Relatório - A9-0100/2022Relatório
A9-0100/2022

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020

6.4.2022 - (2021/2134(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Lefteris Christoforou

Processo : 2021/2134(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0100/2022
Textos apresentados :
A9-0100/2022
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020

(2021/2134(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2020,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências[1],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 – C9‑0089/2022),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[3], nomeadamente o artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima[4], nomeadamente o artigo 19.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0100/2022),

1. Dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020;

2. Regista as suas observações na resolução que se segue;

3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2020

(2021/2134(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2020,

 Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências[6],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[7], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 – C9‑0089/2022),

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[8], nomeadamente o artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima[9], nomeadamente o artigo 19.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho[10], nomeadamente o artigo 105.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0100/2022),

1. Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020;

2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 


 

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020

(2021/2134(DEC))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

 Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0100/2022),

A. Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas[11], o orçamento definitivo da Agência Europeia da Segurança Marítima (a «Agência») para o exercício de 2020 foi de 96 724 337,95 EUR, o que representa um ligeiro decréscimo de 0,07% face a 2019; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União;

B. Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1. Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2020 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,89%, o que representa uma ligeira redução de 0,33% relativamente a 2019, e numa taxa de execução das dotações de pagamento de 96,08%, o que corresponde a um decréscimo também ligeiro de 0,36%;

2. Observa, com base nas observações do Tribunal, que a Agência registou uma elevada taxa de pagamentos em atraso nos últimos 4 anos e, em 2020, 11 % dos pagamentos foram efetuados tardiamente; verifica que os pagamentos em atraso em 2020 registaram uma melhoria de 7%, em comparação com 18% de pagamentos em atraso em 2019; faz notar que o número de pagamentos em atraso em 2020 ainda inclui a acumulação de pagamentos em atraso transitados de 2019; assinala que, sem a acumulação de pagamentos em atraso supramencionada, os pagamentos feitos após os prazos legais relacionados com as atividades de 2020 ascenderam a 3%; observa que a maioria dos pagamentos em atraso diz respeito ao reembolso das despesas de viagem aos participantes em seminários; toma nota da resposta da Agência, segundo a qual recorreu a pessoal adicional para processar os pagamentos e para eliminar totalmente o atraso de 2019 no decurso de 2020; regista que a Agência decidiu igualmente examinar a possibilidade de delegar os reembolsos das despesas de peritos e participantes em seminários no Serviço de Pagamentos da Comissão; reitera a necessidade de resolver a situação dos pagamentos em atraso, bem como de reduzir os riscos financeiros e de reputação descritos pelo Tribunal;

Desempenho

3. Congratula‑se com a estratégia da Agência para 2020‑2024, que lhe permitirá cumprir as suas missões de vigilância e segurança marítimas, contribuindo simultaneamente de forma eficiente para as prioridades digitais e ambientais da União; congratula‑se, em particular, por a Agência ter elaborado – juntamente com a Agência Europeia do Ambiente – o primeiro Relatório Ambiental sobre o Transporte Marítimo Europeu, que recolhe informações verificadas sobre a pegada ambiental das atividades de transporte marítimo; louva o aperfeiçoamento contínuo do sistema THETIS‑MRV pela Agência e frisa a importância de atribuir à EMSA os poderes e recursos necessários para monitorizar as declarações das emissões dos navios; saúda especialmente o facto de, pelo segundo ano consecutivo, a EMSA ter recolhido dados sobre as emissões de CO2 de navios com mais de 5 000 GT a operarem nas águas da UE e de ter publicado, em junho de 2020, informações sobre mais de 12 000 navios, graças ao THETIS‑MRV; assinala, além disso, que com capacidade adicional, a Agência poderia desempenhar um papel ainda mais importante na atenuação das emissões de gases com efeito de estufa setoriais, bem como de outros riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo;

4. Regista que a Agência utiliza uma série de indicadores‑chave de desempenho para avaliar a execução do seu programa de trabalho anual; observa que a avaliação periódica da Agência constitui o principal instrumento para determinar o valor acrescentado das suas atividades;

5.  Congratula‑se com os esforços da Agência no sentido de contribuir para a agenda ecológica europeia no tocante aos transportes marítimos, reforçando a capacidade da UE para proteger o ambiente marinho e gerir as alterações climáticas, nomeadamente através da transição para uma mobilidade sustentável, com o contributo dos transportes marítimos refletido na estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente, adotada em dezembro de 2020, que anunciou a revisão do mandato da EMSA no plano de ação que a acompanha; salienta que a atualização da legislação em matéria de segurança marítima e de ambiente está a ser feita em paralelo com o início da revisão do mandato da EMSA; frisa, adicionalmente, o papel que a EMSA pode desempenhar no reforço das capacidades de avaliação de riscos no domínio da segurança, nomeadamente na implantação de infraestruturas destinadas aos combustíveis alternativos; sublinha que poderá, portanto, ser necessário adaptar o mandato da EMSA em conformidade, eventualmente em conjunto com recursos orçamentais, para assegurar que a Agência pode reforçar o apoio prestado;

6. Saúda o reforço, ao longo do tempo, do papel da Agência no apoio à avaliação e verificação da aplicação da legislação em matéria de segurança marítima da UE, em consonância com a necessidade de apoio à Comissão e ao Órgão de Fiscalização da EFTA, que deverá continuar a aumentar, devido à prioridade cada vez maior que lhe é atribuída a nível da União;

7. Congratula‑se com a rápida expansão dos serviços de vigilância marítima do Copernicus, tanto em termos do número de organizações que os utilizam como dos produtos de observação da Terra fornecidos;

8. Saúda o apoio da Agência à Comissão e aos Estados‑Membros no sentido de fazer avançar a simplificação, a harmonização e a racionalização das formalidades de declaração;

9. Congratula‑se com o facto de – no terceiro ano completo de funcionamento dos serviços de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) da EMSA – a Agência ter aumentado os seus serviços de RPAS para 944 dias operacionais (1372 horas de voo) no âmbito das funções de guarda costeira e do apoio aos Estados‑Membros e às agências da UE nas operações de vigilância marítima;

10. Observa que, em 2020, a Agência se deparou com algumas limitações às suas atividades planeadas devido à pandemia de COVID‑19; verifica que a Agência não conseguiu organizar a participação dos seus ativos de combate à poluição em exercícios, utilizando o procedimento de mobilização do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência; constata que não foi possível à Agência organizar formação prática, destinada aos operadores dos Estados‑Membros, sobre a utilização do serviço de assistência ao equipamento; assinala que a Agência não conseguiu organizar reuniões do seu grupo de utilizadores do Serviço Europeu de Acompanhamento por Satélite do Derrame de Hidrocarbonetos (CleanSeaNet); faz notar que, apesar da pandemia de COVID‑19, a Agência conseguiu concluir com êxito a maioria dos objetivos estabelecidos no seu plano de desempenho para 2020;

11. Assinala que a Agência coopera estreitamente com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e com a Agência Europeia de Controlo das Pescas no que respeita às funções da guarda costeira, em conformidade com o seu plano estratégico anual de 2020; regozija‑se com os esforços desenvolvidos pela Agência para colaborar com os Estados‑Membros e com outras agências no domínio do intercâmbio de informações operacionais, vigilância, serviços de comunicação e identificação de oportunidades específicas de partilha de capacidades;

12. Congratula‑se com o bom funcionamento, desde 2017, do acordo de trabalho tripartido entre a Agência, a Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex); considera que este acordo constitui um exemplo de sinergia entre as agências europeias, que deve servir de fonte de inspiração para outras agências noutros domínios;

13. Observa que, em 2020, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação não assinou um acordo de nível de serviço com a Agência em relação a serviços seguros e eficientes de pilotagem remota; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o ponto da situação e sobre as eventuais consequências para a execução do orçamento da Agência;

Política de pessoal

14. Observa que, em 31 de dezembro de 2020, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,64%, com 207 funcionários e agentes temporários (AT) nomeados dos 212 funcionários e AT autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 212 lugares autorizados em 2019); assinala que, em 2020, para além dos 30 agentes contratuais financiados pelo orçamento da Agência, trabalharam para a Agência 3 agentes contratuais financiados pelo orçamento do programa Copernicus e 14 peritos nacionais destacados;

15. Chama a atenção para o rácio de género a nível dos quadros superiores da Agência compostos por 60% de mulheres (3 em 5); assinala a ausência de equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, com 75,41% de homens (46 em 61); chama ainda a atenção para a ausência de equilíbrio de género entre o pessoal da Agência, com 62,85% de homens (159 em 253) ; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;

16. Observa que, em maio de 2020, a Agência assinou um novo contrato‑quadro para a prestação de serviços temporários, que está em plena conformidade com a legislação nacional que transpõe a Diretiva 2008/104/CE;

Contratos públicos

17. Observa que a fase de preparação dos três navios contratados no final de 2019 para substituir a capacidade de resposta no mar Adriático e no mar Mediterrâneo Ocidental e Central foi concluída com êxito, estando estes operacionais desde meados de 2020, e que, além disso, um navio coberto por um contrato em vigor foi substituído no Atlântico Norte; assinala que, na sequência de um procedimento de adjudicação de contratos públicos, a Agência procedeu à adjudicação de contratos em relação a três navios para substituir a capacidade de resposta na costa do Atlântico Sul e no mar Mediterrâneo Ocidental e Central, ficando os três navios operacionais até ao final de 2021; assinala ainda que os contratos que cobrem o Mar Báltico, as Ilhas Canárias e a Madeira foram renovados por um período de 4 anos;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

18. Regista, com base nas observações do Tribunal, que a Agência reviu o seu procedimento e as suas orientações em matéria de identificação e gestão de conflitos de interesses dos membros de comités de seleção; toma nota de que o novo procedimento foi aplicado no início de 2020 e assegura uma comunicação e uma gestão adequadas de potenciais conflitos de interesses e um processo de recrutamento justo e transparente;

19. Verifica que a Agência utiliza e publica declarações de conflitos de interesses dos membros do seu conselho de administração e dos quadros superiores, emitiu orientações em matéria de conflitos de interesses e implementou mecanismos de denúncia de irregularidades, que são um instrumento importante para detetar fraudes, corrupção e irregularidades graves;

Controlo interno

20. Assinala que a Agência pagou subsídios de instalação e ajudas de custo diárias a todos os membros do pessoal recrutados como agentes temporários imediatamente após o seu destacamento na Agência; constata que a Agência não tomou medidas suficientes para verificar os direitos a estes subsídios e conclui que esta prática se deve a uma insuficiência de controlo interno;

21. Observa que cinco membros do pessoal com cargos de gestão na Agência dispunham de delegações que lhes permitiram exercer exatamente os mesmos poderes que a diretora executiva em relação a todas as rubricas orçamentais; assinala que esta situação, só por si, constitui um risco e não permite estabelecer uma hierarquia clara em matéria de autoridade, responsabilidade e prestação de contas na Agência;

22. Constata que a Diretora Executiva da Agência assinou uma decisão pela qual nomeou diretores executivos interinos e autoridades competentes interinas para proceder a nomeações por delegação durante as férias anuais da Diretora Executiva, delegando completamente o exercício destas duas funções durante esse período; faz notar que esta decisão extravasa os poderes conferidos ao Diretor Executivo pelo artigo 15.º do regulamento que institui a Agência;

23. Regista o aumento das exceções registadas que, segundo a Agência, tiveram uma relação direta com a pandemia de COVID‑19; congratula‑se com o relatório da Agência sobre estas exceções, uma vez que demonstra que a Agência dispõe de procedimentos de controlo interno e também toma decisões fundamentadas para não os aplicar sempre que as circunstâncias o exijam;

24. Toma nota da avaliação anual do sistema de controlo interno realizada pela Agência e da sua conclusão, segundo a qual todos os princípios de controlo interno e as cinco componentes de controlo interno foram aplicados de forma correta e são globalmente eficazes, apenas são necessárias pequenas melhorias e não foram comunicadas deficiências significativas em matéria de controlo; insta a Agência a ter em conta as deficiências identificadas pelo Tribunal, uma vez que parecem indicar que certos princípios de controlo interno necessitam de ser reforçados;

25. Congratula‑se com o facto de, em 2020, o Serviço de Auditoria Interno da Comissão e o Tribunal de Contas Europeu não terem emitido quaisquer observações ou recomendações críticas que pudessem dar azo a uma reserva na declaração de fiabilidade anual; sublinha, no entanto, a necessidade de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de deficiências no controlo orçamental interno[12], mas acolhe com agrado as medidas da Agência de junho de 2021 para as abordar;

Resposta à COVID‑19 e continuidade das atividades

26. Saúda o facto de a Agência se ter adaptado rapidamente à crise de COVID‑19 e ter continuado a fornecer às partes interessadas a gama e a qualidade de serviços que dela se esperam;

27. Observa que, à luz da evolução da pandemia de COVID‑19, o pessoal da Agência recebeu computadores para trabalhar à distância e que, em 2020, o trabalho prosseguiu como previsto; assinala que a Agência aumentou o recurso à videoconferência para reuniões internas, comités de seleção para recrutamento e reuniões com partes interessadas externas; assinala ainda que a Agência adaptou os seus métodos de trabalho para assegurar formas alternativas de prestação do maior número possível de serviços e desenvolveu novos métodos e ferramentas que poderão continuar a ser úteis no futuro, como a transmissão de seminários em direto e a organização de módulos de formação em linha; incentiva a Agência a continuar a ter em conta os ensinamentos retirados da pandemia e a utilizar os métodos de trabalho desenvolvidos por necessidade durante este período, se tiverem um valor acrescentado a seguir à pandemia;

28. Verifica que a Agência adaptou o seu orçamento e as suas atividades à pandemia de COVID‑19 através de uma análise interna da evolução da pandemia e do seu impacto no programa de trabalho da Agência; regista que o excedente total da Agência resultante da reprogramação das suas atividades durante este período foi estimado em 1 379 110 EUR em dotações de autorização e em 1 602 088 EUR em dotações de pagamento, montantes que foram devolvidos à Comissão Europeia no âmbito do seu exercício de transferência global de dotações;

29. Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência introduziu o teletrabalho para todo o pessoal em 16 de março de 2020 e ficou imediatamente operacional; toma nota da declaração da Agência, segundo a qual, até 3 de junho de 2020, o seu pessoal realizou 68 000 reuniões bilaterais via Skype e organizou 3 444 conferências por Skype, 2 203 reuniões bilaterais via Teams e 287 reuniões de grupo via Teams;

Outras observações

30. Assinala que a Agência tem feito progressos na aplicação do sistema de ecogestão e auditoria da União Europeia, o que corrobora o compromisso assumido pela Agência no sentido de criar e manter um local de trabalho respeitador do ambiente, bem como de melhorar o seu desempenho ambiental em geral; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os progressos registados na aplicação deste sistema ao longo de 2021;

31. Reitera o seu pedido à Agência de que aumente a disponibilidade do seu sítio Web noutras línguas que não o inglês; considera que uma maior diversidade linguística facilitará o acesso dos cidadãos europeus à informação, melhorando assim a sua compreensão e o seu conhecimento da ação da União Europeia em matéria de segurança marítima;

°

° °

32. Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de [...] de 2022[13] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (13.1.2022)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2020

(2021/2134(DEC))

Relator de parecer: Gheorghe Falcă

 

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Congratula‑se com a conclusão do Tribunal de Contas (o «Tribunal») segundo a qual as operações subjacentes às contas a Agência Europeia da Segurança Marítima («a Agência») relativas ao exercício de 2020 são legais e regulares, em todos os aspetos materialmente relevantes;

2. Observa que a Agência executou 79,15 milhões de EUR em dotações de autorização do exercício em curso, o que representa 98,9% do orçamento total do exercício, e 77,98 milhões de EUR em dotações de pagamento do exercício em curso (96,1% do orçamento total); observa que 1,78% das dotações de pagamento foram anuladas, cumprindo assim o objetivo de anulação de menos de 5% fixado pela Comissão; congratula‑se, além disso, com o decréscimo do número de pagamentos efetuados fora dos prazos estabelecidos[14];

3. Congratula‑se com a estratégia da Agência para 2020‑2024, que lhe permitirá cumprir as suas missões de vigilância e segurança marítimas, contribuindo simultaneamente de forma eficiente para as prioridades digitais e ambientais da União; congratula‑se, em particular, por a Agência ter elaborado – juntamente com a Agência Europeia do Ambiente – o primeiro Relatório Ambiental sobre o Transporte Marítimo Europeu, que recolhe informações verificadas sobre a pegada ambiental das atividades de transporte marítimo; louva o aperfeiçoamento contínuo do sistema THETIS‑MRV pela Agência e frisa a importância de atribuir à EMSA os poderes e recursos necessários para monitorizar as declarações das emissões dos navios; saúda especialmente o facto de, pelo segundo ano consecutivo, a EMSA ter recolhido dados sobre as emissões de CO2 de navios com mais de 5 000 GT a operarem nas águas da UE e de ter publicado, em junho de 2020, informações sobre mais de 12 000 navios, graças ao THETIS‑MRV; assinala, além disso, que com capacidade adicional, a Agência poderia desempenhar um papel ainda mais importante na atenuação das emissões de gases com efeito de estufa setoriais, bem como de outros riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo;

4.  Congratula‑se com os esforços da Agência no sentido de contribuir para a agenda ecológica europeia no tocante aos transportes marítimos, reforçando a capacidade da UE para proteger o ambiente marinho e gerir as alterações climáticas, nomeadamente através da transição para uma mobilidade sustentável, com o contributo dos transportes marítimos refletido na estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente, adotada em dezembro de 2020, que anunciou a revisão do mandato da EMSA no plano de ação que a acompanha; salienta que a atualização da legislação em matéria de segurança marítima e de ambiente está a ser feita em paralelo com o início da revisão do mandato da EMSA; frisa, adicionalmente, o papel que a EMSA pode desempenhar no reforço das capacidades de avaliação de riscos no domínio da segurança, nomeadamente na implantação de infraestruturas destinadas aos combustíveis alternativos; sublinha que, consequentemente, poderá ser necessário adaptar o mandato da EMSA e, eventualmente, prever recursos orçamentais para que a Agência possa reforçar o apoio prestado;

5. Saúda o reforço, ao longo do tempo, do papel da Agência no apoio à avaliação e verificação da aplicação da legislação em matéria de segurança marítima da UE, em consonância com a necessidade de apoio à Comissão e ao Órgão de Fiscalização da EFTA, que deverá continuar a aumentar, devido à prioridade cada vez maior que lhe é atribuída a nível da União;

6. Congratula‑se com a rápida expansão dos serviços de vigilância marítima do Copernicus, tanto em termos do número de organizações que os utilizam como dos produtos de observação da Terra fornecidos;

7. Saúda o apoio da Agência à Comissão e aos Estados‑Membros no sentido de fazer avançar a simplificação, a harmonização e a racionalização das formalidades de declaração;

8. Congratula‑se com o facto de – no terceiro ano completo de funcionamento dos serviços de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) da EMSA – a Agência ter aumentado os seus serviços de RPAS para 944 dias operacionais (1372 horas de voo) no âmbito das funções de guarda costeira e do apoio aos Estados‑Membros e às agências da UE nas operações de vigilância marítima;

9. Congratula‑se com o facto de, em 2020, o Serviço de Auditoria Interno da Comissão e o Tribunal de Contas Europeu não terem emitido quaisquer observações ou recomendações críticas que pudessem dar azo a uma reserva na declaração de fiabilidade anual; sublinha, no entanto, a necessidade de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de deficiências no controlo orçamental interno[15], mas acolhe com agrado as medidas da Agência de junho de 2021 para as abordar;

10. Saúda o facto de a Agência se ter adaptado rapidamente à crise de COVID‑19 e ter continuado a fornecer às partes interessadas a gama e a qualidade de serviços que dela se esperam;

11. Exorta a Agência a reforçar ainda mais a sua cooperação com a AECP e a Frontex no que respeita às funções da guarda costeira, designadamente através dum maior reforço dos serviços marítimos integrados da EMSA oferecidos pela Agência à EFCA e a continuação dos serviços de RPAS oferecidos à Frontex;

12. Propõe que o Parlamento dê quitação ao diretor executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

13.1.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

3

5

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Lars Patrick Berg, Izaskun Bilbao Barandica, Paolo Borchia, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Henna Virkkunen, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Maria Grapini, Roman Haider, Kathleen Van Brempt

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

41

+

ECR

Lars Patrick Berg, Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

NI

Mario Furore

PPE

Magdalena Adamowicz, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Barbara Thaler, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo

Renew

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Kathleen Van Brempt, Petar Vitanov

Verts/ALE

Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz

 

3

ID

Roman Haider, Julie Lechanteux, Philippe Olivier

 

5

0

ID

Paolo Borchia, Marco Campomenosi

The Left

Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

31.3.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Matteo Adinolfi, Gilles Boyer, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, Corina Crețu, Ryszard Czarnecki, José Manuel Fernandes, Raffaele Fitto, Luke Ming Flanagan, Isabel García Muñoz, Monika Hohlmeier, Jean‑François Jalkh, Pierre Karleskind, Mislav Kolakušić, Joachim Kuhs, Ryszard Antoni Legutko, Claudiu Manda, Alin Mituța, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Markus Pieper, Michèle Rivasi, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Lara Wolters, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Bas Eickhout, Tsvetelina Penkova, Viola Von Cramon‑Taubadel

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

26

+

ECR

Ryszard Czarnecki, Raffaele Fitto, Ryszard Antoni Legutko

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, Jan Olbrycht, Markus Pieper, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský

Renew

Gilles Boyer, Olivier Chastel, Pierre Karleskind, Alin Mituța

S&D

Caterina Chinnici, Corina Crețu, Isabel García Muñoz, Claudiu Manda, Tsvetelina Penkova, Lara Wolters

The Left

Luke Ming Flanagan, Younous Omarjee

Verts/ALE

Bas Eickhout, Michèle Rivasi, Viola Von Cramon‑Taubadel

 

4

ID

Matteo Adinolfi, Jean‑François Jalkh, Joachim Kuhs

NI

Mislav Kolakušić

 

0

0

 

 

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 26 de Abril de 2022
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