RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude 2022
15.11.2021 - (COM(2021)0634 – C9‑0379/2021 – 2021/0328(COD)) - ***I
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Sabine Verheyen
(Processo simplificado – artigo 52.º, n.º 2, do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude 2022
(COM(2021)0634 – C9‑0379/2021 – 2021/0328(COD))
(Processo legislativo – reformulação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0634),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 165.º, n.º 4, e o artigo 166.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0379/2021),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de ...[1],
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de ...[2],
– Tendo em conta o artigo 59.º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0322/2021),
A. Considerando que, por motivos de urgência, se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Alteração 1
ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU[*]
à proposta da Comissão
‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
sobre o Ano Europeu da Juventude 2022
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 165.º, n.º 4, e o artigo 166.º, n.º 4,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[3],
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[4],
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Considerando o seguinte:
(1) O artigo 165.º, n.º 2, do TFUE estabelece que a ação da União tem por objetivo, entre outros, «estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa».
(2) No Roteiro de Bratislava, de 16 de setembro de 2016[5], os 27 Chefes de Estado ou de Governo comprometeram‑se a «dar melhores oportunidades aos jovens», nomeadamente através do «apoio a prestar pela UE aos Estados‑Membros no combate ao desemprego juvenil e de programas reforçados da UE dedicados à juventude».
(3) Na Declaração de Roma de 25 de março de 2017[6], os dirigentes dos 27 Estados‑Membros e do Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia comprometeram‑se a trabalhar no sentido de uma «União onde os jovens tenham acesso à melhor educação e formação e possam estudar e encontrar trabalho em todo o continente».
(4) A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019‑2027 reconhece que os jovens são os arquitetos da sua própria vida, contribuem para uma mudança positiva na sociedade e enriquecem as ambições da UE. Ao mesmo tempo, a política de juventude pode contribuir para criar um espaço em que os jovens possam tirar partido das oportunidades e identificar‑se com os valores europeus. Os Anos Europeus anteriores, como o Ano Europeu do Transporte Ferroviário 2021, o Ano Europeu do Património Cultural 2018 ou o Ano Europeu dos Cidadãos 2013‑2014, proporcionam uma experiência valiosa que deverá contribuir para os esforços futuros de envolver e capacitar os jovens na definição do seu futuro e do futuro da Europa.
(5) O instrumento NextGenerationEU assegura um avanço rápido das transições ecológica e digital, proporciona a possibilidade de sairmos, coletivamente, mais fortes da pandemia e reabre perspetivas plenas de oportunidades para os jovens, incluindo empregos de qualidade e formas de adaptação à mudança social. A União tenciona contar com a participação dos jovens na execução do NextGenerationEU, reforçando o seu papel na transição ecológica e digital.
(6) Em 15 de setembro de 2021, a Presidente von der Leyen anunciou, no seu discurso sobre o Estado da União[7], que a Comissão Europeia iria propor a designação de 2022 como o Ano Europeu da Juventude. Salientando a confiança que retira para o futuro da Europa da inspiração fornecida pelos jovens europeus, a presidente Ursula von der Leyen acrescentou que «para moldar a nossa União à sua imagem, os jovens devem poder moldar, eles próprios, o futuro da Europa». A Europa precisa da visão, do empenho e da participação de todos os jovens para construir um futuro melhor, e deve proporcionar‑lhes oportunidades para um futuro que se quer mais ecológico, mais digital e mais inclusivo. É por esta razão que a Presidente propôs «um ano dedicado a valorizar aqueles que abdicaram tanto pelo bem dos outros».
(6‑A) O Ano Europeu da Juventude deve desencadear um processo de reflexão sobre o futuro da juventude e a sua participação ativa na construção do projeto europeu. Nesse sentido, as políticas de juventude devem tornar‑se uma prioridade transversal integrada em todas as políticas da União.
(7) A participação ativa dos jovens nos processos democráticos é crucial para o futuro da Europa e das suas sociedades democráticas. Em conformidade com o Plano de Ação para a Democracia Europeia[8], o Ano Europeu da Juventude visa, pois, estimular a participação ativa dos jovens na vida democrática da Europa, nomeadamente mediante o apoio à participação de jovens de diferentes origens em processos como a Conferência sobre o Futuro da Europa, a promoção do envolvimento cívico e de iniciativas de voluntariado (reforçando assim a sensibilização para os valores comuns europeus, os direitos fundamentais e a história e cultura europeias), a reunião de jovens e decisores aos níveis local, nacional e da União e contributos para o processo de integração europeia.
(8) O papel essencial dos jovens é também reconhecido e deve ser apoiado no sentido de canalizar as suas capacidades infinitas de ativismo para a criação de um mundo melhor. O Ano Europeu da Juventude é um contributo concreto para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas («Agenda 2030»)[9], que salienta que «as crianças, as mulheres e os homens são agentes críticos da mudança». A iniciativa deve imprimir uma nova dinâmica à execução dessa Agenda, que traça o caminho para o desenvolvimento sustentável, e à capacidade dos jovens para moldar o futuro, não só da União, mas também dos países parceiros da UE e do planeta no seu todo.
(9) O Ano Europeu deve contribuir para reforçar a participação dos jovens em todas as políticas da ação externa da UE, criar novas oportunidades de educação e intercâmbios, parcerias e diálogo entre os jovens da UE e países parceiros e reforçar o seu papel na comunicação estratégica e na ação diplomática.
(9‑A) Nas suas conclusões de 5 de junho de 2020 sobre os jovens e a ação externa, o Conselho salientou o contributo das gerações jovens para a construção de sociedades mais fortes, mais legítimas, pacíficas e democráticas, em que os direitos humanos e o Estado de direito sejam respeitados e ninguém seja deixado para trás. O Conselho salientou também que os jovens são importantes agentes de mudança e parceiros essenciais na implementação do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas[10] (a seguir designado «Acordo de Paris»), reconhecendo o seu potencial e as suas capacidades no que toca à criatividade e à inovação. O Conselho frisou ainda a importância de investir nos jovens e de trabalhar com, por e para eles na Europa e no resto do mundo.
(10) Os Objetivos para a Juventude Europeia, que são parte integrante da Estratégia da UE para a Juventude e foram desenvolvidos por jovens e para jovens no âmbito do diálogo da UE com a juventude, são um testemunho da vontade de muitos jovens europeus de participarem na definição do rumo a seguir para desenvolver a União Europeia.
(11) O Ano Europeu da Juventude deve contribuir para aplicar com êxito os princípios 1 e 3 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais[11], que salientam, respetivamente, que «todas as pessoas têm direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade» e que «todas as pessoas têm direito à igualdade de tratamento e de oportunidades em matéria de emprego, proteção social, educação e acesso a bens e serviços disponíveis ao público». A este respeito, o Ano Europeu da Juventude deve contribuir para a realização de progressos notáveis no sentido de lograr, até 2025, a consecução do Espaço Europeu da Educação, que visa estimular os jovens na sua realização pessoal, social e profissional e fomentar a educação para a cidadania através da criação de um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem ▌, onde as fronteiras não constituam obstáculo a um ensino e formação universais, inclusivos e de elevada qualidade.
(11‑A) As iniciativas políticas adotadas no âmbito do Ano Europeu da Juventude devem ajudar os jovens a melhorar consideravelmente a sua situação social e o seu bem‑estar, reduzindo os obstáculos no acesso ao trabalho, estabelecendo condições de trabalho dignas e promovendo o reconhecimento mútuo automático de diplomas, qualificações e períodos de aprendizagem na União.
(11‑B) Os jovens com deficiência foram particularmente afetados pelos efeitos da pandemia de COVID‑19, encontrando‑se agora expostos a um maior risco de exclusão socioeconómica. É, por conseguinte, necessário aplicar medidas específicas para apoiar a sua integração no mercado de trabalho e assegurar o seu acesso a serviços de qualidade, garantindo simultaneamente que não sejam sujeitos a discriminação ou entraves de qualquer tipo, nomeadamente de natureza financeira.
(12) O Ano Europeu da Juventude deve apoiar os esforços da União no sentido de aumentar as oportunidades de emprego dos jovens na recuperação pós‑pandemia, tal como referido na Resolução do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude [2020/2764(RSP)][12], que sublinha que as medidas de confinamento causaram uma perturbação súbita do ensino formal e informal dos jovens, dos estágios e dos programas de formação e aprendizagem, bem como dos postos de trabalho, o que afetou os seus rendimento, o seu potencial remuneratório e o seu bem‑estar, incluindo a sua saúde, em particular a saúde mental.
(12‑A) Os Estados‑Membros devem empregar o Ano Europeu da Juventude para promover e aplicar melhor o reforço da Garantia para a Juventude, que estipula, nomeadamente, que todos os jovens dos 15 aos 29 anos devem receber uma oferta de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. Além disso, os Estados‑Membros devem também assegurar que o reforço da Garantia para a Juventude complementa a Garantia Europeia para a Infância e a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030, a fim de dar resposta às necessidades das crianças com deficiência e proporcionar um melhor acesso aos serviços gerais e a uma vida autónoma.
(12‑B) Nas suas resoluções de 17 de dezembro de 2020 sobre uma Europa social forte para transições justas[13] e de 8 de outubro de 2020 sobre a Garantia para a Juventude[14], o Parlamento Europeu condenou a prática de não remuneração de estágios profissionais que não estejam relacionados com a obtenção de qualificações académicas como uma forma de exploração do trabalho dos jovens e uma violação dos seus direitos, e exortou a Comissão a propor um quadro jurídico que imponha uma proibição eficaz e executória destes estágios profissionais, estágios de formação e programas de aprendizagem não remunerados.
(13) O Ano Europeu da Juventude deve imprimir uma nova dinâmica à criação de oportunidades de emprego juvenil de qualidade no âmbito da iniciativa «Apoio ao Emprego dos Jovens», incluindo o reforço da Garantia para a Juventude[15] e da iniciativa ALMA (Aim, Learn, Master, Achieve), a implementar ao abrigo do Fundo Social Europeu+. A iniciativa ALMA pretende ser um regime de mobilidade transfronteiriça destinado a jovens desfavorecidos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, a fim de adquirirem experiência profissional no estrangeiro acompanhada de serviços sociais, com o objetivo de proporcionar a esses jovens, nomeadamente os que vivem em zonas rurais, periféricas e menos desenvolvidas, educação, formação ou empregos de qualidade.
(13‑A) O Ano Europeu da Juventude deve contribuir para a reconstrução e o reforço das estruturas de animação juvenil, a fim de as tornar sustentáveis e mais resilientes em todas as partes da União, com especial incidência na cooperação transfronteiriça. Deve também promover a validação das competências adquiridas através da educação não formal e informal ou do trabalho com jovens, reconhecendo simultaneamente este trabalho como um domínio educativo de igual valor, juntamente com a educação e a formação. Além disso, devem ser organizadas atividades nas escolas e salas de aula, no âmbito do Ano Europeu da Juventude, para chegar verdadeiramente aos jovens e promover a participação direta dos estudantes nas atividades do Ano Europeu da Juventude.
(14) A Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto da COVID‑19 na juventude e no desporto [2020/2864 (RSP)][16] sublinha o impacto particularmente grave da atual pandemia nos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET) e salienta a necessidade de enfrentar os problemas com que se deparam os jovens que fazem parte de grupos vulneráveis; observa que o desemprego e a pobreza dos jovens aumentaram de forma constante desde o início da pandemia e insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem todas as medidas necessárias para combater os efeitos desastrosos no emprego dos jovens. A resolução recorda o papel do voluntariado no desenvolvimento de competências de vida e trabalho dos jovens e considera que o Corpo Europeu de Solidariedade pode ajudar os jovens europeus a alargar as suas oportunidades para além das suas realidades locais.
(14‑A) A pandemia de COVID‑19 provocou um aumento sem precedentes das perturbações de saúde mental, em especial entre os jovens. A percentagem de jovens com problemas de saúde mental mais do que duplicou em comparação com os níveis anteriores à pandemia de COVID‑19 e em comparação com outros grupos etários. A pandemia de COVID‑19 teve também um impacto social e económico profundo. Por conseguinte, devem ser criadas, em particular, soluções sustentáveis no âmbito do Ano Europeu da Juventude, a fim de fazer face ao desafio dos problemas de saúde mental entre os jovens.
(15) O Ano Europeu da Juventude deve contribuir para a aplicação da Resolução do Conselho de 1 de dezembro de 2020 relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens[17] e das Conclusões do Conselho de 22 de maio de 2019 sobre os jovens e o futuro do trabalho[18], de 10 de dezembro de 2019 sobre o trabalho digital com jovens[19] e de 7 de dezembro de 2017 sobre o trabalho inteligente com jovens[20].
(16) Refletindo a importância de combater as crises que assolam o clima e a natureza, e em consonância com os compromissos assumidos pela União de aplicar o Acordo de Paris[21] e concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Ano Europeu da Juventude deve contribuir para integrar as ações relacionadas com o clima e a natureza e para implementar o Pacto Ecológico Europeu[22] de forma justa e inclusiva, as missões do programa Horizonte Europa e o pacote Objetivo 55[23], o que passa por incentivar os jovens a formular iniciativas próprias e ideias criativas sobre formas de atingir as metas pertinentes.
(17) O Ano Europeu da Juventude deve dar um novo ímpeto à Resolução do Parlamento Europeu sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos [2019/2195 (INI)][24], que sublinha que o programa Erasmus+, através do seu apoio à educação e formação formal e não formal e às atividades de participação dos jovens, é crucial para a sensibilização dos europeus, em particular das gerações jovens, no sentido de os incentivar a assumir uma posição ativa e informada sobre a sustentabilidade e as políticas pertinentes e a tornar‑se cidadãos empenhados e conscientes; salienta, a este respeito, o importante papel desempenhado pelos jovens e pelas organizações da sociedade civil na partilha de boas práticas e na execução de projetos de sensibilização das gerações mais jovens para a sustentabilidade.
(17‑A) O Ano Europeu da Juventude deve basear‑se nos programas e iniciativas existentes, como a iniciativa DiscoverEU, para promover a mobilidade dos jovens e procurar sinergias sólidas com festivais, iniciativas e eventos europeus importantes, como a Capital Europeia da Juventude, as Capitais Europeias da Cultura, o Dia da Europa e as Jornadas Europeias do Património.
(18) No seu discurso sobre o estado da União, a presidente Ursula von der Leyen salientou que «a Europa precisa de todos os seus jovens». No cumprimento dos seus objetivos, o Ano Europeu deve ser plenamente inclusivo e promover ativamente a participação das pessoas com menos oportunidades e provenientes das regiões ultraperiféricas através da elaboração de uma estratégia de inclusão.
(18‑A) É importante que o Ano Europeu da Juventude contribua para aumentar o interesse e a participação ativa dos jovens na vida democrática e nos processos eleitorais, em especial a nível da União. De acordo com inquérito Eurobarómetro pós‑eleitoral 2019[25] do Parlamento Europeu, nas eleições de 2019 para o Parlamento Europeu, a afluência às urnas entre os jovens foi muito mais elevada (42 %) do que nas eleições de 2014 para o Parlamento Europeu (28 %). No entanto, continua a ser, em geral, bastante baixa.
(19) O Ano Europeu da Juventude está firmemente ancorado nos princípios reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada «a Carta»)[26]. Em particular, na execução das suas ações e atividades, o Ano Europeu da Juventude visa assegurar a plena igualdade de género e o direito à não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, bem como promover a aplicação dos artigos 21.º e 23.º da Carta. A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança[27] e a Garantia Europeia para a Infância[28] estabelecem uma nova norma para a proteção e a representação de crianças e adolescentes e reconhecem as crianças e os jovens como cidadãos ativos e agentes de mudança.
(20) A fim de assegurar a sua execução eficaz e eficiente, o Ano Europeu da Juventude deverá aproveitar ao máximo os mecanismos de execução já existentes. A fim de otimizar o valor acrescentado do Ano Europeu e produzir um impacto adicional positivo líquido na juventude europeia, devem ser procuradas e desenvolvidas sinergias e complementaridades, em especial, entre o Ano Europeu e programas da União, designadamente aqueles que têm um alcance internacional especificamente dirigido aos jovens, os que não têm um caráter transnacional ou internacional, em especial os que se relacionam com a educação e a formação, o desporto, a cultura e os meios de comunicação social, a juventude e a sua saúde, incluindo a saúde mental, a solidariedade, o voluntariado, o emprego e a inclusão social, a investigação e a inovação, a indústria e as empresas, a política digital, a agricultura e o desenvolvimento rural com incidência nos jovens agricultores, o ambiente e o clima, a política de coesão, a migração, a segurança e a cooperação internacional e o desenvolvimento, bem como as atividades empreendidas pelos Estados‑Membros.
(21) Ao criar um ambiente favorável à promoção destes objetivos, simultaneamente aos níveis da União, nacional, regional e local, o Ano Europeu pode criar mais sinergias e aproveitar melhor os recursos. A esse respeito, a Comissão deverá, em tempo oportuno, transmitir informações e cooperar de forma estreita com o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados‑Membros, o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu e as entidades e associações ativas no domínio da juventude a nível da União. A fim de assegurar que as atividades desenvolvidas no âmbito do Ano Europeu da Juventude têm uma dimensão europeia, os Estados‑Membros são igualmente incentivados a colaborar entre si.
(22) O Ano Europeu da Juventude deve também centrar‑se em ações e atividades que representam um possível valor acrescentado europeu. A noção de valor acrescentado europeu deve ser entendida em sentido lato e ser demonstrada de diferentes formas, nomeadamente quando as ações ou atividades revestem um caráter transnacional, particularmente no que diz respeito à cooperação destinada a produzir um impacto sistémico sustentável ou a contribuir para a identidade europeia dos jovens, para sensibilização e a apropriação dos valores comuns europeus e dos direitos fundamentais, bem como para a capacidade de se envolverem na democracia participativa e representativa da União.
(23) A nível da União, a dotação financeira necessária para a execução da presente decisão deve ser identificada no ▌ quadro financeiro plurianual 2021‑2027. Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, o objetivo deverá ser garantir um financiamento de, pelo menos, 10 milhões de EUR para a execução da presente decisão e criar uma rubrica orçamental específica para esse efeito. Sob reserva da disponibilidade de financiamento, deverá ser possível conceder cofinanciamento, a partir do orçamento da União, para apoiar o Ano Europeu da Juventude, em conformidade com as regras aplicáveis aos programas pertinentes ▌. O Ano Europeu da Juventude deverá ser financiado principalmente através da mobilização da margem e dos instrumentos especiais disponíveis ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2021‑2027. O financiamento do Ano Europeu da Juventude não deverá prejudicar o financiamento de projetos nos atuais programas da União. Apenas deverá ser considerada uma contribuição limitada das rubricas orçamentais não relacionadas com projetos no âmbito dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade. A fim de garantir um legado de longa duração e tirar partido das melhores práticas aprendidas durante o Ano Europeu do Património Cultural 2018, deverá ser disponibilizado um montante adicional de 2 milhões de EUR para atividades realizadas em 2023.
(23‑A) O Ano Europeu da Juventude deverá contribuir para a criação de parcerias com e entre os jovens e as organizações de juventude dos países candidatos e dos países da vizinhança meridional e oriental, tirando partido das plataformas existentes para o diálogo com jovens e de parcerias como a Plataforma UA‑UE de Cooperação para a Juventude, o fórum Youth Sounding Board e a iniciativa Juventude Europeia Unida.
(24) Atendendo a que os objetivos da presente decisão não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados‑Membros, mas podem, devido à dimensão e aos efeitos da ação proposta, ser mais bem alcançados a nível da União, esta pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do TUE. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar esses objetivos.
(25) Tendo em conta o impacto da COVID‑19 nos jovens e, sendo o objetivo do Ano honrar, apoiar e dialogar os jovens numa perspetiva de pós‑pandemia, considera‑se oportuno prever uma exceção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.
(26) A fim de assegurar a rápida implementação do Ano Europeu da Juventude, a presente decisão deverá entrar em vigor, com caráter de urgência, no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Objeto
O ano de 2022 será designado Ano Europeu da Juventude (a seguir designado «o Ano Europeu»).
Artigo 2.º
Objetivos
Em consonância com as metas da Estratégia da UE para a Juventude 2019‑2027 e os Objetivos para a Juventude Europeia, o Ano Europeu visa dinamizar os esforços da União, dos Estados‑Membros e das autoridades regionais e locais, em conjunto com intervenientes da sociedade civil, no sentido de capacitar, honrar, apoiar e dialogar com os jovens numa perspetiva de pós‑pandemia e de longo prazo. Em especial, o Ano Europeu deverá:
1. Renovar as perspetivas positivas dos jovens negativamente afetados pela pandemia de COVID‑19, destacando de que forma as transições ecológica e digital e outras políticas da União proporcionam ▌oportunidades para os jovens e a sociedade em geral, inspirando‑se nas suas ações, na visão e nas opiniões para reforçar e dinamizar o projeto comum da União Europeia, tendo em conta as suas necessidades e escutando as suas preocupações, nomeadamente as apresentadas durante a Conferência sobre o Futuro da Europa, e apoiando‑os no desenvolvimento de oportunidades e prestações concretas e inclusivas, assegurando ao mesmo tempo a utilização ótima dos instrumentos da União;
2. Incentivar e capacitar todos os jovens, em especial aqueles com menos oportunidades, provenientes de meios desfavorecidos, pertencentes a grupos vulneráveis e marginalizados ou ainda que vivem em zonas rurais, periféricas e menos desenvolvidas, a adquirirem conhecimentos e competências relevantes e uma melhor compreensão do ambiente em que se desenvolvem e a tornarem‑se, assim, cidadãos ativos e empenhados e agentes da mudança, inspirados num sentimento de pertença à Europa. Devem ser envidados esforços adicionais para reforçar as capacidades de participação dos jovens e o envolvimento cívico dos jovens e de todas as partes que trabalham para representar os seus interesses, procurando o contributo dos jovens de meios diversificados e pertencentes a grupos vulneráveis para processos de consulta fundamentais, como a Conferência sobre o Futuro da Europa e o Diálogo da UE com a Juventude;
3. Ajudar todos os jovens a adquirirem uma melhor compreensão sobre as várias oportunidades à sua disposição no quadro das políticas públicas a nível da UE, nacional, regional e local, bem como promover ativamente essas oportunidades, a fim de favorecer o seu desenvolvimento pessoal, social, económico e profissional numa União mais ecológica, mais digital e mais inclusiva, e em simultâneo eliminar sistematicamente os obstáculos para esse efeito;
4. Integrar a política da juventude em todos os domínios políticos pertinentes da União, em conformidade com a Estratégia da UE para a Juventude 2019‑2027, a fim de assegurar que a perspetiva da juventude seja devidamente tida em conta a todos os níveis do processo de tomada de decisão da União.
Artigo 3.º
Tipo de medidas
1. Entre as medidas a adotar para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º contam‑se as seguintes atividades a nível europeu, nacional, regional ou local e, se for caso disso, em países parceiros:
(a) conferências, eventos, de caráter cultural ou outro, e iniciativas políticas destinadas aos jovens para promover um debate inclusivo e acessível sobre os desafios, designadamente os decorrentes da pandemia de COVID‑19, com que se deparam os jovens, incluindo os que têm menos oportunidades e pertencem a grupos vulneráveis, em especial no que diz respeito à sua situação social e condições de trabalho, nomeadamente o desafio dos estágios de formação e dos estágios não remunerados, a validação de competências adquiridas através da educação não formal e informal e o reforço da animação juvenil e das estruturas de bem‑estar mental, e sobre o rumo a seguir pelas partes interessadas a diferentes níveis;
(b) promoção da participação dos jovens e reforço dos instrumentos, canais e programas existentes que permitam aos jovens chegar aos decisores políticos através da identificação, da recolha e da partilha de experiências e boas práticas, sensibilizando em simultâneo os decisores políticos para esses mecanismos;
(c) recolha de ideias através de métodos participativos, num esforço de cocriação do Ano Europeu e tendo em vista a elaboração de projetos e políticas a longo prazo para a juventude europeia;
(d) campanhas de informação, educação e sensibilização para transmitir aos jovens valores como o respeito, a igualdade, a justiça, a solidariedade, o voluntariado, o sentimento de pertença e segurança e de serem ouvidos e respeitados, de modo a fomentar seu contributo ativo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, ecológica e digital;
(e) criação de espaços e ferramentas de intercâmbio para transformar os desafios em oportunidades e as ideias em ações num espírito empreendedor, fomentado em simultâneo a criatividade, a comunidade e a cooperação;
(f) realização de estudos e investigação sobre a situação dos jovens na União, nomeadamente através da produção e utilização de estatísticas europeias harmonizadas e de outros dados pertinentes, como por exemplo as estatísticas da UE, a Wiki da Juventude, o Relatório da UE sobre a Juventude e o Índice de Progresso da Juventude, bem como da promoção e divulgação desses resultados a nível europeu, nacional ou regional;
(g) promoção de programas, oportunidades de financiamento, projetos, ações e redes de interesse para a juventude, nomeadamente através das redes sociais e de comunidades em linha.
2. A Comissão deve identificar outras atividades existentes suscetíveis de contribuir para os objetivos do Ano Europeu e autorizar a utilização de referências ao Ano Europeu como uma marca para promover essas atividades, na medida em que contribuam para a consecução desses objetivos. As instituições europeias e os Estados‑Membros podem igualmente identificar outras atividades deste tipo e propô‑las à Comissão.
Artigo 4.º
Coordenação a nível nacional
Cabe aos Estados‑Membros organizar a participação no Ano Europeu a nível nacional. Para o efeito, os Estados‑Membros devem nomear coordenadores nacionais. Os coordenadores nacionais assegurarão a coordenação das atividades pertinentes a nível nacional. Devem igualmente assegurar a participação ativa e o envolvimento dos jovens, dos conselhos nacionais da juventude e de outras organizações da sociedade civil de jovens na cocriação e na execução das atividades do Ano Europeu.
Artigo 5.º
Coordenação a nível da União
1. A Comissão e o Coordenador da UE para a Juventude devem criar um grupo de trabalho composto pelos coordenadores nacionais, por representantes da juventude com experiência no terreno e por representantes da Comissão e do Parlamento Europeu para assegurar o bom desenrolar do Ano Europeu. Estas reuniões devem igualmente constituir ocasiões para trocar informações sobre a execução do Ano Europeu aos níveis nacional e da União. ▌
2. A coordenação do Ano Europeu a nível da União deve fazer‑se com base numa abordagem transversal que vise criar sinergias entre os vários programas e iniciativas da União relevantes para os jovens e deve ser tomada em devida conta a nível nacional.
3. A Comissão reunirá as partes interessadas e os representantes das organizações e entidades europeias ativas no domínio da juventude, nomeadamente o Fórum Europeu da Juventude e outras organizações da juventude, para lhes prestar assistência na cocriação e na execução do Ano Europeu a nível da União.
Artigo 5.º‑A
Orçamento[29]
A dotação financeira para a execução da presente decisão para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 é de 10 milhões de EUR.
A fim de apoiar as atividades realizadas em 2023, com vista a criar um legado duradouro para o Ano Europeu, é prevista uma dotação financeira adicional de 2 milhões de EUR para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
O Parlamento Europeu e o Conselho autorizam as dotações anuais dentro dos limites do quadro financeiro plurianual 2021‑2027.
Artigo 5.º‑B
Cofinanciamento
O cofinanciamento é disponibilizado a partir de programas e instrumentos financeiros da União em apoio da execução do Ano Europeu, em conformidade com as regras aplicáveis a esses programas e instrumentos.
Artigo 6.º
Cooperação a nível internacional
Para efeitos do Ano Europeu, se necessário, a Comissão cooperará com parceiros internacionais e as organizações internacionais competentes, assegurando simultaneamente a visibilidade da participação da União. A Comissão assegurará, em especial, a cooperação com o Conselho da Europa, nomeadamente no contexto da Parceria para a Juventude UE‑Conselho da Europa, bem como com as redes e organizações internacionais de juventude.
Artigo 7.º
Acompanhamento e avaliação
Até 31 de dezembro de 2023, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das iniciativas previstas na presente decisão.
O relatório a que se refere o primeiro parágrafo deve incluir ideias para novos esforços comuns no domínio da juventude, a fim de criar um legado duradouro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Ano Europeu da Juventude 2022 |
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Referências |
COM(2021)0634 – C9‑0379/2021 – 2021/0328(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
14.10.2021 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
CULT 21.10.2021 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
EMPL 21.10.2021 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
EMPL 22.10.2021 |
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Relatores Data de designação |
Sabine Verheyen 21.10.2021 |
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Processo simplificado ‑ data da decisão |
21.10.2021 |
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Exame em comissão |
25.10.2021 |
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Data de aprovação |
12.11.2021 |
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Data de entrega |
16.11.2021 |
- [1] Ainda não publicado no Jornal Oficial.
- [2] Ainda não publicado no Jornal Oficial.
- [*] Alterações: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▌.
- [3] JO C , , p. .
- [4] JO C , , p. .
- [5] Declaração e Roteiro de Bratislava ‑ Consilium (europa.eu)
- [6] Declaração de Roma (europa.eu)
- [7] soteu_2021_address_pt_0.pdf (europa.eu)
- [8] https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0790&from=EN
- [9] Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável web.pdf (un.org)
- [10] JO L 282 de 19.10.2016, p. 4.
- [11] pdf (europa.eu)
- [12] Textos Aprovados ‑ Reforçar a Garantia para a Juventude ‑ Quinta‑feira, 8 de outubro de 2020 (europa.eu)
- [13] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0371.
- [14] JO C 395 de 29.9.2021, p. 101.
- [15] pdf (europa.eu)
- [16] Textos Aprovados – O impacto da COVID‑19 na juventude e no desporto – 10 de fevereiro de 2021 (europa.eu)
- [17] https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR
- [18] pdf (europa.eu)
- [19] Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, sobre o trabalho digital com jovens 2019/C 414/02 — Serviço das Publicações da UE (europa.eu)
- [20] Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (europa.eu)
- [21] Acordo de Paris | Ação Climática (europa.eu)
- [22] Pacto Ecológico Europeu | Comissão Europeia (europa.eu)
- [23] Plano de ação da UE para uma transição ecológica ‑ Conselho (europa.eu)
- [24] Textos Aprovados — Medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos — 15 de setembro de 2020 (europa.eu)
- [25] https://www.europarl.europa.eu/at‑your‑service/pt/be‑heard/eurobarometer/2019‑european‑elections‑entered‑a‑new‑dimension
- [26] text_en.pdf (europa.eu)
- [27] COM(2021) 142 final.
- [28] Recomendação do Conselho (UE) 2021/1004, de 14 de junho de 2021.
- [29] Note‑se que as referências à rubrica orçamental no considerando 23 e aos montantes no artigo 5.º‑A estão sujeitas ao resultado do processo de conciliação sobre o orçamento da União para 2022 e devem ser alinhadas com esse resultado.