Relatório - A9-0048/2022Relatório
A9-0048/2022

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos na sequência de uma candidatura da França – EGF/2021/007 FR/Selecta

17.3.2022 - (COM(2022)0035 – C9‑0036/2022 – 2022/0023(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Eider Gardiazabal Rubial

Processo : 2022/0023(BUD)
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A9-0048/2022
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A9-0048/2022
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da França – EGF/007)

(COM(2022)0035 – C9‑0036/2022 – 2022/0023(BUD))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2022)0035 – C9‑0036/2022),

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013[1] («Regulamento FEG»),

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021‑2027[2], nomeadamente o artigo 8.º,

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[3] («Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020»), nomeadamente o ponto 9,

 Tendo em conta as cartas da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0048/2022),

A. Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências da globalização e das mudanças tecnológicas e ambientais, nomeadamente as mudanças nos padrões do comércio mundial, os litígios comerciais, as alterações significativas nas relações comerciais da União ou na composição do mercado interno e as crises económicas ou financeiras, bem como a transição para uma economia hipocarbónica, ou em consequência da digitalização ou da automatização;

B. Considerando que a União alargou o âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos (FEG), a fim de prestar apoio financeiro em caso de processos de reestruturação de grande dimensão, abrangendo assim os efeitos económicos da crise da COVID‑19;

C. Considerando que França apresentou a candidatura EGF/2021/007 FR/Selecta a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 294 despedimentos no setor económico classificado na divisão 46 (Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Revisão 2, em todas as regiões de nível NUTS 2 da França metropolitana, à exceção de Limousin (FRI2), no período de referência para a candidatura de 1 de junho de 2021 a 1 de outubro de 2021;

D. Considerando que o pedido diz respeito a 294 trabalhadores despedidos cuja atividade na empresa Selecta cessou durante o período de referência e que 179 trabalhadores foram despedidos antes ou depois do período de referência em resultado dos mesmos acontecimentos que desencadearam a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, pelo que serão também considerados beneficiários elegíveis;

E. Considerando que a candidatura se baseia no critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro.

F. Considerando que a indústria das máquinas de venda automática foi duramente atingida pela pandemia de COVID‑19 na Europa, devido ao encerramento dos locais onde as máquinas estavam localizadas (empresas e locais públicos, como aeroportos, estações ferroviárias, etc.) ou à falta de acesso às máquinas de venda automática nos locais abertos, e que, na região Île‑de‑France, as empresas de máquinas de venda automática perderam 70 % do volume de negócios (setembro de 2020, em relação ao mesmo mês do ano anterior) devido ao teletrabalho[4];

G. Considerando que, de acordo com a Selecta, apesar da retoma da atividade no verão de 2020, o reaprovisionamento das máquinas diminuiu 47 % em comparação com fevereiro de 2020, o último mês anterior à pandemia, e que, apesar da renegociação de contratos numa tentativa de conter as perdas, agravadas pelos custos fixos e pelo declínio das vendas, a Selecta registou perdas de exploração de 60 milhões de EUR em 2020[5] e organizou o despedimento de 473 trabalhadores;

H. Considerando que a Comissão declarou que a crise sanitária redundou numa crise económica, definiu um plano de relançamento da economia e sublinhou o papel do FEG enquanto instrumento de emergência[6];

I. Considerando que, de acordo com a organização francesa de vendas e serviços automáticos (NAVSA), em 2020, o volume de negócios do setor em França diminuiu entre 50 % e 90 %, em comparação com 2019, pondo em risco cerca de 25 000 postos de trabalho;

J. Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas ativas do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor de atividade inicial, preparando-os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;

K. Considerando que a intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de euros (a preços de 2018), conforme previsto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[7];

1. Concorda com a opinião da Comissão segundo a qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG estão preenchidas e que a França tem direito a uma contribuição financeira de 4 074 296 EUR ao abrigo deste regulamento, o que representa 85 % do custo total de 4 793 290 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 4 766 930 EUR e, nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento FEG, despesas ligadas à execução do FEG no valor de 26 630 EUR;

2. Observa que as autoridades francesas apresentaram a candidatura em 12 de outubro de 2021 e que a Comissão concluiu a sua avaliação em 7 de fevereiro de 2022 e comunicou‑a ao Parlamento nessa data;

3. Observa que a candidatura diz respeito a um total de 473 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou; acolhe com agrado o facto de a França prever que todos os beneficiários elegíveis participarão nas medidas («beneficiários visados»);

4. Recorda que os despedimentos deverão ter consequências sociais importantes para a França, em particular para a região Île‑de‑France e a cidade de Lille, onde ocorreram, respetivamente, 32 % e 13 % dos despedimentos;

5. Assinala que 29,8 % dos beneficiários visados têm um nível de instrução correspondente ao ensino secundário inferior ou mais baixo;

6. Regista que a França iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de abril de 2021 e que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá, por conseguinte, de 1 de abril de 2021 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;

7. Recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes ações: serviços de aconselhamento e orientação profissional, apoio psicológico, formação, contribuição para a criação de empresas, subsídio de procura de emprego, subsídio de reinserção profissional rápida, incentivo à recolocação e contribuição para as despesas de mudança e instalação;

8. Reitera, neste contexto, o importante papel que a União deve desempenhar na disponibilização das qualificações necessárias para uma transformação justa, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu; apoia firmemente que, em 2021-2027, o FEG continue a dar provas de solidariedade para com as pessoas afetadas e mantenha a tónica no impacto das reestruturações nos trabalhadores, e solicita que as futuras candidaturas maximizem a coerência das políticas;

9.  Congratula-se com o facto de o pacote coordenado de serviços personalizados para o qual é solicitado o cofinanciamento do FEG ter sido elaborado por França em consulta com os representantes do pessoal e dos sindicatos; sublinha a necessidade de transparência em todas as fases do procedimento e apela à participação dos parceiros sociais na execução e na avaliação do serviço; observa que todos os requisitos processuais foram cumpridos;

10. Considera que as contribuições financeiras do FEG devem destinar-se principalmente a medidas ativas do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor de atividade inicial, preparando-os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;

11. Recorda a possibilidade de medidas especiais limitadas no tempo integradas no pacote coordenado, nomeadamente o pagamento de subsídios de guarda de crianças – tal como previsto no artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG – para facilitar a participação dos candidatos a emprego nas atividades propostas;

12. Assinala a indicação das autoridades francesas, segundo a qual os representantes do pessoal e os sindicatos estão muito implicados na elaboração dos planos organizacionais de adaptação à mudança;

13. Saúda o facto de a Selecta aplicar uma política de formação muito ativa que vai muito além das suas obrigações legais;

14. Observa que, em 2021, o orçamento da formação por trabalhador foi 30 % superior ao de 2019, com o objetivo de melhorar a empregabilidade e a mobilidade do pessoal;

15. Salienta que as autoridades francesas confirmaram que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União;

16. Reitera que a assistência do FEG não pode substituir as ações que sejam da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem quaisquer subsídios ou direitos dos trabalhadores despedidos, a fim de garantir a plena adicionalidade da subvenção;

17. Recorda que o objetivo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) é demonstrar solidariedade para com os beneficiários, apoiá-los e reintegrá-los rapidamente em empregos dignos e sustentáveis dentro ou fora do seu setor inicial de atividade;

18. Aprova a decisão anexa à presente resolução;

19. Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

20. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

 


 

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da França – EGF/2021/007 FR/Selecta

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013[8], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1,

 

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[9], em especial o ponto 9,

 

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

 

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando‑os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2) A intervenção do FEG não deverá exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (a preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho[10].

(3) Em 12 de outubro de 2021, a França apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados na empresa Selecta, em França. A candidatura foi completada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.

(4) O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 4 074 296 EUR em resposta à candidatura apresentada por França.

(5) A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

 

ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, é mobilizada uma quantia de 4 074 296 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG).

Artigo 2.º

A presente Decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção].

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

A Presidente O Presidente
 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

I. Contexto

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais no comércio mundial.

Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[11] e no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2021/691[12], o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (a preços de 2018).

No que diz respeito ao procedimento, nos termos do ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[13], a Comissão, a fim de ativar o Fundo, em caso de avaliação positiva de um pedido, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o correspondente pedido de transferência.

II. A candidatura da França e a proposta da Comissão

Em 12 de outubro de 2021, a França apresentou a candidatura EGF/2021/007 FR/Selecta a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 473 despedimentos no setor económico classificado na divisão 46 (Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Rev. 2, em todas as regiões de nível NUTS 2 da França metropolitana, à exceção de Limousin (FRI2).

Após a avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para que seja concedida uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

Em 7 de fevereiro de 2022, a Comissão adotou uma proposta de decisão relativa à mobilização do FEG para apoiar a reintegração no mercado de trabalho de 473 beneficiários visados e transmitiu‑a ao Parlamento e ao Conselho no mesmo dia;

A Comissão considerou a candidatura admissível ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro, incluindo‑se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

Esta candidatura é examinada no âmbito do orçamento de 2023, do QFP (Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[14]) e do AII de 16 de dezembro de 2020.

A cessação das atividades de todos os trabalhadores despedidos durante o período de referência, de 1 de junho de 2021 a 1 de outubro de 2021, foi calculada a partir da data da notificação individual, pelo empregador, do despedimento ou da rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.

A candidatura refere‑se à mobilização de um montante total de 4 074 296 EUR do FEG a favor da França, correspondendo a 85% dos custos totais das ações propostas.

Os objetivos do FEG consistem na demonstração de solidariedade e promoção do emprego digno e sustentável na União, através da prestação de assistência em caso de processos de reestruturação de grande dimensão, em especial os que decorrem de desafios relacionados com a globalização, como mudanças nos padrões do comércio mundial, litígios comerciais, alterações significativas nas relações comerciais da União ou na composição do seu mercado interno e crises económicas ou financeiras, bem como a transição para uma economia hipocarbónica, ou os que são consequência da digitalização ou da automatização[15].

A fim de limitar as consequências da pandemia de COVID‑19, a França decidiu aplicar medidas de confinamento, o que resultou num colapso das vendas através de máquinas de venda automática, motivado quer pelo encerramento dos locais onde as máquinas estavam localizadas (empresas e locais públicos, como aeroportos, estações de caminho de ferro, etc.), quer pela falta de acesso às máquinas de venda automática nos locais abertos.

Quando as medidas de confinamento foram atenuadas, o acesso às máquinas/aos locais foi facilitado. No entanto, a venda através de máquinas de venda automática ainda está sujeita a interrupções ou restrições devido às medidas sanitárias (por exemplo, proibição de venda de artigos não essenciais; recomendação de não beber nem comer na rede de transportes públicos; etc.[16]). Além disso, o teletrabalho maciço provocou uma queda acentuada do consumo nos locais de trabalho. Na França, as empresas de máquinas de venda automática na região Île‑de‑France perderam 70 % do volume de negócios (setembro de 2020, em relação ao mesmo mês do ano anterior) devido ao teletrabalho[17].

A Selecta opera num mercado maduro. Por conseguinte, a concorrência é feroz e conduz a preços de venda baixos para os produtos vendidos através de máquinas de venda automática e a montantes elevados pagos pelo arrendamento do espaço onde as máquinas são instaladas. Tudo isto reduz as margens de lucro dos operadores. Apesar da renegociação de contratos numa tentativa de conter as perdas, agravadas pelos custos fixos e pelo declínio das vendas, a Selecta registou perdas de exploração de 60 milhões de EUR em 2020. No primeiro semestre de 2021, o volume de negócios melhorou 0,4 % em comparação com 2020. No entanto, o volume de negócios é cerca de metade (‑48,3 %) do que era em 2019[18].

A região Île‑de‑France (32 %) e a cidade de Lille (13 %) foram as mais afetadas pelos despedimentos da Selecta. O número de desempregados na Île‑de‑France aumentou 8,6 % (no último trimestre de 2020 relativamente ao mesmo trimestre do ano anterior), com mais de um milhão[19] de candidatos a emprego inscritos[20] e uma taxa de desemprego de 8,3 %. A taxa de desemprego registada no primeiro trimestre de 2021 na região Hauts de France, onde se situa Lille, foi de 9,4 %[21].

Os oito tipos de ações previstas para os trabalhadores despedidos e para as quais é solicitado o cofinanciamento do FEG são os seguintes:

a. Serviços de aconselhamento e orientação profissional: Os trabalhadores serão acompanhados e orientados para os seus projetos de reinserção como trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores por conta própria. Os participantes receberão aconselhamento e orientação profissional, apoio na procura de emprego, acompanhamento, informação sobre formação disponível e promoção do empreendedorismo. No âmbito desta medida, os trabalhadores beneficiarão de oportunidades de recolocação resultantes da procura ativa de emprego efetuada por especialistas.

b. Unidade de apoio psicológico: O apoio psicológico presencial e em linha será prestado por especialistas em prevenção de riscos psicossociais em contextos de reorganização.

c. Formação: Os trabalhadores receberão diversas formações adaptadas às suas necessidades, conforme identificadas pelos profissionais dos serviços de aconselhamento. Seguem‑se alguns exemplos de formações profissionais possíveis: paisagista em jardinagem ecológica, CAP talhante, CAP cozinheiro, ajudante de cozinheiro, técnico de manutenção industrial, instalador de sistemas térmicos e sanitários, técnico de edifícios inteligentes (conectados), motorista de transporte rodoviário de mercadorias, CACES máquinas de construção e CACES gruas, CAP porteiro‑cuidador de edifícios, etc. A formação em criação de empresas também está prevista para os trabalhadores interessados em trabalhar por conta própria.

d. Contribuição para a criação de empresas: Os trabalhadores que regressam ao emprego como trabalhadores por conta própria receberão até 6000 EUR para cobrir os custos de instalação, investimento em ativos, etc. A contribuição será paga em duas prestações de 3000 EUR. O primeiro pagamento é efetuado mediante a apresentação da prova de registo da empresa ou da declaração de registo de trabalhador por conta própria. O segundo pagamento é efetuado quando o trabalhador em causa tiver comprovado que exerce a sua atividade há, pelo menos, 12 meses.

e. Subsídio de procura de emprego: Este subsídio mensal ascende a 65 % do último salário bruto do trabalhador. Este montante é calculado com base na participação a tempo inteiro dos trabalhadores em medidas ativas do mercado de trabalho; se a participação for inferior, o FEG cofinanciará apenas o subsídio proporcional à participação efetiva.

f. Subsídio de reinserção profissional rápida: Os trabalhadores que regressem rapidamente ao emprego receberão um subsídio equivalente a 20‑30 % do subsídio de procura de emprego[22] que teriam recebido se não tivessem encontrado emprego.

g. Incentivo à recolocação: Este subsídio mensal (até 6 meses) visa compensar a possível perda de rendimento quando um trabalhador despedido aceita um novo emprego (permanente ou a termo de pelo menos seis meses) com um salário inferior. O subsídio será de 80 % da diferença em relação ao salário anterior, até 200 EUR por mês, durante os primeiros três meses, e de 50 % da diferença, até 100 EUR por mês, nos três meses seguintes.

h. Ajudas para despesas de mudança e instalação: Os trabalhadores que, depois de aceitarem um emprego a 60 km ou mais de casa ou que implique um trajeto com uma duração superior a 90 minutos, se aproximem do seu novo local de trabalho (em termos de distância ou duração do trajeto) poderão receber ajudas para as despesas de mudança até 2000 EUR. Estão também previstas ajudas para as despesas de instalação (500 EUR por adulto e 200 EUR por filho do agregado familiar).

 

 

De acordo com a Comissão, as medidas descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho, no âmbito das ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG, e não substituem medidas passivas de proteção social.

A França forneceu as informações solicitadas relativamente às ações que, por força da legislação nacional ou das convenções coletivas, são obrigatórias para as empresas afetadas. O país confirmou que uma contribuição financeira do FEG não substituirá tais ações.

Procedimento

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência no valor total de 4 074 296 EUR da reserva do FEG (30 04 02) para a rubrica orçamental do FEG (16 02 02).

Nos termos de um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e a Comissão do Desenvolvimento Regional devem ser associadas ao processo, a fim de proporcionar um apoio construtivo e contribuir para a avaliação das candidaturas ao Fundo.


CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (3.3.2022)

Exmo. Senhor Johan Van Overtveldt

Presidente

Comissão dos Orçamentos

BRUXELAS

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização - EGF/2021/007 FR/Selecta - França (2022/0023(BUD))

Senhor Presidente,

No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 8 de fevereiro de 2022, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia decidiu proceder ao envio do presente parecer sob a forma de carta.

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais examinou o assunto na sua reunião de 3 de março de 2022. Na mesma reunião, a comissão decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Dragoş Pîslaru

 

 


 

SUGESTÕES

As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

A. Considerando que França apresentou a candidatura EGF/2021/007 FR/Selecta a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 294 despedimentos no setor económico classificado na divisão 46 (Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos) da NACE Revisão 2, em todas as regiões de nível NUTS 2 da França metropolitana, à exceção de Limousin (FRI2), no período de referência para a candidatura de 1 de junho de 2021 a 1 de outubro de 2021;

B. Considerando que o pedido diz respeito a 294 trabalhadores despedidos cuja atividade na empresa Selecta cessou durante o período de referência e que 179 trabalhadores foram despedidos antes ou depois do período de referência em resultado dos mesmos acontecimentos que desencadearam a cessação da atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, pelo que serão também considerados beneficiários elegíveis;

C. Considerando que a Comissão considerou a candidatura admissível ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que requer a cessação da atividade de, pelo menos, 200 trabalhadores durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo‑se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa;

D. Considerando que em 7 de fevereiro de 2022, a Comissão adotou uma proposta de decisão relativa à mobilização do FEG para apoiar a reintegração no mercado de trabalho de 473 beneficiários visados e transmitiu-a ao Parlamento e ao Conselho no mesmo dia;

E. Considerando que a indústria das máquinas de venda automática foi duramente atingida pela pandemia de COVID-19 na Europa, devido ao encerramento dos locais onde as máquinas estavam localizadas (empresas e locais públicos, como aeroportos, estações ferroviárias, etc.) e ao declínio do número de consumidores que usavam as máquinas de venda automática devido às restrições da mobilidade e ao teletrabalho;  considerando que na região Île-de-France, as empresas de máquinas de venda automática perderam 70% do volume de negócios (setembro de 2020, em relação ao mesmo mês do ano anterior) devido ao teletrabalho[23];

F. Considerando que segundo a Seleta, apesar da retoma da atividade no verão de 2020, o reabastecimento das máquinas diminuiu 47%, em comparação com fevereiro de 2020, o último mês anterior à pandemia; considerando que apesar da renegociação de contratos numa tentativa de conter as perdas, agravadas pelos custos fixos e pelo declínio das vendas, a Selecta registou perdas de exploração de 60 milhões de EUR em 2020[24], o que levou a empresa a elaborar um plano para reorganizar as suas atividades e despedir 473 trabalhadores;

G. Considerando que a intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de euros (a preços de 2018), conforme previsto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[25];

Por conseguinte, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Considera que as contribuições financeiras do FEG devem destinar-se principalmente a medidas ativas do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor de atividade inicial, preparando-os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;

2. Concorda com a opinião da Comissão segundo a qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG estão preenchidas e que a França tem direito a uma contribuição financeira de 4 074 296 EUR ao abrigo deste regulamento, o que representa 85% do custo total de 4 793 290 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 4 766 930 EUR e, nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento FEG, despesas ligadas à execução do FEG no valor de 26 360 EUR;

3. Faz notar que todos os requisitos processuais foram cumpridos; congratula-se com a participação dos parceiros sociais no pacote de medidas para as quais é solicitado o cofinanciamento do FEG; sublinha a necessidade de transparência em todas as fases do procedimento e apela à participação dos parceiros sociais na execução e na avaliação do serviço;

4. Salienta que as autoridades francesas confirmam que as medidas elegíveis não beneficiarão de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União;

5. Observa que a candidatura diz respeito a um total de 473 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou; acolhe com agrado o facto de a França prever que todos os beneficiários elegíveis participarão nas medidas («beneficiários visados»); realça que 29,8% dos beneficiários visados têm um nível de instrução correspondente ao ensino secundário inferior ou mais baixo e que 18,8% têm mais de 54 anos; salienta ainda que as necessidades específicas destes grupos devem ser tidas em conta na prestação de serviços personalizados;

6. Recorda que os despedimentos deverão ter consequências em regiões da França metropolitana – em particular, na região Île-de-France e na cidade de Lille, onde ocorreram respetivamente 32% e 13% dos despedimentos;

7. Regista que a França iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de abril de 2021 e que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá, por conseguinte, de 1 de abril de 2021 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento; recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes medidas: serviços de aconselhamento e orientação profissional, apoio psicológico, formação, contribuições para a criação de empresas, subsídios de procura de emprego, subsídios de reinserção profissional rápida, incentivos à recolocação e contribuição para as despesas de mudança e instalação; reitera, neste contexto, o importante papel que a União deve desempenhar na disponibilização das qualificações necessárias para uma transformação justa, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu;

 8. Recorda a possibilidade de medidas especiais limitadas no tempo integradas no pacote coordenado, nomeadamente o pagamento de subsídios de guarda de crianças – tal como previsto no artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG – para facilitar a participação dos candidatos a emprego nas atividades propostas;

9. Recorda que o objetivo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) é demonstrar solidariedade para com os beneficiários, apoiá-los e reintegrá-los rapidamente em empregos dignos e sustentáveis dentro ou fora do seu setor inicial de atividade;

10. Reitera que a assistência do FEG não pode substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas.

 

 


 

CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (10.3.2022)

Johan VAN OVERTVELDT

Presidente

Comissão dos Orçamentos

WIE 05U012

Assunto: Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização – EGF/2021/007 FR/Selecta (2022/0023(BUD))

Exmo. Sr. Van Overtveldt,

A Comissão Europeia transmitiu ao Parlamento Europeu a sua proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da França (COM(2022)0035), após despedimentos na empresa Selecta em França.

 

Tanto quanto nos é dado saber, o relatório sobre essa proposta será aprovado dentro em breve pela Comissão dos Orçamentos.

 

O pedido diz respeito a 473 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na Selecta. Esta empresa opera no setor económico classificado na divisão 46 da NACE Rev. 2, (Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos). Os despedimentos afetam toda a França continental. Todos os 473 trabalhadores despedidos deverão participar nas medidas.

 

As vendas através de máquinas de venda automática foram duramente afetadas pelas consequências económicas e financeiras da pandemia de COVID-19. Em abril de 2020, 58 % dos operadores de máquinas de venda automática na Europa declararam perdas de volume de negócios entre 61 % e 99 %, numa base anual. Em setembro, 48 % dos operadores declararam uma redução do volume de negócios entre 21 % e 40 % numa base anual.

 

Em França, há cerca de 600 000 máquinas de venda automática, 70 % em empresas e 30 % em locais públicos. De acordo com a NAVSA, a organização francesa de vendas e serviços automáticos, embora as máquinas de venda automática tenham sido autorizadas a continuar a funcionar durante a pandemia, o setor encontrou-se numa situação de inatividade/funcionamento limitado. Quando as medidas de confinamento foram atenuadas, o acesso às máquinas/aos locais foi facilitado. No entanto, a venda através de máquinas de venda automática ainda está sujeita a interrupções ou restrições devido às medidas sanitárias (por exemplo, proibição de venda de artigos não essenciais; recomendação de não beber nem comer na rede de transportes públicos; etc.). Além disso, o teletrabalho maciço provocou uma queda acentuada do consumo nos locais de trabalho.

 

Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas medidas a seguir descritas: Serviços de aconselhamento e orientação profissional: Unidade de apoio psicológico; Formação; Contribuição para a criação de empresas: Subsídio de procura de emprego: Subsídio de reinserção profissional rápida; Incentivo à recolocação: Ajudas para despesas de mudança e instalação.

 

O total dos custos estimados é de 4 793 290 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 4 766 930 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios, no valor de 26 360 EUR. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 4 074 296 EUR (85 % dos custos totais). O pré-financiamento e o cofinanciamento nacionais são assegurados pela Selecta.

 

As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

 

Os coordenadores da comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Ex.ª para informar que a maioria dos membros desta comissão não tem qualquer objeção à mobilização do FEG para a afetação do montante acima referido, conforme proposto pela Comissão.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Younous Omarjee


 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.3.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, Andor Deli, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Lefteris Nikolaou-Alavanos, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Henrike Hahn, Petros Kokkalis

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

39

+

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveldt

ID

Anna Bonfrisco, Valentino Grant, Hélène Laporte

NI

Andor Deli, Lefteris Nikolaou‑Alavanos

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Renew

Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner, Nils Torvalds, Nicolae Ştefănuță

S&D

Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs

The Left

Petros Kokkalis, Dimitrios Papadimoulis

Verts/ALE

Rasmus Andresen, David Cormand, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn

 

0

-

 

1

0

ID

Joachim Kuhs

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

Última actualização: 18 de Março de 2022
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