Relatório - A9-0321/2021Relatório
A9-0321/2021

RELATÓRIO sobre a aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios

15.11.2021 - (2021/2077(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Seán Kelly


Processo : 2021/2077(INI)
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Ciclo relativo ao documento :  
A9-0321/2021
Textos apresentados :
A9-0321/2021
Textos aprovados :

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – SÍNTESE DE FACTOS E CONCLUSÕES

Antecedentes

 

Os edifícios são indispensáveis para alcançar os objetivos da UE em matéria de neutralidade carbónica, eficiência energética e energias renováveis. Alcançar os nossos objetivos em matéria de clima sem descarbonizar os nossos espaços de vida e de trabalho parece ser impossível. Com efeito, estes espaços são responsáveis por 36 % das emissões de gases com efeito de estufa e por 40 % do consumo de energia na UE. No entanto, na Europa de hoje, 75 % dos edifícios não são eficientes do ponto de vista energético, principalmente porque muitos dos edifícios atualmente utilizados foram construídos antes da entrada em vigor dos atuais requisitos.

 

Uma vez que a União fixou recentemente o seu objetivo de redução líquida de 55 % das emissões até 2030, o aumento do desempenho energético dos seus edifícios tem de contribuir em grande medida para a consecução desse objetivo. De facto, a UE deve reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos seus edifícios em 60 %, o seu consumo final de energia em 14 % e o consumo de energia para aquecimento e refrigeração em 18 %.

Existem também numerosos benefícios ambientais, sociais e económicos associados à renovação da eficiência energética, conduzindo a poupanças de energia, a menores emissões, à redução das faturas de energia para os agregados familiares e à criação de emprego, bem como a uma melhoria da competitividade e da resiliência económica europeias.

 

Embora os requisitos energéticos mais recentes se apliquem aos novos edifícios, não devemos esquecer a necessidade de melhorar a eficiência energética dos edifícios existentes, uma vez que cerca de 85% a 95% dos edifícios atuais serão utilizados até 2050, de acordo com as estimativas. Qualquer estratégia convincente deve, por conseguinte, abordar o parque imobiliário, bem como as novas construções.

 

No entanto, a taxa de renovação dos edifícios é atualmente baixa, rondando os 1 % por ano, e o programa de renovação nem sempre abrange aspetos energéticos. Em geral, o programa visará o consumo de energia para reduzir os resíduos no abastecimento e melhorará os sistemas técnicos dos edifícios. A instalação de energias renováveis é menos frequente e a resolução dos problemas estruturais em matéria de desempenho energético é ainda mais rara. Tal levanta a questão das estratégias em vigor para assegurar que a taxa de renovação acelere, visando simultaneamente os problemas de desempenho energético.

 

Além disso, a taxa de renovação dos edifícios é dificultada pelo facto de os maiores ganhos potenciais se situarem no setor residencial[1], onde os proprietários estão mais dispersos do que no espaço não residencial.

 

Quadro legislativo

 

Estas observações justificaram uma intervenção a nível da União para harmonizar e estabelecer expectativas mínimas para melhorar o desempenho energético dos edifícios.

 

A Diretiva 2010/31/UE («Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios» ou «EPBD») é o principal instrumento jurídico na União Europeia. Prevê uma abordagem global e integrada para melhorar a utilização eficiente da energia nos edifícios novos e existentes, residenciais e comerciais. As disposições da EPBD abrangem as necessidades energéticas para isolamento térmico, aquecimento de espaços e água quente, arrefecimento, ventilação e iluminação.

 

A EPBD tem dois objetivos complementares, nomeadamente: acelerar a renovação dos edifícios existentes até 2050 e apoiar a modernização de todos os edifícios com tecnologias inteligentes e uma relação mais evidente com a mobilidade limpa. Para além disso, a EPBD visa proporcionar um ambiente estável para as decisões de investimento e permitir que os consumidores e as empresas façam escolhas mais informadas para poupar energia e dinheiro.

 

A EPBD exige que os Estados-Membros adotem estratégias de renovação a longo prazo e estabeleçam requisitos mínimos para o desempenho energético de edifícios recém-construídos e de edifícios existentes sujeitos a grandes renovações. Por outras palavras, promove uma abordagem convergente e ambiciosa para a renovação a longo prazo dos edifícios, sem impor o ritmo e o método dessa renovação, que são deixados ao critério dos Estados-Membros.

 

A EPBD foi complementada pela Diretiva 2012/27/UE («Diretiva Eficiência Energética» ou «EED»), que continha disposições sobre a renovação de edifícios e estratégias a longo prazo para mobilizar investimentos na renovação do parque imobiliário nacional.

 

A última revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios teve lugar em 2018. A EPBD e a EED foram alteradas pela Diretiva (UE) 2018/844, que entrou em vigor em 9 de julho de 2018 e devia ser transposta até 10 de abril de 2020. Importa notar que o presente relatório de execução se centra nas alterações mais recentes à EPBD introduzidas nessa altura, em especial na obrigação imposta aos Estados-Membros de apresentarem uma versão atualizada das suas estratégias de renovação a longo prazo, e não abrange a aplicação das partes da EPBD que não foram afetadas pela sua última revisão.

 

Nos termos do artigo 4.º da EED, os Estados-Membros já tinham a obrigação de apresentar estratégias de renovação a longo prazo a fim de permitir a execução dos seus esforços no terreno através de um planeamento estratégico, de políticas eficazes e apoio financeiro. Espera-se que as estratégias sólidas de renovação a longo prazo acelerem a renovação rentável dos edifícios existentes e assegurem um aumento das renovações profundas. Uma estratégia não é um fim em si mesmo, mas um ponto de partida para uma ação mais forte. As estratégias de renovação a longo prazo são também parte dos planos nacionais relativos à energia e ao clima. Embora os Estados-Membros devam adotar estratégias de renovação a longo prazo, não existe qualquer obrigação legal de as aplicar, pelo que a Comissão apenas as pode avaliar, não podendo controlar a sua eficácia.

 

Em 2014 e 2017 surgiram novas versões das estratégias de renovação a longo prazo. A obrigação de os Estados-Membros estabelecerem uma estratégia de renovação a longo prazo dos seus parques imobiliários nacionais foi transferida da EED para a EPBD em 2018. Com efeito, o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2018/844 introduziu na EPBD um novo artigo 2.º-A sobre as estratégias de renovação a longo prazo e revogou o artigo 4.º da EED.

 

Últimos desenvolvimentos

 

Posteriormente, em 2019, a Comissão emitiu duas recomendações sobre a renovação de edifícios[2] e sobre a modernização de edifícios[3], com base na revisão de 2018 da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, a fim de facilitar a transposição da diretiva pelos Estados-Membros.

 Entretanto, a Comissão trabalhou na sua próxima revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios no âmbito do pacote «Preparados para os 55». As alterações à EPBD foram anunciadas na sua Comunicação sobre a estratégia para uma vaga de renovação na Europa, de outubro de 2020, intitulada «Impulsionar uma vaga de renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida»[4]. Em fevereiro de 2021, publicou uma avaliação de impacto inicial[5] como parte desta vertente de trabalho. O seu objetivo consiste em adotar uma proposta legislativa de revisão da EPBD em 15 de dezembro de 2021.

 

Elementos da última revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios

 

Uma vez que o âmbito do presente relatório de execução se limita às alterações mais recentes introduzidas na EPBD, vale a pena ter em conta o que são e quais eram os seus objetivos no momento da adoção.

 Estratégias de renovação a longo prazo (Artigo 2.º-A, n.º 1)

Dadas as lacunas das estratégias de 2014 e 2017 e a crescente urgência em combater as alterações climáticas, os requisitos da estratégia de renovação foram reforçados na revisão de 2018 da EPBD. Em particular, a revisão alargou o âmbito das estratégias de renovação a longo prazo. Tal como nas versões anteriores, as estratégias de renovação a longo prazo aplicam-se ao parque nacional de edifícios públicos e privados, residenciais e não residenciais. Porém, a EPBD alterada introduz novas obrigações mais amplas e identifica novos domínios estratégicos e de ação a abranger pelas estratégias de renovação a longo prazo.

 

As estratégias de renovação a longo prazo dos Estados-Membros devem abranger elementos existentes (ver artigo 4.º da EED) e novos elementos (ver artigo 2.º-A da EPBD). Uma alteração fundamental foi a obrigação de especificar nas estratégias de renovação a longo prazo como apoiar a renovação dos parques imobiliários nacionais, convertendo-os em edifícios descarbonizados e de elevada eficiência energética até 2050, facilitando a transformação rentável dos edifícios existentes em edifícios com necessidades quase nulas de energia (ENQNE).

Além disso, os Estados-Membros são agora incentivados a ponderar atentamente os novos elementos que compõem as suas estratégias (por exemplo, metas indicativas, indicadores, visão a mais longo prazo, limiares pertinentes, edifícios com pior desempenho, precariedade energética e tecnologias inteligentes), por forma a assegurar que as políticas e medidas relevantes sejam tão eficazes quanto possível.

A Comissão criou uma página Web dedicada às estratégias de renovação a longo prazo[6] e publicou um documento de trabalho dos serviços da Comissão em março de 2021 para apresentar a sua avaliação preliminar de 13 estratégias de renovação a longo prazo[7].

 Roteiro (Artigo 2.º-A, n.º 2)

Um roteiro é agora um elemento obrigatório das estratégias de renovação a longo prazo e inclui «medidas e indicadores de progresso mensuráveis fixados a nível nacional, tendo em vista o objetivo de longo prazo estabelecido para 2050 de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na União entre 80 e 95% relativamente aos níveis de 1990».

 Obrigação de facilitar o acesso a mecanismos de modo a apoiar a mobilização de investimentos (artigo 2.º-A, n.º 3)

A Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios mais recente introduz a obrigação de os Estados-Membros facilitarem o acesso a mecanismos financeiros para apoiar a mobilização de investimentos com vista à realização da renovação, em conformidade com a estratégia nacional. Esta obrigação baseia-se no artigo 20.º da EED, que exige que os Estados-Membros facilitem a criação de mecanismos de financiamento, ou a utilização dos existentes, para medidas de melhoria da eficiência energética. No entanto, esta disposição não existia ao abrigo do artigo 4.º da EED. Para impulsionar as suas estratégias de renovação a longo prazo, os Estados-Membros terão, por conseguinte, de criar acesso a uma série de mecanismos financeiros para apoiar a mobilização de investimentos.

 Consulta pública e acompanhamento (artigo 2.º-A, n.º 5)

Aquando do desenvolvimento das suas estratégias de renovação a longo prazo «cada Estado-Membro efetua uma consulta pública». Este é um novo elemento que não existia ao abrigo do artigo 4.º da EED. A consulta diz respeito à estratégia de renovação a longo prazo no seu conjunto. Tendo em conta que as consultas públicas podem melhorar os resultados das políticas, a EPBD torna-as obrigatórias, mas deixa a cada Estado-Membro a tarefa de determinar o formato e o método de consulta. Os Estados-Membros podem igualmente ponderar a criação de uma plataforma de partes interessadas.

 Sistemas técnicos dos edifícios (artigo 8.º)

A revisão alarga significativamente a obrigação, aquando da renovação ou construção de edifícios, de instalar equipamento que contribua para a eletromobilidade e para os indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes. Tais disposições, que não existiam na versão de 2010 da EPBD, são justificadas pela necessidade crescente de lugares de estacionamento, cabos elétricos e estações de carregamento para veículos elétricos em edifícios novos e renovados, bem como pelo desenvolvimento de novos instrumentos que podem ajudar a poupar energia, como o equipamento autorregulador para o controlo separado de cada divisão e a substituição das inspeções físicas pela automatização dos edifícios e pela supervisão eletrónica dos sistemas técnicos dos edifícios.

 Medidas financeiras (artigo 10.º, n.º 6)

Na sua versão anterior, a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios apenas prevê que «ao concederem incentivos para a construção ou para as grandes renovações de edifícios, os Estados-Membros tomam em conta os níveis ótimos de rentabilidade do desempenho energético». A revisão de 2018 estipula que «os Estados-Membros fazem depender as medidas financeiras que adotarem para a melhoria da eficiência energética aquando da renovação dos edifícios das poupanças de energia planeadas ou conseguidas», mas permite diferentes abordagens para o alcançar e proporciona flexibilidade aos Estados-Membros quanto à sua aplicação de acordo com as condições nacionais ou regionais.

 Bases de dados referentes aos certificados de desempenho energético (artigo 10.º, n.º 6‑A)

Os certificados de desempenho energético são instrumentos importantes que devem contribuir para a melhoria do desempenho energético dos edifícios e para o reconhecimento do estado de um edifício, bem como para informar os proprietários e inquilinos dos edifícios a este respeito. O artigo 20.º, n.º 2, da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios já tinha exigido aos Estados-Membros o fornecimento de informações aos proprietários ou inquilinos dos edifícios sobre os certificados de desempenho energético e os relatórios de inspeção, sobre a sua finalidade e objetivos, sobre as formas rentáveis e, se for caso disso, sobre os instrumentos financeiros disponíveis para melhorar o desempenho energético do edifício. O artigo 10.º, n.º 6‑A, da EPBD acrescenta que as bases de dados referentes aos certificados de desempenho energético devem permitir a recolha de dados sobre o consumo (medido ou calculado) dos edifícios abrangidos. Os Estados-Membros não têm de estabelecer uma base de dados ou registo. Se essa base de dados existir ou for introduzida, os Estados-Membros têm de cumprir esta nova disposição.

Verificou-se uma introdução relativamente baixa dos certificados de desempenho energético em toda a UE, registando-se apenas três Estados-Membros cuja percentagem de habitações cobertas excede 15 % do parque imobiliário nacional[8].

 Dados agregados e anonimizados (artigo 10.º, n.º 6-B)

Esta disposição específica estabelece que «pelo menos os dados agregados e anonimizados de acordo com os requisitos da União e nacionais em matéria de proteção de dados são facultados, a pedido, para fins estatísticos e de investigação bem como ao proprietário do edifício.». Esta disposição não requer uma alteração das bases de dados existentes, mas sim a garantia de que o quadro legislativo permite a disponibilização dos dados.

 Inspeção dos sistemas de aquecimento e dos sistemas de ar condicionado (artigos 14.º e 15.º)

Para assegurar o desempenho inicial e contínuo dos sistemas de aquecimento, de ar condicionado e de ventilação, devem ser concebidos regimes de inspeção por forma a maximizar os seus resultados. Os artigos 14.º e 15.º da EPBD expandem o âmbito dos sistemas técnicos dos edifícios sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias ou medidas alternativas. Além disso, os referidos artigos preveem alternativas às inspeções com base em sistemas de automatização e controlo ou monitorização eletrónica e definem novos requisitos aplicáveis à instalação de sistemas de automatização e controlo em determinados edifícios não residenciais. A automatização dos edifícios e a supervisão eletrónica dos sistemas técnicos dos edifícios demonstraram ser uma substituição eficaz das inspeções. A aplicação dos requisitos estabelecidos no artigo 14.º, n.º 4, e no artigo 15.º, n.º 4, da EPBD assegurará que os sistemas de automatização e controlo dos edifícios sejam instalados em edifícios não residenciais cuja potência nominal útil dos sistemas de aquecimento ou de ar condicionado seja superior a um determinado limiar e se tal for exequível do ponto de vista técnico e economicamente viável.

 

 Fornecimento de informações aos proprietários ou inquilinos (artigo 20.º)

O artigo 20.º foi alterado de modo a esclarecer a obrigação dos Estados-Membros de fornecer informações aos inquilinos ou proprietários. A lista de casos inclui agora a obrigação de fornecer informação sobre a substituição de caldeiras a combustíveis fósseis por alternativas mais sustentáveis. O artigo 20.º, n.º 2, estipula ainda que os «Estados-Membros facultam as informações através de meios de aconselhamento acessíveis e transparentes, tais como o aconselhamento sobre renovações e balcões únicos».

 

Avaliação geral das estratégias de renovação a longo prazo

 

 De acordo com a avaliação preliminar da Comissão, existe um amplo apoio a um acesso facilitado ao financiamento, ao apoio técnico, à promoção de instrumentos de aconselhamento como os balcões únicos, à luta contra a pobreza energética e a uma melhor informação.

 No entanto, as estratégias de renovação a longo prazo apresentadas até à data variam em termos da exaustividade dos elementos exigidos pela EPBD e de nível de ambição das metas de renovação em termos de objetivos e afetação orçamental.

 No que diz respeito à exaustividade, e de um ponto de vista formal, as estratégias de renovação a longo prazo respeitaram, em geral, os requisitos da EPBD, fornecendo informações nas diferentes categorias previstas no artigo 2.º-A.

 Quanto ao nível de ambição das estratégias, os Estados-Membros estabeleceram diferentes tipos de metas indicativas para 2030, 2040 e 2050, bem como diferentes conjuntos de medidas políticas e dotações orçamentais.

 As estratégias incluem um objetivo de redução das emissões de GEE igual ou superior a 90 %, o que está em conformidade com o requisito jurídico do artigo 2.º-A da EPBD, que exige que os Estados-Membros estabeleçam uma meta a longo prazo para 2050 de redução das emissões de GEE na UE em 80% a 95 % em relação a 1990.

 No que respeita ao método para alcançar esse objetivo, a maioria das estratégias parece envidar mais esforços no sentido da descarbonização dos sistemas de aprovisionamento energético e da redução das emissões de gases com efeito de estufa, em vez de melhorar ativamente o desempenho energético dos edifícios, reduzindo globalmente o consumo de energia neste setor.

 Em termos de granularidade das estratégias, o nível de pormenor varia de um documento para outro. O Centro Comum de Investigação está atualmente a trabalhar numa verificação aprofundada da exaustividade, que será publicada em complemento da avaliação da Comissão após a apresentação de todas as estratégias.

 Além disso, os dados fornecidos pelos Estados-Membros variam em termos de natureza e tornam difícil comparar com precisão o efeito das diferentes medidas nacionais. Em especial, nem todas as estratégias de renovação a longo prazo estão a fornecer dados sobre a redução dos GEE, o que dificulta a avaliação da ambição das estratégias em termos de atenuação das alterações climáticas. Para além disso, existem lacunas significativas em termos de custos de renovação nos Estados-Membros, que nem sempre são fáceis de justificar.

 Quanto à sua coerência global entre os compromissos e o financiamento, as estratégias também não fornecem pormenores suficientes ao longo de todo o período até 2050 para permitir avaliar se as políticas de apoio e as disposições financeiras são adequadas para atingir os objetivos.

 Muitos Estados-Membros apresentaram tardiamente as suas estratégias de renovação a longo prazo, o que pode ser parcialmente explicado pela crise da COVID-19 e pela necessidade de os Estados-Membros apresentarem também planos nacionais no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência que integravam uma forte componente de renovação de edifícios. Em 21 de junho de 2021, dois Estados-Membros ainda não tinham apresentado as suas estratégias de renovação a longo prazo (Polónia e Malta).

 A apresentação antecipada das estratégias de renovação a longo prazo aponta claramente para a disponibilidade de alguns Estados-Membros para agirem rapidamente no sentido da execução da sua estratégia de renovação, independentemente do contexto global.

 Para além das circunstâncias dos últimos meses, essas observações parecem refletir uma forte tendência para a apresentação de candidaturas tardias e de estratégias incompletas ou não conformes desde 2014. Tal parece sugerir que o desenvolvimento de uma estratégia de renovação a longo prazo é visto por alguns Estados-Membros mais como uma obrigação do que um verdadeiro instrumento estratégico a nível nacional para alcançar os benefícios económicos e sociais que podem advir de edifícios altamente eficientes do ponto de vista energético, descarbonizados e saudáveis. No entanto, este processo é agora muito mais importante do que no passado, uma vez que a Comissão deve poder utilizar as estratégias de renovação a longo prazo para determinar se as políticas a nível nacional podem contribuir para alcançar os objetivos globais da UE e, por conseguinte, aquilo que tem de constar da nova legislação da UE.

 O calendário para a apresentação das estratégias de renovação a longo prazo pelos Estados-Membros, repartido ao longo de todo o ano de 2020 e ainda não concluído (ver supra), reduziu significativamente a comparabilidade entre os planos elaborados em diferentes Estados-Membros. A apresentação tardia deu, de facto, aos Estados‑Membros a possibilidade de incluírem também nas suas estratégias a crise da COVID-19 e as mais recentes iniciativas políticas da UE, como a vaga de renovação.

 Não obstante, os objetivos da estratégia de renovação a longo prazo (descritos no artigo 2.º-A da EPBD) estão agora desalinhados com o objetivo reforçado da UE em matéria de clima para 2030 e com o objetivo de neutralidade climática até 2050. Existe, por conseguinte, o risco de as políticas e medidas planeadas no âmbito das estratégias de renovação a longo prazo não poderem acelerar de forma significativa a taxa de renovação e as renovações profundas necessárias (o que duplicaria a taxa atual, uma vez que a estratégia para uma vaga de renovação, publicada em outubro de 2020, fixa o objetivo de aumentar as taxas de renovação anuais na UE de 1 % para 2 % ao longo da próxima década e de impulsionar as renovações profundas).

 A Comissão Europeia deve supervisionar de perto se a estratégias de renovação a longo prazo estão em consonância com a estratégia para uma vaga de renovação e os novos objetivos. A Comissão deve avaliar todas as estratégias de renovação a longo prazo dos Estados-Membros, não só em conformidade com o texto jurídico do artigo 2.º-A da EPBD, mas também tendo em vista o alinhamento com o objetivo de neutralidade climática até 2050 (o que significa um objetivo de descarbonização reforçado e uma maior ênfase na redução da procura de energia no setor dos edifícios) e orientar os Estados-Membros em conformidade para a sua próxima atualização das estratégias de renovação a longo prazo, prevista para 2024, o mais tardar.

 

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios

(2021/2077(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.º,

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a maximização do potencial de eficiência energética do parque imobiliário da UE[9],

 Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos[10],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2021, sobre uma estratégia europeia de integração dos sistemas energéticos[11],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2021, sobre uma Estratégia Europeia para o Hidrogénio[12],

 Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios[13] (Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios ou EPBD),

 Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE[14] (Diretiva Eficiência Energética),

 Tendo em conta a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos[15], e a revisão de que esta será objeto,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos[16], bem como a respetiva proposta da Comissão de alteração do Regulamento (UE) 2019/631, de 14 de julho de 2021, relativa ao reforço das normas supramencionadas em consonância com o aumento da ambição da União em matéria de clima (COM(2021)0556),

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima)[17],

 Tendo em conta a Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, de 8 de maio de 2019, sobre a renovação dos edifícios[18],

 Tendo em conta a Recomendação (UE) 2019/1019 da Comissão, de 7 de junho de 2019, sobre a modernização dos edifícios[19],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640) e a respetiva resolução do Parlamento sobre esta matéria, de 15 de janeiro de 2020[20],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» (COM(2020)0662),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de julho de 2021, intitulada «Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável» (COM(2021)0390),

 Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 25 de março de 2021, intitulado «Preliminary analysis of the long-term renovation strategies of 13 Member States» [Análise preliminar das estratégias de renovação a longo prazo de 13 Estados-Membros] (SWD(2021)0069),

 Tendo em conta o pacote «Preparados para os 55», recentemente publicado,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

 Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0321/2021),

A. Considerando que os edifícios são responsáveis por 36 % do total das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e que o setor da renovação de edifícios é um dos domínios‑chave para reduzir os gases com efeito de estufa e alcançar os objetivos da UE em matéria de neutralidade climática e eficiência energética e do Pacto Ecológico Europeu;

B. Considerando que uma renovação profunda e uma renovação profunda e faseada dos 210 milhões de edifícios existentes será crucial para qualquer estratégia convincente, uma vez que estes são os edifícios mais ineficientes do ponto de vista energético e que cerca de 110 milhões de edifícios necessitam potencialmente de uma renovação[21];

C. Considerando que, em 2019, 6 % dos agregados familiares da UE não conseguiram pagar as suas faturas de serviços públicos essenciais; que a eficiência energética dos edifícios pode ter um impacto positivo no combate à pobreza energética;

D. Considerando que a taxa de renovação dos edifícios é atualmente muito baixa, rondando os 1 % por ano, sendo a taxa de renovações profundas de 0,2 % por ano; que os programas de renovação nem sempre incluem a melhoria da eficiência energética nem o aumento das fontes de energia renováveis;

E. Considerando que, de acordo com o artigo 2.º, n.º 18, da Lei Europeia do Clima, o «princípio da prioridade à eficiência energética» constitui um princípio orientador da política energética da UE para tornar a procura de energia e o aprovisionamento energético mais eficientes, sobretudo mediante a poupança de energia na utilização final rentável, iniciativas de resposta à procura e uma maior eficiência na transformação, no transporte e na distribuição de energia;

F. Considerando que, de acordo com uma avaliação da Comissão, nos agregados familiares da UE só o aquecimento e a água quente representam 79 % do consumo total final de energia (192,5 Mtep)[22];

G. Considerando que a última revisão da EPBD em 2018, através da Diretiva (UE) 2018/844[23], visava acelerar a renovação dos edifícios existentes até 2050, apoiar a modernização de todos os edifícios através de tecnologias inteligentes e de uma ligação mais clara à mobilidade limpa, criar um ambiente estável para as decisões de investimento e permitir aos consumidores e às empresas fazerem escolhas mais informadas para poupar energia e dinheiro;

H. Considerando que, desde a última revisão da EPBD, a UE adotou o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar;

I. Considerando que a EPBD incumbe os Estados-Membros de adotarem estratégias de renovação a longo prazo, mas não os obriga a renovar, nem estipula a forma de o fazerem, e não lhes proporciona meios eficazes para verificarem as suas estratégias em função dos resultados;

J. Considerando que as estratégias de renovação a longo prazo devem apoiar adequadamente o desempenho energético no domínio da habitação social;

K. Considerando que as medidas relativas aos sistemas de automatização e controlo dos edifícios incluídas na EPBD revista ainda não foram plenamente transpostas nos Estados-Membros; que a aplicação criaria mais segurança para os investidores e os profissionais;

L. Considerando que a Diretiva Eficiência Energética exige que os Estados-Membros realizem avaliações exaustivas relativas ao aquecimento e arrefecimento eficientes e renováveis, com vista a identificar o potencial de soluções de aquecimento e arrefecimento no setor da construção e propor políticas que permitam concretizar o potencial relacionado com a eficiência e as energias renováveis;

M. Considerando que a iniciativa «Novo Bauhaus Europeu» visa eliminar a clivagem existente entre a conceção e a funcionalidade, o modo de vida sustentável, a utilização inteligente de recursos e as soluções inovadoras e inclusivas;

N. Considerando que a obtenção de fundos e financiamento adequados são essenciais para concretizar a Vaga de Renovação; que a renovação é um domínio emblemático para o investimento e a reforma no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

O. Considerando que os veículos elétricos constituem um elemento importante para a transição da UE para uma energia limpa com base em medidas de eficiência energética, energias renováveis, combustíveis alternativos e soluções inovadoras de gestão da flexibilidade energética, bem como para a consecução do objetivo de neutralidade climática, o mais tardar, até 2050;

P. Considerando que a EPBD complementa a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, proporcionando a base jurídica para a implantação de pontos de carregamento em edifícios residenciais e não residenciais; que a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios desempenha um papel fundamental a nível da UE para apoiar o carregamento inteligente e privado, uma vez que é provável que a maior parte dos carregamentos sejam realizados em locais privados e em espaços não residenciais acessíveis ao público;

Q. Considerando que os pontos de carregamento privados e públicos de veículos elétricos têm frequentemente aplicações e requisitos técnicos diferentes, sendo que os primeiros têm uma alimentação elétrica menos potente, são utilizados por períodos de carregamento mais longos e continuam a ser, em grande medida, o método de carregamento mais económico;

R. Considerando que a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios teria de refletir os requisitos para a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento nos lugares de estacionamento dos edifícios, exigindo a implantação de pré-cablagem adequada ao carregamento de veículos elétricos; que, a partir de 2025, os Estados‑Membros devem estabelecer, em conformidade com as condições nacionais, regionais e locais pertinentes, um requisito mínimo no que se refere à instalação de pontos de carregamento em todos os edifícios não residenciais, públicos e privados, que tenham mais de vinte lugares de estacionamento;

Observações

1. Salienta que as disposições do artigo 2.º-A da EPBD terão de ser reforçadas e aplicadas de forma eficaz, a fim de assegurar que o setor da construção contribua com êxito para alcançar, pelo menos, 55 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 e o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050, o mais tardar; considera que os principais objetivos e as metas intermédias e os indicadores da EPBD terão também de ser adaptados em consequência, uma vez que as estratégias de renovação a longo prazo não se encontram atualmente nos níveis necessários para alcançar os objetivos da EPBD;

2. Sublinha que a EPBD e as estratégias de renovação a longo prazo pormenorizadas devem ser uma força motriz para aumentar a dimensão, a rapidez e a qualidade da renovação do parque imobiliário da Europa através de novas medidas políticas inovadoras, tal como sugerido na Vaga de Renovação;

3. Lamenta que alguns Estados-Membros tenham apresentado tardiamente as suas estratégias de renovação a longo prazo e que um Estado-Membro ainda não o tenha feito; salienta que, consequentemente, é difícil comparar os planos dos Estados‑Membros; destaca o facto positivo de a apresentação tardia ter permitido incluir ligações com os planos nacionais de recuperação adotados na sequência da crise da COVID-19 e as mais recentes iniciativas políticas da UE, como o Pacto Ecológico Europeu e a Vaga de Renovação; observa, no entanto, que esta situação criou disparidades entre os Estados-Membros que apresentaram as suas estratégias de renovação a longo prazo antes dos seus planos de recuperação pandémica;

4. Recorda a importância de disponibilizar recursos financeiros adequados através do NextGenerationEU no domínio da renovação, do desempenho energético e da eficiência dos edifícios; considera que o estabelecimento de uma ligação entre a renovação de edifícios e os fundos de recuperação constitui uma oportunidade económica e um meio para os Estados-Membros reduzirem as emissões de gases com efeito de estufa;

5. Observa que as estratégias de renovação a longo prazo apresentadas respeitaram, em geral, os requisitos estipulados no artigo 2.º-A da EPBD, fornecendo informações nas diferentes categorias previstas no referido artigo; lamenta, no entanto, que o nível de pormenor e de ambição variem entre as diferentes estratégias de renovação a longo prazo; lamenta que vários Estados-Membros não tenham fixado metas claras para 2030, 2040 e 2050, conforme exigido no artigo 2.º-A da EPBD; lamenta também que nem todas as estratégias de renovação a longo prazo forneçam dados sobre a redução dos gases com efeito de estufa, o que dificulta a avaliação da ambição das estratégias em termos de atenuação das alterações climáticas; considera que as estratégias de renovação a longo prazo devem proporcionar a criação de medidas claras e instrumentos de monitorização para triplicar a taxa de renovação anual, tendo em conta os diferentes pontos de partida e os parques imobiliários dos Estados-Membros;

6. Destaca que os Estados-Membros se centraram largamente na descarbonização dos sistemas de aprovisionamento energético e na redução das emissões de gases com efeito de estufa, em vez de desenvolverem ativamente medidas e políticas específicas destinadas a melhorar o desempenho energético dos edifícios através da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética, reduzindo assim globalmente o consumo de energia neste setor no âmbito de uma abordagem de sistemas integrados para a energia; salienta que a eficiência energética e a utilização de energias renováveis devem ser potenciadas em toda a cadeia de valor da energia, nomeadamente na eletricidade, no aquecimento e no gás, e não apenas nos edifícios;

7. Insta a Comissão a monitorizar de perto o alinhamento dos objetivos das estratégias de renovação a longo prazo com a Vaga de Renovação, com as avaliações exaustivas do aquecimento e da refrigeração exigidas pela Diretiva Eficiência Energética e pela Diretiva Energias Renováveis[24], bem como com as novas metas em matéria de clima e energia para cada Estado-Membro em função do seu parque imobiliário;

8. Solicita aos Estados-Membros que promovam renovações que favoreçam a integração do sistema energético de energias renováveis nos edifícios, nomeadamente a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, armazenamento térmico e ligação a redes inteligentes; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a promoverem o intercâmbio de boas práticas;

9. Crê que o envolvimento dos cidadãos na transição ecológica e na renovação dos edifícios é a chave para o seu sucesso; sublinha que o envolvimento de especialistas e o aproveitamento do conhecimento público podem ajudar a melhorar a execução; insta os Estados-Membros a proporcionarem transparência suficiente ao longo do processo de consulta pública sobre as estratégias de renovação a longo prazo e a assegurarem que o processo seja inclusivo, facilitando a participação de todas as partes interessadas pertinentes, em conformidade com os requisitos específicos da EPBD;

10. Lamenta o facto de a UE não ter atingido o seu objetivo de eficiência energética em 2020; realça que existe uma lacuna de ambição coletiva em termos de contribuições nacionais ao abrigo dos planos nacionais relativos à energia e ao clima para alcançar o objetivo de eficiência energética em 2030 e que, por conseguinte, os Estados-Membros terão de intensificar significativamente os seus esforços;

11. Assinala que a construção é uma atividade complexa, que requer uma coordenação estreita entre um grande número de profissionais e técnicos e exige a utilização de uma vasta gama de técnicas e materiais de construção adequados; considera que a revisão da EPBD deve ter em conta a interação com outras políticas em matéria de construção sustentável e neutralidade dos materiais, tendo em vista uma descarbonização eficaz dos edifícios europeus;

12. Insiste na importância da sustentabilidade na utilização de materiais e no consumo de recursos ao longo do ciclo de vida de um edifício, desde a extração, construção e utilização de materiais até ao fim da utilização e à demolição, bem como aquando da reciclagem e reutilização, incluindo os materiais naturais renováveis e sustentáveis; destaca ainda que o planeamento da construção deve utilizar a economia circular nas diversas fases do processo de construção;

13. Apoia o uso de materiais de construção sustentáveis, inovadores e não tóxicos e sublinha a importância de reforçar a circularidade dos materiais de construção através da aplicação ou criação de um sistema de rotulagem da economia circular, baseado em normas e critérios específicos ambientais aplicáveis a certos materiais; observa que é necessária mais investigação sobre materiais sustentáveis e processos sustentáveis; salienta que os materiais derivados da madeira podem desempenhar um papel na substituição de alternativas à base de combustíveis fósseis na construção de edifícios e destaca o seu potencial de armazenamento de carbono a longo prazo;

14. Reconhece que, embora as renovações profundas tenham a vantagem de proporcionar uma mudança holística no desempenho energético dos edifícios, as renovações faseadas e as renovações faseadas e profundas podem permitir medidas de renovação menos disruptivas e mais eficientes em termos de custos ao alinhá-las com determinados «limiares pertinentes»; observa que tais ocasiões são motivadas por oportunidades práticas, circunstâncias pessoais, uma mudança de propriedade ou uma mudança de arrendatário em propriedades arrendadas; exorta os Estados-Membros a estudarem uma forma de utilizar os «limares pertinentes» para incentivar as renovações; frisa que as renovações de uma só etapa e as renovações faseadas não concorrem entre si, sendo ambas soluções adequadas, dependendo da situação em causa; considera que as renovações faseadas e as renovações profundas faseadas devem ser realizadas em conformidade com as normas aplicáveis às renovações profundas, para evitar efeitos de vinculação ao proporcionar um roteiro para a renovação dos edifícios;

15. Observa que a atual definição de «edifícios com necessidades quase nulas de energia» na EPBD é de natureza qualitativa e deixa uma ampla margem discricionária para os Estados-Membros estabelecerem normas em conformidade; exorta a Comissão a introduzir uma norma de «renovação profunda», que vise a poupança de energia e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, bem como uma definição harmonizada de «edifício com necessidades quase nulas de energia»;

16. Crê que as renovações e as normas aplicáveis aos novos edifícios devem ter em consideração a segurança contra incêndios e riscos relacionados com a sismicidade intensa, que afetam a eficiência energética e a vida útil dos edifícios, e devem incluir normas sanitárias rigorosas; insta os Estados-Membros a desenvolverem um regime de inspeções elétricas, tendo em conta que 30 % dos incêndios domésticos e 50 % dos incêndios acidentais domésticos são de origem elétrica[25]; considera que a renovação do parque imobiliário europeu deve incluir verificações e atualizações da segurança elétrica e garantir uma ventilação suficiente para o fumo em caso de incêndio; sublinha que as estratégias de renovação a longo prazo devem também contribuir para o reforço estático e estrutural do parque imobiliário;

17. Reitera a necessidade de ter em conta a presença de produtos que contêm amianto nos edifícios e de remover estes produtos e proteger os edifícios contra a libertação de amianto para o ambiente aquando da sua modernização para fins de eficiência energética[26];

18. Lamenta que, embora o prazo para a transposição da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios tenha expirado em 10 de março de 2020, alguns Estados-Membros ainda não tenham aplicado integralmente esta legislação;

19. Recorda a importância de criar incentivos adequados para a renovação dos edifícios, bem como medidas financeiras condicionadas à melhoria da eficiência energética e à poupança de energia, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 6, da EPDB, a fim de garantir a exequibilidade das renovações do ponto de vista financeiro;

20. Frisa a importância da prestação de informações claras e precisas sobre o desempenho energético e os custos da energia aos potenciais compradores e potenciais inquilinos; reconhece a necessidade de melhorar e harmonizar melhor os certificados de desempenho energético em todos os Estados-Membros, a fim de os tornar mais facilmente comparáveis e de melhorar a sua qualidade e fiabilidade, tendo simultaneamente em conta os diferentes pontos de partida e parques imobiliários dos Estados-Membros; considera, por conseguinte, que os certificados de desempenho energético devem ser mais acessíveis e fáceis de ler, conter informações práticas sobre o desempenho energético real, em particular sobre a pegada de carbono real de um edifício, ser digitalizados e incluir informações provenientes do mercado local a nível da União e sobre os parâmetros de qualidade do ambiente interior, tais como o conforto térmico; salienta que os certificados de desempenho energético podem, por conseguinte, ser utilizados por serviços opcionais de resposta à procura como referência para as medidas regulamentares, os programas de financiamento e as políticas de renovação integradas;

21. Sublinha a diferença entre o desempenho energético efetivo e o desempenho calculado dos certificados de desempenho energético, que constitui uma fonte de confusão para os utilizadores dos certificados de desempenho energético; realça a necessidade de integrar o passaporte de renovação de edifícios, o registo digital para a construção e o indicador de aptidão para tecnologias inteligentes, a fim de evitar a multiplicação de ferramentas e de proporcionar mais clareza aos consumidores; considera que tal irá facilitar a renovação e aumentar o seu alcance, bem como garantir a coordenação entre as diversas medidas ao longo do tempo e permitir colher vários benefícios;

22. Recorda que as estratégias de renovação a longo prazo devem incluir os benefícios mais amplos das renovações, nomeadamente no que respeita à saúde, à segurança, ao conforto térmico e à qualidade do ar em espaços fechados; observa que, de acordo com um estudo da Comissão[27], a saúde foi a principal razão que levou os proprietários privados a realizar renovações energéticas, tendo-se verificado uma clara relação entre a qualidade da habitação, a pobreza energética e a saúde; considera que a qualidade do ar interior deve estar incluída quando os Estados-Membros promovem a renovação de edifícios por meio de regimes de incentivos públicos e campanhas de informação, entre outras iniciativas; incentiva os Estados-Membros a melhorarem a recolha de dados relativos aos parâmetros de qualidade do ambiente interior, com vista a desenvolver normas mínimas em matéria de qualidade do ambiente interior;

23. Realça que a fixação de objetivos ambiciosos para a renovação faseada e a renovação profunda faseada do parque imobiliário existente poderá criar 2 milhões de postos de trabalho[28], sobretudo locais e sem recurso à externalização, em especial nas pequenas e médias empresas, fornecer energia limpa e a preços acessíveis aos consumidores e melhorar as condições de vida dos habitantes dos edifícios;

24. Recorda que os edifícios públicos devem dar o exemplo em termos de taxas de renovação e de descarbonização, eficiência energética e rentabilidade, contribuindo assim para aumentar a sensibilização e a aceitação do público em geral;

25. Reitera o seu apelo para promover uma iniciativa da UE em matéria de competências, que inclua os aspetos relativos à promoção da integração do género, juntamente com esforços nacionais, com o objetivo de permitir aos intermediários, tais como os instaladores, arquitetos ou empreiteiros, recomendar, prescrever ou instalar as soluções pertinentes, nomeadamente digitais, realizar os programas de eficiência energética e um parque imobiliário descarbonizado, bem como centrar-se na requalificação e melhoria de competências de todos os intervenientes no setor da construção; considera necessário que os Estados-Membros estabeleçam uma ligação clara entre as suas estratégias nacionais de renovação a longo prazo e iniciativas adequadas para promover as competências e a educação nos setores da construção e da eficiência energética;

26. Considera que os princípios da eficiência em termos de custos e da neutralidade dos custos, segundo os quais o aumento das rendas é compensado pela poupança de energia, reduzirão as faturas de energia para os consumidores finais; incentiva os Estados-Membros a incluírem sistematicamente nas suas estratégias de renovação a longo prazo políticas e medidas destinadas a abordar a pobreza energética e os edifícios com pior desempenho no seu parque imobiliário nacional e a combater as distorções do mercado e as aquisições especulativas que provocam o aumento das rendas, afetando de forma desproporcionada os inquilinos com baixos rendimentos; recorda que o ónus imposto aos consumidores mais vulneráveis, resultante da variabilidade nos mercados da energia, pode ser significativamente reduzido, melhorando a eficiência energética dos edifícios; salienta a necessidade de assegurar um apoio financeiro flexível e mecanismos a favor destes consumidores, a fim de ajudar a combater a pobreza energética; observa, no entanto, que os incentivos com vista a reduzir os custos de renovação para grupos-alvo e setores específicos devem ser tidos em consideração;

27. Salienta que a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios deve assegurar que a renovação proporciona um retorno do investimento para os proprietários de imóveis e os proprietários de edifícios, estabelecendo melhorias reais e mensuráveis no desempenho energético dos edifícios; sublinha que uma abordagem baseada na poupança de energia alcançada graças à renovação reduzirá os custos e aumentará a profundidade, a qualidade e a dimensão das renovações tendo em vista aumentar a eficiência energética dos edifícios existentes; exorta a Comissão a investigar se a revisão do nível ótimo de rentabilidade, tal como definido no artigo 2.º, ponto 14, é necessária no quadro da revisão da EPBD;

28. Congratula-se com o sucesso relativo dos «balcões únicos» e salienta o papel fundamental que podem desempenhar na ligação entre os potenciais projetos com os intervenientes no mercado, incluindo os cidadãos, as autoridades públicas e os promotores de projetos, em particular os projetos de menor escala; observa que não existe um entendimento comum sobre o que constitui um balcão único, uma vez que os modelos existentes em toda a UE são divergem em termos de estrutura, gestão e tipo de assistência prestada; recorda a importância de aumentar a sensibilização para os balcões únicos, incluindo a nível local e regional; salienta que os balcões únicos podem desempenhar um papel importante na resolução dos longos e complexos procedimentos de licenciamento, bem como na promoção do acesso a financiamento para a renovação de edifícios, contribuindo para divulgar informações sobre as condições; considera que os balcões únicos devem prestar aconselhamento e apoio às habitações unifamiliares e aos edifícios de várias unidades e prestar apoio aos instaladores qualificados;

29. Recorda que o artigo 19.º da EPBD estabelece uma cláusula de revisão, incluindo uma avaliação ex post a realizar até 2026, o mais tardar; salienta que tal deve permitir retirar ensinamentos da aplicação da EPBD e servir para avaliar os progressos realizados na sua aplicação em toda a União;

Recomendações

30. Salienta que a EPBD é fundamental para concretizar com êxito a Vaga de Renovação e alcançar uma redução das emissões;

31. Solicita aos Estados-Membros que assegurem a aplicação adequada da diretiva em todas as suas vertentes, tendo em particular consideração o parque imobiliário de habitação social; insta a Comissão a continuar a acompanhar a aplicação da diretiva e a tomar medidas, caso seja necessário, em caso de incumprimento;

32. Insta a Comissão a reforçar as atuais disposições da EPBD, a fim de assegurar que as estratégias de renovação a longo prazo dos Estados-Membros sejam coerentes com os objetivos em matéria de neutralidade climática e as metas energéticas da UE; sublinha que as renovações de edifícios terão de ser realizadas a uma taxa anual de 3 % para as renovações profundas e as renovações profundas faseadas, para que a UE possa alcançar a neutralidade climática até 2050;

33. Insta a Comissão a investigar a forma de elaborar um modelo normalizado que os Estados-Membros possam utilizar para garantir que cumprem todos os requisitos previstos no artigo 2.º-A da EPBD e a harmonizar os objetivos e requisitos, a fim de permitir uma melhor comparabilidade dos progressos realizados e dos resultados obtidos, bem como uma avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência ou de qualquer outro financiamento da UE que tenha como condição uma estratégia de renovação a longo prazo completa; insta a Comissão a criar uma rede ad hoc de peritos para apoiar os Estados-Membros nos processos de conceção, monitorização e execução das suas estratégias de renovação a longo prazo;

34. Solicita à Comissão que pondere formas de facilitar ainda mais o desenvolvimento de balcões únicos que disponibilizem serviços de aconselhamento aos cidadãos e a outras partes interessadas, nomeadamente através da inclusão de medidas mais rigorosas na EPBD; está convicto de que as medidas de orientação e de apoio suplementares, como a assistência técnica, as campanhas de informação, a formação e o financiamento de projetos, podem conduzir a uma taxa de renovação mais elevada;

35. Considera que a digitalização dos edifícios e das tecnologias de construção, quando possível, pode desempenhar um papel importante no aumento da eficiência energética; crê que a revisão da EPBD deve servir para continuar a promover tecnologias inteligentes e flexíveis em matéria de edifícios, em consonância com o princípio da prioridade à eficiência energética, e para promover uma abordagem centrada nos dados; incentiva a utilização e a implantação de tecnologias emergentes, como contadores inteligentes, carregamento inteligente, aparelhos de aquecimento inteligentes, tecnologias de armazenamento e sistemas de gestão de energia interoperáveis​ com a rede energética, bem como a modelização e simulação 3D e a inteligência artificial, para impulsionar a redução das emissões de carbono em todas as fases do ciclo de vida de um edifício, começando nas fases de planeamento e conceção e continuando na construção, nas operações e na renovação;

36. Realça que dados atualizados, fiáveis​ e completos sobre o desempenho de todo o parque imobiliário europeu são essenciais para desenvolver e executar políticas eficazes destinadas a melhorar a eficiência energética do setor; observa que as tecnologias digitais também devem ser utilizadas para apoiar o mapeamento do parque imobiliário existente e auxiliar na implantação das estratégias de renovação a longo prazo;

37. Considera que deve ser adotada uma abordagem centrada nos dados, a fim de assegurar uma maior disponibilidade de dados agregados e anonimizados para os proprietários de imóveis, os inquilinos e os terceiros, os quais podem utilizar estes dados, nomeadamente através de um regime de consentimento seguro conforme com o RGPD, para otimizar o consumo de energia ou para fins estatísticos e de investigação;

38. Incentiva os Estados-Membros a garantirem uma execução eficaz, ambiciosa e coerente do sistema aprovado de indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes em toda a UE; salienta que os indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes devem servir para concretizar a Vaga de Renovação e a integração do sistema energético, fomentando o aumento da percentagem de edifícios inteligentes e flexíveis; reconhece que os indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes ajudarão a incentivar ainda mais a conceção e a construção de novos edifícios com necessidades quase nulas de energia;

39. Considera que as estratégias de renovação a longo prazo devem fornecer mais pormenores sobre as ações a longo prazo e o planeamento integrado das infraestruturas, com base num roteiro com políticas concretas e um calendário com metas claras para 2023, 2040 e 2050, para criar um ambiente mais estável para os investidores, promotores, proprietários e inquilinos e abordar o impacto do ciclo de vida completo dos edifícios; frisa que os Estados-Membros devem melhorar o acesso a uma série de mecanismos financeiros e fiscais para apoiar a mobilização de investimentos privados e promover parcerias públicas e privadas; apela para que os empréstimos tenham a eficiência energética como critério para reduzir as taxas de juro;

40. Salienta que a EPBD deve assegurar que a renovação proporciona uma boa relação custo-benefício e um retorno do investimento para os proprietários de imóveis e os proprietários de edifícios, faturas de energia mais baixas e maior sustentabilidade, estabelecendo melhorias reais e mensuráveis no desempenho energético dos edifícios; sublinha que uma abordagem baseada na energia efetivamente poupada graças à renovação reduzirá os custos e aumentará tanto a qualidade como a dimensão das renovações tendo em vista aumentar a eficiência energética para a renovação dos edifícios;

41. Salienta o potencial das infraestruturas verdes, como telhados e paredes verdes, para melhorar o desempenho energético dos edifícios, para promover a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos e para proteger a biodiversidade, especialmente nas zonas urbanas;

42. Insta os Estados-Membros a utilizarem as estratégias de renovação a longo prazo para implementar políticas inovadoras destinadas a envolver ativamente os cidadãos no estabelecimento e na execução das estratégias de renovação a longo prazo e nos programas de eficiência energética; salienta a importância de envolver e mobilizar as partes interessadas, incluindo os cidadãos, os municípios, as associações de habitação e os profissionais do setor da construção, na elaboração de planos integrados e estratégias de execução para a descarbonização dos edifícios;

43. Reconhece as diferentes dinâmicas da construção e da renovação para os diferentes tipos de edifícios (públicos e privados, não residenciais e residenciais) nos Estados‑Membros; insta a Comissão a estabelecer um quadro que permita introduzir normas mínimas de desempenho energético, tendo em conta os diferentes pontos de partida e o parque imobiliário em todos os Estados-Membros, nomeadamente edifícios de valor arquitetónico ou histórico especial, a fim de acelerar as taxas de renovação, proporcionar clareza quanto às melhorias esperadas em toda a cadeia de valor e estimular a inovação, assegurando ao mesmo tempo a acessibilidade dos preços, em particular para as pessoas com baixos rendimentos e em situações vulneráveis;

44. Insta os Estados-Membros a desenvolverem um quadro integrado, que inclua financiamento e assistência técnica pertinentes para a introdução gradual de normas mínimas de desempenho energético, o que garantirá, em última análise, a realização das metas indicativas para 2030, 2040 e 2050 delineadas nas suas estratégias de renovação a longo prazo: sublinha que tais normas mínimas ajudariam a abrir o caminho rumo à neutralidade climática do setor da construção até 2050, o mais tardar, e poderiam proporcionar visibilidade e segurança ao mercado no que se refere à transformação do parque imobiliário existente; reconhece que os Estados-Membros dispõem da flexibilidade necessária para conceber as medidas necessárias para ter em conta as diferentes condições económicas, climáticas, políticas, sociais e de construção; considera que devem ser concedidos instrumentos financeiros e incentivos específicos a edifícios com condicionalismos técnicos, arquitetónicos, relacionados com o património ou históricos que não possam ser renovados a um custo razoável em relação ao seu valor patrimonial;

45. Exorta a Comissão a estabelecer uma ligação entre as estratégias de renovação a longo prazo e as disposições pertinentes da Diretiva Eficiência Energética e da Diretiva Energias Renováveis relativas aos sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano eficientes e à promoção de energias renováveis no setor da construção, tais como a energia solar térmica e geotérmica, bem com a atribuir um papel de maior destaque ao armazenamento de energia e ao autoconsumo em resposta aos sinais da rede e da microrrede, tendo simultaneamente em conta que os combustíveis fósseis, especialmente o gás natural, são utilizados atualmente nos sistemas de aquecimento dos edifícios; observa que os consumidores necessitam de apoio para abandonarem os combustíveis fósseis;

46. Insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente as disposições do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 4, da EPBD, fornecendo aos cidadãos e profissionais informações claras sobre a forma como os sistemas de automatização e controlo dos edifícios podem assegurar as capacidades obrigatórias o mais rapidamente possível, a fim de garantir que todos as ações preparatórias ocorrem sem demora, antes do prazo de 2025; exorta a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem a utilização de instrumentos ou listas de controlo desenvolvidos por peritos e profissionais aquando da transposição dessas disposições;

47. Insta os Estados-Membros a darem prioridade à descarbonização do aquecimento e arrefecimento nos edifícios, em consonância com as prioridades delineadas no âmbito da Vaga de Renovação, e a ponderarem regimes de incentivos, privilegiando os consumidores mais vulneráveis, para a substituição dos sistemas de aquecimento antigos, baseados em combustíveis fósseis e ineficientes nos edifícios, nomeadamente através da introdução de metas de substituição em consonância com as estratégias de renovação a longo prazo;

48. Recorda o seu pedido no sentido de a próxima revisão avaliar a necessidade de aumentar os requisitos da EPBD em matéria de infraestruturas de carregamento, tendo em conta a necessidade de assegurar a estabilidade da rede, por exemplo, através da implantação de funcionalidades de carregamento inteligente, de promover a mobilidade sustentável e de incluir uma abordagem integrada, sistemática e circular para o desenvolvimento urbano e rural, em conformidade com um planeamento urbano e rotas de transporte adequados;

49. Incentiva os Estados-Membros a avaliarem a melhor forma de colher os benefícios de uma abordagem distrital para as renovações em grande escala, em conjunto com as partes interessadas e as comunidades locais;

50. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os pontos de carregamento nos edifícios estejam preparados para o carregamento inteligente e a alinharem os requisitos com a Diretiva Energias Renováveis revista; exorta os Estados-Membros a desenvolverem um quadro que ajude a simplificar e acelerar a implantação de pontos de carregamento em edifícios residenciais e não residenciais novos e existentes, a abordar eventuais obstáculos regulamentares e a promover formas adequadas de garantir o fácil acesso e armazenamento das bicicletas na conceção dos edifícios;

51. Congratula-se com o facto de a Comissão ter reconhecido a importância da eletromobilidade, através da introdução de requisitos mínimos para parques de estacionamento de determinada dimensão e de outros requisitos mínimos para infraestruturas em edifícios de menor dimensão; sublinha que se deve continuar a apoiar a implantação destas infraestruturas de carregamento de veículos elétricos;

52. Frisa que a renovação de edifícios existentes e a conceção de novos edifícios podem ser importantes para promover a utilização de veículos elétricos, como carros, carrinhas, bicicletas e motocicletas, ao proporcionarem espaços de estacionamento adequados e uma infraestrutura de carregamento, contribuindo, deste modo, para a descarbonização global do setor dos transportes; observa que, com esta intervenção, os edifícios se podem tornar mais saudáveis, mais ecológicos e interligados no seio de um bairro, bem como mais resilientes aos impactos negativos das alterações climáticas; insta a Comissão a ponderar o alargamento do âmbito da mobilidade na Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, introduzindo, na medida do possível, requisitos mínimos nos diferentes tipos de edifícios para a infraestrutura de estacionamento de bicicletas, bem como pontos de carregamento para bicicletas elétricas;

53. Congratula-se com o reconhecimento da importância dos requisitos relacionados com a infraestrutura de pré-cablagem em edifícios residenciais e não residenciais, que é uma das condições para a rápida implantação de pontos de carregamento; insta a Comissão a incentivar a inclusão de tais requisitos nos quadros políticos nacionais;

54. Salienta que a disponibilidade de pontos de carregamento constitui um dos incentivos para que um locatário ou proprietário de uma residência particular opte por uma solução de eletromobilidade; observa, no entanto, que atualmente a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios apenas estabelece requisitos em matéria de infraestruturas de condutas para os novos edifícios e os edifícios sujeitos a grandes renovações que tenham mais de dez lugares de estacionamento; assinala que a diretiva prevê uma derrogação se o custo das instalações de carregamento e de condutas for superior a 7 % do custo total da renovação completa do edifício; insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a realizar uma análise de custos a fim de examinar eventuais formas de incentivar os promotores de renovações a implantarem infraestruturas adequadas para os utilizadores de veículos elétricos;

55. Relembra que, até 1 de janeiro de 2025, os Estados-Membros devem estabelecer os requisitos para a instalação de um determinado número de pontos de carregamento em todos os edifícios não residenciais com mais de vinte lugares de estacionamento; assinala a importância, a este respeito, de identificar insuficiências na aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, cuja revisão deve incluir disposições que visem um maior incentivo e facilitação da implantação de infraestruturas de carregamento privadas e públicas em edifícios residenciais e não residenciais;

56. Realça que as soluções de eletromobilidade devem estar facilmente acessíveis a todas as pessoas; sublinha, neste contexto, a necessidade de renovar os edifícios, incluindo os parques de estacionamento, a fim de melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência; salienta, ademais, a necessidade de prever, nos edifícios renovados e novos, espaços de armazenamento para dispositivos de ajuda à mobilidade, nomeadamente cadeiras de rodas e carrinhos de bebé;

57. Congratula-se com o reconhecimento da necessidade de adotar medidas que facilitem e acelerem a implantação de infraestruturas de carregamento dando resposta a obstáculos existentes como os incentivos contraditórios e os encargos administrativos; salienta, porém, que os obstáculos administrativos continuam a existir a nível nacional e local no atinente aos procedimentos de planeamento e de licenciamento de infraestruturas de carregamento, prejudicando a implantação de infraestruturas de carregamento em edifícios residenciais e não residenciais novos e já existentes; frisa que é necessário envidar esforços adicionais para eliminar esses claros obstáculos administrativos;

58. Realça a ideia de que o carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e não residenciais deve complementar as infraestruturas de carregamento públicas, a fim de assegurar a capacidade de carregamento dos veículos elétricos; frisa que é necessário reforçar o investimento em eletromobilidade e implantar infraestruturas capazes de garantir um carregamento inteligente, o que permitirá alterar os picos de consumo e dar resposta à procura, criando redes elétricas mais económicas e eficientes, bem como menos exigentes em termos de capacidade de geração e de infraestruturas;

59. Entende que a implantação de uma infraestrutura pública, semipública e privada de carregamento inteligente continua a ser uma condição prévia central para fomentar a aceitação dos veículos elétricos pelo mercado; solicita, por conseguinte, que se invista mais nos edifícios e na mobilidade, estimulando a inovação e a utilização de ferramentas digitais no domínio da eletromobilidade;

60. Salienta que a legislação pertinente da UE deve facilitar a introdução de pontos de carregamento de veículos elétricos no âmbito de renovações, de novas construções e de novas instalações; realça a importância de investimentos em postos de carregamento públicos ao longo dos corredores da rede principal e na rede global, mas salienta que apenas podem ser um complemento ao número muito maior de pontos de carregamento que serão necessários em zonas urbanas; frisa que a forma mais eficaz em termos de custos e mais prática de acelerar a transição das frotas de veículos para a energia elétrica consiste em disponibilizar pontos de carregamento perto das habitações e dos locais de trabalho, onde funcionem como complemento fundamental das infraestruturas necessárias de carregamento rápido, mas mais oneroso;

61. Salienta a importância de assegurar uma mobilidade inclusiva, coesa e sustentável a todos os europeus e em todas as regiões, incluindo nas regiões ultraperiféricas; sublinha a importância de promover modos de transporte alternativos, inclusivos, seguros e sustentáveis, bem como as infraestruturas necessárias a este respeito; insta os Estados‑Membros a avaliarem a coesão socioeconómica e territorial aquando da definição dos requisitos para a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento; exorta os Estados-Membros a identificarem e a eliminarem quaisquer obstáculos sociais, económicos, jurídicos, regulamentares e administrativos ao rápido desenvolvimento de pontos de carregamento;

62. Reconhece a importância de manter tanto quanto possível os espaços verdes urbanos existentes e os sistemas de drenagem urbana sustentáveis aquando do planeamento da construção de infraestruturas de carregamento e de parques de estacionamento nas zonas residenciais e não residenciais;

63. Assinala que foram poucos os Estados-Membros que transmitiram informações sobre os progressos promissores realizados em matéria de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos em edifícios e parques de estacionamento; manifesta a sua preocupação com a falta de progressos noutros Estados-Membros e apela a uma disponibilização mais rápida de um conjunto de dados mais abrangente; observa que a maioria dos Estados-Membros forneceu estimativas relativas à utilização de veículos elétricos e metas para a implantação de pontos de carregamento elétrico até 2020; salienta, no entanto, que apenas dois terços dos Estados-Membros comunicaram dados sobre as metas para 2025 e 2030;

64. Assinala que várias autoridades locais começaram a elaborar planos de descarbonização que também incluem a fixação de prazos vinculativos para a proibição da utilização de veículos com motor de combustão interna; insta essas autoridades a garantir que os seus planos de descarbonização preveem apoio financeiro e técnico específico para efeitos de adaptação dos respetivos parques imobiliários, a fim de assegurar a consecução dos referidos planos;

°

° °

65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (27.10.2021)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios

(2021/2077(INI))

Relatora de parecer: Maria Grapini

 

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

 Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética[29] (Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios) e a sua eventual versão revista,

 Tendo em conta o pacote Objetivo 55, recentemente publicado,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos[30], bem como a respetiva proposta da Comissão de alteração do Regulamento (UE) 2019/631, de 14 de julho de 2021, relativa ao reforço das normas supramencionadas em consonância com o aumento da ambição da União em matéria de clima (COM(2021)0556),

 Tendo em conta a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos[31], e a revisão de que esta será objeto,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima)[32],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640) e a respetiva resolução do Parlamento sobre esta matéria, de 15 de janeiro de 2020[33],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» (COM(2020)0662),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789),

 Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 25 de março de 2021, intitulado «Preliminary analysis of the long-term renovation strategies of
13 Member States» [Análise preliminar das estratégias de renovação a longo prazo de 13 Estados-Membros] (SWD(2021)0069),

A. Considerando que os veículos elétricos constituem um elemento importante para a transição da UE para uma energia limpa com base em medidas de eficiência energética, energias renováveis, combustíveis alternativos e soluções inovadoras de gestão da flexibilidade energética, bem como para a consecução do objetivo de neutralidade climática, o mais tardar, até 2050;

B. Considerando que a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios complementa a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, proporcionando a base jurídica para a implantação de pontos de carregamento em edifícios residenciais e não residenciais; que a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios desempenha um papel fundamental a nível da UE para apoiar o carregamento inteligente e privado, uma vez que é provável que a maior parte dos carregamentos sejam realizados em locais privados e em espaços não residenciais acessíveis ao público;

C. Considerando que uma análise exaustiva da aplicação das disposições em vigor da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, em relação às ambições climáticas da UE reforçadas para 2030 e 2050, deveria servir de ponto de referência para uma futura revisão da referida diretiva, cuja proposta deverá ser publicada pela Comissão até ao último trimestre de 2021;

D. Considerando que os pontos de carregamento privados e públicos de veículos elétricos têm frequentemente aplicações e requisitos técnicos diferentes, sendo que os primeiros têm uma alimentação elétrica menos potente, são utilizados por períodos de carregamento mais longos e continuam a ser, em grande medida, o método de carregamento mais económico;

E. Considerando que a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios teria de refletir os requisitos para a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento nos lugares de estacionamento dos edifícios, exigindo a implantação de pré-cablagem adequada ao carregamento de veículos elétricos; que, a partir de 2025, os
Estados-Membros devem estabelecer, em conformidade com as condições nacionais, regionais e locais pertinentes, um requisito mínimo no que se refere à instalação de pontos de carregamento em todos os edifícios não residenciais, públicos e privados, que tenham mais de vinte lugares de estacionamento;

Quadros de ação nacionais, normas mínimas de desempenho energético e requisitos relativos aos pontos de carregamento

1. Congratula-se com o facto de a Comissão ter reconhecido a importância da eletromobilidade, através da introdução de requisitos mínimos para parques de estacionamento de determinada dimensão e de outros requisitos mínimos para infraestruturas em edifícios de menor dimensão; sublinha que se deve continuar a apoiar a implantação destas infraestruturas de carregamento de veículos elétricos;

2. Frisa que a renovação de edifícios existentes e a conceção de novos edifícios podem ser importantes para promover a utilização de veículos elétricos, como carros, carrinhas, bicicletas e motocicletas, ao proporcionarem espaços de estacionamento adequados e uma infraestrutura de carregamento, contribuindo, deste modo, para a descarbonização global do setor dos transportes; observa que, com esta intervenção, os edifícios se podem tornar mais saudáveis, mais ecológicos e interligados no seio de um bairro, bem como mais resilientes aos impactos negativos das alterações climáticas; insta a Comissão a ponderar o alargamento do âmbito da mobilidade na Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, introduzindo, na medida do possível, requisitos mínimos nos diferentes tipos de edifícios para a infraestrutura de estacionamento de bicicletas, bem como pontos de carregamento para bicicletas elétricas;

3. Congratula-se com o reconhecimento da importância dos requisitos relacionados com a infraestrutura de pré-cablagem em edifícios residenciais e não residenciais, que é uma das condições para a rápida implantação de pontos de carregamento; insta a Comissão a incentivar a inclusão de tais requisitos nos quadros políticos nacionais;

4. Considera necessário introduzir gradualmente requisitos em matéria de normas mínimas de desempenho energético em edifícios residenciais, hotéis e outros alojamentos nos Estados-Membros, dedicando especial atenção aos incentivos financeiros e não financeiros para proprietários e segmentos individuais; considera que tal facilitará também indiretamente a descarbonização dos setores dos transportes e do turismo;

5. Salienta que a disponibilidade de pontos de carregamento constitui um dos incentivos para que um locatário ou proprietário de uma residência particular opte por uma solução de eletromobilidade; observa, no entanto, que atualmente a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios apenas estabelece requisitos em matéria de infraestruturas de condutas para os novos edifícios e os edifícios sujeitos a grandes renovações que tenham mais de dez lugares de estacionamento; assinala que a diretiva prevê uma derrogação se o custo das instalações de carregamento e de condutas for superior a 7 % do custo total da renovação completa do edifício; insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a realizar uma análise de custos a fim de examinar eventuais formas de incentivar os promotores de renovações a implantarem infraestruturas adequadas para os utilizadores de veículos elétricos;

6. Relembra que, até 1 de janeiro de 2025, os Estados-Membros devem estabelecer os requisitos para a instalação de um determinado número de pontos de carregamento em todos os edifícios não residenciais com mais de vinte lugares de estacionamento; assinala a importância, a este respeito, de identificar insuficiências na aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, cuja revisão deve incluir disposições que visem um maior incentivo e facilitação da implantação de infraestruturas de carregamento privadas e públicas em edifícios residenciais e não residenciais;

Acessibilidade e obstáculos administrativos

7. Realça que as soluções de eletromobilidade devem estar facilmente acessíveis a todas as pessoas; sublinha, neste contexto, a necessidade de renovar os edifícios, incluindo os parques de estacionamento, a fim de melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência; salienta, ademais, a necessidade de prever, nos edifícios renovados e novos, espaços de armazenamento para dispositivos de ajuda à mobilidade, nomeadamente cadeiras de rodas e carrinhos de bebé;

8. Congratula-se com o reconhecimento da necessidade de adotar medidas que facilitem e acelerem a implantação de infraestruturas de carregamento dando resposta a obstáculos existentes como os incentivos contraditórios e os encargos administrativos; salienta, porém, que os obstáculos administrativos continuam a existir a nível nacional e local no atinente aos procedimentos de planeamento e de licenciamento de infraestruturas de carregamento, prejudicando a implantação de infraestruturas de carregamento em edifícios residenciais e não residenciais novos e já existentes; frisa que é necessário envidar esforços adicionais para eliminar esses claros obstáculos administrativos;

Complementaridade das infraestruturas públicas e privadas

9. Realça a ideia de que o carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e não residenciais deve complementar as infraestruturas de carregamento públicas, a fim de assegurar a capacidade de carregamento dos veículos elétricos; frisa que é necessário reforçar o investimento em eletromobilidade e implantar infraestruturas capazes de garantir um carregamento inteligente, o que permitirá alterar os picos de consumo e dar resposta à procura, criando redes elétricas mais económicas e eficientes, bem como menos exigentes em termos de capacidade de geração e de infraestruturas;

10. Entende que a implantação de uma infraestrutura pública, semipública e privada de carregamento inteligente continua a ser uma condição prévia central para fomentar a aceitação dos veículos elétricos pelo mercado; solicita, por conseguinte, que se invista mais nos edifícios e na mobilidade, estimulando a inovação e a utilização de ferramentas digitais no domínio da eletromobilidade;

11. Salienta que a legislação pertinente da UE deve facilitar a introdução de pontos de carregamento de veículos elétricos no âmbito de renovações, de novas construções e de novas instalações; realça a importância de investimentos em postos de carregamento públicos ao longo dos corredores da rede principal e na rede global, mas salienta que apenas podem ser um complemento ao número muito maior de pontos de carregamento que serão necessários em zonas urbanas; frisa que a forma mais eficaz em termos de custos e mais prática de acelerar a transição das frotas de veículos para a energia elétrica consiste em disponibilizar pontos de carregamento perto das habitações e dos locais de trabalho, onde funcionem como complemento fundamental das infraestruturas necessárias de carregamento rápido, mas mais oneroso;

Coesão, mecanismos de investimento e edifícios com consumo quase nulo de energia

12. Salienta a importância de assegurar uma mobilidade inclusiva, coesa e sustentável a todos os europeus e em todas as regiões, incluindo nas regiões ultraperiféricas; sublinha a importância de promover modos de transporte alternativos, inclusivos, seguros e sustentáveis, bem como as infraestruturas necessárias a este respeito; insta os
Estados-Membros a avaliarem a coesão socioeconómica e territorial aquando da definição dos requisitos para a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento; exorta os Estados-Membros a identificarem e a eliminarem quaisquer obstáculos sociais, económicos, jurídicos, regulamentares e administrativos ao rápido desenvolvimento de pontos de carregamento;

13. Salienta que a construção e a renovação de edifícios residenciais e não residenciais deve ter em conta aspetos ambientais, a transição digital e a eletromobilidade; salienta a necessidade de manter, tanto quanto possível, os requisitos em matéria de consumo quase nulo para os edifícios novos e para as renovações;

PME

14. Sublinha que as pequenas e médias empresas (PME) europeias, incluindo as pertencentes aos setores do transporte e do turismo, desempenharão um papel central no âmbito da Iniciativa Vaga de Renovação; sublinha que os incentivos como a requalificação e a melhoria das competências dos trabalhadores serão fundamentais para a consecução dos objetivos climáticos da UE;

15. Salienta a necessidade de prestar um apoio financeiro adequado às PME do setor da construção, a fim de incentivar e estimular a construção e a renovação de edifícios em conformidade com os requisitos mínimos de desempenho energético; incentiva os Estados-Membros a explorarem possíveis medidas, como o desagravamento fiscal, a adoção de sistemas de empréstimos bancários eficazes e outras soluções de financiamento para apoiar as PME na implantação de pontos de carregamento privados inteligentes, promovendo assim também a aceitação de veículos elétricos nas suas frotas de veículos ligeiros;

Renovações, estratégias de renovação a longo prazo e planeamento urbano

16. Sublinha que a renovação dos edifícios é fundamental para a descarbonização, a integração das energias renováveis e a digitalização no setor dos transportes; salienta que as medidas relacionadas com a eficiência energética e o aumento da taxa de renovação do parque imobiliário atual serão importantes para alcançar os objetivos climáticos da União a curto e longo prazo, bem como para facilitar o contributo do setor dos transportes para estes objetivos; relembra, a este respeito, a ambição de aumentar o número de renovações profundas e de, no mínimo, duplicar as taxas anuais de renovação energética no que se refere a todos os edifícios, demonstrada pela Comissão na sua comunicação relativa à Iniciativa Vaga de Renovação na Europa;

17. Salienta que todos os trabalhos de renovação de edifícios devem respeitar plenamente o princípio da prioridade à eficiência energética e contribuir para a meta da UE de alcançar a neutralidade climática, o mais tardar, até 2050; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as instituições financeiras privadas e públicas sejam incentivadas, através de mecanismos de investimento adequados, a aumentar o volume da renovação e construção de edifícios, a estimular afluxos de capitais a favor dos utilizadores finais e a fomentar o retorno do investimento;

18. Reconhece as vantagens das abordagens distritais e comunitárias dos projetos de renovação de edifícios para reforçar e aproveitar as sinergias e as economias de escala; considera que um planeamento mais rigoroso a nível local é fundamental para melhorar as ligações entre os modos de transporte, a acessibilidade e a funcionalidade dos espaços comunitários e dos bairros, para integrar medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas com vista a melhorar a qualidade do ar e a saúde pública, bem como para preservar o património cultural;

19. Considera que a melhoria do desempenho energético dos edifícios tem potencial para contribuir para a regeneração urbana, o que contribui para o emprego, a recuperação do edificado e a alteração de padrões de mobilidade e acessibilidade, que são elementos importantes para promover um turismo sustentável e de qualidade;

20. Exorta os Estados-Membros a dedicarem especial atenção, nas suas estratégias de renovação a longo prazo, à renovação de parques de estacionamento e de outros edifícios pertinentes para o carregamento de veículos elétricos, tendo simultaneamente em conta as especificidades nacionais e regionais; insta os Estados-Membros a definirem de forma tão abrangente quanto possível o modo como estas renovações serão levadas a cabo, nomeadamente eliminando os preconceitos inconscientes e os obstáculos estruturais sistémicos, como as desigualdades intersetoriais socioeconómicas e de género; insta a Comissão a fornecer orientações sobre a execução das estratégias de renovação a longo prazo;

21. Salienta a necessidade de realizar um planeamento urbano global, coerente e inclusivo, bem como de promover modos de transporte seguros e sustentáveis e as respetivas infraestruturas de apoio;

22. Reconhece a importância de manter tanto quanto possível os espaços verdes urbanos existentes e os sistemas de drenagem urbana sustentáveis aquando do planeamento da construção de infraestruturas de carregamento e de parques de estacionamento nas zonas residenciais e não residenciais;

Ausência de progressos nos Estados-Membros

23. Assinala que foram poucos os Estados-Membros que transmitiram informações sobre os progressos promissores realizados em matéria de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos em edifícios e parques de estacionamento; manifesta a sua preocupação com a falta de progressos noutros Estados-Membros e apela a uma disponibilização mais rápida de um conjunto de dados mais abrangente; observa que a maioria dos Estados-Membros forneceu estimativas relativas à utilização de veículos elétricos e metas para a implantação de pontos de carregamento elétrico até 2020; salienta, no entanto, que apenas dois terços dos Estados-Membros comunicaram dados sobre as metas para 2025 e 2030;

24. Assinala que várias autoridades locais começaram a elaborar planos de descarbonização que também incluem a fixação de prazos vinculativos para a proibição da utilização de veículos com motor de combustão interna; insta essas autoridades a garantir que os seus planos de descarbonização preveem apoio financeiro e técnico específico para efeitos de adaptação dos respetivos parques imobiliários, a fim de assegurar a consecução dos referidos planos;

25. Recorda que existem mais de 50 milhões de pessoas afetadas pela pobreza energética na UE, pelo que deve ser prestada assistência financeira para ajudar os agregados familiares com baixos rendimentos a cumprirem as normas mínimas de desempenho energético; considera importante que os Estados-Membros garantam o acesso das pessoas vulneráveis à eletricidade.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

27.10.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Paolo Borchia, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Johan Danielsson, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Tilly Metz, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Philippe Olivier, João Pimenta Lopes, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Henna Virkkunen, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Tomasz Frankowski, Maria Grapini, Roman Haider, Pär Holmgren, Patrizia Toia

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Karolin Braunsberger-Reinhold

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

45

+

ECR

Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

ID

Paolo Borchia, Marco Campomenosi, Roman Haider

NI

Mario Furore

PPE

Magdalena Adamowicz, Karolin Braunsberger-Reinhold, Gheorghe Falcă, Tomasz Frankowski, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Barbara Thaler, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi

Renew

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Johan Danielsson, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Vera Tax, Patrizia Toia, István Ujhelyi, Petar Vitanov

The Left

Clare Daly, Elena Kountoura, João Pimenta Lopes

Verts/ALE

Ciarán Cuffe, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Pär Holmgren, Tilly Metz

 

3

-

ID

Julie Lechanteux, Philippe Olivier

NI

Dorien Rookmaker

 

1

0

ECR

Peter Lundgren

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.11.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

11

2

Deputados presentes no momento da votação final

Tom Berendsen, Vasile Blaga, Paolo Borchia, Marc Botenga, Markus Buchheit, Martin Buschmann, Jerzy Buzek, Maria da Graça Carvalho, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Josianne Cutajar, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Valter Flego, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Claudia Gamon, Nicolás González Casares, Christophe Grudler, Henrike Hahn, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Romana Jerković, Seán Kelly, Łukasz Kohut, Andrius Kubilius, Miapetra Kumpula-Natri, Marisa Matias, Eva Maydell, Dan Nica, Angelika Niebler, Mauri Pekkarinen, Markus Pieper, Clara Ponsatí Obiols, Sira Rego, Manuela Ripa, Jérôme Rivière, Robert Roos, Jessica Stegrud, Riho Terras, Grzegorz Tobiszowski, Pernille Weiss, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Damian Boeselager, Salvatore De Meo, Ismail Ertug, Eleonora Evi, Martin Hojsík, Janusz Lewandowski, Adriana Maldonado López, Dragoş Pîslaru, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Jacek Saryusz-Wolski, Susana Solís Pérez, Ivan Štefanec, Emma Wiesner

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Rosanna Conte, Rosa D’Amato, Claude Gruffat, Ska Keller, Harald Vilimsky, Petar Vitanov

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

51

+

NI

Clara Ponsatí Obiols

PPE

Pascal Arimont, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Jerzy Buzek, Maria da Graça Carvalho, Pilar del Castillo Vera, Salvatore De Meo, Christian Ehler, Seán Kelly, Andrius Kubilius, Janusz Lewandowski, Eva Maydell, Angelika Niebler, Markus Pieper, Massimiliano Salini, Ivan Štefanec, Riho Terras, Pernille Weiss,

RENEW

Valter Flego, Claudia Gamon, Christophe Grudler, Martin Hojsík, Mauri Pekkarinen, Dragoş Pîslaru, Dominique Riquet, Susana Solís Pérez, Emma Wiesner

S&D

Josianne Cutajar, Ismail Ertug, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Nicolás González Casares, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Romana Jerković, Łukasz Kohut, Miapetra Kumpula‑Natri, Adriana Maldonado López, Dan Nica, Petar Vitanov, Carlos Zorrinho

VERTS/ALE

Damian Boeselager, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Rosa D'Amato, Eleonora Evi, Claude Gruffat, Henrike Hahn, Ska Keller, Manuela Ripa

 

11

-

ECR

Robert Roos, Jessica Stegrud

ID

Paolo Borchia, Markus Buchheit, Rosanna Conte, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky

NI

Martin Buschmann

THE LEFT

Marc Botenga, Marisa Matias, Sira Rego

 

2

0

ECR

Jacek Saryusz‑Wolski, Grzegorz Tobiszowski

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 2 de Dezembro de 2021
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