. O impacto económico no desporto profissional e no desporto amador tem sido enorme, com as receitas a descer devido ao facto de muitos eventos terem sido cancelados ou realizados sem espetadores. Muitos clubes desportivos, em especial a nível amador, enfrentaram ameaças existenciais, uma vez que trabalham principalmente numa base voluntária e, por conseguinte, operam sem quaisquer reservas financeiras. A este respeito, o relator propõe mecanismos de apoio concretos para relançar o setor do desporto. Em especial, o desporto deve ocupar um lugar de destaque nos programas da política de coesão e beneficiar de uma maior percentagem de financiamento, não só da política de coesão mas, também, do novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Simultaneamente, importa salientar que o programa Erasmus+ para 2021-2027 recebeu um orçamento muito mais elevado, com 1,9 % dos fundos destinados ao desporto, o que lhe permitirá financiar mais projetos. Embora se trate de um passo em frente, o relator considera que, dada a importância social e económica do desporto, qualquer futura revisão do programa deve tratar o desporto em pé de igualdade orçamental com outras prioridades, como a juventude e a cultura. O financiamento adicional do desporto através de projetos-piloto e de ações preparatórias é da maior importância. Por conseguinte, é necessário aumentar o número de ações preparatórias e projetos-piloto no domínio do desporto, uma vez que estes podem desencadear bons resultados, como o intercâmbio e a mobilidade dos treinadores e do pessoal desportivo, que integram agora a nova edição do programa Erasmus+.

Medir o impacto social de tais iniciativas de uma forma mais fiável e coerente forneceria dados vitais para a seleção de projetos desportivos financiados pela UE. Por conseguinte, o relator propõe o estabelecimento de uma metodologia comum para medir melhor o impacto social. Ademais, é necessário atualizar e apresentar regularmente dados sobre o impacto económico do desporto, a fim de garantir dados fiáveis para o desenvolvimento de uma política baseada em dados concretos no domínio do desporto.

Em sétimo lugar, o relator considera que o desporto deve apoiar a transição para um futuro sustentável e inovador. A este respeito, as organizações desportivas têm a responsabilidade de promover uma agenda ecológica no desporto, alinhando as suas políticas com os objetivos da UE em matéria de clima e de ação ambiental, incluindo o Pacto Ecológico Europeu. Além disso, o desporto não é apenas um setor económico que tem de resolver a questão da sua própria pegada de carbono, mas é também um vetor extremamente poderoso para contribuir para a educação ambiental e para a mudança de comportamentos. Tal é particularmente verdade no que diz respeito à organização de eventos desportivos e ao turismo desportivo.

Atualmente, as tecnologias modernas desempenham um papel crucial ao longo de todo o ciclo do desporto, desde o recrutamento e formação dos atletas até à análise do seu desempenho, da experiência do público aos meios de comunicação social e à gestão, do aumento da participação dos cidadãos no desporto e da atividade física à proteção da integridade desportiva e do combate à viciação de resultados e à dopagem. Pelas razões acima expostas, o investimento na inovação e na tecnologia deve ser encarado como uma prioridade fundamental para a sustentabilidade a longo prazo do setor do desporto. O relator recomenda a criação de uma Comunidade de Conhecimento e Inovação (CCI) no domínio do desporto, a fim de impulsionar a inovação e a resiliência. Além disso, tendo em conta o interesse crescente, especialmente das gerações mais jovens, o relator considera necessário realizar um estudo sobre o impacto social e económico do desporto eletrónico.

Em conclusão, o relator considera que se registaram grandes progressos e muitos desenvolvimentos positivos no domínio da política europeia do desporto. Foram implementadas numerosas recomendações dos dois anteriores relatórios do Parlamento Europeu de 2012 e 2017, com exemplos bem-sucedidos que incluem a criação da Semana Europeia do Desporto, a mobilidade dos treinadores e do pessoal desportivo e a evolução positiva em termos de governação e de reforma do sistema de transferência de atletas.

No entanto, é fundamental dar maior destaque ao desporto a todos os níveis e introduzir melhorias através das propostas concretas e de outras ações descritas no presente relatório. A UE não é apenas um mercado económico, mas também representa valores que se aplicam ao desporto, como a democracia, os direitos humanos, a igualdade, a diversidade e a solidariedade. Estes valores enfrentam numerosos desafios, e é necessário defendê-los ainda mais corajosamente e coletivamente no futuro. As propostas apresentadas pelo relator reconhecem o papel da dimensão europeia no desporto, que deve servir de veículo para estes princípios fundamentais e proporcionar valor acrescentado através de benefícios sociais, educativos e económicos para todos os cidadãos. A bola está do nosso lado, assumamos a nossa missão.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

26.10.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Christine Anderson, Ilana Cicurel, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Romeo Franz, Chiara Gemma, Alexis Georgoulis, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Predrag Fred Matić, Dace Melbārde, Victor Negrescu, Niklas Nienaß, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Monica Semedo, Andrey Slabakov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Salima Yenbou, Theodoros Zagorakis, Milan Zver

Suplentes presentes no momento da votação final

Ibán García Del Blanco, Tomasz Piotr Poręba

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

 

29

+

ECR

Dace Melbārde, Tomasz Piotr Poręba, Andrey Slabakov

ID

Gianantonio Da Re

NI

Chiara Gemma

PPE

Asim Ademov, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Theodoros Zagorakis, Milan Zver

Renew

Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Irena Joveva, Monica Semedo

S&D

Ibán García Del Blanco, Hannes Heide, Petra Kammerevert, Predrag Fred Matić, Victor Negrescu, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa

The Left

Alexis Georgoulis, Niyazi Kizilyürek

Verts/ALE

Romeo Franz, Niklas Nienaß, Salima Yenbou

 

1

-

 ID

Christine Anderson

 

1

0

ID

Gilbert Collard

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 19 de Novembro de 2021
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