Relatório - A9-0323/2021Relatório
A9-0323/2021

RELATÓRIO sobre as deliberações da Comissão das Petições em 2020

16.11.2021 - (2021/2019(INI))

Comissão das Petições
Relator: Gheorghe Falcă

Processo : 2021/2019(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0323/2021
Textos apresentados :
A9-0323/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as deliberações da Comissão das Petições em 2020

(2021/2019(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o resultado das deliberações da Comissão das Petições,

 Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia (TUE),

 Tendo em conta os artigos 20.º, 24.º e 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que refletem a importância que o Tratado confere ao direito de os cidadãos e os residentes da UE apresentarem as suas preocupações ao Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 228.º do TFUE relativo ao papel e às funções do Provedor de Justiça Europeu,

 Tendo em conta o artigo 44.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre o direito de petição ao Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as disposições do TFUE relativas ao procedimento de infração, nomeadamente os artigos 258.º e 260.º,

 Tendo em conta o artigo 54.º e o artigo 227.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A9-0323/2021),

A. Considerando que, em 2020, o Parlamento recebeu 1 573 petições, o que representa um aumento de 15,9% em comparação com as 1 357 petições apresentadas em 2019 e um aumento de 28,9% em comparação com as 1 220 petições apresentadas em 2018;

B. Considerando que, em 2020, o número de utilizadores que apoiaram uma ou mais petições no Portal das Petições do Parlamento foi de 48 882, o que representa um aumento considerável em comparação com os 28 076 utilizadores registados em 2019; que o número de cliques de apoio a petições também aumentou em 2020, atingindo um total de 55 129;

C. Considerando que o elevado número de petições que expressam as preocupações dos cidadãos com emergências de saúde pública e emergências socioeconómicas resultantes da pandemia de COVID-19 contribuiu significativamente para o aumento do número de petições registado em 2020 em comparação com os anos anteriores; que 13,23% das petições recebidas em 2020 diziam respeito à pandemia de COVID-19;

D. Considerando que o elevado número de petições apresentadas em 2020 revela que, em tempos de crise, os cidadãos depositam confiança nos seus representantes eleitos a nível da UE endereçando-lhes diretamente as suas preocupações e queixas;

E. Considerando, no entanto, que o número total de petições continua a ser modesto em relação à população total da UE, revelando que são ainda necessários mais esforços para aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre o seu direito de petição e incentivá-los a fazer uso desse direito; que, ao exercerem o direito de petição, os cidadãos esperam das instituições da UE um valor acrescentado na procura de uma solução para os seus problemas;

F. Considerando que os critérios de admissibilidade das petições estão estabelecidos no artigo 227.º do TFUE e no artigo 226.º do Regimento do Parlamento, que exigem que as petições sejam apresentadas por cidadãos ou residentes da União diretamente afetados por questões que se enquadram no âmbito de atividades da UE;

G. Considerando que, das 1 573 petições apresentadas em 2020, 392 foram declaradas não admissíveis e 51 foram retiradas; que a percentagem relativamente elevada (24,92%) de petições não admissíveis em 2020 demonstra que a falta de clareza sobre os domínios de competência da UE é ainda corrente;

H. Considerando que o direito de petição ao Parlamento Europeu é um dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE; que o direito de petição fornece aos cidadãos da UE e aos residentes na UE um mecanismo aberto, democrático e transparente para se dirigirem diretamente aos seus representantes eleitos e é, portanto, essencial para permitir a participação ativa dos cidadãos nos domínios de atividade da União;

I. Considerando que o direito de petição oferece ao Parlamento a oportunidade de melhorar a sua resposta às queixas e preocupações relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais da UE e com o cumprimento da legislação da União nos Estados-Membros; que as petições constituem, portanto, uma fonte útil de informação sobre os casos de má aplicação ou de violação do direito da UE e permitem assim ao Parlamento e às outras instituições da UE avaliar a transposição e a aplicação do direito da UE e o seu eventual impacto nos direitos dos cidadãos e residentes da UE;

J. Considerando que o Parlamento se encontra há muito na linha da frente do desenvolvimento do processo de petição a nível internacional e dispõe do processo de petição mais aberto e transparente na Europa, permitindo a participação dos peticionários nas suas atividades;

K. Considerando que a Comissão das Petições procede ao exame e ao tratamento cuidadosos de cada petição apresentada ao Parlamento; que os peticionários têm o direito de receber uma resposta com informações sobre a decisão relativa à admissibilidade e ao seguimento dado pela comissão num prazo razoável, na sua própria língua ou na língua utilizada na petição; que qualquer peticionário pode solicitar que a sua petição seja reaberta com base em novos elementos pertinentes;

L. Considerando que as atividades da Comissão das Petições se baseiam nos contributos dos peticionários; que as informações apresentadas pelos peticionários nas suas petições e nas reuniões da comissão, juntamente com a avaliação da Comissão e as respostas dos Estados-Membros e de outros organismos, são cruciais para o trabalho da comissão; que as petições admissíveis também dão um contributo valioso para o trabalho das outras comissões parlamentares, uma vez que são transmitidas pela Comissão das Petições a outras comissões para emissão de parecer ou para informação;

M. Considerando que a Comissão das Petições atribui uma importância primordial ao exame e ao debate público das petições nas suas reuniões; que os peticionários têm o direito de apresentar as suas petições e frequentemente tomam a palavra no debate, contribuindo assim ativamente para o trabalho da comissão; que em 2020 a Comissão das Petições realizou 13 reuniões, em que foram debatidas 116 petições, com 110 dos peticionários presentes, tendo 78 participado ativamente usando da palavra; que o menor número de petições debatidas nas reuniões em 2020 em comparação com 2019 é explicado pela redução das faixas horárias concedidas para as reuniões das comissões, em especial entre abril e julho, devido aos serviços limitados de interpretação em consequência das medidas de precaução do Parlamento no contexto da pandemia;

N. Considerando que os temas principais das preocupações manifestadas nas petições apresentadas em 2020 dizem respeito aos direitos fundamentais (em especial, o impacto das medidas de emergência relacionadas com a COVID-19 sobre o Estado de Direito, a democracia, a liberdade de circulação, o direito ao trabalho, o direito à informação, o direito à educação, registando-se também um grande número de petições relacionadas com direitos LGBTQ+ na União), à saúde (nomeadamente as questões relativas à crise de saúde pública decorrente da pandemia, desde a proteção da saúde dos cidadãos, incluindo tratamentos e equipamento de proteção, até à gestão da crise sanitária nos Estados-Membros e à aquisição e distribuição de vacinas), ao ambiente (principalmente as atividades mineiras e o seu impacto no ambiente, a segurança nuclear, a poluição atmosférica e a deterioração dos ecossistemas naturais), à justiça (especialmente questões relacionadas com o acesso à justiça, alegadas irregularidades processuais ou preocupações relativas ao Estado de direito, bem como casos transfronteiriços de rapto de crianças e os direitos de guarda), ao emprego (nomeadamente questões relacionadas com a acessibilidade do mercado de trabalho e o emprego precário), à educação (em especial questões relacionadas com a discriminação no acesso à educação), ao mercado interno (em particular questões relacionadas com as restrições nacionais de viagem no contexto da pandemia e o seu impacto na livre circulação de pessoas dentro e fora da UE) e à aplicação do acordo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia, para além de muitos outros domínios de atividade;

O. Considerando que 79,7% (1 254) das petições recebidas em 2020 foram apresentadas através do Portal das Petições do Parlamento, em comparação com 73,9% (1 003 petições) em 2019, confirmando assim que o Portal das Petições do Parlamento se tornou, de longe, o canal mais utilizado para apresentar as petições dos cidadãos ao Parlamento;

P. Considerando que em 2020 o Portal das Petições continuou a ser desenvolvido de modo a tornar-se um portal mais fácil de utilizar, mais seguro e mais acessível para os cidadãos; que as perguntas mais frequentes (FAQ) foram atualizadas e foram efetuadas várias melhorias em matéria de proteção de dados para aplicar as recomendações da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, tendo sido introduzido um novo mecanismo de recuperação de senhas; que foi desenvolvida a interconexão entre o Portal das Petições, ePeti e PETIGREF e foi executado trabalho destinado a assegurar a integração de desenvolvimentos externos e do Hermes; que um elevado número de pedidos de apoio individuais foi tratado com êxito;

Q. Considerando que, em 2020, muitas petições relativas à COVID-19 foram inscritas na ordem do dia através do procedimento de urgência;

R. Considerando que em 2020 a Comissão das Petições realizou apenas uma visita de recolha de informações; que não pode ser realizada mais nenhuma visita de recolha de informações devido à situação provocada pela pandemia e à decisão do Presidente do Parlamento de cancelar os eventos parlamentares, incluindo as delegações, como uma das medidas de precaução adotadas para reduzir a propagação da COVID-19 e minimizar os riscos de saúde para os deputados e o pessoal do Parlamento;

S. Considerando que a Comissão das Petições, enquanto comissão associada, juntamente com as comissões competentes quanto à matéria de fundo (Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) e Comissão da Cultura e da Educação (CULT)) organizou, em 15 de outubro de 2020, uma audição pública sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) intitulada «Minority Safepack – one million signatures for diversity in Europe» (Pacote de propostas de lei para a proteção das minorias - Um milhão de assinaturas pela diversidade na Europa); que, devido à pandemia, a audição foi realizada em formato híbrido, os organizadores da ICE participaram na reunião à distância e o público pode acompanhar a reunião através da transmissão via Internet;

T. Considerando que a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, desempenha um papel essencial no trabalho da Comissão das Petições e que as informações prestadas pelos peticionários são úteis para descobrir eventuais violações ou aplicações incorretas da legislação europeia;

U. Considerando que a estratégia da Comissão para tratar as petições se baseia na sua Comunicação de 2016 intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação» (C(2016)8600);

V. Considerando que os relatórios anuais da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito da UE se referem às petições de uma forma muito geral, revelando a falta de um sistema adequado de recolha de informações sobre petições e a forma como se articulam com processos por infração ou atos da UE;

W. Considerando que, ao abrigo do Regimento, a Comissão das Petições é responsável pelas relações com o Provedor de Justiça Europeu, que investiga as queixas sobre má administração nas instituições e nos organismos da UE; que a atual Provedora de Justiça, Emily O’Reilly, apresentou o seu Relatório Anual de 2019 à Comissão das Petições na sua reunião de 3 de setembro de 2020.

X. Considerando que a Comissão das Petições é membro da Rede Europeia de Provedores de Justiça, que inclui também o Provedor de Justiça Europeu, os provedores de justiça nacionais e regionais e os organismos análogos dos Estados-Membros, dos países candidatos e de outros países do Espaço Económico Europeu, e tem por objetivo promover a troca de informações sobre a política e a legislação da UE e partilhar boas práticas;

1. Salienta o papel fundamental da Comissão das Petições na proteção e promoção dos direitos dos cidadãos e dos residentes na UE, ao garantir que as preocupações e as queixas dos peticionários sejam examinadas de forma atempada e eficaz e que sejam resolvidas, sempre que possível, através de um processo de petição aberto, democrático, célere e transparente; destaca a importância essencial das petições na promoção do princípio da democracia direta e na melhoria da participação ativa dos cidadãos da UE;

2. Salienta que a participação dos cidadãos no processo de decisão da UE é essencial para a concretização de uma União mais democrática, aberta e transparente; sublinha que a Comissão das Petições desempenha um papel fundamental no envolvimento dos cidadãos europeus nas atividades da União e representa um fórum de debate no qual os cidadãos podem fazer ouvir a sua voz nas instituições da UE; insta as instituições da UE a melhorarem a sua resposta aos problemas dos cidadãos na elaboração de políticas, tendo em conta as opiniões e queixas manifestadas nas petições;

3. Reitera a importância de um debate público contínuo sobre os domínios de atividade da União para garantir que os cidadãos sejam corretamente informados sobre o âmbito de competências da União e os diferentes níveis de tomada de decisões; solicita, nesse sentido, a realização de campanhas eficazes de sensibilização; salienta que a participação ativa dos serviços de imprensa e comunicação a nível nacional e europeu e redes sociais mais dinâmicas aumentariam a visibilidade e a capacidade de resposta do trabalho da Comissão das Petições às preocupações do público;

4. Considera que esse esforço contribuiria igualmente para evitar a desinformação sobre o trabalho da Comissão das Petições, em consonância com a luta contra a desinformação promovida pela Comissão, e ajudaria a aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre o seu direito de petição, bem como sobre o âmbito e os limites das responsabilidades da União e das competências da Comissão das Petições, a fim de reduzir o número de petições não admissíveis; considera que é igualmente importante destacar os casos bem-sucedidos em que uma questão levantada por um peticionário foi resolvida com o apoio da Comissão das Petições; salienta, a esse respeito, a importância da política de comunicação multilingue da UE para uma melhor aproximação dos cidadãos de todos os Estados-Membros;

5. Salienta que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve servir como oportunidade para explicar aos cidadãos da UE o papel da Comissão das Petições, a fim de aumentar a sensibilização para o direito de petição e de os incentivar a participar ativamente e a manifestar as suas preocupações e ideias junto dos seus representantes eleitos;

6. Assinala que as petições representam uma forma de os cidadãos acederem às instituições europeias e uma oportunidade única para o Parlamento e as outras instituições da UE entrarem em contacto direto com os cidadãos e residentes da UE, compreenderem os seus problemas e manterem um diálogo regular com eles, especialmente quando são afetados por uma aplicação incorreta do direito da União; sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada entre a Comissão das Petições e as comissões competentes quanto à matéria de fundo, as instituições, os órgãos e as agências da União e as autoridades nacionais, regionais e locais no que diz respeito aos pedidos ou propostas respeitantes à aplicação ou ao cumprimento da legislação da UE, incluindo as respostas necessárias da Comissão; considera que esta cooperação é crucial para tratar e resolver as preocupações dos cidadãos quanto à aplicação da legislação da UE e contribui para reforçar a legitimidade democrática e a responsabilização da União; solicita, por conseguinte, uma participação mais ativa dos representantes dos Estados-Membros nas reuniões da comissão e uma resposta mais rápida aos pedidos de esclarecimento ou de informação enviados pela Comissão das Petições às autoridades nacionais; insta a Comissão a tomar medidas para assegurar que a interpretação do âmbito de aplicação do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia seja tão coerente e ampla quanto possível;

7. Exorta a Comissão a desempenhar um papel mais ativo na Comissão das Petições, para que os cidadãos recebam uma resposta pormenorizada e compreensível;

8. Sublinha a necessidade de respeitar a abordagem e o ponto de vista expressos pela Comissão nas suas respostas à Comissão das Petições, bem como o seu papel de guardiã dos Tratados;

9. Recorda que as petições contribuem consideravelmente para o papel da Comissão enquanto guardiã dos Tratados; salienta que uma cooperação reforçada entre a Comissão das Petições e a Comissão é essencial para garantir o tratamento bem-sucedido das petições; solicita à Comissão que se abstenha de dar respostas genéricas e responda de forma atempada, precisa, clara e específica para satisfazer eficazmente as solicitações concretas dos peticionários; exorta a Comissão a garantir a transparência e o acesso a documentos e informações no âmbito dos procedimentos «EU Pilot» em relação às petições recebidas, bem como dos procedimentos «EU Pilot» e dos processos por infração já concluídos, e a dar prioridade às questões relacionadas com a violação do direito da UE suscitadas nas petições sempre que ponderar se deve ou não dar início a um processo por infração, especialmente quando as questões estão relacionadas com a legislação ambiental;

10. Solicita à Comissão que esclareça a sua competência em relação às petições, nomeadamente as que suscitam questões que se inserem num domínio de atividade da UE, mas não no âmbito de uma política em que a UE tenha competência legislativa;

11. Solicita às autoridades nacionais que sejam proativas na tomada das medidas necessárias para responder às preocupações manifestadas pelos cidadãos nas suas petições em caso de incumprimento sistémico da legislação da UE; exorta a Comissão a acompanhar  com regularidade os progressos realizados no cumprimento da legislação da UE nos casos examinados;

12. Sublinha que a Comissão das Petições deve respeitar os critérios de admissibilidade estabelecidos nos artigos 226.º e 227.º do TFUE e no Regimento do Parlamento Europeu;

13. Recorda que a cooperação com outras comissões do Parlamento é essencial para um tratamento rigoroso e abrangente das petições; observa que em 2020 foram enviadas a outras comissões 56 petições para parecer e 385 para informação; congratula-se com o facto de as outras comissões terem remetido 40 pareceres e em 60 casos terem dado nota de que uma petição foi tida em consideração no seu trabalho; refere que as audições públicas organizadas em conjunto com outras comissões parlamentares facilitam a análise exaustiva das petições; recorda que os peticionários são informados das decisões de solicitar pareceres a outras comissões para o tratamento das suas petições; solicita às comissões parlamentares que redobrem esforços para contribuir ativamente para a análise das petições - proporcionando o seu know-how - e permitir assim que o Parlamento responda de forma mais rápida e exaustiva às preocupações dos cidadãos; lamenta que a rede de petições não tenha podido reunir-se em 2020 devido à situação causada pela pandemia de COVID-19;

14. Considera que a rede de petições é uma ferramenta útil para aumentar a sensibilização para as questões suscitadas nas petições e facilitar o seu tratamento nas comissões para onde são transmitidas para parecer ou para conhecimento; observa que é necessário facilitar o seguimento das petições no âmbito dos trabalhos parlamentares e legislativos; considera que a rede deve reforçar o diálogo e a cooperação com a Comissão e com outras instituições da UE; crê que as reuniões regulares da rede de petições são cruciais para reforçar a cooperação entre as comissões parlamentares através da troca de informações e da partilha de boas práticas entre os membros da rede; solicita ao Parlamento que elabore um mecanismo que permita à Comissão das Petições participar diretamente no processo legislativo;

15. Chama a atenção para a sua resolução de 17 de dezembro de 2020 sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2019[1],

16. Sublinha que, apesar da redução das faixas horárias concedidas para as reuniões das comissões em 2020, devido às medidas de precaução do Parlamento para evitar a propagação da COVID-19 nas suas instalações e à consequente redução dos serviços de interpretação, a Comissão das Petições emitiu o seu parecer sobre temas importantes que foram suscitados nas petições, contribuindo para um número significativo de relatórios parlamentares, nomeadamente o relatório sobre a celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica[2], o relatório sobre o controlo da aplicação do direito da UE relativo a 2017 e 2018[3], o relatório referente às recomendações sobre as negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte[4], o relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia – Relatório anual para os anos 2018-2019[5], o relatório sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho[6], o relatório sobre a Turquia – Relatório anual de 2019[7] e o relatório sobre a execução da Diretiva 2000/78/CE do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional à luz da CNUDPD[8]; agradece o trabalho do Secretariado da Comissão das Petições em geral e, em particular, durante a pandemia, pois as condições de trabalho tornaram-se mais complexas; salienta a necessidade de refletir sobre os desafios enfrentados durante a pandemia e de estudar formas de melhorar o trabalho da comissão, especialmente em tempo de crise;

17. Assinala que, nas suas recomendações relativas às negociações sobre um novo acordo com o Reino Unido, os membros da Comissão das Petições sublinharam que qualquer cidadão da UE residente no Reino Unido tem o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu nos termos do artigo 227.º do TFUE, de participar numa iniciativa de cidadania europeia e de se dirigir ao Provedor de Justiça Europeu após o termo previsto do período de transição (31 de dezembro de 2020), e exortaram o Provedor de Justiça Europeu a prosseguir os seus esforços, iniciados durante as negociações sobre o acordo de saída, para garantir a transparência das negociações no âmbito da futura parceria UE-Reino Unido;

18. Chama a atenção para o elevado número de petições sobre a COVID-19 que a Comissão das Petições examinou e a que respondeu em 2020, principalmente utilizando o seu procedimento de urgência; salienta que a maior parte dessas petições apelava à proteção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos contra as medidas de emergência, incluindo o confinamento, bem como à transparência no desenvolvimento, compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19; sublinha que essas petições também incluíam perguntas sobre tratamentos e equipamento de proteção e sobre a avaliação da gestão da crise sanitária nos Estados-Membros; recorda igualmente que muitos peticionários manifestaram preocupações com o impacto das medidas nacionais de emergência, nomeadamente o confinamento, na democracia, no Estado de Direito e nos direitos fundamentais, pondo em causa as restrições às viagens e no trabalho, a ausência inicial de coordenação entre Estados-Membros em matéria de controlos fronteiriços, o que criou obstáculos à liberdade de circulação no espaço Schengen e problemas específicos para muitos trabalhadores transfronteiriços, estudantes e casais binacionais, a gestão de viagens e voos cancelados durante a pandemia e as políticas de reembolso das companhias aéreas envolvidas; recorda que todas as medidas restritivas devem ser necessárias, proporcionais e temporárias; relembra que a garantia da aplicação eficaz, equitativa e uniforme da legislação da UE é essencial para o respeito do Estado de Direito, que constitui um dos valores fundamentais da União e dos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 2.º do TUE, mesmo durante uma crise como a pandemia de COVID-19; considera que, especialmente em tempos de crise grave, o tratamento rápido e eficaz das petições constitui um requisito prévio para assegurar a confiança dos cidadãos nas instituições da UE;

19. Destaca a decisão tomada durante os primeiros meses da pandemia de conferir prioridade às petições relacionadas com a COVID-19 na Comissão das Petições, para dar uma resposta adequada às solicitações urgentes dos cidadãos durante os primeiros meses de 2020;

20. Manifesta a sua séria preocupação com os danos para a saúde pública e os danos socioeconómicos causados pela pandemia de COVID-19; congratula-se com o trabalho excelente realizado pela Comissão das Petições que, ao dar voz às preocupações dos cidadãos relativamente à crise de saúde pública e à crise socioeconómica relacionadas com a pandemia de COVID-19, contribuiu para assegurar a reatividade do Parlamento às necessidades e às expectativas dos cidadãos, especialmente dos mais afetados pela crise sanitária, no que diz respeito à capacidade da União para enfrentar esse desafio global; chama a atenção, a esse respeito, para o trabalho importante desenvolvido pela Comissão das Petições no seguimento das questões levantadas nas petições relacionadas com a COVID-19, que conduziu à adoção em sessão plenária das resoluções sobre o sistema de Schengen e as medidas tomadas durante a crise da COVID-19[9], sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias durante a crise de COVID-19[10] e sobre a redução da percentagem de pessoas sem-abrigo na UE[11];

21. Salienta o importante contributo da Comissão das Petições para a proteção dos direitos das crianças, como revelado pelo seu tratamento de várias petições sobre o rapto parental de crianças no Japão; salienta, a este respeito, a resolução sobre o rapto parental internacional e nacional de crianças da UE no Japão, cuja proposta foi aprovada pela Comissão das Petições em 16 de junho de 2020, aprovada na sessão plenária de 8 de julho de 2020[12];

22. Chama a atenção para a audição de 29 de outubro de 2020 sobre «Cidadania da União: capacitação, inclusão, participação», que a Comissão das Petições organizou em conjunto com a Comissão dos Assuntos Jurídicos, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos; considera que este evento representou um contributo significativo do Parlamento para o Relatório da Comissão de 2020 sobre a Cidadania da UE e para o trabalho em curso da Comissão das Petições sobre a participação dos cidadãos;

23. Observa que, juntamente com os direitos fundamentais, a saúde foi o domínio que mais preocupações suscitou entre os peticionários em 2020, referindo que as preocupações de saúde relacionadas com a pandemia de COVID-19 estiveram no centro do trabalho da Comissão das Petições; chama a atenção para a resolução sobre financiamento adicional para a investigação biomédica sobre a encefalomielite miálgica, cuja proposta foi aprovada pela comissão em 30 de abril de 2020, aprovada na sessão plenária de 18 de junho de 2020[13]; recorda que a resolução do Parlamento foi calorosamente acolhida pelas comunidades científica e de doentes, uma vez que apela a uma maior sensibilização para este tipo de doença nos Estados-Membros através da organização de cursos de formação adaptados às autoridades públicas, aos prestadores de cuidados de saúde e aos funcionários públicos em geral; reitera, a este respeito, o seu pedido de que os esforços de investigação sejam coordenados e aumentados e que sejam disponibilizados fundos adicionais, nomeadamente ao abrigo do programa Horizonte Europa, para apoiar o avanço da investigação, a fim de abordar as consequências a nível humano e socioeconómico do número crescente de pessoas que vivem e trabalham com doenças incapacitantes e crónicas a longo prazo;

24. Observa que as questões ambientais continuaram a ser um tema de séria preocupação dos peticionários em 2020; lamenta que as regras ambientais nem sempre sejam corretamente executadas nos Estados-Membros, como descrito em muitas petições com queixas sobre a poluição atmosférica, a deterioração dos ecossistemas naturais, a segurança nuclear e o impacto das atividades mineiras no ambiente; salienta a importância de dar resposta às expectativas dos cidadãos da UE em matéria de proteção do ambiente; insta, por conseguinte, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a garantir a correta execução da legislação da UE neste domínio;

25. Congratula-se com o papel específico de proteção desempenhado pela Comissão das Petições na UE no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; destaca o importante trabalho contínuo desenvolvido pela comissão a propósito das petições sobre temas relativos à deficiência; observa que o número de petições sobre a deficiência quase duplicou em 2020 em comparação com o ano anterior; salienta que a discriminação e o acesso à educação e ao emprego continuam a figurar entre os principais desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência e considera que a Comissão e os Estados-Membros devem fazer mais para tornar os serviços essenciais plenamente acessíveis; apela à implementação de propostas concretas destinadas a promover a inclusão e a facilitar o reconhecimento e a portabilidade de competências na UE;

26. Recorda que em 2020 a Comissão das Petições prestou uma atenção específica ao debate das petições sobre as dificuldades das pessoas com deficiência intelectual e das suas famílias durante a pandemia de COVID-19, especialmente no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, à assistência pessoal e ao contacto com as famílias e os cuidadores; chama a atenção, neste contexto, para a resolução apresentada pela Comissão das Petições sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias durante a crise de COVID-19, aprovada na sessão plenária de 8 de julho de 2020; congratula-se com o resultado do seminário anual da Comissão das Petições sobre a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, nova estratégia para a deficiência, que foi realizado durante a reunião da comissão de 28 de outubro de 2020;

27. Recorda que as relações com o Provedor de Justiça Europeu são uma das competências atribuídas pelo Regimento do Parlamento à Comissão das Petições; congratula-se com a cooperação construtiva do Parlamento com o Provedor de Justiça Europeu, bem como com a sua participação na Rede Europeia de Provedores de Justiça; regista os contributos regulares do Provedor de Justiça Europeu para o trabalho desenvolvido pela Comissão das Petições ao longo do ano; manifesta a sua opinião firme de que as instituições, os órgãos e os organismos da União têm de assegurar um seguimento coerente e efetivo das recomendações do Provedor de Justiça;

28. Considera essencial que os cidadãos possam participar diretamente no lançamento de propostas legislativas; salienta que a ICE é um instrumento importante de cidadania ativa, bem como uma ferramenta única da democracia participativa europeia para a Comissão das Petições, pelo que deve ser abordada de forma aberta e reativa; sublinha que as audições públicas representam uma oportunidade essencial para os organizadores apresentarem publicamente a sua iniciativa às instituições da UE e aos peritos, permitindo que a Comissão e o Parlamento compreendam a fundo os resultados desejados da ICE; insta a Comissão a ponderar o lançamento de uma proposta legislativa com base no conteúdo de qualquer ICE bem-sucedida;

29. Sublinha que a transparência e o acesso do público aos documentos das instituições da UE são fundamentais para garantir o mais elevado nível de proteção dos direitos democráticos dos cidadãos e a sua confiança nas instituições europeias; refere que o atual Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão já não reflete a situação real; lamenta profundamente que a revisão do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 esteja parada há anos sem que se registem quaisquer progressos; insta a Comissão a apresentar uma proposta de reformulação do regulamento de 2001, com vista a reforçar a transparência e a responsabilização através da promoção de boas práticas administrativas, em consonância com os requisitos do Tratado de Lisboa;

30. Sublinha que o Portal das Petições é um instrumento essencial para garantir um processo de petição harmonioso, eficiente e transparente; congratula-se, a este respeito, com as melhorias em matéria de proteção de dados e atributos de segurança que tornaram o portal mais fácil de utilizar e mais seguro para os cidadãos; salienta que é necessário continuar a envidar esforços para tornar o portal mais conhecido, através das redes sociais, mais fácil de navegar e plenamente acessível a todos os cidadãos, especialmente às pessoas com deficiência, permitindo nomeadamente a apresentação de petições nas línguas gestuais nacionais; solicita a publicação de mais informações no Portal das Petições, nomeadamente sobre a evolução das petições e os pedidos de informação junto de outras instituições; solicita a realização de uma avaliação sobre a forma de prevenir a utilização de identidades roubadas ou falsas e destaca a urgência de alterar ou atualizar o sistema informatizado de registo e assinatura, de modo a que seja verdadeiramente ágil e permita a participação dos cidadãos em tempo real, em conformidade com as suas necessidades; apoia a criação de um portal digital único através do qual os cidadãos possam aceder a todos os procedimentos de petição e sobre eles obter informações;

31. Observa que, embora o número de pessoas que apoiam uma ou mais petições esteja claramente a aumentar, muitos peticionários continuam a referir que os passos necessários para apoiar uma petição no Portal das Petições do Parlamento são complicados; considera que a simplificação do processo permitiria aos cidadãos exercerem melhor o seu direito de petição;

32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, à Provedora de Justiça Europeia, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às suas comissões das petições e aos seus provedores de Justiça ou órgãos com competências similares.

 


 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do artigo 227.º, n.º 7, do Regimento do Parlamento Europeu, a Comissão das Petições comunica anualmente, num relatório, o resultado das suas deliberações. O relatório tem por objetivo apresentar uma visão geral abrangente do trabalho desenvolvido pela comissão em 2020 e inclui uma análise estatística das petições recebidas e tratadas, bem como um balanço de outras atividades parlamentares, como a aprovação de relatórios e de pareceres, a organização de audições e as relações da comissão com outras instituições da UE. Vale a pena recordar que o trabalho essencial da Comissão das Petições decorre do direito de petição ao Parlamento Europeu exercido pelos cidadãos e residentes na UE nos termos do artigo 227.º do TFUE, e não está diretamente ligado ao programa de trabalho da Comissão.

 

Em 2020, o início da pandemia de COVID-19 e as medidas de emergência adotadas na União Europeia para dar resposta a uma crise de saúde pública sem precedentes e às suas consequências económicas e sociais colocaram grandes desafios à democracia parlamentar.

 

Desde o início da pandemia, o Parlamento Europeu adotou uma série de medidas sem precedentes destinadas a assegurar as suas funções essenciais, evitando simultaneamente os riscos para a saúde dos deputados e dos funcionários. Para esse efeito, o presidente adotou, desde março de 2020, várias decisões que exigem, nomeadamente, o cancelamento de eventos e de visitas nas instalações do Parlamento nos três locais de trabalho, incluindo delegações e audições de comissões, preservando, ao mesmo tempo, a capacidade operacional dos órgãos do Parlamento, da sessão plenária e das reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões. As atividades essenciais foram reduzidas, mas mantidas para garantir que as funções legislativa, orçamental e de controlo da instituição pudessem ser desempenhadas.

 

A fim de permitir que os deputados participem nas atividades parlamentares a partir dos seus países de origem, os serviços do Parlamento envidaram grandes esforços para desenvolver sistemas digitais de reunião e de votação à distância, especificamente adaptados ao ambiente aberto, dinâmico e multilingue do Parlamento. Esses procedimentos à distância foram utilizados pela primeira vez durante a sessão plenária extraordinária de 26 de março de 2020, quando o Parlamento aprovou medidas cruciais de apoio da UE para combater a pandemia, e têm sido utilizados desde então, sendo progressivamente atualizados e melhorados.

 

Nestas circunstâncias excecionais, a Comissão das Petições não só se adaptou rapidamente a esta nova forma de trabalho, mas também desempenhou um papel fundamental na garantia de uma resposta rápida do Parlamento às crescentes preocupações dos cidadãos sobre a pandemia e as suas graves consequências económicas, sociais e democráticas.

 

Em primeiro lugar, em 2 de abril de 2020, os coordenadores da Comissão das Petições decidiram adaptar o procedimento ordinário da comissão para o tratamento de petições, a fim de permitir que os cidadãos continuassem a apresentar petições e a receber as decisões da comissão sobre a admissibilidade e seguimento a dar ao ritmo habitual. Para tal, os coordenadores decidiram aumentar o recurso a procedimentos por escrito para tratar e votar as recomendações contestadas, bem como anunciar os respetivos resultados. Em segundo lugar, os coordenadores decidiram tratar as petições sobre a COVID-19 através do procedimento de urgência e debatê-las com caráter prioritário.

 

Para o efeito, na sequência da revisão do calendário de trabalho do Parlamento, a comissão realizou uma reunião extraordinária em 30 de abril de 2020 para debater as preocupações dos cidadãos relativamente ao surto de COVID-19 suscitadas num grande número de petições apresentadas ao Parlamento. Nessa reunião, a comissão realizou igualmente à sua primeira votação por procedimento à distância para a adoção do projeto de parecer sobre as recomendações relativas às negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e do projeto de proposta de resolução sobre financiamento adicional para a investigação biomédica sobre a encefalomielite miálgica.

 

Além disso, todas as reuniões da comissão entre 30 de abril e 2 de julho de 2020 foram totalmente dedicadas ao exame de petições que levantavam questões sobre a gestão da crise sanitária da COVID-19 e sobre o impacto das medidas de emergência nacionais nos direitos fundamentais. O formato dessas reuniões até setembro foi de faixas horárias de duas horas com interactio e interpretação limitada devido à capacidade reduzida da infraestrutura de interpretação disponível. As reuniões da comissão realizaram-se nas instalações do Parlamento, com a participação à distância dos peticionários, dos representantes da Comissão Europeia e da maioria dos deputados.

 

Por último, vale a pena recordar que, na sua reunião de 13 de julho de 2020, os coordenadores concordaram em interromper o procedimento de urgência e seguir o procedimento ordinário para quaisquer novas petições recebidas que dissessem respeito à COVID-19, tendo em conta a ligeira diminuição do número de petições sobre esse assunto. Igualmente, a partir de setembro de 2020, as faixas horárias das reuniões ordinárias das comissões aumentaram para quatro reuniões de duas horas por mês.

 

Análise estatística das petições recebidas em 2020 em comparação com 2019

 

De acordo com as estatísticas, o Parlamento Europeu recebeu 1 573 petições em 2020, o que representa um aumento de 15,9 % em comparação com as 1 357 petições recebidas em 2019 e um aumento de 28,9 % em comparação com as 1 220 petições recebidas em 2018. O elevado número de petições sobre a COVID-19 contribuiu significativamente para o aumento do número de petições registado em 2020 em comparação com 2019 e 2018.

 

Os utilizadores do Portal das Petições têm a possibilidade de apoiar petições. Em 2020, 48 882 utilizadores apoiaram petições, em comparação com 28 076 em 2019. Daí resulta que, em 2020, o número de utilizadores que apoiaram petições no portal Web aumentou consideravelmente em comparação com o ano anterior.

 

Em 2020, 48 petições foram coassinadas por mais do que um cidadão. Das 48 petições assinadas por mais do que um cidadão, 8 foram assinadas por mais de 1 000 cidadãos e 2 por mais de 10 000 cidadãos.

 

 

Formato das petições

Em 2020, quase 80 % das petições foram apresentadas através do Portal das Petições e 20 % foram apresentadas por correio. Os valores apresentados em ambas as tabelas revelam que, em 2020, o número de petições apresentadas através do Portal das Petições aumentou 25 % em comparação com 2019. O aumento foi de 45,3 % em relação a 2018, quando foram apresentadas 863 petições através do Portal, confirmando assim que o Portal das Petições se tornou, de longe, o canal mais utilizado pelos cidadãos para apresentar petições ao Parlamento Europeu.

 

2020

 

2019

Formato da petição

Número de petições

%

Portal das Petições

1 254

79,7

Carta

319

20,2

Formato da petição

Número de petições

%

Portal das Petições

1 003

73,9

Carta

354

26,1

 

Situação das petições por ano civil[14]

A tabela seguinte apresenta a situação das petições de 2003 a 2020. É possível observar que, em 2020, a maioria das petições foi encerrada no prazo de um ano após a sua receção e exame pela comissão. Em consequência da comparação com os dados sobre a situação das petições incluídos nos relatórios anuais de 2010 a 2019, pode concluir-se que a maioria das petições é encerrada no prazo de um ano após a sua receção e exame. Apenas uma percentagem muito reduzida (de 0,3 % a 13,1 %) das petições apresentadas de 2004 a 2015 continua em aberto. A maioria destas petições em aberto dizem respeito a questões ambientais e a processos por infração em curso no Tribunal de Justiça da União Europeia ou a questões que os deputados da Comissão das Petições desejam acompanhar de perto.

Situação das petições

 

Ano

Número de petições

Exame em aberto

Exame encerrado

2020

1 573

652

41,4 %

896

57,0 %

2019

1 357

363

26,8 %

994

73,2 %

2018

1 220

299

24,5 %

921

75,5 %

2017

1 271

256

20,1 %

1 015

79,9 %

2016

1 569

478

30,5 %

1 091

69,5 %

2015

1 431

187

13,1 %

1 244

86,9 %

2014

2 715

225

8,3 %

2 490

91,7 %

2013

2 891

296

10,2 %

2 595

89,8 %

2012

1 986

125

6,3 %

1 861

93,7 %

2011

1 414

71

5,0 %

1 343

95,0 %

2010

1 656

37

2,2 %

1 619

97,8 %

2009

1 924

14

0,7 %

1 910

99,3 %

2008

1 886

19

1,0 %

1 867

99,0 %

2007

1 506

23

1,5 %

1 483

98,5 %

2006

1 021

4

0,4 %

1 017

99,6 %

2005

1 016

3

0,3 %

1 013

99,7 %

2004

1 002

3

0,3 %

999

99,7 %

2003

1 315

0

0 %

1 315

100,0 %

 

Resultado das petições[15]

 

2020

 

 

 

2019

 

 

Resultado das petições

Número

%

 

Resultado das petições

Número

%

 

 

Admissíveis e encerradas

 

 

478

 

30,39 %

 

Admissíveis e encerradas

 

575

 

42,37 %

Admissíveis e em aberto

 

 

652

 

41,45 %

 

Admissíveis e em aberto

 

363

 

26,75 %

 

Inadmissíveis

 

 

392

 

24,92 %

 

 

Inadmissíveis

 

406

 

29,9 %

 

Retiradas

 

 

51

 

3,24 %

 

 

Retiradas

 

13

 

0,9 %

 

Transmitidas à CE para parecer

 

 

794

 

52,90 %

 

 

Transmitidas à CE para parecer

 

557

 

48,27 %

Transmitidas a outros órgãos para parecer

 

 

44

 

2,93 %

 

Transmitidas a outros órgãos para parecer

 

43

 

3,73 %

Transmitidas a outros órgãos para conhecimento

 

663

 

44,17 %

 

 

Transmitidas a outros órgãos para conhecimento

 

554

 

48,01 %

 

 


 

As tabelas demonstram que a percentagem de petições declaradas não admissíveis em 2020 é ligeiramente inferior à percentagem de petições declaradas não admissíveis em 2019. Também é inferior a percentagem de petições consideradas admissíveis (30,39 %) que foram encerradas imediatamente em 2020, tendo sido os peticionários informados do facto, em comparação com 42,37 % em 2019. Consequentemente, mais petições (41,45 %) foram mantidas em aberto em 2020 em comparação com 2019, ano em que 26,75 % das petições foram mantidas em aberto.

É igualmente de sublinhar que, em 2020, mais de metade das petições admissíveis foram transmitidas à Comissão para parecer.

Para terminar, a percentagem de petições transmitidas a outros órgãos para parecer é muito semelhante em ambos os anos.

Número de petições por país

As duas tabelas seguintes contêm os valores e as percentagens das petições apresentadas por país em 2019 e 2020. Um grande número de petições apresentadas em 2019 e em 2020 diziam respeito à UE. Tal significa que essas petições incidem sobre questões a nível da UE ou solicitam a adoção de medidas comuns em toda a UE. As petições relativas à UE também podem dizer respeito a um ou mais Estados-Membros e, por conseguinte, foram registadas como sendo referentes à UE e aos Estados-Membros em causa. Este facto explica a razão pela qual a soma das petições relativas à UE e das petições relativas apenas a Estados-Membros excede o número total de petições apresentadas em 2019 e em 2020.

Além disso, vale a pena sublinhar que os nove países mais visados pelas petições continuam a ser os mesmos em ambos os anos, com França a ser a exceção. Em 2020, o número de petições relativas a França diminuiu quase para metade em comparação com 2019 (21 petições em 2020, em comparação com 40 petições em 2019). Além disso, a ordem dos países mais visados mudou consideravelmente. A maioria das petições apresentadas em 2020 dizia respeito a Espanha, o que significa um aumento considerável de 72,6 % em comparação com 2019. Por outro lado, o número de petições relativas à Alemanha e a Itália diminuiu 15,3 % e 33 %, respetivamente, em comparação com 2019.

Outra diferença assinalável diz respeito ao Reino Unido. Em 2020, a comissão recebeu 38 petições relativas ao Reino Unido, o que representa menos de metade das petições recebidas em 2019. Em oposição, as petições relativas à Polónia aumentaram significativamente em 2020 (89 petições) em comparação com as 51 petições apresentadas em 2019.

No que diz respeito aos países que figuram na parte inferior da lista, a Eslovénia e a Estónia continuam a ser os países menos visados em ambos os anos.

 

 

 

 

 

 

 

2020  2019

País em causa

Petições

%

União Europeia

642

33,1

Espanha

283

14,6

Alemanha

172

8.9

Polónia

89

4,6

Itália

69

3,6

Roménia

56

2,9

Bulgária

42

2,2

Reino Unido

38

2,0

Grécia

29

1,5

Áustria

23

1,2

Outros Estados-Membros

187

9,3

Países terceiros

130

6,7

País em causa

Petições

%

União Europeia

599

34,6

Alemanha

203

11,7

Espanha

164

9,5

Itália

103

5,9

Reino Unido

90

5,2

Roménia

80

4,6

Bulgária

52

3,0

Polónia

51

2,9

Grécia

46

2,7

França

40

2,3

Outros Estados-Membros

218

12,6

Países terceiros

86

5,0

 

 

Língua das petições

Em 2020 e 2019 foram apresentadas petições em 22 línguas oficiais da União Europeia. O alemão e o inglês continuaram a ser as línguas mais utilizadas em ambos os anos. Além disso, as tabelas demonstram que o alemão, o inglês, o espanhol e o italiano representaram aproximadamente 3/4 (76,5 % e 71,8 %) das petições recebidas em ambos os anos.

 

Em 2020 as línguas menos utilizadas foram o dinamarquês, o maltês e o esloveno e em 2019 as línguas menos utilizadas foram o eslovaco, o letão e o esloveno.

 


 

2020  2019

Língua da petição

Número de petições

%

Alemão

386

24,5

Inglês

379

24,1

Espanhol

334

21,2

Italiano

106

6,7

Polaco

76

4,8

Romeno

52

3,3

Francês

37

2,3

Outras

203

12,9

Total

1 573

100

Língua da petição

Número de petições

%

Alemão

337

24,8

Inglês

331

24,4

Espanhol

183

13,5

Italiano

123

9,1

Romeno

60

4,4

Polaco

56

4,1

Francês

53

3,9

Outras

214

15,8

Total

1 357

100

 

 

 

Nacionalidade dos peticionários

No que diz respeito à nacionalidade, os cidadãos alemães foram os que apresentaram mais petições em ambos os anos, registando um aumento de 17,1 % em 2020.

 

Além disso, as tabelas que se seguem revelam um aumento considerável do número de petições apresentadas por cidadãos espanhóis e polacos em 2020 em comparação com o ano anterior. Mais especificamente, em 2020, as petições apresentadas por cidadãos espanhóis e polacos aumentaram 83,1 % e 45,8 %, respetivamente.

 

Pelo contrário, o número de petições apresentadas por cidadãos britânicos diminuiu mais de metade em 2020 (56,8 %). Tal como em 2019, as principais questões levantadas pelos peticionários britânicos em 2020 diziam respeito à perda de cidadania da UE e dos respetivos direitos, bem como à aplicação do Acordo de Saída.

 

 


 

2020

 

 

 

2019

 

 

Nacionalidade do primeiro peticionário

Número de petições

%

 

Nacionalidade do primeiro peticionário

Número de petições

%

Alemanha

404

13,8

 

Alemanha

345

25,4

Espanha

368

12,5

 

Espanha

201

14,8

Itália

127

4,3

 

Itália

139

10,2

Polónia

105

3,6

 

Roménia

97

7,1

Roménia

89

3,0

 

Reino Unido

88

6,5

Bulgária

47

1,6

 

Polónia

72

5,3

Grécia

45

1,5

 

Grécia

55

4,0

Finlândia

40

1,4

 

Bulgária

52

3,8

Reino Unido

38

1,3

 

França

51

3,8

Outras nacionalidades da UE

262

8,8

 

Outras nacionalidades da UE

231

17,1

Nacionalidades de países terceiros

51

1,7

 

Nacionalidades de países terceiros

28

2,0

 

 

Principais assuntos das petições

As tabelas que se seguem contêm os dez assuntos principais das petições. É possível concluir a partir das tabelas que os direitos fundamentais e o ambiente ocuparam um lugar de destaque tanto em 2020 como em 2019.

No entanto, em 2020, o número de petições que suscitavam preocupações em relação à saúde e aos direitos fundamentais aumentou significativamente. Sem dúvida alguma que o maior aumento diz respeito à saúde. Mais especificamente, em 2020, a comissão recebeu 221 petições sobre saúde, em comparação com as 97 registadas sobre o mesmo assunto em 2019. O número mais do que duplicou em 2020, devido, essencialmente, ao grande número de petições sobre a COVID-19. Vale a pena recordar, a esse respeito, que mais de metade das petições sobre saúde estão relacionadas com a emergência de saúde pública desencadeada pelo surgimento e propagação da COVID-19 (122 das 221 petições).

No que diz respeito aos direitos fundamentais, em 2020, o número de petições sobre este assunto subiu 41,8 % em comparação com 2019. É igualmente interessante observar que, em 2020, 72 das 268 petições recebidas sob o assunto dos direitos fundamentais suscitaram preocupações quanto ao impacto das medidas de emergência nacionais relacionadas com a COVID-19 nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, incluindo a liberdade de circulação, o direito ao trabalho, o direito de acesso à informação e o direito à educação.

Em contraste, em 2020, as petições sobre ambiente e sobre justiça diminuíram, respetivamente, 20,6 % e 17,9 %.

 

2020

 

2019

Principais 10 assuntos das petições

Número de petições

%

Direitos fundamentais

268

11,1

Saúde

221

9,2

Ambiente

200

8,3

Justiça

151

6,3

Educação e Cultura

104

4,3

Mercado interno

99

4,1

Transportes

79

3,3

Emprego

68

2,8

Assuntos Sociais

60

2,5

Propriedade e Restituição

13

0,5

Principais 10 assuntos das petições

Número de petições

%

Ambiente

252

12,2

Direitos fundamentais

189

9,2

Justiça

184

8,9

Saúde

97

4,7

Transportes

90

4,4

Mercado interno

90

4,4

Emprego

79

3,8

Educação e Cultura

62

3,0

Assuntos Sociais

45

2,2

Propriedade e Restituição

33

1,6

 

Portal das Petições

O Portal das Petições, criado no final de 2014, foi melhorado para o tornar mais fácil de utilizar, mais seguro e mais acessível para os cidadãos.

 

Em 2020, foram efetuadas importantes atualizações técnicas que permitiram aos utilizadores ter uma experiência melhor quando utilizam o portal. Em primeiro lugar, foram lançadas duas versões do portal, em agosto e em novembro de 2020, que incluíram uma série de correções e de melhorias centradas principalmente na correção de vulnerabilidades de segurança. Em segundo lugar, as perguntas frequentes foram atualizadas e foram acrescentadas novas capturas de ecrã. Além disso, foram efetuadas várias melhorias em matéria de proteção de dados para aplicar as recomendações da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e foi introduzido um novo mecanismo de recuperação da password. A interligação entre o Portal das Petições, o ePeti e o PETIGREF também continuou a ser desenvolvida, o que implicou uma profunda remodelação da interface do utilizador. Por último, procurou-se assegurar a integração de desenvolvimentos externos e do Hermes.

 

Todas estas melhorias e atualizações foram apresentadas e debatidas na reunião do Comité Diretor do Portal das Petições de 16 de outubro de 2020.

 

Relações com a Comissão Europeia

A Comissão Europeia continua a ser o parceiro natural da Comissão das Petições no tratamento das petições, enquanto instituição da UE responsável por assegurar a aplicação e o cumprimento do direito da UE. A Comissão das Petições e a Comissão Europeia têm um nível de cooperação bem estabelecido que é mantido de forma coerente. O principal ponto de contacto na Comissão Europeia é o secretariado-geral, que coordena a distribuição das petições pelos serviços competentes da Comissão Europeia e transmite as respostas da Comissão Europeia ao secretariado da Comissão das Petições. Embora a Comissão Europeia tenha intensificado os seus esforços para dar respostas atempadas, a Comissão das Petições considera que a Comissão Europeia deve participar mais ativamente nos trabalhos da Comissão das Petições, a fim de assegurar que os peticionários recebem uma resposta precisa aos seus pedidos e queixas relativos à aplicação do direito da UE.

Além disso, a Comissão das Petições reitera os seus apelos de atualizações regulares sobre a evolução dos processos por infração e de transparência e acesso a documentos sobre infrações e procedimentos-piloto da UE relacionados com as petições em aberto. Por último, a Comissão das Petições continua a ser crítica relativamente à nova política de aplicação da legislação da Comissão Europeia, anunciada na sua comunicação de 2016 intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação» (C(2016)8600), que visa encaminhar os cidadãos para o nível nacional quando as queixas ou petições não levantam questões de princípio mais amplo ou de incumprimento sistemático do direito da UE. A esse respeito, a Comissão das Petições considera que a Comissão Europeia deve verificar se as autoridades nacionais tomam as medidas necessárias para responder às preocupações dos cidadãos expressas nas suas petições.

Em 2020, tendo em conta as faixas horárias reduzidas para as reuniões e atividades das comissões devido às medidas de precaução do Parlamento para limitar a propagação da COVID-19, a Conferência dos Presidentes das Comissões decidiu excecionalmente (em 3 de abril de 2020) que as comissões podiam proceder a trocas de pontos de vista com a Comissão Europeia por escrito.

 

Como resultado dessa decisão, em 21 de abril de 2020, o presidente da Comissão das Petições enviou uma carta ao vice-presidente da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, que incluía uma lista de perguntas que incidiam principalmente sobre as medidas previstas pela Comissão Europeia para fazer face às crises sanitária, económica e social resultantes da pandemia de COVID-19, sobre a participação da Comissão Europeia nos trabalhos da Comissão das Petições e a sua abordagem às petições que não visam violações sistémicas do direito da UE, bem como uma série de questões interinstitucionais que vão desde a Conferência sobre o Futuro da Europa até às obrigações de transparência no Conselho. Tendo em conta as respostas apresentadas pelo vice-presidente da Comissão Europeia, em 7 de maio de 2020, a Comissão das Petições adotou as suas mensagens principais para o relatório de síntese do Parlamento no âmbito do diálogo estruturado.

 

Além disso, no âmbito do ciclo anual do diálogo estruturado, a Comissão das Petições congratulou-se com a participação à distância do vice-presidente Maroš Šefčovič na sua reunião de 3 de dezembro de 2020. O objetivo desse exercício foi dar seguimento ao procedimento escrito realizado em abril e maio de 2020 e debater as iniciativas relevantes que fazem parte do novo programa de trabalho da Comissão Europeia, nomeadamente a concretização da ambição global «Um Novo Impulso para a Democracia Europeia». O comissário saudou a cooperação proveitosa com a Comissão das Petições e destacou alguns dos pontos mais importantes do programa de trabalho da Comissão Europeia.

Para terminar, em 2 de dezembro de 2020, a Comissão das Petições procedeu a uma troca de pontos de vista com Salla Saastamoinen, diretora-geral em exercício da Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia, sobre os resultados do exercício de monitorização das medidas de COVID-19 introduzidas pelos Estados-Membros.

Relações com o Conselho

Ocasionalmente estão presentes membros do Secretariado do Conselho nas reuniões da Comissão das Petições. Infelizmente, em 2020, a participação do Conselho nos debates foi muito limitada. A esse respeito, a comissão considera que seria necessária uma cooperação mais ativa com os Estados-Membros para desbloquear as petições que exigem uma resposta e reação rápidas por parte das autoridades nacionais. Não obstante, a comissão reconhece os esforços de alguns Estados-Membros que procuram contribuir de forma ativa nos debates das respetivas petições nas reuniões da comissão. Quanto a isto, convém recordar a participação da Representação Permanente da Eslováquia no debate sobre a Petição n.º 0194/2020 sobre a alegada corrupção na Eslováquia na reunião da comissão de 10 de novembro de 2020.

Relações com a Provedora de Justiça Europeia

A Comissão das Petições mantém relações de trabalho construtivas com o gabinete da Provedora de Justiça Europeia.

A provedora de Justiça, Emily O’Reilly, apresentou o seu Relatório Anual de 2019 na reunião da Comissão das Petições de 3 de setembro de 2020. Nessa ocasião, a provedora de Justiça agradeceu ao Parlamento pela sua reeleição e sublinhou a relação especial com a Comissão das Petições. Fez igualmente uma apresentação breve sobre os progressos do seu trabalho no ano passado, deu exemplos de casos individuais resolvidos pela sua instituição e observou os progressos realizados pelas instituições na melhoria das práticas administrativas. Além disso, a provedora congratulou-se com o apoio esmagador do Parlamento ao seu relatório especial sobre a responsabilização do Conselho e a transparência do seu processo legislativo.

Relações com o Tribunal de Contas Europeu

Nos últimos anos, a Comissão das Petições estabeleceu relações de trabalho construtivas com o Tribunal de Contas Europeu (TCE) e contribuiu ativamente para os seus programas de trabalho anuais.

Em 2020, a Comissão das Petições apresentou as seguintes propostas como contributo para o programa de trabalho do TCE para 2021: «Avaliação da utilização dos fundos e programas da UE para combater a pobreza na UE»; «Bem-estar dos animais durante o transporte - A UE respeita o bem-estar dos animais durante o transporte?».

Além disso, o presidente do TCE ofereceu às comissões, através de uma carta, com data de 11 de maio de 2020, a possibilidade de apresentarem sugestões adicionais ao programa de trabalho do TCE para 2021 para incluir questões relacionadas com a pandemia de COVID-19. A esse respeito, a Comissão das Petições apresentou uma série de propostas suplementares, incluindo a avaliação do impacto da COVID-19 nas operações de busca e salvamento no Mediterrâneo, na liberdade de circulação dos trabalhadores transfronteiriços e migrantes e na violência de género durante o confinamento, bem como a avaliação das necessidades e a aquisição de bens e serviços pagos pelos fundos da UE no que diz respeito a projetos relacionados com a COVID-19.

Para terminar, em 20 de janeiro de 2020, a Comissão das Petições ouviu a apresentação do Relatório Especial n.º 14/2019 do TCE: «Dê a sua opinião!: as consultas públicas da Comissão implicam os cidadãos, mas as atividades de sensibilização ficam aquém do esperado» pela sua relatora, Annemie Turtelboom.

Relações com outros organismos da UE

Em 19 de fevereiro de 2020, a Comissão das Petições ouviu a apresentação do relatório do Comité Económico e Social Europeu sobre «O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu» (relatório de informação) pelo seu relator, Krzysztof Pater.

Missões de recolha de informações

A Comissão das Petições realizou uma missão de recolha de informações sobre os procedimentos de execução do Código de Processo Civil e a alegada utilização de cláusulas abusivas na Bulgária, de 24 a 26 de fevereiro de 2020. O projeto de relatório sobre a missão de recolha de informações à Bulgária foi examinado na reunião da comissão de 10 de novembro de 2020.

Embora, em janeiro de 2020, os coordenadores tenham decidido que a comissão devia realizar duas missões de recolha de informações no segundo semestre de 2020, para visitar um serviço alemão de assistência social à infância (Jugendamt) e ao País Basco em Espanha, a organização dessas missões foi interrompida na sequência da decisão do presidente do Parlamento de cancelar os eventos parlamentares, incluindo as delegações, como uma das medidas de precaução adotadas para reduzir a propagação da COVID-19 e minimizar os riscos para a saúde dos deputados e dos funcionários. Devido a essa decisão, não foi realizada mais nenhuma missão de recolha de informações em 2020.

Audições públicas

Tal como referido nas observações introdutórias, a organização de audições foi cancelada pelo menos durante o primeiro semestre de 2020 como medida de precaução para conter a propagação da COVID-19 nas instalações do Parlamento. Esta decisão explica o número muito limitado de audições organizadas em 2020.

Mais especificamente, em 29 de outubro de 2020, a Comissão das Petições realizou, em conjunto com a Comissão dos Assuntos Jurídicos, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, uma audição pública subordinada ao tema «Cidadania da União: emancipação, inclusão, participação». O evento representou o contributo do Parlamento para o relatório de 2020 da Comissão sobre a cidadania da UE e um fórum para o debate dos resultados da consulta pública sobre os direitos de cidadania da UE, realizada pela Comissão entre julho e outubro de 2020. A audição centrou-se na cidadania da União como um valor tangível no terreno para os cidadãos, nomeadamente durante a pandemia de COVID-19, e na promoção da inclusão nos processos democráticos e da capacitação dos cidadãos. Por último, o debate ponderou formas futuras de simplificar e reforçar os direitos de cidadania da UE, promover os valores da cidadania da UE e a participação democrática dos cidadãos, retirando igualmente ensinamentos da gestão da pandemia de COVID-19.

Questões principais

 COVID-19 e saúde

Os cidadãos que sofreram com as situações de emergência sanitária e socioeconómica resultantes do surto de COVID-19 enviaram as suas preocupações ao Parlamento através do ponto de contacto natural dos cidadãos, ou seja, a Comissão das Petições. Em 2020, a comissão recebeu, examinou e respondeu a 209 petições sobre a COVID-19.

 

Vale a pena referir que 122 dessas petições levantaram questões de saúde pública, desde a proteção da saúde dos cidadãos contra a propagação do vírus, incluindo tratamentos e equipamento de proteção, até à gestão da crise sanitária nos Estados-Membros e a aquisição e distribuição de vacinas.

 

Em contrapartida, 72 das petições sobre a COVID-19 centraram-se mais no impacto das medidas de emergência nacionais, incluindo os confinamentos, na democracia, no Estado de direito e nos direitos fundamentais. Em especial, as restrições de viagem e de trabalho ocuparam um lugar de destaque na lista de preocupações dos cidadãos. Outras questões importantes levantadas pelos peticionários disseram respeito aos transportes, nomeadamente à gestão dos voos e das viagens cancelados durante a pandemia e aos mecanismos de compensação.

 

Tal como referido nas observações introdutórias, a comissão debateu com caráter prioritário, nas suas reuniões de abril a julho de 2020, as principais preocupações dos cidadãos relativas à propagação da COVID-19 e as suas implicações: reformar a UE e dotá-la com meios para enfrentar melhor os desafios globais e expandir os seus instrumentos financeiros; a gestão de voos e viagens cancelados pelas transportadoras aéreas e pelas agências de viagens durante a epidemia de COVID-19; o impacto das medidas adotadas durante a crise da COVID-19 sobre o sistema de Schengen; a vacinação contra a COVID-19; a situação difícil dos sem-abrigo na Europa durante a pandemia de COVID-19; a proteção dos refugiados e dos residentes locais nas ilhas do mar Egeu contra a COVID-19; as restrições de viagem impostas por alguns Estados-Membros; o impacto da COVID-19 sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual.

No que diz respeito ao resultado decidido pela comissão, vale a pena recordar que, em 2020, 135 petições sobre a COVID-19 permaneceram em aberto e 74 foram encerradas. Mais importante ainda, como ações de seguimento, a comissão também adotou uma proposta de resolução sobre o sistema de Schengen e as medidas tomadas durante a crise da COVID-19, uma proposta de resolução sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual e das suas famílias durante a crise de COVID-19 e uma proposta de resolução sobre a redução da percentagem de pessoas sem‑abrigo na UE.

Por último, vale a pena relembrar que, no contexto da saúde, a comissão adotou uma importante e altamente aguardada proposta de resolução referente a financiamento adicional para a investigação biomédica sobre a encefalomielite miálgica, que foi particularmente saudada pela comunidade científica e pelos doentes.

 Direitos fundamentais

Em 2020, a comissão debateu um número elevado de petições sobre direitos fundamentais, nomeadamente sobre o impacto das medidas de emergência relacionadas com a COVID-19 no Estado de direito e na democracia, bem como na liberdade de circulação, no direito ao trabalho, no direito à informação e no direito à educação. A esse respeito, a comissão prestou especial atenção às preocupações dos cidadãos sobre as restrições de viagem a nível nacional e ao seu impacto no sistema de Schengen. Nesse contexto, a comissão adotou a supracitada proposta de resolução sobre o sistema de Schengen e as medidas tomadas durante a crise da COVID-19. No seguimento do exame de uma petição que denunciava a situação difícil de mais de 4 milhões de sem-abrigo na Europa durante a pandemia de COVID-19, a comissão também adotou uma proposta de resolução sobre a redução da percentagem de pessoas sem‑abrigo na UE.

 

Além disso, a comissão dedicou especial atenção aos direitos das crianças. A esse respeito, a comissão examinou uma série de petições sobre rapto parental no Japão, que alegavam que o Japão não cumpre as suas obrigações ao abrigo da Convenção da Haia, de 1980, e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. A comissão também ouviu a deputada Ewa Kopacz, coordenadora do Parlamento Europeu para os direitos da criança, sobre esse assunto. A comissão adotou, em 16 de junho de 2020, como ação de seguimento, uma proposta de resolução sobre o rapto parental internacional e nacional de crianças da UE no Japão.

 

Além disso, em 7 de setembro de 2020, a comissão adotou um parecer sobre o relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia - Relatório anual para os anos 2018-2019 e um parecer sobre o relatório sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho.

 

Por último, em 29 de outubro de 2020, a Comissão das Petições realizou, em conjunto com a Comissão dos Assuntos Jurídicos, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, a supracitada audição pública sobre «Cidadania da União: emancipação, inclusão, participação».

 

 Questões ambientais

Em 2020, a comissão deu especial atenção às preocupações dos cidadãos sobre a proteção do ambiente, que foram debatidas em todas as reuniões da comissão, com exceção das reuniões realizadas entre abril e julho, que foram totalmente dedicadas ao exame de petições sobre a COVID-19.

A comissão abordou essencialmente as seguintes questões: atividades mineiras e o seu impacto no ambiente, segurança nuclear, poluição atmosférica e deterioração dos ecossistemas naturais. A comissão debateu petições sobre exploração mineira em várias reuniões em 2020, tendo examinado, na sua reunião de fevereiro, uma série de petições sobre centrais nucleares em vários Estados-Membros, nomeadamente na Alemanha, na Bulgária e na Grécia, e várias petições que destacavam a poluição e a deterioração dos ecossistemas na lagoa Mar Menor, em Múrcia, Espanha.

Por último, os deputados debatem igualmente petições sobre substâncias tóxicas e resíduos químicos presentes no Mar Báltico, resultantes de armamento da Segunda Guerra Mundial.

 

 Questões relacionadas com a deficiência

A Comissão das Petições desempenha um papel específico de proteção no que diz respeito ao cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD) no âmbito da elaboração de políticas e das ações legislativas a nível da UE. No âmbito dessa responsabilidade, a comissão procede ao tratamento de petições sobre questões relacionadas com a deficiência. Importa salientar que, em 2020, o número de petições sobre deficiência quase duplicou em comparação com 2019 (20 em 2020 e 12 em 2019). Em 2020, a comissão continuou a examinar petições sobre deficiência, revelando que os principais desafios continuam a ser a discriminação, o acesso à educação e ao emprego e a inclusão.

Por exemplo, a comissão examinou uma petição sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência intelectual e pelas suas famílias durante a pandemia de COVID-19, especialmente no que diz respeito a serviços de saúde, a assistência pessoal e a contacto com a família e os cuidadores; A esse respeito, a comissão também adotou a supracitada proposta de resolução sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual durante a crise de COVID-19.

Além disso, a Comissão das Petições examinou a Petição n.º 1056/2016 que incidia sobre um tema estreitamente relacionado com a sua atividade, nomeadamente a apresentação de petições ao Parlamento Europeu nas línguas gestuais nacionais utilizadas na UE. A petição, apresentada em nome da associação União Europeia de Surdos, argumentou que os utilizadores de língua gestual também deviam ter o direito de comunicar na sua própria língua gestual, em pé de igualdade com os peticionários que podem apresentar petições numa língua da UE à sua escolha. O peticionário referiu as disposições da CNUDPD e da Carta dos Direitos Fundamentais e concluiu que as instituições da UE devem estar na linha da frente da acessibilidade na Europa. Como seguimento, a comissão decidiu prever a aplicação das medidas que conferem aos peticionários o direito de comunicarem na sua própria língua gestual e solicitou à Comissão dos Assuntos Constitucionais que avaliasse se é necessário rever o Regimento do Parlamento para tornar possível a sua aplicação. Para esse fim, foi criado a nível administrativo, em outubro de 2020, um grupo de trabalho inter-DG sobre língua gestual.

Além disso, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2020, a comissão ouviu a apresentação do relatório do Comité Económico e Social Europeu sobre «O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu» (relatório de informação).

Em 2 de dezembro de 2020, a comissão também aprovou um parecer sobre o relatório sobre a execução da Diretiva 2000/78/CE do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional à luz da CNUDPD.

Para terminar, em 28 de outubro de 2020, a Comissão das Petições realizou o seu seminário anual sobre a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, «A nova Estratégia sobre a Deficiência», organizado pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais. O seminário incluiu uma troca de pontos de vista sobre a nova Estratégia para a Deficiência 2020-2030. O evento serviu de ocasião para examinar os diferentes aspetos a cobrir pela nova Estratégia para a Deficiência e para recolher sugestões e coordenar ações entre os diferentes participantes.

 

Relatórios, propostas de resolução e pareceres

 

Tirando as reuniões de janeiro e fevereiro, a duração das reuniões da Comissão PETI foi alterada, em primeiro lugar, para duas horas e, posteriormente, para quatro reuniões de duas horas por mês. Apesar da duração reduzida das reuniões das comissões, a Comissão das Petições trabalhou a um ritmo intenso e acelerado para aprovar um número considerável de dossiers parlamentares.

 

Para além do seu relatório anual sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2019 (2020/2044(INI)), a comissão aprovou as seguintes propostas de resolução:

 

 Projeto de proposta de resolução sobre financiamento adicional para a investigação biomédica sobre a encefalomielite miálgica (2020/2580 (RSP)) (30 de abril de 2020);

 

 Proposta de resolução sobre o rapto parental internacional e nacional de crianças da UE no Japão (2020/2621(RSP)) (16 de junho de 2020);

 

 Proposta de resolução sobre os direitos das pessoas com deficiência intelectual durante a crise de COVID-19 (2020/2680(RSP)) (16 de junho de 2020);

 

 Proposta de resolução sobre o sistema de Schengen e as medidas tomadas durante a crise da COVID-19 (2020/2801(RSP)) (10 de novembro de 2020);

 

 Proposta de resolução sobre a redução da percentagem de pessoas sem‑abrigo na UE (2020/2802(RSP)) (10 de novembro de 2020);

 

 

Por último, a comissão aprovou os seguintes pareceres:

 

 Parecer sob a forma de carta sobre a decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2018/0427(NLE)) (21 de janeiro de 2020);

 

 Parecer sobre o relatório sobre o controlo da aplicação do direito da União em 2017 e 2018 (2019/2132(INI)) (19 de fevereiro de 2020);

 

 Parecer sobre as recomendações sobre as negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (2020/2023 (INI)) (30 de abril de 2020);

 

  Parecer sobre o relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia - Relatório anual para os anos 2018-2019 (2019/2199(INI)) (7 de setembro de 2020);

 

 Parecer sobre o relatório sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho (2019/2188 (INI)) (7 de setembro de 2020);

 

 Parecer sobre a Turquia - Relatório intercalar anual de 2019 (2019/2176(INI)) (29 de outubro de 2020);

 

 Parecer sobre o relatório sobre a execução da Diretiva 2000/78/CE do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional à luz da CNUDPD (2020/2086(INI)) (3 de dezembro de 2020).

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

9.11.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Alex Agius Saliba, Andris Ameriks, Marc Angel, Margrete Auken, Markus Buchheit, Francesca Donato, Eleonora Evi, Gheorghe Falcă, Vlad Gheorghe, Peter Jahr, Radan Kanev, Stelios Kympouropoulos, Cristina Maestre Martín De Almagro, Dolors Montserrat, Ulrike Müller, Yana Toom, Loránt Vincze, Tatjana Ždanoka, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Karolin Braunsberger-Reinhold, Jarosław Duda, Angel Dzhambazki, Anne-Sophie Pelletier, Domènec Ruiz Devesa

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Adam Bielan, Ska Keller, Simone Schmiedtbauer

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

26

+

ECR

Adam Bielan, Kosma Złotowski

ID

Markus Buchheit

NI

Francesca Donato

PPE

Karolin Braunsberger-Reinhold, Jarosław Duda, Gheorghe Falcă, Peter Jahr, Radan Kanev, Stelios Kympouropoulos, Dolors Montserrat, Simone Schmiedtbauer, Loránt Vincze

RENEW

Vlad Gheorghe, Ulrike Müller, Yana Toom

S&D

Alex Agius Saliba, Andris Ameriks, Marc Angel, Cristina Maestre Martín De Almagro, Domènec Ruiz Devesa

THE LEFT

Anne-Sophie Pelletier

VERTS/ALE

Margrete Auken, Eleonora Evi, Ska Keller, Tatjana Ždanoka

 

0

-

 

 

 

1

0

ECR

Angel Dzhambazki

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 1 de Dezembro de 2021
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